IFMA - Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia - MA

Notícia:   IFMA seleciona Professor Substituto no Campus Codó

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO MARANHÃO

CAMPUS CODÓ

EDITAL Nº 01, DE 24 DE JULHO DE 2014

A Diretora Geral em Exercício do Campus Codó, no uso de suas atribuições legais e estatutárias, torna público que estarão abertas às inscrições para o Processo Seletivo Simplificado, destinado à contratação temporária de professor para o Magistério do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico, nos termos do art. 37, inciso IX da Constituição Federal de 1988, da Lei nº 8.745/93 e suas alterações, da Lei nº 12.425/2011, da Lei nº 12.772/2012 e do Processo nº 23249.006993.2014-21.

1. DAS VAGAS

1.1 O processo Seletivo de que trata o presente Edital destina-se ao preenchimento de 01 (uma) vaga para contratação temporária em regime de 40 (quarentas) horas, de professor substituto, conforme o constante no Quadro de Vaga disposto no Anexo I.

1.2 As vagas serão destinadas ao Campus Codó.

1.3 Será criado cadastro de reserva que poderá ser aproveitado por outros campi do IFMA, tanto para Professor substituto, quanto para Professor Temporário, de acordo com o interesse da instituição.

2. DAS VAGAS DESTINADAS AOS CANDIDATOS DEFICIENTES

2.1 Das vagas destinadas à contratação temporária de professor para o Magistério do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico, a que se trata o referido Edital, e das que vier a ser criadas durante o prazo de Validade do concurso, 5% serão providas na forma do § 2º, do artigo 5º da Lei 8.112/90, e do Decreto nº 3.298, de 20/12/1999, e suas alterações.

2.1.2 Caso a aplicação do percentual de que trata o subitem anterior resulte em número fracionado, este deverá ser elevado até o primeiro número inteiro subseqüente, desde que não ultrapasse 20% das vagas oferecidas, nos termos do § 2º, do artigo 5º da Lei 8.112/90.

2.1.3 Em caso de haver novas vagas, e haver cinco candidatos aprovados e classificados, o quinto candidato a ser chamado será o deficiente, obedecendo ao percentual de 20% das vagas.

2.1.4 Os candidatos deficientes, resguardadas as condições especiais previstas no Decreto Federal nº 3.298/99, particularmente, em seu Artigo 41 (quarenta e um), participarão do seletivo em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo das provas e à nota mínima exigida para todos os demais candidatos. Os benefícios no Artigo 40, §§ deverão ser requerido por escrito, durante o período das inscrições no IFMA.

2.1.5 A publicação do resultado final do Processo Seletivo será feita em duas listas, contendo, a primeira, a classificação de todos os candidatos, inclusive os deficientes, e a segunda, somente a classificação destes últimos.

2.1.6 No momento da contratação, devem ser chamados alternada e proporcionalmente os candidatos das duas listas, prosseguindo-se até a caducidade do Processo Seletivo. Para efeito de tornar compatível o princípio da reserva com a ordem de classificação, a convocação de forma alternada deve iniciar-se com os candidatos da lista geral, passando-se ao primeiro da lista especial já no primeiro bloco de convocados, seja qual for o número de chamados, aplicando-se sempre a regra do art. 37, § 2º, do Decreto nº 3.298/1999.

2.1.7 O candidato com deficiência aprovado e cuja classificação permita que seja chamado na primeira convocação, mesmo sem a reserva, não deve ser computado para a reserva a ser cumprida no Processo Seletivo, passando-se ao próximo candidato aprovado da lista especial.

2.1.8 Caso haja convocações além do número de vagas originalmente previstas em edital, o percentual de reserva para deficientes será aplicado sobre o total de vagas providas desde a abertura deste Processo Seletivo até a data da nova convocação, abrangendo o número total das convocações e não apenas o número de vagas a serem providas em cada convocação em separado.

2.1.9 A vaga surgida em razão de desligamento de professor contratado em processo seletivo vigente implicará a convocação de candidato da respectiva fila de aprovados, geral ou de deficientes, da qual fora convocado o antigo ocupante da vaga recém-desocupada, caso ainda persista o motivo de vaga que gerou a contratação.

2.2 Para concorrer a uma dessas vagas o candidato deverá:

a) no ato da inscrição, declarar-se deficiente;

b) encaminhar laudo médico original ou cópia autenticada, emitido nos últimos doze meses, atestado em espécie e o grau, ou nível da necessidade especial, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença (CID-10), bem como à provável causa da deficiência. O encaminhado deverá ser protocolado no Protocolo Geral do IFMA- Campus Codó, localizado no Povoado Poraquê, S/N, Zona Rural, Codó-MA.

