IFCE - Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia - CE

Notícia:   IFCE abre 36 vagas para Professores em vários Campus de até R$ 3.678,74

IFCE - INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO CEARÁ

DIRETORIA DE GESTÃO DE PESSOAS

CONCURSO PÚBLICO - CARREIRA DOCENTE

EDITAL Nº 24/DGP-IFCE/2010

A DIRETORA DE GESTÃO DE PESSOAS DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO CEARÁ (IFCE), considerando a competência que lhe é delegada mediante Portaria nº. 529/2009 - Reitoria/IFCE, de 25 de maio de 2009, o teor da Portaria MP nº125, de 15 de março de 2010, publicada no Diário Oficial da União de 16 de março de 2010, o teor da Portaria nº. 510/ MEC, de 20 de abril de 2010, publicada no Diário Oficial da União de 26 de abril de 2010, torna pública a abertura da inscrição para o Concurso Público de Provas e Títulos visando ao provimento do cargo de Professor de Ensino Básico, Técnico e Tecnológico, de que trata a Lei n°. 11.784, de 22 de setembro de 2008, com o objetivo de preencher o Quadro de Pessoal dos Campi de Acaraú, Aracati, Canindé, Crateús, Maracanaú, Quixadá e Sobral e dos Campi Avançados de Baturité, Jaguaribe e Tauá, sob o Regime Jurídico Único, aprovado pela Lei nº. 8.112, de 11 de dezembro de 1990, com suas alterações posteriores, as legislações pertinentes e demais regulamentações conforme estabelecido neste Edital.

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES:

1.1. O concurso público será realizado pela Comissão Coordenadora do Concurso (CCC) designada pela Diretora de Gestão de Pessoas do IFCE.

1.2. O provimento se dará em vagas de acordo com as Áreas de Estudo relacionadas no Anexo I deste Edital.

1.3. A Diretoria de Gestão de Pessoas nomeará as bancas examinadoras deste certame.

1.4. São consideradas atividades próprias do pessoal docente: as relacionadas ao ensino, notadamente, a ministração de aulas na área das disciplinas para qual prestou concurso; as relacionadas à pesquisa; as que se estendam à comunidade sob a forma de cursos e serviços especiais; as inerentes ao exercício de direção, assessoramento, chefia, coordenação e assistência na própria instituição, além de outras previstas na legislação vigente.

1.5. Fica estabelecido o "fuso" de Fortaleza-CE como horário oficial de referência para todas as alusões contidas neste Edital.

2. DAS INSCRIÇÕES:

2.1. Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá conhecer o teor do Edital, disponível no sítio www.ifce.edu.br, e certificar-se de que preenche todos os requisitos nele expressos.

2.2. A inscrição do candidato implicará o conhecimento das normas e condições estabelecidas neste Edital e sua tácita aceitação, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.

2.3. A inscrição será efetuada exclusivamente via internet, no endereço eletrônico www.ifce.edu.br, no período compreendido entre 8 horas do dia 08/11/2010 até às 17 horas do dia 19/11/2010.

2.4. Para inscrever-se, o candidato deve acessar o endereço eletrônico www.ifce.edu.br, durante o período definido no item 2.3. e efetuar a inscrição conforme os procedimentos estabelecidos a seguir:

a) Preencher o requerimento de inscrição, informando, obrigatoriamente, o CPF e transmitir os dados via internet;

b) Imprimir o boleto bancário e efetuar o pagamento da taxa de inscrição, até a data limite de encerramento das inscrições;

c) efetuar o pagamento da taxa de inscrição no valor de R$ 70,00 (setenta reais) por meio de boleto eletrônico, em qualquer agência bancária ou lotérica, até a data limite do encerramento das inscrições.

2.5. O candidato deve imprimir o Edital regulador deste concurso, disponível no sítio www.ifce.edu.br.

2.6. No momento da inscrição, o candidato deve optar apenas por uma Área de Estudo, visto que a prova escrita será no mesmo dia e horário. Caso seja constatado mais de um requerimento de inscrição, por CPF, será confirmado somente o último.

2.7. Uma vez confirmada a inscrição, não será admitida, em hipótese alguma, a sua alteração.

2.8. Serão considerados documentos oficiais de identidade: carteiras expedidas pelo Ministério da Defesa, pelas Secretarias de Segurança Pública e pelos Corpos de Bombeiros Militares; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (Ordens, Conselhos etc); passaporte brasileiro (ainda válido); Carteira do Trabalho e Previdência Social; carteiras funcionais expedidas pelo Ministério Público, Magistratura, ou por órgão público que, amparados por lei federal, valem como identidade; carteira nacional de habilitação (somente o modelo novo, com foto, obedecendo ao período de validade).

2.9. Não serão aceitos como documentos de identidade: certificado de reservista, boletim de ocorrência policial, certidão de nascimento ou casamento, título eleitoral, carteira nacional de habilitação (modelo antigo ou modelo novo com período de validade vencido), carteira de estudante, carteira funcional sem valor de identidade nem documento ilegível, não identificável ou danificado.

2.10. A inscrição efetuada será confirmada somente após a comprovação do pagamento da taxa e do correto preenchimento do requerimento de inscrição.

2.11. O pagamento com cheque será confirmado somente após a compensação bancária; se o cheque tiver sido devolvido, a inscrição será indeferida.

2.12. Será considerado inscrito o candidato que tiver seu requerimento de inscrição confirmado, na forma do item 2.10. deste Edital, devendo certificar-se do deferimento no dia 03/12/2010, mediante consulta ao sítio www.ifce.edu.br.

2.13. O IFCE não se responsabiliza por requerimento de inscrição não recebido via internet por motivos de ordem técnica, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como de outros fatores que impossibilitem a transferência de dados ou a impressão do boleto bancário.

2.14. É vedada a transferência do valor pago a título de taxa de inscrição para terceiros ou para outros concursos/seleções.

2.15. Em nenhuma hipótese será devolvida a importância paga, relativa à taxa de inscrição.

2.16. Não será aceito requerimento de inscrição por via postal, fax, correio eletrônico, condicional, extemporâneo nem em desacordo com as normas deste Edital.

2.17. As informações prestadas no requerimento de inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, dispondo o IFCE, no caso de dados incorretos, incompletos ou inverídicos, mesmo que constatados a posteriori, do direito de excluir o candidato deste concurso público e declarar nulos os atos praticados em decorrência da inscrição, sem prejuízo de eventuais sanções de caráter judicial.

2.18. Em hipótese alguma, o candidato poderá realizar provas sem que o seu requerimento esteja previamente confirmado .

3. DA ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO

3.1. O IFCE obedecendo ao que preceitua o Decreto nº 6.593, de 2 de outubro de 2008, publicado no DOU de 3/10/2008, prevê a possibilidade de isenção de taxa de inscrição para o candidato que:

a) Estiver inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal - CadÚnico, de que trata o Decreto nº 6.135, de 26 de junho de 2007;

b) For membro de família de baixa renda, nos termos do Decreto nº 6.135, de 2007.

3.2. Os pedidos de isenção da taxa de inscrição poderão ser feitos no dia 08/11/2010, mediante requerimento padrão protocolizado no campus de Fortaleza.

3.3. Para a solicitação de isenção de taxa, o candidato deverá proceder da seguinte forma:

a) Imprimir o requerimento que está disponível no sítio www.ifce.edu.br;

b) apresentar declaração de que atende a alínea "b" do item 3.1. deste Edital. 3.4. Não será aceita a documentação, se entregue após a data especificada no subitem 3.2.

3.5. O IFCE consultará o órgão gestor do CadÚnico para verificar a veracidade das informações prestadas pelo candidato.

3.6. A declaração falsa sujeitará o candidato às sanções previstas em Lei, aplicando-se, ainda, o disposto no parágrafo único do art. 10º do Decreto nº 83.936, de 6 de setembro de 1979.

3.7. A relação dos candidatos beneficiados com a isenção de taxa de inscrição será divulgada no dia 11/11/2010, pelo sítio www.ifce.edu.br.

3.8. Os candidatos beneficiados com a isenção da taxa deverão efetuar a inscrição procedendo conforme especificado no subitem 2.4., alínea "a".

3.9. No caso de indeferimento do pedido de isenção, o candidato que desejar participar do certame deverá proceder de acordo com o subitem 2.4.

4. DAS VAGAS DESTINADAS A PORTADORES DE DEFICIÊNCIA

4.1. Em cumprimento ao que consta dos seguintes dispositivos: a) art. 37, inciso VIII, da Constituição Federal; b) § 2º do art. 5º da Lei nº 8.112/90; c) a Lei nº 7.853, de 24 de outubro de 1989; d) o Decreto nº. 3.298, de 20 de dezembro de 1999, ficam reservados 10% (dez por cento) do total das vagas ofertadas para o cargo de Professor de Ensino Básico, Técnico e Tecnológico, para os candidatos portadores de necessidades especiais, os quais deverão escolher a Área de Estudo a que pretendem concorrer com a observância de que as atribuições descritas no Anexo I sejam compatíveis com seu tipo de deficiência declarada.

