IFMA - Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia - MA

Notícia:   IFMA retifica seletiva com uma vaga para Professor no Campus São Raimundo das Mangabeiras

INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO MARANHÃO

EDITAL Nº 1, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2014

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

O Diretor Geral "Pró-Tempore" do Campus São Raimundo das Mangabeiras, no uso de suas atribuições legais, torna público que estarão abertas as inscrições para o Processo Seletivo Simplificado, destinado à contratação de professor substituto para o Magistério do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico, nos termos do art. 37, inciso IX da Constituição Federal de 1988, da Lei nº 8.745/93, e suas alterações, e do Processo nº 23249.017610.2012-87.

1. DAS VAGAS

1.1 O Processo Seletivo de que trata o presente Edital destina-se ao preenchimento de 01 (uma) vaga para contratação temporária em regime de 40h (quarenta horas), de professor substituto, conforme o constante no Quadro de Vagas/Áreas/Temas da Prova Didática disposto no Anexo I.

1.2 A vaga será destinada ao Campus São Raimundo das Mangabeiras.

1.3 Será criado cadastro de reserva que poderá ser aproveitado por outros campi do IFMA, de acordo com o interesse da instituição.

2. DAS VAGAS DESTINADAS AOS CANDIDATOS DEFICIENTES

2.1 Das vagas destinadas a cada cargo/área/especialidade/ramo e das que vierem a ser criadas durante o prazo de validade do Processo Seletivo, 5% serão providas na forma do § 2º, do artigo 5º da Lei 8.112/90, de 11/12/1990, e do Decreto Nº. 3.298, de 20/12/1999, e suas alterações.

2.1.1. Caso a aplicação do percentual de que trata o subitem anterior resulte em número fracionado, este deverá ser elevado até o primeiro número inteiro subsequente, desde que não ultrapasse 20% das vagas oferecidas, nos termos do § 2º, do art. 5º da Lei Nº. 8 . 11 2 / 9 0 .

2.1.2. Somente haverá reserva imediata de vagas para os candidatos deficientes nos cargos/áreas/especialidades/ramos com número igual ou superior a 5 (cinco) vagas.

2.1.3. O candidato que se declarar deficiente concorrerá em igualdade de condições com os demais candidatos.

2.1.4. A publicação do resultado final do Processo Seletivo será feita em duas listas, contendo, a primeira, a classificação de todos os candidatos, inclusive os deficientes, e a segunda, somente a classificação destes últimos.

2.1.5. No momento da contratação, devem ser chamados alternada e proporcionalmente os candidatos das duas listas, prosseguindo-se até a caducidade do Seletivo. Para efeito de tornar compatível o princípio da reserva com a ordem de classificação, a convocação de forma alternada deve iniciar-se com os candidatos da lista geral, passando-se ao primeiro da lista especial já no primeiro bloco de convocados, seja qual for o número de chamados, aplicando-se sempre a regra do art. 37, §2º, do Decreto nº 3.298/1999.

2.1.6. O candidato com deficiência aprovado e cuja classificação permita que seja chamado na primeira convocação, mesmo sem a reserva, não deve ser computado para a reserva a ser cumprida no Seletivo, passando-se ao próximo candidato aprovado da lista especial.

2.1.7. Caso haja convocações além do número de vagas originalmente previstas em edital, o percentual de reserva para deficientes será aplicado sobre o total de vagas providas desde a abertura deste Processo Seletivo até a data da nova convocação, abrangendo o número total das convocações e não apenas o número de vagas a serem providas em cada convocação em separado.

2.1.8. A vaga surgida em razão de desligamento de professor contratado em processo seletivo vigente implicará a convocação de candidato da respectiva fila de aprovados, geral ou de deficientes, da qual fora convocado o antigo ocupante da vaga recém-desocupada, caso ainda persista o motivo de vaga que gerou a contratação.

2.2. Para concorrer a uma dessas vagas o candidato deverá:

a) no ato da inscrição, declarar-se deficiente;

b) encaminhar laudo médico original ou cópia autenticada, emitido nos últimos doze meses, atestando a espécie e o grau, ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença (CID-10), bem como a provável causa da deficiência.