2.2.1 O candidato portador de necessidade especiais deverá entregar, até o dia 05 de agosto de 2014, no horário das 08:00 às 11:00 e das 14:00 ás 17:00, em dias úteis, pessoalmente ou por terceiros, o laudo médico (original ou cópia autenticada) a que se refere a alínea "b" do subitem 2.2 e cópia simples do CPF e RG, no protocolo do IFMA- Campus Codó.

2.3 O candidato que se declarar deficiente deverá requerer à Comissão de Processo Seletivo Simplificado, instituída pela Portaria nº 131, de 23 de julho de 2014, vaga para participar do Concurso nessa condição, dando entrada no protocolo do IFMA- Campus Codó, requerimento acompanhado da documentação exigida no subitem anterior.

2.4 O fornecimento da cópia simples do RG e CPF e do laudo médico (original ou cópia autenticada) é de responsabilidade exclusiva do candidato.

2.5 O candidato deficiente poderá requerer atendimento especial, no ato da inscrição, para o dia de realização da prova, indicando as condições de que necessita para este fim, conforme previsto no Artigo 40, parágrafo 1º e 2º do Decreto nº 3.298/99 e suas alterações. O requerimento será encaminhado ao Presidente da Comissão do Processo Seletivo Simplificado via Protocolo Geral do IFMA- Campus Codó, conforme anexo III.

2.6 O laudo médico (original ou cópia autenticada) e a cópia simples do RG e CPF valerão somente para este concurso. Não serão devolvidos e não serão fornecidas cópias desses documentos.

2.7 A relação dos candidatos que tiverem suas inscrições deferidas para concorrer na condição de deficiente será divulgada na internet, no endereço eletrônico do IFMA (WWW.ifma.edu.br) na ocasião da divulgação dos locais e horários de realização das provas.

2.8 O candidato disporá de dois dias úteis, a partir da divulgação da relação citada no subitem anterior, para fundamentar a contestação de indeferimento no protocolo do IFMA- Câmpus Codó, citados no subitem 2.7 deste edital. Após esse período, não serão aceitos pedidos de revisão.

2.9 A inobservância do disposto no subitem 2.8 acarretará a perda do direito ao pleito das vagas, reservadas aos candidatos em tal condição e o não atendimento às condições especiais necessárias.

2.10 O candidato classificado que se declarou deficiente será convocado, após a nomeação, para se submeter à perícia médica promovida pela equipe de profissionais deste IFMA, que verificará sua qualificação como deficiente, ou não. Será ainda avaliado sobre a incompatibilidade entre as atribuições do cargo a ser contratado temporariamente por meio deste edital, e a necessidade especial apresentada, nos termos do Artigo 43, do Decreto nº 3.298/99, e suas alterações.

2.11 O candidato que se enquadrar na situação prevista no subitem anterior deverá comparecer à perícia médica, munido de laudo médico que ateste espécie e grau, ou nível de necessidade especial, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença (CID-10), conforme especificado no Decreto nº 3.298/99, e suas alterações, bem como à provável causa da necessidade especial.

2.12 A não observância do disposto no subitem 1.16, a reprovação na perícia médica ou o não comparecimento à mesma, acarretará a perda do direito à vaga reservada ao candidato em tais condições.

2.13 O candidato deficiente, reprovado na perícia médica por não ter sido considerado deficiente, caso seja aprovado no concurso, figurará na lista de classificação geral.

2.14 O candidato deficiente, reprovado na perícia médica no decorrer do contrato em virtude de incompatibilidade de deficiência com as atribuições do cargo a que se refere este edital, será exonerado.

2.15 Os candidatos que, no ato da inscrição, declararem-se deficientes, se não eliminados no concurso e considerados portadores de necessidades especiais, terão seus nomes publicados em lista à parte e, caso obtenham a classificação necessária, figurarão também na lista de classificação geral por cargo/ área/disciplina.

2.16 As vagas de que tratam o subitem 2.15, que não forem providas por falta de candidatos deficientes aprovados, serão preenchidas pelos demais candidatos, observada a ordem geral de classificação por cargo/área/disciplina.

