IFCE - Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia - CE

Notícia:   IFCE retifica seleção 02/2014 com 44 vagas para Professor Substituto

INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA CEARÁ

PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS

EDITAL Nº 02/PROGEP-IFCE/2014

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO DE PROFESSORES TEMPORÁRIOS E SUBSTITUTOS

O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO CEARÁ (IFCE), no uso de suas atribuições conferidas pela Portaria nº 306/GR-IFCE, de 14/03/2013, torna pública a abertura de inscrições para o Processo Seletivo Simplificado destinado a selecionar candidatos para contratação por tempo determinado, como professor substituto para os campi de Acaraú, Aracati, Camocim, Canindé, Crato, Fortaleza, Juazeiro do Norte, Limoeiro do Norte, Maracanaú, Morada Nova, Quixadá, Sobral, Tauá, Ubajara e Umirim, nos termos da Lei nº 8.745/93 e suas alterações, Decreto nº 7.312/2010, Portaria Interministerial Nº 149/MPOG (DOU 13/06/2011), Portaria nº 130/MEC (DOU 23/02/2012) e a Portaria nº 1.287/MEC (DOU 21/09/2011).

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES:

1.1. A Pró-reitoria de Gestão de Pessoas (PROGEP) designará a Comissão Coordenadora do Processo Seletivo Simplificado e, por indicação dos campi de Acaraú, Aracati, Camocim, Canindé, Crato, Fortaleza, Juazeiro do Norte, Limoeiro do Norte, Maracanaú, Morada Nova, Quixadá, Sobral, Tauá, Ubajara e Umirim, e designará também as bancas examinadoras deste certame.

1.2. O provimento se dará em vagas de acordo com as subáreas de conhecimento relacionadas no Anexo I deste Edital.

1.3. Os requisitos para participação neste Processo Seletivo são: ser brasileiro nato ou naturalizado; estar quite com as obrigações eleitorais e militares (em se tratando de candidato do sexo masculino); não ocupar cargo efetivo, integrante da carreira de magistério de que trata a Lei nº 12.772/2012; satisfazer às exigências de habilitação, constantes no Anexo I deste Edital.

1.4. Fica estabelecido o "fuso" de Fortaleza-CE como horário oficial de referência para todas as alusões contidas neste Edital.

1.5. São atribuições dos professores contratados nos termos da Lei nº 8.745/93: prestar serviços didático-pedagógicos tais como: ministração de aulas teóricas, práticas e teóricas-práticas, elaboração, aplicação e correção de provas e outros instrumentos de avaliação dos educandos.

2. DAS INSCRIÇÕES:

2.1. Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá conhecer o teor do Edital, disponível no sítio www.ifce.edu.br, e certificar-se de que preenche todos os requisitos nele expressos.

2.2. A inscrição do candidato implicará o conhecimento das normas e condições estabelecidas neste Edital e sua tácita aceitação, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.

2.3. O candidato deve imprimir o Edital regulador deste processo seletivo, disponível no sítio www.ifce.edu.br.

2.4. A inscrição será efetuada exclusivamente via internet, no endereço eletrônico www.ifce.edu.br, no período compreendido entre 8 horas do dia 21/02/2014 até as 17 horas do dia 05/03/2014.

2.5. Para inscrever-se, o candidato deve acessar o endereço eletrônico www.ifce.edu.br, durante o período definido no subitem 2.4. e efetuar a inscrição conforme os procedimentos estabelecidos a seguir:

a) Preencher o requerimento de inscrição, informando, obrigatoriamente, o CPF e transmitir os dados via internet,

b) Imprimir o boleto bancário eletrônico e efetuar o pagamento da taxa de inscrição no valor de R$ 60,00 (sessenta reais), em qualquer agência bancária ou lotérica, até o 1º dia útil após o encerramento das inscrições.

2.6. No momento da inscrição, o candidato deve optar apenas por uma subárea de conhecimento. Caso seja constatado mais de um requerimento de inscrição, por CPF, será confirmado somente o último. 2.7. Uma vez confirmada a inscrição, não será admitida, em hipótese alguma, a sua alteração.

2.8. A inscrição efetuada será confirmada somente após a comprovação do pagamento da taxa e do correto preenchimento do requerimento de inscrição.

2.9. O pagamento com cheque será confirmado somente após a compensação bancária; se o cheque tiver sido devolvido, a inscrição será indeferida.

2.10. Será considerado inscrito o candidato que tiver seu requerimento de inscrição confirmado, na forma do subitem 2.8. deste Edital, devendo certificar-se do deferimento no dia 11/03/2014, mediante consulta ao sítio www.ifce.edu.br.

2.11. O candidato cuja inscrição não for deferida, poderá comparecer pessoalmente ou por meio de um procurador, para regularizar sua situação no dia 12/03/2014, no horário de 08h às 12h e de 13h às 17h, junto ao Departamento de Ingressos do IFCE, situado à Av. 13 de Maio, 2081 - Benfica, em Fortaleza/CE.

2.12. O IFCE não se responsabiliza por requerimento de inscrição não recebido via Internet por motivos de ordem técnica, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como de outros fatores que impossibilitem a transferência de dados ou a impressão do boleto bancário.

2.13. É vedada a transferência do valor pago a título de taxa de inscrição para terceiros ou para outros concursos/seleções.

2.14. Em nenhuma hipótese será devolvida a importância paga, relativa à taxa de inscrição.

2.15. Não será aceito requerimento de inscrição por via postal, fax, correio eletrônico, condicional, extemporâneo nem em desacordo com as normas deste Edital.

2.16. As informações prestadas no requerimento de inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, dispondo o IFCE, no caso de dados incorretos, incompletos ou inverídicos, mesmo que constatados a posteriori, do direito de excluir o candidato deste concurso público e declarar nulos os atos praticados em decorrência da inscrição, sem prejuízo de eventuais sanções de caráter judicial.

2.17. Em hipótese alguma, o candidato poderá realizar provas sem que o seu requerimento de inscrição esteja previamente confirmado.

3. DA ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO

3.1. O IFCE obedecendo ao que preceitua o Decreto nº 6.593, de 2 de outubro de 2008, publicado no DOU de 3/10/2008, prevê a possibilidade de isenção de taxa de inscrição para o candidato que:

a) Estiver inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal - CadUnico, de que trata o Decreto nº 6.135, de 26 de junho de 2007, e

b) For membro de família de baixa renda nos termos do Decreto nº 6.135, de 2007 (renda familiar mensal igual ou inferior a três salários mínimos ou renda familiar per capita de até meio salário mínimo mensal).

