IFSULDEMINAS - Inst. Fed. de Educação, Ciência e Tecnologia - MG

Notícia:   IF Sul de Minas abre seis vagas para Professor Substituto

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICAS

INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO SUL DE MINAS GERAIS

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

EDITAL Nº 10/2012

O Reitor do Instituto Federal de Educação Ciência e Tecnologia do Sul de Minas Gerais, no uso de suas atribuições torna público que estarão abertas inscrições ao PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO de Prova de Títulos destinado à contratação de professor substituto para o Campus Machado, pelo período de 06 (seis) meses, nos termos da 8.745/93 e suas alterações e das seguintes disposições:

1 - DA EXPECTATIVA DE VAGA, DA HABILITAÇÃO EXIGIDA E DOS LOCAIS DE ATUAÇÃO E DO NÚMERO DE VAGAS.

CAMPUS MACHADO

Área

Habilitação mínima

Vagas

Regime de trabalho

Agronomia I

Graduação em Engenharia Agronômica ou Licenciatura em Ciências Agrícolas

1

40h

Agronomia II

Graduação em Engenharia Agronômica ou Engenharia Agrícola ou Licenciatura em Ciências Agrícolas

1

40h

Ciências Biológicas

Licenciatura em Ciências Biológicas

1

40h

Física

Licenciatura em Física, ou licenciatura em Matemática com habilitação em Física.

1

40h

Matemática

Licenciatura em Matemática

1

40h

Química

Licenciatura em Química ou Licenciado em Ciências com Habilitação em Química.

1

40h

1.1 - O processo seletivo é destinado ao Campus Machado, conforme apresentado no quadro do item 1 deste edital. Os candidatos aprovados e classificados poderão, de acordo com o interesse da instituição, ser aproveitados em quaisquer campi do IFSULDEMINAS.

2- DAS INSCRIÇÕES

2.1 - As inscrições são gratuitas e deverão ser feitas através de preenchimento do formulário próprio de inscrição disponível no endereço eletrônico do instituto: www.ifsuldeminas.edu.br, no período de 31 de maio de 2012 até 12 de junho de 2012. O formulário com a documentação do candidato deverá ser enviado via SEDEX ou entregue na Pró-Reitoria de Ensino do IFSULDEMINAS na data limite de postagem de 12 de junho de 2012. Endereço: Rua Ciomara Amaral de Paula, nº167 - Bairro Medicina, Pouso Alegre-MG. Não serão aceitas inscrições com data de postagem posterior a supracitada.

2.2 - Para efetivar a inscrição o candidato deverá:

2.3 - Acessar o endereço eletrônico: www.ifsuldeminas.edu.br;

2.4 - Imprimir e preencher o formulário de inscrição.

2.5 - Entregar ou enviar via SEDEX o formulário preenchido com a documentação comprobatória de acordo com as especificações deste edital até a data limite de 12 de junho de 2012.

2.6 - Para a composição da documentação comprobatória serão necessários os seguintes documentos pessoais:

a) Cédula de Identidade (cópia);

b) Cadastro de Pessoa Física (CPF) (cópia);

c) Título eleitoral e comprovante de quitação eleitoral (cópia);

d) Prova de Quitação com o serviço Militar, para o sexo masculino (cópia);

e) Diploma ou atestado de Colação de Grau (cópia autenticada);

f) Uma foto 3x4 recente.

2.7 - Não poderá se inscrever, no referido Processo Seletivo, candidato anteriormente contratado como Professor Substituto, antes de decorrido 24 (vinte e quatro) meses do encerramento de seu contrato anterior.

2.8 - O deferimento das inscrições será publicado no endereço eletrônico do instituto: www.ifsuldeminas.edu.br, no dia 22 de junho de 2012.

3 - DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

3.1 - O Processo Seletivo Simplificado regido por este Edital constará de uma única etapa: Prova de Títulos.

3.2 - Todos os candidatos inscritos serão submetidos à avaliação por meio da Prova de Títulos.

3.3 - DA PROVA DE TÍTULOS

3.3.1 - A prova de títulos, de caráter classificatório, valerá 100,00 (cem) pontos.