3. DAS INSCRIÇÕES

3.1 As inscrições para o Processo Seletivo Simplificado serão presenciais e deverão ser efetuadas no IFMA- Campus Codó, situado no Povoado Poraquê, S/N, Zona Rural, CEP 65400-000, no período de 29/07/14 a 05/08/2014, em dias úteis, no horário das 08:00h às 11:00h e das 14:00h às 17:00h, junto ao Departamento de Ensino/ Supervisão Pedagógica.

3.2 O comprovante de recolhimento da taxa de inscrição no valor de R$ 50,00 (cinquenta reais), em favor do Instituto Federal do Maranhão - Campus Codó, será realizado por meio de Guia de recolhimento da União -GRU, disponível no Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Maranhão- Campus Codó (Departamento de Recursos Humanos) ou no sítio da Secretaria do Tesouro Nacional:
www.tesouro.fazenda.gov.br, pago no Banco do Brasil S/A. O Código de Recolhimento para pagamento da taxa é de nº 28883-7, o Código da Unidade Gestora é 158293 e gestão 26408. competência 08/2014, vencimento: 05/08/2014, valor principal R$ 50,00 (cinquenta reais) e valor total: R$ 50,00 (cinquenta reais);

3.3 No último dia de inscrição, caso ocorram problemas de ordem do sistema bancário, o prazo será prorrogado até o próximo dia útil ao da normalização do serviço.

3.4 Não haverá isenção do valor da inscrição e em nenhuma hipótese haverá devolução do valor pago.

3.5 A inscrição paga com cheque só será efetivada após a compensação do mesmo.

3.6 A inscrição somente será acatada após a confirmação, pelo banco, do pagamento do valor da inscrição, dentro dos prazos estabelecidos neste edital.

3.7 O candidato terá direito a apenas uma única inscrição no Processo Seletivo Simplificado de que trata este Edital.

3.8 O candidato que se declarar deficiente deverá se submeter à perícia médica promovida pela equipe de profissionais do IFMA, que verificará sua compatibilidade entre as atribuições do cargo/área/especialidade e a deficiência apresentada e emitirá parecer conclusivo sobre a viabilidade para o cargo pretendido. Neste caso, o candidato deverá comparecer à perícia médica munido de laudo médico que ateste espécie e grau, ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença (CID-10), bem como à provável causa da deficiência, conforme a Lei nº 8.112/90 c/c o Decreto nº 3.298/99.

3.9 O candidato deficiente poderá requerer atendimento especial, no ato da inscrição, para o dia de realização da prova, indicando as condições de que necessita para a realização desta, conforme previsto no artigo 40, §§ 1º e 2º do Decreto nº 3.298/99 e suas alterações. Nesse caso, o Campus Codó deverá garantir local e condições adequadas para sua participação.

3.10 Para proceder à inscrição no concurso o candidato deverá:

a) ser brasileiro nato ou naturalizado e estar em dia com as obrigações eleitorais e militares;

b) satisfazer todas as condições deste Edital, anulando-se todos os atos decorrentes de inscrição efetuada em desacordo com as presentes normas;

c) apresentar o comprovante de pagamento da taxa de inscrição;

d) fornecer cópias simples dos documentos acompanhadas dos originais, ou cópias autenticadas: RG, CPF e comprovante da habilitação profissional requisito mínimo para a vaga pretendida;

e) preencher todos os campos exigidos no Formulário de Requerimento de Inscrição, conforme Anexo I.

f) entregar 01 (uma) foto 3x4 - recente.

3.11 A inscrição do candidato é de sua inteira responsabilidade e implica o conhecimento e aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento ou discordância.

3.12 Para quaisquer informações sobre este Processo Seletivo Simplificado, o Campus Codó (Departamento de Recursos Humanos) disponibilizará o telefone (99) 3669-3010 ou (99) 3669-3000 em dias úteis, no horário normal de expediente, no período de 07:30h às 11:30h e das 13:30h às 17:30h.

4. DAS PROVAS

4.1 O Processo Seletivo de que trata este Edital constará de duas etapas distintas. A primeira constituída de uma Prova Didática, de caráter eliminatório e classificatório e a segunda de Prova de Títulos, de caráter classificatório.

5. DA PROVA DIDÁTICA

5.1 A Prova Didática será pública, constituída de uma aula expositiva sobre o tema sorteado, realizada perante uma comissão examinadora, e terá como objetivo avaliar o candidato quanto ao seu conhecimento específico e capacidade didático-pedagógica.

