O Diretor Geral do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia Baiano - Campus Senhor do Bonfim, no uso de suas atribuições legais, torna público pelo presente Edital, Processo Seletivo destinado ao preenchimento de 1 (uma) vaga de Monitor de Atividades Esportivas para atuar no Programa Segundo Tempo, com ingresso no segundo semestre de 2013.
1. OBJETIVO
1.1 O Programa de Monitoria tem como objetivo auxiliar na implantação e desenvolvimento do PROGRAMA SEGUNDO TEMPO, no campus Senhor do Bonfim.
2. DA VAGA
2.1 Fica estabelecida 1 (uma) vaga de monitoria remunerada no valor de R$ 450,00 (quatrocentos e cinquenta reais) mensais, durante 12 (doze) meses.
3. DAS ATRIBUIÇÕES DO(A) MONITOR(A)
3.1 Serão atribuições do(a) monitor(a):
I - Desenvolver juntamente com o Coordenador de Núcleo o planejamento semanal e mensal das atividades esportivas, de forma a organizar e desenvolver as atividades relativas ao ensino e ao funcionamento do núcleo, levando-o à consideração da Coordenação Geral;
II - Zelar pela manutenção da segurança integral dos alunos, durante todo o período de sua permanência no local de desenvolvimento das atividades do núcleo;
III - Assessorar e apoiar o Coordenador de Núcleo, no desempenho de suas atividades e serviços relativos ao núcleo;
IV - Desenvolver as atividades esportivas previstas nos planos de aula, sistematicamente, nos dias e horários estabelecidos junto aos beneficiados pelo Projeto, de acordo com as Diretrizes do Programa;
V - Estabelecer, em conjunto com o Coordenador de Núcleo e o Coordenador Pedagógico, mecanismos e instrumentos pedagógicos de frequência e registro das atividades desenvolvidas diária e semanalmente;
VI - Acompanhar a participação dos beneficiados nas atividades, efetuando o controle de frequência, sua atualização semanal e mensalmente, bem como a organização e o desenvolvimento das atividades planejadas;
VII - Elaborar e apresentar à Coordenação do Núcleo os relatórios mensais sobre as atividades desenvolvidas;
VIII - Desenvolver, juntamente com o Coordenador de Núcleo, os relatórios periódicos a serem submetidos à aprovação da Coordenação Geral do Projeto;
IX - Comunicar de imediato ao Coordenador de Núcleo quaisquer fatos que envolvam membro da equipe ou beneficiado em situação não convencional;
X - Cumprir o planejamento estabelecido e os respectivos horários;
XI - Viabilizar e operacionalizar a coleta de depoimentos escritos quanto à execução e satisfação do Programa, de pais, beneficiados, responsáveis, professores e entes das comunidades.
XII - Participar se houver de processo de capacitação oferecido pela Coordenação local do Projeto.
4. DO INÍCIO E DURAÇÃO DAS ATIVIDADES
O vínculo do(a) monitor(a) com o PROGRAMA SEGUNDO TEMPO, terá duração de 12 (doze) meses, com início previsto para o mês de agosto de 2013.
5. DA CARGA HORÁRIA
5.1 A carga horária para as atividades de monitoria será de 20 (vinte) horas semanais, de forma presencial, em turno diurno.
6. DAS INSCRIÇÕES
6.1 As inscrições poderão ser efetuadas conforme cronograma e procedimentos presentes na tabela abaixo:
Local das inscrições | Coordenação do Projeto Segundo Tempo (Ginásio Poliesportivo) do Campus Senhor do Bonfim |
Período de inscrição | 06 a 10 de Agosto de 2013 |
Horário de inscrição | 08h às 11:30h e 13:30h às 17h |
Documentos para inscrição | a) Ficha de inscrição devidamente preenchida (modelo próprio, fornecida no local da inscrição); b) Cópia da Carteira de Identidade e CPF; c) Currículo Vitae Preferencialmente (modelo Plataforma Lattes CNPq - www.cnpq.br/) com documentos comprobatórios e fotocópias (declarações e certificados de cursos e/ou oficinas) d) Declaração (fornecida no local da inscrição) explicitando a disponibilidade de 20 horas semanais em turno DIURNO para o desenvolvimento das atividades de monitoria; |
7. DAS CONDIÇÕES NECESSÁRIAS À INSCRIÇÃO
7.1 Poderão inscrever-se no processo seletivo para monitoria do Programa Segundo Tempo do IF Baiano Campus Senhor do Bonfim, todos os (as) candidatos (as) que preencham os seguintes requisitos gerais:
a) Ser brasileiro nato ou naturalizado;
b) Estar quite com as obrigações eleitorais, se do sexo masculino também com as militares;
c) Declarar aptidão física e mental (modelo próprio, fornecida no local da inscrição);
d) Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos até a data da seleção;
e) Ser graduando ou graduado em curso de Educação Física (Licenciatura ou Bacharelado);
f) Ter disponibilidade de 20 horas no turno diurno;
7.2 Serão anuladas, sumariamente, as inscrições e todos os atos delas decorrentes, se o candidato não atender aos requisitos constantes no subitem 7.1.
8. DA SELEÇÃO E CLASSIFICAÇÃO
8.1. O instrumento de avaliação empregado apresenta caráter classificatório e será realizado por meio de prova de títulos, totalizando 50 (cinquenta) pontos, conforme ANEXO I deste edital.
8.2. A classificação dos candidatos inscritos para Monitores observará a obtenção de 0 a 50 pontos da prova de títulos.
8.3. A nota final do candidato será a somatória dos pontos das avaliações dos títulos conforme ANEXO I deste edital.
8.4 Em caso de empate, dar-se-á preferência ao candidato que comprovar maior tempo de experiência em projetos sociais voltados a Educação Física e Esportes. Persistindo o empate, terá preferência o candidato de maior idade.
9 DO RESULTADO E RECURSOS
9.1 O resultado preliminar da presente seleção será divulgado no dia 13 de agosto de 2013 no site institucional e no mural do ginásio poliesportivo do IF Baiano - Campus Senhor do Bonfim.
9.2 O candidato que desejar, poderá entrar com recurso no dia 14 de agosto de 2013, das 08h às 11:30h e 13:30h às 17h na Coordenação do Projeto Segundo Tempo do Campus Senhor do Bonfim.
9.3 O resultado final será divulgado no dia 15 de agosto de 2013, no site institucional e mural do IF Baiano - Campus Senhor do Bonfim.
10 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
10.1 O(a) candidato(a) aprovado(a) na presente seleção após sua convocação, deverá comparecer em até 2 (dois) úteis após a divulgação do resultado final.
10.2 A ausência do(a) candidato(a) no período supracitado implica na perda da vaga e convocação do candidato imediatamente posterior.
10.3 O ato de inscrição do(a) candidato(a) implicará no conhecimento e aceitação total dos critérios e regras estabelecidas neste Edital, dos quais não poderá alegar desconhecimento.
10.4 Os casos não previstos neste Edital serão resolvidos pela Coordenação do Projeto Segundo Tempo juntamente com o Departamento de Desenvolvimento Educacional do Campus Senhor do Bonfim, isso em primeira instância e pelo Diretor Geral em segunda instância.
Aécio José Araújo Passos Duarte
Diretor Geral