4.2. Somente serão consideradas portadoras de necessidades especiais as pessoas que se enquadrarem nas categorias constantes do art. 4 º do Decreto nº 3.298/99.

4.3. As necessidades especiais, admitida a correção por equipamentos, adaptações, meios ou recursos especiais, devem permitir o desempenho adequado das atribuições especificadas relativamente ao cargo pretendido.

4.4. Obedecendo ao período de inscrição, o candidato, portador de necessidades especiais, que deseje concorrer nesta condição, deverá enviar ao IFCE CAMPUS DE FORTALEZA - COMISSÃO COORDENADORA DE CONCURSOS - Av. 13 de Maio, 2081, Benfica, Fortaleza/CE - CEP 60.040-531, laudo médico atestando a espécie e o grau ou o nível de deficiência, com expressa referência ao Código correspondente da Classificação Internacional de Doença (CID) bem como a provável causa da deficiência.

4.5. O candidato, com deficiência, que pretenda concorrer à reserva de vagas para portador de necessidades especiais e que, no período das inscrições, não tenha informado sua condição, não poderá fazê-lo posteriormente, sendo considerado como não portador de necessidades especiais e, consequentemente, concorrerá às vagas gerais.

4.6. A relação dos candidatos que tiverem a inscrição deferida, para concorrer na condição de pessoas portadoras de deficiência, será divulgada no dia 03/12/2010.

4.7. Para a decisão de deferimento ou indeferimento das inscrições para os candidatos que pleiteiam concorrer às vagas na condição de pessoas portadoras de necessidades especiais, serão levados em consideração, somente os documentos apresentados por ocasião da inscrição.

4.8. O candidato portador de deficiência, ressalvadas as condições especiais, previstas neste Edital, participará do concurso em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo, à avaliação, ao horário, ao local de aplicação das provas e à nota mínima exigida para os demais candidatos.

4.9. Se classificado, o candidato com deficiência, que concorre à reserva de vagas, será avaliado por Equipe Multiprofissional, para comprovação da deficiência e da aptidão para o exercício do cargo pretendido, considerando-se o disposto nos Artigos 4° e 43 do Decreto n° 3.298/99, alterado pelo Decreto nº 5.296/2004.

4.10. Para fins da avaliação de que trata o subitem anterior, o candidato será convocado uma única vez; o não comparecimento caracterizará a sua desistência da condição de concorrente às vagas de portador de necessidades especiais.

4.11. Caso o candidato tenha sido qualificado pela Equipe Multiprofissional como portador de deficiência considerada incompatível para o exercício das atribuições do cargo, indicadas no item 1.4. deste Edital, este será considerado INAPTO e, consequentemente, reprovado no concurso, para todos os efeitos.

4.12. Os candidatos considerados portadores de necessidades especiais, se habilitados e classificados, além de figurarem na lista geral de classificação para a Área de Estudo a qual optaram por concorrer, terão seus nomes publicados na lista específica para portador de necessidades especiais.

4.13. A lista específica para portador de necessidades especiais trará o resultado em ordem decrescente do total de pontos obtidos, independentemente da Área de Estudo para a qual o candidato concorreu.

4.14. O candidato que não tenha sido qualificado como portador de deficiência, na forma do subitem 4.7., perderá o direito de concorrer às vagas reservadas a candidatos em tal condição e passará a concorrer juntamente com os candidatos de ampla concorrência, observada a rigorosa ordem de classificação, não cabendo recurso dessa decisão.

4.15. A compatibilidade entre as atribuições do cargo e a deficiência apresentada pelo candidato será avaliada, ainda, durante o estágio probatório, na forma estabelecida no § 2º do art. 43 do Decreto n. 3.298/99.

4.16. A vaga reservada e não ocupada por candidato portador de necessidades especiais será preenchida por candidato sem deficiência, com estrita observância da ordem de classificação.

4.17. Após a investidura do candidato portador de necessidades especiais, a deficiência não poderá ser arguida para justificar a concessão de aposentadoria nem de reabilitação, visto que deve ser compatível com o exercício do cargo.

4.18. Do total de vagas disponibilizadas neste Edital - 36 (trinta e seis) - 04 (quatro) vagas serão destinadas aos candidatos portadores de necessidades especiais.

4.19. As vagas reservadas para pessoas portadoras de necessidades especiais, mencionadas no subitem anterior, serão preenchidas pelos três candidatos mais bem classificados, considerando a nota final obtida no certame, independentemente da Área de Estudo.

4.20. Caso seja ofertada apenas 01 (uma) vaga para a Área de Estudo escolhida pelo candidato classificado nos termos do subitem anterior, esta será preenchida pelo candidato portador de necessidades especiais, em cumprimento ao teor do subitem 4.1. deste Edital.

4.21. Quando da autorização de provimento para mais cargos, na vigência deste Edital, o IFCE convocará, para nomeação, o candidato portador de necessidades especiais, na proporção de um para cada dez novas vagas autorizadas, desde que a Área de Estudo demandada pelo campus seja a mesma dos candidatos classificados.

4.22. Caso o candidato portador de necessidades especiais não atenda ao perfil exigido no item anterior, será mantida sua colocação nesta lista.

5. ATENDIMENTO ESPECIAL

5.1. O candidato portador de deficiência poderá, caso necessário, ainda no período de inscrição, requerer tratamento diferenciado para realização das provas do concurso, na forma do subitem seguinte.

5.2. Para solicitar o tratamento diferenciado, o candidato portador de deficiência deverá protocolizar em qualquer dos campi ou enviar pelo correio (via SEDEX ou AR) para a COMISSÃO COORDENADORA DO CONCURSO/CAMPUS DE FORTALEZA, Av. Treze de Maio, 2081, Benfica, CEP 60.040-531-Fortaleza-CE, a seguinte documentação:

a) requerimento especificando as condições especiais para a realização das provas;

b) laudo médico atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código a ela correspondente conforme Classificação Internacional de Doença (CID) bem como a provável causa da deficiência.

5.3. O requerimento de tratamento diferenciado será atendido obedecendo-se à previsão legal e aos critérios de viabilidade e razoabilidade, sendo comunicado ao candidato o resultado da análise de seu pedido.

5.4. O portador de deficiência que não requerer atendimento especial até o prazo estabelecido no item 5.1., ficará impossibilitado de realizar provas em condições especiais.

5.5. A candidata que estiver amamentando poderá requerer atendimento especial, mediante requerimento protocolizado, nos termos do item 5.2., no dia 06/12/2010 e, em caso de deferimento, será disponibilizada uma sala onde a criança ficará acompanhada de um responsável devidamente identificado pela candidata.

6. DA ESTRUTURA DO CONCURSO PÚBLICO

6.1. Este concurso público será realizado em 03 (três) fases:

a) Prova Escrita (eliminatória e classificatória);

b) Prova de Desempenho Didático (eliminatória e classificatória);

c) Prova de Títulos (classificatória).

6.2. A cada uma das etapas será atribuída uma pontuação de zero a cem pontos.

7. DAS PROVAS

7.1. Da Prova Escrita

7.1.1. A Prova Escrita conterá 05 (cinco) questões discursivas, que versarão sobre o conteúdo programático de cada Área de Estudo (Anexo II) e valerá até 100 (cem) pontos.

7.1.2. O candidato deverá comparecer ao local designado, com antecedência de 30 (trinta) minutos do início da prova, munido do documento oficial de identidade (o mesmo informado na inscrição) caneta esferográfica (tinta azul) lápis, borracha e/ou demais materiais, se solicitados por ocasião da divulgação do local de prova no sítio www.ifce.edu.br.

7.1.3. Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia da realização das provas, o documento de identidade exigido no item 7.1.2., por motivo de perda, roubo ou furto, deverá apresentar boletim de ocorrência de órgão policial, expedido há, no máximo, trinta dias, e portar qualquer outro documento oficial de identidade, listado no item 2.8. deste Edital.

7.1.4.O candidato que não apresentar documento oficial de identidade não realizará as provas, observados os itens 7.1.2. e 7.1.3. deste Edital.

7.1.5. Os documentos deverão estar em perfeitas condições, de forma a permitir, com clareza, a identificação do candidato e de sua assinatura.

7.1.6. Não será permitido ao candidato entrar no local de realização das provas, após o fechamento dos portões.

7.1.7. Nos dias 09 e 10/12/2010, estará disponível no sítio www.ifce.edu.br o cartão de identificação, para impressão pelo próprio candidato, constando o local de realização da prova escrita.

