IFBA - Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia - BA

Notícia:   IFBA prorroga as inscrições para docentes em Porto Seguro e Aldeias Indígenas

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA

INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DA BAHIA

EDITAL Nº 05, DE 30 DE JULHO DE 2012

CAMPUS PORTO SEGURO

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO DE PROFESSOR TEMPORÁRIO

A REITORA DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista a necessidade temporária de excepcional interesse público, e considerando o disposto na Portaria Interministerial nº. 149, de 10/06/2011, publicada no DOU de 13/06/2011, observado o limite de vagas fixado pelo Ministério da Educação através da Portaria nº. 1.738, de 09/12/2011, publicada no DOU de 13/12/2011, torna pública a abertura das inscrições para o Processo Seletivo Simplificado destinado à contratação de professores para suprir demandas decorrentes da expansão das instituições federais de ensino, nos termos do Art. 2º, inciso X, da Lei nº. 8.745, de 09/12/1993, publicada no DOU de 10/12/1993, e de suas respectivas alterações.

1. DAS DISPOSIÇÕES INICIAIS.

1.1. Este Processo Seletivo Simplificado destina-se à contratação de professores temporários para o Campus Porto Seguro que atuarão prioritariamente na Licenciatura Intercultural Indígena, ministrando aulas no referido Campus e nas aldeias indígenas do sul do Estado da Bahia, nos termos dos seguintes instrumentos normativos: Art. 2º, inciso X, da Lei nº. 8.745, de 09/12/1993, publicada no DOU de 10/12/2993 e de suas respectivas alterações; Resolução do Conselho Nacional de Educação CEB/CEB nº. 03/1999, de 10/11/1999; Parecer CNE/CEB 14/99, de 14/09/1999 e Decreto 6.861, de 27/05/2009, no que couber.

2. DA LOTAÇÃO, DAS ÁREAS DE CONHECIMENTO, DO REGIME DE TRABALHO, DAS VAGAS, DA FORMAÇÃO ACADÊMICA EXIGIDA E DA REMUNERAÇÃO MENSAL.

2.1. As informações referentes às áreas de conhecimento, ao regime de trabalho, ao número de vagas, à formação acadêmica exigida e à remuneração constam do Anexo I deste edital.

3. DOS REQUISITOS PARA CONTRATAÇÃO.

3.1. A celebração do contrato com o Instituto Federal da Bahia está condicionada ao atendimento, pelo candidato, dos seguintes requisitos:

a) Ser brasileiro nato ou naturalizado, ou ainda, no caso de estrangeiro, estar com situação regular no país, por intermédio de visto permanente ou temporário que o habilite, inclusive, a trabalhar no território nacional;

b) Apresentar o Certificado de Proficiência em Língua Portuguesa para Estrangeiros, em caso de nacionalidade estrangeira;

c) No caso de nacionalidade portuguesa, o candidato deverá estar amparado pelo Estatuto de Igualdade entre Brasileiros e Portugueses, com reconhecimento do gozo dos direitos políticos, nos termos do Decreto nº. 70.436, de 18/04/1972;

d) Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos completos;

e) Possuir habilitação exigida na área para a qual concorrer, conforme estabelecido no Anexo I;

f) Estar em pleno gozo dos direitos políticos;

g) Estar quite com as obrigações militares e eleitorais;

h) Possuir aptidão física e mental para o exercício do cargo;

i) Não ter sido contratado, com fundamento na Lei nº. 8.745/93, nos últimos 24 meses que antecederem a data da nova contratação;

j) Não ser servidor da Administração direta ou indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos municípios, bem como empregado ou servidor de suas subsidiárias e controladas, exceto nos casos previstos no art. 6º §1º, inciso I da Lei 8.745/93.

3.2. Diplomas expedidos por universidades estrangeiras deverão estar revalidados e registrados, conforme legislação pertinente.

3.3. A não comprovação de qualquer um dos requisitos especificados no subitem 3.1. e daqueles que vierem a ser estabelecidos neste edital, impedirá a contratação do candidato.

4. DAS INSCRIÇÕES

4.1. A inscrição no Processo Seletivo Simplificado implica, desde logo, no conhecimento e tácita aceitação das condições estabelecidas neste edital e nos seus anexos, das quais o candidato não poderá alegar desconhecimento.

4.2. As inscrições estarão abertas no período de 01/08/2012 a 12/08/2012, podendo ser prorrogado a critério do IFBA.

4.3. As inscrições deverão ser realizadas exclusivamente pela internet, através do sítio www.ifba.edu.br.

4.4. Para formalizar a inscrição, o candidato deverá:

a) Acessar o edital e a ficha de inscrição, disponibilizados no sítio indicado no subitem 4.3.;

b) Preencher a ficha de inscrição e transmiti-la via internet, conforme instruções no sítio;

c) Imprimir o boleto bancário para pagamento da taxa de inscrição;

d) Efetuar o pagamento do boleto bancário correspondente à taxa de inscrição, no valor de R$ 50,00 (cinquenta reais), até o dia 13/08/2012;

e) Consultar, a partir do dia 16/08/2012, via internet e no mesmo sítio, se sua inscrição foi homologada.

4.5. O IFBA não se responsabiliza por inscrição não recebida por motivo de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.

4.6. A inscrição somente será efetivada mediante confirmação bancária do respectivo pagamento.

4.7. Todas as etapas da inscrição deverão estar rigorosamente cumpridas até o último dia de inscrição, exceto o pagamento do boleto bancário, que será aceito até o primeiro dia útil após o encerramento das inscrições.

4.8. Não será válida a inscrição cujo pagamento seja realizado em desacordo com as condições previstas neste edital.

4.9. Poderá haver isenção do pagamento da taxa de inscrição para os candidatos que declararem e comprovarem insuficiência de recursos financeiros para pagamento da referida taxa, nos termos do Decreto nº. 6.593/08, e deste edital.

4.10. Fará jus à referida isenção o candidato que:

a) Estiver inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal - CadÚnico, de que trata o Decreto nº. 6.135 de 26/06/07; e

b) For membro de família de baixa renda, nos termos do Decreto 6.135/07.

4.11. A isenção tratada no subitem 4.9. deverá ser requerida durante a inscrição, via internet, onde o candidato terá, obrigatoriamente, que indicar o seu Número de Identificação Social - NIS atribuído pelo CadÚnico, bem como, declarar-se membro de "família de baixa renda", nos termos da alínea "b" do subitem 4.10.

4.12. O IFBA consultará o órgão gestor do CadÚnico, a fim de verificar a veracidade das informações prestadas pelo candidato.

4.13. A declaração falsa sujeitará o candidato às sanções previstas em lei, aplicando-se ainda o disposto no Parágrafo Único do Art. 10, do Decreto nº. 83.936/79.

4.14. O candidato que preencher os requisitos descritos no subitem 4.10. e desejar solicitar a isenção do pagamento da taxa de inscrição deverá fazê-la via internet, conforme descrito no subitem 4.11., no período de 01/08/2012 a 05/08/2012.

4.15. O simples preenchimento dos dados necessários para a solicitação de isenção não garante ao interessado a isenção da taxa de inscrição, que estará sujeita a análise e deferimento por parte do IFBA.

4.16. Não será aceita solicitação de isenção de pagamento de taxa de inscrição via correio ou via fax.

4.17. O não cumprimento de uma das etapas fixadas, a inconformidade de alguma informação ou a solicitação apresentada fora do período fixado no subitem 4.14., implicará no indeferimento automático da solicitação de isenção da taxa de inscrição.

4.18. O resultado da análise dos pedidos de isenção da taxa de inscrição será divulgado no sítio www.ifba.edu.br a partir do dia 08/08/2012.

4.19. Não haverá recurso contra o indeferimento da solicitação de isenção da taxa de inscrição.

4.20. Os candidatos, cujas solicitações tiverem sido indeferidas, deverão efetuar o respectivo pagamento do boleto bancário no período estabelecido no subitem 4.2.

4.21. No ato da inscrição o candidato deverá fazer opção de concorrência para uma única vaga dentre as disponíveis.

4.22. Não serão aceitos quaisquer pedidos de alteração dessa opção.

4.23. Havendo mais de uma inscrição, apenas será considerada a mais recente.

4.24. As informações prestadas na ficha de inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, sendo excluído do processo seletivo aquele que prestar informações inverídicas.

