IFAL - Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia - AL

Notícia:   IFAL retifica certame 020/2012

SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE ALAGOAS - IFAL

EDITAL Nº 20/PRDI/DGP, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2012

PUBLICADO NO DOU EM 31/12/2012, MODIFICADO EM 23/01/2013

DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE ALAGOAS - IFAL, no uso de suas atribuições e tendo em vista a autorização concedida pelo Ministro de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão, Decreto nº 7312, de 22/09/2010, publicada no D.O.U. de 23/09/2010, e conforme a Portaria MPOG nº 450/2002, de 06/11/2002, publicado no DOU de 07/11/2002, Decreto nº 6.944, de 21/08/2009, e Portaria Interministerial MPOG/MEC nº 142, de 09/06/2011, publicada em 10/06/2011, torna público a realização do Concurso Público destinado ao provimento de 41 (quarenta e uma) vagas de Professor de Ensino Básico, Técnico e Tecnológico, nos termos da Lei nº 11.784, de 22/09/2008, sob o regime de que trata a Lei nº 8.112, de 11/12/1990, publicada no DOU de 12/12/1990, com suas alterações posteriores, as legislações e demais regulamentações pertinentes, mediante condições estabelecidas neste edital, para os campi de Arapiraca, Maceió, Marechal Deodoro, Maragogi, Palmeira dos Índios, Penedo, Piranhas e Satuba e para os Núcleos Avançados de Murici, São Miguel dos Campos e Santana do Ipanema.

I . DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1. O concurso regido por este Edital, será executado pelo INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE ALAGOAS e realizado no Campus Maceió, salvo motivo superior na conveniência da Instituição.

1.2. O concurso de que trata este Edital compreenderá prova de conhecimentos específicos e fundamentos em educação (1ª fase), prova prática de desempenho didático (2ª fase) e prova de títulos (3ª fase).

1.3. O resultado de todas as fases e final, bem como as demais informações relativas ao Certame serão divulgados no Quadro de Avisos da Reitoria do IFAL e no endereço eletrônico oficial do Certame: http://concurso.ifal.edu.br.

1.4. O concurso destina-se a selecionar candidatos para provimento do cargo de Professor de Ensino Básico, Técnico e Tecnológico, para o IFAL, para atuarem na Educação Profissional de nível Médio, na Educação Superior e em Cursos de Formação Inicial e Continuada, presencial e a distância, e para formação de cadastro de reserva, para o REGIME DE 40 (quarenta) HORAS, COM DEDICAÇÃO EXCLUSIVA.

1.5 No interesse do Instituto Federal de Alagoas, o candidato poderá ser nomeado e lotado em qualquer campus ou núcleo avançado no âmbito do IFAL.

1.6. Respeitando-se a ordem de classificação e devidamente autorizado pela reitoria do IFAL, os candidatos aprovados no concurso público regido por este edital poderão ser aproveitados por outras instituições federais de ensino, desde que haja compatibilidade com a Carreira objeto deste Certame.

1.6.1. Caso o candidato manifeste interesse, mediante opção declarada, na nomeação por outra instituição, deixará de compor a relação dos candidatos aprovados do IFAL.

1.6.2. Caso o candidato não aceite ser aproveitado por outra instituição, mediante opção declarada, será assegurada a sua permanência na ordem de classificação, ficando facultado o aproveitamento do próximo candidato.

1.7. As atribuições do cargo de Professor de Educação Básica, Técnica e Tecnológica estão dispostas no artigo 111, da Lei nº 11.784/2008 e demais dispositivos legais.

II . DOS REQUISITOS BÁSICOS

2.1. Ter nacionalidade brasileira ou portuguesa e, em caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento de gozo de direitos políticos, nos termos do artigo 12, § 1º, da Constituição da República Federativa do Brasil.

2.2. Estar em dia com as obrigações eleitorais e, quando do sexo masculino, com as obrigações militares.

2.3. Possuir o nível de escolaridade e qualificação exigidos para o exercício do cargo, por ocasião da posse, conforme indicado no item IV deste Edital.

2.4. Ter idade mínima de 18 anos completos na data da posse.

2.5. Ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo.

2.6. Apresentar os documentos necessários na ocasião da posse.

III . DAS INSCRIÇÕES

3.1. Será admitida apenas inscrição via Internet, no endereço eletrônico http://concurso.ifal.edu.br, solicitada no período de 14/01/2013 até às 23:59 do dia 03/02/2013. Após esse período, o sistema será travado automaticamente, não sendo permitidas novas inscrições.

3.1.1. O valor da taxa de inscrição é de R$ 100,00 (cem reais) e deverá ser pago apenas nas agências do Banco do Brasil, até o dia 04/02/2013.

3.1.2. O candidato deverá seguir as orientações abaixo:

3.1.2.1. Acessar o sistema de inscrição no endereço supracitado.

3.1.2.2. Preencher o requerimento de inscrição on-line existente e conferir os dados, a fim de realizar possíveis correções.

3.1.2.3. Imprimir a Guia de Recolhimento da União (GRU).

3.1.2.4. Efetuar o pagamento da taxa de inscrição, mediante GRU, gerada exclusivamente pelo sistema no ato de inscrição.

3.1.3 O IFAL não se responsabiliza por solicitação de inscrição não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.

3.1.4. As solicitações de inscrição, cujos pagamentos forem efetuados após a data estabelecida no subitem anterior, não serão acatadas.

3.1.5. As inscrições somente serão acatadas após a comprovação de pagamento da taxa de inscrição, obedecendo a data estabelecida no item 3.1.1.

3.1.6. O comprovante de inscrição do candidato estará disponível no endereço eletrônico indicado no subitem 3.1 após o acatamento da inscrição, sendo de responsabilidade exclusiva do candidato a obtenção desse documento.

3.1.7. O candidato não deverá enviar cópia de documento de identidade, sendo de sua exclusiva responsabilidade a informação dos dados cadastrais no ato de inscrição, sob as penas da lei.

3.1.8. Informações complementares acerca da inscrição estarão disponíveis no endereço eletrônico indicado no subitem 3.1.

3.2. Das Disposições Gerais Sobre a Inscrição

3.2.1. Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá conhecer o edital e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos.

3.2.2. O valor referente ao pagamento da taxa de inscrição não será devolvido em hipótese alguma, salvo em caso de cancelamento do certame por conveniência da Administração.

3.2.3. Os comprovantes de inscrição e de pagamento deverão ser mantidos em poder do candidato e apresentados nos locais de realização das provas.

3.2.4. Não haverá isenção total ou parcial do valor da taxa de inscrição, exceto para os candidatos que se declararem impossibilitados de arcar com o pagamento da taxa de inscrição, nos termos do decreto 6.593/2008 mediante comprovação de renda familiar mensal igual ou inferior a três salários mínimos ou comprovação de inscritos no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal - CadÚnico, de que trata o Decreto nº 6.135, de 26 de junho de 2007, observados os demais requisitos estabelecidos neste edital.