5.2 A prova deverá ter duração mínima de 45 (quarenta e cinco minutos) e máxima de 55 (cinqüenta e cinco minutos).

5.3 A prova didática será realizada na cidade de Codó na sede do IFMA- Campus Codó, situado no Povoado Poraquê, S/N, Zona Rural e terá seu início às 08:00 horas do dia 20 de agosto de 2014 e obedecerá rigorosamente ao Cronograma de sorteio e realização da Prova Didática, elaborado de acordo com a ordem de inscrição do candidato.

5.4 O Cronograma de sorteio e realização da Prova Didática além de ser parte integrante deste Edital também será afixado na Portaria do Campus Codó, e divulgado no site oficial do IFMA, (www.ifma.edu.br) no dia 15 de agosto de 2014.

5.5 O sorteio do tema da Prova Didática para cada cargo ocorrerá 48 horas antes da Prova, vedada ao candidato qualquer outra atividade referente ao processo seletivo neste interstício.

5.5.1 O sorteio do tema será feito em sessão pública, sendo facultada a presença dos candidatos.

5.5.2 O tema sorteado, dentre uma lista de 10(dez) temas constantes neste Edital, será o mesmo para todos os candidatos de cada grupo concorrente à determinada vaga, desde que o número destes candidatos não ultrapasse 4(quatro). Ultrapassando esse limite, serão constituídos tantos grupos quantos forem necessários, com novos temas sorteados para cada grupo.

5.5.3 O tema sorteado será lavrado em Ata, pela Banca Examinadora e divulgado nos murais do IFMA-Campus Codó, e no site do IFMA (WWW.ifma.edu.br).

5.5.4 Após o sorteio do tema o candidato receberá, em formulário próprio, os dados referentes ao dia, horário, local e tema para realização da Prova Didática, bem como outras informações pertinentes ao concurso.

5.6 A Prova Didática terá seu início às 08:00 horas do dia 20 de agosto de 2014, obedecendo rigorosamente o cronograma estabelecido.

5.7 O candidato deverá comparecer ao local de realização da Prova Didática, munido de Carteira de Identidade ou qualquer outro documento oficial que contenha foto, para conferência e assinatura da lista de frequência, preferencialmente, com 30 (trinta) minutos de antecedência do início dos trabalhos.

5.8 Não será permitido aos candidatos inscritos assistirem à prova dos concorrentes.

5.9 A Banca Examinadora poderá argüir o candidato, o que não deverá ultrapassar o tempo máximo de 15 minutos.

5.10 Os candidatos, ao se apresentarem para a Prova Didática, deverão entregar à Comissão Examinadora o Plano de Aula em 3 (três) vias, juntamente com o Curriculum Vitae.

5.10.1 No Plano de Aula deverá constar:

a) Identificação do tema

b) Objetivos

c) Conteúdo Programático

d) Procedimentos Metodológicos

e) Recursos Instrucionais

f) Procedimentos Avaliativos

g) Previsão do tempo

h) Bibliografia.

5.10.2 Todos os comprovantes apresentados no Curriculum Vitae deverão estar com suas cópias legíveis e acompanhadas das originais para conferência. Caso contrário, estes não serão analisados para contagem de pontos.

5.11 No julgamento da Prova Didática, cada Examinador levará em consideração a elaboração e operacionalização do Plano de Aula, conforme Anexo V.

5.11 A preparação, aquisição e utilização de recursos para a Prova Didática serão de inteira responsabilidade do candidato.

5.12 O candidato que optar por gravar sua aula deverá comunicá-lo à Comissão Organizadora do Concurso, com antecedência de 24 (vinte e quatro horas), cuja cópia obrigatoriamente deverá ser entregue à Banca Examinadora logo após o término de sua apresentação. É de responsabilidade do candidato a produção e cópia da aula imediatamente após o término da mesa.

6. DA PROVA DE TÍTULOS

6.1 No ato da apresentação para a Prova Didática, cada candidato deverá entregar à Banca Examinadora o Curriculum Vitae comprovado. Caso apresente declaração ou certidão esta deverá estar com data dentro do ano em vigor.

6.2 Só serão analisados os títulos dos candidatos classificados na Prova Didática, conforme subitem 7.1

6.3 No julgamento da Prova de Títulos, a Comissão Examinadora procederá conforme Anexo VI.

6.4 O diploma ou certificado de graduação, documento obrigatório do currículo poderá ser substituído por certidão da instituição de ensino que o expedir, desde que conste, a data de conclusão do referido curso e que o diploma ou certificado foi expedido e se encontra em fase de registro nos órgãos competentes.

6.5 O certificado ou diploma de graduação, como requisito para contratação, não contará ponto para efeito de análise do currículo.

