O Reitor Pro Tempore do Instituto Federal do Acre - IFAC, no uso de suas atribuições legais, faz saber aos interessados que estão abertas as inscrições para o Processo Seletivo Simplificado de servidores ativos, professores substitutos/temporários do IFAC, e não servidores, para exercer as funções administrativas previstas no item 2 deste Edital do Programa Nacional de Acesso ao Ensino Técnico e Emprego - PRONATEC, observadas as normas estabelecidas na Resolução CD/FNDE nº 04, de 16 de março de 2012, na Lei nº 12.513/2011,que estabelece orientações e diretrizes para a concessão de bolsas.
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1. A presente seleção será regida por este Edital e será executada pelo Instituto Federal do Acre - IFAC através de Comissão de Seleção Local, que deverá ser presidida pelo Coordenador Adjunto do PRONATEC em cada Campus do IFAC. Os bolsistas selecionados atuarão de acordo com as vagas, carga horária e requisitos mínimos estabelecidos no item 3 do presente Edital, e receberão uma bolsa de acordo com o estabelecido no Art. 15º da Resolução CD/ nº 04, de 16 de março de 2012. As bolsas serão financiadas pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), de responsabilidade do Ministério da Educação, durante o período da oferta do curso.
2. DAS ATRIBUIÇÕES DAS FUNÇÕES ADMINISTRATIVAS OFERTADAS
2.1. Supervisor de Cursos de Formação Inicial e Continuada (FIC)
a) interagir com as áreas acadêmicas e organizar a oferta dos cursos em conformidade com o Guia Pronatec de Cursos de Formação Inicial e Continuada e o Catálogo Nacional de Cursos Técnicos;
b) coordenar a elaboração da proposta de implantação dos cursos, em articulação com as áreas acadêmicas, e sugerir as ações de suporte tecnológico necessárias durante o processo de formação, prestando informações ao coordenador-adjunto;
c) coordenar o planejamento de ensino;
d) assegurar a acessibilidade para a plena participação de pessoas com deficiência;
e) apresentar ao coordenador-adjunto, ao final do curso ofertado, relatório das atividades e do desempenho dos estudantes;
f) elaborar relatório sobre as atividades de ensino para encaminhar ao coordenador-geral ao final de cada semestre;
g) ao final do curso, adequar e sugerir modificações na metodologia de ensino adotada, realizar análises e estudos sobre o desempenho do curso;
h) supervisionar a constante atualização, no SISTEC, dos registros de freqüência e desempenho acadêmico dos beneficiários;
i) fazer a articulação com a escola de ensino médio para que haja compatibilidade entre os projetos pedagógicos; e;
j) exercer, quando couber, as atribuições de apoio às atividades acadêmicas e administrativas e de orientador.
2.2. Orientador
a) acompanhar as atividades e a freqüência dos estudantes, atuando em conjunto com os demais profissionais para prevenir a evasão e aplicar estratégias que favoreçam a permanência;
b) articular as ações de acompanhamento pedagógico relacionadas ao acesso, à permanência, ao êxito e à inserção socioprofissional;
c) realizar atividades de divulgação junto aos demandantes, apresentando as ofertas da instituição;
d) promover atividades de sensibilização e integração entre os estudantes e equipes da Bolsa-Formação;
e) articular ações de inclusão produtiva em parceria com as agências do Serviço Nacional de Emprego (SINE); e;
f) prestar serviços de atendimento e apoio acadêmico às pessoas com deficiência.
2.3. Apoio às Atividades Acadêmicas e Administrativas
a) apoiar a gestão acadêmica e administrativa das turmas;
b) acompanhar e subsidiar a atuação dos professores;
c) auxiliar os professores no registro da freqüência e do desempenho acadêmico dos estudantes no SISTEC;
d) participar dos encontros de coordenação;
e) realizar a matrícula dos estudantes, a emissão de certificados e a organização de pagamentos dos bolsistas, entre outras atividades administrativas e de secretaria determinadas pelos coordenadores geral e adjunto;
f) prestar apoio técnico em atividades laboratoriais ou de campo; e
g) prestar serviços de atendimento e apoio acadêmico às pessoas com deficiência.
2.4. Apoio de Comunicação Social
a) acompanhar as ações do Programa em todo o Estado;
b) registrar as ações das atividades do Programa;
c) divulgar editais, chamadas e ações referentes ao Programa;
d) fazer gestão com as mídias locais para divulgações das ações do Programa nos municípios;
e) auxiliar na alimentação de editais e notícias referentes ao Programa no Portal online;
f) elaborar relatório de dados e imagens referentes ao Programa.
3. DAS VAGAS E DOS REQUISITOS MÍNIMOS
REITORIA
ENCARGOS | VAGAS | PERFIL | TURNO | Carga horária semanal | REQUISITOS MÍNIMOS |
Apoio de Comunicação Social | 01 | Servidor do Quadro Permanente do IFAC | Matutino ou Vespertino ou Noturno | 20 | Graduação em Comunicação Social com habilitação em Jornalismo ou Relações Públicas. |
CRUZEIRO DO SUL
ENCARGOS | CURSO | VAGAS | TURNO | Carga horária semanal | REQUISITOS MÍNIMOS |
Supervisor | Operador de Máquinas e Implementos Agrícolas | 01 | Matutino ou Vespertino ou Noturno | 15 | Graduação na área correlata do curso ou Graduação em pedagogia ou licenciaturas em qualquer área de conhecimento. |
Supervisor | Aconselhador em Dependência Química | 01 | Matutino ou Vespertino ou Noturno | 15 | Graduação na área correlata do curso ou Graduação em pedagogia ou licenciaturas em qualquer área de conhecimento. |
Supervisor | Agricultor Familiar | Cadastro de Reserva | Matutino ou Vespertino ou Noturno | 15 | Graduação na área correlata do curso ou Graduação em pedagogia ou licenciaturas em qualquer área de conhecimento. |
Supervisor | Auxiliar Administrativo | 01 | Matutino ou Vespertino ou Noturno | 15 | Graduação na área correlata do curso ou Graduação em pedagogia ou licenciaturas em qualquer área de conhecimento. |
Supervisor | Recepcionista | 01 | Matutino ou Vespertino ou Noturno | 15 | Graduação na área correlata do curso ou Graduação em pedagogia ou licenciaturas em qualquer área de conhecimento. |
Orientador | Todos os cursos1 | Cadastro de Reserva | Matutino ou Vespertino ou Noturno | 20 | Graduação em pedagogia ou graduação em Serviço Social ou Graduação em Psicologia, licenciaturas em qualquer área de conhecimento e possuir experiência em docência ou gestão educacional mediante comprovação de experiência. |
Apoio às atividades acadêmicas | Todos os cursos | Cadastro de Reserva | Matutino ou Vespertino ou Noturno | 20 | Técnico em Administração ou licenciaturas em qualquer área de conhecimento, com experiência na área administrativa. |
1 O profissional orientador atuará no Campus Cruzeiro do Sul, prestando suporte também às Unidades Remotas Mâncio Lima e Rodrigues Alves.
MÂNCIO LIMA
ENCARGOS | CURSO | VAGAS | TURNO | Carga horária semanal | REQUISITOS MÍNIMOS |
Supervisor | Operador de Computador | 01 | Matutino ou Vespertino ou Noturno | 15 | Graduação na área correlata do curso ou Graduação em pedagogia ou licenciaturas em qualquer área de conhecimento. |
Apoio às atividades acadêmicas | Todos os cursos | 01 | Matutino ou Vespertino ou Noturno | 20 | Técnico em Administração ou licenciaturas em qualquer área de conhecimento, com experiência na área administrativa. |
RODRIGUES ALVES
ENCARGOS | CURSO | VAGAS | TURNO | Carga horária semanal | REQUISITOS MÍNIMOS |
Supervisor | Operador de Computador | 01 | Matutino ou Vespertino ou Noturno | 15 | Graduação na área correlata do curso ou Graduação em pedagogia ou licenciaturas em qualquer área de conhecimento. |
Apoio às atividades acadêmicas | Todos os cursos | 01 | Matutino ou Vespertino ou Noturno | 20 | Técnico em Administração ou licenciaturas em qualquer área de conhecimento, com experiência na área administrativa. |
TARAUACÁ
ENCARGOS | CURSO | VAGAS | TURNO | Carga horária semanal | REQUISITOS MÍNIMOS |
Supervisor | Operador de Computador | 01 | Matutino ou Vespertino ou Noturno | 15 | Graduação na área correlata do curso ou Graduação em pedagogia ou licenciaturas em qualquer área de conhecimento. |
Supervisor | Auxiliar Administrativo | 01 | Matutino ou Vespertino ou Noturno | 15 | Graduação na área correlata do curso ou Graduação em pedagogia ou licenciaturas em qualquer área de conhecimento. |
Apoio às atividades acadêmicas | Todos os cursos | 01 | Matutino ou Vespertino ou Noturno | 20 | Técnico em Administração ou licenciaturas em qualquer área de conhecimento, com experiência na área administrativa. |
Orientador | Todos os cursos2 | 01 | Matutino ou Vespertino ou Noturno | 15 | Graduação em pedagogia ou graduação em Serviço Social ou Graduação em Psicologia, licenciaturas em qualquer área de conhecimento e possuir experiência em docência ou gestão educacional mediante comprovação de experiência. |