3.2.4.1 O interessado que preencher o requisito do subitem anterior e desejar isenção de pagamento da taxa de inscrição neste concurso público deverá efetuar obrigatoriamente a inscrição prévia, no período de 14 a 16 de janeiro de 2013, no endereço eletrônico http://concurso.ifal.edu.br, e entregar pessoalmente ou por terceiro, ou enviar via SEDEX ou carta registrada com aviso de recebimento, no período acima, a Declaração de Comprovação de Renda Familiar, conforme modelo publicado na página do concurso, devidamente assinada, com cópia autenticada dos comprovantes de renda própria e de todos os membros da família que contribuam para seu sustento e dos seus dependentes legais, ou com a indicação do Número de Identificação Social - NIS, atribuído pelo CadÚnico.

3.2.4.1.1 A entrega da documentação será no IFAL, endereço Rua Odilon Vasconcelos, nº 103 (esquina com Av. Júlio Marques Luz), Jatiúca, Maceió - AL. CEP: 57035-350, no horário das 8h às 12h e das 14h às 17h. à Comissão Organizadora (na Assessoria executiva da Reitoria), em envelope lacrado identificado com seu nome e CPF.

3.2.4.1.2 Quando postado através dos Correios, para o endereço Rua Odilon Vasconcelos, nº 103, Jatiúca, Maceió - AL. CEP: 57035-350, será observada a data de postagem.

3.2.4.2 Somente serão aceitos como comprovantes de renda os seguintes documentos:

a) Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) - páginas que contenham fotografia, identificação e anotação de nenhum ou do último contrato de trabalho e da primeira página subsequente em branco ou com correspondente data de saída anotada do último contrato de trabalho;

b) contracheque atual;

c) no caso de autônomos, declaração de próprio punho dos rendimentos correspondentes a contratos de prestação de serviço e(ou) contrato de prestação de serviços e recibo de pagamento autônomo (RPA).

d) no caso de desempregado, declaração de próprio punho de que está desempregado, não exerce atividade como autônomo, não participa de sociedade profissional e que a sua situação econômica não lhe permite arcar com o valor da inscrição, sem prejuízo do sustento próprio ou de sua família, respondendo civil e criminalmente pelo inteiro teor das afirmações.

3.2.4.3 Além da apresentação dos documentos necessários à comprovação da renda familiar, o candidato deverá entregar cópia autenticada dos seguintes documentos:

a) documento de identidade do requerente;

b) Cadastro de Pessoa Física (CPF) do requerente;

c) comprovante de residência (conta atualizada de luz, de água ou de telefone fixo);

d) certidão de óbito de pai(s) e(ou) mantenedor(es), quando for o caso.

3.2.4.4 As informações prestadas no requerimento de isenção, bem como a documentação apresentada, serão de inteira responsabilidade do candidato, podendo responder este, a qualquer momento, por crime contra a fé pública, o que acarreta sua eliminação do concurso.

3.2.4.5 Não será concedida isenção de pagamento de taxa de inscrição ao candidato que:

a) omitir informações e(ou) torná-las inverídicas;

b) fraudar e(ou) falsificar documentação;

c) pleitear a isenção, sem apresentar cópia autenticada dos documentos exigidos neste edital;

d) não observar os locais, o prazo e os horários estabelecidos neste edital.

3.2.4.6 Não será permitida, após a entrega do requerimento de isenção e dos documentos comprobatórios, a complementação da documentação, bem como revisão.

3.2.4.7 Não será aceita solicitação de isenção de pagamento de valor de inscrição via fax ou via correio eletrônico.

3.2.4.8 Cada pedido de isenção será analisado e julgado pela Comissão Organizadora.

3.2.4.9 O resultado dos pedidos de isenção deferidos será divulgado no prazo previsto de 08 (oito) dias úteis, após o término da inscrição de isentos, no endereço eletrônico http://concurso.ifal.edu.br.

3.2.4.10 Não haverá recurso contra o indeferimento do requerimento de isenção da taxa de inscrição.

3.2.4.11 Os candidatos que tiverem seus pedidos de isenção indeferidos deverão imprimir a GRU no endereço eletrônico http://concurso.ifal.edu.br, e efetuar o pagamento para poder efetivar a sua inscrição no concurso.

3.2.5. O candidato, deficiente ou não, que necessitar de condição especial para a realização das provas, deverá requerer formalmente à COPEMA, no período da inscrição, indicando claramente quais os recursos especiais básicos necessários, conforme modelo publicado na página do concurso. Após esse período, a solicitação não será deferida.

3.2.6. A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização das provas deverá comunicar antecipadamente a Comissão Organizadora do Certame e levar acompanhante que ficará em sala reservada para essa finalidade, e que será responsável pela guarda da criança.

3.2.7. A solicitação de condições especiais será atendida, segundo os critérios de viabilidade e de razoabilidade.

3.2.8. O candidato deverá declarar, na solicitação de inscrição, que tem ciência e aceita que, caso aprovado, deverá entregar os documentos comprobatórios dos requisitos exigidos por ocasião da posse.

3.2.9. Não serão aceitas as solicitações de inscrição que não atenderem rigorosamente ao estabelecido neste edital.

IV . DAS ÁREAS DE ATUAÇÃO, HABILITAÇÃO EXIGIDA E VAGAS

ORD

ÁREA DE ATUAÇÃO

Nº DE VAGAS

Nº de vagas p/deficiente

QUALIFICAÇÃO EXIGIDA

01

Agroecologia

1

-

Licenciatura em Ciências Agrárias ou em Ciências Agrícolas, ou Bacharel em Engenharia Agronômica ou em Engenharia Agrícola.

02

Agroindústria

4

-

Bacharel em Engenharia de Alimentos, ou Tecnólogo em Alimentos ou em Laticínios.

03

Edificações

2

-

Bacharel em Engenharia Civil, ou Tecnólogo em Construção de Edifícios.

04

Eletrotécnica

2

-

Bacharel em Engenharia Elétrica, ou Tecnólogo em Sistemas Elétricos, ou Licenciatura em Eletrotécnica.

05

Engenharia Química

1

-

Bacharel em Engenhara Química ou em Química Industrial.

06

Espanhol

5

1

Licenciatura em Letras: Português/Espanhol.

07

Filosofia

5

1

Licenciatura em Filosofia.

08

História

2

-

Licenciatura em História.

09

Matemática

3

-

Licenciatura em Matemática.

10

Química

1

-

Licenciatura em Química.

11

Segurança do Trabalho

5

1

Bacharel em Engenharia ou Arquitetura com especialização em Segurança do Trabalho.

12

Sociologia

5

1

Licenciatura em Sociologia ou em Ciências Sociais.

13

Turismo

1

-

Bacharel em Turismo ou Tecnólogo em Turismo ou em Gestão do Turismo, ou Tecnólogo em Hotelaria ou em Gestão de Hotelaria.

