IFC - Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia - SC

Notícia:   IFC - SC abre vagas para bolsistas do Pronatec no Campus Santa Rosa do Sul

IFC - INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA CATARINENSE

ESTADO DE SANTA CATARINA

PROCESSO SELETIVO

EDITAL Nº 76/2014

PRONATEC - Programa Nacional de Acesso ao Ensino Técnico e Emprego/MEC/FNDE

Edital Externo de Inscrição para Seleção
IFC Campus Santa Rosa do Sul
UNIDADES REMOTAS: São João do Sul e Praia Grande

O Reitor substituto do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia Catarinense - IFC, no usa de suas atribuições legais e nos Lermos da Lei 12.513/2011 Resolução nº 04 de 16 de março de 2012, torna pública á comunidade que estarão abertas as inscrições para bolsistas no desempenho de atividades referente ao PRONATEC - programa nacional de acesso ao ensino técnico e emprego/MEC/FNDE.

A concessão de bolsas aos profissionais envolvidos nos cursos PRONATEC deve basear-se nas exigências de formação e de experiências profissionais necessárias para o desenvolvimento de cada curso, bem como nas atribuições que cada profissional desempenhará durante o período de duração dos cursos em virtude de suas responsabilidades.

As atividades dos servidores na implementação dos cursos do PRONATEC não poderão prejudicar a carga horária regular de atuação e o atendimento do plano de metas de cada Campus.

1. DA INSCRIÇÃO:

1.1. Período de Inscrição: 18 a 22 do julho de 2014, na Sede do Campus Santa Rosa do Sul.

1.2. Horário: das 08h30min às 11 h30min e das 13h30min às 16h30min.

1.3. Local: na Coordenação PRONATEC do Campus Santa Rosa do Sul.

1.4. No ato da inscrição o candidato deverá entregar os seguintes documentos:

a) Ficha de inscrição Bolsista Pronatec, anexo I, devidamente preenchida e assinada.

b) Cópia de RG e CPF

c) Cópia do documento comprobatório de acordo com a formação e experiência exigida nas atividades da bolsa-formação

d) Curriculum vitae, entregue obrigatoriamente no formato de currículo da Plataforma Lattes do CNPQ, com os documentos comprobatórios de titulação e experiência profissional (tempo de serviço);

e) fotocópia do documento de quitação do serviço militar para candidatos do sexo masculino;

f) fotocópia do titulo de eleitor e comprovação de quitação da justiça eleitoral;

g) fotocópia, legível, do cartão bancário, com nome do banco, agência bancária e número de conta;

h) Declaração expedida pela chefia imediata, se servidor, informando ciência da inscrição do servidor no curso pretendido, informando que o mesmo não se encontra em nenhuma modalidade de afastamento e firmando o compromisso, de que caso aprovado no processo seletivo, não será concedido afastamento durante o período de realização do curso PRONATEC (anexo III);

1.5. Os candidatos poderão ser servidores em efetivo exercício do IFC Campus Santa Rosa do Sul, IFC Campus Avançado Sombrio ou Inativos da instituição.

1.6. O candidato que possua vinculo institucional não poderá estar afastado parcial ou integralmente da instituição para formação educacional, capacitação profissional ou com licença para capacitação durante o período de realização do curso.

1.7. As informações prestadas, no ato da inscrição, serão de inteira responsabilidade do candidato, dispondo a instituição do direito de excluir do processo seletivo aquele que não preencher o formulário de forma completa e legível e /ou que fornecer dados comprovadamente inverídicos.

1.8. O candidato poderá se inscrever em quantas disciplinas desejar, porém poderá lecionar no máximo 03 (três) disciplinas por curso, salvo os casos onde não houver candidatos, e sob aprovação da comissão de avaliação e seleção dos candidatos a bolsistas.

1.9. Não será contratado profissional bolsista para o curso que não houver número mínimo de alunos inscritos/matriculados.

1.10. A conferência dos documentos e do atendimento dos pré-requisitos de inscrição previstos neste edital serão de responsabilidade da Coordenação Adjunta do PRONATEC do Campus.

2. REQUISITOS PARA AS VAGAS

2.1 Quadro de encargo, carpa horária e pré-requisitos.

Curso/ Un. Remota

nº de vagas

Encargo

Carga Horária

Pré-requisito

Costureiro Industrial do Vestuário/ São João do Sul

01

Professor da disciplina: Etapas da Costura

108h

Experiência comprovada na área de costura industrial

01

Professor da disciplina: Manuseio de Máquinas Industriais

40h

Experiência comprovada na área de costura industrial

Costureiro Industrial do Vestuário/ Praia Grande

01

Professor da disciplina: Etapas da Costura

110h

Experiência comprovada na área de costura industrial

3. ATRIBUIÇÕES

3.1. Do PROFESSOR Bolsista:

a) planejar as aulas e atividades didáticas e ministrá-las aos beneficiados pela bolsa-formação;

b) adequar oferta dos cursos as necessidades especificas do público-alvo;

c) alimentar o sistema de gestão do Pronatec com os dados de frequência e desempenho acadêmico dos alunos;

d) adequar conteúdos, materiais didáticos, mídias e bibliografia as necessidades dos estudantes participantes;

e) propiciar espaço de acolhimento e debate com os estudantes;

f) avaliar o desempenho dos estudantes,

g) participar dos encontros de coordenação, promovidos pelo coordenador geral e adjunto;

4. DO ENCARGO

4.1. Os profissionais selecionados para atuar no PRONATEC serão remunerados na forma de concessão de balsas em conformidade com o Art. 9º da Lei Nº 12, 513 de 26/10/2011 e Art. 9º da Resolução CD/FNDE Nº 04 de 16 de março de 2012.

