IFMA - Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia - MA

Notícia:   IFMA abre vaga de Professor Substituto para o Campus São Luís - MA

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO MARANHÃO

CAMPUS SÃO LUÍS- MARACANÃ

EDITAL Nº 06 DE 22 DE MAIO DE 2012

PROCESSO SELETIVO PÚBLICO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO DE PROFESSOR SUBSTITUTO/ 2012

O Diretor Geral "Pro Tempore" do Campus São Luís- Maracanã, no uso de suas atribuições legais, torna público que estarão abertas as inscrições para o Processo Seletivo Simplificado, destinado à contratação temporária de professor para o Magistério do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico, nos termos do art. 37, inciso IX da Constituição Federal de 1988, da Lei nº 8.745/93 e suas alterações, na redação dada pela MP nº 525, de 14.02.2011, da Lei nº 11.784/2008 e do Processo nº 23249.002635/2012-86.

1. DA VAGA

1.1 O processo Seletivo de que trata o presente Edital destina-se ao preenchimento de 01 vaga para contratação temporária em regime de 40 (quarenta) horas, de professor substituto, conforme o constante no Quadro de Vaga disposto no Anexo I.

1.2 A vaga será destinada ao Campus São Luís - Maracanã.

1.3 Será criado cadastro de reserva que poderá ser aproveitado por outros campi do IFMA, de acordo com o interesse da instituição.

2. DA VAGA DESTINADA AO CANDIDATO PORTADOR DE DEFICIÊNCIA

2.1 Da vaga destinada ao cargo/área/especialidade/ramo e das que vierem a ser criadas durante o prazo de validade do Concurso, 5% serão providas na forma do § 2º, do artigo 5º da Lei 8.112/90, de 11/12/1990, e do Decreto Nº. 3.298, de 20/12/1999, e suas alterações.

2.1.1. Caso a aplicação do percentual de que trata o subitem anterior resulte em número fracionado, este deverá ser elevado até o primeiro número inteiro subsequente, desde que não ultrapasse 20% das vagas oferecidas, nos termos do § 2º, do art. 5º da Lei Nº. 8.112/90.

2.1.2. Somente haverá reserva imediata de vagas para os candidatos portadores de deficiência nos cargos/áreas/especialidades/ramos com número igual ou superior a 5 (cinco) vagas.

2.1.3. O candidato que se declarar portador de deficiência concorrerá em igualdade de condições com os demais candidatos.

2.2. Para concorrer a uma dessas vagas o candidato deverá:

a) no ato da inscrição, declarar-se portador de deficiência;

b) encaminhar laudo médico original ou cópia autenticada, emitido nos últimos doze meses, atestando a espécie e o grau, ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença (CID-10), bem como à provável causa da deficiência.

2.2.1. O candidato portador de necessidades especiais deverá entregar, no Departamento de Gestão de Pessoas do IFMA Campus São Luis - Maracanã, até o dia 04 de junho de 2012, no horário das 8h às 11:30h e das 14h às 17h, em dias úteis, pessoalmente ou por terceiros, o laudo médico (original ou cópia autenticada) a que se refere a alínea "b" do subitem 2.2 e cópia autenticada do CPF e RG, na Av. dos Curiós, S/N, bairro Vila Esperança, ou ainda encaminhá-lo via SEDEX ou por carta registrada com AR, postada impreterivelmente até o dia 04 de junho de 2012.

2.2.2. O fornecimento da cópia autenticada do RG e CPF e do laudo médico (original ou cópia autenticada), por qualquer via, é de responsabilidade exclusiva do candidato. O IFMA não se responsabiliza por qualquer tipo de extravio que impeça a chegada da documentação ao seu destino.

2.3. O candidato portador de deficiência poderá requerer atendimento especial, no ato da inscrição (Anexo III), indicando as condições de que necessita para a realização da prova, conforme previsto no artigo 40, parágrafos 1º e 2º do Decreto nº 3.298/99 e suas alterações.

