IFGoiano - Instituto Federal Goiano - GO

Notícia:   IFGoiano abre 3 vagas para o campus Urutaí

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA

IFGOIANO - INSTITUTO FEDERAL GOIANO - CAMPUS URUTAÍ

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO DE PROFESSOR SUBSTITUTO - EDITAL N° 02 DE 08 DE AGOSTO DE 2011

O Diretor-Geral do Instituto Federal Goiano - Campus Urutaí, no uso de suas atribuições conferidas pela Portaria nº 60 de 23/06/2010, publicada no DOU de 24/06/2010, torna pública a ABERTURA DE INSCRIÇÕES para o PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO, com vistas à contratação de PROFESSOR SUBSTITUTO, por tempo determinado, para atender às necessidades temporárias de excepcional interesse público do Campus Urutaí-GO, nos termos da Lei n° 9.394, de 20/12/1996, da Lei n° 8.112, de 11/12/1990, e suas alterações posteriores, em especial da Lei n° 11.784, de 22/09/2008, da Lei n° 8.745, de 09/12/1993, e alterações posteriores, bem como o Decreto n° 6.944, de 21/08/2009, Decreto n° 7.312/2010 e Decreto n° 7.845/2011.

1. DAS ESPECIFICAÇÕES DAS ÁREAS E OUTROS DADOS

1.1. As áreas, escolaridade, a quantidade de vagas e o regime de trabalho estão listados no Anexo I.

1.2. Os Conteúdos Programáticos são os constantes do Anexo II.

1.3. As Descrições Sumárias do cargo são as constantes do Anexo III.

1.4. Os critérios para Avaliação da Prova de Desempenho são as constantes do Anexo IV

2. DAS INSCRIÇÕES

2. A inscrição no Processo Seletivo Simplificado, implica, desde logo, no conhecimento e tácita aceitação das condições estabelecidas neste Edital e seus anexos, das quais o candidato não poderá alegar desconhecimento.

2.1. Modalidade de Inscrição: a inscrição será realizada única e exclusivamente, via internet, no endereço eletrônico www.ifgoiano.edu.br/urutai. sítio do Instituto Federal Goiano- Campus Urutaí, no período de 05/09/11 a 14/09/11.

2.2. As solicitações de inscrições serão aceitas somente até às 20 horas do dia 14/09/11, conforme horário oficial de Brasília.

2.2.1. As solicitações de inscrições com isenção de taxa somente serão aceitas no período de 05/09/11 a 09/09/11.

2.3. O Instituto Federal Goiano- Campus Urutaí não se responsabilizará por inscrição não recebida por motivo de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitarem a transferência de dados.

2.4. As informações prestadas, no preenchimento do formulário pelo sítio, serão de inteira responsabilidade do candidato, reservando-se ao Instituto Federal Goiano- Campus Urutaí o direito de excluir do Processo Seletivo Simplificado aquele que não preencher este formulário de forma completa, correta e/ou fornecer dados inverídicos ou falsos.

2.4.1. Comprovada a inexatidão ou irregularidades ou declarações falsas em qualquer fase do processo, o candidato estará sujeito a responder por Falsidade Ideológica de acordo com o artigo 299 do Código Penal.

2.4.2. No ato da inscrição o candidato deverá preencher corretamente a titulação/ escolaridade que possui, podendo ser indeferidas as inscrições que deixem margens a dúbias interpretações, não esclareçam a escolaridade do candidato ou que não atendam ao disposto no anexo I do Edital.

2.5. O valor da taxa de inscrição será de R$ 45,00 (quarenta e cinco) reais.

2.6. Ao realizar a inscrição, o sistema irá emitir automaticamente a GRU (Guia de Recolhimento da União) que deverá ser paga no Banco do Brasil S.A. Caso seja necessário, durante todo o período de inscrição haverá a possibilidade de o candidato gerar uma nova GRU através do sítio www.ifgoiano.edu.br/urutai.

