IFSULDEMINAS - Inst. Fed. de Educação, Ciência e Tecnologia - MG

Notícia:   IF Sul de Minas estende prazo de inscrição da seleção 022/2013

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA

INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO SUL DE MINAS GERAIS

EDITAL Nº 22/2013

Rua Ciomara Amaral de Paula, 167 - Bairro Medicina - 37550-000 - Pouso Alegre/MG
Fone: (0XX35) 3449-6184/E-mail: estagios @ifsuldeminas.edu.br

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA ESTÁGIO NÃO OBRIGATÓRIO

O REITOR DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO SUL DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições, e nos termos da Lei 11.788 de 25 de setembro de 2008 e Orientação Normativa nº. 07 de 30 de outubro de 2008,do SRH do Ministério de Planejamento, torna público que estarão abertas as inscrições para o PROCESSO SELETIVO, destinado à SELEÇÃO DE CANDIDATOS A ESTÁGIO NÃO OBRIGATÓRIO, conforme estabelece o presente EDITAL.

1 - DA DISTRIBUIÇÃO DE VAGAS E HABILITAÇÃO EXIGIDA

1.1 Da distribuição de Vagas

1.1.1 REITORIA -Pouso Alegre-MG

Área de Atuação

Nível Técnico/Médio (Nº de vagas)

Nível Superior/ Tecnólogo/ Bacharelado ou Licenciatura (Nº de vagas)

Carga Horária

Técnico em Administração/ Técnico em Informática

03

 

20h

1.1.2 Campus Inconfidentes

Área de Atuação

Nível Técnico/Médio (Nº de vagas)

Nível Superior/ Tecnólogo/ Bacharelado ou Licenciatura (Nº de vagas)

Carga Horária

Música

 

1

20h

Técnico em Administração/ Técnico em Segurança do Trabalho

1

 

20h

1.2 Das Habilidades Exigidas

1.2.1 O candidato deverá estar regularmente matriculado numa instituição de ensino, com frequência em um curso compatível com a área de atuação e com o nível exigido para a vaga ofertada (técnico , Tecnológico ou Superior).

1.2.2 As habilidades indispensáveis para que o candidato esteja apto a preencher a vaga, referentes aos cursos a cima citados, estão especificadas no anexo IV deste edital.

1.2.3 Os alunos dos cursos superiores deverão estar matriculados no 3º período ou período posteriores, quanto aos cursos técnicos deverão estar matriculados a partir do 2º período, o que não se encontra dentro desse item, seja especificado no anexo IV deste edital.

1.2.4 O candidato deverá apresentar disponibilidade de horário para cumprir jornada semanal de 20 a 30 horas, sem prejuízo do horário escolar, de acordo com o projeto desenvolvido e as atividades da área solicitante.

2 - DAS INSCRIÇÕES

2.1 As inscrições estarão abertas no período de , nos horários das 8h às 10h30 e das 14h às 16h30, nos campus na Coordenadoria de Integração Escola Comunidade ou Secretaria de Pesquisa e Extensão e na Reitoria no Departamento de Apoio aos Discentes e Egressos da Pró Reitoria de Extensão do INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO SUL DE MINAS GERAIS.

Endereços dos Locais de Inscrições

Pouso Alegre
Departamento de Apoio aos Discentes e Egressos- Pró Reitoria de Extensão(PROEX) -
Rua Ciomara Amaral de Paula, 167- Medicina - 37550-000 - (35) 3449-6184 - www.ifsuldeminas.edu.br

Inconfidentes
Coordenadoria de Integração Escola Comunidade - Fazenda do IFSULDEMINAS - Campus Inconfidentes, 2º piso do PFH/ Bloco de Agroindústria, Tel.(35) 3464 1208 - www.ifs.ifsuldeminas.edu.br

2.2 No ato da inscrição os candidatos deverão apresentar os seguintes documentos (cópias e originais):

I - Cédula de Identidade;

II - Cadastro de Pessoa Física (CPF);

IV - Prova de quitação com o serviço militar, para o sexo masculino;

V - Prova de quitação com o serviço eleitoral (comprovante da última votação);

VI - Comprovante de Matrícula;

VII - Histórico Escolar;

VIII - Curriculum Vitae, contendo a descrição das atividades desenvolvidas e documentação comprobatória para pontuação, entregue no local da inscrição como: certificados, declarações, realização de cursos , palestras, seminários e congressos;

IX - Comprovante de Residência;

X - Certidão Conjunta Negativa da Receita Federal (emitida pela Secretaria da Receita Federal, através do site: www.receita.fazenda.gov.br (certidões, Pessoa Física);

XI - Comprovante de concessão do PROUNI ou FIES (caso possua)

§1º A documentação dos subitens 2.2 deverá ser apresentada com originais para conferência e autenticação.

