IFAP - Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia - AP

Notícia:   IFAP abre cinco vagas para Professor Temporário

SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL

INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA TECNOLOGIA DO AMAPÁ - IFAP

PRÓ-REITORIA DE ENSINO

EDITAL PROCESSO SELETIVO PROFESSOR TEMPORÁRIO Nº 02/2012

A Comissão do Processo Seletivo do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Amapá - Ifap, usando das atribuições que lhe confere a Portaria Ifap - nº. 433 de 14 de Agosto de 2012 assinado pelo Reitor em exercício, em consonância com a lei nº 8.745, de 09 de dezembro de 1993, considerando o Decreto nº 6.944, de 21 de agosto de 2009, a Portaria MEC nº 238, de 3 de março de 2011, torna pública a abertura das inscrições para o Processo Seletivo destinado à seleção e à posterior contratação, por tempo determinado, de Professor Temporário para atuar no ensino Básico, Técnico e Tecnológico, Ensino Superior e Educação Especial que visa preencher 5 (cinco) vagas nas áreas especificadas no Quadro I. O processo ocorrerá de acordo com as normas a seguir observando as disposições legais aplicáveis à espécie e as normas contidas neste Edital e seus anexos.

1. Das vagas

1.1. São destinadas ao preenchimento de vaga de professor temporário para carreira do ensino Básico, Técnico e Tecnológico, distribuídas por campus de lotação, área de atuação, habilitação exigida, com regime de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais, conforme o Quadro I - Distribuição de vagas deste Edital.

Quadro I - Distribuição de vagas

Campus de Lotação

Código da Vaga

Área de Atuação

Habilitação Mínima Exigida

NV*

CH

Macapá

01

Educação Especial

1. Licenciatura plena com pós graduação em Educação Especial ou Educação Especial e inclusiva com curso de aperfeiçoamento no sistema Braille (carga horária mínima de 40h)

01

40h

Macapá

02

Educação Especial

1. Licenciatura plena com pós graduação em Educação Especial ou Educação Especial e Inclusiva

01

40h

Macapá

03

Alimentos

1. Graduação em Engenharia de Alimentos; ou
2. Graduação em Engenharia Química ou Química Industrial com Pós-Graduação na área de alimentos; ou
3.Tecnólogo em alimentos

01

40h

Laranjal do Jari

04

Informática

1.Tecnólogo em informática; ou
2.Licenciatura em informática; ou
3.Bacharel em Ciências da Computação ou Sistemas de Informação ou Informática ou Engenharia da Computação.

01

40h

Laranjal do Jari05Educação Especial1. Licenciatura plena com pós graduação em Educação Especial ou Educação Especial e inclusiva0140h

*NV - Número de Vagas

1.2. Os salários a serem percebidos pelos candidatos contratados correspondem a uma remuneração inicial bruta de R$ 2.215,54 (Dois Mil, duzentos e quinze reais e cinquenta e quatro centavos), que correspondente ao Vencimento Básico, podendo ser acrescidos do valor da Retribuição por Titulação (RT) de Aperfeiçoamento (R$ 58,74), de Especialização (R$ 140,87), Mestrado (R$ 678,75) e Doutorado (R$ 1.610,35) - não acumuláveis - e de vantagens, benefícios e adicionais previstos na legislação.

2. Das inscrições

2.1. As inscrições para o processo seletivo serão realizadas no período de 17 a 20 de setembro de 2012, no horário das 09h00min às 12h00min e das 14h00min às 17h00min, podendo ser prorrogado a critério do Ifap, exclusivamente presencial, na Reitoria situado à BR 210 KM 03 S/N Brasil Novo - Macapá - AP.

2.1.1. O candidato deverá solicitar sua inscrição preenchendo o Formulário para requerimento de inscrição disposto no Anexo VII, deste Edital e entregue com toda documentação (item 2.2, III e IV) no local, endereço e horário indicado no item 2.1 deste Edital.

2.1.2. Informações sobre o Processo Seletivo poderão ser acompanhadas pelo site do Ifap (www.Ifap.edu.br).

2.1.3. É de inteira e exclusiva responsabilidade do candidato acompanhar todas as publicações e/ou alterações do certame, ficando o Ifap isento de todos e quaisquer prejuízos que venha sofrer o candidato pela inobservância no item 2.1.2.

2.2. Para proceder à sua inscrição no concurso, o candidato deverá:

I. ser brasileiro nato ou naturalizado e estar em dia com as obrigações eleitorais e militares;

II. satisfazer todas as condições do presente Edital; e

III. preencher e entregar formulário de requerimento de inscrição disponível no Anexo VII deste edital e efetuar recolhimento da taxa de inscrição no valor de R$ 100,00 (cem reais), através de Guia de Recolhimento da União (GRU). A geração da GRU ocorrerá no ato da inscrição.

IV. Fornecer cópias simples dos documentos acompanhadas dos originais: RG, CPF, comprovante da habilitação exigida conforme Quadro I e comprovantes de títulos conforme Quadro II, se houver.

2.2.2. A GRU deverá ser paga, exclusivamente, nas agências do Banco do Brasil, obedecendo ao horário de sistema bancário.

2.2.3. A Entrega do Formulário para Requerimento de Inscrição (Anexo VII) não constitui garantia de inscrição, sendo necessária a confirmação de pagamento pela instituição bancária correspondente ou a apresentação de comprovação de pagamento pelo candidato.

2.2.4. Somente serão aceitas inscrições cujo pagamento seja realizado até 01 (um) dia útil após o término das inscrições.

