IFMA - Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia - MA

Notícia:   IFMA oferece 2 vagas para Professores Substitutos no campus de São Luís

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

IFMA - INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO MARANHÃO

CAMPUS SÃO LUÍS - CENTRO HISTÓRICO

PROCESSO SELETIVO PÚBLICO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO DE PROFESSOR SUBSTITUTO
Edital n°.03, de 01 de Fevereiro de 2012

O Diretor Geral "Pro Tempore" do Campus São Luís - Centro Histórico no uso de suas atribuições legais, torna público que estarão abertas as inscrições para o Processo Seletivo Simplificado, destinado à contratação temporária de professor para o Magistério do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico, nos termos do art. 37, inciso IX da Constituição Federal de 1988, da Lei n° 8.745/93 e suas alterações, na redação dada pela MP n° 525, de 14.02.2011, da Lei n° 11.784/2008 e dos Processos n° 23249.024526/2011-39 e 23249.024527/2011-83

1. DAS VAGAS

1.1 O processo Seletivo de que trata o presente Edital destina-se ao preenchimento de duas vagas para contratação temporária em regime de 40 (quarenta) horas, de professor substituto, conforme o constante no Quadro de Vaga disposto no Anexo I.

1.2 As vagas serão destinadas ao Campus São Luís - Centro Histórico.

1.3 Será criado cadastro de reserva que poderá ser aproveitado por outros campi do IFMA, de acordo que o interesse da instituição.

2. DAS VAGAS DESTINADAS AOS CANDIDATOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA

2.1 Das vagas destinadas a cada cargo/área/especialidade e das que vierem a ser criadas durante o prazo de validade do Concurso, 5% serão providas na forma do § 2°, do Artigo 5° da Lei 8.112/90, e do Decreto n° 3.298, de 20/12/1999, e suas alterações.

2.1.1 Caso a aplicação do percentual de que trata o subitem anterior até o número inteiro subseqüente, desde que não ultrapasse 20% das vagas oferecidas, nos termos do § 2°, do Art. 5° da Lei n° 8.112/90.

2.1.2 Somente haverá reserva imediata de vagas para os candidatos portadores de necessidades especiais nos cargos/áreas/especialidades com número igual ou superior a 05 (cinco) vagas.

2.2 Para concorrer a uma dessas vagas o candidato deverá:

a) no ato da inscrição, declarar-se portador de deficiência física;

b) encaminhar laudo médico original ou cópia autenticada, emitido nos últimos doze meses, atestando a espécie e o grau, ou nível de necessidade especial, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença (CID-10), bem como á provável causa da deficiência.

2.2.1 O candidato que se declarar portador de deficiência deverá entregar, até o dia 27 de Fevereiro de 2012, no horário normal de expediente, em dias úteis, pessoalmente ou por terceiros, o laudo médico (original ou cópia autenticada) a que se refere a alínea "b" do subitem 2.10 e cópia simples do CPF e RG, no Protocolo Geral do IFMA, Campus São Luís - Centro Histórico, sito na Rua Afonso Pena, 174, Centro, São Luís/MA, CEP 65010-030, ou ainda, encaminhá-lo via SEDEX ou carta registrada com AR, postada impreterivelmente até o dia 27 de Fevereiro de 2012.

2.2.1.1 O laudo médico (original ou cópia autenticada) e a cópia simples do RG e CPF valerão somente para este concurso. Não serão devolvidos e não serão fornecidas cópias desses documentos.

2.2.1.2 A inobservância do disposto no subitem 2.2.1 acarretará a perda do direito ao pleito das vagas reservadas aos candidatos em tal condição e o não atendimento às condições especiais necessárias.

2.2.2 o fornecimento da cópia simples do RG e CPF e do laudo médico (original ou cópia autenticada), por qualquer via, é de responsabilidade exclusiva do candidato. O IFMA não se responsabiliza por qualquer tipo de extravio que impeça a chegada da documentação ao seu destino.

