IFSULDEMINAS - Inst. Fed. de Educação, Ciência e Tecnologia - MG

Notícia:   If Sul de Minas abre vaga docente no campus Inconfidentes

INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO SUL DE MINAS GERAIS - IFSULDEMINAS

EDITAL Nº 24, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2012

CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS

O REITOR INTERINO do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Sul de Minas Gerais - IFSULDEMINAS, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista a autorização concedida pelo Decreto nº 7.312, de 22 de setembro de 2010 - DOU de 23.09.2010 atualizado pela Portaria Conjunta nº 108, de 25 de maio de 2011 - DOU de 26.05.2011 do Ministro do Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão e Ministro do Estado da Educação, e de acordo com as normas estabelecidas pelo Decreto nº. 6.944, de 21 de agosto de 2009, publicado no Diário Oficial da União de 24 de agosto de 2009, e suas alterações, e pela Portaria nº. 1.134, de 02 de dezembro de 2009, publicada no Diário Oficial da União de 03 de dezembro de 2009, torna público a abertura das inscrições para o Concurso Público de Provas e Títulos destinado ao provimento de cargos da carreira de Professor do Magistério do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico do Quadro de Pessoal Permanente do IFSULDEMINAS, sob o regime de que trata a lei nº. 8.112 de 11 de dezembro de 1990, publicada no Diário Oficial da União de 12 de dezembro de 1990, e suas respectivas alterações, para exercício no campus Inconfidentes, cabendo aproveitamento para qualquer dos campus do IFSULDEMINAS de acordo com interesse da instituição.

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1. O concurso público será regido por este Edital e coordenado e executado pela Comissão de Concurso do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Sul de Minas Gerais - IFSULDEMINAS.

1.2. O presente certame destina-se a selecionar candidatos para provimento de cargos de Professor do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico, de que trata a Lei nº. 11.784, de 22 de setembro de 2008, publicada no Diário Oficial da União de 23 de setembro de 2008, para o IFSULDEMINAS, para atuarem de acordo com o estabelecido no artigo 2º da Lei nº. 11.892/2008.

1.3. Todos os horários referenciados neste Edital têm por base o horário oficial de Brasília.

1.4. Para efetuar a inscrição, é imprescindível o número de Cadastro de Pessoa Física (CPF) do candidato, ou em caso de candidato estrangeiro, será permitido com cédula de identidade com visto temporário, entretanto por ocasião da nomeação, será exigida a cédula de identidade com visto permanente, ou, no mínimo, com prazo de validade compatível. Neste caso será exigido do candidato, no prazo de 30 dias, a apresentação do protocolo do pedido de transformação do visto temporário em permanente, sob pena de ser declarada a insubsistência da inscrição e todos os atos decorrentes do concurso público.

1.5. As vagas oferecidas por este concurso público, bem como a habilitação mínima e a carga horária referente a cada vaga, estão dispostos no item 2 deste Edital.

1.6. O concurso público será realizado em três fases:

a) Prova Escrita de caráter eliminatório e classificatório;

b) Prova de Desempenho Didático de caráter eliminatório e classificatório;

c) Prova de Títulos de caráter classificatório.

1.7. Os resultados serão divulgados no endereço eletrônico www.ifsuldeminas.edu.br, nos murais do campus Inconfi­dentes e da reitoria do IFSULDEMINAS.

2. DA VAGA, HABILITAÇÃO MÍNIMA, CAMPUS, HABILITAÇÃO ESPECÍFICA, CARGA HORÁRIA E REMUNERAÇÃO

2.1 QUADRO DA ÁREA, HABILITAÇÃO MÍNIMA, CAMPUS, HABILITAÇÃO ESPECÍFICA E CARGA HORÁRIA

Área

Habilitação mínima (pré requisito)

Campus

Habilitação Específica (pontuada com nota maior na Prova de Títulos)

Número de vagas

Carga horária

Agrimensura e Cartografia

Graduação em Engenharia de Agrimensura ou Engenharia Cartográfica ou Engenharia de Agrimensura e Cartográfica.

Inconfidentes

Especialização, Mestrado ou Doutorado, com tema da monografia/dissertação/tese na área de Agrimensura ou Cartografia.

01

DE(Dedicação Exclusiva)

2.2 QUADRO DE REMUNERAÇÃO - REGIME DEDICAÇÃO EXCLUSIVA

ESCOLARIDADE

CLASSE/ NÍVEL

VENC. BÁSICO

RT

TOTAL GERAL

Graduação

D1-1

R$ 2.872,85

 

R$ 2.872,85

EspecializaçãoD1-1R$ 2.872,85R$ 372,03R$ 3.244,88
MestradoD1-1R$ 2.872,85R$ 1.489,63R$ 4.362,48

Doutorado

D1-1

R$ 2.872,85

R$ 3.477,92

R$ 6.350,77

2.2. A remuneração é composta pelo Vencimento Básico acrescida do Auxílio Alimentação: R$ 304,00; e, quando for o caso, da Retribuição por Titulação - RT: Especialização, Mestrado ou Doutorado.

3. DO REGIME DE TRABALHO E ATRIBUIÇÕES DO CARGO

3.1. O Regime de Trabalho para o cargo de professor de EBTT da área de Agrimensura e Cartografia será de Dedicação Exclusiva, com obrigação de prestar 40 (quarenta) horas semanais de trabalho em 2 (dois) turnos diários completos (que poderão ocorrer em turnos diurnos e/ou noturnos de acordo com os cursos ministrados e as necessidades da Instituição) e impedimento do exercício de outra atividade remunerada, pública ou privada de acordo com o artigo 112 da Lei nº. 11.784/2008.

3.2. De acordo com as necessidades do câmpus, a jornada de trabalho poderá ocorrer nos turnos matutino, vespertino e/ou noturno, inclusive aos sábados e eventualmente aos domingos.

3.3. As atribuições do cargo de professor de EBTT será exercer atividades pertinentes à docência no nível de educação básica, técnica, superior e pós-graduação, à pesquisa e extensão que, indissociáveis, visem à aprendizagem, à produção do conhecimento, à ampliação e transmissão do saber e da cultura e atividades inerentes ao exercício de direção, asses­soramento, chefia, coordenação e assistência na própria instituição, além de outras previstas na legislação vigente.

4. DAS VAGAS DESTINADAS AOS CANDIDATOS COM DEFICIÊNCIA

4.1. As pessoas com deficiência que pretendam fazer uso das prerrogativas que lhe são facultadas no inciso VIII do Art. 37 da Constituição Federal e no Art. 37 do Decreto Federal nº. 3.298/99 é assegurado o direito de inscrição para os cargos em Concurso, cujas atribuições estejam compatíveis com a deficiência de que são portadoras.

4.2. As pessoas com deficiência, resguardadas as condições especiais previstas no Decreto nº. 3.298/99, particularmente em seu artigo 40, participarão do Concurso em igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere ao conteúdo das provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, ao horário e local de aplicação das provas e à nota mínima exigida.

4.3. Conforme o artigo 5º da Lei nº. 8.112/90, serão reservadas vagas para candidatos com deficiência que se submeterão, quando convocados para contratação, à perícia médica por junta oficial, que terá decisão terminativa sobre a qualificação do candidato como deficiente ou não e a compatibilidade do grau de deficiência com o cargo.

4.4. Serão reservadas vagas às pessoas com deficiência, no total de 5%, para as áreas cujo número de vagas seja igual ou superior a 5 (cinco).

