IFES - Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia - ES

Notícia:   IFES abre quatro vagas para Professor Substituto no campus de Alegre

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

IFES - INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA

CAMPUS ALEGRE

EDITAL Nº. 2, DE 8 DE JANEIRO DE 2014

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

Rodovia ES 482, KM 40 - Distrito de Rive - Caixa Postal 47 CEP: 29500-000 -Alegre-ES

A DIRETORA-GERAL DO CAMPUS DE ALEGRE DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO ESPÍRITO SANTO, torna pública a abertura de inscrições para o Processo Seletivo Simplificado, com vistas à contratação de 04 vagas para Professor Substituto para o Campus de Alegre, nos termos da Lei nº 8.745, de 09 de Dezembro de 1993, com nova redação dada pelas Leis nº. 9.849, de 26 de Outubro de 1999, 10.667, de 14 de Maio de 2003, 11.784, de 22 de Setembro de 2008 e 12.425 de 17 de Junho de 2011; Orientação Normativa SRH/MP nº 5, de 28 de Outubro de 2008; Decreto nº 6.944, de 21 de Agosto de 2009; e também em conformidade com as Leis nº. 8.112, de 11 de Dezembro de 1990; 9.394, de 20 de Dezembro de 1996 e 12.772, de 28 de Dezembro de 2012, com a finalidade de atender a necessidade temporária de excepcional interesse público no IFES, conforme discriminação a seguir:

Professor Substituto

ÁREA DE ESTUDO

REGIME DE TRABALHO

VAGAS

1- Física

40h

01

2 - Língua Portuguesa/Inglês/Espanhol

40h

01

3 - Matemática

40h

01

4 - Produção Vegetal

40h

01

1 - DOS REQUISITOS PARA PARTICIPAÇÃO NO PROCESSO SELETIVO

1.1 Poderão ser contratados servidores da Administração Direta ou Indireta da União, Estado, Município ou Distrito Federal, exceto os ocupantes de cargo efetivo integrante das carreiras de magistério de que trata as Leis nº. 7.596, de 10 de Abril de 1987, 11.784, de 22 de Setembro de 2008 e 12.772, de 28 de Dezembro de 2012.

1.2 Aqueles que já foram contratados com fundamento na Lei nº 8.745, de 09 de Dezembro de 1993, somente poderão ser novamente contratados após decorridos 24 (vinte e quatro) meses do encerramento do contrato anterior.

1.3 Não participar de gerência ou administração de sociedade privada, personificada ou não personificada, exercer o comércio, exceto na qualidade de acionista, cotista ou comanditário, conforme disposto na Lei nº 8.112, de Dezembro de 1990, alterada pela Lei nº 11.784, de 22 de Setembro de 2008.

1.4 Não estar de licença especificada em lei que impossibilite o exercício do cargo, ou qualquer outro tipo de impedimento legal.

1.5 Em caso de acumulação de cargos comprovar formalmente a compatibilidade de horários.

1.6 Ter no mínimo 18 anos completos até o término da data de inscrição.

1.7 Apresentar a formação mínima exigida até a data de efetivo exercício.

2 - DAS INSCRIÇÕES:

2.1. Requisitos:

2.1.1. Professor Substituto

I - Física: Licenciatura em Física ou Bacharelado em Física, com especialização na área afim ou em Educação, ou mestrado ou doutorado na área ou em educação.

II - Língua Portuguesa/Inglês/Espanhol: Licenciatura Plena em Letras Português/Espanhol com especialização, mestrado ou doutorado na área ou em educação, acrescido de curso de Inglês realizado em Instituição de Ensino devidamente regularizada com carga horária mínima de 200 horas; ou Licenciatura Plena em Letras Português/Inglês com especialização, mestrado ou doutorado na área ou em educação, acrescido de curso de Espanhol realizado em Instituição de Ensino devidamente regularizada com carga horária mínima de 200 horas.

