IFG - Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia - GO

Notícia:   IFG - GO retifica novamente o Concurso 1/2014 com 81 vagas

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA

INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE GOIÁS

REITORIA

COMISSÃO DE CONCURSO

EDITAL Nº 001, DE 08 DE JANEIRO DE 2014

CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS PARA PROFESSOR DO ENSINO BÁSICO, TÉCNICO E TECNOLÓGICO

O REITOR DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE GOIÁS (IFG), nomeado por Decreto Presidencial de 03.09.2013, publicado no Diário Oficial da União de 04.09.2013, no uso de suas atribuições legais, na forma do que dispõe a Lei n.º 8.112 de 11/12/1990, publicada no D.O.U. de 12/12/1990, Lei n.º 9.784 de 29/01/1999, publicada no D.O.U. de 01/02/1999, Decreto n.º 6.593 de 02/10/2008, publicado no D.O.U. de 03/10/2008, Decreto n.º 6.944 de 21/08/2009, publicado no D.O.U. de 24/08/2009, Decreto n.º 7.312 de 22/09/2010, publicado no D.O.U. de 23/09/2012, Portaria Ministerial n.º 243 de 03/03/2011, publicada no D.O.U. de 04/03/2011, diante da autorização concedida pela Portaria Interministerial n.º 56 de 20/04/2011, publicada no D.O.U. de 25/04/2011, Portaria Interministerial n.º 108 de 25/05/2011, publicada no D.O.U. de 26/05/2011, e Portaria Interministerial n.º 142 de 09/06/2011, publicada no D.O.U. de 10/06/2011, torna pública a abertura de inscrições e as normas para realização de CONCURSO PÚBLICO de provas e títulos, destinado a selecionar candidatos(as) para o provimento de cargos vagos de PROFESSOR DO ENSINO BÁSICO, TÉCNICO E TECNOLÓGICO, conforme ANEXO I - QUADRO DE VAGAS deste Edital, para atendimento às necessidades dos Campus que integram o IFG (Águas Lindas de Goiás, Anápolis, Aparecida de Goiânia, Formosa, Goiânia, Goiânia Oeste, Luziânia, Senador Canedo, Valparaíso de Goiás e Uruaçu), sob o Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis da União, Lei n.º 8.112/1990, e Plano de Carreira instituído pela Lei n.º 12.772 de 28/12/2012, publicada no D.O.U. de 31/12/2012 e sua alteração posterior Lei nº 12.863 de 24/09/2013, publicada no D.O.U. de 25/09/2013 e conforme o processo de n.º23372.001068/2013-14, o qual se realizará sob as condições a seguir discriminadas.

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1. O Concurso Público será regido por este Edital e executado pela Pró-Reitoria de Desenvolvimento Institucional, por meio da Comissão de Concurso Público e destina-se ao preenchimento das vagas especificadas para as áreas de conhecimento contidas no Anexo I, pelos candidatos(as) aprovados(as) e classificados(as), em ordem decrescente de classificação e dentro do prazo de validade do concurso.

1.1.1. Para cada área de conhecimento será constituída Banca Examinadora, composta de, no mínimo, 3 (três) membros designados através de Portaria do Reitor do IFG, que atuará nas três fases do Concurso e será designada segundo critérios estabelecidos pela Comissão de Concurso Público, conforme os princípios da Administração Pública constantes no artigo 37 da Constituição Federal.

1.1.2. Considerar-se-á, para efeito de caracterização de impedimento aos integrantes de Bancas Examinadoras e da Comissão de Concurso Público, o disposto no artigo 18, incisos I, II e III, e no artigo 20 da Lei Federal n.º 9.784/1999, além de vínculos parentais, sociais, afetivos, profissionais e acadêmicos.

1.1.2.1. Os vínculos parentais serão considerados até o terceiro grau;

1.1.2.2. Considera-se vínculo social e afetivo a amizade íntima;

1.1.2.3. Considera-se vínculo profissional a relação de subordinação no emprego, independentemente do regime de trabalho;

1.1.2.4. Considera-se vínculo acadêmico o desenvolvimento conjunto de trabalhos acadêmico-científicos, exceto orientação de trabalhos de conclusão de cursos de graduação.

1.2. O(A) candidato(a) deverá observar, rigorosamente, o presente Edital e os comunicados a serem informados no endereço eletrônico www.ifg.edu.br/concursos, passando tais documentos a constituir parte integrante deste Edital.

1.3. O concurso público será realizado em 03 (três) fases:

1.3.1. Provas Objetiva e Dissertativa (eliminatória e classificatória).

1.3.2. Prova de Desempenho Didático (eliminatória e classificatória).

1.3.3. Prova de Títulos (classificatória).

1.4. A cada uma das fases será atribuída uma pontuação de 0 (zero) a 100 (cem) pontos.

1.5. De acordo com o Quadro de Vagas, Anexo I, o regime de trabalho será o de tempo parcial de 20 (vinte) horas semanais sem dedicação exclusiva ou de 40 (quarenta) horas semanais, em tempo integral, com dedicação exclusiva às atividades de ensino, pesquisa, extensão e gestão institucional, nos termos dos artigos 20 e 21 da Lei n.º 12.772/2012, sendo vedada a mudança de regime de trabalho aos docentes em estágio probatório.

1.5.1. De acordo com as necessidades de cada campus, a jornada de trabalho poderá ocorrer nos turnos matutino, vespertino e/ou noturno, inclusive aos sábados.

1.5.2. O ingresso de candidatos(as) aprovados(as) neste Concurso Público para o cargo de Professor do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico far-se-á no nível 1 da Classe DI, da carreira do Magistério do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico, conforme dispõe a Lei n.º 12.772/2012.

1.6. A remuneração está especificada na tabela do Anexo II.

1.7. Todos os horários referenciados neste Edital têm por base o horário oficial de Brasília.

1.8. O presente edital terá publicações complementares no dia 10/01/2014, conforme cronograma disposto no Anexo III do presente edital.

2. DOS CANDIDATOS COM DEFICIÊNCIA

2.1. Considerar-se-á, para os fins desse Edital, pessoas com deficiência aquelas que se enquadrarem nas categorias discriminadas no artigo 4º do Decreto nº 3.298/99 e suas alterações, bem como na súmula nº 45 da Advocacia Geral da União (portador de visão monocular).

2.2. Para quaisquer das solicitações de que tratam os subitens seguintes, o(a) candidato(a) deverá requerer mediante abertura de processo no setor de protocolo da Reitoria do IFG, situada na Avenida Assis Chateaubriand, nº 1.658, Setor Oeste, Goiânia-GO, durante o período de inscrição, incluindo um laudo médico (original ou cópia autenticada em cartório), expedido no prazo máximo de 03 (três) meses antes do término das inscrições que ateste a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças - CID, bem como da provável causa da deficiência, contendo a assinatura e o carimbo com o número do CRM do(a) médico(a) responsável por sua emissão, acrescido, quando necessário, de justificativa para a solicitação. Não é necessário o(a) candidato(a) protocolar um processo para cada solicitação, podendo fazer várias solicitações em um mesmo processo.

2.3. Somente haverá reserva imediata de vagas para candidatos(as) com deficiência para o cargo com número de vagas igual ou superior a 5 (cinco).

2.3.1. No caso de o número de vagas inicialmente previsto nesse Edital inviabilizar a reserva de vagas para candidatos(as) portadores de deficiência, o(a) primeiro(a) candidato(a) com deficiência aprovado(a) no concurso será convocado(a) para ocupar a 5ª vaga relativa ao cargo e campus para o qual concorreu, enquanto os(as) demais candidatos(as) com deficiência aprovados(as) serão convocados para ocupar a 10ª, 15ª, 20ª vaga e assim sucessivamente, observada a ordem de classificação, durante o prazo de validade do concurso, exceto se mais bem classificados.

2.3.2. Para concorrer a uma das vagas previstas no subitem anterior o(a) candidato(a) deverá, no período de inscrição, protocolar requerimento específico contendo a documentação discriminada no item 3.2.

2.4. O(A) candidato(a) com deficiência poderá requerer atendimento diferenciado para o dia de realização das provas, indicando as condições de que necessita para a realização delas, conforme previsto no artigo 40 §§ 1º e 2º Decreto nº 3.298/99 e suas alterações.

2.5. O(A) candidato(a) com deficiência que fizer jus ao tempo adicional - no máximo uma hora - para realização das provas, deverá solicitá-lo no ato da inscrição, anexando à documentação listada no subitem anterior a necessidade de tempo adicional, conforme prevê o parágrafo 2º do Decreto nº 3.298/99 e suas alterações.

2.6. A inobservância das exigências nas formas ou nos prazos previstos nesse Edital acarretará a perda do direito ao pleito das vagas reservadas aos(as) candidatos(as) em tal condição e/ou a ausência de atendimento especial no dia de realização das provas, conforme o caso.

3. DAS ATRIBUIÇÕES DO CARGO

3.1. São atribuições gerais dos cargos que integram o Plano de Carreira e Cargos de Magistério do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico (Lei nº 11.784/2008 - Art. 111.), sem prejuízo das atribuições específicas e observados os requisitos de qualificação e competências definidos nas respectivas especificações:

I - as relacionadas ao ensino, à pesquisa e à extensão no âmbito, predominantemente, das Instituições Federais de Ensino; e

II - as inerentes ao exercício de direção, assessoramento, chefia, coordenação e assistência na própria instituição, além de outras previstas na legislação vigente.

4. DAS INSCRIÇÕES

4.1. A inscrição do(a) candidato(a) implicará o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital e em outras orientações expedidas e divulgadas pela Comissão de Concurso Público, em relação às quais não poderá alegar, em hipótese alguma, desconhecimento.

4.1.1. Objetivando evitar ônus desnecessário, o(a) candidato(a) deverá recolher o valor da inscrição somente após tomar conhecimento de todos os requisitos e condições exigidos para o Concurso Público.

