IFMA - Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia - MA

Notícia:   IFMA abre vaga para Docente na área de Matemática

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO MARANHÃO - IFMA

CAMPUS SÃO LUÍS - CENTRO HISTÓRICO

EDITAL Nº 003, DE 22 DE JANEIRO DE 2013

PROCESSO SELETIVO PÚBLICO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO DE PROFESSOR SUBSTITUTO

O Diretor Geral "Pro Tempore"do IFMA Campus São Luís - Centro Histórico no uso de suas atribuições legais, torna público que estarão abertas as inscrições para o Processo Seletivo Simplificado, destinado à contratação temporária de professor para o Magistério do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico, nos termos do art. 37, inciso IX da Constituição Federal de 1988, da Lei nº 8.745/93 e suas alterações, na redação dada pela MP nº 525, de 14.02.2011, da Lei nº 11.784/2008 e do Processo nº23249.030248/2012-31.

1. DAS VAGAS

1.1 O processo Seletivo de que trata o presente Edital destina-se ao preenchimento de duas vagas para contratação temporária em regime de 40 (quarenta) horas, de professor substituto, conforme o constante no Quadro de Vaga disposto no Anexo I.

1.2 As vagas serão destinadas ao IFMA Campus São Luís - Centro Histórico.

1.3 Será criado cadastro de reserva que poderá ser aproveitado por outros campi do IFMA, de acordo com o interesse da instituição.

2. DAS VAGAS DESTINADAS AOS CANDIDATOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA

2.1 Das vagas destinadas a cada cargo/área/especialidade e das que vierem a ser criadas durante o prazo de validade do Concurso, 5% serão providas na forma do § 2º, do Artigo 5º da Lei 8.112/90, e do Decreto nº 3.298, de 20/12/1999, e suas alterações.

2.1.1 Caso a aplicação do percentual de que trata o subitem anterior resulte em número fracionado, este deverá ser elevado até o primeiro número inteiro sub sequente, desde que não ultrapasse 20% das vagas oferecidas, nos termos do § 2º, do Art. 5º da Lei nº 8.112/90.

2.1.2 Somente haverá reserva imediata de vagas para os candidatos portadores de necessidades especiais nos cargos/áreas/especialidades com número igual ou superior a 05 (cinco) vagas.

2.1.3 O candidato que se declarar portador de deficiência concorrerá em igualdade de condições com os demais candidatos.

2.2 Para concorrer a uma dessas vagas o candidato deverá:

a) no ato da inscrição, declarar-se portador de deficiência física;

b) encaminhar laudo médico original ou cópia autenticada, emitido nos últimos doze meses, atestando a espécie e o grau, ou nível de necessidade especial, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença (CID-10), bem como à provável causa da deficiência.

2.2.1 O candidato que se declarar portador de deficiência deverá entregar, até o dia 29 de janeiro de 2013, no horário normal de expediente, em dias úteis, pessoalmente ou por terceiros, o laudo médico (original ou cópia autenticada) a que se refere a alínea "bÓ do subitem 2.2, e cópia simples do CPF e RG, no Protocolo do IFMA, Campus São Luís -Centro Histórico, sito à Rua Afonso Pena, 174, Centro, São Luís/MA ,CEP 65010-030, ou ainda, encaminhá-lo via SEDEX ou carta registrada com AR, postada impreterivelmente até o dia 29 de janeiro de 2013.

2.2.1.1 O laudo médico (original ou cópia autenticada) e a cópia simples do RG e CPF valerão somente para este concurso. Não serão devolvidos e não serão fornecidas cópias desses documentos.

2.2.1.2 A inobservância do disposto no subitem 2.2.1 acarretará a perda do direito ao pleito das vagas reservadas aos candidatos em tal condição e o não atendimento às condições especiais necessárias.

2.2.2 O fornecimento da cópia simples do RG e CPF e do laudo médico (original ou cópia autenticada), por qualquer via, é de responsabilidade exclusiva do candidato. O IFMA não se responsabiliza por qualquer tipo de extravio que impeça a chegada da documentação ao seu destino.

