IFAM - Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia - AM

Notícia:   IFAM retifica novamente CP 05/2013 e mantém inalterado CP 06/2013

SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA

INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO AMAZONAS

EDITAL Nº. 005, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2013

CONCURSO PÚBLICO PARA PROFESSOR DE ENSINO BÁSICO, TÉCNICO E TECNOLÓGICO PARA O INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO AMAZONAS

CAMPI MANAUS-CENTRO, MANAUS-DISTRITO INDUSTRIAL, MANAUS-ZONA LESTE, COARI/AM, EIRUNEPÉ/AM, HUMAITÁ/AM, ITACOATIARA/AM, LÁBREA/AM, MAUÉS/AM, PARINTINS/AM, PRESIDENTE FIGUEIREDO/AM, SÃO GABRIEL DA CACHOEIRA/AM, TABATINGA/AM E TEFÉ/AM

O REITOR DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO AMAZONAS - IFAM, no uso de suas atribuições legais, conferidas através da Portaria Ministerial nº. 1.370/2010, e, considerando o disposto no Artigo 37, inciso II, da Constituição Federal do Brasil, com redação dada pela Emenda Constitucional nº. 19/1988, o Decreto nº. 6.944/2009, o Decreto nº. 7.312/2010, a Portaria Interministerial nº. 346/2013, e o Termo de Ajustamento de Conduta firmado entre o IFAM e o Ministério Público Federal, TORNA PÚBLICA a abertura das inscrições para o Concurso Público de Provas e Títulos, destinado ao provimento de cargos de Professor de Ensino Básico, Técnico e Tecnológico, nas Classes e Níveis Iniciais, para atuar nos cursos técnicos de nível médio, de graduação, e de pós-graduação, em vagas existentes no Quadro Permanente de Pessoal desta Instituição Federal de Ensino, distribuídas através das Portarias nº. 1.475/2012, nº. 553/2013, e, em vagas decorrentes de aposentadorias, exonerações, falecimentos e vacâncias, observados os termos da Lei nº. 8.112/1990 e do Plano de Carreira de que trata a Lei nº. 7.596/1987 e o Decreto nº. 94.664/1987, reestruturado pelas Leis nº. 11.344/2006, nº. 11.784/2008, e nº. 12.772/2012, para exercício nos Campi MANA US, MANAUS-DISTRITO INDUSTRIAL, MANAUS-ZONA LESTE, COARI/AM, EIRUNEPÉ/AM, HUMAITÁ/AM, ITACOATIARA/AM, LÁBREA/AM, MAUÉS/AM, PARINTINS/AM, PRESIDENTE FIGUEIREDO/AM, SÃO GABRIEL DA CACHOEIRA/AM, TABATINGA/AM e TEFÉ/AM, mediante as normas e condições estabelecidas neste Edital.

1. DAS ÁREAS, REQUISITOS MÍNIMOS E NÚMERO DE VAGAS:

1.1. CAMPUS MANAUS-CENTRO

ÁREAS/DISCIPLINAS

REQUISITOS MÍNIMOS

CH/S

Nº. DE VAGAS

ESTATÍSTICA

Graduação em Estatística com pós-graduação na área

DE

01

ESTRUTURA DOS MATERIAIS/Estrutura Metálica de Concreto e de Madeira

Graduação em Engenharia Civil, ou em Tecnologia em Construção Civil ou Tecnologia em Construção de Edifícios com pós-graduação na área de Estruturas

DE

01

GEOGRAFIA

Licenciatura Plena em Geografia

DE

01

LÍNGUA ESTRANGEIRA/Espanhol

Licenciatura Plena em Letras com habilitação em Língua Espanhola com pós-graduação na área

DE

01

LÍNGUA ESTRANGEIRA/Inglês

Licenciatura Plena em Letras com habilitação em Língua Inglesa com pós-graduação na área

DE

01

LINGUAGEM BRASILEIRA DE SINAIS/LIBRAS

Licenciatura Plena em qualquer área e Certificação de Proficiência em Libras, com nível superior, expedido pelo Ministério da Educação-MEC ou pela Federação Nacional de Educação e Instrução dos Surdos - FENEIS, conforme Decreto nº. 5.626/05

DE

01

MATEMÁTICA

Licenciatura Plena em Matemática com pós-graduação na área de Matemática

DE

01

MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO E PROCESSOS CONSTRUTIVOS

Graduação em Engenharia Civil ou em Tecnologia em Construção Civil ou em Tecnologia em Construção de Edifícios com pós-graduação na área de Construção Civil

DE

01

PSICOLOGIA/Psicologia do Desenvolvimento e da Aprendizagem/Psicologia Ocupacional

Graduação em Psicologia com pós-graduação na área de Educação

DE

01

TECNOLOGIA EM ALIMENTOS E BIOQUÍMICA

Graduação em Engenharia de Alimentos ou Tecnologia em Alimentos ou Farmacêutico com pós-graduação na área de Ciência de Alimentos ou Ciência e Tecnologia de Alimentos

DE

01

TOTAL DE VAGAS

10

SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO AMAZONAS

1.2. CAMPUS MANAUS-DISTRITO INDUSTRIAL

ÁREAS/DISCIPLINAS

REQUISITOS MÍNIMOS

CH/S

Nº. DE VAGAS

BIOLOGIA E MEIO AMBIENTE

Licenciatura Plena em Biologia com pós-graduação em Meio Ambiente

DE

01

CONTROLE E AUTOMAÇÃO

Graduação em Elétrica ou em Eletrônica ou em Mecatrônica ou áreas afins com pós-graduação

DE/20

02

DESENHO TÉCNICO

Graduação em Mecânica ou em Desenho Industrial ou áreas afins, com pós-graduação

DE

01

ELETRÔNICA I

Graduação em Elétrica ou em Eletrônica ou áreas afins

DE

01

ELETRÔNICA II

Graduação em Elétrica ou em Eletrônica ou áreas afins com pós-graduação

DE

01

ENGENHARIA DE SEGURANÇA DO TRABALHO

Graduação em Engenharia com pós-graduação na área de Segurança do Trabalho

DE

01

INFORMÁTICA (PROGRAMAÇÃO, SOFTWARE, HARDWARE)

Graduação em Informática com pós-graduação

DE

01

LÍNGUA ESTRANGEIRA/Espanhol

Licenciatura Plena em Letras com habilitação em Língua Espanhola

20

01

LINGUAGEM BRASILEIRA DE SINAIS/LIBRAS

Licenciatura Plena em qualquer área e Certificação de Proficiência em Libras, com nível superior, expedido pelo Ministério da Educação-MEC ou pela Federação Nacional de Educação e Instrução dos Surdos - FENEIS, conforme Decreto nº. 5.626/05

DE

01

MECÂNICA I

Graduação em Mecânica ou em Mecatrônica ou áreas afins

DE/20

01

MECÂNICA II

Graduação em Mecânica ou em Mecatrônica ou áreas afins com pós-graduação

DE

01

SOCIOLOGIA

Graduação em Sociologia ou em Ciências Sociais

DE

01

TELECOMUNICAÇÕES

Graduação em Telecomunicações ou em Elétrica ou em Eletrônica com pós-graduação em área afim

DE/20

01

TOTAL DE VAGAS

14

1.3. CAMPUS MANAUS-ZONA LESTE

ÁREAS/DISCIPLINAS

REQUISITOS MÍNIMOS

CH/S

Nº. DE VAGAS

ARQUITETURA

Graduação em Arquitetura com pós-graduação na área

DE

02

EDUCAÇÃO DO CAMPO

Licenciatura Plena em Pedagogia ou Graduação em Ciências Agrárias ou em Agroecologia com pós-graduação em Educação do Campo ou áreas afins

DE

01

INFORMÁTICA (PROGRAMAÇÃO, SOFTWARE, HARDWARE)

Graduação em Informática com pós-graduação

DE

02

INFRAESTRUTURA RURAL

Licenciatura em Ciências Agrárias ou em Agronomia com pós-graduação em áreas afins

DE

01

LINGUAGEM BRASILEIRA DE SINAIS/LIBRAS

Licenciatura Plena em qualquer área e Certificação de Proficiência em Libras, com nível superior, expedido pelo Ministério da Educação-MEC ou pela Federação Nacional de Educação e Instrução dos Surdos - FENEIS, conforme Decreto nº. 5.626/05

DE

01

MEDICINA VETERINÁRIA

Graduação em Medicina Veterinária com pós-graduação na área

DE

03

TOTAL DE VAGAS

10

1.4. CAMPUS COARI/AM

ÁREAS/DISCIPLINAS

REQUISITOS MÍNIMOS

CH/S

Nº. DE VAGAS

ADMINISTRAÇÃO

Graduação em Administração com pós-graduação na área

DE

01

BIOLOGIA

Licenciatura Plena em Biologia ou em Ciências com habilitação em Química e Biologia

DE

01

HISTÓRIA

Licenciatura Plena em História com pós-graduação na área

DE

01

INFORMÁTICA (PROGRAMAÇÃO, SOFTWARE, HARDWARE)

Graduação em Informática

DE

01

LETRAS/LÍNGUA PORTUGUESALicenciatura Plena em Letras com habilitação em Língua PortuguesaDE01
LINGUAGEM BRASILEIRA DE SINAIS/LIBRASLicenciatura Plena em qualquer área e Certificação de Proficiência em Libras, com nível superior, expedido pelo Ministério da Educação-MEC ou pela Federação Nacional de Educação e Instrução dos Surdos - FENEIS, conforme Decreto nº. 5.626/05DE01
MATEMÁTICALicenciatura Plena em Matemática ou em Ciências com habilitação em Matemática e FísicaDE01
TOTAL DE VAGAS07

1.5. CAMPUS EIRUNEPÉ/AM

ÁREAS/DISCIPLINAS

REQUISITOS MÍNIMOS

CH/S

Nº. DE VAGAS

ADMINISTRAÇÃO

Graduação em Administração

DE

01

AGRONOMIA/CIÊNCIAS AGRÁRIAS

Graduação em Agronomia ou em Ciências Agrárias

DE

01

ARTES

Licenciatura Plena em Artes ou em Educação Artística

DE

01

BIOLOGIA

Licenciatura Plena em Biologia ou em Ciências com habilitação em Química e Biologia

DE

01

CONTABILIDADE

Graduação em Ciências Contábeis

DE

01

EDUCAÇÃO FÍSICA

Licenciatura Plena em Educação Física

DE

01

FILOSOFIA

Licenciatura Plena em Filosofia

DE

01

FÍSICA

Licenciatura Plena em Física ou em Ciências com habilitação em Matemática e Física