2.2.1. O candidato deficiente deverá entregar no Núcleo de Gestão de Pessoas (NGP) do Campus São Raimundo das Mangabeiras, até o dia 14 de março de 2014, no horário das 8h às 12h e das 14h às 17h, em dias úteis, pessoalmente ou por terceiros, o laudo médico (original ou cópia autenticada) a que se refere alínea "b" do subitem 2.2, bem como cópia autenticada do CPF e RG ou ainda encaminhá-lo via SEDEX ou por carta registrada com AR, postada impreterivelmente até o dia 14 de março de 2014, no seguinte endereço: BR 230, Km 319, Zona Rural, CEP 65.840-000.

2.2.2. O fornecimento do original ou cópia autenticada do laudo médico, do RG e CPF, por qualquer via, é de responsabilidade exclusiva do candidato. O IFMA - Campus São Raimundo das Mangabeiras não se responsabiliza por qualquer tipo de extravio que impeça a chegada da documentação ao seu destino.

2.3. O candidato deficiente poderá requerer atendimento especial, no ato da inscrição (Anexo II), indicando as condições de que necessita para a realização da prova, conforme previsto no artigo 40, parágrafos 1º e 2º do Decreto nº 3.298/99, e suas alterações. O requerimento deverá ser encaminhado ao Núcleo de Gestão de Pessoas do IFMA - Campus São Raimundo das Mangabeiras (respeitando-se o prazo máximo de 14 de março de 2014).

2.4. OS candidatos deficientes, resguardadas as condições especiais prevista no Decreto Federal nº 3.298/99, particularmente em seu Artigo 41(quarenta e um), participarão em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo das provas, à avaliação e os critérios e os critérios de aprovação, no dia, horário e local de aplicação das prova à nota mínima exigida para todos os demais candidatos. Os benefícios no Artigo 40, §§ 1º e 2º deverão ser requeridos por escrito, durante o período das inscrições ao IFMA.

3. DAS INSCRIÇÕES

3.1 As inscrições para o Processo Seletivo Simplificado serão efetuadas, exclusivamente, via internet, no endereço eletrônico www.ifma.edu.br, no período de 17 de fevereiro a 14 de março de 2014.

3.2 O candidato obterá no momento da inscrição a Guia de Recolhimento da União (GRU) e efetuará seu pagamento em qualquer agência bancária ou rede conveniada, em horário normal de expediente bancário, até o dia 17 de março de 2014. O valor da taxa de inscrição é de R$ 50,00 (cinquenta reais).

3.3 No último dia de inscrição, caso ocorram problemas de ordem do sistema bancário, o prazo será prorrogado até o próximo dia útil ao da normalização do serviço.

3.4 Não haverá isenção do valor da inscrição e em nenhuma hipótese haverá devolução do valor pago.

3.5 A inscrição paga com cheque só será efetivada após a compensação do mesmo.

3.6 A inscrição somente será acatada após a confirmação, pelo banco, do pagamento do valor da inscrição, dentro dos prazos estabelecidos neste item.

3.7 O candidato terá direito a apenas uma única inscrição no Processo Seletivo Simplificado de que trata este Edital.

3.8 O candidato que se declarar deficiente deverá se submeter à perícia médica promovida pela equipe de profissionais do IFMA, que verificará sua compatibilidade entre as atribuições do cargo/área/especialidade e a deficiência apresentada e emitirá parecer conclusivo sobre a viabilidade para o cargo pretendido. Neste caso, o candidato deverá comparecer à perícia médica munido de laudo médico que ateste espécie e grau, ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença (CID-10), bem como à provável causa da deficiência, conforme a Lei nº 8.112/90 e o Decreto nº 3.298/99.

3.9 Para proceder à inscrição no Processo Seletivo o candidato deverá:

a) ser brasileiro nato ou naturalizado e estar em dia com as obrigações eleitorais e militares;

b) satisfazer todas as condições deste Edital, anulando-se todos os atos decorrentes de inscrição efetuada em desacordo com as presentes normas;

c) Preencher todos os campos exigidos no Formulário de Requerimento de Inscrição.

3.10 A inscrição do candidato é de sua inteira responsabilidade e implica o conhecimento e aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento ou discordância.

