IFMA - Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia - MA

Notícia:   IFMA retifica PS 35/2014 com vagas para docentes no Campus de Açailândia

IFMA - INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA

ESTADO DO MARANHÃO

EDITAL Nº 35, DE 19 DE MAIO DE 2014

O Diretor Geral do Campus Açailândia, no uso de suas atribuições legais, torna pública a abertura de inscrições para o Processo Seletivo Simplificado, destinado à contratação temporária de professor substituto para o Magistério do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico, nos termos do art. 37, inciso IX da Constituição Federal de 1988, da Lei nº 8.745/93 e suas alterações, na redação dada pela Lei 12.425/2011, da Lei nº 11.784/2008 e alterações dada pelas leis 12.702/2012, 12.772/2012,12.775/2012 e 12.778/2012 e do Processo nº 23249.037235/2013-72.

1. DAS VAGAS

1.1 O processo Seletivo de que trata o presente Edital destina-se ao preenchimento de 07 (sete) vagas por área para contratação temporária de professor substituto, em regime de 40 (quarenta) horas semanais, conforme o constante no Quadro de Vagas disposto no Anexo I.

1.2 As vagas serão destinadas ao Campus de Açailândia.

2. DAS VAGAS DESTINADAS AOS CANDIDATOS DEFICIENTES

2.1 Das vagas destinadas a cada cargo/área/especialidade e das que vierem a ser criadas durante o prazo de validade do processo seletivo público/concurso, 5% (cinco por cento) serão providas na forma do § 2º, do Artigo 5º da Lei 8.112/90, de 11/12/1990, e do Decreto 3.298, de 20/12/1999, e suas alterações.

2.1.1 Caso a aplicação do percentual de que se trata o subitem anterior resulte em número fracionado, este deverá ser elevado até o primeiro número inteiro subseqüente, desde que não ultrapasse 20% das vagas oferecidas, nos termos do § 2º, do art. 5º da Lei Nº.8.112/90. Somente haverá reserva imediata de vagas para os candidatos deficientes nos cargos/áreas/especialidade com número igual ou superior a 5 (cinco) vagas, incluindo-se o cadastro de reserva.

2.1.2 O candidato que se declarar deficiente concorrerá em igualdade de condições com os demais candidatos.

2.1.3 A publicação do resultado final do Processo Seletivo será feita em duas listas, contendo, a primeira, a classificação de todos os candidatos, inclusive os deficientes, e a segunda, somente a classificação destes últimos.

2.1.4 No momento da contratação, devem ser chamados alternada e proporcionalmente os candidatos das duas listas, prosseguindo-se até a caducidade do seletivo. Para efeito de tornar compatível o princípio da reserva com a ordem de classificação, a convocação de forma alternada deve iniciar-se com os candidatos da lista geral, passando-se ao primeiro da lista especial já no primeiro bloco de convocados, seja qual for o número de chamados, aplicando-se sempre a regra do Art. 37, § 2º, do Decreto nº 3.298/1999.

2.1.5 O candidato com deficiência aprovado e cuja classificação permita que seja chamado na primeira convocação, mesmo sem a reserva, não deve ser computado para reserva a ser cumprida no seletivo, passando-se ao próximo candidato aprovado da lista especial.

2.1.6 Caso haja convocações além do número de vagas originalmente previstas em edital, o percentual de reserva para deficiente será aplicado sobre o total de vagas providas desde a abertura deste Processo Seletivo até a data da nova convocação, abrangendo o número total das convocações e não apenas o número de vagas a serem providas em cada convocação em separado.

2.1.7 A vaga surgida em razão de desligamento de professor contratado em processo seletivo vigente implicará a convocação de candidato da respectiva fila de aprovados, geral ou de deficientes, da qual fora convocado o antigo ocupante da vaga recém-desocupada, caso ainda persista o motivo de vaga que gerou a contratação.