3.2. Os pedidos de isenção da taxa de inscrição poderão ser feitos no dia 21/02/2014, mediante requerimento padrão:

a) dirigido ao Departamento de Ingressos do IFCE, protocolizado no endereço citado no subitem 2.11;

b) ou ainda protocolizado em qualquer campus do IFCE.

3.3. Para a solicitação de isenção de taxa, o candidato deverá proceder da seguinte forma:

a) Imprimir o requerimento que está disponível no www.ifce.edu.br;

b) apresentar declaração de que atende a alínea "b" do subitem 3.1. deste Edital.

3.4. Não será aceita a documentação, se entregue após a data especificada no subitem 3.2.

3.5. O IFCE consultará o órgão gestor do CadUnico para verificar a veracidade das informações prestadas pelo candidato.

3.6. A declaração falsa sujeitará o candidato às sanções previstas em Lei, aplicando-se, ainda, o disposto no parágrafo único do art. 10º do Decreto nº 83.936, de 6 de setembro de 1979.

3.7. A relação dos candidatos beneficiados com a isenção de taxa de inscrição será divulgada no dia 24/02/2014, pelo sítio www.ifce.edu.br.

3.8. Os candidatos beneficiados com a isenção da taxa deverão efetuar a inscrição procedendo conforme especificado no subitem 2.5., alínea "a".

3.9. No caso de indeferimento do pedido de isenção, o candidato que desejar participar do certame deverá proceder de acordo com o subitem 2.5.

4. ATENDIMENTO ESPECIAL

4.1. O candidato portador de necessidades especiais poderá, caso necessário, ainda no período de inscrição, requerer tratamento diferenciado para realização das provas do concurso, na forma do subitem seguinte.

4.2. Para solicitar o tratamento diferenciado, o candidato portador de necessidades especiais deverá protocolizar, no horário de 08h às 12h e de 13h às 17h, em qualquer dos campi ou enviar pelo correio (via SEDEX ou AR) para Comissão Coordenadora, sediada na Av. 13 de Maio, 2081 - Benfica, em Fortaleza/CE - CEP 60.040-531, a seguinte documentação:

a) requerimento especificando as condições especiais para a realização das provas;

b) laudo médico atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código a ela correspondente conforme Classificação Internacional de Doença (CID) bem como a provável causa da deficiência.

4.3. O requerimento de tratamento diferenciado será atendido obedecendo-se à previsão legal e aos critérios de viabilidade e razoabilidade, sendo comunicado ao candidato o resultado da análise de seu pedido.

4.4. O portador de necessidades especiais que não requerer atendimento especial até o prazo estabelecido no subitem 4.1., ficará impossibilitado de realizar provas em condições especiais.

4.5. A candidata que estiver amamentando poderá solicitar atendimento especial, mediante requerimento protocolizado, durante o período de inscrição constante no subitem 2.4. deste Edital.

4.6. Em caso de deferimento, será disponibilizada uma sala no campus em que a candidata fará sua prova de desempenho didático, não sendo possível interromper a execução de sua aula para a amamentação.

4.7. Na sala reservada, a criança ficará acompanhada de um responsável devidamente identificado pela candidata.

4.8. Serão indeferidas todas as solicitações apresentadas fora do prazo estabelecido nos subitens 4.1. e 4.5.

5. DAS VAGAS DESTINADAS AOS CANDIDATOS PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS

5.1. Em cumprimento ao que consta dos seguintes dispositivos: a) art. 37, inciso VIII, da Constituição Federal; b) § 2º do art. 5º da Lei nº 8.112/90; c) Lei nº 7.853, de 24 de outubro de 1989; d) Decreto nº. 3.298, de 20 de dezembro de 1999; fica reservado o percentual de 10% (dez por cento) do total das vagas ofertadas para contratação, objeto deste Edital, destinado aos candidatos portadores de deficiência que deverão escolher a subárea a que pretendem concorrer, devendo ser observada a compatibilidade entre as atribuições função de professor com a deficiência declarada.

5.2. Somente serão consideradas portadoras de deficiência as pessoas que se enquadrarem nas categorias constantes do art. 4 º do Decreto nº 3.298/99.

5.3. As necessidades especiais, admitida a correção por equipamentos, adaptações, meios ou recursos especiais, devem permitir o desempenho adequado das atribuições especificadas relativamente ao cargo pretendido.

5.4. Obedecendo ao período de inscrição e no horário de 08h às 12h e de 13h às 17h, o candidato portador de deficiência que deseje concorrer nesta condição deverá enviar ao Departamento de Ingressos do IFCE, situado à Av. 13 de Maio, 2081 - Benfica, em Fortaleza/CE - CEP 60.040-531, requerimento, anexado de laudo médico (original ou cópia autenticada em cartório) que ateste a espécie e o grau ou o nível de deficiência, com expressa referência ao Código correspondente da Classificação Internacional de Doença (CID), bem como a provável causa da deficiência.

5.5. O candidato que pretenda concorrer à reserva de vagas para portador de deficiência e que, no período das inscrições, não tenha requerido sua condição, não poderá fazê-lo posteriormente, sendo considerado como não portador de deficiência e, conseqüentemente, concorrerá às vagas gerais.

5.6. Para a decisão de deferimento ou indeferimento das inscrições para os candidatos que pleiteiam concorrer às vagas na condição de pessoas portadoras de deficiência, serão levados em consideração somente os documentos apresentados por ocasião da inscrição.

5.7. A relação dos candidatos que tiverem a inscrição deferida para concorrer na condição de pessoas portadoras de deficiência, será divulgada até o dia 12/03/2014, no sítio www.ifce.edu.br.

5.8. O candidato portador de deficiência, ressalvadas as condições especiais previstas neste Edital, participará do concurso em igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere ao conteúdo, à avaliação, ao horário, ao local de aplicação das provas e à nota mínima exigida para os demais candidatos.

5.9. Se classificado, o candidato portador de deficiência será avaliado por Equipe Multiprofissional para comprovação da deficiência e da aptidão para o exercício do cargo pretendido, considerando-se o disposto nos artigos 4º e 43 do Decreto nº 3.298/99.

5.10. Para fins da avaliação de que trata o subitem anterior, o candidato será convocado uma única vez; o não comparecimento caracterizará a sua desistência da condição de concorrente às vagas de portador de deficiência.

5.11. Caso o candidato tenha sido qualificado pela Equipe Multiprofissional como portador de deficiência considerada incompatível para o exercício das atribuições do cargo, indicadas no subitem 1.5. deste Edital, este será considerado INAPTO e, consequentemente, reprovado nesta seleção para todos os efeitos.