DE

01

FLORESTAL (TOPOGRAFIA/ PLANIALTIMETRIA)

Graduação em Ciências Agrárias ou em Engenharia Florestal ou em Engenharia Civil ou em Construção Civil ou em Construção de Edifícios ou em Estradas ou em Topografia

DE

01

GEOGRAFIA

Licenciatura Plena em Geografia

DE

01

HISTÓRIA

Licenciatura Plena em História

DE

01

INFORMÁTICA (PROGRAMAÇÃO, SOFTWARE, HARDWARE)

Graduação em Informática

DE

02

LETRAS/LÍNGUA PORTUGUESA

Licenciatura Plena em Letras com habilitação em Língua Portuguesa

DE

01

LÍNGUA ESTRANGEIRA/Inglês

Licenciatura Plena em Letras com habilitação em Língua Inglesa

DE

01

LINGUAGEM BRASILEIRA DE SINAIS/LIBRAS

Licenciatura Plena em qualquer área e Certificação de Proficiência em Libras, com nível superior, expedido pelo Ministério da Educação-MEC ou pela Federação Nacional de Educação e Instrução dos Surdos - FENEIS, conforme Decreto nº. 5.626/05

DE

01

MATEMÁTICA

Licenciatura Plena em Matemática ou em Ciências com habilitação em Matemática e Física

DE

01

QUÍMICA

Licenciatura Plena em Química ou em Ciências com habilitação em Química e Biologia

DE

01

RECURSOS PESQUEIROS

Graduação em Engenharia de Pesca ou em Recursos Pesqueiros

DE

01

SOCIOLOGIA

Graduação em Sociologia ou em Ciências Sociais

DE

01

ZOOTECNIA/VETERINÁRIA

Graduação em Medicina Veterinária ou em Zootecnia

DE

01

TOTAL DE VAGAS

21

1.6. CAMPUS HUMAITÁ/AM

ÁREAS/DISCIPLINAS

REQUISITOS MÍNIMOS

CH/S

Nº. DE VAGAS

ADMINISTRAÇÃO

Graduação em Administração

DE

01

AGRONOMIA/CIÊNCIAS AGRÁRIAS

Graduação em Agronomia ou em Ciências Agrárias

DE

01

ARTES

Licenciatura Plena em Artes ou em Educação Artística

DE

01

BIOLOGIA

Licenciatura Plena em Biologia ou em Ciências com habilitação em Química e Biologia

DE

01

CONTABILIDADE

Graduação em Ciências Contábeis

DE

01

EDUCAÇÃO FÍSICALicenciatura Plena em Educação FísicaDE01
FILOSOFIALicenciatura Plena em FilosofiaDE01
FÍSICALicenciatura Plena em Física ou em Ciências com habilitação em Matemática e FísicaDE01
FLORESTAL (TOPOGRAFIA/ PLANIALTIMETRIA)Graduação em Ciências Agrárias ou em Engenharia Florestal ou em Engenharia Civil ou em Construção Civil ou em Construção de Edifícios ou em Estradas ou em TopografiaDE01
GEOGRAFIALicenciatura Plena em GeografiaDE01
HISTÓRIALicenciatura Plena em HistóriaDE01
INFORMÁTICA (PROGRAMAÇÃO, SOFTWARE, HARDWARE)Graduação em InformáticaDE02
LETRAS/LÍNGUA PORTUGUESALicenciatura Plena em Letras com habilitação em Língua PortuguesaDE01
LÍNGUA ESTRANGEIRA/InglêsLicenciatura Plena em Letras com habilitação em Língua InglesaDE01
LINGUAGEM BRASILEIRA DE SINAIS/LIBRASLicenciatura Plena em qualquer área e Certificação de Proficiência em Libras, com nível superior, expedido pelo Ministério da Educação-MEC ou pela Federação Nacional de Educação e Instrução dos Surdos - FENEIS, conforme Decreto nº. 5.626/05DE01
MATEMÁTICALicenciatura Plena em Matemática ou em Ciências com habilitação em Matemática e FísicaDE01
QUÍMICALicenciatura Plena em Química ou em Ciências com habilitação em Química e BiologiaDE01
RECURSOS PESQUEIROSGraduação em Engenharia de Pesca ou em Recursos PesqueirosDE01
SOCIOLOGIAGraduação em Sociologia ou em Ciências SociaisDE01
ZOOTECNIA/VETERINÁRIAGraduação em Medicina Veterinária ou em ZootecniaDE01
TOTAL DE VAGAS21

1.7. CAMPUS ITACOATIARA/AM

ÁREAS/DISCIPLINAS

REQUISITOS MÍNIMOS

CH/S

Nº. DE VAGAS

ADMINISTRAÇÃO

Graduação em Administração

DE

01

AGRONOMIA/CIÊNCIAS AGRÁRIAS

Graduação em Agronomia ou em Ciências Agrárias

DE

01

ARTES

Licenciatura Plena em Artes ou em Educação Artística

DE

01

BIOLOGIA

Licenciatura Plena em Biologia ou em Ciências com habilitação em Química e Biologia

DE

01

CONTABILIDADE

Graduação em Ciências Contábeis

DE

01

EDUCAÇÃO FÍSICA

Licenciatura Plena em Educação Física

DE

01

FILOSOFIA

Licenciatura Plena em Filosofia

DE

01

FÍSICA

Licenciatura Plena em Física ou em Ciências com habilitação em Matemática e Física

DE

01

FLORESTAL (TOPOGRAFIA/ PLANIALTIMETRIA)

Graduação em Ciências Agrárias ou em Engenharia Florestal ou em Engenharia Civil ou em Construção Civil ou em Construção de Edifícios ou em Estradas ou em Topografia

DE

01

GEOGRAFIA

Licenciatura Plena em Geografia

DE

01

HISTÓRIA

Licenciatura Plena em História

DE

01

INFORMÁTICA (PROGRAMAÇÃO, SOFTWARE, HARDWARE)

Graduação em Informática

DE

02

LETRAS/LÍNGUA PORTUGUESA

Licenciatura Plena em Letras com habilitação em Língua Portuguesa

DE

01

LÍNGUA ESTRANGEIRA/Inglês

Licenciatura Plena em Letras com habilitação em Língua Inglesa

DE

01

LINGUAGEM BRASILEIRA DE SINAIS/LIBRAS

Licenciatura Plena em qualquer área e Certificação de Proficiência em Libras, com nível superior, expedido pelo Ministério da Educação-MEC ou pela Federação Nacional de Educação e Instrução dos Surdos - FENEIS, conforme Decreto nº. 5.626/05

DE

01

MATEMÁTICALicenciatura Plena em Matemática ou em Ciências com habilitação em Matemática e FísicaDE01
QUÍMICALicenciatura Plena em Química ou em Ciências com habilitação em Química e BiologiaDE01
RECURSOS PESQUEIROSGraduação em Engenharia de Pesca ou em Recursos PesqueirosDE01
SOCIOLOGIAGraduação em Sociologia ou em Ciências SociaisDE01
ZOOTECNIA/VETERINÁRIAGraduação em Medicina Veterinária ou em ZootecniaDE01
TOTAL DE VAGAS21

1.8. CAMPUS LÁBREA/AM

ÁREAS/DISCIPLINAS

REQUISITOS MÍNIMOS

CH/S

Nº. DE VAGAS

CONTABILIDADE

Graduação em Ciências Contábeis

DE

01

FILOSOFIA

Licenciatura Plena em Filosofia

DE

01

FÍSICA

Licenciatura Plena em Física ou em Ciências com habilitação em Matemática e Física

DE

01

FLORESTAL (TOPOGRAFIA/ PLANIALTIMETRIA)

Graduação em Ciências Agrárias ou em Engenharia Florestal ou em Engenharia Civil ou em Construção Civil ou em Construção de Edifícios ou em Estradas ou em Topografia

DE

01

INFORMÁTICA (PROGRAMAÇÃO, SOFTWARE, HARDWARE)

Graduação em Informática

DE

01

INFRAESTRUTURA RURAL

Graduação em Ciências Agrárias ou em Agronomia

DE

01

LÍNGUA ESTRANGEIRA

Licenciatura Plena em Letras com habilitação em Língua Espanhola ou Língua Inglesa

DE

01

LINGUAGEM BRASILEIRA DE SINAIS/LIBRAS

Licenciatura Plena em qualquer área e Certificação de Proficiência em Libras, com nível superior, expedido pelo Ministério da Educação-MEC ou pela Federação Nacional de Educação e Instrução dos Surdos - FENEIS, conforme Decreto nº. 5.626/05

DE

01

QUÍMICA

Licenciatura Plena em Química ou em Ciências com habilitação em Química e Biologia

DE

01

RECURSOS PESQUEIROS

Graduação em Engenharia de Pesca ou em Recursos Pesqueiros

DE

01

SECRETARIADO

Graduação em Secretariado

DE

01

SEGURANÇA DO TRABALHO

Graduação em Engenharia com pós-graduação na área de Segurança do Trabalho

DE

01

SOCIOLOGIA

Graduação em Sociologia ou em Ciências Sociais

DE

01

TOTAL DE VAGAS

13

1.9. CAMPUS MAUÉS/AM

ÁREAS/DISCIPLINAS

REQUISITOS MÍNIMOS

CH/S

Nº. DE VAGAS

ADMINISTRAÇÃO

Graduação em Administração

DE

01

AGRICULTURA

Graduação em Ciências Agrárias ou em Agronomia

DE

01

CONTABILIDADE

Graduação em Ciências Contábeis

DE

01

FILOSOFIA

Licenciatura Plena em Filosofia

DE

01

INFORMÁTICA (PROGRAMAÇÃO, SOFTWARE, HARDWARE)

Graduação em Informática

DE

01

LÍNGUA ESTRANGEIRA/Espanhol

Licenciatura Plena em Letras com habilitação em Língua Espanhola

DE

01

LÍNGUA ESTRANGEIRA/Inglês

Licenciatura Plena em Letras com habilitação em Língua Inglesa

DE

01

LINGUAGEM BRASILEIRA DE SINAIS/LIBRAS

Licenciatura Plena em qualquer área e Certificação de Proficiência em Libras, com nível superior, expedido pelo Ministério da Educação-MEC ou pela Federação Nacional de Educação e Instrução dos Surdos - FENEIS, conforme Decreto nº. 5.626/05

DE

01

MEIO AMBIENTEGraduação em Engenharia Ambiental ou FlorestalDE01
RECURSOS PESQUEIROSGraduação em Engenharia de Pesca ou em Recursos PesqueirosDE01
ZOOTECNIA/VETERINÁRIAGraduação em Medicina Veterinária ou em ZootecniaDE01
TOTAL DE VAGAS11

