IFSULDEMINAS - Inst. Fed. de Educação, Ciência e Tecnologia - MG

Notícia:   IF Sul de Minas abre vaga para Professor Substituto no campus de Muzambinho

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA

INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO SUL DE MINAS GERAIS

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

EDITAL Nº 28/2012

O Reitor Substituto do Instituto Federal de Educação Ciência e Tecnologia do Sul de Minas Gerais, no uso de suas atribuições torna público que estarão abertas inscrições ao PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO de avaliação de desempenho didático pedagógico e prova de títulos destinado à contratação de professor substituto para os Campus Muzambinho, pelo período de 06 (seis) meses, nos termos da 8.745/93 e suas alterações e das seguintes disposições:

1 - DA EXPECTATIVA DE VAGA, DA HABILITAÇÃO EXIGIDA, DA HABILITAÇÃO ESPECÍFICA, DO NÚMERO DE VAGAS E DO REGIME DE TRABALHO

Área

Habilitação Mínima Exigida (Pré-requisito)

Habilitação Específica (prova de títulos)

Nº de Vagas

Regime de Trabalho

Redes de Computadores e Sistemas Distribuídos

Graduação em Ciência da Computação, Engenharias ou áreas afins.

Especialização, Mestrado ou Doutorado em Ciência da Computação, Engenharias ou áreas afins.

1

40h

1.1 - O processo seletivo é destinado aos Campus Muzambinho, entretanto os candidatos classificados poderão ser aproveitados em quaisquer dos campi do IFSULDEMINAS, de acordo com a necessidade da Instituição.

2 - DAS INSCRIÇÕES

2.1 - Somente serão admitidas inscrições via Internet, no endereço eletrônico do IFSULDEMINAS: www.ifsuldeminas.edu.br, solicitadas no período de 02 de janeiro de 2013 até as 23h59 do dia 03 de fevereiro de 2013. Após esse período, o sistema travará automaticamente, não sendo permitidas novas inscrições.

2.2 - A taxa de inscrição terá o valor de R$ 40,00 (quarenta reais) devendo ser gerada a GRU (Guia de Recolhimento da União), pela Internet a ser obtida através do próprio sistema de inscrição do Processo Seletivo no site: www.ifsuldeminas.edu.br. O recolhimento da taxa de inscrição deverá ser efetuado nas Agências do Banco do Brasil S/A, observado o horário de atendimento externo das agências, em postos de autoatendimento ou via internet até o dia 04 de fevereiro de 2013.

Observação: Dúvidas relacionadas ao recolhimento da GRU entrar em contato com a Reitoria do Instituto pelos telefones: (35) 3449-6150

2.3 - Para efetivar a inscrição o candidato deverá:

2.3.1 - Acessar o endereço eletrônico: www.ifsuldeminas.edu.br;

2.3.2 - Preencher integralmente e corretamente a ficha de inscrição;

2.3.3 - Imprimir a GRU e efetuar o pagamento até a data de vencimento: 04 de fevereiro de 2013.

2.3.4 -Todas as etapas de inscrição do Concurso deverão estar rigorosamente cumpridas até o último dia de inscrição, sendo que o pagamento da GRU poderá ser feito até o fim do expediente bancário do primeiro dia útil posterior ao últi - mo dia de inscrição.

2.4 - Os candidatos deverão entregar logo após o sorteio de tema para a Prova Didática os seguintes documentos:

2.4.1 - Cédula de Identidade (cópia)

2.4.2 - Cadastro de Pessoa Física - CPF (cópia);

2.4.3 - Prova de Quitação com o serviço Militar, para o sexo masculino (cópia);

2.4.4 - Prova de Quitação com o serviço Eleitoral (comprovante da última votação);

2.4.5 - Diploma ou atestado de Colação de Grau (cópia autenticada);

2.4.6 - Documentação referente à Prova de Títulos conforme especificado no item 3.4.4. deste edital.

