IFMA - Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia - MA

Notícia:   IFMA disponibiliza 2 vagas para Professor Substituto no Campus de Pinheiro

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

IFMA - INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO MARANHÃO

CAMPUS PINHEIRO

EDITAL N° 08, DE 13 DE FEVEREIRO DE 2012

PROCESSO SELETIVO PÚBLICO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO DE PROFESSOR SUBSTITUTO

O Diretor-Geral "Pro Tempore" do Campus Pinheiro, no uso de suas atribuições legais, torna público que estarão abertas as inscrições para o Processo Seletivo Simplificado, destinado à contratação temporária de professor para o Magistério do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico, nos termos do art. 37, inciso IX da Constituição Federal de 1988, da Lei n9 8.745/93 e suas alterações, na redação dada pela M P n9 525, de 14.02.2011, da Lei n9 11.784/2008 e do Processo n9 23249.015992.2011-23.

1. DAS VAGAS

1.1 O Processo Seletivo de que trata o presente Edital destina-se ao preenchimento de 02 (duas) vagas para contratação temporária em regime de 40 (quarentas) horas semanais, de professor substituto, conforme o constante no Quadro de Vagas disposto no Anexo I.

1.2 As vagas serão destinadas ao Campus Pinheiro.

1.3 Será criado cadastro de reserva que poderá ser aproveitado por outros campi do IFMA, de acordo com o interesse da instituição.

2. DAS VAGAS DESTINADAS AOS CANDIDATOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA

2.1 Das vagas destinadas a cada cargo/área/especialidade/ramo e das que vierem a ser criadas durante o prazo de validade do Concurso, 5% serão providas na forma do § 2º, do artigo 5º da Lei 8.112/90, de 11/12/1990, e do Decreto N9. 3.298, de 20/12/1999, e suas alterações.

2.1.1. Caso a aplicação do percentual de que trata o subitem anterior resulte em número fracionado, este deverá ser elevado até o primeiro número inteiro subsequente, desde que não ultrapasse 20% das vagas oferecidas, nos termos do § 22, do art. 52 da Lei N9. 8.112/90.

2.1.2. Somente haverá reserva imediata de vagas para os candidatos portadores de deficiência nos cargos/áreas/especialidades/ramos com número igual ou superior a 5 (cinco) vagas.

2.1.3. O candidato que se declarar portador de deficiência concorrerá em igualdade de condições com os demais candidatos.

2.2. Para concorrer a uma dessas vagas o candidato deverá:

a) no ato da inscrição, declarar-se portador de deficiência;

b) encaminhar laudo médico original ou cópia autenticada, emitido nos últimos doze meses, atestando a espécie e o grau, ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença (Cl D-10), bem como a provável causada deficiência

2.2.1. O candidato portador de necessidades especiais deverá entregar, no Núcleo de Gestão de Pessoas do I FM A -Campus PINHEIRO, até o dia 05 de Março de 2012, no horário das 8h às 12h e das 14h às 17h, em dias úteis, pessoal mente ou por terceiros, o laudo médico (original ou cópia autenticada) a que se refere a alínea "b" do subitem 2.2 e cópia autenticada do CPF e RG, no Estrada de Pacas, Rodovia MA 006- Bairro Enseada, ou ainda encaminhá-lo via SEDEX ou por carta registrada com AR, postada impreterível mente até o dia 05 de Março de 2012.

2.2.2. O fornecimento da cópia autenticada do RG e CPF e do laudo médico (original ou cópia autenticada), por qualquer via, é de responsabilidade exclusiva do candidato. O IFMA não se responsabiliza por qualquer tipo de extravio que impeça a chegada da documentação ao seu destino.

2.3. O candidato portador de deficiência poderá requerer atendimento especial, no ato da inscrição (Anexo III), indicando as condições de que necessita para a realização da prova, conforme previsto no artigo 40, parágrafos 1 ° e 22 do Decreto n° 3.298/99 e suas alterações.

3. DAS INSCRIÇÕES

3.1 As inscrições para o Processo Seletivo Simplificado serão presenciais e deverão ser efetuadas no Campus Pinheiro, sito na Estrada de Pacas, Rodovia MA 006 - Bairro Enseada, CEP 65.000.000, no período de 27 de Fevereiro a 05 de Março, apenas nos dias úteis, no horário das 08h às 12h e das 14h às 17h, junto ao Núcleo de Gestão de Pessoas.

