IFAM - Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia - AM

Notícia:   IFAM divulga Nota de Esclarecimento referente ao Concurso Público nº 013/2010

IFAM - INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO AMAZONAS

EDITAL Nº 13, DE 21 DE OUTUBRO DE 2010

CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS PARA PROVIMENTO DE CARGOS TÉCNICO-ADMINISTRATIVOS EM EDUCAÇÃO

O PRÓ-REITOR DE DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL, no exercício do cargo de REITOR Pro Tempore do INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO AMAZONAS - IFAM, no uso de suas atribuições estatutárias, tendo em vista o disposto no disposto no Artigo 37, inciso II, da Constituição Federal, considerando o disposto na Portaria MP nº 125, de 15/03/2010, publicada no DOU, de 16/03/2010 e da Portaria MEC nº 510, de 20/04/2010, publicada no DOU, de 26/04/2010, o Decreto nº 6.944/2009, a Resolução nº 004/CONSUP, de 16/11/2009, e, o Termo de Ajustamento de Conduta entre o IFAM e o Ministério Público Federal, torna público a abertura das inscrições para o Concurso Público de Provas, destinado ao provimento de cargos Técnico-administrativos em Educação, nas Classes e Níveis Iniciais, em caráter efetivo, em vagas existentes no Quadro Permanente de Pessoal desta Instituição Federal de Ensino, sob o Regime Jurídico Único instituído pela Lei nº 8.112, de 11/12/1990 e demais regulamentações pertinentes, e, ainda, a Lei nº11.091/05, de 12/01/2005, DOU de 13/01/2005, que trata do Plano de Carreira dos Cargos Técnico-administrativos em Educação com as alterações da Lei nº 11.784/08, de 22/09/2008, DOU de 23/09/2008, para exercício no CAMPUS MANAUS-CENTRO/AM, mediante as normas e condições estabelecidas neste Edital.

1. DAS ESPECIFICAÇÕES DOS CARGOS E OUTROS DADOS

1.1. NÍVEL INTERMEDIÁRIO

1.1.1. CAMPUS MANAUS-CENTRO

CARGO CLASSE/PADRÃO

REQUISITOS/ ESPECIALIDADE PARA INGRESSO

VAGAS

TÉCNICO EM ENFERMAGEM D/101

Ensino Médio Profissionalizante ou Médio completo + Curso Técnico

02

ASSISTENTE DE ALUNOS C/101

Ensino Médio completo

08(*)

TOTAL

10

(*) 01 (uma) vaga será destinada aos Portadores de Necessidades Especiais na forma da Lei Federal nº 7.853/89 regulamentada pelo Decreto-Lei nº 3.298/99.

2. DA ORGANIZAÇÃO DO CONCURSO

2.1. O Concurso Público será regido por este Edital e coordenado pela Comissão Permanente de Concursos Públicos - CPCP do IFAM, designada pela PORTARIA nº . 965-GR/IFAM/10, a qual desempenhará suas atividades na Avenida Sete de Setembro, 1975 - Centro - CEP 69.020-120, em Manaus-AM, segundo o calendário previsto no CRONOGRAMA apresentado no Anexo I, a ser divulgado por na data de abertura das inscrições.

2.2. Do Posto de Atendimento:

2.2.1. MANAUS/AM: CPCP - Comissão Permanente de Concursos Públicos

Avenida Sete de Setembro, 1975 - Centro - CEP 69.020-120

Fone: (92) 3621-6719

Horário de atendimento: dias úteis, das 09 às 12 e das 14 às 17h.

3. DO CARGO, DA REMUNERAÇÃO (OUTUBRO/2010), DO REGIME DE TRABALHO E DA TAXA DE INSCRIÇÃO

3.1. A remuneração que corresponde à Classe, Nível de Capacitação e Padrão iniciais dos cargos e a taxa de inscrição obedecerão à tabela a seguir:

CARGO

CLASSE/ PADRÃO

40 HORAS SEMANAIS

TAXA DE INSCRIÇÃO

TÉCNICO EM ENFERMAGEM

D/101

R$ 1.821,94

R$ 45,00

ASSISTENTE DE ALUNOS

C/101

R$ 1.473,58

R$ 36,00

3.2. As remunerações serão acrescidas de:

3.2.1. Percentual de Incentivo à Qualificação para os candidatos que possuam escolaridade superior à exigência mínima para ocupação do cargo, variando de 5 (cinco) a 75 (setenta e cinco) por cento do vencimento básico.