4.2. As inscrições serão realizadas exclusivamente pela Internet no endereço eletrônico www.ifg.edu.br/concursos no período de 08/01/2014 a 20/01/2014, das 12 horas do dia 08/01/2014 até às 23 horas e 59 minutos do dia 20/01/2014 (horário de Brasília), mediante os seguintes procedimentos:

4.2.1. Ler e aceitar o Requerimento de Inscrição, preencher o Formulário de Inscrição, transmitir os dados pela Internet e imprimir o boleto bancário para pagamento.

4.2.2. Indicar no Formulário de Inscrição o Cargo/Área/Especialidade conforme tabela constante do Anexo I deste Edital e de acordo com a barra de opções do Formulário de Inscrição via Internet.

4.2.3. Efetuar o pagamento da inscrição impreterivelmente até o dia 21/01/2014, independente de que esse dia seja feriado municipal, estadual ou federal.

4.2.3.1. As inscrições somente serão efetivadas mediante confirmação, pela Comissão de Concurso Público, do pagamento da taxa de inscrição, ou do deferimento da solicitação de isenção de taxa.

4.2.3.2. Será divulgado as inscrições homologadas no dia 30/01/2014, no endereço eletrônico www.ifg.edu.br/concursos.

4.2.3.3. Caberá recurso contra o a lista de inscrições homologadas.

4.2.3.4. Os recursos contra o resultado das inscrições homologadas deverão ser apresentados observando-se o disposto no item 8 deste Edital, no que diz respeito ao endereçamento, à forma e ao local para entrega do mesmo.

4.2.3.5. Os recursos contra o resultado das inscrições homologadas deverão ser entregues no período de 08 às 18 horas do dia 31/01/2014, conforme cronograma contido no Anexo III do presente edital.

4.3. O IFG não se responsabilizará por solicitação de inscrição não efetivada por motivos de ordem técnica, falhas de comunicação, congestionamento de linhas de comunicação ou de outros fatores, alheios à Comissão de Concurso Público, que venham impossibilitar a transferência dos dados e não serão ressarcidos os valores pagos pelo(a) candidato(a).

4.4. É de responsabilidade do(a) candidato(a) a correção dos seus dados dentro do prazo estipulado no Anexo III - Cronograma de Execução de Atividades.

4.5. O valor da taxa de inscrição será de R$ 95,00 (noventa e cinco reais).

4.6. Não haverá ressarcimento do valor da taxa de inscrição pago fora do prazo ou por motivos de desistência e/ou não comparecimento do(a) candidato(a) em qualquer das etapas do concurso.

5. DA ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO

5.1. Não haverá isenção total ou parcial do valor da taxa de inscrição, exceto para o(a) candidato(a) que se declarar impossibilitado(a) de arcar com o pagamento da taxa e comprovar tal situação, conforme o Decreto nº 6.593, de 02 de outubro de 2008 (DOU - 03/10/2008).

5.2. O(A) candidato(a) interessado(a) em solicitar a isenção do pagamento da taxa de inscrição deverá enquadrar-se nas alíneas I e II do art.1º do decreto 6.593:

a) Estar inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico); e

b) Ser membro de família de baixa renda nos termos do Decreto nº 6.135, de 26 de junho de 2007 (DOU - 27/05/2007), ou seja, ter renda per capita familiar mensal de até meio salário mínimo ou renda familiar mensal de até três salários mínimos.

5.3. A isenção deverá ser solicitada mediante requerimento do(a) candidato(a), Anexo V do presente edital.

5.3.1. O(A) candidato(a) é responsável pela veracidade das informações prestadas à Comissão de Concursos. A declaração falsa sujeitará o(a) candidato(a) às sanções previstas em lei, aplicando-se, ainda, o disposto no parágrafo único do Art.10 do Decreto nº 83.936/1979.

5.4. O(A) candidato(a) que se enquadrar nos critérios estabelecidos no subitem 5.2 deverá efetuar sua inscrição pela internet, preencher o requerimento de isenção da taxa de inscrição constante no Anexo V deste Edital, disponível no endereço eletrônico www.ifg.edu.br/concursos, e protocolá-lo no Setor de Protocolo da Reitoria do IFG, situada a Avenida Assis Chateaubriand, nº 1.658, Setor Oeste, Goiânia/GO, CEP: 74130-012, juntamente com a documentação necessária comprobatória, endereçado à Comissão de Concursos.

5.4.1. O período para a solicitação de isenção é de 08/01/2014 a 10/01/2014, sendo que, no caso de envio postal, será observada a data de postagem.

5.5. Os resultados dos pedidos de isenção da taxa de inscrição serão divulgados até o dia 16/01/2014, no endereço eletrônico http://www.ifg.edu.br/concursos.

5.6. Não haverá recurso contra o indeferimento da solicitação de isenção da taxa de inscrição.

6. DA DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA NO DIA DE REALIZAÇÃO DAS PROVAS OBJETIVA E DISSERTATIVA

6.1. O(A) candidato(a) deverá apresentar no dia da realização da prova documento oficial e original de identificação contendo foto, assinatura e impressão digital colhida pelo órgão que expediu o documento.

6.2. Devido ao procedimento de identificação dos(as) candidatos(as), somente serão considerados documentos oficiais de identificação, desde que contenham foto, assinatura e impressão digital, com validade em todo o território nacional, carteiras expedidas pelas Secretarias de Segurança Pública, pela Diretoria Geral da Polícia Civil, Polícia Federal, Polícia Militar, pelas Forças Armadas, bem como Passaporte ou carteiras expedidas por ordens e conselho ou ainda outro documento que, por Lei Federal, tenha validade e possibilidade de conferência da digital, da fotografia e da assinatura do(a) candidato(a).

6.2.1. Não serão aceitos, em hipótese alguma, como documento de identificação:

- certidões de nascimento / casamento;

- títulos eleitorais;

- documentos de identificação que não contenham foto, assinatura e impressão digital colhida pelo próprio órgão expedidor;

- carteiras de estudante;

- carteiras funcionais sem valor de identidade;

- documentos com data de validade vencida;

- documentos ilegíveis, não identificáveis e/ ou danificados;

- cópia de documento de identidade, ainda que autenticada, nem protocolo de documento.

6.2.2. Caso o(a) candidato(a) não apresente o documento de identificação original por motivo de furto, roubo ou perda deverá apresentar um dos seguintes documentos: registro de ocorrência em órgão policial, emitido com prazo máximo de 30 (trinta) dias anteriores à data de realização das provas ou declaração de furto, roubo ou perda, feita de próprio punho, com reconhecimento da assinatura registrado em cartório ou declaração de perda ou furto de documento preenchida via Internet no site www.policiacivil.go.gov.br, no link Delegacia Virtual. No dia da realização da prova, o(a) candidato(a) será submetido(a) à identificação especial, compreendendo coleta de dados, de assinatura e de impressão digital em formulário próprio.

6.3. O(A) candidato(a) estrangeiro(a), no dia de realização das provas, deverá apresentar a Carteira de Identidade de estrangeiro, permanente ou temporária, devidamente legalizada segundo as leis brasileiras, para possuírem validade no território nacional, ou fotocópia autenticada do protocolo do processo, juntamente com um documento que possibilite a conferência da digital, da fotografia e da assinatura do(a) candidato(a).

6.4. O boleto bancário com o comprovante de pagamento poderá ser utilizado a título de comprovação de inscrição no Concurso, caso haja necessidade.

7. DAS PROVAS OBJETIVA E DISSERTATIVA

7.1. As provas Objetiva e Dissertativa terão caráter eliminatório e classificatório.

7.2. As Provas Objetiva e Dissertativa serão aplicadas simultaneamente no dia 09/02/2014, na cidade de Goiânia em local a ser divulgado pela Comissão de Concurso Público, no endereço eletrônico www.ifg.edu.br/concursos, conforme cronograma contido no Anexo III. Em nenhuma hipótese será permitida a realização das provas em outra localidade.

7.2.1. As provas objetiva e dissertativa terão duração de 05 (cinco) horas, com início às 13 horas e término às 18 horas (horário de Brasília).

7.2.2. No dia da realização das provas, os portões dos prédios onde ocorrerá a avaliação serão abertos às 12 horas e fechados às 13 horas (horário de Brasília). Não será permitida a entrada do(a) candidato(a) ao local das provas após as 13 horas, ficando automaticamente eliminado(a) do Concurso Público o(a) candidato(a) que chegar após o referido horário.

7.3. O(A) candidato(a) somente terá acesso aos locais de provas mediante apresentação de documento de identificação, não sendo aceitas fotocópias, ainda que autenticadas, conforme item 6 do presente Edital.

7.4. Para a resolução das provas o(a) candidato(a) deverá portar somente: caneta esferográfica de tinta preta ou azul, fabricada em material transparente para a resolução das provas.

7.4.1. Não será permitido adentrar ao prédio de realização das provas portando calculadoras ou qualquer instrumento de cálculo, lápis, lapiseira ou borracha, bem como é vedado portar aparelhos celulares, relógio de qualquer tipo, bips, aparelhos de som (tais como IPOD, MP3, MP4, entre outros). Caso seja identificado, a qualquer tempo, o porte de quaisquer desses itens no prédio de realização de prova, será eliminado conforme item 7.5.

7.4.2. A Comissão do Concurso Público não se responsabiliza pela guarda dos objetos acima mencionados e de quaisquer itens de porte do(a) candidato(a), tais como: itens de chapelaria, bolsas, malas, mochilas, capacetes e afins.

7.5. A Comissão do Concurso Público se reserva o direito de, em caso de porte e/ou uso dos objetos descritos no subitem 7.4.1., não comunicar ao(à) candidato(a) no local de prova da sua eliminação, a fim de garantir a tranquilidade e a organização durante a realização das provas. O fato será lavrado em ata de sala pelos aplicadores de prova e, posteriormente, comunicado à Comissão do Concurso Público que, em momento oportuno, promoverá a eliminação do(a) candidato(a) do Concurso.

7.6. Todos(as) os(as) candidatos(as) estarão sujeitos à identificação datiloscópica (impressão digital). A não aceitação deste procedimento implicará a eliminação do(a) candidato(a) do Concurso.

7.7. Os(as) candidatos(as) serão submetidos(as) ao sistema de detecção de metal no dia da realização das provas, inclusive para acesso ao prédio.