2.7. Todas as etapas de inscrição do Processo Seletivo deverão estar rigorosamente cumpridas até o último dia de inscrição, sendo que o pagamento do Boleto Bancário (GRU) poderá ser feito até às 16h do dia 15/09/11.

2.8 A inscrição somente será efetivada mediante confirmação bancária dos respectivos recolhimentos.

2.8.1. O valor referente a taxa de inscrição não será devolvido em hipótese alguma, salvo em caso de cancelamento/anulação do Processo Seletivo Simplificado por conveniência do Instituto Federal Goiano- Campus Urutaí.

2.8.2. Não haverá isenção total ou parcial da taxa de inscrição, exceto para os candidatos amparados pelo Decreto n° 6.593 de 02/10/08, publicado no DOU de 03/10/08.

2.8.2.1.Estará isento do pagamento da taxa de inscrição o candidato que:

a) estiver inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), de que trata o Decreto n° 6.135, de 26/06/07; e

b) for membro de família de baixa renda, nos termos do Decreto n° 6.135/07.

2.8.2.2. A isenção deverá ser solicitada mediante requerimento do candidato, disponível por meio eletrônico no sítio www.ifgoiano.edu.br/urutai, contendo:

a) indicação do Número de Identificação Social (NIS), atribuído pelo CadÚnico; e

b) declaração de que atende à condição estabelecida na alínea "b" do subitem 2.8.2.1.

2.8.2.3. O Instituto Federal Goiano- Campus Urutaí consultará o Órgão Gestor do CadÚnico para verificar a veracidade das informações prestadas pelo candidato.

2.8.2.4. As informações prestadas no requerimento de isenção serão de inteira responsabilidade do candidato, podendo responder este, a qualquer momento, por crime contra a fé pública, o que acarretará sua eliminação do Processo Seletivo Simplificado, aplicando-se, ainda, o disposto no parágrafo único do art. 10 do Decreto n° 83.936, de 06/09/1979.

2.8.2.5. Cada pedido de isenção será analisado e julgado pelo Instituto Federal Goiano-Campus Urutaí, sendo que não haverá recurso contra o indeferimento do requerimento de isenção da taxa de inscrição.

2.8.2.6. A relação dos pedidos de isenção deferidos será divulgada no dia 12/09/11 no sítio www.ifgoiano.edu.br/urutai.

2.9. Os demais candidatos inscritos no Processo Seletivo Simplificado deverão acessar o sítio www.ifgoiano.edu.br/urutai a partir do dia 22/09/11 para verificar o deferimento de sua inscrição

2.9.1 Todos os candidatos deverão imprimir o cartão de acesso que estará disponível a partir de 22/09/11.

2.9.2. O cartão de acesso trata-se de documento de porte obrigatório para a realização da prova de desempenho, nele conterá o número de inscrição e demais dados do candidato.

2.10. Verificando, a qualquer tempo, o recebimento de inscrição que não atenda aos requisitos fixados neste Edital, a inscrição será automaticamente cancelada e todos os atos dela decorrentes.

2.11. O documento de identificação utilizado no ato da inscrição deverá ser o mesmo a ser apresentado quando da realização das provas.

2.12. São considerados documentos oficiais de identificação: carteiras expedidas pelos comandos militares, pelas secretarias de segurança pública, pelos corpos de bombeiros militares, pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos, etc), passaportes, carteiras funcionais do Ministério Público e Poder Judiciário, carteiras funcionais expedidas por órgão público que valham como identidade na forma da lei, com foto e impressão digital, carteira de trabalho e certificado de reservista.

2.13. Não serão aceitos como documentos de identidade: certidões de nascimento/ casamento, títulos eleitorais, carteira nacional de habilitação (qualquer tipo), CPF, carteiras de estudante, carteiras funcionais sem valor de identidade, tampouco documentos ilegíveis, não identificáveis e/ou danificados.

2.14. Os documentos deverão estar em perfeitas condições, de forma a permitirem, com clareza, a identificação do candidato e sua assinatura.