3. DAS INSCRIÇÕES

3.1 As inscrições para o Processo Seletivo Simplificado poderão ser feitas no site do IFMA: www.ifma.edu.br, no período de 28 de maio a 04 de junho de 2012.

3.2 O valor da taxa de inscrição é de R$ 50,00 (cinquenta reais).

3.3 Não haverá isenção do valor da inscrição e em nenhuma hipótese haverá devolução do valor pago.

3.4 A inscrição paga com cheque só será efetivada após a compensação do mesmo.

3.5 A inscrição somente será acatada após a confirmação, pelo banco, do pagamento do valor da inscrição, dentro dos prazos estabelecidos neste item.

3.6 O candidato que se declarar portador de deficiência deverá se submeter à perícia médica promovida pela equipe de profissionais do IFMA, que verificará sua compatibilidade entre as atribuições do cargo/área/especialidade e a deficiência apresentada e emitirá parecer conclusivo sobre a viabilidade para o cargo pretendido. Neste caso, o candidato deverá comparecer à perícia médica munido de laudo médico que ateste espécie e grau, ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença (CID-10), bem como à provável causa da deficiência, conforme a Lei nº 8.112/90 c/c o Decreto nº 3.298/99.

3.7 O candidato portador de deficiência poderá requerer atendimento especial (Anexo III), no ato da inscrição, para o dia de realização da prova, indicando as condições de que necessita para a realização desta, conforme previsto no artigo 40, §§ 1º e 2º do Decreto nº 3.298/99 e suas alterações. Nesse caso, o Campus São Luís-Maracanã deverá garantir local e condições adequadas para sua participação.

3.8 Para proceder à inscrição no concurso o candidato deverá:

a) ser brasileiro nato ou naturalizado e estar em dia com as obrigações eleitorais e militares;

b) satisfazer todas as condições deste Edital, anulando-se todos os atos decorrentes de inscrição efetuada em desacordo com as presentes normas.

3.9 A inscrição do candidato é de sua inteira responsabilidade e implica o conhecimento e aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento ou discordância.

3.10 Para quaisquer informações sobre este Processo Seletivo o Campus São Luís - Maracanã, disponibilizará o telefone (98) 3313-8523 em dias úteis, no horário normal de expediente, no período de 28 de maio a 04 de junho de 2012.

4 DAS PROVAS

4.1 O Processo Seletivo de que trata este Edital constará de duas etapas distintas. A primeira constituída de uma Prova Didática, de caráter eliminatório e classificatório e a segunda de Prova de Títulos, de caráter classificatório.

5. DA PROVA DIDÁTICA

5.1 A Prova Didática será pública, constituída de uma aula expositiva sobre o tema sorteado, realizada perante uma comissão examinadora, e terá como objetivo avaliar o candidato quanto ao seu conhecimento específico e capacidade didático-pedagógica.

5.2 A prova deverá ter duração mínima de 45 (quarenta e cinco minutos) e máxima de 55 (cinquenta e cinco minutos).

5.3 A prova didática será realizada na cidade de São Luís na sede do Campus Maracanã, sito na Avenida dos Curiós s/n, Bairro Vila Esperança, e terá seu início às 8 horas do dia 21 de junho de 2012 e obedecerá rigorosamente ao Cronograma de sorteio e realização da Prova Didática, elaborado de acordo com a ordem de inscrição do candidato.

5.4 O Cronograma de sorteio e da realização da Prova Didática além de ser parte integrante deste Edital também será afixado na Portaria do Campus São Luís - Maracanã, e divulgado no site oficial do IFMA, (www.ifma.edu.br) no dia 13 de junho de 2012.

5.5 O sorteio do tema será feito em sessão pública.

5.5.1 O tema sorteado, dentre uma lista de 10 (dez) temas constantes no Anexo II deste Edital, será o mesmo para todos os candidatos de cada grupo concorrente à determinada vaga, desde que o número destes candidatos não ultrapasse a 4 (quatro). Ultrapassando esse limite, serão constituídos tantos grupos quantos forem necessários.