7.8. Em nenhuma hipótese o(a) candidato(a) poderá realizar as provas fora do(s) local(is) e horário(s) estabelecidos pela Comissão de Concurso.

7.9. Todo(a) candidato(a), ao entrar na sala de provas, encontrará sobre a carteira o seu Cartão Resposta da Prova Objetiva e o Caderno de Respostas da Prova Dissertativa, ambos personalizados, os quais indicam o local onde o(a) candidato(a) deverá sentar-se. O(A) candidato(a) não poderá alterar este posicionamento e deverá conferir atentamente os seus dados e assinar seu Cartão Resposta da Prova Objetiva e o Caderno de Respostas da Prova Dissertativa com caneta esferográfica de tinta preta ou azul, fabricada em material transparente.

7.9.1. O Caderno de Respostas da Prova Dissertativa é composto por uma capa personalizada, a qual contém instruções para a realização da prova dissertativa, e as demais, a Folha de Respostas da Prova Dissertativa.

7.10. Após o sinal para o início das provas, os(as) candidatos(as) receberão as instruções e avisos sobre a realização das provas e, em seguida, receberão um Caderno de Provas, composto por Prova Objetiva e Prova Dissertativa.

7.10.1. É de inteira responsabilidade do(a) candidato(a) a verificação dos dados de inscrição contidos nos cartões respostas das provas a serem realizadas, conforme a vaga/cargo pleiteado.

7.10.2. Distribuídos os Cadernos de Provas aos(as) candidatos(as) e, na hipótese de verificarem-se falhas de impressão, o(a) Coordenador(a) do Prédio, antes do início da prova, diligenciará no sentido de:

a) substituir os Cadernos de Provas defeituosos;

b) em não havendo número suficiente de Cadernos de Provas para a devida substituição, procederá à leitura dos itens onde ocorrerem falhas, usando, para tanto, um Caderno de Provas Completo;

c) se a ocorrência verificar-se após o início da prova, o(a) Coordenador(a) do Prédio, após recebido comunicado da Comissão do Concurso Público, estabelecerá prazo para compensação do tempo usado para regularização do caderno.

7.11. Durante a realização das Provas Objetiva e Dissertativa não será permitida nenhuma espécie de consulta ou comunicação entre candidatos(as), nem utilização de livros, códigos, manuais, revistas, impressos ou quaisquer anotações, bem como o uso de calculadora, computadores ou outros instrumentos.

7.12. As respostas das questões da Prova Objetiva deverão ser transferidas para o Cartão Resposta com caneta esferográfica de tinta preta ou azul, fabricada em material transparente, devendo ser marcadas de acordo com as instruções constantes no referido cartão.

7.12.1. O processo de correção da Prova Objetiva é totalmente informatizado. O preenchimento do Cartão Resposta será de inteira responsabilidade do(a) candidato(a). O Cartão Resposta é pessoal e somente será substituído nos casos em que a Comissão do Concurso Público julgar necessário.

7.12.2. Não deverá ser feita nenhuma marca fora do campo reservado às respostas ou à assinatura, pois qualquer marca poderá ser identificada pelas leitoras óticas, prejudicando o desempenho do(a) candidato(a).

7.12.3. Os prejuízos advindos de marcações feitas incorretamente no Cartão Resposta serão de inteira responsabilidade do(a) candidato(a).

7.12.4. Não serão computadas questões não assinaladas ou que contenham mais de uma resposta, emenda ou rasura, ainda que legível.

7.13. Com referência à Prova Dissertativa, qualquer desenho, recado, oração ou mensagem, inclusive religiosa, nome, apelido, pseudônimo, rubrica, assinatura, número de inscrição, ou qualquer marca que possa identificar a prova, que venham a ser colocados na Folha de Resposta da Prova Dissertativa serão considerados elementos de identificação do(a) candidato(a). Apresentando qualquer um dos elementos anteriormente mencionados, a prova será desconsiderada, não será corrigida e lhe será atribuída pontuação zero.

7.14. Depois de finalizada a prova, o(a) candidato(a) deverá entregar o Caderno de Resposta da Prova Dissertativa e o Cartão Resposta da Prova Objetiva ao fiscal.

7.15. Visando assegurar a lisura do Concurso, só será permitida a saída de candidatos(as), sem o Caderno de Provas a partir das 16 horas, e com o Caderno de Provas a partir das 17 horas, sendo que os(as) três últimos(as) candidatos(as) só poderão deixar a sala ao mesmo tempo e após assinarem a Ata de Realização das Provas.

7.16. Às 18 horas soará o sinal para avisar o término das provas e nenhum(a) candidato(a) poderá fazer qualquer anotação ou marcação no Cartão Resposta da Prova Objetiva ou no Caderno de Respostas da Prova Dissertativa após este horário.

7.17. Não haverá, sob qualquer justificativa, segunda chamada para a Prova Objetiva e para a Prova Dissertativa.

7.17.1. O(A) candidato(a) não poderá alegar quaisquer desconhecimentos sobre a realização da prova como justificativa de sua ausência.

7.17.2. O não comparecimento às provas, qualquer que seja o motivo, caracterizará desistência do(a) candidato(a) e resultará em sua eliminação do Concurso.

7.18. Motivará a eliminação do(a) candidato(a) do Concurso, sem prejuízo das sanções penais cabíveis, a burla ou a tentativa de burla a quaisquer das normas definidas neste Edital ou a outros relativos ao Concurso, aos comunicados, às instruções ao(à) candidato(a) ou às instruções constantes da prova, bem como o tratamento incorreto e descortês a qualquer pessoa envolvida na aplicação das provas.

7.19. Por medida de segurança os(as) candidatos(as) com cabelos compridos deverão prendê-los e deixar as orelhas totalmente descobertas durante a realização das provas.

7.20. Poderá ser eliminado do Concurso o(a) candidato(a) que:

a) apresentar-se após o horário estabelecido, não se admitindo qualquer tolerância;

b) apresentar-se em local diferente da convocação oficial;

c) não apresentar documento que bem o(a) identifique;

d) ausentar-se da sala de provas sem o acompanhamento do fiscal, antes das 16 horas;

e) fizer anotação de informações relativas às suas respostas no comprovante de inscrição ou em qualquer outro meio, que não o autorizado pela Comissão do Concurso Público no dia da aplicação das provas;

f) ausentar-se da sala de provas, sem autorização, levando o Cartão Resposta, Caderno de Provas ou outros materiais não permitidos;

g) estiver portando armas, mesmo que possua o respectivo porte;

h) lançar mão de meios ilícitos para a execução das provas;

i) não devolver integralmente o material recebido;

j) for surpreendido em comunicação com outras pessoas ou utilizando-se de livro, anotação, impresso não permitido ou máquina calculadora ou similar;

k) estiver portando qualquer tipo de aparelho eletrônico ou de comunicação mencionado no subitem 7.4.1;

l) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido.

7.21. Os pertences pessoais dos candidatos, tais como: bolsas, sacolas, bonés, chapéus, gorros, capacetes, óculos escuros ou similares, deverão ser guardados antes do início das provas, sob a carteira na qual o(a) candidato(a) foi designado para sentar-se, ressalta-se que em nenhum momento, durante o período de realização das provas o(a) candidato(a) poderá acessar ou manusear esses itens. Sob pena de ser eliminado conforme item 7.5 do presente edital.

7.21.1. A Comissão de Concurso não se responsabilizada, em hipótese nenhuma, por perda ou extravio dos pertences pessoas do(a) candidato(a) trazidos no dia de aplicação das provas, nem por danos a eles eventualmente causados.

7.21.2. Os aparelhos eletrônicos deverão ser deixados do lado de fora do prédio onde ocorrerá a aplicação das provas.

7.22. No dia da realização das provas, na hipótese de o nome do(a) candidato(a) não constar nas listagens oficiais relativas aos locais de prova, a Comissão do Concurso Público procederá a inclusão do(a) mesmo(a), desde que apresente comprovação de pagamento, mediante preenchimento de formulário específico.

7.22.1. A inclusão de que trata o subitem 7.22 será realizada de forma condicional e será analisada pela Comissão do Concurso Público na fase do Julgamento das Provas Escritas, com o intuito de verificar a pertinência da referida inscrição.

7.22.2. Constatada a improcedência da inscrição, a mesma será automaticamente cancelada independentemente de qualquer formalidade, considerados nulos todos os atos dela decorrentes.

7.23. Caso seja constatado, em qualquer fase do concurso, por meio eletrônico, estatístico, visual, grafológico ou por investigação policial, ter o(a) candidato(a) utilizado processos ilícitos, sua prova será anulada e o(a) candidato(a) será automaticamente eliminado do Concurso, sem prejuízo das sanções penais cabíveis.

7.24. Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação das provas em razão de afastamento do(a) candidato(a) da sala de prova.

7.25. O resultado das provas objetiva e dissertativa será divulgado no endereço eletrônico www.ifg.edu.br/concursos, em data prevista no cronograma do Anexo III.

7.26. Os conteúdos programáticos sobre os quais versarão as questões das provas serão publicados no Anexo VIII, no endereço eletrônico www.ifg.edu.br/concursos, em Edital Complementar a esse edital, no dia 10/01/2014, conforme cronograma contido no Anexo III.

7.27. O(A) candidato(a) que não sair portando o seu caderno de questões no dia da prova, não poderá solicitar acesso posterior ao mesmo, tendo em vista que após as provas os mesmos serão descartados e encaminhados para a reciclagem.

7.28. DA PROVA OBJETIVA

7.28.1. A Prova Objetiva, de caráter eliminatório e classificatório, terá 40 (quarenta) questões e será dividida em três áreas: Língua Portuguesa e Legislação, com 10 questões cada, e Conhecimento Específico, com 20 (vinte) questões.

7.29. Os conteúdos programáticos sobre os quais versarão as questões das provas serão publicados no Anexo VIII, no endereço eletrônico www.ifg.edu.br/concursos, em Edital Complementar a esse edital, no dia 10/01/2014, conforme cronograma contido no Anexo III.