5.12. Após a investidura do candidato portador de necessidades especiais, a deficiência não poderá ser argüida para a não realização das atividades contratadas, visto que devem ser compatível com o exercício da função de professor.

5.13. Do total de vagas disponibilizadas neste Edital, 3 (três) vagas serão destinadas aos candidatos portadores de necessidades especiais.

5.14. Para fins de homologação do resultado final serão classificados os candidatos portadores de deficiência, tomando por base o total de vagas reservadas no subitem anterior.

5.15. Para preenchimento das vagas reservadas nos termos do subitem 5.13, será elaborada listagem própria, em ordem decrescente de notas, contendo os candidatos portadores de deficiência que obtiveram a maior nota dentre os demais portadores da subárea de que tenha concorrido. Os candidatos portadores de deficiência serão contratados observada a ordem de classificação estabelecida na referida listagem, até o preenchimento do quantitativo de vagas reservadas nos termos do presente Edital.

5.16. Os candidatos portadores de deficiência se habilitados e classificados, terão seus nomes publicados em lista mencionada no subitem 5.15, e na lista geral de classificação.

5.17. Para as subáreas onde tenham sido ofertadas mais de uma vaga, será contratado o candidato classificado em primeiro lugar para a respectiva subárea da lista de classificação geral. Caso o candidato contratado não seja portador de deficiência, a segunda vaga deverá ser provida com candidato portador de deficiência constante da listagem menciona no subitem 5.15.

5.18. Caso tenha sido ofertada apenas uma vaga para a subárea de conhecimento, o candidato portador de deficiência classificado dentre os 3 (três) primeiros candidatos constantes da listagem mencionada no subitem 5.15 terá preferência sobre os demais candidatos da classificação geral quando do preenchimento da vaga.

5.19. A vaga reservada e não ocupada por candidato portador de deficiência será preenchida por candidato sem deficiência, com estrita observância da ordem da classificação geral.

5.20. No preenchimento de vagas além das ofertadas no Anexo I do presente Edital, o IFCE convocará 01 (um) candidato portador de deficiência para cada 10 (dez) novas vagas autorizadas, considerando a ordem de classificação da listagem de que trata o subitem 5.15 e desde que a subárea demandada pelo campus seja a mesma dos candidatos portadores de deficiência classificados.

5.21. Caso o candidato portador de deficiência não atenda ao perfil exigido no subitem anterior, será mantida sua colocação na listagem mencionada no subitem 5.15.

6. DA ESTRUTURA DO CONCURSO PÚBLICO

6.1. Este concurso público será realizado em 02 (duas) fases:

a) Prova de Desempenho Didático (eliminatória e classificatória);

b) Prova de Títulos (classificatória).

6.2. A cada uma das fases será atribuída uma pontuação de zero a cem pontos.

7. DAS PROVAS

7.1. Da Prova de Desempenho Didático

7.1.1. A Prova de Desempenho Didático consiste em uma aula de 60 (sessenta) minutos, e se destina a avaliar o conhecimento e a capacidade didático-pedagógica do candidato, perante banca examinadora, indicada pelos campi de Acaraú, Aracati, Camocim, Canindé, Crato, Fortaleza, Juazeiro do Norte, Limoeiro do Norte, Maracanaú, Morada Nova, Quixadá, Sobral, Tauá, Ubajara e Umirim, designada pela Pró-reitoria de Gestão de Pessoas.

7.1.2. A banca examinadora será composta por 02 (dois) docentes da área de conhecimento relativa ao código de vaga a que concorre o candidato, e 01 (um) servidor com habilitação em Pedagogia

7.1.3. A Prova de Desempenho Didático será realizada no campus da vaga em que o candidato esteja inscrito. A relação das datas e horários de realização das provas de desempenho será divulgada até o dia 17/03/2014, no endereço eletrõnico do IFCE (www.ifce.edu.br).

7.1.4. Os temas de cada aula estão indicados no Anexo II.

7.1.5. O candidato terá uma tolerância máxima de 10 (dez) minutos em relação ao horário estabelecido para o início da Prova de Desempenho, sendo esse tempo descontado no tempo total da prova.

7.1.6. Decorrido o tempo de tolerância, o candidato não poderá realizar a atividade e estaráautomaticamente eliminado do Processo Seletivo.

7.1.7. A Prova de Desempenho terá valor máximo de 100 (cem) pontos, e, após a análise e apreciação do desempenho do candidato pela banca, será registrada a nota final obtida pela média aritmética das notas individuais emitidas pelos avaliadores.

7.1.8. Na Prova de Desempenho Didático serão avaliados os seguintes critérios:

CRITÉRIOS A SEREM AVALIADOS

Pontuação Máxima

1. Plano de aula

05

2. Condução da aula

25

3. Domínio do Conteúdo

45

4. Procedimentos e recursos

10

5. Avaliação

10

6. Duração da aula

05

TOTAL GERAL

100

7.1.9. Caso o número de candidatos inscritos neste Processo inviabilize a realização das Provas de Desempenho no período estabelecido no subitem 7.1.3, a Pró-reitoria de Gestão de Pessoas prorrogará o período para que todos os candidatos façam a Prova de Desempenho.

7.1.10. O candidato deverá apresentar-se, para a Prova de Desempenho Didático, portando o documento oficial de Identidade e o plano de aula, em três vias (modelo do plano de aula disponível no sítio www.ifce.edu.br).

7.1.10.1. Serão considerados documentos oficiais de identidade: carteiras expedidas pelo Ministério da Defesa, pelas Secretarias de Segurança Pública e pelos Corpos de Bombeiros Militares; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (Ordens, Conselhos etc); passaporte brasileiro (ainda válido); Carteira do Trabalho e Previdência Social; carteiras funcionais expedidas pelo Ministério Público, Magistratura, ou por órgão público que, amparados por lei federal, valem como identidade; carteira nacional de habilitação (somente o modelo novo, com foto, obedecendo ao período de validade).

7.1.10.2. Não serão aceitos como documentos de identidade: certificado de reservista, boletim de ocorrência policial, certidão de nascimento ou casamento, título eleitoral, carteira nacional de habilitação (modelo antigo ou modelo novo com período de validade vencido), carteira de estudante, carteira funcional sem valor de identidade nem documento ilegível, não identificável ou danificado.

7.1.11. Não será permitida a presença, no recinto da prova, dos demais candidatos e de pessoas não previstas no subitem 7.1.1., podendo, no entanto, haver a participação de alunos do IFCE.

7.1.12. Durante a Prova de Desempenho é vedada qualquer tipo de arguição por parte da banca examinadora.

7.1.13. Será habilitado na Prova de Desempenho Didático o candidato que obtiver, no mínimo, 60 (sessenta) pontos.

7.1.14. Para a realização da prova de desempenho didático somente será disponibilizado quadro branco com marcador. Outros recursos didáticos serão de total responsabilidade do candidato.

