IFBA - Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia - BA

Notícia:   IFBA abre 63 vagas para Tutores Presenciais do Programa Profuncionário

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA

INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DA BAHIA

EDITAL Nº 03/2013

COORDENAÇÃO REDE E-TEC IFBA
COORDENAÇÃO PROFUNCIONÁRIO IFBA

SELEÇÃO SIMPLIFICADA COMPLEMENTAR DE TUTORES PRESENCIAIS PARA O PROGRAMA PROFUNCIONÁRIO

A coordenação da Rede e-Tec e a Coordenação do Profuncionário do Instituto Federal desinteressados Educação Ciência e Tecnologia da Bahia, no uso de suas atribuições, faz saber ao que estarão abertas as inscrições para o Processo Seletivo Simplificado Complementar, com vistas à contratação temporária de TUTORES PRESENCIAIS DO PROGRAMA e PROFUNCIONÁRIO, para atuação no IFBA, na condição de bolsista, em regime de 20 (vinte horas), sendo observadas as normas estabelecidas na Lei nº 11.273, de 6 de fevereiro de 2006, na Lei nº 11.502, de 11 de julho de 2007, na Resolução FNDE/CD nº 36 de 13 de julho de 2009, na Resolução FNDE/CD nº 54 de 29 de outubro de 2009 e na Resolução FNDE/CD nº 18 de 16 de Junho de 2010, que estabelecem orientações e diretrizes para a concessão de bolsas de estudo e de pesquisa a participantes dos cursos e programas de formação inicial e continuada de professores para a educação básica, em decorrência da oferta dos Cursos Técnicos de Nível Médio Subsequente na modalidade a distância através da Rede Escola Técnica Aberta do Brasil (e-Tec Brasil), bem como as disposições contidas neste edital.

1 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

1.1 O presente documento rege o processo de seleção para tutores presenciais para cursos técnicos do Programa Profuncionário pelo Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia da Bahia (IFBA).

1.2 Os cursos técnicos do Programa Profuncionário ofertados pelo IFBA na modalidade a distância são: Técnico em Multimeios Didáticos, Técnico em Alimentação Escolar, Técnico em Secretaria Escolar e Técnico em Infraestrutura Escolar.

1.3 Ao efetivar a inscrição, o candidato declara estar ciente do conteúdo deste Edital e acata na íntegra as suas disposições.

1.4 Caso os candidatos sejam funcionários do IFBA, sua participação e possível aprovação na atividade regida pelo presente edital, não implicará em redução das atividades normalmente desempenhadas pelo candidato na sua Instituição de origem.

1.5 Não é permitido o acúmulo de bolsas no Sistema de Gestão de Bolsas (SGB) do FNDE, portanto os candidatos já participantes de outros programas de fomento a estudo e pesquisa do Governo Federal (UAB, e-TEC, Parfor, Secad), com bolsas do FNDE, deverão estar atentos para evitar a sobreposição de períodos de vinculação entre os programas.

1.6 Dúvidas e informações poderão ser encaminhadas para o e-mail profuncionario@ifba.edu.br.

2 DO PERFIL DO CANDIDATO

2.1 Ser brasileiro nato ou naturalizado.

2.2 Possuir graduação em pedagogia ou licenciatura em qualquer área do conhecimento.

2.3 Ter habilidade, conhecimentos e autonomia para utilizar computadores e recursos de conectividade.

2.4 Possuir experiência docente de pelo menos 1 (um) ano.

2.5 Ter disponibilidade de 20 horas semanais para as atividades de tutoria, acompanhando e orientando os alunos nos dias em que acontece o curso: Técnico em Multimeios Didáticos (segunda-feira), Técnico em Alimentação Escolar (terça-feira), Técnico em Secretaria Escolar (quarta-feira) e Técnico em Infraestrutura Escolar (quinta-feira), e as sextas-feiras para plantão de atendimento pedagógico aos alunos.

2.6 Ter disponibilidade para participar de reuniões, viagens e formações pedagógicas com a Coordenação do Programa Profuncionário, coordenação pedagógica, coordenação de curso e coordenação de tutoria presencial.

2.7 Não ser recebedor de qualquer bolsa custeada pelos recursos Capes/FNDE.

2.8 Para tutor presencial, ser residente domiciliado na cidade Polo de Apoio Presencial na qual se inscrever.

3 DAS ATRIBUIÇÕES DOS TUTORES PRESENCIAIS

3.1 O TUTOR PRESENCIAL tem como função auxiliar o coordenador de polo, o tutor a distância e a equipe pedagógica no desenvolvimento do curso, na interação com o estudante, através de diversas mídias, compreendendo as seguintes atribuições:

a) realizar as atividades típicas de tutoria presencial;

b) participar das atividades referentes ao curso e de preparação profissional para o exercício da tutoria e dos processos de avaliação;