4.5. Na ausência de candidatos aprovados para as vagas reservadas a pessoas com deficiência, estas serão preenchidas pelos demais concursados, com estrita observância à ordem classificatória.

4.6. No presente concurso público a disputa pelas vagas será por área de conhecimento, disponibilizadas para o câmpus Inconfidentes, conforme quadro de vagas (Item 2), constante deste edital. Para as áreas de conhecimento cujo número de vagas é inferior a 5 (cinco), não será possível a reserva imediata de vagas para candidatos com deficiência, uma vez que a reserva de uma única vaga já ultrapassaria o limite legal de 20%. Entretanto, como a validade do concurso é de 12 (doze) meses, podendo ser renovado pelo mesmo tempo, existe a possibilidade da existência de eventuais novas vagas. Sendo assim, caso haja a necessidade de abertura de 5 (cinco) vagas deste edital, ao longo do período de vigência do concurso, a quinta vaga será necessariamente destinada aos candidatos com deficiência, respeitando a orientação do Supremo Tribunal Federal (Mandado de Segurança nº. 26.310-5/Relator Min. Marco Aurélio) pela qual "a reserva de vagas para portadores de deficiência, por encerrar exceção, faz se nos limites da lei e na medida da viabilidade consideradas as existentes, afastada a possibilidade de, mediante arredondamento, majorarem-se as percentagens mínima e máxima previstas em lei." Este fato faz com que independentemente da pontuação final de todos os candidatos, a quinta vaga seja reservada ao candidato com deficiência que obtenha maior pontuação dentro deste grupo seleto.

4.7. O candidato que se inscrever como deficiente, para que possa fazer uso do seu direito à reserva de vaga garantido no inciso VIII do Art. 37 da Constituição Federal e no Art. 37 do Decreto Federal nº. 3.298/99, ou que necessitar de atendimento diferenciado para realizar a prova deverá indicá-lo no ato da inscrição, encaminhando requerimento devidamente preenchido (Anexo II), juntamente com o laudo médico original atual (últimos 12 meses) que comprove esta necessidade e contenha a numeração do CID referente à deficiência.

4.8. O requerimento e o laudo médico deverão ser entregues até o dia 17 de janeiro de 2013, para o Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Sul de Minas Gerais/Comissão de Concurso - IFSULDEMINAS - Rua Ciomara Amaral de Paula, 167, Bairro Medicina, Pouso Alegre/MG ou via SEDEX. Os candidatos que preferirem enviar a documentação via postal, deverão encaminhar a postagem com aviso de recebimento (AR), no prazo máximo de postagem 17 de janeiro de 2013. Os candidatos que não enviarem o laudo ou enviarem após o período estipulado terão seus requerimentos desconsiderados e perderão o direito a concorrer pela vaga reservada aos deficientes.

4.9. O requerimento de atendimento diferenciado será atendido obedecendo-se à previsão legal e aos critérios de viabilidade e razoabilidade.

5. DOS REQUISITOS PARA INVESTIDURA NO CARGO

5.1. O candidato aprovado no processo seletivo de que trata este Edital será investido no cargo se atendidas, na data da investidura, as seguintes exigências:

5.1.1. ter sido aprovado e classificado no Concurso, na forma estabelecida neste Edital;

5.1.2. ser brasileiro nato ou naturalizado ou se de nacionalidade portuguesa ser amparado pelo estatuto da igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento do gozo dos direitos políticos, na forma do disposto no art. 13 do De­creto nº. 70.436/72, ou ainda, no caso de ter nacionalidade estrangeira, apresentar comprovante de permanência definiti­va no Brasil;

5.1.3. gozar dos direitos políticos;

5.1.4. estar quite com as obrigações eleitorais;

5.1.5. estar quite com as obrigações do Serviço Militar (para os candidatos do sexo masculino);

5.1.6. possuir a titulação mínima exigida para o exercício do cargo;

5.1.7. ter idade mínima de 18 anos;

5.1.8. A acumulação de cargos somente será permitida àqueles casos estabelecidos na Constituição Federal, na Lei nº. 8.112/90 e Parecer AGU GQ nº. 145/98, não podendo o somatório da carga horária dos cargos acumulados ultrapassar 60 horas semanais, respeitada a compatibilidade de horários.

5.1.9. Apresentar declaração de bens e valores que constituam patrimônio;

5.1.10. Ter aptidão, conforme artigo 5º, inciso VI, da lei nº. 8.112/90 e Decreto nº. 6.944/09 e suas alterações, que será averiguada em exame médico admissional, para o qual se exigirá exames laboratoriais e complementares às expensas do candidato, cuja relação será oportunamente fornecida.

5.1.11. O candidato estrangeiro fica isento de apresentar os documentos referidos nos itens. 5.1.3., 5.1.4. e 5.1.5.

6. DAS INSCRIÇÕES

6.1. Somente serão admitidas inscrições via Internet, no endereço eletrônico do IFSULDEMINAS: www.ifsuldeminas.edu.br, solicitadas no período de 17 de dezembro de 2012 até às 23h59 do dia 17 de janeiro de 2013. Após esse perí­odo, o sistema travará automaticamente, não sendo permitidas novas inscrições.

6.2. O valor da taxa de inscrição será paga, por intermédio de GRU (Guia de Recolhimento da União), em caixas eletrô­nicos ou agências bancárias do Banco do Brasil, impreterivelmente, até o dia 18 de janeiro de 2013, é de R$ 80,00 (oi­tenta reais).

6.3. Para efetivar a inscrição o candidato deverá:

6.3.1. acessar o endereço eletrônico: www.ifsuldeminas.edu.br;

6.3.2. preencher integralmente e corretamente a ficha de inscrição;

6.3.3. imprimir a GRU e efetuar o pagamento.

6.4. Todas as etapas de inscrição do Concurso deverão estar rigorosamente cumpridas até o último dia de inscrição, sen­do que o pagamento da GRU poderá ser feito até o fim do expediente bancário do primeiro dia útil posterior ao último dia de inscrição.

6.4.1. Em hipótese alguma será processado qualquer registro de pagamento com data posterior à citada.

6.5. A inscrição do candidato somente será confirmada após a comprovação do pagamento da taxa de inscrição. O can­didato deverá emitir o comprovante definitivo de inscrição (CDI) através do endereço eletrônico: www.ifsuldeminas.edu.br, a partir do dia 29 de janeiro de 2013.

6.6. As solicitações de inscrição, cujos pagamentos forem efetuados após a data estabelecida no subitem 6.2, não serão acatadas.

6.7. Não haverá, em hipótese alguma, restituição do valor da taxa de inscrição.

6.8. O IFSULDEMINAS não se responsabiliza pela solicitação de inscrição não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores que impossibilitem a transferência de dados.

6.9. É de exclusiva responsabilidade do candidato a informação dos dados cadastrais exigidos no ato de inscrição, sob as penas da lei, pois fica subentendido que, no referido ato, o mesmo tenha o conhecimento pleno do presente Edital e a ciência de que preenche todos os requisitos.

6.10. A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização das provas deverá levar acompanhante que ficará em sala reservada para essa finalidade e que será responsável pela guarda da criança. Para isso, deverá preencher o requerimento do Anexo II.

6.11. Não serão aceitas as solicitações de inscrição que não atenderem rigorosamente ao estabelecido neste Edital, sen­do, portanto, considerado(a) inscrito(a) neste Concurso Público somente o candidato(a) que cumprir todas as instruções descritas neste item.