7.1.8. A prova escrita será no dia 12/12/2010, em Fortaleza/CE, com início às 9h, e terá duração de 4 (quatro) horas.

7.1.8.1. Não será permitido, em nenhuma hipótese, a presença de pessoas não autorizadas ou alheias ao concurso no estabelecimento onde se realize a prova.

7.1.9. Durante a realização desta prova, não será permitido ao candidato, dentro da sala de aula, portar os objetos abaixo especificados, sob pena de ser sumariamente excluído do concurso:

a) arma, máquina calculadora (também em relógios) agenda eletrônica ou objeto similar, telefone celular, bip, walkman, page, notebook, palm top, máquina fotográfica, gravador ou qualquer outro transmissor/receptor de mensagem;

b) boné ou similar, bolsa, livro, jornal, manual impresso ou de anotações.

7.1.10. Sob pena de sua desclassificação no certame, o candidato só poderá retirar-se definitivamente, da sala de prova, uma hora após o seu início e, na hipótese de ausentar-se temporariamente, para eventual necessidade, deverá ser acompanhado de balizador.

7.1.11. Durante a realização da prova escrita, não será permitida qualquer forma de consulta, salvo a utilização de material, definido pela banca examinadora, e informado por ocasião da divulgação do local de prova no sítio www.ifce.edu.br.

7.1.12. Não será atribuído valor à questão que estiver com respostas escritas a lápis ou a caneta que não seja da cor azul.

7.1.13. Salvo o preenchimento do campo obrigatório constante do picote da folha de rosto do caderno de prova, qualquer identificação do candidato na prova escrita implicará sua desclassificação no concurso.

7.1.14. O não comparecimento do candidato na data, local e horário prédeterminados para a realização da prova, qualquer que seja a alegação, implicará a eliminação automática do candidato.

7.1.15. Também será sumariamente eliminado o candidato cujo aparelho celular ou outro equipamento qualquer, venha a vibrar ou tocar, emitindo sons de chamada, despertador, etc.

7.1.16. O candidato que for flagrado, utilizando aparelhos de comunicação nas áreas de circulação e acesso às salas de prova, será convidado a se retirar do ambiente e, se não atender, será eliminado do Concurso.

7.1.17. A Comissão Coordenadora do Concurso (CCC) não se responsabilizará por perdas ou extravios de objetos ou equipamentos eletrônicos ocorridos durante a realização da prova, nem por danos neles causados.

7.1.18. Após o término das provas, o candidato deverá retirar-se, imediatamente, das dependências da instituição.

7.1.19. Nos momentos finais da prova, os três últimos candidatos deverão permanecer na sala até que todos a tenham terminado, de forma que se retirem ao mesmo tempo, após assinarem os três a Ata de Prova.

7.1.20. O resultado da prova escrita será divulgado no site do IFCE no dia 30/12/2010.

7.2. Da Prova de Desempenho Didático

7.2.1. A Prova de Desempenho Didático, gravada para efeito de registro e avaliação, consiste em uma aula de 45 (quarenta e cinco) minutos, perante banca examinadora e se destina a apurar o conhecimento e a capacidade didático-pedagógica do candidato.

7.2.2. Versará sobre os itens constantes nos CONTEÚDOS PROGRAMÁTICOS de cada Área de Estudo (Anexo II).

7.2.3. A Prova de Desempenho terá valor máximo de 100 (cem) pontos, e ,após a análise e apreciação do desempenho do candidato pela banca, será registrada a nota final por meio de consenso.

7.2.4. Prestarão a Prova de Desempenho Didático, os oito primeiros candidatos que obtiverem a nota igual ou superior a sessenta pontos na Prova Escrita, na proporção de oito candidatos para cada vaga oferecida por Área de Estudo, obedecendo-se à ordem decrescente de classificação. Em caso de empate na última colocação, farão a Prova de Desempenho Didático os candidatos que obtiverem esta classificação.

7.2.5. O calendário da Prova de Desempenho Didático, no qual constará o dia e a hora do sorteio do ponto, será divulgado no sítio www.ifce.edu.br, no dia 10/01/2011.

7.2.6. O sorteio do ponto será realizado vinte e quatro horas antes da Prova de Desempenho Didático, admitindo-se tolerância de quarenta e cinco minutos.

7.2.7. Serão avaliados nesta prova os seguintes fatores: plano de aula, condução da aula, domínio de conteúdo, procedimentos e recursos didáticos utilizados, avaliação e duração da aula.

7.2.8. O candidato deverá apresentar-se, para a Prova de Desempenho Didático, portando o documento oficial de Identidade (o mesmo informado na inscrição) e o plano de aula, em três vias (modelo do plano de aula disponível no sítio www.ifce.edu.br).

7.2.9. Não será permitida a presença, no recinto da prova, dos demais candidatos e de pessoas não previstas no item 7.2.1., podendo, no entanto, ter a participação de alunos do IFCE.

7.2.10. Será habilitado na Prova de Desempenho Didático o candidato que obtiver, no mínimo, sessenta pontos.

7.2.11. Caso o candidato não possa comparecer ao ato de sorteio do ponto da Prova de Desempenho Didático, poderá enviar um representante, munido de autorização escrita, especificamente para este fim, com cópia do documento oficial de identidade de ambos.

7.2.12. As Provas de Desempenho Didático se realizarão no período de 17 a 21/01/2011, incluindo sábado e domingo, no Campus de Fortaleza.

7.2.13. Para a realização da prova de desempenho didático somente será disponibilizado quadro branco com marcador. Outros recursos didáticos serão de total responsabilidade do candidato.

7.2.14. O candidato que não comparecer ou não mandar representante ao sorteio do ponto será eliminado do concurso.

7.2.15. O resultado da prova de desempenho será divulgado no site do IFCE no dia 24/01/2011.

7.3. Da Prova de Títulos:

7.3.1. Somente se submeterão à Prova de Títulos os candidatos habilitados na Prova de Desempenho Didático.

7.3.2. A Prova de Títulos consistirá na análise dos títulos apresentados pelos candidatos, conforme o item 7.3.18. deste Edital.

7.3.3. Os títulos a ser avaliados deverão ser entregues no período de 19 a 21/01/2011, no horário de 8h às 12h e de 13h às 20h, no Campus de Fortaleza, em ENVELOPE LACRADO, com identificação do candidato e de sua Área de Estudo, acompanhado do formulário de entrega de títulos, disponível no sítio do IFCE.

7.3.4. Não será considerada, em hipótese alguma, a anexação ou substituição de qualquer documento fora do período estabelecido para a entrega de títulos.

7.3.5. Para efeito de pontuação cada título será considerado, uma única vez.

7.3.6. Será atribuída nota zero ao candidato que não entregar seus títulos na forma, no período e no local estabelecidos neste Edital, não caracterizando, porém, este fato sua eliminação do certame.

7.3.7. Na impossibilidade de comparecimento do candidato, serão aceitos os títulos entregues por terceiros, mediante apresentação de procuração simples do interessado, acompanhada de fotocópia do documento de identidade do procurador e do candidato.

7.3.8. Serão de inteira responsabilidade do candidato as informações prestadas por seu procurador no ato da entrega dos títulos bem como a entrega dos títulos na data prevista neste Edital, arcando o candidato com as consequências de eventuais erros de seu representante.

7.3.9. A comprovação da conclusão de curso de pós-graduação poderá ser feita por certificado, diploma ou declaração expedida por Instituição de Ensino Superior, constando que o candidato é detentor do título de Especialista, Mestre ou Doutor.

7.3.10. Para ser atribuída a pontuação relativa ao exercício profissional ou especificamente de magistério, o candidato deverá entregar cópia autenticada em cartório do diploma de graduação e documento que se enquadre, em uma das alíneas abaixo:

a) Cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) incluída a folha de identificação, onde constem número e série e folha de contrato de trabalho, informando a função e o período (dia, mês e ano) e discriminando o início e o fim do contrato;

b) Cópia de certidão ou declaração, no caso de órgão público, que informe o período (dia, mês e ano) discriminando o início e o fim;

c) Cópia do contrato de prestação de serviços voluntário ou remunerado (demonstrando claramente o período de validade do contrato) e acompanhado de documento atualizado que comprove a vigência do citado contrato.

7.3.11. Será considerado como comprovante de exercício profissional, o tempo de serviço decorrente das atividades de orientação de projetos de pesquisa (bolsista orientador) financiados por agências de fomento.

7.3.12. Não será aceito, como comprovante de exercício profissional ou especificamente de magistério, o tempo de estágio, de bolsa de estudo, de monitoria ou outras atividades equivalentes.