3.2.2. Auxílio-alimentação, R$ 304,00 (Trezentos e quatro reais);

3.2.3. Auxílio Pré-Escolar, R$ 66,00 (Sessenta e seis reais) por dependente, até os 05 (cinco) anos de idade;

3.2.4. Auxílio transporte;

3.3. O regime de trabalho para todos os cargos será de 40 (quarenta) horas semanais.

3.3.1. Durante o estágio probatório (3 anos) não poderá haver remoção ou redistribuição.

3.3.2. A jornada de trabalho poderá ocorrer durante o turno diurno e/ou noturno, de acordo com as especificidades do cargo e as necessidades da Instituição, observadas as 40 (quarenta) horas semanais.

3.4. As descrições sumárias dos cargos são as constantes do Anexo II, e estarão disponíveis no endereço eletrônico www.ifam.edu.br, a partir da data de abertura das inscrições;

3.5. Os Conteúdos Programáticos, Anexo III deste Edital, estarão disponíveis no endereço eletrônico www.ifam.edu.br, a partir da data de abertura das inscrições.

4. DAS INSCRIÇÕES:

4.1. A inscrição do candidato no Concurso implica, desde logo, o conhecimento e aceitação tácita das condições estabelecidas neste Edital, das instruções específicas para cada cargo e das demais informações que porventura venham a ser divulgadas, das quais o candidato não poderá alegar desconhecimento.

4.2. Modalidade de inscrição: O pedido de inscrição e a impressão do respectivo boleto para pagamento serão efetuados exclusivamente pela internet, nos endereços eletrônicos www.ifam.edu.br.

4.3. Período de inscrição: de 29 de novembro a 30 de dezembro de 2010.

4.4. O candidato, após realizar sua inscrição via internet, deverá gerar e imprimir seu comprovante de inscrição e boleto bancário.

4.5. As inscrições somente serão acatadas após a comprovação de pagamento da taxa de inscrição, EXCLUSIVAMENTE através do boleto bancário, não sendo aceita qualquer outra forma de pagamento.

4.6. O Boleto pode ser pago em qualquer banco, bem como nas lotéricas e Correios, obedecendo aos critérios estabelecidos nesses correspondentes bancários, até a data de vencimento.

4.7. Caso seja necessário, durante todo o período de inscrição, haverá a possibilidade de o candidato gerar um novo Boleto através do endereço eletrônico www.ifam.edu.br.

4.8. Não serão confirmadas as inscrições cujo pagamento tenha sido realizado após o horário limite de compensação bancária do dia 30 de dezembro de 2010.

4.9. Antes de confirmar sua inscrição, o candidato deverá conferir cuidadosamente os dados nela registrados.

4.10. Para efetivação da inscrição via internet, o candidato poderá também utilizar nos dias úteis, de computador disponibilizado no Posto de Atendimento, conforme subitem 2.2.1, no horário de 14 às 17 horas.

4.11. O IFAM não se responsabilizará por solicitação de inscrição não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores que impossibilitem a transferência de dados.

4.12. Ao preencher a Ficha de Inscrição, o candidato deverá indicar o cargo pretendido.

4.13. Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos para a investidura no cargo para o qual pretende concorrer, pois o valor da taxa de inscrição somente será devolvido se o concurso for cancelado e não será permitida a transferência do valor pago, para inscrição em outros cargos, outros concursos ou para terceiros.

4.14. O candidato somente poderá inscrever-se para um único cargo. Havendo duas ou mais inscrições pagas e confirmadas do mesmo candidato às vagas/cargos ofertados neste Concurso Público, será considerada, para fins do certame, a última inscrição efetivamente concluída.

4.15. As informações prestadas na Ficha de Inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, sob as penas da lei, dispondo o IFAM do direito de cancelamento da inscrição e anulação de todos os atos decorrentes dela, em qualquer época, àquele que a preencher com dados incorretos ou incompletos, bem como se constatado, posteriormente, que os dados informados são inverídicos ou, ainda, que o candidato tenha apresentado documentos falsos ou inexatos durante o processo do concurso.

4.16. Para efetuar a inscrição, é imprescindível informar na Ficha de Inscrição o nº do Cadastro de Pessoa Física (CPF) e o nº do documento oficial de identidade.

4.17. É vedada a inscrição condicional, a extemporânea, a via postal, a via fax ou a via correio eletrônico.

4.18. O documento de identidade utilizado no momento da inscrição deverá atender às exigências estabelecidas no subitem 10.5.

4.19. O candidato que precisar de tratamento diferenciado para a realização da prova, deverá indicar no campo próprio da Ficha de Inscrição, as condições diferenciadas de que necessita.

