IFAM - Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia - AM

Notícia:   IFAM prorroga inscrições dos editais 7 e 8/2014 com vagas técnico-administrativas e docentes

IFAM - INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA

ESTADO DO AMAZONAS

EDITAL Nº 7, DE 10 DE OUTUBRO DE 2014

O Reitor Substituto do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Amazonas, no uso de suas atribuições legais, conferidas através da Portaria nº 885-GR/IFAM/2014, de 06/06/2014, publicada no DOU nº. 114, de 17/06/2014, Seção 2, pág. 18, torna público que realizará através da Fundação Professor Carlos Augusto Bittencourt - FUNCAB, Concurso para provimento de cargos efetivos de Professor do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico - EBTT, pertencentes ao Quadro de Pessoal do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Amazonas - IFAM, mediante as condições especiais estabelecidas neste Edital e seus Anexos.

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1. O Concurso Público será regido por este Edital, seus Anexos e eventuais retificações, sendo executado pela Fundação Professor Carlos Augusto Bittencourt - FUNCAB.

1.2. A realização da inscrição implica na concordância do candidato com as regras estabelecidas neste Edital, com renúncia expressa a quaisquer outras.

1.3. O prazo de validade do presente Concurso Público é de 1 (um) ano, a contar da data da publicação da homologação de seu resultado final, podendo ser prorrogado, uma vez, por igual período.

1.4. As inscrições para este Concurso Público serão realizadas via Internet, conforme especificado no Item 4.

1.5. Todo o processo de execução deste Concurso Público, com as informações pertinentes, estará disponível no site www.funcab.org.

1.6. O candidato deverá acompanhar as notícias relativas a este Concurso Público no site citado no subitem 1.5, pois, caso ocorram alterações nas normas contidas neste Edital, elas serão nele divulgadas.

1.7. Os candidatos aprovados que vierem a ingressar no Quadro de Pessoal Efetivo do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Amazonas - IFAM pertencerão ao regime jurídico único e reger-se-ão pelas disposições da Lei Nº. 8.112/90, bem como pela Lei Nº. 11.784/08 e 12.772/12 e suas alterações, e, ainda, pelas demais normas legais.

1.8. Os cargos, carga horária, quantitativo de vagas, locais de vagas, requisitos e vencimento básico inicial são os estabelecidos no ANEXO I.

1.9. O número de vagas ofertadas no Concurso Público poderá ser ampliado durante o prazo de validade do Certame, desde que haja interesse da Administração, dotação orçamentária própria disponível e cargos que vierem a vagar ou forem criados durante o prazo de validade previsto neste Edital.

1.10. A descrição sumária dos cargos constam no ANEXO III, disponível no site www.funcab.org.

1.11. Os conteúdos programáticos para todos os cargos estão disponíveis no site www.funcab.org.

1.12. O Edital e seus Anexos estão disponíveis nos sites www.funcab.org para consulta e impressão.

2. DOS REQUISITOS BÁSICOS PARA INVESTIDURA NOS CARGOS

2.1. Os requisitos básicos para investidura nos cargos são, cumulativamente, os seguintes:

a) ter sido aprovado e classificado no Concurso Público;

b) ser brasileiro nato ou naturalizado ou, em caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento de gozo de direitos políticos, nos termos do parágrafo 1º, artigo 12, da Constituição Federal;

c) estar quite com as obrigações eleitorais, para os candidatos de ambos os sexos;

d) estar quite com as obrigações militares, para os candidatos do sexo masculino;

e) encontrar-se em pleno gozo de seus direitos políticos e civis;

f) não ter sofrido, no exercício de função pública, penalidade incompatível com nova investidura em cargo público;

g) possuir diploma ou certificado, devidamente registrado, de conclusão de curso, conforme requisito do cargo pretendido, fornecido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação, comprovado através da apresentação de original e cópia do respectivo documento, observado o ANEXO I deste Edital;

h) estar registrado e com a situação regularizada junto ao órgão de conselho de classe correspondente a sua formação profissional, quando houver, devidamente comprovado com a documentação exigida;

i) ter aptidão física e mental, conforme artigo 5º, inciso VI, da lei nº. 8.112/90, que será averiguada em exame médico admissional, de responsabilidade do IFAM, para o qual se exigirá exames laboratoriais e complementares às expensas do candidato, cuja relação consta no item 14 deste edital;

j) ter idade mínima de 18 (dezoito) anos até a data da posse;

k) cumprir, na íntegra, as determinações previstas no Edital de abertura do Concurso Público.

2.2. O candidato, se aprovado, por ocasião da posse, deverá provar que possui todas as condições para a investidura no cargo para o qual foi inscrito, apresentando todos os documentos exigidos pelo presente Edital e outros que lhe forem solicitados, confrontando-se então declaração e documentos, sob pena de perda do direito à vaga.

3. DAS ETAPAS

3.1. O presente Concurso Público será composto das seguintes etapas:

1ª Etapa: Prova Objetiva de caráter classificatório e eliminatório;

2ª Etapa: Prova de Desempenho Didático de caráter unicamente eliminatório;

3ª Etapa: Prova de Títulos de caráter unicamente classificatório.

3.2. Ao final da etapa, o resultado será divulgado no site www.funcab.org.

3.3. A Prova Objetiva será aplicada nas cidades de MANAUS/AM, COARI/AM, EIRUNEPÉ/AM, HUMAITÁ/AM, ITACOATIARA/AM, LÁBREA/AM, MANACAPURU/AM, MAUÉS/AM, PARINTINS/AM, PRESIDENTE FIGUEIREDO/AM, SÃO GABRIEL DA CACHOEIRA/AM, TABATINGA/AM E TEFÉ/AM. A critério da FUNCAB e do IFAM, havendo necessidade, os candidatos poderão ser alocados para outras localidades adjacentes aos Municípios.

3.4. As provas de Desempenho Didático e Títulos serão realizadas na Cidade de Manaus/AM.

4. DAS INSCRIÇÕES

4.1. Antes de se inscrever, o candidato deverá tomar conhecimento das normas e condições estabelecidas neste Edital, incluindo seus Anexos, partes integrantes das normas que regem o presente Concurso Público, das quais não poderá alegar desconhecimento em nenhuma hipótese.

4.2. A inscrição no Concurso Público exprime a ciência e tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital.

4.3. As inscrições deverão ser realizadas pela Internet: no site www.funcab.org, no prazo estabelecido no Cronograma Previsto - ANEXO II.

4.4. O candidato deverá, no ato da inscrição, marcar em campo específico da Ficha de Inscrição Online sua opção de Área/Disciplina, Campus de lotação e Local de realização da Prova Objetiva. Depois de efetivada a inscrição, não será aceito pedido de alteração destas opções, quando for o caso.

4.5. Não Será facultado ao candidato, inscrever-se para mais de uma Área/Disciplina.

4.5.1. A Prova Objetiva será realizada em um único turno (vespertino).

4.5.2. O candidato deverá, no ato da inscrição, marcar em campo específico da Ficha de Inscrição On-line uma única opção de Área/Disciplina e Unidade de Lotação. Depois de efetivada a inscrição, não será aceito pedido de alteração desta opção.

4.6. O candidato que efetuar mais de uma inscrição terá sua primeira inscrição, paga ou isenta, automaticamente cancelada, não havendo ressarcimento do valor pago, referente à primeira inscrição.

4.6.1. Não sendo possível identificar a última inscrição paga ou isenta, será considerado o número gerado no ato da inscrição, validando-se a última inscrição gerada.

4.7. O valor da inscrição será de R$ 100,00 (cem reais).

4.7.1. A importância recolhida, relativa à inscrição, não será devolvida em hipótese alguma, salvo em caso de cancelamento do Concurso Público, exclusão do cargo oferecido ou em razão de fato atribuível somente à Administração Pública.

4.8. Poderá solicitar isenção do pagamento do valor da inscrição o candidato que estiver inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), de que trata o Decreto Federal nº 6.135, de 26 de junho de 2007, e for membro de família de baixa renda, nos termos do Decreto Federal nº 6.135, de 26 de junho de 2007, e segundo o procedimento descrito abaixo:

4.8.1. Não será concedida a isenção do pagamento do valor da inscrição a candidato que não possua o Número de Identificação Social (NIS) já identificado e confirmado na base de dados do CadÚnico, na data da sua inscrição.

4.8.1.1. Para a realização da inscrição com isenção do pagamento do valor da inscrição, o candidato deverá preencher o Formulário de Inscrição, via Internet, no site www.funcab.org, no qual indicará o Número de Identificação Social - NIS, atribuído pelo CadÚnico do Governo Federal, e firmará declaração de que pertence à família de baixa renda.

4.8.1.2. A FUNCAB consultará o órgão gestor do CadÚnico para verificar a veracidade das informações prestadas pelo candidato.

4.8.1.3. Não serão analisados os pedidos de isenção sem indicação do número do NIS e, ainda, aqueles que não contenham informações suficientes para a correta identificação do candidato na base de dados do Órgão Gestor do CadÚnico.

4.8.2. A inscrição com o pedido de isenção deverá ser efetuada nas datas previstas no Cronograma Previsto - ANEXO II, a partir das 10h00min do primeiro dia até às 23h59min do último dia, considerando-se o horário de Manaus/AM.

4.8.3. A relação das isenções deferidas e indeferidas será disponibilizada no site www.funcab.org, na data prevista no Cronograma Previsto - ANEXO II.

4.8.4. O candidato disporá, unicamente, de 02(dois) dias para contestar o indeferimento, exclusivamente mediante preenchimento de formulário digital, que estará disponível no site www.funcab.org, a partir das 8h do primeiro dia até às 23h59min do último dia do prazo previsto no Cronograma Previsto - ANEXO II, considerando-se o horário de Manaus/AM. Após esse período, não serão aceitos pedidos de revisão.