7.1.15. O resultado da prova de desempenho será divulgado no sítio www.ifce.edu.br, no dia 26/03/2014.

7.2. Da Prova de Títulos:

7.2.1. Somente se submeterão à Prova de Títulos os candidatos habilitados na Prova de Desempenho Didático.

7.2.2. A Prova de Títulos consiste na análise dos títulos apresentados pelos candidatos, conforme o subitem 7.2.20. deste Edital.

7.2.3. O candidato deverá entregar os títulos que serão analisados pela banca examinadora, na Coordenadoria de Gestão de Pessoas/Departamento de Gestão de Pessoas, no campus para o qual se inscreveu, no período de 18 a 24/03/2014.

7.2.4. Para a entrega dos títulos o candidato deverá seguir, rigorosamente, as instruções abaixo:

a) imprimir do sítio www.ifce.edu.br, em três vias, o formulário de entrega de títulos, preencher com seus dados e assinalar os documentos que serão entregues para avaliação pela banca examinadora;

b) destinar as vias impressas do formulário para: 1 (uma) via dentro do envelope, junto com os documentos autenticados em cartório; 1 (uma) via afixada no envelope, para identificação do candidato; 1 (uma) via que será devolvida como protocolo;

c) numerar e encadernar o conjunto de cópias dos títulos a ser entregues, obedecendo à sequência disposta no subitem 7.2.20. deste Edital.

7.2.5. O preenchimento correto do formulário de entrega de títulos e sua organização dentro do envelope, nos termos do subitem anterior, é de inteira responsabilidade do candidato, não se admitindo ausência de documentos, rasuras ou emendas.

7.2.6. Quando da entrega dos títulos, será conferido, por um dos servidores da Coordenadoria de Gestão de Pessoas/Departamento de Gestão de Pessoas, o conteúdo do envelope com os itens enumerados pelo candidato no formulário de entrega e, se corretos, será lacrado e entregue a via de protocolo.

7.2.7. Não será considerada, em hipótese alguma, a anexação ou substituição de qualquer documento fora do período estabelecido para a entrega de títulos; nem tampouco, aceitos títulos em mídia eletrônica ou encaminhados por via postal, via fax, via correio eletrônico ou por procurador.

7.2.8. Para efeito de pontuação, cada título será considerado uma única vez.

7.2.9. Será atribuída nota zero ao candidato que não entregar seus títulos na forma, no período e no local estabelecido neste Edital, não caracterizando, porém, este fato sua eliminação do certame.

7.2.10. Na impossibilidade de comparecimento do candidato, serão aceitos os títulos entregues por terceiros, mediante apresentação de procuração simples do interessado, acompanhada de fotocópia do documento de identidade do procurador e do candidato.

7.2.11. Serão de inteira responsabilidade do candidato as informações prestadas por seu procurador no ato da entrega dos títulos bem como a entrega dos títulos na data prevista neste Edital, arcando o candidato com as consequências de eventuais erros de seu representante.

7.2.12. A comprovação da conclusão de curso de pós-graduação será feita por certificado do título de Especialista ou diploma de Mestre ou Doutor, expedido por Instituição de Ensino Superior; e em caso de conclusão de curso em instituição estrangeira, o diploma só terá validade se tiver sido revalidado nos termos dos §§ 2º e 3º do art. 48 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996.

7.2.13. Para ser atribuída a pontuação relativa ao exercício técnico-profissional ou especificamente de magistério, o candidato deverá entregar cópia autenticada em cartório do diploma de graduação e documento que se enquadre, em uma das alíneas abaixo:

a) Cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) incluída a folha de identificação, onde constem número e série, a folha de contrato de trabalho, informando a função e o período (dia, mês e ano) e discriminando o início e o fim do contrato;

b) Cópia de certidão ou declaração, no caso de órgão público, que informe o período (dia, mês e ano) discriminando o início e o fim;

c) Cópia do contrato de prestação de serviços voluntário ou remunerado (demonstrando expressamente o período de validade do contrato) e acompanhado de documento atualizado que comprove a vigência do citado contrato.

7.2.14. Será considerado como comprovante de exercício técnico-profissional, o tempo de serviço decorrente das atividades de orientação de projetos de pesquisa (bolsista orientador) financiados por agências de fomento.

7.2.15. Não serão aceitas, como comprovante de exercício técnico-profissional ou especificamente de magistério, as atividades exercidas antes da data de colação de grau do curso de graduação, o tempo de estágio, de bolsa de estudo, de monitoria ou outras atividades equivalentes.

7.2.16. Não serão computados, duplamente, os pontos relativos a títulos que especifiquem tempo de serviço de magistério concomitante.

7.2.17. Não serão computados, duplamente, os pontos relativos a títulos que especifiquem tempo de serviço de exercício técnico-profissional concomitante.

7.2.18. Os títulos em língua estrangeira somente serão pontuados se traduzidos por tradutor público juramentado.

7.2.19. Caso o título entregue esteja em desacordo com as normas deste Edital, será desconsiderado pela banca examinadora.

7.2.20. Para efeito da Prova de Títulos, os valores a ser atribuídos, no total de até 100 (cem) pontos, serão os seguintes:

a) Cópia, autenticada em cartório, do diploma de Curso de Doutorado, reconhecido pelo Conselho Nacional de Educação ou Conselho Estadual de Educação, na subárea de conhecimento, objeto do concurso, ministrado por Instituição de Ensino Superior e, quando estrangeiro, devidamente revalidado, 24 (vinte e quatro) pontos;

b) Cópia, autenticada em cartório, do diploma de Curso de Mestrado reconhecido pelo Conselho Nacional de Educação ou Conselho Estadual de Educação, na subárea de conhecimento, objeto do concurso, ministrado por Instituição de Ensino Superior e, quando estrangeiro, devidamente revalidado, 18 (dezoito) pontos;

c) Cópia, autenticada em cartório, do certificado de Curso de Especialização, em nível de Pós-Graduação lato sensu, na subárea de conhecimento, objeto do concurso, ministrado por Instituição de Ensino Superior e, quando estrangeiro, devidamente revalidado, 8 (oito) pontos;

d) Cópias, autenticadas em cartório, dos documentos que comprovem o exercício do magistério em instituições de ensino público ou privado, por ano ou fração superior a seis meses, equivalente a 4 (quatro) pontos por cada ano, até o limite de 40 (quarenta) pontos, contados a partir da data da graduação;

e) Cópias, autenticadas em cartório, dos documentos que comprovem o exercício especificamente técnico-profissional na área de conhecimento, objeto do concurso, por ano ou fração superior a seis meses, equivalente a 2 (dois) pontos por cada ano, até o limite de 10 (dez) pontos, contados a partir da data da graduação;

7.2.21. O resultado da Prova de Títulos será disponibilizado no dia 26/03/2014, no sítio www.ifce.edu.br.

7.2.22. Os documentos comprobatórios dos títulos NÃO serão restituídos aos candidatos.

8. DOS RECURSOS:

8.1. Facultar-se-á ao candidato a interposição de recurso, quanto aos aspectos objetivos ou legais, passíveis de ser anulados, nos períodos a ser definidos quando da divulgação do resultado das respectivas provas, dirigido à Comissão Coordenadora do Concurso, mediante requerimento (modelo disponível no sítio do IFCE) devidamente fundamentado e protocolizado no campus no qual o candidato esteja inscrito.