7.29.1. Cada questão terá 05 itens, "a", "b", "c", "d" e "e", sendo apenas um deles correto.

7.29.2. Para obter a pontuação da questão, o(a) candidato(a) deverá ter marcado no Cartão-Resposta a alternativa estipulada pelo Gabarito Oficial, que será divulgado conforme prazos estabelecidos no Anexo III - Cronograma de Atividades do concurso.

7.29.3. O(A) candidato(a) deverá transcrever as respostas da Prova Objetiva para o Cartão Resposta com caneta esferográfica de tinta preta ou azul, fabricada em material transparente.

7.29.4. O Cartão Resposta será o único documento válido para a correção da Prova Objetiva.

7.29.4.1. O preenchimento do Cartão Resposta será de inteira responsabilidade do(a) candidato(a), que deverá proceder em conformidade com as instruções específicas contidas neste Edital e no Cartão Resposta. Em hipótese alguma haverá substituição do Cartão Resposta por erro ou dano causado pelo(a) candidato(a).

7.29.5. Serão de inteira responsabilidade do(a) candidato(a) os prejuízos advindos do preenchimento indevido do Cartão Resposta. Serão consideradas marcações indevidas as que estiverem em desacordo com este Edital ou com as instruções do Cartão Resposta, tais como marcação rasurada ou emendada ou campo de marcação não-preenchido integralmente.

7.29.6. O(A) candidato(a) não deverá amassar, molhar, dobrar, rasgar, manchar ou, de qualquer modo, danificar o seu Cartão Resposta, sob pena de arcar com os prejuízos advindos da impossibilidade de realização da leitura óptica.

7.29.7. O(A) candidato(a) é responsável pela conferência de seus dados pessoais, em especial seu nome, seu número de inscrição e o número de seu documento de identidade.

7.30. DA PROVA DISSERTATIVA

7.30.1. A Prova Dissertativa valerá 60 (sessenta) pontos e consistirá na resposta a uma ou mais questões (no limite de três questões) acerca dos conteúdos de Conhecimentos Específicos de cada área de conhecimento.

7.30.2. Os conteúdos programáticos sobre os quais versarão as questões das provas serão publicados no Anexo VIII, no endereço eletrônico www.ifg.edu.br/concursos, em Edital Complementar a esse edital, no dia 10/01/2014, conforme cronograma contido no Anexo III.

7.30.3. A Prova Dissertativa deverá ser feita pelo(a) próprio(a) candidato(a), à mão, em letra legível, com caneta esferográfica de tinta preta ou azul, confeccionada em material transparente, não sendo permitida a interferência e/ou a participação de outras pessoas, salvo em caso de candidato(a) que tenha solicitado atendimento especial para a realização das provas. Nesse caso, se houver necessidade, o(a) candidato(a) será acompanhado por um fiscal designado pela Comissão de Concurso Público devidamente treinado, para o qual deverá ditar o texto, especificando oralmente a grafia das palavras e os sinais gráficos de pontuação.

7.30.4. O Caderno de Respostas da Prova Dissertativa será o único documento válido para avaliação da Prova Dissertativa. As folhas para rascunho no caderno de provas são de preenchimento facultativo e não valerão para tal finalidade.

7.30.5. O Caderno de Respostas da Prova Dissertativa não será substituído por erro de preenchimento do(a) candidato(a).

7.30.6. A prova dissertativa será corrigida conforme Anexo IX - Ficha de Avaliação da Prova Dissertativa, que será disponibilizada no endereço eletrônico www.ifg.edu.br/concursos, na complementação desse edital, no dia 10/01/2014, conforme cronograma contido no Anexo III.

8. DOS RECURSOS

8.1. Será admitido recurso quanto:

a) às inscrições homologadas e não homologadas;

b) às questões das Provas Objetiva e Dissertativa;

c) ao Resultado Preliminar da Prova Objetiva;

d) à correção de questões da Prova Dissertativa;

e) ao Resultado Preliminar das Provas de Desempenho Didático;

f) ao Resultado da Prova de Títulos;

g) ao Resultado Preliminar do Concurso.

8.2. Admitir-se-á um único recurso por candidato(a), para cada evento referido no subitem 8.1, devidamente fundamentado.

8.3. Os recursos deverão ser interpostos nos prazos previstos no Anexo III - Cronograma das Atividades do Concurso, bem como no local referido no item 8.4 do presente edital.

8.4. Os recursos deverão ser entregues à Comissão de Concurso na Reitoria do IFG, situada na Avenida Assis Chateaubriand nº 1.658 Setor Oeste, Goiânia-Go, no horário das 8 às 18 horas, somente mediante os seguintes procedimentos:

8.4.1. Respeitar rigorosamente os prazos estabelecidos no Anexo III - Cronograma das Atividades do Concurso;

8.4.2. Só serão aceitos recursos preenchidos digitalmente conforme o Anexo VI - Modelo de Formulário para Recursos, disponível também no formato editável no endereço eletrônico www.ifg.edu.br/concursos.

8.4.3. Entregar em envelope lacrado, identificado conforme Formulário de Identificação de Envelope para Recurso e/ou Entrega de Títulos, contido no Anexo VII, disponível também em formato editável no endereço eletrônico www.ifg.edu.br/concursos;

8.4.4. Em nenhuma hipótese a Comissão de Concurso disponibilizará envelopes e/ou formulários impressos aos candidatos para a entrega de recursos.

8.4.5. Todas as páginas do recurso deverão estar previamente assinadas e paginadas pelo(a) candidato(a).

8.4.6. O recibo de entrega do Requerimento de Recurso deverá ser mantido em poder do(a) candidato(a) e apresentado, se necessário, à Comissão de Concurso Público.

8.4.7. O(s) recurso(s) deverá(ão) ser digitado(s) ou datilografado(s). Quanto ao(s) recurso(s) referente(s) às questões, cada questão deverá ser apresentada separadamente e identificada, conforme Anexo VI - Modelo de Formulário para Recursos, disponível também no formato editável no endereço eletrônico www.ifg.edu.br/concursos, além de ser necessária juntar o(s) material(ais) bibliográfico(s) que fundamente o(s) questionamento(s).

8.4.8. A interposição de recurso deverá conter fundamentação lógica e argumentos consistentes em seus questionamentos.

8.4.9. Se do exame de recursos contra as questões das Provas Objetiva e Dissertativa resultar em anulação de questão, a pontuação correspondente a essa questão será atribuída a todos(as) os(as) candidatos(as), independentemente de terem recorrido. Se houver alteração do Gabarito Preliminar, por força de impugnações, essa alteração valerá para todos(as) os(as) candidatos(as), independentemente de terem recorrido.

8.4.10. Serão indeferidos os pedidos de recurso apresentados fora do prazo, fora do contexto e de forma diferente da estipulada neste Edital.

8.5. Os recursos interpostos serão respondidos pela Comissão de Concurso Público e/ou Bancas Examinadoras e estarão à disposição dos(as) candidatos(as) recorrentes em até 04 (quatro) dias após o prazo de interposição de recursos.

8.6. Os documentos referentes a recursos e titulação, entregues pelo(a) candidato(a), serão arquivados pelo período de 30 (trinta) dias e caso não seja retirado, será encaminhado para a reciclagem.

8.7. Não serão aceitos recursos via postal, via fax e/ou via correio eletrônico, tampouco recursos extemporâneos. Os recursos assim recebidos pela Comissão de Concurso Público serão preliminarmente indeferidos.

8.8. Em hipótese alguma será aceita revisão de recurso.

9. DA PROVA DE DESEMPENHO DIDÁTICO

9.1. A Prova de Desempenho Didático será realizada no(s) dia(s) 07/03/2014 e/ou 08/03/2014 e/ou 09/03/2014 e/ou 10/03/2014, na cidade de Goiânia em local a ser divulgado pela Comissão de Concurso Público, no endereço eletrônico www.ifg.edu.br/concursos, conforme cronograma contido no Anexo III. Em nenhuma hipótese será permitida a realização das provas em outra localidade.

9.2. O sorteio de ponto e da ordem de apresentação dos(as) candidatos(as) para a prova prática de desempenho didático será realizado, no mínimo, 24 (vinte e quatro) horas antes da apresentação do(a) primeiro(a) candidato(a) e será realizado em sessão pública aberta a todos(as) os(as) candidatos(as), na qual será escolhido um tema dentre os propostos por cada banca examinadora e divulgados os demais temas excluídos, devendo todo este procedimento ser devidamente registrado em ata.

9.3. O sorteio de ponto e da ordem de apresentação dos(as) candidatos(as) para a prova de desempenho didático, de caráter eliminatório e classificatório, ocorrerá no(s) dia(s) 06/03/2014 e/ou 07/03/2014 e/ou 08/03/2014 e/ou 09/03/2014, às 08 horas, em local a ser divulgado pela Comissão de Concurso Público, no endereço eletrônico www.ifg.edu.br/concursos, conforme cronograma no Anexo III.

9.3.1. No caso de haver um número de candidatos(as) para a Prova de Desempenho Didático que inviabilize a avaliação de todos os candidatos em um único dia, deverá ser promovido outro sorteio, com outros pontos, no dia seguinte, às 08 horas, na mesma forma prevista no subitem 9.2., para que os(as) candidatos(as) que forem avaliados(as) posteriormente tenham o mesmo tempo de preparação destinado aos(as) primeiros(as).

9.3.2. O(A) candidato(a) que não comparecer à sessão de sorteio do tema e da ordem de apresentação dos(as) candidatos(as) poderá ter conhecimento do(s) ponto(s) sorteado(s) e da ordem de apresentação dos(as) candidatos(as) por meio da publicação no endereço eletrônico www.ifg.edu.br/concursos, a ser feita até às 18 horas do dia da realização da sessão.

9.3.3. Não serão fornecidas informações sobre os pontos sorteados e a ordem de apresentação dos(as) candidatos(as) por telefone ou presencialmente após a realização pública da sessão do sorteio, devendo ser observado o disposto no subitem 9.3.2.

