IFMA - Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia - MA

Notícia:   IFMA retifica novamente seleção 014/2014 com 180 vagas para Tutores

IFMA - INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA

ESTADO DO MARANHÃO

SELEÇÃO SIMPLIFICADA

EDITAL N° 14/2014 - DEAD

Seleção Simplificada para contratação de Tutores a Distância para os cursos Técnicos do Pró-funcionário

O Reitor do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Maranhão, por meio da Diretoria de Educação a Distância, torna público que estarão abertas, no período de 18/09/2014 a 30/09/2014, as inscrições para a seleção simplificada para contratação de tutores a distância para atuação na Diretoria de Educação a Distância do IFMA, em regime de 20 (vinte) horas semanais, nos cursos Técnicos do Pró-funcionário na modalidade a Distância, conforme o Programa e-Tec Brasil da Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica - SETEC/MEC, observadas as disposições contidas neste Edital, bem como as normas estabelecidas na Lei nº 11.273, de 6 de fevereiro de 2006, e na Lei nº 11.502, de 11 de julho de 2007, a Resolução /CD/ FNDE nº 04, de 16 de março de 2012, que altera a Resolução/CD/FNDE nº 62, de 11 de novembro de 2011, e a Resolução/CD/FNDE nº 18, de 16 de junho de 2010, que altera a Resolução/CD/FNDE/ nº 36, de 13 de julho de 2009, que estabelecem orientações e diretrizes para a concessão de bolsas de estudo e de pesquisa a participantes dos cursos e programas de formação inicial e continuada de professores para a Educação Básica.

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1. A presente seleção de Tutores a Distância será regida por este Edital e será executada pela Diretoria de Educação a Distância do IFMA, por meio da Comissão de Seleção.

1.2. Os Tutores a Distância selecionados atuarão em atividades típicas de tutoria nos cursos Técnicos do Pró-funcionário.

1.2.1. A carga horária semanal das atividades a serem desenvolvidas presencialmente será previamente estabelecida pela Coordenadoria de Tutoria e deverão totalizar 20 horas semanais.

1.3. O presente processo seletivo terá validade de 1 (um) ano, prorrogável por mais 1 (um) ano.

2. DAS VAGAS

2.1. Serão ofertadas cento e oitenta (cento e oitenta) vagas para tutores a distância, que atuarão nos cursos técnicos subsequentes ao Ensino Médio conforme quadro a seguir.

Quadro de Distribuição de Vagas

Disciplinas

Habilitação/ Requisito Mínimo

Nº de vagas

Alimentação e Nutrição no Brasil

Graduação em Economia Doméstica / Graduação em Nutrição

06

Alimentação Saudável e Sustentável

Graduação em Economia Doméstica / Graduação em Nutrição

06

Políticas de Alimentação Escolar

Graduação em Economia Doméstica / Graduação em Nutrição

06

Produção e Industrialização de Alimentos

Graduação em Economia Doméstica / Graduação em Nutrição

06

Educação Alimentar e Nutricional nas Escolas

Graduação em Economia Doméstica / Graduação em Nutrição

06

Organização e Operação de Cozinhas Escolares

Graduação em Economia Doméstica / Graduação em Nutrição

06

Cardápio e Preparo de Alimentos

Graduação em Economia Doméstica / Graduação em Nutrição

06

Produção Textual na Educação Escolar

Licenciatura em Letras com habilitação em Português

06

Direito Administrativo e do Trabalho

Bacharelado em Direito

06

Trabalho Escolar e Teorias Administrativas

Licenciatura em Pedagogia

06

Gestão Democrática nos Sistemas e na Escola

Licenciatura em Pedagogia

06

Legislação Escolar

Licenciatura em Pedagogia

06

Técnicas de Redação e Arquivo

Graduação em Biblioteconomia

06

Administração de Materiais

Bacharelado em Administração

06

Contabilidade na Escola

Bacharelado em Contabilidade

06

Estatística Aplicada à Educação

Bacharelado em Administração / Bacharelado em Contabilidade / Bacharelado em Economia / Bacharelado em Matemática / Licenciatura em Matemática / Engenharia Elétrica / Engenharia Mecânica / Engenharia Civil

06

Biblioteca Escolar

Graduação em Biblioteconomia

06

Audiovisuais

Graduação em Cinema e Audiovisual / Graduação em Produção Audiovisual / Graduação em Audiovisual e Multimídia / Graduação em Produção Multimídia / Graduação em Comunicação e Multimeios

