IFC - Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia - SC

Notícia:   IFC - SC cancela concurso 038/2011

MEC - MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

SETEC - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA

IFC - INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA CATARINENSE

EDITAL Nº 38/IFC/2011, DE 28 DE ABRIL DE 2011

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

O Reitor do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia Catarinense - IFC, no uso de suas atribuições legais e nos termos da Lei n° 8.745 de 09/12/1993 e do Decreto n° 7.312, de 22/09/2010. torna pública a abertura de inscrições com vista ao Processo Seletivo Simplificado para contratação de Professor Substituto, por tempo determinado, para atender a necessidade temporária.

1.Das inscrições:

1.1. Período de Inscrição: 04/05/2011 a 13/05/2011. Caso não haja candidatos inscritos no período acima especificado, o prazo de inscrição ficará automaticamente prorrogado por igual período em dia útil.

1.2. Horário: das 08h00min as 12h00min e das 13h00min as 16h00min.

1.3.Locais: As inscrições serão realizadas no Instituto Federal Catarinense - Campus Sombrio - Rua das Rosas, s/n°, Bairro Vila Nova, Santa Rosa do Sul/SC. CEP:88965­000, Fone: (48) 35348000/8056.

1.4. Taxa de Inscrição: R$ 20,00 (vinte reais), através de recolhimento junto ao caixa do Banco do Brasil S/A, GRU Guichê de caixa - Recolhimento para o Tesouro (Transação interna B.B. 210/ SUB - OPÇÃO 7) identificação do contribuinte: CPF, código identificador 1581252642228830-6 ou efetuar pagamento diretamente no setor financeiro do Instituto Federal Catarinense.

1.5. No ato da inscrição o candidato deverá apresentar cópia do "Curriculum Vitae", CPF, Documento de Identidade, comprovantes dos requisitos exigidos no presente edital e comprovante de recolhimento da taxa de inscrição.

1.6. Somente serão aceitos diplomas de Graduação e Pós-Graduação reconhecidos pelo MEC. Os diplomas de Graduação e Pós-Graduação obtidos em instituição estrangeira serão aceitos mediante sua revalidação no Brasil. A revalidação do diploma estrangeiro deverá ser comprovada no ato da inscrição.

2.Do Concurso:

2.1: Instituto Federal Catarinense - Campus Sombrio

Campo de Conhecimento: Filosofia

Processo: 23354.000086/2011-27

N° de vagas: 01 (uma)

Regime de Trabalho: 40 (quarenta) horas semanais

Requisitos: Ensino Superior em Filosofia.

3: Remuneração:

3.1: Professores de Ensino Básico. Técnico e Tecnológico: Classe DI nível 1 Regime de 40 horas semanais - Graduação: R$ 2.130,33. Aperfeiçoamento: 2.186,81; Especialização: R$ 2.265,78: Mestrado: R$ 2.782,97; Doutorado: R$ 3.678,88.

4. Contratação

4.1. O candidato aprovado será contratado nos termos da Lei n° 8.745/93 e Orientação Normativa SRH/MP n° 5, de 28 de outubro de 2009. Perceberá Remuneração equivalente ao Nível 01 da Classe DI, acrescida da Retribuição por titulação de acordo com a titulação apresentada no ato da contratação.

4.2. A seleção dos candidatos ficara a critério do Instituto Federal Catarinense - Campus Sombrio - SC.

4,3. O candidato selecionado será contratado por tempo determinado, por um período de até 12 (doze) meses e poderá sofrer prorrogações de até 12 (doze) meses, conforme a legislação vigente.

4.4. O candidato que for professor do Magistério Superior e do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico das Instituições Federais de Ensino, em efetivo exercício, não poderá ser contratado nos termos da Lei n° 8.745/93.

4.5. O candidato que ocupar cargo público, que não o de Magistério, poderá ser contratado desde que ocupe cargo Técnico Científico e que tenha compatibilidade de horário comprovada.

4.6 Os candidatos que já exerceram a função de Professor Substituto nos termos da Lei n° 8.745193, não poderão ser novamente contratados com fundamento nesta Lei, antes de decorridos 24 (vinte e quatro) meses do término de seu contrato anterior.

4.7. Os Candidatos Estrangeiros deverão comprovar no ato da inscrição o Visto Permanente, de acordo com a legislação vigente.

4.8. O prazo de validade do Processo Seletivo Simplificado será de 01 (um) ano, a contar da data da homologação do resultado no Diário Oficial da União.

CLAUDIO ADALBERTO KOLLER
REITOR