III - Matemática: - Licenciatura Plena em Matemática com especialização, mestrado ou doutorado na área ou em educação; ou Bacharel em Matemática acrescido de Complementação Pedagógica em Matemática com especialização, Mestrado ou doutorado na área ou em educação; ou Graduação em qualquer Engenharia ou Graduação em Economia ou Graduação em Administração ou Graduação em Contabilidade ou Graduação em Estatística, acrescidas de Complementação Pedagógica em Matemática com especialização, mestrado ou doutorado na área ou em Educação.

IV - Produção Vegetal: Licenciatura em Ciências Agrícolas ou Engenharia Agronômica com especialização na área afim ou em educação, ou Mestrado ou Doutorado na área de Produção Vegetal ou Fitotecnia.

2.2 Período: 10 a 24/01/2014 (exceto Sábados, Domingos e Feriados)

2.3 Horário: 8h às 11h e das 13h às 16h.

2.4 Local: Coordenadoria Geral de Ensino do Instituto Federal do Espírito Santo - Campus de Alegre, situada na ES 482 Cachoeiro x Alegre, KM 47, Distrito de Rive - 29500-000 - Alegre.

2.4.1 O candidato deverá entregar o curriculum vitae, devidamente comprovado através da cópia simples da titulação descrita nas Normas do Processo Seletivo, em envelope lacrado e identificado contendo nome, nº do edital e área de estudo/disciplina a qual concorre.

2.4.2 O candidato poderá encaminhar o curriculum vitae, devidamente comprovado, por via postal, através de SEDEX, para a Coordenadoria de Seleção e Desenvolvimento de Pessoas, postado até o dia 24/01/2014.

2.4.3 Será admitida a inscrição efetivada por terceiros, mediante procuração do interessado, que será retida. Não é necessário o reconhecimento de firma na procuração.

2.5 Validade: O presente Edital terá validade de 01 (um) ano após sua publicação no Diário Oficial da União.

3 - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

3.1 O presente Edital e as Normas do Processo Seletivo (Da Remuneração, Da Titulação, Dos Critérios de Avaliação) encontram-se disponíveis no endereço eletrônico: www.ifes.edu.br.

3.2 Outras Informações pelo telefone (028) 3552-8131 - ramal 247, no local de inscrição ou no endereço eletrônico.

MARIA VALDETE SANTOS TANNURE
Diretora-Geral Campus de Alegre

ANEXO I

NORMAS DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA O EDITAL 02/2014

1 DA ESTRUTURA DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO:

O Processo Seletivo Simplificado será realizado em 02 (duas) etapas distintas e constituído de.

- Primeira fase: Prova de Títulos - Classificatória.

- Segunda fase: Prova de Desempenho Didático - Classificatória e Eliminatória.

Em cada uma das fases será atribuída uma pontuação de zero a cem pontos.

1.1. DA PROVA DE TÍTULOS

A titulação deverá ser entregue, no ato da inscrição, em envelope lacrado, devidamente identificado com Nome, nº do Edital e área de Estudo/Disciplina a qual o candidato concorre, não podendo em hipótese alguma ocorrer à anexação ou substituição de quaisquer documentos depois da entrega de títulos.

- No ato da inscrição o candidato deverá preencher o formulário de solicitação de inscrição recebendo em seguida o comprovante da inscrição no concurso.

- Caso haja dúvidas quanto à veracidade ou informações insuficientes de título apresentado, a Comissão de análise o desconsiderará.

- Será atribuída nota zero ao candidato que não entregar seus títulos na forma, no período ou no local estabelecido, não caracterizando este fato sua eliminação do certame.

1.1.1 Os títulos apresentados serão considerados uma única vez, mesmo que o candidato tenha formação múltipla. Serão aceitos diplomas, certificados, declarações e atestados. Não serão contabilizados títulos com formação em andamento e ainda não concluídos.

1.1.2 Os diplomas e/ou certificados em língua estrangeira somente serão válidos se acompanhados de tradução feita por Tradutor Juramentado.

1.1.3 Os Títulos deverão ser entregues em envelope lacrado, seguindo rigorosamente a ordem prevista no subitem 1.1.7.

1.1.4 Os Títulos a que se referem as alíneas "e", "f", "g", "h" e "i" do subitem 1.1.7 só serão considerados, se deles constar a carga horária da atividade.

1.1.5 Os Títulos a que se referem às alíneas "a" e "b" do subitem 1.1.7 só serão válidos, se acompanhados do número do parecer do Conselho Nacional de Educação que credenciou os respectivos cursos. Caso não contenham o número do parecer, o mesmo deverá ser impresso do site da CAPES (www.capes.gov.br/cursos-recomendados) e anexados ao documento.

1.1.6 Os títulos a que se referem as alíneas "a", "b", "c" e "d" do subitem 1.1.7 também serão aceitos na forma de declaração, mas, somente se apresentados especificando todo o conteúdo exigido nos diplomas como descrito a seguir:

I - No caso dos títulos a que se referem as alíneas "a" e "b" as declarações deverão contemplar: a data de conclusão do curso, a aprovação e obtenção do grau a que faz jus, informação sobre o parecer do Conselho Nacional de Educação que credenciou os respectivos cursos.

II - No caso de títulos a que se referem a alínea "c", as declarações deverão contemplar: a data de conclusão do curso, a aprovação e obtenção do grau que faz jus e histórico contendo todas as exigências feitas pela Resolução 01/2007 do CNE.

1.1.7 Ordem em que os títulos deverão ser apresentados e especificação dos valores a serem atribuídos:

a) Certificado de Curso de Doutorado, em área afim da Disciplina, obtido em curso credenciado pelo Conselho Nacional de Educação, ou, quando estrangeiro, devidamente revalidado: 20 (vinte) pontos.

b) Certificado de Curso de Mestrado, em área afim da Disciplina, obtido em curso credenciado pelo Conselho Nacional de Educação, ou, quando estrangeiro, devidamente revalidado: 15 (quinze) pontos.

c) Certificado e histórico de Curso de Pós-Graduação "Lato Sensu", em área afim da Disciplina, obtido em curso que atenda às prescrições da Resolução nº 01/2007 do Conselho Nacional de Educação (descrição abaixo) ou, quando estrangeiro, devidamente revalidado: 10 (dez) pontos.

De acordo com o § 1º, artigo 7º da Resolução nº 01/2007 do Conselho Nacional de conhecimento do curso e serem acompanhados do respectivo histórico escolar, do qual devem constar, obrigatoriamente:

I - relação das disciplinas, carga horária, nota ou conceito obtido pelo aluno e nome e qualificação dos professores por elas responsáveis;

II - período em que o curso foi realizado a sua duração total, em horas de efetivo trabalho acadêmico;

III - título da monografia ou do trabalho de conclusão do curso e nota ou conceito obtido;

IV - declaração da instituição de que o curso cumpriu todas as disposições da presente Resolução; e

V - citação do ato legal de credenciamento da Instituição.

d) Habilitação específica obtida em curso de graduação relacionada com a Área de Estudo/Disciplina especificada no pré-requisito da vaga: 05 (cinco) pontos.

e) Certificados de participação em cursos, relacionados com a Disciplina ou com Educação, com carga horária:

- igual ou superior a 180 (cento e oitenta) horas, exceto Especialização Lato Sensu: será considerado apenas um certificado, com valor de 1,5 (um vírgula cinco) pontos;

- de 80 (oitenta) a 179 (cento e setenta e nove) horas: serão considerados até dois certificados, com valor de 01 (um) ponto para cada um. (máximo: 02 (dois) pontos);

- de 40 (quarenta) a 79 (setenta e nove) horas: serão considerados até dois certificados, com valor de 0,5 (meio) ponto para cada um. (máximo: 01 (um) ponto)

f) Ministração de Cursos, Palestras, Workshop, Mini-cursos e Oficinas, relacionados com a Disciplina ou com Educação, com carga horária igual ou superior a 08 (oito) horas: serão considerados até quatro certificados, com valor de 01 (um) ponto para cada um. (máximo: 04 (quatro) pontos).

g) Declaração de bolsista de Iniciação Científica relacionada com a área objeto do Concurso, com carga horária igual ou superior a 100h: 01 (um) ponto por bolsa. (máximo: 02 (dois) pontos).

h) Declaração de Monitoria ou tutoria relacionada com a área objeto do Concurso, com carga horária igual ou superior a 100 horas: 01 (um) ponto por monitoria ou tutoria. (máximo: 02 (dois) pontos).

i) Declaração de Estágio relacionado com a área objeto do Concurso, com carga horária acima de 100 horas e com descrição das atividades: 01 (um) ponto por estágio. (máximo : 02 (dois) pontos). Não serão aceitas cópias de contrato.

j) Declaração de Orientação de Trabalho de Alunos (tese de doutorado, dissertação de mestrado, iniciação científica, projeto final de graduação ou monografia de especialização): 1,5 (um vírgula cinco) pontos por cada orientação de tese de doutorado; 1,0 (um) ponto por cada orientação de dissertação de mestrado; 0,5 (meio) ponto por cada orientação de iniciação científica, projeto final de graduação ou monografia de especialização. (máximo: 04 (quatro) pontos).

k) Declaração de Participação como membro da Banca de tese de doutorado, dissertação de mestrado, iniciação científica, projeto final de graduação ou monografia de especialização, exceto para orientadores de projeto: 0,2 (zero vírgula dois) pontos por cada participação. (máximo: 1,0 (um) ponto).

l) Publicação em periódico especializado nacional ou internacional relacionada com a Disciplina ou com Educação contendo cópia: do ISSN/IBCT, da capa da revista, da ficha catalográfica, do índice ou sumário e da primeira página do artigo (onde conste o nome do candidato): 02 (dois) pontos por artigo. (máximo: 06 (seis) pontos).

m) Publicação de artigos ou resumos em anais de congresso: 0,5 (meio) ponto por publicação. (máximo: 01 (um) ponto).

n) Apresentações de trabalhos em Congressos (Pôster, Comunicação Oral, Mesa Redonda): 0,25 (zero vírgula vinte e cinco) pontos para poster; 0,5 (meio) ponto por Comunicação Oral; 0,25 (zero vírgula vinte e cinco) pontos por Mesa Redonda. (máximo: 0,5 (meio) ponto).

o) Livro ou capítulo de livro editado relacionado com a área objeto do Concurso ou com Educação, contendo cópia: do ISBN, da capa do livro, da ficha catalográfica e do índice ou sumário: 4,0 (quatro) pontos (máximo: 4,0 (quatro) pontos).

p) Comprovante de aprovação em concurso público na área de ensino através de cópia da publicação no Diário Oficial. (0,5 (meio) ponto por comprovante de aprovação: (máximo: 01 (um) ponto). Não serão aceitos comprovantes de aprovação em Processo Seletivo Simplificado.

q) Atestado de exercício profissional comprovado através de Declaração da Instituição, constando dia, mês e ano de início e término do contrato. Em caso de contrato vigente, será considerada a data em que a declaração foi emitida: (máximo: 18 (dezoito) pontos). Não será aceita a cópia da carteira de trabalho:

- serão considerados 02 (dois) pontos por ano ou fração superior a 06 (seis) meses, até o máximo de 18 (dezoito) pontos, para o exercício profissional de magistério, professor, instrutor ou regente de classe na Área Específica, objeto do concurso.

- será considerado 01 (um) ponto por ano ou fração superior a 06 (seis) meses, até o máximo de 18 (dezoito) pontos, para o exercício profissional de magistério, professor, instrutor ou regente de classe.

- será considerado 01 (um) ponto por ano ou fração superior a 06 (seis) meses, até o máximo de 18 (dezoito) pontos, se o exercício profissional não for de magistério, professor, instrutor ou regente de classe, estiver relacionado com a Área/Disciplina objeto do Concurso.

- No caso de, em um mesmo período, o candidato ter exercido atividades nos três tipos citados acima, será considerado apenas o de maior peso. Não será contabilizado o tempo concomitante.

1.1.8 O prazo máximo para os recursos referentes à Prova de Títulos é de 24 (vinte e quatro) horas após a divulgação do Resultado da Prova de Títulos no endereço eletrônico: www.alegre.ifes.edu.br. Somente serão aceitos os recursos protocolados no Setor de Protocolo do Ifes - Campus de Alegre em formulário específico, conforme anexo III. Não serão aceitos recursos enviados por Sedex ou correio eletrônico.

1.1.9 O parecer da Banca Examinadora sobre os recursos interpostos é irrecorrível, não cabendo novo recurso após a divulgação do resultado final da Prova de Títulos após recursos.

1.1.10 Em caso de empate entre dois ou mais candidatos, terá preferência, para efeito de desempate, o candidato que:

a) apresentar certificado de conclusão de Curso de Doutorado, obtido em curso credenciado pelo Conselho Nacional de Educação;

b) apresentar certificado de conclusão de Curso de Mestrado, obtido em curso credenciado pelo Conselho Nacional de Educação;

c) apresentar certificado de conclusão de Curso de Pós-Graduação "Lato-Sensu", obtido em curso que atenda às prescrições da Resolução nº 01/2007 do Conselho Nacional de Educação;

d) comprovar habilitação específica obtida em curso de graduação correspondente à licenciatura plena;

e) comprovar mais tempo de exercício profissional de magistério na área específica do concurso;

f) for mais idoso;

g) tiver o menor número de inscrição.

1.2. DA PROVA DE DESEMPENHO DIDÁTICO

1.2.1 O calendário da Prova de Desempenho Didático, do qual constará o dia do sorteio do ponto, a data e o horário da prova, será disponibilizado pela Coordenadoria-Geral de Ensino do Ifes - Campus de Alegre, após a divulgação do resultado dos recursos à Prova de Títulos, através do endereço eletrônico: www.alegre.ifes.ebu.br.

1.2.2 Serão Convocados, por ordem de classificação, para a Prova de Desempenho Didático até os 05(cinco) primeiros candidatos por vaga habilitados na Prova de Títulos, se houver.

1.2.3 O sorteio do ponto será realizado 24 (vinte e quatro) horas antes da Prova de Desempenho Didático, não sendo alterado o horário da prova em caso de atraso do candidato para o sorteio por qualquer motivo.

1.2.4 A Prova de Desempenho Didático consistirá numa aula de duração de 50 (cinquenta) minutos, dependendo da área de estudo/disciplina, ministrada perante Banca Examinadora, podendo também ser assistida por alunos e/ou servidores deste Ifes. Ficará a cargo de a Banca Examinadora fazer arguição de até 10 minutos ao candidato, caso necessário.

1.2.5 O candidato deverá se apresentar, para a Prova de Desempenho Didático, munido de Cartão de Inscrição e Carteira de Identidade, bem como fazer entrega do plano de aula impresso em 03(três) vias.

1.2.6 Não será permitida a presença, no recinto da prova, dos demais candidatos e de pessoas não previstas no item 1.2.4.