TOTAL

37

4

 

4.1. Nas áreas de atuação em que for exigida a qualificação em licenciatura, serão admitidas inscrições de candidatos com cursos de graduação em bacharelado ou tecnológico na área de atuação, desde que possuam pós-graduação lato senso (especialização) ou stricto senso (mestrado ou doutorado) na mesma área de atuação exigida, ou de educação, ou em áreas afins, ou de candidatos com formação profissional devidamente regulamentada que permita o exercício do magistério.

4.2. Nos casos em que a vaga de deficiente não for ocupada pela falta de candidatos inscritos ou pela não aprovação, haverá o aproveitamento para as vagas convencionais.

V . DA REMUNERAÇÃO E REGIME DE TRABALHO

5.1. A estrutura remuneratória dos titulares de cargos integrantes do Plano de Carreira e Cargos do Magistério do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico será composta do Vencimento Básico, da Gratificação Específica de Atividade Docente do Nível 1, da Classe D I, conforme arts. 105,106,113 e 114, da Lei nº 11.784, de 22/09/2008, para o regime de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais, COM DEDICAÇÃO EXCLUSIVA, sendo vetada a redução de carga horária durante o período do estágio probatório.

5.2. O regime de trabalho de que trata esse item somente poderá ser reduzido após o prazo mínimo de três anos de efetivo exercício.

5.3. Remuneração Inicial, em reais, para o regime de 40 (horas) semanais, COM DEDICAÇÃO EXCLUSIVA:

Estrutura Remuneratória

Titulação

Classe/Nível

Vencimento Básico

Graduação

D101

2.872,85

5.4. Caso o candidato aprovado, quando de sua posse e exercício efetivo, apresente titulação superior a exigida no Edital poderá pleitear a Retribuição ao Título (RT) apresentado:

Estrutura Remuneratória

Titulação

Classe/Nível

Vencimento Básico

RT

Total

Especialização

D101

2.872,85

372,03

3.244,88

Mestrado

D101

2.872,85

1.489,63

4.362,48

Doutorado

D101

2.872,85

3.477,92

6.350,77

VI . DO CRONOGRAMA

6.1. As provas da 1ª Fase (Conhecimentos Específicos e Fundamentos em Educação) serão realizadas no dia 24 de fevereiro de 2013 às 08:00 (oito) horas, salvo motivo superior na conveniência da Instituição.

6.2. O gabarito das Provas da 1ª Fase (Conhecimentos Específicos e Fundamentos em Educação) será divulgado nos murais da Reitoria e no endereço eletrônico http://concurso.ifal.edu.br, até 48 (quarenta e oito) horas após a realização das provas.

6.3. O resultado da 1ª Fase do Concurso Público será divulgado no prazo previsto de 10 (dez) dias úteis, após a sua realização.

6.4. A data do sorteio do assunto para a realização da 2ª Fase (Prova Prática de Desempenho Didático), será divulgada quando do resultado da 1ª Fase.

6.5. O resultado da 2ª Fase será divulgado no prazo previsto de 01 (um) dia útil, após realização da prova.

6.6. Os candidatos classificados para a 3ª Fase deverão entregar os títulos a serem avaliados nos 02 (dois) dias úteis subsequentes ao resultado da 2ª Fase, no horário das 08 (oito) horas às 12 (doze) horas e das 14 (catorze) horas às 17 (dezessete) horas, na Reitoria, Rua Odilon Vasconcelos, nº 103 (esquina com Av. Júlio Marques Luz), Jatiúca, Maceió - AL. CEP: 57035-350.

6.7. O resultado final do concurso será divulgado no prazo previsto de 30 (trinta) dias úteis após o término da última avaliação, cabendo à Diretoria de Gestão de Pessoas convocar os candidatos para posse, via correspondência, de acordo com a necessidade do IFAL.

VII . DO CONCURSO

7.1. O concurso realizar-se-á em uma única etapa subdividida em 03 (três) fases:

Fase

Provas

Natureza

Pontuação Máxima

Pontuação Mínima

1ª Fase

Prova Objetiva de conhecimentos específicos e fundamentos em educação.

Eliminatória

100

50

2ª Fase

Prova de desempenho didático.

Eliminatória

100

60

3ª Fase

Prova de Títulos.

Classificatória

100

0

VIII . DA PROVA DE CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS E FUNDAMENTOS EM EDUCAÇÃO

8.1. A 1ª Fase será composta por 01 (uma) Prova Objetiva de Conhecimentos Específicos e Fundamentos em Educação, constituída por 50 (cinquenta) questões, sendo 35 (trinta e cinco) questões específicas e 15 (quinze) questões em educação, com valor de 2,0 (dois) pontos para cada questão, e terá duração de quatro horas, com conteúdos programáticos constantes no endereço eletrônico oficial do certame.

8.1.1. Os conteúdos relativos aos fundamentos em educação serão comuns a todas as áreas de atuação para as quais o concurso se realiza.

8.1.2. O candidato que obtiver menos de 50% (cinquenta por cento) de acertos na prova objetiva será automaticamente eliminado do certame.

8.2. O candidato deverá comparecer ao local das provas com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos do horário de início das provas, munido de lápis preto, caneta esferográfica (tinta azul ou preta), borracha, comprovante de inscrição, comprovante de pagamento e cédula original de identidade ou documento equivalente, válido em todo território nacional (desde que contenha foto).

8.3. Não será admitido na sala de provas o candidato que se apresentar após o início da prova.

8.4. Não haverá segunda chamada de provas, seja qual for o motivo alegado.

8.5. O candidato só poderá retirar-se da sala da prova teórica, após 03 (três) horas do início da prova e, na hipótese de ausentar-se temporariamente para eventual necessidade fisiológica, deverá ser acompanhado de fiscal.

8.6. Os 03 (três) últimos candidatos só deverão deixar a sala de provas ao mesmo tempo.

8.7. Não será permitido qualquer forma de consulta, salvo em situações expressamente autorizadas pela comissão, conforme especificidade da área/disciplina.

8.8 O candidato que desejar interpor recursos contra os gabaritos oficiais da prova de Conhecimentos Específicos e Fundamentos em Educação disporá de 02 (dois) dias, a partir da data de sua divulgação, no horário das 8h às 12h e das 14h às 17h, devendo dar entrada no Setor de Protocolo, situado na Reitoria, Rua Odilon Vasconcelos, nº 103 (esquina com Av. Júlio Marques Luz), Jatiúca, Maceió - AL. CEP: 57035-350, e deverá utilizar os modelos denominados: "Capa de Conjunto de Recursos" e "Justificativa de Recursos", disponíveis no endereço eletrônico oficial do certame.

IX . DA PROVA PRÁTICA DE DESEMPENHO DIDÁTICO

9.1. Serão convocados para a Prova Prática de Desempenho Didático (2ª Fase), somente os 25 primeiros classificados na 1ª Fase de cada área, desde que tenham obtidos pontuação igual ou superior a 50% (cinquenta por cento) na 1ª Fase do concurso.