2.2 Para concorrer a uma dessas vagas o candidato deverá:

a) no ato da inscrição, declarar-se deficiente;

b) encaminhar laudo médico original ou cópia autenticada, emitido nos últimos doze meses, atestando a espécie e o grau, ou nível da necessidade especial, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID-10), bem como a provável causa da deficiência. O encaminhamento deverá ser protocolado no Protocolo do Campus de Açailândia localizado à Av. Projetada, s/n - Vila Progresso II Açailândia/MA/CEP: 65.930 - 000.

c) O candidato deficiente deverá entregar, até o dia 30/05/2014, no horário normal de inscrições, pessoalmente ou por terceiros, o laudo médico (original ou cópia autenticada) a que se refere a alínea "b" do subitem 2.2 e cópia simples do CPF e RG, no Protocolo do Campus Açailândia, ou, ainda, encaminhá-lo via SEDEX ou carta registrada com AR, postada impreterivelmente até o dia 30/05/2014, para o endereço do IFMA - Campus Açailândia.

d) O candidato que se declarar deficiente deverá requerer à Comissão Organizadora vaga para participar do concurso nessa condição, dando entrada no protocolo do IFMA do requerimento acompanhado da documentação exigida no subitem anterior.

e) O fornecimento da cópia simples do RG e CPF e do laudo médico (original ou cópia autenticada), por qualquer via, é de responsabilidade exclusiva do candidato. O IFMA não se responsabiliza por qualquer tipo de extravio que impeça a chegada da documentação ao seu destino.

f) O deficiente poderá requerer atendimento especial, no ato da inscrição, para o dia de realização da prova, indicando as condições de que necessita para este fim, conforme previsto no artigo 40, parágrafo 1º e 2º do decreto Nº. 3.298/99 e suas alterações. O requerimento será encaminhado à Comissão Organizadora e protocolado no Protocolo Geral do IFMA - Campus Açailândia.

g) O laudo médico (original ou cópia autenticada) e a cópia simples do RG e CPF valerão somente para este concurso. Não serão devolvidos e não serão fornecidas cópias desses documentos.

2.3 A relação dos candidatos que tiverem suas inscrições deferidas para concorrer na condição de deficiente será divulgada na internet, no endereço eletrônico do IFMA (www.ifma.edu.br) na ocasião da divulgação dos locais e horários de realização das provas.

2.4 O candidato disporá de 2 (dois) dias úteis, a partir da divulgação da relação citada no subitem anterior, para contestar o indeferimento, na forma da Lei, pessoalmente através de protocolo de suas alegações ou via SEDEX com postagem feita dentro do prazo recursal, enviando para o endereço do Campus Açailândia citado no subitem 2.2, b, deste Edital. Após esse período, não serão aceitos pedidos de revisão.

3. DAS INSCRIÇÕES

3.1 As inscrições para o Processo Seletivo Simplificado serão presenciais, efetuadas no IFMA - Campus Açailândia, sito na Av. Projetada, s/n - Vila Progresso II Açailândia/MA CEP: 65.930 - 000, no período de 21 de maio de 2014 a 30 de maio de 2014, somente nos dias úteis, no horário das 8h30min às 11h30min e das 14h30min às 17h30min, junto à Comissão Organizadora.

3.2 O candidato receberá antes da inscrição a Guia de Recolhimento da União (GRU) e efetuará o pagamento em qualquer agência bancária ou na rede conveniada, em horário normal de expediente bancário, até o dia 30 de maio de 2014. O valor da taxa de inscrição será de R$ 50,00 (cinquenta reais).

3.3 Não haverá isenção do valor da inscrição, e em nenhuma hipótese haverá devolução do valor pago.

3.4 A inscrição paga com cheque só será efetivada após a compensação do mesmo.

3.5 A inscrição somente será acatada após a confirmação, pelo banco, do pagamento do valor da inscrição, dentro dos prazos estabelecidos no item 3.2.

3.6 O candidato terá direito a apenas uma única inscrição no Processo Seletivo Simplificado de que trata este Edital.

3.7 Os candidatos deficientes, resguardadas as condições especiais previstas no Decreto Federal nº 3.298/99, particularmente em seu art. 41 (quarenta e um), participarão do seletivo em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo das provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, no dia, horário e local de aplicação das provas e a nota mínima exigida para todos os demais candidatos. Os benefícios previstos no Art. 40 §§ 1º e 2º deveram ser requerido por escrito, durante o período das inscrições ao IFMA.

3.8 Para proceder à inscrição no concurso o candidato deverá:

a) ser brasileiro nato ou naturalizado e estar em dia com as obrigações eleitorais e militares;

b) satisfazer todas as condições deste Edital, anulando-se todos os atos decorrentes de inscrição efetuada em desacordo com a presente norma;

c) apresentar o comprovante de pagamento da taxa de inscrição;

d) fornecer cópias simples dos documentos acompanhadas dos originais: RG, CPF e comprovante da habilitação profissional, conforme requisitos constantes do anexo I;

e) Apresentar Formulário de Requerimento de Inscrição, devidamente preenchido, conforme Anexo VI.