4.8.5. O candidato que tiver seu pedido de isenção indeferido poderá emitir o boleto bancário para pagamento da inscrição que estará disponível no site para impressão até às 15 horas do dia estabelecido no Cronograma Previsto - ANEXO II, considerando-se o horário de Manaus/AM.

4.8.6. O candidato com isenção deferida terá sua inscrição automaticamente efetivada.

4.8.7. Não será concedida isenção do pagamento do valor da inscrição ao candidato que:

a) omitir informações e/ou torná-las inverídicas;

b) fraudar e/ou falsificar informação;

c) não observar o prazo e os horários estabelecidos neste Edital.

4.8.8. Não será aceita solicitação de isenção de pagamento do valor da inscrição via postal, fax, correio eletrônico ou similar.

4.8.9. Sendo constatada, a qualquer tempo, a falsidade de qualquer informação, será cancelada a inscrição efetivada e anulados todos os atos dela decorrentes, respondendo este, pela falsidade praticada, na forma da lei, aplicando-se, ainda, o disposto no Parágrafo Único do artigo 10 do Decreto nº. 83.936, de 06 de setembro de 1979.

4.8.10. O interessado que não tiver seu pedido de isenção deferido e que não efetuar o pagamento do valor da inscrição na forma e no prazo estabelecidos no subitem 4.8.5 estará automaticamente excluído do Concurso Público.

4.8.11. O candidato que tiver a isenção deferida, mas que tenha realizado outra inscrição paga para o mesmo cargo, terá a isenção cancelada.

4.9. Da inscrição pela Internet

4.9.1. Para se inscrever pela internet, o candidato deverá acessar o site www.funcab.org, onde consta o Edital, a Ficha de Inscrição via Internet e os procedimentos necessários à efetivação da inscrição. A inscrição pela Internet estará disponível durante as 24 horas do dia, ininterruptamente, desde as 10 horas do 1º dia de inscrição até às 23h59min do último dia de inscrição, conforme estabelecido no Cronograma Previsto - ANEXO II, considerando-se o horário de Manaus/AM.

4.9.2. O candidato deverá ler e seguir atentamente as orientações para preenchimento da Ficha de Inscrição via Internet e demais procedimentos, tomando todo o cuidado com a confirmação dos dados preenchidos antes de enviar a inscrição, evitando-se que o botão de rolagem do mouse seja acionado indevidamente e altere os respectivos dados.

4.9.3. Ao efetuar a inscrição via Internet, o candidato deverá imprimir o boleto bancário e efetuar o pagamento do valor da inscrição até a data do seu vencimento. Caso o pagamento não seja efetuado, deverá acessar o site www.funcab.org e emitir a 2ª via do boleto bancário, que terá nova data de vencimento. A 2ª via do boleto bancário estará disponível no site para impressão até às 15 horas do dia estabelecido no Cronograma Previsto - ANEXO II, considerando-se o horário oficial de Manaus/AM. Após essa data, qualquer pagamento efetuado será desconsiderado.

4.9.4. As inscrições somente serão confirmadas após o banco ratificar o efetivo pagamento do valor da inscrição, que deverá ser feito dentro do prazo estabelecido, em qualquer agência bancária, obrigatoriamente por meio do boleto bancário específico, impresso pelo próprio candidato no momento da inscrição. Não será aceito pagamento feito através de depósito bancário, DOC´s ou similares.

4.9.5. O boleto bancário pago, autenticado pelo banco ou comprovante de pagamento, deverá estar de posse do candidato durante todo o Certame, para eventual certificação e consulta pelos organizadores. Boletos pagos em casas lotéricas poderão demorar mais tempo para compensação.

4.9.6. Os candidatos deverão verificar a confirmação de sua inscrição no site www.funcab.org a partir do quinto dia útil após a efetivação do pagamento do boleto bancário.

4.9.7. A confirmação da inscrição deverá ser impressa pelo candidato e guardada consigo, juntamente com o boleto bancário e respectivo comprovante de pagamento.

4.9.8. O descumprimento de quaisquer das instruções para inscrição via Internet implicará no cancelamento da mesma.

4.9.9. A inscrição via Internet é de inteira responsabilidade do candidato e deve ser feita com antecedência, evitando-se o possível congestionamento de comunicação do site www.funcab.org nos últimos dias de inscrição.

4.9.10. A FUNCAB não será responsável por problemas na inscrição ou emissão de boletos via Internet, motivados por falhas de comunicação ou congestionamento das linhas de comunicação nos últimos dias do período de inscrição e pagamento, que venham a impossibilitar a transferência e o recebimento de dados.

5. DAS VAGAS RESERVADAS ÀS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA E NEGROS

5.1. DAS VAGAS RESERVADAS ÀS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA

5.1.1. Às pessoas com deficiência, amparadas pelo Art. 37 do Decreto Federal nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, que regulamenta a Lei nº 7.853 de 1989, e de suas alterações, e nos termos do presente Edital, será reservado o percentual de 5% (cinco por cento) das vagas oferecidas no Concurso Público.

5.1.1.1. Caso a aplicação do percentual de que trata o subitem anterior resulte em número fracionado, este deverá ser elevado até o primeiro número inteiro subsequente, desde que não ultrapasse a 20% das vagas oferecidas, nos termos do parágrafo 2º do artigo 5º da Lei Nº. 8.112, de 11 de dezembro de 1990, publicada no Diário Oficial da União de 12 de dezembro de 1990.

5.1.1.2. Fica assegurado às pessoas com deficiência o direito de inscrição no presente Concurso Público, desde que comprovada a compatibilidade da deficiência com as atribuições do cargo para o qual o candidato se inscreveu.

5.1.2. É considerada deficiência toda perda ou anormalidade de uma estrutura ou função psicológica, fisiológica ou anatômica, que gere incapacidade para o desempenho de atividade dentro do padrão considerado normal para o ser humano, conforme previsto em legislação pertinente.

5.1.3. Ressalvadas as disposições especiais contidas neste Edital, os candidatos com deficiência participarão do Concurso Público em igualdade de condições com os demais candidatos, no que tange ao local de aplicação de prova, ao horário, ao conteúdo, à correção das provas, aos critérios de avaliação e aprovação, à pontuação mínima exigida e a todas as demais normas de regência do Concurso Público.

5.1.4. Os candidatos com deficiência, aprovados no Concurso Público, terão seus nomes publicados em lista à parte e figurarão também na lista de classificação geral.

5.1.5. Os candidatos amparados pelo disposto no subitem 5.1 e que declararem sua condição por ocasião da inscrição, caso aprovados no concurso, serão convocados antes da posse para submeterem-se à Equipe Multiprofissional do Subsistema Integrado de Atenção à Saúde do Servidor (SIASS), que verificará sua qualificação como deficiente, nos termos do artigo 43 do Decreto nº. 3.298/99 e suas alterações, e a compatibilidade de sua deficiência com o exercício normal das atribuições do cargo. Devendo, ainda, durante o estágio probatório, se submeter às avaliações periódicas a serem realizadas pela Equipe Multiprofissional da Unidade SIASS para fins de verificar a compatibilidade entre as atribuições do cargo e a deficiência apresentada (§ 2º, do art. 43, do Decreto nº. 3.298/99).

5.1.5.1. Compete à Equipe Multiprofissional do Subsistema Integrado de Atenção à Saúde do Servidor (SIASS) a qualificação do candidato como deficiente, nos termos das categorias definidas pela legislação vigente sobre a matéria.

5.1.5.2. A reprovação pela Equipe Multiprofissional da Unidade SIASS ou o não comparecimento a ela acarretará a perda do direito às vagas reservadas aos candidatos deficientes.

5.1.5.3. O candidato com deficiência reprovado pela Equipe Multiprofissional da Unidade SIASS por não ter sido considerado deficiente, figurará na lista de classificação geral na vaga a qual concorre.

5.1.6. No caso de não haver candidatos deficientes aprovados nas provas ou na perícia médica, ou de não haver candidatos aprovados em número suficiente para as vagas reservadas às pessoas com deficiência, as vagas remanescentes serão preenchidas pelos demais candidatos aprovados, observada a ordem de classificação.

5.1.7. Após a investidura no cargo, a deficiência não poderá ser arguida para justificar o direito a concessão de readaptação ou de aposentadoria por invalidez.

5.2. DAS VAGAS RESERVADAS AOS NEGROS:

5.2.1. Será reservado 20% (vinte por cento) do total das vagas aos negros, na forma da Lei Federal nº 12.990 de 09 de Junho de 2014.

5.2.2. Somente haverá reserva imediata de vagas para os candidatos autodeclarados negros nos cargos com número de vagas igual ou superior a 03 (três).

5.2.3. Na hipótese de quantitativo fracionado para o número de vagas reservadas a candidatos negros, esse será aumentado para o primeiro número inteiro subsequente, em caso de fração igual ou maior que 0,5 (cinco décimos), ou diminuído para número inteiro imediatamente inferior, em caso de fração menor que 0,5 (cinco décimos).

5.2.4. Poderão concorrer às vagas reservadas a candidatos negros aqueles que se autodeclararem pretos ou pardos no ato da inscrição no concurso público, conforme o quesito cor ou raça utilizado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE.

5.2.5. Na hipótese de constatação de declaração falsa, o candidato será eliminado do concurso e, se houver sido nomeado, ficará sujeito à anulação da sua admissão ao serviço ou emprego público, após procedimento administrativo em que lhe sejam assegurados o contraditório e a ampla defesa, sem prejuízo de outras sanções cabíveis.