4.20. O tratamento diferenciado, referido no subitem anterior, será atendido obedecendo a critérios de viabilidade e de razoabilidade e o requerente deverá entrar em contato com o Posto de Atendimento para se informar sobre o deferimento de sua solicitação.

4.21. A não solicitação prévia de tratamento diferenciado dará ao IFAM o direito de não providenciar condições especiais no dia de aplicação da prova.

5. DA ISENÇÃO DO PAGAMENTO DA TAXA DE INSCRIÇÃO

5.1. Não haverá isenção total ou parcial do valor da taxa de inscrição, exceto para o candidato que, cumulativamente:

5.1.1. Estiver inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal - CadÚnico, de que trata o Decreto nº6.135, de 26/6/2007; e

5.1.2. For membro de família de baixa renda, nos termos do Decreto nº 6.135, de 2007.

5.2. Não será concedida a isenção do pagamento da taxa de inscrição a candidato que não possua o NIS já identificado e confirmado na base de dados do CadÚnico, na data da sua inscrição.

5.3. Para a realização da inscrição com isenção do pagamento da taxa de inscrição, o candidato deverá preencher o Formulário de Inscrição, via internet, no endereço www.ifam.edu.br, no qual indicará o Número de Identificação Social - NIS atribuído pelo CadÚnico do Governo Federal.

5.4. Não serão analisados os pedidos de isenção sem indicação do número do NIS e, ainda, aqueles que não contenham informações suficientes para a correta identificação do candidato na base de dados do Órgão Gestor do CadÚnico.

5.5. O período de isenção será de 29 de novembro a 1º de dezembro de 2010.

5.6. As informações prestadas no Formulário de Inscrição, referentes à isenção do pagamento da taxa de inscrição, serão de inteira responsabilidade do candidato.

5.7. O IFAM consultará o órgão gestor do CadÚnico para verificar a veracidade das informações prestadas pelo candidato.

5.8. A declaração falsa sujeitará o candidato às sanções previstas em lei, aplicando-se, ainda, o disposto no parágrafo único do art. 10 do Decreto nº 83.936, de 06/09/1979.

5.9. Serão desconsiderados os pedidos de isenção de pagamento de taxa de inscrição a candidato que omitir ou prestar informações inverídicas.

5.10. Não serão aceitos pedidos de isenção do pagamento da taxa de inscrição via fax, postal, correio eletrônico ou extemporâneo.

5.11. Será desconsiderado o pedido de isenção do pagamento da taxa de inscrição de candidato que, simultaneamente, tenha efetuado o pagamento da taxa de inscrição.

5.12. Não serão acatados pedidos de isenção do pagamento da taxa de inscrição para candidatos que não preencham as condições para sua concessão, seja qual for o motivo alegado.

5.13. A relação dos candidatos com pedidos de isenção deferidos será disponibilizada na internet, no endereço eletrônico www.ifam.edu.br, até o dia 29 de dezembro de 2010.

5.14. A relação dos candidatos com pedidos de isenção indeferidos, contendo os respectivos motivos do indeferimento será divulgada, na internet, no endereço eletrônico www.ifam.edu.br, simultaneamente à divulgação dos pedidos de isenção deferidos.

5.15. Não haverá recurso contra o indeferimento do requerimento de isenção da taxa de inscrição.

5.16. Os candidatos cujos pedidos de isenção do pagamento da taxa de inscrição forem indeferidos deverão, para efetivar sua inscrição no concurso, acessar o endereço eletrônico www.ifam.edu.br, imprimir o respectivo boleto e efetuar o pagamento da taxa de inscrição dentro do prazo legal.

6. DA CONFIRMAÇÃO DA INSCRIÇÃO

6.1. No período de 03 a 10 de janeiro de 2011, o candidato deverá acessar o site www.ifam.edu.br e verificar se o seu nome consta na relação de inscritos no cargo solicitado.

6.2. O candidato que não encontrar seu nome na relação dos inscritos deverá enviar, via e-mail para cpcp@ifam.edu.br ou através do fax (92) 3621-6772, o comprovante de inscrição e comprovante de pagamento do boleto bancário, comprovando a sua inscrição, para as medidas cabíveis.

6.3. O Cartão de Confirmação de Inscrição, conjuntamente com o documento oficial de identidade informado na Ficha de Inscrição, deverão ser mantidos em poder do candidato e apresentados quando da realização da prova escrita objetiva.

6.4. O IFAM divulgará a homologação das inscrições, no posto de atendimento e no endereço eletrônico www.ifam.edu.br no dia 15 de janeiro de 2011.

