IFMA - Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia - MA

Notícia:   IFMA abre vagas para Professor Substituto no campus Zé Doca

INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA

E TECNOLOGIA DO MARANHÃO

EDITAL Nº 4, DE 22 DE ABRIL DE 2013

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO DE PROFESSOR SUBSTITUTO

A Diretora Geral do Campus Zé Doca, no uso de suas atribuições legais, torna público que estarão abertas as inscrições para o Processo Seletivo Simplificado, destinado à contratação temporária de professor substituto para o Magistério do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico, nos termos do art. 37, inciso IX da Constituição Federal de 1988, da Lei nº 8.745/93 e suas alterações, na redação dada pela MP nº 525, de 14.02.2011, da Lei nº 11.784/2008 e do Processo nº 23249.005523/2013-68.

1. DAS VAGAS

1.1 O processo Seletivo de que trata o presente Edital destina-se ao preenchimento de 02 vagas para contratação temporária em regime de 40 (quarentas) horas, de professor substituto, conforme o constante no Quadro de Vaga disposto no Anexo I.

1.2 As vagas serão destinadas ao Campus Zé Doca.

1.3 Das vagas destinadas aos candidatos portadores de deficiência:

1.3.1 Das vagas destinadas a cada cargo/área/especialidade e das que vierem a ser criadas durante o prazo de validade do processo seletivo público / concurso, 5% serão providas de forma do§ 2º, do Artigo 5º da Lei 8.112/90, de 11/12/1990, e do decreto Nº 3.298, de 20/12/1999, e suas alterações.

1.3.2 Caso a aplicação do percentual de que se trata o subitem anterior resulte em número fracionado, este deverá ser elevado até o primeiro número inteiro subseqüente, desde que não ultrapasse 20% das vagas oferecidas, nos termos do § 2º, do art. 5º da Lei Nº.8.112/90. Somente haverá reserva imediata de vagas para os candidatos portadores de necessidades especiais nos cargos/áreas/especialidade com número igual ou superior a 5 (cinco) vagas.

1.3.3 O candidato que se declarar portador de deficiência concorrerá em igualdade de condições com os demais candidatos.

1.3.4 Para concorrer a uma dessas vagas o candidato deverá:

a) no ato da inscrição, declarar-se portador de deficiência;

b) encaminhar laudo médico original ou cópia autenticada, emitido nos últimos doze meses, atestando a espécie e o grau, ou nível da necessidade especial, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID-10), bem como a provável causa da deficiência. O encaminhamento deverá ser protocolado no Protocolo do Campus Zé Doca localizado à Rua da Tecnologia no- 215 Bairro Vila Amorim, CEP 65365-00.

c) O candidato portador de deficiência deverá entregar, até o dia 10/05/2013, no horário normal de inscrições, pessoalmente ou por terceiros, o laudo médico (original ou cópia autenticada) a que se refere a alínea "b" do subitem 1.3.4 e cópia simples do CPF e RG, no Protocolo do Campus Zé Doca, ou, ainda, encaminhá-lo via SEDEX ou carta registrada com AR, postada impreterivelmente até o dia 10/05/2013, para o endereço do IFMA - Campus Zé Doca.

d) O candidato que se declarar portador de deficiência deverá requerer ao Núcleo de Gestão de Pessoas vaga para participar do concurso nessa condição, dando entrada no protocolo do IFMA do requerimento acompanhado da documentação exigida no subitem anterior.

e) O fornecimento da cópia simples do RG e CPF e do laudo médico (original ou cópia autenticada), por qualquer via, é de responsabilidade exclusiva do candidato. O IFMA não se responsabiliza por qualquer tipo de extravio que impeça a chegada da documentação ao seu destino.

f) O portador de deficiência poderá requerer atendimento especial, no ato da inscrição, para o dia de realização da prova, indicando as condições de que necessita para este fim, conforme previsto no artigo 40, parágrafo 1º e 2º do decreto Nº. 3.298/99 e suas alterações. O requerimento será encaminhado ao Núcleo de Gestão de Pessoas e protocolado no Protocolo Geral do IFMA - Campus Zé Doca.

g) O laudo médico (original ou cópia autenticada) e a cópia simples do RG e CPF valerão somente para este concurso. Não serão devolvidos e não serão fornecidas cópias desses documentos.

