IFB - Instituto Federal de Brasília - DF

Notícia:   IFB - DF retifica seleção nº 01/2013 para Professor Substituto no campus Riacho Fundo

IFB - INSTITUTO FEDERAL DE BRASÍLIA

EDITAL Nº. 01/CRF/IFB, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2013

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA PROFESSOR SUBSTITUTO

A Diretora Geral do Campus Riacho Fundo/IFB, nomeada pela Portaria Nº 1184, de 03 de dezembro de 2012, publicada no Diário Oficial da União em 04 de dezembro de 2012, no uso de suas atribuições legais e regimentais, torna público o presente Edital que norteará o Processo Seletivo Simplificado de contratação de professor substituto, nos termos da Lei nº 8.745/93, 12.324/2010 e bem como, subsidiariamente os termos da Lei nº 8.666/93 e da Lei 8.112/90.

OBJETO:

Contratação por tempo determinado de professor substituto para atender à necessidade temporária de excepcional interesse do INSTITUTO FEDERAL DE BRASÍLIA.

1. DAS ATRIBUIÇÕES DO CARGO, CAMPUS DE EXERCÍCIO; REQUISITOS e REMUNERAÇÃO

1.1. Atribuições do Cargo: Ensino, pesquisa e extensão, assessoramento e assistência no âmbito do Instituto Federal de Brasília, no Campus Riacho Fundo, além de participação em comissões, projetos e outras atividades previstas na legislação vigente.

1.2. Do exercício: O professor substituto será contratado para ter exercício no Campus Riacho Fundo ou nos demais Campi do IFB, conforme a necessidade, sob regime de trabalho de 40 horas semanais e ministrará aulas no período diurno e/ou noturno, de acordo com o interesse da Administração.

1.3. Dos requisitos e do prazo de duração do contrato:

Área de Atuação

Vagas

Requisitos exigidos

Duração prevista do contrato

Docência na área de processamento, higienização, manipulação, química dos alimentos e restrição alimentar.

Cadastro Reserva.

Diploma de conclusão de curso de graduação de nível superior em Nutrição, com experiência mínima de 1 ano na área de atuação.

6 meses.

Docência na área gastronômica.

Cadastro Reserva.

Diploma de conclusão de curso de graduação de nível superior em Gastronomia reconhecido pelo Ministério da Educação, com experiência mínima de 1 ano na área de atuação.

6 meses.

Docência na área de Língua Inglesa

Cadastro Reserva.

Diploma de conclusão de curso de graduação de nível superior em Licenciatura Letras -Inglês, com experiência mínima de 1 ano na área de atuação.

6 meses.

Obs.: O candidato que não atenda aos requisitos exigidos deste Edital será desclassificado.

1.3.1 A critério da Administração, o prazo de duração do contrato poderá ser prorrogado. O período total de contratação do servidor não poderá ultrapassar 24 (vinte e quatro) meses, conforme Lei nº 8.745/1993.

1.4 Da remuneração:

a) Gratificação Específica de Atividade Docente do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico.

Titulação

Classe / Nível

Vencimento Básico (VB)

Auxílio Alimentação

Total

Graduação

D-1-01

2.714,89

373,00

3.087,89

2. DOS REQUISITOS PARA INVESTIDURA NO CARGO

2.1. Estará habilitado para participação no processo seletivo o candidato que atender aos seguintes requisitos:

a) Ser brasileiro nato ou naturalizado, nos termos do Art. 12 da Constituição Federal;

b) Estar quite com as obrigações eleitorais e militares;

c) Ser portador de Diploma, Declaração de conclusão de curso ou certidão de Colação de Grau do Curso exigido para a área de atuação, conforme estabelecido neste Edital;

d) Ter idade mínima de 18 anos.

2.2. Os professores, contratados por tempo determinado, nas condições e nos prazos previstos na Lei supracitada, submeter-se-ão, em atendimento ao interesse do ensino e da Instituição, aos horários que lhes forem estabelecidos, em qualquer dos turnos de funcionamento do Campus Riacho Fundo do IFB;

2.3. Anular-se-ão, sumariamente, as inscrições e todos os atos dela decorrentes, se o candidato não comprovar que na data de sua inscrição, satisfazia a todos os requisitos exigidos. Não será considerada qualquer situação adquirida após aquele período.