4.2. Os valores das bolsas que trata o subitem 4.1 poderão sofrer descontos (IRPF, INSS, ISSQN, entre outros) conforme legislação vigente.

4.3. Os valores das bolsas que trata o item 4.1 obedecerão aos seguintes parâmetros e distribuição de carpa horária semanal dedicada ao PRONATEC e respectivos valores:

Encargo

Carga Horária Máxima

Valor da Bolsa

Professor

16 horas (de 60 minutos) semanais

R$ 50,00 (cinquenta reais) por hora

5. DA CONTRATAÇÃO

5.1. O candidato aprovado será contratado na forma de concessão de balsas em conformidade com o Art. 9º da Lei 12513 de 26/10/2011 e Art. 9º da Resolução CD/FNDE nº 04 de 16/03/2012.

5.2 A seleção dos candidatos será através da análise do "Curriculum Vitae" conforme tabela de pontuação constante no anexo I.

5.3. As atividades dos bolsistas cessam assim que não houver mais necessidade de suas atividades pelo encerramento dos cursos/disciplinas e ou por comunicação do Coordenador Adjunto do Pronatec.

5.4. Os candidatos Estrangeiros deverão comprovar no ato da inscrição o Visto Permanente, de acordo com legislação vigente.

5.5. As aulas dos cursos FIC serão ministradas conforme especificado abaixo:

5.5.1 Costureiro Industrial do Vestuário - São João do Sul, segundas-feiras às sextas-feiras das 18:30h às 22:30h, com previsão para acontecer no período de 01/09/2014 à 12/12/2014;

5.5.2 Costureiro Industrial do Vestuário - Praia Grande, segundas-feiras às sextas-feiras das 18:3011 às 22:30h, com previsão para acontecer no período de 01/07/2014 à 30/09/2014;

5.6. Os candidatos aprovados poderão atuar no mesmo curso em novas turmas que por ventura forem lançadas durante o ano de 2014. Caso não seja lançada mais de uma turma do respectivo curso, o vincula está atrelado ao oferecimento de turma.

5.7 , Em caso de mais de um inscrito para a mesma vaga o desempate será feito com base nos seguintes critérios:

5.7.1 Maior carga horária trabalhada no Pronatec e/ou Mulheres Mil (para cursos Mulheres Mil);

5.7.2 Maior tempo de experiência profissional na área da vaga pretendida;

5.7.3 Maior idade.

6. CONSIDERAÇÕES FINAIS

6.1. A inscrição do candidato implicam a aceitação total e incondicional das normas e instruções constantes neste Edital.

6.2. Os bolsistas deverão comprovar a carga horária dedicada ao programa por meio de documento especifico que evidencie o histórico de sua atuação, para fins da análise dos órgãos de controle.

6.3. O afastamento do bolsista das atividades referentes á bolsa formação implica no cancelamento da sua bolsa.

6.4. O desempenho das atividades poderão ocorrer em qualquer dia da semana, incluindo sábados e domingos, das 7h:30min as 22h:00min de acordo com as necessidades dos Cursos.

6.5 O deslocamento aos locais de realização do curso será responsabilidade do bolsista. O IFC Campus Santa Rosa do Sul, não disponibilizará veículos oficiais.

6.6. Em conformidade com a Resolução CD/FNDE nº 04 de 16/03/2012, Art. 14º, inciso IV, parágrafo 5º, é vedado o acúmulo, por um mesmo profissional, de bolsas de diferentes atribuições previstas no art. 12, excetuando-se a de professor, sendo de 20 horas semanais a carga horária máxima em atividades vinculadas à Bolsa-Formação.

6.7. O resultado dos classificados estará disponível no site www.ifc-sombrio.edu.br até às 22h do dia 23/07/2014, após homologação pelo Diretor-geral do IFC Campus Santa Rosa do Sul.

6.8. E de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a publicação das resultados das etapas deste processo simplificado de contratação de bolsistas.

6.9. A inexatidão ou irregularidade de informações, ainda que constatadas posteriormente, eliminam o candidato do processo, declarando-se nulos todos os atos decorrentes de sua inscrição.

6.10. Todo o bolsista ao assumir o cargo, deverá concordar com o preenchimento da ficha de cadastramento / termo de compromisso profissional.

6.11. A aplicação de avaliação dos bolsistas poderá ocorrer semestralmente conforme Resolução CD/FNDE Nº04 de 16 de março de 2012; Art. 15, parágrafo 5.

6.12. Todo Bolsista que após ser submetido à avaliação pelo programa e que for detectado insuficiente ao exigido para a função comprometendo o bom andamento do curso, poderá ser substituído a qualquer momento através de portaria do Diretor do IFC - Campus Santa Rosa do Sul.

6.13. Os casos omissos serão resolvidos pelo Dirigente máxima da Instituição cm conjunto com a SETEC/MEC

Blumenau, 18 de julho de 2014.

Prof. Neri Jorge Golynski
Reitor substituto do Instituto Federal Catarinense
Portaria 1.352 do 13/06/2014 DOU 16/0612014