IFES - Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia - ES

Notícia:   IFES abre vagas para Professor Temporário e Substituto

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

INSTITUTO FEDERAL DO ESPÍRITO SANTO - IFES

CAMPUS CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM

EDITAL Nº 04/2013

Rodovia BR-482 (Cachoeiro-Alegre) - Fazenda Morro Grande - Caixa Postal 527 - 29300-970 - Cachoeiro de Itapemirim - ES 28 3526-9000

O DIRETOR GERAL DO CAMPUS CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO ESPÍRITO SANTO, torna pública a abertura das inscrições para o Processo Seletivo Simplificado, com vistas à contratação de Professor Substituto e Professor Temporário para o Campus Cachoeiro de Itapemirim, nos termos da Lei nr. 8.745, de 09/12/1993, com nova redação dada pelas Leis nrs. 9.849/1999, 10.667/2003; e também em conformidade com as Leis nrs. 8.112/1990, 11.784/2008, 12.425/2011 e 9.394/96, bem como com o Decreto 6.944/2009; Portaria MEC nº 196, de 14/03/2013 e Lei nº 12.772/2012, com a finalidade de atender a necessidade temporária de excepcional interesse público no IFES, conforme discriminação a seguir:

1 - Perfil para a vaga de Professor SUBSTITUTO

ÁREA DE CONHECIMENTO

REGIME DE TRABALHO

VAGAS

REQUISITOS

Pedagogia

40 horas

01

Licenciatura Plena em Pedagogia com Especialização em área afim, ou com Mestrado em Educação ou Ensino, ou com Doutorado em Educação ou Ensino

 

1 - Perfil para a vaga de Professor TEMPORÁRIO

ÁREA DE CONHECIMENTO

REGIME DE
TRABALHO

VAGAS

REQUISITOS

Intérprete e Tradutor de Libras

40 horas

01

Licenciatura Plena; ou Graduação em Pedagogia; ou Bacharel em Letras - Libras; ou qualquer das formações anteriormente citadas com Especialização ou com Mestrado ou com Doutorado. Em todos os casos os candidatos deverão comprovar conhecimentos na categoria de tradução e interpretação de Libras - Língua Brasileira de Sinais; ou possuir Certificado PROLIBRAS; ou Curso de Formação de Instrutores de Libras, com no mínimo 120 horas.

1 - DOS REQUISITOS PARA PARTICIPAÇÃO NO PROCESSO SELETIVO

1.1. Poderão ser contratados servidores da Administração Direta ou Indireta da União, Estado, Município ou Distrito Federal, exceto os ocupantes de cargo efetivo integrante das carreiras de magistério de que trata as Leis nrs. 7.596/1987 e 11.784/2008 e 12.772/2012.

1.2. Aqueles que já foram contratados com fundamento na Lei nº 8.745/1993, somente poderão ser novamente contratados após decorridos 24 (vinte e quatro) meses do encerramento do contrato anterior.

1.3. Não participar de gerência ou administração de sociedade privada, personificada ou não personificada, exercer o comércio, exceto na qualidade de acionista, cotista ou comanditário, conforme disposto na Lei nr. 8.112/1990, alterada pela Lei nr. 11.784/2008.

1.4 Não estar de licença especificada em lei que impossibilite o exercício do cargo, ou qualquer outro tipo de impedimento legal.

1.5. Em caso de acumulação de cargos comprovar formalmente a compatibilidade de horários.

1.6. Ter no mínimo 18 anos completos até o término da data de inscrição.

1.7. Apresentar a formação mínima exigida até a data de efetivo exercício.

2 - DAS INSCRIÇÕES:

2.1 - Requisitos:

2.1.1 - Pedagogia:

- Licenciatura Plena em Pedagogia com Especialização em área afim, ou com Mestrado em Educação ou Ensino, ou com Doutorado em Educação ou Ensino.

2.1.2 - Intérprete e Tradutor de Libras:

- Licenciatura Plena; ou Graduação em Pedagogia; ou Bacharel em Letras - Libras; ou qualquer das formações anteriormente citadas com Especialização ou com Mestrado ou com Doutorado. Em todos os casos os candidatos deverão comprovar conhecimentos na categoria de tradução e interpretação de Libras - Língua Brasileira de Sinais; ou possuir Certificado PROLIBRAS; ou Curso de Formação de Instrutores de Libras, com no mínimo 120 horas.

2.2. Período: 05/08/2013 à 14/08/2013

2.3. Horário: 10h às 12:00h e das 13h às 17:00h (exceto sábados, domingos e feriados)

2.4. Local: Coordenadoria de Desenvolvimento de Pessoas do Instituto Federal do Espírito Santo, situada na Rodovia Cachoeiro x Alegre, BR-482, Km 05, Morro Grande, Caixa Postal 527, CEP 29300-970, Cachoeiro de Itapemirim-ES.

2.4.1 - O candidato deverá entregar o curriculum vitae, devidamente comprovado através da cópia simples da titulação descrita nas Normas do Processo Seletivo, em envelope lacrado e identificado contendo nome, nº do edital e área de estudo/disciplina a qual concorre.

2.4.2 -O candidato poderá encaminhar o curriculum vitae, devidamente comprovado, por via postal, através de SEDEX, para a Coordenadoria de Desenvolvimento de Pessoas, postado até o dia 14/08/2013.

2.4.3 -Será admitida a inscrição efetivada por terceiros, mediante procuração do interessado, que será retida. Não é necessário o reconhecimento de firma na procuração.

2.5. Validade: O presente Edital terá validade de 01 (um) ano após sua publicação no Diário Oficial da União.

3. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

3.1 -O presente Edital e as Normas do Processo Seletivo (Da Remuneração, Da Titulação, Dos Critérios de Avaliação) encontram-se disponíveis no endereço eletrônico: www.ci.ifes.edu.br.

3.2 -Outras Informações pelo telefone (0xx28) 3526-9009, no local de inscrição ou no endereço eletrônico.

Carlos Cezar de Oliveira Bettero
Diretor Geral do Campus Cachoeiro de Itapemirim