3.11 Para quaisquer informações sobre este Processo Seletivo, o Campus São Raimundo das Mangabeiras disponibilizará os telefones (99) 3532-1804 e (98) 8422-6890 em dias úteis, no horário normal de expediente, ou através do endereço eletrônico procseletivo.srm@ifma.edu.br no período de 17 de fevereiro a 28 de março de 2014.

3.12 Será afixada na portaria do IFMA - Campus São Raimundo das Mangabeiras e divulgada no site oficial do IFMA (www.ifma.edu.br) no dia 19 de março de 2014 as inscrições homologadas.

4. DAS PROVAS

4.1 O Processo Seletivo de que trata este Edital constará de duas etapas distintas. A primeira constituída de uma Prova Didática, de caráter eliminatório e classificatório, e a segunda de uma Prova de Títulos, de caráter classificatório.

5. DA PROVA DIDÁTICA

5.1 A Prova Didática será pública, constituída de uma aula expositiva sobre o tema sorteado, realizada perante uma Banca Examinadora e terá como objetivo avaliar o candidato quanto ao seu conhecimento específico e capacidade didático-pedagógica.

5.2 A prova deverá ter duração mínima de 45 (quarenta e cinco minutos) e máxima de 55 (cinquenta e cinco minutos).

5.3 A Prova Didática será realizada na cidade de São Raimundo das Mangabeiras - MA na sede do IFMA - Campus São Raimundo das Mangabeiras, situado na BR 230, Km 319, Zona Rural, e terá seu início às 8h do dia 30 de março de 2014, obedecendo rigorosamente ao Cronograma de Sorteio e Realização da Prova Didática, elaborado de acordo com a ordem de inscrição do candidato.

5.4 O Cronograma de sorteio e realização da Prova Didática, parte integrante deste Edital, será afixado na Portaria do Campus do IFMA - São Raimundo das Mangabeiras e divulgado no site oficial do IFMA (www.ifma.edu.br), até o dia 28 de maço de 2014.

5.5 O sorteio do tema da Prova Didática ocorrerá 48 (quarenta e oito) horas antes da mesma, sendo vedada ao candidato qualquer outra atividade referente ao Processo Seletivo neste interstício.

5.5.1 O sorteio do tema será feito em sessão pública.

5.5.2 O tema sorteado, dentre uma lista de 10 (dez) temas constantes no Anexo I deste Edital, será o mesmo para todos os candidatos de cada grupo concorrente a determinada vaga, desde que o número destes candidatos não ultrapasse 4 (quatro). Ultrapassado esse limite, serão constituídos tantos grupos quantos forem necessários.

5.5.3 O tema sorteado será lavrado em Ata pela Banca Examinadora e divulgado nos murais do Campus São Raimundo das Mangabeiras, bem como no site do IFMA (www.ifma.edu.br).

5.5.4 A Prova Didática terá seu início às 8h do dia 30 de março de 2014, obedecendo rigorosamente ao cronograma estabelecido.

5.6 O candidato deverá comparecer ao local de realização da Prova Didática munido de Carteira de Identidade ou qualquer outro documento oficial que contenha foto, para conferência e assinatura da lista de frequência, com 30 (trinta) minutos de antecedência do início dos trabalhos.

5.7 Não será permitido aos candidatos inscritos assistirem à prova dos concorrentes.

5.8 A Banca Examinadora poderá arguir o candidato, o que não deverá ultrapassar o tempo máximo de 15 minutos.

5.9 Os candidatos, ao se apresentarem para a Prova Didática, deverão entregar à Banca Examinadora o Plano de Aula em 3 (três) vias, juntamente com o Curriculum Vitae. O candidato que não entregar o Plano de Aula será sumariamente eliminado do Concurso.

5.10 No Plano de Aula deverão constar:

a) Identificação do tema;

b) Objetivos;

c) Conteúdo Programático;

d) Procedimentos Metodológicos;

e) Recursos Instrucionais;

f) Procedimentos Avaliativos;g) Previsão do tempo;h) Referências.

5.11 Todos os comprovantes apresentados no Curriculum Vitae deverão estar com suas cópias legíveis, autenticadas ou acompanhadas dos originais. Caso contrário, estes não serão analisados para contagem de pontos.