5.2.6. Os candidatos negros concorrerão concomitantemente às vagas reservadas e às vagas destinadas à ampla concorrência, de acordo com a sua classificação no concurso.

5.2.7. Os candidatos negros aprovados dentro do número de vagas oferecido para ampla concorrência não serão computados para efeito do preenchimento das vagas reservadas.

5.2.8. Em caso de desistência de candidato negro aprovado em vaga reservada, a vaga será preenchida pelo candidato negro posteriormente classificado.

5.2.9. Na hipótese de não haver número de candidatos negros aprovados suficientes para ocupar as vagas reservadas, as vagas remanescentes serão revertidas para a ampla concorrência e serão preenchidas pelos demais candidatos aprovados, observada a ordem de classificação.

5.2.10. A nomeação dos candidatos aprovados respeitará os critérios de alternância e proporcionalidade, que consideram a relação entre o número de vagas total e o número de vagas reservadas a candidatos com deficiência e a candidatos negros.

6. DA INSCRIÇÃO DAS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA

6.1. A inscrição das pessoas com deficiência far-se-á nas formas estabelecidas neste edital, observando-se o que se segue.

6.2. A pessoa com deficiência que pretende concorrer às vagas reservadas deverá, sob as penas da lei, declarar esta condição no campo específico da Ficha de Inscrição Online.

6.3. O candidato com deficiência que efetuar sua inscrição via Internet deverá, até o último dia de inscrição, entregar o laudo médico ORIGINAL ou cópia autenticada em cartório, atestando claramente a espécie e o grau ou o nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças - CID, bem como a provável causa da deficiência, no Posto de Atendimento, observando o horário de atendimento ou via SEDEX ou carta registrada com recibo de recebimento (AR), para a FUNCAB - Concurso Público IFAM Caixa Postal nº. 100.665 - Cep: 24.020-971 - Niterói/RJ, devendo ser notificado à FUNCAB seu envio, através de mensagem encaminhada para o correio eletrônico notificacao@funcab.org, especificando nome completo do candidato, número da Ficha de Inscrição, data de postagem e o número identificador do objeto.

6.4. O candidato com deficiência poderá solicitar condições especiais para a realização das provas, devendo solicitá-las, no campo específico da Ficha de Inscrição Online, no ato de sua inscrição, conforme previsto no artigo 40, parágrafo 1º e 2º, do Decreto nº. 3.298/99 e suas alterações.

6.4.1. Em caso de solicitação de tempo adicional, o candidato deverá enviar a justificativa acompanhada de parecer emitido por especialista da área de sua deficiência original ou cópia autenticada em cartório, juntamente com o laudo médico, conforme disposto no subitem 6.3 deste Edital.

6.5. O candidato que não declarar a deficiência conforme estabelecido no subitem 6.2, ou deixar de enviar o laudo médico ORIGINAL ou cópia autenticada em cartório ou enviá-lo fora do prazo determinado, perderá a prerrogativa em concorrer às vagas reservadas.

7. DAS PROVAS ESPECIAIS

7.1. Caso haja necessidade de condições especiais para se submeter à Prova Objetiva, o candidato deverá solicitá-la no ato da inscrição, no campo específico da Ficha de Inscrição, indicando claramente quais os recursos especiais necessários, arcando o candidato com as consequências de sua omissão.

7.1.1. As provas ampliadas serão exclusivamente elaboradas em fonte tamanho 16.

7.2. A realização da prova em condições especiais ficará sujeita, ainda, à apreciação e deliberação da FUNCAB, observados os critérios de viabilidade e razoabilidade.

7.3. As candidatas lactantes que tiverem necessidade de amamentar durante a realização das provas, além de solicitar atendimento especial para tal fim, deverão levar um acompanhante, maior de idade, que ficará em sala reservada para essa finalidade e que será responsável pela guarda da criança, não fazendo jus a prorrogação do tempo, conforme subitem 8.15.

7.3.1. A candidata lactante que comparecer ao local de provas com o lactente e sem acompanhante não realizará a prova.

8. DAS CONDIÇÕES PARA REALIZAÇÃO DAS PROVA S

8.1. As informações sobre os locais e os horários de realização da Prova Objetiva serão disponibilizadas no site www.funcab.org com antecedência mínima de 5 (cinco) dias da data de sua realização.

8.2. Os candidatos deverão acessar e imprimir o Comunicado Oficial de Convocação para Prova (COCP), constando, data, horário e local de realização da Prova Objetiva, disponível no site www.funcab.org.

8.2.1. É importante que o candidato tenha em mãos, no dia de realização da prova objetiva, o seu Comunicado Oficial de Convocação para Prova (COCP), para facilitar a localização de sua sala, sendo imprescindível que esteja de posse do documento oficial de identidade, observando o especificado nos subitens 8.7 e 8.7.1.

8.2.2. Não será enviada à residência do candidato comunicação individualizada. O candidato inscrito deverá obter as informações necessárias sobre sua alocação, através das formas descritas nos subitens 8.1 e 8.2.

8.3. O candidato é o único responsável pela identificação correta de seu local de realização de provas e pelo comparecimento no horário determinado.

8.4. Os horários das provas referir-se-ão ao horário da cidade de Manaus/AM.

8.5. Quando da realização da prova objetiva, o candidato deverá, ainda, obrigatoriamente, levar caneta esferográfica de tinta azul ou preta, fabricada em material transparente, não podendo utilizar outro tipo de caneta ou material.

8.5.1. O candidato deverá comparecer ao local de realização das provas, portando documento oficial e original de identificação, com antecedência mínima de 1 (uma) hora do horário estabelecido para seu início e/ou fechamento dos portões.

8.6. Não será permitido o ingresso de candidato no local de realização das provas, após o horário fixado para o fechamento dos portões, sendo que as provas objetivas serão iniciadas 10 (dez) minutos após esse horário. Após o fechamento dos portões, não será permitido o acesso de candidatos, em hipótese alguma, mesmo que as provas ainda não tenham sido iniciadas.

8.7. Serão considerados documentos oficiais de identidade: - Carteiras expedidas pelas Forças Armadas, pelos Corpos de Bombeiros e pelas Polícias Militares;

- Carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (Ordens e Conselhos de Classe) que, por Lei Federal, valem como identidade;

- Certificado de Reservista;

- Passaporte;

- Carteiras Funcionais do Ministério Público e Magistratura;

- Carteiras expedidas por órgão público que, por Lei Federal, valem como identidade;

- Carteira Nacional de Habilitação (somente modelo com foto).

8.7.1. Não serão aceitos como documentos de identidade:

- Certidão de nascimento ou Casamento;

- CPF;

- Títulos eleitorais;

- Carteiras de Motorista (modelo sem foto);

- Carteiras de Estudante;

- Carteiras Funcionais sem valor de identidade;

- Documentos ilegíveis, não identificáveis e/ou danificados.

8.7.1.1. O documento deverá estar em perfeitas condições, de forma a permitir, com clareza, a identificação do candidato (foto e assinatura).

8.7.2. Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia de realização das provas, documento de identidade original, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá apresentar documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido há, no máximo, 30 (trinta) dias. Na ocasião será submetido à identificação especial, compreendendo coletas de assinaturas em formulário próprio para fins de Exame Grafotécnico e coleta de digital.

8.8. A identificação especial será exigida, também, ao candidato cujo documento de identificação apresente dúvidas relativas à fisionomia ou à assinatura do portador.

8.9. O documento de identidade deverá ser apresentado ao Fiscal de Sala ou de Local, antes do acesso à sala ou ao local de prova.

8.9.1. Não será permitido, em hipótese alguma, o ingresso nas salas ou no local de realização das provas de candidatos sem documento oficial e original de identidade, nem mesmo sob a alegação de estar aguardando que alguém o traga.

8.9.2. Após a identificação e entrada em sala, o candidato deverá dirigir-se à carteira e não poderá consultar ou manusear qualquer material de estudo ou de leitura enquanto aguardar o horário de início da prova.

8.10. Não será permitida a permanência de candidatos que já tenham terminado as provas no local de realização das mesmas. Ao terminarem, os candidatos deverão se retirar imediatamente do local, não sendo possível nem mesmo a utilização dos banheiros e bebedouros.

8.10.1. É vedada a permanência de acompanhantes no local das provas, ressalvado o contido no subitem 7.3.

8.11. As provas acontecerão em dias, horários e locais indicados nas publicações oficiais e no COCP. Não haverá, sob pretexto algum, segunda chamada, nem justificação de falta, sendo considerado eliminado do Concurso Público o candidato que faltar às provas.

8.12. Será realizada coleta de digital de todos os candidatos, a critério da FUNCAB e da Comissão do Concurso Público, objetivando a realização de exame datiloscópico, com a confrontação dos candidatos que venham a ser convocados para nomeação.

8.13. Será utilizado detector de metais nos locais de realização das provas.

8.14. O candidato não poderá ausentar-se da sala de realização das provas após assinatura da Lista de Presença e recebimento de seu Cartão de Respostas até o início efetivo da prova e, após este momento, somente acompanhado por Fiscal. Portanto, é importante que o candidato utilize banheiros e bebedouros, se necessitar, antes de sua entrada na sala.

8.15. Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para aplicação das provas em virtude de afastamento do candidato.

