IF-Sul - Instituto Federal Sul-rio-grandense - RS

Notícia:   IF Sul-rio-grandense retifica PS 123/2014 e mantém os demais inalterados

IF-SUL - INSTITUTO FEDERAL SUL-RIO-GRANDENSE

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

PROCESSO SELETIVO

EDITAL Nº 119/2014

DEPARTAMENTO DE SELEÇÃO

O Chefe do Departamento de Seleção do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia Sul-rio-grandense torna público que estarão abertas, na cidade de Pelotas/RS, no período e local abaixo citados, inscrições para o processo seletivo destinado à contratação, por tempo determinado, de PROFESSOR SUBSTITUTO para o eixo tecnológico abaixo determinado a seguir, no Campus Pelotas, nos termos do disposto na Lei nº 8.745, de 09 de dezembro de 1993 e suas alterações.

CONTROLE E PROCESSOS INDUSTRIAIS / ELETRÔNICA. HABILITAÇÃO EXIGIDA: Engenharia Elétrica; Engenharia Eletrônica; Curso Superior de Tecnologia em Sistemas de Telecomunicações; Curso Superior de Tecnologia em Automação Industrial; Curso Técnico em Eletrônica com Esquema II; Curso Técnico em Telecomunicações com Esquema II

VAGAS: (01) Uma.

CARGA HORÁRIA: 40 horas semanais.

Não há reserva de vagas para candidatos portadores de deficiência para provimento imediato devido ao quantitativo de vagas oferecido.

1. O Professor Substituto, contratado por tempo determinado, nas condições e nos prazos previstos na Lei supramencionada, submeter-se-á, em atendimento ao interesse do ensino e do Educandário, aos horários que lhe forem estabelecidos, em qualquer dos turnos letivos de funcionamento do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia Sul-rio-grandense.

1.1 A remuneração* do professor Substituto, 40 horas, é determinada conforme tabela abaixo.

TITULAÇÃO

VENCIMENTO BÁSICO
40 Horas

GRADUAÇÃO

R$ 2.514,44

ESPECIALIZAÇÃO

R$ 2.826,38

MESTRADO

R$ 3.050,29

DOUTORADO

R$ 4.117,35

*Acrescida de Auxílio-Alimentação e Auxílio-Transporte (quando necessário).

2. DAS INSCRIÇÕES

2.1 Período: 12/05/2014 a 16/05/2014.

2.2 Horário: das 09:00 às 11:30 e das 14:30 às 17:30.

2.3 Local: Campus Pelotas, DIRAP - Gestão de Pessoas, situado na Praça Vinte de Setembro, nº 455, Bloco 16 -antigo prédio da CEF- Telefone: (53) 2123 1010.

2.4 Valor da Taxa de inscrição: R$ 15,00 (quinze reais), pagos através de GRU - Guia de

Recolhimento da União - Simples, exclusivamente no Banco do Brasil. Para tanto, o procedimento é o seguinte: entrar no site www.ifsul.edu.br, clicar em "Pró-Reitorias / Administração", clicar em "Guia de Recolhimento", preencher com os dados abaixo mencionados, imprimi-la e dirigir-se a uma agência do Banco do Brasil para efetuar o pagamento.

Dados para a GRU: Código da Unidade Gestora (UG): 158467 Gestão: 26436 Código do Recolhimento: 28883-7 Número de referência: 15846726436.

OBS.: Se verificada a inexistência de candidatos inscritos até às 17h 30min do dia 16/05/2014, as inscrições serão prorrogadas até o dia 23/05/2014, no mesmo horário e local.

Atenção: A taxa de inscrição, uma vez paga, não será devolvida sob hipótese alguma.

