REITORIA
O REITOR DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO CEARÁ (IFCE), no uso de suas atribuições e considerando o teor do Decreto nº 7.312/2010, publicado no Diário Oficial da União de 23 de setembro de 2010, e de acordo com as normas estabelecidas pelo Decreto nº. 6.944, publicado no Diário Oficial da União de 24 de agosto de 2009, torna pública a abertura da inscrição para o Concurso Público de Provas e Títulos visando ao provimento do cargo efetivo de Professor de Ensino Básico, Técnico e Tecnológico, de que trata a Lei nº 12.772, de 28 de dezembro de 2012, com o objetivo de preencher o Quadro de Pessoal deste Instituto, sob o Regime Jurídico Único, aprovado pela Lei nº. 8.112, de 11 de dezembro de 1990, com suas alterações posteriores, as legislações pertinentes e demais regulamentações, conforme estabelecido neste Edital.
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES:
1.1. O concurso público será realizado pelo Departamento de Ingressos do IFCE, situado à Av. 13 de Maio, 2081 - Benfica, em Fortaleza/CE.
1.2. Integram este Edital, para todos os fins e efeitos, os seguintes anexos:
a) Anexo I - Relação das Vagas por Subárea;
b) Anexo II - Conteúdo Programático por Subárea;
c) Anexo III - Temas das Provas de Desempenho Didático;
d) Anexo IV - Tabela de Remuneração.
1.3. O provimento se dará nas vagas relacionadas no Anexo I deste Edital.
1.4. A Pró-reitoria de Gestão de Pessoas (PROGEP) designará a Comissão Coordenadora do Concurso e, por indicação da Pró-reitoria de Ensino (PROEN), as bancas examinadoras deste certame.
1.5. São atividades do cargo de Professor de Ensino Básico, Técnico e Tecnológico, pertencente ao Plano de Carreiras e Cargos de Magistério Federal, aquelas relacionadas ao ensino, pesquisa e extensão e as inerentes ao exercício de direção, assessoramento, chefia, coordenação e assistência na própria instituição, além daquelas previstas em legislação específica.
1.6. Fica estabelecido o "fuso" de Fortaleza-CE como horário oficial de referência para todas as alusões contidas neste Edital.
1.7. Todas as fases do presente concurso serão realizadas na cidade de Fortaleza/CE.
2. DAS INSCRIÇÕES:
2.1. Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá conhecer o teor do presente Edital e seus anexos, disponíveis no sítio www.ifce.edu.br, e certificar-se de que preenche todos os requisitos neles expressos.
2.2. A inscrição do candidato implicará o conhecimento das normas e condições estabelecidas neste Edital e sua tácita aceitação, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.
2.3. O candidato deve imprimir o Edital regulador deste concurso, disponível no sítio www.ifce.edu.br.
2.4. A inscrição será efetuada exclusivamente via internet, no endereço eletrônico www.ifce.edu.br, no período compreendido entre 8 horas do dia 22/04/2014 até às 17 horas do dia 02/05/2014.
2.5. Para inscrever-se, o candidato deve acessar o endereço eletrônico www.ifce.edu.br, durante o período definido no subitem 2.4. e efetuar a inscrição conforme os procedimentos estabelecidos a seguir:
a) Preencher o requerimento de inscrição, informando, obrigatoriamente, seu número de CPF e transmitir os dados via internet;
b) Imprimir o boleto bancário eletrônico e efetuar o pagamento da taxa de inscrição no valor de R$ 100,00 (cem reais), em qualquer agência bancária ou lotérica, até o 1º dia útil após o encerramento das inscrições.
2.6. No momento da inscrição, o candidato deve optar por apenas uma subárea, visto que a Prova Escrita para todas as vagas ocorrerá no mesmo dia e horário. Caso seja constatado mais de um requerimento de inscrição, por CPF, será confirmado somente o último.
2.7. Uma vez confirmada a inscrição não será admitida, em hipótese alguma, a sua alteração.
2.8. Serão considerados documentos oficiais de identidade: carteiras expedidas pelo Ministério da Defesa, pelas Secretarias de Segurança Pública e pelos Corpos de Bombeiros Militares; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (Ordens, Conselhos etc.); passaporte brasileiro (ainda válido); Carteira do Trabalho e Previdência Social (modelo novo, com foto e assinatura); carteiras funcionais expedidas pelo Ministério Público, Magistratura, ou por órgão público que, amparadas por lei federal, que sejam válidas como identidade; carteira nacional de habilitação (somente o modelo novo, com foto, obedecendo ao período de validade).
2.9. Não serão aceitos como documentos de identidade: certificado de reservista, boletim de ocorrência policial, certidão de nascimento ou casamento, título eleitoral, Carteira do Trabalho e Previdência Social (modelo antigo), carteira nacional de habilitação (modelo antigo ou modelo novo com período de validade vencido), carteira de estudante, carteira funcional sem valor de identidade; documento ilegível, não identificável ou danificado.
2.10. A inscrição efetuada será confirmada mediante a comprovação do pagamento da taxa e do correto preenchimento do requerimento de inscrição.
2.11. Será considerado inscrito o candidato que tiver seu requerimento de inscrição confirmado, na forma do subitem 2.10. deste Edital, devendo certificar-se do deferimento no dia 09/05/2014, mediante consulta ao sítio www.ifce.edu.br.
2.12. O candidato cuja inscrição não for deferida poderá comparecer pessoalmente, ou por meio de um procurador, para regularizar sua situação nos dias 12 a 14/05/2014, no horário de 09h às 12h e de 13h às 17h, junto ao Departamento de Ingressos do IFCE, situado à Av. 13 de Maio, 2081 - Benfica, em Fortaleza/CE.
2.13. O IFCE não se responsabiliza por requerimento de inscrição não recebido via internet por motivos de ordem técnica, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como de outros fatores que impossibilitem a transferência de dados ou a impressão do boleto bancário.
2.14. É vedada a transferência do valor pago a título de taxa de inscrição para terceiros ou para outros concursos/seleções.
2.15. Em nenhuma hipótese será devolvida a importância paga, relativa à taxa de inscrição.
2.16. Não será aceito requerimento de inscrição por via postal, fax, correio eletrônico, condicional, extemporâneo nem em desacordo com as normas deste Edital.
2.17. As informações prestadas no requerimento de inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, dispondo o IFCE, no caso de dados incorretos, incompletos ou inverídicos, mesmo que constatados a posteriori, do direito de excluir o candidato deste concurso público e declarar nulos os atos praticados em decorrência da inscrição, sem prejuízo de eventuais sanções de caráter judicial.
2.18. Em hipótese alguma, o candidato poderá realizar provas sem que o seu requerimento de inscrição esteja previamente confirmado.
3. DA ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO
3.1. O IFCE, obedecendo ao que preceitua o Decreto nº 6.593, de 2 de outubro de 2008, publicado no DOU de 3/10/2008, prevê a possibilidade de isenção de taxa de inscrição para o candidato que:
a) Estiver inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal - CadÚnico, de que trata o Decreto nº 6.135, de 26 de junho de 2007, e
b) For membro de família de baixa renda nos termos do Decreto nº 6.135 de 2007 (renda familiar mensal igual ou inferior a três salários mínimos ou renda familiar per capita de até meio salário mínimo mensal).
3.2. Os pedidos de isenção da taxa de inscrição poderão ser feitos no período de 22 a 25/04/2014, mediante requerimento padrão dirigido ao Departamento de Ingressos do IFCE, protocolizado no endereço citado no subitem 1.1 ou em qualquer campus do IFCE.
3.3. Para a solicitação de isenção de taxa, o candidato deverá proceder da seguinte forma:
a) imprimir o requerimento que está disponível no sítio eletrônico www.ifce.edu.br;
b) apresentar declaração de que atende a alínea "b" do subitem 3.1. deste Edital.
3.4. Não será aceita a documentação entregue após a data especificada no subitem 3.2.
3.5. O IFCE consultará o órgão gestor do CadÚnico para verificar a veracidade das informações prestadas pelo candidato.
3.6. A declaração falsa sujeitará o candidato às sanções previstas em Lei, aplicando-se, ainda, o disposto no parágrafo único do art. 10º do Decreto nº 83.936, de 6 de setembro de 1979.
3.7. A relação dos candidatos beneficiados com a isenção de taxa de inscrição será divulgada no dia 28/04/2014, no sítio www.ifce.edu.br.
3.8. Os candidatos beneficiados com a isenção da taxa deverão efetuar a inscrição procedendo conforme especificado no subitem 2.5., alínea "a".
3.9. No caso de indeferimento do pedido de isenção, o candidato que desejar participar do certame deverá proceder de acordo com o subitem 2.5.
4. DAS VAGAS DESTINADAS AOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA
4.1. Em cumprimento ao que consta nos seguintes dispositivos:
a) art. 37, inciso VIII, da Constituição Federal de 1988;
b) § 2º do art. 5º da Lei nº 8.112 de 1990;
c) Lei nº 7.853, de 24 de outubro de 1989;
d) Decreto nº. 3.298, de 20 de dezembro de 1999; fica reservado o percentual de 10% (dez por cento) do total das vagas ofertadas para o cargo de Professor de Ensino Básico, Técnico e Tecnológico, para os candidatos portadores de deficiência, que deverão escolher a subárea a que pretendem concorrer, devendo ser observada a compatibilidade entre as atribuições do cargo de professor com a deficiência declarada.
4.2. Somente serão consideradas portadoras de deficiência as pessoas que se enquadrarem nas categorias constantes do art. 4 º do Decreto nº 3.298/99.
4.3. As necessidades especiais, admitida a correção por equipamentos, adaptações, meios ou recursos especiais, devem permitir o desempenho adequado das atribuições relativas ao cargo de Professor do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico.
4.4. Obedecendo ao período de inscrição e no horário de 09h às 12h e de 13h às 17h, o candidato portador de deficiência, que deseje concorrer nesta condição, deverá enviar ao Departamento de Ingressos do IFCE, situado à Av. 13 de Maio, 2081 - Benfica, em Fortaleza/CE - CEP 60.040-531, requerimento, acompanhado de laudo médico (original ou cópia autenticada em cartório) que ateste a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao Código correspondente da Classificação Internacional de Doença (CID), bem como a provável causa da deficiência.
4.5. O candidato que pretenda concorrer às vagas reservadas para portador de deficiência e que, no período das inscrições, não tenha requerido esta condição, não poderá fazê-lo posteriormente, sendo considerado como não portador de deficiência e, consequentemente, concorrerá às vagas de ampla concorrência.
4.6. Para a decisão de deferimento ou indeferimento das inscrições dos candidatos que pleiteiam concorrer às vagas na condição de portadores de deficiência, serão levados em consideração somente os documentos apresentados nos termos do subitem 4.4.
4.7. A relação dos candidatos que tiverem a inscrição deferida para concorrer na condição de pessoas portadoras de deficiência será divulgada até o dia 14/05/2014, no sítio www.ifce.edu.br.
