Instituto Federal Farroupilha - RS

Notícia:   IFFarroupilha - RS abre vaga para Professor Substituto de Química e de Alimentos

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA

INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA FARROUPILHA

CAMPUS DE SÃO VICENTE DO SUL-RS

EDITAL Nº 116/2011

PROCESSO SELETIVO PARA PREENCHIMENTO DE VAGA DE PROFESSOR SUBSTITUTO POR PRAZO DETERMINADO

I - O Diretor Geral do Instituto Federal Farroupilha Campus São Vicente do Sul, RS, juntamente com a comissão designada pela Portaria nº 050/2011, de 05/06/2011, para proceder ao Processo Seletivo para possível preenchimento de vaga de Professor Substituto nos termos da Lei nº 8.745/93 e legislação complementar, e no uso das atribuições legais que lhe são conferidas, FAZ SABER, aos interessados, através do presente Edital, que estarão abertas no período de 09/05/2011 a 17/05/2011, as inscrições para o Processo Seletivo, com o objetivo de selecionar Professor Substituto em regime de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais, para as áreas abaixo relacionadas:

Área

Habilitação exigida

Disciplinas serem selecionadas

Cursos a serem lecionados

Química

Licenciatura em Química e/ou Ciências com Habilitação em Química.

No ensino Médio e Técnico

Do Ensino Médio, dos Cursos Técnicos e do Técnico - modalidade PROEJA.

Alimentos

Graduação em Agronomia ou Medicina Veterinária ou Química de Alimentos ou Tecnologia de Alimentos ou Química Industrial ou Farmácia Bioquímica - opção para Tecnologia de Alimentos e outras graduações equivalentes na área específica.

Ciência e Tecnologia dos Alimentos

Técnico em Alimentos; Técnico Agrícola: Habilitação em Zootecnia; Técnico Agrícola: Habilitação Agricultura, Técnico em Panificação.

OBS: O regime de trabalho de 40 horas semanais poderá ser alterado, nos termos da legislação vigente, de acordo com os interesses e necessidades da Administração.

II - A contratação do professor substituto efetivar-se-á nos termos da Lei nº 8.745, de 09/12/93, publicada no DOU de 10/12/93, e atualizações pela Lei nº 9.849, de 26/10/99, publicada no DOU de 27/10/99 e Lei nº 10.667/03, de 14/05/03, publicada no DOU de 15/05/03 e demais atos oficiais, pertinentes ao tema.

III - A contratação do candidato classificado, sendo efetivada, dar-se-á na Classe DI, Nível I, da Carreira do Magistério do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico, somando-se Vencimento Básico e Gratificação Específica de Atividade Docente do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico - GEDBT.

IV - Para firmar o contrato respectivo, o candidato aprovado deverá apresentar uma declaração de que não ocupa cargo efetivo, integrante das carreiras do magistério, conforme lei 7.596/87, condicionada à comprovação formal de compatibilidade de horários, respeitado o Inciso XVI, Art. 37 da Constituição Federal, alterado pelo Art. 3º da EC nº 19/98;

V - Não poderão ser contratados:

a) servidores da Administração Direta ou Indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, assim como empregados ou servidores de suas subsidiárias e controladas, salvo em caso de acúmulo lícito, previsto na Constituição Federal.

b) proprietários, gerentes e/ou administradores de empresa privada, sociedade civil, salvo a participação nos conselhos de administração e fiscal de empresas ou entidades em que a União detenha, direta ou indiretamente, participação do capital social, sendo-lhe vedado exercer o comércio, exceto na qualidade de acionista, cotista ou comanditário.

VI - As contratações serão sempre precedidas do processo seletivo, que constará de:

a) Prova de Desempenho Didático (Classificatória) - Peso 6

b) Prova de Títulos - Peso 4

VII - As provas serão realizadas no período de 18/05/2011 e 19/05/2011, podendo estender-se o prazo, conforme o número de inscritos.

a) O sorteio dos pontos acontecerá a partir do dia 18/05/2011, conforme o número de inscritos, observado o prazo de 24 horas de antecedência da Prova de Desempenho Didática de cada candidato.

VIII - A prova de Desempenho Didático de que trata o item VI-a, valerá 100 pontos, e constará de:

a) Apresentação de Plano de Aula (elaborado em 03 vias) - 20 pontos

b) Ministração de uma aula de 40 minutos, cujo tema será sorteado com, no mínimo, 24 horas de antecedência da primeira aula a ser ministrada, não sendo obrigatória a presença do candidato no ato do sorteio público. No caso do não comparecimento, o candidato deverá contatar com a Comissão responsável pelo Processo Seletivo, pelo telefone (55) 3257-1114 - Ramal 211, para tomar conhecimento do ponto sorteado. Os aspectos a serem avaliados serão os seguintes:

ITENS DE AVALIAÇÃO - DESEMPENHO DIDÁTICO

PONTUAÇÃO MÁXIMA

PLANO DE AULA

20

INTRODUÇÃO E MOTIVAÇÃO

10

COMUNICAÇÃO VERBAL (máximo 20 pontos)

 

- Clareza

05

- Segurança

05

- Organização

05

- Adequação

05

DOMÍNIO DO CONTEÚDO

10

DINÂMICA DA AULA

08

INTERAÇÃO COM OS OBJETIVOS PROPOSTOS

08

UTILIZAÇÃO DE RECURSOS DIDÁTICOS

08

INTEGRAÇÃO

08

ADEQUAÇÃO AO TEMPO

08

TOTAL

100

IX - Serão classificados candidatos com aproveitamento igual ou superior a 70 (pontos).