2.4.7 - A documentação deverá ser entregue seguindo rigorosamente as determinações do item 3.4.4 deste edital. 2.5 - Não poderá se inscrever, no referido Processo Seletivo, candidato anteriormente contratado como Professor Substituto, antes de decorrido 24 (vinte e quatro) meses do encerramento de seu contrato anterior.

2.6 - O deferimento das inscrições será feito através da publicação da lista de candidatos no endereço eletrônico: www.ifsuldeminas.edu.br, no dia 20 de fevereiro de 2013.

2.8 - A relação de nomes dos integrantes da banca examinadora de cada área será divulgada no dia 20 de fevereiro de 2013, devendo ser afixado nos quadros de avisos e publicado no endereço eletrônico do IFSULDEMINAS, a partir das 14h no seguinte endereço: www.ifsuldeminas.edu.br.

3 - DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

3.1 - O Processo Seletivo Simplificado regido por este Edital constará de avaliação Desempenho Didático e Prova de Títulos;

3.2 - Todos os candidatos inscritos serão submetidos à prova de Desempenho Didático e à Prova de Títulos 3.3 - DA AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO DIDÁTICO

3.3.1 - A avaliação de Desempenho Didático terá o valor de 100 (cem) pontos e terá o peso 2 (dois).

3.3.2 - As datas, locais e horários de realização do sorteio do ponto da Avaliação de Desempenho Didático, da ordem de apresentação dos candidatos, bem como da realização das provas, serão divulgados no dia 20 de fevereiro de 2013, no endereço eletrônico www.ifsuldeminas.edu.br.

3.3.3 - Caso haja um número alto de candidatos que justifique a necessidade de mais de um dia de apresentação da Prova Didática, serão definidas novas datas de sorteios de ponto, sempre respeitando às 24 (vinte e quatro) horas de antecedência do sorteio em relação à Prova Didática, para que todos os candidatos tenham o mesmo tempo de preparação da aula. Será realizado, no ato do sorteio de ponto, um segundo sorteio para definir a ordem de apresentação dos candidatos para cada dia.

3.3.4 - Os pontos sorteados deverão ser exclusivos para cada dia de apresentação, ou seja, não poderão se repetir em outros sorteios.

3.3.5 - É obrigatória a presença de todos os candidatos no ato do sorteio do tema da Avaliação Didática, sob pena de desclassificação. O candidato poderá ser representado no sorteio de tema, mediante procuração devidamente registrada em cartório.

3.3.6 - Havendo a necessidade de de mais de um dia de apresentação da Prova Didática as mesmas serão marcadas para os dias subsequentes.

3.3.7 - Para a realização da Avaliação Didática, o candidato deverá entregar aos membros da Banca, 3 (três) cópias do Plano de Aula (devidamente assinado pelo candidato) e apresentar documentação de identidade. A entrega dos planos de aula deverá ser feita por todos os candidatos no início da avaliação didática do primeiro candidato da área.

3.3.8 - A prova de desempenho didático (que visa demonstrar a capacidade didática dos candidatos em expor seus conhecimentos de forma clara e organizada) consistirá em uma apresentação oral, sendo permitida a utilização de material didático, exceto os mencionados no item 3.3.9. O IFSULDEMINAS disponibilizará aos candidatos quadro branco ou verde, pincel ou giz e apagador.

3.3.9 - Não será permitida a utilização de quaisquer recursos eletrônicos (datashow, computador, reprodutor de áudio), retroprojetores ou projetores de slides e outros.

3.3.10 - Os recursos didático-pedagógicos de que o candidato pretenda fazer uso durante a aula, que não se enquadrem no subitem 3.3.8, deverão ser por ele mesmo providenciados, sob sua responsabilidade.

3.3.11 - O tema será o mesmo para todos os candidatos que se apresentarem no mesmo dia, sendo sorteado da relação de pontos do Anexo I, conforme os itens 3.3.2. a 3.3.5.