6.12. Cada candidato poderá efetuar apenas uma única inscrição e seus dados cadastrais ficarão condicionados ao seu número de CPF, ou no caso de candidato estrangeiro cédula de identidade com visto temporário. Caso o candidato quei­ra alterar, cancelar ou efetuar uma nova inscrição deverá entrar em contato com a Comissão de Concurso.

6.13. A documentação referente à prova de títulos deverá ser encaminhada via SEDEX com data de postagem até o último dia de inscrição, 17 de janeiro de 2013.

7. DA ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO

7.1. Não haverá isenção total ou parcial do valor da taxa de inscrição, exceto para o candidato que se declarar impossi­bilitado de arcar com o pagamento da taxa e comprovar tal situação, conforme o Decreto nº 6.593, de 02 de outubro de 2008 (DOU - 03/10/2008).

7.2. O candidato interessado em solicitar a isenção do pagamento da taxa de inscrição deverá enquadrar-se, no mínimo, em um dos seguintes pré-requisitos:

a) Estar inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico);

b) Ser membro de família de baixa renda nos termos do Decreto nº 6.135, de 26 de junho de 2007 (DOU - 27/05/2007), ou seja, ter renda per capita familiar mensal de até meio salário mínimo ou renda familiar mensal de até três salários mínimos.

7.2.1. Considera-se a renda familiar a soma dos rendimentos brutos auferidos por todos os membros da família.

7.2.2. Somente serão aceitos como documentos comprobatórios de renda familiar: Cópia do documento que contém o Número de Identificação Social (NIS) atribuído pelo Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (Ca­dÚnico). Outros documentos comprobatórios conforme situação:

a) Empregado de empresa privada: cópia do contracheque atualizado ou cópia da Carteira de Trabalho e Previdência So­cial (CTPS) - páginas que contenham fotografia, identificação e anotações do último contrato de trabalho (com as alte­rações salariais) e da primeira página subsequente em branco;

b) Servidor público: cópia do contracheque atual;

c) Desempregado: cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) - páginas que contenham fotografia, identificação e anotações de nenhum ou do último contrato de trabalho e da primeira página subsequente em branco.

7.3. O candidato que se enquadrar nos critérios estabelecidos no subitem 7.2 deverá preencher o requerimento constante no Anexo III deste Edital, disponível no endereço eletrônico: www.ifsuldeminas.edu.br, e entregá-lo pessoalmente ou via postal - SEDEX - juntamente com a documentação necessária, à Comissão de Concurso, na sede da reitoria do IF­SULDEMINAS: Rua Ciomara Amaral de Paula, 167, Bairro Medicina, Pouso Alegre-MG, CEP 37.550-000.

7.3.1. O período para a solicitação de isenção vai até dia 02 de janeiro de 2013, sendo que, no caso de envio postal, será observada a data de postagem.

7.3.2. Os documentos comprobatórios a serem anexados ao requerimento são: Cópia da Carteira de Identidade; Cópia do CPF; Cópia(s) do(s) documento(s) comprobatório (s) da renda familiar, conforme o item 7.2.

7.4. A relação dos pedidos de isenção deferidos será divulgada até o dia 14 de janeiro de 2013, no endereço eletrônico: www.ifsuldeminas.edu.br. O candidato que tiver seu pedido deferido deverá realizar a inscrição normalmente pelo sistema online no endereço eletrônico www.ifsuldeminas.edu.br e não precisará efetuar o pagamento da GRU.

7.5. Não haverá recurso contra o indeferimento da solicitação de isenção da taxa de inscrição.

7.6. A declaração falsa sujeitará o candidato às sanções previstas em lei, aplicando-se, ainda, o disposto no Parágrafo Único do artigo 10 do Decreto nº. 83.936, de 06 de setembro de 1979.

7.7. Não será aceita a solicitação de isenção de pagamento de taxa de inscrição via fax ou correio eletrônico.

7.8. O não cumprimento de uma das etapas fixadas, a inconformidade de alguma informação ou a solicitação apresenta­da fora do período fixado, implicará a eliminação automática do processo de isenção.

7.9. Os candidatos, cujas solicitações tiverem sido indeferidas, para poderem participar do certame, deverão gerar a GRU e efetuar o seu respectivo pagamento até a data de 17 de janeiro de 2013.

8. DA HOMOLOGAÇÃO DA INSCRIÇÃO

8.1. A partir do dia 28 de janeiro de 2013, no endereço eletrônico: www.ifsuldeminas.edu.br estará disponível a lista de candidatos com as inscrições deferidas.

8.2. A partir do dia 29 de janeiro de 2013, no endereço eletrônico: www.ifsuldeminas.edu.br estará disponível o compro­vante definitivo de inscrição (CDI) e o candidato poderá consultar o status de sua inscrição, a data, o horário e o local da realização da Prova Escrita.

8.3. O candidato que não obtiver a confirmação de deferimento de sua inscrição via internet, na listagem de inscritos ou no comprovante definitivo de inscrição (CDI), deverá encaminhar e-mail para concurso@ifsuldeminas.edu.br ou procu­rar a Comissão de Concurso, até o dia 01 de fevereiro de 2013, para ambas opções, na Pró-Reitoria de Ensino do IF­SULDEMINAS, no seguinte endereço: Rua Ciomara Amaral de Paula, 167, Bairro Medicina, Pouso Alegre-MG, Tele­fone: (35) 3449 6150, sob pena de não ter acesso ao local das provas e a sua realização.

9. DA ESTRUTURA DO CONCURSO PÚBLICO

9.1. O Concurso constará de 3 (três) fases, sendo:

Fases

Provas

Pontuação Máxima

Pontuação Mínima p/ classificação

Natureza

Peso

1ª Fase Prova Escrita

Objetiva

100 pontos

60 pontos

Classificatória e Eliminatória

2

2ª Fase Prova PráticaDesempenho Didático-pedagógico100 pontos60 pontosClassificatória e Eliminatória3

3ª Fase Pontuação de Títulos

Prova de Títulos

100 pontos

Zero

Classificatória

1

 10. DA PROVA ESCRITA

10.1. A Prova Escrita será aplicada no dia 03 de fevereiro de 2013, às 08 h, na cidade de Pouso Alegre-MG e terá dura­ção de 4 (quatro) horas. Em nenhuma hipótese será permitida a realização das provas em outra cidade.

10.2. O local será definido a posteriori e divulgado no dia 28 de janeiro de 2013.

10.3. A Prova Escrita será elaborada pela banca avaliadora e constará de 40 questões objetivas com quatro (04) alternativas para a resposta, sendo que somente uma estará correta. A prova terá o valor de 100 (cem) pontos, com peso 2 (dois).

10.4. O candidato poderá usar calculadora científica não programável para a realização da Prova Escrita.

10.5. No ato de realização da Prova Escrita o candidato somente poderá portar a calculadora científica não programável, lápis, borracha, apontador sem porta-lixo e/ou estilete, caneta (com tinta na cor azul ou preta) com tubo transparente.

10.6. Será constituída banca examinadora composta de 3 (três) membros, designados por meio de Portaria da Diretoria Executiva do IFSULDEMINAS.

10.7. Os nomes dos membros da banca examinadora serão divulgados no dia 29 de janeiro de 2013, no endereço eletrô­nico www.ifsuldeminas.edu.br. À banca examinadora caberá à elaboração e avaliação da Prova Escrita e a avaliação da Prova de Desempenho Didático.

10.8. Cada questão valerá 2,5 (dois e meio) pontos.

10.9. Os portões do local de realização da Prova Escrita serão abertos às 07h e fechados às 08h (horário de Brasília, verificado no relógio do local de aplicação). Não será permitida a entrada do candidato ao local da prova após às 08h, ficando automaticamente eliminado do Concurso Público.

