IFSULDEMINAS - Inst. Fed. de Educação, Ciência e Tecnologia - MG

Notícia:   IF Sul de Minas oferece vaga para Professor Substituto de Física

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA

INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO SUL DE MINAS GERAIS

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

EDITAL Nº 017/2013

O Reitor do Instituto Federal de Educação Ciência e Tecnologia do Sul de Minas Gerais, no uso de suas atribuições torna público que estarão abertas inscrições ao PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO de Prova de Títulos destinado à contratação de professor substituto para o Câmpus Inconfidentes, pelo período de 06 (seis) meses, nos termos da 8.745/93 e suas alterações e das seguintes disposições:

1 - DA EXPECTATIVA DE VAGA, DA HABILITAÇÃO EXIGIDA E DOS LOCAIS DE ATUAÇÃO E DO NÚMERO DE VAGAS.

CÂMPUS INCONFIDENTES

Área

Habilitação Mínima Exigida (Pré requisito)

Habilitação Específica (Prova de Títulos)

Nº. de Vagas

Regime de Trabalho

Física

Licenciatura em Física ou Ciências com habilitação em Física

Especialização, Mestrado ou Doutorado em Física ou em Educação

1

40h

1.1 - O processo seletivo é destinado ao Câmpus Inconfidentes, conforme apresentado no quadro do item 1 deste edital. Os candidatos aprovados e classificados poderão, de acordo com o interesse da instituição, ser aproveitados em quaisquer Câmpus do IFSULDEMINAS.

2- DAS INSCRIÇÕES

2.1 As inscrições são gratuitas e deverão ser feitas através de preenchimento do formulário próprio de inscrição disponível no endereço eletrônico do Instituto: www.ifsuldeminas.edu.br, no período de 01 de março de 2013 até 15 de março de 2013. O formulário com a documentação do candidato deverá ser enviado via SEDEX ou entregue na Diretoria de Ingresso do IFSULDEMINAS na data limite de postagem de 15 de março de 2013. Endereço: Rua Ciomara Amaral de Paula, nº167 - Bairro Medicina, Pouso Alegre-MG, CEP: 37550-000. Não serão aceitas inscrições com data de postagem posterior a supracitada.

2.2 - Para efetivar a inscrição o candidato deverá:

2.3 - Acessar o endereço eletrônico: www.ifsuldeminas.edu.br;

2.4 - Imprimir e preencher o formulário de inscrição.

2.5 - Entregar ou enviar via SEDEX o formulário preenchido com a documentação comprobatória de acordo com as especificações deste edital até a data limite de 15 de março de 2013.

2.6 - Para a composição da documentação comprobatória serão necessários os seguintes documentos pessoais:

a) Cédula de Identidade (cópia);

b) Cadastro de Pessoa Física (CPF) (cópia);

c) Título eleitoral e comprovante de quitação eleitoral (cópia);

d) Prova de Quitação com o serviço Militar, para o sexo masculino (cópia);

e) Diploma ou atestado de Colação de Grau (cópia autenticada);

f) Uma foto 3x4 recente.

2.7 - Não poderá se inscrever, no referido Processo Seletivo, candidato anteriormente contratado como Professor Substituto ou Professor Temporário, antes de decorrido 24 (vinte e quatro) meses do encerramento de seu contrato anterior.

2.8 - O deferimento das inscrições será publicado no endereço eletrônico do instituto: www.ifsuldeminas.edu.br, a partir do dia 22 de março de 2013.

3 - DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

3.1 - O Processo Seletivo Simplificado regido por este Edital constará de uma única etapa: Prova de Títulos.

3.2 - Todos os candidatos inscritos serão submetidos à avaliação por meio da Prova de Títulos.

3.3 - DA PROVA DE TÍTULOS

3.3.1 - A prova de títulos, de caráter classificatório, valerá 100 (cem) pontos.

3.3.2 - O candidato deverá entregar o formulário de inscrição, toda a documentação pessoal exigida neste edital, assim como a documentação comprobatória para a Prova de Títulos em folhas modelo A4, encadernados com espiral e capa transparente na seguinte ordem:

a) Formulário de Inscrição;

b) Documentos Pessoais do candidato (cópias);

c) Diploma ou atestado de Colação de Grau (cópia autenticada);

d) Comprovação de Licenciatura (cópia autenticada);

e) Titulação Acadêmica (especialização, mestrado ou doutorado) (cópia autenticada) quando houver;

f) Comprovantes de Atuação Docente em cursos regulares oferecidos pelo MEC (carteira de trabalho, contracheque e declarações originais ou autenticadas em cartório da instituição de ensino, informando carga horária da disciplina ministrada e tempo de atuação docente).