7. DO INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE INSCRIÇÃO

7.1. Será indeferido o pedido de Inscrição:

7.1.1. Apresentado extemporaneamente e/ou sem atendimento dos meios, procedimentos e formulários próprios, conforme determinações deste Edital;

7.1.2. Indevidamente preenchido e/ou enviado, desatendendo às instruções deste Edital;

7.1.3. Sem o correspondente pagamento do valor total de inscrição, nas condições, valores e prazos estabelecidos neste Edital;

8. DAS VAGAS DESTINADAS AOS PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS

8.1. Em atenção ao Princípio da Razoabilidade, do total de vagas destinadas aos cargos 5% (cinco por cento) serão providos na forma da Lei Federal nº 7.853/89 regulamentada pelo Decreto Federal nº 3.298/99.

8.1.1. Visando atender a este dispositivo legal será disponibilizada 01 (uma) vaga para o cargo de Assistente de Alunos dentre as vagas constantes do item 1.1.1. Consideram-se pessoas portadoras de necessidades especiais àquelas que se enquadrarem nas categorias discriminadas no Artigo 4º do Decreto Federal nº 3.298, de 20/12/1999, que regulamenta a Lei Federal nº 7.853, de 24/10/1989.

8.1.2. O candidato portador de necessidades especiais deverá apresentar, nos horários e endereço constante nos subitem 2.2.1, até o dia 5 de janeiro de 2010, requerimento à CPCP, com os seguintes documentos.

8.1.2.1. Solicitação de enquadramento para concorrer à vaga reservada a portadores de deficiência, indicando o cargo de Assistente de alunos e seu número de inscrição, com declaração de conhecimento da Resolução nº 155, de 26 de fevereiro de 1996, conforme anexo IV.

8.1.2.2. Laudo Médico original, expedido no prazo máximo de 90 (noventa) dias antes do término das inscrições, atestando a espécie e o grau de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, com indicação do nome do médico, seu registro no CRM e seu CPF/MF; e;

8.1.2.3. Atestado do médico que emitiu o Laudo indicado no subitem anterior, atestando a capacidade do candidato para o exercício do cargo/função a que concorre.

8.1.3. Os candidatos que apresentarem requerimento nos termos do subitem 8.1.3 submeter-se-ão, quando convocados, a exame médico realizado pela Junta Médica Oficial do IFAM, que terá decisão terminativa sobre:

8.1.3.1. Qualificação do candidato portador de deficiência ou não;

8.1.3.2. O grau de deficiência, capacitante ou não para o exercício do cargo.

8.1.4. A inobservância do disposto de qualquer dos subitens acima determinará a perda do direito ao pleito da vaga reservada a portador de deficiência.

8.1.5. É condição para concorrer à vaga reservada a portador de deficiência, que os candidatos sejam aprovados nos termos do item 10 que determinará a perda ou não do direito ao pleito da vaga reservada a portador de deficiência.

8.1.6. Não havendo candidato aprovado e classificado para a vaga reservada ao portador de deficiência, a mesma será ocupada pelos demais candidatos aprovados e classificados.

8.1.7. O requerimento a que se refere o subitem 8.1.3 não se constitui no requerimento previsto para pedidos de condição especial de prova, referido no subitem 4.19, nem com ele guarda qualquer relação.

8.1.8. O candidato portador de necessidade especial que necessitar de tempo adicional para realização da prova deverá solicitar, com justificativa acompanhada de parecer emitido por especialista da área de sua necessidade especial, até o dia 5 de janeiro de 2011, através de requerimento entregue e protocolado nos postos de atendimento.

8.1.9. A publicação do resultado final será feita em duas listas, contendo, a primeira, a pontuação de todos os candidatos, inclusive a dos portadores de deficiência, e a segunda, somente a pontuação desses últimos.

9. DA ESTRUTURA DO CONCURSO

9.1. O Concurso Público constará de:

9.1.1. Prova Escrita de Conhecimentos Gerais e Específicos (eliminatória e classificatória), para todos os cargos;

9.2. O Concurso será realizado em etapa única, para todos os cargos e, consistirá de prova objetiva de conhecimentos gerais e específicos, de caráter classificatório e eliminatório, que versarão sobre os Conteúdos Programáticos, constantes do Anexo III, a ser divulgado na data de abertura das inscrições.