4.8. O candidato portador de deficiência, ressalvadas as condições especiais previstas neste Edital, participará do concurso em igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere ao conteúdo, à avaliação, ao horário, ao local de aplicação das provas e à nota mínima exigida para os demais candidatos.
4.9. Se classificado, o candidato portador de deficiência será avaliado por Equipe Multiprofissional para comprovação da deficiência e da aptidão para o exercício do cargo pretendido, considerando-se o disposto nos artigos 4º e 43 do Decreto nº 3.298/99.
4.10. Para fins da avaliação de que trata o subitem anterior, o candidato será convocado uma única vez. O não comparecimento caracterizará a sua desistência da condição de concorrente às vagas de portador de deficiência.
4.11. Caso o candidato tenha sido qualificado pela Equipe Multiprofissional como portador de deficiência considerada incompatível para o exercício das atribuições do cargo, indicadas no subitem 1.5 deste Edital, este será considerado INAPTO e, consequentemente, excluído do concurso para todos os efeitos.
4.12. A compatibilidade entre as atribuições do cargo e a deficiência apresentada pelo candidato será avaliada, ainda, durante o estágio probatório, na forma estabelecida no § 2º do art. 43 e no art. 44 do Decreto nº 3.298/99.
4.13. Após a investidura do candidato portador de necessidades especiais, a deficiência não poderá ser arguida para justificar a concessão de aposentadoria nem de reabilitação, visto que deve ser compatível com o exercício do cargo.
4.14. Em observância ao subitem 4.1., do total de vagas disponibilizadas neste Edital, 10 (dez) vagas serão destinadas aos candidatos portadores de necessidades especiais.
4.15. Para fins de homologação do resultado final serão classificados os candidatos portadores de deficiência até o limite estabelecido no Anexo II do Decreto nº 6.944/2009, tomando por base o total de vagas reservadas no subitem anterior.
4.16. Para provimento das vagas reservadas nos termos do subitem 4.14, será elaborada listagem própria, em ordem decrescente de notas, contendo os candidatos portadores de deficiência que obtiveram a maior nota dentre os demais portadores da subárea que tenha concorrido. Os candidatos portadores de deficiência serão nomeados, observada a ordem de classificação estabelecida na referida listagem, até o preenchimento do quantitativo de vagas reservadas nos termos do presente Edital.
4.17. Constarão na listagem própria de que trata o subitem 4.16, o primeiro e o segundo candidatos portadores de deficiência com maiores notas, que estejam concorrendo para a subárea do Código 26, visando garantir o cumprimento do percentual de 10% das vagas destinadas a portadores de deficiência.
4.18. Os candidatos portadores de deficiência, se habilitados e classificados, terão seus nomes publicados em lista mencionada no subitem 4.16, podendo ainda figurar na lista geral de classificação, desde que estejam dentro do limite estabelecido no Anexo II do Decreto 6.944/2009.
4.19. Para as subáreas nas quais tenham sido ofertadas mais de uma vaga, será nomeado o candidato classificado em primeiro lugar para a respectiva subárea na lista de classificação geral. Caso o candidato nomeado não seja portador de deficiência, a segunda vaga deverá ser provida com candidato portador de deficiência constante da listagem menciona no subitem 4.16.
4.20. Quando do provimento da vaga, caso tenha sido ofertada apenas uma vaga para a subárea, o candidato portador de deficiência classificado dentre os 10 (dez) primeiros candidatos constantes da listagem mencionada no subitem 4.16 terá preferência sobre os demais candidatos classificados para as vagas de ampla concorrência.
4.21. A vaga reservada e não ocupada por candidato portador de deficiência será preenchida por candidato classificados nas vagas de ampla concorrência, com estrita observância da ordem da classificação.
4.22. No provimento de novas vagas, além das ofertadas no Anexo I do presente Edital, o IFCE convocará 01 (um) candidato portador de deficiência para cada 10 (dez) novas vagas autorizadas, considerando a ordem de classificação da listagem de que trata o subitem 4.16 e desde que a subárea demandada pelo IFCE seja a mesma dos candidatos portadores de deficiência classificados.
4.23. Caso o candidato portador de deficiência não atenda ao perfil exigido no subitem anterior, será mantida sua colocação na listagem mencionada no subitem 4.16.
5. ATENDIMENTO ESPECIAL
5.1. O candidato portador de necessidades especiais poderá, caso necessário, ainda durante o período de inscrição especificado no subitem 2.4, requerer tratamento diferenciado para realização das provas do concurso, na forma do subitem seguinte.
5.2. Para solicitar o tratamento diferenciado, o candidato portador de necessidades especiais deverá protocolizar, no horário de 09h às 12h e de 13h às 17h, em qualquer dos campi do IFCE ou enviar pelo correio (via SEDEX ou AR) para o Departamento de Ingressos do IFCE, situado à Av. 13 de Maio, 2081 - Benfica, em Fortaleza/CE - CEP 60.040-531, a seguinte documentação:
a) requerimento especificando as condições especiais para a realização das provas;
b) laudo médico atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código a ela correspondente conforme Classificação Internacional de Doença (CID), bem como a provável causa da deficiência.
5.3. O requerimento de tratamento diferenciado será atendido obedecendo-se à previsão legal e aos critérios de viabilidade e razoabilidade, sendo comunicado o resultado da análise do pedido, por meio de divulgação no sítio www.ifce.edu.br.
5.4. O portador de necessidades especiais que não requerer atendimento especial no prazo estabelecido no subitem 5.1., ficará impossibilitado de realizar provas em condições especiais.
5.5. Os candidatos da subárea de LIBRAS poderão solicitar tratamento diferenciado para que a correção da Prova Escrita seja realizada no respectivo código linguístico, devendo obedecer ao disposto nos subitens 5.1. e 5.2. do presente Edital.
5.6. A candidata que estiver amamentando poderá solicitar atendimento especial, mediante requerimento protocolizado, durante o período de inscrição constante no subitem 2.4 deste edital e, em caso de deferimento, será disponibilizada uma sala onde a criança ficará acompanhada de um responsável devidamente identificado pela candidata.
5.7. Nos horários previstos para a amamentação do bebê, a mãe lactante poderá retirar-se, temporariamente, da sala em que está sendo realizada a Prova Escrita, para atendimento ao seu bebê, em sala especial, reservada pela Comissão Coordenadora do Concurso. Não haverá compensação do tempo de amamentação em favor da candidata.
5.8. Na sala especial reservada para amamentação, ficarão duas fiscais e poderão ter acesso a ela somente os membros da Comissão Coordenadora do Concurso, sendo vedada, durante o ato de amamentação, a permanência de babá ou qualquer outra pessoa estranha ao certame.
5.9. Serão indeferidas todas as solicitações apresentadas fora do prazo estabelecido no presente Edital.
6. DA ESTRUTURA DO CONCURSO PÚBLICO
6.1. Este concurso público será realizado em 03 (três) fases:
a) Prova Escrita (eliminatória e classificatória);
b) Prova de Desempenho Didático (eliminatória e classificatória);
c) Prova de Títulos (classificatória).
6.2. A cada uma das fases será atribuída uma pontuação de zero a cem pontos.
7. DAS PROVAS
7.1. Da Prova Escrita
7.1.1. A Prova Escrita, de natureza discursiva e de caráter classificatório e eliminatório, destina-se a avaliar os conhecimentos do candidato para atuação como Professor do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico, considerando os conteúdos constantes do Anexo II do presente Edital.
7.1.2. A Prova Escrita será realizada no dia 18/05/2014, na cidade de Fortaleza/CE, com início às 9h, e terá duração de 4 (quatro) horas.
7.1.3. A partir de 15/05/2014, estará disponível no sítio www.ifce.edu.br o cartão de identificação, para impressão pelo próprio candidato, constando o local de realização da Prova Escrita.
7.1.4. O candidato deverá comparecer ao local designado com antecedência de 30 (trinta) minutos do início da prova, munido de um dos documentos oficiais de identidade mencionados no subitem 2.8. e caneta esferográfica (tinta azul), e, opcionalmente, lápis e borracha.
7.1.5. O documento oficial de identidade deverá estar em perfeitas condições, de forma a permitir, com clareza, a identificação do candidato e de sua assinatura.
7.1.6. Na Prova Escrita o candidato deverá elaborar 02 (dois) textos dissertativos cujos temas serão sorteados dentre aqueles constantes no Conteúdo Programático da respectiva subárea (Anexo II).
7.1.7. Cada texto dissertativo mencionado no subitem anterior deverá possuir, no mínimo, 15 (quinze) e, no máximo, 60 (sessenta) linhas.
7.1.8. O sorteio dos temas de que trata o subitem 7.1.6. será realizado pelos Coordenadores dos locais de prova, imediatamente após o horário de início da Prova Escrita, na presença de 2 (dois) candidatos de cada subárea, que se voluntariem dentre os presentes em cada sala.
7.1.9. O sorteio dos temas realizar-se-á na sala da Coordenação de cada local de prova e será registrado em vídeo e consignado em ata que deverá ser assinada pelos presentes.
7.1.10. Serão sorteados 2 (dois) números, na sequência de 01 a 10, correspondentes à numeração atribuída aos temas constantes no Conteúdo Programático do Anexo II.
7.1.11. Os temas dos textos dissertativos mencionados no subitem 7.1.6. serão aqueles resultantes da correspondência entre os números sorteados e os tópicos constantes no Conteúdo Programático (Anexo II).
7.1.12. Promovida a correspondência dos 2 (dois) números sorteados com os temas constantes no Conteúdo Programático, nos termos do subitem 7.1.11., a Coordenação do local de prova entregará ao fiscal de cada sala envelope contendo os temas sorteados.
7.1.13. O fiscal fará a leitura dos números sorteados e transcreverá, no quadro da sala de prova, os temas correspondentes do Conteúdo Programático da subárea dos candidatos.
7.1.14. Os candidatos deverão transcrever os temas dos conteúdos sorteados no local apropriado do caderno de provas.
7.1.15. Considerando o disposto no subitem 7.1.9., os candidatos inscritos para a mesma subárea serão alocados em salas pertencentes ao mesmo local de prova.
7.1.16. A Prova Escrita terá o valor máximo de 100 pontos distribuídos entre os (02) textos dissertativos mencionados no subitem 7.1.6.
7.1.17. Os critérios para a avaliação da Prova Escrita são os constantes na tabela abaixo:
Critérios de Avaliação
Domínio do conteúdo
Síntese e coerência textual
Adequação ao nível do ensino Básico, Técnico e Tecnológico
Relação com outras áreas do conhecimento
7.1.18. O candidato que não atender o disposto nos subitens 7.1.2. e 7.1.5. deste Edital, não realizará a Prova Escrita.
7.1.19. Não será admitido ingresso de candidato no local de realização da prova após o horário fixado para o seu início.
7.1.20. Não será permitida a presença de pessoas não autorizadas ou alheias ao concurso nos locais de realização da prova, salvo nos casos em que tenha sido deferida a solicitação de condição diferenciada para a realização da prova nos termos do presente Edital.
