A Diretora de Implantação do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Espírito Santo - CAMPUS CENTRO SERRANO torna pública a abertura de inscrições para a seleção de servidores ativos e inativos, assim como professores substitutos do IFES, e estabelece normas relativas à realização de Seleção Externa Simplificada de Bolsistas para compor o cadastro de reserva do CAMPUS CENTRO SERRANO de PROFESSORES/INSTRUTORES, para atuar nos Cursos vinculados ao Programa Nacional de Acesso ao Ensino Técnico e Emprego - PRONATEC, considerando a Lei Federal n.º 12.513/2011, Lei n.º 11.892, de 29 de dezembro de 2008; Lei Complementar n.º 101, de 4 de maio de 2000; Portaria MEC n.º 185, de 12 de março de 2012; Decreto n.º 7.721, de 16 de Abril de 2012; Lei Nº 12.816, de 5 de junho de 2013; Portaria Nº 168, de 7 de março de 2013 e as normas estabelecidas na Resolução CD/FNDE nº. 04, de 16 de março de 2012. A concessão de bolsas aos profissionais envolvidos na oferta de cursos da Bolsa Formação do Pronatec dar-se-á conforme o estabelecido pelo art. 9º da Lei nº 12.513/2011.
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1 A presente seleção será regida por este Edital e ficará a cargo da Coordenação Adjunta do Pronatec, nomeada pela Portaria Nº 107, de 20/01/2014, pelo Reitor e a Direção-Geral do IFES - CAMPUS CENTRO SERRANO.
1.2 A contratação do profissional selecionado não caracteriza vínculo empregatício (parágrafo 3º, Artigo 8º da Lei 12.513/2011).
1.3 O presente processo de seleção pública simplificada destina-se a selecionar profissionais para atuarem no âmbito do PRONATEC/IFES CAMPUS CENTRO SERRANO. Todos poderão concorrer se comprovadas as exigências mínimas previstas nas Normas do Processo Seletivo.
1.4 O pagamento de bolsa aos profissionais que atuarão nos cursos do PRONATEC obedecerá aos parâmetros contidos nos art. 14.º e 15.º da Resolução n.º 4/2012 - CD/FNDE.
1.5 A convocação dos candidatos selecionados obedecerá à lista de classificação e ocorrerá conforme a demanda do IFES CAMPUS CENTRO SERRANO, respeitando aos editais vigentes nas vagas já selecionadas.
1.6 Serão ofertadas vagas para PROFESSORES/INSTRUTORES, conforme Anexo I do presente edital.
2. DO PROCESSO SELETIVO
2.1 O número de vagas e a exigência mínima para os cargos estão dispostos no Anexo I deste Edital.
2.2 A distribuição da carga horária das disciplinas fica a critério da Coordenação do PRONATEC no campus, cabendo ao bolsista acatar integralmente essas definições sobre pena de desligamento da bolsa.
2.3 A validade do presente edital é de 01 (um) ano, podendo ser prorrogado por mais um ano.
2.4 O processo seletivo se dará por meio de análise documental.
3. DAS INSCRIÇÕES
3.1 O prazo de inscrição está disposto no anexo VI do presente edital.
3.2 Não será cobrada taxa de inscrição.
3.3 As inscrições serão feitas na SEDE DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MARIA DE JETIBÁ, situada à Rua Francisco Schwartz, nº 37, Centro, Santa Maria de Jetibá, mediante a entrega do Formulário de Inscrição devidamente preenchido, conforme Anexo II deste Edital, acompanhado de envelope lacrado, contendo a seguinte documentação:
3.3.1 Curriculum Vitae (modelo da Plataforma Lattes do CNPq ou conforme Anexo III deste Edital);
3.3.2 Cópia simples de diploma ou certificado que atenda os requisitos mínimos constantes na tabela disposta no Anexo I deste Edital;
3.3.3 Comprovantes de atividades para efeitos de pontuação dos critérios elencados no item 6.2.
3.3.4 Cópia do comprovante de cumprimento das obrigações eleitorais, que pode ser obtida no site do Tribunal Superior Eleitoral - www.tse.gov.br;
3.3.5 Cópia simples da carteira de identidade;
3.4 É vedada a inscrição neste processo seletivo de servidores afastados ou em licença com ônus para o IFES;
3.5 O candidato poderá inscrever-se em mais de uma função, desde que não ultrapasse a carga horária máxima semanal descrita no item 8.3 deste Edital.