6.6 Na análise de currículo do candidato, não poderão ser atribuídos pontos em duplicidade para o mesmo título ou experiência, sob qualquer fundamento.

6.7 A análise dos títulos far-se-á obedecendo ao disposto no Quadro Demonstrativo para Pontuação de Títulos, conforme Anexo VI.

7. BANCA EXAMINADORA

7.1 Será constituída Banca Examinadora encarregada da aplicação e avaliação das provas, composta por 02(dois) Professores da área específica ou afim e 01(um) Pedagogo ou Especialista em Educação, que possuam no mínimo o Título de Especialista, designados através de Portaria pelo Diretor Geral do Campus Codó.

7.2. Os nomes dos servidores que irão compor as Bancas Examinadoras serão indicados pelo Chefe da Unidade de Recursos Humanos e designados pelo Diretor-Geral do Campus Codó por meio de Portaria (Ordem de Serviço).

7.3 O Campus Codó deverá divulgar os membros da Banca Examinadora, até 72 horas, antes do início marcado para a realização da prova didática referida neste Edital, na Portaria do Campus Codó e no site www.ifma.edu.br.

7.4 A Banca Examinadora escolherá, dentre seus membros, o Presidente e o Secretário.

7.5 É vedada a participação na Banca Examinadora de profissionais que tenham parentesco de até terceiro grau com qualquer um dos candidatos inscritos.

7.6 O candidato inscrito poderá, mediante petição fundamentada devidamente protocolada no Campus Codó dirigida ao Diretor Geral do Campus Codó, Prof. José Cardoso de Souza Filho, impugnar um ou mais membros da Comissão Examinadora, no prazo de 01 (um) dia a contar da data de divulgação da referida Comissão. Nesse caso, esta será julgada no prazo de 02 (dois) dias.

8. DO JULGAMENTO DAS PROVAS E DA CLASSIFICAÇÃO FINAL

8.1 No julgamento da Prova Didática serão atribuídas notas de 0 (zero) a 10 (dez) a cada candidato e serão classificados os candidatos que alcançarem média igual ou superior a 7 (sete), com exceção da nota conferida ao julgamento de títulos.

8.1.1 As notas das provas didáticas serão informadas a cada candidato individualmente e em documento próprio logo após a apresentação de cada candidato.

8.2 No julgamento da Prova de Títulos a nota atribuída será o resultado da conversão dos pontos atribuídos aos títulos constantes do Curriculum Vitae.

8.3 Após análise dos títulos dos candidatos aprovados na Prova Didática, será divulgado o Resultado Final do Processo Seletivo Simplificado, no qual constará a nota da Prova Didática, os pontos da Prova de Títulos e a Pontuação Total obtida no Seletivo.

8.4 Os candidatos serão classificados de acordo com a ordem decrescente de pontuação.

8.4.1 Em caso de empate na classificação, a Banca Examinadora efetuará o desempate, observando os seguintes critérios, por ordem de prioridade:

a) maior nota obtida na Prova Didática;

b) maior nota na Prova de Títulos;

c) maior tempo de experiência no magistério do ensino básico (ensino médio);

d) maior tempo de experiência no magistério;

e) maior idade.

8.5 O Resultado Final do Seletivo será divulgado no Quadro de Avisos do Campus Codó e no endereço eletrônico www.ifma.edu.br, e através de Edital de homologação do Resultado Final, no Diário Oficial da União.

9. DAS CONDIÇÕES DE ELIMINAÇÃO DO CANDIDATO

9.1 Será eliminado das provas e do concurso o candidato que:

a) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos;

b) utilizar-se de expediente ilícito;

c) não participar da realização da prova didática;

d) ausentar-se da sala destinada à sua prova sem autorização da Comissão Examinadora;

e) deixar de assinar a lista de freqüência antes do início dos trabalhos para realização da Prova Didática;

f) não cumprir as exigências do presente Edital em todos os seus itens e subitens;

g) não estiver presente no local de realização da prova, a ser informado na data de sorteio dos temas, dentro do horário estabelecido para início dos trabalhos estabelecidos neste Edital.

10. DA CONTRATAÇÃO

10.1 A convocação dos candidatos para contratação obedecerá dentro de sua aprovação no processo seletivo simplificado, a ordem de classificação e sua respectiva contratação será feita nos termos da legislação.