3.2 O candidato receberá antes da inscrição a Guia de Recolhimento da União (GRU) e efetuará seu pagamento em qualquer agência bancária ou na rede conveniada, em horário normal de expediente bancário, até o dia 05 de Março. O valor da taxa de inscrição é de R$ 50,00 (cinquenta reais).

3.3 Não haverá isenção do valor da inscrição e em nenhuma hipótese haverá devolução do valor pago.

3.4 A inscrição paga com cheque só será efetivada após a compensação do referido.

3.5 A inscrição somente será acatada após a confirmação, pelo banco, do pagamento do valor da inscrição, dentro dos prazos estabelecidos neste item.

3.6 O candidato terá direito a apenas uma única inscrição no Processo Seletivo Simplificado de que trata este Edital.

3.7 O candidato que se declarar portador de deficiência deverá se submeter à perícia médica promovida pela equipe de profissionais do IFMA, que verificará sua compatibilidade entre as atribuições do cargo/área/especialidade e a deficiência apresentada e emitirá parecer conclusivo sobre a viabilidade para o cargo pretendido. Neste caso, o candidato deverá comparecer à perícia médica munido de laudo médico que ateste espécie e grau, ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença (CID-10), bem como à provável causa da deficiência, conforme a Lei n° 8.112/90 c/c o Decreto n° 3.298/99.

3.8 O candidato portador de deficiência poderá requerer atendimento especial (Anexo III), no ato da inscrição, para o dia de realização da prova, indicando as condições de que necessita para a realização desta, conforme previsto no artigo 40, §§ 12 e 22 do Decreto n° 3.298/99 e suas alterações. Nesse caso, o Campus Pinheiro deverá garantir local e condições adequadas para sua participação.

3.9 Para proceder à inscrição no concurso o candidato deverá:

a) ser brasileiro nato ou naturalizado e estar em dia com as obrigações eleitorais e militares;

b) satisfazer todas as condições deste Edital, anulando-se todos os atos decorrentes de inscrição efetuada em desacordo com as presentes normas;

c) apresentar o comprovante de pagamento da taxa de inscrição;

d) fornecer cópias simples dos documentos acompanhadas dos originais: RG, CPF e do comprovante da habilitação profissional (requisito mínimo para a vaga pretendida);

e) preencher o Formulário de Requerimento de Inscrição.

3.10 A inscrição do candidato é de sua inteira responsabilidade e implica o conhecimento e aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento ou discordância.

3.11Para quaisquer informações sobre este Processo Seletivo o Campus Pinheiro disponibilizará o telefone (98)84612854 em dias úteis, no horário das 8h às 12h e das 14h às 17h, no período de 27 de Fevereiro a 05 de Março de 2012.

4. DAS PROVAS

4.1 O Processo Seletivo de que trata este Edital constará de duas etapas distintas. A primeira constituída de uma Prova Didática, de caráter eliminatório e classificatório e a segunda de Prova de Títulos, de caráter classificatório.

5. DA PROVA DIDÁTICA

5.1 A Prova Didática será pública, constituída de uma aula expositiva sobre o tema sorteado, realizada perante uma comissão examinadora, e terá como objetivo avaliar o candidato quanto ao seu conhecimento específico e capacidade didático-pedagógica.

5.2 A prova deverá ter duração mínima de 45 (quarenta e cinco minutos) e máxima de 55 (cinquenta e cinco minutos).

5.3 A prova didática será realizada na cidade de Pinheiro na sede do Campus Pinheiro, sito na Estrada de Pacas, Rodovia MA 006 - Bairro Enseada, e terá seu início às 8h do dia 15 de Março de 2012 e obedecerá rigorosamente ao Cronograma de Sorteio e Realização da Prova Didática, elaborado de acordo com a ordem de inscrição do candidato.

5.4 O Cronograma de sorteio e realização da Prova Didática além de ser parte integrante deste Edital também será afixado na Portaria do Campus Pinheiro, e divulgado no site oficial do IFMA, (www.ifma.edu.br) no dia 08 de Março de2012.