9.3. Não será admitida comunicação direta ou indireta entre os candidatos durante a realização da prova.

9.4. Os candidatos deverão comparecer ao local designado para a Prova de Conhecimentos Gerais e Específicos, com antecedência mínima de 1 (uma) hora do horário previsto para o início dos trabalhos, munido dos originais do documento oficial de identidade e do comprovante de pagamento referente à taxa de inscrição, caneta esferográfica de tinta preta.

9.5. Todas as convocações e publicações de resultados, parcial e final, serão divulgadas no endereço eletrônico www.ifam.edu.br e são de responsabilidade do candidato o seu acompanhamento.

9.6. As datas e horários do Concurso estarão discriminados no Cronograma objeto do Anexo I deste Edital.

10. DA PROVA DE CONHECIMENTOS GERAIS E ESPECÍFICOS (PARA TODOS OS CARGOS)

10.1. A Prova Escrita constará de 50 (cinquenta) questões objetivas sendo: 9 (nove) questões de Língua Portuguesa, 9 (nove) questões de Matemática, 7 (sete) questões de Informática Básica, e, 25 (vinte e cinco) questões de Conhecimentos Específicos, conforme o cargo para o qual o candidato concorrer;

10.2. O peso de cada questão será de 2 (dois) pontos.

10.2.1. Cada questão terá 05 (cinco) alternativas, sendo que apenas 01 (uma) será correta.

10.2.2. O resultado bruto da prova é o somatório dos acertos. O resultado bruto mínimo para aprovação será igual a 60 (sessenta) e o máximo 100 (cem) pontos.

10.2.3. Será eliminado do Concurso o candidato que:

10.2.3.1. Estiver ausente do local da prova, no dia e horário determinados para comparecimento;

10.2.3.2. Obtiver zero ponto em qualquer dos Conhecimentos discriminados no subitem 10.1;

10.2.3.3. Entregar em branco ou não adequadamente preenchido a Folha-Resposta, ou a parte dele correspondente a todas as questões de uma prova, sendo-lhe então atribuído 0 (zero) ponto;

10.2.3.4. Não devolver a Folha-Resposta;

10.2.3.5. Tiver comportamento ímprobo ou incompatível com o decoro e a ordem dos trabalhos, conforme ocorrência registrada pelos agentes aplicadores da prova.

10.2.4. A correção das provas será realizada por processamento eletrônico. Portanto, serão consideradas somente as respostas das questões transferidas para a Folha-Resposta.

10.3. A Prova Escrita será realizada no dia 20 de fevereiro de 2011, das 9h às 13h (horário de Manaus/AM).

10.3.1. Fica o candidato, desde já, convocado a comparecer no local de realização da prova, indicado no Cartão de Confirmação de Inscrição (item 6 deste Edital), munido do documento oficial de identidade (subitem 10.5.), do Cartão de Confirmação de Inscrição e de caneta esferográfica de tinta preta.

10.4. O documento de identificação utilizado no ato da inscrição deverá ser o mesmo a ser apresentado quando da realização da Prova.

10.4.1. Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia da realização da Prova Escrita, documento de identificação original informado no ato da inscrição, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá ser apresentado documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido com data posterior à sua inscrição no Concurso.

10.5. São considerados documentos oficiais de identificação: carteiras expedidas pelos comandos militares, pelas secretarias de segurança pública, pelos corpos de bombeiros militares, pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos, etc), passaportes, carteiras funcionais do Ministério Público e Poder Judiciário, carteira nacional de habilitação, carteiras funcionais expedidas por órgão público que valham como identidade na forma da lei, com foto e impressão digital, carteira de trabalho e certificado de reservista.

10.6. Não serão aceitos como documentos de identidade: certidões de nascimento/casamento, títulos eleitorais, CPF, carteiras de estudante, carteiras funcionais sem valor de identidade, tampouco documentos ilegíveis, não-identificáveis e/ou danificados.

10.7. Os documentos deverão estar em perfeitas condições, de forma a permitirem, com clareza, a identificação do candidato e sua assinatura.

10.8. Não serão aceitos protocolos de documentos.

10.9. O candidato que não apresentar documento de identidade original, na forma definida nos subitens 10.4, 10.5 e 10.7 deste Edital, ressalvado o disposto no subitem 10.4.1 deste Edital, não poderá fazer a prova e será automaticamente eliminado do Concurso Público.

10.10. Os portões serão abertos às 7h50min e fechados, impreterivelmente, às 8h50min (horário de Manaus/AM).

10.11. Não será permitido, em hipótese alguma, o ingresso de candidato no local de realização da prova, após o fechamento dos portões.