1.3.5 A relação dos candidatos que tiverem suas inscrições deferidas para concorrer na condição de portadores de deficiência será divulgada na internet, no endereço eletrônico do IFMA (www.ifma.edu.br) na ocasião da divulgação dos locais e horários de realização das provas.

1.3.6 O candidato disporá de dois dias, a partir da divulgação da relação citada no subitem anterior, para contestar o indeferimento, na forma da Lei, pessoalmente através de protocolo de suas alegações ou via SEDEX com postagem feita dentro do prazo recursal, enviando para o endereço do Campus Zé Doca citado no subitem 2.1 deste Edital. Após esse período, não serão aceitos pedidos de revisão.

1.3.7 A inobservância do disposto no subitem 1.3.4 acarretará a perda do direito ao pleito das vagas reservadas aos candidatos em tal condição e o não atendimento às condições especiais necessárias.

1.3.8 O candidato classificado que se declarou portador de deficiência será convocado, após a assinatura do contrato, para se submeter à perícia médica promovida pela equipe de profissionais deste IFMA, que verificará sua qualificação como portador de deficiência ou não e será ainda avaliado durante o seu período de exercício das atividades do cargo, sobre a incompatibilidade entre as atribuições do cargo/área/especialidade e a necessidade especial apresentada, nos termos do artigo 43, do decreto Nº. 3.298/99 e suas alterações.

1.3.9 O candidato que se enquadrar na situação prevista no subitem anterior deverá comparecer à perícia medica, munido de laudo médico que ateste a espécie e grau, ou nível de necessidade especial, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças/(Cid-10), conforme especificado no Decreto Nº. 3.298/99 e suas alterações, bem como provável causa da necessidade especial.

1.3.10 A não observância do disposto no subitem 1.3.4, reprovação na perícia médica ou não comparecimento a perícia acarretará a perda do direito a vaga reservada ao candidato em tais condições.

1.3.11 O candidato portador de deficiência, reprovado na perícia médica por não ter sido considerado deficiente, caso seja aprovado no Processo Seletivo Público Simplificado, ficará na lista de classificação geral por cargo/área/especialidade/ramo.

1.3.12 O candidato portador de deficiência reprovado na perícia médica no decorrer do contrato em virtude de incompatibilidade da deficiência com as atribuições do cargo/área/especialidade/ramo, será exonerado.

1.3.13 Os candidatos que, no ato da inscrição se declararem portadores de deficiência, se não eliminados no concurso e considerados portadores de necessidades especiais, terão seus nomes publicados em lista à parte e, caso obtenham a classificação necessária, figurarão também na lista de classificação geral por cargo/área/especialidade/ramo.

1.3.14 As vagas de que trata o subitem 1.3, que não forem providas por falta de candidatos portadores de deficiência aprovados, serão preenchidas pelos demais candidatos, observada a ordem geral de classificação por cargo/área/especialidade/ramo.

2. DAS INSCRIÇÕES

2.1 As inscrições para o Processo Seletivo Simplificado serão presenciais efetuadas, no Campus Zé Doca, sito na Rua da Tecnologia no- 215.- Bairro Vila Amorim, CEP 65365-00, no período de 06 de maio de 2013 a 10 de maio de 2013, no horário 8h30min às 11h30min e das 14h30min às 17h30min, junto à Unidade de Gestão de Pessoas.

2.2 O candidato receberá antes da inscrição a Guia de Recolhimento da União (GRU) e efetuará seu pagamento em qualquer agência bancária ou na rede conveniada, em horário normal de expediente bancário, até o dia 13 de maio 2013 o valor da taxa de inscrição é de R$ 50,00 (cinqüenta reais).