8.16. Será automaticamente eliminado do Concurso Público, o candidato que durante a realização das provas:

a) for descortês com qualquer membro da equipe encarregada pela realização das provas;

b) for responsável por falsa identificação pessoal;

c) utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos para obter aprovação;

d) ausentar-se do recinto da prova sem permissão;

e) deixar de assinar lista de presença;

f) fizer, em qualquer documento, declaração falsa ou inexata;

g) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos;

h) não permitir a coleta da impressão digital ou o uso do detector de metais;

i) não atender às determinações deste Edital;

j) for surpreendido em comunicação com outro candidato;

k) não devolver o Cartão de Respostas ao término da Prova Objetiva antes de sair da sala;

l) ausentar-se do local da Prova Objetiva antes de decorrida 1 (uma) hora do início da mesma;

m) for surpreendido portando celular durante a realização da prova. Celulares deverão ser desligados, retiradas as baterias, e guardados dentro do envelope fornecido pela FUNCAB ao entrar em sala, mantidos lacrados e dentro da sala até a saída definitiva do local da realização da prova;

n) não atender ao critério da alínea acima e for surpreendido com celular fora do envelope fornecido ou portando o celular no deslocamento ao banheiro/bebedouro ou o telefone celular tocar, estes últimos, mesmo dentro do envelope fornecido pela FUNCAB;

o) for surpreendido em comunicação verbal ou escrita ou de qualquer outra forma;

p) utilizar-se de livros, dicionários, códigos impressos, máquinas calculadoras e similares ou qualquer tipo de consulta;

q) não devolver o Caderno de Questões, se sair antes do horário determinado no subitem 9.11.

8.17. Não é permitido qualquer tipo de anotação e/ou utilização de papel ou similar, além do Caderno de Questões, do Cartão de Respostas, não sendo permitida, nem mesmo, a anotação de gabarito.

8.17.1. O candidato que for pego com a anotação do gabarito deverá entregá-la ao fiscal ou se desfazer da mesma, e em caso de recusa será eliminado do certame.

8.18. Após entrar em sala ou local de provas, não será admitida qualquer espécie de consulta ou comunicação entre os candidatos, nem a utilização de livros, dicionários, códigos, papéis, manuais, impressos ou anotações, agendas eletrônicas ou similares, telefone celular, BIP, walkman, gravador ou similares, máquina de calcular, MP3, MP4 ou similares, notebook, palmtop, receptor, máquina fotográfica ou similares, controle de alarme de carro ou qualquer outro receptor de mensagens, nem o uso de relógio digital, óculos escuros ou quaisquer acessórios de chapelaria, tais como: chapéu, boné, gorro, etc. Também não será admitida a utilização de qualquer objeto/material, de qualquer natureza, que cubra a orelha ou obstrua o ouvido.

8.19. Constatando-se que o candidato utilizou processos ilícitos através de meio eletrônico, estatístico, visual ou grafotécnico, sua prova será anulada e será automaticamente eliminado do Concurso Público.

8.20. É proibido o porte de armas nos locais das provas, não podendo o candidato armado realizar as mesmas.

8.21. É expressamente proibido fumar no local de realização das provas.

8.22. O tempo total de realização da Prova Objetiva será de 4 horas.

8.22.1. O tempo de duração da prova inclui o preenchimento do Cartão de Respostas.

8.23. Toda e qualquer ocorrência, reclamação ou necessidade de registro, deverá ser imediatamente manifestada ao fiscal ou representante da FUNCAB, no local e no dia da realização da etapa, para o registro na folha ou ata de ocorrências e, caso necessário, sejam tomadas as providências cabíveis.

8.23.1. Não serão consideradas e nem analisadas as reclamações que não tenham sido registradas na ocasião.

9. DA PROVA OBJETIVA

9.1. A Prova Objetiva terá caráter eliminatório e classificatório e será constituída de questões de múltipla escolha, conforme o Quadro de Provas, subitem 9.5.

9.1.1. Cada questão terá 5 (cinco) alternativas, sendo apenas uma correta.

9.2. Cada candidato receberá um Caderno de Questões e um único Cartão de Respostas que não poderá ser rasurado, amassado ou manchado.

9.3. O candidato deverá seguir atentamente as recomendações contidas na capa de seu Caderno de Questões e em seu Cartão de Respostas.

9.4. Antes de iniciar a Prova Objetiva, o candidato deverá transcrever a frase que se encontra na capa do Caderno de Questões para o quadro "Exame Grafotécnico" do Cartão de Respostas.

9.5. A organização da prova, seu detalhamento, número de questões por disciplina e valor das questões encontram-se representados nas tabelas abaixo:

NÍVEL SUPERIOR

Disciplinas

Quantidade de questões

Valor de cada questão

Pontuação Máxima

Língua Portuguesa

15

1

15

Legislação e Ética na Administração Pública

5

1

5

Conhecimentos Pedagógicos

10

2

20

Conhecimentos Específicos

20

3

60

Totais

50

 

100

9.6. Será eliminado do presente Concurso Público o candidato que não obtiver, pelo menos, 50% (cinquenta por cento) dos pontos da Prova Objetiva.

9.7. O candidato deverá transcrever as respostas da Prova Objetiva para o Cartão de Respostas, que será o único documento válido para correção eletrônica.

9.8. A transcrição das alternativas para o Cartão de Respostas e sua assinatura são obrigatórias e serão de inteira responsabilidade do candidato, que deverá proceder em conformidade com as instruções específicas nele contidas, pois a correção da prova será feita somente nesse documento e por processamento eletrônico. Assim sendo, fica o candidato obrigado, ao receber o Cartão de Respostas, a verificar se o número do mesmo corresponde ao seu número de inscrição contido no COCP e na Lista de Presença. Não haverá substituição de Cartão de Respostas.

9.8.1. Por motivo de segurança, poderão ser aplicadas provas de mesmo teor, porém com gabaritos diferenciados, de forma que, caberá ao candidato, conferir se o TIPO DE PROVA constante em seu Cartão de Respostas corresponde a do Caderno de Questões recebido. Caso haja qualquer divergência, o candidato deverá, imediatamente, informar ao Fiscal de Sala e solicitar a correção.

9.9. O candidato deverá marcar, para cada questão, somente uma das opções de resposta. Será considerada errada e atribuída nota 0 (zero) à questão com mais de uma opção marcada, sem opção marcada, com emenda ou rasura.

9.10. O candidato só poderá retirar-se definitivamente do recinto de realização da prova após 1 (uma) hora, contada do seu efetivo início.

9.11. O candidato só poderá levar o próprio exemplar do Caderno de Questões se deixar a sala a partir de 1 (uma) hora para o término do horário da prova.

9.12. Ao final da prova, os 03 (três) últimos candidatos deverão permanecer na sala até que o último candidato termine sua prova, devendo todos assinar a Ata de Fiscalização, atestando a idoneidade da fiscalização da prova, retirando-se da mesma de uma só vez.

9.12.1. No caso de haver candidatos que concluam a prova ao mesmo tempo, sendo um ou dois desses necessários para cumprir o subitem 9.12, a seleção dos candidatos será feita mediante sorteio.

9.13. No dia de realização da prova não serão fornecidas, por qualquer membro da equipe de aplicação e/ou pelas autoridades presentes, informações referentes ao conteúdo da mesma e/ou aos critérios de avaliação.

9.14. Por motivo de segurança, somente é permitido ao candidato fazer qualquer anotação durante a prova no seu Caderno de Questões, devendo ser observado o estabelecido no subitem 8.17.

9.15. Ao terminar a prova, o candidato deverá entregar ao Fiscal, o Caderno de Questões, se ainda não o puder levar, o Cartão de Respostas, bem como todo e qualquer material cedido para a execução da prova.

9.16. O gabarito oficial será disponibilizado no site www.funcab.org no 2º dia útil após a data de realização da prova, a partir das 12 horas (horário de Manaus/AM), conforme Cronograma Previsto - ANEXO II.

9.17. No dia da realização da Prova Objetiva, na hipótese do nome do candidato não constar nas listagens oficiais relativas aos locais de prova estabelecidos no Edital de Convocação, a FUNCAB procederá a inclusão do candidato, mediante a apresentação do boleto bancário com comprovação de pagamento efetuado dentro do prazo previsto para as inscrições, original e uma cópia, com o preenchimento e assinatura do formulário de Solicitação de Inclusão. A cópia do comprovante será retida pela FUNCAB. O candidato que não levar a cópia terá o comprovante original retido para que possa ser efetivada a sua inclusão.

9.17.1. A inclusão será realizada de forma condicional e será analisada pela FUNCAB, com o intuito de se verificar a pertinência da referida inscrição.

9.17.2. Constatada a improcedência da inscrição, a mesma será automaticamente cancelada sem direito à reclamação, independentemente de qualquer formalidade, considerados nulos todos os atos dela decorrentes.

9.18. Os cartões de respostas estarão disponíveis no site www.funcab.org até 15 (quinze) dias após a divulgação do resultado da Prova Objetiva.

10. DA PROVA DE DESEMPENHO DIDÁTICO

10.1. Serão convocados para a Prova de Desempenho Didático os candidatos ao cargo de Professor do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico - EBTT, aprovados na Prova Objetiva e, dentro do quantitativo de 05 (cinco) vezes o número de vagas.

10.2. Para efeito de posicionamento, será considerada a ordem decrescente da nota obtida na Prova Objetiva. Em caso de empate na última posição do quantitativo definido acima, todos os empatados nesta posição serão convocados.

10.2.1. Todos os candidatos que concorrem às vagas destinadas para as pessoas com deficiência aprovados na Prova Objetiva serão convocados, mesmo que não alcancem posicionamento definido no subitem 10.1.

10.3. Os candidatos com deficiência que forem convocados e que não estiverem dentro do posicionamento definido no subitem 10.1, se aprovados no Concurso Público, constarão somente na classificação à parte e estarão concorrendo apenas às vagas destinadas para as pessoas com deficiência, não constando na listagem geral, referente às vagas de ampla concorrência.