7.3.13. Não serão computados, duplamente, os pontos relativos a títulos que especifiquem tempo de serviço de magistério concomitante.

7.3.14. Não serão computados, duplamente, os pontos relativos a títulos que especifiquem tempo de serviço de exercício profissional concomitante.

7.3.15. Os títulos em língua estrangeira somente serão válidos se acompanhados de tradução feita por Tradutor Juramentado.

7.3.16. Caso o título entregue esteja em desacordo com as normas deste Edital, será desconsiderado pela comissão examinadora.

7.3.17. Os títulos deverão ser entregues, seguindo, rigorosamente, a ordem prevista no subitem 7.3.18.

7.3.18. Para efeito da Prova de Títulos, os valores a ser atribuídos, no total de até 100 (cem) pontos, serão os seguintes:

a) Cópia, autenticada em cartório, da declaração ou do diploma de Curso de Doutorado reconhecido pelo Conselho Nacional de Educação ou Conselho Estadual de Educação, na área, objeto do concurso, ministrado por Instituição de Ensino Superior e, quando estrangeiro, devidamente revalidado, 24 (vinte e quatro) pontos;

b) Cópia, autenticada em cartório, da declaração ou do diploma de Curso de Mestrado reconhecido pelo Conselho Nacional de Educação ou Conselho Estadual de Educação, na área, objeto do concurso, ministrado por Instituição de Ensino Superior e, quando estrangeiro, devidamente revalidado, 18 (dezoito) pontos;

c) Cópia, autenticada em cartório, da declaração ou do certificado de Curso de Especialização, em nível de Pós-Graduação lato sensu, na área, objeto do concurso, ministrado por Instituição de Ensino Superior e, quando estrangeiro, devidamente revalidado, 8 (oito) pontos;

d) Cópias, autenticadas em cartório, dos documentos que comprovem o exercício do magistério em instituições de ensino público ou privado, por ano ou fração superior a seis meses, equivalente a 4 (quatro) pontos por cada ano, até o limite de 40 (quarenta) pontos, contados a partir da data da graduação;

e) Cópias, autenticadas em cartório, dos documentos que comprovem o exercício especificamente profissional na área, objeto do concurso, por ano ou fração superior a seis meses, equivalente a 2 (dois) pontos por cada ano, até o limite de 10 (dez) pontos, contados a partir da data da graduação;

7.3.19. O resultado da Prova de Títulos será disponibilizado no dia 26/01/2011, no sítio www.ifce.edu.br.

7.3.20. Os documentos comprobatórios dos títulos serão restituídos aos candidatos, trinta dias da homologação do resultado do Concurso e poderão ser retirados pelo candidato na Diretoria de Gestão de Pessoas, em Fortaleza/CE.

7.3.21. Após sessenta dias do prazo estabelecido no subitem anterior, os títulos não retirados serão incinerados.

8.DOS RECURSOS:

8.1. Facultar-se-á ao candidato a interposição de recurso, quanto aos aspectos objetivos ou legais, passíveis de ser anulada, nos períodos a ser definidos quando da divulgação do resultado das respectivas provas, dirigido à CCC, mediante requerimento (modelo disponível no sítio do IFCE) devidamente fundamentado e protocolizado no Campus Fortaleza,

8.2. Considera-se nula, a prática de ato ou procedimento administrativo que esteja em desacordo com as normas deste Edital ou com a legislação vigente.

8.3. Por meio de requerimento do candidato, será admitida vista da prova escrita e o acesso ao detalhamento de suas notas das provas de desempenho e de títulos.

8.4. Não serão apreciados os recursos intempestivos e sem fundamentação técnica ou que não guardem relação com o objeto deste concurso.

8.5. Não serão aceitos os recursos interpostos via fax, telegrama, Internet ou outro meio que não seja o especificado neste Edital.

8.6. A resposta ao recurso será divulgada no sítio www.ifce.edu.br, no prazo de 03 (três) dias úteis, contados a partir da data de interposição, podendo haver ou não, alteração da pontuação, para mais ou para menos, a critério da banca examinadora da prova. Em seguida, o interessado poderá recebê-la no IFCE- Campus de Fortaleza.

8.7. Em caso de nulidade de algum item ou questão, todos os candidatos ganharão os pontos respectivos.

9.DO RESULTADO FINAL:

9.1. A nota final dos candidatos será obtida pela média ponderada das três provas, considerando-se os seguintes pesos:

a) Prova Escrita: peso 2;

b) Prova de Desempenho Didático: peso 2;

c) Prova de Títulos: peso 1.

9.2. Em caso de empate entre dois ou mais candidatos, terá preferência, para efeito de desempate, o candidato que:

a) tiver idade igual ou superior a sessenta anos, até o último dia de inscrição neste concurso, conforme artigo 27, parágrafo único, da Lei n.º 10.741, de 1.º de outubro de 2003 (Estatuto do Idoso), adotando-se a seguinte seqüência de paridade: ano/mês/dia;

b) obtiver maior nota na Prova de Desempenho Didático;

c) obtiver maior nota na Prova Escrita;

d) obtiver maior pontuação na alínea "d" do subitem 7.3.18., referente ao tempo de exercício no magistério;

e) obtiver a maior nota no quesito, "Domínio de Conteúdo da Prova de Desempenho Didático";

9.3. Serão considerados aprovados somente os candidatos classificados até o número máximo de que trata o Anexo II do Decreto Federal 6.944/09.

9.3.1. Os candidatos não classificados no número máximo de aprovados de que trata o Anexo II do Decreto Federal 6.944/09, ainda que tenham atingido nota mínima estarão automaticamente reprovados no concurso público, salvo se empatados na última classificação.

9.4. O resultado final do Concurso será publicado no Diário Oficial da União, respeitada a ordem de classificação dos aprovados.

10. DO PRAZO DE VALIDADE:

10.1. O resultado do Concurso terá validade de um ano, a contar da data de publicação da homologação do resultado final no Diário Oficial da União, podendo a validade ser prorrogada, por igual período, mediante ato próprio da autoridade competente.

11. DO REGIME JURÍDICO, DO REGIME DE TRABALHO E DA REMUNERAÇÃO:

11.1. Os candidatos serão nomeados para exercer, em caráter efetivo, o cargo de Professor de Ensino Básico, Técnico e Tecnológico, do Quadro Permanente de Pessoal do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Ceará nos Campi de Acaraú, Aracati, Canindé, Crateús, Maracanaú, Quixadá e Sobral e dos Campi Avançados de Baturité, Jaguaribe e Tauá, sob o regime jurídico da Lei n º 8.112/90, alterada pela Lei nº 9.527, de 10/12/97.

11.2. O regime de trabalho será de 40 (quarenta) horas semanais e os turnos serão estabelecidos pela administração do Campus no qual o candidato for nomeado.

11.3. A nomeação ocorrerá no Nível 01 da Classe D-I, da respectiva Carreira de Professor de Ensino Básico, Técnico e Tecnológico, nos termos da Lei nº 11.784/2008, conforme Anexo III.

12. DOS REQUISITOS PARA INVESTIDURA NO CARGO:

12.1. O candidato aprovado no concurso público de que trata este Edital somente será investido no cargo, se atendidas as seguintes exigências:

a) possuir a habilitação exigida na Área de Estudo, conforme Anexo I;

b) gozar dos direitos políticos;

c) estar quite com as obrigações eleitorais;

d) estar quite com as obrigações do Serviço Militar, se candidato do sexo masculino;

e) não ter sofrido, no exercício de função pública, penalidade incompatível com a investidura em cargo público federal, prevista no artigo 137, parágrafo único, da Lei 8.112/90;

f) ter idade mínima de 18 anos, completos na data da investidura;

g) ser brasileiro nato ou naturalizado, ou, ainda, no caso de estrangeiro, estar com situação regular no país, por intermédio de visto permanente que o habilite, inclusive, a trabalhar no território nacional. No caso de ter nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo Estatuto de Igualdade entre brasileiros e portugueses, de acordo com o Decreto nº 70.436/72;

h) comprovar regularidade de acumulação de cargo de acordo com o inciso XVI do art. 37 da Constituição Federal, bem como a compatibilidade, observando-se a carga horária máxima de 60 (sessenta) horas semanais;

i) apresentar atestado de aptidão física e mental emitido por médico do IFCE, mediante exames médicos solicitados pela Coordenadoria de Serviço de Saúde;

j) apresentar documentos que se fizerem necessários, na época da posse.

13. DO APROVEITAMENTO DO CANDIDATO

13.1. A aprovação e classificação no Concurso asseguram ao candidato apenas a expectativa de direito à nomeação, ficando este ato condicionado à observância das disposições legais pertinentes, bem como ao exclusivo interesse e conveniência do serviço público, atendidos o prazo de validade do Concurso, a rigorosa ordem de classificação e a disponibilidade orçamentária do IFCE.