§2º O candidato que não apresentar toda a documentação no ato da inscrição será automaticamente desclassificado.

3 - DO PROCESSO SELETIVO

3.1 Processo Seletivo Simplificado,compreenderá em três etapas:

a) Análise do Histórico Escolar;

b) Análise do Currículo;

c) Entrevista.

3.1.1 - Os critérios de avaliação estão contidos no Anexo 1 deste Edital, e totalizam 100 (cem) pontos, de acordo com a escala abaixo:

a) Análise do Histórico Escolar

40 pontos

b) Análise do Currículo

30 pontos

c) Entrevista

30 pontos

TOTAL

100 pontos

3.1.2. - O candidato será classificado de acordo com a ordem decrescente da soma dos pontos obtidos na análise do currículo, análise do histórico escolar e entrevista.

3.1.3. - Ocorrendo empate no total dos pontos, o desempate beneficiará, sucessivamente, o candidato que:

a) Obtiver a maior nota na pontuação do Histórico Escolar;

b) Obtiver maior nota na pontuação do Currículo;

c) Obtiver maior nota na Entrevista;

d) maior tempo de prática profissional ou estágios

e) tiver maior idade

f) Inscrição no PROUNI e FIES.

4 - DO PRAZO DE VALIDADE DO PROCESSO SELETIVO

O prazo de validade do presente Edital será de 12 meses a partir da data de sua homologação.

5 - DA REALIZAÇÃO DO ESTÁGIO

5.1 A realização do estágio curricular dar-se-á mediante assinatura Termo de Compromisso e não acarretará vínculo empregatício de qualquer natureza, portanto a efetivação do referido Termo pressupõe as seguintes exigências:

a) Termo de convênio entre a Instituição que o candidato estuda e o IFSULDEMINAS

b) Previsão de colação de grau que possibilite a permanência do candidato no programa de estágio, por um período mínimo de 6(seis) meses.

5.2 O Termo de Compromisso de Estágio terá duração de 06 meses, podendo ser prorrogado, observado o previsto no artigo 20 da ON nº. 7/2008 da SRH do Ministério do Planejamento.

5.3 A carga horária a ser cumprida atenderá às necessidades das áreas/setores solicitantes da vaga para bolsa de estágio.

5.4 A contratação estará condicionada ao atendimento da legislação especifica, dos órgãos governamentais, bem como o interesse do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Sul de Minas Gerais em seus respectivos campi.

5.5 O estágio não obrigatório, objeto deste edital, será desenvolvido como atividade opcional, acrescida à carga horária regular e obrigatória art. 2º § 2º da ON nº. 7/2008.

5.6 A realização do estágio será de 06 meses, podendo ser prorrogado por igual período até o limite de 2 anos ,conforme Lei 11788 e ON 07, a partir da data de assinatura do Termo de Compromisso de Estágio.

6 - DO VALOR MENSAL DA BOLSA DE ESTÁGIO

6.1 O estudante de Nível Superior/Tecnológico perceberá a título de bolsa de estágio pela jornada semanal de 20 horas a importância mensal equivalente a R$ 364,00 e pela jornada semanal de 30 horas a importância mensal equivalente a R$ 520,00.

6.2 O estudante de Nível Médio/ Técnico perceberá a título de bolsa de estágio pela jornada semanal de 20 horas a importância mensal equivalente a R$ 203,00 e pela jornada semanal de 30 horas a importância mensal equivalente a R$ 290,00.

6.3 O estudante em estágio não obrigatório receberá auxílio transporte em pecúnia, no valor de R$ 6,00 (seis reais) por dia, proporcionalmente aos dias efetivamente estagiados. Conforme Orientação Normativa nº 07 de 30 de outubro de 2009

7 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

7.1 A inexatidão de afirmativas ou a falsidade de documentos, ainda que verificada após a homologação dos resultados, implicará a eliminação sumária do candidato. Serão declarados nulos, de pleno direito, a inscrição e todos os atos dela decorrentes, sem prejuízo de eventuais sanções de caráter judicial.