10.4. A convocação será feita através de Ato de Convocação, contendo também os locais e horários de realização da Prova de Desempenho Didático, a ser divulgado na Internet, no site www.funcab. org.

10.5. A Prova de Desempenho Didático poderá ser realizada em qualquer dia da semana (útil ou não), sendo a chamada por ordem alfabética, para cada Área/Disciplina.

10.5.1. Dependendo do número de candidatos a serem avaliados, a ordem alfabética poderá fazer com que alguns candidatos que contenham as letras iniciais do nome sendo as finais do alfabeto esperem por mais tempo para serem avaliados.

10.6. A Prova de Desempenho Didático Pedagógico, de caráter eliminatório, destina-se a apurar a aptidão, a capacidade pedagógica de comunicação, a habilidade técnica e o conhecimento do conteúdo, mediante explanação e, se necessário arguição do candidato pelos membros da banca examinadora.

10.7. A Prova de Desempenho Didático será uma aula expositiva, sobre tema único para todos os candidatos, por Área/Disciplina, de no mínimo, 40 (quarenta) minutos e no máximo 50 (cinquenta) minutos, perante a banca examinadora, com a finalidade de verificar os conhecimentos e a capacidade didática do candidato a professor, podendo ser arguido pela banca examinadora.

10.7.1. O candidato que não comparecer à Prova de Desempenho Didático estará automaticamente eliminado do concurso.

10.7.2. A FUNCAB e o IFAM não disponibilizarão de equipamento multimídia para os candidatos, cabendo aos mesmos o encargo de levar consigo os eventuais equipamentos que serão utilizados na Prova de Desempenho Didático. A FUNCAB e o IFAM, igualmente, não se responsabilizarão pela eventual falha de tais equipamentos, não sendo concedido novo prazo para a realização de tal prova em hipótese de falha daqueles.

10.8. O tema da Prova de Desempenho Didático Pedagógico encontra-se especificado no site www.funcab.org.

10.9. O candidato deverá se apresentar para a Prova de Desempenho Didático munido de documento oficial de identidade com foto e entregar, à banca, o plano de aula, em 03 (três) vias, antes do início da prova.

10.9.1. O horário e local de entrega dos planos de aula serão comuns a todos os candidatos, por Área/Disciplina.

10.9.2. O não cumprimento do subitem 10.9. (entrega do plano de aula) implicará na eliminação do candidato.

10.10. Cada membro da banca examinadora atribuirá uma nota independente de 0 (zero) a 100 (cem) pontos, e a nota final da Prova de Desempenho Didático do candidato será a soma das notas dos avaliadores dividida por três (média aritmética simples).

10.11. A avaliação da Prova de Desempenho Didático consistirá da análise dos itens descritos a seguir, com a respectiva pontuação máxima:

Item

Descrição

Pontuação Máxima

Condução da Aula

Domina o assunto e o apresenta ao nível da turma; consolida idéias principais; utiliza exemplos relevantes; formula perguntas claras; avalia adequadamente a participação do aluno na aula.

25

Planejamento

Deixa claro para o aluno os objetivos da aula; facilita a aprendizagem relacionando o conteúdo; dosa o tempo didático escolhido como fonte alimentadora da aula.

20

Atitudes

Possui dicção clara e fluente; possui boa entonação de voz, postura e gestos adequados; usa linguagem correta e adequada ao conteúdo.

15

Estratégia

Emprega técnica adequada à natureza do conteúdo; possui segurança e facilidade no desenvolvimento da técnica escolhida; utiliza recursos didáticos bem elaborados e adequados ao conteúdo; usa com habilidade e segurança os recursos escolhidos; mantém o aluno interessado e motivado durante a aula.

25

Plano de Aula

Apresentação do plano e composição; qualidade do material impresso (ortografia; layout, tipografia e impressão); coerência e clareza dos objetivos; coerência entre objetivos e conteúdos; procedimentos metodológicos; domínio na utilização dos recursos didáticos e audiovisuais; avaliação e execução do plano; referências bibliográficas.

15

TOTAL

 

100 PONTOS

10.12. A Prova didática poderá ser presenciada por terceiros e por candidatos já examinados.

10.12.1. A Comissão Organizadora poderá limitar o número de ouvintes, com vistas à manutenção de condições adequadas à realização da Prova de Desempenho Didático.

10.13. Não é permitido ao candidato auxílio de terceiros em hipótese alguma.

10.14. Para efeito de registro, a Prova de Desempenho Didático será gravada e filmada de acordo com o Decreto 6.944/2009.

10.15. O resultado da Prova de Desempenho Didático será APROVADO OU ELIMINADO e divulgado no site www.funcab.org.

10.15.1. Estará eliminado do certame o candidato que não atingir 50 (cinquenta) pontos.

10.15.2. O candidato poderá consultar os pontos obtidos em cada item da avaliação através de consulta individual em link disponível no site www.funcab.org e interpor pedido de revisão do resultado, conforme disposto no item 12 deste Edital.

11. DA PROVA DE TÍTULOS

11.1. Poderão entregar títulos todos os candidatos convocados para a Prova Objetiva.

11.1.1. A entrega dos Títulos será realizada no mesmo dia e horário e local de realização da Prova Objetiva.

11.2. Somente terão os títulos analisados e suas notas divulgadas os candidatos que forem convocados para a Prova de Desempenho Didático.

11.3. Não serão aceitos documentos após a data estipulada na convocação. O candidato deverá guardar consigo o protocolo de entrega para fim de comprovação em eventual necessidade.

11.4. Os títulos deverão ser apresentados por meio de cópias autenticadas em cartório, anexando formulário próprio para entrega de títulos, disponível no site www.funcab.org, onde o candidato deverá numerar e descrever todos os documentos que estão sendo entregues. Cada documento deverá ser numerado de acordo com o descrito no formulário de títulos. Deverá também anexar declaração de veracidade, conforme modelo constante no ANEXO IV, disponível no site www.funcab.org.

11.4.1. Não serão analisados ou pontuados os títulos/declarações que:

a) Não estiverem acompanhados pela declaração de veracidade devidamente assinada;

b) Não estiverem acompanhados do formulário de títulos devidamente preenchido.

11.4.2. Fica reservado à FUNCAB, o direito de exigir, a seu critério, a apresentação dos documentos originais para conferência.

11.5. Após a entrega dos títulos não será permitida a complementação da documentação.

11.6. A Prova de Títulos terá caráter apenas classificatório.

11.7. Somente serão considerados os títulos que se enquadrarem nos critérios previstos neste Edital e que sejam voltados para a área específica do cargo - habilitação.

11.8. Todos os cursos previstos para pontuação na avaliação de títulos deverão estar concluídos.

11.8.1. Os títulos apresentados e seus respectivos cursos deverão, obrigatoriamente, enquadrar-se nas exigências das resoluções do Conselho Nacional de Educação e do MEC.

11.9. Somente serão considerados como documentos comprobatórios diplomas e certificados ou atestados de conclusão do curso juntamente com o Histórico Escolar feito em papel timbrado da instituição, atestando a data de conclusão, a carga horária e a defesa da monografia/dissertação/tese, com aprovação da banca e carimbo da instituição, quando for o caso.

11.10. Serão considerados os seguintes títulos, para efeitos do presente Concurso Público:

DISCRIMINAÇÃO

VALOR POR TÍTULO

a) Pós-Graduação Stricto Sensu - Doutorado

4,5 pontos

b) Pós-Graduação Stricto Sensu - Mestrado

3,5 pontos

c) Pós-Graduação Lato Sensu (360 horas)

2,0 pontos

TOTAL PONTOS

10,0 pontos

11.11. Somente será pontuado um título em cada nível de titulação.

11.12. A nota final dos títulos, de caráter classificatório, corresponderá à soma dos pontos obtidos pelo candidato, variando de 0 (zero) a 10 (dez) pontos.

11.13. Não serão pontuados os títulos exigidos como requisitos ou habilitação para ingresso no emprego público.

11.13.1. Os títulos expedidos por universidades estrangeiras somente serão aceitos se revalidados por universidades públicas brasileiras que tenham curso do mesmo nível e área ou equivalente, respeitando-se os acordos internacionais de reciprocidade ou equiparação, conforme legislação que trata da matéria.

11.13.2. O candidato que possua mais de um curso de especialização que seja compatível com o requisito do cargo deverá enviar documentação referente a ambos, um para fim de comprovação do requisito e outro para pontuação. Caso o candidato apresente apenas um título dentre os mencionados, esse será considerado como requisito e não será pontuado.

11.13.3. O candidato deverá indicar no formulário citado no subitem 11.4 qual o título deverá ser considerado como requisito e o que deverá ser pontuado. A não indicação acarretará a não pontuação do título nessa especificação.

11.14. Em caso de impossibilidade de apresentação do diploma, por ainda não ter sido emitido pela Instituição de Ensino, serão aceitas, para fins de pontuação, atestados de conclusão dos cursos de especialização lato sensu, Mestrado e Doutorado, juntamente com o Histórico Escolar, se o curso for concluído a partir de 01/01/2012, desde que constem do referido documento a comprovação da defesa e aprovação da monografia, dissertação ou tese.

11.15. O resultado da Prova de Títulos será divulgado no site www.funcab.org.

12. DOS RECURSOS

12.1. O candidato poderá apresentar recurso, devidamente fundamentado, em relação a qualquer das questões da Prova Objetiva, informando as razões pelas quais discorda do gabarito ou conteúdo da questão.

12.2. O recurso será dirigido à FUNCAB e deverá ser interposto no prazo de até 02 (dois) dias úteis após a divulgação do gabarito oficial.