3.3.3 - A titulação Acadêmica deverá ser entregue exclusivamente em cópias autenticadas em cartório.

3.3.4 - Receberá nota zero o candidato que não entregar os títulos na forma, no prazo e no local estipulados neste Edital.

3.3.5 - A Comissão Organizadora do concurso fará a avaliação dos títulos e disponibilizará os resul­tados no site do instituto www.ifsuldeminas.edu.br a partir do dia 27 de março de 2013.

3.3.6 - Os títulos apresentados serão considerados uma única vez, mesmo que o candidato tenha for­mação múltipla.

3.3.7 - Caso o candidato ainda não possua diploma, deverá apresentar atestado ou declaração, fotocópia autenticada em cartório ou de ata de defesa de Especialização, Mestrado ou Doutorado, em que conste que o curso é reconhecido pela CAPES/MEC, que o candidato cumpriu todos os requisitos para a outorga do grau e que o diploma encontra-se em fase de confecção e/ou registro. Se no momento da contratação a defesa de dissertação/tese tiver ocorrido há mais de um ano, o candidato deverá apresentar o diploma.

3.3.8 - A Comissão Organizadora do concurso, em caso de dúvidas, rasuras ou falha de fotocópia autenticada por cartório, solicitará o seu original para confronto, não podendo o candidato se recusar a exibi-lo, sob pena de não ser considerado tal documento na avaliação do título.

3.3.9 - Caso ocorra a hipótese prevista no subitem anterior, o candidato terá o prazo de 24 (vinte e quatro) horas para a apresentação do respectivo original.

3.3.10 - Os diplomas e/ou certificados em língua estrangeira somente serão válidos se acompanhados de tradução feita por Tradutor Juramentado.

3.4 Quadro de avaliação dos títulos com três grupos que deverão ser somados totalizando 100 (cem) pontos:

 

Especificação

Quantidade Máxima

Pontos Por Título - Área

 

I - Titulação

 

 

01

Certificado de Curso de Doutorado na área específica, obtido em Curso credenciado pela CAPES.

01 Certificado

60 pontos

02Certificado de Curso de Doutorado em área afim, obtido em Curso credenciado pela CAPES.01 Certificado30 pontos
03Certificado de Curso de Mestrado na área específica, obtido em Curso credenciado pela CAPES.01 Certificado40 pontos
04Certificado de Curso de Mestrado em área afim, obtido em Curso credenciado pela CAPES.01 Certificado20 pontos
05Certificado e histórico de Curso de Pós-Graduação "Lato Sensu", em área específica, obtido em Curso que atenda às prescrições da Resolução nº. 01/2007 do Conselho Nacional de Educação, ou, quando estrangeiro, devidamente revalidado.01 Certificado20 pontos
06Certificado e histórico de Curso de Pós-Graduação "Lato Sensu", em área afim, obtido em Curso que atenda às prescrições da Resolução nº. 01/2007 do Conselho Nacional de Educação, ou, quando estrangeiro, devidamente revalidado01 Certificado10 pontos
 

II - Licenciatura

  
07Certificado em curso de Licenciatura reconhecido pelo MEC.01 Certificado20 pontos
 

III - Experiência na Docência

  
08Experiência comprovada, adquirida no magistério (docência) em cursos regulares reconhecidos pelo MEC- para cada seis meses de atuação.3,0 pontosMáximo de 20 pontos
 Total da Prova de Títulos 100 pontos

3.4.1 - Caso o candidato possua mais de um dos títulos referentes à Titulação Acadêmica, descritos no quadro do item 3.4. será considerado apenas o título de maior pontuação. A Licenciatura e a ex­periência comprovada deverão ser somadas ao título acadêmico de maior pontuação.