9.1.1. Em caso de empate entre os candidatos classificados na vigésima quinta posição, adotar-se-á o critério de preferência para o candidato mais idoso.

9.2. A prova prática de desempenho didático consistirá de uma aula desenvolvida no tempo máximo de 50 minutos e mínimo de 30 minutos, cujo tema será sorteado no dia anterior ao da prova, dentre aqueles constantes nos conteúdos específicos de cada área de atuação, disponíveis no endereço eletrônico oficial do certame.

9.3. A Comissão Organizadora do concurso divulgará, no ato de convocação para esta fase, data, local e horário dos sorteios do tema e da ordem de apresentação dos candidatos, bem como da prova de desempenho didático.

9.3.1. Os sorteios deverão ocorrer em local aberto ao público, sendo facultativa a presença dos candidatos a este local.

9.3.2. O resultado dos sorteios será divulgado, no mesmo dia, em mural específico na Reitoria, e supletivamente no endereço eletrônico oficial do certame.

9.3.3. O candidato deverá tomar conhecimento do tema sorteado, da ordem de apresentação, local e horário para prova de desempenho didático de sua área, não podendo o candidato alegar desconhecimento destas informações.

9.4. Para realização da prova de desempenho didático, os candidatos deverão comparecer ao local determinado 30 (trinta) minutos antes do horário previsto para o início das provas, sendo eliminado do certame o candidato que deixar de comparecer, na hora marcada, ao local designado pela Comissão Organizadora.

9.5. Antes do início da prova prática, o candidato entregará à Banca Examinadora o seu plano de aula, em 3 (três) vias.

9.6. Será eliminado o candidato que utilizar tempo inferior a 30 (trinta) minutos para a prova de desempenho didático, e em caso de ultrapassar os 50 (cinquenta) minutos, a banca deverá anunciar ao candidato o limite de tempo, e conceder tolerância de até 10 (dez) minutos para o encerramento.

9.7. A prática de desempenho didático será aberta à comunidade, vedada a participação dos candidatos concorrentes, sendo avaliada conforme os critérios de avaliação publicados no endereço eletrônico oficial do certame.

9.8. Os recursos didáticos de que o candidato pretenda fazer uso durante a aula deverão ser por ele mesmo providenciados e instalados, e sob sua responsabilidade.

9.9. Na avaliação da aula referente ao desempenho didático será atribuída uma pontuação numa escala de 0,0 (zero) a 100,0 (cem) conforme os critérios de avaliação.

9.10. O candidato que obtiver pontuação inferior a 60 (sessenta) será eliminado do certame.

9.11. Durante a realização da Prova Didática, os candidatos que estiverem aguardando a vez deverão ficar esperando em sala específica designada pela Comissão do concurso.

9.12 Em caso de força maior, a critério da Comissão Examinadora, a realização da Prova Didática poderá sofrer interrupção.

9.13. Não haverá segunda chamada de provas, seja qual for o motivo alegado.

9.14. Nesta prova o candidato não poderá ser arguido em hipótese alguma.

9.15. Especificamente no caso da prova de língua estrangeira, a aula deverá ser ministrada no idioma objeto do concurso.

9.16. Caberá recurso para a prova de desempenho didático, no prazo de 02 (dois) dias, a partir da data de divulgação dos resultados dessa fase, no horário das 8h às 12h e das 14h às 17h, devendo dar entrada no Setor de Protocolo, situado na Reitoria, Rua Odilon Vasconcelos, nº 103 (esquina com Av. Júlio Marques Luz), Jatiúca, Maceió - AL. CEP: 57035-350, e deverá utilizar os modelos denominados: "Capa de Conjunto de Recursos" e "Justificativa de Recursos", disponíveis no endereço eletrônico oficial do certame, sendo facultado ao candidato gravar sua prova prática por seus próprios meios.

X . DA PROVA DE TÍTULOS

10.1. Somente se submeterão à Prova de Títulos os candidatos habilitados na Prova Didática.

10.2. Os títulos para pontuação deverão ser apresentados (originais e cópias; se autenticadas em cartório, apenas as cópias), na Pró-Reitoria de Desenvolvimento Institucional do IFAL, durante 02 (dois) dias, em data que será divulgada pela Comissão Organizadora no ato da publicação do resultado definitivo da segunda fase.

10.2.1. Os títulos deverão ser encadernados pelo candidato de acordo com a ordem do item 10.10, devendo a Comissão organizadora receber somente os títulos que estejam enquadrados no referido item.

10.3. Os títulos e trabalhos publicados em língua estrangeira somente serão avaliados, se acompanhados de tradução feita por tradutor público juramentado, salvo quando publicados em inglês ou espanhol.

10.4 Não serão computados, duplamente, os pontos relativos a títulos que especifiquem tempo de serviço paralelo na mesma atividade.

10.5. Será computado, uma única vez, o mesmo trabalho apresentado como título para as alíneas "m", "n" e "o" do subitem 10.10 deste edital.

10.6. Os diplomas/certificados apresentados serão considerados uma única vez, mesmo que o candidato tenha mais de uma formatura de mesmo nível.

10.7. Caso haja dúvidas quanto à veracidade ou insuficiência nas informações sobre o título apresentado, a Banca Examinadora o desconsiderará.

10.8. Em relação às alíneas "e" e "f" do subitem 10.10 deste edital, não serão aceitos recibos, contracheques ou qualquer outro documento que inviabilize a contagem do tempo.

10.8.1 Os documentos a serem apresentados são: Certidão de Tempo de Serviço para atividades desenvolvidas no âmbito do Serviço Público e/ou Carteira do Trabalho e Previdência Social (CTPS), acompanhada de declaração atualizada do empregador;

10.8.1.1 Nos casos em que o final do contrato de trabalho, registrado na CTPS, esteja em aberto, o candidato deverá apresentar declaração do empregador, que comprove a permanência do vínculo empregatício.

10.8.2. Para comprovação de experiência profissional, referente à alínea "f" do subitem 10.10, em atividades liberais, serão considerados os seguintes registros profissionais:

a) Para as áreas profissionais regulamentadas pelo sistema CONFEA: Assinatura, no mínimo, em 05 (cinco) Anotações de Responsabilidade Técnica - ART no período de um ano equivale a 01 (um) ano de experiência profissional.

b) Para Licenciados e demais áreas: Atividade de consultoria em áreas não relacionadas com o exercício do magistério, comprovada por Carteira de Trabalho (CTPS) assinada pelo empregador ou Contrato de trabalho.

10.9. A pontuação atribuída aos títulos especificados nas alíneas "a", "b" e "c" do subitem 10.10 deste edital não é acumulável.