X - A prova de títulos valerá 100 pontos, de acordo com a escala a seguir:

ITEM

TÍTULOS

PONTOS

MÁXIMO

I

Formação Pedagógica

10

10

II

Doutorado na área de atuação pretendida

20

20

III

Mestrado na área de atuação pretendida

15

15

IV

Especialização - Carga Horária Mínima de 360 horas

10

10

V

Experiência no Magistério

02 pts/ano

20

VI

Cursos/Estágios Não-Curriculares na área específica ou em Educação:

-

15

a) 180 a 359 horas

03

b) 80 a 179 horas

02

c)30 a 79 horas

01

d) Participação em eventos nos últimos cinco (05) anos, com carga horária mínima de 20 horas

01

e) Participação em Comissões Organizadoras de Eventos ou Bancas de Avaliação01
f) Participação em projetos01
VIIa) Publicações em Periódicos Especializados na Área Específica ou em Educação0210
b) Capítulos de Livros02
c) Livros05
e) Apresentação de trabalhos (comunicações, resumos, oficinas, painéis, mini-cursos e afins).0,5
TOTAL 100

OBS:

1) Os Diplomas de Curso de Formação ou de Pós-Graduação estrangeiros terão validade se reconhecidos no Brasil, pelos órgãos competentes.

2) As publicações, ainda que em co-autoria, terão validade para pontuação.

XI - A classificação dos candidatos obedecerá à ordem decrescente dos resultados obtidos no somatório dos resultados da prova de desempenho didático e prova de títulos.

a) Em caso de empate, o critério de desempate será a maior idade, conforme determina a Lei Federal nº 10.741, de 1º de outubro de 2003, em seu art. 27, parágrafo único.

XII - Constituem-se requisitos necessários para participação no processo seletivo, a serem entregues no ato de inscrição:

a) Cópia e original do Diploma de conclusão de Curso Superior na área ou equivalente ou atestado de conclusão do referido curso, emitido em data anterior ao ato de inscrição, pela Instituição de Ensino Superior respectiva;Curriculum vitae (com comprovação);

b) Cópia e original da Carteira de Identidade e CPF;

c) Recolhimento da taxa de inscrição, no valor de R$ 25,00 (vinte e cinco reais) a ser pago junto ao Setor Posto de Vendas do Instituto Federal Farroupilha, Campus São Vicente do Sul. O valor da Taxa de Inscrição foi definido nos termos do Artigo 17 da Portaria MPO nº 450, de 06/11/2002;

XIII - A inexatidão das declarações ou falsidade documental, ainda que verificadas após a homologação dos resultados, implicará na eliminação definitiva do candidato. Serão declarados nulos, de pleno direito, a inscrição e todos os demais atos dela decorrentes, sem prejuízo de eventuais sanções de caráter judicial.

XIV - As inscrições serão efetuadas no Departamento de Recursos Humanos do Instituto Federal Farroupilha, Campus São Vicente do Sul, na Rua 20 de Setembro, s/nº, em São Vicente do Sul, no horário das 8h e 30 min às 11h 30 min e das 14h às 16h 30 min.

a) Toda e qualquer cópia de documento deverá ser providenciada e entregue pelo candidato por ocasião da inscrição ou da realização das provas, sendo que o Instituto Federal Farroupilha, Campus São Vicente do Sul não disponibilizará fotocopiadoras no local.

XV - Poderão ser efetivadas inscrições por procuração, sem necessidade de reconhecimento em cartório, desde que firmada originalmente pelo Outorgante e acompanhada da cópia das respectivas Carteiras de Identidade do Procurador e do Outorgante.

a) É proibido aos Servidores Públicos Federais, regidos pelo Regime Jurídico Único (Lei 8.112, de 11/12/ 90), atuarem como procuradores ou intermediários.

XVI - O Instituto Federal Farroupilha, Campus São Vicente do Sul não fornecerá materiais de consumo para as provas de desempenho didático, sendo que a disponibilização destes, quando necessários, será de inteira responsabilidade do candidato.

XVII - Os candidatos poderão contar com os seguintes recursos instrumentais de uso didático-pedagógico, disponíveis para uso: retroprojetor, quadro, giz/caneta e ambiente físico. Outros recursos, não listados, serão permitidos, desde que sejam disponibilizados pelo próprio candidato.

partir da data e horário da divulgação dos resultados no site www.svs.iffarroupilha.edu.br.

XIX - Após a publicação do resultado final, os candidatos poderão reaver sua documentação, num prazo máximo de sessenta (60) dias, junto ao RH do Instituto Federal Farroupilha, Campus São Vicente do Sul.

XX - O presente processo seletivo terá validade de 01 (um) ano, prorrogável por igual período, a contar da publicação do edital de resultados finais.

XXI - A classificação no presente processo seletivo não assegura o direito à contratação imediata. Gera apenas a expectativa de contratação, cuja concretização fica condicionada à observância das disposições legais pertinentes e aos interesses da Administração da Instituição.

XXII - Informações complementares poderão ser obtidas no próprio Instituto Federal Farroupilha, Campus São Vicente do Sul ou pelo telefone (55) 3257-1114 - Ramal 211.

XXIII - Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão.

São Vicente do Sul, RS, em 06 de maio de 2011.

MARIA NILMA DA COSTA ATARÃO
Comissão Organizadora

JOÃO FLÁVIO COGO CARVALHO
Diretor Geral - Substituto