7.1.21. Durante a realização da prova, não será permitida a comunicação entre os candidatos, nem a utilização de máquinas calculadoras (também em relógios) e/ou similares, óculos escuros, protetor auricular, quaisquer acessórios de chapelaria, tais como chapéu, boné, gorro etc., livros, anotações, réguas de cálculo, impressos ou qualquer outro material de consulta.
7.1.22. Será eliminado do concurso o candidato que, durante a realização da prova, for surpreendido portando objetos, tais como: armas, máquinas calculadoras, agendas eletrônicas ou similares, tablets, ipod®, gravadores, pendrive, mp3 player ou similar, bip, notebook, palmtop, walkman, máquina fotográfica e qualquer receptor ou transmissor de dados e mensagens.
7.1.23. O IFCE recomenda que o candidato não leve nenhum dos objetos citados nos subitens 7.1.21 e 7.1.22, no dia de realização da prova.
7.1.24. O IFCE não se responsabilizará por perdas ou extravios de objetos ou equipamentos eletrônicos ocorridos durante a realização da prova, nem por danos neles causados, bem como pela guarda de quaisquer dos objetos supracitados.
7.1.25. A Prova Escrita deverá ser manuscrita em Português, em letra legível, com caneta esferográfica de tinta azul, excetuada a concessão de tratamento diferenciado nos termos do subitem 5.5.
7.1.26. Não será atribuído valor à questão que estiver com respostas escritas a lápis ou a caneta que não seja da cor azul.
7.1.27. Salvo o preenchimento do campo obrigatório da folha de rosto do caderno de prova (local para identificação do candidato), a aposição de assinatura, rubrica, palavra ou marca identificadora implicará a desclassificação do candidato.
7.1.28. Em nenhuma hipótese haverá substituição da folha de texto definitivo por erro do candidato. A folha para rascunho, contida no caderno de prova, é de preenchimento facultativo e não valerá para fins de correção.
7.1.29. As folhas de textos definitivos da Prova Escrita serão os únicos documentos válidos para a avaliação dessa prova e não serão substituídas por erro de preenchimento/redação do candidato.
7.1.30. Não será permitido destacar as folhas constantes no caderno de provas e nem fornecer/utilizar folhas extras.
7.1.31. O candidato, ao encerrar a Prova Escrita, entregará ao fiscal de sua sala todo o material que compõe essa prova, não podendo reter para si nenhuma parte dela.
7.1.32. Será sumariamente eliminado o candidato cujo aparelho celular ou outro equipamento qualquer, venha a vibrar ou tocar, emitindo sons de chamada, despertador, etc.
7.1.33. O candidato que for flagrado utilizando aparelhos de comunicação nas áreas de circulação e acesso às salas de prova será retirado do ambiente e eliminado do concurso.
7.1.34. Sob pena de desclassificação do certame, o candidato só poderá retirar-se, definitivamente, da sala de prova, 01 (uma) hora após o seu início e, na hipótese de ausentar-se temporariamente, para eventual necessidade, deverá ser acompanhado de balizador.
7.1.35. Após o término das provas, o candidato deverá retirar-se, imediatamente, das dependências da instituição.
7.1.36. Nos momentos finais da prova, os três últimos candidatos deverão permanecer na sala até que todos a tenham terminado, de forma que se retirem ao mesmo tempo, após assinarem, conjuntamente, a Ata de Prova.
7.1.37. O resultado da Prova Escrita será divulgado no sítio do IFCE (www.ifce.edu.br).
7.2. Da Prova de Desempenho Didático
7.2.1. A Prova de Desempenho Didático consiste em uma aula de 60 (sessenta) minutos, perante banca examinadora e se destina a avaliar o conhecimento e a capacidade didático-pedagógica do candidato.
7.2.2. A aula a que se refere o subitem anterior poderá ser ministrada em nível de alunos do Ensino Médio ou da Educação Superior.
7.2.3. Prestarão a Prova de Desempenho Didático, os cinco primeiros candidatos que obtiverem a nota igual ou superior a 60 (sessenta) pontos na Prova Escrita, na proporção de cinco candidatos para cada vaga oferecida por subárea, obedecendo-se à ordem decrescente de classificação. Em caso de empate na última colocação, farão a Prova de Desempenho Didático todos os candidatos que obtiverem a mesma nota na quinta classificação.
7.2.4. As Provas de Desempenho Didático serão gravadas para efeito de registro e avaliação, em atendimento ao art. 13, § 3º, do Decreto nº 6.944/2009.
7.2.5. A Prova de Desempenho Didático versará sobre um tema, sorteado dentre os tópicos constantes no CONTEÚDO PROGRAMÁTICO de cada subárea, especificado no Anexo III deste Edital.
7.2.6. A Prova de Desempenho Didático terá valor máximo de 100 (cem) pontos, e, após a avaliação do candidato pela banca, será registrada a nota final obtida pela média aritmética das notas individuais emitidas pelos avaliadores.
7.2.7. O calendário da Prova de Desempenho Didático será divulgado no sítio www.ifce.edu.br, com antecedência mínima de 3 (três) dias da realização desta prova, contendo o dia, hora, sala e local da prova de cada candidato.
7.2.8. O calendário da Prova de Desempenho Didático obedecerá à ordem de classificação das notas dos candidatos na Prova Escrita.
7.2.9. A Prova de Desempenho Didático será realizada no campus de Fortaleza, situado à Avenida 13 de Maio, 2081-Benfica, ou ainda no Anexo Aldeota, situado à Rua Nogueira Acioly, 621 - Aldeota, ambos em Fortaleza/CE.
7.2.10. Na Prova de Desempenho Didático serão avaliados os seguintes quesitos:
QUESITOS A SEREM AVALIADOS | Pontuação Máxima |
1. Plano de aula (organização e lógica) | 05 |
2. Condução da aula: |
|
2.1. Capacidade de comunicação de forma clara e objetiva | 10 |
2.2. Sequência lógica da aula | 10 |
3. Domínio do Conteúdo: |
|
3.1. Expressão do domínio de conteúdo | 20 |
3.2. Capacidade de relacionar a teoria com a prática | 20 |
3.3. Conexão entre o tema e outros conhecimentos para facilitar a aprendizagem | 10 |
4. Procedimentos e recursos didáticos: |
|
4.1. Uso de técnicas adequadas ao momento da aula | 05 |
4.2. Utilização correta do material didático (textos, instrumentos, ferramentas) | 05 |
5. Avaliação: |
|
5.1. Aspecto avaliação abordado na aula | 01 |
5.2. Avaliação adequada ao conteúdo exposto | 02 |
5.3. Relação direta entre o propósito da avaliação e os objetivos da aula | 03 |
5.4. Forma de avaliação possibilita feedback sobre a aprendizagem ocorrida | 04 |
6. Duração da aula: |
|
6.1. Utilização do tempo disponível para a aula (60 min.) | 02 |
6.2. Hora-aula utilizada com a preocupação pedagógica | 03 |
TOTAL GERAL | 100 |
7.2.11. O candidato deverá apresentar-se para a Prova de Desempenho Didático, portando um dos documentos oficiais de identidade mencionados no subitem 2.8. e o plano de aula, em três vias (modelo do plano de aula disponível no sítio www.ifce.edu.br).
7.2.12. Não será permitida a presença, no recinto da prova, dos demais candidatos e de pessoas não previstas no subitem 7.2.1.
7.2.13. Para as subáreas de língua estrangeira e de LIBRAS, as provas de desempenho didático deverão ser ministradas na língua correspondente aos respectivos códigos linguísticos. Os planos de aula deverão ser apresentados em língua portuguesa.
7.2.14. Durante a Prova de Desempenho Didático é vedada qualquer tipo de arguição por parte da banca examinadora.
7.2.15. Será habilitado, na Prova de Desempenho Didático, o candidato que obtiver, no mínimo, 60 (sessenta) pontos.
7.2.16. O candidato que não comparecer à Prova de Desempenho Didático será eliminado do concurso.
7.2.17. A Prova de Desempenho Didático realizar-se-á no prazo de até 40 (quarenta) dias da realização da Prova Escrita, em data a ser divulgada no sítio www.ifce.edu.br, conforme subitem 7.2.7, podendo incluir sábado e domingo.
7.2.18. Para a realização da Prova de Desempenho Didático somente será disponibilizado quadro branco com marcador. Poderão ser utilizados outros recursos didáticos de total responsabilidade do candidato.
7.2.19. O resultado da Prova de Desempenho Didático será divulgado no sítio www.ifce.edu.br.
7.3. Da Prova de Títulos:
7.3.1. Somente se submeterão à Prova de Títulos os candidatos habilitados na Prova de Desempenho Didático.
7.3.2. A Prova de Títulos consiste na análise dos títulos apresentados pelos candidatos, conforme o subitem 7.3.21. deste Edital.
7.3.3. Os títulos a serem avaliados deverão ser entregues pessoalmente pelo candidato no mesmo período de realização da Prova de Desempenho Didático, no horário de 9h às 12h e de 13h às 17h, no Departamento de Ingressos do IFCE, situado à Av. 13 de Maio, 2081 - Benfica, em Fortaleza/CE.
7.3.4 Para a entrega dos títulos, o candidato deverá seguir, rigorosamente, as instruções abaixo:
a) imprimir, em 03 (três) vias, o formulário de entrega de títulos disponível no sítio www.ifce.edu.br, preencher com seus dados e assinalar os documentos que serão entregues para avaliação pela banca examinadora;
b) destinar as vias impressas do formulário da seguinte forma: 01 (uma) via dentro do envelope, junto com os documentos autenticados em cartório; 01 (uma) via afixada na parte externa do envelope, para identificação do candidato; 01 (uma) via para ser utilizada como protocolo e que será devolvida ao candidato;
c) numerar e encadernar o conjunto de cópias dos títulos a ser entregues, obedecendo à sequência disposta no subitem 7.3.21. deste Edital.
7.3.5 O preenchimento correto do formulário de entrega de títulos e a organização dos documentos, nos termos do subitem anterior, é de inteira responsabilidade do candidato, não se admitindo ausência de documentos, rasuras ou emendas.
7.3.6 Quando da entrega dos títulos, um dos membros da Comissão Coordenadora realizará a conferência do conteúdo do envelope com os itens assinalados pelo candidato no formulário de entrega, e, após verificar o atendimento da sequência disposta no subitem 7.3.21. e a correta numeração das folhas, lacrará o envelope e entregará a via de protocolo ao candidato.
7.3.7. Não serão aceitos títulos encaminhados por via postal, via fax, via correio eletrônico ou por procurador, nem considerada a anexação ou substituição de qualquer documento fora do período estabelecido no subitem 7.3.3., bem como o recebimento de títulos após o protocolo de entrega.
7.3.8. Para efeito de pontuação, cada título será considerado uma única vez.
7.3.9. Será atribuída nota zero ao candidato que não entregar seus títulos na forma, no período e no local estabelecido neste Edital, não caracterizando, porém, este fato sua eliminação do certame.