1.2.7 Será habilitado na Prova de Desempenho Didático o candidato que obtiver, no mínimo, 60 (sessenta) pontos.

1.2.8 Os critérios de avaliação para a prova de Desempenho Didático observados pelos membros da Banca Examinadora serão:

a) Quanto ao Planejamento Pedagógico:

1. O plano de aula é viável e apresenta os requisitos necessários para o bom desenvolvimento da aula.

2. No plano de aula os objetivos da aula são claros e coerentes com o conteúdo/tema proposto.

3. A metodologia proposta é capaz de promover o interesse do aluno pela aula.

4. Os recursos propostos são capazes de estimular a atenção do aluno/banca durante a aula.

5. Os recursos propostos foram utilizados adequadamente.

6. Durante a aula conseguiu ressaltar a importância em se compreender/saber o tema proposto.

7. Durante a aula estimulou a participação/interação dos alunos/banca.

8. A avaliação da aprendizagem proposta é compatível com a aula realizada.

9. A altura da voz, dicção e a movimentação permitiram aos alunos/banca o bom entendimento da apresentação do tema.

10. O tempo de aula foi distribuído adequadamente.

b) Quanto ao Conhecimento Específico:

1. Demonstrou ter domínio sobre o tema proposto.

2. Enfatizou os elementos mais importantes do tema.

3. Demonstrou utilizar bibliografias, conceitos e informações atualizadas sobre o tema proposto.

4. Usou adequadamente os termos técnicos do conteúdo apresentado.

5. A abordagem do conteúdo esteve num nível de aprofundamento adequado ao curso.

6. O tema foi abordado de maneira lógica, apresentando os conteúdos de forma a facilitar o entendimento do mesmo.

7. Apresentou exemplos de aplicações práticas ou teóricas, demonstrando a função do tema abordado na área de estudo.

8. Explorou de maneira adequada os fundamentos teóricos relacionados ao tema.

9. Indicou referências bibliográficas importantes para estimular a leitura/estudo sobre o tema proposto.

1.0 Foi capaz de responder corretamente aos questionamentos sobre o tema abordado.

1.2.9 De acordo com o decreto nº 6.944/2009 em seu artigo 13º §3º, a Prova de Desempenho Didático será registrada em áudio e vídeo. As imagens não serão utilizadas para quaisquer outros fins que não estejam previstos no Edital, servindo este material como prova judicial.

1.2.10 O prazo máximo para os recursos à Prova de Desempenho Didático é de 24 (vinte e quatro) horas após a divulgação do Resultado da Prova de Desempenho Didático no endereço eletrônico: www.alegre.ifes.ebu.br. Somente serão aceitos os recursos protocolados no Setor de Protocolo do Ifes - Campus de Alegre, em formulário específico, conforme anexo III. Não serão aceitos recursos enviados por Sedex, quaisquer outros meios postais ou correio eletrônico.

2 DO RESULTADO FINAL

2.1 A média final dos candidatos será obtida pela média ponderada das duas provas, considerando-se os seguintes pesos:

a) Prova de Títulos - peso 4;

b) Prova de Desempenho Didático - peso 6.

2.2 Em caso de empate entre dois ou mais candidatos, terá preferência, para efeito de desempate, o candidato que:

a) obtiver maior pontuação na prova de Desempenho Didático;

b) obtiver maior número de pontos na Prova de Títulos;

c) for mais idoso;

3 DO REGIME DE TRABALHO E DA REMUNERAÇÃO

3.1 O regime de Trabalho será de 40 (quarenta) horas semanais, conforme o Edital, podendo sofrer alterações de acordo com as necessidades da Instituição.

3.2 A remuneração será a constante na Tabela de vencimentos descrita abaixo, podendo ser alterada a qualquer tempo e sem aviso prévio, de acordo com as determinações legais. Estão incluídos apenas os valores do Vencimento Básico e da Retribuição por Titulação.

Classe Nível Titulação Carga Horária 40h

D 101 Graduação R$ 2.714,89

D 101 Especialização R$ 2.968,02

D 101 Mestrado R$ 3.549,94

D 101 Doutorado R$ 4.649,65

3.3 Além da remuneração serão concedidos aos candidatos contratados os seguinte benefícios:

Auxílio Alimentação (R$ 373,00para regime de 40 horas semanais), Auxílio Transporte e Auxílio Pré-Escolar (para filhos menores de seis anos de idade), quando couberem.