2.14.1. Não será aceita cópia de documento de identidade, ainda que autenticada, nem protocolo de documento.

2.15. Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia da realização da prova de desempenho, documento de identificação original informado no ato da inscrição, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá ser apresentado documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido com data posterior à sua inscrição no Processo Seletivo Simplificado.

2.16. Por ocasião da realização da prova de desempenho, o candidato que não apresentar documento de identidade original, na forma definida nos subitens 2.12 a 2.14 deste Edital, ressalvado o disposto no subitem 2.15 deste Edital, não poderá fazer as provas e será automaticamente eliminado do Processo Seletivo Simplificado.

3. DA SELEÇÃO

3.1 A ordem de definição das etapas do Processo Seletivo Simplificado - Professor Substituto estão sequenciadas a seguir:

3.1.1 Primeira Etapa: Prova de Desempenho, que resultará em, no máximo, 05 (cinco) candidatos, por vaga, classificados para a segunda etapa;

3.1.2. Segunda Etapa: Prova de Títulos

3.2. Haverá o sorteio público do ponto e do horário de realização da Prova de Desempenho no dia 27/09/11, às 09 horas na Sala de Reuniões do Pavilhão Administrativo do IF Goiano - Campus Urutaí.

3.3. O ponto sorteado para a Prova de Desempenho, constante no Programa das Provas, conforme Anexo II deste Edital, será comum a todos os candidatos da área, sendo o sorteio realizado pelo candidato presente cujo número de inscrição seja o menor.

3.4. A prova de desempenho será realizada na data provável de 02/10/11, a ser confirmada no sítio www.ifgoiano.edu.br/urutai.

3.4.1. O horário da prova de Desempenho que cada candidato fará, de acordo com sua área, será divulgado no dia 27/09/11 no sítio www.ifgoiano.edu.br/urutai.

3.5. A Banca Examinadora da prova de desempenho será composta por 03 (três) membros, cuja composição será divulgada no sítio www.ifgoiano.edu.br/urutai no dia 27/09/11.

3.6. As provas serão realizadas no Instituto Federal Goiano- Campus Urutaí, localizado à Rodovia Geraldo Silva Nascimento, Km 2.5, Zona Rural, Urutaí-Go.

4. DA PROVA DE DESEMPENHO

4.1. Esta prova terá caráter eliminatório.

4.2. Esta prova possui o valor máximo de 100 (cem) pontos.

4.3. A nota final da Prova de Desempenho será calculada através da média aritmética a partir das notas individuais emitidas pelos avaliadores.

4.3.1. Será aprovado o candidato que obtiver, no mínimo, 70 (setenta) pontos.

4.4. A prova de desempenho consistirá de uma aula de 50 (cinqüenta) minutos, sendo permitida, além do candidato e dos membros da Banca Examinadora, apenas a presença de alunos deste campus.

4.4.1 O candidato terá uma tolerância máxima de 10 (dez) minutos além do horário estabelecido, sendo esse tempo contabilizado no tempo total da Prova de Desempenho. Após esse tempo de tolerância, o candidato não poderá realizar a atividade e estará automaticamente desclassificado do Processo Seletivo Simplificado.

4.5. Caso haja a participação de alunos, serão registradas as presenças de todos os alunos do campus que participarem da aula.

4.5.1. É vedada a participação de alunos que sejam parentes consanguíneos ou afins até o terceiro grau de quaisquer dos candidatos que estejam sendo avaliados.

4.6. Antes do início da Prova de Desempenho, o candidato deverá entregar à Banca Examinadora o seu Plano de Aula em 03 (três) vias rubricadas e assinadas, o Curriculum Vitae comprovado e lacrado em um envelope com o nome do candidato.

4.7. O candidato participante da prova de desempenho deverá comparecer ao local da mesma, com meia hora de antecedência, munido de seu cartão de acesso, do documento original de identidade que contenha impressão digital e foto, conforme estabelecido nos subitens 2.12 a 2.14 e assinar formulário de frequência.

4.8. Os critérios para a avaliação da Prova de Desempenho estão especificados no Anexo IV do presente Edital.

4.9. Para a Prova de Desempenho será fornecido pelo Campus de Urutaí como recurso didático apenas o quadro, giz, retroprojetor e projetor (data show). Caso seja necessário outro recurso didático (computador ou outro), o mesmo deverá ser providenciado pelo candidato.

5. DA PROVA DE TÍTULOS

5.1. Esta Prova possui caráter classificatório.

5.2. Os diplomas e/ou certificados em língua estrangeira, somente, serão válidos se acompanhados de tradução feita por tradutor juramentado.

5.3. A contagem dos pontos referentes aos títulos de especialista, mestre e doutor não serão cumulativos, prevalecendo a pontuação do maior título devidamente comprovado.

5.3.1. Os títulos de Especialista, Mestre ou Doutor deverão estar acompanhados do respectivo Histórico Escolar e terem sido obtidos em curso nacional reconhecido pela CAPES (Coordenação Nacional de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior) ou, se estrangeiros, estarem devidamente revalidados.

5.4. A prova de títulos terá valor máximo de 100 (cem) pontos, assim distribuídos:

5.4.1. Título de Especialista com carga horária mínima de 360 (trezentos e sessenta) horas, em nível de Pós-Graduação Lato Sensu: 20 (vinte) pontos.

5.4.2. Título de Mestre em nível de Pós-Graduação Stricto Sensu: 40 (quarenta) pontos.

5.4.3. Título de Doutor em nível de Pós-Graduação Stricto Sensu: 60 (sessenta) pontos.

5.4.4. Cursos e estágios relacionados com a área do candidato, com carga horária mínima de 180 (cento e oitenta) horas: 01 (um) ponto para cada certificado, até o máximo de 05 (cinco) pontos.

5.4.5. Exercício Profissional de Magistério: Máximo de 10 (dez) pontos, sendo:

5.4.5.1. 02 (dois) pontos para cada ano, ou fração superior a 06 (seis) meses corridos, até o máximo de 10 (dez) pontos.

5.4.6. Comprovante de aprovação em concurso público na área de ensino: será considerado apenas 01 (um) comprovante, no valor de 04 (quatro) pontos.

5.4.7. Livro editado, relacionado com a área do concurso ou com a área de educação: será considerado apenas 01 (um), no valor de 06 (seis) pontos, se o candidato for o único autor e, havendo mais autores, essa pontuação será dividida pelo número de co-autores.

5.4.8. Publicação em periódicos indexados, relacionadas com a área do concurso ou com a área de educação: 02 (dois) pontos para cada publicação, até o limite de 10 (dez) pontos.

5.4.9. Artigo publicado em eventos: 01 (um) ponto para cada publicação, até o limite de 05 (cinco) pontos.

5.5. Será computado apenas 01 (um) único título, para os subitens 5.4.1 a 5.4.3., mesmo que o candidato possua múltipla pontuação.

5.6. A Prova de Títulos será realizada pela Banca Examinadora, somente dos candidatos aprovados na Prova de Desempenho.

5.7. Receberá nota zero, o candidato que não entregar os Títulos na forma estabelecida no subitem 4.6. deste Edital.

6. DO RESULTADO FINAL

6.1. O total dos pontos obtidos pelos candidatos será dado pela soma dos pontos das duas provas, considerando os seguintes pesos:

6.1.1. Prova de Títulos: Peso 1;

6.1.2. Prova de Desempenho: Peso 3;

6.2. Em caso de empate entre dois ou mais candidatos, terá preferência aquele com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, conforme dispõe o Parágrafo Único do Art. 27 da Lei n° 10.461/2003 (Estatuto do Idoso). Persistindo o empate, ou em caso de não haver candidato na situação prevista no dispositivo legal em comento, terá preferência para efeito de desempate o candidato que na seguinte ordem:

6.2.1. Obtiver maior número de pontos na prova de desempenho.

6.2.2. Obtiver maior numero de pontos na prova de títulos;

6.2.3. For mais idoso;

6.2.4. For casado;

6.2.5. Tiver maior número de filhos.

7. DA DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS

7.1. O Resultado Preliminar será divulgado no dia 04/10/11, no endereço eletrônico www.ifgoiano.edu.br/urutai e na portaria do Instituto Federal Goiano- Campus Urutaí, Rodovia Geraldo Silva Nascimento, Km. 2,5, Zona Rural, Urutaí-Go.

7.2. O Resultado Definitivo será divulgado no dia 07/10/11, no endereço eletrônico www.ifgoiano.edu.br/urutai e na portaria do Instituto Federal Goiano- Campus Urutaí, Rodovia Geraldo Silva Nascimento, Km. 2,5, Zona Rural, Urutaí-Go.

7.3. A homologação do Resultado Definitivo do Processo Seletivo e sua divulgação no DOU contemplará a relação dos candidatos aprovados no certame. A relação completa dos candidatos participantes do certame será publicada no Boletim de Serviço da Entidade.

8. DOS RECURSOS

8.1. Será admitido recurso administrativo, devidamente fundamentado, indicando com precisão o(s) ponto(s) a ser(em) examinado(s), mediante requerimento dirigido ao Diretor- Geral do Instituto Federal Goiano- Campus Urutaí e protocolado no Setor de Protocolo do Instituto Federal Goiano- Campus Urutaí, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas contadas a partir da divulgação do deferimento das inscrições ou de qualquer outro ato supostamente lesivo a direito de candidato.

8. 2. Os recursos serão apreciados pela Comissão de Processo Seletivo Simplificado e decididos pelo Diretor- Geral do Instituto Federal Goiano- Campus Urutaí, no prazo de 72 (setenta e duas) horas.

8.3. Não serão aceitos recursos, via postal, via fax e/ ou correio eletrônico, tão pouco serão aceitos recursos extemporâneos, inconsistentes, que não atendam às exigências e/ ou fora de qualquer uma das especificações estabelecidas neste Edital ou em outros Editais que vierem a ser publicados. Os recursos assim recebidos pelo Instituto Federal Goiano- Campus Urutaí serão preliminarmente indeferidos.

8.4. Os recursos deverão estar devidamente fundamentados e instruídos, constando nome do candidato, número de inscrição, área a que concorre, telefone e endereço para correspondência.

8.5. Em caso de deferimento do recurso, será feita a retificação do Edital, do deferimento das inscrições ou mesmo do resultado preliminar.

8.6. Em hipótese alguma será aceita revisão de recurso ou recurso de recurso.

9. DA CONTRATAÇÃO

9.1. No ato da contratação, o candidato aprovado terá que comprovar que nos últimos 24 (vinte e quatro) meses não teve contrato temporário com Instituição Federal de Ensino com base na Lei n° 8.745/93 e legislação complementar.

9.2. Os candidatos aprovados serão convocados de acordo com o Resultado Final.

9.3. Se houver desistência de algum candidato aprovado, será chamado o próximo candidato na ordem de classificação.

9.4. A remuneração inicial será equivalente ao da Classe D I Nível 01 para o regime de trabalho de 40 horas semanais, sendo composta de:

 

GRADUADO(A)

ESPECIALISTA

MESTRE

DOUTOR(A)

Vencimento Básico

R$ 1.115,02

R$ 1.115,02

R$ 1.115,02

R$ 1.115,02

GEDBT*

R$ 1.015,31

R$ 1.015,31

R$ 1.015,31

R$ 1.015,31

RT**

--

R$ 135,45

R$ 652,64

R$ 1.548,41

TOTAL

R$ 2.130,33

R$ 2.265,78

R$ 2.782,97

R$ 3.678,74

* GEDBT: Gratificação Específica de Atividade Docente do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico.

**RT: Retribuição por Titulação

9.5. O contrato poderá ser renovado, de acordo com interesse da Administração.

9.6. A classificação no Processo Seletivo não assegura ao candidato habilitado ao ingresso automático, mas a expectativa de nele ser admitido, seguindo a ordem de classificação.

9.7. A concretização deste ato fica condicionada à observância das disposições legais pertinentes e ao interesse, juízo e conveniência da Administração do Campus de Urutaí-GO.

9.8. Os candidatos aprovados excedentes serão contratados em função das necessidades e disponibilidades de vagas futuras.

10. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

10.1. Aos deficientes/ portadores de necessidades especiais, é assegurado o direito de participação e deverão declarar esta condição na ficha de inscrição, cuja comprovação será efetuada no ato da contratação.

10.2. A inscrição no Processo Seletivo Simplificado implicará o conhecimento e a tácita aceitação das condições do teor deste Edital e das instruções específicas, expedientes do qual o candidato não poderá alegar desconhecimento.

10.3. Os candidatos poderão obter informações referentes ao Processo Seletivo Simplificado na Coordenação Geral de Recursos Humanos, na Rodovia Geraldo Silva Nascimento, Km 2.5- Zona Rural- Urutaí-Go ou através dos telefones 64-3465-1900.

10.4. Não serão fornecidos atestados, declarações, certificados ou certidões relativas à habilitação, classificação ou nota de candidatos, valendo como prova de habilitação/ classificação a publicação do Resultado Definitivo no Diário Oficial da União.

10.5. É de inteira responsabilidade do candidato manter seu endereço e telefone atualizados para viabilizar os contatos necessários.

10.5.1. O Instituto Federal Goiano-Campus Urutaí não se responsabiliza por eventuais prejuízos ao candidato decorrentes de endereço não atualizado, endereço de difícil acesso, correspondência devolvida pela ECT por razões diversas de fornecimento e/ou endereço do candidato, correspondência recebida por terceiros.

10.6. É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a publicação de todos os atos, editais e comunicados referentes a este Processo Seletivo Simplificado, os quais serão divulgados na internet, no endereço eletrônico www.ifgoiano.edu.br/urutai

10.7. Os turnos de trabalho serão estabelecidos pela Direção do Instituto Federal Goiano- Campus Urutaí.

10.8. O prazo de validade do Processo Seletivo Simplificado será de 01 (um) ano, podendo ser prorrogado por igual período, havendo interesse deste Instituto Federal Goiano- Campus Urutaí.

10.9. O presente Edital e o Conteúdo Programático das Provas de Desempenho estarão disponíveis no sítio www.ifgoiano.edu.br/urutai

10.11. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Organizadora do Processo Seletivo Simplificado.

GILSON DOURADO DA SILVA
Diretor-Geral

ANEXO I

DO EDITAL N° 02 DE 08 DE AGOSTO DE 2011

Quadro Demonstrativo das Áreas, Escolaridade, Quantidade de Vagas e Regime de Trabalho

Área

Regime de Trabalho

Área de atuação

Número
de Vagas

Escolaridade Exigida (***)

Administração

40 h

Administração/vendas/marketing/administração rural/economia/agronegócio/extensão rural

01

Bacharelado em administração com programa especial de formação pedagógica* ou especialização** ou mestrado ou doutorado.

Bacharelado em economia com programa especial de formação pedagógica* ou especialização** ou mestrado ou doutorado.

Engenharia de produção com programa especial de formação pedagógica* ou especialização** ou mestrado ou doutorado.

Biologia

40 h

Ensino de ciências e biologia/estágio curricular supervisionado em ciências e biologia/genética, biologia molecular e evolução

01

Licenciatura plena em biologia.

Bacharelado em biologia com programa especial de formação pedagógica* ou especialização** ou mestrado ou doutorado.

Matemática

40 h

Matemática

01

Licenciatura plena em matemática.

Bacharelado em matemática com programa especial de formação pedagógica* ou especialização** ou mestrado ou doutorado

(*) Entende-se como programa especial de formação pedagógica os cursos feitos com base na Resolução CNE/CEB nº 02/1997 e demais normatizações do Conselho Nacional de Educação que estabelecem programas que habilitam o profissional para a docência.

(**) A especialização, mínimo de 360 horas, precisa contemplar uma carga horária mínima de 30 horas em Didática ou Metodologia de Ensino.

(***) Diploma devidamente registrado. Obs. Para toda a titulação mencionada, neste Anexo, os cursos deverão ser reconhecidos pelo Ministério da Educação (MEC).

ANEXO II

DO EDITAL N° 02 DE 08 DE AGOSTO DE 2011

CONTEÚDOS PROGRAMÁTICOS

ÁREA: ADMINISTRAÇÃO

Teorias da administração; estratégia de segmentação de mercado; formação de preço de venda; composto mercadológico; planejamento estratégico; gerenciamento de canais de distribuição; recrutamento e seleção; controle estatístico da qualidade; estruturas de mercado; gestão de estoques; complexo agroindustrial brasileiro.

ÁREA: BIOLOGIA

Materiais didáticos para o ensino de Ciências e Biologia; formação de professores de Ciências e Biologia; Estágio curricular em Ciências e Biologia; interdisciplinaridade e ensino de Ciências e Biologia; primeira e segunda Lei de Mendel; bases químicas da hereditariedade (DNA e RNA); macromoléculas orgânicas; teorias da evolução.

ÁREA: MATEMÁTICA

Relações trigonométricas no círculo; aplicação de derivadas; aplicação de integrais; comportamento de uma variável aleatória segundo uma distribuição gaussiana (normal); caracterização de uma função exponencial e logarítmica.

ANEXO III

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO DE PROFESSOR SUBSTITUTO

- Ministrar aulas e orientar a aprendizagem do aluno;

- Elaborar programas, planos de curso e de aula no que for de sua competência;

- Avaliar o desempenho dos alunos atribuindo-lhes notas ou conceitos nos prazos fixados;

- Cooperar com os Serviços de Orientação, Educação e Supervisão Escolar;

- Promover experiências de ensino e aprendizagem contribuindo para o aprimoramento da qualidade do ensino;

- Executar outras atividades compatíveis com o cargo.

ANEXO IV

INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA GOIANO- CAMPUS URUTAÍ FORMULÁRIO - PROVA DE DESEMPENHO - PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO - PROFESSOR SUBSTITUTO

Avaliadores:

Área:

Nome do (a) Candidato (a):

INÍCIO DA AULA

TÉRMINO DA AULA

 

Item

CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO

OBSERVAÇÕES

PONTOS

1

PLANO DE AULA:

Elaboração e organização do Plano (apresentação, descrição, clareza), adequação dos objetivos ao conteúdo planejado, adequação dos processos de verificação de aprendizagem, referência bibliográfica citada.

 

0 - 20

 

2

INTRODUÇÃO:

Clareza, aspectos motivacionais, conexão entre o tema e outros conhecimentos (contextualização), exposição clara e precisa dos objetivos da aula.

 

0 - 10

 

3

CONTEÚDOS:

Domínio de conteúdo, utilização de exemplos e analogias, desenvoltura e segurança nas respostas aos questionamentos, coerência, adequação de vocabulário e termos técnicos.

 

0 - 20

 

4

PROCEDIMENTOS:

Espontaneidade, movimentação, postura, dicção, tom de voz, autocontrole, manejo de classe, interatividade.

 

0 - 20

 

5

RECURSOS:

Adequação dos recursos didáticos às técnicas, aos objetivos e aos conteúdos propostos; momento de utilização dos recursos e uso adequado dos mesmos.

 

0 - 10

 

6

FINALIZAÇÃO:

Capacidade de síntese, cumprimento das etapas previstas no plano, dosagem do conteúdo em relação ao tempo previsto.

 

0 - 10

 

7

AVALIAÇÃO:

Utilização de procedimentos avaliativos, feedback.

 

0 - 10

 

TOTAL GERAL

 

 

Assinatura dos Componentes da Banca:

________________________
________________________
________________________