5.5 O sorteio do tema da Prova Didática para cada cargo ocorrerá 48 (quarenta e oito) horas antes da Prova, vedada ao candidato qualquer outra atividade referente ao processo seletivo neste interstício. 5.5.1 O sorteio do tema será feito em sessão pública, na presença dos próprios candidatos munidos de documento de identificação. O candidato que não comparecer ao sorteio estará automaticamente eliminado do Processo Seletivo Simplificado.

5.5.2 O tema sorteado, dentre uma lista de 10(dez) temas constantes no Anexo II deste Edital, será o mesmo para todos os candidatos de cada grupo concorrente à determinada vaga, desde que o número destes candidatos não ultrapasse 4 (quatro).Ultrapassando esse limite, serão constituídos tantos grupos quantos forem necessários.

5.5.3 O tema sorteado será lavrado em Ata, pela Banca Examinadora e divulgado nos murais do Campus Pinheiro.

5.5.4A Prova Didática terá seu início às 8 horas do dia 15 de Março de 2012, obedecendo rigorosamente ao cronograma estabelecido.

5.6 O candidato deverá comparecer ao local de realização da Prova Didática, munido de Carteira de Identidade ou qualquer outro documento oficial que contenha foto, para conferência e assinatura da lista de frequência, com 30(trinta) minutos de antecedência do início dos trabalhos.

5.7 Não será permitido aos candidatos inscritos assistirem à prova dos concorrentes.

5.8 A Banca Examinadora poderá arguir o candidato, o que não deverá ultrapassar o tempo máximo de 15 minutos.

5.9 Os candidatos, ao se apresentarem para a Prova Didática, deverão entregar à Comissão Examinadora o Plano de Aula em 3 (três) vias, juntamente com o Curriculum Vitae.

5.10 No Plano de Aula deverá constar:

a) Identificação do tema;

b) Objetivos;

c) Conteúdo Programático;

d) Procedimentos Metodológicos;

e) Recursos Instrucionais;

f) Procedimentos Avaliativos;

g) Previsão do tempo;

h) Referências.

5.11. O candidato que optar por gravar sua aula deverá comunicar à Comissão Organizadora do Concurso com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas, cuja cópia obrigatoriamente deverá ser entregue a Banca Examinadora logo após o término de sua apresentação. É de responsabilidade do candidato a produção de cópia da aula imediatamente após o término da mesma.

5.12. Todos os comprovantes apresentados no Curriculum Vitae deverão estar com suas cópias legíveis autenticadas. Caso contrário, estes não serão analisados para contagem de pontos.

5.13 No julgamento da Prova Didática, cada Examinador levará em consideração a elaboração e operacionalização do Plano de Aula, conforme Anexo V, observando ainda a capacidade de comunicação, de organização do pensamento e de planejamento, criatividade, atualidade e adequação do conteúdo, nível de exposição, coerência entre objetivos e conteúdos, segurança e postura profissional.

5.14 A preparação, aquisição e utilização de recursos para a Prova Didática serão de inteira responsabilidade do candidato.

6. DA PROVA DE TÍTULOS

6.1 No ato da apresentação para a Prova Didática, cada candidato deverá entregar à Banca Examinadora o Curriculum Vitae devidamente comprovado. Caso apresente declaração ou certidão esta deverá estar com data dentro do ano em vigor.

6.2 Só serão analisados os títulos dos candidatos classificados na Prova Didática, conforme subitem 7.1.

6.3 Na Prova de Títulos, a Comissão Examinadora considerará a formação universitária, atividade docente, atividade técnico-profissional, trabalhos publicados e produção acadêmico-científica, cujos documentos comprobatórios deverão constar do currículo do candidato.

6.4 O diploma ou certificado de graduação, documento obrigatório do currículo poderá ser substituído por certidão da instituição de ensino que o expedir, desde que conste, a data de conclusão do referido curso e que o diploma ou certificado foi expedido e se encontra em fase de registro nos órgãos competentes.

6.5 O certificado ou diploma de graduação, como requisito para contratação, não contará ponto para efeito de análise do currículo.

6.6 Na análise de currículo do candidato, não poderão ser atribuídos pontos em duplicidade para o mesmo título ou experiência, sob qualquer fundamento.

6.7 A análise dos títulos far-se-á obedecendo ao disposto no Quadro Demonstrativo para Pontuação de Títulos, conforme Anexo VI.