4.25. Efetivada a inscrição, não haverá devolução, em hipótese alguma, da taxa ou de outras importâncias pagas, a qualquer título, salvo em caso de anulação plena do Processo Seletivo Simplificado.

4.26. Não serão aceitas inscrições por via postal, fac-símile, condicional e/ou extemporânea.

4.27. Verificado, a qualquer tempo, o recebimento de inscrição que não atenda aos requisitos fixados neste edital, essa será automaticamente cancelada.

4.28. O documento de identificação utilizado no ato da inscrição deverá ser o mesmo a ser apresentado quando da realização das provas.

4.29. São considerados documentos oficiais de identificação: Carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Corpos de Bombeiros Militares, pelos Órgãos Fiscalizadores de Exercício Profissional (Ordens, Conselhos, etc.), Passaportes, Carteira Nacional de Habilitação (CNH) com foto, Carteiras Funcionais do Ministério Público e Magistratura, Carteiras Funcionais expedidas por Órgão Público que valham como identidade na forma da Lei.

4.30. Não serão aceitos como documento de identidade: Certidões de Nascimento, CPF, Títulos Eleitorais, Carteiras de Motorista (modelo antigo), Carteiras de Estudante, Carteiras Funcionais sem valor de identidade, nem documentos ilegíveis, não identificáveis e/ou danificados.

4.30.1. Os documentos deverão estar em perfeitas condições, de forma a permitirem, com clareza, a identificação do candidato e sua assinatura.

4.31. O documento de identificação do candidato deverá ser apresentado na sua forma original.

4.31.1. Não será aceita cópia de documento de identificação, ainda que autenticada.

4.32. O candidato que não tiver sua inscrição homologada no sítio do IFBA poderá comparecer, no dia do sorteio de pontos para a Prova de Desempenho Didático, munido do comprovante de pagamento da Taxa Inscrição e do documento de identificação utilizado para efetuar a inscrição.

4.33. Só serão aceitos comprovantes, cujo pagamento tenha sido efetuado até o dia 13/08/2012.

5. DO PROCESSO SELETIVO

5.1. O Processo Seletivo Simplificado visa o preenchimento das vagas definidas neste edital e daquelas que venham a surgir durante a validade do certame.

5.2. Da Estrutura

5.2.1. O Processo Seletivo Simplificado será realizado em duas etapas distintas, constituídas de:

a) Prova de Desempenho Didático (eliminatória e classificatória);

b) Prova de Títulos (classificatória).

5.2.2. As provas serão avaliadas por Banca Examinadora constituída de 03 (três) membros devidamente graduados existindo, no mínimo, um componente com formação acadêmica superior à exigida para a vaga em disputa.

5.2.3. À Prova de Desempenho Didático serão atribuídas notas de 0,00 (zero) a 10,00 (dez), sendo considerados, inclusive, os valores decimais.

5.2.4. À Prova de Títulos serão atribuídos, no máximo, 10,0 (dez) pontos, independentemente da quantidade de títulos apresentados pelo candidato, e conforme valores estabelecidos no Barema constante do Anexo II deste edital.

5.2.5. Não haverá, sob qualquer pretexto, segunda chamada para nenhuma das provas e/ou realização das mesmas fora dos locais e horários determinados.

5.2.6. Todas as convocações para realização das provas, assim como os seus respectivos resultados, serão divulgadas no sítio www.ifba.edu.br.

5.3. Da Prova de Desempenho Didático

5.3.1. A Prova de Desempenho Didático terá como objetivo avaliar o candidato quanto: aos objetivos propostos; ao domínio do conteúdo; à clareza na exposição; objetividade; sequência lógica de ideias; administração do tempo; contextualização e atualização do conteúdo; utilização adequada das terminologias técnicas e dos recursos didáticos.

5.3.2. Para realização da referida Prova serão estipulados 10 (dez) pontos específicos relacionados a cada área de conhecimento, conforme Anexo III deste edital.

5.3.3. A prova de que trata o subitem 5.3 será de caráter eliminatório e classificatório constando de uma aula pública com duração de 50 (cinquenta) minutos, acerca do ponto sorteado para o candidato.

5.3.3.1. Na aula pública não será permitida, em hipótese alguma, a presença de candidatos concorrentes.

5.3.4. Serão realizados dois sorteios distintos, sendo um para definir a ordem de realização da Prova de Desempenho Didático e outro para definir o ponto que será abordado na aula pública.