3. DAS INSCRIÇÕES

As inscrições serão realizadas no Campus Riacho Fundo, no período de 02 de dezembro a 06 de dezembro de 2013. Caso não haja candidato inscrito em todas as áreas de atuação, no período acima especificado, ou aprovado na análise curricular, o prazo de inscrição ficará automaticamente prorrogado até o dia 9 de dezembro de 2013. A inscrição neste processo de seleção, em especial, será gratuita.

3.1. Datas/Horários/Locais de Inscrição.

a) Datas e horários de inscrição: nos dias 02 de dezembro a 06 de dezembro de 2013, (das 8h às 12h e das 14h às 17h). Prorrogável até o dia 09 de dezembro de 2013.

b) Local de inscrição: Recepção do Campus Riacho Fundo - QOF 01 QN 07 Conjunto 01 lote 01 Riacho Fundo I/DF - CEP 71.725-200. Telefone para informações: 21032341.

3.2. Da documentação exigida no ato da inscrição:

a) Cópia do Diploma; da Declaração de Curso ou Certidão de Conclusão da formação exigida;

b) Cópia do Currículo Lattes;

c) Original e cópia do documento de identidade e CPF;

d) Cópia da CTPS ou declaração que comprove Experiência Profissional;

e) Ficha de inscrição preenchida (Anexo I);

f) Cópia do diploma de especialização, mestrado ou doutorado, caso tenha;

g) Original e cópia do título de leitor e dos comprovantes da última votação;

h) Original e cópia do certificado de reservista (para o caso de candidatos do sexo masculino).

3.3. Admitir-se-á inscrição por procuração, devendo ser apresentado no ato da inscrição:

a) instrumento de mandato para o fim específico (reconhecido em cartório);

b) original e cópia legível do documento de identidade do procurador;

c) documentações exigidas no subitem anterior.

3.3.1 O candidato inscrito por procuração assume total responsabilidade pelas informações prestadas por seu procurador, arcando com as consequências de eventuais erros de seu representante no preenchimento do formulário de inscrição ou em sua entrega.

3.4. Não serão aceitas inscrições condicionais ou extemporâneas, por correspondência, e-mail ou fax.

3.5. A Divulgação das inscrições aceitas ocorrerá, no máximo, até o dia 10 de dezembro de 2013.

4. DO PROCESSO SELETIVO

4.1 O processo seletivo simplificado constará de 2 (duas) etapas, sendo a primeira a análise curricular (classificatória) e a segunda a Avaliação de Desempenho Didático com arguição, a qual será eliminatória.

4.1.1 Os critérios de pontuação a serem avaliados pela comissão avaliadora, na etapa de Análise Curricular, estão dispostos na tabela abaixo:

Critério Avaliativo

Até 1 Ano

Até 2 Anos

Até 3 Anos

Mais de 3 Anos

Total

Tempo de experiência na docência em sala de aula, na respectiva área de atuação, exceto na educação profissional

2,5 pontos

5,0 pontos

7,5 pontos

11,0 pontos

A

Tempo de experiência na docência em sala de aula na respectiva área de atuação, na área de educação profissional e tecnológica

4,0 pontos

7,5 pontos

11,0 pontos

15,0 pontos

B

Tempo de experiência profissional na área de formação, exceto docência2,5 pontos5,0 pontos7,5 pontos11,0 pontosC
TitulaçãoEspecializaçãoMestradoDoutorado  
Pontuação5,0 pontos10,0 pontos15,0 pontos D
Possuir Curso Técnico ou Tecnólogo na área:8,0 pontosE
Total Geral do CandidatoA+B+C+D+E

4.1.2 Apenas os oito primeiros classificados em ordem decrescente na etapa de análise curricular, por área de atuação, serão convocados para a etapa de avaliação de desempenho didático.

4.1.3. A pontuação da titulação acadêmica não é cumulativa. Será considerada apenas a titulação acadêmica, devidamente comprovada, correspondente à maior pontuação conforme a tabela acima.

4.1.4. A experiência em docência, ainda que na educação profissional, será pontuada apenas uma vez.

4.1.5. A Avaliação de Desempenho Didático dar-se-á nos dias 16 e 17 de dezembro de 2013, no Campus Riacho Fundo, com horários a serem divulgados no site do IFB, conforme ordem de inscrição.