7. BANCA EXAMINADORA

7.1 Será constituída Banca Examinadora encarregada da aplicação e avaliação das provas, composta por 02 (dois) Professores da área específica ou afim e 01(um) Pedagogo ou Especialista em Educação, que possuam no mínimo o Título de Especialista, designados através de Ordem de Serviço expedida pelo Diretor-Geral do Campus Pinheiro.

7.2. Os nomes dos servidores que irão compor as Bancas Examinadoras serão indicados pela Chefe do Núcleo de Gestão de Pessoas e designados pelo Diretor-Geral do Campus Pinheiro, por meio de Ordem de Serviço.

7.3 O Campus Pinheiro deverá divulgar os membros da Banca Examinadora, até 72 (setenta e duas) horas, antes do início marcado para a realização da prova didática referida neste Edital, na Portaria do Campus Pinheiro e no site www.ifma.edu.br.

7.4 A Banca Examinadora escolherá, dentre seus membros, o Presidente e o Secretário.

7.5É vedada a participação na Banca Examinadora de profissionais que tenham parentesco de até terceiro grau com qualquer um dos candidatos inscritos.

7.6 O candidato inscrito poderá, mediante petição fundamentada, devidamente protocolada no Campus Pinheiro e dirigida ao Diretor-Geral do referido Campus, impugnar um ou mais membros da Comissão Examinadora, no prazo de 01 (um) dia a contar da data de divulgação da referida Comissão. Nesse caso, esta será julgada no prazo de 02 (dois) dias.

8. DO JULGAMENTO DAS PROVAS E DA CLASSIFICAÇÃO FINAL

8.1 No julgamento da Prova Didática serão atribuídas notas de 0 (zero) a 10 (dez) a cada candidato e serão classificados os candidatos que alcançarem média igual ou superior a 7 (sete), com exceção da nota conferida ao julgamento de títulos.

8.2 No julgamento da Prova de Títulos a nota atribuída será o resultado da conversão dos pontos atribuídos aos títulos constantes do Curriculum Vitae.

8.3 Após análise dos títulos dos candidatos aprovados na Prova Didática, será divulgado o Resultado Final do Processo Seletivo, no qual constará a nota da Prova Didática, os pontos da Prova de Títulos e a Pontuação Total obtida no Seletivo.

8.4 Os candidatos serão classificados de acordo com a ordem decrescente de pontuação.

8.4.1 Em caso de empate na classificação, a Banca Examinadora efetuará o desempate, observando os seguintes critérios, por ordem de prioridade:

a) maior nota obtida na Prova Didática;

b) maior nota na Prova de Títulos;

c) maior tempo de experiência no magistério do ensino básico (ensino médio);

d) maior tempo de experiência no magistério;

e) maior idade.

8.5 O Resultado Final do Seletivo será divulgado no Quadro de Avisos do Campus Pinheiro no endereço eletrônico www.ifma.edu.br, e através de Edital de homologação do Resultado Final, no Diário Oficial da União.

9. DAS CONDIÇÕES DE ELIMINAÇÃO DO CANDIDATO

9.1 Será eliminado das provas e do concurso o candidato que:

a) não apresentar plano de aula;

b) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos;

c) utilizar-se de expediente ilícito;

d) não participar do sorteio e da realização da prova didática;

e) ausentar-se da sala destinada à sua prova sem autorização da Comissão Examinadora;

f) não entregar o Curriculum Vitae no período estabelecido no cronograma para a sua prova;

g) deixar de assinar a lista de frequência antes do início dos trabalhos para realização do Sorteio e da Prova Didática;

h) não cumprir as exigências do presente Edital em todos os seus itens e subitens;

i) não adentrar no IFMA para a realização da prova até o momento de fechamento dos portões, dentro do horário estabelecido para início dos trabalhos estabelecidos neste Edital.

10. DA CONTRATAÇÃO

10.1 A convocação dos candidatos para contratação obedecerá dentro de sua aprovação no concurso público, a ordem de classificação e sua respectiva contratação será feita nos termos da legislação.

10.2 Para contratação o candidato deverá possuir habilitação específica obtida em Licenciatura plena ou habilitação legal equivalente para o exercício do cargo a que se submeteu ao concurso público objeto deste Edital, de acordo com o que dispõe o Inciso I, parágrafo 2°, art. 113, da Lei n° 11.784/88.