5.3.4.1. O sorteio da ordem de realização da Prova de Desempenho Didático, para todos os candidatos, terá dia, hora e local divulgados no sítio www.ifba.edu.br.

5.3.4.2. O sorteio dos pontos ocorrerá, no mínimo, 24 (vinte e quatro) horas antes da realização da Prova de Desempenho Didático.

5.3.4.3. O candidato deverá comparecer ao Campus Porto Seguro no dia da realização do sorteio da ordem de apresentação da aula pública, com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos do horário previsto para o início da mesma, oportunidade em que deverá apresentar os seus títulos para avaliação.

5.3.4.4. Na impossibilidade de comparecimento aos sorteios, o candidato poderá se fazer representar através de procuração pública ou particular, sendo que neste último caso deverá ser anexada uma cópia autenticada do documento de identificação do candidato utilizado no ato da inscrição.

5.3.4.5. O não comparecimento do candidato ou do seu procurador no dia, hora e local definidos para os sorteios, implicará na sua eliminação do certame.

5.3.5. A Prova de Desempenho Didático iniciar-se-á, no mínimo, 24 (vinte e quatro) horas após o sorteio do ponto.

5.3.6. O candidato deverá comparecer ao Campus Porto Seguro para a realização da Prova de Desempenho Didático, munido do documento original de identificação utilizado no ato da inscrição, bem como seu comprovante de pagamento da taxa de inscrição.

5.3.7. O candidato entregará à Banca Examinadora seu Plano de Aula, em 03 (três) vias, quando da realização da Prova de Desempenho Didático.

5.3.7.1. O IFBA disponibilizará aos candidatos apenas lousa e pincel atômico. Demais recursos didáticos e/ou tecnológicos ficarão a cargo do próprio candidato.

5.3.7.2. O IFBA não se responsabiliza por possíveis falhas em equipamentos, de propriedade do candidato, utilizados para apresentação da aula pública.

5.3.8. A nota da Prova de Desempenho Didático será a média aritmética das três notas atribuídas pelos membros da Banca Examinadora, numa escala de 0,00 (zero) a 10,00 (dez), sendo eliminado aquele candidato que obtiver nota inferior a 6,00 (seis).

5.3.9. A Prova de Desempenho Didático será realizada em sessões públicas, de acordo com o número de candidatos classificados para esta etapa, e gravada para efeito de registro e avaliação.

5.4. Da Prova de Títulos

5.4.1. Os títulos deverão ser apresentados pelo candidato no dia do sorteio da ordem de apresentação da aula pública.

5.4.2. Os títulos serão avaliados pelos membros da Banca Examinadora, com base no Barema, constante do Anexo II deste edital, perfazendo um total de 10,0 (dez) pontos, sendo atribuída ao candidato uma nota que varia entre 0,00 (zero) e 10,00 (dez).

5.4.2.1. A nota da Prova de Títulos será definida pela soma simples dos pontos obtidos em cada item do referido Barema, considerando a seguinte fórmula:

Nota da Prova de Títulos = (Pontos Titulação Acadêmica) x (Peso 4) + (Pontos Experiência Profissional) x (Peso 6) / 10

5.4.2.2. Nenhuma titulação ou experiência profissional poderá ser computada mais de uma vez.

5.4.3. O candidato deverá apresentar os títulos originais e cópias, ou as respectivas cópias autenticadas em cartório.

5.4.3.1. Os títulos deverão estar numerados na sequência nº. da página/total de páginas e organizados seguindo rigorosamente a ordem prevista no Barema. É indispensável capa contendo: a identificação do candidato e os dados da vaga para a qual o mesmo está concorrendo, tais como: a lotação (campus), a área de conhecimento e o regime de trabalho.

5.4.4. Não serão aceitas cópias de títulos entregues fora do período determinado ou sem a devida autenticação.

5.4.5. As cópias dos títulos apresentadas para avaliação não serão devolvidas ao candidato.

5.4.6. O IFBA não se responsabiliza por documentos recebidos fora do prazo.

5.4.7. Só serão contabilizados os títulos dos candidatos que obtiverem a nota mínima estabelecida para classificação na Prova de Desempenho Didático.