10.1.1 O candidato classificado que se declarou deficiente, após a convocação e antes de assinatura do termo de contrato, deverá se submeter à perícia médica promovida pela equipe de profissionais deste IFMA, que verificará sua qualificação como deficiente e será ainda avaliado sobre a compatibilidade entre as atribuições do cargo/área/especialidade e a necessidade especial apresentada, nos termos do artigo 43, do Decreto nº 3.298/99 e suas alterações.

10.1.2 O candidato que se enquadrar na situação prevista no subitem anterior deverá comparecer à perícia médica, munido de laudo médico que ateste espécie e grau, ou nível de necessidade especial, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença (CID-10), conforme especificado no Decreto nº 3.298/99 e suas alterações, bem como à provável causa da deficiência.

10.1.3 A não observância do disposto no subitem 10.1.1, a reprovação na perícia médica ou o não comparecimento á perícia acarretará a pera do direito à vaga reservada ao candidato em tais condições.

10.1.4 As vagas de que trata o subitem 10.1.1, que não forem providas por falta de candidatos deficientes serão preenchidas pelos demais candidatos, observada a ordem geral de classificação por cargo/área/especialidade/ramo.

10.1.5 Não havendo candidato deficiente classificado dentre os quatro primeiros colocados, o quinto a ser chamado, caso haja necessidade da administração, será obrigatoriamente um deficiente, garantido assim o percentual de 20% de reserva de vagas.

10.1.6 O candidato deficiente, reprovado na perícia médica por não ter sido considerado deficiente, caso seja aprovado no concurso, figurará na lista de classificação geral por cargo/área/especialidade/ramo.

10.1.7 O candidato deficiente, reprovado na perícia médica no decorrer do contrato em virtude de incompatibilidade de deficiência com as atribuições do cargo/área/especialidade/ramo, será exonerado.

10.2 Para contratação o candidato deverá possuir os requisitos específicos para área/ disciplina a qual submeteu ao processo seletivo simplificado objeto deste Edital, conforme Anexo I.

10.3 Em caso de desistência de algum candidato convocado para contratação, à respectiva vaga será substituída por outro na sequencia da ordem classificatória.

10.4 A contratação será feita por um período de até 12 (doze) meses e poderá ser prorrogada, de acordo com a necessidade e determinação da Instituição, por um prazo de igual período.

10.5 Será permitida a contratação de servidores da Administração Direta ou Indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, bem como de empregados ou servidores de suas subsidiárias e suas contratadas, desde que não ocupem cargo efetivo da Carreira de Magistério do Ensino Básico Técnico e Tecnológico e das Instituições Federais de Ensino, condicionada a formal comprovação de compatibilidade de horários.

10.6 No ato da contratação, o candidato firmará declaração de que não foi contratado anteriormente, com fundamento na Lei nº 8.745/93 e suas alterações. O candidato que não puder ou não quiser declarar, declarar falsamente, ou tenha efetivamente sido contratado anteriormente, com fundamento na Lei nº 8.745/93, dentro do prazo de vinte e quatro meses, não poderá ter novo contrato público, sob pena de rescisão contratual.

10.7 É proibida a contratação de servidores da Administração direta ou indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, bem como de empregados ou servidores de suas subsidiárias e controladas.

10.8 Excetua-se do disposto no item 10.7, condicionada à formal comprovação da compatibilidade de horários, de professor substituto nas instituições federais de ensino, desde que o contratado não ocupe cargo efetivo integrante das carreiras de magistério de que trata a Lei Nº 7.596, de 10 de abril de 1987;

10.10 É vedada ao professor substituto contratado nos termos do presente Edital, a alteração do regime de trabalho.

10.11 O contrato será temporário, em regime de prestação de serviço de 40 horas semanais, como docente substituto de professor integrante da Carreira de Magistério do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico.

10.12 O contratado perceberá a título de remuneração o valor de R$ 2.764,45 (dois mil, setecentos e sessenta e quatro reais e quarenta e cinco centavos) que corresponde ao Vencimento Básico (VB), podendo ser acrescidos do valor da Retribuição por Titulação (RT), não acumuláveis, de Especialização, no valor de R$ 253,13 (duzentos e cinquenta e três reais e treze centavos), Mestrado, no valor de R$ 835,05 (oitocentos e trinta e cinco reais e cinco centavos) e Doutorado, no valor de R$ 1.934,76 (mil, novecentos e trinta e quatro reais e setenta e seis centavos) e de vantagens, benefícios e adicionais previstos na legislação.

11. RECURSOS

11.1 Caberá recurso, contra o resultado da prova didática/prova de título e da publicação do resultado provisório, no prazo de 02 (dois) dias após publicação dos respectivos resultados, devidamente fundamentado, cujo resultado será divulgado no prazo de 2 (dois) dias úteis.