2.3 A relação dos candidatos que tiverem suas inscrições deferidas para concorrer na condição de portadores de deficiência será divulgada na internet, no endereço eletrônico do IFMA (www.ifma.edu.br) na ocasião da divulgação dos locais e horário da realização das provas.

2.3.1 O candidato disporá de 02 (dois) dias, a partir da divulgação da relação citada no subitem anterior, para contestar o indeferimento, pessoalmente ou por meio de email ou via SEDEX, no endereço do IFMA, Campus São Luís - Centro Histórico. Após esse período, não serão aceitos pedidos de revisão.

2.4 O candidato classificado que se declarou portador de deficiência será convocado, após a nomeação, para se submeter à perícia médica promovida pela equipe de profissionais do IFMA, que verificará sua qualificação como portador de deficiência ou não e será ainda avaliado, sobre a incompatibilidade entre as atribuições do cargo/área/especialidade e a necessidade especial apresentada nos termos do Art. 43, do Decreto n° 3.298/99 e suas alterações.

2.4.1 o Candidato que se enquadrar na situação prevista no subitem anterior deverá comparecer à perícia médica, munido de laudo médico que ateste espécie e grau, ou nível de necessidade especial, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença (CID-10), conforme especificado no Decreto n° 3.298/99 e suas alterações, bem como à provável causa da necessidade especial.

2.4.2 A não observância do disposto no subitem 2.5.1, a reprovação na perícia médica ou o não comparecimento à pericia acarretará a perda do direito à vaga reservada ao candidato em tais condições.

2.5 O candidato portador de deficiência, reprovado na perícia médica no decorrer do contrato em virtude de incompatibilidade da deficiência com as atribuições do cargo/área/especialidade/ramo, será exonerado.

2.6 Os candidatos que, no ato da inscrição, declararem-se portadores de deficiência, se não eliminados do concurso e considerados portadores de necessidades especiais, terão seus nomes publicados em listas à parte e, caso obtenham a classificação necessária, figurarão também na lista de classificação geral por cargo/área/especialidade/ramo.

2.7 As vagas de que trata o subitem 2.1, que não forem providas por falta de candidatos portadores de deficiência aprovados, serão preenchidas pelos demais candidatos, observada a ordem geral de classificação por cargo/área/especialidade/ramo.

3. DAS INSCRIÇÕES

3.1 Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá inteirar-se deste Edital e certificar-se de que preencherá todos os requisitos exigidos para a posse no cargo.

3.2 A inscrição deverá ser efetuada somente via Internet, conforme procedimentos especificados a seguir.

3.2.1 As inscrições serão efetuadas, exclusivamente, via internet no endereço INSTITUTO FEDERAL DO MARANHÃO (www.ifma.edu.br) a partir das 9:00 horas do dia 20/02/2012 até às 23:00 horas do dia 27/02/2012, o valor da inscrição é de R$ 50,00 (cinqüenta reais).

3.2.2 No último dia de inscrição, caso ocorram problemas de ordem do sistema bancário, o prazo será prorrogado até o próximo dia útil ao da normalização do serviço.

3.3 Não haverá isenção do valor da inscrição e em nenhuma hipótese haverá devolução do valor pago.

3.3.1 A inscrição paga com cheque só será efetivada após a compensação do mesmo.

3.3.2 A inscrição somente será acatada após a confirmação, pelo banco, do pagamento do valor da inscrição, dentro dos prazos estabelecidos neste item.

3.4 O candidato terá direito a apenas uma única inscrição no Processo Seletivo Simplificado de que trata este Edital.

3.5 Para proceder a inscrição no concurso o candidato deverá:

a) ser brasileiro nato ou naturalizado e estar em dia com as obrigações eleitorais e militares;

b) satisfazer todas as condições deste Edital, anulando-se todos os atos decorrentes de inscrição efetuada em desacordo com as presentes normas;

c) apresentar o comprovante de pagamento da taxa de inscrição;

d) fornecer cópias simples dos documentos acompanhadas dos originais: RG, CPF e comprovante da habilitação profissional requisito mínimo para a vaga pretendida;

e) preencher todos os campos exigidos no Formulário de Requerimento de Inscrição, conforme Anexo III.