2 O profissional orientador atuará na Unidade Remota Tarauacá, prestando suporte também às Unidade Remota de Feijó.
FEIJÓ
ENCARGOS | CURSO | VAGAS | TURNO | Carga horária semanal | REQUISITOS MÍNIMOS |
Supervisor | Auxiliar Administrativo | 01 | Matutino ou Vespertino ou Noturno | 15 | Graduação na área correlata do curso ou Graduação em pedagogia ou licenciaturas em qualquer área de conhecimento. |
Apoio às atividades acadêmicas | Todos os cursos | 01 | Matutino ou Vespertino ou Noturno | 20 | Técnico em Administração ou licenciaturas em qualquer área de conhecimento, com experiência na área administrativa. |
RIO BRANCO
ENCARGOS | CURSO | VAGAS | TURNO | Carga horária semanal | REQUISITOS MÍNIMOS |
Supervisor | Operador de Máquinas e Implementos Agrícolas | 01 | Matutino ou Vespertino ou Noturno | 15 | Graduação na área correlata do curso ou Graduação em pedagogia ou licenciaturas em qualquer área de conhecimento. |
Supervisor | Preparador de Pescado | 01 | Matutino ou Vespertino ou Noturno | 15 | Graduação na área correlata do curso ou Graduação em pedagogia ou licenciaturas em qualquer área de conhecimento. |
Supervisor | Auxiliar Administrativo | 01 | Matutino ou Vespertino ou Noturno | 15 | Graduação na área correlata do curso ou Graduação em pedagogia ou licenciaturas em qualquer área de conhecimento. |
Supervisor | Operador de Computador | Cadastro de reserva | Matutino ou Vespertino ou Noturno | 15 | Graduação na área correlata do curso ou Graduação em pedagogia ou licenciaturas em qualquer área de conhecimento. |
Supervisor | Auxiliar de Recursos Humanos | 01 | Matutino ou Vespertino ou Noturno | 15 | Graduação na área correlata do curso ou Graduação em pedagogia ou licenciaturas em qualquer área de conhecimento. |
Apoio às atividades acadêmicas | Todos os cursos- | Cadastro de Reserva | Matutino ou Vespertino ou Noturno | 20 | Técnico em Administração ou licenciaturas em qualquer área de conhecimento, com experiência na área administrativa. |
Orientador | Todos os cursos1 | Cadastro de Reserva | Matutino ou Vespertino ou Noturno | 20 | Graduação em pedagogia ou graduação em Serviço Social ou Graduação em Psicologia, licenciaturas em qualquer área de conhecimento e possuir experiência em docência ou gestão educacional mediante comprovação de experiência. |
BUJARI
ENCARGOS | CURSO | VAGAS | TURNO | Carga horária semanal | REQUISITOS MÍNIMOS |
Supervisor | Aquicultor | 01 | Matutino ou Vespertino ou Noturno | 15 | Graduação na área correlata do curso ou Graduação em pedagogia ou licenciaturas em qualquer área de conhecimento. |
Supervisor | Auxiliar Administrativo | 01 | Matutino ou Vespertino ou Noturno | 15 | Graduação na área correlata do curso ou Graduação em pedagogia ou licenciaturas em qualquer área de conhecimento. |
Supervisor | Operador de Computador | 01 | Matutino ou Vespertino ou Noturno | 15 | Graduação na área correlata do curso ou Graduação em pedagogia ou licenciaturas em qualquer área de conhecimento. |
Supervisor | Preparador de Pescado | 01 | Matutino ou Vespertino ou Noturno | 15 | Graduação na área correlata do curso ou Graduação em pedagogia ou licenciaturas em qualquer área de conhecimento. |
Apoio às atividades acadêmicas | Todos os cursos- | 01 | Matutino ou Vespertino ou Noturno | 20 | Técnico em Administração ou licenciaturas em qualquer área de conhecimento, com experiência na área administrativa. |
SENADOR GUIOMARD
ENCARGOS | CURSO | VAGAS | TURNO | Carga horária semanal | REQUISITOS MÍNIMOS |
Supervisor | Operador de Computador | Cadastro de reserva | Matutino ou Vespertino ou Noturno | 15 | Graduação na área correlata do curso ou Graduação em pedagogia ou licenciaturas em qualquer área de conhecimento. |
Supervisor | Aquicultor | 01 | Matutino ou Vespertino ou Noturno | 15 | Graduação na área correlata do curso ou Graduação em pedagogia ou licenciaturas em qualquer área de conhecimento. |
Supervisor | Auxiliar Administrativo | Cadastro de reserva | Matutino ou Vespertino ou Noturno | 15 | Graduação na área correlata do curso ou Graduação em pedagogia ou licenciaturas em qualquer área de conhecimento. |
Supervisor | Auxiliar de Recursos Humanos | 01 | Matutino ou Vespertino ou Noturno | 15 | Graduação na área correlata do curso ou Graduação em pedagogia ou licenciaturas em qualquer área de conhecimento. |