2.3 No último dia de inscrição, caso ocorram problemas de ordem do sistema bancário, o prazo será prorrogado até o próximo dia útil ao da normalização do serviço.

2.4 Não haverá isenção do valor da inscrição e em nenhuma hipótese haverá devolução do valor pago.

2.5 A inscrição paga com cheque só será efetivada após a compensação do mesmo.

2.6 A inscrição somente será acatada após a confirmação, pelo banco, do pagamento do valor da inscrição, dentro dos prazos estabelecidos neste item.

2.7 O candidato terá direito a apenas uma única inscrição no Processo Seletivo Simplificado de que trata este Edital.

2.8 O candidato portador de deficiência poderá requerer atendimento especial, no ato da inscrição, para o dia de realização da prova, indicando as condições de que necessita para a realização desta, conforme previsto no artigo 40, §§ 1º e 2º do Decreto no-3.298/99 e suas alterações. Nesse caso, o Campus Zé Doca deverá garantir local e condições adequadas para sua participação.

2.9 Para proceder à inscrição no concurso o candidato deverá:

a) ser brasileiro nato ou naturalizado e estar em dia com as obrigações eleitorais e militares;

b) satisfazer todas as condições deste Edital, anulando-se todos os atos decorrentes de inscrição efetuada em desacordo com a presente norma;

c) apresentar o comprovante de pagamento da taxa de inscrição;

d) fornecer cópias simples dos documentos acompanhadas dos originais: RG, CPF e comprovante da habilitação profissional requisito mínimo para a vaga pretendida;

e) preencher todos os campos exigidos no Formulário de Requerimento de Inscrição, conforme Anexo.

2.10 A inscrição do candidato é de sua inteira responsabilidade e implica o conhecimento e aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento ou discordância.

2.11 Para quaisquer informações sobre este Processo Seletivo o Campus Zé Doca, disponibilizará o telefone (98)3655 - 4951 em dias úteis, no horário normal de expediente, no período de manhã: 8h30min às 12h00min e tarde 14h30min às 18h00min.

3. DAS PROVAS

3.1 O Processo Seletivo de que trata este Edital constará de duas etapas distintas. A primeira constituída de uma Prova Didática, de caráter eliminatório e classificatório e a segunda de Prova de Títulos, de caráter classificatório.

4. DA PROVA DIDÁTICA

4.1 A Prova Didática será pública, constituída de uma aula expositiva sobre o tema sorteado, realizada perante uma comissão examinadora, e terá como objetivo avaliar o candidato quanto ao seu conhecimento específico e capacidade didático-pedagógica.

4.2 A prova deverá ter duração mínima de 45 (quarenta e cinco minutos) e máxima de 55 (cinqüenta e cinco minutos).

4.3 A prova didática será realizada na cidade de Zé Doca na sede do IFMA/Campus Zé Doca, sito na Rua da Tecnologia no- 215, Bairro Vila Amorim e terá seu início às 8 horas do dia 23 de maio de 2013 e obedecerá rigorosamente ao Cronograma de sorteio de realização da Prova Didática, elaborado de acordo com a ordem de inscrição do candidato.

4.4 O Cronograma de sorteio de realização da Prova Didática além de ser parte integrante deste Edital também será afixado na Portaria do Campus Zé Doca, e divulgado no site oficial do IFMA, (www.ifma.edu.br) no dia 21 de maio de 2013.

4.5 O sorteio do tema da Prova Didática para o cargo ocorrerá 48 horas antes da Prova, vedada ao candidato qualquer outra atividade referente ao processo seletivo neste interstício.

4.5.1 O sorteio do tema será feito em sessão pública, na presença de todos que optarem por acompanhar, inclusive os próprios candidatos e a imprensa.