9.4. A Prova Desempenho Didático será ministrada perante a Banca Examinadora composta por três membros, que atribuirá nota de 0 (zero) a 100 (cem) pontos, conforme itens do Anexo X - Ficha de Avaliação da Prova de Desempenho Didático, que será disponibilizada no endereço eletrônico www.ifg.edu.br/concursos, na complementação desse edital, no dia 10/01/2014, conforme cronograma contido no Anexo III.

9.5. A Prova de Desempenho Didático consistirá de uma aula de 45 (quarenta e cinco) minutos e serão disponibilizados apenas quadro, giz/pincel e apagador.

9.6. A Prova de Desempenho Didático das áreas abaixo terão as seguintes especificidades:

9.6.1. Aos(as) candidatos(as) de LETRAS/LIBRAS: A prova didática para a área de Letras/Libras deve ser ministrada na Língua Brasileira de Sinais e tem como objetivo avaliar o desempenho dos(as) candidatos(as) ao ministrar uma aula para o ensino de Libras, podendo recorrer a diferentes recursos e metodologias de ensino de Libras que privilegiem a prática (dinâmicas, materiais didáticos diversificados, atividades e exercícios práticos). Todos os recursos utilizados pelos(as) candidatos(as) são de responsabilidade dos mesmos, conforme item 9.7 do presente edital.

9.6.2. Aos(Às) candidatos(as) de ARTES/MÚSICA/VIOLÃO: Os(As) candidatos(as) terão, cada um(a), 45 (quarenta e cinco) minutos para uma aula expositiva acerca do ponto sorteado e até 45 (quarenta e cinco) minutos para realizar uma peça com leitura à primeira vista.

9.6.3. Aos(Às) candidatos(as) de ARTES/MÚSICA/TROMPA: Os(As) candidatos(as) terão, cada um(a), 45 (quarenta e cinco) minutos para uma aula expositiva acerca do ponto sorteado e até 45 (quarenta e cinco) minutos para realizar uma peça com leitura à primeira vista.

9.6.4. Aos(Às) candidatos(as) de ARTES/MÚSICA: A Prova de Desempenho Didático consistirá de uma aula de 45 (quarenta e cinco) minutos e também será disponibilizado um teclado ou piano elétrico para correpetição.

9.6.5. Aos(Às) candidatos(as) de LETRAS PORTUGUÊS/INGLÊS: Os(As) candidatos(as) deverão destinar 30 (trinta) minutos para o ensino de Língua Portuguesa e 30 (trinta) minutos para o ensino de Língua Inglesa, adequando o tema sorteado para as duas disciplinas. Já incluso o tempo necessário para organização de material, recursos didáticos, etc., na transição das duas partes da prova didática.

9.6.6. Aos(Às) candidatos(as) de LETRAS PORTUGUÊS/ESPANHOL: Os(As) candidatos(as) deverão destinar 30 (trinta) minutos para o ensino de Língua Portuguesa e 30 (trinta) minutos para o ensino de Língua Espanhola, adequando o tema sorteado para as duas disciplinas. Já incluso o tempo necessário para organização de material, recursos didáticos, etc., na transição das duas partes da prova didática.

9.6.7. Aos(Às) candidatos(as) de GASTRONOMIA: Os(As) candidatos(as) deverão ministrar uma aula de 01 hora. Terão disponíveis bancada de inox, fogão, utensílios de cozinha e não terão quadro, giz ou apagador. A lista de utensílios de cozinha disponíveis será divulgada após o sorteio dos pontos.

9.7. Todos(as) os(as) candidatos(as), independente da área, poderão utilizar outros recursos didáticos em suas aulas, ficando totalmente responsáveis por eles, inclusive pela instalação e manuseio durante a aula. O tempo eventual gasto pelo(a) candidato(a) com a instalação de equipamentos será descontado no total da aula.

9.8. Os(As) candidatos(as) devem comparecer ao local de prova com no mínimo 01 (uma) hora de antecedência ao início de sua aula.

9.9. Os membros da banca poderão arguir o(a) candidato(a) ao final da Prova de Desempenho Didático sobre o tema da referida aula.

9.10. O(A) candidato(a) deverá apresentar à banca examinadora, antes do início da Prova de Desempenho Didático, o original de um documento oficial de identificação, e o plano de aula em 03 (três) vias impressas.

9.11. As Provas de Desempenho Didático serão realizadas em sessão pública, exceto para candidatos(as) concorrentes.

9.11.1. As Provas de Desempenho Didático serão gravadas em áudio, exceto Letras/Libras, para efeito de registro e avaliação, conforme o disposto no parágrafo 3º do artigo 13, do Decreto nº 6.944/2009.

9.11.2. As Provas de Desempenho Didático de Letras/Libras serão gravadas em vídeo, para efeito de registro e avaliação, conforme o disposto no parágrafo 3º do artigo 13, do Decreto nº 6.944/2009.

9.12. Caberá recurso contra o resultado da Prova de Desempenho Didático.

9.13. Os recursos contra o resultado da Prova de Desempenho Didático deverão ser apresentados observando-se o disposto no item 8 deste Edital, no que diz respeito ao endereçamento, à forma e ao local para entrega do mesmo.

9.14. Os recursos contra o resultado da Prova de Desempenho Didático deverão ser entregues no período de 08 às 18 horas do dia 12/03/2014, conforme cronograma contido no Anexo III do presente edital.

10. DA PROVA DE TÍTULOS

10.1. A prova de títulos, de caráter classificatório, valerá 100,00 (cem) pontos e constará da formação acadêmica, da experiência profissional e da produção intelectual.

10.2. Submeter-se-ão à prova de títulos apenas os(as) candidatos(as) classificados(as) na Prova de Desempenho Didático.

10.2.1. As cópias dos títulos serão entregues em envelope lacrado e identificado conforme Anexo VII - Formulário de Identificação de Envelope para Recursos e/ou Entrega de Títulos, disponível também em formato editável no site www.ifg.edu.br/concursos.

10.3. As cópias dos títulos deverão ser entregues pelo(a) candidato(a) ou por seu(sua) procurador(a) (procuração pública registrada em cartório para esta finalidade), no dia 17/03/2014, à Comissão de Concurso na Reitoria do IFG, situada na Avenida Assis Chateaubriand nº1.658 Setor Oeste, Goiânia-Go, no horário das 8 às 18 horas.

10.4. Só serão aceitos títulos entregues no dia estabelecido no Anexo III - Cronograma das Atividades do Concurso;

10.5. Entregar em envelope lacrado e identificado conforme Anexo VII - Formulário de Identificação de Envelope para Recursos e/ou Entrega de Títulos, disponível também em formato editável no site www.ifg.edu.br/concursos.

10.5.1. Em nenhuma hipótese a Comissão de Concurso disponibilizará envelopes e/ou formulários impressos aos candidatos para a entrega dos títulos.

10.6. Os(As) candidatos(as) que não entregarem as cópias de seus títulos receberão, nesta etapa do concurso público, pontuação zero.

10.7. As bancas examinadoras farão a avaliação dos títulos de acordo com o Anexo XI - Ficha de Avaliação da Prova de Títulos, que será disponibilizada no endereço eletrônico www.ifg.edu.br/concursos, na complementação desse edital, no dia 10/01/2014, conforme cronograma contido no Anexo III.

10.8. O diploma exigido como requisito mínimo indispensável ao ingresso na carreira não contará ponto para efeito de análise do Curriculum Lattes.

10.9. O(A) candidato(a) deverá apresentar seu Curriculum Lattes completo, com os respectivos títulos numerados e sequenciados da mesma forma que figurarem no modelo de Curriculum constante da Plataforma Lattes.

10.10. As cópias dos títulos deverão ser apresentados seguindo rigorosamente os critérios determinados no Anexo XI - Ficha de Avaliação da Prova de Títulos, que será disponibilizado em edital complementar a esse, no dia 10/01/2014, conforme cronograma contido no Anexo III.

10.11. É dispensável a validação ou autenticação em cartório da documentação entregue.

10.12. Os títulos de pós-graduação obtidos no exterior deverão, obrigatoriamente, estar revalidados no Brasil.

10.13. Não será aceito documentação encaminhada via postal, via fax ou via correio eletrônico.

10.14. Caberá recurso contra o resultado da Prova de Títulos.

10.15. Os recursos contra o resultado da Prova de Títulos deverão ser apresentados observando-se o disposto no item 8 deste Edital, no que diz respeito ao endereçamento, à forma e ao local para entrega do mesmo.

10.16. Os recursos contra o resultado da Prova de Títulos deverão ser entregue no período das 08 às 18 horas do dia 21/03/2014.

11. DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO E DE CLASSIFICAÇÃO

11.1. Todo(a) o(a) candidato(a) terá suas prova objetiva corrigida por meio de processamento eletrônico.

11.2. A nota em cada item da Prova Objetiva, feita com base nas marcações do Cartão Resposta, será igual a: 1,00 ponto, caso a resposta do(a) candidato(a) esteja em concordância com o gabarito definitivo das provas.

11.2.1. O cálculo da nota em cada prova objetiva, comum às provas de todos(as) os(as) candidatos(as), será igual à soma das notas obtidas em todos os itens que a compõem.

11.3. Será reprovado(a) na prova objetiva, de caráter eliminatório e classificatório, e eliminado(a) do concurso público o(a) candidato(a) que se enquadrar em pelo menos um dos itens a seguir:

a) obtiver nota inferior a 5,00 pontos na prova objetiva de Língua Portuguesa;

b) obtiver nota inferior a 3,00 pontos na prova objetiva de Legislação;

c) obtiver nota inferior a 10,00 pontos na Prova Objetiva de Conhecimento Específico;

d) obtiver nota inferior a 20,00 pontos no conjunto da Prova Objetiva.

11.4. O(A) candidato(a) eliminado(a) na forma do subitem anterior deste Edital não terá classificação alguma no concurso público.

11.5. Os(As) candidatos(as) não eliminados(as) na forma do subitem 11.3 serão ordenados(as) por cargo/área de conhecimento/campus de acordo com os valores decrescentes da nota final na Prova Objetiva.