1.10. CAMPUS PARINTINS/AM

ÁREAS/DISCIPLINAS

REQUISITOS MÍNIMOS

CH/S

Nº. DE VAGAS

ADMINISTRAÇÃO

Graduação em Administração

DE

01

AGRONOMIA/CIÊNCIAS AGRÁRIAS

Graduação em Agronomia ou em Ciências Agrárias

DE

01

FILOSOFIA

Licenciatura Plena em Filosofia

DE

01

LÍNGUA ESTRANGEIRA/Inglês

Licenciatura Plena em Letras com habilitação em Língua Inglesa

DE

01

LINGUAGEM BRASILEIRA DE SINAIS/LIBRAS

Licenciatura Plena em qualquer área e Certificação de Proficiência em Libras, com nível superior, expedido pelo Ministério da Educação-MEC ou pela Federação Nacional de Educação e Instrução dos Surdos - FENEIS, conforme Decreto nº. 5.626/05

DE

01

SOCIOLOGIA

Graduação em Sociologia ou em Ciências Sociais

DE

01

TOTAL DE VAGAS

06

1.11. CAMPUS PRESIDENTE FIGUEIREDO/AM

ÁREAS/DISCIPLINAS

REQUISITOS MÍNIMOS

CH/S

Nº. DE VAGAS

FILOSOFIA

Licenciatura Plena em Filosofia

DE

01

FÍSICA

Licenciatura Plena em Física ou em Ciências com habilitação em Matemática e Física

DE

01

INFRAESTRUTURA RURAL

Graduação em Ciências Agrárias ou em Agronomia

DE

01

LINGUAGEM BRASILEIRA DE SINAIS/LIBRAS

Licenciatura Plena em qualquer área e Certificação de Proficiência em Libras, com nível superior, expedido pelo Ministério da Educação-MEC ou pela Federação Nacional de Educação e Instrução dos Surdos - FENEIS, conforme Decreto nº. 5.626/05

DE

01

MATEMÁTICA

Licenciatura Plena em Matemática ou em Ciências com habilitação em Matemática e Física

DE

01

MECÂNICA

Graduação em Mecânica ou em Mecatrônica

DE

02

MEIO AMBIENTE/SEGURANÇA DO TRABALHO

Graduação em Engenharia Ambiental com pós-graduação em Segurança do Trabalho

DE

01

RECURSOS PESQUEIROS

Graduação em Engenharia de Pesca ou em Recursos Pesqueiros

DE

01

SOCIOLOGIA

Graduação em Sociologia ou em Ciências Sociais

DE

01

TOTAL DE VAGAS

10

1.12. CAMPUS SÃO GABRIEL DA CACHOEIRA/AM

ÁREAS/DISCIPLINAS

REQUISITOS MÍNIMOS

CH/S

Nº. DE VAGAS

ANTROPOLOGIA/SOCIOLOGIA/Etnologia do Alto Rio Negro, Etnodesenvolvimento

Graduação em Antropologia

DE

01

DIREITO/Introdução ao Direito/ Legislação Tributária e Trabalhista/Legislação Ambiental

Graduação em Direito

DE

01

ECONOMIA

Graduação em Economia

DE

01

EDUCAÇÃO FÍSICA

Licenciatura Plena em Educação Física

DE

01

ENFERMAGEM

Graduação em Enfermagem

DE

02

FÍSICA

Licenciatura Plena em Física ou em Ciências com habilitação em Matemática e Física

DE

01

GESTÃO PÚBLICA/ ADMINISTRAÇÃO/ CIÊNCIA POLÍTICA/Teoria Geral da Administração/Administração de Recursos Humanos/Administração Financeira/Logística Empresarial/Fundamentos de Marketing e Desenvolvimento de Projetos

Graduação em Administração

DE

03

INFORMÁTICA (PROGRAMAÇÃO, SOFTWARE, HARDWARE)Graduação em InformáticaDE02
LÍNGUA ESTRANGEIRA/EspanholLicenciatura Plena em Letras com habilitação em Língua EspanholaDE01
LÍNGUA ESTRANGEIRA/Inglês/Inglês TécnicoLicenciatura Plena em Letras com habilitação em Língua InglesaDE01
LINGUAGEM BRASILEIRA DE SINAIS/LIBRASLicenciatura Plena em qualquer área e Certificação de Proficiência em Libras, com nível superior, expedido pelo Ministério da Educação-MEC ou pela Federação Nacional de Educação e Instrução dos Surdos - FENEIS, conforme Decreto nº. 5.626/05DE01
LINGUÍSTICALicenciatura Plena em Letras com habilitação em LinguísticaDE01
MATEMÁTICALicenciatura Plena em Matemática ou em Ciências com habilitação em Matemática e FísicaDE01
QUÍMICALicenciatura Plena em Química ou em Ciências com habilitação em Química e BiologiaDE02
TOTAL DE VAGAS19

1.13. CAMPUS TABATINGA/AM

ÁREAS/DISCIPLINAS

REQUISITOS MÍNIMOS

CH/S

Nº. DE VAGAS

ADMINISTRAÇÃO

Graduação em Administração

DE

01

AGRICULTURA

Graduação em Ciências Agrárias ou em Agronomia

DE

01

BIOLOGIA

Licenciatura Plena em Biologia ou em Ciências com habilitação em Química e Biologia

DE

01

EDUCAÇÃO ESCOLAR INDÍGENA

Licenciatura em Educação Escolar Indígena com habilitação em Antropologia, Filosofia e Sociologia ou antropólogo com pós-graduação em educação escolar indígena

DE

01

FILOSOFIA

Licenciatura Plena em Filosofia

DE

01

FÍSICA

Licenciatura Plena em Física ou em Ciências com habilitação em Matemática e Física

DE

01

INFORMÁTICA (PROGRAMAÇÃO, SOFTWARE, HARDWARE)

Graduação em Informática

DE

02

LÍNGUA ESTRANGEIRA/Espanhol

Licenciatura Plena em Letras com habilitação em Língua Espanhola

DE

01

LÍNGUA ESTRANGEIRA/Inglês

Licenciatura Plena em Letras com habilitação em Língua Inglesa

DE

01

LINGUAGEM BRASILEIRA DE SINAIS/LIBRAS

Licenciatura Plena em qualquer área e Certificação de Proficiência em Libras, com nível superior, expedido pelo Ministério da Educação-MEC ou pela Federação Nacional de Educação e Instrução dos Surdos - FENEIS, conforme Decreto nº. 5.626/05

DE

01

MEIO AMBIENTE

Graduação em Engenharia Ambiental ou em Engenharia com pós-graduação em Meio Ambiente

DE

01

METODOLOGIA CIENTÍFICA

Licenciaturas com pós-graduação em Metodologia Científica

DE

01

QUÍMICA

Licenciatura Plena em Química ou em Ciências com habilitação em Química e Biologia

DE

01

RECURSOS PESQUEIROS

Graduação em Engenharia de Pesca ou em Recursos Pesqueiros

DE

01

SOCIOLOGIA

Graduação em Sociologia ou em Ciências Sociais com pós-graduação em Educação Indígena e/ou Antropologia

DE

01

TOTAL DE VAGAS

16

1.14. CAMPUS TEFÉ/AM

ÁREAS/DISCIPLINAS

REQUISITOS MÍNIMOS

CH/S

Nº. DE VAGAS

ADMINISTRAÇÃO

Graduação em Administração

DE

01

AGRONOMIA/CIÊNCIAS AGRÁRIASGraduação em Agronomia ou em Ciências AgráriasDE01
ARTESLicenciatura Plena em Artes ou em Educação ArtísticaDE01
BIOLOGIALicenciatura Plena em Biologia ou em Ciências com habilitação em Química e BiologiaDE01
CONTABILIDADEGraduação em Ciências ContábeisDE01
EDUCAÇÃO FÍSICALicenciatura Plena em Educação FísicaDE01
FILOSOFIALicenciatura Plena em FilosofiaDE01
FÍSICALicenciatura Plena em Física ou em Ciências com habilitação em Matemática e FísicaDE01
FLORESTAL (TOPOGRAFIA/ PLANIALTIMETRIA)Graduação em Ciências Agrárias ou em Engenharia Florestal ou em Engenharia Civil ou em Construção Civil ou em Construção de Edifícios ou em Estradas ou em TopografiaDE01
GEOGRAFIALicenciatura Plena em GeografiaDE01
HISTÓRIALicenciatura Plena em HistóriaDE01
INFORMÁTICA (PROGRAMAÇÃO, SOFTWARE, HARDWARE)Graduação em InformáticaDE02
LETRAS/LÍNGUA PORTUGUESALicenciatura Plena em Letras com habilitação em Língua PortuguesaDE01
LÍNGUA ESTRANGEIRA/InglêsLicenciatura Plena em Letras com habilitação em Língua InglesaDE01
LINGUAGEM BRASILEIRA DE SINAIS/LIBRASLicenciatura Plena em qualquer área e Certificação de Proficiência em Libras, com nível superior, expedido pelo Ministério da Educação-MEC ou pela Federação Nacional de Educação e Instrução dos Surdos - FENEIS, conforme Decreto nº. 5.626/05DE01
MATEMÁTICALicenciatura Plena em Matemática ou em Ciências com habilitação em Matemática e FísicaDE01
QUÍMICALicenciatura Plena em Química ou em Ciências com habilitação em Química e BiologiaDE01
RECURSOS PESQUEIROSGraduação em Engenharia de Pesca ou em Recursos PesqueirosDE01
SOCIOLOGIAGraduação em Sociologia ou em Ciências SociaisDE01
ZOOTECNIA/VETERINÁRIAGraduação em Medicina Veterinária ou em ZootecniaDE01
TOTAL DE VAGAS21

2. DA ORGANIZAÇÃO DO CONCURSO

2.1. O Concurso Público será regido por este Edital e executado pela MSCONCURSOS, vencedora do processo licitatório nº. 23042.000506/2013-51, na modalidade pregão eletrônico nº. 6/2013 e acompanhado e supervisionado pela Comissão Permanente de Concursos Públicos - CPCP do IFAM, designada pela Portaria nº. 004-GR/IFAM/2010, a qual desempenhará suas atividades na Av. Sete de Setembro, 1975 - Centro - Manaus-AM, fone: (92) 3621-6719.

2.2. O Concurso será realizado de acordo com o CRONOGRAMA apresentado no Anexo I.

2.3. Dos Postos de Atendimento:

2.3.1. MANAUS/AM: CPCP - Comissão Permanente de Concursos Públicos

CAMPUS MANAUS-CENTRO
Avenida Sete de Setembro, 1975 - Centro - CEP 69.020-120 - Manaus/AM
Fone: (92) 3621-6719
Horário de atendimento: dias úteis, das 09 às 12 e das 14 às 17 horas

2.3.2. COARI/AM: CAMPUS COARI

Estrada Coari/Itapeuá, Km 02 - Bairro do Itamarati - Coari/AM
Fone: (97) 3561-3330
Horário de atendimento: dias úteis, das 09 às 12 e das 14 às 17 horas

2.3.3. EIRUNEPÉ/AM: CAMPUS EIRUNEPÉ

Estrada do Xidá, s/nº - Bairro Nossa Senhora de Fátima - CEP 69.880-000 - Eirunepé/AM
Secretaria Municipal de Educação
Fone: (97) 9158-0318
Horário de atendimento: dias úteis, das 09 às 12 e das 14 às 17 horas

2.3.4. HUMAITÁ/AM: CAMPUS HUMAITÁ

Estrada BR-230, Km 07 - Escola Agrotécnica de Humaitá - Humaitá/AM
Fone: (92) 9188-4021
Horário de atendimento: dias úteis, das 09 às 12 e das 14 às 17 horas

2.3.5. ITACOATIARA/AM:

CAMPUS ITACOATIARA
Avenida Parque, s/nº. - Centro - CEP 69.100-000 - Itacoatiara/AM
Secretaria Municipal de Educação
Fone: (92) 3521-2878
Horário de atendimento: dias úteis, das 09 às 12 e das 14 às 17 horas

2.3.6. LÁBREA/AM:

CAMPUS LÁBREA
Rua 22 de Outubro, s/nº. - Bairro Vila Falcão - Lábrea/AM
Fone: (92) 9199-0544
Horário de atendimento: dias úteis, das 09 às 12 e das 14 às 17 horas

2.3.7. MAUÉS/AM:

CAMPUS MAUÉS
Estrada dos Morais, s/nº. - Bairro Santa Luzia - Maués/AM
Fone: (92) 9213-8304
Horário de atendimento: dias úteis, das 09 às 12 e das 14 às 17 horas

2.3.8. PARINTINS/AM:

CAMPUS PARINTINS
Estrada Odovaldo Novo, s/nº, Km 03 - Comunidade Aninga/Parananema - Parintins/AM
Fone/FAX (092) 3533-4607
Horário de atendimento: dias úteis, das 09 às 12 e das 14 às 17 horas

2.3.9. PRESIDENTE FIGUEIREDO/AM:

CAMPUS PRESIDENTE FIGUEIREDO
Avenida Onça Pintada, s/nº. - Bairro Galo da Serra - Presidente Figueiredo/AM
Fone: (92) 9196-9979
Horário de atendimento: dias úteis, das 09 às 12 e das 14 às 17 horas

2.3.10. SÃO GABRIEL DA CACHOEIRA/AM:

CAMPUS SÃO GABRIEL DA CACHOEIRA
BR 307 -Km 03 - s/nº. - Cachoeirinha - São Gabriel da Cachoeira/AM
Fone: (97) 3471-1263 / 1454 / 1358 / 1509
Horário de atendimento: dias úteis, das 09 às 12 e das 14 às 17 horas

2.3.11. TABATINGA/AM:

CAMPUS TABATINGA
Av. Santos Dumont, s/nº. - Bairro Vila Verde - CEP 69.640-000 - Tabatinga/AM
Fone: (97) 3412-5142
Horário de atendimento: dias úteis, das 09 às 12 e das 14 às 17 horas

2.3.12. TEFÉ/AM:

CAMPUS TEFÉ
Rua Tamuana, 2108 - Bairro Mutirão - CEP 69.470-000 - Tefé/AM
Fone: (97) 8104-6507
Horário de atendimento: dias úteis, das 09 às 12 e das 14 às 17 horas

3. DA REMUNERAÇÃO (NOVEMBRO/2013) E TAXA DE INSCRIÇÃO

3.1. A remuneração será a constante na Tabela de Vencimentos da Carreira de Professor de Ensino Básico, Técnico e Tecnológico, nas Classes e Níveis Iniciais. O valor da Taxa de Inscrição obedecerá ao Art. 3º do Decreto Nº. 88.376 de 10/06/1983:

CLASSE

NÍVEL

TITULAÇÃO

20 HORAS

TAXA DE INSCRIÇÃO

DEDICAÇÃO EXCLUSIVA - DE

TAXA DE INSCRIÇÃO

D

101

Graduação

R$ 1.914,58

R$ 48,00

R$ 3.594,57

R$ 90,00

D

101

Aperfeiçoamento

R$ 1.984,40

R$ 50,00

R$ 3.867,03

R$ 97,00

D

101

Especialização

R$ 2.066,93

R$ 52,00

R$ 4.090,65

R$ 102,00

D

101

Mestrado

R$ 2.342,65

R$ 57,00

R$ 5.466,55

R$ 137,00

D

101

Doutorado

R$ 2.700,51

R$ 68,00

R$ 8.049,77

R$ 201,00

3.2. As remunerações serão acrescidas de:

3.2.1. Auxílio-alimentação, R$ 373,00 (Trezentos e setenta e três reais);

3.2.2. Auxílio Pré-Escolar, R$ 66,00 (Sessenta e seis reais) por dependente, até os 05 (cinco) anos de idade;

3.2.3. Auxílio transporte.

3.3. O regime de trabalho será de 20 (vinte) horas semanais ou Dedicação Exclusiva.

3.3.1. Durante o estágio probatório (03 anos) não poderá haver remoção ou redistribuição e os demais afastamentos obedecerão às normas regulamentares internas.

3.3.2. A jornada de trabalho poderá ocorrer durante o turno diurno e/ou noturno, de acordo com as especificidades do cargo e as necessidades da Instituição.

3.3.3. Os candidatos aprovados serão lotados exclusivamente na Unidade de Ensino para a qual se inscreveram no Concurso Público, objeto deste Edital.

3.4. Os Conteúdos Programáticos são os constantes do Anexo II.

3.5. As descrições sumárias dos cargos são as constantes do Anexo III.

4. DAS INSCRIÇÕES:

4.1. A inscrição do candidato no Concurso Público implica, desde logo, o conhecimento e aceitação tácita das condições estabelecidas neste Edital, das instruções específicas para o cargo e das demais informações que porventura venham a ser divulgadas, das quais o candidato não poderá alegar desconhecimento.

4.2. Modalidade de inscrição: O pedido de inscrição será efetuado EXCLUSIVAMENTE pela internet, no endereço eletrônico www.msconcursos.com.br.

4.3. Período de inscrição: de 19/11/2013 a 03/12/2013.

4.4. As inscrições poderão ser efetuadas somente até as 23h59min (vinte e três horas e cinquenta e nove minutos), horário de Brasília, do dia 03/12/2013.

4.5. Para realizar a inscrição, o candidato deverá acessar um dos endereços eletrônicos www.msconcursos.com.br e www.ifam.edu.br no período de inscrições e cumprir com os seguintes requisitos, cumulativamente:

a) Ler atentamente o edital;

b) Preencher o requerimento eletrônico de inscrição, que, além de outras informações, exigirá o número do CPF e o número do RG, com respectiva indicação do órgão expedidor;

c) Informar em campo próprio a Área/Disciplina bem como o Campus para o qual concorre;

d) Conferir os dados digitados no requerimento eletrônico de inscrição e confirmá-los;

e) Imprimir GRU - GUIA DE RECOLHIMENTO DA UNIÃO;

f) Efetuar o pagamento, nas agências do Banco do Brasil ou nas agências dos correios correspondentes do Banco do Brasil, da GRU - GUIA DE RECOLHIMENTO DA UNIÃO com cadastro até a data de vencimento.

4.6. O candidato será responsável por qualquer erro ou omissão das informações prestadas na ficha de inscrição.

4.7. O candidato, após realizar o preenchimento do Requerimento Eletrônico de Inscrição, deverá efetuar recolhimento da taxa, no valor referente ao cargo, nas agências do Banco do Brasil ou nas agências dos correios correspondentes do Banco do Brasil, via GRU - GUIA DE RECOLHIMENTO DA UNIÃO, a ser obtida através do endereço www.msconcursos.com.br.

4.7.1. Não será considerada a GRU gerada diretamente no sítio: https://consulta.tesouro.fazenda.gov.br/gru/gru_simples.asp, pois não caracteriza realização da inscrição.

4.7.2. DADOS DA GRU - GUIA DE RECOLHIMENTO DA UNIÃO

a) Referência: (nº. da Inscrição obtido no Comprovante Temporário de Inscrição);

b) Código da unidade favorecida: 158142;

c) Gestão: 26403;

d) Código recolhimento: 28883-7;

e) Competência: mês do pagamento;

f) Vencimento: data do recolhimento;

g) CPF do candidato;

h) Nome do candidato;

i) Valor do recolhimento.

4.7.3. A GRU - GUIA DE RECOLHIMENTO DA UNIÃO, somente poderá ser paga até o primeiro dia útil após o encerramento das inscrições. O não pagamento da GRU implicará no indeferimento da inscrição, assim, impossibilitando o candidato à realização do concurso em todas as suas fases.

4.8. As inscrições somente serão acatadas após a comprovação de pagamento da taxa de inscrição, EXCLUSIVAMENTE através da GRU, não sendo aceita qualquer outra forma de pagamento.

4.9. O Comprovante de Inscrição estará disponível na área do candidato, no endereço eletrônico www.msconcursos.com.br.

4.10. Caso seja necessário, durante todo o período de inscrição, haverá a possibilidade de o candidato gerar uma nova GRU através do endereço eletrônico www.msconcursos.com.br.

4.11. Não serão confirmadas as inscrições cujo pagamento tenha sido realizado após o horário limite de compensação bancária do dia 04/12/2013.

4.12. Antes de confirmar sua inscrição, o candidato deverá conferir cuidadosamente os dados nela registrados.

4.13. A MSCONCURSOS não se responsabilizará por solicitação de inscrição não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores que impossibilitem a transferência de dados.

4.14. Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos para a investidura no cargo para o qual pretende concorrer, pois o valor da taxa de inscrição somente será devolvido se o concurso for cancelado, e, não será permitida a transferência do valor pago, para inscrição em outros cargos, outros concursos ou para terceiros.

4.15. Tendo em vista que as provas escritas serão realizadas simultaneamente em todos os Campi, o candidato somente poderá inscrever-se para uma única área/disciplina. Havendo duas ou mais inscrições pagas e confirmadas do mesmo candidato às vagas ofertadas neste Concurso Público, será considerada, para fins do certame, a última inscrição efetivamente concluída.