4.5.2 O tema sorteado, dentre uma lista de 10(dez) temas constantes neste Edital, será o mesmo para todos os candidatos de cada grupo concorrente à vaga, desde que o número destes candidatos não ultrapasse 4 (quatro). Ultrapassando esse limite, serão constituídos tantos grupos quantos forem necessários.

4.5.3 O tema sorteado será lavrado em Ata, pela Banca Examinadora e divulgado nos murais do Campus Zé Doca e no site oficial do IFMA (www.ifma.edu.br).

4.5.4 Após o sorteio do tema o candidato receberá, em formulário próprio, os dados referentes ao dia, horário, local e tema para realização da Prova Didática, bem como outras informações pertinentes ao processo seletivo.

4.6 A Prova Didática terá seu início às 8 horas do dia 23 de maio de 2013, obedecendo rigorosamente ao cronograma estabelecido.

4.7 O candidato deverá comparecer ao local de realização da Prova Didática, munido de Carteira de Identidade ou qualquer outro documento oficial que contenha foto, para conferência e assinatura da lista de freqüência, com 30 (trinta) minutos de antecedência do início dos trabalhos.

4.8 Não será permitido aos candidatos inscritos assistirem à prova dos concorrentes.

4.9 A Banca Examinadora poderá argüir o candidato, o que não deverá ultrapassar o tempo máximo de 15 minutos.

4.10 Os candidatos, ao se apresentarem para a Prova Didática, deverão entregar à Comissão Examinadora o Plano de Aula em 3 (três) vias, juntamente com o Curriculum Vitae.

4.10.1 No Plano de Aula deverá constar:

Identificação do tema
Objetivos
Conteúdo Programático
Procedimentos Metodológicos
Recursos Instrucionais
Procedimentos Avaliativos
Previsão do tempo Bibliografia.

4.10.2 Todos os comprovantes apresentados no Curriculum Vitae deverão estar com suas cópias legíveis e autenticadas, que poderão ser autenticadas no próprio IFMA/Campus Zé Doca. Caso contrário, estes não serão analisados para contagem de pontos.

4.11 No julgamento da Prova Didática, cada Examinador levará em consideração a elaboração e operacionalização do Plano de Aula, conforme Anexo V, observando ainda a capacidade de comunicação, de organização do pensamento e de planejamento, criatividade, atualidade e adequação do conteúdo, nível de exposição, coerência entre objetivos e conteúdos, segurança e postura profissional.

4.12 A preparação, aquisição e utilização de recursos para a Prova Didática serão de inteira responsabilidade do candidato.

4.13 O candidato receberá a nota da prova didática por escrito, logo após seu término e antes que seja iniciada a prova didática do candidato seguinte, primando-se assim pela transparência do certame.

5. DA PROVA DE TÍTULOS

5.1 No ato da apresentação para a Prova Didática, cada candidato deverá entregar à Banca Examinadora o Curriculum Vitae comprovado. Caso apresente declaração ou certidão esta deverá estar com data dentro do ano em vigor.

5.2 Só serão analisados os títulos dos candidatos classificados na Prova Didática, conforme subitem 8.1.

5.3 Na Prova de Títulos, a Comissão Examinadora considerará a formação universitária, atividade docente, atividade técnico-profissional, trabalhos publicados e produção acadêmico-científica, cujos documentos comprobatórios deverão constar do currículo do candidato.

5.4 O diploma ou certificado de graduação, documento obrigatório do currículo poderá ser substituído por certidão da instituição de ensino que o expedir, desde que conste, a data de conclusão do referido curso e que o diploma ou certificado foi expedido e se encontra em fase de registro nos órgãos competentes.

5.5 O certificado ou diploma de graduação, como requisito para contratação, não contará ponto para efeito de análise do currículo.

5.6 Na análise de currículo do candidato, não poderão ser atribuídos pontos em duplicidade para o mesmo título ou experiência, sob qualquer fundamento.