3.3.2 - O candidato deverá entregar o formulário de inscrição, toda a documentação pessoal exigida neste edital, assim como a documentação comprobatória para a Prova de Títulos em folhas modelo A4, encadernados com espiral e capa transparente na seguinte ordem:

a) Formulário de Inscrição;

b) Documentos Pessoais do candidato (cópias);

c) Diploma ou atestado de Colação de Grau (cópia autenticada);

d) Comprovação de Licenciatura (quando houver) (cópia autenticada);

e) Titulação Acadêmica (especialização, mestrado ou doutorado) (cópia autenticada);

f) Comprovantes de Atuação Docente (carteira de trabalho, contracheque e declarações originais ou autenticadas em cartório da instituição de ensino, informando carga horária da disciplina ministrada e tempo de atuação docente).

3.3.3 - A titulação Acadêmica deverá ser entregue exclusivamente em cópias autenticadas em cartório.

3.3.4 - Receberá nota zero o candidato que não entregar os títulos na forma, no prazo e no local estipulados neste Edital.

3.3.5 - A Comissão Organizadora do concurso fará a avaliação dos títulos e disponibilizará os resul­tados no site do instituto www.ifsuldeminas.edu.br a partir do dia 26 de junho de 2012.

3.3.6 - Os títulos apresentados serão considerados uma única vez, mesmo que o candidato tenha for­mação múltipla.

3.3.7 - Caso o candidato ainda não possua diploma, deverá apresentar atestado ou declaração, fotocópia autenticada em cartório ou de defesa de Mestrado ou Doutorado, em que conste que o curso é reconhecido pela CAPES/MEC, que o candidato cumpriu todos os requisitos para a outorga do grau e que o diploma encontra-se em fase de confecção e/ou registro. Se no momento da posse a defesa de dissertação/tese tiver ocorrido há mais de um ano, o candidato deverá apresentar o diploma ou nova declaração/atestado.

3.3.8 - A Comissão Organizadora do concurso, em caso de dúvidas, rasuras ou falha de fotocópia autenticada por cartório, solicitará o seu original para confronto, não podendo o candidato se recusar a exibi-lo, sob pena de não ser considerado tal documento na avaliação do título.

3.3.9 - Caso ocorra a hipótese prevista no subitem anterior, o candidato terá o prazo de 24 (vinte e quatro) horas para a apresentação do respectivo original.

3.3.10 - Os diplomas e/ou certificados em língua estrangeira somente serão válidos se acompanhados de tradução feita por Tradutor Juramentado.

3.4 Quadro de avaliação dos títulos com três grupos que deverão ser somados totalizando 100 (cem) pontos:

I - Titulação Acadêmica

Pontos

Doutorado

60

Mestrado

40

Especialização

20

Pontuação Máxima (somente maior título)

60

II - Possuir Licenciatura

Pontos

Licenciatura

20

III - Experiência Profissional

Pontos

Magistério (pontos por semestre em ensino fundamental, médio, técnico e superior)

2

Pontuação Máxima (máximo de 5 anos)

20

Total da Prova de Títulos

100

3.4.1 - Caso o candidato possua mais de um dos títulos descritos no quadro referente ao Grupo I, (especialização, mestrado e doutorado) será considerado apenas o título de maior peso.

3.4.2 - Caso haja dúvidas quanto à veracidade ou informações insuficientes referentes à titulação apresentada, a Comissão de análise o desconsiderará.

3.4.3 - Os candidatos desclassificados terão dez dias úteis para retirar seus documentos na Reitoria do IFSULDEMINAS. Após essa data o IFSULDEMINAS reserva-se o direito de incinerá-los.

4 - DOS RESULTADOS

4.1 - O candidato será classificado de acordo com a soma dos pontos obtidos na Prova de Títulos.

4.2 - O máximo de pontos possíveis no Processo Seletivo será o de 100 (cem) pontos.

4.3 - Ocorrendo empate no total de pontos, para desempate, aplicar-se-á o disposto no parágrafo único do artigo 27 da Lei Federal 10.741/03, para os candidatos que se enquadrarem na condição de idoso nos termos do Artigo 1º da mencionada Lei (possuírem 60 anos completos ou mais).