3.5.1 No caso de inscrição em mais de uma vaga, o candidato deverá realizar apenas uma inscrição e informar as vagas pretendidas no quadro FUNÇÃO do formulário de inscrição.
3.6 O candidato que não apresentar a documentação obrigatória completa ou deixar de apresentá-la no ato da inscrição não será considerado participante do processo seletivo.
3.7 Não haverá, sob qualquer pretexto, inscrição provisória, condicional ou com documentação incompleta, nem através de correspondência postal, fax-símile ou via Internet.
3.8 Será eliminado do processo seletivo, sem prejuízo das sanções penais cabíveis, o candidato que, em qualquer tempo:
3.8.1 Cometer falsidade ideológica com prova documental;
3.8.2 Utilizar-se de procedimentos ilícitos, devidamente comprovados por meio eletrônico, estatístico, visual ou grafológico;
3.8.3 Burlar ou tentar burlar quaisquer das normas definidas neste Edital;
3.8.4 Dispensar tratamento inadequado, incorreto ou descortês a qualquer pessoa envolvida no Processo Seletivo; ou
3.8.5 Perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos relativos ao processo Seletivo.
4. DAS ATRIBUIÇÕES
De conformidade com a Resolução CD/FNDE nº. 04/2012:
4.1 A todos os candidatos cabe:
4.1.1 Apresentar documentação mensal relativa à execução de suas atividades, para efeito de pagamento de bolsa.
4.1.2 O candidato deve estar ciente de que poderá ser convocado a participar de reuniões em caráter administrativo, solicitadas pela coordenação geral ou adjunta do programa, sendo este condicionante para a permanência no programa.
4.1.3 Participar de seminário de capacitação, organizado pela coordenação geral e adjunta.
4.1.4 Zelar pelo patrimônio tangível e intangível do IFES, desde a estrutura física, bem como a marca, a identidade e os valores institucionais.
4.2 De conformidade com a Resolução CD/FNDE nº. 04/2012 são atribuições do PROFESSOR/INSTRUTOR:
4.2.1 Planejar as aulas e atividades didáticas e ministrá-las aos beneficiados pela bolsa-formação;
4.2.2 Adequar a oferta dos cursos às necessidades específicas do público-alvo;
4.2.3 Alimentar o(s) sistema(s) de gestão acadêmica com os dados de frequência e desempenho acadêmico dos estudantes;
4.2.4 Adequar os conteúdos, materiais didáticos, mídias e bibliografias às necessidades dos estudantes participantes da oferta;
4.2.5 Propiciar espaço de acolhimento e debate com os estudantes;
4.2.6 Avaliar o desempenho dos estudantes;
4.2.7 Participar dos encontros de coordenação, promovidos pelos coordenadores geral e adjunto;
4.2.8 O candidato classificado deverá entregar o programa da disciplina antes do inicio das aulas, para que seja efetuado o termo de concessão de bolsas, o qual poderá ser solicitado pela coordenação geral e supervisores, sua alteração e/ou adequação;
4.2.9 É obrigatório ao contratado entregar a documentação relativa ao controle de frequência do discente, em tempo hábil, a cada 15 dias, para efeito de pagamento de bolsa para transporte e alimentação dos alunos.
5. DA SELEÇÃO
5.1 Este processo seletivo será constituído de etapa única, sendo realizada através da análise do currículo, conforme documentação descrita no subitem 6.2 deste Edital.
5.2 Para efeito de homologação da inscrição, serão considerados válidos apenas os candidatos que atendam os requisitos mínimos constantes no Anexo I deste Edital.