2.3. O candidato terá direito apenas a uma única inscrição no processo seletivo referente a este Edital e deverá, necessariamente, escolher o código de vaga correspondente à área de atuação e Campus de lotação.

2.4. A taxa de inscrição uma vez paga, não será restituída em hipótese alguma.

2.5. O resultado da confirmação de inscrição dos candidatos, poderá ser confirmada a partir do 26 de setembro de 2012.

3. Da isenção da taxa de inscrição

3.1. Poderá haver isenção do pagamento da taxa de inscrição para os candidatos que declararem e comprovarem insuficiência de recursos financeiros para pagamento da referida taxa, nos termos do Decreto nº. 6.593/08, e deste edital.

3.2. A solicitação da isenção da taxa de inscrição poderá ser solicitada apenas entre o período de 17 e 18 de setembro de 2012.

3.3. Poderá requerer isenção da taxa de inscrição o candidato que:

I - estiver inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), de que trata o Decreto nº. 6.135, de 26 de junho de 2007; e

II - declarar ser membro de família de baixa renda, nos termos do Decreto nº. 6.135, de 26 de junho de 2007.

3.4. O candidato deverá solicitar isenção do pagamento da taxa de inscrição, mediante requerimento disponível no Anexos IV deste Edital respeitando o período determinado no item 3.2.

3.4.1. O candidato deverá entregar, junto com a solicitação da isenção da taxa de inscrição, a declaração de hipossuficiência financeira disponível no Anexo V deste Edital, ciente de que todas as informações serão consultadas e caso falsa, sujeitará o candidato às sanções previstas em lei, aplicando-se ainda o disposto no Parágrafo Único do Art. 10, do Decreto nº. 83.936/79.

3.4.2. O Ifap consultará o órgão gestor do CadÚnico, a fim de verificar a veracidade das informações prestadas pelo candidato.

3.4.3. O simples preenchimento dos dados necessários para a solicitação de isenção não garante ao interessado a isenção da taxa de inscrição, que estará sujeita a análise e deferimento por parte da Comissão do Processo Seletivo.

3.5. Não será aceita solicitação de isenção de pagamento de taxa de inscrição via correio, via fax ou qualquer outro meio que não seja presencial.

3.6. O não cumprimento de uma das etapas fixadas, a inconformidade de alguma informação ou a solicitação apresentada fora do período fixado nos itens 3.2, 3.4 e 3.4.1, implicará no indeferimento automático da solicitação de isenção da taxa de inscrição.

3.7. Não haverá recurso contra o indeferimento da solicitação de isenção da taxa de inscrição.

3.8. O resultado do requerimento da isenção da taxa de inscrição será fornecido ao candidato após o término do período previsto para requerer a isenção, de modo a possibilitar, no caso de indeferimento, a inscrição do candidato por meio de recolhimento da taxa de inscrição, conforme item 2.2.3.

3.9. O resultado da confirmação de inscrição do candidato, poderá ser confirmada a partir do dia 19 de setembro de 2012 no endereço discriminado no item 2.1.

4. Dos candidatos com necessidades especiais

4.1. O candidato que necessitar de condições especiais para realizar as provas deverá apresentar, junto a Comissão do Processo Seletivo na Reitoria, até o último dia de inscrição, em dias úteis, no horário das 9h às 12h e das 14h às 17h, requerimento devidamente instruído com atestado médico, descrevendo a sua necessidade e especificando o tipo de atendimento que a Instituição deverá dispensar no local das provas, para garantir sua participação no Processo Seletivo.

4.1.1. O requerimento que consta no Anexo VI deste edital, deverá ser dirigido a Comissão do Processo Seletivo, com todas as informações necessárias para realização da prova.

4.1.1.1. Os requerimentos sem a devida instrução ou identificação ou interpostos através de fax, Internet, correio, correio eletrônico ou qualquer outro meio que não seja presencial serão indeferidos.

4.2. A solicitação de condições especiais será atendida obedecendo a critérios de viabilidade e razoabilidade.

4.3. A não solicitação de condições especiais no ato da inscrição implica sua não concessão no dia de realização das provas.

4.4. A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização das provas deverá levar um acompanhante, que ficará em sala reservada para essa finalidade e que será responsável pela guarda da criança. A candidata que não levar um acompanhante não fará a prova.

4.5. Quanto à participação dos candidatos com necessidades especiais, considerando que o processo seletivo destina-se ao provimento de uma vaga para cada área de atuação por Campus, não haverá reservas de vagas para candidatos com necessidades especiais na forma do Decreto nº. 3.298/99.

5. Dos requisitos para investidura no cargo

5.1. São requisitos para investidura do cargo:

a) Ser brasileiro, nato ou naturalizado, estrangeiro legalmente residente e, no caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto da igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento de gozo de direitos políticos;

b) Apresentar o Certificado de Proficiência em Língua Portuguesa para Estrangeiros, em caso de nacionalidade estrangeira;

c) Estar em gozo de seus direitos políticos;

d) Estar quite com as obrigações militares, para os candidatos do sexo masculino;

e) Estar quite com as obrigações eleitorais;

f) Ter no mínimo 18 anos de idade;

g) Não estar incompatibilizado para nova investidura em cargo público, com base no Art.37, XVI da Constituição Federal;

h) Ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo;

i) Apresentar os documentos que se fizerem necessários por ocasião da contratação;

j) Atender aos requisitos do Quadro I deste edital;

k) Não ter restrição fiscal;

l) Não ter sido contratado, com fundamento na Lei nº. 8.745/93, nos últimos 24 meses que antecederem a data da nova contratação.

m) Apresentar diploma de graduação reconhecido pelo MEC e respectivo histórico escolar originais na vaga objeto de interesse, e demais exigências especificado no Quadro I deste edital.

n) Ser cadastrado na plataforma Lattes do CNPq com currículo atualizado;

5.2. Diplomas expedidos por universidades estrangeiras deverão estar revalidados e registrados, conforme legislação pertinente.