Apoio às atividades acadêmicas | Todos os cursos- | 01 | Matutino ou Vespertino ou Noturno | 20 | Técnico em Administração ou licenciaturas em qualquer área de conhecimento, com experiência na área administrativa. |
SENA MADUREIRA
ENCARGOS | CURSO | VAGAS | TURNO | Carga horária semanal | REQUISITOS MÍNIMOS |
Supervisor | Operador de Máquinas e Implementos Agrícolas | 01 | Matutino ou Vespertino ou Noturno | 15 | Graduação na área correlata do curso ou Graduação em pedagogia ou licenciaturas em qualquer área de conhecimento. |
Supervisor | Pscicultor | 01 | Matutino ou Vespertino ou Noturno | 15 | Graduação na área correlata do curso ou Graduação em pedagogia ou licenciaturas em qualquer área de conhecimento. |
Supervisor | Auxiliar Administrativo | Cadastro de reserva | Matutino ou Vespertino ou Noturno | 15 | Graduação na área correlata do curso ou Graduação em pedagogia ou licenciaturas em qualquer área de conhecimento. |
Supervisor | Promotor de Vendas | 01 | Matutino ou Vespertino ou Noturno | 15 | Graduação na área correlata do curso ou Graduação em pedagogia ou licenciaturas em qualquer área de conhecimento. |
Orientador | Todos os cursos1 | Cadastro de Reserva | Matutino ou Vespertino ou Noturno | 20 | Graduação em pedagogia ou graduação em Serviço Social ou Graduação em Psicologia, licenciaturas em qualquer área de conhecimento e possuir experiência em docência ou gestão educacional mediante comprovação de experiência. |
Apoio às atividades acadêmicas | Todos os cursos- | Cadastro de Reserva | Matutino ou Vespertino ou Noturno | 20 | Técnico em Administração ou licenciaturas em qualquer área de conhecimento, com experiência na área administrativa. |
MANOEL URBANO
ENCARGOS | CURSO | VAGAS | TURNO | Carga horária semanal | REQUISITOS MÍNIMOS |
Supervisor | Auxiliar Administrativo | 01 | Matutino ou Vespertino ou Noturno | 15 | Graduação na área correlata do curso ou Graduação em pedagogia ou licenciaturas em qualquer área de conhecimento. |
Apoio às atividades acadêmicas | Todos os cursos- | 01 | Matutino ou Vespertino ou Noturno | 20 | Técnico em Administração ou licenciaturas em qualquer área de conhecimento, com experiência na área administrativa. |
SANTA ROSA DO PURUS
ENCARGOS | CURSO | VAGAS | TURNO | Carga horária semanal | REQUISITOS MÍNIMOS |
Supervisor | Auxiliar Administrativo | 01 | Matutino ou Vespertino ou Noturno | 15 | Graduação na área correlata do curso ou Graduação em pedagogia ou licenciaturas em qualquer área de conhecimento. |
Apoio às atividades acadêmicas | Todos os cursos- | 01 | Matutino ou Vespertino ou Noturno | 20 | Técnico em Administração ou licenciaturas em qualquer área de conhecimento, com experiência na área administrativa. |
XAPURI
ENCARGOS | CURSO | VAGAS | TURNO | Carga horária semanal | REQUISITOS MÍNIMOS |
Supervisor | Operador de Usina de Compostagem | Cadastro de reserva | Matutino ou Vespertino ou Noturno | 15 | Graduação na área correlata do curso ou Graduação em pedagogia ou licenciaturas em qualquer área de conhecimento. |
Supervisor | Operador de Máquina e Implementos Agrícolas | 01 | Matutino ou Vespertino ou Noturno | 15 | Graduação na área correlata do curso ou Graduação em pedagogia ou licenciaturas em qualquer área de conhecimento. |
Supervisor | Agricultor Familiar | 01 | Matutino ou Vespertino ou Noturno | 15 | Graduação na área correlata do curso ou Graduação em pedagogia ou licenciaturas em qualquer área de conhecimento. |
Supervisor | Ovinocultor | 01 | Matutino ou Vespertino ou Noturno | 15 | Graduação na área correlata do curso ou Graduação em pedagogia ou licenciaturas em qualquer área de conhecimento. |
Supervisor | Apicultor | 01 | Matutino ou Vespertino ou Noturno | 15 | Graduação na área correlata do curso ou Graduação em pedagogia ou licenciaturas em qualquer área de conhecimento. |
Orientador | Todos os cursos1 | 01 | Matutino ou Vespertino ou Noturno | 20 | Graduação em pedagogia ou graduação em Serviço Social ou Graduação em Psicologia, licenciaturas em qualquer área de conhecimento e possuir experiência em docência ou gestão educacional mediante comprovação de experiência. |
Apoio às atividades acadêmicas | Todos os cursos- | 01 | Matutino ou Vespertino ou Noturno | 20 | Técnico em Administração ou licenciaturas em qualquer área de conhecimento, com experiência na área administrativa. |