c) assistir aos alunos nas atividades desenvolvidas no polo;

d) orientar e estimular os estudos, favorecendo a interação entre professor formador e alunos, entre tutor a distância e alunos, entre alunos e o coordenador de polo;

e) coordenar as atividades presenciais;

f) auxiliar na elaboração dos relatórios necessários ao bom desenvolvimento do processo de ensino-aprendizagem;

g) elaborar os relatórios de regularidade dos alunos;

h) elaborar os relatórios de desempenho dos alunos nas atividades desenvolvidas;

i) estar à disposição dos estudantes, nos horários de plantão;

j) apoiar operacionalmente a coordenação do curso nas atividades presenciais nos polos;

k) orientar os alunos quanto ao uso do Ambiente Virtual de Aprendizagem (AVA);

l) acompanhar as atividades do AVA;

m) realizar oficinas de utilização de softwares necessários à elaboração das atividades dos cursos, tais como editores de textos e planilhas eletrônicas;

n) participar oficinas pedagógicas de orientação complementar;

o) participar dos momentos de avaliações presenciais e das reuniões com o coordenador de polo;

p) acompanhar individualmente os alunos;

q) realizar atividades programadas no polo com os alunos dos cursos.

3.2 Poderão ser incluídas ou substituídas algumas atividades, visando atender as necessidades específicas do Programa Profuncionario.

3.3 As orientações específicas acerca das atribuições serão socializadas durante o processo de formação da equipe.

4 DA BOLSA E DAS VAGAS

4.1. Atividade: Tutor Presencial, nos termos do inciso VIII do Art. 1º da Resolução FNDE/CD nº 18/2010.

4.2. Regime de Trabalho: 20 horas semanais.

4.3. Remuneração mensal: R$ 765,00 (setecentos e sessenta e cinco reais). A quantidade de bolsas a ser recebida por tutor será de até 18 (dezoito), dependendo da necessidade do Programa Profuncionário, contados a partir da data da assinatura da ficha de cadastramento e o termo de compromisso do bolsista, bem como a entrega dos documentos solicitados autenticados em cartório.

4.4 De acordo com a Resolução FNDE/CD nº 36, de 13 de julho de 2009, Art 6º, o beneficiário da bolsa deverá:

a) ter disponibilidade para cumprir o cronograma de atividades, definido de acordo com as diretrizes do Programa e-Tec Brasil;

b) cumprir com os requisitos exigidos para o exercício da função para qual deseja ser selecionado;

c) manter vínculo com a rede pública de ensino (federal, estadual ou municipal).

4.5. Serão dispostas 63 (sessenta e três) vagas para tutor presencial, distribuídas segundo dados apresentados no quadro a seguir:

Quadro 1: Distribuição das vagas por polos

Polos

Vagas Categoria 1

Vagas Categoria 2

Vagas Categoria 3

Barreiras

3

1

0

Brumado210
Camaçari210
Dias D´Ávila010
Euclides da Cunha410
Eunápolis210
Feira de Santana110
Ilhéus210
Irecê010
Jacobina110
Jequié010
Juazeiro210
Paulo Afonso210
Porto Seguro010
Reitoria0012
Salvador410
Santo Amaro410
Seabra010
Simões Filho010
Valença210
Vitória da Conquista010

4.6 Os requisitos para o preenchimento das vagas dispostas no Quadro I, obedecerão as seguintes exigências:

a) Categoria 1: Licenciatura, completa, em qualquer área, e experiência em docência na educação a distância;

b) Categoria 2: Graduação, completa ou em andamento (com 30% da carga horária integralizada), nas áreas de Computação ou Bacharelado Interdisciplinar em Ciência e Tecnologia; ou ensino médio completo mais curso técnico em informática (completo ou em curso) na modalidade subsequente e comprovação de experiência como instrutor ou professor em cursos profissionalizantes;

c) Categoria 3: Graduação, completa ou em andamento (com 50% da carga horária integralizada), nas áreas de: Administração, Arquivologia, Cinema ou Jornalismo com especialização em Cinema, Computação, Design, Estatística, Pedagogia, Secretariado.

5 DAS INSCRIÇÕES

5.1 As inscrições serão realizadas no período 29/07/2013 a 02/08/2013, até às 23:59 - data limite para preenchimento do formulário de inscrição e envio da documentação exigida.

5.2 A inscrição contempla duas etapas:

a) preenchimento da ficha de inscrição, disponível no Portal do Profuncionário - www.profuncionario.ifba.edu.br;

b) encaminhamento da documentação exigida, digitalizada, para o endereço eletrônico profuncionario@ifba.edu.br.

5.3 O e-mail de encaminhamento da documentação exigida deve indicar no item "assunto" o Edital a que está concorrendo, a categoria da vaga, a identificação do polo e o seu nome completo, como no ex: Edital 03/2013 - Tutor Presencial Categoria I- Polo Barreiras - João Souza da Silva.