5.3. A não comprovação de qualquer um dos requisitos especificados no subitem 5.1. e daqueles que vierem a ser estabelecidos, impedirá a contratação do candidato.

6. Do concurso

6.1. O Processo Seletivo será constituído de uma Prova de Desempenho Didático (eliminatória e classificatória) e de uma Prova de Títulos (classificatória).

6.2. À Prova de Desempenho Didático será atribuída notas de 0 (zero) a 100 (cem) pontos, sendo considerado candidato habilitado nesta prova aquele que obtiver o mínimo de 60 (sessenta) pontos.

6.3. Não haverá, sobre qualquer pretexto, segunda chamada para as provas e/ou realização destas fora dos locais e horários determinados.

6.4. O comprovante da habilitação exigida, constante do Quadro I deste Edital, será exigido para o ato de inscrição e contratação, quando o candidato deverá apresentar o(s) Diploma(s) ou Certificado(s) de Conclusão de Curso e documentos de pós-graduação, não sendo aceitos Boletim ou Histórico Escolar.

7. Da prova de desempenho didático

7.1. A Prova de Desempenho Didático terá como objetivo avaliar o candidato quanto ao domínio do assunto, à capacidade de comunicação, de organização do pensamento e de planejamento, e a metodologia de aula.

7.2. A Prova de Desempenho Didático constará de uma aula expositiva, realizada perante banca examinadora composta por 3 (três) profissionais da área de atuação e/ou da área de Educação.

7.2.1. As avaliações serão realizadas em sessão pública e será gravada para fins de registros, e abertas a qualquer pessoa, exceto para os demais candidatos concorrentes.

7.2.2. Não será permitido ao candidato auxílio de terceiros em hipótese alguma.

7.2.3. Não será permitido o acesso ao local da prova de desempenho didático após o início da Aula Expositiva de um candidato.

7.2.4. A Aula Expositiva consistirá de uma aula de no mínimo 35 (trinta e cinco) e no máximo 45 (quarenta e cinco) minutos, de acordo com o tema sorteado, sendo penalizado com perda de 10 pontos o candidato que não cumprir o tempo mínimo/máximo exigido, e a aula terá o objetivo de avaliar os conhecimentos específicos e a capacidade didático/pedagógico do candidato de acordo com Anexo II deste edital.

7.2.5. É obrigatória a entrega de 03 (três) vias impressas do Plano de Aula no dia da Prova de Desempenho Didático para os membros da Banca Avaliadora. O candidato que não apresentar o Plano de Aula em três vias não poderá participar da prova, estando eliminado do certame.

7.2.6. Cada membro da banca examinadora atribuirá uma nota independente de 0 (zero) a 100 (cem) pontos, e a nota final da Prova de Desempenho Didático do candidato será a média aritmética simples das notas dos avaliadores.

7.3 A avaliação da Prova de Desempenho Didático consistirá da análise dos itens descritos no Anexo II, com a respectiva pontuação e acompanhamento do critério para avaliação de desempenho didático.

7.4. A lista dos cinco temas, para o sorteio, consta do anexo I deste edital.

7.4.1. O sorteio de ordem de apresentação dos candidatos para a prova didática bem como o tema serão feitos na presença dos mesmos munidos de documento de identificação original, atualizado e com foto, comprovante de pagamento da inscrição e comprovante de inscrição. ou ainda de procurador devidamente identificado e portando procuração, com firma reconhecida em cartório, ou por instrumento público, no qual lhe são dados plenos poderes pelo candidato para representá-lo na execução do sorteio.

7.4.2. Para o sorteio do tema da prova de desempenho didático o candidato deverá obrigatoriamente comparecer na Reitoria no endereço constante no item 2.1, no dia 28 de setembro de 2012 às 8:00 horas.

7.4.3. O candidato que não comparecer ao sorteio estará automaticamente eliminado do Processo Seletivo.

7.4.4. Após o sorteio, os temas serão disponibilizados no endereço eletrônico do Ifap (www.Ifap.edu.br).

7.4.5 O sorteio do tema da Prova de Desempenho Didático para cada área de atuação e seu respectivo grupo de candidatos ocorrerá 24 horas antes da Prova.

7.5. Será realizado em primeiro momento o sorteio da ordem de apresentação da Prova de Desempenho Didático por Área de Atuação. Serão formados grupos, não ultrapassando quatro candidatos, de acordo com a ordem do sorteio de apresentação. O sorteio do tema será feito por grupo e respectiva área de atuação e o tema sorteado será o mesmo para todos os candidatos de cada grupo.

7.5.1. A Prova de Desempenho Didático será realizada perante banca examinadora, em local pré-determinado no dia do sorteio.

7.5.2. O candidato deverá comparecer ao local da Prova de Desempenho Didático, no mínimo, 30 (trinta) minutos antes do horário previsto para o início da prova, munido de documento de identificação original, atualizado e com foto, comprovante de pagamento da inscrição e comprovante de inscrição.