4.16. As informações prestadas na Ficha de Inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, sob as penas da lei, dispondo a MSCONCURSOS do direito de cancelamento da inscrição e anulação de todos os atos decorrentes dela, em qualquer época, àquele que a preencher com dados incorretos ou incompletos, bem como se constatado, posteriormente, que os dados informados são inverídicos ou, ainda, que o candidato tenha apresentado documentos falsos ou inexatos durante o processo do concurso.

4.17. Para efetuar a inscrição, é imprescindível informar na Ficha de Inscrição o nº do Cadastro de Pessoa Física (CPF) e o nº do documento oficial de identidade.

4.18. É vedada a inscrição condicional, a extemporânea, a via postal, a via fax ou a via correio eletrônico.

4.19. A inscrição do candidato somente será deferida após a empresa MSCONCURSOS receber a confirmação, pela instituição bancária, do respectivo pagamento.

4.20. O documento de identificação utilizado no momento da inscrição deverá atender às exigências estabelecidas no subitem 11.7.

5. DA ISENÇÃO DO PAGAMENTO DA TAXA DE INSCRIÇÃO

5.1. Não haverá isenção total ou parcial do valor da taxa de inscrição, exceto para o candidato que, cumulativamente:

5.1.1. Estiver inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal - CadÚnico, de que trata o Decreto nº 6.135, de 26/6/2007; e

5.1.2. For membro de família de baixa renda, nos termos do Decreto nº. 6.135, de 2007.

5.2. Não será concedida a isenção do pagamento da taxa de inscrição a candidato que não possua o NIS já identificado e confirmado na base de dados do CadÚnico, na data da sua inscrição.

5.3. Para a realização da inscrição com isenção do pagamento da taxa de inscrição, o candidato deverá preencher o Formulário de Inscrição, via internet, no endereço www.msconcursos.com.br, no qual indicará o Número de Identificação Social - NIS atribuído pelo CadÚnico do Governo Federal.

5.4. Não serão analisados os pedidos de isenção sem indicação do número do NIS e, ainda, aqueles que não contenham informações suficientes para a correta identificação do candidato na base de dados do Órgão Gestor do CadÚnico.

5.5. O pedido de isenção será no período de 19/11/2013 a 21/11/2013.

5.6. As informações prestadas no Formulário de Inscrição, referentes à isenção do pagamento da taxa de inscrição, serão de inteira responsabilidade do candidato.

5.7. A MSCONCURSOS consultará o órgão gestor do CadÚnico para verificar a veracidade das informações prestadas pelo candidato.

5.8. A declaração falsa sujeitará o candidato às sanções previstas em lei, aplicando-se, ainda, o disposto no parágrafo único do art. 10 do Decreto nº. 83.936, de 06/9/1979.

5.9. Serão desconsiderados os pedidos de isenção de pagamento de taxa de inscrição a candidato que omitir ou prestar informações inverídicas.

5.10. Não serão aceitos pedidos de isenção do pagamento da taxa de inscrição via fax, postal, correio eletrônico ou extemporâneo.

5.11. Será desconsiderado o pedido de isenção do pagamento da taxa de inscrição de candidato que, simultaneamente, tenha efetuado o pagamento da taxa de inscrição.

5.12. Não serão acatados pedidos de isenção do pagamento da taxa de inscrição para candidatos que não preencham as condições para sua concessão, seja qual for o motivo alegado.

5.13. A relação dos candidatos com pedidos de isenção deferidos será disponibilizada na internet, no endereço www.msconcursos.com.br, até o dia 02/12/2013.

5.14. A relação dos candidatos com pedidos de isenção indeferidos, contendo os respectivos motivos do indeferimento será divulgada, na internet, simultaneamente à divulgação dos pedidos de isenção deferidos.

5.15. Não haverá recurso contra o indeferimento do requerimento de isenção da taxa de inscrição.

5.16. Os candidatos cujos pedidos de isenção do pagamento da taxa de inscrição forem indeferidos deverão, para efetivar sua inscrição no concurso, acessar o endereço eletrônico www.msconcursos.com.br, imprimir a respectiva GRU e efetuar o pagamento da taxa de inscrição dentro do prazo normal de inscrição.

6. DA CONFIRMAÇÃO DA INSCRIÇÃO

6.1. A MSCONCURSOS divulgará a homologação das inscrições, nos postos de atendimento e nos endereços eletrônicos www.msconcursos.com.br e www.ifam.edu.br, conforme Cronograma, objeto do Anexo I deste Edital.

6.2. O candidato que não encontrar seu nome na relação dos inscritos deverá enviar para e-mail recursos.ifam@msconcursos.com.br ou através do fax (67) 3044-9277 o comprovante de inscrição e comprovante de pagamento do boleto bancário, comprovando a sua inscrição, para as medidas cabíveis.

6.3. O Cartão de Confirmação de Inscrição - CCI será disponibilizado a partir de 16/12/2013.

7. DO INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE INSCRIÇÃO

7.1. Será indeferido o pedido de Inscrição:

7.1.1. Apresentado extemporaneamente e/ou sem atendimento dos meios, procedimentos e formulários próprios, conforme determinações deste Edital;

7.1.2. Indevidamente preenchido e/ou enviado, desatendendo às instruções deste Edital;

7.1.3. Sem o correspondente pagamento do valor total de inscrição, nas condições, valores e prazos estabelecidos neste Edital.

8. DAS VAGAS DESTINADAS AOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIAS:

8.1. Em obediência ao disposto no § 2º, do artigo 5º, da Lei Nº 8.112/1990, e na forma do Decreto Nº 3.298/1999, serão destinadas aos portadores de deficiência 5% (cinco por cento) do total das vagas dos cargos que vagarem ou que vierem a ser criados durante o prazo de validade do Concurso, cujas atribuições, recomendações e aptidões específicas sejam compatíveis com a deficiência de que são portadores.

8.2. Para efeito deste concurso, consideram-se deficiências, que assegurem o direito de concorrer às vagas reservadas, somente as conceituadas na medicina especializada, de acordo com os padrões internacionalmente reconhecidos, conforme artigo 3Q, do Decreto Nº 3.298/99.

8.3. O candidato portador de deficiência deverá declarar, no ato da inscrição, no campo próprio, o tipo da deficiência de que é portador, o código correspondente ao da Classificação Internacional de Doença - CID, de acordo com o inciso IV, do art. 39 do Decreto Federal Nº 3.298/99, e solicitar ainda a necessidade de condições especiais para se submeter às provas.

8.4. O candidato que não atender ao solicitado no item anterior poderá impetrar recurso em favor de sua situação, conforme o item 14 e subitens.

8.5. Na hipótese de reserva de vagas para pessoas com deficiência, deverão ser observados os seguintes critérios:

8.5.1. A(s) vaga(s) reservada(s) será(ão) destinada(s) à(s) área(s)/disciplina(s) do concurso em que houver candidatos com deficiência inscritos;

8.5.2. Os candidatos com deficiência, para fazerem jus às vagas reservadas, deverão alcançar, em igualdade de condições com os demais candidatos, o desempenho mínimo previsto nos itens 11.1.5 e 12.11 deste Edital, de acordo com o inciso IV, do art. 41, do Decreto Nº 3.298/1999.

8.6. Caso o primeiro provimento seja destinado a apenas uma vaga, esta deverá ser preenchida pelo candidato melhor qualificado na lista geral. Assim, a próxima vaga que venha a surgir, deverá, necessariamente, ser destinada ao primeiro candidato que figure na lista de candidatos com deficiência.

8.7. Na hipótese do não aproveitamento das vagas destinadas aos portadores de deficiência, por reprovação ou por não atender aos requisitos estabelecidos neste Edital, essas vagas serão utilizadas pelos demais candidatos de ampla concorrência, respeitada rigorosamente a classificação, de acordo com o § 1º, do artigo 37, do Decreto Nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999.

8.8. As solicitações estabelecidas nos subitens 8.9., 8.9.1., 8.9.2., 8.9.3., e 8.10 serão atendidas em conformidade com o art. 40 do Decreto Federal Nº 3.298/99.

8.9. O candidato deficiente visual (amblíope) que necessitar de prova ampliada ou que depender de instrumentos específicos para leitura das instruções e questões das provas deverá informar a especialidade e/ou tamanho da letra (fonte) no ato da inscrição, no campo próprio, de acordo com o § 1º, do art. 40, do Decreto Federal Nº 3.298/99.

8.9.1. Ao candidato deficiente visual que não informar o tamanho da letra (fonte) será disponibilizado o caderno de questões na letra (fonte) tamanho 16 (dezesseis).

8.9.2. O deficiente visual cego total deverá indicar sua condição, informando no requerimento de inscrição a necessidade de realizar a prova em braile ou com auxílio de ledor.

8.9.3. As provas ampliadas ou em braile, quando solicitadas, serão disponibilizadas sem custo ao candidato.

8.10. O candidato com dificuldade de locomoção deverá indicar sua condição, informando no requerimento de inscrição se utiliza cadeira de rodas ou se necessita de local de fácil acesso.

8.11. O candidato portador de deficiência participará do concurso em igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere ao conteúdo das provas, à avaliação, aos critérios de aprovação, aos horários e locais de realização das provas, bem como à pontuação mínima exigida, de acordo com art. 41, do Decreto Federal nº 3.298/99.

8.12. Ao candidato com deficiência que necessitar de tempo adicional para a realização da prova, será concedido mais 25% do tempo estabelecido para os demais candidatos, conforme previsto no § 2º do artigo 40, do Decreto Federal nº. 3.298/99.

8.13. O candidato portador de deficiência aprovado e convocado para fim de nomeação para o cargo, durante o período de estágio probatório, poderá ser submetido à avaliação por equipe multiprofissional do SIASS - Subsistema Integrado de Atenção à Saúde do Servidor, em conformidade com o § 2º, do artigo 43, do Decreto Federal nº. 3.298/99, que bem identificará a compatibilidade entre as atribuições da função e a deficiência apresentada.

8.14. Após a investidura do candidato, a deficiência não poderá ser arguida para justificar a concessão de aposentadoria ou de adaptação em outro cargo, salvo as hipóteses excepcionais de agravamento imprevisível da deficiência que impossibilitem a permanência do servidor em atividade.

9. DAS CONDIÇÕES ESPECIAIS PARA REALIZAÇÃO DAS PROVAS

9.1. O candidato portador de deficiência ou não, ao realizar a inscrição, deverá informar, no campo próprio, a(s) condição(ões) especial(ais) de que necessita e, caso não seja(m) nenhuma das acima mencionadas, é facultado à MSCONCURSOS o deferimento ou indeferimento do pedido.