1 O profissional orientador atuará no Campus Xapuri, prestando suporte também às Unidades Remotas do referido Campus.
BRASILÉIA
ENCARGOS | CURSO | VAGAS | TURNO | Carga horária semanal | REQUISITOS MÍNIMOS |
Supervisor | Pscicultor | 01 | Matutino ou Vespertino ou Noturno | 15 | Graduação na área correlata do curso ou Graduação em pedagogia ou licenciaturas em qualquer área de conhecimento. |
Supervisor | Auxiliar Técnico em Agropecuária | Cadastro | Matutino ou Vespertino ou Noturno | 15 | Graduação na área correlata do curso ou Graduação em pedagogia ou licenciaturas em qualquer área de conhecimento. |
Supervisor | Auxiliar de Recursos Humanos | 01 | Matutino ou Vespertino ou Noturno | 15 | Graduação na área correlata do curso ou Graduação em pedagogia ou licenciaturas em qualquer área de conhecimento. |
Apoio às atividades acadêmicas | Todos os cursos- | 01 | Matutino ou Vespertino ou Noturno | 20 | Técnico em Administração ou licenciaturas em qualquer área de conhecimento, com experiência na área administrativa. |
EPITACIOLÂNDIA
ENCARGOS | CURSO | VAGAS | TURNO | Carga horária semanal | REQUISITOS MÍNIMOS |
Supervisor | Aux. Téc. em Agropecuária | Cadastro de reserva | Matutino ou Vespertino ou Noturno | 15 | Graduação na área correlata do curso ou Graduação em pedagogia ou licenciaturas em qualquer área de conhecimento. |
Apoio às atividades acadêmicas | Todos os cursos- | 01 | Matutino ou Vespertino ou Noturno | 20 | Técnico em Administração ou licenciaturas em qualquer área de conhecimento, com experiência na área administrativa. |
ASSIS BRASIL
ENCARGOS | CURSO | VAGAS | TURNO | Carga horária semanal | REQUISITOS MÍNIMOS |
Supervisor | Recepcionista | 01 | Matutino ou Vespertino ou Noturno | 15 | Graduação na área correlata do curso ou Graduação em pedagogia ou licenciaturas em qualquer área de conhecimento. |
Supervisor | Operador de Computador | 01 | Matutino ou Vespertino ou Noturno | 15 | Graduação na área correlata do curso ou Graduação em pedagogia ou licenciaturas em qualquer área de conhecimento. |
Apoio às atividades acadêmicas | Todos os cursos- | 01 | Matutino ou Vespertino ou Noturno | 20 | Técnico em Administração ou licenciaturas em qualquer área de conhecimento, com experiência na área administrativa. |
3.1. As atribuições e a carga horária dos bolsistas que são servidores do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia - IFAC não poderão conflitar com suas atividades e sua carga horária regular, nem comprometer a qualidade, o bom andamento e o atendimento do plano de metas da instituição, conforme § 1º do art. 9º da Lei nº 12.513/2011.
4. DAS INSCRIÇÕES
4.1. A inscrição do candidato para professor é gratuita e será realizada presencialmente ou por meio de procuração, no período compreendido entre 08 a 12 de abril de 2013, na Coordenação Adjunta dos Campus, de 08 às 12h e das 14 às 18h; e nas Unidades de Ensino Remotas dos referidos Campus, por servidor designado pelo Coordenador Geral do PRONATEC, de 08h às 12h e das 14h às 18h.
4.1.1. Campus Cruzeiro do Sul: Rua Coronel Mâncio Lima, nº 83, 2º Andar, Centro - Cruzeiro do Sul, Acre. CEP: 69.980-000;
4.1.1.1. Unidade de Ensino Remota em Feijó: Núcleo da Secretaria de Estado da Educação, na Avenida Marechal Deodoro, 1140, Centro - Feijó, Acre. CEP: 69.960-000;
4.1.1.2. Unidade de Ensino Remota em Mâncio Lima: Núcleo da Secretaria de Estado de Educação, na Av. Joaquim Generoso de Oliveira, 202, Centro - Rodrigues Alves, Acre. CEP: 69.990-000;
4.1.1.3. Unidade de Ensino Remota em Rodrigues Alves: Núcleo da Secretaria de Estado de Educação, na Rua Tarauacá, 257, Centro - Rodrigues Alves, Acre. CEP: 69.985-000;
4.1.1.4. Unidade de Ensino Remota em Tarauacá: Núcleo da Secretaria de Estado de Educação, na Rua Justiniano de Serpa, s/n, Centro - Tarauacá, Acre. CEP: 69.970-000;
4.1.2. Campus Rio Branco: Av. Brasil, nº 920, Bairro Xavier - Rio Branco, Acre. CEP: 69.903-062;
4.1.2.1 Unidade de Ensino Remota em Acrelandia: Núcleo da Secretaria de Estado de Educação, na Av. Brasil, 508 - Centro;
4.1.2.2 Unidade de Ensino Remota em Bujari: Núcleo da Secretaria de Estado de Educação, na Rua Geraldo Mesquita, 0148, Centro;
4.1.2.3 Unidade de Ensino Remota em Capixaba: Núcleo da Secretaria de Estado de Educação, na Rua João Tecinari, S/N, Centro;
4.1.2.3 Unidade de Ensino Remota em Placido de Castro: Núcleo da Secretaria de Estado de Educação, na Av. Juvenal Antunes, 450, Centro;
4.1.2.4 Unidade de Ensino Remota em Porto Acre: Núcleo da Secretaria de Estado de Educação, na Rua das Falcatruas, 11 - Vila do Incar, Projeto Humaitá;
4.1.2.5 Unidade de Ensino Remota em Senador Guiomard: Núcleo da Secretaria de Estado de Educação: Av. Castelo Branco nº 649, Centro.
4.1.3. Campus Sena Madureira: Rua João Marçal, nº 231, Bairro CSU - Centro Social Urbano - Sena Madureira, Acre. CEP: 69.940-000
4.1.3.1 Núcleo de Educação de Manoel Urbano: Rua Francisco Freitas, s/n, Bairro São José - Manoel Urbano, Acre. CEP: 69.950-000;
4.1.3.2 Escola Padre Paulino Maria Baldassari. Rua Francisco Gomes Queiroz, S/N, Bairro Cidade Nova - Santa Rosa do Purus, Acre. CEP: 69955-000
4.1.4. Campus Xapuri: Rua Coronel Brandão, nº 1.622, Centro - Xapuri, Acre. CEP: 69.930-000;
4.1.4.1 Núcleo Estadual de Educação - Brasiléia: Av. Benjamin Constant, nº 64, Centro - Brasiléia - Acre. CEP: 69.932-000.