3.4.2 - Para a comprovação da pontuação obtida de acordo com o item 3.4 do Quadro de Títulos, informados no ato de inscrição, será necessário a comprovação da experiência em docência, apresentando a seguinte documentação:

a) para exercício de atividade em empresa/instituição privada: cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) contendo a página de identificação do trabalhador e a página que conste o registro do empregador que informe o período (com início e fim, se for o caso), acrescida de declaração do empregador constando a carga horária de efetivo exercício na docência ou que comprove a atividade profissional na área específica do cargo pretendido.

b) para exercício de atividade/instituição pública: declaração/certidão de tempo de serviço que informe o período (com início e fim, se for o caso), constando a carga horária de efetivo exercício na docência ou que comprove a atividade profissional na área específica do cargo pretendido.

c) para exercício de atividade/serviço prestado como autônomo: contrato de prestação de serviços ou recibo de pagamento autônomo (RPA), acrescido de declaração do contratante que informe o período (com início e fim, se for o caso) constando a carga horária total de efetivo exercício na docência ou que comprove a atividade profissional na área específica do cargo pretendido.

3.4.3 -.Não será aceito comprovante de monitoria e tutoria.

3.4.4 - Caso haja dúvidas quanto à veracidade ou informações insuficientes referentes à titulação apresentada, a Comissão de análise o desconsiderará.

3.4.5 - O Candidato que obtiver nota ZERO será desclassificado do Processo Seletivo.

3.4.6 - Os candidatos desclassificados terão dez dias úteis para retirar seus documentos na Reitoria do IFSULDEMINAS. Após essa data o IFSULDEMINAS reserva-se o direito de incinerá-los.

4 - DOS RESULTADOS

4.1 - O candidato será classificado de acordo com a soma dos pontos obtidos na Prova de Títulos.

4.2 - O máximo de pontos possíveis no Processo Seletivo será o de 100 (cem) pontos.

4.3 - Ocorrendo empate no total de pontos, para desempate, aplicar-se-á o disposto no parágrafo único do artigo 27 da Lei Federal 10.741/03, para os candidatos que se enquadrarem na condição de idoso nos termos do Artigo 1º da mencionada Lei (possuírem 60 anos completos ou mais).

4.4 - Para os candidatos que não estiverem ao amparo do item anterior, o desempate beneficiará, respectivamente:

a) O candidato que obtiver maior pontuação na Titulação Acadêmica;

b) O candidato que tiver a maior idade;

c) Ter participado como jurado (Art. 440 do Código de Processo Penal).

4.5 - O Resultado Final do Processo Seletivo será divulgado a partir do dia 01 de abril de 2013, devendo ser afixado na Reitoria do IFSULDEMINAS e publicado no seguinte endereço eletrônico: www.ifsuldeminas.edu.br.

5 - DOS RECURSOS

5.1 - Facultar-se-á ao candidato dirigir-se à Comissão de Concurso, no prazo de 48 horas a contar da publicação dos resultados (exceto sábados, domingos e feriados), mediante requerimento devidamente fundamentado e protocolado exclusivamente na Diretoria de Ingresso, das 8:30 às 16:30 horas exceto fins de semana ou feriados, apresentando recurso contra quaisquer dos resultados do presente certame (Inscrição de Portadores de Deficiência e Prova de Títulos). Os recursos também poderão ser encaminhados via e-mail, para a Comissão Organizadora no seguinte endereço: concurso@ifsuldeminas.edu.br, com o formulário e demais documentações assinados pelo candidato em formato .pdf. Neste último caso a comissão se exime de qualquer responsabilidade quanto à falhas ocorridas na internet, no sistema de gerenciamento de e-mail e na manutenção da formatação no ato de abertura dos arquivos.

5.2 - Será aceito apenas um único recurso para cada situação, observando-se o prazo para tal, de­vendo este conter toda argumentação que o candidato pretende apresentar.

5.3 - Serão indeferidos, sumariamente, todos os recursos interpostos fora do prazo estabelecido e dos moldes expressos nos subitens 5.1 e 5.2 deste edital.

5.4 - Os recursos, uma vez analisados pela Comissão de Concurso e respectivos Responsáveis Téc­nicos pela Prova de Títulos, receberão decisão terminativa e serão divulgados no endereço eletrôni­co www.ifsuldeminas.edu.br.

5.5 - Havendo alteração de resultado proveniente de deferimento de qualquer recurso, haverá nova e definitiva publicação dos resultados.

5.6 - Contra o resultado final do Processo Seletivo não caberá recurso.