2.3 A relação dos candidatos que tiverem suas inscrições deferidas para concorrer na condição de portadores de deficiência será divulgada na internet, no endereço eletrônico do IFMA (www.ifma.edu.br), na ocasião da divulgação dos locais e horário da realização das provas didáticas.

2.3.1 O candidato disporá de 02 (dois) dias, a partir da divulgação da relação citada no subitem anterior, para contestar o indeferimento, pessoalmente, através de documento protocolado no IFMA, Campus São Luís - Centro Histórico, ou remetido via SEDEX, ao endereço do IFMA Campus São Luís - Centro Histórico, sito à Rua Afonso Pena, 174, Centro, São Luís/MA, CEP 65010-030. Após esse período, não serão aceitos pedidos de revisão.

2.4 O candidato classificado que se declarou portador de deficiência será convocado, após a contratação, para se submeter à perícia médica promovida pela equipe de profissionais do IFMA, que verificará sua qualificação como portador de deficiência ou não e será ainda avaliado, sobre a compatibilidade entre as atribuições do cargo/área/especialidade e a necessidade especial apresentada nos termos do Art. 43, do Decreto nº 3.298/99 e suas alterações.

2.4.1 o Candidato que se enquadrar na situação prevista no subitem anterior deverá comparecer à perícia médica, munido de laudo médico que ateste espécie e grau, ou nível de necessidade especial, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença (CID-10), conforme especificado no Decreto nº 3.298/99 e suas alterações, bem como à provável causa da necessidade especial.

2.4.2 A não observância do disposto no subitem 2.4.1, a reprovação na perícia médica ou o não comparecimento à pericia acarretará a perda do direito à vaga reservada ao candidato em tais condições.

2.5 Os candidatos que, no ato da inscrição, declararem-se portadores de deficiência, se não eliminados do Processo Seletivo Simplificado e considerados portadores de necessidades especiais, terão seus nomes publicados em listas à parte e, caso obtenham a classificação necessária, figurarão também na lista de classificação geral por cargo/área/especialidade/ramo.

2.6 O candidato portador de deficiência poderá requerer atendimento especial, no ato da inscrição (Anexo III), indicando as condições de que necessita para a realização da prova, conforme previsto no artigo 40, parágrafos 1º e 2º do Decreto nº 3.298/99 e suas alterações.

2.7 As vagas de que trata o subitem 2.1, que não forem providas por falta de candidatos portadores de deficiência aprovados, serão preenchidas pelos demais candidatos, observada a ordem geral de classificação por cargo/área/especialidade/ramo.

3. DAS INSCRIÇÕES

3.1 Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá inteirar-se deste Edital e certificar-se de que preencherá todos os requisitos exigidos para a posse no cargo.

3.2 A inscrição deverá ser efetuada somente via Internet, conforme procedimentos especificados a seguir.

3.2.1 As inscrições serão efetuadas, exclusivamente, via internet no endereço do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Maranhão (www.ifma.edu.br) a partir das 09:00 horas do dia 23/01/2013 até às 23:00 horas do dia 29/01/2013; o valor da inscrição é de R$ 50,00 (cinquenta reais).

3.2.2 No último dia de inscrição, caso ocorram problemas de ordem do sistema bancário, o prazo será prorrogado até o próximo dia útil ao da normalização do serviço.

3.3 Não haverá isenção do valor da inscrição e em nenhuma hipótese haverá devolução do valor pago.

3.3.1 A inscrição paga com cheque só será efetivada após a compensação do mesmo.

3.3.2 A inscrição somente será acatada após a confirmação, pelo banco, do pagamento do valor da inscrição, dentro dos prazos estabelecidos neste item.

3.4 O candidato terá direito a apenas uma única inscrição no Processo Seletivo Simplificado de que trata este Edital.

33.5 Para proceder a inscrição no Processo Seletivo Simplificado o candidato deverá:

a) ser brasileiro nato ou naturalizado e estar em dia com as obrigações eleitorais e militares (neste caso se for do sexo masculino);

b) satisfazer todas as condições deste Edital, anulando-se todos os atos decorrentes de inscrição efetuada em desacordo com as presentes normas;

c) acessar o site do IFMA (www.ifma.edu.br) e preencher o formulário de inscrição;

d) efetuar o pagamento da taxa de inscrição, em formulário próprio (GRU) que será gerado no ato da inscrição, conforme subitem 3.2.1;

3.6 A inscrição do candidato é de sua inteira responsabilidade e implica o conhecimento e aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento ou discordância.

3.7 Para quaisquer informações sobre este Processo Seletivo Simplificado o IFMA - Campus São Luís - Centro Histórico disponibilizará os telefones (98) 3222 6350 / 3222 6374 em dias úteis, no horário normal de expediente, no período de 23/01/2013 a 14/02/2013, e o correio eletrônico: seletivoprofessor.cch@ifma.edu.br

4. DAS PROVAS

4.1 O Processo Seletivo Simplificado de que trata este Edital constará de duas etapas distintas. A primeira constituída de uma Prova Didática, de caráter eliminatório e classificatório e a segunda de Prova de Títulos, de caráter classificatório.

5. DA PROVA DIDÁTICA

5.1 A Prova Didática será pública, constituída de uma aula expositiva sobre o tema sorteado, realizada perante uma comissão examinadora, e terá como objetivo avaliar o candidato quanto ao seu conhecimento específico e capacidade didático-pedagógica.

5.2 A prova deverá ter duração mínima de 45' (quarenta e cinco minutos) e máxima de 55' (cinquenta e cinco minutos).

5.3 A prova didática será realizada na cidade de São Luís - MA na sede IFMA Campus São Luís - Centro Histórico, sito à Rua Afonso Pena, 174, Centro, São Luís/MA, CEP 65010-030 e terá seu início às 8 horas do dia 16 de fevereiro de 2013 e caso seja necessário, em decorrência do número de candidatos, prosseguirá nos demais dias consecutivos, e obedecerá rigorosamente ao Cronograma de sorteio e realização da Prova Didática, elaborado de acordo com a ordem de inscrição do candidato.

5.4 O Cronograma de sorteio e realização da Prova Didática além de ser parte integrante deste Edital também será afixado na Portaria do IFMA Campus São Luís - Centro Histórico e divulgado no site oficial do IFMA, (www.ifma.edu.br) no dia 06de fevereiro de 2013.

5.5 O sorteio do tema da Prova Didática para cada cargo ocorrerá 48 horas antes da Prova, vedada ao candidato qualquer outra atividade referente ao processo seletivo neste interstício.

5.5.1 O sorteio do tema será feito em sessão pública e completamente aberta aos que quiserem acompanhá-la, sendo obrigatória a presença dos candidatos de acordo com o cronograma de sorteio a ser divulgado no site do IFMA (www.ifma.edu.br), conforme alínea c do subitem 9.1, com a presença do Diretor do IFMA Campus São Luís - Centro Histórico ou de seu substituto legal, do Diretor de Desenvolvimento de Ensino do IFMA Campus São Luís - Centro Histórico ou de seu substituto legal e da Comissão Organizadora nomeada para este seletivo. A realização do mesmo acontecerá, no Auditório Zezé Cassas, na sede do IFMA Campus São Luís - Centro Histórico, sito à Rua Afonso Pena, 174, Centro, São Luís/MA, CEP 65010-030, sendo lavrado em Ata, na presença dos candidatos que se fizerem presentes à sessão.

5.5.2 O tema sorteado, dentre uma lista de 10 (dez) temas constantes neste Edital, será o mesmo para todos os candidatos de cada grupo concorrente à determinada vaga, desde que o número destes candidatos não ultrapasse 3 (três). Ultrapassando esse limite, serão constituídos tantos grupos quantos forem necessários.

5.5.3 O tema sorteado será lavrado em Ata e divulgado nos murais do IFMA Campus São Luís - Centro Histórico e por meio eletrônico no site oficial do IFMA, (www.ifma.edu.br), juntamente com os dados referentes ao dia, horário, local e tema para realização da Prova Didática, bem como outras informações pertinentes ao Processo Seletivo Simplificado.