13.2. Os candidatos aprovados no presente concurso serão convocados para nomeação, obedecendo-se à ordem de classificação, conforme quadro de vagas do Anexo I deste Edital.

13.3. Para nomeação, o candidato receberá um telegrama no endereço fornecido no momento da inscrição, obrigando-se a declarar por escrito, no prazo de três dias úteis, contados da data de recebimento da convocação, se aceita ou não, a nomeação.

13.4. No caso de mudança de residência, deverá o candidato comunicar o novo endereço à Diretoria de Gestão de Pessoas, mediante documento protocolizado em qualquer dos campi.

13.5. Se o candidato, uma vez convocado, desistir do cargo deverá assinar o termo respectivo e o IFCE convocará o candidato seguinte.

13.6. Uma vez investido no cargo, o servidor poderá, no interesse da administração, ser designado para exercer suas funções tanto na sede do campus para o qual foi nomeado como no respectivo campus avançado.

13.7. Por necessidade do ensino e de acordo com a especialidade e o aceite do candidato habilitado, este poderá ser remanejado para outra Área de Estudo.

13.8. Ainda no interesse da Administração e também do candidato, este poderá ser nomeado em outro Campus ou em outra Instituição Federal de Ensino.

13.9. Caso o candidato não aceite ser nomeado nos termos dos subitens 13.7 e 13.8 deste Edital, fica assegurada sua classificação na Área de Estudo para a qual prestou concurso.

13.10. A convocação de candidatos constantes da lista específica de portadores de necessidades especiais, classificados além das vagas, deverá atender a demanda das Áreas de Estudo oriunda dos campi, observada a proporção estabelecida no subitem 4.21 e 4.22.

14. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:

14.1. Por motivo de ocorrência de fatos não previstos neste Edital, a Diretoria de Gestão de Pessoas poderá reprogramar as datas estabelecidas no cronograma, visando a garantir a participação igualitária de todos os candidatos.

14.2. Não serão aceitos pedidos de segunda chamada para qualquer uma das provas, nem para a realização de prova fora do horário e local estabelecidos neste Edital.

14.3. A critério da administração do Campus de lotação, o candidato nomeado poderá ainda ministrar aulas em disciplinas contempladas na sua formação acadêmica.

14.4. Durante o certame, não haverá contato com o candidato, seja por e-mail, telefone ou correio, admitindo-se somente a comunicação por meio de expedientes publicados no sítio www.ifce.edu.br, que o candidato deverá acessar para obter as informações necessárias.

14.5. O IFCE divulgará em sua página na internet, sempre que necessário, avisos oficiais e normas complementares ao presente Edital.

14.6. Além das demais previsões estabelecidas neste Edital, será excluído, por decisão da Comissão Coordenadora do Concurso, o candidato que:

a) durante a realização da Prova Escrita for surpreendido em comunicação com outro candidato, verbalmente, por escrito ou por qualquer outra forma;

b) Utilizar ou tentar usar meios fraudulentos para obter aprovação própria ou de terceiros, em qualquer fase do concurso;

c) faltar à prova escrita ou de desempenho didático;

d) atentar contra a disciplina ou desacatar a quem quer que esteja investido de autoridade para supervisionar, coordenar e fiscalizar o presente concurso.

14.7. A CCC não informará notas ou resultados por telefone, devendo o candidato consultar o sítio www.ifce.edu.br ou comparecer pessoalmente ao setor de recursos humanos.

14.8. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Coordenadora do Concurso.

Fortaleza, 19 de outubro de 2010.

SAMARA TAUIL VITORINO
Diretora de Gestão de Pessoas-IFCE

ANEXO I - QUADRO DAS ÁREAS DE ESTUDO

CÓDIGO / ÁREA DE ESTUDO

Nº VAGAS / LOTAÇÃO

HABILITAÇÃO EXIGIDA

1. Construção Naval (Projetos de Embarcações e Sistemas Flutuantes)

01
Acaraú

Engenharia Naval, Mecânica, Metalúrgica, de Materiais, Química; Tecnologia em Construção Naval e áreas afins.

2. Técnicas de Cozinha Fria e Quente

01
Acaraú

Engenharia de Alimentos; Graduação em Economia Doméstica, Gastronomia, Nutrição ou Hotelaria; Tecnologia em Hotelaria ou Gastronomia.

3. Biologia com ênfase em Microbiologia

01
Acaraú

Engenharia de Alimentos; Graduação em Biologia, Bioquímica ou Biomedicina.

4. Matemática Aplicada, Álgebra Linear, Cálculo

Diferencial e Integral

02
Acaraú

Graduação em Matemática

5. Biologia com ênfase em Microbiologia

01
Tianguá

Engenharia de Alimentos; Graduação em Biologia, Bioquímica ou Biomedicina.

6. Física

01
Tianguá

Licenciado em Física.

7 Redes de Computadores

01
Aracati

Engenharia de Computação, de Redes, de Telecomunicações, de Redes de Comunicação ou em Redes de Computadores; Graduação em Ciência da Computação, Redes de Computadores, Informática ou Sistemas de Informação; Tecnologia em Desenvolvimento de Sistemas para Internet.

8. Software

01
Aracati

Engenharia da Computação ou em Teleinformática; Graduação na área de Informática ou Sistemas de Informação, Ciências da Computação; Tecnologia em Desenvolvimento de Sistemas para Internet.

9. Física

01
Sobral

Graduação em Física.

10. Matemática Aplicada, Álgebra Linear, Cálculo Diferencial e Integral01
Sobral
Graduação em Matemática.
11. Administração dos Meios de Hospedagem01
Baturité
Graduação em Administração, Hotelaria, Turismo; Tecnologia em Hotelaria, Turismo ou em Gestão de Empreendimentos Turísticos.
12. Hospitalidade e Lazer01
Baturité
Graduação em Administração, Hotelaria, Turismo; Tecnologia em Hotelaria, Turismo ou em Gestão de Empreendimentos Turísticos.
13. Habilidades e Técnicas em Serviços de Alimentos e Bebidas02
Baturité
Engenharia de Alimentos ou de Nutrição; Graduação em Gastronomia ou em Economia Doméstica; Tecnologia em Gastronomia ou em Alimentos.
14. Sociologia, Soberania Alimentar e Segurança Alimentar01
Baturité
Bacharelado em Sociologia; Licenciatura em Sociologia ou

Antropologia.

15. Matemática Aplicada, Álgebra Linear, Cálculo Diferencial e Integral02
Quixadá
Graduação em Matemática
16. Física01
Quixadá
Graduação em Física
17. Hidráulica .Hidrologia .Hidrogeologia .Planejamento e Gestão de Bacias01
Quixadá
Graduação em Engenharia Civil
18. Desenho Básico , Desenho Técnico , CAD e Topografia .01
Quixadá
Graduação em Arquitetura ou Engenharia Civil ; Tecnologia em Estradas ou em Construção Civil.
19. Física01
Canindé
Graduação em Física.
20. Metodologia dos Esportes Coletivos01
Canindé
Licenciado em Educação Física.
21. Matemática Aplicada, Álgebra Linear, Cálculo Diferencial e Integral01
Canindé
Graduação em Matemática.
22. Gerência de Redes Segurança da Informação01
Canindé
Engenharia da Computação, de Telecomunicações; Tecnólogo em Telemática ou em Redes de Computadores.
23. Linguagem de Programação Programação Orientada a Objeto/ Programação Web01
Canindé
Engenharia da Computação, de Telecomunicações; Tecnólogo em Telemática ou em Redes de Computadores.
24. Biologia01
Canindé
Graduação em Biologia
25. Biologia01
Jaguaribe
Graduação em Biologia
26. Engenharia de Software, Banco de Dados e Analise De Sistemas01
Maracanaú
Graduação em Ciência da Computação
27. Teoria da Computação, Grafos e Analise de Algoritmos01
Maracanaú
Graduação em Ciência da Computação
28. Física01
Crateús
Graduação em Física
29. Projeto hidro-sanitário e elétrico01
Crateús
Engenharia Civil e Tecnólogo em Edificações
30. Informática com ênfase em hardware e software01
Tauá
Graduação em Tecnologia da Informação, Ciências da Computação, Sistema da Computação, Sistema de Informação, Analista de Sistema, Engenharia da Computação, Engenharia Elétrica, Processamento de Dados, Análise de Sistemas, Telemática ou Teleinformática; Licenciatura Plena em Física ou Matemática. Tecnólogo em Telemática ou Teleinformática.
31. Telecomunicações com ênfase em redes.02
Tauá
Licenciatura Plena em Eletricidade, Licenciatura Plena em Eletrônica, Licenciatura Plena em Física, Licenciatura Plena em Matemática; Graduação em Engenharia Elétrica, Graduação em Engenharia Eletrônica, Graduação em Engenharia da Computação; Curso Superior de Tecnologia em Eletricidade, Curso Superior de Tecnologia em Eletrônica, Curso Superior de Tecnologia em Telecomunicações, Curso Superior de Tecnologia em Telecomunicações.
32. Gestão Ambiental com ênfase no semi-árido01
Tauá
Licenciatura em plena em Química, Biologia ou Agronomia; Graduação em Gestão Ambiental, Saneamento ambiental, Engenharia Ambiental, Engenharia Química, Engenharia Civil ou Engenharia Sanitária