4.1.4.2 Núcleo Estadual de Educação - Assis Brasil: Av. Raimundo Chaar, nº 324, Centro, Assis Brasil - Acre. CEP: 69.935-000
4.2. É vedada a inscrição neste processo seletivo de servidores lotados em outros Campus, bem como de servidores afastados ou em licença com ônus para o IFAC, salvo servidores que se inscreverem para atuação nas Unidades de Ensino Remotas dos respectivos campus;
4.3. O candidato poderá inscrever-se em apenas uma das funções previstas neste Edital, podendo ainda concorrer no processo seletivo para a função de professor do PRONATEC e vice-versa. Entretanto, caso seja classificado para as duas atribuições, deverá optar em atuar somente em uma das funções, quando da convocação para assumir a primeira função.
4.4. As inscrições não serão realizadas pela internet ou fax-símile, bem como não serão aceitos pedidos fora do prazo.
4.5. O candidato deve estar ciente de que serão ofertados cursos na zona rural, o que acarretará o seu deslocamento para essa localidade.
4.6. No ato da inscrição o candidato deverá obrigatoriamente protocolar a seguinte documentação que deve ser entregue digitada e assinada:
a) Ficha de Inscrição, devidamente preenchida conforme Anexo I para servidores do IFAC ou Anexo II para profissionais externos ao IFAC;
b) Currículo Vitae, devidamente preenchido conforme modelo Anexo III;
c) Cópia de diploma ou certificado que atenda os requisitos mínimos constantes na tabela do item 3;
e) Termo de Compromisso, para o caso de servidores ativos, que dispõe de carga horária para atuação como apoio das funções administrativas que não coincida com sua carga horária regular, conforme modelo constante no Anexo IV.
4.6. O candidato que não apresentar a documentação obrigatória completa ou deixar de apresentá-la no ato da inscrição será desclassificado do processo seletivo.
4.7. Não haverá, sob qualquer pretexto, inscrição provisória, condicional ou com documentação incompleta, nem através de correspondência postal, fax-símile ou via Internet.
4.8. Será eliminado do processo seletivo, sem prejuízo das sanções penais cabíveis, o candidato que, em qualquer tempo:
- Cometer falsidade ideológica com prova documental;
- Utilizar-se de procedimentos ilícitos, devidamente comprovados por meio eletrônico, estatístico, visual ou grafológico;
- Burlar ou tentar burlar quaisquer das normas definidas neste Edital;
- Dispensar tratamento inadequado, incorreto ou descortês a qualquer pessoa envolvida no Processo Seletivo; ou
- Perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos relativos ao processo Seletivo.
5. DA HOMOLOGAÇÃO, SELEÇÃO E CLASSIFICAÇÃO.
5.1. O processo seletivo será conduzido por uma Comissão de Seleção Local designada pelo Diretor Geral dos respectivos Campus do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia - IFAC e constará de 01 (uma) fase de caráter classificatória, para os candidatos com inscrições homologadas.
5.2. Para efeito de homologação da inscrição serão considerados válidos, apenas os candidatos que atendam os requisitos mínimos constantes no quadro do item 3 deste Edital.
5.3. A classificação será realizada em fase única através da análise de currículo, segundo pontuação discriminada no item 5.9 deste edital, apenas para os candidatos homologados, conforme o item 5.2 deste edital.
5.4. Quanto à entrega do currículo será vedado o recebimento do mesmo após a data final para recebimento dos documentos.
5.5. A classificação do processo seletivo obedecerá à ordem decrescente do total de pontos obtidos.
5.6. Em caso de empate, serão considerados os critérios abaixo, na seguinte ordem:
a) Maior tempo de experiência em função de gestão e/ou de apoio ao ensino (comprovado);
b) Maior tempo de experiência profissional na educação (comprovado);
c) Ter maior titulação na área objeto do curso PRONATEC;
d) Ter maior idade.
5.7. Para efeitos de preenchimento das vagas presentes deste edital será utilizada a lista de classificação em ordem crescente dos servidores inscritos e homologados, conforme o item 5.3 deste edital, inclusive para atender às Unidades de Ensino Remotas.
5.8. Durante o decorrer dos cursos, poderão ser feitas novas convocações a lista de acordo com a necessidade e as resoluções do programa.
5.9. Discriminação da pontuação para classificação:
5.9.1. Para a Função de Supervisor de Cursos o candidato deverá ter comprovada atuação compatível com a função a ser desempenhada.