4.1.5.1 A Avaliação de Desempenho Didático será constituída de uma aula teórica de 15 (quinze) minutos para as áreas de língua inglesa e nutrição e de uma aula prática de 30 (trinta) minutos para a área de gastronomia, devendo o candidato entregar à banca examinadora no início da apresentação da sua aula seu Plano de Aula, no tema sorteado para sua área de atuação, em 4 (quatro) vias.

4.1.5.2 O Plano de Aula deverá contemplar: identificação do tema; objetivo geral e objetivos específicos da aula; conteúdo programático; metodologia; avaliação e bibliografia.

4.1.5.3. A Prova de Desempenho Didático destina-se a apurar a aptidão do candidato para o ensino, avaliando: a) capacidade de organização do trabalho pedagógico; b) capacidade de comunicação e c) domínio do conteúdo abordado.

4.1.5.3.1 O detalhamento e a distribuição dos pontos a serem avaliados serão feitos em conformidade com a Ficha de Avaliação de Desempenho Didático descrita no Anexo IV deste edital.

4.1.5.3.2 A relação dos pontos para a avaliação de desempenho consta no Anexo VII.

4.1.5.3.3 O sorteio do ponto para a prova de desempenho didático ocorrerá no dia 13 de dezembro de 2013, no Campus Riacho Fundo, às 10h.

4.1.5.3.4 A presença do candidato no sorteio não é obrigatória e o ponto sorteado será disponibilizado no sítio www.ifb.edu.br até às 20h do dia 13 de dezembro de 2013.

4.1.5.3.5 Os insumos para a aula prática são de responsabilidade dos candidatos.

4.2 Da Classificação e Critérios de Desempate: Na hipótese de igualdade de classificação final, terá preferência o candidato que:

a) Tiver a maior idade considerando dia, mês e ano de nascimento;

b) Tiver maior tempo de experiência docente na Educação Profissional;

c) Tiver maior tempo de experiência docente na Educação.

4.3. O candidato que for professor do Magistério Superior, do Ensino de 1º e 2º Graus, ou do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico das Instituições Federais de Ensino, não poderá ser contratado nos termos da Lei 8.745/93.

4.4. É proibida a recontratação do professor substituto com base na Lei nº 8.745/93 antes de transcorridos 24 (vinte e quatro) meses do encerramento do último vínculo, independente da duração do vínculo anterior.

4.5. O Resultado Preliminar da seleção será divulgado na data provável de 18 de dezembro 2013, no sítio do IFB: www.ifb.edu.br.

5. DOS RECURSOS

O candidato poderá impetrar recurso dirigido à comissão do processo seletivo simplificado de que trata o presente edital, de 08h às 12h e de 14h às 17h dos dias 11 de dezembro de 2013 (interposição de recurso das inscrições aceitas) e 19 de dezembro de 2013 (interposição de recurso do resultado final), conforme cronograma, devendo protocolar seu recurso na recepção do Campus Riacho Fundo.

6. DA DIVULGAÇÃO DO RESULTADO DOS RECURSOS INTERPOSTOS.

6.1. A divulgação dos resultados dos recursos impetrados ocorrerá nos dias 12 de dezembro de 2013 (interposição de recurso das inscrições aceitas) e 20 de dezembro de 2013 (interposição de recurso do resultado final).

7. DA DIVULGAÇÃO DO RESULTADO FINAL

7.1. A divulgação do resultado final dar-se-á por meio do sítio www.ifb.edu.br, na data provável de 20 de dezembro 2013 e, posteriormente, também no Diário Oficial da União (DOU).

8. DA CONTRATAÇÃO

8.1. O candidato aprovado, de acordo com o número de vagas disponíveis, após a publicação do resultado final no DOU, aguardará o contato da DRGP-IFB (Diretoria de Gestão de Pessoas do IFB) telefone: (61) 2103-2133, que será feito após solicitação do Campus, mediante memorando, para as devidas orientações referentes à convocação, formalização da contratação e encaminhamento ao Campus Riacho Fundo.

8.2. O não comparecimento do candidato aprovado, no prazo estipulado na convocação, conforme item anterior, implicará sua desclassificação e consequente convocação do próximo candidato na ordem de classificação.

9. DISPOSIÇÕES GERAIS

9.1. O contratado assumirá no Instituto Federal de Brasília - IFB uma carga horária total de 40 (quarenta) horas semanais. Dessa forma, não poderá possuir outro vínculo empregatício superior a 20 (vinte) horas semanais, na forma do art. 37, XVI, da Constituição Federal de 1988.

