IFES - Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia - ES

Notícia:   IFES de Santa Teresa abre vaga para Professor Substituto de Educação Física

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

INSTITUTO FEDERAL DO ESPÍRITO SANTO - IFES

CAMPUS SANTA TERESA

EDITAL Nº 05/2013

Rodovia ES-080, Km 93 - São João de Petrópolis - 29660-000 - Santa Teresa - ES 27 3259-7878

O DIRETOR GERAL "PRÓ-TEMPORE" DO CAMPUS SANTA TERESA DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO ESPÍRITO SANTO, torna pública a abertura de inscrições para o Processo Seletivo Simplificado, com vistas à contratação de Professor Substituto para o Campus Santa Teresa, podendo haver aproveitamento dos suplentes para quaisquer Campi do Ifes, nos termos do Inciso X, Art. 2º, da Lei Nº. 8.745, de 09 de Dezembro de 1993, nova redação dada pelas Leis no 9.849, de 26 de Outubro de 1999 e 10.667, de 14 de Maio de 2003, 11.784, de 22 de Setembro de 2008 e 12.425, de 17 de Junho de 2011; Decreto 6.944, de 21 de Agosto de 2009; Portaria MEC Nº. 196, de 14 de Março de 2013 e também em conformidade com as leis nrs. 8.112, de 11 de Dezembro de 1990; 9.394, de 20 de Dezembro de 1996 e 12.722, de 28 de Dezembro de 2012, com a finalidade de atender a necessidade temporária de excepcional interesse público no IFES, conforme discriminação a seguir:

ÁREA DE ESTUDO

VAGAS

REGIME DE TRABALHO

ATRIBUIÇÕES

Educação Física

01

40 horas

Ministrar conjunto de componentes curriculares para cursos de nível médio e superior relacionado à área de Educação Física ou outros componentes e atividades afins.

1 DOS REQUISITOS PARA PARTICIPAÇÃO NO PROCESSO SELETIVO

1.1. Poderão ser contratados servidores da Administração Direta ou Indireta da União, Estado, Município ou Distrito Federal, exceto os ocupantes de cargo efetivo integrante das carreiras de magistério de que trata as Leis nrs. 7.596, de 10 de Abril de 1987, 11.784, de 22 de Setembro de 2008 e 12.772, de 28 de Dezembro de 2012.

1.2. Aqueles que já foram contratados com fundamento na Lei Nº 8.745, de 09 de Dezembro de 1993, somente poderão ser novamente contratados após decorridos 24 (vinte e quatro) meses do encerramento do contrato anterior.

1.3. Não participar de gerência ou administração de sociedade privada, personificada ou não personificada, exercer o comércio, exceto na qualidade de acionista, cotista ou comanditário, conforme disposto na Lei Nº 8.112, de 11 de Dezembro de 1990, alterada pela Lei Nº 11.784, de 22 de Setembro de 2008.

1.4. Não estar de licença especificada em lei que impossibilite o exercício do cargo, ou qualquer outro tipo de impedimento legal.

1.5. Em caso de acumulação de cargos comprovar formalmente a compatibilidade de horários.

1.6. Ter no mínimo 18 anos completos até o término da data de inscrição.

1.7. Apresentar a formação mínima exigida até a data de efetivo exercício.

2 DAS INSCRIÇÕES

2.1 Requisitos:

2.1.1 Área de Conhecimento 1: Educação Física

- Graduação em Educação Física; ou Graduação em Educação Física com Especialização ou com Mestrado ou com Doutorado nesta área ou em Educação.

2.2 Atribuições: Ministrar conjunto de componentes curriculares para cursos de nível médio e superior relacionado à Área de Conhecimento pleiteada ou outros componentes e atividades afins.

2.3 Período: de 14 a 20 de Junho de 2013, exceto sábados, domingos e/ou feriados.

2.4 Local: Coordenadoria Geral de Recursos Humanos do IFES - Campus Santa Teresa, localizada na Rod. ES 080, Km 93, Distrito São João de Petrópolis, Município de Santa Teresa-ES, Cep.: 29.660-000.

2.5 Horário: 8:00 às 11:00h e das 13:00 às 16:00h.

2.6 No ato da inscrição o(a) Candidato(a) deverá apresentar:

- O Comprovante de Pagamento da taxa de inscrição no valor de R$ 50,00 (cinquenta) reais, que deverá ser pago em dinheiro ou em cheque do(a) próprio(a) candidato(a), através da Guia de Recolhimento da União - GRU SIMPLES, no Banco do Brasil, devendo o(a) candidato(a), via internet, preencher os campos obrigatórios, indicados em asteriscos, com a numeração dos códigos relacionados abaixo a fim de gerar a impressão da GRU SIMPLES;

- Ficha de inscrição (Anexo 1 deste Edital), devidamente preenchida;

- Fotocópias nítidas dos documentos pessoais: Carteira de Identidade, Título de Eleitor e Comprovante de Votação, CPF e comprovante de estar em dia com o Serviço Militar, no caso de candidato do sexo masculino;

- Fotocópia nítida dos documentos comprobatórios que atendam os requisitos para inscrição, Diploma ou Histórico acompanhado da Declaração de Conclusão do Curso;

- Curriculum Vitae, devidamente comprovado, com fotocópia nítida, dos Títulos a serem avaliados na Prova de Títulos;

- Declaração de não ter sido contratado nos últimos 24 (vinte e quatro) meses na forma do Artigo 9º, Inciso III, da Lei nº 8.745, de 09 de Dezembro de 1993 e suas alterações posteriores, como Professor com contrato temporário em Instituição Federal de Ensino.

QUADRO DE CÓDIGOS (para gerar GRU)

Número de Referência

Não Preencher

UG

158426

Gestão

26406

Código de Recolhimento

28883-7

Competência

06/2013

Vencimento

20/06/2013

Endereço Eletrônico

https://consulta.tesouro.fazenda.gov.br/gru/gru_simples.asp

* A taxa de inscrição, uma vez paga, não será restituída em hipótese alguma.

1.1 A efetivação da inscrição implica na aceitação tácita das condições fixadas para a realização do Concurso, não podendo, portanto, sob hipótese alguma, alegar desconhecimento das normas estabelecidas no presente Edital.

2.1 Será admitida a inscrição por terceiros mediante Procuração do(a) interessado(a), acompanhada de cópias legíveis e autenticadas dos documentos do(a) candidato(a) e cópia autenticada (ou acompanhada do original, para autenticação), do documento de identidade do(a) procurador(a). Estes documentos serão retidos. É necessário o reconhecimento de firma na Procuração.

2.1 O(A) candidato(a) inscrito(a) por procuração assume total responsabilidade pelas informações prestadas por seu procurador, arcando com as consequências de eventuais erros de seu representante no preenchimento da ficha de inscrição.

2.1 Não serão aceitas inscrições via fax ou correio eletrônico.

2.11 Validade: O Processo Seletivo terá validade de 01 (um) ano, a partir da publicação do seu resultado no Diário Oficial da União (D.O.U.), podendo ser prorrogável por igual período.

3 DA ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO

3.1 Faz jus à isenção da taxa de inscrição, nos termos do Decreto nº. 6.593, de 02 de outubro de 2008, publicada no D.O.U. de 03 de outubro de 2008, o candidato que:

3.1.1 Estiver inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal - CadÚnico, de que trata o Decreto nº. 6.135, de 26 de junho de 2007, publicado no D.O.U. de 27 de junho de 2007;

3.1.2 For membro de família de baixa renda, nos termos do Decreto citado neste subitem;

3.1.3 A isenção deverá ser requerida durante a inscrição, no período de 14 a 17 de junho de 2013, onde o candidato deverá, obrigatoriamente, ao fazer a opção, indicar o seu Número de Identificação Social - NIS, atribuído pelo CadÚnico.

3.1.4 O Ifes consultará o órgão gestor do CadÚnico, a fim de verificar a veracidade das informações prestadas pelo(a) candidato(a), pois o simples preenchimento dos dados necessários para a solicitação de isenção, via Internet, não garante, ao interessado, a isenção da taxa de inscrição, que estará sujeita a análise e deferimento.

3.1.5 A declaração falsa sujeitará o(a) candidato(a) às sanções previstas em lei, aplicando-se, ainda, o disposto no Parágrafo Único do artigo 10 do Decreto nº. 83.936, de 06 de setembro de 1979.

3.1.6 Não será aceita solicitação de isenção de pagamento de taxa de inscrição via correio, via fax ou correio eletrônico.

3.1.7 O não cumprimento de uma das etapas fixadas, a inconformidade de alguma informação ou a solicitação apresentada fora do período fixado, implicará a eliminação automática do processo de isenção.

3.1.8 O resultado da análise dos pedidos de isenção da taxa de inscrição será divulgado, via Internet, no endereço eletrônico www.ifes.edu.br/professores-substitutos, no dia 18 de Junho de 2013.

3.1.9 Os candidatos que tiverem suas solicitações de isenção deferidas deverão, após a confirmação do deferimento, entregar declaração de membro de "família de baixa renda", nos termos do Anexo VI deste Edital, em envelope lacrado e devidamente identificado, até o dia 20 de Junho de 2013, de 8:00 às 11:00h e de 13:00 às 16:00h (exceto sábados, domingos e feriados), pessoalmente ou por terceiros, na Coordenação Geral de Recursos Humanos do Ifes Campus Santa Teresa.

3.1.10 Os candidatos, cujas solicitações tiverem sido indeferidas, para participarem do certame, deverão gerar a GRU e efetuar o seu respectivo pagamento até o dia 20 de Junho de 2013.

4 DO PROCESSO SELETIVO

O processo seletivo constará de duas etapas: Prova de Desempenho Didático e Prova de Títulos.

4.1 Prova de Desempenho Didático:

4.1.1 A prova de desempenho didático é eliminatória e será realizada no dia 24 de Junho de 2013 a partir das 8 horas. Caso o número total de candidatos inviabilize a avaliação no mesmo dia, a prova será estendida para o dia seguinte, dia 25 de Junho de 2013, igualmente a partir das 8 horas. A prova valerá até 100 (cem) pontos e constará de:

I . Apresentar o Plano de Aula. O(A) candidato(a) deverá apresentar 03 (três) cópias do Plano de Aula antecipadamente ao início de sua prova à banca examinadora;

II . Ministrar uma aula de 40 (quarenta) minutos;

III. O tema da aula será único para todos os candidatos e será sorteado no dia 21 de Junho de 2013, às 10 horas, no Auditório I do Ifes - Campus Santa Teresa. A relação dos possíveis temas encontra-se no ANEXO 05 deste Edital.

4.1.2 O(A) candidato(a) deverá estar no local das provas com 30 (trinta) minutos de antecedência. O mesmo deverá se apresentar à banca examinadora munido de documento de identidade oficial, com foto.

4.1.3 A data e horário da prova de desempenho didático será informado ao(a) candidato(a) a partir da divulgação do resultado do sorteio do tema no site www.ifes.edu.br/professores-substitutos, no dia 21 de Junho de 2013, a partir das 14 horas.

4.1.4 O Ifes Campus Santa Teresa disponibilizará projetor multimídia e quadro branco com pincel e não se responsabilizará por eventual queda de energia elétrica ou mau funcionamento do equipamento no dia da prova, devendo o candidato estar preparado para este caso.

4.1.5 A aula poderá ser assistida por alunos da instituição. Não será permitida a presença, no recinto da prova, dos demais candidatos e de pessoas não autorizadas pela Banca Examinadora.

4.1.6 A arguição do(a) candidato(a) ficará a critério da banca examinadora.

4.1.7 Será habilitado na Prova de Desempenho Didático o(a) candidato(a) que obtiver, no mínimo, 60 (sessenta) pontos.

4.1.8 Os critérios de avaliação para a prova de Desempenho Didático observados pelos membros da Banca Examinadora serão:

a) Quanto ao Planejamento Pedagógico:

1. O plano de aula é viável e apresenta os requisitos necessários para o bom desenvolvimento da aula.

2. No plano de aula os objetivos da aula são claros e coerentes com o conteúdo/tema proposto.

3. A metodologia proposta é capaz de promover o interesse do aluno pela aula.

4. Os recursos propostos são capazes de estimular a atenção do aluno/banca durante a aula.

5. Utilizou adequadamente os recursos propostos.

6. Conseguiu ressaltar durante a aula a importância em se compreender/saber o tema proposto.

7. Durante a aula estimulou a participação/interação dos alunos/banca.

8. A avaliação da aprendizagem proposta é compatível com a aula realizada.

9. A altura da voz, dicção e a movimentação permitiram aos alunos/banca o bom entendimento da apresentação do tema.

10. Distribuiu o tempo de aula adequadamente.

b) Quanto ao Conhecimento Específico:

1. Demonstrou ter domínio sobre o tema proposto.

2. Enfatizou os elementos mais importantes do tema.

3. Demonstrou utilizar bibliografias, conceitos e informações atualizadas sobre o tema proposto.

4. Usou adequadamente os termos técnicos do conteúdo apresentado.

5. A abordagem do conteúdo esteve num nível de aprofundamento adequado ao curso.

6. O tema foi abordado de maneira lógica, apresentando os conteúdos de forma a facilitar o entendimento do mesmo.

7. Apresentou exemplos de aplicações práticas ou teóricas, demonstrando a função do tema abordado na área de estudo.

8. Explorou de maneira adequada os fundamentos teóricos relacionados ao tema.

9. Indicou referências bibliográficas importantes para estimular a leitura/estudo sobre o tema proposto.

10. Foi capaz de responder corretamente aos questionamentos sobre o tema abordado.

4.1.9 As provas serão filmadas e gravadas (Decreto nº. 6.944, de 21 de Agosto de 2009, artigo 13º §3º), para fins de registro da comissão organizadora. As imagens não serão utilizadas para quaisquer outros fins que não estejam previstos no Edital, servindo este material como prova judicial.

4.2 Prova de Títulos:

4.2.1 Somente submeter-se-ão à prova de títulos os(as) candidatos(as) habilitados(as) na prova de desempenho didático.

4.2.2 Os títulos apresentados serão considerados uma única vez, mesmo que o(a) candidato(a) tenha formação múltipla.

4.2.3 Os títulos deverão ser entregues no ato da inscrição, em envelope lacrado, acompanhados da relação com a descrição de cada título sem rasuras ou emendas, identificada e assinada por extenso (Anexo 3), não podendo em hipótese alguma ocorrer a anexação ou substituição de quaisquer documentos depois da entrega dos títulos.

4.2.4 Serão considerados títulos os documentos que se enquadrarem ao estabelecido no Anexo 6. A ordem em que os títulos deverão ser apresentados e a especificação dos valores a serem atribuídos devem seguir esta relação.

4.2.5 Serão aceitos somente os diplomas de graduação e de pós-graduação reconhecidas pelos órgãos competentes do Sistema de Ensino correspondente ou no caso de Diplomas expedidos por Universidades Estrangeiras revalidados por Universidades Públicas.

4.2.6 Os Diplomas e/ou Certificados em língua estrangeira só terão validade se acompanhados de tradução feita por Tradutor Juramentado.

4.2.7 O documento comprobatório de exercício profissional de magistério deverá ser expedido por órgão e autoridade competente.

4.2.8 Caso haja dúvidas quanto à veracidade ou informações insuficientes do título apresentado, a Comissão de análise o desconsiderará.

4.2.9 Será atribuída nota zero ao(a) candidato(a) que não entregar seus títulos na forma, no período ou no local estabelecido, não caracterizando este fato sua eliminação do certame.

4.2.10 Os títulos deverão ser entregues em envelope lacrado, seguindo rigorosamente a ordem prevista no subitem .

4.2.11 Os títulos a que se referem às alíneas "e", "f", "g", "h" e "i" do subitem só serão considerados, se deles constar a carga horária da atividade.

4.2.12 Os títulos a que se referem as alíneas "a" e "b" do subitem só serão válidos, se acompanhados do número do parecer do Conselho Nacional de Educação que credenciou os respectivos cursos. Caso não contenham o número do parecer, o mesmo deverá ser impresso do site da CAPES (www.capes.gov.br/cursos-recomendados) e anexado ao documento.

4.2.13 Os títulos a que se referem às alíneas "a", "b", "c" e "d" do subitem também serão aceitos na forma de declaração original, mas, somente se apresentados especificando todo o conteúdo exigido nos diplomas como descrito a seguir:

I . No caso dos títulos a que se referem às alíneas "a" e "b", as declarações deverão contemplar: a data de conclusão do curso, a aprovação e obtenção do grau a que faz jus, informação sobre o parecer do Conselho Nacional de Educação que credenciou os respectivos cursos;

II . No caso dos títulos a que se referem à alínea "c", as declarações deverão contemplar: a data de conclusão do curso, a aprovação e obtenção do grau a que faz jus e histórico contendo todas as exigências feitas pela Resolução 01/2007 do CNE.

4.2.14 Ordem em que os títulos deverão ser apresentados e especificação dos valores a serem atribuídos:

a) Certificado de Curso de Doutorado, em área afim da Disciplina, obtido em curso credenciado pelo Conselho Nacional de Educação, ou, quando estrangeiro, traduzido por tradutor juramentado e devidamente revalidado: 20 (vinte) pontos.

b) Certificado de Curso de Mestrado, em área afim da Disciplina obtida em curso credenciado pelo Conselho Nacional de Educação, ou, quando estrangeiro, traduzido por tradutor juramentado e devidamente revalidado: 15 (quinze) pontos.

c) Certificado e histórico de Curso de Pós-Graduação Lato Sensu, em área afim da Disciplina obtido em curso que atenda às prescrições da Resolução no 01/2007 do Conselho Nacional de Educação (descrição abaixo) ou, quando estrangeiro, traduzido por tradutor juramentado e devidamente revalidado: 10 (dez) pontos.

De acordo com o parágrafo 1º do artigo 7º da Resolução no 01/2007 do Conselho Nacional de Educação:

Os certificados de conclusão de cursos de Pós-Graduação Lato Sensu devem mencionar a área de conhecimento do curso e serem acompanhados do respectivo histórico escolar, do qual devem constar, obrigatoriamente:

I - relação das disciplinas, carga horária, nota ou conceito obtido pelo aluno e nome e qualificação dos professores por elas responsáveis;

II - período em que o curso foi realizado e a sua duração total, em horas de efetivo trabalho acadêmico;

III - título da monografia ou do trabalho de conclusão do curso e nota ou conceito obtido;

IV - declaração da instituição de que o curso cumpriu todas as disposições da presente Resolução; e

V - citação do ato legal de credenciamento da instituição.

d) Habilitação específica obtida em curso de graduação relacionada com a Área de Estudo/Disciplina especificada no pré-requisito da vaga. Quando estrangeiro, esta habilitação deverá ser traduzida por tradutor juramentado e estar devidamente revalidada: 05 (cinco) pontos.

e) Certificados de participação em cursos, relacionados com a Disciplina ou com Educação, com carga horária:

- igual ou superior a 180 (cento e oitenta) horas, exceto Especialização Latu Sensu: será considerado apenas um certificado, com valor de 1,5 (um vírgula cinco) pontos;

- de 80 (oitenta) a 179 (cento e setenta e nove) horas: serão considerados até dois certificados, com valor de 01 (um) ponto para cada um. Máximo: 02 (dois) pontos;

- de 40 (quarenta) a 79 (setenta e nove) horas: serão considerados até dois certificados, com valor de 0,5 (meio) ponto para cada um. Máximo: 01 (um) ponto;

f) Ministração de Cursos, Palestras, Workshop, Mini-cursos e Oficinas, relacionados com a Disciplina ou com Educação, com carga horária: igual ou superior a 08 (oito) horas: serão considerados até quatro certificados, com valor de 01 (um) ponto para cada um. Máximo: 04 (quatro) pontos;

g) Declaração de bolsista de Iniciação Científica relacionada com a área objeto do Concurso, com carga horária igual ou superior a 100h: 01 (um) ponto por bolsa Máximo de 02 (dois) pontos;

h) Declaração de Monitoria ou tutoria relacionada com a área objeto do Concurso, com carga horária igual ou superior a 100 horas: 01 (um) ponto por monitoria ou tutoria. Máximo de 02 (dois) pontos;

i) Declaração de Estágio relacionado com a área objeto do Concurso, com carga horária acima de 100 horas e com descrição das atividades: 01 ponto (um) por estágio. Máximo de 02 (dois) pontos; Não serão aceitas cópias de contrato.

j) Declaração de Orientação de Trabalho de Alunos (Tese de Doutorado, Dissertação de Mestrado, iniciação científica, projeto final de graduação ou Monografia de especialização): 1,5 ponto (um vírgula cinco) por cada orientação de tese de doutorado; 01 ponto (um) por cada orientação de dissertação de mestrado; 0,5 ponto (meio) por cada orientação de iniciação científica, projeto final de graduação ou monografia de especialização . Máximo: 04 (quatro) pontos;

k) Declaração de Participação como membro da Banca de Tese de Doutorado, Dissertação de Mestrado, iniciação científica, projeto final de graduação ou Monografia de especialização, exceto para orientadores de projeto: 0,2 (zero vírgula dois) pontos cada orientação. Máximo de 01 (um) ponto;

l) Publicação em periódico especializado nacional ou internacional relacionada com a Disciplina ou com Educação contendo cópia: do ISSN/IBCT, da capa da revista, da ficha catalográfica, do índice ou sumário e da primeira página do artigo (onde conste o nome do candidato): serão considerados 02 (dois) pontos por artigo. Máximo 06 (seis) pontos;

m) Publicação de artigos ou resumos em anais de congresso: 0,5 (meio) ponto por publicação. Máximo de 01 (um) ponto;

n) Apresentações de trabalhos em Congressos (Pôster, Comunicação Oral, Mesa Redonda): 0,25 (zero vírgula vinte e cinco) pontos para pôster; 0,5 (meio) ponto por comunicação oral; 0,25 (zero vírgula vinte e cinco) pontos por Mesa Redonda. Máximo de 01 (um) ponto;

o) Livro ou capítulo de livro editado relacionado com a área objeto do Concurso ou com Educação, contendo cópia: do ISBN, da capa do livro, da ficha catalográfica e do índice ou sumário: 4,0 (quatro) pontos por publicação. Máximo 04 (quatro) pontos;

p) Comprovante de aprovação em concurso público na área de ensino através de cópia da publicação no Diário Oficial. Será considerado 0,5 (meio) ponto por comprovante de aprovação: Máximo de 01 (um) ponto. Não serão aceitos comprovantes de aprovação em Processo Seletivo Simplificado.

q) Atestado de exercício profissional comprovado através de Declaração da Instituição, constando dia, mês e ano de início e término do contrato. Em caso de contrato vigente, será considerada a data em que a declaração foi emitida. Não será aceita a cópia da carteira de trabalho. Máximo: 18 (dezoito) pontos:

- Serão considerados 02 (dois) pontos por ano ou fração superior a 06 (seis) meses, até o máximo de 18 (dezoito) pontos, para o exercício profissional de Magistério, professor, instrutor ou regente de classe na Área Específica, objeto do concurso.

- Será considerado 01 (um) ponto por ano ou fração superior a 06 (seis) meses, até o máximo de 18 (dezoito) pontos, para o exercício profissional de magistério, professor, instrutor ou regente de classe.

- Será considerado 01 (um) ponto por ano ou fração superior a 06 (seis) meses, até o máximo de 18 (dezoito) pontos, se o exercício profissional não for de Magistério, professor, instrutor ou regente de classe, mas estiver relacionado com a Área/Disciplina objeto do Concurso.

4.2.15 No caso de, em um mesmo período, o candidato ter exercido atividades nos três tipos citados acima, será considerado apenas o de maior peso. Não será contabilizado o tempo concomitante.

5 DA DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS

5.1 A nota final será obtida a partir do somatório das notas das provas de Desempenho Didático e de Títulos.

5.2 Havendo candidatos(as) que se enquadrem na condição de idoso(a), nos termos da Lei nº. 10.741, de 01 de outubro de 2003, publicada no D.O.U. de 03 de outubro de 2003 e, em caso de igualdade no total de pontos, um dos critérios de desempate será a idade, dando-se preferência ao(a) candidato(a) de idade mais elevada, sendo a ordem dos critérios de desempate estabelecido no subitem deste Edital.

5.3 O Resultado Final do Concurso Público será homologado e publicado no D.O.U. no dia 01 de Julho de 2013, contendo a relação dos(as) candidatos(as) aprovados(as) no certame, classificados de acordo com o anexo II do Decreto nº. 6.944, de 21 de agosto de 2009, publicado no D.O.U. de 24 de agosto de 2009, por ordem de classificação.

6 DOS RECURSOS

6.1 Facultar-se-á ao(a) candidato(a) dirigir-se à Comissão Organizadora do Concurso Público, de 7 as 11 horas e de 13 as 16 horas (exceto sábados, domingos e feriados), mediante requerimento devidamente fundamentado e protocolado no Campus Santa Teresa (conforme modelo de Formulário de Recurso - ANEXO 7 deste Edital), nos períodos previstos no Anexo 4 deste Edital, apresentar recurso contra quaisquer dos resultados do presente certame (Isenção da Taxa de Inscrição, Prova de Desempenho Didático e Prova de Títulos).

6.2 O prazo máximo para os recursos é de 24 (vinte e quatro) horas após a divulgação dos resultados no endereço eletrônico: www.ifes.edu.br/professores-substitutos.

6.3 Somente serão aceitos os recursos protocolados na Coordenadoria de Protocolo do Ifes Campus Santa Teresa, em formulário específico, conforme ANEXO 7. Não serão aceitos recursos enviados por sedex ou correio eletrônico.

1.1 Será aceito apenas um único recurso para cada situação, observando-se o prazo para tal, devendo este conter toda argumentação que o candidato pretende apresentar.

6.5 Serão indeferidos, sumariamente, todos os recursos interpostos fora do prazo estabelecido e dos moldes expressos no subitem anterior.

6.6 Os recursos, uma vez analisados pela Comissão Organizadora do Concurso e respectivos Responsáveis Técnicos pela avaliação da Prova de Desempenho Didático e/ou pela Avaliação dos Títulos, receberão decisão terminativa e serão divulgados nas datas estipuladas no Anexo 4 deste Edital, constituindo-se em única e última instância.

6.7 Havendo alteração de resultado proveniente de deferimento de qualquer recurso, haverá nova e definitiva publicação dos resultados no endereço eletrônico www.ifes.edu.br/professores­substitutos.

7 DA CLASSIFICAÇÃO

7.1 Os(as) candidatos(as) serão classificados(as) em ordem decrescente, de acordo com o somatório dos pontos obtidos na Prova de Desempenho Didático e na Prova de Títulos.

7.2 Em caso de empate entre 02 (dois) ou mais candidatos, terá preferência, para efeitos de desempate, o(a) candidato(a) que:

a) Obtiver maior número de pontos na Prova de Desempenho Didático;

b) Obtiver maior número de pontos na Prova de Títulos;

c) O(a) candidato(a) com mais tempo de exercício profissional de magistério;

d) O(a) candidato(a) com idade superior aos demais.

8 DO CONTRATO

8.1 Os(as) candidatos(as) classificados(as) serão contratados de acordo com a ordem de classificação e necessidade do Ifes Campus Santa Teresa, após autorização do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão.

8.2 O contrato será firmado a partir da data da assinatura até 31 de dezembro de 2013 na forma de prestação de serviços, prorrogável nas formas da Lei, com a remuneração equivalente ao vencimento de Professor de Ensino Básico, Técnico e Tecnológico, Classe D1, Nível 01, passível de alterações de acordo com a legislação aplicável, no ato da assinatura e vigência do contrato.

8.3 O regime de trabalho será de 40 (quarenta) horas semanais, podendo atuar em horários diurnos e/ou noturnos, de acordo com a necessidade do Ifes Campus Santa Teresa.

8.4 A remuneração será a constante na Tabela de Vencimentos descrita a seguir, podendo ser alterada a qualquer tempo e sem aviso prévio, de acordo com as determinações legais. Estão incluídos apenas os valores do vencimento básico e da RT, de acordo com a MP 568, de 11 de maio de 2012.

Classe

Nível

Titulação

Carga Horária 40 horas

D1

01

Graduação

R$ 2.714,89

D1

01

Especialização

R$ 2.968,02

D1

01

Mestrado

R$ 3.549,94

D1

01

Doutorado

R$ 4.649,65

8.5 Além da remuneração serão concedidos aos candidatos contratados os seguintes benefícios:

a) Auxílio Alimentação (R$ 373,00 para regime de 40 horas semanais) e Auxílio Transporte.

9 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

9.1 Poderá se candidatar a presente seleção de Professor Substituto, brasileiros(as) que além dos requisitos mínimos para a inserção atendam às seguintes exigências: a) gozar de direitos políticos; b) estar quite com as obrigações eleitorais e militares; c) ter idade mínima de 18 (dezoito) anos no ato da inscrição.

9.2 Os(as) candidatos(as) que já firmaram contrato com base na Lei nº. 8.745, de 09 de Dezembro de 1993, e suas alterações posteriores, poderão ser novamente contratados, desde que já tenham decorrido 24 (vinte e quatro) meses do encerramento do contrato anterior.

9.3 No ato da assinatura do contrato, o(a) candidato(a) aprovado(a) deverá firmar declaração, sob as penas da Lei, de que não foi contratado com base na Lei nº. 8.745, de 09 de Dezembro de 1993, e suas alterações posteriores, nos 24 (vinte e quatro) meses anteriores à sua atual contratação.

9.4 Compete à Banca responsável pela Avaliação de Desempenho Didático e de Títulos do Processo Seletivo, Edital Nº. 005/2013, para a escolha de 01 (um) Professor Substituto na área de Educação Física, instituída pela Direção Geral do Ifes Campus Santa Teresa, a responsabilidade pela análise dos comprovantes de cursos, elaboração dos quesitos da avaliação da Prova de Desempenho Didático e elaboração do quadro de classificação final, a ser homologado pelo Diretor Geral do Ifes Campus Santa Teresa.

9.5 O horário de trabalho, a vigência do contrato, as disciplinas a serem ministradas e a Coordenadoria de lotação serão estabelecidos pelo Ifes Campus Santa Teresa.

9.6 O candidato poderá reaver sua documentação relativa à Prova de Títulos, num prazo máximo de 30 (trinta) dias, após a homologação do resultado final no Diário Oficial da União.

9.7 Os casos omissos e as dúvidas por ventura suscitadas serão resolvidos pela Direção Geral do Ifes Campus Santa Teresa.

9.8 A inscrição no processo seletivo implica, desde logo, no conhecimento e tácita aceitação das condições deste Edital.

9.9 Demais informações encontram-se à disposição dos interessados no local de inscrição ou pelos telefones (27) 3259-7838 ou (27) 3259-7848.

9.10 O foro para dirimir questões relativas ao presente Edital será o da Justiça Federal de Vitória, Seção Judiciária do Espírito Santo, por força do disposto no Artigo 109, Inciso I, da Constituição Federal de 1988, com exclusão de qualquer outro.

Moacyr Antônio Serafini
Diretor Geral Pró-Tempore

ANEXO - CRONOGRAMA DO CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE CARGO DE PROFESSOR SUBSTITUTO

Etapa/Atividade

Data/ Período de Realização

Publicação do extrato de Edital

Dia 14 de Junho de 2013

Período de inscrição

De 14 a 20 de Junho de 2013 (presencial, das 7 às 11 horas e das 13 às 16 horas, exceto sábados, domingos e/ou feriados)

Prazo para solicitação de isenção da taxa de inscrição

De 14 a 17 de Junho de 2013 (presencial, das 7 às 11 horas e das 13 às 16 horas, exceto sábados, domingos e/ou feriados)

Divulgação dos(as) candidatos(as) isentos(as)

Dia 18 de Junho de 2013 (www.ifes.edu.br/professores-substitutos)

Data para interposição de recursos quanto à isenção da taxa de inscrição

Dia 19 de Junho de 2013 (presencial, das 7 às 11 horas e das 13 às 16 horas)

Prazo final para entrega da declaração de membro de família de baixa renda (somente para candidatos isentos da taxa de inscrição)

Dia 20 de Junho de 2013 (presencial, das 7 às 11 horas e das 13 às 16 horas)

Sorteio de pontos da prova de desempenho didático

Dia 21 de Junho de 2013 às 10 horas (presença não obrigatória)

Divulgação dos temas sorteados, data, horário e ordem de apresentação dos(as) candidatos(as)

Dia 21de Junho de 2013 a partir das 14 horas (www.ifes.edu.br/professores-substitutos)

Prova de desempenho didático e de títulos

Dia 24 de Junho de 2013

Divulgação do resultado das provas

Dia 25 de Junho de 2013, a partir das 9 horas (www.ifes.edu.br/professores-substitutos)

Data para interposição de recursos

Dia 26 de Junho de 2013 (presencial, das 7 às 11 horas e das 13 às 16 horas)

Análise e julgamento dos recursos

Dia 27 de Junho de 2013

Publicação do resultado final no DOU

Dia 01 de Julho de 2013