4.4 - Para os candidatos que não estiverem ao amparo do item anterior, o desempate beneficiará, respectivamente:

a) O candidato que tiver a maior idade.

b) Ter participado como jurado (Art. 440 do Código de Processo Penal);

4.5 - O Resultado do Processo Seletivo será divulgado a partir do dia 26 de junho de 2012, devendo ser afixado na Reitoria do IFSULDEMINAS e publicado no seguinte endereço eletrônico: www.ifsuldeminas.edu.br.

5 - DOS RECURSOS

5.1 - Facultar-se-á ao candidato dirigir-se à Comissão de Concurso, no prazo de 48 horas a contar da publicação dos resultados, das 7h às 11h e de 13 às 16h (exceto sábados, domingos e feriados), mediante requerimento próprio devidamente fundamentado e protocolado exclusivamente na Reitoria do Instituto - Pró-Reitoria de Ensino -, apresentando recurso contra quaisquer dos resultados do presente certame (Inscrição de Portadores de Deficiência e Prova de Títulos).

5.2 - Será aceito apenas um único recurso para cada situação, observando-se o prazo para tal, de­vendo este conter toda argumentação que o candidato pretende apresentar.

5.3 - Serão indeferidos, sumariamente, todos os recursos interpostos fora do prazo estabelecido e dos moldes expressos nos subitens 6.1 e 6.2 deste edital.

5.4 - Os recursos, uma vez analisados pela Comissão de Concurso e respectivos Responsáveis Téc­nicos pela Prova de Títulos, receberão decisão terminativa e serão divulgados no dia 29 de junho de 2012, no endereço eletrônico www.ifsuldeminas.edu.br.

5.5 - Havendo alteração de resultado proveniente de deferimento de qualquer recurso, haverá nova e definitiva publicação dos resultados.

5.6 - Contra o resultado final do Processo Seletivo não caberá recurso.

6 - DAS VAGAS DESTINADAS AOS CANDIDATOS COM DEFICIÊNCIA

6.1 - Às pessoas com deficiência que pretendam fazer uso das prerrogativas que lhe são facultadas no inciso VIII do Art. 37 da Constituição Federal e no Art. 37 do Decreto Federal nº 3.298/99 é assegurado o direito de inscrição para os cargos em Concurso, cujas atribuições estejam compatíveis com a deficiência de que são portadoras.

6.1.1. No presente concurso público a disputa pela vaga será por área de conhecimento, disponibilizada para o Campus Machado, conforme quadro de vagas constante desde edital. Como não existe previsão de vagas em número superior a 4 (quatro) por área de conhecimento, mas apenas a expectativa de vagas, não será possível a reserva imediata de vagas para candidatos com deficiência, uma vez que a reserva de uma única vaga já ultrapassaria o limite legal de 20%. Entretanto, como a validade do concurso é de 12 (doze) meses, podendo ser renovado pelo mesmo tempo, existe a possibilidade da existência de eventuais novas vagas. Sendo assim, caso haja a necessidade de abertura de 5 (cinco) vagas, ao longo do período de vigência do concurso, a quinta vaga será necessariamente destinada aos candidatos com deficiência, respeitando a orientação do Supremo Tribunal Federal (Mandado de Segurança nº 26.310-5/Relator Min. Marco Aurélio) pela qual "a reserva de vagas para portadores de deficiência, por encerrar exceção, faz se nos limites da lei e na medida da viabilidade consideradas as existentes, afastada a possibilidade de, mediante arredondamento, majorarem-se as percentagens mínima e máxima previstas em lei." Este fato faz com que independentemente da pontuação final de todos os candidatos, a quinta vaga será reservada ao candidato com deficiência que obtenha maior pontuação dentro deste grupo seleto.

7 - DO PRAZO DE VALIDADE DO PROCESSO SELETIVO

7.1 - O Processo Seletivo terá validade de 12 (doze) meses, a contar da data de publicação de sua homologação do resultado final, podendo ser prorrogado por uma vez, por igual período, mediante ato próprio da autoridade competente, conforme legislação vigente.