2.5 No ato da inscrição o candidato deverá:

a) Entregar já impresso e devidamente preenchido de maneira legível, sem rasura e devidamente assinado a FICHA DE INSCRIÇÃO disponível no Anexo 4 (páginas 11 e 12) deste edital até o dia 16 de maio de 2014. Em caso de prorrogação a ficha de inscrição deverá ser entregue até o dia 23 de maio de 2014.

b) A referida ficha não poderá conter emendas e/ou rasuras, nem omissão de qualquer dado nela exigido;

c) apresentar Documento Oficial de Identidade e entregar cópia do referido documento;

d) apresentar original e entregar cópia do documento comprobatório da habilitação exigida;

e) entregar "curriculum vitae" comprovado (vide item 4.2.2 deste edital);

f) apresentar comprovante de recolhimento da taxa de inscrição e entregar cópia do mesmo;

g) apresentar comprovante de estar em dia com as obrigações eleitorais e cópia do mesmo (Poderá ser a Certidão emitida através do Site do TRE);

h) apresentar comprovante de estar em dia com as obrigações do serviço militar e cópia do mesmo, para os candidatos de sexo masculino

i) apresentar comprovante e cópia do documento que dá amparo, no caso de nacionalidade portuguesa, ao candidato que encontra-se amparado pelos Decretos nºs 70.391/72 e 70.436/72.

2.6 Não serão aceitas inscrições fora do prazo, condicionais ou por correspondência, admitindo-se, no entanto, inscrição através de procuração, mediante apresentação do instrumento de mandato e Documento Oficial de Identidade do procurador, devendo anexar cópia deste na procuração.

2.7 Não haverá isenção total ou parcial do valor da taxa de inscrição, exceto para o candidato que declarar hipossuficiência de recursos financeiros, estiver inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal - CadÚnico e comprovar renda familiar mensal igual ou inferior a 03 (três) salários mínimos, conforme decreto da Presidência da República, nº. 6.593 de 2 de outubro de 2008.

2.7.1 O interessado em obter a isenção da taxa de inscrição deverá:

a) Levar já impresso e devidamente preenchido, de maneira legível, sem rasura e devidamente assinado a FICHA DE INSCRIÇÃO no local acima citado até o dia 13 de maio de 2014; em caso de prorrogação, no dia 20 de maio de 2014;

b) Entregar devidamente preenchido, de maneira legível, sem rasura e devidamente assinado a "Declaração de Hipossuficiência Financeira" conforme Anexo 06 deste edital;

c) Anexar os comprovantes da renda familiar, conforme itens 2.7.2 e 2.7.3 deste Edital.

2.7.2 A renda familiar a ser declarada será comprovada pelo candidato por meio de cópias dos seguintes documentos, que deverão ser apresentados juntamente com os originais:

a) No caso de empregados privados ou públicos: páginas da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), que contenham fotografia, identificação e anotação do último contrato de trabalho e da primeira página subseqüente em branco ou com a correspondente data de saída anotada do último contrato de trabalho; contracheques dos últimos 03 (três) meses;

b) No caso de servidores públicos: contracheques dos últimos 03 (três) meses;

c) No caso de autônomos: declaração de próprio punho de rendimentos correspondentes a contratos de prestação de serviços e/ou contrato de prestação de serviços e recibo de pagamento de autônomo (RPA);

d) No caso de desempregados: páginas da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) que contenham a fotografia, identificação e anotação do último contrato de trabalho e da primeira página subseqüente em branco ou com a correspondente data de saída anotada do último contrato de trabalho; comprovação de estar ou não recebendo o seguro-desemprego.

2.7.2.1 O candidato deverá apresentar os documentos previstos no item anterior relativos a cada membro da família.

2.7.3 Além da apresentação dos documentos necessários à comprovação da renda familiar o candidato deverá apresentar os originais e entregar cópia dos seguintes documentos:

a) Documento de identidade;

b) Cadastro de Pessoa Física (CPF);

c) Comprovante de residência (conta atualizada de luz, água ou telefone fixo);

d) Comprovação de inscrição no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal - CadÚnico.