12.2.1. Admitir-se-á para cada candidato um único recurso por questão, o qual deverá ser enviado via formulário específico disponível On-line no site www.funcab.org, que deverá ser integralmente preenchido, sendo necessário o envio de um formulário para cada questão recorrida. O formulário estará disponível a partir das 8h do primeiro dia até às 23h59min do último dia do prazo previsto no Cronograma Previsto - ANEXO II, considerando-se o horário de Manaus/AM.

12.2.2. O formulário preenchido de forma incorreta, com campos em branco ou faltando informações será automaticamente desconsiderado, não sendo encaminhado à Banca Acadêmica para avaliação.

12.3. O recurso deve conter a fundamentação das alegações comprovadas por meio de citação de artigos, amparados pela legislação, itens, páginas de livros, nome dos autores.

12.3.1. Após o julgamento dos recursos interpostos, os pontos correspondentes às questões da Prova Objetiva, porventura anuladas, serão atribuídos a todos os candidatos, indistintamente.

12.4. A Prova Objetiva será corrigida de acordo com o novo gabarito oficial após o resultado dos recursos.

12.5. Será facultado ao candidato impugnar o Edital, solicitar revisão do resultado da Prova de Desempenho Didático e da Prova de Títulos.

12.5.1. O pedido de revisão deverá conter, obrigatoriamente, o nome do candidato, o número de sua inscrição e ser encaminhado à FUNCAB, na data definida no Edital de convocação para a Etapa, no horário compreendido entre 08h e 18h (horário de Manaus/AM), via formulário disponível no site www.funcab.org.

12.6. Será indeferido liminarmente o recurso ou pedido de revisão que descumprir as determinações constantes neste Edital; for dirigido de forma ofensiva à FUNCAB e/ou ao IFAM; for apresentado fora do prazo ou fora de contexto.

12.7. A Banca Examinadora constitui a última instância para recurso ou revisão, sendo soberana em suas decisões, razão porque não caberão recursos adicionais.

12.8. As anulações de questões ou alterações de gabarito ou de notas ou resultados, provenientes das decisões dos recursos ou pedidos de revisão, serão dados a conhecer, coletivamente, através da Internet, no site www.funcab.org.

13. DA CLASSIFICAÇÃO FINAL E DA HOMOLOGAÇÃO DO CONCURSO PÚBLICO

13.1. A nota final no Concurso Público para Professor do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico - EBTT será a nota final da Prova Objetiva adicionada a nota da Prova de Títulos, condicionada a aprovação na Prova Desempenho Didático.

13.2. Será divulgada uma listagem específica com a Classificação por Área/Disciplina e Campus de Lotação e outra listagem com a Classificação Geral por Área/Disciplina.

13.3. No caso de igualdade de pontuação final para classificação, após a observância do disposto no parágrafo único, do art. 27, da Lei nº 10.741, de 01/10/2003 (Estatuto do Idoso), sendo considerada, para esse fim, a data de realização da prova objetiva para o cargo, dar-se-á preferência sucessivamente ao candidato que obtiver:

a) maior número de pontos na Prova Objetiva, disciplina Conhecimentos Específicos;

b) maior número de pontos na Prova Objetiva, disciplina Conhecimentos Pedagógicos;

c) maior número de pontos na Prova Objetiva, disciplina Língua Portuguesa;

d) persistindo o empate, terá preferência o candidato com mais idade, considerando dia, mês, ano e, se necessário, hora e minuto do nascimento.

13.4. Em obediência ao disposto no art. 16 do Decreto 6.944/2009 o órgão ou entidade responsável pela realização do Concurso Público homologará e publicará no Diário Oficial da União a relação dos candidatos aprovados no certame, de acordo com o quadro abaixo:

QUANTIDADE DE VAGAS PREVISTAS NO EDITAL POR CARGO OU EMPREGO

NÚMERO MÁXIMO DE CANDIDATOS APROVADOS

1

5

2

9

3

14

4

18

5

22

6

25

7

29

8

32

9

35

10

38

11

40

12

42

13

45

14

47

15

48

16

50

17

52

18

53

19

54

20

56

21

57

22

58

23

58

24

59

25

60

26

60

27

60

28

60

29

60

30 ou mais

duas vezes o número de vagas

13.4.1. Os candidatos não classificados no número máximo de aprovados de que trata o quadro acima, ainda que tenham atingido nota mínima, estarão automaticamente reprovados no concurso público.

13.4.2. Nenhum dos candidatos empatados na última classificação de aprovados serão considerados reprovados.

14. DO PROVIMENTO DO CARGO - NOMEAÇÃO, POSSE E EXERCÍCIO

14.1. Concluído o concurso público e homologado o resultado final, a nomeação dos candidatos aprovados dentro do número de vagas ofertadas neste Edital obedecerá à estrita ordem de classificação, ao prazo de validade do concurso e ao cumprimento das disposições legais pertinentes.

14.2. O candidato deverá apresentar para a Perícia Médica Oficial, conforme disposto na alínea "i" do subitem 2.1, os exames abaixo relacionados, que deverão ser realizados as suas expensas:

a) Hemograma completo;

b) VHS;

c) ABO + RH;

d) Glicose, Ureia, Creatina e Lipidograma;

e) Sorologia para Leus ou VDRL;

f) EAS;

g) EPF (exame parasitológico de fezes);

h) RX de tórax com laudo;

i) Avaliação Cardiológica (acima de 40 anos): Avaliação clínica do cardiologista ECG com laudo;

j) Exame Oftalmológico; e

k) Laudo psiquiátrico.

14.2.1. Os exames poderão ser complementados no ato de convocação.

14.3. A nomeação será direito subjetivo do candidato aprovado dentro do número de vagas ofertadas neste Edital, no prazo de validade do concurso.

14.4. O candidato nomeado deverá se apresentar para posse, às suas expensas, no prazo máximo de 30 dias ininterruptos a contar da data da publicação de sua nomeação no Diário Oficial da União, conforme estabelecido na lei 8.112/90, sob pena de ter seu ato de nomeação tornado sem efeito.

14.5. O candidato nomeado deverá apresentar obrigatoriamente, no ato da posse:

a) 02 (duas) fotos 3x4 (recente e colorida);

b) fotocópia do documento de identidade com fotografia, acompanhada do original;

c) fotocópia do Título de Eleitor;

d) fotocópia da Declaração de quitação com as obrigações eleitorais;

e) fotocópia do Cadastro Nacional de Pessoa Física (CPF), acompanhada do original;

f) fotocópia da Carteira Nacional de Habilitação (CNH), acompanhada do original (se tiver); (não é obrigatório)

g) fotocópia do PIS/PASEP;

h) fotocópia de certidão de nascimento ou de casamento;

i) fotocópia do Certificado de Reservista ou de Dispensa de Incorporação, para candidatos do sexo masculino, acompanhada do original;

j) fotocópia do comprovante de residência, acompanhada do original;

k) fotocópia da certidão de nascimento dos dependentes (filhos menores de 21 anos, solteiros), se for o caso;

l) declaração, em formulário específico, de que exerce, ou não, outro cargo, emprego ou função pública nos âmbitos federal, estadual e/ou municipal;

m) declaração de bens e renda atualizada até a data da posse;

n) declaração Quitação com a Receita Federal;

o) comprovante de escolaridade mínima exigida para o cargo escolhido, conforme requisito para o cargo escolhido, disposto no Quadro de Vagas ANEXO I deste Edital;

p) fotocópia do Registro Profissional no órgão de classe;

q) laudo Médico Pericial expedido pela Unidade SIASS vinculada ao IFAM;

r) relação de Dependentes com declaração de dependência econômica;

s) apresentar, por ocasião da posse, as certidões abaixo:

1. Certidão Criminal Negativa: Justiça Federal;

2. Certidão Criminal Negativa: Justiça Estadual;

3. Certidão Criminal Negativa: Justiça Eleitoral;

4. Certidão Criminal Negativa: Polícia Civil; e

5. Certidão Criminal Negativa: Polícia Federal.

t) apresentar declaração quanto ao exercício ou não de outro cargo/emprego ou função pública e quanto ao recebimento de proventos de aposentadorias e/ou pensões, salvo nos casos constitucionalmente admitidos;

14.5.1. O Candidato nomeado será responsabilizado administrativamente por quaisquer informações inverídicas que vier a prestar.

14.6. Estará impedido de tomar posse o candidato que deixar de comprovar qualquer um dos requisitos especificados no Item 2 deste Edital.

14.7. Poderão ser exigidos pelo IFAM, no ato da posse, outros documentos além dos acima relacionados, em complemento das informações.

14.8. Após tomar posse, o candidato passará à condição de servidor público e deverá entrar em exercício no prazo máximo de 15 dias, conforme estabelecido pela Lei nº 8.112/90.

14.9. O candidato que for nomeado na condição de pessoa com deficiência não poderá arguir ou utilizar essa condição para pleitear ou justificar pedido de relotação, reopção de vaga, alteração de carga horária, alteração de jornada de trabalho e limitação de atribuições para o desempenho da função.

14.10. Durante o período de estágio probatório o servidor não poderá solicitar redistribuição ou remoção, sendo desconsiderada qualquer pretensão nesse sentido.

15. DISPOSIÇÕES FINAIS

15.1. Os candidatos poderão obter informações gerais referentes ao Concurso Público através do site www.funcab.org ou por meio dos telefones (21) 2621-0966 - Rio de Janeiro, (92) 3347-2210, ou pelo e-mail concursos@funcab.org.

15.1.1. Não serão dadas por telefone informações a respeito de datas, locais e horários de realização das provas e nem de resultados, gabaritos, notas, classificação, convocações ou outras quaisquer relacionadas aos resultados provisórios ou finais das provas e do Concurso Público. O candidato deverá observar rigorosamente os editais e os comunicados a serem divulgados na forma definida neste Edital.