DIRETORIA DE GESTÃO DE PESSOAS EDITAL N° 24/DGP-IFCE/2010

ANEXO II - CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

CÓDIGO 1- Construção Naval (Projetos de Embarcações e Sistemas Flutuantes) - Acaraú

1. Desenho de Engenharia - 1.1 Representações por vistas; 1.2 Desenhos de Fabricação. 2. Modelação Computacional - 2.1 Rhinoceros; 2.2 Authocad. 3. Principio da Ciência dos Materiais - 3.1 Materiais Compósitos: Plásticos Reforçados com Fibras. 4. Resistências dos Materiais - 4.1 Ensaios de Tração; 4.2 Ensaios de Compressão; 4.3. Teoria de viga. 5. Tecnologias de Construção Naval - 5.1 Construção em fibra de vidro e madeira. 6. Planejamento e Controle da Produção - 6.1 Layout do estaleiro. 7. Arquitetura Naval - 7.1. Plano de linhas de embarcações. 8. Estabilidade de embarcações. 9. Resistência ao Avanço de Embarcações. 10. Sistemas de Propulsão.

CÓDIGO 2 Técnicas de Cozinha Fria e Quente- Acaraú

1. História da gastronomia; 2. Culinária brasileira por região e as interfaces com o mundo globalizado; 3. Cozinha Fria: Técnicas de higienização e preparações frias (hors d'oeuvres, saladas clássicas e contemporâneas Gardemanger, molhos frios e emulsionados, charcutaria e queijos); 4. Manuseio e conservação de equipamentos da cozinha fria; 5. Cozinha Quente: Técnicas de elaboração de preparações: sopas e molhos quentes, massas, carnes, aves, peixes e crustáceos, produções a base de ovos; 6. Princípios de nutrição na cozinha; 7. Higiene e segurança na manipulação de alimentos; 8. Estrutura física e funcional da cozinha; 9. Emprego de fichas técnicas; 10. Legislação de alimentos.

CÓDIGO 3 (Acaraú)/CÓDIGO 5 ( Tianguá) - Biologia com ênfase em Microbiologia

1. Membrana celular, citoplasma e núcleo: Composição, estrutura e funções. 2. Divisões celulares. 3. Metabolismo energético da célula. 4. Preparo de meios de cultura e semeadura. 5. Técnicas de esterilização. 6. Métodos de observação de bactérias (colorações de Gram e Ziehl Neelsen). 7. Técnicas de contagem de microrganismos (bactérias, parasitos, fungos). 8. Controle de microrganismos (físico,químico e biológico) 9. Alimentos e microbiologia. 10. Microbiologia da água. 11. Microorganismos patogênicos: infecção e resistência. 12. Principais grupos de protistas, helmintos, artrópodes transmissores e causadores de doenças ao homem. 13. Agentes de parasitoses no Brasil e no Nordeste. 14. Imunoproteção, imunoprofilaxia e imunoterapia. 15. Saúde Pública e Unidade Básica de Saúde.

CÓDIGO 4( Acaraú)/CÓDIGO 10(Sobral)/CÓDIGO 15(Quixadá)/ CÓDIGO 21(Canindé) - Matemática Aplicada, Álgebra Linear, Cálculo Diferencial e Integral

01. Funções; 02. Limites; 03. Derivadas; 04. Integrais Simples e Múltiplas; 05. Séries de Potências; 06. Equações Diferenciais; 07. Matrizes e Determinantes; 08. Espaços Vetoriais; 09. Transformações Lineares; 10. Operadores. Autovalores e auto-vetores.Diagonalização.

CÓDIGO 6( Tianguá)/CÓDIGO 09(Sobral)/CÓDIGO 16(Quixadá)/CÓDIGO 19 (Canindé)/CÓDIGO 28( Crateús)- Física

1. Cinemática. 1.1. Vetores. 1.2. Movimentos em uma, duas e três dimensões. 2. Estática. 3. Leis de Newton. 4. Trabalho e energia. 4.1. Conservação da Energia. 5. Rotação de corpo rígido. 6. Oscilações. 6.1. Movimento harmônico simples. 6.2. Oscilações forçadas. 6.3 Oscilações amortecidas. 7. Calor e Termodinâmica. 7.1 As leis da termodinâmica. 8. Ondulatória. 8.1. Ondas Mecânicas. 8.2. Ondas Sonoras. 9. Eletricidade e Magnetismo. 9.1. Lei de Coulomb. 9.2. Campo elétrico. 9.3. Capacitores e resistores. 9.4. Corrente elétrica. 9.5. Campo magnético. 9.6. Lei de Faraday. 9.7. Lei de Ampere. 9.8. Corrente elétrica alternada. 9.9. Equações de Maxwell e Ondas eletromagnéticas. 10. Óptica. 10.1. Óptica geométrica. 10.2. Difração e interferência. 11. Relatividade restrita. 12. Princípios da teoria quântica. 12.1. Modelos atômicos. 12.2. Dualidade onda-partícula. 12.3. Equação de Schrödinger.

CÓDIGO 7 - Redes de Computadores(Aracati)

1 - Introdução a Tecnologia da Informação. Eletricidade e Eletrônica Digital para Informática; 2 - Instalação e Manutenção de Computadores; 3 - Características de Redes e Topologia- Arquitetura OSI e TCP/IP; 4 - Arquitetura para gerência de Redes e Equipamentos para Redes; 5 - Sistemas de comunicação, Modelos de referência, meios de transmissão de dados; 6 - Princípios da Comunicação e Telecomunicações; 7 - Noções sobre Sistemas operacionais para redes e seus serviços; 8 - Sistemas Centralizados e Sistemas Distribuídos; 9 - Redes Ethernet (Arquitetura, Evolução, Internet, Protocolos de Internet); 10 - Segurança das informações em Redes;

CÓDIGO 8 - Software(Aracati)

1 - Princípios de Sistemas Operacionais; 2 - Projeto, Instalação e Manutenção de Redes; 3 - Instalação e Manutenção de Computadores; 4 - Linguagem de Programação 1 e 2; 5 - Fundamentos de Estrutura de dados; 6 - Programação orientada e objetos: fundamentos, classes concretas e abstratas, interfaces, atributos, herança e polimorfismo; 7 - Bancos de dados: Conceitos e arquiteturas de um SGBD, diagrama e modelagem de entidades, banco de dados relacional e orientado a objetos, linguagem SQL; 8 - Lógica de Programação, Técnicas Avançadas de Programação e Desenvolvimento de Projetos; 9 - Fundamentos de Programação de Sistemas para internet; 10 - Fundamentos da Engenharia de software;

CÓDIGO 11 - Administração dos Meios de Hospedagem(Baturité)

1.Os teóricos, as teorias e os primórdios da administração à atualidade. Princípios gerais, contribuição e superação de uma teoria anterior a posterior. Princípios da administração moderna;2. Legislação empresarial: Introdução ao direito comercial. Constituição de uma empresa. Registro empresarial individual e sociedade empresária;3.Marketing: Conceito de mercado. Segmentação do turismo. Marketing mix. Plano de marketing turístico;4.Gestão em Projetos em Hotelaria: Pré-projeto, Projeto de viabilidade de empreendimentos turísticos. Plano de Negócios turísticos;5.Economia e contabilidade no controle de custos: Finanças e contabilidade: contas a receber e a pagar. Fluxo de caixa, balanços e orçamentos; Critérios de rateio. Depreciação dos equipamentos;6.Segurança e manutenção: Atribuições do chefe de segurança. Cargos e funções ligados a segurança. Controle de vigilância em hotelaria. Controle e custos de manutenção na hotelaria.