7.5.3. Serão considerados documentos de identificação:

a) Carteira de identidade expedida pela secretaria de segurança pública ou órgãos equivalentes;

b) Carteiras de reservista expedidas pelos Comandos Militares;

c) Carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos etc.);

d) Passaporte brasileiro;

e) Carteiras funcionais do Ministério Público;

f) Carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valham como identidade;

g) Carteira de trabalho;

h) Carteira nacional de habilitação (somente o modelo aprovado pelo artigo 159 da Lei n.º 9.503, de 23 de setembro de 1997).

7.5.4. Não será aceita cópia de documento de identidade, ainda que autenticada, nem protocolo de documento.

7.5.5. Por ocasião da realização da prova, o candidato que não apresentar documento de identificação original não poderá fazer a prova e será automaticamente eliminado do certame.

7.6. Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia de realização da prova, documento de identificação original, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá ser apresentado documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido há, no máximo, 30 (trinta) dias da realização da prova, ocasião em que será submetido à identificação especial, compreendendo coleta de dados, de assinaturas e de impressão digital em formulário próprio.

7.7. Poderão ser utilizados quaisquer recursos didáticos compatíveis, cabendo ao candidato providenciar, por seus próprios meios, a obtenção, instalação e utilização do equipamento necessário.

7.8. O Ifap não disponibilizará de qualquer equipamento para os candidatos. O Ifap, igualmente, não se responsabiliza pela eventual falha de tais equipamentos, não sendo concedido novo prazo para a realização de tal prova em nenhuma hipótese.

8. Da Prova De Títulos

8.1. A Prova de Títulos terá caráter classificatório, sendo considerada pela banca examinadora, nessa avaliação, a formação universitária e a experiência profissional do candidato.

8.2. Não serão avaliados os títulos de candidato que obtiver média inferior a 60 pontos na prova de desempenho didático.

8.3. Os documentos constantes da Prova de Títulos serão avaliados por banca examinadora composta por 3 (três) profissionais da área específica da disciplina ou da área de Educação.

8.4. À Prova de Títulos será atribuída nota de 0 (zero) a 100 (cem) pontos.

8.5. Os documentos constantes da Prova de Títulos serão os descritos a seguir no Quadro II, com os respectivos valores:

Quadro II - Avaliação da prova de títulos área Informática e alimentos

Descrição

Valor

Título de Doutorado, na área objeto do processo seletivo, conforme (quadro I) ministrado por instituição de ensino superior reconhecida pelo Governo Federal.

30 pontos

Título de Mestrado, na área objeto do processo seletivo, conforme (quadro I) ministrado por instituição de ensino superior reconhecida pelo Governo Federal.

25 pontos

Título de Especialista, na área objeto do processo seletivo, conforme (quadro I) ministrado por instituição de ensino superior reconhecida pelo Governo Federal, com carga horária mínima de 360 (trezentos e sessenta) horas e aproveitamento.

15 pontos

Exercício de Magistério, na área de atuação, objeto do Processo Seletivo.

*Ensino Superior - 2,0 pontos por semestre letivo - (considerar até 05 semestres).

10 pontos

*Educação Profissional Nível Médio - 4,0 pontos por ano letivo (considerar até 05 anos).

20 pontos

Total

 

100pontos

* OBS: Não será pontuado o curso apresentado como pré-requisito para inscrição.

Quadro III - Avaliação da prova de títulos para área de educação especial

Descrição

Valor

Título de Doutorado, na área objeto do processo seletivo, conforme (quadro I) ministrado por instituição de ensino superior reconhecida pelo Governo Federal.

30 pontos

Título de Mestrado, na área objeto do processo seletivo, conforme (quadro I) ministrado por instituição de ensino superior reconhecida pelo Governo Federal.

25 pontos

Exercício de Magistério, na área de atuação, objeto do Processo Seletivo.

*Ensino Superior - 2,0 pontos por semestre letivo - (considerar até 05 semestres).

10 pontos

*Educação básica nos níveis fundamental, médio e Nível Médio Profissionalizante - 3,0 pontos por ano letivo (considerar até 05 anos).

15 pontos

Formação continuada na área de Deficiência Intelectual ou Deficiência Visual ou Deficiência auditiva carga mínima de 120horas

10

Curso de aperfeiçoamento/atualização na área de Educação Especial, com carga mínima de 40 horas (5,0 pontos por curso, até Maximo de 10,0 pontos)

10

Total

100

* OBS: (1)Não será pontuado o curso apresentado como pré-requisito para inscrição.

(2)Para a vaga com Área de Atuação em Educação Especial poderá ser considerado: Experiência profissional, devidamente comprovada, na função de professor em docência ou suporte Técnico-Pedagógico com atuação na Educação Especial.

8.5.1. Só serão considerados válidos os títulos de pós-graduação apresentados na forma de diploma ou certificado devidamente reconhecido pelo MEC, sendo inválidas as comprovações por declarações ou certidões.

8.5.2. Os títulos referentes ao exercício, na área de atuação, objeto do processo seletivo, somente serão válidos mediante comprovação através de carteira de trabalho, certidão de tempo de serviço, contrato de trabalho, certidão de prestação de serviços ou declaração de atividades devidamente reconhecida em cartório.

9. Dos Critérios De Classificação

9.1. Serão considerados classificados os candidatos aprovados na prova de Desempenho Didático e de Títulos em conformidade com o Anexo II e Quadro II.

9.2. Serão analisados os Títulos dos candidatos aprovados e classificados em função da pontuação na Prova de Desempenho Didático, respeitando o disposto no item 6.2.

10. Da Aprovação

10.1. Serão considerados aprovados os candidatos que obtiverem a maior pontuação entre a somatória das notas da Prova de Desempenho Didático e de Títulos, em conformidade com a disponibilidade de vagas no Quadro I a classificação será em ordem decrescente.