3.3.12 - Esta prova terá duração máxima de 30 (trinta) minutos e será realizada em sessão pública, gravada conforme § 3º do artigo 13 do Decreto nº 6.944/2009 e será vedada a presença dos demais candidatos.

3.3.13 - Os critérios de avaliação estão contidos no Anexo II deste Edital.

3.3.14 - Será aprovado na prova de Desempenho Didático o candidato que obtiver nota igual ou superior a 60 (sessenta) pontos.

3.4 - DA PROVA DE TÍTULOS

3.4.1 - A prova de títulos, de caráter classificatório, valerá 100 (cem) pontos com peso 1 (um). Participará da Prova de Títulos apenas os candidatos aprovados na Prova Didática.

3.4.2 - O candidato deverá informar sua titulação no ato de inscrição pela internet, preenchendo os campos específicos de titulação.

3.4.3 - A comprovação dos títulos será feita mediante a apresentação da documentação comprobatória pelo candidato no dia do sorteio de tema e ordem de apresentações.

3.4.4 - O candidato deverá entregar toda a documentação pessoal exigida neste edital, assim como a documentação comprobatória para a Prova de Títulos em folhas modelo A4, encadernados com espiral e capa transparente na seguinte ordem:

a) Documentos Pessoais do candidato (cópias);

b) Diploma ou atestado de Colação de Grau (cópia autenticada);

c) Comprovação de Licenciatura (quando houver) (cópia autenticada);

d) Titulação Acadêmica (especialização, mestrado ou doutorado) (cópia autenticada);

e) Comprovantes de Atuação Docente (carteira de trabalho, contracheque e declarações originais ou autenticadas em cartório da instituição de ensino, informando carga horária da disciplina ministrada e tempo de atuação docente).

3.4.5 - A titulação Acadêmica deverá ser entregue exclusivamente em cópias autenticadas em cartório.

3.4.6 - Receberá nota zero o candidato que não entregar os títulos na forma, no prazo e no local estipulados neste Edital.

3.4.7 - A Comissão Organizadora do concurso fará a avaliação dos títulos e disponibilizará os resultados no site do insti­tuto www.ifsuldeminas.edu.br a partir do dia 28 de fevereiro de 2013.

3.4.8 - Os títulos apresentados serão considerados uma única vez, mesmo que o candidato tenha formação múltipla.

3.4.9 - Caso o candidato ainda não possua diploma, deverá apresentar atestado ou declaração, fotocópia autenticada em cartório ou de defesa de Mestrado ou Doutorado, em que conste que o curso é reconhecido pela CAPES/MEC, que o candidato cumpriu todos os requisitos para a outorga do grau e que o diploma encontra-se em fase de confecção e/ou registro. Se no momento da posse a defesa de dissertação/tese tiver ocorrido há mais de um ano, o candidato deverá apresentar o diploma ou nova declaração/atestado.

3.4.10 - A Comissão Organizadora do concurso, em caso de dúvidas, rasuras ou falha de fotocópia autenticada por cartório, solicitará o seu original para confronto, não podendo o candidato se recusar a exibi-lo, sob pena de não ser considerado tal documento na avaliação do título.

3.4.11 - Caso ocorra a hipótese prevista no subitem anterior, o candidato terá o prazo de 24 (vinte e quatro) horas para a apresentação do respectivo original.

3.4.12 - Os diplomas e/ou certificados em língua estrangeira somente serão válidos se acompanhados de tradução feita por Tradutor Juramentado.

 

Especificação

Quantidade
Máxima

Pontos Por
Título - Área

 

I - Titulação

 

 

01

Certificado de Curso de Doutorado na área específica, obtido em Curso credenciado pela CAPES.

01 Certificado

50 pontos

02

Certificado de Curso de Doutorado em área afim, obtido em Curso credenciado pela CAPES.