5.6 O candidato deverá comparecer ao local de realização da Prova Didática, munido de Carteira de Identidade ou qualquer outro documento oficial que contenha foto, para conferência e assinatura da lista de frequência, com 30 (trinta) minutos de antecedência do início dos trabalhos do seu grupo, de acordo com cronograma a ser divulgado.

5.7 Não será permitido aos candidatos inscritos assistirem à prova dos concorrentes.

5.8 A Banca Examinadora poderá arguir o candidato, o que não deverá ultrapassar o tempo máximo de 15 minutos.

5.9 Os candidatos, ao se apresentarem para a Prova Didática, deverão entregar à Comissão Examinadora o Plano de Aula em 3 (três) vias, sem o qual os mesmos não poderão ser avaliados, sendo por esse motivo considerados reprovados, juntamente com o Curriculum Vitae , devidamente comprovado, sendo indispensáveis e obrigatórias as cópias autenticadas da identificação civil (RG ou outro documento oficial com foto e CPF) e o comprovante da habilitação profissional, requisito mínimo para a vaga pretendida.

5.9.1 No Plano de Aula deverá constar:

a) Identificação do tema

b) Objetivos

c) Conteúdo Programático

d) Procedimentos Metodológicos

e) Recursos Instrucionais

f) Procedimentos Avaliativos

g) Previsão do tempo

h) Referências Bibliográficas.

5.9.2 Todos os comprovantes apresentados no Curriculum Vitae deverão estar com suas cópias legíveis e autenticadas. Caso contrário, estes não serão analisados para contagem de pontos.

5.10 No julgamento da Prova Didática, cada Examinador levará em consideração a elaboração e operacionalização do Plano de Aula, conforme Anexo V, observando ainda a capacidade de comunicação, de organização do pensamento e de planejamento, criatividade, atualidade e adequação do conteúdo, nível de exposição, coerência entre objetivos e conteúdos, segurança e postura profissional.

5.11 A preparação, aquisição e utilização de recursos para a Prova Didática serão de inteira responsabilidade do candidato.

5.12 O Candidato que optar por gravar sua aula deverá comunicá-lo à Comissão Organizadora do Processo Seletivo Simplificado, com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas, cuja cópia obrigatoriamente deverá ser entregue à Banca Examinadora logo após o término de sua apresentação. É de responsabilidade do candidato a produção de cópia da aula imediatamente após o término da mesma.

6. DA PROVA DE TÍTULOS

6.1 No ato da apresentação para a Prova Didática, cada candidato deverá entregar à Banca Examinadora o Curriculum Vitae comprovado. Caso apresente declaração ou certidão esta deverá estar com data dentro do ano em vigor.

6.2 Só serão analisados os títulos dos candidatos classificados na Prova Didática.

6.3 Na Prova de Títulos, a Comissão Examinadora considerará a formação universitária, atividade docente, atividade técnico-profissional, trabalhos publicados e produção acadêmico-científica, cujos documentos comprobatórios deverão constar do currículo do candidato.

6.4 O diploma ou certificado de graduação, documento obrigatório do currículo, poderá ser substituído por certidão da instituição de ensino que o expedir, desde que conste, a data de conclusão do referido curso e que o diploma ou certificado foi expedido e se encontra em fase de registro nos órgãos competentes.

6.5 O certificado ou diploma de graduação, como requisito para contratação, não contará ponto para efeito de análise do currículo.

6.6 Na análise de currículo do candidato, não poderão ser atribuídos pontos em duplicidade para o mesmo título ou experiência, sob qualquer fundamento.

6.7 A análise dos títulos far-se-á obedecendo ao disposto no Quadro Demonstrativo para Pontuação de Títulos, conforme Anexo VI.

7. BANCA EXAMINADORA

7.1 Será constituída Banca Examinadora encarregada da aplicação e avaliação das provas, composta por 02 (dois) Professores da área específica ou afim e 01 (um) Pedagogo ou Especialista em Educação, que possuam no mínimo o Título de Especialista, designados através de Portaria expedida pelo Diretor Geral do IFMA Campus São Luís - Centro Histórico.

7.2. Os nomes dos servidores que irão compor as Bancas Examinadoras serão indicados pelo Chefe da Unidade de Recursos Humanos e designados pelo Diretor -Geral do IFMA Campus São Luís - Centro Histórico por meio de Portaria.