5.7 A análise dos títulos far-se-á obedecendo ao disposto no Quadro Demonstrativo para Pontuação de Títulos, conforme Anexo VI.

6. DA VALIDADE DO PROCESSO SELETIVO

6.1 O Processo Seletivo Simplificado, destinado à contratação temporária de professor para o Magistério do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico terá a validade de um ano podendo ser prorrogado por igual período.

7. BANCA EXAMINADORA

7.1 Será constituída Banca Examinadora encarregada da aplicação e avaliação das provas, composta por 02(dois) Professores da área específica ou afim e 01(um) Pedagogo ou Especialista em Educação, que possuam no mínimo o Título de Especialista, designados através de Ordem de Serviço expedida pelo Diretor Geral do Campus Zé Doca.

7.2. Os nomes dos servidores que irão compor as Bancas Examinadoras serão indicados pelo Chefe da Unidade de Recursos Humanos e designados pelo Diretor-Geral do Campus Zé Doca por meio de Portaria.

7.3 O Campus Zé Doca deverá divulgar os membros da Banca Examinadora, até 72 horas, antes do início marcado para a realização da prova didática referida neste Edital, na Portaria do Campus Zé Doca e no site www.ifma.edu.br.

7.4 A Banca Examinadora escolherá, dentre seus membros, o Presidente e o Secretário.

7.5 É vedada a participação na Banca Examinadora de profissionais que tenham parentesco de até terceiro grau com qualquer um dos candidatos inscritos.

7.6 O candidato inscrito poderá, mediante petição fundamentada devidamente protocolada no Campus Zé Doca dirigida à Diretora Geral impugnar um ou mais membros da Comissão Examinadora, no prazo de 01 (um) dia a contar da data de divulgação da referida Comissão. Nesse caso, esta será julgada no prazo de 02 (dois) dias úteis.

8. DO JULGAMENTO DAS PROVAS E DA CLASSIFICAÇÃO FINAL

8.1 No julgamento da Prova Didática serão atribuídas notas de 0 (zero) a 10 (dez) a cada candidato e serão classificados os candidatos que alcançarem média igual ou superior a 7 (sete), com exceção da nota conferida ao julgamento de títulos.

8.2 No julgamento da Prova de Títulos a nota atribuída será o resultado da conversão dos pontos atribuídos aos títulos constantes do Curriculum Vitae.

8.3 Após análise dos títulos dos candidatos aprovados na Prova Didática, será divulgado o Resultado Preliminar do Processo Seletivo, no qual constará a nota da Prova Didática, os pontos da Prova de Títulos e a Pontuação Total obtida no Seletivo.

8.4 Os candidatos serão classificados de acordo com a ordem decrescente de pontuação.

8.4.1 Em caso de empate na classificação, a Banca Examinadora efetuará o desempate, observando os seguintes critérios, por ordem de prioridade:

maior nota obtida na Prova Didática;
maior nota na Prova de Títulos;
maior tempo de experiência no magistério do ensino médio;
maior tempo de experiência no magistério;
maior idade.

8.5 O Resultado Final do Seletivo será divulgado no Quadro de Avisos do Campus Zé Doca no endereço eletrônico www.ifma.edu.br, e através de Edital de homologação do Resultado Final, no Diário Oficial da União.

9. DAS CONDIÇÕES DE ELIMINAÇÃO DO CANDIDATO

9.1 Será eliminado das provas e do concurso o candidato que:

perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos; utilizar-se de expediente ilícito;

não participar da prova didática;

ausentar-se da sala destinada à sua prova sem autorização da Comissão Examinadora;

deixar de assinar a lista de freqüência antes do início dos trabalhos para realização da Prova Didática;

não cumprir as exigências do presente Edital em todos os seus itens e subitens;

não chegar no horário pré-estabelecido no cronograma de realização da prova.