5.12 No julgamento da Prova Didática, cada Examinador levará em consideração a elaboração e operacionalização do Plano de Aula, conforme Anexo IV, observando ainda a capacidade de comunicação, de organização do pensamento e de planejamento, bem como criatividade, atualidade e adequação do conteúdo, nível de exposição, coerência entre objetivos e conteúdos, segurança e postura profissional.

5.13 A preparação, aquisição e utilização de recursos para a Prova Didática serão de inteira responsabilidade do candidato.

5.14. O candidato que optar por gravar sua aula deverá comunicá-lo à Comissão Organizadora do Concurso, com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas, cuja cópia obrigatoriamente deverá ser entregue à Banca Examinadora logo após o término de sua apresentação. É de responsabilidade do candidato a produção de cópia da aula imediatamente após o término da mesma.

Nenhum candidato poderá gravar a aula de seus concorrentes.

5.16. O candidato deverá manifestar sua intenção de gravar a Prova Didática através do preenchimento do Termo de Compromisso de Filmagem, disponível no site (www.ifma.edu.br), o qual deverá ser entregue, devidamente assinado pelo candidato, no dia de sua apresentação.

5.17. O candidato deverá trazer aparelho para a realização da gravação áudio e/ou vídeo.

5.18. Aparelho de gravação deve conter dispositivo que permita fornecer cópia da apresentação da aula: CD, DVD, pendrive ou cabo USB.

5.19. O candidato que realizar a gravação da aula e que, por algum motivo, não consiga efetuar a cópia da apresentação, se quiser fazer uso do aparelho, deverá deixar o próprio aparelho de gravação, devidamente identificado, com a banca, para posterior restituição logo após o prazo para recurso.

5.20. A gravação da Prova Didática deve conter como imagem e/ou áudio de abertura, a identificação da banca feita pelos próprios integrantes, a identificação do candidato e a área do conhecimento a que concorre;

5.21. Não será permitido o uso de aparelho celular para gravação da Prova Didática.

5.22. Ao termino da prova didática, o candidato receberá a nota correspondente sua apresentação, o qual irá assinar documento respectivo a este procedimento, fornecido pela banca examinadora, antes do inicio da apresentação do candidato seguinte.

6. DA PROVA DE TÍTULOS

6.1 No ato da apresentação para a Prova Didática, cada candidato deverá entregar à Banca Examinadora o Curriculum Vitae devidamente comprovado. Caso apresente declaração ou certidão esta deverá estar com data dentro do ano em vigor.

6.2 Apenas serão analisados os títulos dos candidatos classificados na Prova Didática, conforme subitem 8.1

6.3 Na Prova de Títulos, a Banca Examinadora considerará a formação universitária, atividade docente, atividade técnico-profissional, trabalhos publicados e produção acadêmico-científica, cujos documentos comprobatórios deverão constar do currículo do candidato.

6.4 O diploma ou certificado de graduação, documento obrigatório do currículo, poderá ser substituído por certidão da instituição de ensino que o expedir, desde que conste a data de conclusão do referido curso, a confirmação da expedição do diploma ou certificado e de que o mesmo se encontra em fase de registro nos órgãos competentes.

6.5 O certificado ou diploma de graduação, como requisito para contratação, não contará ponto para efeito de análise do currículo.

6.6 Na análise de currículo do candidato, não poderão ser atribuídos pontos em duplicidade para o mesmo título ou experiência, sob qualquer fundamento.

6.7 A análise dos títulos far-se-á obedecendo ao disposto no Quadro Demonstrativo para Pontuação de Títulos, conforme Anexo V.

7. DA BANCA EXAMINADORA

7.1 Será constituída Banca Examinadora encarregada da aplicação e avaliação das provas, composta por 02 (dois) Professores da área específica ou afim e 01(um) Pedagogo ou Especialista em Educação, que possuam no mínimo o título de Especialista, designados através de Portaria expedida pelo Diretor Geral do Campus São Raimundo das Mangabeiras.

7.2. Os nomes dos servidores que irão compor as bancas Examinadoras serão indicados pela Diretoria de Desenvolvimento Educacional (DDE) e designados pelo Diretor Geral do IFMA - Campus São Raimundo das Mangabeiras, por meio de Portaria.