10.10. Recomenda-se que o candidato compareça ao local designado para a realização da prova com antecedência mínima de 30 minutos do horário do início da prova, munido de documento oficial de identificação com foto (original) conforme descrito no item 11.14.1 e do comprovante definitivo de inscrição (CDI) ou comprovante de pagamento (GRU).

10.11. O candidato que chegar após o horário de início da prova não poderá realizá-la e estará automaticamente eliminado do Concurso Público.

10.12. Após ser identificado, nenhum candidato poderá retirar-se da sala de aplicação das provas sem autorização e sem acompanhamento da fiscalização.

10.13. Para assegurar a lisura do processo seletivo, somente será permitida a saída dos candidatos a partir das 09h00 (horário de Brasília, verificado no relógio do local de aplicação), sendo que os dois últimos candidatos só poderão deixar a sala ao mesmo tempo e após assinarem a Ata de realização das provas.

10.14. Não será permitida a consulta e uso a quaisquer objetos a seguir discriminados: livros e artigos científicos, régua e/ou escalímetro, calculadora científica programável, relógio de qualquer tipo, aparelhos celulares ou similares, aparelhos de radiotransmissão ou similares, notebook, gravador, salvo definido pela Comissão de Concurso Público e informado por ocasião da divulgação do local de prova no endereço eletrônico www.ifsuldeminas.edu.br. Recomenda-se, portanto, ao candidato, portar somente o material estritamente necessário à realização da prova.

10.15. Será eliminado do certame o candidato que não atingir o mínimo de 60% (sessenta por cento) do total de pontos da Prova Escrita.

10.16. O resultado da Prova Escrita será divulgado a partir do dia 05 de fevereiro de 2013 no endereço eletrônico: www.ifsuldeminas.edu.br, conforme consta no cronograma (Anexo I).

11. DA PROVA DE DESEMPENHO DIDÁTICO-PEDAGÓGICO

11.1. Todos os candidatos serão convocados para a Prova de Desempenho Didático-Pedagógico.

11.2. A Prova de Desempenho Didático-Pedagógico terá o valor de 100 (cem) pontos, com peso 3 (três), sendo avaliada e pontuada pela banca examinadora, de acordo com os critérios de avaliação (Anexo VI).

11.3. O calendário completo da Prova de Desempenho Didático-Pedagógico, no qual constarão todas as datas, os horá­rios e o local do sorteio do ponto, bem como as datas, os horários e o local de realização das provas, será divulgado no endereço eletrônico: www.ifsuldeminas.edu.br, no dia 28 de janeiro de 2013. O primeiro sorteio será realizado no dia 03 de fevereiro de 2013, às 12h30, no mesmo local onde será realizada a Prova Escrita.

11.4. Todos os candidatos deverão comparecer no ato do sorteio do tema e da ordem de apresentação da Prova de De­sempenho Didático-Pedagógico, sob pena de desclassificação do certame o candidato ausente. O candidato poderá ser representado por terceiros mediante apresentação de procuração assinada pelo candidato e devidamente registrada em cartório.

11.5. O sorteio do tema único para todos os candidatos para a Prova de Desempenho Didático-Pedagógico e da ordem de apresentação será realizado 24 (vinte e quatro) horas antes do acontecimento da mesma. Caso seja necessário mais de um dia de apresentação da Prova de Desempenho Didático-Pedagógico, haverá um novo sorteio de tema, respeitando as 24 horas entre o sorteio e as apresentações. O ponto sorteado deverá ser excluído dos demais sorteios, não podendo um mesmo tema ser sorteado mais de uma vez. Serão realizados quantos sorteios forem necessários.

11.6. A comissão organizadora do concurso sorteará um único tema a ser apresentado por todos os candidatos a partir de uma lista de temas, de acordo com o Anexo V.

11.7. A Prova de Desempenho Didático-Pedagógico será de fluxo contínuo, isto é, não haverá hora marcada para a apre­sentação de cada candidato, apenas a ordem de apresentação, sendo que o primeiro iniciará a sua apresentação às 13 h do dia 04 de fevereiro de 2013.

11.8. A Prova de Desempenho Didático-Pedagógico consistirá em uma aula de 45 (quarenta e cinco) minutos, de acordo com os seguintes dispositivos:

a) A exposição sobre tema sorteado (aula) em 35 (trinta e cinco) minutos;

b) Arguição de 10 (dez) minutos ao candidato referente ao tema sorteado. O tempo de arguição por parte da banca avali­adora poderá variar para mais ou para menos tempo que o estipulado, de acordo com os questionamentos da banca.

11.9. A Prova de Desempenho Didático-Pedagógico será ministrada pelo candidato perante a Banca Examinadora, que será composta por três professores da área de conhecimento referente à vaga oferecida.

11.10. Na Prova de Desempenho Didático-Pedagógico o candidato será avaliado em sete itens, a saber:

11.10.1. Plano de Aula devidamente assinado;

11.10.2. Introdução;

11.10.3. Conteúdo;

11.10.4. Procedimentos;

11.10.5. Recursos;

11.10.6. Finalização;

11.10.7. Avaliação.

11.11. No Anexo VI encontra-se o sistema de avaliação da Prova de Desempenho Didático-Pedagógico com seus res­pectivos critérios.

11.12. A Prova de Desempenho Didático-Pedagógico será gravada em áudio e vídeo para efeito de registro e avaliação.

11.13. Todos os candidatos deverão entregar o plano de aula em 3 (três) vias assinadas, à comissão organizadora do con­curso, antes do início da primeira apresentação.

11.14. O candidato deverá se apresentar para a Prova de Desempenho Didático-Pedagógico munido de documento ofici­al de identificação com foto.

11.14.1. Serão considerados documentos oficiais de identificação com foto: documentos de identidade expedidos por órgãos públicos autorizados; Carteira Nacional de Habilitação-CNH; carteiras expedidas por ordens ou conselhos cria­dos por lei federal ou controladores do exercício profissional, desde que contenham o número de identidade que lhes deu origem e a impressão digital. A Carteira de Estrangeiro ou Passaporte Visado são documentos válidos para candida­to estrangeiro.

11.15. A prova de desempenho didático (que visa demonstrar a capacidade didática dos candidatos em expor seus conhecimentos de forma clara e organizada) consistirá em uma apresentação oral, sendo permitida a utilização de material didático, exceto os mencionados no item 11.17. O IFSULDEMINAS disponibilizará aos candidatos quadro branco ou verde, pincel ou giz e apagador.

11.16. Será fornecida pela Comissão Organizadora do Concurso os seguintes recursos didático-pedagógicos: datashow, computador e/ou notebook, reprodutor de áudio, retroprojetor, caneta para quadro branco nas cores azul, verde, vermelho e preto e/ou giz para lousa.

11.17. Não será permitido o uso de equipamentos próprios, por exemplo: datashow, computador e/ou notebook ou outros equipamentos eletrônicos.

11.18. O sistema operacional instalado no computador e/ou notebook será o Windows e o pacote de aplicativos será do Libre Office.

11.19. Os recursos didático-pedagógicos de que o candidato pretenda fazer uso durante a aula, que não se enquadrem no subitem 11.16. deverão ser por ele mesmo providenciados, sob sua responsabilidade.

11.20. A pontuação final da Prova de Desempenho Didático-Pedagógico será o resultado da média aritmética da pontua­ção atribuída pelos membros da banca examinadora.