8.2. Não serão apreciados os recursos intempestivos e sem fundamentação técnica ou que não guardem relação com o objeto deste concurso.

8.3. Não serão aceitos os recursos interpostos via fax, telegrama, Internet ou outro meio que não seja o especificado neste Edital.

8.4. A resposta ao recurso será divulgada no sítio www.ifce.edu.br, no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da data de interposição, podendo haver ou não, alteração da pontuação, para mais ou para menos, a critério da banca examinadora da prova. Após a divulgação deste resultado, o interessado poderá recebê-la no campus em que protocolizou o recurso.

8.5. Considera-se nula, a prática de ato ou procedimento administrativo que esteja em desacordo com as normas deste Edital ou com a legislação vigente.

9. DA CLASSIFICAÇÃO E DO RESULTADO FINAL:

9.1. A nota final dos candidatos será obtida pela média ponderada das duas provas, considerando-se os seguintes pesos:

a) Prova de Desempenho Didático: peso 2;

b) Prova de Títulos: peso 1.

9.2. Em caso de empate entre dois ou mais candidatos, terá preferência, para efeito de desempate, o candidato que:

a) tiver idade igual ou superior a sessenta anos, até o último dia de inscrição neste concurso, conforme artigo 27, parágrafo único, da Lei n.º 10.741, de 1.º de outubro de 2003 (Estatuto do Idoso), adotando-se a seguinte seqüência de paridade: ano/mês/dia;

b) obtiver maior nota na Prova de Desempenho Didático;

c) obtiver maior pontuação na alínea "d" do subitem 7.2.18., referente ao tempo de exercício no magistério;

d) obtiver a maior nota no quesito, "Domínio de Conteúdo" da Prova de Desempenho Didático.

9.3. A classificação será por código de subárea, em ordem decrescente de nota final obtida pelo candidato, de acordo com as vagas existentes no presente Edital.

9.4. O resultado final do concurso será publicado no Diário Oficial da União, respeitada a ordem de classificação dos aprovados.

10. DO PRAZO DE VALIDADE:

10.1. O concurso terá validade de um ano, a contar da data de publicação da homologação do resultado final no Diário Oficial da União.

11. DO REGIME JURÍDICO, DO REGIME DE TRABALHO E DA REMUNERAÇÃO:

11.1. Os candidatos serão contratados como professores substitutos ou temporários, sob o regime da Lei nº 8.745/93, com remuneração correspondente à carreira do Magistério do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico, de que trata a Lei nº 12.772/2012.

11.2. A remuneração do contratado corresponde ao Nível 01 da Classe D-I, da Carreira de Magistério do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico, nos termos da Lei nº 12.772/2012, Anexo Ill, Tabela Ill.

11.3. O título de pós-graduação apresentado pelo candidato no ato da contratação constituirá a parcela única de sua remuneração, observados os valores constantes da tabela da Retribuição por Titulação - RT, fixados no Anexo IV, Tabelas VII ou VIII da Lei nº 12.772/2012.

11.4. O regime de trabalho será de 40 ou de 20 (vinte) horas semanais, de acordo com a necessidade da Instituição, sendo excluído desta seleção o candidato que não atender esta exigência.

12. DO APROVEITAMENTO DO CANDIDATO

12.1. A classificação neste processo seletivo assegura ao candidato apenas a expectativa de direito à contratação, ficando este ato condicionado à observância das disposições legais pertinentes, bem como ao interesse e conveniência do serviço público, atendidos o prazo de validade do certame, a ordem de classificação e a disponibilidade orçamentária do IFCE.

12.2. O candidato convocado será contratado se atendidas as seguintes exigências:

a) apresentar a habilitação estabelecida no Anexo I deste Edital;

b) declarar se tem, ou não, acumulação de cargos; em caso afirmativo, comprovar a regularidade da acumulação, em conformidade com o inciso XVI do art. 37 da Constituição Federal;

c) apresentar demais documentos solicitados pela Pró-reitoria de Gestão de Pessoas.

12.3. Para efeito de contratação e obedecendo-se à ordem de classificação por subárea, os candidatos aprovados na presente seleção serão convocados para realizar a opção de campus de lotação conforme quadro de vagas do Anexo I deste Edital.

12.4. Havendo mais de uma vaga para a mesma subárea, destinadas a campi diferentes, terá preferência de opção por campus de lotação o candidato de maior nota, considerados os candidatos portadores e não portadores de deficiência.

12.5. Quando da convocação de que tratam os subitens 12.3 e 12.4, o candidato deverá assinar o termo de opção de campus de lotação no prazo de até 3 (três) dias corridos, contado a partir da convocação feita por meio de telegrama enviado pelo Pró-reitoria de Gestão de Pessoas do IFCE.

12.6. No caso de novas autorizações de contratação, os candidatos classificados além das vagas serão convocados, obedecendo-se o disposto nos subitens 12.3 e 12.4 do presente Edital.

12.7. A desistência expressa ou a ausência de opção no prazo estabelecido no subitem 12.5 acarretarão a exclusão do candidato do certame, não havendo direito a posicionamento no final da lista homologada no Diário Oficial da União, restando ao IFCE promover a convocação de candidato habilitado, respeitada a ordem de classificação.

12.8. No caso de alteração de dados pessoais, o candidato deverá comunicar à Pró-reitoria de Gestão de Pessoas, mediante documento protocolizado em qualquer dos campi.

12.9. Para o atendimento do requisito constante na alínea "a", subitem 12.2, do presente Edital e observada a subárea de conhecimento em que o candidato reste classificado, serão considerados cursos superiores em tecnologia que tenham sido transformados conforme a correspondência estabelecida no Catálogo Nacional de Cursos Superiores de Tecnologia do Ministério da Educação.

