IFAP - Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia - AP

Notícia:   IFAP altera período de inscrição da seletiva com 34 vagas de tutores da Rede E-tec Brasil

IFAP - INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA

ESTADO DO AMAPÁ

EDITAL Nº 0001/2014 - CPSS

PROCESSO DE SELEÇÃO SIMPLIFICADO DE TUTORES PRESENCIAIS E TUTORES A DISTÂNCIA / PROGRAMA PRÓ-FUNCIONÁRIO E CURSOS TÉCNICOS NA FORMA SUBSEQUENTE / REDE E-TEC BRASIL CÂMPUS/POLOS MACAPÁ, LARANJAL DO JARÍ, SANTANA, TARTARUGALZINHO, CUTIAS DO ARAGUARÍ 2º SEMESTRE DE 2014

A COMISSÃO DO PROCESSO SELEÇÃO SIMPLIFICADO - CPSS do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Amapá - IFAP, no uso de suas atribuições que lhe confere a Portaria IFAP - Nº 303/2014, torna pública a abertura das inscrições ao Processo de Seleção Simplificado para tutor presencial e tutor a distância para os Cursos do Programa Pró-funcionário e Cursos Técnicos na forma subsequente da Rede e-Tec Brasil, ofertados no Campus/Polos Macapá, Laranjal do Jarí, Santana, Tartarugalzinho, Cutias do Araguarí na condição de bolsista de acordo com a Resolução/FNDE/CD/ n 36 de 13/07/2009, Resolução CD/FNDE n 18 de 16/6/2010 e Decreto n 7.589 de 26/10/2011.

1. DO PROCESSO DE SELEÇÃO SIMPLIFICADA

1.1 Nenhum candidato poderá alegar desconhecimento das normas e condições estabelecidas para eximir-se de quaisquer responsabilidades inerentes ao que dispõe neste Edital.

1.2 O processo seletivo será conduzido por uma Comissão do Processo Seleção Simplificado designado pelo Reitor do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Amapá.

1.3 São ofertadas 34 (trinta e quatro) vagas para tutor presencial e tutor a distância, distribuídas conforme os Quadros I e II a seguir:

Quadro I - Tutor Presencial

VAGAS OFERTADAS

FORMAÇÃO BÁSICA REQUERIDA

CAMPUS / POLO

04

Ensino Médio Completo, com experiência de 01 ano no magistério.

MACAPÁ

04

Ensino Médio Completo, com experiência de 01 ano no magistério.

LARANJAL DO JARÍ

03

Ensino Médio Completo, com experiência de 01 ano no magistério.

SANTANA

03

Ensino Médio Completo, com experiência de 01 ano no magistério.

TARTARUGALZINHO

03

Ensino Médio Completo, com experiência de 01 ano no magistério.

CUTIAS DO ARAGUARÍ

Quadro II - Tutor a Distância

VAGAS OFERTADAS

FORMAÇÃO BÁSICA REQUERIDA

CAMPUS / POLO

04

Ensino Médio Completo, com experiência de 01 ano no magistério.

MACAPÁ

04

Ensino Médio Completo, com experiência de 01 ano no magistério.

LARANJAL DO JARÍ

03

Ensino Médio Completo, com experiência de 01 ano no magistério.

SANTANA

03

Ensino Médio Completo, com experiência de 01 ano no magistério.

TARTARUGALZINHO

03

Ensino Médio Completo, com experiência de 01 ano no magistério.

CUTIAS DO ARAGUARÍ

2. DOS CANDIDATOS

2.1 Somente serão válidas as inscrições dos candidatos à vaga de tutor presencial e tutor a distância, que atenderem aos seguintes critérios:

a) Formação mínima de ensino médio completo e experiência profissional comprovada de, no mínimo, 01 (um) ano no magistério, conforme quadros I e II;

b) Não receber bolsa custeada pelos recursos CAPES/FNDE;

3. DA INSCRIÇÃO

3.1 A inscrição e a entrega da documentação do candidato serão realizadas conforme orientações a baixo:

a) No período de 11, 13, 16, 18 e 20 de Junho de 2014 no horário das 9h às 12h e das 14h às 17h, nos respectivos Câmpus/Polo:

● Câmpus/Polo Macapá, localizado na rodovia BR 210 S/N - Brasil Novo - Macapá AP.

