IFC - Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia - SC

Notícia:   IFC - SC abre seletiva para contratação de três Professores

IFC - INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA

ESTADO DE SANTA CATARINA

EDITAL Nº 75/MEC/SETEC/IFC/PRONATEC/FNDE 2014.

Edital Externo de Inscrição para Seleção IFC Campus Santa Rosa do Sul UNIDADES REMOTAS: Araranguá e Santa Rosa do Sul

O Reitor do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia Catarinense - IFC, no uso de suas atribuições legais e nos termos da Lei 12.513/2011 Resolução nº 04 de 16 de março de 2012, torna pública á comunidade que estarão abertas as inscrições para bolsistas no desempenho de atividades referente ao PRONATEC - programa nacional de acesso ao ensino técnico e emprego/MEC/FNDE.

A concessão de bolsas aos profissionais envolvidos nos cursos PRONATEC deve basear-se nas exigências de formação e de experiências profissionais necessárias para o desenvolvimento de cada curso, bem como nas atribuições que cada profissional desempenhará durante o período de duração dos cursos em virtude de suas responsabilidades.

As atividades dos servidores na implementação dos cursos do PRONATEC não poderão prejudicar a carga horária regular de atuação e o atendimento do plano de metas de cada Compus.

1. DA INSCRIÇÃO:

1.1. Período de Inscrição: 11 a 15 de julho de 2014, na Sede do Campus Santa Rosa do Sul.

1.2. Horário: das 08h30min às 11 h30min e das 13h30min às 16h30min.

1.3. Local: na Coordenação PRONATEC do Campus Santa Rosa do Sul.

1.4. No ato da inscrição o candidato deverá entregar os seguintes documentos:

a) Ficha de inscrição Bolsista Pronatec, anexo I, devidamente preenchida e assinada.

b) Cópia de RG e CPF

c) Cópia do documento comprobatório de acordo com a formação e experiência exigida nas atividades da bolsa-formação

d) Curriculum vitae, entregue obrigatoriamente no formato de currículo da Plataforma Latias do CNPQ, com os documentos comprobatórios de titulação e experiência profissional (tempo de serviço);

e) fotocópia do documento de quitação do serviço militar para candidatos do sexo masculino;

f) fotocópia do título de eleitor e comprovação de quitação da justiça eleitoral;

g) fotocópia, legível, do cartão bancário, com nome do banco, agência bancária e número de conta;

h) Declaração expedida pela chefia imediata, se servidor, informando ciência da inscrição do servidor no curso pretendido, informando que o mesmo não se encontra em nenhuma modalidade de afastamento e firmando o compromisso, de que caso aprovado no processo seletivo, não será concedido afastamento durante o período de realização do curso pronatec (anexo III);

1.5. Os candidatos poderão ser servidores em efetivo exercício do IFC Campus Santa Rosa do Sul, IFC Campus Avançado Sombrio ou Inativos da instituição.

1.6. O candidato que possua vínculo institucional não poderá estar afastado parcial ou integralmente da instituição para formação educacional, capacitação profissional ou com licença para capacitação durante o período de realização do curso.

1.7. As informações prestadas, no ato da inscrição, serão de inteira responsabilidade do candidato, dispondo a instituição do direito de excluir do processo seletivo aquele que não preencher o formulário de forma completa e legível e /ou que fornecer dados comprovadamente inverídicos.

1.8. O candidato poderá se inscrever em quantas disciplinas desejar, porém poderá lecionar no máximo 03 (três) disciplinas por curso, salvo os casos onde não houver candidatos, e sob aprovação da comissão de avaliação e seleção dos candidatos a bolsistas.

1.9. Não será contratado profissional bolsista para o curso que não houver número mínimo de alunos inscritos/matriculados.

1.10. A conferência dos documentos e do atendimento dos pré-requisitos de inscrição previstos neste edital serão de responsabilidade da Coordenação Adjunta do PRONATEC do Campus.