15.1.2. Quaisquer alterações nas regras fixadas neste Edital somente poderão ser feitas por meio de edital de retificação.

15.1.3. O IFAM e a FUNCAB não se responsabilizarão por informações de qualquer natureza, divulgados em sites de terceiros.

15.2. É de responsabilidade exclusiva do candidato acompanhar as publicações dos Editais, comunicações, retificações e convocações referentes a este Concurso Público, durante todo o período de validade do mesmo.

15.3. Caso o candidato queira utilizar-se de qualquer direito concedido por legislação pertinente, deverá fazer a solicitação somente no Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Amazonas, até o último dia das inscrições, em caso de domingo ou feriado, até o primeiro dia útil seguinte. Este período não será prorrogado em hipótese alguma, não cabendo, portanto, acolhimento de recurso posterior relacionado a este subitem.

15.4. O Edital e o resultado final do Concurso Público serão divulgados na Internet nos sites www.funcab.org e www.ifam.edu.br e publicado no Diário Oficial da União.

15.5. O resultado final do Concurso Público será homologado pelo Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Amazonas - IFAM.

15.6. Acarretará a eliminação do candidato no Concurso Público, sem prejuízo das sanções penais cabíveis, a burla ou a tentativa de burla a quaisquer das normas definidas neste Edital e/ou em outros editais relativos ao Concurso Público, nos comunicados e/ou nas instruções constantes de cada prova.

15.7. A Administração reserva-se o direito de proceder às nomeações, em número que atenda ao interesse e às necessidades do serviço, de acordo com a disponibilidade orçamentária e até o número de vagas ofertadas neste Edital, das que vierem a surgir ou forem criadas por lei, dentro do prazo de validade do Concurso Público.

15.8. A nomeação será feita por meio de publicação no Diário Oficial da União e divulgada no site www.ifam.edu.br.

15.8.1. O candidato aprovado no Concurso, convocado, que não aceitar a sua nomeação para assumir o cargo para o qual concorreu ficará automaticamente excluído do concurso, uma vez que não haverá reclassificação para o final da lista.

15.8.2. Os candidatos aprovados, obedecendo a ordem de classificação geral na Área/Disciplina, poderão ser convidados a ter sua nomeação, com lotação e exercício, em outra unidade do Instituto Federal do Amazonas, desde que haja vaga para a Área/Disciplina a qual foi classificado. Neste caso, a não aceitação não implicará desclassificação, devendo o candidato formalizar desistência à vaga para a qual foi convidado em outra unidade para que seu nome permaneça na lista de classificados, podendo assim ser convocado o próximo classificado.

15.8.3. O concurso público regido por este Edital poderá ser aproveitado por qualquer outra Instituição de Ensino Público Federal.

15.8.4. O candidato que for convocado por outra instituição federal de ensino, e que não aceitar assumir o cargo para o qual foi convocado, poderá permanecer na sua classificação mediante assinatura de declaração, podendo ser convocado o próximo candidato.

15.8.5. Não havendo candidatos classificados em número suficiente para suprir as vagas existentes ou que venham a existir durante a validade do concurso, o IFAM poderá requerer aproveitamento de candidatos classificados em concursos realizados por outras instituições da Rede Federal de Ensino.

15.9. Não será fornecido ao candidato documento comprobatório de classificação em qualquer etapa do presente Concurso Público, valendo, para esse fim, o resultado final divulgado nas formas previstas no subitem 15.4.

15.10. O candidato deverá manter atualizado o seu endereço e telefone junto à FUNCAB, até o encerramento do Concurso Público sob sua responsabilidade, e, após, junto ao Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Amazonas IFAM.

15.11. As legislações com entrada em vigor após a data de publicação deste Edital, bem como alterações em dispositivos legais e normativos a ela posteriores, não serão objetos de avaliação nas provas do presente Concurso Público.

15.12. O candidato aprovado no Concurso Público, quando convocado para posse e efetivo exercício do cargo, será submetido a Exame Médico Admissional para avaliação de sua capacidade física e mental, cujo caráter é eliminatório e constitui condição e pré-requisito para que se concretize a posse. Correrá por conta do candidato a realização de todos os exames médicos necessários solicitados no ato de sua convocação.

15.13. As ocorrências não previstas neste Edital serão resolvidas a critério exclusivo e irrecorrível das instâncias administrativas do IFAM.

15.14. Todos os cursos, requisitos para ingresso, referenciados no ANEXO I deste Edital, deverão ter o reconhecimento e/ou sua devida autorização por órgão oficial competente.

15.15. O IFAM e a FUNCAB não se responsabilizarão por quaisquer textos, apostilas, cursos, referentes a este Concurso Público.

15.16. Os documentos produzidos e utilizados pelos candidatos em todas as etapas do Concurso Público são de uso e propriedade exclusivos da Banca Examinadora, sendo terminantemente vedada a sua disponibilização a terceiros ou a devolução ao candidato.

15.17. A FUNCAB e o Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Amazonas - IFAM reservam-se o direito de promover as correções que se fizerem necessárias, em qualquer fase do presente certame ou posterior ao mesmo, em razão de atos não previstos ou imprevisíveis.

15.18. Os candidatos não classificados no número máximo de aprovados de que trata o Anexo II do Decreto nº 6.944/09, ainda que tenham atingido nota mínima, estarão automaticamente reprovados no concurso público.

15.19. Nenhum dos candidatos empatados na última classificação de aprovados serão considerados reprovados nos termos deste artigo.

15.20. As despesas relativas à participação em todas as etapas do Concurso Público e a apresentação para exames pré-admissionais correrão a expensas do próprio candidato.

15.21. Integram este Edital, os seguintes Anexos:

ANEXO I - Quadro de Vagas;

ANEXO II - Cronograma Previsto;

ANEXO III - Descrição Sumária do cargo;

ANEXO IV - Declaração de veracidade - Prova de Títulos.

ANTÔNIO VENÂNCIO CASTELO BRANCO

ANEXO I

CARGO: PROFESSOR DO ENSINO BÁSICO, TÉCNICO E TECNOLÓGICO - EBTT

VENCIMENTO BÁSICO INICIAL PARA 40 (QUARENTA) HORAS SEMANAIS COM DEDICAÇÃO ESCLUSIVA: R$ 3.804,29

VENCIMENTO BÁSICO INICIAL PARA 20 (VINTE) HORAS SEMANAIS: R$ 1.966,67

CÓD.

ÁREA/DISCIPLINA

REQUISITO MÍNIMO

CAMPUS

TOTAL DE VAGAS

VAGAS PARA NEGROS

VAGAS PARA PCD(*)

S01

Administração 1

Graduação em Administração

Eirunepé

1

-

-

Humaitá

1

-

-

Manacapuru

2

-

-

Presidente Figueiredo

1

-

-

Tabatinga

1

-

-

Tefé

1

-

-

S02

Administração 2

Graduação em Administração com pós-graduação na área

Coari

1

-

-

S03

Agricultura

Graduação em Ciências Agrárias ou em Agronomia

Lábrea

1

-

-

Maués

1

-

-

S04

Agrimensura

Licenciatura Plena em Ciências Agrárias ou Graduação em Agronomia ou em Engenharia Civil com pós-graduação na área de Agrimensura ou Topografia, ou Graduação em Engenharia Agronômica ou Graduação em Engenharia de Agrimensura ou Graduação em Tecnologia em Agrimensura

Humaitá

1

-

-

S05

Agroecologia/Ecologia e Agroecossistemas/ Permacultura e Permacultura Urbana/Agroecologia

Licenciatura em Ciências Agrárias ou Graduação em Engenharia Agrícola ou em Engenharia Agrônoma ou em Engenharia Florestal, com pós-graduação em áreas afins

Manaus-Zona Leste

1

-

-

S06

Agronomia/Ciências Agrárias

Graduação em Agronomia ou em Ciências Agrárias

Eirunepé

1

-

-

S07

Antropologia/Sociologia/ Etnologia do Alto Rio Negro/ Etnodesenvolvimento

Graduação em Antropologia

São Gabriel da Cachoeira

1

-

-

S08

Arte

Licenciatura Plena em Arte ou em Educação Artística

Eirunepé

1

-

-

Humaitá

1

-

-

Lábrea

1

-

-

Tefé

1

-

-

S09

Avaliações e Perícias na Construção Civil

Graduação em Engenharia Civil ou em Tecnologia em Construção Civil ou em Tecnologia em Construção de Edifícios

Manaus-Centro

1

-

-

S10

Biologia

Licenciatura Plena em Biologia ou em Ciências com habilitação em Química e Biologia