7.3 O IFMA Campus São Luís - Centro Histórico deverá divulgar os membros da Banca Examinadora, até 72 horas antes do início marcado para a realização da prova didática referida neste Edital, na Portaria do IFMA Campus São Luís - Centro Histórico e no site www.ifma.edu.br.

7.4 A Banca Examinadora escolherá, dentre seus membros, o Presidente e o Secretário.

7.5 É vedada a participação na Banca Examinadora de profissionais que tenham parentesco de até terceiro grau com qualquer um dos candidatos inscritos.

7.6 O candidato inscrito poderá, mediante petição fundamentada devidamente protocolada no IFMA Campus São Luís - Centro Histórico dirigida ao Diretor Geral do IFMA Campus Centro Histórico, Prof. Dr. Carlos Alexandre Amaral Araújo, impugnar um ou mais membros da Comissão Examinadora, no prazo de 01 (um) dia a contar da data de divulgação da referida Comissão. A petição será julgada no prazo de 02 (dois) dias.

8. DO JULGAMENTO DAS PROVAS E DA CLASSIFICAÇÃO FINAL

8.1 No julgamento da Prova Didática serão atribuídas notas de 0 (zero) a 10 (dez) a cada candidato e serão classificados os candidatos que alcançarem média igual ou superior a 7 (sete), com exceção da nota conferida ao julgamento de títulos.

8.2 No julgamento da Prova de Títulos a nota atribuída será o resultado da conversão dos pontos atribuídos aos títulos constantes do Curriculum Vitae.

8.3 Após análise dos títulos dos candidatos aprovados na Prova Didática, será divulgado o Resultado Final do Processo Seletivo, no qual constará a nota da Prova Didática, os pontos da Prova de Títulos e a Pontuação Total obtida no Seletivo.

8.4 Os candidatos serão classificados de acordo com a ordem decrescente de pontuação.

8.4.1 Em caso de empate na classificação, a Banca Examinadora efetuará o desempate, observando os seguintes critérios, por ordem de prioridade:

a) maior nota obtida na Prova Didática;

b) maior nota na Prova de Títulos;

c) maior tempo de experiência no magistério do ensino básico (ensino médio);

d) maior tempo de experiência no magistério;

e) maior idade.

8.5 O Resultado Final do Seletivo será divulgado no Quadro de Avisos do IFMA Campus São Luís -Centro Histórico, no endereço eletrônico (www.ifma.edu.br), e através de Edital de homologação do Resultado Final, no Diário Oficial da União.

9. DAS CONDIÇÕES DE ELIMINAÇÃO DO CANDIDATO

9.1 Será eliminado das provas e do concurso o candidato que:

a) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos;

b) utilizar-se de expediente ilícito;

c) não participar do sorteio e da realização da prova didática;

d) ausentar-se da sala destinada à sua prova sem autorização da Comissão Examinadora;

e) não entregar o Curriculum Vitae no período estabelecido no cronograma para a sua prova;

f) deixar de assinar a lista de frequência antes do início dos trabalhos para realização do Sorteio e da Prova Didática;

g) não cumprir as exigências do presente Edital em todos os seus itens e subitens;

h) não adentrar no IFMA Campus São Luís Centro Histórico para a realização da prova até o horário estabelecido para início dos trabalhos estabelecidos neste Edital.

10. DA CONTRATAÇÃO

10.1 A convocação dos candidatos para contratação obedecerá, dentro de sua aprovação no concurso público, a ordem de classificação; e sua respectiva contratação será feita nos termos da legislação.

10.2 Para contratação o candidato deverá possuir habilitação específica obtida em Licenciatura plena ou habilitação legal equivalente para o exercício do cargo a que se submeteu ao Processo Seletivo Simplificado objeto deste Edital, de acordo com o que dispõe o Inciso I, parágrafo 2º, art. 113, da Lei nº 11.784/88.

10.3 Em caso de desistência de algum candidato convocado para contratação, a respectiva vaga será substituída por outro na sequência da ordem classificatória.

