IFSULDEMINAS - Inst. Fed. de Educação, Ciência e Tecnologia - MG

Notícia:   IF Sul de Minas abre seis concursos para Professor

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA

INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO SUL DE MINAS GERAIS

EDITAL Nº 11, DE 01 DE OUTUBRO DE 2012

CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS

O REITOR SUBSTITUTO do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Sul de Minas Gerais - IFSULDEMINAS, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista a autorização concedida pelo Decreto nº 7.312, de 22 de setembro de 2010 - DOU de 23.09.2010 atualizado pela Portaria Conjunta nº 108, de 25 de maio de 2011 - DOU de 26.05.2011 do Ministro do Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão e Ministro do Estado da Educação, e de acordo com as normas estabelecidas pelo Decreto nº. 6.944, de 21 de agosto de 2009, publicado no Diário Oficial da União de 24 de agosto de 2009, e suas alterações, e pela Portaria nº. 1.134, de 02 de dezembro de 2009, publicada no Diário Oficial da União de 03 de dezembro de 2009, torna público a abertura das inscrições para o Concurso Público de Provas e Títulos destinado ao provimento de cargos da carreira de Professor do Magistério do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico do Quadro de Pessoal Permanente do IFSULDEMINAS, com base no ofício circular nº 84/2012/CGDPR/DDR/SETEC/MEC, sob o regime de que trata a lei nº. 8.112 de 11 de dezembro de 1990, publicada no Diário Oficial da União de 12 de dezembro de 1990, e suas respectivas alterações, para exercício nos Campi Passos, Poços de Caldas e Pouso Alegre, cabendo aproveitamento para qualquer dos campi do IFSULDEMINAS de acordo com interesse da instituição.

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1. O Concurso Público será regido por este Edital e coordenado e executado pela Comissão de Concurso do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Sul de Minas Gerais - IFSULDEMINAS.

1.2. O presente certame destina-se a selecionar candidatos para provimento de cargos de Professor do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico, de que trata a Lei nº. 11.784, de 22 de setembro de 2008, publicada no Diário Oficial da União de 23 de setembro de 2008, para o IFSULDEMINAS, para atuarem de acordo com o estabelecido no artigo 2º da Lei nº. 11.892/2008.

1.3. Todos os horários referenciados neste Edital têm por base o horário oficial de Brasília.

1.4. Para efetuar a inscrição, é imprescindível o número de Cadastro de Pessoa Física (CPF) do candidato.

1.5. As vagas oferecidas por este Concurso Público, bem como as habilitações mínima e específica e a carga horária referente a cada vaga, estão distribuídas por área e lotação, conforme o item 2 deste Edital.

1.6. O Concurso Público será realizado em três fases:

a) Prova Escrita de caráter eliminatório e classificatório;

b) Prova de Desempenho Didático de caráter eliminatório e classificatório;

c) Prova de Títulos de caráter classificatório.

1.7. Os resultados serão divulgados no endereço eletrônico www.ifsuldeminas.edu.br, nos murais dos campi de Passos, Poços de Caldas, Pouso Alegre e da reitoria do IFSULDEMINAS.

2. DO QUADRO DE VAGAS E DA REMUNERAÇÃO

CARGOVAGASHABILITAÇÃO MÍNIMA EXIGIDAHABILITAÇÃO ESPECÍFICA LOTAÇÃOCARGA HORÁRIA
Engenharia Química1Graduação em Engenharia QuímicaEspecialização, Mestrado ou Doutorado em Química ou Engenharia QuímicaCampus Pouso Alegre40 HORAS (DE)
Física1Licenciatura em FísicaEspecialização, Mestrado ou Doutorado em FísicaCampus Passos40 HORAS (DE)
Física1Licenciatura em FísicaEspecialização, Mestrado ou Doutorado em FísicaCampus Poços de Caldas40 HORAS (DE)
Matemática1Licenciatura em MatemáticaEspecialização, Mestrado ou Doutorado em MatemáticaCampus Pouso Alegre40 HORAS (DE)
Química1Licenciatura em QuímicaEspecialização, Mestrado ou Doutorado em QuímicaCampus Poços de Caldas40 HORAS (DE)

2.1. A remuneração é composta pela soma do Vencimento Básico, da Gratificação Específica de Atividade Docente do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico - GEDBT e será acrescida do Auxílio Alimentação: R$ 304,00; e, quando for o caso, da Retribuição por Titulação - RT: Especialização, Mestrado ou Doutorado.