5.3 A divulgação da homologação das inscrições ocorrerá em conformidade com o cronograma do anexo VI do presente edital.
5.4 O candidato poderá entrar com pedido de recurso quanto ao resultado da homologação das inscrições, devendo protocolar sua solicitação em conformidade com o cronograma do anexo VI do presente edital, não sendo aceitos recursos enviados via Correios e/ou e-mail.
5.5 A divulgação do resultado do recurso ocorrerá em conformidade com o cronograma do anexo VI do presente edital.
6. DA CLASSIFICAÇÃO
6.1 A classificação do processo seletivo obedecerá à ordem decrescente do total de pontos obtidos.
6.1.1 Durante decorrer dos cursos, poderão ser feitas novas convocações da lista de acordo com a necessidade e as resoluções do programa.
6.2 Para efeitos de classificação serão utilizados os critérios dispostos na tabela abaixo de acordo com o cargo pretendido.
6.5 Para as Funções de PROFESSOR/INSTRUTOR, o candidato deverá ter comprovada atuação compatível com a função a ser desempenhada. Para efeito de classificação, serão utilizados os critérios dispostos abaixo:
Item | Descrição | Pontuação |
1 | Certificado de conclusão de curso técnico na área de conhecimento a que concorre, obtido em curso organizado de acordo com as normas do Conselho Nacional de Educação | 05 pontos |
2 | Certificado de conclusão de curso de graduação na área de conhecimento a que concorre, obtido em curso autorizado de acordo com as normas do Conselho Nacional de Educação. O Diploma de graduação poderá ser substituído por histórico escolar ou certificado de conclusão de curso de nível superior, reconhecido pelos órgãos oficiais | 10 pontos |
3 | Certificado de conclusão de curso de pós-graduação na área de conhecimento a que concorre, ou em área correlata, obtido em curso organizado de acordo com as normas do Conselho Nacional de Educação | 15 pontos |
4 | Mestrado na área do curso pretendido ou na área de educação, obtido em curso credenciado pelo Conselho Nacional de Educação, ou, quando estrangeiro, devidamente revalidado (Somente será computada a maior titulação) | 20 pontos |
5 | Doutorado na área do curso pretendido ou na área de educação, obtido em curso credenciado pelo Conselho Nacional de Educação, ou, quando estrangeiro, devidamente revalidado (Somente será computada a maior titulação | 25 pontos |
7 | Tempo de docência em instituição de ensino | Medida por semestre de serviço completo: 1 (um) ponto cada, limitado a 10 (dez) pontos |
9 | Atividades registradas de pesquisa ou de extensão realizadas em instituição de ensino | 01 (um) ponto para cada produção, limitado a 10 (dez) pontos |
10 | Publicação de artigo científico em revistas técnicas ou anais de eventos científicos da área pretendida. Participação ou ministração em palestras, mini-cursos, treinamentos, oficinas, simpósios, seminários e mesas redondas (participação) na área e/ou disciplina pretendida | 1 (um) ponto cada, limitado a 10 (dez) pontos; |
11 | Produção de material didático em curso equivalente (mediante comprovação com ISBN) | 05 (cinco) pontos por produção |
12 | Editor ou organizador de livro publicado vinculado ao curso ou curso de Ensino Técnico equivalente com ISBN | 05 (quatro) pontos por livro |
13 | Experiência profissional comprovada na área objeto da atividade pretendida Medida por atividades de pesquisa ou extensão: | Medida por semestre de serviço completo: 2 pontos cada, limitado a 20 pontos |
14 | Tempo de experiência profissional no âmbito de cursos do Pronatec | 02 (dois) pontos para cada 20 (vinte) horas ministradas, não considerando o fracionamento para parcelas de horas inferiores a 20 (vinte), limitado a 20 (vinte) pontos |
6.6 No caso dos títulos referentes a Especialização, Mestrado e Doutorado será considerada a maior titulação.
6.7 Em caso de empate serão considerados os critérios abaixo:
6.7.1 For idoso no âmbito do artigo 27, parágrafo único da Lei nº. 10.741/03.
7. DOS RESULTADOS
7.1 A divulgação do resultado da análise do currículo ocorrerá em conformidade com o cronograma do anexo VI do presente edital.