11. Da Divulgação Dos Resultados

11.1. O resultado preliminar da Prova de Desempenho Didático e de Títulos serão publicados no endereço eletrônico do Ifap (www.Ifap.edu.br) a partir do dia 03 de setembro de 2012.

11.2. O resultado final será publicado através de edital, a ser publicado no Diário Oficial da União (D.O.U.) e no endereço eletrônico Ifap (www.Ifap.edu.br).

11.3. Havendo mais de um candidato habilitado, a comissão do processo seletivo indicará a respectiva ordem de classificação, respeitando o disposto entre os itens 9.1 a 9.2.

11.4. Em caso de igualdade de pontos na nota final, terá preferência, para efeito de classificação, sucessivamente, o candidato que:

I. for mais idoso (artigo 27, parágrafo único da Lei nº. 10.741/03);

II. tiver maior pontuação na Prova de Desempenho Didático; ou

III. possuir maior titulação acadêmica.

12. Dos Recursos

12.1. A interposição de recursos se dará apenas no primeiro dia útil seguinte a publicação do resultado preliminar, solicitado através de formulário próprio, constante no Anexo III deste Edital.

12.2. Será admitido um único recurso por candidato, devidamente fundamentado, sendo desconsiderados recursos de igual teor.

12.2.1. Para fundamentar o recurso, o candidato poderá requerer junto à comissão do processo seletivo cópia do resultado da prova de desempenho didático.

12.3. Os recursos deverão ser protocolados pessoalmente ou por meio de procuração outorgada pelo candidato por instrumento particular, com firma reconhecida em cartório, ou por instrumento público, dando poderes para tal fim, no protocolo da Reitoria junto a Comissão do Processo Seletivo, no horário de 9h as 11h30min ou das 15h às 17h.

12.3.1. Em caso de interposição de recurso por procurador, este deverá entregar a procuração com cópia de seu documento de identidade e do documento de identidade do candidato, que ficarão retidos e serão anexados ao recurso.

12.4. Serão somente apreciados recursos expressos em termos fundamentados, que apontarem as circunstâncias que os justifiquem e forem interpostos dentro do prazo.

12.5. Cada item do recurso deverá ser bem fundamentado, indicando, inclusive, fontes.

12.6. Os recursos deverão ser dirigidos à Comissão do Processo Seletivo.

12.7. Os recursos interpostos fora do prazo, não serão aceitos, sendo considerado, para tanto, a data do protocolo.

12.8. Não serão aceitos os recursos interpostos por faxsímile (FAX), telex, Internet, telegrama ou outro meio que não seja o especificado neste Edital.

12.9. Em razão de recursos interpostos poderá haver, eventualmente, alteração da classificação inicial obtida para uma classificação inferior ou superior, ou ainda poderá ocorrer à desclassificação do candidato que não obtiver a nota mínima exigida para aprovação.

12.10. As decisões dos recursos serão dadas a conhecer, coletivamente quando deferidos e individualmente quando indeferidos.

13. Da Banca Examinadora

13.1. A banca examinadora da Prova de Desempenho Didático será constituída por três profissionais de reconhecida qualificação da área de atuação e/ou da área de Educação. e presidida por um deles.

13.2. Os membros da banca examinadora não poderão ter relações de parentesco em qualquer grau ou por afinidade nem entre si e nem com os candidatos à respectiva vaga.

14. Da Validade

14.1. O Processo Seletivo terá validade de 01 (um) ano, a contar da data em que for publicada a homologação do resultado final no Diário Oficial da União, podendo ser prorrogado por igual período.

15. Do Aproveitamento Do Candidato

15.1. O candidato habilitado será convocado para contratação, rigorosamente de acordo com a classificação obtida, por um período máximo de até 12 (doze) meses, podendo ocorrer prorrogações subsequentes ao tempo de duração inicial. O período total de contratação do servidor não poderá ultrapassar 24 (vinte e quatro) meses, conforme Lei nº 8.745/1993.

15.2. Havendo desistência de algum candidato convocado para contratação, poderá ser substituído pelo próximo candidato melhor colocado.

15.3. Por necessidade do ensino e de acordo com a área de formação do candidato, este poderá ser remanejado para lecionar disciplina diversa daquela para a qual prestou concurso.

15.4. No interesse da Administração Federal e com a anuência do candidato habilitado, este poderá ser contratado para lotação em outro Campus do Ifap diferente daquele para o qual fez a inscrição.

15.4.1. No caso de abertura de vagas em Campus em que não haja candidatos aprovados, poderão ser convocados os candidatos aprovados para a mesma Área de Atuação, seguindo a ordem de classificação geral do concurso.

15.5. O candidato classificado será convocado para contratação por correspondência direta para o endereço constante na Ficha de Inscrição, obrigando-se a declarar, por escrito, se aceita ou não o cargo.

15.5.1. O não pronunciamento do convocado no prazo de 3 (três) dias úteis, contados a partir do recebimento da convocação, permitirá ao Ifap convocar o próximo candidato habilitado.

15.5.2. Para fins de possível convocação, o candidato habilitado será responsável pela correção e atualização de endereço e telefones, durante a vigência do Processo Seletivo.

15.5.3. Assinando declaração de que aceita o cargo, o candidato terá 03 dias úteis para apresentar a documentação necessária à contratação.