10.10. Para efeito da prova de títulos, os valores a serem atribuídos, num total de até 100 (cem) pontos, serão os seguintes:

ITEM

ATIVIDADE

Pontos por evento

Pontuação máxima

A

Diploma ou Declaração de conclusão do Curso de Doutorado, na área, objeto do concurso, ou afins, ou em Educação, ministrado por Instituição de Ensino Superior, reconhecido e registrado pelo Ministério da Educação ou, quando estrangeiro, devidamente revalidado.

25 (vinte e cinco)

25 (vinte e cinco)

B

Diploma ou Declaração de conclusão do Curso de Mestrado, na área, objeto do concurso, ou afins, ou em Educação, ministrado por Instituição de Ensino Superior, reconhecido e registrado pelo Ministério da Educação ou, quando estrangeiro, devidamente revalidado.

15 (quinze)

C

Certificado ou Declaração de conclusão do Curso de Especialização, em nível de Pós-Graduação lato sensu, na área, objeto do concurso, ou afins, ou em Educação, ministrado por Instituição de Ensino Superior, reconhecido e registrado pelo Ministério da Educação ou, quando estrangeiro, devidamente revalidado.

10 (dez)

D

Certificado de curso ou seminário na área da disciplina, objeto da presente seleção, ou afins, ou em Educação. Por certificado.

 

05 (cinco)

de 40 a 60 horas

0,2 (dois décimos)

de 61 a 90 horas

0,3 (três décimos)

acima de 90 horas

0,5 (cinco décimos)

E

Documento que comprove exercício do magistério em instituições de ensino credenciadas junto aos órgãos competentes. Por ano de exercício ou fração superior a seis meses.

2,0 (dois)

20 (vinte)

F

Documento que comprove exercício profissional na área, objeto do concurso, por ano ou fração superior a seis meses.

2,0 (dois)

10 (dez)

GAprovação em concurso público ou processo seletivo de ampla concorrência para o cargo de professor, comprovado mediante publicação oficial ou Declaração da Instituição. Por aprovação1,0 (um)04 (quatro)
HParticipação em bancas de concurso para seleção de magistério, comprovado mediante certidão da instituição responsável pelo concurso. Por participação1,0 (um)04 (quatro)
ICertificado ou declaração de estágio não obrigatório e/ou monitoria na área, objeto do concurso, ou afins. Por semestre0,5 (meio)03 (três)
JOrientação ou co-orientação de Trabalhos de Conclusão de Curso (TCC), Monografias, Dissertações e Teses, devidamente comprovadas por certidão, anexando cópia da capa, do resumo e da página que contém a assinatura da banca examinadora. Por participação01 (um)04 (quatro)
LDocumento que comprove a participação como palestrante, conferencista ou debatedor, em eventos da área, objeto do concurso, ou afins. Por participação01 (um)03 (três)
MPublicação de livro em idioma nacional ou estrangeiro, com ISBN, na área, objeto da seleção, ou afins. Por publicação.06 (seis)12 (doze)
NPublicação de capítulo de livro, com ISBN, ou trabalhos publicados em revistas indexadas, com ISSN, nacionais ou internacionais, na área, objeto da seleção, ou afins, apresentando cópia impressa ou eletrônica do trabalho na revista. Por publicação.02 (dois)06 (seis)
OTrabalho completo, apresentado e publicado em eventos nacionais ou internacionais, na área, objeto da seleção, ou afins, apresentando cópia impressa ou eletrônica do trabalho na íntegra nos anais do evento. Por publicação.02 (dois)04 (quatro)

10.11. O candidato poderá entregar seus títulos pessoalmente ou por meio de procurador, com documento de procuração simples.

10.12. O candidato que deixar de participar da prova de títulos, obterá nota zera nessa fase.

10.13. Caberá recurso para a prova de títulos, no prazo de 02 (dois) dias, a partir da data de divulgação dos resultados dessa fase, no horário das 8h às 12h e das 14h às 17h, devendo dar entrada no Setor de Protocolo, situado na Reitoria, Rua Odilon Vasconcelos, nº 103 (esquina com Av. Júlio Marques Luz), Jatiúca, Maceió - AL. CEP: 57035-350, e deverá utilizar os modelos denominados: "Capa de Conjunto de Recursos" e "Justificativa de Recursos", disponíveis no endereço eletrônico oficial do certame, com as orientações divulgadas.

XI . DO RESULTADO

11.1. A classificação final dos candidatos aprovados será obtida pela média simples do somatório das notas alcançadas nas 03 fases do Certame.

11.2. Em caso de empate, adotar-se-á, para efeito de classificação do candidato e em ordem prioritária, os seguintes critérios:

a) maior pontuação na prova de desempenho didático;

b) maior pontuação na prova objetiva;

c) maior pontuação na análise e avaliação da prova de títulos;

d) mais idoso (dia, mês e ano).

11.3 Quando o empate envolver candidato com idade igual ou superior a 60 anos completos até o último dia de inscrição deste Concurso, conforme Art. 27, parágrafo único da Lei 10.741/2003, os critérios de desempate passarão a observar a seguinte ordem:

a) mais idoso (dia, mês e ano);

b) maior pontuação na prova de desempenho didático;

c) maior pontuação na prova objetiva;

d) maior pontuação na análise e avaliação da prova de títulos.

XII . DO PROVIMENTO DOS CARGOS E DO APROVEITAMENTO DO CANDIDATO HABILITADO

12.1. A homologação do presente Certame será publicada no Diário Oficial da União, obedecendo ao limite estabelecido no Anexo II, do Decreto nº 6.944, de 21.08.2009, respeitada a ordem de classificação.

12.1.1. Quadro do número máximo de candidatos por vagas previstas no item 4

Quantitativo de vagas prevista por cargo

Número máximo de candidatos aprovados

1

5

2

9

3

14

4

18

5

22

6

25

12.1.2. Em caso de empate entre os candidatos classificados na última posição, adotar-se-á o critério de preferência para o candidato mais idoso.

12.1.3. Os candidatos não classificados no número máximo de aprovados de que trata o item 12.1.1, ainda que tenham atingido nota mínima, estarão automaticamente reprovados no concurso público, nos termos do art. 16, § 1º do Decreto nº 6.944/2009.

12.2 Os candidatos classificados dentro no número de vagas existentes, somente serão nomeados após publicação de ato normativo a ser editado pelo Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão e pelo Ministério da Educação, concedendo autorização para efetivação dos provimentos dos cargos de que trata este Edital.

12.3 Nos casos em que existam vagas em mais de um campus, na mesma área objeto do concurso, o candidato convocado deverá manifestar, no prazo máximo de 05 (cinco) dias corridos, a preferência de lotação no campus, observando-se rigorosamente a ordem de classificação.

12.4 O candidato nomeado deverá apresentar-se perante a Diretoria de Gestão de Pessoas do IFAL, no prazo máximo de 30 (trinta) dias para ser empossado, entrando em exercício no prazo máximo de 15 (quinze) dias, contados a partir da data de publicação da portaria de nomeação no DOU.