11.21. Será eliminado do Concurso o candidato que não alcançar, no mínimo, 60% (sessenta por cento) do total de pontos - tos na Prova de Desempenho Didático-Pedagógico.

11.22. O candidato deverá comparecer ao local de realização da Prova de Desempenho Didático-Pedagógico no dia 04 de fevereiro de 2013 entre 9 h e 10 h para testar a sua apresentação. Caso o mesmo não compareça não terá o direito a recurso sobre este aspecto ficando a Comissão Organizadora do Concurso isenta de responsabilidades sobre eventuais falhas eletrônicas durante a apresentação do candidato. Os testes serão individuais e todos os processos de teste dos can­didatos serão filmados. Todo candidato que comparecer ao recinto designado para o teste deverá assinar um termo que declara que o mesmo realizou o teste.

12. DA PROVA DE TÍTULOS

12.1. A prova de títulos, de caráter classificatório, valerá 100 (cem) pontos e terá peso 1 (um).

12.2. Os títulos serão encaminhados à Comissão Organizadora do concurso via SEDEX com data de postagem até o último dia de inscrição, 17 de janeiro de 2013.

12.3. Caso a documentação seja extraviada pelos Correios, o candidato deverá apresentar o comprovante de postagem e poderá entregar a documentação pessoalmente no dia da Prova de Títulos, ficando esta documentação sujeita à conferência à posteriori com a documentação enviada via Correios, sendo a documentação enviada via Correios avaliada prioritariamente em relação àquela entregue pessoalmente.

12.4. O candidato deverá entregar os documentos pessoais, abaixo discriminados, assim como a documentação comprobatória para a Prova de Títulos em folhas modelo A4, encadernados com espiral e capa transparente na seguinte ordem:

a) Documentos Pessoais do candidato (cópias); CPF, Identidade e/ou cédula de identidade com visto temporário, se estrangeiro;

b) Titulação Acadêmica (especialização, mestrado ou doutorado) (cópia autenticada);

c) Cópia da capa e do resumo do trabalho de conclusão de curso de especialização ou dissertação de mestrado ou tese de doutorado;

d) Comprovantes de Atuação Docente (carteira de trabalho, contracheque e declarações originais ou autenticadas em cartório da instituição de ensino, informando carga horária da disciplina ministrada e tempo de atuação docente).

e) Comprovante de Atuação Profissional na área de conhecimento do concurso (carteira de trabalho, contrato de prestação de serviço, Anotações de Responsabilidade Técnica (A.R.T.), informando tempo de atuação profissional).

f) Cópias das Publicações (Livro, Capítulo de Livro e Artigo em periódico científico (impresso ou virtual).

12.5. A titulação Acadêmica deverá ser entregue exclusivamente em cópias autenticadas em cartório.

12.6. Receberá nota zero o candidato que não entregar os títulos na forma, no prazo e no local estipulados neste Edital.

12.7. A Banca Examinadora do Concurso fará a avaliação da documentação comprobatória dos títulos.

12.8. Os títulos apresentados serão considerados uma única vez, mesmo que o candidato tenha formação múltipla.

12.9. Caso o candidato ainda não possua diploma, deverá apresentar atestado, declaração ou certificado, fotocópia autenticada em cartório ou fotocópia acompanhada do original, de defesa de Mestrado ou Doutorado, em que conste que o curso é reconhecido pela CAPES/MEC, que o candidato cumpriu todos os requisitos para a outorga do grau e que o diploma encontra-se em fase de confecção e/ou registro. Se no momento da posse a declaração/atestado/certificado da defesa de dissertação/tese tiver sido emitida há mais de um ano, o candidato deverá apresentar o diploma ou nova declaração/atestado/certificado, terá um novo prazo de 6 (seis) meses para providenciá-lo.

12.10. A Comissão Organizadora do concurso, em caso de dúvidas, rasuras ou falha de fotocópia autenticada por cartório, solicitará para confronto o seu original, não podendo o candidato se recusar a exibi-lo, sob pena de não ser considerado tal documento na avaliação do título.

12.10.1. Caso ocorra a hipótese prevista no subitem anterior, o candidato terá o prazo de 24 horas para a apresentação do respectivo original.

12.11. Os diplomas e/ou certificados em língua estrangeira somente serão válidos se acompanhados de tradução feita por Tradutor Juramentado.

12.12. Não serão aceitos títulos encaminhados via fax ou via correio eletrônico.

12.13. Os quadros de avaliação de títulos com a quantidade máxima, os valores a serem atribuídos por título específico e de área afim estão disponíveis no ANEXO IV.

12.14. Caso o candidato possua mais de um dos títulos descritos no quadro do ANEXO IV, será considerado apenas o tí­tulo de maior pontuação. A Licenciatura e a experiência comprovada deverão ser somadas ao título de maior pontuação.

12.15. A titulação em área específica, como descrito no quadro do item 2.1. deste edital, é definida pela necessidade da disciplina/área e será identificada no Quadro de Vagas (Item 2) deste edital.

12.16. Para a comprovação da experiência docente e experiência profissional na área de conhecimento do concurso, será necessário a comprovação da experiência profissional, apresentando a seguinte documentação:

a) para exercício de atividade em empresa/instituição privada: cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) contendo a página de identificação do trabalhador e a página que conste o registro do empregador que informe o período (com início e fim, se for o caso), acrescida de declaração do empregador constando a carga horária de efetivo exercício na docência ou que comprove a atividade profissional na área específica do cargo pretendido.

b) para exercício de atividade/instituição pública: declaração/certidão de tempo de serviço que informe o período (com início e fim, se for o caso), constando a carga horária de efetivo exercício na docência ou que comprove a atividade profissional na área específica do cargo pretendido.

c) para exercício de atividade/serviço prestado como autônomo: contrato de prestação de serviços ou recibo de pagamento autônomo (RPA), acrescido de declaração do contratante que informe o período (com início e fim, se for o caso) constando a carga horária total de efetivo exercício na docência ou que comprove a atividade profissional na área específica do cargo pretendido.

12.17. Caso haja dúvidas quanto à veracidade ou informações insuficientes de título apresentado, a Comissão de análise o desconsiderará.

12.18. Não será aceito comprovante de monitoria e tutoria.

13. DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO E DE CLASSIFICAÇÃO

13.1. O total dos pontos obtidos pelos candidatos será dado pela soma dos pontos das três provas, considerando os seguintes pesos:

a) Prova Escrita: peso 02 (dois);

b) Prova de Desempenho Didático: peso 03 (três);

c) Prova de Títulos: peso 01 (um).

13.2. O Total de pontos do candidato será obtido através da seguinte fórmula:

TP= ((PE*2)+(PDD*3)+PT)/6

Legenda: TP = Total de Pontos; PE = Prova Escrita; PDD = Prova de Desempenho Didático; PT = Prova de Títulos; + indica Soma; * indica multiplicação, / indica divisão.

13.3. A classificação final do concurso será feita na ordem decrescente do total dos pontos obtidos pelos candidatos, observados os pontos mínimos exigidos para habilitação e demais normas previstas e constantes deste Edital.

13.4. No caso de igualdade entre os candidatos no total de pontos para fins de classificação final, o desempate será feito sucessivamente, ao candidato que:

)Tiver idade igual ou superior a sessenta anos, até o último dia de inscrição neste Concurso Público, conforme o parágrafo único do art. 27 da Lei nº 10.741, de 1º/10/2003 - Estatuto do Idoso.