15.6. O candidato convocado deverá apresentar, para efeito de contratação os seguintes documentos:

I. Declaração de acumulação de cargos;

II. Declaração de bens e valores;

III. Duas fotos 3x4;

IV. Dados bancários com números de banco, agência e conta corrente (não é aceito conta poupança ou conta benefício).

15.6.1. Apresentação dos seguintes documentos (Originais e Fotocópias):

I. Cadastro de pessoa física - CPF;

II. Número de PIS/PASEP devidamente registrado;

III. Cédula de Identidade;

IV. Certidão de nascimento ou de casamento;

V. Certidão de nascimento de filhos dependentes (filhos menores de 21 anos ou menores de 24, se estudantes, e/ou filhos incapazes);

VI. Certificado de reservista ou equivalente (se o candidato for do sexo masculino);

VII. Comprovante de escolaridade conforme titulação exigida no Quadro I;

VIII. Título de eleitor juntamente com comprovante de quitação eleitoral;

IX. Carteira de trabalho (folhas de número e série e folha do 1º emprego);

X. Comprovante de residência (boleto de água, luz, telefone, etc.);

15.7. A contratação dar-se-á pela assinatura do respectivo contrato a ser realizado na Diretoria de Gestão de Pessoas do Ifap.

16. Das Disposições Gerais

16.1. Os candidatos que já exerceram a função de professor substituto ou professor temporário, nos termos da Lei nº 8.745/93, não poderão ser novamente contratados com fundamento nesta Lei, antes de decorridos vinte e quatro meses do seu contrato anterior.

16.1.1. Nos termos da Lei 8.745/93, artigo 9º, o professor contratado a partir da aprovação no presente processo seletivo não poderá receber atribuições, funções ou encargos não previstos no respectivo contrato; não poderá ser nomeado ou designado, ainda que a título precário ou em substituição, para o exercício de cargo em comissão ou função de confiança.

16.1.2. A inobservância das vedações estabelecidas nos itens anteriores importará na rescisão do contrato ou na declaração da sua insubsistência, conforme estabelecido no parágrafo único do artigo 9º, da Lei 8.745/93.

16.2. Os candidatos habilitados terão seu ingresso imediato de acordo com a classificação obtida, consideradas as vagas existentes e necessidade junto aos cursos ofertados no campus de lotação, para os componentes curriculares conforme a área de formação do candidato estabelecido como exigência de titulação do Processo Seletivo e/ou em outras áreas correlatas, do quadro de Pessoal do Ifap.

16.3. A classificação no Processo Simplificado não assegura ao candidato aprovado o direito ao ingresso automático no cargo, mas a expectativa de nele ser admitido, seguindo a ordem de classificação. A concretização desse ato fica condicionada à observância das disposições legais pertinentes e ao interesse, juízo e conveniência da Administração do Ifap.

16.4. O candidato contratado cumprirá horários de atividades de acordo com a necessidade apresentada pelo Ifap.

16.5. Por conveniência da administração do Ifap, os candidatos aprovados que não foram contratados por ocasião do limite das vagas, com base neste Edital, poderão ser contratados, posteriormente, em caso de existência de vagas, desde que esta contratação ocorra dentro do prazo de até 1 (um) ano, a contar da data de publicação do Edital de Homologação no D.O.U.

16.6. As informações prestadas no ato do preenchimento do formulário requerimento de inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato, dispondo ao Ifap o direito de excluir do processo seletivo aquele que forneça dados comprovadamente inverídicos ou omisso.

16.7. A inscrição implicará no compromisso, por parte do candidato, em aceitar as condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos, bem como demais normas aplicáveis ao caso, as quais passam a integrar este Edital como se nele estivessem escritas, não podendo alegar, sob qualquer pretexto, o desconhecimento destas disposições, para qualquer fim.

16.8. Além dos instrumentos normativos mencionados no subitem anterior, os candidatos obrigam-se a acatar outras instruções e normas complementares operacionais baixadas pela Comissão do Processo Seletivo, as quais serão divulgadas no endereço eletrônico do Ifap (www.Ifap.edu.br).

16.9. Anular-se-á sumariamente, sem prejuízo de eventuais sanções de caráter penal, a inscrição e todos os atos dela decorrentes, se comprovada falsidade ou inexatidão da prova documental apresentada pelo candidato e, ainda, se instado a fazê-lo, ele não comprovar a exatidão de suas declarações.

16.10. Será excluído do certame o candidato que:

a) faltar ou chegar após o horário estabelecido para o início da prova de desempenho didático;

b) apresentar comportamento, a critério exclusivo da Banca Examinadora, considerado incorreto ou incompatível com o exercício do cargo de Magistério e com a lisura do Processo Seletivo;

c) tumultuar a realização da prova;

d) fizer, em qualquer documento, declaração falsa ou inexata;

e) agir com incorreção ou descortesia para com qualquer membro da Banca encarregada de aplicação das provas, as autoridades presentes ou os candidatos;

f) for responsável por falsa identificação pessoal;

g) utilizar ou tentar usar meios fraudulentos para obter aprovação própria ou de terceiros, em qualquer momento da realização do processo seletivo;

h) prejudicar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos;

i) não preencher qualquer das exigências estabelecidas no Edital e demais normas que regem o certame;

j) não permitir a realização de sua identificação especial através da coleta de assinaturas e impressão digital, quando for tais procedimentos necessários a sua identificação.

16.11. Todos os documentos relativos a este Processo constituem propriedade do Ifap, podendo este dar-lhes o destino que julgar mais adequado.

16.12. Todos os documentos relativos a este Processo Seletivo serão conservados pelo Ifap pelo prazo de dois anos a contar da data de publicação do edital de homologação do resultado, após o qual, serão incinerados.

16.13. A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, e eventuais normas e comunicados a serem expedidos, em relação aos quais não poderá alegar desconhecimento.