3.9 A inscrição do candidato é de sua inteira responsabilidade e implica o conhecimento e aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento ou discordância.

3.10 Para quaisquer informações sobre este Processo Seletivo o Campus Açailândia, disponibilizará o telefone (99) 3538-4118 em dias úteis, no horário normal de expediente, no período da manhã: 8h30min às 11h30min e tarde 14h30min às 17h30min.

4. DAS PROVAS

4.1 O Processo Seletivo de que trata este Edital constará de duas etapas distintas. A primeira constituída de uma Prova Didática, de caráter eliminatório e classificatório e a segunda de Prova de Títulos, de caráter classificatório.

5. DA PROVA DIDÁTICA

5.1 A Prova Didática será pública, constituída de uma aula expositiva sobre o tema sorteado, realizada perante uma comissão examinadora, e terá como objetivo avaliar o candidato quanto ao seu conhecimento específico e capacidade didático-pedagógica.

5.2 A prova deverá ter duração mínima de 45 (quarenta e cinco minutos) e máxima de 55 (cinquenta e cinco minutos).

5.3 A prova didática será realizada na cidade de Açailândia na sede do IFMA/Campus Açailândia, sito na Av. Projetada, s/n - Vila Progresso II Açailândia/MA CEP: 65.930 - 000, no dia 10 de junho de 2014, e obedecerá rigorosamente à ordem de inscrição dos candidatos.

5.4 Os temas sorteados e o cronograma de realização da Prova Didática serão afixados na Portaria do Campus Açailândia, e divulgados no site oficial do IFMA, (www.ifma.edu.br) no dia 08 de junho de 2014.

5.5 O sorteio do tema da Prova Didática, ocorrerá 48 horas antes da Prova, vedada ao candidato qualquer outra atividade referente ao processo seletivo neste interstício.

5.5.1 O sorteio do tema será feito em sessão pública, na presença de todos que optarem por acompanhar, inclusive os próprios candidatos e a imprensa.

5.5.2 O tema sorteado, dentre uma lista de 10 (dez) temas constantes neste Edital, será o mesmo para todos os candidatos de cada grupo concorrente à vaga, desde que o número destes candidatos não ultrapasse 4 (quatro). Ultrapassando esse limite, serão constituídos tantos grupos quantos forem necessários.

5.5.3 O tema sorteado será lavrado em Ata, pela Banca Examinadora e divulgado nos murais do Campus Açailândia e no site oficial do IFMA (www.ifma.edu.br).

5.5.4 É de inteira responsabilidade do candidato a observação das informações referentes ao dia, horário, local e tema para realização da Prova Didática nas datas e locais definidas neste edital.

5.6 A Prova Didática terá seu início às 13 horas do dia 10 de junho de 2014, obedecendo rigorosamente ao cronograma estabelecido.

5.7 O candidato deverá comparecer ao local de realização da Prova Didática, munido de Carteira de Identidade ou qualquer outro documento oficial que contenha foto, para conferência e assinatura da lista de freqüência, com 30 (trinta) minutos de antecedência do início dos trabalhos. Não será permitido a apresentação do candidato para realização da prova após as 12h30min.

5.8 Não será permitido aos candidatos inscritos assistirem à prova dos concorrentes.

5.9 A Banca Examinadora poderá arguir o candidato, o que não deverá ultrapassar o tempo máximo de 15 minutos.

5.10 Os candidatos, ao se apresentarem para a Prova Didática, deverão entregar à Comissão Examinadora o Plano de Aula em 3 (três) vias, juntamente com o Curriculum Vitae comprovado na forma do subitem 5.10.2).

5.10.1 No Plano de Aula deverá constar:

a) Identificação do tema

b) Objetivos

c) Conteúdo Programático

d) Procedimentos Metodológicos

e) Recursos Instrucionais

f) Procedimentos Avaliativos

g) Previsão do tempo

h) Referências.

5.10.2 Todos os comprovantes apresentados no Curriculum Vitae deverão estar com suas cópias legíveis e autenticadas.

5.10.3 Os comprovantes cujas cópias não estiverem autenticadas não serão analisados para contagem de pontos.

5.11 No julgamento da Prova Didática, cada Examinador levará em consideração a elaboração e operacionalização do Plano de Aula, conforme Anexo IV, observando ainda a capacidade de comunicação, de organização do pensamento e de planejamento, criatividade, atualidade e adequação do conteúdo, nível de exposição, coerência entre objetivos e conteúdos, segurança e postura profissional.

5.12 A preparação, aquisição e utilização de recursos para a Prova Didática serão de inteira responsabilidade do candidato.