06

Teorias da Comunicação

Graduação em Comunicação Social com habilitação em Publicidade e Propaganda / Graduação em Comunicação Social com habilitação em Jornalismo / Graduação em Comunicação e Multimeios / Graduação em Design

06

Oficinas Culturais

Licenciatura em qualquer área com Pós-Graduação em Artes

06

Laboratórios

Bacharelado em Sistemas de Informação / Graduação em Engenharia da Computação / Bacharelado em Ciência da Computação / Licenciatura em Informática / Tecnologia em Processamento de Dados

06

Informática Aplicada a Educação

Licenciatura em Pedagogia com Pós-Graduação em Informática Aplicada a Educação

06

Informática Aplicada a Artes

Graduação em qualquer área com Pós-Graduação em Artes / Graduação em qualquer área com Pós-Graduação em Educação

06

Teorias do Espaço Educativo

Graduação em Arquitetura e Urbanismo / Graduação em Engenharia Civil / Licenciatura em Construção Civil

06

Higiene e Segurança nas Escolas

Graduação em qualquer área com Pós-Graduação em área correlacionada à Segurança do Trabalho / Graduação na área de Engenharia com Pós-Graduação em área correlacionada à Segurança do Trabalho

06

Meio Ambiente, Sociedade e Educação

Licenciatura em pedagogia / Graduação em Gestão Ambiental / Graduação em Engenharia Ambiental / Graduação em qualquer área com Pós-Graduação em área correlata

06

Equipamentos Hidráulicos e Sanitários

Graduação em Arquitetura e Urbanismo / Graduação em Engenharia Civil / Licenciatura em Construção Civil

06

Equipamentos Elétricos e Eletrônicos

Graduação em Engenharia Elétrica / Licenciatura em Eletricidade

06

Equipamentos e Materiais Didáticos

Graduação em Arquitetura e Urbanismo / Graduação em Engenharia Civil / Licenciatura em Construção Civil

06

Técnicas de Construção

Graduação em Arquitetura e Urbanismo / Graduação em Engenharia Civil / Licenciatura em Construção Civil

06

3. DA FUNÇÃO

3.1. O Tutor a Distância tem como função exercer as atividades típicas de tutoria:

3.1.1. Assistir aos alunos nas atividades do curso.

3.1.2. Apoiar os Professores Pesquisadores nas atividades da disciplina.

3.1.3. Acompanhar e avaliar as atividades do Ambiente Virtual de Aprendizagem (AVA).

3.1.4. Elaborar os relatórios de regularidade dos alunos.

3.1.5. Elaborar os relatórios de desempenho dos alunos nas atividades.

3.1.6. Corrigir as atividades e avaliações dos alunos.

3.1.7. Disponibilizar o material didático no Ambiente Virtual de Aprendizagem (AVA).

3.1.8. Participar das atividades virtuais.

3.1.9. Mediar a comunicação de conteúdos entre Professores Pesquisadores, alunos e Tutores Presenciais.

3.1.10. Estabelecer e promover contato com os alunos.

3.1.11. Realizar o atendimento aos alunos, Tutores Presenciais e Coordenadores de Polo.

3.1.12. Revisar e avaliar o material didático da disciplina produzido pelo Professor Pesquisador.

3.1.13. Participar de reuniões periódicas com a Coordenadoria de Tutoria.

3.1.14. Desenvolver atividades presenciais na sede da DEAD do IFMA (Av. Getúlio Vargas, nº 45 - Monte Castelo - São Luís - MA - CEP 65.030- 005) ou outro local estabelecido posteriormente pela DEAD/IFMA.

3.1.15. Realizar atividades acadêmicas da disciplina nos municípios polo, conforme cronograma e orientações estabelecidas pela Coordenadoria de Tutoria.

3.1.16. Participar das atividades de capacitação e atualização, ofertadas pela DEAD/IFMA.

4. DA INSCRIÇÃO

4.1. As inscrições serão realizadas no período de 18/09/2014 a 30/09/2014, somente via internet no endereço eletrônico da EaD/IFMA: http://portalead.ifma.edu.br.

4.2. O candidato, após se inscrever via internet, deverá entregar cópia de toda sua documentação comprobatória, dentro de um envelope identificado com seu nome e o nome do curso em que pretende atuar, no período de 18/09/2014 a 30/09/2014, nos horários de 8h às 11h e de 14h às 17h, na Diretoria de Educação a Distância no Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Maranhão (IFMA) na Av. Getúlio Vargas, nº 45 - Monte Castelo - São Luís - MA - CEP 65.030-005. O comprovante de envio do Sedex deverá ser encaminhado por email, para a coordenadoria (profuncionario@ifma.edu.br) até o dia 01/10/2014.