5.5.2 O tema sorteado será lavrado em Ata, pela Banca Examinadora e divulgado nos murais do Campus São Luís - Maracanã.

5.5.3 A Prova Didática terá seu início às 8 horas do dia 21 de junho de 2012, obedecendo rigorosamente o cronograma estabelecido.

5.6 O candidato deverá comparecer ao local de realização da Prova Didática, munido de Carteira de Identidade ou qualquer outro documento oficial que contenha foto, para conferência e assinatura da lista de frequência, com 30 (trinta) minutos de antecedência do início dos trabalhos.

5.7 Não será permitido aos candidatos inscritos assistirem à prova dos concorrentes.

5.8 A Banca Examinadora poderá arguir o candidato, o que não deverá ultrapassar o tempo máximo de 15 minutos.

5.9 Os candidatos, ao se apresentarem para a Prova Didática, deverão entregar à Comissão Examinadora o Plano de Aula em 3 (três) vias, juntamente com o Curriculum Vitae.

5.10 No Plano de Aula deverá constar:

a) Identificação do tema

b) Objetivos

c) Conteúdo Programático

d) Procedimentos Metodológicos

e) Recursos Instrucionais

f) Procedimentos Avaliativos

g) Previsão do tempo

h) Referências.

5.10.1 Todos os comprovantes apresentados no Curriculum Vitae deverão estar com suas cópias legíveis e autenticadas. Caso contrário, estes não serão analisados para contagem de pontos.

5.11 No julgamento da Prova Didática, cada Examinador levará em consideração a elaboração e operacionalização do Plano de Aula, conforme Anexo V, observando ainda a capacidade de comunicação, de organização do pensamento e de planejamento, criatividade, atualidade e adequação do conteúdo, nível de exposição, coerência entre objetivos e conteúdos, segurança e postura profissional.

5.12 A preparação, aquisição e utilização de recursos para a Prova Didática serão de inteira responsabilidade do candidato.

6. DA PROVA DE TÍTULOS

6.1 No ato da apresentação para a Prova Didática, cada candidato deverá entregar à Banca Examinadora o Curriculum Vitae comprovado. Caso apresente declaração ou certidão esta deverá estar com data dentro do ano em vigor.

6.2 Só serão analisados os títulos dos candidatos classificados na Prova Didática, conforme subitem 8.1.

6.3 Na Prova de Títulos, a Comissão Examinadora considerará a formação universitária, atividade docente, atividade técnico-profissional, trabalhos publicados e produção acadêmico-científica, cujos documentos comprobatórios deverão constar no currículo do candidato.

6.4 O diploma ou certificado de graduação, documento obrigatório do currículo poderá ser substituído por certidão da instituição de ensino que o expedir, desde que conste, a data de conclusão do referido curso e que o diploma ou certificado foi expedido e se encontra em fase de registro nos órgãos competentes.

6.5 O certificado ou diploma de graduação, como requisito para contratação, não contará ponto para efeito de análise do currículo.

6.6 Na análise de currículo do candidato, não poderão ser atribuídos pontos em duplicidade para o mesmo título ou experiência, sob qualquer fundamento.

7. BANCA EXAMINADORA

7.1 Será constituída Banca Examinadora encarregada da aplicação e avaliação das provas, composta por 02(dois) Professores da área específica ou afim e 01(um) Pedagogo ou Especialista em Educação, que possuam no mínimo o Título de Especialista, designados através de Ordem de Serviço expedida pelo Diretor Geral do Campus São Luís- Maracanã.

7.2. Os nomes dos servidores que irão compor as Bancas Examinadoras serão indicados pelo Chefe da Unidade de Recursos Humanos e designados pelo Diretor-Geral do Campus São Luís- Maracanã por meio de Ordem de Serviço.

7.3 O Campus Maracanã deverá divulgar os membros da Banca Examinadora, até 72 horas, antes do início marcado para a realização da prova didática referida neste Edital, na Portaria do Campus Maracanã e no site www.ifma.edu.br.