7.2 O candidato poderá entrar com pedido de recurso quanto ao resultado da análise do currículo, devendo protocolar sua solicitação em conformidade com o cronograma do anexo VI do presente edital, não sendo aceitos recursos enviados via Correios e/ou e-mail.
7.3 O parecer da Comissão sobre os recursos interpostos é irrecorrível, não cabendo novo recurso após a divulgação do resultado final da análise dos recursos que ocorrerá em conformidade com o cronograma do anexo VI do presente edital.
7.4 O resultado final será divulgado em conformidade com o cronograma do anexo VI do presente edital.
8. DA BOLSA
8.1 Poderá receber valores referentes à bolsa o candidato que for convocado e assinar o termo de concessão de bolsa.
8.2 Os profissionais atuantes no curso PRONATEC do IFES farão jus a uma bolsa equivalente ao valor disposto na tabela 1 por hora (60 minutos) de atividade vinculada ao número de alunos ativos no programa sob sua responsabilidade, conforme tabela 2:
Tabela1: Valor da hora de atividade
Função | Valor da Hora em R$ |
Professor/Instrutor | 50,00 |
Tabela 2: Número de horas de atividade vinculado ao número de alunos matriculados
Número de alunos | De 20 a 60 | De 61 a 80 | De 81 a 100 | De 101 a 120 | De 121 a 160 | De 161 a 200 | De 201 a 260 | De 261 a 320 |
Horas trabalhadas | 04 | 06 | 08 | 10 | 12 | 14 | 16 | 20 |
8.2.1 Os valores descritos na tabela 2 acima servem como base para o pagamento das bolsas, podendo ser alterados conforme necessidade da coordenação.
8.3 As bolsas serão financiadas pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), de responsabilidade do Ministério da Educação.
8.4 Os bolsistas selecionados atuarão com carga horária mínima de 4 horas semanais, e com carga horária máxima de 20 horas não podendo haver coincidência com os horários das suas atividades exercidas no campus, no caso de servidor do IFES.
8.5 O contrato será em caráter de concessão de bolsas, sendo considerado bolsista de acordo com a Resolução CD/FNDE nº 04/2012, não gerando nenhum vínculo empregatício.
8.6 No caso do bolsista não ser servidor das redes públicas de educação profissional, científica e tecnológica, este valor sofrerá desconto das obrigações tributárias e contributivas (INSS, ISSQN e IR) cabíveis.
8.7 Não haverá pagamentos extraordinários, tais como deslocamento ou compensações, além do recurso destinado à bolsa para execução de atividade fim.
9. DO INÍCIO DAS ATIVIDADES
9.1.1 Para a contratação, o candidato deverá assinar o Termo de Adesão e apresentar os seguintes documentos:
9.1.2 Comprovante de dados bancários - banco/agência/conta corrente. Será aceita conta poupança da Caixa Econômica Federal;
9.1.3 Declaração constando a carga horária de trabalho, cargo de ingresso e tempo de serviço no IFES e no Campus Centro Serrano, expedida pela Coordenação Geral de Gestão de Pessoas. No caso de servidores inativos, a declaração deverá constar a data de início e término de exercício do candidato;
9.1.4 Termo de Compromisso, para o caso de servidores ativos, que dispõe de carga horária para atuação na atividade pretendida que não coincida com sua carga horária regular, conforme modelo constante no Anexo IV;
9.1.5 Declaração da Chefia Imediata do setor ao qual está vinculado, conforme modelo constante no Anexo V deste Edital;
9.2. A classificação não caracteriza obrigatoriedade de contratação para a realização das atribuições pelo profissional e consequente percepção de bolsa, pois esta última dependerá da demanda de alunos nos cursos ofertados.
9.3 Os horários e dias de atividades ficam a critério da Coordenação do PRONATEC, cabendo ao bolsista acatar integralmente essas definições sobre pena de desligamento da bolsa.
9.4 Caso a contratação seja efetivada, a carga horária semanal será definida de acordo com a demanda de alunos, respeitando a carga horária máxima estabelecida no subitem 8.4 deste Edital.
9.5 Surgindo novas demandas de cursos e havendo interesse do IFES - CAMPUS CENTRO SERRANO em ofertá-las, os candidatos classificados poderão ser convocados, obedecendo rigorosamente à ordem de classificação.
9.6 O horário das aulas dependerá da demanda específica de cada curso.
9.7 Os cursos serão ofertados dentro do CAMPUS CENTRO SERRANO ou em locais conveniados.
10. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
10.1 A aprovação no processo seletivo assegurará apenas a expectativa de direito à concessão da bolsa, ficando a concretização deste ato condicionada à observância das disposições legais pertinentes, do interesse e conveniência da administração da Direção Geral do CAMPUS CENTRO SERRANO, bem como da respectiva disponibilização financeira, da rigorosa ordem de classificação e do prazo de validade do processo seletivo.
10.2 A inexatidão ou irregularidade de informações, ainda que constatadas posteriormente, eliminará o candidato do processo seletivo, declarando-se nulos todos os atos decorrentes de sua inscrição.
10.3 A inscrição do candidato implicará no conhecimento destas normas e no compromisso de cumpri-las.
10.4 É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a publicação dos resultados das etapas de avaliação.
10.5 Será excluído o candidato, que, em qualquer etapa do processo seletivo, utilizar meio fraudulento ou meio ilícito.
10.6 O afastamento do bolsista das atividades do PRONATEC Bolsa Formação implica no cancelamento da sua bolsa.
10.7 Os bolsistas estarão sujeitos à avaliação pedagógica e institucional realizada pela gestão geral do Programa, pelos supervisores e coordenadores, sendo o seu resultado fator determinante para a permanência, podendo o termo de concessão da bolsa ser cancelado, caso a produtividade, qualidade dos trabalhos e postura em relação aos colegas não esteja atendendo os critérios do Programa;
10.8 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Seleção.
SANTA MARIA DE JETIBÁ (ES), 02 de Outubro de 2014.
Adriana Pionttkovsky Barcellos
Diretora de Implantação do Campus Centro Serrano
Portaria Nº 1.458 de 12/09/2013 - DOU 16/09/2013
ANEXO I
DAS VAGAS
Disciplinas | Turno | Carga Horária | Vagas | Requisito Mínimo |
Português Básico | Vespertino/noturno | 18 horas | 1 | Licenciatura em Letras |
Orçamento Público | Vespertino/noturno | 8 horas | 03 | Ser Professor, possuir diploma de graduação em Administração e/ou área afim |
Saúde e Segurança no Trabalho | Vespertino/noturno | 4 horas | ||
Integração e Orientação Profissional | Vespertino/noturno | 4 horas | Ser Professor, possuir diploma de graduação em Administração e/ou área afim | |
Noções de Contabilidade | Vespertino/noturno | 20 horas | ||
Atendimento e Relacionamento com o cliente | Vespertino/noturno | 20 horas | ||
Ética e Cidadania | Vespertino/noturno | 12horas | ||
Legislação Básica Social e Trabalhista | Vespertino/noturno | 32 horas | ||
Qualidade Total | Vespertino/noturno | 12 horas | ||
Noções de Licitação e Contratos Administrativos | Vespertino/noturno | 12 horas |
ANEXO VI
CRONOGRAMA
ETAPA / ATIVIDADE | DATA DE REALIZAÇÃO | LOCAL |
Inscrição | 06/10/2014 a 10/10/2014, das 8h às 11h e das 13h às 16h | SEDE DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MARIA DE JETIBÁ * |
Homologação das inscrições e Análise do Curriculum | 15/10/2014 | SEDE DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MARIA DE JETIBÁ * |
Apresentação de recurso contra a homologação das inscrições e Análise do Curriculum | 16/10/2014, das 8h às 11h e das 13h às 16h | SEDE DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MARIA DE JETIBÁ * |
Resultado do recurso e Resultado Final | 18/10/2014 | SEDE DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MARIA DE JETIBÁ * |
* Endereço da Sede da Secretaria de Educação da Prefeitura Municipal de Santa Maria de Jetibá: Rua Francisco Schwartz, nº 37, Centro, Santa Maria de Jetibá - ES.