9.2. As condições especiais de atendimento para o dia da prova, solicitadas pelo candidato no ato da inscrição, serão analisadas e atendidas segundo critérios de viabilidade e razoabilidade, sendo este comunicado em caso de não atendimento a sua solicitação.

9.3. A candidata lactante, que tiver necessidade de amamentar durante a realização das provas objetivas, deverá preencher somente o requerimento de atendimento especial, Anexo IV deste Edital, publicado no site www.msconcursos.com.br, indicando neste os horários para amamentação.

9.3.1. A candidata lactante deverá anexar ao requerimento uma cópia legível do documento de identificação do acompanhante, o qual terá acesso ao local de realização das provas mediante apresentação do documento original de identidade.

9.3.2. A criança deverá ser acompanhada de adulto responsável por sua guarda (familiar ou terceiro) indicado pela candidata.

9.3.3. Nos horários previstos para amamentação, a candidata lactante poderá ausentar-se temporariamente da sala de prova, acompanhada de uma fiscal. Contudo, nesse caso, o tempo de prova não será estendido.

9.3.4. No momento da amamentação, ficarão presentes somente a candidata lactante, a criança e uma fiscal, sendo vedada a permanência de babás ou quaisquer pessoas que tenham grau de parentesco ou de amizade com a candidata.

10. DA ESTRUTURA DO CONCURSO

10.1. O Concurso Público abrangerá as seguintes provas:

10.1.1. Prova Escrita (eliminatória e classificatória);

10.1.1.1. A Prova Escrita será realizada EXCLUSIVAMENTE nos seguintes Municípios: Manaus/AM, Coari/AM, Eirunepé/AM, Humaitá/AM, Itacoatiara/AM, Lábrea/AM, Maués/AM, Parintins/AM, Presidente Figueiredo/AM, São Gabriel da Cachoeira/AM, Tabatinga/AM e Tefé/AM.

10.1.1.2. O candidato fará a Prova Escrita no respectivo Município do campus para o qual realizou sua inscrição.

10.1.2. Prova de Desempenho Didático (eliminatória e classificatória);

10.1.2.1. A Prova de Desempenho Didático será realizada EXCLUSIVAMENTE em Manaus/AM no IFAM - Campus Manaus-Centro, situado na Avenida Sete de Setembro, 1975 - Centro - CEP 69.020- 120 - Manaus - AM.

10.1.3. Prova de Títulos (classificatória).

10.1.3.1. Os Títulos deverão ser entregues conforme Cronograma, objeto do Anexo I deste Edital.

10.2. As datas das etapas do Concurso estão discriminadas no Cronograma objeto do Anexo I deste Edital.

10.3. Não haverá, sob qualquer pretexto, segunda chamada para nenhuma das provas.

10.4. Todas as convocações e publicações de resultados, parcial e final, serão divulgadas nos Postos de Atendimento e na Internet, nos endereços www.msconcursos.com.br e www.ifam.edu.br e são de responsabilidade do candidato o seu acompanhamento.

11. DA PROVA ESCRITA

11.1. A Prova Escrita será de caráter eliminatório e classificatório.

11.1.1. A prova será realizada no dia 12/01/2014, devendo ser confirmada no Edital de Homologação das inscrições.

11.1.2. Constará de 50 (cinquenta) questões objetivas, de Conhecimentos Gerais e Específicos, de múltipla escolha.

11.1.3. Os conteúdos a serem utilizados na Prova Escrita estão descritos no Anexo II deste Edital.

11.1.4. Cada questão apresentará 05 (cinco) alternativas, sendo que apenas 01 (uma) estará correta.

11.1.5. A Prova terá início às 16h (horário de Manaus/AM) com a duração de 03 (três) horas, incluído o tempo para preenchimento do cartão-resposta.

11.1.6. Valerá de 0 (zero) a 100 (cem) pontos, devendo o candidato obter, para se classificar, no mínimo, 60 (sessenta) pontos;

11.1.7. As questões serão distribuídas conforme o quadro a seguir:

PROVA ESCRITA

Nº. DE QUESTÕES

PESO

Conhecimentos Gerais

25 (vinte e cinco)

2,0 (dois)

Conhecimentos Específicos

25 (vinte e cinco)

2,0 (dois)

11.1.8. Os candidatos serão classificados conforme distribuição do quadro a seguir, respeitados os empates na última posição, nos termos do art. 16, do Decreto nº 6.944/2009:

QUANTIDADE DE VAGAS POR CARGO

NÚMERO MÁXIMO DE CANDIDATOS APROVADOS POR CARGO

1

5

2

9

3

14

11.1.9. Os candidatos empatados na última classificação serão considerados aprovados, nos termos do art. 16, do Decreto nº 6.944/2009.

11.1.10. Os candidatos não classificados no número máximo de aprovados de que trata o Anexo II do Decreto nº 6.944/2009, ainda que tenham atingido nota mínima para aprovação, estarão automaticamente reprovados no concurso público.

11.1.11. A pontuação total obtida na Prova Escrita pelo candidato será divulgada nos sites www.msconcursos.com.br e www.ifam.edu.br.

11.2. Os portões serão abertos às 15h e fechados, impreterivelmente, às 15h50min (horário de Manaus/AM).

11.3. Os candidatos deverão comparecer ao local designado para as provas com antecedência mínima de 1 (uma) hora do horário previsto para o início dos trabalhos, munido dos originais do documento oficial de identidade e caneta esferográfica de tinta azul ou preta.

11.4. Não será permitido, em hipótese alguma, o ingresso de candidato no local de realização da prova, após o fechamento dos portões.

11.5. O acesso aos estabelecimentos é exclusivo para os candidatos. Eventuais acompanhantes deverão permanecer do lado de fora dos portões, exceto para os candidatos com atendimento especial previstos no item 9 e subitens.

11.6. Os portões apenas serão reabertos às 17h e, até esse horário, ninguém poderá entrar ou sair do estabelecimento, a não ser os candidatos que terminarem a prova e optarem por não levar o Caderno de Questões.

11.7. São considerados documentos oficiais de identificação: carteiras expedidas pelos comandos militares, pelas secretarias de segurança pública, pelos corpos de bombeiros militares, pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos, etc.), passaportes, carteiras funcionais do Ministério Público e Poder Judiciário, carteira nacional de habilitação com fotografia, carteiras funcionais expedidas por órgão público que valham como identidade na forma da lei, com foto e impressão digital, carteira de trabalho e certificado de reservista.

11.8. O documento de identificação utilizado no ato da inscrição deverá ser, preferencialmente, o mesmo a ser apresentado quando da aplicação da Prova Escrita.

11.8.1. Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia da realização da prova, documento de identificação original informado no ato da inscrição, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá ser apresentado documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido com data posterior à sua inscrição no Concurso, juntamente com um dos documentos de identificação mencionado no item 11.7.

11.9. Não serão aceitos como documentos de identificação: certidões de nascimento/casamento, títulos eleitorais, CPF, carteiras de estudante, carteiras funcionais sem valor de identidade, tampouco documentos ilegíveis, não-identificáveis e/ou danificados.

11.10. Os documentos deverão estar em perfeitas condições, de forma a permitirem, com clareza, a identificação do candidato e sua assinatura.

11.11. Não serão aceitos protocolos de documentos.

11.12. O candidato que não apresentar documento de identificação original, na forma definida nos subitens 11.7 e 11.10 deste Edital, ressalvado o disposto no subitem 11.8.1 deste Edital, não poderá realizar a Prova Escrita e será automaticamente eliminado do Concurso.

11.13. Será eliminado do Concurso o candidato que:

11.13.1. Estiver ausente do local da prova, no dia e horário determinados para comparecimento;

11.13.2. Obtiver zero ponto em qualquer prova;

11.13.3. Entregar em branco ou não adequadamente preenchido o cartão-resposta, sendo-lhe então atribuído 0 (zero) ponto;

11.13.4. Não devolver o cartão-resposta;

11.13.5. Tiver comportamento improbo ou incompatível com o decoro e a ordem dos trabalhos, conforme ocorrência registrada pelos agentes aplicadores da prova.

11.14. A correção da Prova Escrita será realizada por processamento eletrônico. Portanto, serão consideradas somente as respostas das questões transferidas para o cartão-resposta.

11.15. Em hipótese alguma o candidato poderá realizar a Prova fora do estabelecimento.

11.16. Durante a realização da Prova Escrita não será permitida a comunicação entre candidatos, bem como consulta a livros, revistas, folhetos e anotações; o uso de calculadoras, telefones celulares ou outros instrumentos de cálculo, agendas eletrônicas ou similares, BIP, walkman, pager, máquina fotográfica, gravador ou qualquer outro receptor de mensagens; bem como o uso de boné, boina, chapéu, gorro, lenço ou qualquer outro acessório que impeça a visão total das orelhas do candidato; não será permitido também o uso de óculos escuros, sendo eliminado do concurso o candidato que descumprir estas determinações.

11.17. Os três últimos candidatos deverão permanecer juntos na sala, sendo somente liberados após a entrega do Caderno de Questões e assinatura da Ata e do lacre dos envelopes que guardarão os cartões-respostas.

11.18. O candidato só poderá levar o Caderno de Questões depois de decorridas 2 (duas) horas do início da prova.

11.19. A divulgação do Gabarito da Prova Escrita será feita de acordo com o Cronograma, objeto do Anexo I deste Edital.

11.20. O período de recurso contra o Gabarito da Prova Escrita será de acordo com o Cronograma, objeto do Anexo I deste Edital.

11.21. O resultado dos recursos contra o Gabarito da Prova Escrita será divulgado no site www.msconcursos.com.br, bem como a publicação do Gabarito após recursos de acordo com o Cronograma, objeto do Anexo I deste Edital.

11.22. O resultado da Prova Escrita será divulgado no endereço eletrônico www.msconcursos.com.br e www.ifam.edu.br de acordo com o Cronograma, objeto do Anexo I deste Edital.

11.23. O período de recurso contra o resultado da Prova Escrita será de acordo com o Cronograma, objeto do Anexo I deste Edital.

11.24. A resposta dos recursos contra o resultado da Prova Escrita será divulgada, no site www.msconcursos.com.br, bem como a publicação do resultado final da Prova Escrita após recursos, de acordo com o Cronograma, objeto do Anexo I deste Edital.

12. DA PROVA DE DESEMPENHO DIDÁTICO

12.1. A Prova de Desempenho Didático será de caráter eliminatório e classificatório.

12.2. Somente serão convocados para a prova de desempenho didático os candidatos classificados na Prova Escrita, nos termos dos subitens 11.1.7 e 11.1.8.