7.4 A Banca Examinadora escolherá, dentre seus membros, o Presidente e o Secretário.

7.5 É vedada a participação na Banca Examinadora de profissionais que tenham parentesco de até terceiro grau com qualquer um dos candidatos inscritos.

7.6 O candidato inscrito poderá, mediante petição fundamentada devidamente protocolada no Campus Maracanã dirigida ao Diretor Geral do Campus Maracanã impugnar um ou mais membros da Comissão Examinadora, no prazo de 01 (um) dia a contar da data de divulgação da referida Comissão. Nesse caso, esta será julgada no prazo de 02 (dois) dias.

8. DO JULGAMENTO DAS PROVAS E DA CLASSIFICAÇÃO FINAL

8.1 No julgamento da Prova Didática serão atribuídas notas de 0 (zero) a 10 (dez) a cada candidato e serão classificados os candidatos que alcançarem média igual ou superior a 7 (sete).

8.2 No julgamento da Prova de Títulos a nota atribuída será o resultado da conversão dos pontos atribuídos aos títulos constantes no Curriculum Vitae.

8.3 Após análise dos títulos dos candidatos aprovados na Prova Didática, será divulgado o Resultado Final do Processo Seletivo, no qual constará a nota da Prova Didática, os pontos da Prova de Títulos e a Pontuação Total obtida no Seletivo.

8.4 Os candidatos serão classificados de acordo com a ordem decrescente de pontuação.

8.4.1 Em caso de empate na classificação, a Banca Examinadora efetuará o desempate, observando os seguintes critérios, por ordem de prioridade:

a) maior nota obtida na Prova Didática;

b) maior nota na Prova de Títulos;

c) maior tempo de experiência no magistério do ensino básico (ensino médio);

d) maior tempo de experiência no magistério;

e) maior idade.

8.5 O Resultado Final do Seletivo será divulgado no Quadro de Avisos do Campus Maracanã, no endereço eletrônico www.ifma.edu.br e através de Edital de homologação do Resultado Final, no Diário Oficial da União.

9. DAS CONDIÇÕES DE ELIMINAÇÃO DO CANDIDATO

9.1 Será eliminado das provas e do concurso o candidato que:

a) não apresentar plano de aula;

b) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos;

c) utilizar-se de expediente ilícito;

d) ausentar-se da sala destinada à sua prova sem autorização da Comissão Examinadora

e) não entregar o Curriculum Vitae no período estabelecido no cronograma para a sua prova;

f) deixar de assinar a lista de frequência antes do início dos trabalhos para realização da prova didática;

g) não cumprir as exigências do presente Edital em todos os seus itens e subitens;

h) não adentrar no IFMA para a realização da prova até o momento de fechamento dos portões, dentro do horário estabelecido para início dos trabalhos estabelecidos neste Edital.

10. DA CONTRATAÇÃO

10.1 A convocação dos candidatos para contratação obedecerá dentro de sua aprovação no concurso público, a ordem de classificação e sua respectiva contratação será feita nos termos da legislação.

10.2 Para contratação o candidato deverá possuir Habilitação Específica obtida em Licenciatura Plena ou Habilitação Legal Equivalente para o exercício do cargo a que se submeteu ao concurso público objeto deste Edital, de acordo com o que dispõe o Inciso I, parágrafo 2º, art. 113, da Lei nº 11.784/88.

10.3 Em caso de desistência de algum candidato convocado para contratação, a respectiva vaga será substituída por outro na sequência da ordem classificatória.

10.4 A contratação será feita por um período de 12 (doze) meses e poderá ser prorrogada, de acordo com a necessidade e determinação da Instituição, por um prazo de igual período.

10.5 Será permitida a contratação de servidores da Administração Direta ou Indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, bem como de empregados ou servidores de suas subsidiárias e suas contratadas, desde que não ocupem cargo efetivo da Carreira de Magistério do Ensino Básico Técnico e Tecnológico e das Instituições Federais de Ensino, condicionada a formal comprovação de compatibilidade de horários.