10.12. O acesso aos estabelecimentos é exclusivo para os candidatos. Eventuais acompanhantes deverão permanecer do lado de fora dos portões. Uma vez fechados, os portões só serão reabertos às 10h30min, e, até esse horário, ninguém poderá entrar ou sair do estabelecimento, a não ser autoridades do IFAM que estejam executando ou fiscalizando os trabalhos.

10.13. Em hipótese alguma o candidato poderá realizar a prova fora dos locais predeterminados.

10.14. Não haverá, sob qualquer pretexto, segunda chamada para a realização da prova.

10.15. Durante a realização da prova não será permitida a comunicação entre candidatos, bem como consulta a livros, revistas, folhetos e anotações; o uso de calculadoras, telefones celulares ou outros instrumentos de cálculo, agendas eletrônicas ou similares, BIP, walkman, pager, máquina fotográfica, gravador ou qualquer outro receptor de mensagens; bem como o uso de boné, boina, chapéu, gorro, lenço ou qualquer outro acessório que impeça a visão total das orelhas do candidato; não será permitido também o uso de óculos escuros, sendo eliminado do concurso o candidato que descumprir estas determinações.

10.16. Os três últimos candidatos ao terminarem a prova deverão permanecer juntos na sala, sendo somente liberados após entregarem a prova e assinarem a folha de Ata e o lacre dos envelopes que guardarão as Folhas de Respostas para correção;

10.17. O candidato só poderá levar o caderno de questões a partir das 11 (onze) horas.

10.18. A divulgação do Gabarito da prova será feita às 16 (dezesseis) horas do dia 21 de fevereiro de 2011.

10.19. Os recursos contra o gabarito serão aceitos até às 16 (dezesseis) horas do dia 23 de fevereiro de 2011.

10.20. O resultado dos recursos contra o Gabarito da Prova Escrita será disponibilizado no Posto de Atendimento de que trata o item 2.2.1 e no endereço eletrônico www.ifam.edu.br, a partir das 16 (dezesseis) horas do dia 25 de fevereiro de 2011.

10.21. O Resultado da Prova Escrita será divulgado a partir das 16 (dezesseis) horas do dia 1º. de março de 2011.

10.22. Os recursos contra o resultado da Prova Escrita serão aceitos até às 16 (dezesseis) horas do dia 03 de março de 2011.

10.23. O Resultado da Prova Escrita, após a análise dos recursos, será divulgado a partir das 16 (dezesseis) horas dia 15 de março de 2011 no endereço eletrônico www.ifam.edu.br.

11. DOS RECURSOS

11.1. Caberá recurso, no prazo de até 48 (quarenta e oito) horas, após a divulgação dos resultados, conforme Cronograma, objeto do Anexo I, a ser divulgado por ocasião da abertura das inscrições.

11.2. O recurso deverá ser dirigido à Comissão Permanente de Concurso Público, em primeira e única instância.

11.3. O recurso deverá ser apresentado em folhas separadas para cada questão recorrida, com indicação do número da questão, da resposta marcada pelo candidato e da resposta divulgada, com argumentação lógica e consistente, bem como, a indicação clara das Referências Bibliográficas pesquisada pelo candidato referente a cada questão.

11.4. Admitir-se-á um único recurso por questão por candidato, devidamente fundamentado. Não serão aceitos recursos coletivos, portanto, cada candidato deverá fazer um único recurso por questão, devidamente fundamentado.

11.5. Serão rejeitados, liminarmente, os recursos que não estiverem devidamente fundamentados ou, ainda, aqueles protocolados fora do prazo.

11.6. Os recursos serão analisados pelas respectivas Bancas Elaboradoras das Provas, que darão decisão terminativa, constituindo-se em única e última instância.

11.7. Após análise, os recursos serão dados a conhecer, de forma individual, por escrito, a fim de que tome ciência, através de deferimento ou indeferimento dos mesmos no site www.ifam.edu.br.

11.8. Caso haja alteração do gabarito preliminar, após recursos, o mesmo será republicado, com as devidas correções e os cartões de respostas serão corrigidos de acordo com estas alterações.

11.9. No caso de anulação de questão, os pontos a ela destinados serão atribuídos a todos os candidatos, independentemente de terem recorrido.