4 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

4.1 O horário de trabalho, a vigência do contrato, as disciplinas a serem ministradas e a Coordenadoria de Lotação serão estabelecidos pelo Ifes - Campus de Alegre.

4.2 A falsidade de afirmativas e/ou de documentos, ainda que verificada posteriormente à realização do processo seletivo simplificado, implicará na eliminação sumária do candidato, sendo declarados nulos de pleno direito à inscrição e todos os atos decorrentes, sem prejuízos de eventuais sanções de caráter judicial.

4.3 O candidato somente poderá efetuar inscrição para uma única Disciplina. Caso ocorram múltiplas inscrições do mesmo candidato, será considerada válida a última inscrição feita, sendo as outras inscrições do mesmo candidato, será considerada válida a última inscrição feita, sendo as outras inscrições consideradas nulas.

4.4 A contratação do candidato obedecerá, rigorosamente, à ordem de classificação final para prestação de serviços no Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Espírito Santo - Campus de Alegre.

4.5 Havendo desistência do candidato selecionado para a efetivação da contratação serão observadas as prerrogativas do presente Edital, sendo convocado o candidato subsequente.

4.6 Após a homologação do resultado no Diário Oficial da União, o candidato não selecionado poderá reaver sua documentação, no mesmo local de inscrição, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias.

4.7 O presente Edital terá validade de 01 (um) ano após sua publicação no Diário Oficial da União.

4.8 Os casos omissos serão resolvidos pela comissão organizadora do processo seletivo simplificado.

MARIA VALDETE SANTOS TANNURE
Diretora-Geral

ANEXO V

CRONOGRAMA

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO DE PROFESSOR SUBSTITUTO NAS DISCIPLINAS DA ÁREA DE FÍSICA, LÍNGUA PORTUGUESA/INGLÊS/ESPANHOL, MATEMÁTICA E PRODUÇÃO VEGETAL.

ETAPA / ATIVIDADE

DATA DE REALIZAÇÃO

LOCAL

Período de Inscrições

10 a 2001/2014 (dias úteis)

Coordenadoria Geral de Ensino - CGE

Homologação das Inscrições

2$/01/2014

Mural da CGE - Ifes - Campus de Alegre e no Sítio: www.alegre.ifes.edu.br

Recurso - Homologação das inscrições

29/01/2014

Protocolo - Ifes - Campus de Alegre

Homologação das Inscrições após Recursos e Resultado da Prova de Títulos

30/01/2014

Mural da CGE - Ifes - Campus de Alegre e no Sítio: www.alegre.ifes.edu.br

Recursos - Prova de Títulos

31/01/2014

Protocolo - Ifes - Campus de Alegre

Resultado dos Recursos e da Prova de Títulos após os Recursos e Convocação para o sorteio do tema para a Prova de Desempenho Didático

0302/2014

Mural da CGE - Ifes - Campus de Alegre e no Sítio: www.alegre.ifes.edu.br

Sorteio do tema Divulgação do Cronograma da Prova de Desempenho Didático0402/2014Prédio Central do Campus de Alegre
Mural da CGGP - Ifes - Campus de Alegre e no Sítio: www.alegre.ifes.edu.br
Início da Prova de Desempenho Didático0502/2014Ifes - Campus de Alegre
Resultado Prova de Desempenho Didático05/02/2014Mural da CGGP- Ifes - Campus de Alegre e no Sítio: www.alegre.ifes.edu.br
Recursos - Prova de Desempenho DidáticoO602/2014Protocolo - Ifes - Campus de Alegre
Resultado dos Recursos / Resultado da Prova de Desempenho Didático após Recursos e Resultado Final do Processo Seletivo07/02/2014Mural da CGGP- Ifes - Campus de Alegre e no Sítio: www.alegre.ifes.edu.br
Homologação do Resultado Final do Processo Seletivo10/02/2014Diário Oficial da União
Assinatura dos Contratos dos candidatos aprovados17/02/2014CGGP - Ifes - Campus de Alegre