Coari

1

-

-

Eirunepé

1

-

-

Itacoatiara

1

-

-

Lábrea

1

-

-

Presidente Figueiredo

1

-

-

Tabatinga

1

-

-

Tefé

1

-

-

S 11

Construção Civil

Graduação em Engenharia Civil ou em Arquitetura com pós-graduação na área

Coari

1

-

-

S12

Contabilidade

Graduação em Ciências Contábeis

Eirunepé

1

-

-

Humaitá

1

-

-

Lábrea

1

-

-

Manacapuru

1

-

-

Maués

1

-

-

São Gabriel da Cachoeira

1

-

-

Tefé

1

-

-

S13

Desenho Técnico

Graduação em Desenho Industrial ou Design

Presidente Figueiredo

1

-

-

S14Direito/Introdução ao Direito/ Legislação Tributária e Trabalhista/Legislação AmbientalGraduação em DireitoSão Gabriel da Cachoeira1- -
S15EconomiaGraduação em EconomiaHumaitá1- -
Lábrea1- -
São Gabriel da Cachoeira1- -
S16Educação Escolar IndígenaLicenciatura em Educação Escolar Indígena com habilitação em Antropologia, Filosofia e Sociologia ou Graduação em Ciências Sociais com pós-graduação em Educação Escolar IndígenaTabatinga1- -
S17Educação FísicaLicenciatura Plena em Educação FísicaCoari1- -
Eirunepé1- -
Lábrea2- -
São Gabriel da Cachoeira1- -
S18EletrotécnicaGraduação em Engenharia Elétrica ou em Tecnologia em EletrotécnicaPresidente Figueiredo1- -
S19EnfermagemGraduação em EnfermagemSão Gabriel da Cachoeira2- -
S20EstatísticaLicenciatura Plena em Matemática com pós-graduação em Estatística ou Graduação em Estatística com pós-graduação na áreaManaus-Distrito Industrial1- -
S21Estrutura dos Materiais/ Estrutura Metálica de Concreto e de MadeiraGraduação em Engenharia Civil ou em Tecnologia em Construção Civil ou em Tecnologia em Construção de Edifícios, com pós-graduação na área de EstruturasManaus-Centro1- -
S22Filosofia 1Licenciatura Plena em Filosofia com pós-graduaçãoManaus-Centro1- -
S23Filosofia 2Licenciatura Plena em FilosofiaCoari1- -
Eirunepé1- -
Lábrea1- -
S24FísicaLicenciatura Plena em Física ou em Ciências com habilitação em Matemática e FísicaEirunepé1- -
Lábrea1-  
Parintins1- -
Presidente Figueiredo1- -
São Gabriel da Cachoeira1- -
Tabatinga2- -
Tefé1- -
S25Florestal (Topografia/Planialtimetria)Graduação em Ciências Agrárias ou em Engenharia Florestal ou em Engenharia Civil ou em Construção Civil ou em Construção de Edifícios ou em Estradas ou em TopografiaEirunepé1- -
Lábrea1- -
São Gabriel da Cachoeira1- -
Tefé1- -
S26GeografiaLicenciatura Plena em GeografiaEirunepé1- -
Manacapuru1- -
Tefé1- -
S27Gestão Pública/ Administração/Ciência Política/Teoria Geral da Administração/Administração de Recursos Humanos/ Administração Financeira/ Logística Empresarial/ Fundamentos de Marketing e Desenvolvimento de ProjetosGraduação em AdministraçãoSão Gabriel da Cachoeira311
S28HistóriaLicenciatura Plena em HistóriaEirunepé1- -
Presidente Figueiredo1- -
Tefé1- -
S29Informática (programação, software, hardware)Graduação em InformáticaManaus-Zona Leste1- -
Coari1- -
Eirunepé1- -
Humaitá2- -
Itacoatiara2-  
Lábrea2-  
Manacapuru2- -
Parintins1- -
Presidente Figueiredo2- -
São Gabriel da Cachoeira311
Tabatinga2- -
Tefé2- -
S30Infraestrutura RuralGraduação em Ciências Agrárias ou em AgronomiaManaus-Zona Leste1- -
Lábrea1- -
Presidente Figueiredo1- -
S31Letras/Língua Portuguesa Licenciatura Plena em Letras com habilitação em Língua PortuguesaCoari1- -
Eirunepé1- -
Manacapuru1- -
Presidente Figueiredo1- -
Tabatinga1- -
Tefé1- -
S32Língua Brasileira de Sinais/ LibrasLicenciatura Plena em qualquer área e Certificação de Proficiência em Libras, expedido pelo Ministério da Educação-MEC ou pela Federação Nacional de Educação e Instrução dos Surdos - FENEIS, conforme Decreto nº. 5.626/05Manaus-Centro1- -
Manaus-Zona Leste1- -
Coari1- -
Eirunepé1- -
Humaitá1- -
Itacoatiara1- -
Lábrea1- -
Maués1- -
Parintins1- -
Presidente Figueiredo1- -
São Gabriel da Cachoeira1- -
Tabatinga1- -
Tefé1- -
S33Língua Estrangeira/EspanholLicenciatura Plena em Letras com habilitação em Língua EspanholaLábrea1- -
Manacapuru1- -
Maués1- -
São Gabriel da Cachoeira1- -
Tabatinga1- -
S34Língua Estrangeira/Inglês Licenciatura Plena em Letras com habilitação em Língua InglesaEirunepé1- -
Lábrea1- -
Manacapuru1- -
Maués1- -
S35Língua Estrangeira/Inglês e Inglês Técnico Licenciatura Plena em Letras com habilitação em Língua InglesaSão Gabriel da Cachoeira1- -
S36LinguísticaLicenciatura Plena em Letras com habilitação em LinguísticaSão Gabriel da Cachoeira1- -
S37Matemática Licenciatura Plena em Matemática ou em Ciências com habilitação em Matemática e FísicaCoari1- -
Manacapuru1- -
Lábrea1- -
São Gabriel da Cachoeira1- -
S38Materiais de Construção e Processos ConstrutivosGraduação em Engenharia Civil ou em Tecnologia em Construção Civil ou em Tecnologia em Construção de Edifícios, com pós-graduação na área de Construção CivilManaus-Centro1- -
S39MecânicaGraduação em Mecânica ou em Mecatrônica ou em áreas afinsManaus-Distrito Industrial2- -
Presidente Figueiredo1- -
S40Mecânica/Processos de Fabricação/ Mecanismo/ Elementos de MáquinaGraduação em Engenharia Mecânica com pós-graduação na áreaManaus-Centro1- -
S41Meio AmbienteGraduação em Engenharia Ambiental ou FlorestalManacapuru1- -
Maués1- -
Parintins1- -
Tabatinga1- -
S42Metodologia CientíficaLicenciaturas com pós-graduação em Metodologia CientíficaTabatinga1- -
S43Metodologia do Estudo e da Pesquisa/Metodologia e Elaboração de Projetos/ Elaboração de TCCLicenciatura Plena em Pedagogia, com pós-graduação na área de EducaçãoManaus-Zona Leste1- -
S44Processamento de Alimentos Licenciatura em Ciências Agrárias ou Graduação em Engenharia Agrícola ou em Engenharia Agrônoma ou em Engenharia de Alimentos com pós-graduação em áreas afinsManaus-Zona Leste1- -
S45Psicologia/Psicologia do Desenvolvimento e da Aprendizagem/Psicologia OcupacionalGraduação em Psicologia com pós-graduação na área de EducaçãoManaus-Centro1- -
S46Química 1Licenciatura Plena em Química ou em Ciências com habilitação em Química e BiologiaEirunepé1- -
Humaitá1- -
Lábrea1- -
Maués1- -
São Gabriel da Cachoeira2- -
Tabatinga2- -
Tefé1- -
S47Química 2Licenciatura Plena em Química com pós-graduação na áreaManaus-Distrito Industrial1- -
S48Química OrgânicaLicenciatura Plena em Química com pós-graduação na áreaManaus-Centro1- -
S49Recursos Pesqueiros Graduação em Engenharia de Pesca ou em Recursos PesqueirosEirunepé1- -
Humaitá1- -
Lábrea1- -
Maués1- -
São Gabriel da Cachoeira1- -
Tabatinga2- -
Tefé1- -
S50Resistência dos Materiais na Construção CivilGraduação em Engenharia Civil ou em Tecnologia em Construção Civil ou em Tecnologia em Construção de Edifícios Graduação em SecretariadoManaus-Centro1- -
S51Secretariado/GestãoHumaitá1- -
Lábrea1- -
Manacapuru1- -
S52SociologiaGraduação em Sociologia ou em Ciências SociaisCoari1- -
Eirunepé1- -
Lábrea1- -
Parintins1- -
Tabatinga1- -
S53Tecnologia em Alimentos e BioquímicaGraduação em Engenharia de Alimentos ou Tecnologia em Alimentos ou Farmacêutico com habilitação em Alimentos ou Farmacêutico Generalista, com pós-graduação na área de Ciência de Alimentos ou na área de Ciência e Tecnologia de AlimentosManaus-Centro1- -
S54Zootecnia/VeterináriaGraduação em Medicina Veterinária ou em ZootecniaEirunepé1- -
Humaitá1- -
Maués1- -
São Gabriel da Cachoeira1- -
Tefé1- -

O Regime de Trabalho para todas as áreas/disciplinas será de Dedicação Exclusiva, com exceção para a área de Mecânica, para o Campus Manaus-Distrito Industrial, que poderá ser Dedicação Exclusiva ou 20 (vinte) horas semanais.

ANEXO II

CRONOGRAMA IFAM - EBTT

EVENTOS

DATAS PREVISTAS

Prazo para Impugnação do Edital

15/10 a 21/10/2014

Respostas aos Pedidos de Impugnação do Edital

29/10/2014

Solicitação de isenção do valor da inscrição Período de inscrições pela Internet

15/10 a 09/11/2014

Divulgação das isenções deferidas e indeferidas

12/11/2014

Recurso contra o indeferimento da isenção

13/11 a 14/11/2014

Resultado do recurso contra o indeferimento da isenção

18/11/2014

Último dia para pagamento do boleto bancário

19/11/2014

Divulgação dos locais da Prova Objetiva Convocação para a Prova dos Títulos

01/12/2014

Realização da Prova Objetiva Entrega dos Títulos

07/12/2014

Divulgação do gabarito da Prova Objetiva (a partir das 12 horas)

09/12/2014

Período para recurso contra o gabarito da Prova Objetiva

10/12 a 11/12/2014

Respostas aos recursos contra o gabarito da Prova Objetiva Resultado da Prova Objetiva Convocação para Prova de Desempenho Didático

06/01/2015

Obs.: O Edital completo poderá ser encontrado no site www.funcab.org