10.4 A contratação será feita por um período de 12 (doze) meses e poderá ser prorrogada, de acordo com a necessidade e determinação da Instituição, por um prazo de igual período.

10.5 Será permitida a contratação de servidores da Administração Direta ou Indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, bem como de empregados ou servidores de suas subsidiárias e suas contratadas, desde que não ocupem cargo efetivo da Carreira de Magistério do Ensino Básico Técnico e Tecnológico e das Instituições Federais de Ensino, condicionada a formal comprovação de compatibilidade de horários.

10.6 No ato da contratação, o candidato firmará declaração de que não foi contratado anteriormente, com fundamento na Lei nº 8.745/93 e suas alterações. O candidato que não puder ou não quiser declarar, declarar falsamente, ou tenha efetivamente sido contratado anteriormente, com fundamento na Lei nº 8.745/93, dentro do prazo de vinte e quatro meses, não poderá ter novo contrato público, sob pena de rescisão contratual.

10.7 É vedada ao professor substituto contratado nos termos do presente Edital, a alteração do regime de trabalho.

10.8 O contrato será temporário, em regime de prestação de serviço de 40 horas semanais, como docente substituto de professor integrante da Carreira de Magistério do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico.

10.9. O contratado perceberá a título de remuneração o valor de R$ 2.215,54 que corresponde ao Vencimento Básico (VB) somado à Gratificação Específica de Atividade Docente do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico (GEDBT), podendo ser acrescidos do valor da Retribuição por Titulação (RT), não acumuláveis, de Especialização, no valor de R$ 140,87 , Mestrado, no valor de R$ 678,75 e Doutorado, no valor de R$ 1.610,35 e de vantagens, benefícios e adicionais previstos na legislação.

11. RECURSOS

11.1 Caberá recurso, contra o resultado de cada prova e da publicação do resultado final, no prazo de 02 (dois) dias, devidamente fundamentado, cujo resultado será divulgado no prazo de 2 (dois) dias úteis.

11.2 Os recursos somente serão analisados se estiverem dentro do prazo estabelecido neste Edital.

11.3 Os recursos deverão ser protocolados no IFMA- Campus São Luís - Centro Histórico, sito à Rua Afonso Pena, 174, Centro, São Luís/MA, CEP 65010-030, no horário das 8 às 11 e das 14 às 19 horas e dirigidos ao Presidente da Comissão Organizadora do Processo Seletivo Simplificado, que os encaminhará à respectiva Banca Examinadora.

12. DISPOSIÇÕES GERAIS

12.1 O Processo Seletivo Simplificado para Contratação de Professor Temporário será realizado sob a responsabilidade da Unidade de Recursos Humanos do IFMA Campus São Luís - Centro Histórico, obedecidas as normas do presente Edital.

12.2 Após a assinatura do contrato, o Professor contratado deverá cumprir imediatamente o horário de trabalho estabelecido pelo IFMA - Campus São Luís - Centro Histórico.

12.3 O Resultado Final do Processo Seletivo Simplificado será homologado pelo Diretor Geral do IFMA- Campus São Luís - Centro Histórico.

12.4 O Edital de Homologação do Resultado Final será publicado no Diário Oficial da União, na Portaria do IFMA Campus São Luís - Centro Histórico, no endereço www.ifma.edu.br, contendo a relação dos candidatos aprovados no Processo Seletivo Simplificado, classificados em até 05 (cinco) vezes o número de vaga constante neste Edital para a área/disciplina, por ordem de classificação.

12.5 A aprovação e a classificação no Processo Seletivo Simplificado, dentro do número de vagas ofertadas, têm direito público subjetivo à contratação, observando-se as disposições legais pertinentes e o interesse e a conveniência do IFMA.

12.6 A qualquer tempo, poder-se-á anular a inscrição, prova ou a contratação do candidato, desde que verificada falsidade de declarações ou irregularidade nas provas e/ou nos documentos.

12.7 Os candidatos não classificados terão 30 (trinta) dias, após o preenchimento das vagas objeto deste Processo Seletivo Simplificado, para receberem seus currículos no IFMA Campus São Luís - Centro Histórico. Findo este prazo, os mesmos serão encaminhados para reciclagem.