CÓDIGO 12 - Hospitalidade e Lazer(Baturité)

1. O despertar do turismo: Hospitalidade. A história da hospitalidade e dos meios de hospedagem. Tipologia e classificação dos meios de hospedagem. Os departamentos, cargos e funções da hotelaria. A excelência em hotelaria. 2. O lazer e as dinâmicas de grupos: O lazer e suas dimensões. Empreendimentos turísticos voltados ao lazer. Dinâmicas de grupo para crianças, adolescentes melhor idade e pessoas com necessidades especiais.3. Técnicas de recepção: Atendimento de entrada e saída de hóspedes. Fichas de controle em hotelaria. Hierarquia do setor e atribuições. Cargos e funções ligadas a recepção. 4. Técnicas de reserva: Ciclo de reservas. Tipos de reservas. Procedimento de reservas de no-show e overbooking. Hierarquia do setor. Serviço informatizado. 5. Técnicas de governança: Atribuições da governanta. Cargos e funções ligados a governanta. Mobiliário e rouparia. Material e produtos de uso da governanta Lavanderia. Mudanças de apartamentos.Decoração. 6. Técnicas de sala e bar: Higienização de equipamentos e utensílios de restaurante e bar. Mise en place. Técnicas de serviços: inglesa direta, inglesa indireta, serviço a francesa, serviço a russa, serviço de banquete. O funcionamento do bar e as principais bebidas. Os cardápios e sua técnica de venda.

CÓDIGO 13 - Habilidades e Técnicas em Serviços de Alimentos e Bebidas(Baturité)

1. Gastronomia Hospitalar: Desmistificando o conceito de alimentação Hospitalar; Cardápio para Dietas Hospitalares: dieta branda, pastosa, semi-líquidas e líquidas; Métodos de preparo e apresentação dos alimentos permitidos de acordo com a prescrição dietética por faixa etária; 2. Técnicas de decoração e ornamentação de alimentos: equipamentos, móveis e utensílios para decoração de alimentos; Matérias - primas para decoração; Cortes e ornamentos em frutas e hortaliças; Decoração para mesas de frios; Higiene pessoal e conservação das peças; 3. Harmonização de alimentos e bebidas: teoria da harmonização, combinações clássicas, casos particulares: queijos e vinhos, organizando a refeição: a seqüência de comidas e bebidas, técnicas culinárias e suas influências sobre a harmonização; 4. Etiqueta Social: Regras Gerais de etiqueta: postura, gestos e comportamentos; O anfitrião e os convidados; Roupas e acessórios apropriados para diversos eventos; Convites; Decoração de mesas; Aparelhos de jantar e faqueiros; Etiqueta e Bebidas; Etiqueta e alimentos; Gafes à mesa; Regras para servir; 5. Planejamento e organização de eventos gastronômicos: Estudo e produção dos diferentes tipos de eventos gastronômicos: coquetel, coffee break, almoço, jantar, brunch; Cerimonial, cardápios destinados a eventos, relação de quantidades e qualidade de alimentos e bebidas com o público-alvo de cada evento; 6. Planejamento Físico e Organizacional dos serviços de alimentação: Elaboração de plantas baixas; Elaboração de projetos de Unidades de Alimentação e Nutrição (UAN) de forma a garantir a segurança alimentar; Elaboração de um projeto de cozinha: Instalações, equipamentos, móveis e utensílios; Armazenamento de alimentos.

CÓDIGO 14 - Sociologia, Soberania Alimentar e Segurança Alimentar(Baturité)

1. Ética e Políticas Públicas de soberania alimentar: Princípios de garantia dos alimentos desde a agricultura até a mesa. Políticas Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional. 2. Metodologia do Trabalho Científico; 3. O lazer como atividade sócio-política e sua interação com a atividade turística: Conceitos de lazer e sua subjetividade. Tempo livre. A industrialização e o início da atividade de lazer. A relação do lazer com o turismo. O lazer e o turismo sustentável;4. Chefes e tradições da culinária mundial: saberes e sabores. Personalidades que fizeram a história da gastronomia, pratos e feitos. 5. Movimentos gastronômicos de slow food, comfort food, raw food, fast food. Fome e culto ao corpo. A influência da mídia na alimentação. Gastronomia e globalização.

CÓDIGO 17 - Hidráulica, Hidrologia, Hidrogeologia, Planejamento e Gestão de Bacias (Quixadá)

1. Fundamentos de Hidráulica: tipos e regimes dos escoamentos, Teorema de Bernoulli, linha de energia e linha piezométrica; 2. Escoamento em condutos forçados; 3. Redes Hidráulicas; 4. Escoamento em condutos livres; 5. Sistemas elevatórios: conceitos básicos; 6. Fundamentos de Hidrologia: ciclo hidrológico e bacia hidrográfica; 7. Precipitação; 8. Infiltração; 9. Evapotranspiração; 10. Escoamento superficial; 11. Medição de vazões; 12. Aqüíferos: tipos e propriedades; 13. Tipos de rochas, estruturas das rochas e suas influências na água subterrânea; 14. Recarga natural e artificial de aqüíferos; 15. Poços: hidráulica, perfuração e projeto; 16: Qualidade da água subterrânea; 17. Premissas e características das principais abordagens para o planejamento e gestão de bacias hidrográficas; 18. Confronto entre questões técnicas, legais e institucionais; 19. Gerenciamento estratégico e participativo de bacias hidrográficas; 20. Modelos nacionais e internacionais na organização de sistemas de recursos hídricos; 21. Instrumentos de análise e de compatibilização de usos múltiplos da água.

CÓDIGO 18 - Desenho Básico , Desenho Técnico , CAD e Topografia(Quixadá)

1. Geometria (plana e espacial); 2.Construções geométricas fundamentais; 3. Desenho Técnico e suas normas; 4. Materiais e principais instrumentos nos trabalhos de execução dos desenhos; 5. Projeções Ortográficas; 6. Perspectivas; 7. O AutoCAD e suas configurações; 8. Sistemas de coordenadas do AutoCAD; 9. Visualização de objetos; 10. Ferramentas de criação e modificação de objetos; 11. Propriedades de objetos; 12. Blocos; 13. Dimensionamento; 14. Plotagem; 15. Noções de AutoCad 3D; 16. Fundamentos de Topografia; 17. Planimetria; 18. Altimetria; 19. Sistemas de Posicionamento Global (GPS); 20. Aplicações de Topografia em Construção Civil; 21. Locação de obras.

CÓDIGO 20 - Metodologia dos Esportes Coletivos(Canindé)

1. Historicidade do Handebol, do Basquetebol e do Voleibol: da metodização à contemporaneidade; 2. Fundamentos do Handebol, do Basquetebol e do Voleibol: aspectos técnicos e táticos; 3. Princípios e aplicabilidade do esporte-educação nas modalidades do Handebol, do Basquetebol e do Voleibol como fator de inclusão social; 4. Iniciação desportiva do Handebol, do Basquetebol e do Voleibol na escola; 5. Plano de curso, plano de unidade e plano de aula para o ensino do Handebol, do Basquetebol e do Voleibol escolar; 6. Métodos de ensino e aprendizagem do Handebol, do Basquetebol e do Voleibol na escola: a perspectiva interdisciplinar; 7. Avaliação no ensino do Handebol, do Basquetebol e do Voleibol na escola; 8. A abordagem dos esportes coletivos (Handebol, Basquetebol e Voleibol) segundo os Parâmetros Curriculares Nacionais (PCNs), do Ensino Fundamental ao Ensino Médio; 9. A aplicação dos temas transversais e o ensino dos esportes coletivos (Handebol, Basquetebol e Voleibol); 10. Programas educacionais e políticas públicas de esporte-educação na escola;

CÓDIGO 22 - Gerência de Redes Segurança da Informação(Canindé)

01. Conceitos de gerência e monitoramento de redes; 02. Modelo de gerenciamento Internet; 03. Protocolo de gerenciamento SNMP (Simple Network Management Protocol); 04. Softwares de gerenciamento de redes; 05. Monitoramento remoto (RMON); 06. Modelo de gerenciamento OSI; Softwares de gerencia de redes (MRTG, Whats up, etc.); 07. Sistemas operacionais de rede de mercado (Linux, Windows, Unix, entre outros). 08. Segurança em sistemas; Segurança física e lógica; 09. Controles de acesso físico e lógico; 10. Crimes por computador; Ferramentas de ataque;11. Mecanismos de segurança: 12. Proxy, Firewall, VPN, IDS etc.; 13. Como lidar com um ataque; 14. Protocolos de segurança; 15. Plano de continuidade de negócios; 16. Aspectos especiais: vírus, fraudes, criptografia, controle de acesso; 17. Política de segurança da informação. Realização de backup e restore.

CÓDIGO 23 - Linguagem de Programação Programação Orientada a Objeto/ Programação Web(Canindé)

1. Classes e Objetos. Herança. 2. Polimorfismo. 3. Troca de mensagens entre objetos. 4. Estruturas de linguagens de programação orientada a objetos: sintaxe, operadores e estruturas de controle. 5. Reuso: biblotecas de classe. 6. Frameworks java para web. 7. Plataforma java enterprise edition (java ee). 8. Plataforma java micro edition (java me). 9. Estrutura de dados em java . 10. Programação avançada em java .11. Desenvolvimento de aplicações orientadas a serviços em java .12. frameworks e apis de persistência de dados da linguagem java .13. enterprise javabeans (ejb). 14. frameworks e apis da camada de apresentação em java. 15. Ferramentas para testes de sistemas web.