● Campus/Polo Laranjal do Jarí, localizado na rua Nilo Peçanha, nº 1263 -Bairro Cajari - Laranjal do Jari.

● Campus/Polo Santana, na Coordenação de Polo da Rede e-Tec Brasil, Rua General Ubaldo Figueira, nº 1.333 - Bairro Nova Brasília. CEP: 68.925-000 - Campus / Polo Santana.

● Câmpus/Polo Tartarugalzinho, na Coordenação de Polo da Rede e-Tec Brasil, localizado na Avenida São Luiz , 809 Secretaria de Educação do Município de Tartarugazinho.

● Campus/Polo Cutias do Araguarí, na Coordenação de Polo da Rede e-Tec Brasil, localizado na Escola Família Agrícola do Pacuí, Rodovia Macapá - Cutias S/N - Macapá - AP - Campus / Polo Cutias do Araguari.

3.2 Para realizar a inscrição, o candidato deverá preencher corretamente o Formulário de Inscrição (Anexo I) e entregá-lo juntamente com as fotocópias (acompanhada dos originais para conferência e organizados dentro de um envelope) dos seguintes documentos:

a. Currículo Lattes atualizado;

b. Diploma/Certificado do Ensino Médio;

c. Comprovante de experiência profissional docente de, no mínimo, 01 (um) ano;

d. Documento de identificação;

e. Documento de Inscrição no Cadastro de Pessoa Física (CPF);

f. Título de Eleitor e comprovante de Quitação Eleitoral;

g. Certificado de reservista para os candidatos do sexo masculino;

h. 01 (uma) foto 3x4.

3.3 Somente será dispensada a apresentação de documento original se a fotocópia estiver autenticada em cartório.

3.4 A fotocópia da documentação apresentada somente será aceita se legível.

3.5 Para comprovação da experiência profissional docente, somente será aceito os seguintes documentos: fotocópia de carteira de trabalho ou declaração ou contracheque emitido pela instituição de ensino empregadora com as seguintes informações: cargo de Professor (a) e tempo de serviço.

3.6 Para efeitos de inscrição serão considerados os seguintes documentos de identificação: Carteira de Identidade expedida pelas Secretarias de Segurança Pública ou pelas Forças Armadas, Polícias Militares, Ordens ou Conselhos que, por lei federal, tenha validade como documento de identidade e possibilite a conferência da foto e da assinatura, ou Carteira Profissional ou Passaporte ou Carteira de Habilitação com fotografia, na forma da Lei nº 9.503/97.

3.7 O candidato que apresentar documentação incompleta no ato da inscrição será automaticamente eliminado do processo seletivo.

3.8 Não haverá, sob qualquer pretexto, inscrição provisória, condicional ou com documentação incompleta, nem através de correspondência postal, fax-símile ou via Internet.

3.9 O candidato somente poderá se inscrever em uma das funções ofertadas.

3.10 Não serão aceitas inscrições por procuração.

3.11 A inscrição e a entrega da documentação do candidato só poderão ser realizadas no campus/polo onde o candidato irá concorrer ao cargo.

3.12 Serão eliminados deste processo seletivo os candidatos que, em qualquer tempo:

a) Cometer falsidade ideológica com prova documental;

b) Não apresentar a documentação exigida neste edital;

c) Utilizar-se de procedimentos ilícitos, devidamente comprovados por meio eletrônico, estatístico, visual ou grafológico;

d) Burlar ou tentar burlar quaisquer das normas definidas neste Edital;

e) Dispensar tratamento inadequado, incorreto ou descortês a qualquer pessoa envolvida no Processo Seletivo; ou

f) Perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos relativos ao processo seletivo.