1.1 FORMAÇÃO ACADÊMICA (não acumulativa) | PONTUAÇÃO | |
a) Doutorado | 8 pontos | |
b) Mestrado | 5 pontos | |
c) Especialização | 4 pontos | |
d) Graduação | 2 pontos | |
1.2 EXPERIÊNCIA NA ÁREA DE EDUCAÇÃO | PONTUAÇÃO | |
Unitário | Máximo | |
Docência na educação profissional | 1,0 ponto por disciplina ministrada | 3,0 pontos |
Docência na educação básica e/ou superior | 1,0 ponto por disciplina ministrada | 3,0 pontos |
Experiência na área | 0,5 ponto por semestre | 2,0 pontos |
Autoria, co-autoria, coordenação ou participação de Projeto de Pesquisa e/ou Extensão realizado | 1,0 ponto por projeto | 2,0 pontos |
Supervisão/coordenação educacional | 1,0 ponto por semestre de atuação | 3,0 ponto |
Participação em equipe de apoio pedagógico em instituições de ensino | 0,5 ponto por semestre de atuação | 2,0 ponto |
Atuação em Programas Especiais de ensino | 0,5 ponto por semestre de atuação | 2,0 ponto |
Pontuação Máxima | 25 pontos |
5.9.2. Para as Funções de Orientador:
1.1 FORMAÇÃO ACADÊMICA (não acumulativa) | PONTUAÇÃO | |
a) Doutorado | 8 pontos | |
b) Mestrado | 5 pontos | |
c) Especialização | 4 pontos | |
d) Graduação | 2 pontos | |
1.2 EXPERIÊNCIA NA ÁREA DE EDUCAÇÃO | PONTUAÇÃO | |
Unitário | Máximo | |
Docência na educação profissional | 1,0 ponto por disciplina ministrada | 3,0 pontos |
Docência na educação básica e/ou superior | 1,0 ponto por disciplina ministrada | 3,0 pontos |
Tempo de docência na rede de educação básica e/ou superior (pública ou privada) | 0,5 ponto por semestre letivo | 2,0 pontos |
Autoria, co-autoria, coordenação ou participação de Projeto de Pesquisa e/ou Extensão realizado | 1,0 ponto por projeto | 2,0 pontos |
Supervisão/coordenação de cursos técnicos ou tecnológicos | 1,0 ponto por semestre de atuação | 3,0 ponto |
Participação em equipe de apoio pedagógico em instituições de ensino | 0,5 ponto por semestre de atuação | 3,0 ponto |
Atuação em programas especiais de ensino | 0,5 ponto por semestre de atuação | 1,0 ponto |
Pontuação Máxima | 25 pontos |
5.9.3. Para a Função de Apoio às atividades Acadêmicas e Administrativas o candidato deverá ter comprovada atuação compatível com a função a ser desempenhada.
1.1 FORMAÇÃO ACADÊMICA (não acumulativa) | PONTUAÇÃO | |
a) Doutorado | 8 pontos | |
b) Mestrado | 5 pontos | |
c) Especialização | 4 pontos | |
d) Graduação | 2 pontos | |
1.2 EXPERIÊNCIA NA ÁREA DE EDUCAÇÃO | PONTUAÇÃO | |
Unitário | Máximo | |
Docência na educação profissional | 0,5 ponto por disciplina ministrada | 2,0 pontos |
Docência na educação básica e/ou superior | 0,5 ponto por disciplina ministrada | 2,0 pontos |
Tempo de docência na rede de educação básica e/ou superior (pública ou privada) | 0,5 ponto por semestre letivo | 2,0 pontos |
Experiência na área administrativo-acadêmica | 1,0 ponto por semestre de atuação | 3,0 pontos |
Supervisão/coordenação de cursos técnicos ou tecnológicos | 0,5 ponto por semestre de atuação | 3,0 pontos |
Participação em equipe de apoio pedagógico em instituições de ensino | 0,5 ponto por semestre de atuação | 3,0 pontos |
Atuação em programas especiais de ensino | 0,5 ponto por semestre de atuação | 2,0 pontos |
Pontuação Máxima | 25 pontos |
5.9.3. Para a Função de Apoio de Comunicação Social o candidato deverá ter comprovada atuação compatível com a função a ser desempenhada.
1.1 FORMAÇÃO ACADÊMICA (não acumulativa) | PONTUAÇÃO | |
a) Doutorado | 8 pontos | |
b) Mestrado | 5 pontos | |
c) Especialização | 4 pontos | |
d) Graduação | 2 pontos | |
1.2 EXPERIÊNCIA NA ÁREA DE COMUNICAÇÃO E EDUCAÇÃO | PONTUAÇÃO | |
Unitário | Máximo | |
Experiência na produção, edição e veiculação de textos e registros audiovisuais voltados para a educação profissional. | 1,0 ponto por semestre de atuação | 4,0 pontos |
Experiência na produção, edição e veiculação de textos e registros audiovisuais. | 0,5 ponto por semestre de atuação | 2,0 pontos |
Tempo de atividade profissional na área de Comunicação Social-Jornalismo ou Relações Públicas | 0,5 ponto por ano | 2,0 pontos |
Experiência na área administrativo-acadêmica | 1,0 ponto por semestre de atuação | 3,0 pontos |
Supervisão/coordenação de em ações de Comunicação Social | 0,5 ponto por semestre de atuação | 3,0 pontos |
Participação em equipe de apoio pedagógico em instituições de ensino | 0,5 ponto por semestre de atuação | 2,0 pontos |
Atuação em programas especiais de ensino | 0,5 ponto por semestre de atuação | 1,0 pontos |
Pontuação Máxima | 25 pontos |
6. DOS RESULTADOS
6.1. O resultado preliminar da análise de currículo será divulgado no dia 17 de abril de 2013, no endereço eletrônico www.ifac.edu.br.