16.14. O prazo para impugnar o presente edital é de cinco dias úteis, contados da sua publicação no Diário Oficial da União.

16.15. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão do Processo Seletivo do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Amapá.

Macapá, 06 de Setembro de 2012.

Comissão do Processo Seletivo

Portaria nº 433/2012

Anexo I - Temas Para A Prova De Desempenho Didático

Código Da Vaga

Área De Atuação

Habilitação Mínima Exigida

Temas

1

Educação Especial Deficiência visual

1. Licenciatura plena com pós graduação em Educação Especial ou Educação Especial e inclusiva com curso de aperfeiçoamento no sistema Braille (carga horária mínima de 40h)

1. Flexibilizações e adaptações curriculares para o atendimento às necessidades educacionais especiais de alunos com deficiência visual

2. Fundamentos Teóricos e Metodológicos do Sistema Braille.

3. O Sistema Braille- escrito, leitura e transcrição.

4. O atendimento educacional especializado às pessoas com deficiência visual: características e praticas.

5. Leitura, produção e transcrição da escrita em tinta para o sistema Braille.

2

Educação Especial

1. Licenciatura plena com pós graduação em Educação Especial ou Educação Especial e inclusiva

1. Flexibilizações e adaptações curriculares para o atendimento às necessidades educacionais especiais de alunos com deficiência intelectual

2. Métodos, Técnicas, Recursos e Avaliação para alunos com necessidades educacionais especiais: em diferentes tipos e níveis de limitações.

3. O Atendimento Educacional Especializado para as pessoas com Deficiência Intelectual

4. Deficiência Intelectual e o atendimento educacional especializado.

5. A inclusão escolar do adolescente com deficiência intelectual.

3

Alimentos

1. Graduação em Engenharia de Alimentos; ou

2. Graduação em Engenharia Química ou Química Industrial com Pós-Graduação na área de alimentos; ou

3. Tecnólogo em Alimentos

1 - Métodos de conservação de alimentos.

2 - Aplicação da analise sensorial no controle de qualidade nas industrias de alimento.

3 - Os diferentes tipos de materiais utilizados em embalagens de alimentos e suas aplicações.

4 - As boas práticas de fabricação nas industrias de alimentos.

5 - Microrganismo de importância alimentar

4Informática1. Tecnólogo em informática; ou

2. Licenciatura em informática; ou

3. Bacharel em Ciências da computação ou Sistemas de Informação ou Informática ou Engenharia da Computação.

1 - Eletrônica Básica;

2 - Software Aplicativos Livre ou de código aberto;

3 - Programação Web;

4 - Banco de Dados;

5 - Segurança da Informação.

5Educação Especial1. Licenciatura plena com pós graduação em Educação, Especial ou Educação Especial e inclusiva1 Flexibilizações e adaptações curriculares para o atendimento às necessidades educacionais especiais

2. Métodos, Técnicas, Recursos e Avaliação para alunos com necessidades educacionais especiais

3. Natureza e função dos serviços e apoios especializados e o papel do professor do Atendimento Educacional Especializado

4. Educação especial na perspectiva da educação inclusiva.

5. Necessidades educacionais especiais e a relação com o atendimento educacional especializado.

Anexo II - Critérios De Avaliação Da Prova De Desempenho Didático

Início da Aula:
Término da Aula:
Total de tempo da aula:

I - Condução Da Aula

Pontos de 0,0 a 5,0 pontos

1) Conteúdo

1.1) Domina o assunto e o apresenta ao nível da turma.

 

2) Fixação

2.1) Consolida ideias principais.

 

2.2)Utiliza exemplos relevantes

 

3) Realimentação

3.1) Formula perguntas claras

 

4) Fechamento

4.1) Avalia adequadamente a participação do aluno na aula

 

5) Total (máximo 25,0 pontos)

 

 

II - Planejamento

Pontos de 0,0 a 5,0 pontos

1) Objetivos

1.1) Deixa claro os objetivos da aula para o aluno.

 

2) Organização da Aula

2.1) Facilita a aprendizagem interrelacionando o conteúdo.

 

3) Dosagem

3.1) Dosa o tempo conforme a relevância e complexidade do tema.

 

4) Seleção do Recurso Didático

4.1) Mantém o recurso didático escolhido como fonte alimentadora da aula.

 

5) Total (máximo 20,0 pontos)

 

 

III - Atitudes

Pontos de 0,0 a 5,0 pontos

1) Apresentação Pessoal

1.1) Possui dicção clara e fluente.

 

1.2) Possui boa entonação de voz, postura e gestos adequados e apresentação pessoal.

 

2) Linguagem técnico didática

2.1) Usa linguagem correta e adequada ao conteúdo.

 

3) Total (máximo 15,0 pontos)

 

 

IV - Estratégia

Pontos de 0,0 a 5,0 pontos

1) Técnica de ensino

1.1)Emprega técnica adequada à natureza do conteúdo.

 

1.2) Possui segurança e facilidade no desenvolvimento da técnica escolhida.

 

2) Recursos Didáticos

2.1)Utiliza recursos didáticos bem elaborados e adequados ao conteúdo.

 

2.2) Usa com habilidade e segurança os recursos escolhidos.

 

3) Motivação

3.1) Mantém o aluno interessado e motivado durante a aula.