3.6 A inscrição do candidato é de sua inteira responsabilidade e implica o conhecimento e aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento ou discordância.

3.7 O candidato portador de deficiência poderá requerer atendimento especial, no ato da inscrição (Anexo III), indicando as condições de que necessita para a realização da prova, conforme previsto no artigo 40, parágrafos 12 e 2° do Decreto n° 3.298/99 e suas alterações.

3.8 Para quaisquer informações sobre este Processo Seletivo o Campus São Luís - Centro Histórico disponibilizará os telefones (98) 3222 6350 / 3222 6374 em dias úteis, no horário normal de expediente, no período de 20 a 27/02/2012.

4.DAS PROVAS

4.1 O Processo Seletivo de que trata este Edital constará de duas etapas distintas. A primeira constituída de uma Prova Didática, de caráter eliminatório e classificatório e a segunda de Prova de Títulos, de caráter classificatório.

5.DA PROVA DIDÁTICA

5.1 A Prova Didática será pública, constituída de uma aula expositiva sobre o tema sorteado, realizada perante uma comissão examinadora, e terá como objetivo avaliar o candidato quanto ao seu conhecimento específico e capacidade didático-pedagógica.

5.2 A prova deverá ter duração mínima de 45 (quarenta e cinco minutos) e máxima de 55 (cinqüenta e cinco minutos).

5.3 A prova didática será realizada na cidade de São Luís - MA na sede do Campus São Luís - Centro Histórico, sito na Rua Afonso Pena, 174, Centro, São Luís/MA, CEP 65010-030 e terá seu início às 8 horas do dia 13 de Março de 2012 e obedecerá rigorosamente ao Cronograma de sorteio e realização da Prova Didática, elaborado de acordo com a ordem de inscrição do candidato.

5.4 O Cronograma de sorteio e realização da Prova Didática além de ser parte integrante deste Edital também será afixado na Portaria do Campus São Luís - Centro Histórico e divulgado no site oficial do IFMA, (www.ifma.edu.br) no dia 06 de Março de 2012.

5.5 O sorteio do tema da Prova Didática para cada cargo ocorrerá 48 horas antes da Prova, vedada ao candidato qualquer outra atividade referente ao processo seletivo neste interstício.

5.5.1 O sorteio do tema será feito em sessão pública e completamente aberta aos que quiserem acompanhá-la, com a presença do Diretor do Campus São Luís - Centro Histórico ou de seu substituto legal, do Diretor de Desenvolvimento de Ensino do Campus São Luís - Centro Histórico ou de seu substituto legal e das Comissões Examinadoras nomeadas para este seletivo. A realização do mesmo acontecerá, no Auditório Zezé Cassas, na sede do Campus São Luís - Centro Histórico, sito na Rua Afonso Pena, 174, Centro, São Luís/MA, CEP 65010-030, sendo lavrado em Ata., na presença dos candidatos que se fizerem presentes à sessão.

5.5.2 O tema sorteado, dentre uma lista de 10(dez) temas constantes neste Edital, será o mesmo para todos os candidatos de cada grupo concorrente à determinada vaga, desde que o número destes candidatos não ultrapasse 4 (quatro). Ultrapassando esse limite, serão constituídos tantos grupos quantos forem necessários.

5.5.3 O tema sorteado será lavrado em Ata e divulgado nos murais do Campus São Luís - Centro Histórico e por meio eletrônico no site oficial do IFMA, (www.ifma.edu.br), juntamente com os dados referentes ao dia, horário, local e tema para realização da Prova Didática, bem como outras informações pertinentes ao concurso.

5.6 O candidato deverá comparecer ao local de realização da Prova Didática, munido de Carteira de Identidade ou qualquer outro documento oficial que contenha foto, para conferência e assinatura da lista de freqüência, com 30 (trinta) minutos de antecedência do início dos trabalhos.