6. DA REALIZAÇÃO DAS PROVAS

6.1. Todas as etapas do Processo Seletivo Simplificado serão realizadas no Campus Porto Seguro, localizado à Rodovia BR-367, km 57,5, Fontana - Porto Seguro - Bahia. CEP: 45.810-000. Tel. (73) 3288-6686 / 3268-4631.

6.2. As datas e os locais definitivos para realização dos sorteios e das provas serão divulgados posteriormente através do sítio www.ifba.edu.br.

7. DO RESULTADO E DA CLASSIFICAÇÃO

7.1. O resultado será apresentado em lista única, contendo todos os candidatos aprovados por ordem de classificação, nota final, área de conhecimento e respectivo regime de trabalho.

7.2. A nota final de cada candidato será a média ponderada das notas obtidas nas duas provas, considerando os respectivos pesos abaixo estabelecidos:

a) Prova de Desempenho Didático - Peso 7 (sete)

b) Prova de Títulos - Peso 3 (três)

7.3. A nota final do candidato será obtida utilizando-se a seguinte fórmula:

Nota Final = (Nota Prova Desempenho Didático) x (Peso 7) + (Nota Prova Títulos) x (Peso 3) / 10

7.4. A classificação do candidato dar-se-á por área de conhecimento, regime de trabalho, e em ordem decrescente de nota final, sendo o primeiro classificado aquele candidato que obtiver a maior nota final.

7.5. Havendo empate, terá preferência, para efeito de classificação no certame, o candidato que sucessivamente, e em ordem de prioridade:

a) Obtiver maior número de pontos na Prova de Desempenho Didático;

b) Possuir maior tempo de experiência de ensino;

c) Possuir maior tempo de experiência em projetos nas áreas indígenas;

d) Possuir maior titulação acadêmica;

e) For mais idoso.

7.5.1. Havendo candidatos que se enquadrem na condição de idoso, nos termos da Lei nº. 10. 741/03 e em caso de igualdade no total de pontos, o primeiro critério de desempate será a idade, dando-se preferência ao candidato de idade mais elevada. Os demais critérios seguirão a ordem estabelecida no subitem 7.5.

7.6. A Banca Examinadora emitirá parecer final e ata contendo registro das ocorrências das Provas de Desempenho Didático de Títulos, relacionando expressamente os candidatos aprovados, com a respectiva nota final e classificação, e os eliminados.

7.7. O julgamento da Banca Examinadora é definitivo, salvo em caso de inobservância das normas estabelecidas neste edital e na legislação vigente. Nesta hipótese caberá recurso junto à Reitoria do IFBA.

7.8. A mera classificação do candidato não assegura o direito à contratação.

8. DOS RECURSOS

8.1. Será facultado ao candidato apresentar, no máximo, 2 (dois) recursos administrativos, sendo 1 (um) quanto ao resultado da Prova de Desempenho Didático, e 1 (um) quanto ao resultado da Prova de Títulos.

8.2. O recurso fundamentado será dirigido à Reitoria do IFBA e entregue no Setor de Protocolo do Campus Porto Seguro, cujo endereço consta do subitem 6.1. deste edital devendo ser interposto no prazo improrrogável de 48 (quarenta e oito) horas consecutivas, contadas a partir da data de divulgação, no sítio www.ifba.edu.br, do resultado preliminar do certame.

8.3. A Reitoria, antes de proferir a sua decisão poderá consultar a Banca Examinadora.

8.3.1. Na hipótese de deferimento do recurso interposto, o IFBA procederá à retificação necessária.

9. DA HOMOLOGAÇÃO

9.1. A homologação do resultado final do certame será publicada no Diário Oficial da União, e sua divulgação será feita também através do sítio www.ifba.edu.br.

10. DA CONTRATAÇÃO

10.1. O candidato classificado será convocado, por meio do telefone e/ou do endereço eletrônico ou residencial informados na ficha de inscrição, para apresentar a documentação comprobatória de acordo com os requisitos estabelecidos no item 3. deste edital, e conforme a necessidade da instituição.

10.2. O IFBA reserva-se o direito de convocar os candidatos aprovados, seguindo rigorosamente a ordem de classificação, e de acordo com a sua conveniência.