01 Certificado

30 pontos

03

Certificado de Curso de Mestrado na área específica, obtido em Curso credenciado pela CAPES.

01 Certificado

40 pontos

04

Certificado de Curso de Mestrado em área afim, obtido em Curso credenciado pela CAPES.

01 Certificado

20 pontos

05

Certificado e histórico de Curso de Pós-Graduação "Lato Sensu", em área específica, obtido em Curso que atenda às prescrições da Resolução nº. 01/2007 do Conselho Nacional de Educação, ou, quando estrangeiro, devidamente revalidado.

01Certificado

20 pontos

06

Certificado e histórico de Curso de Pós-Graduação "Lato Sensu", em área afim, obtido em Curso que atenda às prescrições da Resolução nº. 01/2007 do Conselho Nacional de Educação, ou, quando estrangeiro, devidamente revalidado

01 Certificado

10 pontos

 

II - Licenciatura

 

 

07

Certificado em curso de Licenciatura reconhecido pelo MEC.

01 Certificado

20 pontos

 

III - Formação em Curso Técnico

 

 

08

Certificado em curso Técnico reconhecido pelo MEC.

01 Certificado

10 pontos

 

III - Experiência na Docência

 

 

09

Experiência comprovada, adquirida no magistério (docência) - para cada seis meses de atuação.

3,0 pontos

Máximo de 20 pontos

 

Total da Prova de Títulos

 

100 pontos

4.1 - Caso o candidato possua mais de um dos títulos descritos no quadro do item 4. será considerado apenas o título de maior pontuação. A Licenciatura e a experiência comprovada deverão ser somadas ao título de maior pontuação.

4.2 - A titulação em área específica, como descrito no quadro item 4, é definida pela necessidade da disciplina/área e será identificada no Quadro de Vagas (Anexo I) deste edital.

4.3 - Para a comprovação da pontuação obtida de acordo com o item 8 do Quadro de Títulos, informados no ato de inscrição, será necessário a comprovação da experiência profissional, apresentando a seguinte documentação:

a) para exercício de atividade em empresa/instituição privada:

cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) contendo a página de identificação do trabalhador e a página que conste o registro do empregador que informe o período (com início e fim, se for o caso), acrescida de declaração do empregador constando a carga horária de efetivo exercício na docência ou que comprove a atividade profissional na área específica do cargo pretendido.

b) para exercício de atividade/instituição pública:

declaração/certidão de tempo de serviço que informe o período (com início e fim, se for o caso), constando a carga horária de efetivo exercício na docência ou que comprove a atividade profissional na área específica do cargo pretendido.

c) para exercício de atividade/serviço prestado como autônomo: contrato de prestação de serviços ou recibo de pagamento autônomo (RPA), acrescido de declaração do contratante que informe o período (com início e fim, se for o caso) constando a carga horária total de efetivo exercício na docência ou que comprove a atividade profissional na área específica do cargo pretendido.

4.5 - Caso haja dúvidas quanto à veracidade ou informações insuficientes de título apresentado, a Comissão de análise o desconsiderará.

4.6 -.Não será aceito comprovante de monitoria e tutoria.

4.7 - Caso haja dúvidas quanto à veracidade ou informações insuficientes referentes à titulação apresentada, a Comissão de análise o desconsiderará.

4.8 - Os candidatos desclassificados terão dez dias úteis para retirar seus documentos na Reitoria do IFSULDEMINAS. Após essa data o IFSULDEMINAS reserva-se o direito de incinerá-los.

5 - DOS RESULTADOS

5.1 - O candidato será classificado de acordo com a soma dos pontos obtidos na Avaliação de Desempenho Didático e na Prova de Títulos que obedecerá o seguinte sistema de pontuação e pesos:

Estrutura de Avaliação

Tipo de Prova

Caráter da Prova

Valor

Peso

Total

Prova de Desempenho Didático

Eliminatória e Classificatória

100

2 (dois)

200

Prova de Títulos

Classificatória

100

1 (um)

100

5.2 - O máximo de pontos possíveis no Processo Seletivo será o de 300 (trezentos) pontos.