11.2 Os recursos somente serão analisados se estiverem dentro do prazo estabelecido neste Edital.

11.3 Os recursos deverão ser dirigidos ao Presidente da Banca Examinadora e protocolados no Campus Codó, situado no Povoado Poraquê, S/N, Zona Rural, CEP 65400-000, no horário das 8:00h às 11:00h e das 14:00h às 17:00h.

11.4 Decorrido o prazo recursal, ou julgado os eventuais recursos, será publicado o resultado final e sua homologação no Diário Oficial da União.

11.5 O Resultado Final do Concurso será homologado pelo Diretor Geral do Campus Codó.

12. VALIDADE DO CONCURSO

12.1 O processo seletivo simplificado, objeto deste Edital, terá validade de 01 (um) ano, a partir da data de homologação do resultado final no Diário Oficial da União, podendo ser prorrogado uma única vez, por igual período.

13. DISPOSIÇÕES GERAIS

13.1 O Processo Seletivo Simplificado para Contratação de Professor Substituto será realizado sob a responsabilidade da Comissão instituída pela Portaria nº 131, de 23 de julho de 2014, obedecidas às normas do presente Edital.

13.2 Após a assinatura o Professor contratado, imediatamente, deverá cumprir o Horário de Trabalho estabelecido pelo Campus Codó.

13.3 O Edital de Homologação do Resultado Final será publicado no Diário Oficial da União, na Portaria do Campus Codó, no endereço www.ifma.edu.br, contendo a relação dos candidatos aprovados no Processo Seletivo Simplificado, classificados em até 05 (cinco) vezes o número de vaga constante neste Edital para a área/disciplina, por ordem de classificação.

13.4 A qualquer tempo, poder-se-á anular a inscrição, prova ou a contratação do candidato, desde que verificada falsidade de declarações ou irregularidade nas provas e/ou nos documentos.

13.5 Os candidatos não classificados terão 30 (trinta) dias, após o preenchimento das vagas objeto deste Processo Seletivo, para receberem seus currículos no Departamento de Recursos Humanos do IFMA-Câmpus Codó. Findo este prazo, os mesmos serão encaminhados para reciclagem.

13.6 Quaisquer alterações das disposições ora estabelecidas serão comunicadas através de Nota Oficial, a ser divulgada pela Imprensa, vindo tal documento a constituir parte integrante deste Edital.

13.7 Fazem parte integrante deste Edital os Formulários de Candidato Deficiente, Portador de Enfermidade e/ou Hospitalizado, Recurso e Anexos.

13.8 O candidato aprovado neste Seletivo Público Simplificado, obedecendo todas as normas legais, será, contratado pelo IFMA- Câmpus Codó de conformidade com o presente Edital e legislação em vigor.

13.9 Quaisquer dúvidas ou informações serão respondidas pela Comissão de Processo Seletivo simplificado que trata este edital.

13.10 Os casos omissos e as situações não previstas no presente Edital serão analisados pela Comissão de Processo Seletivo simplificado que trata este edital.

13.11. Fica eleito o Foro da Justiça Federal de Caxias Maranhão para dirimir questões oriundas do presente Processo Seletivo.

Codó, MA, 24 de julho de 2014.

Francisca da Silva Cruz
Diretora de Desenvolvimento Educacional
no Exercício da Diretora Geral

ANEXO I - QUADRO DE VAGAS

O candidato deverá possuir habilitação específica obtida em licenciatura plena ou habilitação legal equivalente para o exercício do cargo conforme Inciso I, § 2º, do art. 113, da Lei 11.784, de 22/09/2008, sem prejuízo de atendimento DO Requisito Específico, abaixo descriminado.

Item

Área/Disciplina

Requisito Específico

Regime de Trabalho

Qtde

01

FÍSICA

Diploma ou certificado de conclusão de curso de nível superior, em nível de graduação em Física com complementação pedagógica ou Licenciatura em Física ou Licenciatura Plena em Ciências com habilitação em Física, devidamente registrado, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC).

40

01

ANEXO II - TEMAS DAS ÁREAS / DISCIPLINAS

01 - ÁREA/DISCIPLINA: Física

1. Leis de Newton.

2. Quantidade de Movimento Linear.

3. Trabalho e potência.

4. Dilatação de sólidos e líquidos.

6. Leis da Termodinâmica.

7.Corrente elétrica e Circuitos Elétricos.