8 - DA CONTRATAÇÃO E DO REGIME DE TRABALHO

8.1 - A Contratação do candidato classificado será de acordo com interesse da Administração do IFSULDEMINAS, podendo ser prorrogado por no máximo 18 meses.

8.2 - O Contrato será temporário na forma de Prestação de Serviços.

8.3 - A carga horária a ser cumprida atenderá aos cursos oferecidos pelo Campus deste IFSULDEMINAS nos turnos manhã, tarde e noite.

8.4. O professor contratado deverá seguir as orientações referentes à normativa docente do IFSULDEMINAS conforme estabelecido na Resolução Nº 25 de 05 de agosto de 2011.

8.5 - A contratação estará condicionada ao atendimento da legislação específica, dos órgãos governamentais, bem como ao interesse da Administração do IFSULDEMINAS.

8.6 - O Regime de trabalho será de 40 horas, de acordo com o Artigo 112, Inciso II da Lei 11.784/08 observadas as normas e regulamentos deste Instituto e Órgãos Superiores, que regulamenta escala de plantões prático-didáticas.

8.6.1 - Os candidatos excedentes poderão ser convocados para cumprir regime de trabalho de 20 horas, de acordo com o Artigo 112, Inciso II da Lei 11.784/08 observadas as normas e regulamentos deste Instituto e Órgãos Superiores, que regulamenta escala de plantões prático-didáticas.

8.7 - O contratado terá de ministrar aulas nos ensinos Básico, Técnico, Tecnológico e Superior oferecidos pelo IFSULDEMINAS em disciplinas ligadas à sua área de formação ou de acordo com a necessidade do IFSULDEMINAS.

8.8 - O contratado poderá realizar atividades relacionadas ao Ensino, Pesquisa e Extensão além de outras previstas na legislação vigente como acompanhamento de projetos do interesse do IFSULDEMINAS e outras atividades correlatas.

8.9 - O contratado estará sujeito ao código de ética vigente na Instituição.

9 - DA REMUNERAÇÃO MENSAL

9.1 - A remuneração inicial deverá ser correspondente à titulação apresentada por ocasião da contratação. O contrato será feito com base nas leis nº 8.745/93 e 9.849/99.

Titulação

Vencimento

Graduação

2130,33

Especialização

2265,78

Mestrado

2782,97

Doutorado

3678,74

Obs: Tabela de remuneração correspondente ao mês de julho/2010.

9.2 - Os valores acima serão acrescidos do auxílio-alimentação no valor de R$ 304,00, e facultado ao admitido o auxílio-transporte, nos termos da legislação vigente.

10 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS.

10.1 - A inexatidão de afirmativas ou a falsidade de documentos, ainda que verificada após a homologação dos resultados, implicará na eliminação sumária do candidato. Serão declarados nulos, de pleno direito, a inscrição e todos os atos dela decorrentes sem prejuízo de eventuais sanções de caráter judicial.

10.2 - Será excluído do Processo Seletivo Simplificado o candidato que se tornar culpado de incorreções ou descortesia com qualquer examinador, executor, seus auxiliares ou autoridades presentes, durante a realização do referido Processo.

10.3 - A classificação no Processo Seletivo Simplificado não assegura a qualquer candidato o direito à contratação imediata, mas apenas a expectativa de ser contratado a partir da existência de vaga. A concretização deste ato fica condicionada à observância das disposições legais pertinentes, bem como ao interesse da Administração do IFSULDEMINAS.

10.4 - Quaisquer alterações das disposições ora estabelecidas serão comunicadas através de retificação, a ser divulgada na página da internet deste Instituto, documento a constituir parte integrante deste Edital.

10.5 - Os casos omissos serão decididos pela Comissão Organizadora do Processo Seletivo Simplificado.

Pouso Alegre, 25 de maio de 2012

Sérgio Pedini
Reitor do IFSULDEMINAS

ANEXO I
Cronograma de Atividades

Inscrições

De 31/05/2012 a 12/06/2012

Publicação das Inscrições deferidas

Dia 22 de junho de 2012

Resultados

Dia 26 de junho de 2012

Recursos

Até 48 horas após a publicação dos resultados

Resultado final após análise dos recursos

A partir de 29 de junho de 2012