12.5 O candidato aprovado neste concurso, quando convocado para manifestar-se acerca da nomeação, poderá dela desistir, perdendo o direito da nomeação, ou pode requerer por escrito sua colocação para o fim da lista de homologados, respeitando-se o prazo de validade do certame.

12.6 Em caso de desistência do candidato nomeado para a posse, fica assegurado ao IFAL o direito de nomear outro candidato, obedecendo rigorosamente à ordem de classificação.

12.7 Para provimento dos cargos de que trata este concurso, prevalecerá o regime para o ingresso no serviço público da Administração Pública Federal, vigente na ocasião da nomeação.

XIII . DA INVESTIDURA DO CARGO

13.1 A posse no cargo fica condicionada à aprovação em inspeção médica e ao atendimento das condições constitucionais e legais.

13.1.1 Para a posse, serão exigidos todos os documentos comprobatórios dos requisitos básicos exigidos para investidura no cargo, conforme item II (dois) deste edital, além daqueles que forem solicitados pelo setor competente. Exige-se, também, declaração de bens e valores e quanto ao exercício de outro cargo, emprego ou função pública, salvo dentro do permissivo constitucional, com a opção de vencimentos, se couber.

13.2 O nível de escolaridade e qualificação exigidos para o exercício do cargo devem ser comprovados de acordo com o especificado no item IV do Edital.

13.3 Efetivado o exercício no cargo, o servidor será lotado no âmbito do Campus, de acordo com as necessidades da Instituição.

13.4. Após ingresso no órgão, o servidor que não possuir licenciatura será obrigado, durante o estágio probatório, a participar de programa especial de formação pedagógica, oferecido pelo próprio IFAL, sendo sua aprovação no estágio probatório condicionada à aprovação no programa de formação pedagógica, conforme exigência legal para o exercício do magistério básico, técnico e tecnológico, em cumprimento da Lei Nº 11.784, de 22/09/2008.

XIV . DO PRAZO DE VALIDADE

14.1. De acordo com o art. 12, da Lei 8.112/90, o Concurso terá validade de 02 (dois) anos, prorrogável por igual período, contados a partir da data de publicação da Homologação do resultado final no Diário Oficial da União, a critério do IFAL, observadas as normas vigentes pela Administração Pública Federal.

XV . DAS VAGAS DESTINADAS A PESSOAS COM DEFICIÊNCIA

15.1 Para as pessoas com deficiência serão reservadas 10% (dez por cento) das vagas ofertadas, por área, e as que vierem a surgir ou forem criadas no período de validade do concurso público, de acordo com o cargo optado, na forma do § 2º, do artigo 5º; da Lei Nº 8.112/90, e do Decreto Nº 3.298/99, e suas alterações.

15.1.1 O critério de nomeação de todos os candidatos habilitados obedecerá à ordem de classificação, devendo iniciar-se pela lista de pontuação geral, seguida da lista de candidatos portadores de deficiência, de forma que para cada área a que se refere o Capítulo IV deste Edital, a 10ª, 20ª, 30ª, 40ª vagas, e assim sucessivamente, serão destinadas a portadores de deficiência, e respeitando-se a regra de arredondamento, considera-se uma vaga a partir do resultado percentual de 0,5, em consonância com a jurisprudência do STF nos Acórdãos RE 606728, RE 227299 e RMS 25666.

15.2 As pessoas com necessidades especiais, resguardadas as condições especiais previstas no Decreto nº 3.298/99, particularmente em seu artigo 40, participarão do Concurso em igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere ao conteúdo das provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, ao horário e local de aplicação das provas e à nota mínima exigida para aprovação.

15.3 O candidato deverá declarar, no ato da inscrição, possuir deficiência, nos termos da legislação, para concorrer às vagas previstas, especificando-a na Ficha de Inscrição, e entregar os documentos seguintes:

a) Laudo Médico original atestando a espécie, o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, e a provável causa da deficiência;

b) Requerimento indicando os recursos especiais necessários para a realização das provas, de acordo com benefícios previstos no Decreto nº 3.298/99, artigo 40, parágrafos 1º e 2º.

15.4. Os documentos mencionados no subitem 15.3. deverão ser entregues no Setor de Protocolo do IFAL, situado na Reitoria, Rua Odilon Vasconcelos, Nº 103 (esquina com Av. Júlio Marques Luz), Jatiúca, Maceió - AL. CEP: 57035-350, ou encaminhados via SEDEX à Comissão Organizadora do Concurso no mesmo endereço, impreterivelmente, até às 17:00 horas do dia 01/02/2013, conforme modelo disponível no endereço eletrônico oficial do certame.

15.5 O candidato com deficiência, que for convocado deverá, obrigatoriamente, entregar, no ato da posse, Laudo Médico que ateste a espécie e o grau ou nível da deficiência, com data de expedição não superior a 90 (noventa) dias, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID.

15.5.1 O laudo médico apenas será considerado válido, se emitido por médico especialista na área da deficiência que o candidato é portador.

15.5.2 O laudo médico não poderá ser substituído por quaisquer outros relatórios, tais como: declarações da Previdência Social, atestados de boletins de ocorrência, resultados de perícias médicas, entre outros.

15.5.3 O laudo médico deverá ser homologado pelo Serviço Médico do IFAL.

15.6 O candidato deverá estar ciente das atribuições do cargo para o qual pretende se inscrever, da sua compatibilidade com a deficiência, e de que, no caso de vir a exercê-lo, estará sujeito à avaliação pelo desempenho dessas atribuições, para fins de habilitação no estágio probatório.

15.7 O candidato que prestar declarações falsas em relação à sua deficiência será excluído do processo, em qualquer fase deste Concurso Público, e serão nulos todos os atos delas decorrentes, além de responder, civil e criminalmente, pelas consequências decorrentes do seu ato.

XVI . DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

16.1. A inscrição no concurso implica, desde logo, o conhecimento e aceitação das condições estabelecidas no inteiro teor deste Edital, não podendo o candidato alegar o seu desconhecimento.

16.2. A aprovação do candidato, no presente concurso, constitui mera expectativa de direito à sua posse, ficando este ato condicionado à rigorosa observância da ordem de classificação e ao interesse e conveniência da Administração do IFAL.

16.3. Ao entrar em exercício, o servidor cumprirá estágio probatório, nos termos do artigo 41 da Constituição Federal combinado com o artigo 20 da Lei nº 8.112/90.

16.4. Para todos os fins que se façam necessários, o candidato será responsável por manter atualizados os seus dados cadastrais, junto ao IFAL, durante a vigência do Concurso Público.

16.5. Legislação com entrada em vigor após a data da publicação deste edital, bem como alterações em dispositivos legais e normativos a ele posteriores, não serão objetos de avaliação nas provas do presente concurso.