7.3 O IFMA - Campus São Raimundo das Mangabeiras deverá divulgar a relação dos membros que constituirão a Banca Examinadora, até 72 (setenta e duas) horas antes do início marcado para a realização da Prova Didática referida neste Edital, na portaria (Guarita) do IFMA - Campus São Raimundo das Mangabeiras e no site (www.ifma.edu.br).

7.4 A Banca Examinadora escolherá, dentre seus membros, o Presidente e o Secretário.

7.5 É vedada a participação na Banca Examinadora de profissionais que tenham parentesco de até terceiro grau com qualquer um dos candidatos inscritos.

7.6 O candidato inscrito poderá, mediante petição fundamentada, devidamente protocolada no IFMA - Campus São Raimundo das Mangabeiras e dirigida ao Diretor Geral do referido Campus, impugnar 01 (um) ou mais membros da Banca Examinadora, no prazo de 01 (um) dia a contar da data de divulgação da mesma. Nesse caso, esta será julgada no prazo de 02 (dois) dias.

8. DO JULGAMENTO DAS PROVAS E DA CLASSIFICAÇÃO FINAL

8.1 No julgamento da Prova Didática serão atribuídas notas de 0 (zero) a 10 (dez) a cada candidato e serão classificados os candidatos que alcançarem média igual ou superior a 7 (sete), com exceção da nota conferida ao julgamento de títulos.

8.2 No julgamento da Prova de Títulos a nota atribuída será o resultado da conversão dos pontos atribuídos aos títulos constantes do Curriculum Vitae.

8.3 Após análise dos títulos dos candidatos aprovados na Prova Didática será divulgado o Resultado Final do Processo Seletivo, no qual constará a nota da Prova Didática, os pontos da Prova de Títulos e a Pontuação Total obtida no mesmo.

8.4 Os candidatos serão classificados de acordo com a ordem decrescente de pontuação.

8.4.1 Em caso de empate na classificação, a Banca Examinadora efetuará o desempate observando os seguintes critérios, por ordem de prioridade:

a) maior nota obtida na Prova Didática;

b) maior nota na Prova de Títulos;

c) maior tempo de experiência no magistério do ensino básico (ensino médio);

d) maior tempo de experiência no magistério;

e) maior idade.

8.5 O Resultado Final do Processo Seletivo será divulgado no Quadro de Avisos da portaria do IFMA - Campus São Raimundo das Mangabeiras ou no site (www.ifma.edu.br), bem como através de Edital de homologação do Resultado Final, publicado no Diário Oficial da União.

9. DAS CONDIÇÕES DE ELIMINAÇÃO DO CANDIDATO

9.1 Será eliminado das provas e do Processo Seletivo o candidato que:

a) não apresentar Plano de Aula em 03 (três) vias;

b) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos;

c) utilizar-se de expediente ilícito;

d) não participar da realização da Prova Didática;

e) ausentar-se da sala destinada à sua prova sem autorização da Banca Examinadora;

f) deixar de assinar a lista de frequência antes do início dos trabalhos para realização da Prova Didática;

g) não cumprir as exigências do presente Edital em todos os seus itens e subitens;

h) não comparecer ao IFMA- Campus São Raimundo das Mangabeiras para a realização da prova até o horário estabelecido para início dos trabalhos estabelecidos neste Edital.

10. DA CONTRATAÇÃO

10.1 A convocação dos candidatos para contratação obedecerá, dentro de sua aprovação no Processo Seletivo, à ordem de classificação e sua respectiva contratação será feita nos termos da legislação vigente.

10.1.1 O candidato classificado que se declarou deficiente, após a convocação e antes de assinatura do termo de contrato, deverá se submeter à perícia médica promovida pela equipe de profissionais deste IFMA, que verificará sua qualificação como deficiente e será ainda avaliado sobre a compatibilidade entre as atribuições do cargo/área/especialidade e a necessidade especial apresentada, nos termos do Artigo 43, do Decreto Nº. 3.298/99 e suas alterações.

10.1.2 O candidato que se enquadrar na situação prevista no subitem anterior deverá comparecer à perícia médica, munido de laudo médico que ateste espécie e grau, ou nível de necessidade especial, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença (CID-10), conforme especificado no Decreto Nº. 3.298/99 e suas alterações, bem como à provável causa da necessidade especial.

10.1.3 A não observância do disposto no subitem 10.1.1, a reprovação na perícia médica ou o não comparecimento à perícia acarretará a perda do direito à vaga reservada ao candidato em tais condições.

10.1.4 As vagas de que trata o subitem 10.1.1, que não forem providas por falta de candidatos deficientes serão preenchidas pelos demais candidatos, observada a ordem geral de classificação por cargo/área/especialidade/ramo.

10.1.5 Não havendo candidatos deficientes classificados dentre os quatro primeiros colocados, o quinto a ser chamado, caso haja necessidade da administração, será obrigatoriamente um deficiente, garantindo-se assim o percentual de 20% de reserva de vagas.

10.1.6 O candidato deficiente, reprovado na perícia médica por não ter sido considerado deficiente, caso seja aprovado no Concurso, figurará na lista de classificação geral por cargo/área/especialidade/ramo.

10.1.7 O candidato deficiente, reprovado na perícia médica no decorrer do contrato em virtude de incompatibilidade da deficiência com as atribuições do cargo/área/especialidade/ramo, será exonerado.

10.1.8 O candidato aprovado neste Processo Seletivo Público Simplificado para Contratação Temporária de Professor de Ensino Básico, Técnico e Tecnológico obedecendo todas as normas legais, será, contratado pelo IFMA e convocado através do Departamento de Admissão, Dimensionamento e Movimentação de Pessoal - (DADMP-PROGEPE) em conformidade com o presente Edital e legislação em vigor.

10.2 Para contratação o candidato deverá possuir habilitação específica conforme Anexo I, para o exercício do cargo a que se submeteu ao Processo Seletivo objeto deste Edital.

10.3 Em caso de desistência de algum candidato convocado para contratação, a respectiva vaga será substituída por outro na sequência da ordem classificatória.

10.3 Será permitida a contratação de servidores da Administração Direta ou Indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, bem como de empregados ou servidores de suas subsidiárias e suas contratadas, desde que não ocupem cargo efetivo da Carreira de Magistério do Ensino Básico Técnico e Tecnológico e das Instituições Federais de Ensino, condicionada a formal comprovação de compatibilidade de horários.

10.4 No ato da contratação, o candidato firmará declaração de que não foi contratado anteriormente, com fundamento na Lei nº 8.745/93, e suas alterações. O candidato que não puder ou não quiser declarar, declarar falsamente, ou tenha efetivamente sido contratado anteriormente, com fundamento na Lei nº 8.745/93, dentro do prazo de vinte e quatro meses, não poderá ter novo contrato público, sob pena de rescisão contratual.

10.5 É vedada ao Professor Substituto contratado nos termos do presente Edital, a alteração do regime de trabalho.

10.6 O contrato será temporário, em regime de prestação de serviço de 40 (quarenta) horas semanais, como Professor Substituto da Carreira de Magistério do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico.

10.7. O contratado em regime de 40h (quarenta horas) perceberá a título de remuneração o vencimento básico de R$ 2.714,89 que corresponde ao Vencimento Básico (VB), podendo ser acrescidos, a Retribuição por Titulação (RT), não acumuláveis, de Especialização, no valor de R$ 253,13, de Mestrado, no valor de R$ 835,05 e de Doutorado, no valor de R$ 1934,76, e de vantagens, benefícios e adicionais previstos na legislação vigente.

11. DA VALIDADE

11.1 O Processo Seletivo Simplificado terá validade de 01(um) ano, a contar da data da publicação do Edital de Homologação do Resultado Final no Diário Oficial da União e no site: www.ifma.edu.br, podendo ser prorrogado por igual período, conforme conveniência e oportunidade da Administração.

12. DOS RECURSOS

12.1 Caberá recurso, contra o resultado da prova didática e de títulos e da publicação do resultado provisório, no prazo de 02 (dois) dias, após publicação dos respectivos resultados, devidamente fundamentado, cujo resultado será divulgado no prazo de 2 (dois) dias úteis.

12.2 Os recursos somente serão analisados se estiverem dentro do prazo estabelecido neste Edital.

11.3 Os recursos deverão ser dirigidos ao Presidente da Banca Examinadora e protocolados no IFMA - Campus São Raimundo das Mangabeiras, situado à BR 230, Km 319, Zona Rural, CEP 65.840-000, no horário das 8h às 12h e das 14h às 17h.