2.7.4 As informações prestadas no requerimento de isenção, bem como a documentação apresentada, serão de inteira responsabilidade do candidato. Em caso de fraude, omissão, falsificação, declaração inidônea ou qualquer outro tipo de irregularidade com relação às informações prestadas, o candidato responderá legalmente pelo ilícito, sendo adotadas as medidas cabíveis nas esferas cível e criminal, respondendo este, a qualquer momento, por crime contra a fé pública, sendo, por conseqüência, eliminado da seleção.

2.7.5 A simples entrega da documentação não garante ao interessado a isenção de pagamento da taxa de inscrição. Cada pedido de isenção será analisado e julgado pelo Departamento de Seleção do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia Sul-rio-grandense. O resultado da análise dos pedidos de isenção de taxa de inscrição será divulgado no dia 14 de maio de 2014, em caso de prorrogação, no dia 21 de maio de 2014, pela Internet, no endereço eletrônico www.ifsul.edu.br. Não haverá recurso contra o indeferimento do requerimento de isenção de taxa de inscrição.

2.7.6 Os candidatos cujas solicitações de isenção tiverem sido indeferidas, para continuar participando da seleção, deverão emitir a guia e efetuar o respectivo pagamento até a data prevista no item 2.1, deste Edital e apresentar o comprovante no local de inscrição.

2.7.7 Estará automaticamente excluído da Seleção o candidato que tiver seu pedido de isenção indeferido e não fizer o recolhimento do valor da inscrição, conforme item anterior.

2.8 Aos candidatos, será disponibilizado o Edital na já mencionada página do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia Sul-rio-grandense na internet, assim como os respectivos Anexos, dos quais os mesmos não poderão alegar desconhecimento.

3. DOS REQUISITOS PARA VALIDADE DE PARTICIPAÇÃO NO PROCESSO SELETIVO

3.1 A validade de participação no processo seletivo está condicionada ao atendimento, pelo candidato, na data da inscrição, dos seguintes requisitos:

a) ser brasileiro, nato ou naturalizado, comprovar estar em dia com as obrigações eleitorais, para os candidatos de ambos os sexos e com as militares, para os de sexo masculino;

a.1) No caso de não possuir Certificado de Alistamento e for utilizar uma Declaração emitida pela Junta de Alistamento Militar, lembramos que o mesmo possui prazo de validade, sendo que só será recebido se estiver na Validade.

b) no caso de nacionalidade portuguesa, o candidato deverá estar amparado pelos Decretos nºs 70.391/72 e 70.436/72;

c) ter idade mínima de 18 (dezoito) anos;

d) ser possuidor da habilitação exigida;

e) ter entregue todos os documentos exigidos no item 2.5.

3.1.1 A apresentação dos documentos comprobatórios do atendimento aos requisitos anteriormente fixados, também será exigida do candidato no momento em que for chamado a firmar o respectivo contrato.

3.1.2 Anular-se-ão, sumariamente, a inscrição e todos os atos dela decorrentes, se o candidato não comprovar que, na data em que efetivou sua inscrição, satisfazia a todos os requisitos fixados, não se considerando qualquer situação adquirida após aquele período.

4. DA REALIZAÇÃO DO PROCESSO SELETIVO

A seleção, para contratação de Professor Substituto, será feita através de Prova de Desempenho de caráter eliminatório.

Participarão desta Prova de Desempenho somente os 10 (dez) primeiros candidatos selecionados através da análise do "curriculum vitae". Em havendo 10 (dez) ou menos candidatos inscritos, todos estes irão participar da referida Prova.

Em caso de igualdade no total de pontos da análise do "curriculum vitae", dar-se-á preferência, para efeito de classificação à Prova de Desempenho, sucessivamente, ao candidato que:

a) for mais idoso;

b) tiver maior prole.