9.2. O contratado será regido por regime jurídico específico, aplicando-se ao professor substituto contratado temporariamente os seguintes dispositivos legais:

- Lei nº 8.647, de 13 de abril de 1993.

- Arts. 53 e 54; 57 a 59;63 a 80;97;104 a 109;110, incisos I, infine, e II, parágrafo único, a 115;116, incisos I a V, alíneas a e c, VI a XII e parágrafo único; 117, incisos I a VI e IX a XVIII;118 a 126;127, incisos I, II e III, a 132, incisos Ia VII, e IX a XIII; 136 a 142, incisos I, primeira parte, a III, e § § 1º a 4º; 236;238 a 242, todos da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990.

9.3. A validade deste processo seletivo esgotar-se-á 12 (doze) meses após a data da homologação do resultado final no Diário Oficial da União, podendo ser prorrogado por igual período.

9.4. Os casos omissos a este edital serão resolvidos em primeira instância pela Comissão do processo seletivo simplificado de que trata o presente edital e, em última instância, pelo Reitor do IFB, à luz das disposições específicas.

9.5. E proibida a contratação, nos termos deste Edital, de servidores da Administração direta ou indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, bem como de empregados ou servidores de suas subsidiárias e controladas. (art. 6º e no inciso I, § 1º da Lei nº 8.745, de 1993), observada, no entanto, a exceção quanto à compatibilidade de horários e não ocupação de cargo efetivo integrante das carreiras de magistério, de que trata a Lei nº 7.596/1987.

9.6. Fazem parte deste edital o Anexo I - Ficha de Inscrição, o Anexo II - Recibo de documentação, o Anexo III - Cronograma, o anexo IV - Ficha de Avaliação da Prova de Desempenho Didático e o Anexo V- Formulário de Interposição de Recursos - Inscrições aceitas e análise curricular, o Anexo VI - Formulário de Interposição de Recursos - Prova de Desempenho Didático. e o Anexo VII - Pontos para Desempenho na Prova Didática.

Alessandra Ferreira da Silva
Diretora Geral do Campus Riacho Fundo

ANEXO III

CRONOGRAMA

Eventos Básicos Datas
Período de divulgação do edital 22 de novembro de 2013.
Período de inscrições 02 de dezembro a 06 de dezembro de 2013 (caso não haja candidato inscrito em todas as áreas, será prorrogado até o dia 09 de dezembro de 2013).
Prazo máximo para divulgação das inscrições aceitas 10 de dezembro de 2013.
Interposição de recurso para as inscrições aceitas 11 de dezembro de 2013.
Resultado das interposições de recursos para as inscrições aceitas 12 de dezembro de 2013.
Sorteio e divulgação do ponto para a prova de desempenho didático, assim como do horário das avaliações de desempenho didático por candidato (horário a ser divulgado no sítio do IFB). 13 de dezembro de 2013.
Avaliação de desempenho didático 16 e 17 de dezembro de 2013.
Divulgação do Resultado Preliminar 18 de dezembro de 2013.
Interposição de Eventuais Recursos 19 de dezembro de 2013.
Divulgação dos Resultados dos Recursos Impetrados 20 de dezembro de 2013.
Divulgação do Resultado Final 20 de dezembro de 2013.

ANEXO VII

PONTOS PARA PROVA DE DESEMPENHO DIDÁTICO

Área de Atuação: Docência em língua inglesa.

Item

Temas

1

Pronunciation - Simple Past of Regular Verbs

2

Grammar - Present Perfect vs Simple Past

3

Grammar - Direct and Indirect Speech

4

Vocabulary - World Cup in Brazil (situations in tourism);

5

Reading - Use of Drug Test in Animals (work upon reading strategies).

 

Área de Atuação: Docência na área de processamento, higienização, manipulação e química dos alimentos vinculados à gastronomia.

Item

Temas

1

Dimensionamento de equipamentos em unidades produtoras de refeições

2

Planejamento de cardápios

3

Custos em unidades produtoras de refeições

4

Desenvolvimento de preparações para indivíduos com restrições alimentares

5

Ficha Técnica de Preparação

 

Área de Atuação: Docência na área de gastronomia.

Item

Temas

1

Gastronomia brasileira

2

Gastronomia clássica

3

Habilidades básicas

4

Gastronomia contemporânea

5

Cozinha fria