10.3 Em caso de desistência de algum candidato convocado para contratação, a respectiva vaga será substituída por outro na sequência da ordem classificatória.

10.4 A contratação será feita por um período de 12 (doze) meses e poderá ser prorrogada, de acordo com a necessidade e determinação da Instituição, por um prazo de igual período.

10.5 Será permitida a contratação de servidores da Administração Direta ou Indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, bem como de empregados ou servidores de suas subsidiárias e suas contratadas, desde que não ocupem cargo efetivo da Carreira de Magistério do Ensino Básico Técnico e Tecnológico e das Instituições Federais de Ensino, condicionada a formal comprovação de compatibilidade de horários.

10.6 No ato da contratação, o candidato firmará declaração de que não foi contratado anteriormente, com fundamento na Lei n° 8.745/93 e suas alterações. O candidato que não puder ou não quiser declarar, declarar falsamente, ou tenha efetivamente sido contratado anteriormente, com fundamento na Lei n° 8.745/93, dentro do prazo de vinte e quatro meses, não poderá ter novo contrato público, sob pena de rescisão contratual.

10.7 É vedada ao professor substituto contratado nos termos do presente Edital, a alteração do regime de trabalho.

10.8 O contrato será temporário, em regime de prestação de serviço de 40 (quarenta) horas semanais, como docente substituto de professor integrante da Carreira de Magistério do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico.

10.9. O contratado perceberá a título de remuneração o valor de R$ 2.130,33 que corresponde ao Vencimento Básico (VB) somado à Gratificação Específica de Atividade Docente do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico (GEDBT), podendo ser acrescidos do valor da Retribuição por Titulação (RT), não acumuláveis, de Especialização, no valor de R$ 135,45, Mestrado, no valor de R$ 652,64 e Doutorado, no valor de R$ 1.548,41 e de vantagens, benefícios e adicionais previstos na legislação.

11. RECURSOS

11.1 Caberá recurso, contra o resultado de cada prova e da publicação do resultado final, no prazo de 01 (um) dia, devidamente fundamentado, cujo resultado será divulgado no prazo de 2 (dois) dias úteis.

11.2 Os recursos somente serão analisados se estiverem dentro do prazo estabelecido neste Edital.

11.3 Os recursos deverão ser dirigidos ao Presidente da Banca Examinadora e protocolados no Campus PINHEIRO, sito à Estrada de Pacas, Rodovia MA 006 - Bairro Enseada, CEP 65.000.00, no horário das 8h às 12h e das 14h às 17h.

12. DISPOSIÇÕES GERAIS

12.1 O Processo Seletivo Simplificado para Contratação de Professor Temporário será realizado sob a responsabilidade do Núcleo de Gestão de Pessoas do Campus Pinheiro, obedecidas as normas do presente Edital.

12.2 Após a assinatura, o Professor contratado, imediatamente, deverá cumprir o Horário de Trabalho estabelecido pelo Campus Pinheiro.

12.3 O Resultado Final do Concurso será homologado pelo Diretor-Geral deste Campus.

12.4 O Edital de Homologação do Resultado Final será publicado no Diário Oficial da União, na Portaria do Campus Pinheiro e no endereço eletrônico: www.ifma.edu.br, contendo a relação dos candidatos aprovados no Processo Seletivo Simplificado, classificados em até 05 (cinco) vezes o número de vaga constante neste Edital para a área/disciplina, por ordem de classificação.

12.5 A qualquer tempo, poder-se-á anular a inscrição, prova ou a contratação do candidato, desde que verificada falsidade de declarações ou irregularidade nas provas e/ou nos documentos.

12.6 Os candidatos não classificados terão 30 (trinta) dias, após o preenchimento das vagas objeto deste Processo Seletivo, para receberem seus currículos no IFMA- Campus Pinheiro. Findo este prazo, os mesmos serão encaminhados para reciclagem.

12.7 Quaisquer alterações das disposições ora estabelecidas serão comunicadas através de Nota Oficial, a ser divulgada pela Imprensa, vindo tal documento a constituir parte integrante deste Edital.