10.3. O candidato atuará prioritariamente na Licenciatura Intercultural Indígena, ministrando aulas no Campus Porto Seguro e nas aldeias indígenas do sul do Estado da Bahia.

10.4. É de responsabilidade exclusiva do candidato a atualização dos seus dados cadastrais junto ao IFBA.

10.4.1. Serão de inteira responsabilidade do candidato os prejuízos decorrentes da não atualização de seus dados cadastrais.

10.5. O candidato será contratado temporariamente para atuar no magistério do ensino básico, técnico e tecnológico.

10.6. O contrato de trabalho inicial terá vigência de 12 (doze) meses consecutivos, podendo ser prorrogado até um limite máximo de 24 (vinte e quatro) meses consecutivos.

11. DA VALIDADE

11.1. O prazo de validade deste Processo Seletivo Simplificado será de 1 (um) ano, contado a partir da data de publicação da homologação do resultado final, no Diário Oficial da União, podendo ser prorrogado por igual período, na conveniência da Administração.

12. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

12.1. A Reitoria do IFBA poderá, desde que devidamente fundamentada, anular, total ou parcialmente, o resultado final deste Processo Seletivo Simplificado.

12.2. A inexatidão ou a falsidade documental, ainda que verificadas posteriormente à realização do Processo Seletivo Simplificado, implicará a eliminação sumária do candidato, sendo declarada nula, de pleno direito, a inscrição e todos os atos dela decorrentes.

12.3. Será excluído do Processo Seletivo Simplificado o candidato que:

a) Não cumprir todas as disposições contidas neste edital;

b) Agir com incorreção ou descortesia para com qualquer membro da equipe responsável pelo Processo Seletivo Simplificado;

c) Deixar de comparecer a qualquer uma das etapas do referido Processo Seletivo Simplificado, exceto no caso previsto no subitem 5.3.4.4.;

d) Usar de meios fraudulentos durante a realização das provas.

12.4. Serão sumariamente indeferidos todos os recursos interpostos fora do prazo estabelecido no subitem 8.2.

12.5. Constituem-se anexos deste edital:

Anexo I - QUADRO DEMONSTRATIVO DE VAGAS;

Anexo II - BAREMA;

Anexo III - PONTOS PARA A PROVA DE DESEMPENHO DIDÁTICO.

12.6. Não será fornecido ao candidato qualquer documento comprobatório de aprovação, classificação ou notas obtidas, valendo para esse fim o resultado final homologado no Diário Oficial da União.

12.8. O candidato convocado, que se recusar a assinar o contrato, será definitivamente eliminado do certame.

12.9. Os casos omissos serão resolvidos pela Reitoria do IFBA, ouvida a Procuradoria Jurídica da instituição, se necessário.

Salvador, 30 de julho de 2012.

AURINA OLIVEIRA SANTANA
Reitora

ANEXO I

QUADRO DEMONSTRATIVO DE VAGAS

LOTAÇÃO

ÁREA DE CONHECIMENTO

REGIME TRAB.

VAGAS

FORMAÇÃO ACADÊMICA

REMUNERAÇÃO MENSAL

CAMPUS PORTO SEGURO

Linguística, Letras e Artes Subárea: Línguas Indígenas

40 horas

01

Graduação em Letras, com pós-graduação em Linguística ou Letras ou Linguística Aplicada (Língua Indígena)

R$ 2.356,41

Matemática / Etnomatemática

40 horas

01

Graduação em Matemática, com pós-graduação em Educação Matemática, ou Ensino de Matemática ou Etnomatemática.

R$ 2.356,41

Pedagogia Subárea: Psicopedagogia

40 horas

01

Graduação em Pedagogia, com pós-graduação em Psicologia ou áreas afins.

R$ 2.356,41

Pedagogia Subárea: Educação

40 horas

01

Graduação em Pedagogia, pós-graduação em Educação ou áreas afins.

R$ 2.356,41

História Indígena

40 horas

01

Graduação em História, com pós-graduação em História Indígena ou Educação Indígena ou Educação ou áreas afins.

R$ 2.356,41

Antropologia Indígena

40 horas

01

Graduação em Ciências Sociais, com pós-graduação Antropologia Social ou áreas afins.

R$ 2.356,41

Química

40 horas

01

Graduação em Química, com pós-graduação em Química, Ciências, Ensino de Química ou Educação.

R$ 2.356,41

Física

40 horas

01

Graduação em Física, com pós-graduação em Ensino de Física, ou Ensino das Ciências, ou Física ou áreas afins.

R$ 2.356,41

Filosofia

40 horas

01

Graduação em Filosofia, com pós-graduação em Filosofia ou Ensino de Filosofia ou áreas afins.

R$ 2.356,41

ANEXO II

BAREMA

ITENS

VALOR UNITÁRIO

VALOR TOTAL

1. TITULAÇÃO ACADÊMICA (MÁXIMO DE 4,0 PONTOS)

Doutorado (máximo 1 título)

0,8

0,8

Doutorado com Tese defendida em temática relativa à área indígena (máximo 1 título)

1,1

1,1

Mestrado (máximo 1 título)

0,5

0,5

Mestrado com Dissertação defendida em temática relativa à área indígena (máximo 1 título)

0,8

0,8

Especialização com carga horária mínima de 360 horas (máximo 1 títulos)

0,1

0,1

Especialização com carga horária mínima de 360 horas e Monografia apresentada em temática relativa à área indígena (máximo 1 títulos)

0,3

0,3

Licenciatura Plena (máximo 1 título)

0,1

0,1

Licenciatura Plena, na área indígena (máximo 1 título)

0,3

0,3

2. EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL (MÁXIMO DE 6,0 PONTOS)

2.1. ATIVIDADE DOCENTE

Por cada ano completo em instituição federal de ensino (máximo 10 anos completos)

0,1

1,0

Por cada ano completo em demais instituições de ensino (máximo 10 anos completos)

0,2

2,0

2.2. ATIVIDADE DE PESQUISA OU ENSINO OU EXTENSÃO EM ÁREAS INDÍGENAS

Por cada ano completo em instituições /áreas indígenas (máximo 05 anos completos)

0,5

2,5

2.3. OUTRAS ATIVIDADES

*Aprovação em concurso público federal para cargo de professor efetivo (máximo de 05 aprovações)

0,1

0,5

*A comprovação de aprovação em concurso público federal para cargo de professor efetivo deverá ser feita através da apresentação de cópia da publicação, no Diário Oficial da União, da homologação do resultado final.

ANEXO III

PONTOS PARA A PROVA DE DESEMPENHO DIDÁTICO

ÁREA DE CONHECIMENTO: LINGUÍSTICA, LETRAS E ARTES - SUBÁREA: LÍNGUAS INDÍGENAS

1.

Revitalização de língua: processos em andamento

2.

Situação atual das línguas indígenas no Nordeste do Brasil

3.

Fonética e Fonologia das línguas indígenas brasileiras: aspectos gerais para descrição

4.

Línguas Indígenas brasileiras. Troncos e famílias linguísticas

5.

Ensino de língua indígena em ambientes bilíngues

6.

A língua constituindo a identidade do povo indígena

7.

Aspectos gramaticais na descrição da língua indígena

8.

Ensino de português para comunidades indígenas

9.

Sociolinguística e ensino de língua portuguesa como primeira língua

10.

Literatura e formação de leitor

ÁREA DE CONHECIMENTO: MATEMÁTICA / ETNOMATEMÁTICA

1.

Funções do 1º e 2º graus

2.

Funções logarítmica e exponencial

3.

Sequência, progressões aritméticas e geométricas

4.

Geometria plana

5.

Geometria espacial

6.

Noções de matemática financeira

7.

Análise combinatória

8.

Estatística e probabilidade

9.

Trigonometria

10.

Matrizes, determinantes e equações algébricas

Obs.: Os pontos devem ser abordados, prioritariamente, com enfoque na etnomatemática.

ÁREA DE CONHECIMENTO: PEDAGOGIA - SUBÁREA: PSICOPEDAGOGIA

1.

Fundamentos da Psicologia da Educação: conexões com o pensamento psicopedagógico

2.

A Psicopedagogia e a Práxis pedagógica

3.

Aprendizagem e desenvolvimento sob a perspectiva de Jean Piaget

4.

Aprendizagem e desenvolvimento sob a perspectiva de Lev Vygotsky

5.

A Política Nacional da Educação Especial na Perspectiva da Educação Inclusiva

6.