16.6. Não será aceito recurso via postal, via fax ou via correio eletrônico, tampouco será aceito recurso extemporâneo, inconsistente, que não atenda às exigências dos modelos de formulários e/ou fora de qualquer uma das especificações estabelecidas neste edital - ou em outros editais que vierem a ser publicados - ou nos formulários "Capa de Conjunto de Recurso(s)" e "Justificativa de Recurso". Os recursos assim recebidos serão preliminarmente indeferidos.

16.7. Em hipótese alguma serão aceitos revisão de recurso, ou recurso de recurso.

16.8. Não serão aplicadas provas fora da data, do local e do espaço físico predeterminados em edital, salvo motivo de força maior.

16.9. Terá suas provas anuladas e será automaticamente eliminado do concurso público o candidato que, durante a realização das provas:

a) usar ou tentar usar meios fraudulentos e/ou ilegais para a sua realização;

b) for surpreendido dando e/ou recebendo auxílio para a execução das provas;

c) utilizar-se de livros, dicionário, notas e/ou impressos que não forem expressamente permitidos e/ou que se comunique com outro candidato;

d) for surpreendido portando telefone celular, gravador, receptor, pagers, notebook e/ou equipamento similar;

e) faltar com o devido respeito para com qualquer membro da equipe de aplicação das provas, para com as autoridades presentes e/ou para com os candidatos;

f) fizer anotação de informações relativas às suas respostas no comprovante de inscrição e/ou em qualquer outro meio, que não os permitidos;

g) recusar-se a entregar o material das provas, ao término do tempo destinado para a sua realização;

h) afastar-se da sala, a qualquer tempo, sem o acompanhamento de fiscal;

i) ausentar-se da sala, a qualquer tempo, portando as folhas de respostas;

j) descumprir as instruções contidas no caderno de provas e na folha de respostas;

k) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido;

l) utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos, para obter aprovação própria ou de terceiros, em qualquer etapa do concurso público.

16.10. A qualquer tempo, poder-se-á anular a inscrição, as provas e/ou a nomeação do candidato, desde que verificada qualquer falsidade nas declarações e/ou quaisquer irregularidades nas provas e/ou nos documentos apresentados.

16.11. O presente Edital está disponível gratuitamente no endereço eletrônico http://concurso.ifal.edu.br.

16.12 Cabe ao candidato observar rigorosamente os editais e os comunicados a serem divulgados através do endereço eletrônico do IFAL.

16.13. Os casos omissos e as situações não previstas no presente Edital serão analisados pela Comissão Organizadora do Concurso Público e encaminhados, se necessário, ao Reitor do IFAL.

SÉRGIO TEIXEIRA COSTA
Reitor

CONTEÚDOS PROGRAMÁTICOS

FUNDAMENTOS EM EDUCAÇÃO (Comum a todos os candidatos)

1. Trabalho e educação;

2. Educação e inclusão social;

3. A didática e as tendências pedagógicas: contribuições para a formação de professores;

4. Legislação nacional para a educação profissional;

5. As tecnologias da educação e suas contribuições no processo ensino-aprendizagem;

6. Planejamento, currículo e avaliação do processo ensino-aprendizagem;

7. Lei nº 9.394/96 e a organização da educação no Brasil;

8. Organização e gestão do trabalho escolar.

CONTEÚDOS ESPECÍFICOS PARA AS PROVAS OBJETIVA E DE DESEMPENHO DIDÁTICO

ÁREA DE ATUAÇÃO: Agroecologia

1. Fatores que influenciam a produção agrícola (Fotossíntese, Água, Nutrição mineral);

2. Agroecologia: objetivos e conceitos;

3. Produção integrada de hortifrutigranjeiros;

4. Manejo e conservação do solo;

5. Manejo integrado de pragas e doenças;

6. Biodiversidade: definição, padrões, importância;

7. Características Físicas, Químicas e Biológicas do solo;

8. Irrigação: dimensionamento e manejo na perspectiva agroecológica;

9. Manejo de pós-colheita, transporte e comercialização de hortifrutigranjeiros;

10. Manejo de resíduos na agricultura (compostagem, resíduos caseiros e industriais).

ÁREA DE ATUAÇÃO: Agroindústria/Alimentos (modificado em 07/01/2013)

1. Princípios da Tecnologia Agroindustrial;

2. Controle da Qualidade na Agroindústria;

3. Tecnologia e Processamento de Frutas e Hortaliças;

4. Tecnologia e Processamentos de Carnes e Derivados;

5. Tecnologia e Processamento do Pescado e Derivados;

6. Tecnologia de Cereais, Raízes, Tubérculos e Oleaginosas;

7. Tecnologia e Processamento do Leite e Derivados;

8. Tecnologia dos Produtos não Alimentares (Madeira, Peles e Couros, Bicombustíveis e Sabão);

9. Operações Unitárias na Agroindústria.

10. Gestão de Resíduos na Agroindústria.

ÁREA DE ATUAÇÃO: Edificações

1. Instalações de canteiro - elementos, dimensionamento, lay-out, armazenamento, transporte;

2. Sistemas construtivos de fundações;

3. Sistemas construtivos de concreto armado;

4. Instalações elétricas - dimensionamento e execução;

5. Instalações hidrossanitárias - dimensionamento e execução;

6. Resistência dos materiais - estática de ponto material e corpo rígido, apoios, diagramas de esforços internos, tensão e deformação;

7. Desenho de estruturas - escalas, fôrmas, cortes, detalhamento de vigas, pilares, lajes, escadas, reservatórios e fundações;

8. Orçamento de obras - composições unitárias, BDI, encargos sociais, quantitativos, planilha de orçamento;

9. Planejamento de obras - cronograma, gráfico de Gantt, Curva S, PERT/CPM, histograma de recursos;

10. Sistemas de qualidade e segurança do trabalho - SiAC/PBQP-H, ISO 9001, NR-18, OHSAS 18001.

ÁREA DE ATUAÇÃO: Eletrotécnica (Modificado em 23/01/13 por solicitação da banca)