5.3 - Ocorrendo empate no total de pontos, para desempate, aplicar-se-á o disposto no parágrafo único do artigo 27 da Lei Federal 10.741/03, para os candidatos que se enquadrarem na condição de idoso nos termos do Artigo 1º da mencionada Lei (possuírem 60 anos completos ou mais).

5.4 - Para os candidatos que não estiverem ao amparo do item anterior, o desempate beneficiará, respectivamente:

a) O candidato que obtiver maior pontuação na prova didática;

b) O candidato que obtiver maior pontuação na prova de títulos;

c) O candidato que tiver a maior idade;

d) Ter participado como jurado (Art. 440 do Código de Processo Penal).

5.5 - A classificação dos candidatos do Processo Seletivo será divulgada a partir do dia 28 de janeiro de 2013, devendo ser afixado na Reitoria do IFSULDEMINAS e publicado no seguinte endereço: www.ifsuldeminas.edu.br. O Resultado Final, após a análise dos recursos, será publicado a partir do dia 04 de março de 2013.

6 - DOS RECURSOS

6.1 - Facultar-se-á ao candidato dirigir-se à Comissão de Concurso, no prazo de 48 horas a contar da publicação dos resultados (exceto sábados, domingos e feriados), mediante requerimento devidamente fundamentado e protocolado exclusivamente na Pró-Reitoria de Ensino, das 8:30 às 16:30 horas exceto fins de semana ou feriados, apresentando recurso contra quaisquer dos resultados do presente certame (Inscrição de Portadores de Deficiência, Avaliação de Desempenho Didático e Prova de Títulos). Os recursos também poderão ser encaminhados via e-mail, para a Comissão Organizadora no seguinte endereço: concurso@ifsuldeminas.edu.br, com o formulário e demais documentações assinados pelo candidato em formato .pdf. Neste último caso a comissão se exime de qualquer responsabilidade quanto à falhas ocorridas na internet, no sistema de gerenciamento de e-mail e na manutenção da formatação no ato de abertura dos arquivos.

6.2 - Será aceito apenas um único recurso para cada situação, observando-se o prazo para tal, devendo este conter toda argumentação que o candidato pretende apresentar.

6.3 - Serão indeferidos, sumariamente, todos os recursos interpostos fora do prazo estabelecido e dos moldes expressos nos subitens 6.1 e 6.2.

6.4 - Os recursos, uma vez analisados pela Comissão de Concurso e respectivos Responsáveis Técnicos pela avaliação da Prova de Desempenho Didático-Pedagógico e/ou pela avaliação da Prova de Títulos, receberão decisão terminativa e serão divulgados nas datas estipuladas no Anexo III deste Edital, constituindo-se em única e última instância.

6.5 - Havendo alteração de resultado proveniente de deferimento de qualquer recurso, haverá nova e definitiva publica­ção dos resultados no endereço eletrônico www.ifsuldeminas.edu.br.

6.6 - Contra o resultado final do Processo Seletivo não caberá recurso.

7 - DAS VAGAS DESTINADAS AOS CANDIDATOS COM DEFICIÊNCIA

7.1. As pessoas com deficiência que pretendam fazer uso das prerrogativas que lhe são facultadas no inciso VIII do Art. 37 da Constituição Federal e no Art. 37 do Decreto Federal nº. 3.298/99 é assegurado o direito de inscrição para os cargos em Concurso, cujas atribuições estejam compatíveis com a deficiência de que são portadoras.

7.2. As pessoas com deficiência, resguardadas as condições especiais previstas no Decreto nº. 3.298/99, particularmente em seu artigo 40, participarão do Concurso em igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere ao conteúdo das provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, ao horário e local de aplicação das provas e à nota mínima exigida.