QUADRO DE REMUNERAÇÃO - REGIME DEDICAÇÃO EXCLUSIVA

ESCOLARIDADE

CLASSE/ NÍVEL

VENC. BÁSICO

RT

TOTAL GERAL

Graduação

D1-1

R$ 2.872,85

-

R$ 2.872,85

Especialização

D1-1

R$ 2.872,85

R$ 372,03

R$ 3.244,88

Mestrado

D1-1

R$ 2.872,85

R$ 1.489,63

R$ 4.362,48

Doutorado

D1-1

R$ 2.872,85

R$ 3.477,92

R$ 6.350,77

3. DO REGIME DE TRABALHO

3.1. O Regime de Trabalho será de Dedicação Exclusiva, com obrigação de prestar 40 (quarenta) horas semanais de trabalho em 2 (dois) turnos diários completos (que poderão ocorrer em turnos diurnos e/ou noturnos de acordo com os cursos ministrados e as necessidades da Instituição) e impedimento do exercício de outra atividade remunerada, pública ou privada de acordo com o artigo 112 da Lei nº. 11.784/2008.

3.2. De acordo com as necessidades do Campus, a jornada de trabalho poderá ocorrer nos turnos matutino, vespertino e/ou noturno, inclusive aos sábados.

4. DAS VAGAS DESTINADAS AOS CANDIDATOS COM DEFICIÊNCIA

4.1. As pessoas com deficiência que pretendam fazer uso das prerrogativas que lhe são facultadas no inciso VIII do Art. 37 da Constituição Federal e no Art. 37 do Decreto Federal nº. 3.298/99 é assegurado o direito de inscrição para os cargos em Concurso Público, cujas atribuições estejam compatíveis com a deficiência de que são portadoras.

4.2. As pessoas com deficiência, resguardadas as condições especiais previstas no Decreto nº. 3.298/99, particularmente em seu artigo 40, participarão do Concurso Público em igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere ao conteúdo das provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, ao horário e local de aplicação das provas e à nota mínima exigida.

4.3. Conforme o artigo 5º da Lei nº. 8.112/90, serão reservadas vagas para candidatos com deficiência que se submeterão, quando convocados para contratação, à perícia médica por junta oficial, que terá decisão terminativa sobre a qualificação do candidato como deficiente ou não e a compatibilidade do grau de deficiência com o cargo.

4.4. Serão reservadas vagas às pessoas com deficiência, no total de 5%, para as áreas cujo número de vagas seja igual ou superior a 5 (cinco).

4.5. Na ausência de candidatos aprovados para as vagas reservadas a pessoas com deficiência, estas serão preenchidas pelos demais concursados, com estrita observância à ordem classificatória.

4.6. No presente Concurso Público a disputa pelas vagas será por área de conhecimento, disponibilizadas para o campus Passos, Poços de Caldas e Pouso Alegre, conforme quadro de vagas (item 2), constante deste edital. Para as áreas de conhecimento cujo número de vagas é inferior a 5 (cinco), não será possível a reserva imediata de vagas para candidatos com deficiência, uma vez que a reserva de uma única vaga já ultrapassaria o limite legal de 20%. Entretanto, como a validade do Concurso Público é de 12 (doze) meses, podendo ser renovado pelo mesmo tempo, existe a possibilidade da existência de eventuais novas vagas. Sendo assim, caso haja a necessidade de abertura de 5 (cinco) vagas, ao longo do período de vigência do Concurso Público, a quinta vaga será necessariamente destinada aos candidatos com deficiência, respeitando a orientação do Supremo Tribunal Federal (Mandado de Segurança nº. 26.310-5/Relator Min. Marco Aurélio) pela qual "a reserva de vagas para portadores de deficiência, por encerrar exceção, faz se nos limites da lei e na medida da viabilidade consideradas as existentes, afastada a possibilidade de, mediante arredondamento, majorarem-se as percentagens mínima e máxima previstas em lei." Este fato faz com que independentemente da pontuação final de todos os candidatos, a quinta vaga seja reservada ao candidato com deficiência que obtenha maior pontuação dentro deste grupo seleto.

4.7. O candidato que se inscrever como deficiente, para que possa fazer uso do seu direito à reserva de vaga garantido no inciso VIII do Art. 37 da Constituição Federal e no Art. 37 do Decreto Federal nº. 3.298/99, ou que necessitar de atendimento diferenciado para realizar a prova deverá indicá-lo no ato da inscrição (via internet) e encaminhando requerimento devidamente preenchido (Anexo II), juntamente com o laudo médico (especialista na área) original atual (últimos 12 meses) que comprove esta necessidade e contenha a numeração do CID referente à deficiência.