 

4) Total (máximo 25,0 pontos)

 

 

V - Plano Da Aula (máximo 15,0 pontos) Considerar a presença dos elementos básicos de um plano de aula (objetivos, conteúdos, metodologia, avaliação, recursos, bibliografia), bem como a articulação entre esses elementos com o tema sorteado para a prova de desempenho didático. _____
TOTAL GERAL (máximo 100 pontos)_____
bs. O não cumprimento do tempo mínimo/máximo de aula estabelecido no item 7.2.4 deste edital acarretará a perda de 10 (dez) pontos do total atingido na prova de desempenho didático.

Anexo V - Declaração De Hipossuficiência Financeira

Declaro, para efeito de solicitação de concessão da isenção de pagamento de taxa de inscrição do concurso público do Ifap, que apresento condição de Hipossuficiência Financeira e que atendo ao estabelecido no Edital nº 02/2012 - Ifap, em especial o item 3 deste edital.

Declaro também estar ciente de que a veracidade das informações e documentações apresentadas é de minha inteira responsabilidade, podendo a Comissão do Processo Seletivo destinado a contratação de professor temporário, em caso de fraude, omissão, falsificação, declaração inidônea, ou qualquer outro tipo de irregularidade, proceder o cancelamento da inscrição e automaticamente a eliminação do Processo Seletivo, podendo adotar medidas legais contra minha pessoa, inclusive as de natureza criminal.

__________/____, ____ de ___________ de 2012

__________________________
Assinatura do Candidato

Protocolo:

Para uso exclusivo da Comissão do Processo Seletivo

 

[ ] - Pedido deferido

[ ] - Pedido indeferido

Anexo VI - Formulário Para Solicitação De Atendimento Especial No Dia De Realização Da Prova Didática

Nome completo do candidato

CPF

Nome da deficiência conforme Código C.I.D.

Nº do código da vaga a qual pretende concorrer

Eu, candidato(a) acima qualificado(a), inscrito(a) no Processo Seletivo para contratação de professor temporário, conforme Edital nº 02/2012-Ifap, venho requerer a V.Sª. condições especiais (*) para fazer as Provas Didática, anexando como meio comprobatório e de acordo com o especificado entre os itens 4.1 a 4.4 ainda do Edital nº 02/2012-Ifap, que rege o referido Certame, Laudo Médico com a especificação do tipo de necessidade e/ou deficiência do qual sou portador(a) (Código C.I.D.). Para tanto identifico abaixo o tipo de recurso necessário para o dia da prova didática e que mais se adequará a minha deficiência/necessidade.

1. Necessidade Física

(_) mesa para cadeiras de rodas

(_) mesa e cadeiras separadas (gravidez de risco)

(_) mesa e cadeiras separadas (obesidade)

(_) mesa e cadeiras separadas (limitações físicas)

(_) sala para amamentação

(_) sala individual (candidatos com doenças contagiosas/outras)

(_) sala térrea (dificuldade de locomoção)

1.1. AUXÍLIO PARA PREENCHIMENTO

(_) da folha de respostas das provas objetivas (dificuldade de escrever)

(_) da folha de respostas das provas objetivas, das provas discursivas e de redação (dificuldade /impossibilidade de escrever)

1.2. Auxílio Para Leitura Da Prova (LEDOR)

(_) Tetraplegia

2. Necessidades Visuais (CEGO Ou Pessoa Com Baixa Visão)

(_) auxílio na leitura da prova (ledor)

(_) prova ampliada (fonte entre 14 e 16)

(_) prova superampliada (fonte entre 20 e 32)

(amblíope)

3. NECESSIDADES AUDITIVAS (PERDA TOTAL OU PARCIAL DA AUDIÇÃO)

(_) intérprete de LIBRAS (Língua Brasileira de Sinais)

(_) uso de aparelho auditivo

5. OUTRO: ____________________________________________________________

Declaro conhecer e aceitar todas as normas estabelecidas no Edital que rege o referido Processo Seletivo.

__________/_____, ______ de ______________ de 2012.

__________________
Assinatura

(*) Anexar documento apresentando as condições diferenciadas de que necessita para realização da prova e/ou justificativa acompanhada de parecer emitido por especialista da sua área de deficiência

PROTOCOLO DE RECEBIMENTO DO REQUERIMENTO DE NECESSIDADES ESPECIAIS PARA O DIA DA PROVA DIDÁTICA.

Nome Completo do Candidato

CPF

Número do RG

Data da entrega

Hora da entrega

Quantidade de laudas entregues e rubricadas pelo candidato

Responsável pela entrega:

(_) Candidato (_) Responsável Legal (_) Outro:

Responsável pelo Recebimento:

_________________________________
Assinatura do Responsável pela Entrega
(Assinar por extenso e caligrafia legível)

_____________________________________
Assinatura do Responsável pelo Recebimento

NO ATO DA ENTREGA DA DOCUMENTAÇÃO, APRESENTAR ESTE PROTOCOLO PREENCHIDO EM LETRA DE FORMA

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PROTOCOLO DE RECEBIMENTO DO REQUERIMENTO DE NECESSIDADES ESPECIAIS PARA O DIA DA PROVA DIDÁTICA.

Nome Completo do Candidato

CPF

Número do RG

Data da entrega

Hora da entrega

Quantidade de laudas entregues e rubricadas pelo candidato

Responsável pela entrega:

(_) Candidato (_) Responsável Legal (_) Outro:

Responsável pelo Recebimento:

_________________________________
Assinatura do Responsável pela Entrega
(Assinar por extenso e caligrafia legível)

_____________________________________
Assinatura do Responsável pelo Recebimento

NO ATO DA ENTREGA DA DOCUMENTAÇÃO, APRESENTAR ESTE PROTOCOLO PREENCHIDO EM LETRA DE FORMA