IFMA - Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia - MA

Notícia:   IFMA abre duas vagas docentes e oferece salário de 5,2 mil reais

INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO MARANHÃO - IFMA

PRÓ-REITORIA DE PESQUISA, PÓS-GRADUAÇÃO E INOVAÇÃO

EDITAL Nº 61, DE 5 DE ABRIL DE 2013

SELEÇÃO SIMPLIFICADA PARA CONTRATAÇÃO DE PROFESSOR VISITANTE

A Pró-Reitora de Pesquisa, Pós-Graduação e Inovação, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Art. 19º, Inciso II do Estatuto do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Maranhão, respeitados os requisitos constantes na Resolução do Conselho Superior do IFMA Nº 005/2011, de 11 de fevereiro de 2011, torna público o processo para seleção simplificada para contratação de Professor Visitante do Instituto Federal do Maranhão, de acordo com as disposições deste Edital.

I - OBJETO

O presente Edital tem por objetivo a contração de Professor Visitante para dar apoio e promover o desenvolvimento da Pesquisa e da Pós-Graduação no âmbito do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Maranhão, observada a Lei nº 8.745, de 09.12.93 e a Lei nº 9.849, de 26.10.99.

II DAS VAGAS

Serão oferecidas 2 (duas) vagas; uma para área de Educação e outra para área de Informática.

Nº de vagas

Área

Lotação

01

Educação

Reitoria

01 Informática Campus Imperatriz

III - INSCRIÇÃO

As inscrições estão abertas no período de 08 de abril a 03 de maio de 2013.

IV - DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA INSCRIÇÃO

Ficha de inscrição (anexo 1);
Cópia do diploma de doutorado;
Cópia da cédula de identidade e do CPF;

Currículo Lattes/CNPq atualizado - impresso e documentado (cópias dos comprovantes ane­xados ao currículo);

Projeto de Pesquisa a ser desenvolvido no IFMA;

A documentação necessária poderá ser encaminhada à Pró-Reitoria de Pesquisa, Pós-Graduação e Inovação (PRPGI) via sedex até o último dia do período de inscrição, no seguinte endereço: Endereço: Av. Getúlio Vargas, 4 - Monte Castelo, São Luís/MA, CEP: 65030-005 ou deverá ser protocolado à PRPGI até o dia 03 de maio de 2013, caso contrário o projeto será desclassificado. Não serão aceitas solicitações entregues diretamente na PRPGI.

V - DOS REQUISITOS E COMPROMISSOS DO PROFESSOR VISITANTE

1) Ser portador de título de doutor com conhecimento na área ao qual está concorrendo a vaga;

2) Ter sido docente ou pesquisador de reconhecida liderança em sua área de conhecimento e ter elevada produtividade de pesquisa, nos últimos 5 (cinco) anos;

3) Dedicar-se exclusivamente ao plano de atividade que deve prever ações em pesquisa e pode prever cursos ou conferências, orientação de estudantes, assessoria e/ou consultoria;

4) Integrar Grupo de Pesquisa cadastrado no Diretório de Grupos de Pesquisa do CNPq;

5) Não estar recebendo Bolsa, ou qualquer auxílio financeiro, de outra agência de fomento, nacional ou internacional;

6) Apresentar, ao final do contrato, relatório de suas atividades de pesquisa e de seu de­sempenho como pesquisador, conforme o Plano de Trabalho aprovado. O relatório final deverá ser apresentado até, no máximo, 30 (trinta) dias após o término do contrato;

7) Fazer referencia ao apoio do IFMA nos artigos, livros que publicar, assim como em qualquer outra publicação ou forma de divulgação que resultem, total ou parcialmente, desta contração;

8) Ressarcir ao IFMA quanto aos recursos pagos em seu proveito, atualizados pelo valor da mensalidade vigente no mês da devolução, no caso de abandono ou desistência de própria iniciativa, sem motivo de força maior, ou pelo não cumprimento das disposições normativas, no prazo de até 30 (trinta) dias contados da data em que se configurar o abandono ou desistência. Não cumprido o prazo citado, o débito será atualizado monetariamente, acrescido dos encargos legais nos termos da lei (IN 35/2000, Art. 11, 111, TCU).