11.6. Será corrigida a Prova Dissertativa do(as) candidatos(as) não eliminados(as) na Prova Objetiva.

11.7. A Prova Dissertativa, de caráter eliminatório e classificatório, valerá 60 (sessenta) pontos.

11.7.1. Será eliminado(a) do concurso público o(a) candidato(a) que obtiver pontuação na Prova Dissertativa inferior a 30 (trinta) pontos.

11.8. O(A) candidato(a) que se enquadrar no subitem anterior não terá classificação alguma no concurso.

11.9. Serão convocados para a Prova de Desempenho Didático, de caráter eliminatório e classificatório, os(as) candidatos(as) não eliminados nas Provas Objetiva e Dissertativa.

11.9.1. O(A) candidato(a) que não for convocado para a Prova de Desempenho Didático na forma do subitem anterior será automaticamente eliminado(a) e não terá classificação alguma no concurso.

11.10. A Prova de Desempenho Didático valerá 100 (cem) pontos e será avaliada conforme critérios descritos no Anexo X - Ficha de Avaliação da Prova de Desempenho Didático, que será disponibilizada no endereço eletrônico www.ifg.edu.br/concursos, na complementação desse edital, no dia 10/01/2014, conforme cronograma contido no Anexo III.

11.10.1. Cada membro da banca examinadora atribuirá uma nota individual de 0 (zero) a 100 (cem) pontos, e a nota final da Prova de Desempenho Didático do(a) candidato(a) será a média aritmética simples das notas dos membros.

11.10.2. Será eliminado(a) do concurso público o(a) candidato(a) que obtiver pontuação na prova de desempenho didático inferior a 60 (sessenta) pontos.

11.10.3. Serão classificados(as) para a Prova de Títulos os(as) candidatos(as) não eliminados(as) na Prova de Desempenho Didático.

11.11. Os critérios de pontuação dos títulos, de caráter classificatório, obedecerão ao disposto no Anexo XI - Ficha de Avaliação da Prova de Títulos, que será disponibilizada no endereço eletrônico www.ifg.edu.br/concursos, na complementação desse edital, no dia 10/01/2014, conforme cronograma contido no Anexo III.

11.12. Todos os cálculos citados neste Edital serão considerados até a segunda casa decimal, arredondando-se o número para cima, se o algarismo da terceira casa decimal for igual ou superior a cinco.

12 DO RESULTADO FINAL E DA HOMOLOGAÇÃO

12.1. Para obtenção da classificação dos(as) candidatos(as) aprovados(as), utilizar-se há a nota final, que será o somatório das notas obtidas nas 03 fases do concurso:

NOTA FINAL = Provas Escritas (Objetiva e dissertativa) + Prova de Desempenho

Didático + Prova de Títulos

12.2. Em caso de empate, para efeito de classificação, dar-se-á preferência, ao(à) candidato(a) que:

)tiver idade superior a 60 anos, até o último dia de inscrição nesse Concurso Público, conforme art. 27, parágrafo único, da Lei nº 10.741, de 1.º de outubro de 2003 (Estatuto do Idoso).

)obtiver maior número de pontos no conjunto das provas Objetiva e Dissertativa;

)obtiver maior número de pontos na Prova de Desempenho Didático. 4º) obtiver maior número de pontos na Prova de Títulos.

12.3. A classificação dos(as) candidatos(as) dar-se-á segundo a ordem decrescente dos pontos obtidos no Concurso Público e observando-se o disposto no Decreto nº 6.944/2009.

12.4. O resultado preliminar do concurso público, com a relação dos(as) candidatos(as) aprovados(as), por ordem de classificação, será divulgado no dia 25/03/2014 no endereço eletrônico www.ifg.edu.br/concursos.

12.5. Caberá recurso contra o resultado preliminar do concurso.

12.5.1. Os recursos contra o resultado preliminar deverão ser apresentados observando-se o disposto no item 8 deste Edital, no que diz respeito ao endereçamento, à forma e ao local para entrega do mesmo.

12.6. O resultado final do concurso público, com a relação dos(as) candidatos(as) aprovados(as), por ordem de classificação, será divulgado dia 27/03/2014 no endereço eletrônico www.ifg.edu.br/concursos.

12.6.1. O resultado final do concurso público, com a relação dos(as) candidatos(as) aprovados(as), por ordem de classificação, observado o disposto no Art. 16 do Decreto nº 6.944/2009, será homologado pelo Reitor do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Goiás (IFG) e publicado no Diário Oficial da União até a data 31/03/2014, e respeitando o disposto nos subitens 2.3 e 2.3.1 de PNE

13. DOS REQUISITOS PARA A INVESTIDURA NO CARGO

13.1. Ter sido aprovado(a) no Concurso Público.

13.2. Ter nacionalidade brasileira ou portuguesa e, em caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado(a) pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento de gozo de direitos políticos, nos termos do § 1ºdo art. 12 da Constituição Federal.

13.3. No caso de estrangeiro(a), apresentar o visto permanente no momento da posse.

13.4. Estar em gozo dos direitos políticos.

13.5. Apresentar cópia legível, recente e em bom estado, de documento de identidade e escolaridade.

13.6. Estar em dia com as obrigações eleitorais.

13.7. Estar em dia com o serviço militar, se do sexo masculino.

13.8. Atender aos requisitos constantes no Anexo I - Quadro de Vagas, deste Edital.

13.9. Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos completos na data da posse.

13.10. Ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo.

13.11. Apresentar declaração de acumulação ou de não acumulação de outro cargo, na forma prevista nos incisos XVI e XVII do art. 37 da Constituição Federal e no Decreto n.º 2.027 de 11/10/1996, e declaração de que não exerce qualquer outra atividade privada remunerada.

13.12. Apresentar declaração de bens e valores patrimoniais.

13.13. Não ter sofrido, no exercício de função pública, penalidade incompatível com a investidura em cargo público federal, prevista no art. 137, parágrafo único, da Lei n.º 8.112/1990.

13.14. Não perceber proventos de aposentadoria nem qualquer remuneração de cargo ou emprego público que caracterizem acumulação ilícita de cargos, nos termos da Constituição Federal.

13.15. Os títulos de pós-graduação obtidos no exterior deverão, obrigatoriamente, estar revalidados no Brasil.

14. DO PRAZO DE VALIDADE DO CONCURSO

14.1. O Concurso terá validade de 01 (um) ano, a contar da data de publicação do Edital de Homologação do Resultado Final no Diário Oficial da União, podendo ser prorrogado uma única vez, por igual período, mediante ato próprio da autoridade competente, conforme art.19 do Decreto nº 6.944/2009, publicado no Diário Oficial da União, de 24/08/2009.

15. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

15.1. A qualquer tempo, poder-se-á anular a inscrição, a prova, a nomeação e a posse do(a) candidato(a), desde que verificada falsidade em qualquer declaração e/ou qualquer irregularidade na prova ou em documentos apresentados.

15.1.1 É de inteira responsabilidade do(a) candidato(a) a apresentação de documentação ou qualquer declaração exigida neste Edital.

15.2. Será eliminado(a), por decisão da Comissão de Concurso Público, o(a) candidato(a) que, durante a realização da prova, for surpreendido em comunicação com outro(a) candidato(a) verbalmente, por escrito, ou por qualquer outro tipo de fraude.

15.3. A nomeação do(a) candidato(a) aprovado(a) e classificado estará condicionada à observância das disposições legais, ao interesse e conveniência da Administração.

15.4. O(A) candidato(a) classificado(a) será convocado(a) para nomeação por correspondência com Aviso de Recebimento (AR), enviada para o endereço constante no Formulário de Inscrição.

15.5. O(A) candidato(a) aprovado(a) e classificado(a), quando convocado(a), deverá seguir as orientações constantes no seu Edital de Convocação.

15.6. O(A) candidato(a) nomeado(a) ministrará aulas relacionadas às disciplinas da área de conhecimento para a qual prestou concurso no próprio campus em que concorreu a vaga, de acordo com as necessidades da Instituição, podendo, ainda, ser designado para ministrar disciplinas de outras áreas de conhecimento diferentes daquela para qual prestou o concurso, considerando-se sua área de formação.

15.7. No interesse da administração federal e com anuência do(a) candidato(a) habilitado(a), este poderá ser nomeado para a lotação em outro campus do IFG diferente daquele para o qual fez a inscrição, ou para aproveitamento em outra instituição de ensino.

15.8. Para quaisquer das vagas mencionadas neste Edital ou aquelas que poderão surgir no período de validade deste concurso público, será exigido diploma de curso superior em nível de Graduação, conforme o disposto no Art. 10, § 1º da Lei nº 12.772/2012.

15.9. Durante o estágio probatório, o(a) servidor(a) nomeado(a) que não for detentor(a) de Licenciatura Plena, será incluído(a) no Programa de capacitação Pedagógica, quando ofertado pelo Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Goiás.

15.10. O(A) servidor(a), após entrar em exercício, deverá realizar obrigatoriamente, durante o estágio probatório, o curso de Iniciação ao Serviço Público, a ser ofertado pelo Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Goiás.

15.11. O(A) candidato(a) não classificado(a) poderá reaver sua documentação entregue na Prova de Títulos, retirada na Pró-Reitoria de Desenvolvimento Institucional após a publicação do Edital de Homologação do Concurso no Diário Oficial da União. A documentação ficará disponível pelo prazo de 30 dias, sendo posteriormente destinada à reciclagem de papel.

15.12. Não será fornecido ao(à) candidato(a) qualquer documento comprobatório de aprovação e classificação no Concurso Público, valendo, para esse fim, a homologação do resultado do Concurso publicada no Diário Oficial da União.

15.13. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Concurso Público.

15.14. O extrato deste Edital será publicado no Diário Oficial da União dentro do prazo mínimo de 30 (trinta) dias da realização das provas objetiva e dissertativa e será divulgado na íntegra no sítio eletrônico do IFG http://www.ifg.edu.br/concursos logo após a publicação, observando-se ainda as disposições do Decreto nº 6.944/2009, em seu parágrafo 1º, pelo qual a alteração de qualquer dispositivo do Edital deverá ser igualmente publicada no Diário Oficial da União e divulgada no sítio eletrônico do IFG.