12.3. A Prova de Desempenho Didático destina-se a avaliar o candidato quanto ao domínio da disciplina e à adequação da sua abordagem metodológica, consistindo de aula a ser ministrada perante uma Banca Examinadora composta por 3 (três) professores da Área/Disciplina para a qual o candidato estiver concorrendo e/ou da área de didática e metodologia do ensino.

12.4. Será disponibilizada nos sites www.msconcursos.com.br e www.ifam.edu.br e nos postos de atendimento, a relação nominal dos candidatos classificados, que farão a Prova de Desempenho Didático, com os dados referentes ao dia, ao horário, ao local e ao tema sorteado para realização da Prova de Desempenho Didático, bem como as informações sobre os recursos didáticos e audiovisuais que estarão disponíveis.

12.5. A Prova de Desempenho Didático, valendo de 0 (zero) a 100 (cem) pontos, consistirá de uma aula expositiva de no mínimo 30(trinta) e no máximo 45 (quarenta e cinco) minutos de duração, acrescidos de mais 10(dez) minutos de arguição.

12.6. O Cronograma da Prova de Desempenho Didático será divulgado no dia 05/02/2014, nos endereços eletrônicos www.msconcursos.com.br e www.ifam.edu.br e nas Portarias principais dos Campi.

12.7. Prestarão a Prova de Desempenho Didático os candidatos aprovados na Prova Escrita, em ordem inversa de classificação (1º colocado, última aula; 2º colocado, penúltima aula, 3º colocado, antepenúltima aula e assim sucessivamente).

12.8. O candidato deverá comparecer ao local da Prova de Desempenho Didático, no mínimo, 15 (quinze) minutos antes do horário previsto para o início da atividade. O candidato terá uma tolerância máxima de 15 (quinze) minutos além do horário estabelecido para o início da atividade, sendo esse tempo contabilizado no tempo total da Prova de Desempenho. Após esse tempo de tolerância, o candidato não poderá realizar a atividade e estará automaticamente eliminado do Concurso Público.

12.9. O candidato deverá apresentar-se para a Prova de Desempenho Didático, munido de comprovante de inscrição, documento oficial de Identidade, e, Plano de Aula, em 03 (três) vias, que deverá ser entregue, antes do início da prova aos membros da Banca Examinadora.

12.10. Só será permitida, no recinto da prova, a presença do candidato e da Banca Examinadora, ressalvadas as situações previstas no item 9 deste Edital e seus subitens.

12.11. Será habilitado na Prova de Desempenho Didático o candidato que obtiver, no mínimo, 60 (sessenta) pontos.

12.12. Os conteúdos a serem utilizados na Prova de Desempenho Didático estão descritos no Anexo II

12.12.1. O instrumento de avaliação com os critérios a serem utilizados na Prova de Desempenho Didático estão descritos no Anexo VII deste Edital.

12.13. A Prova de Desempenho Didático será obrigatoriamente gravada em áudio, não cabendo ao candidato discordar dessa condição sob quaisquer fundamentos.

12.14. O candidato poderá pleitear cópia da gravação de sua Prova, através de requerimento à MSCONCURSOS, devidamente fundamentado, 24 (vinte e quatro) horas após o término das Provas de Desempenho Didático.

12.15. O sorteio do tema para cada área/disciplina deverá ser feito pela MSCONCURSOS, na presença dos candidatos, de acordo com o Cronograma, objeto do Anexo I deste Edital.

12.15.1. Para participar do sorteio o candidato deverá obrigatoriamente apresentar documento de identificação, de acordo com o item 11.7.

12.15.2. Caso o candidato não possa comparecer ao sorteio do tema da Prova de Desempenho, poderá mandar um representante, munido de procuração simples do interessado, acompanhada de fotocópia autenticada do documento oficial de identificação de ambos.

12.16. No ato do sorteio do tema, o candidato receberá, em formulário próprio, devidamente assinado e carimbado pelo responsável pelo sorteio os dados referentes ao tema sorteado para realização da Prova de Desempenho Didático, bem como as informações sobre os recursos didáticos e audiovisuais que estarão disponíveis.

13. DA PROVA DE TÍTULOS

13.1. A Prova de Títulos será de caráter classificatório.

13.2. Para efeito deste Edital, devem compor a presente prova os títulos propriamente ditos (Lato Sensu em nível de Especialização e Stricto Sensu).

13.3. No dia da prova de Desempenho Didático, os candidatos classificados na primeira fase deverão apresentar o Curriculum Vitae acompanhado de original e cópia ou cópia autenticada dos títulos acadêmicos, de acordo com o subitem 13.5.

13.4. Somente serão avaliados os títulos dos candidatos classificados na prova escrita e na prova de desempenho didático, que obtiveram nota maior ou igual a 60,00 (sessenta) pontos em cada uma das provas.

13.5. A Prova de Títulos terá os pontos atribuídos de forma não cumulativa, de acordo com o quadro a seguir:

ITEM

TÍTULO/DOCUMENTO

PONTOS

a)

Certificado de Curso de Especialização (360h/a) acompanhado do Histórico Escolar devidamente reconhecido pelo MEC

5

b)

Certificado de Mestrado, acompanhado do Histórico Escolar, em curso reconhecido pela CAPES, ou, quando estrangeiro, devidamente revalidado

8

c)

Certificado de Doutorado, acompanhado do Histórico Escolar, em curso reconhecido pela CAPES, ou, quando estrangeiro, devidamente revalidado

10

PONTUAÇÃO MÁXIMA DOS TÍTULOS

10

13.6. Quanto aos Títulos a que se referem os subitens "a", "b", e "c", será considerado apenas o de maior titulação, impossibilitada a pontuação cumulativa da mesma titulação ou de titulações diferentes.

13.7. Não serão aceitos títulos entregues fora do período estabelecido neste Edital ou sem a devida autenticação.

13.8. Os títulos serão avaliados por Banca Examinadora criada para esse fim e valerão de 0 (zero) a 10 (dez) pontos.

13.9. Na impossibilidade da apresentação do Certificado ou Diploma, poderá ser apresentado Atestado acompanhado do Histórico Escolar ou Ata de Defesa de Dissertação ou Tese, sem ressalvas, acompanhada do Histórico Escolar. Em nenhuma hipótese serão aceitas DECLARAÇÕES.

13.10. As cópias dos referidos documentos descritos neste tópico só serão devolvidas aos candidatos que não obtiveram a pontuação constante no subitem 13.4 deste Edital.

14. DOS RECURSOS

14.1. Será admitido pedido de recursos em todas as etapas do Concurso.

14.2. Para interposição de recursos, os candidatos terão prazo de até 48 (quarenta e oito) horas após a divulgação dos resultados.

14.3. O recurso deverá ser dirigido à MSCONCURSOS, em primeira e única instância, devendo ser enviado para o e-mail recursos.ifam@msconcursos.com.br.

14.4. O recurso deverá ser apresentado em formulário próprio disponível no site www.msconcursos.com.br, para cada questão recorrida, com nome do candidato, número de inscrição, área/disciplina a que concorre, indicação do número da questão, da resposta marcada e da resposta divulgada pela MSCONCURSOS, com argumentação lógica e consistente, bem como, a indicação clara das Referências pesquisadas referente a cada questão.

14.5. Admitir-se-á um único recurso por questão por candidato, devidamente fundamentado. Não serão aceitos recursos coletivos.

14.6. Serão rejeitados, liminarmente, os recursos que não estiverem devidamente fundamentados ou, ainda, aqueles interpostos fora do prazo.

14.7. Caso haja alteração do gabarito, após recursos, o mesmo será republicado, com as devidas correções e os cartões respostas serão corrigidos de acordo com estas alterações.

14.8. Caso a análise de recursos resultar em anulação de questões integrantes da prova, o ponto a ela destinado será atribuído a todos os candidatos, independentemente de terem recorrido.

14.9. Os recursos serão analisados pelas respectivas Bancas Elaboradoras das Provas, que darão decisão terminativa, constituindo-se em única e última instância.

14.10. Após análise, o resultado dos recursos será dado a conhecer aos candidatos através do site www.msconcursos.com.br, pelo e-mail constante na ficha de inscrição do candidato e serão arquivados no processo.

14.11. Não serão aceitos recursos via postal ou telefônica.

14.12. Em hipótese alguma será aceita revisão de recurso ou recurso de recurso.

14.13. Será considerado somente recurso interposto através do FORMULÁRIO DE RECURSOS, Anexo V deste Edital.

15. DA HABILITAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO FINAL

15.1. Será habilitado o candidato que obtiver, no mínimo, 120 (cento e vinte) pontos, ou seja, 60 (sessenta) pontos na Prova Escrita e 60 (sessenta) pontos na Prova de Desempenho Didático.

15.2. A classificação do candidato no concurso será na ordem decrescente do total dos pontos obtidos.

15.3. Havendo empate, terá preferência, para efeito de classificação, sucessivamente, o candidato que:

15.3.1. Obtiver maior número de pontos na Prova de Desempenho Didático;

15.3.2. Obtiver maior número de pontos na Prova de Conhecimentos Específicos;

15.3.3. Obtiver maior número de pontos na Prova de Letras/Língua Portuguesa;

15.3.4. Tiver idade igual ou superior a 60 anos, até o último dia de inscrição neste Concurso, de acordo com o previsto no parágrafo único do artigo 27 da Lei nº. 10.741, de 01/10/2003 (Estatuto do Idoso).

15.4. A MSCONCURSOS emitirá parecer final e ata contendo registro das ocorrências da Prova Escrita, da Prova de Desempenho Didático e da Prova de Títulos, relacionando expressamente os candidatos habilitados com a respectiva classificação, e os inabilitados.

15.5. O resultado final do Concurso Público será encaminhado, pela MSCONCURSOS, ao Reitor do IFAM para conhecimento.

15.6. A MSCONCURSOS divulgará o resultado final do Concurso Público na internet, nos endereços eletrônicos www.msconcursos.com.br e www.ifam.edu.br, e nos Postos de Atendimento.

15.7. O Reitor do IFAM poderá anular o resultado do Concurso Público, não cabendo aos candidatos a pertinência da invocação de direito adquirido.

15.8. O IFAM reserva-se o direito de nomear os habilitados, dentro do número de vagas disponibilizadas neste Edital, na rigorosa ordem de classificação.

16. DO RESULTADO FINAL

16.1. A MSCONCURSOS divulgará o resultado final das provas nos Postos de Atendimento e na Internet, no endereço eletrônico www.msconcursos.com.br e www.ifam.edu.br.