5.13 O candidato receberá a nota da prova didática por escrito, logo após seu término e antes que seja iniciada a prova didática do candidato seguinte, primando-se assim pela transparência do certame.

6. DA PROVA DE TÍTULOS

6.1 No ato da apresentação para a Prova Didática, cada candidato deverá entregar à Banca Examinadora o Curriculum Vitae comprovado. Caso apresente declaração ou certidão, esta deverá estar com data dentro do ano em vigor.

6.2 Só serão analisados os títulos dos candidatos classificados na Prova Didática, conforme subitem 9.1.

6.3 Na Prova de Títulos, a Comissão Examinadora considerará a formação universitária, atividade docente, atividade técnico-profissional, trabalhos publicados e produção acadêmico-científica, cujos documentos comprobatórios deverão constar do currículo do candidato.

6.4 O diploma ou certificado de graduação, documento obrigatório do currículo, poderá ser substituído por certidão da instituição de ensino que o expedir, desde que conste a data de conclusão do referido curso e declaração de que o diploma ou certificado foi expedido e se encontra em fase de registro nos órgãos competentes.

6.5 O certificado ou diploma de graduação, como requisito para contratação, não contará ponto para efeito de análise do currículo.

6.6 Na análise de currículo do candidato, não poderão ser atribuídos pontos em duplicidade para o mesmo título ou experiência, sob qualquer fundamento.

6.7 A análise dos títulos far-se-á obedecendo ao disposto no Quadro Demonstrativo para Pontuação de Títulos, conforme Anexo V.

7. DA VALIDADE DO PROCESSO SELETIVO

7.1 O Processo Seletivo Simplificado, destinado à contratação temporária de professor para o Magistério do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico terá a validade de 12 (doze) meses podendo ser prorrogado por igual período.

8. BANCA EXAMINADORA

8.1 Será constituída Banca Examinadora encarregada da aplicação e avaliação das provas, composta por 02 (dois) Professores da área específica ou afim e 01 (um) Pedagogo ou Especialista em Educação, que possuam no mínimo o Título de Especialista, designados através de Portaria expedida pelo Diretor Geral do IFMA Campus Açailândia.

8.2 O Campus Açailândia deverá divulgar os membros da Banca Examinadora, até 72 horas, antes do início marcado para a realização da prova didática referida neste Edital, na Portaria do Campus Açailândia e no site oficial do IFMA (www.ifma.edu.br).

8.3 A Banca Examinadora escolherá, dentre seus membros, o Presidente e o Secretário.

8.4 É vedada a participação na Banca Examinadora de profissionais que tenham parentesco de até terceiro grau com qualquer um dos candidatos inscritos.

8.5 O candidato inscrito poderá, mediante petição fundamentada devidamente protocolada no Campus Açailândia dirigida ao Diretor Geral impugnar um ou mais membros da Banca Examinadora, no prazo de 01 (um) dia a contar da data de divulgação da referida Banca. Nesse caso, esta será julgada no prazo de 02 (dois) dias úteis.

9. DO JULGAMENTO DAS PROVAS E DA CLASSIFICAÇÃO FINAL

9.1 No julgamento da Prova Didática serão atribuídas notas de 0 (zero) a 10 (dez) a cada candidato e serão classificados os candidatos que alcançarem média igual ou superior a 7 (sete).

9.2 No julgamento da Prova de Títulos a nota atribuída será o resultado da conversão dos pontos atribuídos aos títulos constantes do Curriculum Vitae, devidamente comprovados.

9.3 Após análise dos títulos dos candidatos aprovados na Prova Didática, será divulgado o Resultado Provisório do Processo Seletivo, no qual constará a nota da Prova Didática, os pontos da Prova de Títulos e a Pontuação Total obtida no Seletivo.

9.4 Os candidatos serão classificados de acordo com a ordem decrescente de pontuação.

9.4.1 Em caso de empate na classificação, a Banca Examinadora efetuará o desempate, observando os seguintes critérios, por ordem de prioridade:

a) maior nota obtida na Prova Didática;

b) maior nota na Prova de Títulos;

c) maior tempo de experiência no magistério do ensino médio;

d) maior tempo de experiência no magistério;

e) maior idade.

9.5 O Resultado Final do Seletivo será divulgado no Quadro de Avisos do Campus Açailândia e no endereço eletrônico (www.ifma.edu.br), e através de Edital de Homologação do Resultado Final, no Diário Oficial da União.

