IFC - Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia - SC

Notícia:   IFC abre seleção para Docente no Campus de Camboriú

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO - MEC

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA - SETEC

INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA CATARINENSE - IFC

EDITAL Nº 172/IFC/2014, DE 25 DE MARÇO DE 2014.

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

O Reitor do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia Catarinense - IFC, no uso de suas atribuições legais e nos termos da Lei nº 8.745 de 09/12/1993 e do Decreto nº 7.312, de 22/09/2010, torna pública a abertura de inscrições com vista ao Processo Seletivo Simplificado para contratação de Professor Substituto, por tempo determinado, para atender a necessidade temporária.

1. Das inscrições:

1.1. Período de Inscrição: 26/03/2014 a 04/04/2014. Caso não haja candidatos inscritos no período acima especificado, o prazo de inscrição ficará automaticamente prorrogado por igual período.

1.2. Horário: das 08h00min às 11h30min e das 13h30min às 17h00min.

1.3. Locais: As inscrições serão realizadas no Setor de Recursos Humanos: IFC- Camboriú, fone: (47) 2104 0800 - Rua Joaquim Garcia s/n, Centro, Cx Postal 2016, CEP 88340-000 - Camboriú/SC.

1.4. Taxa de Inscrição: R$ 20,00 (vinte reais), através de recolhimento junto ao caixa do Banco do Brasil S/A, GRU Guichê de caixa - Recolhimento para o Tesouro (Transação interna B.B. 210/ SUB - OPÇÃO 7) identificação do contribuinte: CPF, código identificador 1581252642228883-7.

1.5. No ato da inscrição o candidato deverá apresentar cópia do Curriculum Vitae no formato da Plataforma Lattes do CNPQ, com os documentos comprobatórios, CPF, Documento de Identidade, comprovante de quitação eleitoral, certificado de reservista, comprovantes dos requisitos exigidos no presente edital (cópia dos certificados/diplomas) e comprovante de recolhimento da taxa de inscrição.

1.6. Somente serão aceitos diplomas de Graduação e Pós-Graduação reconhecidos pelo MEC. Os diplomas de Graduação e Pós-Graduação obtidos em instituição estrangeira serão aceitos mediante sua revalidação no Brasil. A revalidação do diploma estrangeiro deverá ser comprovada no ato da inscrição.

2. Do Concurso:

2.1 : Instituto Federal Catarinense - Campus Camboriú Campo de Conhecimento: Administração

Processo: 23350.000136/2014-59
Nº de vagas: 01 (uma)
Regime de Trabalho: 20 (vinte) horas semanais
Requisitos: - Graduação em Administração com pós-graduação latu ou strictu sensu em Administração ou nas áreas de ciências sociais aplicadas ou engenharias ou ciências humanas segundo tabela Capes.

3. Remuneração:

3.1 : Professores de Ensino Básico, Técnico e Tecnológico: Classe DI nível 1 Regime de 20 horas semanais - Graduação: R$ 1.966,67; Aperfeiçoamento: 2.036,49; Especialização: R$ 2.119,02; Mestrado: R$ 2.394,74; Doutorado: R$ 2.752,60.

4. Contratação

4.1. O candidato aprovado será contratado nos termos da Lei nº 8.745/93 e Orientação Normativa SRH/MP no 5, de 28 de outubro de 2009. Perceberá Remuneração equivalente ao Nível 01 da Classe DI, acrescida da Retribuição por titulação de acordo com a titulação apresentada no ato da contratação.

4.2. A seleção dos candidatos ficará a critério do Instituto Federal Catarinense - Campus Camboriú - SC.

4.3. O candidato selecionado será contratado por tempo determinado, por um período de até 12 (doze) meses e poderá sofrer prorrogações de até 12 (doze) meses, conforme a legislação vigente.

4.4. O candidato que for professor do Magistério Superior e do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico das Instituições Federais de Ensino, em efetivo exercício, não poderá ser contratado nos termos da Lei nº 8.745/93.

4.5. O candidato que ocupar cargo público, que não o de Magistério, poderá ser contratado desde que ocupe cargo Técnico Científico e que tenha compatibilidade de horário comprovada.

4.6. Os candidatos que já foram contratados nos termos da Lei nº 8.745/93, não poderão ser novamente contratados com fundamento nesta Lei, antes de decorridos 24 (vinte e quatro) meses do término de seu contrato anterior.

4.7. Os Candidatos Estrangeiros deverão comprovar no ato da inscrição o Visto Permanente, de acordo com a legislação vigente.

4.8. O prazo de validade do Processo Seletivo Simplificado será de 01 (um) ano, a contar da data da homologação do resultado no Diário Oficial da União.

FRANCISCO JOSE MONTORIO SOBRAL
Reitor