7.3. Conforme o artigo 5º da Lei nº. 8.112/90, serão reservadas vagas para candidatos com deficiência que se submeterão, quando convocados para contratação, à perícia médica por junta oficial, que terá decisão terminativa sobre a qualificação do candidato como deficiente ou não e a compatibilidade do grau de deficiência com o cargo.

7.4. Serão reservadas vagas às pessoas com deficiência, no total de 5%, para as áreas cujo número de vagas seja igual ou superior a 5 (cinco).

7.5. Na ausência de candidatos aprovados para as vagas reservadas a pessoas com deficiência, estas serão preenchidas pelos demais concursados, com estrita observância à ordem classificatória.

7.6. No presente concurso público a disputa pelas vagas será por área de conhecimento, disponibilizadas para o campus Muzambinho, conforme quadro de vagas do item 1 deste edital. Para as áreas de conhecimento cujo número de vagas é inferior a 5 (cinco), não será possível a reserva imediata de vagas para candidatos com deficiência, uma vez que a reserva de uma única vaga já ultrapassaria o limite legal de 20%. Entretanto, como a validade do concurso é de 12 (doze) meses, podendo ser renovado pelo mesmo tempo, existe a possibilidade da existência de eventuais novas vagas. Sendo assim, caso haja a necessidade de abertura de 5 (cinco) vagas, ao longo do período de vigência do concurso, a quinta vaga será necessariamente destinada aos candidatos com deficiência, respeitando a orientação do Supremo Tribunal Federal (Mandado de Segurança nº. 26.310-5/Relator Min. Marco Aurélio) pela qual "a reserva de vagas para portadores de deficiência, por encerrar exceção, faz se nos limites da lei e na medida da viabilidade consideradas as existentes, afastada a possibilidade de, mediante arredondamento, majorarem-se as percentagens mínima e máxima previstas em lei." Este fato faz com que independentemente da pontuação final de todos os candidatos, a quinta vaga seja reservada ao candidato com deficiência que obtenha maior pontuação dentro deste grupo seleto.

7.7. O candidato que se inscrever como deficiente, para que possa fazer uso do seu direito à reserva de vaga garantido no inciso VIII do Art. 37 da Constituição Federal e no Art. 37 do Decreto Federal nº. 3.298/99, ou que necessitar de atendimento diferenciado para realizar a prova deverá indicá-lo no ato da inscrição, encaminhando requerimento devidamente preenchido (Anexo IV), juntamente com o laudo médico original atual (últimos 12 meses) que comprove esta necessidade e contenha a numeração do CID referente à deficiência.

7.8. O requerimento(Anexo IV) e o laudo médico deverão ser entregues até o dia 04 de fevereiro de 2013, para o Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Sul de Minas Gerais/Comissão de Concurso - IFSULDEMINAS - Rua Ciomara Amaral de Paula, 167, Bairro Medicina, Pouso Alegre/MG ou via SEDEX. Os candidatos que preferirem enviar a documentação via postal, deverão encaminhar a postagem com aviso de recebimento (AR), no prazo máximo de postagem de 04 de fevereiro de 2013. Os candidatos que não enviarem o laudo ou enviarem após o período estipulado terão seus requerimentos desconsiderados e perderão o direito a concorrer pela vaga reservada aos deficientes.

7.9. O requerimento de atendimento diferenciado será atendido obedecendo-se à previsão legal e aos critérios de viabilidade e razoabilidade.

8 - DO PRAZO DE VALIDADE DO PROCESSO SELETIVO

8.1 - O Processo Seletivo terá validade de 12 (doze) meses, a contar da data de publicação de sua homologação do resultado final, podendo ser prorrogado por uma vez, por igual período, mediante ato próprio da autoridade competente, conforme legislação vigente.

9 - DA CONTRATAÇÃO E DO REGIME DE TRABALHO

9.1 - A Contratação do candidato classificado será de acordo com interesse da Administração do IFSULDEMINAS, podendo ser prorrogado por no máximo 24 meses.