5.7 Não será permitido aos candidatos inscritos assistirem à prova dos concorrentes.

5.8 A Banca Examinadora poderá argüir o candidato, o que não deverá ultrapassar o tempo máximo de 15 minutos.

5.9 Os candidatos, ao se apresentarem para a Prova Didática, deverão entregar à Comissão Examinadora o Plano de Aula em 3 (três) vias, juntamente com o Curriculum Vitae, devidamente comprovado.

5.9.1 No Plano de Aula deverá constar:

a) Identificação do tema

b) Objetivos

c) Conteúdo Programático

d) Procedimentos Metodológicos

e) Recursos Instrucionais

f) Procedimentos Avaliativos

g) Previsão do tempo

h) Bibliografia.

5.9.2 Todos os comprovantes apresentados no Curriculum Vitae deverão estar com suas cópias legíveis e autenticadas. Caso contrário, estes não serão analisados para contagem de pontos.

5.10 No julgamento da Prova Didática, cada Examinador levará em consideração a elaboração e operacionalização do Plano de Aula, conforme Anexo V, observando ainda a capacidade de comunicação, de organização do pensamento e de planejamento, criatividade, atualidade e adequação do conteúdo, nível de exposição, coerência entre objetivos e conteúdos, segurança e postura profissional.

5.11 A preparação, aquisição e utilização de recursos para a Prova Didática serão de inteira responsabilidade do candidato.

5.12 O Candidato que optar por gravar sua aula deverá comunicá-lo à Comissão Organizadora do Concurso, com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas, cuja cópia obrigatoriamente deverá ser entregue á Banca Examinadora logo após o término de sua apresentação. É de responsabilidade do candidato a produção de cópia da aula imediatamente após o término da mesma.

6. DA PROVA DE TÍTULOS

6.1 No ato da apresentação para a Prova Didática, cada candidato deverá entregar à Banca Examinadora o Curriculum Vitae comprovado. Caso apresente declaração ou certidão esta deverá estar com data dentro do ano em vigor.

6.3 Na Prova de Títulos, a Comissão Examinadora considerará a formação universitária, atividade docente, atividade técnico-profissional, trabalhos publicados e produção acadêmico-científica, cujos documentos comprobatórios deverão constar do currículo do candidato.

6.4 O diploma ou certificado de graduação, documento obrigatório do currículo poderá ser substituído por certidão da instituição de ensino que o expedir, desde que conste, a data de conclusão do referido curso e que o diploma ou certificado foi expedido e se encontra em fase de registro nos órgãos competentes.

6.5 O certificado ou diploma de graduação, como requisito para contratação, não contará ponto para efeito de análise do currículo.

6.6 Na análise de currículo do candidato, não poderão ser atribuídos pontos em duplicidade para o mesmo título ou experiência, sob qualquer fundamento.

6.7 A análise dos títulos far-se-á obedecendo ao disposto no Quadro Demonstrativo para Pontuação de Títulos, conforme Anexo VI.

7. BANCA EXAMINADORA

7.1 Será constituída Banca Examinadora encarregada da aplicação e avaliação das provas, composta por 02 (dois) Professores da área específica ou afim e 01 (um) Pedagogo ou Especialista em Educação, que possuam no mínimo o Título de Especialista, designados através de Ordem de Serviço expedida pelo Diretor Geral do Campus São Luís - Centro Histórico.

7.2. Os nomes dos servidores que irão compor as Bancas Examinadoras serão indicados pelo Chefe da Unidade de Recursos Humanos e designados pelo Diretor-Geral do Campus São Luís - Centro Histórico por meio de Ordem de Serviço.

7.3 O Campus São Luís - Centro Histórico deverá divulgar os membros da Banca Examinadora, até 72 horas, antes do início marcado para a realização da prova didática referida neste Edital, na Portaria do Campus São Luís - Centro Histórico e no site www.ifma.edu.br.

7.4 A Banca Examinadora escolherá, dentre seus membros, o Presidente e o Secretário.

7.5 É vedada a participação na Banca Examinadora de profissionais que tenham parentesco de até terceiro grau com qualquer um dos candidatos inscritos.