15.15. Para entrar em contato com a Comissão de Concurso, mandar e-mail para concursos@ifg.edu.br, ou pelo telefone (62) 3612-2232, em horário comercial, de segunda-feira a sexta-feira, exceto feriados.

Jerônimo Rodrigues da Silva
Reitor

ANEXO I - QUADRO DE VAGAS

Área de conhecimento

Carga- Horária

Formação Mínima Exigida

Campus

Vagas

Artes/ Música/ Coral

40 horas - D.E.

Graduação em Música; ou Canto; ou Regência; ou Educação Artística com habilitação em Música

Águas Lindas

01

Biologia

40 horas - D.E.

Graduação em Ciências Biológicas

Águas Lindas

01

Ciências Sociais

40 horas - D.E.

Graduação em Ciências Sociais

Águas Lindas

01

Educação Física

40 horas - D.E.

Graduação em Educação Física

Águas Lindas

01

Enfermagem I

40 horas - D.E.

Graduação em Enfermagem

Águas Lindas

01

Enfermagem II

40 horas - D.E.

Graduação em Enfermagem

Águas Lindas

01

Física

40 horas - D.E.

Graduação em Física

Águas Lindas

01

Geografia

40 horas - D.E.

Graduação em Geografia

Águas Lindas

01

História

40 horas - D.E.

Graduação em História

Águas Lindas

01

Letras Português/ Espanhol

40 horas - D.E.

Graduação em Letras Português/Espanhol

Águas Lindas

01

Letras Português/ Inglês

40 horas - D.E.

Graduação em Letras Português/Inglês

Águas Lindas

01

Matemática

40 horas - D.E.

Graduação em Matemática

Águas Lindas

01

Química-Geral

40 horas - D.E.

Graduação em Química

Águas Lindas

01

Antropologia

40 horas - D.E.

Graduação em Antropologia ou Ciências Sociais com ênfase em Antropologia

Anápolis

01

Artes/ Música/ Percussão

20 horas

Graduação em Percussão

Anápolis

01

Construção Civil/ Hidrologia

40 horas - D.E.

Graduação em Engenharia Civil; Engenharia Sanitária; Engenharia Ambiental; Engenharia Agrícola

Anápolis

01

Dança20 horasGraduação em DançaAnápolis01
Letras/ LIBRAS20 horasGraduação em Letras/LibrasAnápolis01
Construção Civil - Estruturas40 horas - D.E.Graduação em Engenharia Civil; ou Tecnologia em Construção de Edifícios; ou Tecnologia em Construção de Vias TerrestresAparecida de Goiânia01
Artes/ Música/ Banda40 horas - D.E.Graduação em Música ou Graduação em Regência de BandaFormosa01
Construção Civil - Estruturas40 horas - D.E.Graduação em Engenharia Civil; ou Tecnologia em Construção de Edifícios; ou Tecnologia em Construção de Vias TerrestresFormosa01
Construção Civil III40 horas - D.E. Graduação em Engenharia Civil; ou Arquitetura ou Tecnologia de Construção de EdifíciosFormosa01
Educação40 horas - D.E.Graduação em PedagogiaFormosa01
Informática I40 horas - D.E.Graduação em Informática; ou Ciência da Computação; ou Sistemas de Informação; ou Análise de Sistemas; ou Engenharia da Computação; ou Engenharia de Redes; ou Engenharia de Telecomunicações; ou Tecnologia em Processamento de Dados; ou Tecnologia em Redes de Comunicação; ou Tecnologia em Redes de Computadores; ou Tecnologia em Sistemas de Informação Formosa01
Letras/LIBRAS20 horasGraduação em Letras/LibrasFormosa01
Química/ Biotecnologia40 horas - D.E.Graduação em Química ou BiotecnologiaFormosa01
Artes/ Música/ Fagote40 horas- D.E.Graduação em FagoteGoiânia01
Artes/ Música/ Regência de Orquestra e Banda40 horas - D.E.Graduação em Música ou Graduação em Regência OrquestralGoiânia01
Gastronomia40 horas - D.E.Graduação em Gastronomia ou Tecnologia em GastronomiaGoiânia01
Geologia/ Geociências40 horas - D.E.Graduação em GeologiaGoiânia01
História/ História Moderna e Contemporânea40 horas - D.E.Graduação em HistóriaGoiânia01
Mecânica/ Projetos40 horas - D.E.Graduação em Engenharia MecânicaGoiânia01
Mecânica/ Térmica e fluidos40 horas - D.E.Graduação em Engenharia MecânicaGoiânia01
Nutrição40 horas - D.E.Graduação em NutriçãoGoiânia01
Artes/ Música/ Coral40 horas - D.E.Graduação em Música; ou Canto; ou Regência; ou Educação Artística com habilitação em MúsicaGoiânia Oeste01
Biologia40 horas - D.E.Graduação em Ciências BiológicasGoiânia Oeste01
Ciências Sociais40 horas - D.E.Graduação em Ciências SociaisGoiânia Oeste01
Enfermagem I40 horas - D.E.Graduação em EnfermagemGoiânia Oeste01
Filosofia40 horas - D.E.Graduação em FilosofiaGoiânia Oeste01
Gastronomia40 horas - D.E.Graduação em Gastronomia ou Tecnologia em GastronomiaGoiânia Oeste01
Matemática40 horas - D.E.Graduação em MatemáticaGoiânia Oeste01
Psicologia40 horas - D.E.Graduação em PsicologiaGoiânia Oeste01
Administração/ Economia20 horasGraduação em Economia ou Graduação em AdministraçãoLuziânia01
Filosofia40 horas - D.E.Graduação em FilosofiaLuziânia01
Letras Português/ Inglês40 horas - D.E.Graduação em Letras Português/InglêsLuziânia01
Letras/LIBRAS20 horasGraduação em Letras/LibrasLuziânia01
Mecânica/ Térmica e fluidos40 horas - D.E.Graduação em Engenharia MecânicaLuziânia01
Artes/ Música/ Coral40 horas - D.E.Graduação em Música; ou Canto; ou Regência; ou Educação Artística com habilitação em MúsicaSenador Canedo01
Biologia40 horas - D.E.Graduação em Ciências BiológicasSenador Canedo01
Ciências Sociais40 horas - D.E.Graduação em Ciências SociaisSenador Canedo01
Educação Física40 horas - D.E.Graduação em Educação FísicaSenador Canedo01
Eletrotécnica/Instalações Elétricas40 horas - D.E.Graduação em Engenharia Elétrica; ou Engenharia de Controle e Automação; ou Engenharia Mecatrônica; ou FísicaSenador Canedo01
Filosofia40 horas - D.E.Graduação em FilosofiaSenador Canedo01
Geografia40 horas - D.E.Graduação em GeografiaSenador Canedo01
História40 horas - D.E.Graduação em HistóriaSenador Canedo01
Letras Português/ Inglês40 horas - D.E.Graduação em Letras Português/InglêsSenador Canedo01
Matemática40 horas - D.E.Graduação em MatemáticaSenador Canedo01
Mecânica/ Fabricação40 horas - D.E.Graduação em Engenharia MecânicaSenador Canedo01
Mecânica/ Térmica e fluidos40 horas - D.E.Graduação em Engenharia MecânicaSenador Canedo01
Artes/ Música/ Coral40 horas - D.E.Graduação em Música; ou Canto; ou Regência; ou Educação Artística com habilitação em MúsicaUruaçu 01
Construção Civil/Hidrologia40 horas - D.E.Graduação em Engenharia Civil; Engenharia Sanitária; Engenharia Ambiental; Engenharia AgrícolaUruaçu01
Informática II40 horas - D.E.Graduação em Informática; ou Ciência da Computação; ou Sistemas de Informação; ou Análise de Sistemas; ou Engenharia Elétrica; ou Tecnologia em Processamento de Dados; ou Tecnologia em Redes de Comunicação; ou Tecnologia em Sistemas de InformaçãoUruaçu01
Artes/ Música/ Banda40 horas - D.E.Graduação em Música ou Graduação em Regência de BandaValparaíso de Goiás01
Biologia40 horas - D.E.Graduação em Ciências BiológicasValparaíso de Goiás01
Ciências Sociais40 horas - D.E.Graduação em Ciências SociaisValparaíso de Goiás01
Educação Física40 horas - D.E.Graduação em Educação FísicaValparaíso de Goiás01
Eletrotécnica/ Instalações Elétricas40 horas - D.E.Graduação em Engenharia Elétrica; ou Engenharia de Controle e Automação; ou Engenharia Mecatrônica; ou FísicaValparaíso de Goiás01
Filosofia40 horas - D.E.Graduação em FilosofiaValparaíso de Goiás01
Física40 horas - D.E.Graduação em FísicaValparaíso de Goiás01
Geografia40 horas - D.E.Graduação em GeografiaValparaíso de Goiás01
História40 horas - D.E.Graduação em HistóriaValparaíso de Goiás01
Informática I40 horas - D.E.Graduação em Informática; ou Ciência da Computação; ou Sistemas de Informação; ou Análise de Sistemas; ou Engenharia da Computação; ou Engenharia de Redes; ou Engenharia de Telecomunicações; ou Tecnologia em Processamento de Dados; ou Tecnologia em Redes de Comunicação; ou Tecnologia em Redes de Computadores; ou Tecnologia em Sistemas de Informação Valparaíso de Goiás01
Letras Português/ Espanhol40 horas - D.E.Graduação em Letras Português/EspanholValparaíso de Goiás01
Letras Português/ Inglês40 horas - D.E.Graduação em Letras Português/InglêsValparaíso de Goiás01
Química-Geral40 horas - D.E.Graduação em QuímicaValparaíso de Goiás01

ANEXO II - TABELA DE REMUNERAÇÃO

MAGISTÉRIO DO ENSINO BÁSICO, TÉCNICO E TECNOLÓGICO - Regime de 40 horas semanais, com dedicação exclusiva (CONFORME LEI nº 11.784, 22.09.2008, alterada pela MP nº 568, 14.05.2012)

Docente

Vencimento Básico

Retribuição por Titulação

Total

Graduado

3.804,29

-

3.804,29

Aperfeiçoamento

3.804,29

351,49

4.155,78

Especialista

3.804,29

608,22

4.412,51

Mestre

3.804,29

1.931,98

5.736,27

Doutor

3.804,29

4.540,35

8.344,64

 

MAGISTÉRIO DO ENSINO BÁSICO, TÉCNICO E TECNOLÓGICO - Regime de 20 horas semanais (CONFORME LEI nº 11.784, 22.09.2008, alterada pela MP nº 568, 14.05.2012)

Docente

Vencimento Básico

Retribuição por Titulação

Total

Graduado

1.966,67

-

1.966,67

Especialista

1.966,67

69,82

2.036,49

Mestre

1.966,67

152,35

2.119,02

Doutor

1.966,67

428,07

2.394,74

ANEXO III - CRONOGRAMA DE ATIVIDADES DO CONCURSO

ETAPA/ATIVIDADE

DATA DE REALIZAÇÃO

Publicação do Edital

08/01/2014

Publicação da Complementação do Edital - Conteúdos programáticos e fichas de avaliação, na página www.ifg.edu.br/concursos.