7.2 A inscrição nesta seleção implica, desde logo, a tácita aceitação das obrigações estabelecidas neste edital e demais documentos que o integram, não podendo o candidato alegar o seu desconhecimento

7.3 Será excluído do Processo Seletivo Simplificado o candidato que faltar a qualquer uma das etapas, bem como aquele que praticar descortesia para com alguns dos examinadores, executores, auxiliares e demais autoridades envolvidas na realização deste processo seletivo

7.4 A data e o horário da entrevista serão divulgados no dia 26/06/2013 a partir das 15h, no site dos campi , e no Departamento Apoio aos Discentes e Egressos da Pró Reitoria de Extensão e serão disponibilizados no sítio do IFSULDEMINAS www.ifsuldeminas.edu.br

7.5 A entrevista acontecerá na Reitoria e nos Campus do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Sul de Minas Gerais no dia 28/06/2013

7.6 O resultado do Processo Seletivo para Bolsas de Estágio será divulgado no dia 02/07/2013 devendo ser afixado no quadro de avisos da Reitoria e dos Campus e publicado na página da internet do IFSULDEMINAS www.ifsuldeminas.edu.br

7.7 Os candidatos selecionados deverão comparecer à Coordenadoria de Recursos Humanos dos Campus e da Reitoria às 8 horas do dia 04/07/2013 e o estágio terá inicio a partir do dia 08/07/2013

7.8 A classificação no Processo Seletivo Simplificado não assegura a qualquer candidato o direito à contratação imediata, mas apenas a expectativa de ser contratado a partir da existência de vaga. A concretização deste ato fica condicionada à observância das disposições legais pertinentes, bem como o interesse da Administração dos Câmpus, instituições integrantes do Instituto Federal do Sul de Minas.

7.9 Quaisquer alterações das disposições ora estabelecidas serão comunicadas através de retificação, a ser divulgada na página da Internet do Instituto Federal do Sul de Minas, www.ifsuldeminas.edu.br vindo tal documento a constituir parte integrante deste Edital.

7.10 O estagiário não poderá concorrer a este processo seletivo caso receba outros benefícios, tais como bolsa de fomento externo (PIC, PIBID, PET, PROEXT, Bolsa do PROEJA, etc.) e bolsas de fomento interno.

7.11 O candidato selecionado que não comparecer na data estipulado no item 7.7 será considerado desistente do processo seletivo

7.12 Não há reserva de vagas para portadores de deficiência, em virtude do número de vagas por área ser menor do que o previsto no § 2º do art. 5º da Lei 8.112/90.

7.13 Os casos omissos serão decididos pela Comissão Organizadora do Processo Seletivo Simplificado.

Pouso Alegre-MG,11 de junho de 2013

Sérgio Pedini
Reitor do IFSULDEMINAS

ANEXO II

CRONOGRAMA

ITEM

ATIVIDADE

DATAS PREVISTAS

1

DIVULGAÇÃO DO EDITAL

12 à 18 de junho de 2013

2

PERÍODO DAS INSCRIÇÕES

12 a 24 de junho de 2013

3

DIVULGAÇÃO DOS HORÁRIOS DA ENTREVISTA

26/06/2013 a partir das 15 h

4

ENTREVISTA

28/06/2013

5

RESULTADO FINAL

02/07/2013

6

DOCUMENTAÇÃO NO RH

04/07/2013

ANEXO IV

DAS HABILIDADES ESPECÍFICAS CAMPUS INCONFIDENTES

TÉCNICO EM ADMINISTRAÇÃO/TÉCNICO EM SEGURANÇA DO TRABALHO

1- Área de atuação: Administração.

2 - Local: Polo São Gonçalo do Sapucaí - MG

3 - Nível:Médio

4 - Nº de vagas: 1

5 - Carga Horária: 20 horas

6 - Especificações e pré-requisitos: estar regularmente matriculado e frequente em curso de nível Técnico em administração , Curso Técnico em Segurança do Trabalho e em áreas correlatas. Ter disponibilidade de 20 horas semanais.

7 - Atribuições: Apoio nas rotinas Administrativas e demais atividades dos setores/locais

Música

1 - Área de atuação: Música

2 - Local: Polo Inconfidentes - MG

3 - Nível: Superior

4 - Nº de vagas: 1

5 - Carga Horária: 20 horas

6 - Especificações e pré-requisitos: estar regularmente matriculado e frequente em curso de nível Superior música ou em áreas correlatas. Ter disponibilidade de 20 horas semanais.

7 - Atribuições: Auxiliar nos trabalhos com o Coral e demais atribuições do setor de Arte e Cultura