10. DA CONTRATAÇÃO

10.1 A convocação dos candidatos para contratação obedecerá dentro de sua aprovação no concurso público, a ordem de classificação e sua respectiva contratação será feita nos termos da legislação vigente.

10.2 Para contratação o candidato deverá possuir habilitação específica obtida em Licenciatura plena ou habilitação legal equivalente para o exercício do cargo a que se submeteu ao processo seletivo público simplificado objeto deste Edital, de acordo com o que dispõe o Inciso I, parágrafo 2º, art. 113, da Lei no- 11.784/88, sem prejuízo de atendimento do Requisito Específico, que inclui a habilitação obtida também em Bacharelado, conforme ANEXO I.

10.3 Em caso de desistência de algum candidato convocado para contratação, a respectiva vaga será substituída por outro na seqüência da ordem classificatória.

10.4 A contratação será feita por um período de até 01 (um) ano e poderá ser prorrogada, de acordo com a necessidade e determinação da Instituição, por um prazo de igual período.

10.5 Será permitida a contratação de servidores da Administração Direta ou Indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, bem como de empregados ou servidores de suas subsidiárias e suas contratadas, desde que não ocupem cargo efetivo da Carreira de Magistério do Ensino Básico Técnico e Tecnológico e das Instituições Federais de Ensino, condicionada a formal comprovação de compatibilidade de horários.

10.6 No ato da contratação, o candidato firmará declaração de que não foi contratado anteriormente, com fundamento na Lei no-8.745/93 e suas alterações. O candidato que não puder ou não quiser declarar, declarar falsamente, ou tenha efetivamente sido contratado anteriormente, com fundamento na Lei no- 8.745/93, dentro do prazo de vinte e quatro meses, não poderá ter novo contrato público, sob pena de rescisão contratual.

10.7 É vedada ao professor substituto contratado nos termos do presente Edital, a alteração do regime de trabalho.

10.8 O contrato será temporário, em regime de prestação de serviço de 40 horas semanais, como docente substituto de professor integrante da Carreira de Magistério do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico.

10.9 O contratado perceberá a título de remuneração o valor de R$ 2.714,89 que corresponde ao Vencimento Básico (VB), podendo ser acrescidos do valor da Retribuição por Titulação (RT), não acumuláveis, de Especialização, no valor de R$ 253,13, Mestrado, no valor de R$ '835,05 e Doutorado, no valor de R$ 1.934,76 e de vantagens, benefícios e adicionais previstos na legislação.

11. RECURSOS

11.1 Caberá recurso, contra o resultado de cada prova e da publicação do resultado preliminar, no prazo de 02 (dois) dias, devidamente fundamentado, cujo resultado será divulgado no prazo de 2 (dois) dias úteis.

11.2 Os recursos somente serão analisados se estiverem dentro do prazo estabelecido neste Edital.

11.3 Os recursos deverão ser dirigidos ao Presidente da Banca Examinadora e protocolados no Campus Zé Doca, sito à Rua da Tecnologia no- 215, Bairro Vila Amorim, CEP 65365-000, no horário das 8h às 11h e das 14h às 17h.

12. DISPOSIÇÕES GERAIS

12.1 O Processo Seletivo Simplificado para Contratação de Professor Substituto será realizado sob a responsabilidade da Unidade de Gestão de Pessoas do Campus Zé Doca, obedecidas as normas do presente Edital.

12.2 Após a assinatura do Contrato o Professor contratado, imediatamente, deverá cumprir o Horário de Trabalho estabelecido pelo Campus Zé Doca.

12.3 O Resultado Final do Concurso será homologado pela Diretora Geral do Campus Zé Doca.

12.4 O Edital de Homologação do Resultado Final será publicado no Diário Oficial da União, na Portaria do Campus Zé Doca, no endereço www.ifma.edu.br, contendo a relação dos candidatos aprovados no Processo Seletivo Simplificado, classificados em até 05 (cinco) vezes o número de vagas constante neste Edital para a área/disciplina, por ordem de classificação.