8. Campo elétrico e força elétrica.

9. Campo magnético.

10. Física Moderna.

BIBLIOGRAFIA: A bibliografia será livremente definida pelo candidato, de forma a demonstrar seu conhecimento/domínio da literatura nacional e internacional pertinente aos temas deste edital.

ANEXO VI - INSTRUÇÕES COMPLEMENTARES SOBRE A PONTUAÇÃO DA PROVA DE TÍTULOS

Grupo I - Títulos Acadêmicos

Para fins de pontuação, será considerado apenas o título de maior grau:

Atividades*

Pontos

Diploma de Doutor ou Livre Docência

40

Diploma de Mestre

20

Certificado de Especialização

15

Certificado de Licenciatura

10

Diploma de Graduação

05

* Para comprovação de titulação, será obrigatório anexar cópia autenticada e legível do diploma, certificado ou declaração de conclusão do curso, histórico escolar e no caso de Mestrado e Doutorado, anexar também a ata de defesa.

Grupo II - Atividades Ligadas ao Ensino, Pesquisa e Extensão

Poderão ser consideradas todas as atividades abaixo, referente aos últimos cinco anos, até o limite de 25

Atividades

Pontos

Exercício do Magistério na Pós-graduação

1,0 ponto/semestre

Exercício do Magistério em Curso Superior

0,7 ponto /semestre

Exercício do Magistério na Educação Básica, Técnica e Tecnológica incluindo atividades de administração, supervisão e orientação pedagógica

0,5 ponto/semestre

Orientação de tese de doutorado aprovada

3,0 pontos por tese

Co-orientação de tese de doutorado aprovada

1,5 pontos por tese

Orientação de dissertação de mestrado aprovada

2,0 pontos por dissertação

Co-orientação de dissertação de mestrado aprovada

1,0 ponto por dissertação

Orientação de monografia de curso de especialização Lato sensu, aprovada

0,5 ponto por monografia

Orientação de monografia ou trabalho final em curso de graduação

0,2 pontos por monografia ou trabalho até 03 pontos

Orientação de aluno bolsista de iniciação científica

0,2 ponto por bolsista- ano até 2 pontos

Participação como membro efetivo de banca examinadora de tese de doutorado1,0 ponto por tese
Participação como membro efetivo de banca examinadora de dissertação de mestrado ou concurso público para o magistério superior ou banca de qualificação de mestrado ou doutorado0,5 ponto por banca e/ou concurso
Participação como membro efetivo de banca examinadora de defesa de monografia de curso de especialização e/ou graduação0,3 pontos por banca
Coordenação de projeto de pesquisa, ensino e extensão0,5 ponto por projeto até 03 pontos
Coordenação de curso de extensão (mínimo de 20 horas)0,3 ponto por curso até 2 pontos
Exercício de monitoria, iniciação científica, bolsa trabalho, participação em grupo PET, ou atividade de extensão0,2 pontos por semestre
Curso ministrado na área objeto do concurso, mínimo de 20 horas0,2 pontos por curso

Grupo III - Produção Científica, Técnica, Artística e Cultural na área/sub-área do concurso Poderão ser consideradas todas as atividades abaixo, nos últimos cinco anos, até o limite de 25 pontos:

Atividades

Pontos

Registro de patente, software, marca, indicação geográfica ou similar que caracterize inovação tecnológica no INPI

10,0 pontos por item

Autoria de livro ou co-autoria de livro

5,0 pontos por livro

Capítulo de livro

3,0 pontos por capítulo

Artigo completo publicado em periódico científico

3,0 pontos por artigo

Artigo completo publicado em congresso

1,0 ponto por trabalho

Artigo aceito em periódico indexado

1,5 pontos por artigo

Resumo expandido apresentado em congresso

0,5 ponto por trabalho

Participação em congressos e seminários com apresentação de resumo simples

0,2 ponto

Grupo IV - Experiência profissional além da atividade docente e cursos de formação complementar

Poderá ser considerada a atividade abaixo, nos últimos cinco anos, até o limite de 10 pontos:

Atividades

Pontos

Experiência profissional devidamente comprovada e relacionada à área de conhecimento, objeto do concurso.

1,5 ponto por ano

Participação em curso relacionado à área de conhecimento objeto do concurso, mínimo de 40 horas.

0,5 ponto por curso

Curso relacionado à área de conhecimento objeto do concurso, mínimo de 20 horas.

0,2 ponto por curso

Obs: Não será computado tempo relativo a estágio.