IFC - Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia - SC

Notícia:   IFC de Camboriú - SC seleciona 13 profissionais para o Pronatec

IFC - INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA - CAMPUS CAMBORIÚ

ESTADO DE SANTA CATARINA

EDITAL Nº33 /MEC/SETEC/IFC/PRONATEC/FNDE 2014.

O Reitor substituto do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia Catarinense IFC, no uso de suas atribuições legais e nos termos da Lei 12.513/2011 Resolução CD/FNDE nº 04 de 16 de março de 2012, torna público que estarão abertas as inscrições para bolsistas no desempenho de atividades referente ao PRONATEC - programa nacional de acesso ao ensino técnico e emprego/MEC/FNDE.

A concessão de bolsas aos profissionais envolvidos nos cursos PRONATEC deve basear-se nas exigências de formação e de experiências profissionais necessárias para o desenvolvimento de cada curso, bem como nas atribuições que cada profissional desempenhará durante o período de duração dos cursos em virtude de suas responsabilidades.

1. DA INSCRIÇÃO:

1.1. Período de Inscrição: 03/04/2014 a 10/04/2014, no Campus Camboriú. Caso não haja candidatos inscritos no período acima especificado, o prazo de inscrição ficará automaticamente prorrogado por igual período em dia útil.

1.2. Horário: das 08h às 11h e das 14h às 17h.

1.3. Local: IFC Campus Camboriu - Coordenação do Pronatec

1.4. No ato da inscrição o candidato deverá entregar os seguintes documentos:

a) Ficha de inscrição (anexo1) devidamente preenchida e assinada;

b) Cópia de RG e CPF;

c) Cópia do documento comprobatório de acordo com a formação e experiência exigida nas atividades da bolsa-formação;

d) Cópia do cartão bancário contendo o nome do banco, número de agência e conta;

e) Curriculum vitae no formato de currículo da Plataforma Lattes do CNPQ.

1.5. As informações prestadas, no ato da inscrição, serão de inteira responsabilidade do candidato, dispondo a instituição do direito de excluir do processo seletivo aquele que não preencher o formulário de forma completa e legível e /ou que fornecer dados comprovadamente inverídicos.

1.6. A conferência dos documentos e do atendimento dos pré-requisitos de inscrição previstos neste edital serão de responsabilidade da Direção Geral do Campus.

2. REQUISITOS PARA AS VAGAS

Vagas

Área

Curso

Disciplina

Formação

01ProfessorDesenvolvedor de Jogos EletrônicosIntrodução a Construção de Jogos (32h)Graduação em Ciência da Computação, Graduação em Sistemas da Informação, Tecnólogo em Processamento de Dados, Tecnólogo em Desenvolvimento WEB, Tecnólogo em Sistemas para Internet, Graduação Designer Gráfico
01ProfessorDesenvolvedor de Jogos EletrônicosDesign Gráfico para Jogos (40h)Graduação em Ciência da Computação, Graduação em Sistemas da Informação, Tecnólogo em Processamento de Dados, Tecnólogo em Desenvolvimento WEB, Tecnólogo em Sistemas para Internet, Graduação Designer Gráfico
01ProfessorDesenvolvedor de Jogos EletrônicosMultimidia para Jogos (16h)Graduação em Ciência da Computação, Graduação em Sistemas da Informação, Tecnólogo em Processamento de Dados, Tecnólogo em Desenvolvimento WEB, Tecnólogo cm Sistemas para Internet, Graduação Designer Gráfico
01ProfessorDesenvolvedor de Jogos EletrônicosProgramação de Jogos para WEB (64h)Graduação em Ciência da Computação, Graduação em Sistemas da Informação, Tecnólogo em Processamento de Dados, Tecnólogo em Desenvolvimento WEB, Tecnólogo em Sistemas para Internet, Graduação Designer Gráfico
01ProfessorDesenvolvedor de Jogos EletrônicosPrática de Construção de Jogos (60h)Graduação em Ciência da Computação, Graduação em Sistemas da Informação, Tecnólogo em Processamento de Dados, Tecnólogo em Desenvolvimento WEB, Tecnólogo cm Sistemas para Internet, Graduação Designer Gráfico
01ProfessorRoteirista de AnimaçãoIntrodução ao Roteiro (12h)Graduação em Comunicação Social, Cinema ou Jornalismo
01ProfessorRoteirista de AnimaçãoEscrita Criativa (12h)Graduação em Comunicação Social, Cinema ou Jornalismo
01ProfessorRoteirista de AnimaçãoO Roteiro de Animação (24h)Graduação em Comunicação Social, Cinema ou Jornalismo
01ProfessorRoteirista de AnimaçãoCriação de Personagens (48h)Graduação em Comunicação Social, Cinema ou Jornalismo
01ProfessorRoteirista de AnimaçãoDecupagem Narrativa e Criação de Storyboard (12h)Graduação em Comunicação Social, Cinema ou Jornalismo
01ProfessorRoteirista de AnimaçãoHistória e Técnicas básicas de animação (60h)Graduação em Comunicação Social, Cinema ou Jornalismo
01ProfessorRoteirista de AnimaçãoAnimação e Finalização (32h)Graduação em Comunicação Social, Cinema ou Jornalismo
01ApoioPRONATECIntérprete cm LibrasLicenciatura em letras Libras: ou Graduação em pedagogia ou licenciatura em qualquer área com certificado PROLIBRAS; ou Graduação em Educação Especial na arca da surdez (ou similar) com certificado PROLIBRAS.