7.6 O candidato inscrito poderá, mediante petição fundamentada devidamente protocolada no Campus São Luís - Centro Histórico dirigida ao Diretor Geral do Campus Prof. Carlos Alexandre Amaral Araújo impugnar um ou mais membros da Comissão Examinadora, no prazo de 01 (um) dia a contar da data de divulgação da referida Comissão. Nesse caso, esta será julgada no prazo de 02 (dois) dias.

8. DO JULGAMENTO DAS PROVAS E DA CLASSIFICAÇÃO FINAL

8.1 No julgamento da Prova Didática serão atribuídas notas de 0 (zero) a 10 (dez) a cada candidato e serão classificados os candidatos que alcançarem média igual ou superior a 7 (sete), com exceção da nota conferida ao julgamento de títulos.

8.3 Após análise dos títulos dos candidatos aprovados na Prova Didática, será divulgado o Resultado Final do Processo Seletivo, no qual constará a nota da Prova Didática, os pontos da Prova de Títulos e a Pontuação Total obtida no Seletivo.

8.4 Os candidatos serão classificados de acordo com a ordem decrescente de pontuação.

8.4.1 Em caso de empate na classificação, a Banca Examinadora efetuará o desempate, observando os seguintes critérios, por ordem de prioridade:

a) maior nota obtida na Prova Didática;

b) maior nota na Prova de Títulos;

c) maior tempo de experiência no magistério do ensino básico (ensino médio);

d) maior tempo de experiência no magistério;

e) maior idade.

8.5 O Resultado Final do Seletivo será divulgado no Quadro de Avisos do Campus São Luís - Centro Histórico, no endereço eletrônico www.ifma.edu.br, e através de Edital de homologação do Resultado Final, no Diário Oficial da União.

9. DAS CONDIÇÕES DE ELIMINAÇÃO DO CANDIDATO

9.1 Será eliminado das provas e do concurso o candidato que:

a) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos;

b) utilizar-se de expediente ilícito;

c) não participar do sorteio e da realização da prova didática;

d) ausentar-se da sala destinada à sua prova sem autorização da Comissão Examinadora;

e) não entregar o Curriculum Vitae no período estabelecido no cronograma para a sua prova;

f) deixar de assinar a lista de freqüência antes do início dos trabalhos para realização do Sorteio e da Prova Didática;

g) não cumprir as exigências do presente Edital em todos os seus itens e subitens;

h) não adentrar no IFMA para a realização da prova até o momento de fechamento dos portões, dentro do horário estabelecido para início dos trabalhos estabelecidos neste Edital.

10. DA CONTRATAÇÃO

10.1 A convocação dos candidatos para contratação obedecerá dentro de sua aprovação no concurso público, a ordem de classificação e sua respectiva contratação será feita nos termos da legislação.

10.2 Para contratação o candidato deverá possuir habilitação específica obtida em Licenciatura plena ou habilitação legal equivalente para o exercício do cargo a que se submeteu ao concurso público objeto deste Edital, de acordo com o que dispõe o Inciso I, parágrafo 2°, art. 113, da Lei n° 11.784/88.

10.3 Em caso de desistência de algum candidato convocado para contratação, a respectiva vaga será substituída por outro na seqüência da ordem classificatória.

10.4 A contratação será feita por um período de 12 (doze) meses e poderá ser prorrogada, de acordo com a necessidade e determinação da Instituição, por um prazo de igual período.

10.5 Será permitida a contratação de servidores da Administração Direta ou Indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, bem como de empregados ou servidores de suas subsidiárias e suas contratadas, desde que não ocupem cargo efetivo da Carreira de Magistério do Ensino Básico Técnico e Tecnológico e das Instituições Federais de Ensino, condicionada a formal comprovação de compatibilidade de horários.

10.6 No ato da contratação, o candidato firmará declaração de que não foi contratado anteriormente, com fundamento na Lei n° 8.745/93 e suas alterações. O candidato que não puder ou não quiser declarar, declarar falsamente, ou tenha efetivamente sido contratado anteriormente, com fundamento na Lei n° 8.745/93, dentro do prazo de vinte e quatro meses, não poderá ter novo contrato público, sob pena de rescisão contratual.