4.1 Da Prova de Desempenho

Consistirá esta em uma aula de 30 (trinta) minutos, ministrada em linguagem adequada, tendo por objetivo demonstrar os conhecimentos específicos e a capacidade pedagógica do candidato. A Prova de Desempenho será pública, realizada perante Banca Examinadora, designada para tal fim, sendo vedada, durante a prova, a presença de outro candidato, sob pena de desclassificação deste último. Para a realização da prova o candidato poderá trazer até 10(dez) alunos.

4.1.1 O tema da Prova de Desempenho será sorteado 24 (vinte e quatro) horas antes de sua realização e extraído da relação constante no anexo 1 deste Edital, devendo o candidato apresentar-se com, no mínimo, 10 (dez) minutos de antecedência ao local do sorteio. O candidato que não se apresentar no horário previsto estará automaticamente excluído do processo seletivo;

4.1.2 O candidato deverá apresentar-se no local da prova com 10 (dez) minutos de antecedência, munido de documento de identidade com foto e seu plano de aula, digitado em 04 (quatro) vias que será entregue a banca examinadora, devendo permanecer à disposição da banca até o momento de lacrar o envelope com seu material e avaliações, sendo este um período de no máximo 15 minutos;

4.1.3 Os instrumentos de avaliação da Prova de Desempenho didático-pedagógico constarão no Anexo 3 deste Edital;

4.1.4 No encerramento da Prova de desempenho, todo material entregue pelo candidato, assim como as planilhas de avaliações serão colocados em um envelope que será lacrado pela banca examinadora em conjunto com o candidato;

4.1.5 Todos os envelopes lacrados ao final de todas as provas de Desempenho, serão entregues ao setor responsável no campus pela seleção, sendo que este setor irá posteriormente fazer o levantamento das avaliações e encaminhar o resultado final para publicação através do Departamento de Seleção do IFSul;

4.1.6 As Provas de Desempenho serão realizadas no prédio do Campus de Pelotas, situado na Praça Vinte de Setembro, nº 455, e em local a ser informado no momento do Sorteio dos Temas;

4.1.7 Não haverá, sob qualquer hipótese, segunda chamada para as provas.

4.2 Da Análise do "Curriculum Vitae"

4.2.1 O "curriculum vitae" comprovado deverá ser entregue no ato da inscrição, não sendo permitida a apresentação posterior de documentos.

4.2.2 Para a comprovação do "curriculum vitae", o candidato deverá apresentar já preenchido e sem rasuras, em duas vias (uma servirá como recibo ao candidato), o FORMULÁRIO DE RELAÇÃO DE TÍTULOS, constante no Anexo 2 deste Edital, e anexar a uma das vias 01 (uma) fotocópia de cada documento relacionado, acompanhada de original, para conferência pelo responsável dos recebimentos dos títulos.

4.2.2.1 - O Título que dá a Habilitação Exigida para referida inscrição não poderá fazer parte da relação da Prova de Títulos.

4.2.3 O preenchimento do FORMULÁRIO DE RELAÇÃO DE TÍTULOS deverá ser feito previamente pelo candidato antes do ato da inscrição, e poderá utilizar quantas folhas forem necessárias para o preenchimento, devendo as mesmas serem devidamente numeradas.

4.2.4 Os documentos comprobatórios deverão ser numerados e anexados na mesma sequência em que constarem no FORMULÁRIO DE RELAÇÃO DE TÍTULOS.

4.2.5 Para efeito de análise do "curriculum vitae", somente serão considerados os seguintes títulos:

a. Curso de Pós-Graduação, em nível de Doutorado, na área em que concorre, ou em Educação, ministrado por Instituição de Ensino Superior, com título reconhecido pelo MEC. Valor: 14 pontos.

b. Curso de Pós-Graduação, em nível de Mestrado, na área em que concorre, ou em Educação, ministrado por Instituição de Ensino Superior, com título reconhecido pelo MEC. Valor: 10 pontos.

c. Curso de Pós-Graduação, em nível de Especialização, na área em que concorre, ou em Educação com, no mínimo, 360 horas de duração, ministrado por Instituição de Ensino Superior e título reconhecido pelo MEC. Valor: 06 pontos.

d. Curso de Aperfeiçoamento, na área em que concorre, ou em Educação, com no mínimo 180 horas de duração, ministrado por Instituição de Ensino Superior e título reconhecido pelo MEC. Valor: 04 pontos.

e. Experiência comprovada no magistério em estabelecimento de ensino formal, público ou particular, na área em que concorre. Valor: 01 ponto por ano de efetivo exercício, num máximo de 10 pontos.

f. Aprovação em Concurso Público para o magistério na disciplina ou área em que concorre. Valor: 01 ponto por concurso, até o máximo de 2 pontos.

g. Publicação de livros relacionados à educação ou à área na qual concorre. Valor: 03 pontos por livro publicado, com um máximo de 06 (seis) pontos. Para a avaliação desta alínea, o candidato deverá apresentar um exemplar de cada livro publicado.

h. Participação como ministrante em congressos, cursos, palestras, simpósios, encontros ou similares, relacionados diretamente com a educação ou área na qual concorre, devidamente comprovada, considerando-se 0,5 (cinco décimos) ponto a cada 10 (dez) horas ministradas, até o máximo de 04 (quatro) pontos.

i. Apresentação de trabalhos em congressos, cursos, palestras, simpósios, encontros ou similares, relacionados diretamente com a educação ou área na qual concorre, devidamente comprovada, considerando-se 01 (um) ponto a cada trabalho apresentado, até o máximo de 05 (cinco) pontos.

j. Autoria ou co-autoria de capítulo de livro ou artigo publicado em anais de congresso, revista ou periódico científico, sobre tema pertinente à área do concurso ou à educação. Valor: 01 (um) ponto por artigo ou capítulo, num máximo de 04 (quatro) pontos. Para avaliação desta alínea, o candidato deverá apresentar uma cópia do exemplar de cada livro, revista ou periódico no qual conste o artigo ou capítulo a ser avaliado.

k. Participação em Curso relacionado diretamente com a Educação ou Área na qual concorre, devidamente comprovada, considerando-se 0,25 (vinte e cinco centésimos) ponto a cada 08 (oito) horas assistidas, até o máximo de 03 (três) pontos.

l. Participação como assistente em Congressos, Palestras, Simpósios, Encontros ou similares, relacionados diretamente com a Educação ou com a Área em que concorre, devidamente comprovada. Valor: 0,2 (dois décimos) ponto por evento, no máximo de 02 (dois) pontos.

4.2.5.1 - Cursos realizados no exterior só serão considerados com reconhecimento do MEC.

4.2.5.2 - A contagem dos pontos de que tratam as letras "a" a "d", do subitem 4.2.5, não será cumulativa, devendo prevalecer, sempre, o de maior valor sobre o de menor.

4.2.5.3 - Nas demais letras, o procedimento será o de acumulação, somando-se posteriormente, aos pontos adquiridos conforme disposto no subitem 4.2.5.2.

4.2.5.4 - Só serão computados para efeito de pontuação as Titulações que possuírem cópias autenticadas (poderá ser pelo servidor do IFSul) pelas originais ou pelas próprias originais.

5. DA CLASSIFICAÇÃO

5.1 A Prova de Desempenho valerá 100 (cem) pontos.

5.2 Somente serão incluídos na classificação final, colocados em ordem decrescente, os candidatos que alcançarem, no mínimo, 70% (setenta por cento) de rendimento na Prova de Desempenho.

5.3 Em caso de igualdade no total de pontos da Prova de Desempenho, dar-se-á preferência, para efeito de classificação final, sucessivamente, ao candidato que:

a) obtiver maior pontuação na análise do "curriculum vitae";

b) for mais idoso;

c) tiver maior prole.