)Obtiver maior número de pontos na Prova de Desempenho Didático;

)Obtiver maior número de pontos na Prova Escrita;

)Possuir o título de maior número de pontos da Prova de Títulos;

)Possuir idade mais elevada;

)Ter participado como jurado (Art. 440 do Código de Processo Penal).

)Persistindo o empate, será realizado sorteio público.

13.5. A classificação final do Concurso será publicada no endereço eletrônico: www.ifsuldeminas.edu.br e apresentará apenas os candidatos aprovados por cargo, em ordem decrescente de pontos.

13.6. O resultado final do Concurso Público, com relação dos candidatos aprovados, por ordem de classificação, será homologado pelo Reitor da Instituição Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Sul de Minas Gerais (IFSULDEMINAS), publicado no Diário Oficial da União e divulgado no endereço eletrônico www.ifsuldeminas.edu.br, observado o disposto no Art. 16 do Decreto nº. 6.944/2009.

14. DOS RECURSOS

14.1. Facultar-se-á ao candidato dirigir-se à Comissão de Concurso, no prazo de 48 horas a contar da publicação dos re­sultados, das 8h às 12h e de 14h às 16h30 (exceto sábados, domingos e feriados), mediante requerimento devidamente fundamentado e protocolado na Diretoria Executiva, apresentando recurso contra quaisquer dos resultados do presente certame (Inscrição de pessoas com deficiência, Prova Escrita, Resultados da Prova Escrita, Resultados da Prova de De­sempenho Didático-Pedagógico e Prova de Títulos). Os recursos também poderão ser encaminhados via e-mail, para a Comissão Organizadora no seguinte endereço: concurso@ifsuldeminas.edu.br, com o formulário e demais documenta­ções assinados pelo candidato em formato .pdf. Neste último caso a comissão se exime de qualquer responsabilidade quanto à falhas ocorridas na internet, no sistema de gerenciamento de e-mail e na manutenção da formatação no ato de abertura dos arquivos.

14.1.1. Será aceito apenas um único recurso para cada situação, observando-se o prazo para tal, devendo este conter toda argumentação que o candidato pretende apresentar.

14.2. Serão indeferidos, sumariamente, todos os recursos interpostos fora do prazo estabelecido e dos moldes expressos no subitem anterior.

14.3. Os recursos, uma vez analisados pela Comissão de Concurso e/ou respectivos membros das bancas avaliadoras, receberão decisão terminativa e serão divulgados no endereço eletrônico do IFSULDEMINAS, constituindo-se em úni­ca e última instância.

14.4. Havendo alteração de resultado proveniente de deferimento de qualquer recurso, haverá nova e definitiva publica­ção dos resultados no endereço eletrônico: www.ifsuldeminas.edu.br

14.5. Contra o resultado final do Concurso Público não caberá recurso.

15. DO PRAZO DE VALIDADE DO CONCURSO

15.1. O Concurso terá validade de 01 (um) ano, a contar da data de publicação da homologação do resultado final no Diário Oficial da União, podendo ser prorrogado uma vez, por igual período, conforme artigo 12 da Lei nº. 8.112/90 e inciso III, artigo 37 da CF/88.

16. DA NOMEAÇÃO

16.1. A nomeação do candidato aprovado far-se-á com observância da ordem classificatória publicada no Diário Oficial da União, de acordo com a conveniência e necessidade do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Sul de Minas Gerais (IFSULDEMINAS).

16.2. Após a nomeação, o candidato deverá realizar todos os exames médicos pré admissionais, devendo apresentar os exames clínicos e laboratoriais solicitados, os quais correrão as suas expensas. Caso o candidato seja considerado INAPTO para as atividades relacionadas ao cargo, por ocasião dos exames médicos pré admissionais, não poderá ser admitido e a sua nomeação será tornada sem efeito.

16.3. O candidato nomeado será convocado para posse, que deverá ocorrer no prazo de 30 (trinta) dias corridos, contados da publicação do ato de sua nomeação.

16.4. Na data da nomeação o candidato deverá possuir a escolaridade e requisitos exigidos no Item 2 deste Edital para a respectiva vaga para a qual está concorrendo, sob pena de, em não a possuindo, ser tornada sem efeito a nomeação.

17. DA POSSE

17.1. O candidato aprovado no Concurso somente poderá tomar posse após exame médico pré admissional, no qual for julgado apto física e mentalmente, bem como mediante a apresentação de toda a documentação comprobatória do cumprimento dos requisitos previstos neste Edital.

17.2. Será tornado sem efeito o ato de nomeação se a posse não ocorrer no prazo estabelecido no subitem 16.3, bem como se o candidato não atender aos requisitos deste Edital.

17.3. Os documentos comprobatórios das condições exigidas deverão ser entregues até a data da posse, em fotocópias acompanhadas dos originais.

17.4. O candidato aprovado somente poderá tomar posse se declarar o não recebimento de proventos de aposentadoria ou cargo em atividade que caracterizem acumulação ilícita de cargos na forma do artigo 37, inciso XVI, da Constituição Federal, devendo declarar também os cargos que porventura exerça e entende poder acumular de forma lícita.

18. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

18.1. O Edital será publicado no Diário Oficial da União, exceto os anexos, e o edital completo estará disponível no endereço eletrônico: www.ifsuldeminas.edu.br.

18.2. A falsidade de afirmativas e/ou de documentos, ainda que verificada posteriormente à realização do Concurso, im­plicará na eliminação sumária do candidato. Serão declarados nulos de pleno direito a inscrição e todos os atos posterio­res dela decorrentes, sem prejuízos de eventuais sanções de caráter judicial.

18.3. Será eliminado do Concurso o candidato que durante a realização da prova:

a) for surpreendido portando aparelhos eletrônicos, tais como bip, telefone celular, walkman, agenda eletrônica, notebook, palmtop, receptor, gravador, máquina de calcular programável, máquina fotográfica e etc., bem como relógio de qualquer espécie, óculos escuros ou quaisquer acessórios de chapelaria, tais como chapéu, boné, gorro etc.

b) for surpreendido dando ou recebendo auxílio para a execução da prova, utilizando-se de livros, máquinas de calcular ou equipamento similar, dicionário, notas ou impressos que não foram expressamente permitidos;

c) comunicar-se com outro candidato;

d) recusar-se a entregar o material de prova ao término do tempo destinado para a sua realização;

e) faltar com o devido respeito para com qualquer membro da equipe de aplicação da prova, com as autoridades presentes ou com os demais candidatos;

f) afastar-se da sala, a qualquer tempo, sem o acompanhamento de fiscal;

g) afastar-se da sala, a qualquer tempo, portando material de prova.

h) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido;

i) utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos ou ilegais para obter aprovação própria ou de terceiros, em qualquer fase do certame.

18.4. Será eliminado do concurso o candidato que faltar a qualquer uma das provas eliminatórias.

18.5. A classificação no Concurso Público não assegurará ao candidato o direito de ingresso no cargo, mas apenas a ex­pectativa de ser nomeado, segundo a ordem de classificação. A concretização desse ato ficará condicionada à observân­cia das disposições legais pertinentes e, sobretudo, ao interesse, ao juízo e à conveniência da Administração.

18.6. O candidato aprovado será convocado, seguindo a ordem classificatória, obrigando-se a declarar, por escrito, se aceita ou não a sua nomeação para o cargo, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas a partir da ciência. O não pronuncia­mento do interessado dentro do prazo estabelecido permitirá ao IFSULDEMINAS considerá-lo desistente do Concurso Público e convocar o próximo candidato na lista de classificação.