10.7 É vedada ao professor substituto contratado nos termos do presente Edital, a alteração do regime de trabalho.

10.8 O contrato será temporário, em regime de prestação de serviço de 40 horas semanais, como docente substituto de professor integrante da Carreira de Magistério do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico.

10.9. O contratado perceberá a título de remuneração o valor de R$ 2.130,33 que corresponde ao Vencimento Básico (VB) somado à Gratificação Específica de Atividade Docente do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico (GEDBT), podendo ser acrescidos do valor da Retribuição por Titulação (RT), não acumuláveis, de Especialização, no valor de R$ 135,45 , Mestrado, no valor de R$ 652,64 e Doutorado, no valor de R$ 1.548,41 e de vantagens, benefícios e adicionais previstos na legislação.

11. RECURSOS

11.1 Caberá recurso, contra o resultado de cada prova e da publicação do resultado final, no prazo de 02 (dois) dias, devidamente fundamentado, cujo resultado será divulgado no prazo de 2 (dois) dias úteis.

11.2 Os recursos somente serão analisados se estiverem dentro do prazo estabelecido neste Edital.

11.3 Os recursos deverão ser dirigidos ao Presidente da Banca Examinadora e protocolados no Campus São Luís - Centro Histórico, sito na Rua Afonso Pena, 174, Centro, São Luís/MA, CEP 65010-030, no horário das 8 às 11 e das 14 às 17 horas.

12. DISPOSIÇÕES GERAIS

12.1 O Processo Seletivo Simplificado para Contratação de Professor Temporário será realizado sob a responsabilidade da Unidade de Recursos Humanos do Campus São Luís - Centro Histórico, obedecidas as normas do presente Edital.

12.2 Após a assinatura o Professor contratado, imediatamente, deverá cumprir o Horário de Trabalho estabelecido pelo Campus São Luís - Centro Histórico.

12.3 O Resultado Final do Concurso será homologado pelo Diretor Geral do Campus São Luís - Centro Histórico.

12.4 O Edital de Homologação do Resultado Final será publicado no Diário Oficial da União, na Portaria do Campus São Luís - Centro Histórico, no endereço www.ifma.edu.br, contendo a relação dos candidatos aprovados no Processo Seletivo Simplificado, classificados em até 05 (cinco) vezes o número de vaga constante neste Edital para a área/disciplina, por ordem de classificação.

12.5 A aprovação e a classificação no concurso dentro do numero de vagas ofertadas têm direito público subjetivo à nomeação, observando-se as disposições legais pertinentes e o interesse e a conveniência do IFMA.

12.6 A qualquer tempo, poder-se-á anular a inscrição, prova ou a contratação do candidato, desde que verificada falsidade de declarações ou irregularidade nas provas e/ou nos documentos.

12.7 Os candidatos não classificados terão 30 (trinta) dias, após o preenchimento das vagas objeto deste Processo Seletivo, para receberem seus currículos no IFMA Campus São Luís - Centro Histórico. Findo este prazo, os mesmos serão encaminhados para reciclagem.

12.8 Quaisquer alterações das disposições ora estabelecidas serão comunicadas através de Nota Oficial, a ser divulgada pela Imprensa, vindo tal documento a constituir parte integrante deste Edital.

12.9 Fazem parte integrante deste Edital os Formulários de Portador de Deficiência', Portador de Enfermidade e/ou Hospitalizado, Recurso e Anexos.

12.10 O candidato aprovado neste Seletivo Público Simplificado, obedecendo todas as normas legais, será, contratado pelo Campus São Luís - Centro Histórico de conformidade com o presente Edital e legislação em vigor.

12.11 Quaisquer dúvidas ou informações serão respondidas pelo Chefe da Unidade de Recursos Humanos nos telefones (98) 3222 6350 / 3222 6374.

12.12 Os casos omissos e as situações não previstas no presente Edital serão analisados pelo Chefe da Unidade de Recursos Humanos do Campus São Luís - Centro Histórico.

12.13. Fica eleito o Foro da Justiça Federal da Seção Judiciária da cidade de São Luis, Estado do Maranhão para dirimir questões oriundas do presente Processo Seletivo.