12.5 A aprovação e a classificação no concurso dentro do número de vagas ofertadas geram para o candidato o direito público à contratação, observando-se as disposições legais pertinentes e o interesse e a conveniência do IFMA/Campus Zé Doca.

12.6 Será criado Cadastro de Reserva que poderá ser aproveitado por outros campi do IFMA, de acordo com o interesse da Instituição.

12.7 A qualquer tempo, poder-se-á anular a inscrição, prova ou a contratação do candidato, desde que verificada falsidade de declarações ou irregularidade nas provas e/ou nos documentos.

12.8 Os candidatos não classificados terão 30 (trinta) dias, após o preenchimento das vagas objeto deste Processo Seletivo, para receberem seus currículos no IFMA Campus Zé Doca. Findo este prazo, os mesmos serão encaminhados para reciclagem.

12.9 Quaisquer alterações das disposições ora estabelecidas serão comunicadas através de Nota Oficial, a ser divulgada pela Imprensa, vindo tal documento a constituir parte integrante deste Edital.

12.10 São parte integrante deste Edital os Formulários de Portador de Deficiência, Portador de Enfermidade e/ou Hospitalizado, Recurso e Anexos.

12.11 O candidato aprovado neste Seletivo Público Simplificado, obedecendo todas as normas legais, será contratado pelo Campus Zé Doca em conformidade com o presente Edital e legislação em vigor.

12.12 Quaisquer dúvidas ou informações serão respondidas pelo Chefe da Unidade de Gestão de Pessoas no telefone (98) 3655- 4951.

12.13 Os casos omissos e as situações não previstas no presente Edital serão analisados pelo Chefe da Unidade de Gestão de Pessoas do Campus Zé Doca.

12.14. Fica eleito o Foro da Justiça Federal do Maranhão para dirimir questões oriundas do presente Processo Seletivo.

Zé Doca-MA, 22 de abril de 2013.

Os Anexos III, IV, V, VI e VI estão disponíveis no site do IFMA: www.ifma.edu.br.

DAVINA CAMELO CHAVES

ANEXO I

QUADRO DE VAGAS

O candidato deverá possuir habilitação específica obtida em licenciatura plena ou habilitação legal equivalente para o exercício do cargo conforme Inciso I, § 2º, do art. 113, da Lei 11.784, de 22/09/2008, sem prejuízo de atendimento do Requisito Específico, que inclui a habilitação obtida também em Bacharelado, conforme quadro abaixo descriminado.

Item

Área/Disciplina

Requisitos Específicos

Regime de Trabalho

Quantidade

01

Química Orgânica / Bioquímica

Licenciatura em Química ou Bacharelado em Química ou Química Industrial ou Engenharia Química

CLT

01

02

Biologia

Licenciatura em Ciências com habilitação em Biologia, ou Licenciatura em Biologia, ou Bacharelado em Biologia.

CLT

01

ANEXO II

TEMAS DAS ÁREAS/DISCIPLINAS

01. ÁREA/DISCIPLINA: Química Orgânica / Bioquímica

1. Introdução à Química Orgânica;

2. Hidrocarboneto; Alcoóis;

Aldeídos e Cetonas;
Ácidos Carboxílicos e seus derivados;
Síntese Orgânica; Carboidratos;
Lipídios;
Proteínas;
Aminoácidos.

02. ÁREA/DISCIPLINA: Biologia

1. Fotossíntese;

2. Bioindicadores de poluição;

3. Fluxo de energia e matéria nos ecossistemas;

4. Sistemática animal: Platelmintos e asquelmintos;

5. Genética e as leis de Mendel;

6. Tecnologia do DNA Recombinante e suas aplicações práticas;

7. Organografia vegetal: Flores, folhas, frutos e sementes;

8. Resistência microbiana e doenças bacterianas de interesse médico;

9. Vírus e príons; 10Nomenclatura biológica e princípios de sistemática animal.