4.3. O envelope deverá conter, obrigatoriamente, a seguinte

documentação exigida para os candidatos inscritos:

4.3.1. Carteira de Identidade e CPF (apresentar original e entregar cópia).

4.3.2. Título de Eleitor e comprovante de quitação eleitoral (apresentar original e entregar cópia).

4.3.3. Diploma e Histórico Escolar do Curso de Graduação (apresentar original e entregar cópia).

4.3.4. Diploma e Histórico Escolar do Curso de Pós-Graduação (apresentar original e entregar cópia) (se possuir).

4.3.5. Documento comprovando o mínimo de 1 ano de experiência no magistério (cópia autenticada da carteira de trabalho ou contracheque ou Declaração informando carga horária da disciplina ministrada e tempo de atuação docente com firma reconhecida em cartório).

4.3.6. Curriculum Vitae (conforme modelo disposto no Anexo II deste Edital);

4.3.7. Comprovante das atividades e dos cursos descritos no Curriculum Vitae.

4.3.8. Uma foto 3x4 recente.

4.3.9. Declaração de disponibilidade de 20h para atuar no polo de apoio presencial (conforme modelo disposto no Anexo III deste Edital).

4.3.10. Laudo médico original ou cópia autenticada em cartório, atualizado (expedido no prazo máximo de 12 (doze) meses antes do término das inscrições), que ateste a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças - CID, bem como a provável causa da deficiência contendo a assinatura e o carimbo com o número do CRM do médico responsável por sua emissão (somente para candidato com Deficiência).

5. DA INSCRIÇÃO PARA CANDIDATOS COM DEFICIÊNCIA

5.1. Às pessoas com Deficiência que pretendem fazer uso das prerrogativas consagradas no Inciso VIII do Artigo 37 da Constituição Federal e na Lei nº 7.853/89 é assegurado o direito de inscrição para cargos em Seletivo, cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência apresentada.

5.2. Das vagas e das que vierem a ser criadas durante o prazo de validade do Processo Seletivo, 5% serão providas na forma do § 2º, do artigo 5º da Lei 8.112/90, de 11/12/1990, e do Decreto nº. 3.298, de 20/12/1999, e suas alterações.

5.3. Caso a aplicação do percentual de que trata o subitem anterior resulte em número fracionado, este deverá ser elevado até o primeiro número inteiro subsequente.

5.4. A publicação do resultado final do Processo Seletivo será feita em duas listas, contendo a primeira, a classificação de todos os candidatos, inclusive os deficientes e a segunda, somente a classificação dos candidatos com deficiência.

5.5. No momento da contratação, devem ser chamados alternada e proporcionalmente os candidatos das duas listas, prosseguindo-se até a caducidade do Seletivo. Para efeito de tornar compatível o princípio da reserva com a ordem de classificação, a convocação de forma alternada deve iniciar-se com os candidatos da lista geral, passando-se ao primeiro da lista especial já no primeiro bloco de convocados, seja qual for o número de chamados, aplicando-se sempre a regra do art. 37, § 2º, do Decreto nº 3.298/1999.

5.6. O candidato com deficiência aprovado e cuja classificação permita que seja chamado na primeira convocação, mesmo sem a reserva, não deve ser computado para a reserva a ser cumprida no Seletivo, passando-se ao próximo candidato aprovado da lista especial.

5.7. Caso haja convocações além do número de vagas originalmente previstas em edital, o percentual de reserva para deficientes será aplicado sobre o total de vagas providas desde a abertura deste Processo Seletivo até a data da nova convocação, abrangendo o número total das convocações e não apenas o número de vagas a serem providas em cada convocação em separado.

5.8. A vaga surgida em razão de desligamento do tutor à distância contratado em processo seletivo vigente implicará a convocação de candidato da respectiva fila de aprovados, geral ou de deficientes, da qual fora convocado o antigo ocupante da vaga recém-desocupada, caso ainda persista o motivo de vaga que gerou a contratação.