São Luis - MA, 01 de Fevereiro de 2012.

Prof. Valdir Mariano de Souza
Diretor de Desenvolvimento de Ensino - Campus São Luís - Centro Histórico
Portaria n° 3.981 de 22/09/2011
Diretor Geral em Exercício

ANEXO I - QUADRO DE VAGAS

O candidato deverá possuir habilitação específica obtida em licenciatura plena ou habilitação legal equivalente para o exercício do cargo conforme Inciso I, § 2°, do art. 113, da Lei 11.784, de 22/09/2008, sem prejuízo de atendimento do Requisito Específico, abaixo descriminado.

Item

Área/Disciplina

Requisito Específico

Regime de Trabalho

Qtde

01

Física

Licenciatura em Física

40 horas

01

02

Produção Mecânica, Higiene e Segurança do Trabalho

Bacharel em Engenharia Mecânica com Especialização em Higiene e Segurança do Trabalho

40 horas

01

NOTA: É essencial para que o aprovado seja efetivamente contratado pela administração que este apresente os títulos acima requeridos a cada cargo/área/especialidade/ramo.

ANEXO II - TEMAS DAS ÁREAS / DISCIPLINAS PARA PROVA DIDÁTICA

Item

Área/Disciplina

Temas

01

Física

1 - Mecânica;

2 - Termodinâmica;

3 - Ondas;

4 - Óptica Geométrica;

5 - Acústica;

6 - Eletricidade;

7 - Gravitação;

8 - Estática;

9 - Hidrostática;

10 - Eletromagnetismo.

02

Produção Mecânica, Higiene e Segurança do Trabalho

1 - Normas Regulamentadoras - NR;

2 - Agentes físicos: temperaturas extremas, ruídos, pressões anormais, radiações ionizantes e não-ionizantes (limites de tolerância, medidas de controle e equipamento de proteção individual);

3 - Agentes químicos: gases, vapores orgânicos e inorgânicos, poeira, aerodispersóides e fumos metálicos (limites de tolerância - insalubridade - e medidas de controle);

4 - Agentes biológicos: vírus, bactérias, fungos, bacilos e parasitas;

5 - Tratamentos térmicos de materiais metálicos e ligas;

6 - Corrosão e proteção de superfícies metálicas;

7 - Ensaios mecânicos dos materiais metálicos;

8 - Beneficiamento do minério;

9 - Metrologia: instrumentação e controle, tolerância e ajustes;

10 - Fundamentos da usinagem dos metais.

ANEXO III - Modelo de Requerimento

____________________________________________________, candidato regularmente inscrito no Processo Seletivo Simplificado, Edital nº ______________, inscrição nº _________________, residente _________________________________________, nº __________ bairro ______________________, fone ( ) _____________, portador de deficiência ___________________, requer a Vossa Senhoria condições especiais para fazer as Provas do Processo Seletivo em referência , anexando, para tanto, Atestado Médico.

N. Termos
P. Deferimento

______________ ,______ de ___________________ de 20___.

__________________________________
Assinatura
CI nº ______________________

ANEXO IV - Modelo de Recurso

Ao Presidente da Banca Examinadora

______________________________________________________candidato regularmente inscrito no Processo Seletivo Simplificado, Edital nº _________________________________________ residente à ____________________________, n° _____, bairro ____________, CEP _____________________, vem, tempestivamente, recorrer:

( ) Do Gabarito Oficial Preliminar da Prova de Questões de Múltipla Escolha
( ) Da(s) questão(ões) de n°.________da prova ___________________________
( ) Dos Resultados Oficias Preliminares
( ) outros ________________________ (especificar)
Anexando __________________________ documento(s) e baseando-se nos seguintes argumentos:

____________________________________________________________________________________
____________________________________________________________________________________
____________________________________________________________________________________
____________________________________________________________________________________
____________________________________________________________________________________
____________________________________________________________________________________

_______________de ___________________de 2012

____________________________________________
assinatura

CI: ________________________________CPF : ___________________________________________
Telefones de contato (____)___________________, Celular (___) _______________________________
E-mail: _____________________________________________________________________________