5.4 O resultado da análise do "curriculum vitae", bem como o resultado final, serão publicados na página de concursos do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia Sul-rio-grandense.

6. DOS RECURSOS

6.1 Facultar-se-á ao candidato a apresentação, por escrito, de um único recurso, devidamente fundamentado, no que se refere à análise do "curriculum vitae", no prazo de até o segundo dia subsequente a data de divulgação do resultado da citada análise no horário das 09:00 às 11:30 h. e das 14:30 às 17:30 h . O recurso deverá ser protocolado no Campus ao qual realizou a prova.

6.2 Não caberá recurso em relação à Prova de Desempenho.

7. DO PRAZO DE VALIDADE DO PROCESSO SELETIVO

O Processo Seletivo será válido por 02 (dois) anos, a contar da data de sua homologação, improrrogáveis.

8. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

8.1 A inscrição no processo seletivo implicará, desde logo, conhecimento e tácita aceitação, pelo candidato, das condições estabelecidas no inteiro teor deste Edital e seus anexos, expedientes dos quais não poderá alegar desconhecimento.

8.2 A classificação no processo seletivo não assegura ao candidato direito à contratação, mas apenas expectativa de ser contratado por prazo determinado, segundo rigorosa ordem classificatória, ficando a concretização deste ato condicionada à observância das disposições legais pertinentes e, sobretudo, ao interesse e/ou conveniência da Administração.

8.3 No ato da contratação o candidato deverá:

a) Comprovar não ter sido contratado, com fundamento na Lei nº 8.745/93, nos últimos 24 meses.

b) Comprovar não deter a condição de ocupante de cargo efetivo, integrante das carreiras de magistério de que trata a lei nº 7.596, de 10.04.87;

c) na hipótese de deter a condição de servidor da Administração direta ou indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, bem como a de empregado ou servidor de suas subsidiárias ou controladas, apresentar a comprovação formal da compatibilidade de horários (Lei nº 11.123/05, de 07/06/05, Art. 6º § 1º).

8.4 A contratação do Professor Substituto dependerá, também, de inspeção médica oficial. Somente será contratado aquele que for julgado apto, física e mentalmente, para o exercício do cargo, sendo excluído o candidato que não preencher tais requisitos.

8.5 O candidato, quando convocado para se manifestar acerca de sua contratação, poderá dela desistir definitiva ou temporariamente. No caso de desistência temporária, o candidato renuncia à sua atual classificação e passa a posicionar-se em último lugar na lista de aprovados, aguardando nova convocação, que poderá ou não se efetivar no período de validade deste processo seletivo.

8.6 O não pronunciamento do candidato, dentro do prazo determinado no expediente de sua convocação, permitirá à Administração excluí-lo do processo e convocar o candidato seguinte.

8.7 Não será fornecido ao candidato qualquer documento comprobatório de classificação, valendo, para esse fim, a homologação publicada no Diário Oficial da União.

8.8 Os casos omissos serão resolvidos pelo Chefe do Departamento de Seleção, ouvido, se for o caso, o senhor Reitor do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia Sul-rio-grandense.

Pelotas, 05 de maio de 2014.

RENATO BACCI GIUSTI
CHEFE DO DEPARTAMENTO DE SELEÇÃO

ANEXO 1

Processo seletivo para professor substituto para o Campus Pelotas, visando atender necessidade temporária de excepcional interesse público (lei nº 8.745/93).

CONTROLE E PROCESSOS INDUSTRIAIS / ELETRÔNICA

TEMAS DESTINADOS AO SORTEIO PARA A PROVA DE DESEMPENHO

1. Eletromagnetismo;

2. Indutância;

3. Circuitos mistos alimentados com corrente alternada;

4. Circuitos trifásicos;

5. Potência em corrente alternada e correção do fator de potência;

6. Transistor de junção bipolar;

7. Transistor de efeito de campo;

8. Osciladores para rádio frequência;

9. Amplificadores de áudio;

10. Retificadores.