5.4 A seguinte documentação deverá ser anexada ao e-mail de inscrição:

a) Currículo Vitae (preferencialmente Lattes);

b) Cópia do documento de identidade e do CPF (frente e verso);

c) Cópia do Diploma de graduação (frente e verso) ou cópia autenticada da declaração de conclusão de curso;

d) Cópia do Certificado da maior titulação acadêmica (frente e verso), quando houver (Especialização, Mestrado ou Doutorado);

e) Histórico escolar, para os casos de cursos em andamento;

f) Comprovante de experiência como tutor presencial ou a distância, ou docente em Educação a Distância (carteira de trabalho, contracheque e declarações, originais ou autenticadas em cartório, da instituição de ensino empregadora, informando carga horária da disciplina ministrada e tempo de atuação docente);

g) Comprovante de conclusão de curso ou experiência em informática.

5.5. Cada candidato a tutor presencial poderá se inscrever para apenas um polo de apoio presencial.

5.6. Serão considerados documentos de identificação para efeito de inscrição: Carteira de Identidade expedida pelas Secretarias de Segurança Pública ou pelas Forças Armadas, Polícias Militares, Ordens ou Conselhos que, por lei federal, tenha validade como documento de identidade e possibilite a conferência da foto e da assinatura ou Carteira Profissional ou Passaporte ou Carteira de Habilitação com fotografia, na forma da Lei nº 9.503/1997.

5.6. O candidato que apresentar documentação incompleta no ato da inscrição não será considerado participante do processo seletivo.

5.7. Não haverá, sob qualquer pretexto, inscrição provisória, condicional ou com documentação incompleta.

5.8. São de responsabilidade exclusiva dos candidatos os dados informados para a inscrição.

5.9. Após aprovação no processo seletivo, os candidatos selecionados deverão enviar estas e outras documentações solicitadas via correio para comprovação.

5.10 Caso não haja candidato habilitado em algum polo, a Comissão de Seleção se resguarda o direito de convidar profissionais que atendam às exigências deste edital.

6 DO PROCESSO DE SELEÇÃO

6.1 O processo de seleção será realizado em 02 (duas) etapas, assim constituídas:

a) Inscrição do candidato. O candidato deverá preencher formulário eletrônico, disponível em www.profuncionario.ifba.edu.br, e encaminhar a documentação comprobatória digitalizada por e-mail profuncionario@ifba.edu.br, para coordenação do Programa Profuncionário do IFBA.

- Análise Curricular e de documentos comprobatórios;

- A análise curricular e de documentos será feita por uma comissão de 03 (três) professores do IFBA que atuam no Programa Profuncionário.

b) Entrevista, a ser realizada através de webconferência.

- A entrevista será realizada por uma comissão composta por 02 (dois) professores do IFBA que atuam no Programa Profuncionário.

6.2. O formulário de inscrição se encontra disponível no Portal do Profuncionário IFBA - www.profuncionario.ifba.edu.br.

7 DO RESULTADO FINAL

7.1. No caso de empate, na classificação final, terá preferência o candidato que tiver:

a) Experiência na área de tutoria presencial;

b) Experiência em Educação a Distância;

c) Maior tempo em docência.

7.2 A divulgação do resultado será feita através do Portal Educacional do IFBA (www.ifba.edu.br) e do Profuncionário - IFBA (www.profuncionario.ifba.edu.br).

7.3 Será aprovado o quantitativo de candidatos de acordo com o número de vagas discriminado neste edital (ver distribuição no Quadro 1).

7.3.1 Em caso de classificação de candidatos além do número de vagas já especificado, o IFBA poderá convocá-los, conforme necessidade do Programa.

8 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

8.1. A Coordenação da Rede e-Tec do IFBA e a Coordenação do programa Profuncionário poderá, a qualquer momento, determinar o cancelamento da bolsa do tutor presencial que não cumprir suas atribuições que constam neste edital.

8.2. Os casos não previstos serão resolvidos pela Coordenação da Rede e-Tec do IFBA e a Coordenação do Programa Profuncionário.

8.3. A constatação de quaisquer irregularidades na documentação implicará desclassificação do candidato, a qualquer tempo, sem prejuízo das medidas legais cabíveis.

8.4. Em caso de desligamento do Tutor Presencial, será convocado o próximo candidato classificado.

Salvador, 29 de julho de 2013.

Risiberg Ferreira Teixeira
Coordenador da Rede e-Tec
Instituto Federal de Educação, Ciência e
Tecnologia da Bahia - IFBA

Jocelma Almeida Rios
Coordenadora Geral do Profuncionário
Instituto Federal de Educação, Ciência e
Tecnologia da Bahia - IFBA

Leonardo Rangel dos Reis
Coordenador Adjunto do Profuncionário
Instituto Federal de Educação, Ciência e
Tecnologia da Bahia - IFBA