ANEXO V - FICHA DE AVALIAÇÃO DA PROVA DE DESEMPENHO DIDÁTICO

NOME DO CANDIDATO: ________________________________________________________________

DATA DA PROVA: _______ /_______ /_______

DISCIPLINA: _______________________________ TEMPO DE AULA MINISTRADA: _______ Minutos

TEMA:________________________________________________________________________________

PLANO DE AULA

PONTOS MÁXIMOS

PONTOS ATRIBUÍDOS

ANÁLISE CRÍTICA

1. Objetivos

0 a 4

 

 

2. Seleção do Conteúdo Programático

0 a 3

 

3. Procedimentos Metodológicos

0 a 4

 

4. Recursos Didáticos

0 a 3

 

5. Procedimentos de Avaliação da Aprendizagem

0 a 4

 

6. Previsão do Tempo

0 a 0,5

 

7. Referências

0 a 1,5

 

(A)

0 a 20

 

DESENVOLVIMENTO DA AULA

PONTOS MÁXIMOS

PONTOS ATRIBUÍDOS

ANÁLISE CRÍTICA COMENTÁRIO

1. Domínio do Conteúdo

0 a 15

 

 

2. Operacionalização dos Objetivos

0 a 15

 

3. Desenvolvimento dos Procedimentos Metodológicos

0 a 15

 

4. Utilização adequada dos Recursos Didáticos

0 a 10

 

5. Execução dos Procedimentos de Verificação da Aprendizagem

0 a 15

 

6. Administração do Tempo

0 a 10

 

(B)

0 a 80

 

NOTA FINAL ( A + B ) / 10 =

NOME DO EXAMINADOR:______________________

___________________________________
RUBRICA DO EXAMINADOR

ANEXO VI - INSTRUÇÕES COMPLEMENTARES SOBRE A PONTUAÇÃO DA PROVA DE TÍTULOS - IFMA

1. Prova de Título

1.1. A Prova de Títulos será realizada através da análise do currículo dos candidatos inscritos, obedecendo aos critérios estabelecidos de acordo com os quadros a seguir:

FORMAÇÃO ACADÊMICA

PONTOS

Licenciatura Plena ou Bacharelado

20,00

Licenciatura ou Bacharelado obtidos por Programas Especiais de Formação Pedagógica de Docente do Ensino Fundamental, Ensino Médio e da Educação Profissional Técnica de Nível Médio

10,00

Mestrado

7,00

Doutorado

9,00

Especialização (considerar até 02 certificados, valor unitário 3,0 pontos)

6,00

Aperfeiçoamento - CH mínima de 180 (considerar até 02 certificados, valor unitário 1,0 ponto)

4,00

Atualização - CH mínima de 120 (considerar até 02 certificados, valor unitário 1,0 ponto)

2,00

Extensão, Seminário ou similar- CH mínima de 40h (considerar até 02 cursos, valor unitário 1,0 ponto)

2,00

 

EXPERIÊNCIA EM DOCÊNCIA

PONTOS

Ensino Fundamental - 2,0 pontos por ano letivo (considerar até 05 anos)

10,00

Ensino Médio/ Educação Profissional Técnica - 4,0 pontos por ano letivo (considerar até 05 semestres)

20,00

Ensino Superior: Graduação - 2,0 pontos por ano letivo (considerar até 05 semestres)

10,00

Ensino Superior: Pós- Graduação - 2,0 pontos por disciplina com carga horária igual ou superior a 45 h (considerar até 05 disciplinas)

10,00

 

EXPERIÊNCIA TÉCNICO-PROFISSIONAL EM ÁREA CORRELATA

PONTOS

De, no mínimo, um ano

2,00

De um a dois anos

5,00

De dois a três anos

8,00

Mais de três anos

10,00

 

EXPERIÊNCIA ACADÊMICO CIENTÍFICA EM ÁREA CORRELATA

PONTOS

Livros ou capítulos de livros publicados

8,00

Artigos publicados em periódicos especializados

5,00