5.9. Para concorrer a uma dessas vagas, o candidato deverá:

5.9.1. No ato da inscrição, declarar-se deficiente.

5.9.2. Encaminhar Laudo Médico original ou cópia autenticada em cartório, atualizado (expedido no prazo máximo de 12 (doze) meses antes do término das inscrições), que ateste a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças - CID, bem como a provável causa da deficiência contendo a assinatura e o carimbo com o número do CRM do médico responsável por sua emissão.

5.9.3. O candidato com deficiência deverá enviar o Laudo Médico (conforme descrito no subitem 5.9.2) com toda a sua documentação comprobatória no período descrito no subitem 4.2.

5.10. Consideram-se pessoas com Deficiência as que se enquadram nas categorias discriminadas no Artigo 4º do Decreto Federal nº 3.298/99 e suas alterações.

5.11. As pessoas com Deficiência, resguardadas as condições especiais previstas no Decreto Federal nº 3.298/99, particularmente em seu artigo 41, participarão do Seletivo em igualdade de condições com os demais candidatos.

5.12. As vagas que não forem providas por falta de candidatos com deficiência serão preenchidas pelos demais candidatos, observada a ordem geral de classificação.

6. DOS REQUISITOS BÁSICOS

6.1. Somente serão válidas as inscrições dos candidatos que atendam aos seguintes critérios:

6.1.1. Ter 1 (um) turno de 20 (vinte) horas semanais disponível.

6.1.2. Ter experiência mínima de 1 (um) ano no magistério em Instituição de Ensino regular.

6.1.3. Ter formação mínima em nível superior de acordo com o Quadro de Distribuição de Vagas (subitem 2.1. deste Edital).

7. DA SELEÇÃO

7.1. A seleção dos Tutores a Distância constará de 2 (duas) fases subsequentes.

7.1.1. DA PRIMEIRA FASE

7.1.1.1. A fase, de caráter classificatório e eliminatório, contempla a comprovação das informações contidas no Curriculum Vitae, de acordo com a pontuação discriminada na tabela a seguir.

7.1.1.2. O candidato obterá no máximo 165 pontos nesta fase, assim distribuídos:

Quadro de Critério para Seleção

Especificação dos Títulos

Pontos por item

Titulação Acadêmica:

Máximo 85 pontos:

Especialização em áreas do curso no qual o candidato pleiteia vaga

10 pontos

Especialização na área de Educação a Distância

15 pontos

Mestrado em curso em áreas do curso no qual o candidato pleiteia vaga

20 pontos

Mestrado em áreas do curso no qual o candidato pleiteia vaga

30 pontos

Doutorado (finalizado ou em curso) em áreas do curso no qual o candidato pleiteia vaga

40 pontos

Experiência Docente:

Máximo 50 pontos:

Experiência docente na área do curso no qual o candidato pleiteia vaga (máximo quatro anos)

05 pontos/ano

Experiência docente na área de Educação a Distância (máximo três anos)

10 pontos/ano

Experiência Profissional:

Máximo 30 pontos:

Experiência em tutoria (máximo três anos)

10 pontos/ano

7.1.1.3. Os candidatos serão selecionados por ordem decrescente de classificação.

7.1.1.4. O resultado da primeira fase será divulgado no dia 07/10/2014.

7.1.1.5. O candidato interessado em interpor recurso contra o resultado da primeira fase deverá fazê-lo no período de 08/10/2014 e 09/10/2014.

7.1.1.6. O resultado da primeira fase, após interposição de recursos, será divulgado no dia 10/10/2014.

7.1.2. DA SEGUNDA FASE

7.1.2.1. A fase, de caráter classificatório e eliminatório, contempla a aprovação no Curso de Formação em Educação a Distância a ser ofertado pela Diretoria de Educação a Distância do IFMA.

7.1.2.2. O candidato obterá no máximo 150 pontos nessa fase, assim distribuídos:

Critérios

Pontos por item

Encontro Presencial:

Máximo 50 pontos:

100% de presencialidade

50 pontos

75% de presencialidade

37,5 pontos

Parte Teórica:

Máximo 50 pontos:

De 76% a 100% de aproveitamento

50 pontos

De 50% a 75% de aproveitamento

37,5 pontos

Parte Prática:

Máximo 50 pontos:

De 76% a 100% de aproveitamento

50 pontos

De 50% a 75% de aproveitamento

37,5 pontos

7.1.2.3. O resultado da segunda fase será divulgado no dia 31/10/2014.

7.1.2.4. O candidato interessado em interpor recurso contra o resultado da segunda fase deverá fazê-lo no período de 03/11/2014 e 04/11/2014.