12.8 Fazem parte integrante deste Edital os Formulários de Portador de Deficiência, Portador de Enfermidade e/ou Hospitalizado, Recurso e demais Anexos.

12.9 O candidato aprovado neste Processo Seletivo Simplificado, obedecendo todas as normas legais, será contratado pelo Campus Pinheiro em conformidade com o presente Edital e legislação em vigor. 12.10 Quaisquer dúvidas ou informações serão respondidas pela Chefa do Núcleo de Gestão de Pessoas no telefone (98) 8461-2854

12.11 Os casos omissos e as situações não previstas no presente Edital serão analisados pela Chefa do Núcleo de Gestão de Pessoas do Campus Pinheiro.

12.12. Fica eleito o Foro da Justiça Federal da Seção Judiciária da Cidade de São Luis Estado do Maranhão para dirimir questões oriundas do presente Processo Seletivo.

Pinheiro-MA, 13 de fevereiro de 2012.

Edinaldo Mourão Morais
Diretor-Geral Pro Tempore do IFMA Campus Pinheiro

ANEXO I - QUADRO DE VAGAS

O candidato deverá possuir habilitação específica obtida em licenciatura plena ou habilitação legal equivalente para o exercício do cargo conforme Inciso I, §2°, do art. 113, da Lei 11.784, de 22/09/2008, sem prejuízo de atendimento ao Requisito Específico, abaixo descriminado.

Item

Área/Disciplina

Requisito Específico

Regime de Trabalho

Quantidade

01

Materiais de Construções e Tecnologia das Construções

Licenciado em Construção Civil, ou bacharel em Engenharia Civil

40 horas

01

02

Eletricidade/maquinas e Instalações Elétricas

Licenciado em Eletricidade, Bacharel em Engenharia elétrica ou tecnologia em eletrônica Industrial

40 horas

01

ANEXO II - TEMAS DAS ÁREAS / DISCIPLINAS

01- ÁREA/DISCIPLINA: Materiais de Construções e Tecnologia das Construções.

1 - Aglomerantes.

2- Ensaios Geotécnicos.

3- Concreto.

2 - Adensamento e Recalque.

5. Plasticidades e Consistência dos Solos.

6- Fenômenos de Capilaridade, Permeabilidade e Compressibilidade

Dos Solos.

7- Investigação Geotécnica e Fundações.

8- Alvenarias.

9- Impermeabilização.

10- Pisos e Pavimentação

02- ÁREA/DISCIPLINA: Eletricidade/Máquinas e Instalações Elétricas

1-Geradores de Corrente Contínua.

2- Motores de Corrente Contínua.

3- Transformadores.

4- Alternador Síncrono.

5- Motores Síncronos.

6- Motor de Indução.

7- Acionamento Estático de Máquinas Elétricas.

8- Instalações Elétricas de Baixa Tensão.

9- Instrumentos de Medidas Elétricas.

10- Medição de Potência e de Energia Elétrica.

ANEXO III - Modelo de Requerimento

____________________________________________________, candidato regularmente inscrito no Processo Seletivo Simplificado, Edital nº ______________, inscrição nº _________________, residente _________________________________________, nº __________ bairro ______________________, fone () _____________, portador de deficiência ___________________, requer a Vossa Senhoria condições especiais para fazer as Provas do Processo Seletivo em referência , anexando, para tanto, Atestado Médico.

N. Termos
P. Deferimento

PINHEIRO,________ de ____________________ de 2012.

____________________________
Assinatura
CI n°______________________

ANEXO IV - Modelo de Recurso

Ao Presidente da Banca Examinadora

______________________________________________________candidato regularmente inscrito no Processo Seletivo Simplificado, Edital nº _____________________________, residente à ____________________________, n° _____, bairro ____________, CEP _______________________, vem, tempestivamente, recorrer:

( ) Do Gabarito Oficial Preliminar da Prova de Questões de Múltipla Escolha
( ) Da(s) questão(ões) de n°.________da prova _____________________________________________
( ) Dos Resultados Oficias Preliminares
( ) Outros ________________________ (especificar)

Anexando __________________________ documento(s) e baseando-se nos seguintes argumentos:

______________________________________________________________________________________
______________________________________________________________________________________
______________________________________________________________________________________
______________________________________________________________________________________
______________________________________________________________________________________
______________________________________________________________________________________
______________________________________________________________________________________