11.10. Recursos inconsistentes e extemporâneos serão indeferidos preliminarmente.

11.11. Não serão aceitos recursos via postal ou telefônico.

11.12. Não serão aceitos pedidos de revisão do julgamento dos recursos.

12.DO RESULTADO E DA CLASSIFICAÇÃO

12.1. O resultado e a classificação final serão divulgados no dia 30 de março, na Internet no site www.ifam.edu.br) .

12.2. A classificação do candidato no concurso será na ordem decrescente do total dos pontos obtidos.

12.3. Será classificado o candidato que obtiver, no mínimo, 60 (sessenta) pontos.

12.4. Havendo empate no resultado global, terá prioridade, sucessivamente, o candidato com:

12.4.1. Maior pontuação na prova de Conhecimentos Específicos;

12.4.2. Maior pontuação na prova de Língua Portuguesa;

12.4.3. Maior pontuação na prova de Matemática;

12.4.4. Maior pontuação na prova de Informática;

12.4.5. Maior idade, computada em anos, meses e dias.

13.DA HOMOLOGAÇÃO

13.1. O Reitor do IFAM homologará e publicará, no Diário Oficial da União - DOU, o resultado final do Concurso Público objeto deste Edital.

14.DA VALIDADE DO CONCURSO

14.1. O prazo de validade do Concurso é de 01 (um) ano, contado a partir da publicação da sua homologação no Diário Oficial da União, podendo ser prorrogado por igual período, conforme § 1º do artigo 12 da Lei n.º 8.112/90.

15.DOS REQUISITOS PARA A INVESTIDURA NOS CARGOS

15.1. A investidura no cargo do candidato aprovado no Concurso de que trata este Edital está condicionada ao atendimento dos seguintes requisitos:

15.1.1. Ter sido aprovado e classificado no Concurso, na forma estabelecida neste Edital;

15.1.2. Ter nacionalidade brasileira ou portuguesa e, neste último caso, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, nos termos do §1º do Art. 12 da Constituição Federal;

15.1.3. Ter idade mínima de 18 anos completos na data da posse;

15.1.4. Ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo, comprovada pela Junta Médica Oficial constituída para este fim, condicionado à apresentação dos exames abaixo relacionados: a) SANGUE (necessário jejum): Hemograma completo; Tipo de sangue Fator RH; Glicemia; VDRL; Lipidograma completo; Funções hepáticas; Funções reumáticas; Ureia; Creatinina; BHCG (sexo feminino); b) URINA: E.A.S. c) FEZES: E.P.F. d) DIAGNÓSTICO POR IMAGEM: Raio X do tórax: PA/Perfil; Raio X da Coluna Cervical: PA/Perfil; Raio X da Coluna Torácica: PA/Perfil; Raio X da Coluna Lombo-Sacra: PA/Perfil; Raio X dos Seios da Face; Ultra Sonografia do Abdome (sexo masculino e feminino); Ultra Sonografia Pélvica (sexo masculino e feminino); Ultra Sonografia da Mama (sexo feminino); e) COLPOCITOLOGIA (sexo feminino); f) CARDIOLOGIA: Eletrocardiograma (E.C.G); g) FONOAUDIOLOGIA: Audiometria (a partir de 40 anos); h) OFTALMOLOGIA: Exame de Vista com fundoscopia e informando doenças infectocontagiosas; i) ATESTADO DE SANIDADE MENTAL: (emitido por médico psiquiatra); j) Laudo Médico emitido por Junta Médica Oficial, atestando aptidão física e mental do candidato. Os exames contidos nas alíneas de "a" a "i" são pré-requisitos para obtenção do Laudo Médico.

15.1.5.Não acumular cargos, empregos e funções públicas, exceto aqueles permitidos pela Constituição Federal, assegurados à hipótese de opção dentro do prazo para posse, previsto no §1º. do Art.13 da Lei n°. 8.112/90;

15.1.6. Estar em dia com as obrigações eleitorais;

15.1.7. Estar quite com as obrigações militares, para os candidatos do sexo masculino;

15.1.8. Estar em gozo dos direitos políticos;

15.1.9. Possuir Escolaridade/Habilitação Profissional exigida para o cargo ao qual está concorrendo, conforme descrito no item 1 e seus subitens.

15.1.10. A comprovação da escolaridade se dará através de diploma/título, devidamente registrado, fornecido por Instituição de Ensino reconhecida pelo Ministério da Educação.

15.1.11. Não estar em débito com o erário;

15.1.12. Não ter sofrido, no exercício de função pública, penalidade incompatível com a investidura em Cargo Público Federal, prevista no Art. 137 da Lei nº 8.112/90;

15.1.13. Não receber proventos de aposentadoria que caracterizem acumulação ilícita de cargos, na forma do art. 37, Inciso XVI, da Constituição Federal.

15.1.14. Apresentar declaração de bens e valores que constituam patrimônio;

15.1.15. Apresentar outros documentos que se fizerem necessários, à época da posse;

15.2. Os diplomas e ou certificados obtidos no exterior deverão, obrigatoriamente, ser validados pelos órgãos competentes no Brasil, conforme dispuser a legislação vigente.