10.6 No ato da contratação, o candidato firmará declaração de que não foi contratado anteriormente, com fundamento na Lei nº 8.745/93 e suas alterações. O candidato que não puder ou não quiser declarar, declarar falsamente, ou tenha efetivamente sido contratado anteriormente, com fundamento na Lei nº 8.745/93, dentro do prazo de vinte e quatro meses, não poderá ter novo contrato público, sob pena de rescisão contratual.

10.7 É vedada ao professor substituto contratado nos termos do presente Edital, a alteração do regime de trabalho.

10.8 O contrato será temporário, em regime de prestação de serviço de 40 horas semanais, como docente substituto de professor integrante da Carreira de Magistério do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico.

10.9. O contratado perceberá a título de remuneração o valor de R$ 2.130,33 que corresponde ao Vencimento Básico (VB) somado à Gratificação Específica de Atividade Docente do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico (GEDBT), podendo ser acrescidos do valor da Retribuição por Titulação (RT), não acumuláveis, de Especialização, no valor de R$ 135,45, Mestrado, no valor de R$ 652,64 e Doutorado, no valor de R$ 1.548,41 e de vantagens, benefícios e adicionais previstos na legislação.

11. RECURSOS

11.1 Caberá recurso, contra o resultado de cada prova e da publicação do resultado final, no prazo de 02 (dois) dias, devidamente fundamentado, cujo resultado será divulgado no prazo de 2 (dois) dias úteis.

11.2 Os recursos somente serão analisados se estiverem dentro do prazo estabelecido neste Edital.

11.3 Os recursos deverão ser dirigidos ao Presidente da Banca Examinadora (Anexo IV) e protocolados no Campus Maracanã sito na Avenida dos Curiós s/n, Bairro Vila Esperança, CEP: 65.095-460, no horário das 8:00 às 11:00 e das 14:00 às 17:00 horas.

12. DISPOSIÇÕES GERAIS

12.1 O Processo Seletivo Simplificado para Contratação de Professor Temporário será realizado sob a responsabilidade da Unidade de Recursos Humanos do Campus Maracanã, obedecidas às normas do presente Edital.

12.2 Após a assinatura o Professor contratado, imediatamente, deverá cumprir o Horário de Trabalho estabelecido pelo Campus Maracanã.

12.3 O Resultado Final do Concurso será homologado pelo Diretor Geral deste Campus.

12.4 O Edital de Homologação do Resultado Final será publicado no Diário Oficial da União, na Portaria do Campus Maracanã, no endereço www.ifma.edu.br, contendo a relação dos candidatos aprovados no Processo Seletivo Simplificado, classificados em até 05 (cinco) vezes o número de vagas constante neste Edital para a área/disciplina, por ordem de classificação.

12.5 A qualquer tempo, poder-se-á anular a inscrição, prova ou a contratação do candidato, desde que verificada falsidade de declarações ou irregularidade nas provas e/ou nos documentos.

12.6 Os candidatos não classificados terão 30 (trinta) dias, após o preenchimento das vagas objeto deste Processo Seletivo, para receberem seus currículos no IFMA Campus Maracanã. Findo este prazo, os mesmos serão encaminhados para reciclagem.

12.7 Quaisquer alterações das disposições ora estabelecidas serão comunicadas através de Nota Oficial, a ser divulgada pela Imprensa, vindo tal documento a constituir parte integrante deste Edital.

12.8 Fazem parte integrante deste Edital os Formulários de Portador de Deficiência, Portador de Enfermidade e/ou Hospitalizado, Recurso e Anexos.

12.9 O candidato aprovado neste Seletivo Público Simplificado, obedecendo todas as normas legais, será, contratado pelo Campus Maracanã de conformidade com o presente Edital e legislação em vigor.