10. DAS CONDIÇÕES DE ELIMINAÇÃO DO CANDIDATO

10.1 Será eliminado das provas e do concurso o candidato que:

a) não apresentar o plano de aulas;

b) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos;

c) utilizar-se de expediente ilícito;

d) não participar da prova didática;

e) ausentar-se da sala destinada à sua prova sem autorização da Comissão Organizadora;

f) deixar de assinar a lista de frequência antes do início dos trabalhos para realização da Prova Didática;

g) não cumprir as exigências do presente Edital em todos os seus itens e subitens;

h) não chegar no horário pré-estabelecido no cronograma de realização da prova.

11. DA CONTRATAÇÃO

11.1 A convocação dos candidatos para contratação obedecerá, dentro de sua aprovação no concurso público, a ordem de classificação e sua respectiva contratação será feita nos termos da legislação vigente. Os documentos necessários à contratação deverão ser entregues após a convocação para o contrato e antes de assinatura do termo de contrato, segundo prazo a ser fixado pelo edital. Os documentos que sirvam para pagamento de RT poderão ser entregues também nesta mesma ocasião.

11.1.1 O candidato classificado que se declarou deficiente, após a convocação e antes de assinatura do termo de contrato, deverá se submeter à perícia médica promovida pela equipe de profissionais deste IFMA, que verificará sua qualificação como deficiente e será ainda avaliado sobre a compatibilidade entre as atribuições do cargo/área/especialidade e a necessidade especial apresentada, nos termos do art. 43, do Decreto nº 3298/99 e suas alterações.

11.1.2 O candidato que se enquadrar na situação prevista no subitem anterior deverá comparecer à perícia médica, munido de laudo médico que ateste a espécie e grau, ou nível de necessidade especial, com expressa referencia ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID-10), conforme especificado no Decreto nº 3.298/99 e suas alterações, bem como à provável causa da necessidade especial.

11.1.3 A não observância do disposto no subitem 11.1.2, a reprovação na perícia médica ou o não comparecimento à perícia acarretará a perda do direito à vaga reservada ao candidato em tais condições.

11.1.4 As vagas de que trata o subitem 2.1, que não forem providas por falta de candidato deficiente serão preenchidas pelos demais candidatos, observada a ordem geral de classificação por cargo/área/especialidade/ramo.

11.1.5 Não havendo candidatos deficientes classificados dentre os quatro primeiros colocados, o quinto a ser chamado, caso haja necessidade da administração, será obrigatoriamente um deficiente, garantindo-se assim o percentual de 20% de reserva de vagas.

11.1.6 O Candidato portador de deficiência, reprovado na perícia médica por não ter sido considerado deficiente, caso seja aprovado no concurso, figurará na lista de classificação geral por cargo/área/especialidade/ramo.

11.1.7 O candidato portador de deficiência, reprovado na perícia médica no decorrer do contrato em virtude de incompatibilidade da deficiência com as atribuições do cargo/área/especialidade/ramo, será exonerado.

11.2 Para contratação o candidato deverá possuir habilitação específica obtida em Licenciatura plena ou habilitação legal equivalente para o exercício do cargo a que se submeteu ao processo seletivo público simplificado objeto deste Edital, de acordo com o que dispõe o Inciso I, parágrafo 2º, art. 113, da Lei nº 11.784/88, sem prejuízo de atendimento do Requisito Específico.

11.3 Em caso de desistência de algum candidato convocado para contratação, a respectiva vaga será substituída pelo próximo na sequência da ordem classificatória.

11.4 A contratação será feita por um período de até 12 (doze) meses e poderá ser prorrogada, de acordo com a necessidade e determinação da Instituição, por um prazo de igual período.

11.5 Será permitida a contratação de servidores da Administração Direta ou Indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, bem como de empregados ou servidores de suas subsidiárias e suas contratadas, desde que não ocupem cargo efetivo da Carreira de Magistério do Ensino Básico Técnico e Tecnológico das Instituições Federais de Ensino, condicionada à formal comprovação de compatibilidade de horários.

11.6 No ato da contratação, o candidato firmará declaração de que não foi contratado anteriormente no prazo de vinte e quatro meses, com fundamento na Lei nº 8.745/93 e suas alterações. O candidato que não puder ou não quiser declarar, ou ainda, declarar falsamente, não poderá ser contratado com base neste processo seletivo, sob pena de rescisão contratual.

11.7 É vedada ao professor substituto contratado nos termos do presente Edital, a alteração do regime de trabalho.