9.2 - O Contrato será temporário na forma de Prestação de Serviços.

9.3 - A carga horária a ser cumprida atenderá aos cursos oferecidos pelo Campus deste IFSULDEMINAS nos turnos manhã, tarde e noite.

9.4 - A contratação estará condicionada ao atendimento da legislação específica, dos órgãos governamentais, bem como ao interesse da Administração do IFSULDEMINAS.

9.5 - O Regime de trabalho será de 40 horas, de acordo com o Artigo 112, Inciso II da Lei 11.784/08 observadas as normas e regulamentos deste Instituto e Órgãos Superiores, que regulamenta escala de plantões prático-didáticas.

9.5.1 - Os candidatos excedentes poderão ser convocados para cumprir regime de trabalho de 20 horas, de acordo com o Artigo 112, Inciso II da Lei 11.784/08 observadas as normas e regulamentos deste Instituto e Órgãos Superiores, que regulamenta escala de plantões prático-didáticas.

9.6 - O contratado terá de ministrar aulas nos ensinos Básico, Técnico, Tecnológico e Superior oferecidos pelo IFSULDEMINAS em disciplinas ligadas à sua área de formação ou de acordo com a necessidade do IFSULDEMINAS.

9.7 - O contratado poderá realizar atividades relacionadas ao Ensino, Pesquisa e Extensão além de outras previstas na legislação vigente como acompanhamento de projetos do interesse do IFSULDEMINAS e outras atividades correlatas.

9.8 - O contratado deverá atender à Normativa Docente do IFSULDEMINAS, Resolução 025 - 05 de agosto de 2011. 9.9 - O contratado estará sujeito ao código de ética vigente na Instituição.

10 - DA REMUNERAÇÃO MENSAL

10.1 - A remuneração inicial deverá ser correspondente à titulação apresentada por ocasião da contratação. O contrato será feito com base nas leis nº 8.745/93 e 9.849/99.

Titulação

40 horas

Graduação

2.215,54

Especialização

2.356,41

Mestrado

2.894,29

Doutorado

3.825,89

Obs: Tabela de remuneração correspondente ao mês de Março/2012

10.2 - Os valores acima serão acrescidos do auxílio-alimentação no valor de R$ 304,00, e facultado ao admitido o auxílio-transporte, nos termos da legislação vigente.

11 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS.

11.1 - A inexatidão de afirmativas ou a falsidade de documentos, ainda que verificada após a homologação dos resultados, implicará na eliminação sumária do candidato. Serão declarados nulos, de pleno direito, a inscrição e todos os atos dela decorrentes sem prejuízo de eventuais sanções de caráter judicial.

11.2 - Será excluído do Processo Seletivo Simplificado o candidato que se tornar culpado de incorreções ou descortesia com qualquer examinador, executor, seus auxiliares ou autoridades presentes, durante a realização do referido Processo.

11.3 - A classificação no Processo Seletivo Simplificado não assegura a qualquer candidato o direito à contratação imediata, mas apenas a expectativa de ser contratado a partir da existência de vaga. A concretização deste ato fica condicionada à observância das disposições legais pertinentes, bem como ao interesse da Administração do IFSULDEMINAS.

11.4 - Os candidatos homologados poderão ser contratados como professores temporários, no interesse da Administração.

11.5 - Quaisquer alterações das disposições ora estabelecidas serão comunicadas através de retificação, a ser divulgada na página da internet deste Instituto, documento a constituir parte integrante deste Edital.

11.6 - O edital completo, com anexos será disponibilizado no site do Instituto: www.ifsuldeminas.edu.br.

11.7 - Os casos omissos serão decididos pela Comissão Organizadora do Processo Seletivo Simplificado.

Pouso Alegre, 20 de dezembro de 2012.