7.3.10. A comprovação da conclusão de curso de pós-graduação será feita por certificado ou diploma expedido por Instituição de Ensino Superior, constando que o candidato é detentor do título de Especialista, Mestre ou Doutor; e em caso de conclusão de curso em instituição estrangeira, o diploma só terá validade se tiver sido revalidado nos termos dos §§ 2º e 3º do art. 48 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996.
7.3.11. Para ser atribuída a pontuação relativa ao exercício técnico-profissional ou especificamente de magistério, o candidato deverá entregar cópia autenticada em cartório do diploma de graduação, contendo a data da colação de grau, e documento que se enquadre, em uma das alíneas abaixo:
a) Cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) incluída a folha de identificação, onde constem número e série, a folha de contrato de trabalho, informando a função e o período (dia, mês e ano) e discriminando o início e o fim do contrato;
b) Cópia de certidão ou declaração, no caso de órgão público, que informe o período, discriminando o início e o fim (dia, mês e ano);
c) Cópia do contrato de prestação de serviços voluntário ou remunerado (demonstrando expressamente o período de validade do contrato), acompanhado de declaração expedida pela instituição contratante, que comprove o período em que vigorou ou está vigorando (dia, mês e ano) o citado contrato.
7.3.12. Caso o diploma de graduação apresentado pelo candidato não apresente informação sobre a data da colação de grau, a atribuição da pontuação nos termos do subitem 7.3.11. fica condicionada a apresentação de declaração, juntamente com o diploma, expedida pela instituição de ensino informando a referida data.
7.3.13. Será considerado também como comprovante de exercício técnico-profissional, o tempo de serviço decorrente das atividades de orientação de projetos de pesquisa (bolsista orientador) financiados por agências de fomento.
7.3.14. Não serão aceitas, como comprovante de exercício técnico-profissional ou especificamente de magistério, as atividades exercidas antes da data de colação de grau do curso de graduação, o tempo de estágio, de bolsa de estudo, de monitoria ou outras atividades equivalentes.
7.3.15. Na ausência de informação da data de colação de grau e caso o candidato não apresente a declaração mencionada no subitem 7.3.12., somente serão aceitas, nos termos do subitem 7.3.14, as atividades exercidas após a data de expedição do diploma de graduação.
7.3.16. O tempo de serviço referente ao exercício técnico-profissional ou de magistério será contabilizado em dias, e em seguida, transformado em ano/mês para a atribuição da pontuação correspondente.
7.3.17. Não serão computados, duplamente, os pontos relativos a títulos que especifiquem tempo de serviço de magistério concomitante.
7.3.18. Não serão computados, duplamente, os pontos relativos a títulos que especifiquem tempo de serviço de exercício técnico-profissional concomitante.
7.3.19. Os títulos em língua estrangeira somente serão pontuados se traduzidos por tradutor público juramentado.
7.3.20. Caso o título entregue esteja em desacordo com as normas deste Edital, será desconsiderado pela banca examinadora.
7.3.21. Para efeito da Prova de Títulos, os valores a serem atribuídos, no total de até 100 (cem) pontos, serão os seguintes:
a) Cópia, autenticada em cartório, do diploma de Curso de Doutorado, reconhecido pelo Conselho Nacional de Educação ou Conselho Estadual de Educação, na subárea de conhecimento, objeto do concurso, ministrado por Instituição de Ensino Superior e, quando estrangeiro, devidamente revalidado, 24 (vinte e quatro) pontos;
b) Cópia, autenticada em cartório, do diploma de Curso de Mestrado reconhecido pelo Conselho Nacional de Educação ou Conselho Estadual de Educação, na subárea de conhecimento, objeto do concurso, ministrado por Instituição de Ensino Superior e, quando estrangeiro, devidamente revalidado, 18 (dezoito) pontos;
c) Cópia, autenticada em cartório, do certificado de Curso de Especialização, em nível de Pós-Graduação lato sensu, na subárea de conhecimento, objeto do concurso, ministrado por Instituição de Ensino Superior e, quando estrangeiro, devidamente revalidado, 8 (oito) pontos;
d) Cópias, autenticadas em cartório, dos documentos que comprovem o exercício do magistério em instituições de ensino público ou privado, por ano ou fração superior a seis meses, equivalente a 4 (quatro) pontos por cada ano, até o limite de 40 (quarenta) pontos, contados a partir da data da graduação;
e) Cópias, autenticadas em cartório, dos documentos que comprovem o exercício especificamente técnico-profissional na área de conhecimento, objeto do concurso, por ano ou fração superior a seis meses, equivalente a 2 (dois) pontos por cada ano, até o limite de 10 (dez) pontos, contados a partir da data da graduação.
7.3.22. O resultado da Prova de Títulos será disponibilizado no sítio www.ifce.edu.br.
7.3.23. Os documentos comprobatórios dos títulos não serão restituídos aos candidatos.
8. DOS RECURSOS:
8.1. Facultar-se-á ao candidato a interposição de recurso nos períodos definidos quando da divulgação do resultado das respectivas provas, dirigido à Comissão Coordenadora do Concurso, mediante requerimento específico (modelo disponível no sítio do IFCE) devidamente fundamentado e protocolizado no endereço constante do subitem 1.1, no horário de 9h às 12h e de 13h às 17h.
8.2. Não serão apreciados os recursos intempestivos e sem fundamentação técnica ou que não guardem relação com o objeto deste concurso.
8.3. Para fins de fundamentação do recurso, será admitida vista das Provas Escrita, de Desempenho Didático e de Títulos, precedida de requerimento do candidato dirigido à Comissão Coordenadora do Concurso, no período a ser divulgado no sítio do IFCE, protocolizado no horário de 9h às 12h e de 13h às 17h, no endereço constante do subitem 1.1., ou no endereço de qualquer um dos campi do IFCE.
8.4. O acesso à vista das provas citadas no subitem anterior somente será possível por meio eletrônico, cabendo à Comissão Coordenadora do Concurso providenciar cópia digitalizada da prova do respectivo candidato, que será enviada para o endereço eletrônico (email) informado no requerimento de vista da prova.
8.5. O IFCE não se responsabiliza pelo não recebimento do documento digitalizado em virtude da capacidade da caixa de email do destinatário ou por qualquer motivo de ordem técnica, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como de outros fatores que impossibilitem o recebimento da cópia digitalizada da prova solicitada.
8.6. Não serão aceitos os recursos interpostos via fax, telegrama, internet ou outro meio que não seja o especificado neste Edital.
8.7. A resposta ao recurso será divulgada no sítio www.ifce.edu.br, no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da data de interposição, podendo haver ou não, alteração da pontuação, para mais ou para menos, a critério da banca examinadora da prova. Após a divulgação deste resultado, o interessado poderá recebê-la no Departamento de Ingressos do IFCE.
8.8. Em caso de nulidade de algum item ou questão, todos os candidatos ganharão os pontos respectivos.
8.9. Considera-se nula, a prática de ato ou procedimento administrativo que esteja em desacordo com as normas deste Edital ou com a legislação vigente.
9. DA CLASSIFICAÇÃO E DO RESULTADO FINAL:
9.1. A nota final dos candidatos será obtida pela média ponderada das três provas, considerando-se os seguintes pesos:
a) Prova Escrita: peso 2;
b) Prova de Desempenho Didático: peso 2;
c) Prova de Títulos: peso 1.
9.2. Em caso de empate entre dois ou mais candidatos, terá preferência, para efeito de desempate, o candidato que:
a) tiver idade igual ou superior a sessenta anos, até o último dia de inscrição neste concurso, conforme artigo 27, parágrafo único, da Lei n.º 10.741, de 1.º de outubro de 2003 (Estatuto do Idoso), adotando-se a seguinte sequência de paridade: ano/mês/dia;
b) obtiver maior nota na Prova de Desempenho Didático;
c) obtiver maior nota na Prova Escrita;
d) obtiver maior pontuação na alínea "d" do subitem 7.3.21., referente ao tempo de exercício no magistério;
e) obtiver a maior nota no quesito, "Domínio de Conteúdo" da Prova de Desempenho Didático.
9.3. A classificação será por subárea, em ordem decrescente de nota final obtida pelo candidato, de acordo com as vagas existentes no presente Edital.
9.4. Serão considerados aprovados somente os candidatos classificados até o número máximo de que trata o Anexo II do Decreto nº 6.944/2009.
9.4.1. Os candidatos não classificados no número máximo de aprovados de que trata o Anexo II do Decreto Federal 6.944/09, ainda que tenham atingido nota mínima estarão automaticamente reprovados no concurso público, salvo se empatados na última classificação.
9.5. O resultado final do concurso será publicado no Diário Oficial da União, respeitada a ordem de classificação dos aprovados.
10. DO PRAZO DE VALIDADE:
10.1. O prazo de validade do presente concurso será de um ano, a contar da data de publicação da homologação do resultado final no Diário Oficial da União, podendo ser prorrogado, por igual período, a critério exclusivo do IFCE.
11. DO REGIME JURÍDICO, DO REGIME DE TRABALHO E DA REMUNERAÇÃO:
11.1. Os candidatos serão nomeados para exercer o cargo efetivo de Professor de Ensino Básico, Técnico e Tecnológico do Quadro Permanente de Pessoal do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Ceará, nos campi constantes do Anexo I, sob o regime jurídico da Lei n º 8.112/90, alterada pela Lei nº 9.527, de 10/12/97.
11.2. De acordo com o Anexo I, o regime de trabalho será de 20 (vinte) ou de 40 (quarenta) horas semanais com dedicação exclusiva (D.E.), em turnos a serem estabelecidos pelo campus para o qual o candidato for nomeado.
11.3. Em decorrência do disposto no subitem anterior e considerando o que estabelece o §2º, do art. 20 da Lei nº 12.772/2012, o candidato nomeado para ocupar o cargo no regime de 40 (quarenta) horas semanais não poderá exercer outra atividade remunerada, pública ou privada.
11.4. A nomeação ocorrerá no Nível 01 da Classe D-I, da Carreira de Magistério do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico, nos termos da Lei nº 12.772/2012, conforme Anexo IV.
12. DOS REQUISITOS PARA INVESTIDURA NO CARGO:
12.1. O candidato aprovado no concurso público de que trata este Edital somente será investido no cargo, se atendidas as seguintes exigências:
a) possuir a habilitação exigida na subárea, conforme Anexo I;
b) gozar dos direitos políticos;
c) estar quite com as obrigações eleitorais;
d) estar quite com as obrigações do Serviço Militar, se candidato do sexo masculino;
e) não tiver sofrido, no exercício de função pública, penalidade incompatível com a investidura em cargo público federal, prevista no artigo 137, parágrafo único, da Lei 8.112/90;
f) ter idade mínima de 18 anos, completos na data da investidura;
g) ser brasileiro nato ou naturalizado, ou, ainda, no caso de estrangeiro, estar com situação regular no país, por intermédio de visto permanente que o habilite, inclusive, a trabalhar no território nacional. No caso de ter nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo Estatuto de Igualdade entre brasileiros e portugueses, de acordo com o Decreto nº 70.436/72;
h) comprovar que não acumula cargo ou função pública nos termos do inciso XVI, do art. 37 da Constituição Federal, bem como que não exerce nenhuma atividade remunerada no serviço público ou iniciativa privada;
i) apresentar atestado de aptidão física e mental emitido por médico do IFCE, mediante exames médicos solicitados pela Coordenadoria de Serviço de Saúde;
j) apresentar documentos que se fizerem necessários, na época da posse.