6.2 O resultado final do processo será divulgado até 19 de abril de 2013.
7. DOS RECURSOS
7.1. O Candidato que desejar interpor recurso contra o resultado da etapa única (análise de currículo) poderá fazê-lo até 24 (quarenta e oito) horas contadas a partir da divulgação do resultado preliminar, dando entrada na sua solicitação no local onde realizou sua inscrição através do preenchimento integral de Requerimento, conforme Anexo VI de acordo com as instruções nele constantes.
7.2. O Candidato deverá consultar o parecer da Comissão de Seleção em dia e horário a ser definido.
7.3. Em hipótese alguma será aceita revisão de recurso ou recurso de recurso.
8. DA REMUNERAÇÃO
8.1. Para efeitos de implantação da bolsa do programa, o bolsista servidor ativo ou inativo do quadro permanente da Rede Federal ou de outra rede pública, a bolsa só poderá ser concedida mediante autorização do setor de recursos humanos da instituição a qual o servidor for vinculado.
8.2. O pagamento da bolsa será feito de acordo com a carga horária efetivamente trabalhada, diretamente ao servidor por meio de depósito bancário em conta corrente na qual seja titular, conforme Resolução FNDE nº. 04/2012, Art. 14º, da seguinte forma:
I - Supervisor de curso: R$ 36,00 (trinta e seis reais por hora);
II - Apoio às atividades acadêmicas e administrativas: R$ 18,00 (dezoito reais por hora);
III - Apoio de Comunicação Social: R$ 18,00 (dezoito reais por hora);
IV - Orientador: R$ 36,00 (trinta e seis reais por hora).
8.3. Sobre o pagamento das bolsas haverá incidência e retenção de tributos, conforme previsto na legislação tributária.
9. DO INÍCIO DAS ATIVIDADES
9.1. A convocação dos candidatos selecionados obedecerá lista de classificação e ocorrerá conforme a demanda do PRONATEC/IFAC, respeitando aos editais vigentes nas vagas já selecionadas.
9.2. As atividades do PRONATEC serão iniciadas em dia e horário estabelecidos pela Coordenação Adjunta de cada Campus do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Acre - IFAC.
9.3. Os horários e dias de atividades ficam a critério da Coordenação Adjunta do PRONATEC de cada Campus do IFAC, cabendo ao bolsista acatar integralmente essas definições sob pena de desligamento do programa.
10. DA VALIDADE
10.1. A vigência da prestação de serviços de suas atividades terá validade de 10 (dez) meses a partir da data de convocação. Poderá ser prorrogado por igual período conforme interesse da administração.
11. DOS IMPEDIMENTOS
11.1. Para cumprir as funções discriminadas, é necessário ter disponibilidade equivalente a carga horária assumida, respeitando o disposto na Resolução FNDE nº. 04/2012.
12. DAS DATAS
04 de abril de 2013 | Publicação do Edital |
08 a 12 de abril de 2013 | Inscrições dos interessados |
17 de abril de 2013 | Resultado preliminar |
18 de abril de 2013 | Recursos contra resultado preliminar |
19 de abril de 2013 | Resultado Final |
23 de abril de 2013 | Convocação |
13. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
13.1. A aprovação no processo seletivo assegurará apenas a expectativa de direito à concessão da bolsa, ficando a concretização deste ato condicionada à observância das disposições legais pertinentes, do interesse e conveniência da Coordenação Geral do PRONATEC, bem como da respectiva disponibilização financeira, da rigorosa ordem de classificação e do prazo de validade do processo seletivo.
13.2. A inexatidão ou irregularidade de informações, ainda que constatadas posteriormente, eliminará o candidato do processo seletivo, declarando-se nulos todos os atos decorrentes de sua inscrição.
13.3. A inscrição do candidato implicará o conhecimento destas normas e o compromisso de cumpri-las.
13.4. Caso não haja candidato selecionado nas funções de determinado curso, ficará a critério da Coordenação Geral, de convocar um candidato classificado no mesmo curso em Unidades Remotas onde o mesmo foi selecionado.
13.5. É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a publicação dos resultados das etapas de seleção.
13.6. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Seleção Local, em primeira instância e Coordenação Geral em segunda instância.
13.7 O vínculo com a Instituição será somente durante o período de execução dos Cursos.
Rio Branco, AC, 04 de abril de 2013.
(original assinado)
Danielly de Sousa Nóbrega
Pró-Reitora de Ensino
(original assinado)
Breno Carrillo Silveira
Reitor Pro Tempore
ANEXO III
MODELO DE CURRICULUM VITAE
1. DADOS PESSOAIS
1.1. Nome:
1.2. Filiação:
1.3. Data de nascimento:
1.4. Nacionalidade:
1.5. Naturalidade:
1.6. Sexo:
1.7. Estado Civil:
1.8. Profissão:
1.9. Endereço Residencial:
1.10. Email:
1.11. Telefone residencial:
1.12. CPF:
1.13. RG: Órgão Expedidor: Data de expedição:
2. FORMAÇÃO ACADÊMICA
2.1 Graduação:
Nome do curso:
Instituição:
Data de ingresso:
Data de conclusão:
2.2 Pós Graduação:
Nome do curso:
Instituição:
Data de ingresso:
Data de conclusão:
Pós graduação 2:
Nível:
Nome do curso:
Instituição:
Data de ingresso:
Data de conclusão: