IFCE - Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia - CE

Notícia:   IFCE retifica Concurso Público com 261 vagas técnico-administrativas

IFCE - INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA

ESTADO DO CEARÁ

EDITAL Nº 5, DE 14 DE MAIO DE 2014

O REITOR DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO CEARÁ (IFCE), considerando o teor do Decreto nº 7.311/2010, publicado no Diário Oficial da União de 23 de setembro de 2010, e de acordo com as normas estabelecidas pelo Decreto nº. 6.944, publicado no Diário Oficial da União de 24 de agosto de 2009, torna pública a abertura da inscrição para o Concurso Público de Provas visando o provimento de cargos na Carreira dos Técnico-Administrativos em Educação, objeto da Lei nº 11.091/2005, com o objetivo de preencher o Quadro de Pessoal deste Instituto, sob o Regime Jurídico Único, aprovado pela Lei nº. 8.112, de 11 de dezembro de 1990, com suas alterações posteriores, as legislações pertinentes e demais regulamentações, e conforme estabelecido neste Edital.

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1. O concurso público será regido por este Edital e executado pelo Departamento de Ingressos do IFCE, situado à Av. 13 de Maio, 2081 - Benfica, em Fortaleza/CE.

1.2. Integram este Edital, para todos os fins e efeitos, os seguintes anexos:

a) Anexo I - Relação das Vagas por cargo;

b) Anexo II - Conteúdo Programático por cargo;

1.3. O provimento se dará nas vagas relacionadas no Anexo I deste Edital.

1.4. A Pró-reitoria de Gestão de Pessoas (PROGEP) designará a Comissão Coordenadora do Concurso e, por indicação da Pró-reitoria de Ensino (PROEN), as bancas examinadoras deste certame.

1.5. Todas as fases do presente concurso serão realizadas na cidade de Fortaleza/CE.

1.6. Os requisitos, atribuições e remuneração dos cargos estão estabelecidos no Anexo I deste Edital.

1.7. Fica estabelecido o "fuso horário" de Fortaleza-CE como horário oficial de referência para todas as alusões contidas neste Edital.

2. DAS INSCRIÇÕES

2.1. Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá conhecer o teor do Edital, disponível no site www.ifce.edu.br e certificar-se de que preenche todos os requisitos nele expressos.

2.2. A inscrição do candidato implicará o conhecimento das normas e condições estabelecidas neste Edital e sua tácita aceitação, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.

2.3. A inscrição será efetuada exclusivamente via internet, no endereço eletrônico www.ifce.edu.br, no período compreendido entre 8:00 horas do dia 26/05/2014 até às 17:00 horas do dia 05/06/2014.

2.4. Para inscrever-se, o candidato deve acessar o endereço eletrônico www.ifce.edu.br, durante o período definido no subitem 2.3. e efetuar a inscrição conforme os procedimentos estabelecidos a seguir:

a) preencher o requerimento de inscrição, informando, obrigatoriamente, o seu número de CPF e transmitir os dados via internet;

b) imprimir o boleto bancário eletrônico e efetuar o pagamento da taxa de inscrição, em qualquer agência bancária ou lotérica, até o 1º dia útil após o encerramento das inscrições, observando os valores abaixo especificados:

- Taxa de R$ 70,00 (setenta reais) para os cargos de nível "E";

- Taxa de R$ 60,00 (sessenta e cinco reais) para os cargos de nível "D";

- Taxa de R$ 50,00 (cinquênta reais) para os cargos de nível "C".

2.5. O candidato deve imprimir o Edital regulamentador deste concurso, disponível no sítio www.ifce.edu.br.

2.6. Caso seja constatado mais de um requerimento de inscrição, por CPF, será confirmado somente o último.

2.7. Uma vez confirmada a inscrição, não será permitida, em hipótese alguma, a sua alteração.

2.8. Serão considerados documentos oficiais de identidade: carteiras expedidas pelo Ministério da Defesa, pelas Secretarias de Segurança Pública e pelos Corpos de Bombeiros Militares; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (Ordens, Conselhos etc); passaporte brasileiro (ainda válido); Carteira do Trabalho e Previdência Social (modelo novo, com foto e assinatura); carteiras funcionais expedidas pelo Ministério Público, Magistratura, ou por órgão público que, amparadas por lei federal, que sejam válidas como identidade; carteira nacional de habilitação (somente o modelo novo, com foto, obedecendo ao período de validade).

2.9. Não serão aceitos como documentos de identidade: certificado de reservista, certidão de nascimento ou casamento, título eleitoral, Carteira do Trabalho e Previdência Social (modelo antigo), carteira nacional de habilitação (modelo antigo ou modelo novo com período de validade vencido), carteira de estudante, carteira funcional sem valor de identidade; documento ilegível, não identificável ou danificado.

2.10. A inscrição efetuada será confirmada mediante a comprovação do pagamento da taxa e do correto preenchimento do requerimento de inscrição.

2.11. O pagamento com cheque será confirmado somente após a compensação bancária; se o cheque tiver sido devolvido, a inscrição será indeferida.

2.12. Será considerado inscrito o candidato que tiver seu requerimento de inscrição confirmado, na forma do subitem 2.10. deste Edital, devendo certificar-se do deferimento no dia 09/06/2014, mediante consulta ao sítio www.ifce.edu.br.

2.13. O candidato cuja inscrição não for deferida poderá comparecer pessoalmente, ou por meio de um procurador, para regularizar sua situação nos dias 10 a 11/06/2014, no horário de 09h às 12h e de 13h às 17h, junto ao Departamento de Ingressos do IFCE, situado à Av. 13 de Maio, 2081 - Benfica, em Fortaleza/CE.

2.14. O IFCE não se responsabiliza por requerimento de inscrição não recebido via internet por motivos de ordem técnica, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como de outros fatores que impossibilitem a transferência de dados ou a impressão do boleto bancário.

2.15. É vedada a transferência do valor pago a título de taxa de inscrição para terceiros ou para outros concursos/seleções.

2.16. Em nenhuma hipótese será devolvida a importância paga, relativa à taxa de inscrição.

2.17. Não será aceito requerimento de inscrição por via postal, fax, correio eletrônico, condicional, extemporâneo nem em desacordo com as normas deste Edital.

2.18. As informações prestadas no requerimento de inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, dispondo o IFCE, no caso de dados incorretos, incompletos ou inverídicos, mesmo que constatados a posteriori, do direito de excluir o candidato deste concurso público e declarar nulos os atos praticados em decorrência da inscrição, sem prejuízo de eventuais sanções de caráter judicial.

2.19. Em hipótese alguma, o candidato poderá realizar provas sem que o seu requerimento de inscrição esteja previamente confirmado.

3. DA ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO

3.1. O IFCE obedecendo ao que preceitua o Decreto nº 6.593, de 2 de outubro de 2008, publicado no DOU de 3/10/2008, prevê a possibilidade de isenção de taxa de inscrição para o candidato que:

a) Estiver inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal - CadÚnico, de que trata o Decreto nº 6.135, de 26 de junho de 2007; e

b) For membro de família de baixa renda, nos termos do Decreto nº 6.135, de 2007(renda familiar mensal igual ou inferior a três salários mínimos ou renda familiar per capita de até meio salário mínimo mensal).

3.2. Os pedidos de isenção da taxa de inscrição poderão ser feitos no período de 26 a 30/05/2014, mediante requerimento padrão dirigido ao Departamento de Ingressos do IFCE, protocolizado no endereço citado no subitem 1.1 ou em qualquer campus do IFCE.

3.3. Para a solicitação de isenção de taxa, o candidato deverá proceder da seguinte forma:

a) imprimir o requerimento que está disponível no sítio www.ifce.edu.br

b) apresentar declaração de que atende a alínea "b" do subitem 3.1. deste Edital.

3.4. Não será aceita a documentação, se entregue após a data especificada no subitem 3.2.

3.5. O IFCE consultará o órgão gestor do CadÚnico para verificar a veracidade das informações prestadas pelo candidato.

3.6. A declaração falsa sujeitará o candidato às sanções previstas em Lei, aplicando-se, ainda, o disposto no parágrafo único do art. 10 do Decreto nº 83.936, de 6 de setembro de 1979.

3.7. A relação dos candidatos beneficiados com a isenção de taxa de inscrição será divulgada no dia 03/06/2014, no sítio www.ifce.edu.br.

3.8. Os candidatos beneficiados com a isenção da taxa deverão efetuar suas inscrições procedendo conforme especificado no subitem 2.4., alínea "a".

3.9. No caso de indeferimento do pedido de isenção, o candidato que desejar participar do certame deverá proceder de acordo com o subitem 2.4.

4. DAS VAGAS DESTINADAS AOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA

4.1. Em cumprimento ao que consta dos seguintes dispositivos:

a) art. 37, inciso VIII, da Constituição Federal;

b) § 2º do art. 5º da Lei Nº 8.112/90;

c) Lei Nº 7.853, de 24 de outubro de 1989;

d) Decreto nº. 3.298, de 20 de dezembro de 1999; fica reservado o percentual de 10% (dez por cento) das vagas ofertadas para cada cargo, para os candidatos portadores de deficiência, devendo ser observada a compatibilidade entre as atribuições do cargo com a deficiência declarada.

4.2. Somente serão consideradas portadoras de deficiência as pessoas que se enquadrarem nas categorias constantes do art. 4º do Decreto Nº 3.298/99.

4.3. As necessidades especiais, admitida a correção por equipamentos, adaptações, meios ou recursos especiais, devem permitir o desempenho adequado das atribuições relativas ao cargo pretendido.

4.4. Obedecendo ao período de inscrição e no horário de 09h às 12h e de 13h às 17h, o candidato portador de deficiência que deseje concorrer nesta condição deverá enviar ao Departamento de Ingressos do IFCE, situado à Av. 13 de Maio, 2081 - Benfica, em Fortaleza/CE - CEP 60.040-531, requerimento, acompanhado de laudo médico (original ou cópia autenticada em cartório) que ateste a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao Código correspondente da Classificação Internacional de Doença (CID), bem como a provável causa da deficiência.

4.5. O candidato que pretenda concorrer às vagas reservadas para portador de deficiência e que, no período das inscrições, não tenha requerido esta condição, não poderá fazê-lo posteriormente, sendo considerado como não portador de deficiência e, consequentemente, concorrerá às vagas de ampla concorrência.

4.6. Para a decisão de deferimento ou indeferimento das inscrições dos candidatos que pleiteiam concorrer às vagas na condição de portadores de deficiência, serão levados em consideração somente os documentos apresentados nos termos do subitem 4.4.

4.7. A relação dos candidatos que tiverem a inscrição deferida para concorrer na condição de pessoas portadoras de deficiência, será divulgada no dia 11/06/2014, no sítio www.ifce.edu.br.

4.8. O candidato portador de deficiência, ressalvadas as condições especiais previstas neste Edital, participará do concurso em igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere à opção de campus de lotação, ao conteúdo programático, à avaliação, ao horário, ao local de aplicação das provas e à nota mínima exigida para os demais candidatos.

4.9. Se classificado, o candidato portador de deficiência será avaliado por Equipe Multiprofissional para comprovação da deficiência e da aptidão para o exercício do cargo pretendido, considerando-se o disposto nos Artigos 4º e 43 do Decreto nº 3.298/99.

4.10. Para fins da avaliação de que trata o subitem anterior, o candidato será convocado uma única vez. O não comparecimento caracterizará a sua desistência da condição de concorrente às vagas de portador de deficiência.

4.11. Caso o candidato tenha sido qualificado pela Equipe Multiprofissional como portador de deficiência considerada incompatível para o exercício das atribuições do cargo, nos termos do subitem 1.6 deste Edital, este será considerado INAPTO e, consequentemente, reprovado no concurso para todos os efeitos.

4.12. A compatibilidade entre as atribuições do cargo e a deficiência apresentada pelo candidato será avaliada, ainda, durante o estágio probatório, na forma estabelecida no § 2º do art. 43 e no art. 44 do Decreto nº 3.298/99.

4.13. Após a investidura do candidato portador de necessidades especiais, a deficiência não poderá ser arguida para justificar a concessão de aposentadoria nem de reabilitação, visto que deve ser compatível com o exercício do cargo.

4.14. Para fins de homologação do resultado final serão classificados os candidatos portadores de deficiência até o limite estabelecido no Anexo II do Decreto Nº 6.944/2009, considerando as vagas ofertadas para cada cargo.

4.15. Os candidatos portadores de deficiência se habilitados e classificados, terão seus nomes publicados em listagem própria, podendo ainda figurar na lista geral de classificação, desde que atendido o critério estabelecido no Anexo II do Decreto 6.944/2009.

4.16. O candidato que não tenha sido qualificado como portador de deficiência, na forma do subitem 4.9., perderá o direito de concorrer às vagas reservadas a candidatos em tal condição e passará a concorrer juntamente com os candidatos de ampla concorrência, observada a rigorosa ordem de classificação, não cabendo recurso dessa decisão.

4.17. A vaga reservada e não ocupada por candidato portador de deficiência será preenchida por candidato classificado nas vagas de ampla concorrência, com estrita observância da ordem da classificação.

4.18. No provimento de novas vagas, além das ofertadas no Anexo I do presente Edital, o IFCE convocará 01 (um) candidato portador de deficiência para cada 10 (dez) novas vagas autorizadas, considerando a ordem de classificação da listagem de que trata o subitem 4.16.

5. DO ATENDIMENTO ESPECIAL

5.1. O candidato portador de necessidades especiais poderá, caso necessário, ainda durante o período de inscrição especificado no subitem 2.3, requerer tratamento diferenciado para realização das provas do concurso, na forma do subitem seguinte.

5.2. Para solicitar o tratamento diferenciado, o candidato portador de necessidades especiais deverá protocolizar, no horário de 09h às 12h e de 13h às 17h, em qualquer dos campi do IFCE ou enviar pelo correio (via SEDEX ou AR) para o Departamento de Ingressos do IFCE, situado à Av. 13 de Maio, 2081 - Benfica, em Fortaleza/CE - CEP 60.040-531, a seguinte documentação :

a) requerimento especificando as condições especiais para a realização das provas;

b) laudo médico atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código a ela correspondente, conforme Classificação Internacional de Doença (CID), bem como a provável causa da deficiência.

5.3. O requerimento de tratamento diferenciado será atendido obedecendo-se à previsão legal e aos critérios de viabilidade e razoabilidade, sendo comunicado ao candidato o resultado da análise de seu pedido, por meio de divulgação no sítio www.ifce.edu.br.

5.4. O portador de necessidades especiais que não requerer atendimento especial no prazo estabelecido no subitem 5.1., ficará impossibilitado de realizar provas em condições especiais.

5.5. A candidata que estiver amamentando poderá solicitar atendimento especial, mediante requerimento protocolizado, durante o período de inscrição constante no subitem 2.3 deste edital e, em caso de deferimento, será disponibilizada uma sala onde a criança ficará acompanhada de um responsável devidamente identificado pela candidata.

5.6. Nos horários previstos para a amamentação do bebê, a mãe lactante poderá retirar-se, temporariamente, da sala em que está sendo realizada a Prova Escrita, para atendimento ao seu bebê, em sala especial, reservada pela Comissão Coordenadora do Concurso. Não haverá compensação do tempo de amamentação em favor da candidata.

5.7. Na sala especial reservada para amamentação, ficarão duas fiscais e poderão ter acesso a ela somente os membros da Comissão Coordenadora do Concurso, sendo vedada, durante o ato de amamentação, a permanência de babá ou qualquer outra pessoa estranha ao certame.

5.8. Serão indeferidas todas as solicitações apresentadas fora do prazo estabelecido no presente Edital.

6. DA PROVA ESCRITA

6.1 Com duração de 4 (quatro) horas, a prova conterá questões do tipo "múltipla escolha", com 05 (cinco) alternativas (A, B, C, D e E) cada, dentre as quais apenas uma é verdadeira, distribuídas conforme o quadro abaixo, para os cargos de Administrador, Assistente de Alunos, Auxiliar de Biblioteca, Bibliotecário-Documentalista, Contador, Enfermeiro/Área, Engenheiro de Segurança do Trabalho, Jornalista, Pedagogo-Área, Programador Visual, Psicólogo/Área, Técnico de Tecnologia da Informação, Técnico em Assuntos Educacionais, Técnico em Audiovisual, Técnico em Contabilidade e Técnico em Eletrotécnica, Técnico em Secretariado, Técnico Laboratório Área-Química, Técnico Laboratório Área-Informática, Tecnólogo Área-Gestão Financeira:

Prova

Nº Questões

Peso

Acerto mínimo (questões)

Pontos Ponderados

1. Língua Portuguesa

20

1

12

20

2 Conhecimentos Específicos

40

2

24

80

Total de pontos

100

6.2 Idem, para o cargo de Assistente de Administração, observando-se o seguinte quadro:

Prova

Nº Questões

Peso

Acerto mínimo

Pontos

   (questões)Ponderados
1. Língua Portuguesa201,51230
2. Noções de Informática101310
3. Raciocínio Lógico101310
4. Conhecimentos Específicos202,51250
Total de pontos   100

6.3 Idem, para o cargo de Auxiliar de Administração, observando-se o seguinte quadro:

Prova

Nº Questões

Peso

Acerto mínimo (questões)

Pontos Ponderados

1. Língua Portuguesa

20

1,5

12

30

2. Raciocínio Lógico

10

1

3

10

3. Conhecimentos Específicos

30

2

18

60

Total de pontos

 

 

 

100

6.4 A prova mencionada nos subitens 6.1., 6.2. e 6.3. versará sobre o conteúdo programático para cada cargo, constante do Anexo II deste Edital, que está disponível no sitio www.ifce.edu.br.

7. DA REALIZAÇÃO/APLICAÇÃO DA PROVA ESCRITA

7.1. A Prova Escrita será realizada na data provável do dia 15/06/2014, com início às 9:00 horas, na cidade de Fortaleza-CE, no local indicado no cartão de identificação do candidato. A prova terá duração de 4 (quatro) horas.

7.2. A partir de 12/06/2014, estará disponível no sítio www.ifce.edu.br o cartão de identificação, para impressão pelo próprio candidato, constando o local de realização da Prova Escrita.

7.3. O candidato deverá comparecer ao local designado com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos do início da prova, munido de um dos documentos oficiais de identidade mencionados no subitem 2.8. e caneta esferográfica de tinta azul ou preta.

7.4. O documento oficial de identidade deverá estar em perfeitas condições, de forma a permitir, com clareza, a identificação do candidato e de sua assinatura.

7.5. O candidato deverá transcrever, utilizando caneta esferográfica de tinta preta ou azul, as respostas das questões da prova para o cartão-resposta, que será o único documento valido para a correção eletrônica. Não haverá substituição de cartão-resposta por erro do candidato. O preenchimento do cartão-resposta será de inteira responsabilidade do candidato que deverá proceder em conformidade com as normas contidas neste Edital, no caderno de prova e no próprio cartão-resposta.

7.6. O candidato que não atender o disposto nos subitens 7.3 e 7.4 deste Edital, não realizará a Prova Escrita.

7.7. Não será admitido ingresso de candidato no local de realização da prova após o horário fixado para o seu início.

7.8. Não será permitida a presença de pessoas não autorizadas ou alheias ao concurso nos locais de realização da prova, salvo nos casos em que tenha sido deferida a solicitação de condição diferenciada para a realização da prova nos termos do presente Edital.

7.9. Durante a realização da prova, não será permitida a comunicação entre os candidatos, nem a utilização de máquinas calculadoras (também em relógios) e/ou similares, óculos escuros, protetor auricular, quaisquer acessórios de chapelaria, tais como chapéu, boné, gorro etc., livros, anotações, réguas de cálculo, impressos ou qualquer outro material de consulta.

7.10. Será eliminado do concurso o candidato que, durante a realização da prova, for surpreendido portando objetos, tais como: armas, máquinas calculadoras, agendas eletrônicas ou similares, tablets, ipod®, gravadores, pendrive, mp3 player ou similar, bip, notebook, palmtop, walkman, máquina fotográfica e qualquer receptor ou transmissor de dados e mensagens.

7.11. O IFCE recomenda que o candidato não leve nenhum dos objetos citados nos subitens 7.9 e 7.10, no dia de realização da prova.

7.12. O IFCE não se responsabilizará por perdas ou extravios de objetos ou equipamentos eletrônicos ocorridos durante a realização da prova, nem por danos neles causados, bem como pela guarda de quaisquer dos objetos supracitados.

7.13. Durante a realização da prova escrita, não será permitida qualquer forma de consulta, salvo a utilização de material informado por ocasião da divulgação do local de prova no sítio www.ifce.edu.br.

7.14. Será considerada nula a resposta marcada no cartão-resposta da Prova Escrita, que contiver indicação de mais de uma alternativa ou, ainda, omissão ou rasura.

7.15. O não comparecimento do candidato na data, local e horário pré-determinados para a realização da prova, qualquer que seja a alegação, implicará a eliminação automática do candidato.

7.16. O candidato, ao terminar a Prova Escrita, entregará ao fiscal o caderno de provas juntamente com o cartão-resposta, não podendo reter para si nenhuma parte dela.

7.17. Será sumariamente eliminado o candidato cujo aparelho celular ou outro equipamento qualquer, venha a vibrar ou tocar, emitindo sons de chamada, despertador, etc.

7.18. O candidato que for flagrado utilizando aparelhos de comunicação nas áreas de circulação e acesso às salas de prova será retirado do ambiente e eliminado do concurso.

7.19. Sob pena de desclassificação do certame, o candidato só poderá retirar-se, definitivamente, da sala de prova, 01 (uma) hora após o seu início e, na hipótese de ausentar-se temporariamente, para eventual necessidade, deverá ser acompanhado de balizador.

7.20. Após o término das provas, o candidato deverá retirar-se, imediatamente, das dependências da instituição.

7.21. Nos momentos finais da prova, os três últimos candidatos deverão permanecer na sala até que todos a tenham terminado, de forma que se retirem ao mesmo tempo, após assinarem, conjuntamente, a Ata de Prova.

7.22. O gabarito da prova escrita será divulgado no site do IFCE, na data provável do dia 15/06/2014.

7.23. Facultar-se-á ao candidato a interposição de recurso quanto à questão da prova ou gabarito oficial, no prazo de até 2 (dois) contados da data da publicação do gabarito, dirigido à Comissão Coordenadora do Concurso, mediante requerimento específico (modelo disponível no sítio do IFCE) devidamente fundamentado e protocolizado no endereço constante do subitem 1.1, no horário de 9h às 12h e de 13h às 17h.

7.24. Não serão apreciados os recursos intempestivos e sem fundamentação técnica ou que não guardem relação com o objeto deste concurso.

7.25. Não serão aceitos os recursos interpostos via fax, telegrama, internet ou outro meio que não seja o especificado neste Edital.

7.26. A resposta ao recurso será divulgada no sítio www.ifce.edu.br,. Após a divulgação deste resultado, o interessado poderá recebê-la no Departamento de Ingressos do IFCE.

7.27. Em caso de nulidade de algum item ou questão, todos os candidatos ganharão os pontos respectivos.

7.28. O resultado da Prova Escrita será divulgado no sítio do IFCE (www.ifce.edu.br).

7.29. Considera-se nula, a prática de ato ou procedimento administrativo que esteja em desacordo com as normas deste Edital ou com a legislação vigente.

8. DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO

8.1. A nota final do candidato será obtida da seguinte forma:

8.1.1. Para os cargos de Administrador, Assistente de Alunos, Auxiliar de Biblioteca, Bibliotecário-Documentalista, Contador, Enfermeiro/Área, Engenheiro de Segurança do Trabalho, Jornalista, Pedagogo-Área, Programador Visual, Psicólogo/Área, Técnico de Tecnologia da Informação, Técnico em Assuntos Educacionais, Técnico em Audiovisual, Técnico em Contabilidade e Técnico em Eletrotécnica, Técnico em Secretariado, Técnico Laboratório Área-Química, Técnico Laboratório Área-Informática, Tecnólogo Área-Gestão Financeira:

NP = N1 * PESO 1 + N2 * PESO 2

MP = NP / P1 + P2

onde:

NP - nota ponderada do candidato

MP - média ponderada do candidato

N1 - número de acertos da prova de língua portuguesa

N2 - número de acertos da prova de conhecimentos específicos

P1 - pontos ponderados da prova de língua portuguesa

P2 - pontos ponderados da prova de conhecimentos específicos

8.1.2. Para o cargo de Assistente em Administração:

NP = N1 * PESO 1,5 + N2 * PESO 1 + N3 * PESO 1 + N4 * PESO 2,5

MP = NP / P1 + P2 + P3 + P4

onde:

NP - nota ponderada do candidato

MP - média ponderada do candidato

N1 - número de acertos da prova de língua portuguesa

N2 - número de acertos da prova de informática

N3 - número de acertos da prova de raciocínio lógico

N4 - número de acertos da prova de conhecimentos específicos

P1- pontos ponderados da prova de língua portuguesa

P2 - pontos ponderados da prova de informática

P3 - pontos ponderados da prova de raciocínio lógico

P4 - pontos ponderados da prova de conhecimentos específicos

8.1.3. Para o cargo de Auxiliar em Administração:

NP = N1 * PESO 1,5 + N2 * PESO 1 + N3 * PESO 2

MP = NP / P1 + P2 + P3

onde:

NP - nota ponderada do candidato

MP - média ponderada do candidato

N1 - número de acertos da prova de língua portuguesa

N2 - número de acertos da prova de raciocínio lógico

N3- número de acertos da prova de conhecimentos específicos

P1 - pontos ponderados da prova de língua portuguesa

P2 - pontos ponderados da prova de raciocínio lógico

P3 - pontos ponderados da prova de conhecimentos específicos

8.2. Corrigidos os cartões-resposta, os candidatos serão listados para cada cargo, na ordem decrescente de notas obtidas na prova escrita, observando-se o mínimo de questões/acerto mínimo para aprovação, com estrita observância dos critérios de desempate estabelecidos no item 9.

9. DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE

9.1. Em caso de empate entre dois ou mais candidatos, terá preferência, para efeito de desempate, o candidato que:

a) tiver idade igual ou superior a sessenta anos, até o último dia de inscrição neste concurso, conforme artigo 27, parágrafo único, da Lei n.º 10.741, de 1.º de outubro de 2003 (Estatuto do Idoso), adotando-se a seguinte sequência de paridade: ano/mês/dia;

b) permanecendo empate entre candidatos, considerar-se-á o maior número de pontos obtidos na prova de conhecimentos específicos;

c) se ainda persistir empate entre candidatos, considerar-se-á o maior número de pontos obtidos na prova de língua portuguesa;

d) persistindo, ainda, empate entre candidatos, considerar-se-á o maior número de pontos obtidos na prova de informática (para o cargo de assistente de administração).

9.2. Esgotadas todas as probabilidades anteriores e, se ainda existir empate entre candidatos, terá preferência o candidato de maior idade, adotando-se a seguinte sequência de paridade: ano/mês/dia.

10. DO RESULTADO DO CONCURSO

10.1. Serão considerados aprovados somente os candidatos classificados até o número máximo de que trata o Anexo II do Decreto nº 6.944/09.

10.2. Os candidatos não classificados no número máximo de aprovados de que trata o Anexo II do Decreto nº 6.944/09, ainda que tenham atingido nota mínima estarão automaticamente reprovados no concurso público, salvo se empatados na última classificação.

10.3. A classificação final por código/cargo, na forma e condições previstas neste Edital, será publicada no Diário Oficial da União (DOU), em ordem decrescente de notas.

11. DA VALIDADE DO CONCURSO

11.1. O prazo de validade do presente concurso será de 01 (um) ano, a contar da data de publicação da homologação do resultado final no Diário Oficial da União, podendo ser prorrogado, por igual período, a critério exclusivo do IFCE.

12. DOS REQUISITOS PARA INVESTIDURA NO CARGO

12.1. O candidato aprovado no concurso público de que trata este Edital, somente será investido no cargo se atendidas as seguintes exigências:

a) possuir os pré-requisitos exigidos para o cargo a que concorre, constante do Anexo I;

b) gozar dos direitos políticos;

c) estar quite com as obrigações eleitorais;

d) estar quite com as obrigações do Serviço Militar, se candidato do sexo masculino;

e) não ter sofrido, no exercício de função pública, penalidade incompatível com a investidura em cargo público federal, prevista no artigo 137, parágrafo único, da Lei 8.112/90;

f) ter idade mínima de 18 (dezoito) anos completos na data da investidura;

g) ser brasileiro nato ou naturalizado, ou, ainda, no caso de estrangeiro, estar com situação regular no país, por intermédio de visto permanente que o habilite, inclusive, a trabalhar no território nacional. No caso de ter nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo Estatuto de Igualdade entre brasileiros e portugueses, de acordo com o Decreto nº 70.436/72;

h) comprovar regularidade de acumulação de cargo de acordo com o inciso XVI do art. 37 da Constituição Federal, bem como a compatibilidade, observando-se a carga horária máxima de 60 (sessenta) horas semanais;

i) apresentar atestado de aptidão física e mental emitido por médico do IFCE, mediante exames médicos solicitados pela Coordenadoria de Serviço de Saúde;

j) apresentar documentos que se fizerem necessários, na época da posse.

13. DO APROVEITAMENTO DO CANDIDATO

13.1. A classificação no concurso assegura ao candidato apenas a expectativa de direito à nomeação, ficando este ato condicionado à observância das disposições legais pertinentes, bem como ao interesse e conveniência do serviço público, atendidos o prazo de validade do certame, a ordem de classificação e a disponibilidade orçamentária do IFCE.

13.2. Após a homologação do resultado final, o IFCE divulgará no seu sítio eletrônico (www.ifce.edu.br), relação contendo os campi de lotação das vagas constantes no Anexo I do presente Edital.

13.3. Para efeito de nomeação e obedecendo-se à ordem de classificação por cargo, os candidatos aprovados no presente concurso serão convocados por meio de telegrama enviado pela Pró-reitoria de Gestão de Pessoas do IFCE, para realizar a opção de campus de lotação, conforme relação mencionada no subitem 13.2.

13.4. Havendo mais de uma vaga para o mesmo cargo, destinadas a campi diferentes, terá preferência de opção por campus de lotação o candidato de maior nota, considerados os candidatos portadores e não portadores de deficiência.

13.5. Quando da convocação de que trata o subitem 13.3., o candidato deverá protocolizar, em qualquer dos campi do IFCE, Termo de Opção de campus de lotação, devidamente preenchido e assinado, no prazo de até 03 (três) dias úteis, contado a partir do recebimento da convocação.

13.6. Findo o prazo de que trata o subitem 13.5., o IFCE promoverá a lotação dos candidatos, observadas a ordem de classificação e a ordem de prioridade informada no Termo de Opção de campus.

13.7. A desistência expressa ou a não apresentação do Termo de Opção de campus de lotação no prazo estabelecido no subitem 13.5., acarretará a exclusão do candidato do certame, não havendo direito a posicionamento no final da lista homologada no Diário Oficial da União.

13.8. Atendidos os requisitos constantes nos subitens 13.3. a 13.5. do presente Edital, o IFCE promoverá a nomeação dos candidatos para o campus definido a partir da ordem de classificação e da ordem de prioridade informada no Termo de Opção de campus de lotação.

13.9. No caso de novas autorizações de provimento, os candidatos classificados além das vagas serão convocados para nomeação, obedecendo-se o disposto nos subitens 13.1. a 13.7. do presente Edital.

13.10. No caso de alteração de dados pessoais, o candidato deverá comunicar à Pró-reitoria de Gestão de Pessoas, mediante documento protocolizado em qualquer dos campi.

13.11. Ainda no interesse da Administração e também do candidato, este poderá ser nomeado em outra Instituição Federal de Ensino.

13.12. Caso o candidato não aceite ser nomeado nos termos do subitem 13.11 deste Edital, fica assegurada sua classificação na subárea para a qual prestou concurso, mediante assinatura do termo respectivo.

13.13. O provimento dos cargos se fará no Padrão inicial do Nível de Capacitação I do respectivo Nível de Classificação da Tabela de Vencimento Básico do Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação das Instituições Federais de Ensino (Lei nº 11.091/2005), conforme Anexo I deste Edital.

13.14. O regime de trabalho será de 40 (quarenta) horas semanais para todos os cargos, observadas as disposições legais e conveniência da administração, salvo para aqueles com jornada diferenciada estabelecida pelo Ministério do Planejamento.

14. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

14.1. Por motivo de ocorrência de fatos não previstos neste Edital, a Comissão Coordenadora do Concurso poderá reprogramar as datas estabelecidas no cronograma.

14.2. Não serão aceitos pedidos de segunda chamada da prova, nem para a realização de prova fora do horário e local estabelecidos neste Edital.

14.3. É dever do candidato acompanhar todas as etapas do presente certame, bem como acessar todos os expedientes e documentos publicados no sítio www.ifce.edu.br.

14.4. O IFCE divulgará em sua página na internet (www.ifce.edu.br), sempre que necessário, avisos oficiais e normas complementares ao presente Edital.

14.5. Além das demais previsões estabelecidas neste Edital, será excluído, por decisão da Comissão Coordenadora do Concurso, o candidato que:

a) durante a realização da Prova Escrita for surpreendido em comunicação de qualquer natureza, incluindo-se a realizada com outro candidato, seja verbal, por escrito ou por qualquer outra forma;

b) utilizar ou tentar utilizar, em qualquer etapa do concurso, meios fraudulentos para obter aprovação própria ou de terceiros;

c) não comparecer na data, local e horário pré-determinados para a realização das provas Escrita, qualquer que seja a alegação;

d) atentar contra a disciplina ou desacatar a quem quer que esteja investido de autoridade para supervisionar, coordenar e fiscalizar o presente concurso.

14.6. A Comissão Coordenadora do Concurso não informará notas ou resultados por telefone, devendo o candidato consultar o sítio www.ifce.edu.br ou comparecer pessoalmente ao endereço constante do subitem 1.1.

14.7. Qualquer alteração no presente Edital e seus anexos será publicada no sítio do IFCE (www.ifce.edu.br).

14.8. As Resoluções, as disposições e instruções contidas nos anexos, nos cadernos de provas e nos cartões-resposta, constituem normas que passam a integrar o presente Edital.

14.9. Os casos omissos serão resolvidos pela Pró-reitoria de Gestão de Pessoas do IFCE.

Fortaleza, 14 de maio de 2014.

VIRGÍLIO AUGUSTO SALES ARARIPE
Reitor do IFCE

ANEXO I

RELAÇÃO DAS VAGAS POR CARGO

CÓDIGO

CARGO

NÍVEL

VAGAS

HABILITAÇÃO

1

ADMINISTRADOR

E

16* *sendo 2 vagas destinadas a candidato portador de deficiência

Curso Superior em Administração com registro no Conselho de Classe.

2

ASSISTENTE DE ALUNOS

C

10* *sendo 1 vaga destinada a candidato portador de deficiência

Médio completo com experiência 6 meses.

3

ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO

D

45* *sendo 5 vagas destinadas a candidato portador de deficiência

Médio Profissionalizante ou Médio completo (**)

4

AUXILIAR DE BIBLIOTECA

C

16* *sendo 2 vagas destinadas a candidato portador de deficiência

Fundamental Completo com experiência 12 meses.

5

AUXILIAR EM ADMINISTRAÇÃO

C

15* *sendo 2 vagas destinadas a candidato portador de deficiência

Fundamental Completo (**)

6

BIBLIOTECÁRIO- DOCUMENTALISTA

E

12* *sendo 2 vagas destinadas a candidato portador de deficiência

Curso Superior em Biblioteconomia ou Ciências da Informação, com registro no Conselho de Classe.

7

CONTADOR

E

12* *sendo 2 vagas destinadas a candidato portador de deficiência

Curso Superior em Ciências Contábeis, com registro no Conselho de Classe.

8

ENFERMEIRO- ÁREA

E

12* *sendo 2 vagas destinadas a candidato portador de deficiência

Curso Superior em Enfermagem, com registro no Conselho de Classe.

9

ENGENHEIRO DE SEGURANÇA DO TRABALHO

E

2

Curso Superior em Engenharia com Especialização em Segurança do Trabalho, com registro no Conselho de Classe.

10

JORNALISTA

E

6* *sendo 1 vaga destinada a candidato portador de deficiência

Curso Superior em Jornalismo ou Comunicação Social com Habilitação em Jornalismo, com registro no Ministério do Trabalho.

11PEDAGOGO- ÁREAE20* *sendo 2 vagas destinadas a candidato portador de deficiênciaCurso Superior em Pedagogia.
12PROGRAMADOR VISUALE6* *sendo 1 vaga destinada a candidato portador de deficiênciaCurso Superior em Comunicação Visual ou Comunicação Social com Habilitação em Publicidade ou Desenho Industrial com habilitação em Programação Visual.
13PSICÓLOGO -AREAE8* *sendo 1 vaga destinada a candidato portador de deficiênciaCurso Superior em Psicologia, com registro no Conselho de Classe.
14TÉCNICO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃOD6* *sendo 1 vaga destinada a candidato portador de deficiênciaMédio Profissionalizante ou Médio completo com curso técnico, em eletrônica com ênfase em sistemas computacionais.
15TÉCNICO EM ASSUNTOS EDUCACIONAISE12* *sendo 2 vagas destinadas a candidato portador de deficiênciaCurso Superior em Pedagogia ou Licenciaturas.
16TÉCNICO EM AUDIOVISUALD12* *sendo 2 vagas destinadas a candidato portador de deficiênciaMédio Profissionalizante ou Médio completo com experiência de 12 meses.
17TÉCNICO EM CONTABILIDADED14* *sendo 2 vagas destinadas a candidato portador de deficiênciaMédio Profissionalizante ou Médio completo com curso Técnico, na área de Contabilidade.
18TÉCNICO EM ELETROTÉCNICAD5* *sendo 1 vaga destinada a candidato portador de deficiênciaMédio Profissionalizante ou Médio completo com curso Técnico, na área de Eletrotécnica.
19TÉCNICO EM SECRETARIADOD15* *sendo 2 vagas destinadas a candidato portador de deficiênciaMédio Profissionalizante ou Médio completo com curso Técnico, em Secretariado com registro no Ministério do Trabalho.
20TÉCNICO LABORATÓRIO - ÁREA INFORMÁTICAD3Médio Profissionalizante ou Médio completo com curso Técnico, na área de Informática, Tecnologia da Informação ou Computação.
21TÉCNICO LABORATÓRIO - ÁREA QUÍMICAD4Médio Profissionalizante ou Médio completo com curso Técnico, em Química.
22TECNÓLOGO- ÁREA GESTÃO

FINANCEIRA

E10* *sendo 1 vaga destinada a candidato portador de deficiênciaCurso Superior de Tecnologia em Gestão Financeira.

(**) Dispensada a comprovação da experiência profissional em cumprimento ao teor da decisão proferida na Ação civil Pública nº 0001566-35.2012.4.05.8100 (3ª Vara Federal - CE).

TABELA DE REMUNERAÇÃO

NÍVEL DE CLASSIFICAÇÃO DO CARGO/NÍVEL DE CAPACITAÇÃO I, PADRÃO 1

VENCIMENTO BÁSICO

CARGOS DE NÍVEL E

3.392,42

CARGO DE NÍVEL D

2.039,89

CARGOS DE NÍVEL C

1.640,34

ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS

ADMINISTRADOR

Planejar, organizar, controlar e assessorar as organizações nas áreas de recursos humanos, patrimônio, materiais, informações, financeira, tecnológica, entre outras; implementar programas e projetos; elaborar planejamento organizacional; promover estudos de racionalização e controlar o desempenho organizacional; prestar consultoria administrativa. Assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão.

ASSISTENTE DE ALUNOS

Assistir e orientar os alunos no aspecto de disciplina, lazer, segurança, saúde, pontualidade e higiene, dentro das dependências escolares. Assistir o corpo docente nas unidades didático-pedagógicas com os materiais necessários e execução de suas atividades. Auxiliar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão. Utilizar recursos de informática. Executar outras tarefas de mesma natureza e nível de complexidade associadas ao ambiente organizacional.

ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO

Dar suporte administrativo e técnico nas áreas de recursos humanos, administração, finanças e logística; atender usuários, fornecendo e recebendo informações; tratar de documentos variados, cumprindo todo o procedimento necessário referente aos mesmos; preparar relatórios e planilhas; executar serviços áreas de escritório. Assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão.

AUXILIAR DE BIBLIOTECA

Atuar no tratamento, recuperação e disseminação da informação e executar atividades especializadas e administrativas relacionadas à rotina de unidades ou centros de documentação ou informação, quer no atendimento ao usuário, quer na administração do acervo, ou na manutenção de bancos de dados. Colaborar no controle e na conservação de equipamentos. Realizar manutenção do acervo. Participar de treinamentos e programas de atualização. Auxiliar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão. Utilizar recursos de informática. Executar outras tarefas de mesma natureza e nível de complexidade associadas ao ambiente organizacional

AUXILIAR EM ADMINISTRAÇÃO

Executar serviços de apoio nas áreas de recursos humanos, administração, materiais, patrimônio, orçamentária, financeira e logística; atender usuários, fornecendo e recebendo informações; tratar de documentos variados, cumprindo todo o procedimento necessário referente aos mesmos; preparar relatórios, formulários e planilhas; acompanhar processos administrativos; executar serviços gerais de escritórios. Utilizar recursos de informática. Auxiliar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão. Executar outras tarefas de mesma natureza e nível de complexidade associadas ao ambiente organizacional

BIBLIOTECÁRIO -DOCUMENTALISTA

Disponibilizar informação em qualquer suporte; gerenciar unidades como bibliotecas, centros de documentação, centros de informação e correlatos, além de redes e sistemas de informação. Tratar tecnicamente e desenvolver recursos informacionais; disseminar informação com o objetivo de facilitar o acesso e geração do conhecimento; desenvolver estudos e pesquisas; realizar difusão cultural; desenvolver ações educativas. Assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão.

CONTADOR

Administrar os tributos; registrar atos e fatos contábeis; controlar o ativo permanente; gerenciar custos; preparar obrigações acessórias, tais como: declarações acessórias ao fisco, órgãos competentes e contribuintes e administrar o registro dos livros nos órgãos apropriados; elaborar demonstrações contábeis; prestar consultoria e informações gerenciais; realizar auditoria interna e externa; atender solicitações de órgãos fiscalizadores e realizar perícia. Assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão.

ENFERMEIRO- ÁREA

Prestar assistência ao paciente e/ou usuário em clínicas, hospitais, ambulatórios, navios, postos de saúde e em domicílio, realizar consultas e procedimentos de maior complexidade, prescrevendo ações; implementar ações para a promoção da saúde junto à comunidade. Assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão.

ENGENHEIRO DE SEGURANÇA DO TRABALHO

Controlar perdas potenciais e reais de processos, produtos e serviços ao identificar, determinar e analisar causas de perdas, estabelecendo plano de ações preventivas e corretivas. Gerencia atividades de segurança do trabalho e do meio ambiente e coordena equipes, treinamentos e atividades de trabalho. Emitir e divulgar documentos técnicos como relatórios, mapas de risco e contratos. Assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão.

JORNALISTA

Recolher, redigir, registrar poe meio de textos, imagens e de sons, interpretar e organizar informações e notícias a serem difundidas, expondo, analisando e comentando os acontecimentos, fazer seleção, revisão e preparo definitivo das matérias jornalísticas a serem divulgadas em jornais, revistas, televisão, rádio, internet, assessorias de imprensa e quaisquer outros meios de comunicação com o público. Planejar, organizar, dirigir e, eventualmente executar, serviços técnicos de Jornalismo, como os de arquivo, ilustração ou distribuição gráfica de matérias/material informativo institucional a serem divulgados junto aos públicos externo e interno. Assessorar na divulgação das atividades de ensino, pesquisa e extensão.

PEDAGOGO- ÁREA

Implementar a execução, avaliar e coordenar a (re)construção do projeto pedagógico de escolas de educação infantil, de ensino médio ou ensino profissionalizante com a equipe escolar. Viabilizar o trabalho pedagógico coletivo e facilitar o processo comunicativo da comunidade escolar e de associações a ela vinculadas. Assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão.

PSICÓLOGO- ÁREA

Estudar, pesquisar e avaliar o desenvolvimento emocional e os processos mentais e sociais de indivíduos, grupos e instituições, com a finalidade de análise, tratamento, orientação e educação; diagnosticar e avaliar distúrbios emocionais e mentais e de adaptação social, elucidando conflitos e questões e acompanhando o(s) paciente(s) durante o processo de tratamento ou cura; investigar os fatores inconscientes do comportamento individual e grupal, tornando-os conscientes; desenvolvem pesquisas experimentais, teóricas e clínicas e coordenar equipes e atividades de área e afins. Assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão.

PROGRAMADOR VISUAL

Realizar programação visual gráfica; definir características da programação visual; digitar, formatar e ilustrar textos; definir processo de produção; desenvolver outras atividades de acordo com as especificidades do setor de lotação. Planejar serviços de pré-impressão gráfica; realizar programação visual gráfica e editorar textos e imagens; trabalhar seguindo normas de segurança, higiene, qualidade e preservação ambiental. Assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão.

TÉCNICO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO

Desenvolver sistemas e aplicações, determinando interface gráfica, critérios ergonômicos de navegação, montagem da estrutura de banco de dados e codificação de programas; projetar, implantar e realizar manutenção de sistemas e aplicações; selecionar recursos de trabalho, tais como metodologias de desenvolvimento de sistemas, linguagem de programação e ferramentas de desenvolvimento. Assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão.

TÉCNICO EM ASSUNTOS EDUCACIONAIS

Coordenar as atividades de ensino, planejamento e orientação, supervisionando e avaliando estas atividades, para assegurar a regularidade do desenvolvimento do processo educativo. Assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão.

TÉCNICO EM AUDIOVISUAL

Montar e projetar filmes cinematográficos e gravações em áudio, manejar equipamentos audiovisuais utilizando na cobertura de eventos e nas diversas atividades didáticas, pesquisa e extensão, bem como operar equipamentos eletrônicos para gravação em fita ou fios magnéticos, filmes ou discos virgens, arquivos digitais e outras mídias. Assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão.

TÉCNICO EM CONTABILIDADE

Identificar documentos e informações, atender à fiscalização e proceder à consultoria. Executar a contabilidade geral, operacionalizar a contabilidade de custos e efetuar contabilidade gerencial. Realizar controle patrimonial. Assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão.

TÉCNICO EM ELETROTÉCNICA

Executar tarefas, manutenção , instalação e reparação de sistemas eletroeletrônicos convencionais e automatizados, bem como as de coordenação e desenvolvimento de equipes de trabalho no planejamento, desenvolvimento, avaliação de projetos e aplicação de normas técnicas. Operar sistemas elétricos e executar manutenção. Assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão.

TÉCNICO EM SECRETARIADO

Executar serviços de secretaria e escritório com a finalidade de assegurar e agilizar o fluxo dos trabalhos administrativos junto à chefia da unidade. Assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão.

TÉCNICO LABORATÓRIO - ÁREA INFORMÁTICA

Atribuições: executar trabalhos técnicos de laboratório relacionados com a área de conhecimento de Informática, realizando ou orientando coleta, análise e registros de material e substâncias através de métodos específicos. Assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão

TÉCNICO LABORATÓRIO - ÁREA QUÍMICA

Executar ensaios físico-químicos, participar do desenvolvimento de produtos e processos, da definição ou reestruturação das instalações industriais; supervisionar operação de processos químicos e operações unitárias de laboratório e de produção, operar máquinas e/ou equipamentos e instalações produtivas, em conformidade com normas de qualidade, de boas práticas de manufatura, de biossegurança e controle do meio-ambiente; interpretar manuais, elaborar documentação técnica rotineira e de registros legais. Assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão.

TECNÓLOGO -ÁREA GESTÃO FINANCEIRA

Desenvolver e aplicar conceitos e ferramentas de gestão, planejar, implantar, executar e avaliar programas e projetos em políticas públicas. Aplicar métodos, técnicas e conceitos econômico-financeiros; analisar demonstrações financeiras e elaborar estudo de viabilidade subsidiando assim o processo de tomada de decisões na instituição. Atuar na área de Finanças, Orçamento e Tributos.

ANEXO II

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO POR CARGO

TÉCNICO-ADMINISTRATIVOS EM EDUCAÇÃO

CONHECIMENTOS GERAIS

LÍNGUA PORTUGUESA (PARA OS CARGOS DE ENSINO FUNDAMENTAL: AUXILIAR EM ADMINISTRAÇÃO, AUXILIAR DE BIBLIOTECA E ASSISTENTE DE ALUNOS) Compreensão de texto. Significação vocabular (palavras sinônimas e antônimas; homônimas e parônimas). Dígrafos, encontros consonantais e vocálicos. Emprego dos porquês. Pontuação. Morfologia (verbo: identificação e emprego de tempos e modos verbais; pronomes: identificação, emprego e formas de tratamento; substantivo: identificação e gênero; adjetivo: identificação e grau). Redação oficial.

LÍNGUA PORTUGUESA (PARA OS CARGOS DE NÍVEL D e E)

Textualidade: interpretação; recursos estilísticos (ou figuras de linguagem); coesão e coerência; norma-padrão. Ortografia: uso dos acentos gráficos; grafia de palavras com s ou z, ss ou ç, j ou g, x ou ch; uso do sinal indicativo de crase. Morfologia: classes gramaticais e processos de flexão das palavras. Sintaxe: de regência e concordância; uso dos sinais de pontuação. Semântica: sinonímia, antonímia, homonímia, paronímia; polissemia (denotação e conotação). Redação oficial.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

ADMINISTRADOR

CÓDIGO 1

Administração hoje: as organizações e seu ambiente; Teoria das organizações: Perspectiva Clássica da Administração (Teoria da Administração Científica, Teoria Administrativa, Teoria Burocrática); Perspectiva Humanística da Administração (Teorias de Transição, Escola de Relações Humanas, Escola Comportamentalista, Teoria Estruturalista); Perspectiva Quantitativa da Administração (Sistemas de Informação Gerencial); Perspectiva Moderna da Administração (Teoria dos Sistemas, Teoria das Contingências, Desenvolvimento Organizacional); Perspectiva Contemporânea da Administração (Qualidade e Excelência Organizacional, Projetos e Processos Organizacionais); Dinâmica das organizações: motivação e liderança; descentralização; delegação; processo decisório; Processo grupal nas organizações: comunicação interpessoal e intergrupal; trabalho em equipe; Planejamento organizacional: Planejamento Estratégico, Tático e Operacional; Processos de Licitação e Contratos: Lei nº 8.666/93e alterações posteriores; Pregão: Lei nº 10.520/2002; Decreto nº 3.555/2000 e alterações posteriores; Decreto nº 5.450/2005 e Decreto nº 5.504/2005; Ética na Administração Pública; Gestão de Pessoas: agregando pessoas (Recrutamento e Seleção de Pessoas); aplicando pessoas (Orientação das Pessoas, Modelagem de Cargos, Avaliação de Desempenho); recompensando pessoas (Remuneração, Programas de Incentivos, Benefícios e Serviços); desenvolvendo pessoas (Treinamento de Pessoal, Desenvolvimento de Pessoas); mantendo pessoas (Relações com Empregados; Higiene, Segurança e Qualidade de Vida); monitorando pessoas (Banco de Dados e Sistemas de Informações em RH); Elaboração, análise e avaliação de projetos; Análise de Localização de Projetos; Análise Econômico-Financeira de Projetos; Análise de Relação Custo-Volume-Lucro; Financiamento de Projetos; Gerência de Execução de Projetos; Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis da União (Lei nº 8.112, de 11/12/1990, com suas alterações); Orçamento público: princípios orçamentários, receita (conceito, classificações e estágios da receita), despesa (caracterização, classificações da despesa orçamentária e etapas de execução da despesa orçamentária); Lei de Responsabilidade Fiscal: princípios, limites e controle das despesas com pessoal e transparência. Lei nº4.320/1964 (estabelece normas gerais de Direito Financeiro para elaboração e controle dos orçamentos e balanços da União, dos Estados e do Distrito Federal).

ASSISTENTE DE ALUNOS

CÓDIGO 2

Adolescência: caracterização da adolescência; aspectos físicos e psicossociais; Sexualidade: conceitos básicos; educação sexual na escola; prevenção de problemas; Drogadição: conceitos legais; drogas lícitas e ilícitas; percepção sobre o usuário; Disciplina escolar: agressividade, limites e violência; Autonomia e obediência; Trabalho em equipe: níveis de interação; Estatuto da Criança e do Adolescente - Lei nº 8.069/1990; Noções sobre educação de jovens e adultos; Noções de Administração: conceitos básicos, organogramas e fluxogramas; Noções de relações humanas e relações-públicas; comportamento grupal e liderança e equipe multiprofissional. Noções de Primeiros Socorros.

ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO

CÓDIGO 3

RACIOCÍNIO LÓGICO: Estruturas lógicas básicas: Proposições e Conectivos; Implicação e equivalência lógicas; Regras de dedução; Aritmética básica e relação de ordem nos inteiros; Noções básicas de conjuntos; Análise combinatória. NOÇÕES DE INFORMÁTICA: Conhecimentos básicos de informática (Hardware e software); Sistema operacional de computadores (Windows e Linux); Software livre e proprietários; Organização e gerenciamento de informações, arquivos e pastas; Editores de texto; Planilhas eletrônicas; Editor de apresentação eletrônica de slide; Gerenciados de banco de dados; Internet e intranet; E-mail; Conhecimentos básicos de segurança da informação; Dispositivos de armazenamento. NOÇÕES DE ADMINISTRAÇÃO: Administração: Conceito, Objetivo, Princípios Básicos e Funções. Tipos de organização. Teoria Geral dos Sistemas. Gestão de Pessoas. Noções de Planejamento estratégico. Administração da Qualidade. Noções de Arquivo. Ética e Responsabilidade Social. NOÇÕES BÁSICAS DE LEGISLAÇÃO: Normas Constitucionais sobre Administração Pública e servidores públicos (Constituição Federal/88, com suas alterações); Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação (Lei 11.091 de 12/01/2005 e suas alterações); Licitações e Contratos (Lei 8.666/93 e suas alterações); Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis da União (Lei nº 8.112, de 11/12/1990, com suas alterações); Decreto nº 1.171, de 22/06/1994, que Aprova o Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal; NOÇÕES DE DIREITO ADMINISTRATIVO: Princípios; Atos Administrativos; Servidores públicos; Administração Pública; Ética no serviço público.

AUXILIAR DE BIBLIOTECA

CÓDIGO 4

Organização e funcionamento de bibliotecas. Ética, organismos de classe e legislação; Acervo: organização e tratamento técnico, representação descritiva da informação (catalogação), representação temática da informação (classificação e indexação), Classificação Decimal Universal (CDU); Armazenagem e reposição do material no acervo, conservação e preservação do acervo; Catálogos; Serviços aos usuários: orientação e consulta, referência, pesquisas e levantamentos bibliográficos, circulação do acervo, noções de normalização de documentos (ABNT).

AUXILIAR EM ADMINISTRAÇÃO

CÓDIGO 5

RACIOCÍNIO LÓGICO: Estruturas lógicas básicas: Proposições e Conectivos. Implicação e equivalência lógicas. Regras de dedução. Aritmética básica e relação de ordem nos inteiros. Noções básicas de conjuntos. Problemas básicos de contagem. CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS: Regime Jurídico dos Servidores, Lei nº 8.112, de 11/12/1990 e alterações posteriores. Decreto nº 1.171, de 22/06/1994, que Aprova o Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal. Artigos 37 ao 41 da Constituição da República Federativa do Brasil. Princípios básicos da Administração; Funções administrativas básicas, Estruturas organizacionais.

BIBLIOTECÁRIO-DOCUMENTALISTA

CÓDIGO 6

Planejamento estratégico em unidade de informação; Aspectos teórico-conceituais; O processo de desenvolvimento de coleções. Representação descritiva: Código de Catalogação Anglo Americano (AACR2), Formato MARC, catalogação cooperativa e normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT); Representação temática: Linguagens documentárias: conceitos, componentes básicos e tipologia, Classificação Decimal de Dewey (CDD), tesauro e vocabulário controlado; Análise documentária: operações básicas, processos e produtos. Política de indexação; Fontes de informações eletrônicas em Ciência, Tecnologia e Inovação (C, T & I); Sistemas de informações, portais, biblioteca digitais e virtuais; Número Internacional para Livros (International Standard Book Number) (ISBN); Número Internacional Normatizado para publicações Seriadas (International Standard Serial Number) (ISSN); Legislação profissional.

CONTADOR

CÓDIGO 7

CONTABILIDADE GERAL: Lei nº 6.404/1976, suas alterações e legislação complementar. Lei 11.638/2007 suas alterações e legislação complementar. Lei 11.941/2009 suas alterações e legislação complementar. Procedimentos de Retenção de impostos e contribuições federais: Lei 9.430 de 1996 e alterações; Instrução Normativa da RFB 1.234 de 2012; Instrução Normativa RFB nº 971/2009 e suas alterações e Lei nº 116/2003 e suas alterações. Princípios de Contabilidade (aprovados pelo Conselho Federal de Contabilidade - CFC - por meio da Resolução do CFC nº 750/1993, atualizada pela Resolução CFC nº 1.282/2010). Patrimônio: Componentes Patrimoniais: Ativo, Passivo e Situação Líquida (ou Patrimônio Líquido). Equação Fundamental do Patrimônio. Fatos contábeis e respectivas variações patrimoniais. Apuração de resultados. Sistema de contas; Plano de contas, sistema de partidas dobradas. Escrituração: conceito e métodos - lançamento contábil: Rotina e Fórmulas; Processo de Escrituração; Escrituração de Operações Financeiras. Balancete de verificação: conceito, forma, apresentação, finalidade, elaboração. Livro Razão. Livro Diário. Escrituração de Operações com Mercadorias. Métodos de Avaliação de Estoques. Apuração dos Custos das operações com Mercadorias. Depreciação, Amortização e Exaustão; Patrimônio Líquido: Capital, reservas de capital; reservas de lucros: Legal, Estatutárias, para Contingências, Retenção de Lucros, reversão de reservas, ações em tesouraria, distribuição de lucros e dividendos, cálculo e contabilização dos dividendos, pagamento de dividendos, compensação de prejuízos. Balanço patrimonial: obrigatoriedade e apresentação; conteúdo dos grupos e subgrupos. Elaboração. Classificação das contas, critérios de avaliação do Ativo e Passivo e Levantamento do Balanço de acordo com a Lei n.º 6.404/1976 (Lei das Sociedades por Ações atualizadas). Demonstração do Resultado do Exercício: Estrutura, Características e Elaboração de acordo com a Lei n.º 6.404/1976 atualizada. Apuração da Receita Líquida, do Custo das Mercadorias ou dos Serviços Vendidos e dos Lucros: Bruto, apuração do Resultado do Exercício, antes e depois da Provisão para o Imposto sobre a Renda e Contribuição Social e participações e apuração do lucro líquido do exercício. Análise das Demonstrações Financeiras: análise vertical e horizontal, índices: liquidez, endividamento, rotatividade e rentabilidade. CONTABILIDADE PÚBLICA: Normas Brasileiras de Contabilidade Aplicadas ao Setor Público (NBCT 16). Conceito, objeto, objetivo, regimes contábeis, campo de atuação da contabilidade governamental. Plano de Contas Aplicado ao Setor Público: conceito, estrutura, contas do ativo, passivo, variações patrimoniais diminutivas, variações patrimoniais aumentativas, controle da aprovação do planejamento e orçamento, controle da execução do planejamento e orçamento, controle de devedores e controle de credores. Contabilidade Pública: Conceito, objeto e campo de aplicação. Princípios de contabilidade sob a perspectiva do setor público. Receita pública: conceito, classificação e estágios, aspectos patrimoniais, aspectos legais. Despesa pública: conceito, classificação e estágios, aspectos patrimoniais, aspectos legais. Orçamento público: conceito, normas legais aplicáveis, instrumentos de planejamento da organização pública (PPA, LDO e LOA); princípios orçamentários, créditos adicionais e aspectos gerais sobre a execução do orçamento. Lei Federal nº 4.320/1964: Restos a pagar, Despesa de Exercícios Anteriores, Suprimento de Fundos, Dívida Pública. Demonstrações Contábeis Aplicadas ao Setor Público: Balanço orçamentário; Balanço financeiro; Demonstração das Variações Patrimoniais; Balanço patrimonial; Demonstração dos Fluxos de Caixa; Demonstração das mutações do patrimônio líquido; Notas explicativas; Consolidação das demonstrações contábeis. Sistema Integrado de Administração Financeira (SIAFI): conceitos básicos, objetivos, características, instrumentos de segurança e principais documentos de entrada. Controle das contas públicas: tomada e prestação de contas, tomada de contas especial, tipo de controle e normas aplicadas e órgãos de controle; Licitações e contratos (Lei 8666 de 1993 e alterações): princípios gerais aplicáveis ao procedimento licitatório, modalidades de licitação e contratos.

ENFERMEIRO/ÁREA

CÓDIGO 8

Ética e bioética em Enfermagem: Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem; Lei do Exercício Profissional - Lei nº 7.498/86; Decreto nº 94.406/87; Bioética - Novos rumos para os profissionais da saúde; Relacionamento enfermeiro/cliente ou paciente; Saúde Coletiva: Programa Nacional de Imunização no Brasil; Programa de Prevenção, Controle e Tratamento da Hanseníase; Programa de Prevenção e Controle da Tuberculose; Programa do Tabagismo; Programa de Controle da Hipertensão Arterial; Programa de Controle e Prevenção de Diabetes Melittus; Programa de Saúde da Família; Programa de Ações na Saúde do Adulto e do Idoso; Programa de Saúde da Mulher; Programa de Saúde da Criança e do Adolescente; Doenças Endêmicas; Atenção Primária à Saúde (APS); a saúde e o trabalho; Programa de Doenças Sexualmente Transmissíveis (DST/AIDS); Enfermagem em doenças transmissíveis: epidemiologia de doenças transmissíveis; doenças; Administração aplicada à Enfermagem: administração dos recursos humanos; administração de recursos físicos e materiais; supervisão de Enfermagem; trabalho em saúde: equipe multiprofissional e equipe de enfermagem; Segurança e saúde no trabalho: meio ambiente de trabalho; higiene do trabalho; insalubridade e periculosidade; acidente de trabalho; doença profissional; a saúde do trabalhador de saúde; lavagem das mãos; uso de luvas; equipamento de proteção coletiva; Biossegurança: função do enfermeiro no controle de infecção; cuidados com a limpeza; desinfecção; principais soluções utilizadas; resíduos de serviços de enfermagem; riscos aos profissionais de enfermagem; principais doenças dos profissionais de saúde; Precauções Padrão (PP); Políticas de Saúde: Constituição da República Federativa do Brasil - Título VIII (Da Ordem Social), Capítulo II (Da Seguridade Social), Seção II (Da Saúde); Lei Orgânica da Saúde - Lei nº 8.142/90; Portaria nº 2.048/GM do Ministério da Saúde, de 05/11/2002; Portaria nº 1.863/GM do Ministério da Saúde, de 29/09/2003; Portaria nº 1.864/GM do Ministério da Saúde, de 29/09/2003; Política Nacional de Atenção Básica; Pacto pela Saúde - Portaria nº 399/GM, de 22/02/2006; Estratégia Saúde da Família; Atuação dos enfermeiros nos Primeiros Socorros: Política Nacional de Atenção às Urgências; Enfermagem em Pronto Socorro: princípios para o atendimento de Urgência e Emergência; epidemiologia do trauma; aspectos legais; recursos de atendimento de emergência disponíveis; parada cardiopulmonar; hemorragias; intoxicação; envenenamento; crise convulsiva; queimaduras; choque; afogamento; resgate; fraturas; transporte de acidentado.

ENGENHEIRO DE SEGURANÇA DO TRABALHO

CÓDIGO 9

Legislação Trabalhista e Previdenciária aplicada à Segurança e Saúde do Trabalho Perícias Trabalhistas e Previdenciárias; Legislação de saúde e segurança do trabalho, aplicadas ao serviço público federal; Normas regulamentadoras aprovadas pela portaria 3.214 em 08/06/1978 e suas alterações; Ferramentas de análises de riscos aplicadas à saúde e segurança do trabalho; Sistemas de gestão aplicada à Segurança e Saúde do trabalho; Metodologias de investigação de acidentes aplicadas ao trabalho; Convenções da Organização Internacional do Trabalho - OIT, referentes à saúde e segurança do trabalho; Higiene ocupacional: Normas, Legislações, Instrumentações e técnicas de análises; Projetos aplicados à segurança de máquinas e equipamentos; Fator Acidentário de Prevenção x Nexo Técnico Epidemiológico; Análise Ergonômica do Trabalho - AET. Decretos, Decretos-Lei, Instruções Normativas, Leis, Leis Complementares, Notas técnicas, e Portarias, ministeriais e interministeriais aplicadas à saúde e segurança do trabalho. OHSAS 18001, LTCAT - Laudo Técnico das Condições Ambientais do Trabalho; Capítulo 5º da CLT - Consolidação das Leis do Trabalho.

JORNALISTA

CÓDIGO 10

Teoria da Comunicação. Teoria e métodos de pesquisa em Comunicação; Técnicas de apuração e redação de textos para veículos impressos, rádio, TV e internet; Noções de fotojornalismo; Legislação em comunicação social: Código de Ética do Jornalista, Regulamentação da profissão de jornalista, Marco Civil da Internet; Linguagem jornalística: rádio, jornal impresso, TV, revista e internet; Gêneros de redação em jornalismo; A pauta jornalística e suas características; Assessoria de imprensa: conceitos, teoria e técnica; Produtos e serviços de uma assessoria de imprensa (release, exclusiva, coletiva). O papel do assessor nos órgãos públicos; Características das publicações institucionais; Organização de eventos institucionais; Comunicação organizacional; Webjornalismo: técnicas de captação e edição de matérias para Internet/intranet; Tecnologias digitais da informação e comunicação; Comunicação on-line; Comunicação pública; Jornalismo científico.

PEDAGOGO

CÓDIGO 11

Legislação e políticas educacionais vigentes: Constituição da República Federativa do Brasil; Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional - LDB - Lei Nº 9.394/96 e atualizações; Plano Nacional de Educação (proposto para o decênio 2011 a 2020); Diretrizes Curriculares do Ensino Médio; Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Profissional Técnica de Nível Médio; Programa Nacional de Integração da Educação Profissional à Educação Básica na Modalidade de Educação de Jovens e Adultos (Proeja) - Ensino Médio; Didática e currículo: planejamento participativo, planejamento da escola ou projeto político-pedagógico, projeto de curso, planejamento de ensino ou disciplina, plano de aula, componentes de um plano, sequências didáticas e sequência de conteúdo, organização de conteúdos, teorias e práticas curriculares, currículo integrado, interdisciplinaridade; Avaliação da aprendizagem escolar; Teorias da aprendizagem; Tendências pedagógicas; Gestão escolar democrática e participativa; Educação inclusiva; Trabalho e educação; Função social da escola. Avaliação Institucional; Lei Nº 10.861, de 14 de abril de 2004; Decreto nº 5.733, de 09 de maio de 2006; Portaria Normativa Nº 40, de 12 de dezembro de 2007 - republicada em 01 de dezembro de 2010 (DOU de 29/12/2010) e Portaria Normativa Nº 23, de 1º de dezembro de 2010 (DOU de 29/12/2010).

PROGRAMADOR VISUAL

CÓDIGO 12

Conhecimentos de criação, layout, arte-finalização, Tipologia e Tipografia, identidade visual corporativa. Noções de produção gráfica: matrizes convencionais e digitais, tintas, papéis e outros suportes e acabamentos, processos de impressão convencionais e digitais, custos e acompanhamento gráfico. Tratamento de imagens e preparação de arquivos em formatos nativos de softwares gráficos. Domínio dos softwares: Photoshop, Dreamweaver, Fireworks, Flash, CorelDraw, InDesign e Illustrator. Conhecimento do sistema operacional Windows (todas as versões) e da suite de escritório Libre Office. Domínio de padrão de formatação de textos, de acordo com as normas da ABNT. Noções de planejamento em programação visual corporativa. Conhecimentos de Usabilidade, Produção, Atualização de páginas eletrônicas e de animações em meios digitais. Conhecimentos básicos de desing gráfico, estudo das cores e organização espacial direcionado ao design gráfico.

PSICÓLOGO -AREA

CÓDIGO 13

Código de Ética do Conselho Federal de Psicologia; Atualizações do Conselho Federal de Psicologia para a profissão de Psicólogo no Brasil; Processos psicológicos básicos e seus fundamentos; Psicopatologia; Abordagens psicoterapêuticas; O processo psicodiagnóstico; A identidade do psicólogo na instituição de ensino escola, numa perspectiva intra e interdisciplinar; Concepção do desenvolvimento e processo de ensino-aprendizagem; Prevenção e reabilitação de problemas psicoeducacionais; Análise e desenvolvimento organizacional; Cultura e clima organizacional; Comportamento e relações humanas nas organizações; Processo de comunicação na organização; Liderança nas organizações; Treinamento e desenvolvimento de pessoal: levantamento de necessidades, planejamento e avaliação; Saúde no trabalho; Grupos, organizações e instituições; As relações entre Psicologia e Educação: História e Tendências; A Psicologia escolar e as políticas públicas em educação; Violência escolar e sociedade.

TÉCNICO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO

CÓDIGO 14

Sistemas operacionais Linux e Windows: instalação, configuração e administração; Fundamentos sobre Redes de Computadores. Padrões de Redes baseadas em Ethernet: Ethernet, Fast Ethernet, Gigabit Ethernet 10 Gigabit Ethernet. Padrões de Redes Locais sem Fio. Dispositivos de interconexão de Redes. Modelo de Referência OSI. Arquitetura TCP/IP v4 e v6. Fundamentos sobre segurança de Redes de Computadores. Arquiteturas de Firewalls. Sistemas de detecção de intrusão. Hardware: Aterramento Elétrico; Estabilizador, No-Break e Modulo Isolador Estabilizado; Gabinetes AT e ATX; Fontes de Alimentação: Instalação e teste (ATX, ATX12V e ATX24P). Placa Mãe: Sockets LGA 1155, LGA1156, LGA 1366, FM1 e FM2; Instalação de Placas periféricas (Vídeo, Áudio, Rede e Modem); Instalação de Impressora, Scanner e Monitor. Padrões de Interfaces (USB, PCMCIA, 1394, SD e HDMI); Instalação e configuração de HD PATA, SATA e SSD; Cabeamento: par trançado sem blindagem - categoria 5e e 6; cabeamento estruturado (norma ANSI/EIA/TIA568A e ANSI/EIA/TIA568B); Fibras ópticas: fundamentos, padrões 1000BaseSX e 1000BaseLX; Aplicativos e dispositivos para armazenamento de dados e realização de cópia de segurança (backup).

TÉCNICO EM ASSUNTOS EDUCACIONAIS

CÓDIGO 15

Fundamentos da educação. A relação educação e sociedade: dimensões filosófica, sociocultural e pedagógica; Lei de diretrizes e bases da educação (LDB) - Lei nº 9.394/96 e atualizações; Pressupostos teóricos, históricos e legais da educação profissional; Organização e planejamento do trabalho pedagógico: planejamento, planos e projetos educativos, disciplinaridade, interdisciplinaridade e multidisciplinaridade; Métodos e técnicas de multimídia educativa; A organização do trabalho pedagógico na sala de aula em interface com a escola e a sociedade; Didática e tecnologias da informação; Uso das tecnologias da informação e da comunicação no trabalho pedagógico; Políticas de ações afirmativas e de inclusão social na educação: relação de gênero e educação, portadores de necessidades especiais, etnias; Trabalho e educação: formação profissional e tecnológica; Tendências pedagógicas em educação; abordagens do processo de ensino e aprendizagem; concepções de currículo, organização curricular no ensino médio e na educação profissional; Estudos culturais; Projeto político-pedagógico (metodologia de elaboração, implementação, acompanhamento e avaliação do projeto político-pedagógico); Formação docente; Plano de Desenvolvimento Institucional; Avaliação institucional e avaliação da aprendizagem. Critérios de avaliação. Instrumentos de avaliação; Desenvolvimento interpessoal, comportamento grupal e intergrupal, liderança, relações humanas no trabalho; Leitura e interpretação de indicadores socioeducacionais e econômicos.

TÉCNICO EM AUDIOVISUAL

CÓDIGO 16

Fundamentos de Multimídia: conceito de multimídia digital; principais tipos de mídia; as novas tecnologias do audiovisual, TV e cinema; Linguagem Audiovisual: classificação dos planos de câmera; movimentos de câmera com tripé, dolly, steadicam, travelling e grua; regras de enquadramentos: angulações, planos e contraplanos; eixo e linha imaginária; interpretação dos diversos formatos, estruturas, terminologias e siglas de roteiros audiovisuais (cinema, vídeo e TV); 3. Sistemas de Vídeo: operação e interconexões (cabeamento e conexões) de equipamentos de vídeo analógico e digital; relação de aspectos de telas, suas proporções e resoluções; sistemas de cor; compressão do sinal de vídeo; conhecimentos básicos do menu de câmera de vídeo com gravação em alta definição; gravação de vídeo digital e mídias utilizadas; fundamentos de imagens: sistemas de cores e realce; tipos de lentes, íris, distância focal, zooms, macro e profundidade de campo; padrões de gravação e reprodução (SD, HD, FULL HD, 2K, 4K...). Vídeo Digital: digitalização de vídeo analógico; formatos e codecs de armazenamento de vídeo digital (AVI, MPEG, H.264 etc.); Iluminação para Produção Audiovisual: tipos de refletores, funções e acessórios; tipos de fontes de luz; temperatura de cor e intensidade; balanço de branco, luz direta ou indireta; contraluz; filtros de correção de cor; atenuação e efeitos de luz, regras de iluminação; Sistemas de Áudio - Fundamentos de som: propriedades físicas, equalização, som mono e estéreo; Operação de equipamentos de gravação e reprodução de áudio analógico e digital e seus padrões de interconexão (cabeamento e conexões); digitalização de áudio analógico em diversos formatos de armazenamento (MIDI, WAV, MP3 etc.); captação de áudio: intensidade, tom, timbre e decibel; mídias utilizadas para gravação de áudio; frequência, reverberação e eco; mixagem de áudio; gravação de som direto; som ambiente e ruído; tipos de microfones e suas funções; alto falantes e caixas acústicas: tipos, aplicações, conexões, associação série e paralela, impedância, potência, operação e manutenção básica, divisores passivos, cabos de áudio, plugs e conectores para uso em áudio e vídeo, cabos balanceados e não balanceados, conectores RCA, BNC, P2, P10, XLR, conectores para caixas acústicas; Informática para Audiovisual: Noções de utilização de software de edição para produção audiovisual; gerenciamento de arquivos, backup e gravação nas diversas mídias digitais; Noções de Eletroeletrônica: Conceito e medição de tensão, corrente, resistência e potência elétrica; teste de componentes e equipamentos: impedância, circuito aberto e curto-circuito; circuitos série e paralelo; queda de tensão em cabos/condutores de alimentação; funcionamento básico do transformador monofásico; proteção de equipamentos elétricos: isolação, fusíveis e disjuntores; bitolas de fios elétricos; aterramento elétrico da rede e de equipamentos de áudio, vídeo e dados.

TÉCNICO EM CONTABILIDADE

CÓDIGO 17

CONTABILIDADE GERAL: Lei nº 6.404/1976, suas alterações e legislação complementar. Lei 11.638/2007 suas alterações e legislação complementar. Lei 11.941/2009 suas alterações e legislação complementar. Princípios de Contabilidade (aprovados pelo Conselho Federal de Contabilidade - CFC - por meio da Resolução do CFC nº 750/1993, atualizada pela Resolução CFC nº 1.282/2010). Patrimônio: Componentes Patrimoniais: Ativo, Passivo e Situação Líquida (ou Patrimônio Líquido). Equação Fundamental do Patrimônio. Fatos contábeis e respectivas variações patrimoniais. Apuração de resultados. Sistema de contas; Plano de contas, sistema de partidas dobradas. Escrituração: conceito e métodos - lançamento contábil: Rotina e Fórmulas; Processo de Escrituração; Escrituração de Operações Financeiras. Balancete de verificação: conceito, forma, apresentação, finalidade, elaboração. Livro Razão. Livro Diário. Escrituração de Operações com Mercadorias. Patrimônio Líquido: Capital, reservas de capital; reservas de lucros: Legal, Estatutárias, para Contingências, Retenção de Lucros, reversão de reservas, ações em tesouraria, distribuição de lucros e dividendos, cálculo e contabilização dos dividendos, pagamento de dividendos, compensação de prejuízos. Balanço patrimonial: obrigatoriedade e apresentação; conteúdo dos grupos e subgrupos. Elaboração. Classificação das contas, critérios de avaliação do Ativo e Passivo e Levantamento do Balanço de acordo com a Lei n.º 6.404/1976 (Lei das Sociedades por Ações atualizadas). Demonstração do Resultado do Exercício: Estrutura, Características e Elaboração de acordo com a Lei n.º 6.404/1976 atualizada. Apuração da Receita Líquida, do Custo das Mercadorias ou dos Serviços Vendidos e dos Lucros: Bruto, apuração do Resultado do Exercício, antes e depois da Provisão para o Imposto sobre a Renda e Contribuição Social e participações e apuração do lucro líquido do exercício. CONTABILIDADE PÚBLICA: Contabilidade Pública: Conceito, objeto e campo de aplicação. Princípios de contabilidade sob a perspectiva do setor público. Receita pública: conceito, classificação e estágios, aspectos patrimoniais, aspectos legais. Despesa pública: conceito, classificação e estágios, aspectos patrimoniais, aspectos legais. Orçamento público: conceito, normas legais aplicáveis, instrumentos de planejamento da organização pública (PPA, LDO e LOA); princípios orçamentários, créditos adicionais e aspectos gerais sobre a execução do orçamento; Lei Federal nº 4.320/1964: Restos a pagar, Despesa de Exercícios Anteriores, Suprimento de Fundos, Dívida Pública. Demonstrações Contábeis Aplicadas ao Setor Público: Balanço orçamentário; Balanço financeiro; Demonstração das Variações Patrimoniais; Balanço patrimonial; Demonstração dos Fluxos de Caixa; Demonstração das mutações do patrimônio líquido; Notas explicativas; Consolidação das demonstrações contábeis. Sistema Integrado de Administração Financeira (SIAFI): conceitos básicos, objetivos, características, instrumentos de segurança e principais documentos de entrada. Licitações e contratos (Lei 8666 de 1993 e alterações): princípios gerais aplicáveis ao procedimento licitatório, modalidades de licitação e contratos. Matemática financeira: Juros simples. Juros compostos. Descontos simples. Desconto bancário. Taxas equivalentes. Taxas proporcionais. Sistemas de amortização.

TÉCNICO EM ELETROTÉCNICA

CÓDIGO 18

Eletricidade Básica: Conceitos básicos sobre eletricidade; Unidades de medidas; Sistema Internacional de Unidades; Lei de Ohm, leis de Kirchhoff; Associação de resistores, indutores e capacitores; Potência elétrica; Análise de circuitos monofásicos e trifásicos. Equipamentos elétricos de medição: Uso de multímetro; Alicate amperímetro; Wattímetro; Utilização do megger. Equipamentos Elétricos: Disjuntores (princípio de funcionamento, tipos); Transformadores de corrente - TC; Transformadores de potencial - TP; Baterias (princípio de funcionamento, tensão estabilizada, flutuação). Segurança em instalações e serviços em eletricidade: Norma regulamentadora NR10; Aterramento; Disjuntores Diferenciais Residuais (DR). Eletrotécnica: Máquinas elétricas: Transformadores de potência (princípio de funcionamento e ensaios); Motores Elétricos (princípio de funcionamento, tipos de ligação, proteção, partida de motores); Medição da resistência de isolamento dos equipamentos; Correção de fator de potência; Simbologia. Comandos Elétricos: Interpretação de esquemas para comando e controle funcionais; Esquemas funcionais básicos e função de componentes; Interruptores, chaves de comutação, contatores, relés, fusíveis; Comandos de motores; Sensores. Eletrônica Digital: Circuitos lógicos combinacionais; Circuitos sequenciais. Eletrônica Analógica: Diodos semicondutores; Circuitos com diodos; Diodos especiais; Transistor bipolar e Transistor de efeito de campo (princípio de funcionamento, polarização e aplicações básicas); Amplificadores operacionais; Fontes de tensão com reguladores de tensão integrados; Dispositivos semicondutores especiais (termistor, fotodiodo, fototransistor, optoisolador). Dispositivos tiristores (SCR, TRIAC e DIAC): princípio de funcionamento e aplicações básicas. Conversores CA-CC e CC-CA.

TÉCNICO EM SECRETARIADO

CÓDIGO 19

Organização de reuniões. Atendimento ao público. Atendimento telefônico. Agenda e preparação de viagens; Comunicação oficial: suas especificidades, pronomes de tratamento, vocativo, abreviaturas. Comunicação Interpessoal. Noções gerais de Administração. Métodos de Arquivamento. Psicologia Organizacional. Noções Básicas de Economia. Noções Básicas de Direito e Legislação. Gestão Financeira Empresarial. Técnicas Secretariais. Visão e Comportamento Organizacional.

TÉCNICO LABORÁTORIO ÁREA- INFORMÁTICA

CÓDIGO 20

Fundamentos de Informática; Sistema de Informação; Sistemas Operacionais (WINDOWS e LINUX); Sistemas de arquivos; Dispositivos de armazenamento; Periféricos de computadores; Linguagem de Programação; Técnicas de Programação; Programação Orientada a Objeto; Análise de Sistemas; Fundamentos e implementação de Banco de Dados; Informática para a Internet; Linguagem de programação para WEB; Web design; Fundamentos e implementação de Rede de Computadores; Rede Estrutural Cabeada e Wireless; Desenho Assistido por Computador (CAD); Teleprocessamento; Manutenção de Computadores; Manutenção de redes de computadores; Internet, intranet e Extranet; Armazenamento de dados na nuvem (cloud storag); Segurança da informação.

TÉCNICO DE LABORATÓRIO/ÁREA: QUÍMICA

CÓDIGO 21

Propriedades da matéria e da energia, estados físicos da matéria, transformações físicas e químicas; Estrutura da matéria: teoria atômica-molecular clássica e moderna, estrutura eletrônica dos átomos e moléculas, tabela periódica, ligações químicas, geometria molecular, interações intermoleculares, compostos de coordenação; Misturas e substâncias puras, funções inorgânicas, nomenclatura dos compostos inorgânicos; Leis ponderais e volumétricas, estequiometria, fórmulas e equações químicas; Soluções: classificação das soluções, unidades de concentração, o processo de dissolução, diluição e mistura, propriedades coligativas, colóides; Gases, termodinâmica, termoquímica, cinética química, equilíbrio químico molecular. Equilíbrio químico iônico: ácido-base, pH e pOH, hidrólise, soluções tampão, curvas de titulação; Eletroquímica: reações de oxidação e redução, células galvânicas, eletrólise, corrosão; Química orgânica: funções orgânicas, origem, propriedades, aplicações e nomenclatura dos compostos orgânicos; Química ambiental: atmosfera, hidrosfera e litosfera, ciclos biogeoquímicos, principais problemas ambientais modernos (camada de ozônio, aquecimento global, poluição); Química verde: os princípios da Química Verde, tecnologias verdes para degradação de poluentes, ecologia industrial, Análise do Ciclo de Vida; Aparelhagem essencial do laboratório de química: equipamentos, vidraria, acessórios, reagentes, purificadores de água, manutenção e calibração de equipamentos de medição; Operações fundamentais: aquecimento, medição de volumes, pesagem, técnicas de separação; Preparação e padronização de soluções; Métodos clássicos de análise: gravimetria, titulometria (ácido-base, precipitação, complexação, oxidação/redução).

TECNÓLOGO ÁREA- GESTÃO FINANCEIRA

CÓDIGO 22

Processo organizacional (planejamento, coordenação, direção, organização e controle). Comportamento Organizacional (motivação, liderança, comunicação, trabalho em equipe, relacionamento interpessoal). Expressões disfuncionais das organizações públicas (burocracia). Organização em rede. Comunicação Oficial: elaboração de Documentos Oficiais (relatório, ofício, memorando, carta, ata, despachos, portaria, ordem de serviço, requerimento). Administração Pública: direta e indireta. Servidores Públicos (arts. 39 a 41 da Constituição Federal de 1988). Direito Administrativo: atos administrativos, poderes e deveres dos administradores públicos, licitação (Lei nº 8.666/1993 e Lei nº 10.520/2002), contratos administrativos, bens públicos, serviços públicos, processo administrativo disciplinar e responsabilidade dos servidores públicos. Planejamento financeiro. Análise das demonstrações financeiras. Contabilidade Pública: patrimônio, ativo, passivo, avaliação de contas, investimentos e demonstrações contábeis. Finanças Públicas: teoria das finanças públicas, receita pública, despesa pública. Orçamento público: princípios orçamentários, receita (conceito, classificações e estágios da receita), despesa (caracterização, classificações da despesa orçamentária e etapas de execução da despesa orçamentária). Lei de Responsabilidade Fiscal: princípios, limites e controle das despesas com pessoal e transparência. Lei nº4.320/1964 (estabelece normas gerais de Direito Financeiro para elaboração e controle dos orçamentos e balanços da União, dos Estados e do Distrito Federal).