13. DO APROVEITAMENTO DO CANDIDATO
13.1. A classificação no concurso assegura ao candidato apenas a expectativa de direito à nomeação, ficando este ato condicionado à observância das disposições legais pertinentes, bem como ao interesse e conveniência do serviço público, atendidos o prazo de validade do certame, a ordem de classificação e a disponibilidade orçamentária do IFCE.
13.2. Após a homologação do resultado final, o IFCE divulgará no sítio eletrônico (www.ifce.edu.br), relação contendo os campi de lotação das vagas constantes no Anexo I do presente Edital.
13.3. Para efeito de nomeação e obedecendo-se à ordem de classificação por subárea, os candidatos aprovados no presente concurso serão convocados, por meio de telegrama enviado pela Pró-reitoria de Gestão de Pessoas do IFCE, para realizar a opção de campus de lotação, conforme relação de vagas/campus mencionada no subitem 13.2.
13.4. Havendo mais de uma vaga para a mesma subárea, terá preferência de opção de campus de lotação o candidato de maior nota, considerados os candidatos portadores e não portadores de deficiência.
13.5. Quando da convocação de que trata o subitem 13.3., o candidato deverá protocolizar, em qualquer dos campi do IFCE, Termo de Opção de campus de lotação, devidamente preenchido e assinado, no prazo de até 03 (três) dias úteis, contado a partir do recebimento da convocação.
13.6. Findo o prazo de que trata o subitem 13.5., o IFCE promoverá a lotação dos candidatos, observadas a ordem de classificação e a ordem de prioridade informada no Termo de Opção de campus.
13.7. A desistência expressa ou a não apresentação do Termo de Opção de campus de lotação no prazo estabelecido no subitem 13.5., acarretará a exclusão do candidato do certame, não havendo direito a posicionamento no final da lista homologada no Diário Oficial da União.
13.8. Atendidos os requisitos constantes nos subitens 13.3. a 13.5. do presente Edital, o IFCE promoverá a nomeação dos candidatos para o campus definido a partir da ordem de classificação e da ordem de prioridade informada no Termo de Opção de campus de lotação.
13.9. No caso de novas autorizações de provimento, os candidatos classificados além das vagas serão convocados para nomeação, obedecendo-se o disposto nos subitens 13.1. a 13.7. do presente Edital.
13.10. No caso de alteração de dados pessoais, o candidato deverá comunicar à Pró-reitoria de Gestão de Pessoas, mediante documento protocolizado em qualquer dos campi.
13.11. Ainda no interesse da Administração e também do candidato, este poderá ser nomeado em outra Instituição Federal de Ensino.
13.12. Caso o candidato não aceite ser nomeado nos termos do subitem 13.11 deste Edital, fica assegurada sua classificação na subárea para a qual prestou concurso, mediante assinatura do termo respectivo.
13.13. Para o atendimento do requisito constante na alínea "a", subitem 12.1, do presente Edital e observada a subárea em que o candidato restou classificado, serão considerados os cursos superiores em tecnologia que tenham sido transformados conforme a correspondência estabelecida no Catálogo Nacional de Cursos Superiores de Tecnologia do Ministério da Educação.
13.14. A correspondência entre a formação do candidato e o curso resultante de sua transformação, conforme estabelecido no Catálogo Nacional de Cursos Superiores de Tecnologia do Ministério da Educação, será devidamente atestada pela Pró-Reitoria de Ensino do IFCE.
14. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:
14.1. Por motivo de ocorrência de fatos não previstos neste Edital, a Comissão Coordenadora do Concurso poderá reprogramar as datas estabelecidas no cronograma.
14.2. Não serão aceitos pedidos de segunda chamada para qualquer uma das provas, nem para a realização de prova fora do horário e local estabelecidos neste Edital.
14.3. É dever do candidato acompanhar todas as etapas do presente certame, bem como acessar todos os expedientes e documentos publicados no sítio www.ifce.edu.br.
14.4. O IFCE divulgará em sua página na internet (www.ifce.edu.br), sempre que necessário, avisos oficiais e normas complementares ao presente Edital.
14.5. Além das demais previsões estabelecidas neste Edital, será excluído, por decisão da Comissão Coordenadora do Concurso, o candidato que:
a) durante a realização da Prova Escrita for surpreendido em comunicação de qualquer natureza, incluindo-se a realizada com outro candidato, seja verbal, por escrito ou por qualquer outra forma;
b) utilizar ou tentar utilizar, em qualquer etapa do concurso, meios fraudulentos para obter aprovação própria ou de terceiros;
c) não comparecer na data, local e horário pré-determinados para a realização das provas Escrita e de Desempenho Didático, qualquer que seja a alegação;
d) atentar contra a disciplina ou desacatar a quem quer que esteja investido de autoridade para supervisionar, coordenar e fiscalizar o presente concurso.
14.6. A Comissão Coordenadora do Concurso não informará notas ou resultados por telefone, devendo o candidato consultar o sítio www.ifce.edu.br ou comparecer pessoalmente ao endereço constante do subitem 1.1.
14.7. O candidato nomeado para qualquer das vagas ofertadas no presente certame deverá lecionar as disciplinas que integram a especialidade da subárea para a qual restou aprovado.
14.8. Durante o estágio probatório os servidores que passaram a fazer parte da carreira do magistério do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico, deverão participar do Curso de Iniciação ao Serviço Público, no período e local a ser definido pelo IFCE.
14.9. Os casos omissos serão resolvidos pela Pró-reitoria de Gestão de Pessoas do IFCE.
Fortaleza, 09 de abril de 2014.
VIRGÍLIO AUGUSTO SALES ARARIPE
Reitor do IFCE
ANEXO I
RELAÇÃO DAS VAGAS POR SUBÁREA
LISTA DE VAGAS POR SUBÁREA
REGIME DE TRABALHO - 20h - Efetivo | |||||
CD | ÁREA | SUBÁREA | ESPECIALIDADE | TOTAL | HABILITAÇÃO(ÕES) |
1 | Artes | 8.03.02.00-9 Artes Plásticas | - Pintura - Desenho - Gravura - Escultura - Cerâmica - Tecelagem | 1 | - BACHARELADO EM ARTES PLÁSTICAS - BACHARELADO EM ARTES VISUAIS - BACHARELADO EM ESCULTURA - BACHARELADO EM PINTURA - LICENCIATURA EM ARTES VISUAIS - LICENCIATURA EM ARTES PLÁSTICAS - LICENCIATURA EM EDUCAÇÃO ARTÍSTICA COM HABILITAÇÃO EM ARTES PLÁSTICAS |
2 | Letras | 8.02.12.00-99 Língua Espanhola | - Gramática da língua espanhola - Literatura da língua espanhola - Linguística aplicada a língua espanhola - Ensino Comunicativo de língua espanhola - Espanhol Instrumental - Espanhol Aplicado | 1 | - LICENCIATURA EM LETRAS COM HABILITAÇÃO EM PORTUGUÊS-ESPANHOL-LITERATURA - LICENCIATURA EM LETRAS COM HABILITAÇÃO EM LÍNGUA ESPANHOLA - LICENCIATURA EM LETRAS COM PORTUGUÊS E ESPANHOL |
TOTAL DE VAGAS DO REGIME DE TRABALHO | 2 | ||||
REGIME DE TRABALHO - 40h - (DE) Efetivo | |||||
3 | Administração | 6.02.01.00-2 - Administração de Empresas | - Administração de Empresas - Administração da Produção - Administração Financeira - Administração de Recursos Humanos - Administração Mercadológica | 2 | - BACHARELADO EM ADMINISTRAÇÃO - BACHARELADO EM ADMINISTRAÇÃO DE EMPRESA |
4 | Administração | 6.02.02.00-99 Ciências Contábeis | - Contabilidade Financeira - Contabilidade Gerencial - Contabilidade de Custos - Contabilidade Básica | 1 | - BACHARELADO EM CIÊNCIAS CONTÁBEIS |
5 | Artes | 8.03.02.00-9 Artes Plásticas | - Pintura - Desenho - Gravura - Escultura - Cerâmica - Tecelagem | 1 | - BACHARELADO EM ARTES PLÁSTICAS - BACHARELADO EM ARTES VISUAIS - BACHARELADO EM ESCULTURA - BACHARELADO EM PINTURA - LICENCIATURA EM ARTES VISUAIS - LICENCIATURA EM ARTES PLÁSTICAS - LICENCIATURA EM EDUCAÇÃO ARTÍSTICA COM HABILITAÇÃO EM ARTES PLÁSTICAS |
6 | Artes | 8.03.05.00-8 Teatro | - Dramaturgia - Direção Teatral - Cenografia - Interpretação Teatral | 1 | - BACHARELADO EM ARTES CÊNICAS - BACHARELADO EM TEATRO - LICENCIATURA EM TEATRO - TECNOLOGIA EM ARTES CÊNICAS - LICENCIATURA EM ARTES CÊNICAS |