3. ATRIBUIÇÕES

3.1. Do Professor:

a) planejar as aulas e atividades didáticas e ministrá-las aos beneficiados pela bolsas formação;

b) adequar oferta dos cursos as necessidades especificas do público-alvo;

c) alimentar o sistema de gestão do Pronatec com os dados de frequência e desempenho acadêmico dos estudantes;

d) adequar conteúdos, materiais didáticos, mídias e bibliografia às necessidades dos estudantes participantes da oferta;

e) propiciar espaço de acolhimento e debate com os estudantes;

f) avaliar o desempenho dos estudantes;

g) participar dos encontros de coordenação, promovidos pelos coordenadores geral e adjunto;

3.2. Do Apoio as atividades acadêmicas e administrativas

a) realizar a gestão acadêmica das turmas;

b) acompanhar e subsidiar a atuação dos professores;

c) participar dos encontros de coordenação, promovidos pelo coordenador adjunto;

d) realizar as atividades de secretaria dos cursos ofertados no âmbito bolsa formação: matrícula dos estudantes, emissão de certificados, organização de pagamentos dos bolsistas, entre outras atividades administrativas determinadas pelos coordenadores geral e adjunto;

4. DO ENCARGO

4.1. Os profissionais selecionados para atuar no PRONATEC serão remunerados na forma de concessão de bolsas em conformidade com a Art. 9º da Lei Nº 12. 513 de 26/10/2011 e Art. 9º da Resolução CD/FNDE Nº 04 de 16/03/2012.

4.2. Os valores das balsas que trata o subitem 4.1 obedecerão aos seguintes parâmetros de distribuição da carga horária semanais dedicados ao PRONATEC e respectivo valores:

Encargo

Carga Horária Máxima Semanal

Valor da Bolsa por Hora

Professor

16 horas (de 60 minutos)

R$ 50,00 (cinquenta reais)

Apoio

20 horas (de 60 minutos)

R$ 18,00 (dezoito reais)

4.3. Os valores das bolsas que trata o quadro acima sofrerão descontos (IRPF, INSS, ISSON, entre outros) conforme legislação vigente.

5. CONSIDERAÇÕES FINAIS

5.1. A inscrição do candidato implicará na aceitação das normas para este processo.

5.2. Os bolsistas deverão comprovar a carga horária dedicada ao programa por meio de documento especifico que evidencie o histórico de sua atuação, para fins da análise dos órgãos de controle.

5.3. O afastamento do bolsista das atividades referentes á bolsa formação implica no cancelamento da sua bolsa.

5.4. O desempenho das atividades docentes poderão ocorrer em qualquer dia da semana, incluindo sábados e domingos, das 7h30min ás 22h, de acordo com as necessidades dos Cursos.

5.5. O desempenho das atividades administrativas (coordenação, supervisão e apoio) poderão ocorrer de segunda a sexta das 7h30min ás 22h e sábado das 7h30min as 12h30min de acordo com as necessidades dos Cursos, salvo quando houver aula marcada em fins de semana, as quais poderão ser acompanhadas por estes profissionais, ou quando for autorizado pela coordenação do Pronatec.

5.6. O critério seleção dos candidatos será por análise de currículo (anexo 2) realizada por banca criada e determinada pelo diretor do Campus.

5.7. O aproveitamento dos candidatos selecionados estará condicionada a oferta do curso pela instituição.

5.8 A aplicação de avaliação dos bolsistas poderá ocorrer semestralmente conforme Resolução CD/FNDE Nº 04 de 16 de março de 2012; Art. 15, parágrafo 5.

5.9. Os casos omissos serão resolvidos pelo Dirigente máximo da Instituição em conjunto com a SETEC/MEC.

Blumenau, 31 de março de 2014.

Prof. Mauricio Lehmann
Reitor substituto do Instituto Federal Catarinense

ANEXO II

AVALIAÇÃO TÍTULOS

NOME DO CANDIDATO:

ITEM:

TÍTULOS

PONTUAÇÃO

POR QUESITO

MÁXIMA

OBTIDA

 

TITULAÇÃO ACADÊMICA

-

60

 

01[1]

Doutorado na área de conhecimento do concurso ou em área correlata; OU

35

35

 

Mestrado na área de conhecimento do concurso ou em área correlata; OU

20

20

 

Especialização na área de conhecimento do concurso ou em área correlata; OU

15

15

 

Graduação na área de conhecimento do concurso ou em área correlata; OU

10

10

 

Curso Técnico Profissional de Nível Médio na área do concurso ou em área correlata.

05

05

 

02

Aperfeiçoamento na área do concurso

01

02

 

03

Cursos de extensão na área ou em área correlata

01

02

 

04

Participação em Congressos, Simpósios, Encontros, Seminários e Oficinas

01

02

 

05

Participação em projetos de pesquisa e extensão

01

02

 

06

Conferencista, Palestrante, etc.

01

02

 

07

Livro publicado impresso ou eletrônico (didático ou cientifico)

01

02

 

08

Organização e ou edição de livro

01

02

 

09

Capitulo de livro

01

02

 

10

Resumos publicados em anais

01

02

 

11

Artigos científicos ou técnicos publicados em revistas

01

02

 

 

EXPERIÊNCIA DOCENTE

-

20

 

12

Exercício de magistério na área ou em área correlata

02 por ano

20

 

 

EXPERIÊNCIA TÉCNICA PROFISSIONAL

-

20

 

13

Tempo de efetivo exercício profissional na área de conhecimento do concurso, excetuando-se a docência

02 por ano

20

 

 

TOTAL

-

100

 

[1] Neste item, a pontuação de um titulo elimina a de outro, de idêntico ou distinto nível; o titulo exigido como requisito mínima de ingresso não confere pontuação.