1. Máquinas de Indução Assíncronas;

2. Máquinas de Corrente Contínua;

3. Transformadores;

4. Instalações Elétricas;

5. Sistemas de Transmissão, Geração e Distribuição de Energia;

6. Manutenção Elétrica;

7. Proteção Elétrica;

8. Medição de Energia Elétrica;

9. Eficiência Energética;

10. Análise de Circuitos em Corrente Alternada e em Corrente Continua.

ÁREA DE ATUAÇÃO: Engenharia Química

1. Equilíbrio químico;

2. Estereoquímica e análise conformacional;

3. Fermentação alcoólica, lática e acética;

4. Análise gravimétrica e titulométrica;

5. Cromatografia e Espectrometria em UV-Visivel;

6. Trocadores de calor;

7. Corrosão;

8. Tecnologia do tratamento de água e efluentes;

9. Tecnologia da fabricação de açúcar;

10. Instrumentação industrial (Nível, Temperatura, Pressão, Vazão).

ÁREA DE ATUAÇÃO: Espanhol

1. Español y portugués: aspectos contrastivos en el uso de los pronombres personales tónicos y átonos;

2. Los géneros textuales en la enseñanza del español como lengua extranjera: lectura y escrita;

3. El tiempo pasado en español;

4. La variedad lingüística del español: España versus América;

5. Verbos de complemento indirecto – Gustar y otros;

6. La enseñanza del español para fines específicos;

7. El tiempo futuro en español;

8. La literatura en la clase de Español/LE;

9. Los heterosemánticos en español y portugués;

10. El uso del subjuntivo en español.

ÁREA DE ATUAÇÃO: Filosofia

1. Mitologia, Pré-Socráticos e Sócrates;

2. Platão e Aristóteles;

3. Pensadores Romanos, Santo Agostinho e Santo Tomás de Aquino;

4. Teoria do Conhecimento: Empirismo, Racionalismo e Criticismo;

5. A Política: Maquiavel, Hobbes, Locke e Rousseau;

6. Ética e Moral;

7. Epistemologia;

8. Lógica Simbólica, Lógica Formal e Lógica Dialética;

9. Metafísica e Ontologia;

10. Filosofia da Técnica.

ÁREA DE ATUAÇÃO: História

1. A Consolidação do Capitalismo no século XIX: o Imperialismo; a Segunda Revolução Industrial; a Partilha da África e da Ásia; e os Estados Unidos da América;

2. A Revolução Russa, a construção do Estado Socialista e o fim da União Soviética;

3. A redemocratização brasileira: anos 80 e 90, a década perdida e a década desperdiçada;

4. A Revolução Francesa;

5. Brasil: da Era Vargas ao Governo de João Goulart;

6. América Latina: Imperialismo e Neo-colonialismo;

7. O Brasil do século XIX;

8. Alagoas Colonial: os primeiros núcleos populacionais e a ocupação do território alagoano com a produção canavieira;

9. A África e os Africanos na formação das Américas;

10. Movimentos Sociais: cultura e resistência em Alagoas nos séculos XIX e XX.

ÁREA DE ATUAÇÃO: Matemática

1. Funções polinomiais de grau 1 e grau 2: Definição, gráfico e imagem da função; Propriedades; Inequação; Inequação produto e inequação quociente; Aplicações;

2. Geometria Euclidiana Plana: Axiomas de medição de segmentos; axiomas de medição de ângulos. Congruência. O teorema do ângulo externo. O axioma das paralelas e consequências. Teorema de Tales. Semelhança de triângulos; Relações métricas; Teorema de Pitágoras; Círculo e Circunferência. Áreas de figuras planas;

3. Trigonometria: fórmulas de adição, subtração e bissecção de arcos; funções trigonométricas: propriedades e relações principais; transformação de soma de funções trigonométricas em produtos; equações trigonométricas;

4. Matrizes: Operações, propriedades, inversa de uma matriz. Determinantes e propriedades. Matriz associada a um sistema de equações lineares; resolução e discussão de sistemas lineares;

5. Combinatória: problemas de contagem; arranjos, permutações e combinações simples; binômio de Newton. Probabilidade e espaços amostrais;

6. Geometria Analítica: distância entre pontos; equações da reta, paralelismo e perpendicularismo entre retas, ângulo entre retas, distância de um ponto a uma reta; equação da circunferência, tangentes a uma circunferência, intersecção de uma reta a uma circunferência; elementos principais e equações da parábola, elipse e hipérbole;

7. Geometria Espacial: retas, planos e suas posições relativas no espaço; poliedros regulares; prismas e pirâmides e respectivos troncos; cilindros, cones e esferas; cálculo de áreas e volumes;

8. Divisibilidade e números Inteiros: Axioma da Indução; Algoritmo de Euclides: Máximo Divisor Comum (MDC), propriedades do MDC, Aplicações do MDC, Mínimo Múltiplo Comum; Números Primos: Teorema Fundamental da Aritmética e suas aplicações; Congruências: aritmética dos restos, aplicações (critérios de divisibilidade, prova dos nove).

9. Limites e aplicações;

10. Derivadas e aplicações.

ÁREA DE ATUAÇÃO: Química

1. Estrutura Atômica;

2. Estequiometria;

3. Propriedade Periódica dos Elementos;

4. Ligações Químicas;

5. Gases;

6. Propriedades das Soluções;

7. Termodinâmica Química;

8. Cinética Química;

9. Equilíbrio Químico;

10. Eletroquímica.

ÁREA DE ATUAÇÃO: Segurança do trabalho

1. CLT - Consolidação das leis trabalhistas, pertinente à Segurança do trabalho;

2. Dosimetrias de ruído: Técnicas e interpretação de resultados; Estudo da NHO-01, Norma de Higiene Ocupacional da Fundacentro referente à avaliação da exposição ao ruído;

3. Conforto e Stress Térmico: Norma de Higiene Ocupacional da Fundacentro referente à avaliação da exposição ocupacional ao calor;

4. Estudo das Normas Técnicas Brasileiras: NBR 9061 - Segurança na Escavação a Céu Aberto; NBR 7195 - Cores para Segurança; NBR 13434 - Segurança contra Incêndio; NBR 15808 - Extintores de incêndio portáteis; NBR 6496 - Segurança nos Andaimes;

5. Lei nº 8.213, de 24 de julho de1991 - Previdência social, pertinente à Segurança do trabalho;

6. Programas de prevenção de riscos e proteção à saúde do trabalhador;

7. Normas Regulamentadoras do Ministério do Trabalho referentes à Segurança do trabalho;

8. Estudo da OHSAS 18001 - Sistemas de Gestão da Segurança do Trabalho;

9. Proteção Respiratória;

10. E.P.I. e E.P.C.

ÁREA DE ATUAÇÃO: Sociologia

1. Análise sociológica e políticas públicas;

2. O Ser Humano como Ser Social: indivíduo, cultura e sociedade;

3. Estratificação e Mobilidade Social;

4. Agrupamentos Sociais e Mudança Social;

5. Globalização e cultura;

6. Os Clássicos da Sociologia: Durkheim, Weber e Marx;

7. Desigualdade, classe e status na sociedade contemporânea;

8. Sociologia brasileira: legado clássico e contribuições contemporâneas;

9. Estrutura e ação na sociologia contemporânea;

10. Sociologia histórica e modernidade contemporânea.

ÁREA DE ATUAÇÃO: Turismo/Hotelaria

1. Turismo e Hospitalidade;

2. Plano Nacional do Turismo;

3. Planejamento e Gestão do turismo;

4. Marketing Turístico;

5. Promoção e comercialização do turismo;

6. Gestão de Empreendimentos hoteleiros;

7. Gestão de Alimentos e Bebidas;

8. Gestão em Hospedagem;

9. Qualificação dos equipamentos e serviços turísticos;

10. Hotelaria hospitalar.