12.10 Quaisquer dúvidas ou informações serão respondidas pelo Chefe da Unidade de Recursos Humanos no telefone (98) 3313-8523.

12.11 Os casos omissos e as situações não previstas no presente Edital serão analisados pelo Chefe da Unidade de Recursos Humanos do Campus São Luís- Maracanã.

12.12 Fica eleito o Foro da Justiça Federal do Maranhão para dirimir questões oriundas do presente Processo Seletivo.

São Luís- MA, 22 de maio de 2012.

Vespasiano de Abreu da Hora
Diretor Geral Pró-Tempore do Campus São Luís Maracanã

ANEXO I - QUADRO DE VAGAS

O candidato deverá possuir habilitação específica obtida em Licenciatura Plena ou Habilitação Legal Equivalente para o exercício do cargo conforme Inciso I, § 2º, do art. 113, da Lei 11.784, de 22/09/2008, sem prejuízo de atendimento do Requisito Específico, abaixo descriminado.

Item

Área/Disciplina

Requisito Específico

Regime de Trabalho

Qtde

01

Zootecnia

Licenciatura em Ciências Agrárias, com no mínimo Especialização em área afim; Graduação em Medicina Veterinária, com no mínimo Especialização em área afim; Graduação em Agronomia, com no mínimo Especialização em área afim; Graduação em Zootecnia, com no mínimo Especialização em área afim.

40 horas

01

ANEXO II - TEMAS DA ÁREA / DISCIPLINA

01 - ÁREA/DISCIPLINA: Zootecnia

1) Sistemas de Produção de Peixes de Água Doce

2) Criação Racional de Abelhas sem Ferrão

3) Manejo Sanitário e Alimentar de Coelhos

4) Manejo Sanitário de Caprinos e Ovinos

5) Fundamentos de Nutrição Animal

6) Manejo de Cria e Recria de Poedeiras Comerciais

7) Instalações e Equipamentos de Frangos de Corte

8) Manejo Reprodutivo de Suínos

9) Sistema de Produção de Leite a Pasto

10) Manejo de Cria e Recria na Bovinocultura de Corte

ANEXO III - Modelo de Requerimento

______________________________________________________, candidato regularmente inscrito no Processo Seletivo Simplificado, Edital nº _____________, inscrição nº _________________, residente _____________________________________________, nº ______________________ bairro ______________________, fone ( ) _______________, portador de deficiência _______________________________, requer a Vossa Senhoria condições especiais para fazer as Provas do Processo Seletivo em referência , anexando, para tanto, Atestado Médico.

N. Termos

P. Deferimento

______________, ______ de ________________ de 20___.

________________________________________________
Assinatura

CI nº ___________________________________________

ANEXO IV - Modelo de Recurso

Ao Presidente da Banca Examinadora

______________________________________________________ candidato regularmente inscrito no Processo Seletivo Simplificado, Edital nº _______________________________________ residente à _________________________, nº ________, bairro __________________________ , CEP ____________________ __________, vem, tempestivamente, recorrer:

( ) Do Gabarito Oficial Preliminar da Prova de Questões de Múltipla Escolha

( ) Da(s) questão(ões) de nº. ________da prova ___________________________________

( ) Dos Resultados Oficias Preliminares

( ) outros ____________________________________________________________ (especificar)

Anexando ____________________ documento(s) e baseando-se nos seguintes argumentos:
________________________________________________________________________
________________________________________________________________________
________________________________________________________________________
________________________________________________________________________
________________________________________________________________________
________________________________________________________________________
________________________________________________________________________
________________________________________________________________________
________________________________________________________________________
________________________________________________________________________

_____________ de ______ de ________________ 2011

_________________________________________
assinatura

CI: ___________________________ CPF : _____________________________________

Telefones de contato (__)__________________ , Celular (__)_________________________