7 | Ciência da Computação | 1.03.03.00-6 Metodologia e Técnicas da Computação | - Linguagens de Programação - Engenharia de Software - Banco de Dados - Sistemas de Informação - Informática Básica | 1 | - ENGENHARIA DE TELEINFORMÁTICA - ENGENHARIA DE COMPUTAÇÃO - BACHARELADO EM SISTEMAS DE INFORMAÇÃO - ENGENHARIA DE SOFTWARE - TECNOLOGIA EM BANCO DE DADOS - TECNOLOGIA EM TELEMÁTICA - TECNOLOGIA EM AUTOMAÇÃO INDUSTRIAL - TECNOLOGIA EM SISTEMAS DE INFORMAÇÃO - BACHARELADO EM CIÊNCIA DA COMPUTAÇÃO - BACHARELADO EM INFORMÁTICA - TECNOLOGIA EM SISTEMA DA COMPUTAÇÃO - LICENCIATURA EM COMPUTAÇÃO - TECNOLOGIA EM SISTEMAS PARA INTERNET - BACHARELADO EM COMPUTAÇÃO |
8 | Ciência da Computação | 1.03.04.00-2 - Sistemas de Computação | - Hardware - Arquitetura de Sistemas de Computação - Software Básico - Teleinformática - Informática Básica | 5 | - TECNOLOGIA EM SISTEMAS DE TELECOMUNICAÇÕES - BACHARELADO EM INFORMÁTICA - LICENCIATURA EM COMPUTAÇÃO - TECNOLOGIA EM SISTEMA DA COMPUTAÇÃO - ENGENHARIA DE TELEINFORMÁTICA - ENGENHARIA DE COMPUTAÇÃO - LICENCIATURA EM CIÊNCIAS COMPUTAÇÃO - TECNOLOGIA EM SISTEMAS PARA INTERNET - BACHARELADO EM SISTEMAS DE INFORMAÇÃO - TECNOLOGIA EM REDES DE COMPUTADORES - TECNOLOGIA EM TELEMÁTICA - BACHARELADO EM CIÊNCIA DA COMPUTAÇÃO - BACHARELADO EM COMPUTAÇÃO |
9 | Ciência da Computação | 1.03.01.00-3 - Teoria da Computação | - Computabilidade e Modelos de Computação - Linguagem Formais e Automatos - Análise de Algoritmos e Complexidade de Computação - Lógicas e Semântica de Programas - Informática Básica - Processamento Gráfico (Graphics) - Computação Paralela | 1 | - BACHARELADO EM INFORMÁTICA - BACHARELADO EM CIÊNCIA DA COMPUTAÇÃO - ENGENHARIA DE COMPUTAÇÃO - LICENCIATURA EM COMPUTAÇÃO - BACHARELADO EM COMPUTAÇÃO - LICENCIATURA EM CIÊNCIAS COMPUTAÇÃO |
10 | Educação | 7.08.07.00-99 - Currículo e estudos aplicados ao Ensino e Aprendizagem | - Currículos e Programas - Didática Geral - Estágio em Educação - Educação de Jovens e adultos, Educação Especial e Educação Profissional | 7 | - LICENCIATURA EM PEDAGOGIA |
11 | Educação | 7.08.06.00-99 - Fundamentos da Educação, Política e Gestão Educacional | - Fundamentos sócio-filosóficos da Educação - História da Educação - Psicologia do Desenvolvimento e da Aprendizagem - Gestão Educacional - Estrutura e Funcionamento da Educação Básica - Política Educacional | 3 | - LICENCIATURA EM PEDAGOGIA |
12 | Engenharia Civil | 3.01.01.00-0 - Construção Civil | - Materiais e Componentes de Construção - Processos Construtivos - Instalações Prediais - Higiene e segurança do Trabalho | 1 | - TECNOLOGIA EM CONSTRUÇÃO CIVIL - TECNOLOGIA EM MATERIAL DE CONSTRUÇÃO - TECNOLOGIA EM CONSTRUÇÃO DE EDIFÍCIOS - ENGENHARIA CIVIL |
13 | Engenharia Civil | 3.01.03.00-2 - Geotécnica | - Fundações e Escavações - Mecânicas das Rochas - Mecânicas dos Solos - Obras de Terra e Enrocamento - Pavimentos | 1 | - TECNOLOGIA EM CONSTRUÇÃO CIVIL - TECNOLOGIA EM ESTRADAS - ENGENHARIA CIVIL |
14 | Engenharia de Materiais e Metalúrgica | 3.03.03.00-1 - Metalurgia de Transformação | - Conformação Mecânica - Fundição - Metalurgia de Pó - Recobrimentos - Soldagem - Tratamento Térmicos, Mecânicos e Químicos - Usinagem | 1 | - ENGENHARIA DE MATERIAIS - ENGENHARIA MECÂNICA - ENGENHARIA METALÚRGICA - TECNOLOGIA EM FABRICAÇÃO MECÂNICA - TECNOLOGIA EM MATERIAL DE CONSTRUÇÃO - TECNOLOGIA EM MECATRÔNICA |
15 | Engenharia de Produção | 3.08.01.00-1 - Gerência de Produção | - Planejamento de Instalações Industriais - Planejamento, Projeto e Controle de Sistemas de Produção - Higiene e Segurança do Trabalho - Suprimentos - Garantia de Controle de Qualidade - Sustentabilidade | 1 | - ENGENHARIA DE PRODUÇÃO - ENGENHARIA DE PRODUÇÃO MECÂNICA - ENGENHARIA MECÂNICA |
16 | Engenharia Elétrica | 3.04.04.00-99 - Eletromagnetismo, Conversão de energia e Máquinas elétricas | - Eletricidade e magnetismo - Conversão de energia - Máquinas elétricas CC - Máquinas elétricas CA - Transformadores - Comandos elétricos | 1 | - ENGENHARIA DE CONTROLE E AUTOMAÇÃO - ENGENHARIA ELÉTRICA - ENGENHARIA ELETRÔNICA - TECNOLOGIA EM AUTOMAÇÃO INDUSTRIAL - TECNOLOGIA EM MECATRÔNICA INDUSTRIAL - TECNOLOGIA EM MECATRÔNICA - TECNOLOGIA EM ELETROMECÂNICA - ENGENHARIA MECATRÔNICA |
17 | Engenharia Elétrica | 3.04.06.00-99 - Sistemas e Redes de Telecomunicações | - Comunicação de dados - Redes de computadores - Sistemas de telecomunicações | 3 | - ENGENHARIA DE TELECOMUNICAÇÕES - ENGENHARIA ELÉTRICA - TECNOLOGIA EM TELEMÁTICA |
18 | Engenharia Elétrica | 3.04.05.00-99 - Teoria Eletromagnética, Microondas, Propagação de Ondas e Antenas | - Ondas - Antenas - Linhas de Transmissão - Microondas | 2 | - ENGENHARIA DE TELECOMUNICAÇÕES - ENGENHARIA ELÉTRICA - BACHARELADO EM FÍSICA |
19 | Engenharia Mecânica | 3.05.01.00-8 - Fenômenos de Transporte | - Transferência de Calor - Mecânica dos Fluidos - Dinâmica dos Gases - Princípios Variacionais e Métodos Numéricos | 1 | - ENGENHARIA AMBIENTAL - ENGENHARIA MECÂNICA - TECNOLOGIA EM MANUTENÇÃO INDUSTRIAL - ENGENHARIA CIVIL - TECNOLOGIA EM ELETROMECÂNICA - ENGENHARIA INDUSTRIAL MECÂNICA |
20 | Engenharia Mecânica | 3.05.05.00-3 - Processos de Fabricação | - Matrizes e Ferramentas - Máquinas de Usinagem e Conformação - Controle Numérico - Robotização - Processos de Fabricação, Seleção Econômica | 1 | - ENGENHARIA DE MECATRÔNICA - ENGENHARIA MECÂNICA - ENGENHARIA DE PRODUÇÃO MECÂNICA - ENGENHARIA NAVAL E OCEÂNICA - TECNOLOGIA EM FABRICAÇÃO MECÂNICA - TECNOLOGIA EM MANUTENÇÃO ELETROMECÂNICA - TECNOLOGIA EM MANUTENÇÃO INDUSTRIAL - TECNOLOGIA EM MECÂNICA DE PRECISÃO - TECNOLOGIA EM MECATRÔNICA INDUSTRIAL - TECNOLOGIA EM MECATRÔNICA - TECNOLOGIA EM ELETROMECÂNICA |
21 | Engenharia Mecânica | 3.05.04.00-7 - Projetos de Máquinas | - Teoria dos Mecanismos - Estática e Dinâmica Aplicada - Elementos de Máquinas - Fundamentos Gerais de Projetos das Máquinas | 1 | - ENGENHARIA DE MECATRÔNICA - ENGENHARIA MECÂNICA - TECNOLOGIA EM CONSTRUÇÃO NAVAL - TECNOLOGIA EM MANUTENÇÃO |
22 | Engenharia Naval e Oceânica | 3.11.07.00-99 - Estruturas Navais e oceânicas e suas tecnologias de construção | - Análise teórica e experimental de estrutura - Dinâmica Estrutural Naval e Oceânica - Síntese estrutural Naval e Oceânica - Métodos de fabricação de navios e sistemas oceânicos - Soldagem de estruturas navais e oceânicas - Custos de construção naval - Normatização e Certificação de Qualidade de navios | 1 | - ENGENHARIA DE MATERIAIS - ENGENHARIA MECÂNICA - ENGENHARIA METALÚRGICA - ENGENHARIA NAVAL E OCEÂNICA - TECNOLOGIA EM CONSTRUÇÃO NAVAL - ENGENHARIA CIVIL - ENGENHARIA NAVAL |
23 | Engenharia Química | 3.06.01.00-2 - Processos Industriais de Engenharia Química | - Termodinâmica Química e Eletroquímica - Otimização de Processos Industriais - Fenômenos de Transporte - Cinética Química e Bioquímica | 1 | - ENGENHARIA DE BIOPROCESSOS - ENGENHARIA QUÍMICA - TECNOLOGIA EM PROCESSOS QUÍMICOS - BACHARELADO EM QUÍMICA INDUSTRIAL |
24 | Engenharia Sanitária | 3.07.02.00-99 - Gestão Ambiental | - Gestão Ambiental - Química Ambiental - Gestão dos Recursos Hídricos - Ecologia Aplicada à Engenharia Sanitária - Qualidade do ar, das águas e do solo e controle da poluição - Legislação Ambiental - Estudos Ambientais e Avaliação de Impactos | 1 | - ENGENHARIA AMBIENTAL - ENGENHARIA AMBIENTAL E SANITÁRIA - ENGENHARIA SANITÁRIA - TECNOLOGIA EM GESTÃO AMBIENTAL - TECNOLOGIA EM SANEAMENTO AMBIENTAL |
25 | Física | 1.05.02.00-9 - Áreas Clássicas de Fenomenologia e suas Aplicações | - Eletricidade e Magnetismo; Campos e Partículas Carregadas - Ótica - Acústica - Transferência de Calor; Processos Térmicos e Termodinâmicos - Mecânica, Elasticidade e Reologia - Dinâmica dos Fluidos - Física para o Ensino Médio | 1 | - BACHARELADO EM FÍSICA - LICENCIATURA EM FÍSICA |
26 | Física | 1.05.08.99-99 - Física Geral e Experimental | - Métodos Matemáticos da Física - Física Clássica e Física Quântica; Mecânica e Campos - Relatividade e Gravitação - Física Estatística e Termodinâmica | 11 | - BACHARELADO EM FÍSICA - LICENCIATURA EM FÍSICA |
27 | Gastronomia | 6.14.03.00-99 - Cozinha II | - Cozinha Europeia e Mediterrânea - Cozinha Oriental - Cozinha das Américas | 1 | - BACHARELADO EM GASTRONOMIA - TECNOLOGIA EM GASTRONOMIA |