Marcelo Simão da Rosa
Reitor Substituto

ANEXOS

ANEXO I - PONTOS PARA APRESENTAÇÃO DA PROVA DE DESEMPENHO DIDÁTICO

Redes de Computadores e Sistemas Distribuídos

1 - Arquitetura em Camadas: TCP/IP
2 - Endereçamento IPV4
3 - Segurança em Redes
4 - Comunicação e Sincronização em Sistemas Distribuídos;
5 - Sistemas de arquivos distribuídos;
6 - Comunicação em Sistemas Distribuídos: Compartilhamento e troca de mensagens;

ANEXO II - CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO DA PROVA DE DESEMPENHO DIDÁTICO

Barema da avaliação didática:

CRITÉRIOS

PONTUAÇÃO MÁXIMA

1. PLANEJAMENTO

20,0

1.1 Adequação do objetivo ao conteúdo

4,0

1.2 Seleção e organização sequencial de conteúdo (ordem e clareza dos dados essenciais)

4,0

1.3 Estratégia de ensino

4,0

1.4 Adequação do plano de aula

4,0

1.5 Bibliografia adequada ao tema

4,0

2. DESENVOLVIMENTO DA AULA

60,0

2.1 Visão introdutória do assunto (motivação inicial ou introdução)

10,0

2.2 Clareza e correção do conteúdo

20,0

2.3 Adequação do conteúdo para alunos de nível médio e graduação

5,0

2.4 Desenvolvimento sequencial da exposição

5,0

2.5 Uso adequado dos recursos didáticos

5,0

2.6 Capacidade de sintetizar os pontos fundamentais (conclusão - síntese)

5,0

2.7 Conclusão da aula no tempo previsto

5,0

2.8 Domínio do conteúdo

5,0

3. ATUAÇÃO DO PROFESSOR

20,0

3.1 Naturalidade

5,0

3.2 Uso correto da Língua Portuguesa

5,0

3.3 Capacidade de comunicação na transmissão do conteúdo

10,0

T O T A L

100,0

ANEXO III - CRONOGRAMA DE ATIVIDADES

Cronograma

Inscrições

De 02/01/2013 à 03/02/2013

Publicação da relação de candidatos inscritos

Dia 20 de fevereiro de 2013

Publicação das Bancas Avaliadoras

Até dia 20 de fevereiro de 2013

Divulgação das datas, locais e horários do sorteio do tema da Avaliação Didática, da ordem de apresentação dos candidatos bem como da execução da Prova Didática.

A partir de 20 de fevereiro de 2013.

Resultados

A partir do dia 28 fevereiro de 2013

Recursos

Até 48 horas após a publicação dos resultados.

Resultado final após análise dos recursos

A partir de 04 de março de 2013.

ANEXO IV - REQUERIMENTO DE ATENDIMENTO DIFERENCIADO
(para uso dos candidatos que necessitam de atendimento diferenciado)
EDITAL Nº 25 DE 2012
REQUERIMENTO
(Somente quando necessário)

Eu ___________________________________________, RG: _____________, CPF: _____________, candidato inscrito para o cargo de _______________________, inscrição nº ________ , cidade de opção de prova ______________________________________, residente: ___________________________________ , nº ______ Bairro: __________________________ , Fone: (_) ______________________ Celular: (_)________________, requer a V.Sa. Condições especiais(*) para realização da prova escrita do Concurso Público, com base nos subitens de 7.7 ao 7.9, para provimento de Cargo de Professor Substituto do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico (IF Sul de Minas Gerais) do Edital nº 28, de 13 de janeiro de 2013.

Portador de Necessidade Especial (Tipo):
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Necessito dos seguintes recursos.
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N. Termos,

P. Deferimento.

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Assinatura do Candidato __________________________

(*) Anexar documento apresentando as condições diferenciadas de que necessita para a realização da prova e/ou justificativa acompanhada de parecer emitido por especialista da área de sua deficiência. No caso de candidatas lactantes desconsiderar esta exigência.