4 DO PROCESSO SELETIVO

4.1 O processo seletivo constará de 02 (duas) fases classificatórias:

a. Fase 1: análise de curriculum, segundo pontuação discriminada no Anexo III - Tutores Presencial e a Distância deste Edital.

a. Fase 2: "Treinamento para uso do Ambiente Virtual de Aprendizagem Moodle", com aproveitamento mínimo de 60% na execução das tarefas propostas dentro do ambiente Moodle. Para realização deste treinamento, os candidatos classificados para a Fase 2 deverão comparecer aos seguintes Câmpus/Polo:

● Câmpus/Polo Macapá - Candidatos classificados para Fase 2, inscritos em Macapá, Santana, Tartarugalzinho e Cutias do Araguari.

● Câmpus/Polo Laranjal do Jarí - Candidatos classificados para Fase 2, inscritos em Laranjal do Jarí.

4.2 O resultado final será a soma dos pontos obtidos na Fase 1 - "Análise de Curriculum" e na fase 2 -"Treinamento para uso do Ambiente Virtual de Aprendizagem Moodle".

4.3 O não comparecimento do candidato no dia, horário e local determinado ao "Treinamento para o uso do Ambiente Virtual de Aprendizagem Moodle" implicará na sua eliminação do processo, não cabendo recurso.

5 DA SELEÇÃO

5.1 A classificação dos candidatos obedecerá à ordem decrescente do somatório de pontos obtidos em todas as fases deste processo seletivo.

5.2 Em caso de empate serão considerados os critérios abaixo, na seguinte ordem:

a) Idoso, conforme o Art. 27, parágrafo único da Lei nº 10.741/03;

b) Maior nota no curriculum;

c) Maior tempo de experiência em tutoria nos programas da Rede e-ETEC Brasil;

d) Maior tempo de experiência docente.

5.3 O processo seletivo poderá classificar até 03 (três) vezes o número de vagas por Câmpus/polo para tutores presenciais e tutores a distância para a fase II, "Treinamento para o uso do Ambiente Virtual de Aprendizagem Moodle". A convocação e a contratação obedecerão à necessidade do Programa Pró-funcionário e dos Cursos Técnicos, na forma Subsequente da Rede e-Tec Brasil, bem como do prazo de validade deste edital.

5.4 O prazo de validade deste processo seletivo será até Junho de 2015.

6 DOS RESULTADOS

6.1 O resultado preliminar da Fase 1, análise de curriculum, será divulgado, a partir do dia 30 de junho de 2014, no sítio oficial do IFAP (www.ifap.edu.br).

6.2 O resultado final da Fase 1, e a convocação para a Fase 2 serão divulgados, a partir do dia 04 de Julho 2014, no sítio oficial do IFAP (www.ifap.edu.br).

6.3 O resultado final será divulgado a partir do dia 25 de Julho de 2014, no sítio oficial do IFAP (www.ifap.edu.br).

7 DOS RECURSOS

7.1 Os recursos referente à Fase 1 devem ser interpostos, utilizando o modelo de Formulário de Interposição de Recurso, constante no Anexo II, apenas no dia 01 de Julho de 2014, das 09:00h às 12:00h e 14:00h às 17:00h.

7.2 Os recursos deverão ser dirigidos à Comissão do Processo de Seleção e entregue pelo candidato, em duas vias, nos endereços citados no item 3.1 deste Edital correspondente ao Câmpus/Polo onde concorre.

7.3 Os recursos interpostos fora do prazo, não serão aceitos, sendo considerado, para tanto, a data e horário da entrega.

7.4 Serão somente apreciados recursos expressos em termos fundamentados, que apontarem as circunstâncias que os justifiquem e forem interpostos dentro do prazo.

7.5 Não serão aceitos os recursos interpostos por fax-símile (FAX), telex, internet, telegrama ou outro meio que não seja especificado neste Edital.

7.6 Não serão aceitos interposição de recursos do candidato através de procuração.

7.7 As decisões dos recursos serão dadas a conhecer, coletivamente quando deferidos e individualmente quando indeferidos.

8 DAS ATRIBUIÇÕES

8.1 O TUTOR PRESENCIAL tem como função auxiliar o coordenador de Câmpus/Polo no desenvolvimento do curso, na interação com o estudante, através de diversas mídias, compreendendo as seguintes atribuições:

a. Realizar as atividades típicas de tutoria presencial;

b. Participar das atividades referentes ao curso e de preparação profissional para o exercício da tutoria e dos processos de avaliação;

c. Assistir aos alunos nas atividades desenvolvidas no Câmpus/Polo;

d. Orientar e estimular os estudos, favorecendo a interação entre professor formador e alunos, entre tutor a distância e alunos, entre alunos e o coordenador de Câmpus/Polo;

e. Executar as atividades presenciais;

f. Auxiliar na elaboração dos relatórios necessários ao bom desenvolvimento do processo de ensino-aprendizagem;

g. Acompanhar os relatórios de desempenho dos alunos nas atividades desenvolvidas;

h. Estar à disposição dos estudantes e atendê-los quando for solicitado, nos horários pré-estabelecidos pela coordenação do curso;

i. Apoiar operacionalmente a coordenação do curso nas atividades presenciais nos Câmpus/Polo;

j. Orientar os alunos quanto ao uso do ambiente virtual de ensino e aprendizagem - AVA;

k. Participar dos momentos de avaliações presenciais e das reuniões com o coordenador de Câmpus/Polo;

l. Acompanhar individualmente os alunos;

m. Participar de cursos de capacitação em EaD, ofertados pelo IFAP sempre que convocado;

8.2 O TUTOR À DISTÂNCIA tem como função auxiliar o estudante, através de diversas mídias, compreendendo as seguintes atribuições:

a. Apoiar o professor da componente curricular nas atividades educacionais;

b. Acompanhar as atividades do Ambiente Virtual de Aprendizagem - AVA;

c. Elaborar os relatórios de regularidade dos alunos;

d. Elaborar os relatórios de desempenho dos alunos nas atividades no AVA;

e. Aplicar avaliações à distância;

f. Coordenar as atividades à distância;

g. Mediar à comunicação de conteúdos entre o professor e o cursista;

h. Estabelecer contato com os alunos por meio do AVA.

9 DA BOLSA

9.1 Conforme Resolução FNDE/CD nº 36/2009, Art. 8º, o pagamento da bolsa será feito diretamente ao tutor, por meio de depósito bancário em conta benefício aberta pelo FNDE especificamente para esse fim.

9.2 Os tutores somente farão jus ao recebimento de 01 (uma) bolsa mensal.

9.3 O valor da bolsa a ser concedida aos tutores é de R$ 765,00 (setecentos e sessenta e cinco reais), de acordo com a Resolução CD/FNDE nº 18, de 16 de junho de 2010, pelo período de, no máximo, 24 meses.

9.4 A carga horária dos tutores é de 20 horas semanais a ser cumprida no Câmpus/Polo da vaga pleiteada.

10 DA CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS

10.1 O candidato aprovado será convocado para contratação, rigorosamente de acordo com a classificação obtida e número de vagas ofertadas neste Edital para atuar especificamente no Câmpus/Polo para o qual foi classificado.

Havendo a desistência de algum candidato convocado para contratação, poderá ser convocado o próximo candidato melhor classificado na lista de espera.

10.2 O candidato classificado será convocado para contratação por telefone e e-mail para o endereço constante na ficha de inscrição, obrigando-se a declarar por inscrito, se aceitar ou não a vaga.

10.3 O não pronunciamento do convocado no prazo de 2 (dois) dias úteis, contados a partir do recebimento da convocação, implicará na sua eliminação.