11.8 O contrato será temporário, em regime de prestação de serviço de 40 horas semanais, como docente substituto de professor integrante da Carreira de Magistério do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico.

11.9 O contratado perceberá a título de remuneração o valor de R$ 2.764,45 que corresponde ao Vencimento Básico (VB) da classe inicial da carreira de professor do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico, podendo ser acrescidos do valor da Retribuição por Titulação (RT), não acumuláveis, de Aperfeiçoamento, no valor de R$ 110,22 (cento e dez reais e vinte e dois centavos), Especialização, no valor de R$ 253,13 (duzentos e cinquenta e três reais e treze centavos), Mestrado, no valor de R$ 835,05 (oitocentos e trinta e cinco reais e cinco centavos) e Doutorado, no valor de R$ 1.934,76 (um mil, novecentos e trinta e quatro reais e setenta e seis centavos) e de vantagens, benefícios e adicionais previstos na legislação.

TITULAÇÃO DOCENTE

VB + RT (R$)

AUXILIO ALIMENTAÇÃO (R$)

Graduação

2.764,45

373,00

Aperfeiçoamento

2.874,67

373,00

Especialização

3.017,58

373,00

Mestrado

3.599,50

373,00

Doutorado

4.699,21

373,00

12. RECURSOS

12.1 Caberá recurso contra o resultado da prova didática e resultado provisório, no prazo de 02 (dois) dias úteis, devidamente fundamentado.

12.2 Os recursos somente serão analisados se estiverem dentro do prazo estabelecido neste Edital.

12.3 Os recursos deverão ser dirigidos ao Presidente da Banca Examinadora e protocolados no IFMA Campus Açailândia, sito à Av. Projetada, s/n - Vila Progresso II Açailândia/MA CEP: 65.930 - 000, no horário das 8h às 11h e das 14h às 17h.

13. DISPOSIÇÕES GERAIS

13.1 O Processo Seletivo Simplificado para Contratação de Professor Substituto será realizado sob a responsabilidade da Comissão Organizadora, designada por portaria expedida pelo Diretor Geral do Campus Açailândia, obedecidas as normas do presente Edital.

13.2 Após a assinatura do Contrato, o Professor contratado, deverá cumprir imediatamente o Horário de Trabalho estabelecido pelo Campus Açailândia.

13.3 O Resultado Final do Concurso será homologado pelo Diretor Geral do Campus Açailândia.

13.4 O Edital de Homologação do Resultado Final será publicado no Diário Oficial da União, na Portaria do Campus Açailândia, no endereço www.ifma.edu.br, contendo a relação dos candidatos aprovados no Processo Seletivo Simplificado, classificados em até 05 (cinco) vezes o número de vagas constante neste Edital para a área/disciplina, por ordem de classificação.

13.5 A aprovação e a classificação no concurso dentro do número de vagas ofertadas geram para o candidato o direito público à contratação, observando-se as disposições legais pertinentes e o interesse e a conveniência do IFMA/Campus Açailândia.

13.6 Os candidatos aprovados que excederem o número de vagas serão relacionados em Cadastro de Reserva, que poderá ser aproveitado por outros campi do IFMA, tanto para Professor Substituto como para Professor Temporário, de acordo com o interesse da Instituição.

13.7 A qualquer tempo, poder-se-á anular a inscrição, prova ou a contratação do candidato, desde que verificada falsidade de declarações ou irregularidade nas provas e/ou nos documentos.

13.8 Os candidatos não classificados terão 30 (trinta) dias, após o preenchimento das vagas objeto deste Processo Seletivo, para receberem seus currículos no IFMA Campus Açailândia. Findo este prazo, os mesmos serão encaminhados para reciclagem.

13.9 Quaisquer alterações das disposições ora estabelecidas serão comunicadas através de Nota Oficial, a serem divulgadas no site oficial do IFMA (www.ifma.edu.br), vindo tal documento a constituir parte integrante deste Edital.

13.10 São parte integrante deste Edital os Formulários de Candidato Deficiente, Enfermo e/ou Hospitalizado, Recurso e demais Anexos.

13.11 O candidato aprovado neste Seletivo Público Simplificado, obedecendo todas as normas legais, será contratado pelo Campus Açailândia em conformidade com o presente Edital e legislação em vigor.

13.12 Quaisquer dúvidas ou informações serão respondidas pela Comissão Organizadora, pessoalmente ou através do telefone (99) 3538-4118/4018.

13.13 Os casos omissos e as situações não previstas no presente Edital serão analisados pela Comissão Organizadora do presente certame.