VI - SELEÇÃO

A seleção constará da análise do Curriculum Lattes e do julgamento do projeto de pesquisa a ser desenvolvido no IFMA com a finalidade de fortalecer ou criar grupos de pesquisa nas áreas das vagas ofertadas, visando à criação de programa de pós-graduação "stricto sensu", e executar planos institucionais de qualificação de docentes.

Em caso de desistência de algum candidato convocado para contratação, a respectiva vaga será substituída por outro na seqüência da ordem classificatória.

VII - AVALIAÇÃO

A avaliação dos projetos submetidos será realizada pela Comissão Avaliadora constituída por 3 (três) membros efetivos com titulo de doutor, composta pelos Pró-Reitores de Pesquisa, Pós-Graduação e Inovação deste Instituto e um Doutor na área da vaga a ser preenchida.

VIII - DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS

O resultado do processo seletivo será publicado no site da Pró-Reitoria de Pesquisa, Pós-Graduação e Inovação, www.ifma.edu.br/prpgi, a partir do dia 14 de janeiro de 2013.

IX - DA CONTRATAÇÃO

A contratação será feita por um período de 12 (doze) meses e poderá ser prorrogada, de acordo com a necessidade e determinação da Instituição, por um prazo de igual período.

O regime de trabalho será, obrigatoriamente, de quarenta horas semanais.

X - DOS BENEFÍCIOS

O contratado perceberá a título de remuneração o valor de R$ 5.272,12 (cinco mil, duzentos e setenta e dois reais e doze centavos) mensais que corresponde ao vencimento de Professor Adjunto IV, em regime de 40h, somado à Gratificação Específica de Atividade Docente e Retribuição por Titulação (RT) e de vantagens, benefícios e adicionais previstos na legislação.

O professor visitante selecionado, poderá pleitear uma bolsa de produtividade cujo valor está condicionado a produção cientifica nos últimos 3 (três) anos, para coordenar o projeto submetido neste certame.

XI - CRONOGRAMA

Etapas

Prazos

Divulgação do Edital

08/04/2013 a 03/05/2013

Envio da documentação para PRPGI

08/04/2013 a 03/05/2013

Analise Curriculum Lactes e do projeto de pesquisa

06/05/2013 a 17/05/2013

Divulgação dos Resultados

A partir de 20/05/2013

XII - DOS RECURSOS

Caberá recurso, contra o resultado, no prazo de 02 (dois) dias após a divulgação oficial do resultado pela PRPGI. O pedido de recurso deverá feito escrito e devidamente fundamentado a Comissão Avaliadora, devendo ser protocolado. O resultado será divulgado no prazo de 5 (cinco) dias úteis.

XIII - DISPOSIÇÕES GERAIS

Os casos omissos e as situações não previstas no presente Edital serão analisados pela PRPGI, e outras instâncias necessárias junto à REITORIA do IFMA, para posterior manifestação, na forma da Lei.

NATILENE MESQUITA BRITO

ANEXO I

FICHA DE INSCRIÇÃO

1 DADOS PESSOAIS

Nome completo:
Endereço: N:
Complemento do Endereço:
Bairro: CEP:
Município: UF:
Data de nascimento: / / Sexo: () Masculino ()Feminino
Estado civil:
CPF: SIAPE:
Identidade: Órg. Exp.: Data Emissão:
Nacionalidade: Naturalidade:
Telefone residencial: Telefone Celular:
E-mail:
Nome do cônjuge:
Nome da mãe:
Nome do pai:

2 DADOS DO PROJETO

Titulo do projeto:
Grande área:
Área de Avaliação: