IFES - Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia - ES

Notícia:   IFES abre vaga para Professor Substituto

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

INSTITUTO FEDERAL DO ESPÍRITO SANTO - IFES

CAMPUS ITAPINA

DIRETORIA-GERAL

EDITAL Nº 10, DE 26 DE OUTUBRO DE 2012

Rodovia BR-259, Km 70 - Zona Rural - Caixa Postal 256 - 29709-910 - Colatina - ES
27 3723-1202

O DIRETOR-GERAL DO CAMPUS ITAPINA DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, com a finalidade de atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, torna pública a abertura de inscrições para o PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO, com vistas à contratação de Professor Substituto para o Campus Itapina, nos termos da Lei nº 8.745, de 09/12/1993, nova redação dada pelas Leis nº 9.849/1999 e 10.667/2003; e também em conformidade com as Leis nº 8.112/1990, 11.784/2008 e 9.394/1996, de acordo com a discriminação a seguir:

ÁREA DE ESTUDO/DISCIPLINA

TITULAÇÃO MÍNIMA EXIGIDA

Nº DE VAGAS

CARGA HORÁRIA

Educação - Pedagogo(a)/ Disciplinas Pedagógicas para curso de Licenciatura Plena.

Graduação em Pedagogia com no mínimo Especialização na área de Educação/Pedagogia ou Licenciatura Plena em qualquer área do conhecimento com no mínimo Mestrado na área de Educação/Pedagogia.

01

40 horas

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 Poderão ser contratados servidores da Administração Direta ou Indireta da União, Estado, Município ou Distrito Federal, exceto ocupantes de cargo efetivo integrante das carreiras de magistério de que trata as leis nº 7.596/1987 e nº 12.702/2012.

1.1.1 Em caso de acumulação lícita de cargos, será necessário comprovar formalmente a compatibilidade de horários.

1.2 Não poderá participar do processo seletivo o candidato que:

1.2.1 A menos de 24 (vinte e quatro) meses tenha sido contratado em qualquer das hipóteses previstas na Lei nº 8.745/1993, que regulamenta a contratação por prazo determinado junto aos órgãos da Administração Federal direta, autárquica e fundacional.

1.2.2 Participe de gerência ou administração de sociedade privada, personificada ou não personificada, exerça o comércio, exceto na qualidade de acionista, cotista ou comanditário, conforme disposto na Lei nº 8.112/1990.

1.3 O candidato deverá ter, no mínimo, 18 anos completo até o término do período de inscrição.

2. DOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA OU NECESSIDADES ESPECIAIS

2.1. Devido ao insuficiente número de vagas destinadas para cada cargo, não será possível atender ao percentual re­servado às pessoas portadoras de deficiências ou necessidades especiais, previsto no art. 5º, § 2º da Lei nº. 8.112 de 11/12/90.

2.2. Às pessoas portadoras de deficiência ou necessidades especiais será assegurado o direito de inscrição no proces­so seletivo simplificado previsto neste edital, dele participando em igualdade de condições com os demais candida­tos, desde que a deficiência ou necessidade apresentada seja compatível com as atividades do cargo para o qual con­corre.

2.3. Os candidatos citados nos itens 2.1 e 2.2 deverão apresentar, no ato da inscrição, declaração da especificidade da deficiência, submetendo-se, quando convocados, à perícia por junta médica oficial, que terá decisão terminativa sobre a qualificação do candidato como portador de deficiência e a compatibilidade da deficiência com as atividades do cargo.

3. DAS INSCRIÇÕES

3.1 A inscrição do candidato no presente processo seletivo implica, por parte dele, total conhecimento do teor deste Edital, bem como a aceitação do que nele está contido.

3.2 Período: De 1º/11/2012 a 9/11/2012.

3.3 Horário: Das 8h às 10h30min e das 12h às 15h30min.

3.4 Local: Coordenação Geral de Recursos Humanos - CGRH, localizada no Prédio Administrativo do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Espírito Santo - Ifes, Campus Itapina, situado na Rodovia BR-259 - KM 70 - Trecho Colatina-Baixo Guandu - Zona Rural, Colatina, Espírito Santo, CEP: 29709-910, Caixa Postal 256 ou;

3.4.1 Via postal (Sedex) para o endereço acima descrito, postado até o dia 9/11/2012.

3.5. O Candidato deverá entregar o curriculum vitae, devidamente comprovado através da cópia simples da titulação, descrita nas Normas do Processo Seletivo, Comprovante de Pagamento de Inscrição descrito no item 3.6, CPF e documento oficial de Identificação com foto, em envelope lacrado e identificado contendo nome, nº edital e área de estudo/disciplina a qual concorre.

3.6 O comprovante original de recolhimento da taxa de inscrição no valor R$ 40,00 (quarenta reais) a ser paga em qualquer agência do Bando do Brasil S/A por meio de Guia de Recolhimento da União (GRU), obtida no sítio do Tesouro Nacional: https://consulta.tesouro.fazenda.gov.br/gru/gru_simples.asp, onde o candidato deverá preencher os seguintes campus: UG:158424; Gestão: 26406; Código do Recolhimento: 28883-7; Número de Referência: 28883-7; Competência: 11/2012; CNPJ ou CPF do Contribuinte: CPF do candidato; Nome do Contribuinte/Recolhedor: nome do candidato; Valor principal: R$ 40,00; Valor total: R$ 40,00; Emitir GRU;

3.7 Será admitida a inscrição efetivada por terceiros, mediante procuração do interessado e apresentação de fotocópia do documento oficial de identidade do procurador, que ficarão retidas.

3.8 Validade: O presente Edital terá validade de 1 (um) ano após sua publicação no Diário Oficial da União, podendo ser prorrogado por igual período.

4. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

O presente Edital e as normas do Processo Seletivo (Da Remuneração, Da Titulação, Dos Critérios de Avaliação) encontram-se disponíveis nos endereços eletrônicos: www.ifes.edu.br e/ou www.eafcol.gov.br. Outras informações pelo telefone- (0__27) 3723-1228 e no local de inscrição.

Tadeu Rosa
Diretor-Geral do Ifes - Campus Itapina
Portaria nº 943 - DOU 09/08/2010