15.3. No ato da investidura no cargo, anular-se-ão, sumariamente, a inscrição e todos os atos dela decorrentes, se o candidato não comprovar os requisitos constantes no item 1 e seus subitens, e, subitem 16.3.

16. DA NOMEAÇÃO E POSSE

16.1. Os candidatos aprovados serão nomeados sob o Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis da União, das Autarquias e das Fundações Públicas Federais, previsto na Lei nº 8112, de 11/12/90.

16.2. Os candidatos selecionados, constantes na homologação, serão nomeados para os correspondentes cargos, no Nível de Classificação, Nível de Capacitação e Padrão iniciais dos respectivos cargos, mediante Portaria expedida pelo Reitor do IFAM e publicada no Diário Oficial da União, consideradas as vagas existentes, segundo rigorosa ordem de classificação.

16.3. A qualquer tempo poderão ser anuladas a inscrição, a prova, a nomeação e a posse do candidato, desde que verificada a falsidade em qualquer declaração prestada e/ou qualquer irregularidade na prova ou em documentos apresentados.

16.4. Somente poderá ser empossado o candidato selecionado e homologado que for julgado apto física e mentalmente para o exercício do cargo, pela Junta Médica Oficial do IFAM.

16.5. O candidato nomeado será convocado para posse, que deverá ocorrer no prazo de até 30 (trinta) dias, contados da publicação do ato de sua nomeação.

16.6. O candidato nomeado que não tomar posse no prazo estipulado terá sua nomeação tornada sem efeito.

16.7. Após a posse, o candidato que não assumir suas atividades em até 15 (quinze) dias, será exonerado ex-ofício.

16.8. Após o início do exercício, o candidato passará por um Treinamento Introdutório a ser realizado pela Unidade de Lotação, por um período de até 05 dias úteis.

17. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

17.1. Durante a realização do concurso, os gastos com permanência, tais como estadia, deslocamento, alimentação e outros, correrão exclusivamente às expensas do candidato.

17.2. Durante o período de validade do Concurso, reserva-se ao IFAM o direito de proceder às nomeações em número que atenda ao interesse e às necessidades do serviço, de acordo com a disponibilidade orçamentária e até o número de vagas existentes.

17.3. Não será permitida a remoção a pedido ou permuta de servidores antes de completado o período do Estágio Probatório (3 anos) no local de posse.

17.4. Não será fornecido ao candidato qualquer documento comprobatório de aprovação, classificação e/ou notas, valendo para tal fim a homologação do resultado final do concurso publicada no Diário Oficial da União.

17.5. A atualização do endereço indicado no Requerimento de Inscrição é de responsabilidade exclusiva do candidato.

17.6. Não havendo candidatos aprovados em determinado cargo, poderá o IFAM, obedecendo as normas legais pertinentes, nomear candidatos de outro cargo, homologados no Concurso Público, desde que do mesmo nível/classe/padrão, obedecendo rigorosamente a ordem de classificação.

17.7. Após o preenchimento das vagas indicadas, os candidatos aprovados e habilitados poderão ser nomeados para o preenchimento das vagas que vierem a surgir, dentro do prazo de validade do Concurso, podendo também o excedente ser disponibilizado para nomeação em qualquer Instituição da Rede Federal de Ensino do país, bem como, aproveitar candidatos aprovados e habilitados em outros concursos em validade de outras Instituições Federais de Ensino do país, desde que autorizadas pelas Administrações envolvidas e anuência do candidato habilitado, observada a ordem de classificação e obedecendo às normas legais pertinentes.

17.8. Para a concretização das admissões constantes do subitem anterior, deverá a parte interessada formalizar a requisição e a parte cedente registrar documentalmente seu aceite, depois de ouvido o candidato.

17.9. Todas as informações e dúvidas relativas a este Concurso, tais como: editais de retificação, endereço do Posto de Atendimento, Cartão de Confirmação de Inscrição, pedidos de inscrições indeferidos, recursos, gabarito das provas, resultado do concurso, homologação do resultado do concurso e outras informações estarão disponíveis no endereço www.ifam.edu.br.

17.10. Enquanto o servidor não adquirir estabilidade não poderá se afastar nem pleitear pagamento para cursos de graduação ou pós-graduação em conformidade com a Lei nº 11.907/2009.

17.11. Os casos omissos serão resolvidos pela CPCP do IFAM.

ANTÔNIO VENÂNCIO CASTELO BRANCO