12.10. A correspondência entre a formação do candidato e o curso resultante de sua transformação, conforme estabelecido no Catálogo Nacional de Cursos Superiores de Tecnologia do Ministério da Educação, será devidamente atestada pela Pró-Reitoria de Ensino do IFCE.

12.11. O candidato tem o prazo de até 08 (oito) dias corridos, contado da data da assinatura do termo de aceite, para apresentar a documentação solicitada para assinatura do contrato na Coordenadoria/Departamento de Gestão de Pessoas de quaisquer dos campi ou na Pró-reitoria de Gestão de Pessoas, em Fortaleza/CE.

12.12. O candidato que não cumprir o prazo citado no item anterior será excluído e o IFCE convocará o próximo pela ordem de classificação.

12.13. Não poderá ser contratado novamente, com fundamento na Lei nº 8.745/93, antes de decorridos 24 (vinte e quatro) meses do encerramento de seu contrato anterior, salvo nas hipóteses previstas nos incisos I e IX do art. 2º desta Lei.

12.14. A carga horária de trabalho será de 40 ou de 20 (vinte) horas semanais, de acordo com a necessidade da Instituição, sendo excluído desta seleção o candidato que não atender esta exigência.

12.15. O tempo de contratação do professor temporário será de até 12 (doze) meses, com fulcro no art. 4º, II, da Lei 8.745/93, podendo ser prorrogado por até 12 (doze) meses, a critério da Administração, considerando o que dispõe a Portaria nº 815, de 25/06/2012 (DOU 26/06/2012).

12.16. O tempo de contratação do professor substituto será de até 12 (doze) meses, com fulcro no art. 4º, II, da Lei 8.745/93, podendo ser prorrogado por até 12 (doze meses), à critério da Administração, considerando o que dispõe o inciso I do Parágrafo Único do art. 4º da Lei nº 8.745/93.

13. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:

13.1. Por motivo de ocorrência de fatos não previstos neste Edital, a Comissão Coordenadora do Processo Seletivo poderá reprogramar as datas estabelecidas no cronograma, visando a garantir a participação igualitária de todos os candidatos.

13.2. Não serão aceitos pedidos de segunda chamada para qualquer uma das provas, nem para a realização de prova fora do horário e local estabelecidos neste Edital.

13.3. Para obter informações necessárias, o candidato deverá acessar o sítio www.ifce.edu.br, onde ocorrerá a comunicação por meio de expedientes administrativos.

13.4. O IFCE divulgará em sua página na Internet, sempre que necessário, avisos oficiais e normas complementares ao presente Edital.

13.5. Além das demais previsões estabelecidas neste Edital, será excluído, por decisão da Comissão Coordenadora do Processo Seletivo, o candidato que:

a) utilizar ou tentar usar meios fraudulentos para obter aprovação própria ou de terceiros, em qualquer fase deste Processo Seletivo;

b) atentar contra a disciplina ou desacatar a quem quer que esteja investido de autoridade para supervisionar, coordenar e fiscalizar o presente Processo Seletivo.

13.6. A Comissão Coordenadora do Processo Seletivo não informará notas ou resultados por telefone, devendo o candidato consultar o sítio www.ifce.edu.br ou comparecer pessoalmente ao campus da vaga a que está concorrendo.

13.7. Os casos omissos serão resolvidos pela Pró-reitoria de Gestão de Pessoas do IFCE.

Fortaleza, 14 de feverereiro de 2014.

IVAM HOLANDA DE SOUZA
Pró-reitor de Gestão de Pessoas/IFCE

ANEXO I

LISTA DE VAGAS POR SUBAREA

20 h - Substituto

CÓD.

SUBÁREA

VAGA(S)

CAMPUS

HABILITAÇÃO(ÕES)

1

ÁREAS CLÁSSICAS DE FENOMENOLOGIA E SUAS APLICAÇÕES

1

TAUÁ

BACHARELADO EM FÍSICA LICENCIATURA EM FÍSICA

2

GEOGRAFIA HUMANA

1

CRATO

BACHARELADO EM GEOGRAFIA LICENCIATURA EM GEOGRAFIA

40 - Substituto

CÓD.

SUBÁREA

VAGA(S)

CAMPUS

HABILITAÇÃO(ÕES)

1

FITOTECNIA

2

SOBRAL UBAJARA

BACHARELADO EM AGRONOMIA LICENCIATURA EM CIÊNCIAS AGRÁRIAS ENGENHARIA AGRÍCOLA TECNOLOGIA EM IRRIGAÇÃO E DRENAGEM LICENCIATURA EM CIÊNCIAS AGRÍCOLAS TECNOLOGIA EM RECURSOS HÍDRICOS E IRRIGAÇÃO

2

ARTES PLÁSTICAS

1

FORTALEZA

BACHARELADO EM ARTES PLÁSTICAS BACHARELADO EM ARTES VISUAIS BACHARELADO EM ESCULTURA BACHARELADO EM PINTURA LICENCIATURA EM ARTES VISUAIS HABILITAÇÃO(ÕES) LICENCIATURA EM ARTES PLÁSTICAS LICENCIATURA EM EDUCAÇÃO ARTÍSTICA COM HABILITAÇÃO EM ARTES PLÁSTICAS

3DANÇA1CANINDÉBACHARELADO EM DANÇA LICENCIATURA EM DANÇA LICENCIATURA EM EDUCAÇÃO FÍSICA
4BIOLOGIA GERAL1UMIRIMBACHARELADO EM CIÊNCIAS BIOLOGICAS LICENCIATURA EM CIÊNCIAS BIOLÓGICAS LICENCIATURA EM BIOLOGIA BACHARELADO EM BIOLOGIA
5METODOLOGIA E TÉCNICAS DA COMPUTAÇÃO3CRATO MARACANAÚBACHARELADO EM INFORMÁTICA
BACHARELADO EM SISTEMAS DE INFORMAÇÃO ENGENHARIA DE SOFTWARE
ENGENHARIA DE TELEINFORMÁTICA TECNOLOGIA EM SISTEMA DA COMPUTAÇÃO TECNOLOGIA EM BANCO DE DADOS TECNOLOGIA EM SISTEMAS DE INFORMAÇÃO TECNOLOGIA EM SISTEMAS PARA INTERNET TECNOLOGIA EM TELEMÁTICA
BACHARELADO EM COMPUTAÇÃO
BACHARELADO EM CIÊNCIA DA COMPUTAÇÃO TECNOLOGIA EM AUTOMAÇÃO INDUSTRIAL LICENCIATURA EM COMPUTAÇÃO ENGENHARIA DE COMPUTAÇÃO
6SISTEMAS DE COMPUTAÇÃO2CRATO