____________, ____ de __________________de 2012

__________________________________________________
Assinatura

CI: ____________________________CPF :________________________________

Telefones de contato (____)___________________, Celular (___) ________________

E-mail: ________________________________________________

ANEXO V - FICHA DE AVALIAÇÃO DA PROVA DE DESEMPENHO DIDÁTICO

NOME DO CANDIDATO:_________________________________________________________________

DATA DA PROVA: ______/______/______ TEMPO DA AULA MINISTRADA: ______________________

DISCIPLINA: ___________________________________________________________________________

TEMA:_________________________________________________________________________________

PLANO DE AULA

PONTOS MÁXIMOS

PONTOS ATRIBUÍDOS

ANÁLISE CRÍTICA

1. Objetivas

0 a 5

 

 

2. Seleção do Conteúdo Programático

0 a 5

 

 

3. Procedimentos Metodológicos

0 a 5

 

 

4. Recursos Didáticos

0 o 5

 

 

5. Procedimento de Avaliação da Aprendizagem

0 a 5

 

 

6. Previsão do Tempo

0 a 2

 

 

7. Referências

0 a 3

 

 

(A)

0 a 30

 

 

DESENVOLVIMENTO DA AULA

PONTOS MÁXIMOS

PONTOS ATRIBUÍDOS

ANÁLISE CRÍTICA COMENTÁRIO

1. Domínio do Conteúdo

0 a 13

 

 

2. Operacionalização dos Objetivas

0 a 13

 

 

3. Desenvolvimento dos Procedimentos Metodológicos

0 a 13

 

 

4. Utilização adequada dos Recursos Didáticos

0 a 13

 

 

5. Execução dos Procedimentos de Avaliação da Aprendizagem

0 a 13

 

 

b. Administração do Tempo

0 a 5

 

 

(B)

0 a 70

 

 

NOTA FINAL (A + B) / 10

NOME DO EXAMINADOR ________________________________________________________

ASSINATURA _____________________________________________

ANEXO VI - INSTRUÇÕES COMPLEMENTARES SOBRE A PONTUAÇÃO DA PROVA DE TÍTULOS - IFMA

1. Prova de Título

1.1. A Prova de Títulos será realizada através da análise do currículo dos candidatos inscritos, obedecendo aos critérios estabelecidos de acordo com os quadros a seguir:

FORMAÇÃO ACADÊMICA

PONTOS

Licenciatura Plena

20,00

Licenciatura obtida por Programas Especiais de Formação Pedagógica de Docente do Ensino Fundamental, Ensino Médio e da Educação Profissional Técnica de Nível Médio.

10,00

Mestrado

7,00

Doutorado

9,00

Especialização (considerar até 02 certificados, valor unitário 3,0 pontos)

6,00

Aperfeiçoamento - CH mínima de 180 (considerar até 02 certificados, valor unitário 1,0 ponto)

4,00

Atualização - CH mínima de 120 (considerar até 02 certificados, valor unitário 1,0 ponto)

2,00

Extensão, Seminário ou similar - CH mínima de 40h (considerar até 02 cursos, valor unitário 1,0 ponto)

2,00

 

EXPERIÊNCIA EM DOCÊNCIA

PONTOS

Ensino Fundamental - 2,0 pontos por ano letivo (considerar até 05 anos)

10,00

Ensino Médio/ Educação Profissional Técnica - 4,0 pontos por ano letivo (considerar até 05 semestres)

20,00

Ensino Superior: Graduação - 2,0 pontos por ano letivo (considerar até 05 semestres)

10,00

Ensino Superior: Pós- Graduação - 2,0 pontos por disciplina com carga horária igual ou superior a 45 h (considerar até 05 disciplinas)

10,00

 

EXPERIÊNCIA TÉCNICO- PROFISSIONAL EM ÁREA CORRELATA

PONTOS

De, no mínimo, um ano.

2.00

De um a dois anos

5,00

De dois a três anos

8,00

Mais de três anos

10,00

 

EXPERIÊNCIA ACADÊMICO CIENTIFICA EM ÁREA CORRELATA

PONTOS

Livros ou capítulos de livros publicados

8,00

Artigos publicados em periódicos especializados

5,00