Avaliação da aprendizagem: concepções

7.

Avaliação da aprendizagem na escola: recursos e instrumentos

8.

A aprendizagem no cotidiano da escola indígena: a observação e as vivências

9.

Formação de professores e as contribuições da Psicologia da Educação

10.

A dificuldade de aprendizagem na escola

ÁREA DE CONHECIMENTO: PEDAGOGIA - SUBÁREA: EDUCAÇÃO

1.

O Estágio Supervisionado e a formação de professores

2.

A docência no contexto escolar indígena

3.

Estágio, pesquisa e a formação docente

4.

O professor reflexivo

5.

Dimensões do Projeto Político Pedagógico

6.

Organização, estrutura e funcionamento do Ensino

7.

O plano de aula: objetivo, conteúdo e avaliação

8.

Metodologia de ensino: a relação ente o educando e o educador

9.

A escola como espaço educativo: história e as possibilidades de reinvenção

10.

Espaços de aprendizagem no contexto escolar indígena

ÁREA DE CONHECIMENTO: HISTÓRIA INDÍGENA

1.

A situação do ensino de história na Educação Básica: diagnóstico, limites e possibilidades.

2.

História local, regional e educação patrimonial na sala de aula.

3.

Arqueologia, história e etnologia indígena antes da chegada do europeu.

4.

A invenção dos Índios no processo do encontro colonial.

5.

A crise do Sistema Colonial do Brasil e a emancipação política.

6.

História dos Conflitos Interétnicos no Brasil.

7.

A crise do Império e a formação do Estado Republicano brasileiro

8.

Apropriações do trabalho indígena no Brasil Colonial e Imperial

9.

O fim da Primeira República e o nascimento do Estado Varguista

10.

A história indígena e ser índio na contemporaneidade.

ÁREA DE CONHECIMENTO: ANTROPOLOGIA INDÍGENA

1.

Etnologia Indígena: objeto, problemas e questões teórico-metodológicas

2.

Etnologia do Nordeste Brasileiro

3.

Cosmologia nas sociedades indígenas

4.

Trabalho de campo e etnografia

5.

Ciências Sociais e Educação

6.

Organização social e parentesco

7.

O conceito de cultura na Antropologia Social

8.

Etnologia do contato interétnico

9.

Antropologia da Religião: conversões, perspectivas e história do contato

10.

A contribuição dos pensadores sociais clássicos para o campo da Antropologia Social

ÁREA DE CONHECIMENTO: QUÍMICA

1.

História, filosofia das ciências e o ensino de Química. Fundamentos de Etnoquímica

2.

Teorias atômicas e aspectos relacionados ao Ensino de Química

3.

Estrutura atômica e tabela periódica

4.

Ácidos e bases e aspectos relacionados ao ensino de Química

5.

Tecnologia da Informação e Comunicação -TIC no ensino de Química

6.

A contextualização e a interdisciplinaridade do ensino de Química

7.

Projetos inovadores no ensino de Química e materiais de apoio

8.

Planejamento e avaliação educacional no ensino de Química

9.

O papel da experimentação, da pesquisa e da linguagem no ensino-aprendizagem de Química

10.

O uso de estudos de casos na construção de experimentos didáticos de laboratório de baixo custo no ensino de química

ÁREA DE CONHECIMENTO: FÍSICA

1.

Leis de Newton

2.

Leis de conservação da mecânica clássica

3.

Gravitação universal

4.

Leis da termodinâmica

5.

Natureza e propagação da luz

6.

Mecânica dos fluidos

7.

Movimento oscilatório e ondulatório

8.

Campos elétricos, lei de Gauss e potencial elétrico

9.

Circuitos elétricos de corrente contínua

10.

Magnetismo

ÁREA DE CONHECIMENTO: FILOSOFIA

1.

Conhecimento e Educação em Platão

2.

Lógica e Ciência em Aristóteles

3.

Fé e Razão na Filosofia Medieval

4.

Racionalismo e Empirismo na Filosofia Moderna

5.

Homem, Natureza e Educação na filosofia de Rousseau

6.Kant e o esclarecimento
7.A lógica em Hegel
8.A crítica da sociedade burguesa em Marx
9.Filosofia e Ciência no séc. XX
10. Educação e Fenomenologia