2. REQUISITOS PARA AS VAGAS

2.1 Quadro de encargo, carda horária e pré-requisitos

Curvo/ Un. RemotaNº da vagasEncargoCarga HoráriaPré-requisito
Auxiliar de Cozinha / Presídio Regional de Araranguá01Professor da disciplina: Segurança no trabalho em cozinhas profissionais12hEngenheiro do Segurança no Trabalho ou Técnico em Segurança no Trabalho ou Graduação de qualquer área com conhecimentos comprovados em segurança no trabalho
01Professor da disciplina: Habilidades básica de cozinha profissional136hGraduação em: Nutrição ou Engenharia de Alimentos ou Tecnologia de Alimentos ou Gastronomia ou Agroindústria ou Curso Técnico na Área de Alimentos ou experiência profissional comprovada na área de alimento
Auxiliar Administrativo/Santa Rosa do Sul 01Professor da disciplina Arquivologia e Gestão de Informação1217 Graduação em Administração ou Biblioteconomia ou Turismo

3. ATRIBUIÇÕES

3.1. Do PROFESSOR Bolsista:

a) planejar as aulas e atividades didáticas e ministrá-las aos beneficiados pela bolsa-formação;

b) adequar á oferta dos cursos as necessidades específicas do público-alvo;

c) alimentar o sistema de gestão do Pronatec com os dados de freqüência e desempenho acadêmico dos alunos;

d) adequar conteúdos, materiais didáticos, mídias e bibliografia as necessidades dos estudantes participantes;

e) propiciar espaço de acolhimento e debate com os estudantes;

f) avaliar o desempenho dos estudantes,

g) participar dos encontros de coordenação, promovidos pelo coordenador geral e adjunto;

4. DO ENCARGO

4.1. Os profissionais selecionados para atuar no PRONATEC serão remunerados na forma de concessão de bolsas em conformidade com o Art. 9º da Lei Nº 12. 513 de 26/10/2011 e Art. 9º da Resolução CD/FNDE Nº 04 de 16 de março de 2012.

4.2. Os valores das bolsas que trata o subitem 4.1 poderão sofrer descontos (IRPF, INSS, ISSQN entre outros) conforme legislação vigente.

4.3. Os valores das bolsas que trata o item 4.1 obedecerão aos seguintes parâmetros e distribuição de carga horária semanal dedicada ao PRONATEC e respectivos valores:

ENCARGOCARGA HORÁRIA MÁXIMAVALOR DA BOLSA
PROFESSOR16 HORAS (DE 60 MINUTOS) SEMANAIS R$ 50,00 (CINQÜENTA REAIS) POR HORA

5. DA CONTRATAÇÃO

5.1. O candidato aprovado será contratado na forma de concessão de bolsas em conformidade com o Art. 9º da Lei 12513 de 26/10/2011 e Art. 9º da Resolução CD/FNDE nº 04 de 16/03/2012.

5.2 A seleção dos candidatos será através da análise do "Curriculum Vitae" conforme tabela de pontuação constante no anexo I.

5.3. As atividades dos bolsistas cessam assim que não houver mais necessidade de suas atividades pelo encerramento dos cursos/disciplinas e ou por comunicação do Coordenador Adjunto do Pronatec.

5.4. Os candidatos Estrangeiros deverão comprovar no ato da inscrição o Visto Permanente, de acordo com legislação vigente.

5.5. As aulas dos cursos FIC serão ministradas conforme especificado abaixo:

5.5.1 Auxiliar Administrativo - Santa Rosa do Sul, segundas-feiras às sextas-feiras das 18:30h às 22 :30h, com previsão para acontecer no período de 05/05/2014 à 08/08/2014;

5.5.2 Auxiliar de Cozinha - Presídio Regional de Araranguá, segundas-feiras às sextas-feiras das 13 :00h às 16:00h, com previsão para acontecer no período de 01/07/2014 à 28/11/2014;

5.6. Os candidatos aprovados poderão atuar no mesmo curso em novas turmas que por ventura forem lançadas durante o ano de 2014. Caso não seja lançada mais de uma turma do respectivo curso, o vínculo está atrelado ao oferecimento de turma.

5.7. Em caso de mais de um inscrito para a mesma vaga o desempate será feito com base nos seguintes critérios:

5.7.1 Maior carga horária trabalhada no Pronatec e/ou Mulheres Mil (para cursos Mulheres Mil);

5.7.2 Maior tempo de experiência profissional na área da vaga pretendida;

5.7.3 Maior idade.

6. CONSIDERAÇÕES FINAIS

6.1. A inscrição do candidato implicará a aceitação total e incondicional das normas e instruções constantes neste Edital.