13.14. Fica eleito o Foro da Justiça Federal do Maranhão, na subseção de Imperatriz, para dirimir questões oriundas do presente Processo Seletivo.

Açailândia - MA, 19 de maio de 2014.

Original Assinado

Reinouds Lima Silva
Diretor Geral do Campus Açailândia


ANEXO I - QUADRO DE VAGAS /ÁREA/TEMAS DA PROVA DIDÁTICA

ÁREA

VAGAS

REQUISITOS
ESPECÍFICOS

TEMAS DA PROVA DIDÁTICA

Biologia /
Meio
Ambiente

1

Licenciatura Plena em
Biologia

1. Citologia

2. Seres Vivos

3. Fisiologia Humana

4. Evolução Orgânica

5. Reprodução Humana

6. Ecologia de Ecossistemas

7. Gestão Ambiental

8. Sustentabilidade e Conservação

9. Avaliação de impacto ambiental

10. Desequilíbrio ambiental no Maranhão

Tecnologia
de Alimentos

1

Bacharel em Engenharia de
Alimentos ou Curso
Superior de Tecnologia de
Alimentos.

1. Contaminação de alimentos

2. Alteração de alimentos

3. Transformação e Conservação de Produtos de origem vegetal

4. Transformação e Conservação de Produtos de origem animal

5. Tecnologia de Cereais e Panificação

6. Aditivos e Coadjuvantes

7. Embalagens de alimentos

8. Fraudes em alimentos

9. Resíduos e Subprodutos de alimentos

10. Higiene, Limpeza e sanitização na indústria de
alimentos.

Química
Geral
1Bacharelado em Química /
Química Industrial ou
Licenciatura em Química.
1. Princípios das operações unitárias: Operações unitárias de transferência de massa, operações unitárias de calor, operações unitárias de transporte mecânico e balanço de massa e energia

2. Bioquímica, carboidratos, proteínas, lipídios

3. A industria Siderúrgica: Processo de produção de ferro gusa

4. A industria do petróleo: destilação a vácuo de petróleo, craqueamento catalíco, processamento de gás natural

5. Tratamento de água (E.T.A.) e tratamento de esgoto (E.T.E.) e proteção ambiental

6. Energia, combustíveis, condicionamento do ar e
refrigeração

7. Química geral, equilíbrio químico, cálculos químicos, funções químicas, ligações químicas

8. Química analítica, métodos de analises da química analítica, métodos eletroquímicos

9. Química orgânica, funções orgânicas, ressonância

10. Físico química, termoquímica, propriedades coligativas

Língua
Portuguesa /
Literatura
1Licenciatura em Letras com
habilitação em Língua
Portuguesa e respectivas
Literaturas
1. Aspectos da Literatura Maranhense

2.Noções gerais de linguística aplicada ao ensino de língua portuguesa.

3.Critérios de textualidade: coesão, coerência,
intertextualidade, intencionalidade, aceitabilidade.

4.Teoria dos gêneros textuais e ensino: leitura, produção e retextualização.

5. A evolução da literatura brasileira do modernismo até os nossos dias.

6. Elementos da comunicação e funções da Linguagem.

7. Sinais de Pontuação: ensino de leitura e produção escrita.

8. Noção de semântica na construção da competência leitora.

9. Verbos: elementos estruturais e conjugações verbais.

10. Linguagem, língua e identidade cultural.

Geografia1Licenciatura em Geografia1. Modernas tecnologias aplicadas à Cartografia;

2. Regionalização do brasil;

3. Sistemas agropecuários e questão Fundiária no brasil;

4. Revolução industrial e produção do espaço;

5. Fontes de energia;

6. A questão urbana no brasil;

7. Dinâmica demográfica no brasil;

8. A questão ambiental no brasil.

9.globalização e suas consequências econômicas, sociais e políticas;

10. O contexto ambiental, cultural, político e socioeconômico do maranhão.

Eletricidade /
Máquinas e
Instalações
1Bacharelado em
Engenharia Elétrica /
Cursos Superior de
Tecnologia em Eletricidade
Industrial ou Licenciatura
em Eletricidade
1.Geradores de corrente contínua: partes construtivas e funcionamento do gerador de corrente contínua, processo de comutação, reação da armadura, geradores de excitação independente e excitação paralela, características a vazio e com carga e controle da tensão gerada.

2.Motores de corrente contínua: partes construtivas e funcionamento do motor de corrente contínua, processo de comutação, tipos de motores quanto à excitação e características com carga e controle de conjugado e velocidade.