12.4 Aos recursos inverídicos e sem comprovação dos fatos ali citados, caberá a este Instituto tomar as medidas cabíveis que se fizerem necessárias a atos e/ou fatos, que desabonem a conduta da Banca Examinadora ou deste Instituto e os procedimentos indenizatórios cabíveis.

12.5 Decorrido o prazo recursal, ou julgado os eventuais recursos, será publicado o resultado final.

13. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

13.1 O Processo Seletivo Simplificado para Contratação de Professor Substituto será realizado sob a responsabilidade do IFMA - Campus São Raimundo das Mangabeiras, obedecidas as normas do presente Edital.

13.2 O Processo Seletivo não constitui Concurso para ingresso no quadro Permanente de Ensino da Carreira de Magistério do Ensino Básico Técnico e Tecnológico do IFMA.

13.3 Após a assinatura, o professor contratado deverá, de imediato, cumprir o horário de trabalho estabelecido pelo IFMA - Campus São Raimundo das Mangabeiras, através da Diretoria de Desenvolvimento de Educacional, nos horários e turmas por ela indicadas.

13.4 O Resultado Final do Processo Seletivo será homologado pelo Diretor Geral do IFMA deste Campus e será publicado no Diário Oficial da União, no Quadro de Avisos da portaria do IFMA - Campus São Raimundo das Mangabeiras e no site (www.ifma.edu.br), contendo a relação dos candidatos aprovados no Processo Seletivo, classificados em até 05 (cinco) vezes o número de vagas constantes neste Edital para a área/disciplina, por ordem de classificação.

13.5 O Edital de Homologação do Resultado Final será publicado no Diário Oficial da União, no Quadro de Avisos da portaria do IFMA - Campus São Raimundo das Mangabeiras e no site (www.ifma.edu.br), contendo a relação dos candidatos aprovados no Processo Seletivo, classificados em até 05 (cinco) vezes o número de vagas constantes neste Edital para a área/disciplina, por ordem de classificação.

13.6 A qualquer tempo, a inscrição, prova ou a contratação do candidato poderão ser anuladas, desde que verificada falsidade de declarações ou irregularidade nas provas e/ou nos documentos.

13.7 Os candidatos não classificados terão 30 (trinta) dias, após o preenchimento das vagas objeto deste Processo Seletivo, para retirarem seus currículos no IFMA - Campus São Raimundo das Mangabeiras. Findo este prazo, os mesmos serão encaminhados para reciclagem.

13.8 Quaisquer alterações das disposições ora estabelecidas serão comunicadas através de Nota Oficial, a ser divulgada no Quadro de Avisos da portaria do Campus São Raimundo das Mangabeiras, no site (www.ifma.edu.br) e no Diário Oficial da União, vindo tal documento a constituir parte integrante deste Edital.

13.9 A aprovação e a classificação no Processo Seletivo geram para o candidato direito subjetivo à contratação, observando-se as disposições legais pertinentes e o interesse e a conveniência do IFMA.

13.10 Fazem parte integrante deste Edital os Formulários para candidatos deficientes, com Enfermidade e/ou Hospitalizado, Recurso e demais Anexos.

13.11 O candidato aprovado neste Processo Seletivo, obedecendo todas as normas legais, será contratado pelo IFMA - Campus São Raimundo das Mangabeiras em conformidade com o presente Edital e legislação em vigor.

13.12 Quaisquer dúvidas ou informações serão respondidas pelo Núcleo de Gestão de Pessoas (NGP) no telefone (99) 3532-1804 ou (98) 8422-6890.

13.13 Os casos omissos e as situações não previstas no presente Edital serão analisados pelo Núcleo de Gestão de Pessoas (NGP) e pela Direção Geral do IFMA - Campus São Raimundo das Mangabeiras.

13.14. Fica eleito o Foro da Justiça Federal do Maranhão para dirimir questões oriundas do presente Processo Seletivo.

São Raimundo das Mangabeiras - MA, 10 de fevereiro de 2014.

Os Anexos II, III, IV e V esta disponíveis no site do IFMA : www.ifma.edu.br

CARLOS ANTÔNIO BARBOSA FIRMINO