6.2. Os bolsistas deverão comprovar a carga horária dedicada ao programa por meio de documento específico que evidencie o histórico de sua atuação, para fins da análise dos órgãos de controle.

6.3. O afastamento do bolsista das atividades referentes á bolsa-formação implica no cancelamento da sua bolsa.

6.4. O desempenho das atividades poderão ocorrer em qualquer dia da semana, incluindo sábados e domingos, das 7h:30min às 22h:00min de acordo com as necessidades dos Cursos.

6.5 O deslocamento aos locais de realização do curso será responsabilidade do bolsista. O IFC Campus Santa Rosa do Sul, não disponibilizará veículos oficiais.

6.6. Em conformidade com a Resolução CD/FNDE nº 04 de 16/03/2012, Art. 14º, inciso IV, parágrafo 5º, é vedado o acúmulo, por um mesmo profissional, de bolsas de diferentes atribuições previstas no art. 12, excetuando-se a de professor, sendo de 20 horas semanais a carga horária máxima em atividades vinculadas à Bolsa-Formação.

6.7. O resultado dos classificados estará disponível no site www.ifc-sombrio.edu.br até às 22h do dia 15 /07/2014, após homologação pelo Diretor-geral do IFC Campus Santa Rosa do Sul.

6.8. E de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a publicação dos resultados das etapas deste processo simplificado de contratação de bolsistas.

6.9. A inexatidão ou irregularidade de informações, ainda que constatadas posteriormente, eliminará o candidato do processo, declarando-se nulos todos os atos decorrentes de sua inscrição.

610. Todo o bolsista ao assumir o cargo, deverá concordar com o preenchimento da ficha de cadastramento / termo de compromisso profissional.

6.11. A aplicação de avaliação dos bolsistas poderá ocorrer semestralmente conforme Resolução CD/FNDE Nº04 de 16 de março de 2012; Art. 15, parágrafo 5.

6.12. Todo Bolsista que após ser submetido à avaliação pelo programa e que for detectado insuficiente ao exigido para a função comprometendo o bom andamento do curso, poderá ser substituído a qualquer momento através de portaria do Diretor do IFC Campus Santa Rosa do Sul.

6.13. Os casos omissos serão resolvidos pelo Dirigente máximo da Instituição em conjunto com a SETEC/MEC

Blumenau, 10 de julho de 2014.

Prof. Francisco José Montorio Sobral
Reitor do Instituto Federal Catarinense

ANEXO II

TABELA DE PONTUAÇÃO PARA OS CARGOS DE PROFESSOR, SUPERVISOR, ORIENTADOR OU APOIO

ITEM

TÍTULOS

PONTUAÇÃO

POR QUESITO

MÁXIMA

01¹

Diploma, devidamente registrado, de curso de pós-graduação "stricto sensu" - nível de DOUTORADO - ou declaração de conclusão com período de realização e especificação da data de aprovação da tese, emitidos por órgão oficialmente reconhecido; ou

30

30

Diploma, devidamente registrado, de curso de pós-graduação "stricto sensu" - nível de MESTRADO - ou declaração de conclusão com período de realização e especificação da data de aprovação da dissertação; ou

25

25

Certificado, de curso de pós-graduação "lato sensu" - nível de ESPECIALIZAÇÃO - ou declaração de conclusão, emitidos pela Instituição de Ensino que ministrou o curso; ou

20

20

Certificado, de curso de graduação (bacharelado, licenciatura ou superior de tecnologia) - nível SUPERIOR - ou declaração de conclusão, emitidos pela Instituição de Ensino que ministrou o curso; ou

15

15

Certificado, de curso profissionalizante - nível TÉCNICO - ou declaração de conclusão, emitidos pela Instituição de Ensino que ministrou o curso; ou

10

10

Certificado, de ENSINO MÉDIO (ou equivalente), ou declaração de conclusão, emitidos pela Instituição de Ensino que ministrou o curso.

05

05

02

EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL TÉCNICA em atividade relacionada à área pretendida

01 por ano

10

03

EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL nas Atividades Administrativas no PRONATEC / Mulheres Mil

01 a cada 4h

20

04

EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL Docente no PRONATEC / Mulheres Mil

01 a cada 4h

20

Total de pontos:

-

80

¹ Neste item, a pontuação de um título elimina a de outro, de idêntico ou distinto nível.