10.4 Para fins de possível convocação, o candidato habilitado será responsável pela correção e atualização de endereço e telefones, durante a vigência do processo seletivo simplificado.

10.5 Por conveniência da administração do IFAP, os candidatos aprovados que não foram contratados por ocasião do limite de vagas, com base neste Edital, poderão ser contratados, posteriormente, em caso de existência de vagas, desde que esta contratação ocorra no prazo de validade do concurso.

10.6 O candidato convocado deverá apresentar, para efeito de contratação, os seguintes documentos autenticados em cartório:

a) Duas fotos 3X4;

b) Diploma de Conclusão do Ensino Médio;

c) Comprovante de experiência profissional docente de, no mínimo, 01 (um) ano;

d) Carteira de identidade;

e) Documento de Inscrição no Cadastro de Pessoa Física (CPF);

f) Título de eleitor e o comprovante de quitação eleitoral;

g) Certificado de reservista, para os candidatos do sexo masculino.

10.7 O candidato poderá ser desligado do Programa, a qualquer tempo, por solicitação ou por descumprimento de suas atribuições.

10.8 O candidato que prestar informação falsa ou inexata, em qualquer documento, ainda que verificada posteriormente, será excluído do programa.

11 DO INÍCIO DAS ATIVIDADES

11.1 O início das atividades está previsto para segundo semestre de 2014, podendo haver mudanças no calendário acadêmico.

12 DOS IMPEDIMENTOS

12.1 Será vedado o pagamento de bolsas pela Rede e-Tec Brasil ao participante que possuir vinculação a outro programa de bolsa de estudo cujo pagamento tenha por base a Lei nº 11.273/2006 e a Lei nº 11.502/2007, conforme a Resolução CD/FNDE nº 36/2009, Art. 9, parágrafo 4.

13 DO CRONOGRAMA

ATIVIDADE

PERÍODO

Publicação do edital

09/06/2014

Inscrições Campus/ Polo Macapá/ Laranjal do Jarí/Santana/ Tartarugalzinho/ Cutias do Araguarí

11,13,16,18 e 20/06/2014

Resultado preliminar 1ª Fase

A partir 30/06/2014

Recurso ao resultado preliminar 1ª Fase

01/07/2014

Resultado final 1ª Fase

A partir 04/07/2014

Resultado final 2ª Fase

A partir 25/07/2014

14 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

14.1 É de inteira responsabilidade do candidato o fornecimento de informações e a atualização de seus endereços residencial e eletrônico, durante o processo seletivo, não se responsabilizando a Comissão do Processo Simplificado por eventuais prejuízos que o candidato possa sofrer em decorrência de informações incorretas ou insuficientes.

14.2 A inscrição implicará no compromisso tácito, por parte do candidato (a), em aceitar as condições estabelecidas neste edital e seus anexos, não podendo alegar sob qualquer pretexto o desconhecimento destas disposições para qualquer fim de direito admitido.

14.3 Em se tratando de candidatos que são servidores do IFAP, a bolsa somente poderá ser concedida mediante apresentação de autorização da sua chefia imediata.

O candidato (a) que prestar declaração falsa ou inexata, em qualquer documento, ainda que verificada posteriormente, será excluído(a) do processo seletivo, além de responder civil e criminalmente pelo delito cometido.

14.4 Os casos omissos em situações não previstas neste edital serão resolvidos pela Comissão do Processo Seletivo Simplificado.

15 DOS ANEXOS

Anexo I - Formulário de Inscrição do candidato
Anexo II - Ficha de Interposição de Recurso
Anexo III - Ficha de Avaliação de Tutores Presencial e a Distância
Anexo IV - Declaração de disponibilidade de Horário

Macapá/AP, 09 de Junho de 2014

JAIRO DE KÁSSIO SIQUEIRA BARRETO
Presidente da Comissão do Processo Seletivo Simplificado
Portaria nº 303/2014-IFAP