12.8 Quaisquer alterações das disposições ora estabelecidas serão comunicadas através de Nota Oficial, a ser divulgada pela Imprensa, vindo tal documento a constituir parte integrante deste Edital.

12.9 Fazem parte integrante deste Edital os Formulários de Portador de Deficiência, Recurso e Anexos.

12.10 O candidato aprovado neste Processo Seletivo Simplificado, obedecendo todas as normas legais, será contratado pelo IFMA-Campus São Luís - Centro Histórico de conformidade com o presente Edital e legislação em vigor.

12.11 Quaisquer dúvidas ou informações serão respondidas pelo Presidente da Comissão Organizadora do Seletivo nos telefones (98) 3222 6350 / 3222 6374 e através do correio eletrônico: seletivoprofessor.cch@ifma.edu.br, no período de 23/01/2013 a 14/02/2013.

12.12 Os casos omissos e as situações não previstas no presente Edital serão analisados pelo Presidente da Comissão Organizadora do Seletivo do IFMA-Campus São Luís - Centro Histórico.

12.13. Fica eleito o Foro da Justiça Federal da Seção Judiciária da cidade de São Luís, Estado do Maranhão para dirimir questões oriundas do presente Processo Seletivo Simplificado.

São Luís - MA, 22 de Janeiro de 2013.

Carlos Alexandre Amaral Araújo
Diretor Geral Pro Tempore

ANEXO I - QUADRO DE VAGAS

O candidato deverá possuir habilitação específica obtida em licenciatura plena ou habilitação legal equivalente para o exercício do cargo conforme Inciso I, § 21/4, do art. 113, da Lei 11.784, de 22/09/2008, sem prejuízo de atendimento do Requisito Específico, abaixo discriminado.

Item

Área/Disciplina

Requisito Específico

Regime de Trabalho

Quantidade

01

Matemática

Licenciatura em Matemática

40 horas

01

NOTA: É essencial para que o aprovado seja efetivamente contratado pela administração que este apresente os títulos acima requeridos a cada cargo/área/especialidade/ramo.

ANEXO II - TEMAS DAS ÁREAS/ DISCIPLINAS PARA PROVA DIDÁTICA

Item

Área/Disciplina

Temas

01

Matemática

1. Conjuntos e Funções.

2. Geometria Plana.

3. Geometria Espacial.

4. Trigonometria.

5. Análise Combinatória.

6. Matrizes.

7. Determinantes.

8. Logaritmos.

9. Geometria Analítica

10. Números Complexos, Polinômios e Equações.

ANEXO III - Modelo de Requerimento- Portador de Deficiência

________________________________________ , candidato regularmente inscrito no Processo Seletivo Simplificado, Edital nº ______________ ,
inscrição nº __________________ , residente ___________________________________ , nº _______ bairro ___________________________ ,
fone (__)_______________ , portador de deficiência _______________________ , requer a Vossa Senhoria condições especiais para realizar as Provas do Processo Seletivo em referência ,
anexando, para tanto, Atestado Médico.

N. Termos

P. Deferimento

___________ ,_____ de ______________ de 20_____.

____________________________________________
Assinatura

CI nº ________________________CPF: _________________________

 ANEXO IV - Modelo de Recurso

Ao Presidente da Comissão Organizadora

__________________________________________________ candidato regularmente inscrito no Processo Seletivo Simplificado, Edital nº ,_______________ ,residente à __________________________________ , nº _____, bairro _________________ , CEP ______________ , vem, tempestivamente, recorrer:

(__) Dos Resultados Oficias Preliminares (__) outros (especificar)_________________________________________________________________________
_________________________________________________________________________
______________________________________ anexando ___________________________ documento(s) e baseando-se nos seguintes argumentos:
__________________________________________________________________________
__________________________________________________________________________
__________________________________________________________________________
__________________________________________________________________________
__________________________________________________________________________

_______________ de ______________ de 201_____

____________________________
Assinatura

CI: _________________________ CPF : _____________________________

Telefones de contato (__)__________________ , Celular (__)_________________

E-mail: _________________________________________________