18.7. No caso de mudança de residência, deverá o candidato comunicar o novo endereço à Diretoria de Gestão de Pes­soas do IFSULDEMINAS, sob pena de convocação do próximo candidato, obedecendo-se a ordem de classificação para o cargo.

18.8. O candidato aprovado no Concurso, convocado, que não aceitar a sua nomeação para assumir o cargo para o qual concorreu ficará automaticamente excluído do Concurso, uma vez que não haverá, em hipótese alguma, final de rela­ção.

18.9. Ao tomar posse, o servidor nomeado para o cargo de provimento efetivo, ficará sujeito ao estágio probatório por período de 36 (trinta e seis) meses, durante o qual sua aptidão e capacidade serão objetos de avaliação para o desempe­nho do cargo.

18.10. O servidor nomeado, após entrar em exercício, que não for detentor de Licenciatura Plena será incluído no Pro­grama Especial de Formação Pedagógica, quando ofertado pelo Instituto Federal de Educação Ciência e Tecnologia do Sul de Minas Gerais, conforme determina a Legislação.

18.11. O servidor deverá permanecer no câmpus no qual entrou em efetivo exercício por um período mínimo de 05 (cin­co) anos, sendo impedido de participar de qualquer edital de remoção ou redistribuição, salvo no caso de interesse da Instituição.

18.12. O professor nomeado ministrará aulas relacionadas às disciplinas da área de conhecimento para o qual prestou concurso no próprio câmpus em que concorreu a vaga ou correlatas a sua área de formação, de acordo com as necessidades da Instituição, podendo, ainda, ser designado para ministrar disciplinas de qualquer curso vinculado ao mesmo câmpus.

18.13. Não será fornecido ao candidato nenhum documento comprobatório de habilitação e classificação no Concurso Público, valendo, para esse fim, a homologação do resultado do Concurso publicada no Diário Oficial da União.

18.14. A critério da Administração, após o preenchimento da vaga de que trata este Edital, poderão ser liberados candidatos aprovados para provimento em quaisquer dos câmpus do IFSULDEMINAS ou qualquer unidade da Rede Federal de Ensino, sendo que a não aceitação não implicará na desclassificação do candidato.

18.15. A critério da Administração, após o preenchimento da vaga de que trata este Edital, poderão ser aproveitados candidatos aprovados para provimento no próprio câmpus para o qual se deu o certame ou em outros câmpus do IFSULDEMINAS ou qualquer unidade da Rede Federal de Ensino, com regime de trabalho de 40 horas. O candidato que não aceitar a possibilidade na condição de regime de 40 horas, não terá prejuízo em sua posição na ordem de classificação.

18.16. Os candidatos aprovados, até que venham a ser efetivados nos cargos para os quais foram aprovados, podem vir a ser convidados, a prestar serviço como professor substituto ou temporário, nos termos da Lei nº. 8.745/93 e suas alterações (item 1.5, TC-001.814/2011-7, Acórdão nº.1.424/2011-2ª Câmara), sem que isso implique prejuízo às suas posições na ordem de classificação.

18.17. Antes de encerrar o prazo previsto para o recebimento de inscrições, que será de, no mínimo, 30 dias corridos, conforme Anexo I e constatada a inexistência de candidatos e a critério da Comissão do Concurso, poderá ser procedida a prorrogação do prazo de inscrições, no mínimo por mais 15 (quinze) dias corridos, tornando pública, via DOU e demais veículos de comunicação, anteriormente utilizados, em continuidade ao prazo anteriormente fixado.

18.18. Os títulos obtidos no exterior poderão ser considerados para fins de investidura no cargo, devendo, contudo, ser reconhecida sua equivalência aos títulos conferidos por instituição pública de ensino brasileira.

18.19. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão do Concurso.

José Jorge Guimarães Garcia
Reitor Interino do IFSULDEMINAS
Portaria Nº 1052 de 12 de dezembro de 2012

ANEXO I: CRONOGRAMA DE ATIVIDADES

Período de Inscrições

17 de dezembro de 2012 até às 23h59 do dia 17 de janeiro de 2013.

Pagamento da GRU

Até 18 de janeiro de 2013.

Divulgação da lista de inscrições deferidas

28 de janeiro de 2013.

Divulgação do local e horário para a realização da Prova Escrita

28 de janeiro de 2013.

Emissão do comprovante definitivo de inscrição

A partir de 29 de janeiro de 2013.

Publicação da Banca Avaliadora no endereço eletrônico

A partir de 03 de janeiro de 2013.

Prova Escrita

03 de fevereiro de 2013.

Sorteios dos temas e das Apresentações da Avaliação de Desempenho Didático Pedagógico

03 de fevereiro de 2013, às 12 h 30 min.

Resultado parcial das avaliações

A partir de 05 de fevereiro de 2013.

Período de Recursos em relação à Prova Escrita, à aplicação da Avaliação de Desempenho Didático-Pedagógico e à Prova de Títulos

Até 48 horas após a realização das provas.

Resultado final após análise dos recursos

A partir de 08 de fevereiro de 2013.

ANEXO II: REQUERIMENTO DE ATENDIMENTO DIFERENCIADO
(para uso dos candidatos que necessitam de atendimento diferenciado)

Eu ____________________________________________________RG nº. : _____________________, CPF nº.:________________________, candidato(a) inscrito sob nº. ________________ , residente:_____________________________________________ nº. ________________________, Bairro:___________________________ , Município:________________________ UF: ________
Telefone Fixo: (_)_____________________ Celular: (_)_________________________ , requer a V.Sa. condições especiais(*) para realização da prova escrita do Concurso Público, com base nos subitens 4.7 e 6.10, para provimento de Cargo Efetivo de Magistério do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico (IFSULDEMINAS) do Edital nº 24, de 13 de dezembro de 2012.

Portador de Necessidade Especial (Tipo):
____________________________________________________________________________
____________________________________________________________________________
____________________________________________________________________________

Necessito dos seguintes recursos:
____________________________________________________________________________
____________________________________________________________________________
____________________________________________________________________________
____________________________________________________________________________

Nestes Termos, Pede Deferimento.

Pouso Alegre/MG,_________ /_____ /_________

___________________________________________________
Assinatura do(a) Candidato(a)

(*) Anexar documento apresentando as condições diferenciadas de que necessita para a realização da prova e/ou justificativa acompanhada de parecer emitido por especialista da área de sua deficiência. No caso de candidatas lactantes, desconsiderar esta exigência.

ANEXO III: REQUERIMENTO DE ISENÇÃO DE TAXA DE INSCRIÇÃO

Eu,__________________________________________________ , RG nº _______________________ CPF nº _______________________, residente a Rua:________________________________
nº ____________ Complemento __________________________ CEP ________________Município:________________________________ UF _______ Tel. Fixo (_)____________________
Tel. Cel. (_) _____________________, venho requerer isenção do pagamento da taxa de inscrição do Concurso Público (Magistério do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico - Edital nº. 24, de 13 de dezembro de 2012), no valor de R$ 80,00 (oitenta reais), visto que não tenho condições para arcar com tal valor, conforme documentos anexos.

Informo que a composição de minha renda familiar corresponde ao discriminado no quadro abaixo:

- Renda familiar (Soma das rendas auferidas pelos membros da família residentes sob o mesmo teto, segundo art. 4º, inciso IV, do Decreto nº. 6.135, de 26/06/2007, publicado no DOU de 27 subsequente).

Nº. NIS

NOME COMPLETO DOS MEMBROS DA FAMÍLIA*

GRAU DE PARENTESCO **

DATA DE NASCIMENTO

RENDA MENSAL (R$)

CPF

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

* Informe, inclusive, os membros que não possuem renda.