16.2. A pontuação final será a média simples da Prova Escrita e Prova de Desempenho Didático acrescida da pontuação da Prova de Títulos, conforme fórmula a seguir:

(P.E. + P.D.D) / 2 + P.T

17. DA HOMOLOGAÇÃO

17.1. O Reitor do IFAM homologará e publicará, no Diário Oficial da União - DOU, o resultado final do Concurso Público objeto deste Edital.

18. DOS REQUISITOS PARA A INVESTIDURA NOS CARGOS

18.1. A investidura no cargo do candidato aprovado no Concurso de que trata este Edital está condicionada ao atendimento dos seguintes requisitos:

18.1.1. Ter sido aprovado e classificado no Concurso, na forma estabelecida neste Edital;

18.1.2. Ter nacionalidade brasileira ou portuguesa e, neste último caso, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, nos termos do §1º. do Art. 12 da Constituição Federal;

18.1.3. Ter idade mínima de 18 anos completos na data da posse;

18.1.4. Ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo, comprovada por Junta Oficial do SIASS, após perícia, condicionado à apresentação dos exames conforme Anexo VI deste Edital:

18.1.4.1. Os Exames Pré-Admissionais serão entregues, obrigatoriamente, em alguma Unidade SIASS.

18.1.4.2. Em cada Unidade Federativa do Brasil existe, pelo menos uma Unidade SIASS. Fica a critério do candidato escolher em qual fará a entrega de seus exames;

18.1.4.3. O candidato poderá visualizar as Unidades SIASS distribuídas em território nacional através do sítio https://www2.siapenet.gov.br/saude/portal/public/index.xhtml;

18.1.4.4. Pode haver diferenças nas solicitações de exames entre as Unidades SIASS, portanto é necessário que o candidato, antes de realizar qualquer exame, se comunique com a CPCP, através do email ou telefone, para obtenção da lista oficial de Exames Médicos Pré-Admissionais da Unidade SIASS desejada;

18.1.4.5. É vedada a entrega de exames a mais de uma Unidade SIASS;

18.1.4.6. Após a entrega dos exames, o candidato será submetido a Avaliação Pericial de Investidura, onde será emitido Laudo conclusivo sobre sua aptidão ou não ao cargo pretendido;

18.1.4.7. Para os candidatos que optarem em entregar seus exames na cidade de Manaus, ficará disponível, Anexo VI, a Lista de Exames Pré-Admissionais da Unidade SIASS da Universidade Federal do Amazonas;

18.1.5. Não acumular cargos, empregos e funções públicas, exceto aqueles permitidos pela Constituição Federal, assegurada a hipótese de opção dentro do prazo para posse, previsto no §1º. do Art.13 da Lei nº. 8.112/90;

18.1.6. Estar em dia com as obrigações eleitorais;

18.1.7. Estar quite com as obrigações militares, para os candidatos do sexo masculino;

18.1.8. Estar em gozo dos direitos políticos;

18.1.9. Possuir Escolaridade/Habilitação Profissional exigida para o cargo ao qual está concorrendo, conforme descrito nos subitens 1.1, 1.2, 1.3, 1.4, 1.5, 1.6, 1.7, 1.8, 1.9, 1.10, 1.11, 1.12, 1.13, e 1.14 do presente Edital. A comprovação da escolaridade se dará através de diploma/título, devidamente registrado, fornecido por Instituição de Ensino reconhecida pelo Ministério da Educação.

18.1.10. Não estar em débito com o erário;

18.1.11. Não ter sofrido, no exercício de função pública, penalidade incompatível com a investidura em Cargo Público Federal, prevista no Art. 137 da Lei nº. 8.112/90;

18.1.12. Não receber proventos de aposentadoria que caracterizem acumulação ilícita de cargos, na forma do art. 37, Inciso XVI, da Constituição Federal;

18.1.13. Apresentar declaração de bens e valores que constituam patrimônio;

18.1.14. Apresentar outros documentos que se fizerem necessários, à época da posse.

18.2. Os diplomas e ou certificados obtidos no exterior deverão, obrigatoriamente, ser validados pelos órgãos competentes no Brasil, conforme dispuser a legislação vigente.

18.3. No ato da investidura no cargo, anular-se-ão, sumariamente, a inscrição e todos os atos dela decorrentes, se o candidato não comprovar os requisitos constantes no item 18 deste Edital.

19. DA NOMEAÇÃO, POSSE E EXERCÍCIO

19.1. Os candidatos aprovados serão nomeados sob o Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis da União, das Autarquias e das Fundações Públicas Federais, previsto na Lei nº. 8112, de 11/12/90.

19.2. O provimento dos cargos dar-se-á nos Níveis e Classes Iniciais da Carreira de Professor de Ensino Básico, Técnico e Tecnológico.

19.3. Após a publicação da homologação do Resultado Final no DOU, o IFAM terá até 10 (dez) dias úteis para publicar as portarias de nomeação dos candidatos classificados, dentro do limite de vagas oferecidas no Edital.

19.4. O candidato nomeado deverá tomar posse no prazo de até 30 (trinta) dias, contados da publicação do ato de sua nomeação no DOU.

19.5. O candidato nomeado que não tomar posse no prazo estipulado terá sua nomeação tornada sem efeito.

19.6. O candidato, somente será empossado no cargo, se:

19.6.1. Atender a todos os requisitos exigidos no item 18 deste Edital;

19.6.2. For julgado física e mentalmente apto, após inspeção médica oficial, conforme Laudo Médico emitido por Junta Oficial do SIASS.

19.8. Após a posse, o candidato que não entrar em efetivo exercício em até 15 (quinze) dias, será exonerado ex-ofício, salvo os casos previstos em lei.

19.9. Após o início do exercício, o candidato passará, obrigatoriamente, por um treinamento introdutório a ser realizado pela Unidade de Lotação.

20. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

20.1. A qualquer tempo poderão ser anuladas a inscrição, as provas, a nomeação e a posse do candidato, desde que verificada a falsidade em qualquer declaração prestada e/ou qualquer irregularidade nas provas ou em documentos apresentados.

20.2 O prazo de validade do Concurso é de 01 (um) ano, contado a partir da publicação da sua homologação no Diário Oficial da União, podendo ser prorrogado uma única vez por igual período, a critério da Administração.

20.3. Não será fornecido ao candidato qualquer documento comprobatório de aprovação, classificação e/ou notas, valendo para tal fim a homologação do resultado final do concurso publicada no D.O.U.

20.4. A atualização do endereço indicado na Ficha de Inscrição é de responsabilidade exclusiva do candidato.

20.5. Não havendo candidatos aprovados em determinada área/disciplina de determinado Campi, poderá o IFAM, obedecendo às normas legais pertinentes, nomear candidatos homologados no Concurso Público, de outra área/disciplina, obedecendo rigorosamente a ordem de classificação, desde que seja para o Campi no âmbito do Município para o qual o candidato prestou concurso.

20.6. Após o preenchimento das vagas indicadas, os candidatos habilitados poderão ser nomeados para o preenchimento das vagas que vierem a surgir, dentro do prazo de validade do Concurso, podendo também o excedente ser disponibilizado para nomeação em qualquer Instituição da Rede Federal de Ensino do País, bem como aproveitar candidatos aprovados e habilitados em outros concursos em validade de outras Instituições Federais de Ensino do país, desde que autorizadas pelas Administrações envolvidas e anuência do candidato habilitado, observada a ordem de classificação e obedecendo às normas legais pertinentes.

20.7. Para a concretização das admissões constantes do subitem anterior, deverá a parte interessada formalizar a requisição e a parte cedente registrar documentalmente seu aceite, depois de ouvido o candidato.

20.8. Todas as informações e dúvidas relativas a este Concurso, tais como: editais de retificação, Cartão de Confirmação de Inscrição, pedidos de inscrições indeferidos, resultados, recursos, local e período para entrega dos títulos, boletim individual de desempenho, gabarito das provas, homologações e outras informações estarão disponíveis nos endereços www.msconcursos.com.br.

20.9. Os casos omissos serão resolvidos pela MSCONCURSOS em conjunto com a Comissão Permanente de Concursos Públicos - CPCP do IFAM.

Manaus-AM, 12 de novembro de 2013

João Martins Dias Reitor do IFAM

ANEXO I

CRONOGRAMA

FASES

DATA PREVISTA*

Publicação do edital de abertura do concurso

13/11/2013

Período de inscrições

19/11/2013 a 03/12/2013

Período de solicitação de isenção do pagamento da taxa de inscrição

19/11/2013 a 21/11/2013

Publicação do resultado de solicitação de isenção de taxa de inscrição

02/12/2013

Último dia para pagamento das inscrições

04/12/2013

Publicação das inscrições deferidas e indeferidas

09/12/2013

Período recursal sobre as inscrições indeferidas

10 e 11/12/2013

Publicação das inscrições deferidas após recursos

16/12/2013

Publicação do "ensalamento" (distribuição dos candidatos por locais de provas)

03/01/2014

REALIZAÇÃO DA PROVA ESCRITA

12/01/2014

Publicação do gabarito preliminar

13/01/2014

Período recursal sobre o gabarito preliminar

14 e 15/01/2014

Divulgação do resultado de recursos sobre o gabarito preliminar

23/01/2014

Publicação do gabarito definitivo

23/01/2014

Publicação do resultado preliminar da Prova Escrita

23/01/2014

Período recursal sobre resultado preliminar da Prova Escrita

24 e 25/01/2014

Divulgação do resultado de recursos sobre resultado preliminar da Prova Escrita

30/01/2014

Publicação do resultado definitivo da Prova Escrita

30/01/2014

Convocação para a Prova de Desempenho Didático e para a Prova de Títulos

31/01/2014

Realização do sorteio do tema da Prova de Desempenho Didático

04/02/2014

Divulgação do Cronograma da Prova de Desempenho Didático

05/02/2014

REALIZAÇÃO DA PROVA DE DESEMPENHO DIDÁTICO E DA PROVA DE TÍTULOS

07, 08 e 09/02/2014

Publicação do resultado preliminar da Prova de Desempenho Didático e da Prova de Títulos

11/02/2014

Período recursal sobre o resultado preliminar da Prova de Desempenho Didático e da Prova de Títulos

12 e 13/02/2014

Divulgação do resultado de recursos sobre a Prova de Desempenho Didático e da Prova de Títulos

19/02/2014

Publicação do resultado definitivo da Prova de Desempenho Didático e da Prova de Títulos

19/02/2014

Publicação do resultado final preliminar

20/02/2014

Período recursal sobre o resultado final preliminar

21 e 22/02/2014

Divulgação do resultado de recursos sobre o resultado final definitivo

26/02/2014

Homologação do concurso público

26/02/2014