28 | GeoCiências | 1.07.05.00-7 - Geografia Física | - Geomorfologia - Climatologia Geográfica - Pedologia - Hidrogeografia - Geoecologia - Fotogeografia (Físico-Ecológica) - Geocartografia | 1 | - BACHARELADO EM GEOGRAFIA - LICENCIATURA EM GEOGRAFIA |
29 | Geografia | 7.06.01.00-3 - Geografia Humana | - Geografia da População - Geografia Agrária - Geografia Urbana - Geografia Econômica - Geografia Política | 1 | - BACHARELADO EM GEOGRAFIA - LICENCIATURA EM GEOGRAFIA |
30 | História | 7.05.01.00-99 - História Geral, da América, do Brasil, do Ceará e da Arte | - História Geral Antiga e Medieval - História Geral Moderna e Contemporânea - História da América - História do Brasil Colônia, Império e República - História do Ceará - História da Arte | 2 | - BACHARELADO EM HISTORIA - LICENCIATURA EM HISTORIA |
31 | Hotelaria | 6.15.01.00-99 - Hospedagem, Restaurante e Bar | - Serviços de A&B - Serviços de Hospedagem - Gestão de A&B - Gestão de Hospedagem - Custos e orçamentos | 2 | - BACHARELADO EM ADMINISTRAÇÃO HOTELEIRA - TECNOLOGIA EM HOTELARIA - BACHARELADO EM HOTELARIA |
32 | Letras | 8.02.15.00-99 - Libras | - Tradução de textos - Formação de professores de libras - Gramática da libras - Português como segunda língua para surdos - Intérprete | 4 | - LICENCIATURA EM LETRAS COM HABILITAÇÃO EM LIBRAS - LICENCIATURA EM LETRAS COM HABILITAÇÃO EM LÍNGUA PORTUGUESA -PROFICIÊNCIA EM LIBRAS - LICENCIATURA (QUALQUER ÁREA) COM PROLIBRAS - DECRETO 5.626/2005 ATÉ 2015 |
33 | Letras | 8.02.12.00-99 - Língua Espanhola | - Gramática da língua espanhola - Literatura da língua espanhola - Linguística aplicada a língua espanhola - Ensino Comunicativo de língua espanhola - Espanhol Instrumental - Espanhol Aplicado | 1 | - LICENCIATURA EM LETRAS COM HABILITAÇÃO EM PORTUGUÊS-ESPANHOL-LITERATURA - LICENCIATURA EM LETRAS COM HABILITAÇÃO EM LÍNGUA ESPANHOLA - LICENCIATURA EM LETRAS COM PORTUGUÊS E ESPANHOL |
34 | Letras | 8.02.11.00-99 - Língua Inglesa | - Gramática da língua inglesa - Literatura da língua inglesa - Linguística aplicada a língua inglesa - Ensino Comunicativo de língua inglesa - Inglês Instrumental - Inglês Aplicado | 7 | - LICENCIATURA EM LETRAS COM HABILITAÇÃO EM LÍNGUA INGLESA - LICENCIATURA EM LETRAS - PORTUGUÊS E INGLÊS - LICENCIATURA EM LETRAS - PORTUGUÊS, INGLÊS E RESPECTIVAS LITERATURAS - LICENCIATURA EM LETRAS COM HABILITAÇÃO EM PORTUGUÊS-INGLÊS-LITERATURA |
35 | Letras | 8.02.01.00-8 - Língua Portuguesa | - Texto, Discurso e Pragmática em Língua Portuguesa - Gramática da Língua Portuguesa - Literatura de Língua Portuguesa - Literatura Brasileira - Literatura Afro-brasilusa - Linguística Aplicada | 7 | - LICENCIATURA EM LETRAS COM HABILITAÇÃO EM LÍNGUA PORTUGUESA - BACHARELADO EM LETRAS COM HABILITAÇÃO EM LÍNGUA PORTUGUESA - LICENCIATURA EM LETRAS COM HABILITAÇÃO EM LÍNGUA PORTUGUESA - PROFICIÊNCIA EM LIBRAS - LICENCIATURA EM LETRAS COM HABILITAÇÃO EM PORTUGUÊS-ESPANHOL-LITERATURA - LICENCIATURA EM LETRAS COM PORTUGUÊS E ESPANHOL - LICENCIATURA EM LETRAS COM HABILITAÇÃO EM LÍNGUA PORTUGUESA E LÍNGUA ALEMÃ - LICENCIATURA EM LETRAS COM HABILITAÇÃO EM PORTUGUÊS E LÍNGUA ESTRANGEIRA MODERNA COM AS RESPECTIVAS LITERATURAS - LICENCIATURA EM LETRAS - PORTUGUÊS E LIBRAS - LICENCIATURA EM LETRAS - PORTUGUÊS E INGLÊS - LICENCIATURA EM LETRAS - PORTUGUÊS - LICENCIATURA EM LETRAS - LÍNGUA PORTUGUESA E LITERATURAS DE LÍNGUA PORTUGUESA - LICENCIATURA EM LETRAS - PORTUGUÊS E ESPANHOL - LICENCIATURA EM LETRAS - PORTUGUÊS E ALEMÃO - LICENCIATURA EM LETRAS - PORTUGUÊS E FRANCÊS - LICENCIATURA EM LETRAS - PORTUGUÊS E GREGO - LICENCIATURA EM LETRAS - PORTUGUÊS, INGLÊS E RESPECTIVAS LITERATURAS - LICENCIATURA EM LETRAS - PORTUGUÊS E ITALIANO - LICENCIATURA EM LETRAS - PORTUGUÊS E JAPONÊS - LICENCIATURA EM LETRAS - PORTUGUÊS E LATIM - LICENCIATURA EM LETRAS - PORTUGUÊS E RUSSO - LICENCIATURA EM LETRAS - PORTUGUÊS E LITERATURA - LICENCIATURA EM LETRAS COM HABILITAÇÃO EM PORTUGUÊS-INGLÊS - PROFICIÊNCIA EM LIBRAS - LICENCIATURA EM LETRAS COM HABILITAÇÃO EM PORTUGÊS-FRANCÊS E RESPECTIVAS LITERATURAS - LICENCIATURA EM LETRAS PORTUGUÊS COM HABILITAÇÃO EM QUALQUER OUTRA LÍNGUA |
36 | Matemática | 1.01.01.00-4 - Álgebra | - Conjuntos - Teoria dos Números - Álgebra Linear - Álgebra Abstrata | 1 | - BACHARELADO EM MATEMÁTICA - LICENCIATURA EM MATEMÁTICA |
37 | Matemática | 1.01.02.00-0 - Análise | - Análise Complexa - Equações Diferenciais Ordinárias - Equações Diferenciais Parciais - Análise Real | 1 | - BACHARELADO EM MATEMÁTICA - LICENCIATURA EM MATEMÁTICA |
38 | Matemática | 1.01.04.00-3 - Matemática Aplicada | - Física Matemática - Análise Numérica - Matemática Discreta - Álgebra Linear - Análise Real | 1 | - BACHARELADO EM MATEMÁTICA - LICENCIATURA EM MATEMÁTICA |
39 | Matemática | 1.01.03.00-7 - Matemática Básica | - Conjuntos - Matemática Discreta - Números Complexos e Polinômios - Sistemas Lineares - Geometria Euclidiana - Geometria Analítica - Análise Real - Probabilidade e Estatística Básica | 1 | - BACHARELADO EM MATEMÁTICA - LICENCIATURA EM MATEMÁTICA |
40 | Nutrição | 4.05.03.00-3 - Análise Nutricional de População | - Nutrição em saúde coletiva - Avaliação nutricional do indivíduo e coletividades - Educação nutricional - Antropologia da alimentação | 2 | - BACHARELADO EM NUTRIÇÃO |
41 | Química | 1.06.04.00-6 - Química Analítica | - Separação - Métodos Óticos de Análise - Eletroanalítica - Gravimetria - Titimetria - Instrumentação Analítica - Análise de Traços e Química Ambiental - Química para o Ensino Médio | 1 | - ENGENHARIA QUÍMICA - ENGENHARIA DE ALIMENTOS - ENGENHARIA DE PETRÓLEO - BACHARELADO EM QUÍMICA DO PETRÓLEO - BACHARELADO EM QUÍMICA AMBIENTAL - BACHARELADO EM QUÍMICA - BACHARELADO EM QUÍMICA INDUSTRIAL - LICENCIATURA EM QUÍMICA - TECNOLOGIA EM PROCESSOS QUÍMICOS - TECNOLOGIA EM PETRÓLEO E GÁS |
42 | Química | 1.06.05.00-99 - Química Geral | - Abordagem da físico-química na Química Geral - Abordagem da Química Orgânica na Química Geral - Química e seus conceitos - Química para o Ensino Médio | 1 | - ENGENHARIA QUÍMICA - ENGENHARIA DE ALIMENTOS - ENGENHARIA DE PETRÓLEO - BACHARELADO EM QUÍMICA - BACHARELADO EM QUÍMICA INDUSTRIAL - BACHARELADO EM QUÍMICA DO PETRÓLEO - BACHARELADO EM QUÍMICA AMBIENTAL - LICENCIATURA EM QUÍMICA - TECNOLOGIA EM PROCESSOS QUÍMICOS - TECNOLOGIA EM PETRÓLEO E GÁS |
43 | Química | 1.06.02.00-3 - Química Inorgânica | - Campos de Coordenação - Não-Metais e Seus Compostos - Compostos Organo-Metálicos - Determinação de Estrutura de Compostos Inorgânicos - Foto-Química Inorgânica - Físico Química Inorgânica - Química Bioquímica - Química para o Ensino Médio | 1 | - ENGENHARIA QUÍMICA - ENGENHARIA DE ALIMENTOS - ENGENHARIA DE PETRÓLEO - BACHARELADO EM QUÍMICA DO PETRÓLEO - BACHARELADO EM QUÍMICA AMBIENTAL - BACHARELADO EM QUÍMICA - BACHARELADO EM QUÍMICA INDUSTRIAL - LICENCIATURA EM QUÍMICA - TECNOLOGIA EM PROCESSOS QUÍMICOS - TECNOLOGIA EM PETRÓLEO E GÁS |
44 | Química | 1.06.01.00-7 - Química Orgânica | - Estrutura, Conformação e Estereoquímica - Síntese Orgânica - Físico-Química Orgânica - Fotoquímica Orgânica - Química dos Produtos Naturais - Evolução, Sistemática e Ecologia Química - Polímeros e Colóides - Química e seus conceitos - Química para o Ensino Médio | 3 | - ENGENHARIA QUÍMICA - ENGENHARIA DE ALIMENTOS - ENGENHARIA DE PETRÓLEO - BACHARELADO EM QUÍMICA DO PETRÓLEO - BACHARELADO EM QUÍMICA AMBIENTAL - BACHARELADO EM QUÍMICA - BACHARELADO EM QUÍMICA INDUSTRIAL - LICENCIATURA EM QUÍMICA - TECNOLOGIA EM PROCESSOS QUÍMICOS - TECNOLOGIA EM PETRÓLEO E GÁS |
45 | Serviço Social | 6.10.01.00-7 - Fundamentos do Serviço Social | - Fundamentos Históricos, Teóricos e Metodológicos do Serviço Social - Trabalho, Questão Social e Serviço Social - Pesquisa em Serviço Social - Estágio Supervisionado em Serviço Social - Ética profissional e Serviço Social | 2 | - BACHARELADO EM SERVIÇO SOCIAL |
46 | Serviço Social | 6.10.02.00-99 - Política Social e Sociedade | - Política Social: fundamentos sócio-históricos, gestão e planejamento social - Trabalho, Classes sociais e Sociabilidade - Direitos Sociais e Legislação Social - Desenvolvimento Capitalista, Questão Social e Realidade Brasileira - Direitos Humanos e Relações Sociais | 1 | - BACHARELADO EM SERVIÇO SOCIAL |