E-mail: ___________________________________________________________________

ANEXO V - FICHA DE AVALIAÇÃO DA PROVA DE DESEMPENHO DIDÁTICO

NOME DO CANDIDATO: ___________________________________________________

DATA DA PROVA: ____ /____ /____ TEMPO DA AULA MINISTRADA: _____________

DISCIPLINA: ___________________________ TEMA: ____________________________

PLANO DE AULA

PONTOS MÁXIMOS

PONTOS ATRIBUÍDOS

ANÁLISE CRÍTICA

1. Objetivos

0 a 5

 

 

2. Seleção do Conteúdo Programático

0 a 5

 

 

3. Procedimentos Metodológicos

0 a 5

 

 

4. Recursos Didáticos

0 a 5

 

 

5. Procedimento de Avaliação da Aprendizagem

0 a 5

 

 

6. Previsão do Tempo

0 a 2

 

 

7. Referências

0 a 3

 

 

(A)

0 a 30

 

 

DESENVOLVIMENTO DA AULA

PONTOS MÁXIMOS

PONTOS ATRIBUÍDOS

ANÁLISE CRÍTICA COMENTÁRIO

1. Domínio do Conteúdo

0 a 13

 

 

2. Operacionalização dos Objetivos

0 a 13

 

 

3. Desenvolvimento dos Procedimentos Metodológicos

0 a 13

 

 

4. Utilização adequada dos Recursos Didáticos

0 a 13

 

 

5. Execução dos Procedimentos de Avaliação da Aprendizagem

0 a 13

 

 

6. Administração do Tempo

0 a 5

 

 

(B)

0 a 70

 

 

NOTA FINAL = A + B/ 10

NOME DO EXAMINADOR: __________________________________________________

RUBRICA DO EXAMINADOR: _______________________________________________

ANEXO VI - INSTRUÇÕES COMPLEMENTARES SOBRE A PONTUAÇÃO DA PROVA DE TÍTULOS - IFMA

1. Prova de Título

1.1. A Prova de Títulos será realizada através da análise do currículo dos candidatos inscritos, obedecendo aos critérios estabelecidos de acordo com os quadros a seguir:

FORMAÇÃO ACADÊMICA

PONTOS

Doutorado

20,00

Mestrado

15,00

Especialização (considerar até 02 certificados, valor unitário 5,0 pontos)

10,00

Aperfeiçoamento - CH mínima de 180 (considerar até 02 certificados, valor unitário 3,0 ponto)

6,00

Atualização - CH mínima de 120 (considerar até 02 certificados, valor unitário 2,0 ponto)

4,00

Extensão, Seminário ou similar - CH mínima de 40h (considerar até 02 cursos, valor unitário 1,0 ponto)

2,00

 

EXPERIÊNCIA EM DOCÊNCIA

PONTOS

Ensino Fundamental - 2,0 pontos por ano letivo (considerar até 05 anos)

10,00

Ensino Médio/ Educação Profissional Técnica - 4,0 pontos por semestre (considerar até 05 semestres)

20,00

Ensino Superior: Graduação - 3,0 pontos por semestre (considerar até 05 semestres)

15,00

Ensino Superior: Pós- Graduação - 2,0 pontos por disciplina com carga horária igual ou superior a 45 h (considerar até 05 disciplinas)

10,00

 

EXPERIÊNCIA TÉCNICO- PROFISSIONAL EM ÁREA CORRELATA

PONTOS

De, no mínimo, um ano.

2,00

De um a dois anos

5,00

De dois a três anos

8,00

Mais de três anos

10,00

 

EXPERIÊNCIA ACADÊMICO CIENTÍFICA EM ÁREA CORRELATA

PONTOS

Livros ou capítulos de livros publicados - 8,0 pontos (considerar até 05 publicações)

40,00

Artigos publicados em periódicos especializados - 5,0 pontos (considerar até 05 publicações)

25,00

Trabalhos apresentados em Congressos, Seminários, Simpósios e outros - 2,0 pontos (considerar até 05 publicações)

10,00

Pontuação máxima = 212

Nota: 10

Pontuação obtida: x pontos :

P: (Σ pontos) x 10/ 212