7.1.2.5. O resultado final da seleção será divulgado no dia 07/11/2014.

8. DO CURSO DE FORMAÇÃO

8.1. O Curso de Formação em Educação a Distância terá duração de 60 h e será realizado no período de 11/10/2014 a 28/10/2014.

8.1.1. O Curso de Formação terá aula presencial no dia 11/10/2014.

8.1.2. O restante da carga horária será desenvolvida a distância com atividades no Ambiente Virtual de Aprendizagem no período de 12 /10/2014 a 28/10/2014.

8.1.3. É vedada a participação do candidato na Parte Prática (quadro do subitem 7.1.2.2.) do Curso de Formação em Educação a Distância, quando da ausência correspondente a mais de 25% no Encontro Presencial.

9. DA CLASSIFICAÇÃO

9.1. O número de candidatos classificados será 4 (quatro) vezes o número de vagas ofertadas.

9.2. O processo de classificação se dará em ordem decrescente do total de pontos obtidos.

9.3. Ocorrendo o empate, serão adotados os seguintes critérios de desempate:

9.3.1. Maior pontuação na primeira fase da seleção.

9.3.2. Maior pontuação na segunda fase da seleção.

9.3.3. Mais tempo de experiência docente.

9.3.4. Mais tempo de experiência em tutoria.

9.3.5. Maior idade.

9.4. O não comparecimento correspondente a mais de 50% no Encontro Presencial (quadro do subitem 7.1.2.2.) ou o desempenho inferior a 50% na Parte Prática (quadro do subitem 7.1.2.2.) nas atividades on-line do Curso de Formação em Educação a Distância resultará na eliminação do candidato.

10. DO RESULTADO DA SELEÇÃO

10.1. O resultado da primeira fase do processo seletivo será divulgado no dia 07/10/2014 no seguinte endereço eletrônico:http://portalead.ifma.edu.br/.

10.2. O resultado da primeira fase do processo seletivo, após interposição de recursos, será divulgado no dia 10/10/2014 no seguinte endereço eletrônico: http://portalead.ifma.edu.br/.

10.3. O resultado da segunda fase do processo seletivo será divulgado no dia 31/10/2014 no seguinte endereço eletrônico:http://portalead.ifma.edu.br/.

10.4. O resultado final do processo seletivo será divulgado dia 07/11/2014 no seguinte endereço eletrônico: http://portalead.ifma.edu.br/.

10.5. A publicação do resultado final do seletivo será feita em duas listas.

A primeira lista contemplará a ordem de classificação e a pontuação de todos os candidatos. A segunda lista contemplará a ordem de classificação e a pontuação somente dos candidatos com deficiência.

10.6. A Diretoria de Educação a Distância do IFMA não se responsabilizará pela informação direta dos resultados aos candidatos, os quais deverão consultar o portal da Educação a Distância do IFMA para obtenção dessa informação.

11. DA BOLSA

11.1. As bolsas serão financiadas pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), de responsabilidade do Ministério da Educação.

11.2. A bolsa será concedida no período da oferta do curso ou da disciplina, desde que o tutor a distância atenda aos requisitos deste Edital e às normas da DEAD/IFMA, a qual não poderá ser acumulada com outra bolsa.

11.3. A bolsa do Tutor a Distância será no valor de R$ 765,00 (setecentos e sessenta e cinco reais) mensais.

11.4. Os valores das bolsas estão de acordo com a Lei nº 11.273, de fevereiro de 2006, a Lei de nº 11.502, de junho de 2007, que altera a Lei anterior, e a Resolução/FNDE/CD nº 18, de 16 de junho de 2010, que altera a Resolução/FNDE/CD nº 36, de 13 de julho de 2009, que estabelecem orientações e diretrizes para a concessão de bolsas de estudo e de pesquisa a participantes de cursos e programas de formação inicial e continuada de professores para a Educação Básica.

11.5. Os Tutores a Distância somente farão jus ao recebimento de 01 (uma) bolsa mensal.

11.6. As bolsas não constituem vínculo trabalhista ou de regime jurídico dos Serviços Públicos, portanto, não se aplicam benefícios como férias, gratificação natalina, dispensa por motivos de doença ou caso fortuito e de força maior.

12. DO INÍCIO DAS ATIVIDADES

12.1. O período das atividades de tutoria será definido conforme Calendário Acadêmico, a ser divulgado posteriormente aos candidatos aprovados em reunião com a Coordenadoria de Tutoria.