MARACANAÚ

BACHARELADO EM INFORMÁTICA
BACHARELADO EM SISTEMAS DE INFORMAÇÃO BACHARELADO EM CIÊNCIA DA COMPUTAÇÃO ENGENHARIA DE COMPUTAÇÃO
ENGENHARIA DE TELEINFORMÁTICA LICENCIATURA EM COMPUTAÇÃO TECNOLOGIA EM REDES DE COMPUTADORES TECNOLOGIA EM TELEMÁTICA
LICENCIATURA EM CIÊNCIAS COMPUTAÇÃO TECNOLOGIA EM SISTEMA DA COMPUTAÇÃO HABILITAÇÃO(ÕES)
TECNOLOGIA EM SISTEMAS DE TELECOMUNICAÇÕES TECNOLOGIA EM SISTEMAS PARA INTERNET
7LAZER, JOGOS E RECREAÇÃO1FORTALEZABACHARELADO EM EDUCAÇÃO FÍSICA LICENCIATURA EM EDUCAÇÃO FÍSICA TECNOLOGIA EM DESPORTO E LAZER
8CONSTRUÇÃO CIVIL1FORTALEZATECNOLOGIA EM CONSTRUÇÃO CIVIL TECNOLOGIA EM MATERIAL DE CONSTRUÇÃO TECNOLOGIA EM CONSTRUÇÃO DE EDIFÍCIOS ENGENHARIA CIVIL
9ESTRUTURAS I1FORTALEZAENGENHARIA CIVIL
10INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES1FORTALEZATECNOLOGIA EM ESTRADAS ENGENHARIA CIVIL
ENGENHARIA DE TRANSPORTES
ENGENHARIA FERROVIÁRIA E METROVIÁRIA
11METALURGIA FÍSICA1MARACANAÚENGENHARIA DE MATERIAIS ENGENHARIA MECÂNICA ENGENHARIA METALÚRGICA
12ELETROMAGNETISMO, CONVERSÃO DE ENERGIA E MÁQUINAS ELÉTRICAS2MARACANAÚ SOBRALENGENHARIA DE CONTROLE E AUTOMAÇÃO ENGENHARIA ELÉTRICA
ENGENHARIA ELETRÔNICA
TECNOLOGIA EM AUTOMAÇÃO INDUSTRIAL TECNOLOGIA EM MECATRÔNICA INDUSTRIAL TECNOLOGIA EM MECATRÔNICA TECNOLOGIA EM ELETROMECÂNICA ENGENHARIA MECATRÔNICA
13ELETRÔNICA ANALÓGICA, DIGITAL, DE POTÊNCIA E SISTEMAS DE CONTROLE3FORTALEZA MARACANAÚENGENHARIA DE CONTROLE E AUTOMAÇÃO ENGENHARIA ELÉTRICA
ENGENHARIA ELETRÔNICA
TECNOLOGIA EM AUTOMAÇÃO INDUSTRIAL TECNOLOGIA EM ELETRÔNICA INDUSTRIAL TECNOLOGIA EM MECATRÔNICA TECNOLOGIA EM ELETROMECÂNICA ENGENHARIA MECATRÔNICA
TECNOLOGIA EM TELEMÁTICA
14TEORIA ELETROMAGNÉTICA, MICROONDAS, PROPAGAÇÃO DE ONDAS E ANTENASVAGA(S) 1FORTALEZAENGENHARIA DE TELECOMUNICAÇÕES ENGENHARIA ELÉTRICA BACHARELADO EM FÍSICA
15PROCESSOS DE FABRICAÇÃO1JUAZEIRO DO NORTEENGENHARIA DE MECATRÔNICA
ENGENHARIA MECÂNICA
ENGENHARIA DE PRODUÇÃO MECÂNICA ENGENHARIA NAVAL E OCEÂNICA
TECNOLOGIA EM FABRICAÇÃO MECÂNICA TECNOLOGIA EM MANUTENÇÃO ELETROMECÂNICA TECNOLOGIA EM MANUTENÇÃO INDUSTRIAL TECNOLOGIA EM MECÂNICA DE PRECISÃO TECNOLOGIA EM MECATRÔNICA INDUSTRIAL TECNOLOGIA EM MECATRÔNICA
TECNOLOGIA EM ELETROMECÂNICA
16RECURSOS HÍDRICOS2JUAZEIRO DO NORTE MARACANAÚENGENHARIA AMBIENTAL
ENGENHARIA AMBIENTAL E SANITARIA ENGENHARIA SANITÁRIA
TECNOLOGIA EM GESTÃO AMBIENTAL TECNOLOGIA EM OBRAS HIDRÁULICAS TECNOLOGIA EM SANEAMENTO AMBIENTAL ENGENHARIA CIVIL
17FILOSOFIA SOCIAL E POLÍTICA1FORTALEZABACHARELADO EM FILOSOFIA LICENCIATURA EM FILOSOFIA
18FÍSICA GERAL E EXPERIMENTAL3FORTALEZA SOBRALBACHARELADO EM FÍSICA LICENCIATURA EM FÍSICA
19GEOGRAFIA FÍSICA1QUIXADÁBACHARELADO EM GEOGRAFIA LICENCIATURA EM GEOGRAFIA
20HOSPEDAGEM, RESTAURANTE E BAR2ARACATI CAMOCIMBACHARELADO EM ADMINISTRAÇÃO HOTELEIRA TECNOLOGIA EM HOTELARIA BACHARELADO EM HOTELARIA
21LÍNGUA INGLESA3FORTALEZA SOBRAL UMIRIMLICENCIATURA EM LETRAS COM HABILITAÇÃO EM PORTUGUÊS-INGLES-LITERATURA
LICENCIATURA EM LETRAS COM HABILITAÇÃO EM LÍNGUA INGLESA
22LÍNGUA PORTUGUESA2FORTALEZALICENCIATURA EM LETRAS COM HABILITAÇÃO EM LÍNGUA PORTUGUESA
LICENCIATURA EM LETRAS COM HABILITAÇÃO EM LÍNGUA PORTUGUESA - PROFICIÊNCIA EM LIBRAS PORTUGUÊS-
LICENCIATURA EM LETRAS COM HABILITAÇÃO EM PORTUGUÊS-ESPANHOL-LITERATURA
ESPANHOL-LITERATURA
LICENCIATURA EM LETRAS COM HABILITAÇÃO EM PORTUGUÊS-INGLES-
LITERATURA
LICENCIATURA EM LETRAS COM HABILITAÇÃO EM PORTUGUÊS-INGLES -PROFICIÊNCIA EM LIBRAS
LICENCIATURA EM LETRAS COM PORTUGUÊS E ESPANHOL
LICENCIATURA EM LETRAS COM HABILITAÇÃO EM LÍNGUA PORTUGUESA
E LÍNGUA FRANCESA
LICENCIATURA EM LETRAS COM HABILITAÇÃO EM LÍNGUA PORTUGUESA E LÍNGUA ALEMÃ LICENCIATURA EM LETRAS COM HABILITAÇÃO EM PORTUGUÊS E LÍNGUA ESTRANGEIRA MODERNA COM AS RESPECTIVAS LITERATURAS LICENCIATURA EM LETRAS- PORTUGUÊS E LIBRAS LICENCIATURA EM LETRAS- PORTUGUÊS E INGLÊS LICENCIATURA EM LETRAS- PORTUGUÊS LICENCIATURA EM LETRAS- PORTUGUÊS E LITERATURA LICENCIATURA EM LETRAS - LÍNGUA PORTUGUESA E LITERATURAS DE LÍNGUA PORTUGUESA LICENCIATURA EM LETRAS- PORTUGUÊS E ESPANHOL LICENCIATURA EM LETRAS - PORTUGUÊS E ALEMÃO LICENCIATURA EM LETRAS- PORTUGUÊS E FRANCÊS LICENCIATURA EM LETRAS- PORTUGUÊS, INGLÊS E RESPECTIVAS LITERATURAS LICENCIATURA EM LETRAS- PORTUGUÊS E LATIM
23ANÁLISE1MARACANAÚBACHARELADO EM MATEMÁTICA LICENCIATURA EM MATEMÁTICA
24MATEMÁTICA APLICADA1MARACANAÚBACHARELADO EM MATEMÁTICA LICENCIATURA EM MATEMÁTICA
25MATEMÁTICA BÁSICA1SOBRALBACHARELADO EM MATEMÁTICA LICENCIATURA EM MATEMÁTICA
26DESNUTRIÇÃO E DESENVOLVIMENTO FISIOLÓGICO1LIMOEIRO DO NORTEBACHARELADO EM NUTRIÇÃO BACHARELADO EM BIOMEDICINABACHARELADO EM CIÊNCIAS BIOLOGICAS
BACHARELADO EM ENFERMAGEM
BACHARELADO EM FARMÁCIA E BIOQUÍMICA
BACHARELADO EM ZOOTECNIA
27AQUICULTURA1ACARAÚENGENHARIA DE AQUICULTURA
ENGENHARIA DE PESCA
TECNOLOGIA EM AQUICULTURA
28TURISMO E EVENTOS1CANINDÉBACHARELADO EM TURISMO
TECNOLOGIA EM GESTÃO DE TURISMO
TECNOLOGIA EM GESTÃO DE EMPREENDIMENTOS TURÍSTICOS

ANEXO II

TEMAS DAS AULAS DE DESEMPENHO

SUBSTITUTOS (20 HORAS)

COD.

SUBAREA

TEMA

01

Areas Clássicas de Fenomenologia e suas Aplicações

Dinâmica de uma partícula

02

Geografia Humana

A estrutura da população no Mundo, no Brasil, no Nordeste e no Estado do Ceará.

SUBSTITUTOS (40 HORAS)

COD.

SUBÁREA

TEMA

01

Fitotecnia

Plantio: população arranjo de plantas e quantidades de sementes

02

Artes Plásticas

Desenho da anatomia humana

03

Dança

Fundamentos da dança

04

Biologia Geral

Biologia Celular: Tipos Celulares; Membrana Plasmática; Citoplasma e Organelas; Ribossomos e Síntese Protéica; Citoesqueleto e Núcleo

05

Metodologia e Técnicas da Computação

Metodologia de Desenvolvimento de Algoritmos. Tipos de Dados Básicos e Estruturados. Comandos de uma Linguagem de Programação. Recursividade.

06

Sistemas de Computação

Conceitos sobre Desempenho de um Sistema de Computação. Organização de Micro-Circuitos. Bloco Operacional Simples e Múltiplo.

07

Lazer, Jogos e Recreação

Relações entre lazer, trabalho, educação e cultura

08

Construção Civil

Locação de obra; Execução de fundações, concreto armado, alvenarias e estruturas de madeira e telhados

09

Estruturas I

Estática das construções

10

Infraestrutura de Transportes

Projeto e execução de Ferrovias

11

Metalurgia Física

Estrutura Atômica

12

Eletromagnetismo, Conversão de energia e Máquinas elétricas

Magnetismo: Lei de Biot-Savart, campo magnético, fluxo magnético, circuitos magnéticos, Lei de Faraday

13

Eletrônica Analógica, Digital, de Potência e Sistemas de Controle

Teoria e Análise de Circuitos de Componentes Semicondutores: Diodos, Transistores (TJB, FET, IGBT e MOSFET)

14Teoria Eletromagnética, Microondas, Propagação de Ondas e AntenasPropagação e reflexão de ondas planas
15Processos de FabricaçãoMatrizes para Processos de Conformação Mecânica
16Recursos HídricosGerenciamento de Bacias Hidrográficas.
17Filosofia Social e PolíticaA questão da justiça em Platão
18Física Geral e ExperimentalLeis de Newton
19Geografia FísicaGrandes unidades morfoestruturais do Globo
20Hospedagem, Restaurante e BarCiclo do hóspede: check in e check out
21Língua InglesaCompreensão de textos em Língua Inglesa através de estratégias de leitura
22Língua PortuguesaFunções da linguagem
23AnáliseMáximos e mínimos de funções de várias variáveis
24Matemática AplicadaTransformadas de Fourier
25Matemática BásicaPrincípio de Cavalieri e aplicações
26Desnutrição e Desenvolvimento FisiológicoAnatomia do sistema digestório
27AquiculturaEcologia de organismos aquáticos
28Turismo e EventosConceitos/definições do turismo/autores

ANEXO III

TABELA SALARIAL DA CARREIRA DE MAGISTÉRIO DO ENSINO BÁSICO, TÉCNICO E TECNOLÓGICO,
DO PLANO DE CARREIRAS E CARGOS DE MAGISTÉRIO FEDERAL - (CLASSE D I - NÍVEL 1)

ESPECIFICAÇÃO

REGIME DE TRABALHO
40 HORAS

VENCIMENTO BÁSICO

2.714,89

RETRIBUIÇÃO POR TITULAÇÃO

ESPECIALIZAÇÃO

253,13

MESTRADO

835,05

DOUTORADO

1.934,76

TOTAL com especialização (R$)

2.968,02

TOTAL com mestrado (R$)

3.549,94

TOTAL com doutorado (R$)

4.649,65