4.8. O requerimento e o laudo médico deverão ser entregues até o dia 11 de outubro de 2012, para o Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Sul de Minas Gerais/Comissão de Concurso - IFSULDEMINAS - Rua Ciomara Amaral de Paula, 167, Bairro Medicina, Pouso Alegre/MG ou via SEDEX. Os candidatos que preferirem enviar a documentação via postal, deverão encaminhar a postagem com aviso de recebimento (AR), no prazo máximo de postagem de 11 de outubro de 2012 . Os candidatos que não enviarem o laudo ou enviarem após o período estipulado terão seus requerimentos desconsiderados e perderão o direito a concorrer pela vaga reservada aos deficientes.

4.9. O requerimento de atendimento diferenciado será atendido obedecendo-se à previsão legal e aos critérios de viabilidade e razoabilidade.

5. DOS REQUISITOS PARA INVESTIDURA NO CARGO

5.1. O candidato aprovado no processo seletivo de que trata este Edital será investido no cargo se atendidas, na data da investidura, as seguintes exigências:

5.1.1. ter sido aprovado e classificado no Concurso Público, na forma estabelecida neste Edital;

5.1.2. ser brasileiro nato ou naturalizado ou se de nacionalidade portuguesa ser amparado pelo estatuto da igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento do gozo dos direitos políticos, na forma do disposto no art. 13 do Decreto nº. 70.436/72, ou ainda, no caso de ter nacionalidade estrangeira, apresentar comprovante de permanência definitiva no Brasil;

5.1.3. gozar dos direitos políticos;

5.1.4. estar quite com as obrigações eleitorais;

5.1.5. estar quite com as obrigações do Serviço Militar (para os candidatos do sexo masculino);

5.1.6. possuir a titulação mínima exigida para o exercício do cargo;

5.1.7. ter idade mínima de 18 anos;

5.1.8.1. A acumulação de cargos somente será permitida àqueles casos estabelecidos na Constituição Federal, na Lei nº. 8.112/90 e Parecer AGU GQ nº. 145/98, não podendo o somatório da carga horária dos cargos acumulados ultrapassar 60 horas semanais, respeitada a compatibilidade de horários.

5.1.9. Apresentar declaração de bens e valores que constituam patrimônio;

5.1.10. Ter aptidão, conforme artigo 5º, inciso VI, da lei nº. 8.112/90 e Decreto nº. 6.944/09 e suas alterações, que será averiguada em exame médico admissional, para o qual se exigirá exames laboratoriais e complementares às expensas do candidato, cuja relação será oportunamente fornecida.

6. DAS INSCRIÇÕES

6.1. Somente serão admitidas inscrições via Internet, no endereço eletrônico do IFSULDEMINAS: www.ifsuldeminas.edu.br, solicitadas no período de 02 de outubro de 2012 até às 23:59h do dia 14 de outubro de 2012. Após esse período, o sistema travará automaticamente, não sendo permitidas novas inscrições.

6.2. O valor da taxa de inscrição, será paga, por intermédio de GRU (Guia de Recolhimento da União), em caixas eletrônicos ou agências bancárias do Banco do Brasil, impreterivelmente, até o dia 15 de outubro de 2012, é de R$ 80,00 (oitenta reais).

6.3. Para efetivar a inscrição o candidato deverá:

6.3.1. acessar o endereço eletrônico: www.ifsuldeminas.edu.br;

6.3.2. preencher integralmente e corretamente a ficha de inscrição;

6.3.3. imprimir a GRU e efetuar o pagamento.

6.4. Todas as etapas de inscrição do Concurso Público deverão estar rigorosamente cumpridas até o último dia de inscrição, sendo que o pagamento da GRU poderá ser feito até o fim do expediente bancário do primeiro dia útil posterior ao último dia de inscrição.

6.4.1. Em hipótese alguma será processado qualquer registro de pagamento com data posterior à citada.

6.5. A inscrição do candidato somente será confirmada após a comprovação do pagamento da taxa de inscrição. O candidato deverá emitir o comprovante definitivo de inscrição através do endereço eletrônico: www.ifsuldeminas.edu.br, a partir do dia 24 de outubro de 2012.

6.6. As solicitações de inscrição, cujos pagamentos forem efetuados após a data estabelecida no subitem 6.2, não serão acatadas.

6.7. Não haverá, em hipótese alguma, restituição do valor da taxa de inscrição.

6.8. O IFSULDEMINAS não se responsabiliza pela solicitação de inscrição não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores que impossibilitem a transferência de dados.