6 - DAS VAGAS DESTINADAS AOS CANDIDATOS COM DEFICIÊNCIA

6.1. As pessoas com deficiência que pretendam fazer uso das prerrogativas que lhe são facultadas no inciso VIII do Art. 37 da Constituição Federal e no Art. 37 do Decreto Federal nº. 3.298/99 é assegurado o direito de inscrição para os cargos em Concurso, cujas atribuições estejam compatíveis com a deficiência de que são portadoras.

6.2. As pessoas com deficiência, resguardadas as condições especiais previstas no Decreto nº. 3.298/99, particularmente em seu artigo 40, participarão do Concurso em igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere ao conteúdo das provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, ao horário e local de aplicação das provas e à nota mínima exigida.

6.3. Conforme o artigo 5º da Lei nº. 8.112/90, serão reservadas vagas para candidatos com deficiência que se submeterão, quando convocados para contratação, à perícia médica por junta oficial, que terá decisão terminativa sobre a qualificação do candidato como deficiente ou não e a compatibilidade do grau de deficiência com o cargo.

6.4. Serão reservadas vagas às pessoas com deficiência, no total de 5%, para as áreas cujo número de vagas seja igual ou superior a 5 (cinco).

6.5. Na ausência de candidatos aprovados para as vagas reservadas a pessoas com deficiência, estas serão preenchidas pelos demais concursados, com estrita observância à ordem classificatória.

6.6. No presente concurso público a disputa pelas vagas será por área de conhecimento, disponibilizadas para o Inconfidentes, conforme quadro de vagas do item 1 deste edital. Para as áreas de conhecimento cujo número de vagas é inferior a 5 (cinco), não será possível a reserva imediata de vagas para candidatos com deficiência, uma vez que a reserva de uma única vaga já ultrapassaria o limite legal de 20%. Entretanto, como a validade do concurso é de 12 (doze) meses, podendo ser renovado pelo mesmo tempo, existe a possibilidade da existência de eventuais novas vagas. Sendo assim, caso haja a necessidade de abertura de 5 (cinco) vagas, ao longo do período de vigência do concurso, a quinta vaga será necessariamente destinada aos candidatos com deficiência, respeitando a orientação do Supremo Tribunal Federal (Mandado de Segurança nº. 26.310-5/Relator Min. Marco Aurélio) pela qual "a reserva de vagas para portadores de deficiência, por encerrar exceção, faz se nos limites da lei e na medida da viabilidade consideradas as existentes, afastada a possibilidade de, mediante arredondamento, majorarem-se as percentagens mínima e máxima previstas em lei." Este fato faz com que independentemente da pontuação final de todos os candidatos, a quinta vaga seja reservada ao candidato com deficiência que obtenha maior pontuação dentro deste grupo seleto.

6.7. O candidato que se inscrever como deficiente, para que possa fazer uso do seu direito à reserva de vaga garantido no inciso VIII do Art. 37 da Constituição Federal e no Art. 37 do Decreto Federal nº. 3.298/99, deverá indicá-lo no ato da inscrição, encaminhando o laudo médico original atual (últimos 12 meses) que comprove esta necessidade e contenha a numeração do CID referente à deficiência.

6.8. O laudo médico deverá ser entregue até o dia 15 de março de 2013, para o Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Sul de Minas Gerais/Comissão de Concurso - IFSULDEMINAS - Rua Ciomara Amaral de Paula, 167, Bairro Medicina, Pouso Alegre/MG, CEP: 37550-000, ou via SEDEX. Os candidatos que preferirem enviar a documentação via postal, deverão encaminhar a postagem com aviso de recebimento (AR), no prazo máximo de postagem de 15 de março de 2013. Os candidatos que não enviarem o laudo ou enviarem após o período estipulado terão seus requerimentos desconsiderados e perderão o direito a concorrer pela vaga reservada aos deficientes.

6.9. O requerimento de atendimento diferenciado será atendido obedecendo-se à previsão legal e aos critérios de viabilidade e razoabilidade.

7 - DO PRAZO DE VALIDADE DO PROCESSO SELETIVO

7.1 - O Processo Seletivo terá validade de 12 (doze) meses, a contar da data de publicação de sua homologação do resultado final, podendo ser prorrogado por uma vez, por igual período, mediante ato próprio da autoridade competente, conforme legislação vigente.

8 - DA CONTRATAÇÃO E DO REGIME DE TRABALHO

8.1 - A Contratação do candidato classificado será de acordo com interesse da Administração do IFSULDEMINAS, podendo ser prorrogado por no máximo 18 meses.

8.2 - O Contrato será temporário na forma de Prestação de Serviços.

8.3 - A carga horária a ser cumprida atenderá aos cursos oferecidos pelo Câmpus deste IFSULDEMINAS nos turnos manhã, tarde e noite.

8.4. O professor contratado deverá seguir as orientações referentes à normativa docente do IFSULDEMINAS conforme estabelecido na Resolução Nº 25 de 05 de agosto de 2011.

8.5 - A contratação estará condicionada ao atendimento da legislação específica, dos órgãos governamentais, bem como ao interesse da Administração do IFSULDEMINAS.

8.6 - O Regime de trabalho será de 40 horas, de acordo com o Artigo 112, Inciso II da Lei 11.784/08 observadas as normas e regulamentos deste Instituto e Órgãos Superiores, que regulamenta escala de plantões prático-didáticas.

8.6.1 - Os candidatos excedentes poderão ser convocados para cumprir regime de trabalho de 20 horas, de acordo com o Artigo 112, Inciso II da Lei 11.784/08 observadas as normas e regulamentos deste Instituto e Órgãos Superiores, que regulamenta escala de plantões prático-didáticas.

8.7 - O contratado terá de ministrar aulas nos ensinos Básico, Técnico, Tecnológico e Superior oferecidos pelo IFSULDEMINAS em disciplinas ligadas à sua área de formação ou de acordo com a necessidade do IFSULDEMINAS.

8.8 - O contratado poderá realizar atividades relacionadas ao Ensino, Pesquisa e Extensão além de outras previstas na legislação vigente como acompanhamento de projetos do interesse do IFSULDEMINAS e outras atividades correlatas.

8.9 - O contratado estará sujeito ao código de ética vigente na Instituição.

9 - DA REMUNERAÇÃO MENSAL

9.1 - A remuneração inicial deverá ser correspondente à titulação apresentada por ocasião da contratação. O contrato será feito com base nas leis nº 8.745/93 e 9.849/99.

Titulação

40 horas

Graduação

2.714,89

Especialização

2.968,02

Mestrado

3.549,94

Doutorado

4.649,65

Obs: Tabela de remuneração correspondente ao mês de Março/2013

9.2 - Os valores acima serão acrescidos do auxílio-alimentação no valor de R$ 373,00, e facultado ao admitido o auxílio-transporte, nos termos da legislação vigente.

10 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

10.1 - A inexatidão de afirmativas ou a falsidade de documentos, ainda que verificada após a homologação dos resultados, implicará na eliminação sumária do candidato. Serão declarados nulos, de pleno direito, a inscrição e todos os atos dela decorrentes sem prejuízo de eventuais sanções de caráter judicial.

10.2 - Será excluído do Processo Seletivo Simplificado o candidato que se tornar culpado de incorreções ou descortesia com qualquer examinador, executor, seus auxiliares ou autoridades presentes, durante a realização do referido Processo.

10.3 - A classificação no Processo Seletivo Simplificado não assegura a qualquer candidato o direito à contratação imediata, mas apenas a expectativa de ser contratado a partir da existência de vaga. A concretização deste ato fica condicionada à observância das disposições legais pertinentes, bem como ao interesse da Administração do IFSULDEMINAS.

10.4 - Os candidatos homologados poderão ser contratados como professores temporários, no interesse da Administração.

10.5 - Quaisquer alterações das disposições ora estabelecidas serão comunicadas através de retificação, a ser divulgada na página da internet deste Instituto, documento a constituir parte integrante deste Edital.

10.6 - Os casos omissos serão decididos pela Comissão Organizadora do Processo Seletivo Simplificado.

Pouso Alegre, 28 de fevereiro de 2013

Sérgio Pedini
Reitor do IFSULDEMINAS

ANEXO I

Cronograma de Atividades

Inscrições

De 01/03/2013 a 15/03/2013

Publicação das Inscrições deferidas

A partir do dia 22 de março de 2013

Resultados

A partir do dia 27 de março de 2013

Recursos

Até 48 horas após a publicação dos resultados

Resultado final após análise dos recursos

A partir de 01 de abril de 2013