CÓDIGO 24 (Canindé)/ CÓDIGO 25(Jaguaribe) - Biologia

01. Componentes químicos dos seres vivos. 02. Citologia. 03. Embriologia. 04. Histologia Animal. 05. Anatomia e fisiologia humana. 06. Reinos da Natureza. 07. Evolução. 08. Genética. 09. Ecologia.

CÓDIGO 26 - Engenharia de Software, Banco de Dados e Analise De Sistemas(Maracanaú)

ENGENHARIA DE SOFTWARE: 1. Gerenciamento de projeto. 2. Análise e especificação de requisitos. 3. Especificações formais. 4. Modelagem de dados. 5. Técnicas e modelagens para projeto e implementação: arquitetura de projeto, projeto estruturado, projeto orientado a objetos. 6. Gerenciamento de versões e configurações. BANCO DE DADOS: 7. Introdução: arquitetura de bancos de dados. 8. Modelagem de dados: projeto conceitual, lógico e físico de bancos de dados. 9. Modelos conceituais: modelo ER básico e estendido. 10. Projeto de bancos de dados utilizando o modelo ER estendido. 11. Mapeamento do modelo ER estendido para relacional. 12. Modelo relacional: definições e formalização. 13. Linguagens do modelo relacional: álgebra relacional, cálculo relacional e SQL. 14. Dependências funcionais e normalização de relações. ANÁLISE DE SISTEMAS - 15. Fundamentos de sistemas: sistema, objetivos, funções, estrutura e lógica, ambiente, estado e eventos. 16. Fundamentos de sistemas de informação: informação e dados, a informação nas organizações, sistemas de processamento de dados, sistemas computadorizados, utilização dos computadores e microcomputadores. 17. Desenvolvimento de sistemas: ciclo de vida, métodos, modelos, documentação e manutenção, métodos estruturados. 18. Estudo dos processos: estrutura e lógica, texto estruturado, árvores de decisão, tabelas de decisão, diagramas de estrutura. 19. Arquiteturas centralizadas, cliente-servidor, cliente-servidor em camadas distribuídas. 20. Metodologias de análise de sistemas, estruturadas e orientadas a objetos.

CÓDIGO 27 - Teoria da Computação, Grafos e Analise de Algoritmos(Maracanaú)

TEORIA DA COMPUTAÇÃO - 1. Máquinas de Turing. 2. Computabilidade. 3. Linguagens Regulares. TEORIA DOS GRAFOS - 4. Noções básicas de grafos: grafos orientados, não-orientados, bipartidos. 5. Percursos em grafos. 6. Árvores e árvores geradoras. 7. Conectividade. 8. Problemas de caminhos. 9. Fluxos em redes. ANÁLISE DE ALGORITMOS - 10. Notação assintótica. 11. Algoritmos de ordenação. 12. Programação dinâmica. 13. Algoritmos gulosos. 14. Problemas NP-difíceis e NP-Completos.

CÓDIGO 29 - Projeto hidro-sanitário e elétrico (Crateús)

1.Fundamentos de projetos elétricos: normas, símbolos gráficos, cargas nos pontos de utilização, distribuição dos pontos de tomadas e iluminação, eletricidade básica; 2.Circuitos elétricos; 3.Aterramento; 4.Fiação; 5.Eletrodutos; 6.Luminitécnica; 7.Memorial; 8.Elaboração do projeto elétrico de um prédio de múltiplas unidades de consumo; 9.Fundamentos de hidráulica: pressão estática e pressão dinâmica , perda de carga , vazão , velocidade , golpe de aríete; 10.Captação e tratamento de água bruta: mananciais de reservas , adutoras , ETA; 11.Sistemas de abastecimento e tipos de ligações prediais: direto , indireto sem ou com bombeamento , misto , hidropneumático; 12.Prescrições da norma brasileira de instalações prediais de água fria; 13.Projeto hidráulico de água fria residencial; 14.Instalações de água quente predial; 15.Instalações de combate a incêndios predial; 16.Prescrição da norma brasileira de instalações prediais de esgoto sanitário; 17.Instalações de captação e destino final de águas pluviais; 18.Elaboração de um projeto predial multifamiliar de instalações hidrosanitarias e água pluvial com memorial descritivo e de cálculo.

CÓDIGO 30 - Informática com ênfase em hardware e software (Tauá)

1.Sistema de Arquivos e Manutenção de Hardware: Chipsets e placas, montagem e manutenção, Configuração Setup, Drives e utilitários; 2.Funcionamento de Computadores: processadores, placa mãe e barramento, memórias, HD e Armazenamento, Sistema de arquivos; 3.Eletricidade e Eletrônica Digital para Informática; 4.Gerenciadores de partição; 5.Sistemas Operacionais; 6.Introdução a Redes de Computadores: Tipos de Redes, Padrões em Camadas, OSI e TCP/IP; 7.Arquitetura para Gerencia de Redes e Equipamentos para Redes; 8.Projeto, Instalação e Manutenção de Redes e Manutenção de Computadores.

CÓDIGO 31 - Telecomunicações com ênfase em redes( Tauá)

1.Introdução a Redes de Computadores: Redes Ponto a Ponto e Multiponto, Topologias, Padrões, Modelo em Camadas (OSI e TCP/IP); 2.Comunicação de dados: Canais de Comunicação, Modos de Operação, Transmissão de Dados, Interface de Comunicação, Modens, Meios de Transmissão, Comutação de Circuitos e de Pacotes; 3.Protocolos TCP e UDP; 4.Redes de Alta Velocidade: Frame Relay e ATM; 5.Equipamentos de Rede: Hub, Switch, Roteador, bridge, roteador e gateway; 6.Conceitos de QoS; 7.Introdução a Redes UMTS: Apresentação das Redes UMTS e CDMA; 8.Introdução a Redes Wlan: Apresentação da Tecnologia WIFI e Padrão 802.11.

CÓDIGO 32- Gestão Ambiental com ênfase no semi-árido(Tauá)

1.Desenvolvimento Sustentável: concepção; problemas ambientais global, regional e local; Políticas públicas ambientais e os grandes tratados (cúpulas) internacionais; 2.Economia do Meio Ambiente: Principais correntes da economia do meio ambiente: 3.A ótica do desenvolvimento: o Ecodesenvolvimento e o Desenvolvimento sustentado; 4.A abordagem neo-clássica; - Economia ecológica; - Ecomarxismo. 5.Gestão Ambiental. - Histórico, perspectivas e fundamentos teóricos; Licenciamento Ambiental; Avaliação de Impacto Ambiental; Gestão Ambiental Empresarial: abordagens e modelos; a variável ambiental nos negócios e na empresa; Certificações Ambientais; Gerenciamento de resíduos e efluentes; Estratégias de Gestão Ambiental e a Responsabilidade socioambiental 6.Sistema de Gestão Ambiental - Requisitos e orientações; selos e declarações ambientais; descrição do desempenho ambiental; análise do ciclo de vida; comunicação ambiental. 7.Auditoria Ambiental - Conceitos, aplicações, finalidades e benefícios; fases básicas do processo de auditoria; atividades pré-auditoria; atividades "in situ"; avaliação e comunicação das constatações; atividades pós-auditoria; Certificação Ambiental. 8.Perícia Ambiental - Conceitos; instalação do processo de perícia ambiental; quesitos e laudos técnicos; responsabilidade civil na degradação, poluição e dano ambiental 9.Ética e Responsabilidade socioambiental - Conceito de ética, seus objetivos e sua ligação com a cidadania. A historicidade e a pluralidade cultural dos valores éticos. A relação entre moral e ética: indivíduo e sociedade, ação e comportamento. A cidadania como valor a ser buscado socialmente. O valor ético do trabalho e da profissão.

ANEXO III

TABELA SALARIAL DA CARREIRA DO MAGISTÉRIO DO ENSINO BÁSICO, TÉCNICO E TECNOLOGICO. (CLASSE D I - NÍVEL 1)

ESPECIFICAÇÃO

REGIME DE TRABALHO 40 HORAS

VENCIMENTO BÁSICO

1.115,02

GEDBT

1.015,31

RETRIBUIÇÃO POR TITULAÇÃO

ESPECIALIZAÇÃO

135,45

MESTRADO

652,64

DOUTORADO

1.548,41

TOTAL com especialização (R$)

2.265,78

TOTAL com mestrado (R$)

2.782,97

TOTAL com doutorado (R$)

3.678,74