3.Transformadores: partes construtivas, funcionamento a vazio e em carga, circuito equivalente, regulação de tensão e eficiência, ligações de transformadores trifásicos.

4.Geradores síncronos: partes construtivas principais, princípio de funcionamento, circuito equivalente, características de regime permanente, reação da armadura, agrupamento de fases do alternador trifásico, operação em paralelo de geradores síncronos.

5.Motor de indução: aspectos construtivos: tipos de rotores e suas características, princípio de funcionamento de motores trifásicos, circuito equivalente, características de regime permanente, métodos de partida de motores de indução, frenagem.

6.Acionamento estático de máquinas elétricas: acionamentos de motores de indução com chaves de partida eletrônica e inversores de frequência.

7.Instalações prediais: simbologias (nbr5444), diagramas unifilares e multifilares, instalação de dispositivos - interruptores simples, interruptores paralelos, interruptores intermediários, campainhas, sensores de presença, relés fotoelétricos e variadores de luminosidade.

8.Projeto de instalações elétricas de baixa tensão: noção de planta baixa, critérios de projetos - previsão de carga conforme norma vigente, quadro de distribuição, divisão em circuitos e dimensionamento de proteções.

9.Instrumentos de medidas elétricas: princípio de funcionamento e aplicações de amperímetros,
voltímetros, ohmímetros, megômetros e osciloscópios.

10.Medição de potência e de energia elétrica: princípio de funcionamento do wattímetro, métodos de medição de potência e energia ativa em circuitos monofásicos e trifásicos.

Química / Química dos alimentos1 Bacharelado em Química / Licenciatura em Química1. Conservantes Químicos

2. Microbiologia de Alimentos

3. Alimentos e Nutrientes

4. Conservação de Alimentos

5. Gestão da Qualidade em Alimentos (APPCC e BPF)

6. Vitaminas e Minerais

7. Carboidratos, Lipídios e Proteínas

8. Tecnologia de óleos e gorduras

9. Oxidação de Lipídios em Alimentos

10. Tecnologias de Acondicionamento e Embalagens

 

 

 


ANEXO V - QUADRO DEMONSTRATIVO PARA PONTUAÇÃO DE TÍTULOS - IFMA

1. Prova de Título

1.1 a Prova de Títulos será realizada através da análise do currículo dos candidatos inscritos, obedecendo aos critérios estabelecidos de acordo com os quadros a seguir:

FORMAÇÃO ACADÊMICA

PONTOS

Doutorado

20,00

Mestrado

15,00

Especialização (considerar até 02 certificados, valor unitário 5,0 pontos).

10,00

Licenciatura Plena ou Bacharelado em área afim à vaga pretendida.

10,00

Licenciatura obtida por Programas Especiais de Formação Pedagógica de Docente do Ensino Fundamental, Ensino Médio e da Educação Profissional Técnica de Nível Médio.

10,00

Tecnólogo em área afim à vaga pretendida.

8,00

Aperfeiçoamento - CH mínima de 180 horas (considerar até 02 certificados, valor unitário 2,0 pontos).

4,00

Atualização - CH mínima de 40 horas (considerar até 02 certificados, valor unitário 1,0 ponto)

2,00

Extensão, Seminário ou similar - CH mínima de 40 horas (considerar até 02 cursos, valor unitário 1,0 ponto)

2,00

 

EXPERIÊNCIA EM DOCÊNCIA

PONTOS

Ensino Fundamental - 2,0 pontos por ano letivo (considerar até 05 anos)

10,00

Ensino Médio/ Educação Profissional Técnica - 4,0 pontos por ano letivo (considerar até 05 anos)

20,00

Ensino Superior: Graduação - 2,0 pontos por semestre letivo (considerar até 05 semestres)

10,00

Ensino Superior: Pós-Graduação - 2,0 pontos por disciplina com carga horária igual ou superior a 45h (considerar até 05 disciplinas)

10,00

 

EXPERIÊNCIA TÉCNICO-PROFISSIONAL EM ÁREA CORRELATA

PONTOS

De, no mínimo, um ano.

2,00

Mais de um até dois anos

4,00

Mais de dois até três anos

6,00

Mais de três anos

10,00

 

EXPERIÊNCIA ACADÊMICO-CIENTÍFICA EM ÁREA CORRELATA

PONTOS

Livros publicados ou Capítulos de livros publicados

10,00

Artigos publicados em periódicos especializados

5,00

Trabalhos apresentados em congressos, seminários ou similares

5,00

Total de pontos = 173