13. DOS IMPEDIMENTOS

13.1. Estão impedidos de participar do processo seletivo os candidatos vinculados a programa com pagamento de bolsa de estudo, conforme Lei nº 11.273/2006, Resolução/CD/FNDE nº 18 e Resolução/CD/ FNDE nº 36.

13.2. É vedada a participação na Comissão de Seleção de profissionais que tenham parentesco de até terceiro grau com qualquer um dos candidatos inscritos.

14. DOS RECURSOS

14.1. Caberão recursos on-line preenchidos diretamente no endereço eletrônico http://portalead.ifma.edu.br contra o resultado da primeira fase e da segunda fase devidamente fundamentado e cujo resultado será divulgado no prazo de 2 (dois) dias úteis.

14.2. O candidato interessado em interpor recurso contra o resultado da primeira fase deverá fazê-lo no período de 08/10/2014 e 09/10/2014.

14.3. O candidato interessado em interpor recurso contra o resultado da segunda fase deverá fazê-lo no período de 03/11/2014 e 04/11/2014.

14.4. Os recursos somente serão analisados se estiverem dentro do prazo estabelecido neste Edital.

14.5. Em caso de documentos a serem anexados ao formulário do recurso, os mesmos deverão ser entregues nos prazos estabelecidos nos subitens 14.2 ou 14.3 na Diretoria de Educação a Distância.

15. DA ELIMINAÇÃO DOS CANDIDATOS

15.1. Será eliminado o candidato que:

15.1.1. Não entregar a sua documentação no prazo estabelecido neste Edital.

15.1.2. Não obter frequência mínima de 75% no Encontro Presencial do Curso de Formação em Educação a Distância.

15.1.3. Não alcançar desempenho mínimo de 50% nas atividades on-line do Curso de Formação em Educação a Distância.

15.1.4. Prestar informação falsa ou inexata, em qualquer documento, ainda que verificada posteriormente. Caso tenha sido aprovado, terá sua bolsa cancelada.

15.1.5. Estiver fora da lista de excedentes estabelecida no subitem 9.1.

16. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

16.1. Os candidatos aprovados para Tutores a Distância serão chamados de acordo com o Quadro de Distribuição de Vagas (item 2 deste Edital).

16.2. Não serão aceitas as inscrições que forem encaminhadas fora do prazo.

16.3. O Tutor a Distância será avaliado mês a mês, podendo ser desligado da Rede e-Tec a qualquer tempo determinado pela DEAD/IFMA, caso não atenda às normas deste Edital, perdendo assim o direito à bolsa.

16.4. A aprovação no processo seletivo assegurará apenas a expectativa de direito à chamada, ficando a concretização deste ato condicionada à observância das disposições legais pertinentes, do interesse e da conveniência da administração da DEAD/IFMA, atendendo à rigorosa ordem de classificação e ao prazo de validade do processo seletivo.

16.5. Os candidatos aprovados no processo seletivo terão 5 (cinco) dias, contados da data da publicação do resultado final, para comparecer à Diretoria de Educação a Distância do IFMA com sede na Av. Getúlio Vargas, nº 45 - Monte Castelo - São Luís - MA - CEP 65.030-005.

16.6. Todas as informações referentes a este Edital serão disponibilizadas no endereço eletrônico http://portalead.ifma.edu.br.

16.7. Os casos omissos ou situações não previstas neste Edital serão resolvidos pela Comissão de Seleção, designada pela Diretoria de Educação a Distância, e encaminhados, em última instância, à Reitoria do IFMA.

São Luís, 15 de setembro de 2014.

Simone Costa Andrade dos Santos
Diretora da Educação a Distância do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Maranhão

Carla Gomes de Faria Alves
Coordenadora Geral da Rede e-Tec do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Maranhão

Anexo I

CRONOGRAMA

DESCRIÇÃO

DATA

Inscrição e Entrega de Documentação

18 a 30 de setembro de 2014

Resultado da Primeira Fase

07 de outubro de 2014

Recurso da Primeira Fase

08 e 09 de outubro de 2014

Resultado da Primeira Fase após recurso

10 de outubro de 2014

Segunda Fase - Formação - Encontro Presencial

11 de outubro de 2014

Segunda Fase - Formação - Etapa Teórica e Prática a Distância

11 a 28 de outubro de 2014

Resultado da Segunda Fase

31 de outubro de 2014

Recurso da Segunda Fase

03 e 04 de novembro de 2014

Resultado Final

07 de novembro de 2014