47 | Zootecnia | 5.04.03.00-99 - Nutrição, Alimentação e Produção Animal | - Exigências Nutricionais dos Animais - Avaliação de Alimentos para Animais - Conservação de Alimentos para Animais - Criação Animal | 1 | - BACHARELADO EM MEDICINA VETERINÁRIA - BACHARELADO EM AGRONOMIA - BACHARELADO EM CIÊNCIAS BIOLÓGICAS - BACHARELADO EM ZOOTECNIA - LICENCIATURA EM CIÊNCIAS AGRÁRIAS - TECNOLOGIA EM AGROECOLOGIA - LICENCIATURA EM CIÊNCIAS BIOLÓGICAS - LICENCIATURA EM CIÊNCIAS AGRÍCOLAS |
TOTAL DE VAGAS DO REGIME DE TRABALHO | 92 |
ANEXO II
CONTEÚDO PROGRAMÁTICO POR SUBÁREA
CD | SUBÁREA | CONTEÚDO PROGRAMÁTICO |
8.03.02.00-9 | Artes Plásticas |
|
8.02.12.00-99 | Língua Espanhola |
|
6.02.01.00-2 | Administração de Empresas |
|
6.02.02.00-99 | Ciências Contábeis |
|
8.03.05.00-8 | Teatro |
|
1.03.03.00-6 | Metodologia e Técnicas da Computação |
|
1.03.04.00-2 | Sistemas de Computação |
|
1.03.01.00-3 | Teoria da Computação |
|
7.08.07.00-99 | Currículo e estudos aplicados ao Ensino e Aprendizagem |
|
7.08.06.00-99 | Fundamentos da Educação, Política e Gestão Educacional |
|
3.01.01.00-0 | Construção Civil |
|
3.01.03.00-2 | Geotécnica |
|
3.03.03.00-1 | Metalurgia de Transformação |
|
3.08.01.00-1 | Gerência de Produção |
|
3.04.04.00-99 | Eletromagnetismo, Conversão de energia e Máquinas elétricas |
|
3.04.06.00-99 | Sistemas e Redes de Telecomunicações |
|
3.04.05.00-99 | Teoria Eletromagnética, Microondas, Propagação de Ondas e Antenas |
|
3.05.01.00-8 | Fenômenos de Transporte |
|
3.05.05.00-3 | Processos de Fabricação |
|
3.05.04.00-7 | Projetos de Máquinas |
|
3.11.07.00-99 | Estruturas Navais e oceânicas e suas tecnologias de construção |
|
3.06.01.00-2 | Processos Industriais de Engenharia Química |
|
3.07.02.00-99 | Gestão Ambiental |
|
1.05.02.00-9 | Áreas Clássicas de Fenomenologia e suas Aplicações |
|
1.05.08.99-99 | Física Geral e Experimental |
|
6.14.03.00-99 | Cozinha II |
|
1.07.05.00-7 | Geografia Física |
|
7.06.01.00-3 | Geografia Humana |
|
7.05.01.00-99 | História Geral, da América, do Brasil, do Ceará e da Arte |
|
6.15.01.00-99 | Hospedagem, Restaurante e Bar |
|
8.02.15.00-99 | Libras |
|
8.02.11.00-99 | Língua Inglesa |
|
8.02.01.00-8 | Língua Portuguesa |
|
1.01.01.00-4 | Álgebra |
|
1.01.02.00-0 | Análise |
|
1.01.04.00-3 | Matemática Aplicada |
|
1.01.03.00-7 | Matemática Básica |
|
4.05.03.00-3 | Análise Nutricional de População |
|
1.06.04.00-6 | Química Analítica |
|
1.06.05.00-99 | Química Geral |
|
1.06.02.00-3 | Química Inorgânica |
|
1.06.01.00-7 | Química Orgânica |
|
6.10.01.00-7 | Fundamentos do Serviço Social |
|
6.10.02.00-99 | Política Social e Sociedade |
|
5.04.03.00-99 | Nutrição, Alimentação e Produção Animal |
|
ANEXO III
TEMAS DAS PROVAS DE DESEMPENHO DIDÁTICO
CD | SUBÁREA | CONTEÚDO PROGRAMÁTICO |
8.03.02.00-9 | Artes Plásticas | História da arte |
8.02.12.00-99 | Língua Espanhola Pronombres complementos | Directo e Indirecto: forma y uso |
6.02.01.00-2 | Administração de Empresas | Analise custo volume lucro |
6.02.02.00-99 | Ciências Contábeis | Demonstrativos contábeis: DRE, Balanço Patrimonial e Fluxo de caixa |
8.03.05.00-8 | Teatro | Expressão e gestualidade corporal: o conceito de propriocepção. Construção de Partitura corporal. Conceito de memoria corporal |
1.03.03.00-6 | Metodologia e Técnicas da Computação | Conceito de Processo. Gerência de Processos/Processador. Comunicação, Concorrência e Sincronização de Processos. Gerenciamento de Dispositivos de E/S. |
1.03.04.00-2 | Sistemas de Computação | Linguagens de Montagem. Modos de Endereçamento, Conjunto de Instruções. Mecanismos de Interrupção e de Exceção. Barramento. |
1.03.01.00-3 | Teoria da Computação | Busca como Maximização de Função. Grafos And/Or. Esquemas para Representação do Conhecimento: Lógicos, em Rede, Estruturados, Prodedurais. |
7.08.07.00-99 | Currículo e estudos aplicados ao Ensino e Aprendizagem | Educação Profissional. |
7.08.06.00-99 | Fundamentos da Educação, Política e Gestão Educacional | Fundamentos de gestão democrática dos sistemas de ensino e das escolas. |
3.01.01.00-0 | Construção Civil | Instalações prediais de água fria, água quente, combate a incêndio, esgotos sanitários, águas pluviais e gás |
3.01.03.00-2 | Geotécnica | PRESSÕES E TENSÕES EM SOLOS |
3.03.03.00-1 | Metalurgia de Transformação | Laminação, Estampagem, Extrusão, Trefilação e Forjamento |
3.08.01.00-1 | Gerência de Produção | Planejamento, Programação e Controle da Produção |
3.04.04.00-99 | Eletromagnetismo, Conversão de energia e Máquinas elétricas | Máquina assíncrona. |
3.04.06.00-99 | Sistemas e Redes de Telecomunicações | Sistemas de comunicação sem fio |
3.04.05.00-99 | Teoria Eletromagnética, Microondas, Propagação de Ondas e Antenas | Modelos de enlace |
3.05.01.00-8 | Fenômenos de Transporte | Método numérico da Bissecção |
3.05.05.00-3 | Processos de Fabricação | Matrizes para Processos de Conformação Mecânica |
3.05.04.00-7 | Projetos de Máquinas | Equilíbrio de Corpos Rígidos |
3.11.07.00-99 | Estruturas Navais e oceânicas e suas tecnologias de construção | Planejamento de controle da produção |
3.06.01.00-2 | Processos Industriais de Engenharia Química | Pesquisa Operacional: Método Simplex. |
3.07.02.00-99 | Gestão Ambiental | Recuperação de Áreas Degradadas. |
1.05.02.00-9 | Áreas Clássicas de Fenomenologia e suas Aplicações | Movimento harmônico |
1.05.08.99-99 | Física Geral e Experimental | Circuitos elétricos |
6.14.03.00-99 | Cozinha II | Cozinha do Oriente Médio |
1.07.05.00-7 | Geografia Física | Classificações climáticas. O estudo das condições climáticas e suas influências sobre o meio e a sociedade |
7.06.01.00-3 | Geografia Humana | O Planejamento urbano no Brasil: A experiência nordestina |
7.05.01.00-99 | História Geral, da América, do Brasil, do Ceará e da Arte | História Geral da Arte na Antiguidade Clássica e na Idade Média; Arte do Renascimento ao Modernismo; Arte Contemporânea; História da Arte no Brasil |
6.15.01.00-99 | Hospedagem, Restaurante e Bar | Tipos e meios de hospedagem (tendência de mercado; classificação hoteleira). |
8.02.15.00-99 | Libras | Alfabetização e letramento em Libras L1 |
8.02.11.00-99 | Língua Inglesa | Marcadores discursivos: conjunções e preposições |
8.02.01.00-8 | Língua Portuguesa | Literatura Brasileira: escolas e seus estilos |
1.01.01.00-4 | Álgebra | Espaços vetoriais com produto interno e operadores autoadjuntos; |
1.01.02.00-0 | Análise | Funções holomorfas; |
1.01.04.00-3 | Matemática Aplicada | Espaços vetoriais com produto interno e operadores autoadjuntos |
1.01.03.00-7 | Matemática Básica | Princípio de Cavalieri e aplicações; |
4.05.03.00-3 | Análise Nutricional de População | Educação Problematizadora no processo educativo em alimentação e nutrição |
1.06.04.00-6 | Química Analítica | Equilíbrio Químico. |
1.06.05.00-99 | Química Geral | Ligações Químicas. |
1.06.02.00-3 | Química Inorgânica | Ligação Química: Teoria do Orbital Molecular. |
1.06.01.00-7 | Química Orgânica | Ácidos Carboxílicos e derivados (estrutura, nomenclatura e reatividade). |
6.10.01.00-7 | Fundamentos do Serviço Social | Formação Profissional, Serviço Social e Estágio Supervisionado |
6.10.02.00-99 | Política Social e Sociedade | Estado, Classes e movimentos sociais |
5.04.03.00-99 | Nutrição, Alimentação e Produção Animal | Exigências nutricionais dos animais domésticos. |
ANEXO IV
TABELA DE REMUNERAÇÃO
CARGO DE PROFESSOR DE ENSINO BÁSICO, TÉCNICO E TECNOLÓGICO (CLASSE D I - NÍVEL 1)
ESPECIFICAÇÃO | REGIME DE TRABALHO | |
VENCIMENTO BÁSICO | 1.966,67 | |
RETRIBUIÇÃO POR TITULAÇÃO | ESPECIALIZAÇÃO | 152,35 |
MESTRADO | 428,07 | |
DOUTORADO | 785,93 | |
TOTAL com especialização (R$) | 2.119,02 | |
TOTAL com mestrado (R$) | 2.394,74 | |
TOTAL com doutorado (R$) | 2.752,60 |
ESPECIFICAÇÃO | REGIME DE TRABALHO DEDICAÇÃO EXCLUSIVA | |
VENCIMENTO BÁSICO | 3.804,29 | |
RETRIBUIÇÃO POR TITULAÇÃO | ESPECIALIZAÇÃO | 608,22 |
MESTRADO | 1.931,98 | |
DOUTORADO | 4.540,35 | |
TOTAL com especialização (R$) | 4.412,51 | |
TOTAL com mestrado (R$) | 5.736,27 | |
TOTAL com doutorado (R$) | 8.344,64 |