** Grau de parentesco em relação ao requerente.

Estou ciente de que poderei ser responsabilizado criminalmente, caso as informações aqui prestadas não correspondam à verdade.

Nestes Termos,

Pede Deferimento.

Pouso Alegre/MG,________ de _________ de ________

______________________________________________
Assinatura do(a) Candidato(a)

PARA USO EXCLUSIVO DA COMISSÃO DO CONCURSO

Pouso Alegre, ____/____/______ (_) Indeferido (_) Deferido

____________________________________________
Assinatura Comissão Concurso

ANEXO IV: Quadro de Prova de Títulos

 

Especificação

Quantidade e Máxima

Pontos Por Título - Área

01

Certificado de Curso de Doutorado com tema da Tese na área específica, obtido em Curso credenciado pela CAPES.

01 Certificado

60 pontos

02

Certificado de Curso de Doutorado com tema da Tese na área afim, obtido em Curso credenciado pela CAPES.

01 Certificado

30 pontos

03

Certificado de Curso de Mestrado com tema da Dissertação na área específica, obtido em Curso credenciado pela CAPES.

01 Certificado

40 pontos

04

Certificado de Curso de Mestrado com tema da Dissertação na área afim, obtido em Curso credenciado pela CAPES.

01 Certificado

20 pontos

05

Certificado e histórico de Curso de Pós-Graduação "Lato Sensu", em área específica, obtido em Curso que atenda às prescrições da Resolução nº. 01/2007 do Conselho Nacional de Educação, ou, quando estrangeiro, devidamente revalidado.

01 Certificado

20 pontos

06

Certificado e histórico de Curso de Pós-Graduação "Lato Sensu", em área afim, obtido em Curso que atenda às prescrições da Resolução nº. 01/2007 do Conselho Nacional de Educação, ou, quando estrangeiro, devidamente revalidado

01 Certificado

10 pontos

07

Licenciatura

 

10 pontos

08

Produção acadêmica

01 Livro

05 pontos

01 Capítulo de livro

02 pontos

Artigos em periódico científico (impresso ou virtual) até segunda autoria. 01 Ponto por artigo

Máximo de 03 pontos

09

Experiência comprovada, adquirida no magistério (docência) - para cada seis meses de atuação.

1 ponto

Máximo de 10 pontos

10

Experiência profissional comprovada na área específica do concurso, exceto docência - para cada seis meses de atuação.

1 ponto

Máximo de 10 pontos

 

Total da Prova de Títulos

 

100 pontos

ANEXO V: QUADRO DE CONTEÚDO PROGRAMÁTICO PARA A PROVA ESCRITA E TEMAS PARA A AVALIAÇÃO DIDÁTICA

Área

Conteúdo Programático para a Prova Objetiva e Temas para a Avaliação Didática

Agrimensura e Cartografia

1)

Topografia: 1.1 - Levantamento topográfico planimétrico: 1.1.1 - Aplicações e objetivos do levantamento topográfico planimétrico. 1.1.2 - Tipos de instrumentos. 1.1.3 - Métodos de levantamentos. 1.1.4 - Tipos de medidas. 1.1.5 - Distribuição de erros lineares. 1.1.6 - Distribuição de erros angulares. 1.1.7 - Representação gráfica de plantas topográficas. 1.2 - Levantamento topográfico altimétrico: 1.2.1 - Aplicações e objetivos do levantamento topográfico altimétrico. 1.2.1 - Tipos de instrumentos. 1.2.3 - Métodos de nivelamento. 1.2.4 - Tipos de medidas. 1.2.5 - Distribuição de erros no nivelamento. 1.2.6 - Representação gráfica de projeto altimétrico. 1.2.7 - Sistematização de terrenos. 1.3 - Topografia Industrial: 1.3.1 - Teoria dos erros. 1.3.2 - Erros nas observações angulares. 1.3.3 - Métodos especiais de medidas de ângulos. 1.3.4 - Medidas lineares com precisão. 1.3.5 - NBR 13.133. 1.3.6 - NBR 14.166.

2)Geodésia Celeste: 2.1 - Métodos, instrumentos e aplicações. 2.2 - Sistema GPS: concepção e configuração do sistema, tipos de receptores. 2.3 - Posicionamento através do GPS: métodos absoluto e relativo, levantamentos, planimétrico e altimétrico. 2.4 - Erros envolvidos, correções, vantagens e restrições, aplicações. 2.5 - Outros sistemas similares (GNSS).

3)

Representações Cartográficas: 3.1 - Conceituação e importância da Cartografia. 3.2 - Representação cartográfica. 3.3 - Sistemas de projeções cartográficas planas, cônicas e cilíndricas. 3.4 - Sistema de projeção cartográfica Universal Transversa de Mercator (UTM). 3.5 - Transporte de coordenadas no sistema UTM. 3.6 - Prin­cípios de cartometria.

4)

Cartografia Temática: 4.1 - Definições , histórico, importância e aplicações. 4.2 - Métodos de representação temática. 4.3 - Cartografia de síntese. 4.4 - A cartogra­fia temática digital. 4.5 - O papel das imagens orbitais e das fotografias aéreas na cartografia temática.

5)

Sensoriamento Remoto: 5.1 - Definições, histórico, importância e aplicações. 5.2 - A energia eletromagnética e suas interações com a atmosfera e os alvos terres­tres. 5.3 - Interpretação qualitativa de imagens orbitais. 5.4 - Principais platafor­mas e sensores remotos orbitais e suas características. 5.5 - Principais partes com­ponentes de um sistema sensor imageador. 5.6 - Processo de formação da imagem. 5.7 - Calibração radiométrica e sua importância. 5.8 - Classificação automática de imagens orbitais. 5.9 - Aplicação de imagens orbitais aos recursos naturais. 5.10 - Uso de softwares.

ANEXO VI
PROVA DE DESEMPENHO DIDÁTICO-PEDAGÓGICO

Avaliador (a):

Área:

Nome do (a) Candidato (a):

Início da Aula

 

Término da Aula

 

Item

Critérios de Avaliação

Observações

Pontos

1

PLANO DE AULA:

Elaboração e organização do Plano (apresentação, descrição, clareza), adequação dos objetivos ao conteúdo planejado, adequação dos processos de verificação de aprendizagem, referência bibliográfica citada.

 

0 - 10

 

2

INTRODUÇÃO:

Clareza, aspectos motivacionais, conexão entre o tema e outros conhecimentos (contextualização), exposição clara e precisa dos objetivos da aula.

 

0 - 10

 

3

CONTEÚDOS:

Domínio de conteúdo, utilização de exemplos e analogias, desenvoltura e segurança nas respostas aos questionamentos, coerência, adequação de vocabulário e termos técnicos.

 

0 - 20

 

4

PROCEDIMENTOS:

Espontaneidade, movimentação, postura, dicção, tom de voz, autocontrole, manejo de classe, interatividade.

 

0 - 20

 

5

RECURSOS:

Adequação dos recursos didáticos às técnicas, aos objetivos e aos conteúdos propostos; momento de utilização dos recursos e uso adequado dos mesmos; uso do quadro.

 

0 - 20

 

6

FINALIZAÇÃO:

Capacidade de síntese, cumprimento das etapas previstas no plano, dosagem do conteúdo em relação ao tempo previsto.

 

0 - 10

 

7

AVALIAÇÃO:

Utilização de procedimentos avaliativos, feedback.

 

0 - 10

 

 

TOTAL GERAL