10/01/2014

Início do Período de Inscrição pela internet (www.ifg.edu.br/concursos).

08/01/2014 a 20/01/2014

Início do prazo para solicitação de isenção de taxa de inscrição

08/01/2014

Prazo final para solicitação de isenção de taxa de inscrição

10/01/2014

Divulgação do resultado dos pedidos de isenção de taxa de inscrição

16/01/2014

Prazo final para pagamento da taxa de inscrição, respeitado o horário bancário de compensação de títulos

21/01/2014

Prazo final para protocolar a documentação que comprove a necessidade de condições especiais no dia da realização das provas

22/01/2014

Prazo final para apresentação de pedido de correção de dados no requerimento de inscrição

24/01/2014

Divulgação das inscrições homologadas

30/01/2014

Apresentação de recurso contra a divulgação das inscrições homologadas

31/01/2014 (das 08:00 às 18:00 horas)

Divulgação da Concorrência

04/02/2014

Divulgação Final das Inscrições Homologas

04/02/2014

Divulgação dos locais de realização das Provas Escritas

05/02/2014

Divulgação dos requerimentos de atendimento especial deferidos

05/02/2014

Realização das provas objetiva e dissertativa

09/02/2014

Divulgação do gabarito preliminar da Prova Objetiva e das respostas esperadas na Prova Dissertativa

09/02/2014

Apresentação de recurso para as questões das Provas Objetiva e Dissertativa

10/02/2014 (das 08:00 às 18:00 horas)

Divulgação do resultado dos recursos interpostos para as questões das Provas Objetiva e Dissertativa

13/02/2014

Divulgação do gabarito final da Prova Objetiva

13/02/2014

Divulgação do resultado preliminar da Prova Objetiva

16/02/2014

Apresentação de recurso contra o resultado preliminar da Prova Objetiva

17/02/2014 (das 08:00 às 18:00 horas)

Divulgação do resultado final da Prova Objetiva18/02/2014
Divulgação do resultado preliminar da Prova Dissertativa24/02/2014
Apresentação de recursos contra a correção de questões da Prova Dissertativa25/02/2014 (das 08:00 às 18:00 horas)
Divulgação do resultado dos recursos contra a correção de questões da Prova Dissertativa28/02/2014
Divulgação do resultado final da Prova Dissertativa28/02/2014
Sorteio de ponto e divulgação do calendário de realização da Prova de Desempenho Didático Realização das Provas de Desempenho Didático06/03/2014 e/ou 07/03/2014 e/ou 08/03/2014 e/ou 09/03/2014 07/03/2014 e/ou 08/03/2014 e/ou 09/03/2014 e/ou 10/03/2014
Divulgação do resultado preliminar das Provas de Desempenho Didático11/03/2013
Apresentação de recurso contra o resultado preliminar das Provas de Desempenho Didático12/03/2014 (das 08:00 às 18:00 horas)
Divulgação do resultado dos recursos contra o resultado das provas de Desempenho Didático15/03/2014
Entrega de Títulos17/03/2014 (das 08:00 às 18:00 horas)
Resultado preliminar da Prova de Títulos20/03/2013
Apresentação de recursos contra o resultado da Prova de Títulos21/03/2014 (das 08:00 às 18:00 horas)
Divulgação do resultado dos recursos contra o resultado da Prova de Títulos25/03/2014
Divulgação do Resultado Preliminar do concurso25/03/2014
Apresentação de recursos contra o Resultado Preliminar do concurso26/03/2014 (das 08:00 às 18:00 horas)
Divulgação do Resultado Final do concurso27/03/2014
Homologação do resultado final do concurso com publicação no Diário Oficial da União.Até a data 31/03/2014

ANEXO VIII - CONTEÚDO PROGRAMÁTICO PARA AS PROVAS OBJETIVA E

DISSERTATIVA

Os conteúdos programáticos sobre os quais versarão as questões das provas serão publicados no endereço eletrônico www.ifg.edu.br/concursos, na complementação desse edital, no dia 10/01/2014, conforme cronograma contido no Anexo III.

ANEXO IX - FICHA DE AVALIAÇÃO DA PROVA DISSERTATIVA

A Ficha de Avaliação da Prova Dissertativa, que será utilizada como critério de correção nessa etapa, será publicada no endereço eletrônico www.ifg.edu.br/concursos, na complementação desse edital, no dia 10/01/2014, conforme cronograma contido no Anexo III.

ANEXO X - FICHA DE AVALIAÇÃO DA PROVA DE DESEMPENHO DIDÁTICO

A Ficha de Avaliação da Prova de Desempenho Didático, que será utilizada como critério de correção nessa etapa, será publicada no endereço eletrônico www.ifg.edu.br/concursos, na complementação desse edital, no dia 10/01/2014, conforme cronograma contido no Anexo III.

ANEXO XI - FICHA DE AVALIAÇÃO DA PROVA DE TÍTULOS

A Ficha de Avaliação da Prova de Títulos, que será utilizada como critério de avaliação nessa etapa, será publicada no endereço eletrônico www.ifg.edu.br/concursos, na complementação desse edital, no dia 10/01/2014, conforme cronograma contido no Anexo III.

ANEXO III - CRONOGRAMA DE ATIVIDADES DO CONCURSO

ETAPA/ATIVIDADE

DATA DE REALIZAÇÃO

Publicação do Edital

08/01/2014

Publicação da Complementação do Edital - Conteúdos programáticos e fichas de avaliação, na página www.ifg.edu.br/concursos.

10/01/2014

Início do Período de Inscrição pela internet (www.ifg.edu.br/concursos).

08/01/2014 a 20/01/2014

Início do prazo para solicitação de isenção de taxa de inscrição

08/01/2014

Prazo final para solicitação de isenção de taxa de inscrição

10/01/2014

Divulgação do resultado dos pedidos de isenção de taxa de inscrição

16/01/2014

Prazo final para pagamento da taxa de inscrição, respeitado o horário bancário de compensação de títulos

21/01/2014

Prazo final para protocolar a documentação que comprove a necessidade de condições especiais no dia da realização das provas

22/01/2014

Prazo final para apresentação de pedido de correção de dados no requerimento de inscrição

24/01/2014

Divulgação das inscrições homologadas

30/01/2014

Apresentação de recurso contra a divulgação das inscrições homologadas

31/01/2014 (das 08:00 às 18:00 horas)

Divulgação da Concorrência

04/02/2014

Divulgação Final das Inscrições Homologas

04/02/2014

Divulgação dos locais de realização das Provas Escritas

05/02/2014

Divulgação dos requerimentos de atendimento especial deferidos

05/02/2014

Realização das provas objetiva e dissertativa

09/02/2014

Divulgação do gabarito preliminar da Prova Objetiva e das respostas esperadas na Prova Dissertativa

09/02/2014

Apresentação de recurso para as questões das Provas Objetiva e Dissertativa

10/02/2014 (das 08:00 às 18:00 horas)

Divulgação do resultado dos recursos interpostos para as questões das Provas Objetiva e Dissertativa

13/02/2014

Divulgação do gabarito final da Prova Objetiva

13/02/2014

Divulgação do resultado preliminar da Prova Objetiva

16/02/2014

Apresentação de recurso contra o resultado preliminar da Prova Objetiva

17/02/2014 (das 08:00 às 18:00 horas)

Divulgação do resultado final da Prova Objetiva

18/02/2014

Divulgação do resultado preliminar da Prova Dissertativa24/02/2014
Apresentação de recursos contra a correção de questões da Prova Dissertativa25/02/2014 (das 08:00 às 18:00 horas)
Divulgação do resultado dos recursos contra a correção de questões da Prova Dissertativa28/02/2014
Divulgação do resultado final da Prova Dissertativa28/02/2014
Sorteio de ponto e divulgação do calendário de realização da Prova de Desempenho Didático06/03/2014 e/ou 07/03/2014 e/ou 08/03/2014 e/ou 09/03/2014
Realização das Provas de Desempenho Didático07/03/2014 e/ou 08/03/2014 e/ou 09/03/2014 e/ou 10/03/2014
Divulgação do resultado preliminar das Provas de Desempenho Didático11/03/2013
Apresentação de recurso contra o resultado preliminar das Provas de Desempenho Didático12/03/2014 (das 08:00 às 18:00 horas)
Divulgação do resultado dos recursos contra o resultado das provas de Desempenho Didático15/03/2014
Entrega de Títulos17/03/2014 (das 08:00 às 18:00 horas)
Resultado preliminar da Prova de Títulos20/03/2013
Apresentação de recursos contra o resultado da Prova de Títulos21/03/2014 (das 08:00 às 18:00 horas)
Divulgação do resultado dos recursos contra o resultado da Prova de Títulos25/03/2014
Divulgação do Resultado Preliminar do concurso25/03/2014
Apresentação de recursos contra o Resultado Preliminar do concurso26/03/2014 (das 08:00 às 18:00 horas)
Divulgação do Resultado Final do concurso27/03/2014
Homologação do resultado final do concurso com publicação no Diário Oficial da União.Até a data 31/03/2014