6.9. É de exclusiva responsabilidade do candidato a informação dos dados cadastrais exigidos no ato de inscrição, sob as penas da lei, pois fica subentendido que, no referido ato, o mesmo tenha o conhecimento pleno do presente Edital e a ciência de que preenche todos os requisitos.

6.10. A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização das provas deverá levar acompanhante que ficará em sala reservada para essa finalidade e que será responsável pela guarda da criança. Para isso, deverá preencher o requerimento do Anexo II.

6.11. Não serão aceitas as solicitações de inscrição que não atenderem rigorosamente ao estabelecido neste Edital, sendo, portanto, considerado(a) inscrito(a) neste Concurso Público somente o candidato(a) que cumprir todas as instruções descritas neste item.

6.12. Cada candidato poderá efetuar apenas uma única inscrição e seus dados cadastrais ficarão condicionados ao seu número de CPF. Caso o candidato queira alterar, cancelar ou efetuar uma nova inscrição deverá entrar em contato com a Comissão de Concurso.

7. DA ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO

7.1. Não haverá isenção total ou parcial do valor da taxa de inscrição, exceto para o candidato que se declarar impossibilitado de arcar com o pagamento da taxa e comprovar tal situação, conforme o Decreto nº 6.593, de 02 de outubro de 2008 (DOU - 03/10/2008).

7.2. O candidato interessado em solicitar a isenção do pagamento da taxa de inscrição deverá enquadrar-se, no mínimo, em um dos seguintes pré-requisitos:

a) Estar inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico);

b) Ser membro de família de baixa renda nos termos do Decreto nº 6.135, de 26 de junho de 2007 (DOU - 27/05/2007), ou seja, ter renda per capita familiar mensal de até meio salário mínimo ou renda familiar mensal de até três salários mínimos.

7.2.1. Considera-se a renda familiar a soma dos rendimentos brutos auferidos por todos os membros da família.

7.2.2. Somente serão aceitos como documentos comprobatórios de renda familiar: Cópia do documento que contém o Número de Identificação Social (NIS) atribuído pelo Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico). Outros documentos comprobatórios conforme situação:

a) Empregado de empresa privada: cópia do contracheque atualizado ou cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) - páginas que contenham fotografia, identificação e anotações do último contrato de trabalho (com as alterações salariais) e da primeira página subsequente em branco;

b) Servidor público: cópia do contracheque atual;

c) Desempregado: cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) - páginas que contenham fotografia, identificação e anotações de nenhum ou do último contrato de trabalho e da primeira página subsequente em branco.

7.3. O candidato que se enquadrar nos critérios estabelecidos no subitem 7.2 deverá preencher o requerimento constante no Anexo III deste Edital, disponível no endereço eletrônico: www.ifsuldeminas.edu.br, e entregá-lo pessoalmente ou via postal - SEDEX - juntamente com a documentação necessária, à Comissão de Concurso, na sede da reitoria do IFSULDEMINAS: Rua Ciomara Amaral de Paula, 167, Bairro Medicina, Pouso Alegre-MG, CEP 37.550-000.

7.3.1. O período para a solicitação de isenção vai até dia 05 de outubro de 2012, sendo que, no caso de envio postal, será observada a data de postagem.

7.3.2. Os documentos comprobatórios a serem anexados ao requerimento são: Cópia da Carteira de Identidade; Cópia do CPF; Cópia(s) do(s) documento(s) comprobatório (s) da renda familiar, conforme o item 7.2.

7.4. A relação dos pedidos de isenção deferidos será divulgada até o dia 11 de outubro de 2012, no endereço eletrônico: www.ifsuldeminas.edu.br.

7.5. Não haverá recurso contra o indeferimento da solicitação de isenção da taxa de inscrição.

7.6. A declaração falsa sujeitará o candidato às sanções previstas em lei, aplicando-se, ainda, o disposto no Parágrafo Único do artigo 10 do Decreto nº. 83.936, de 06 de setembro de 1979.

7.7. Não será aceita a solicitação de isenção de pagamento de taxa de inscrição via fax ou correio eletrônico.

7.8. O não cumprimento de uma das etapas fixadas, a inconformidade de alguma informação ou a solicitação apresentada fora do período fixado, implicará a eliminação automática do processo de isenção.

7.9. Os candidatos, cujas solicitações tiverem sido indeferidas, para poderem participar do certame, deverão gerar a GRU e efetuar o seu respectivo pagamento até a data estabelecida no subitem 6.2 deste Edital: 15 de outubro de 2012.

8. DA HOMOLOGAÇÃO DA INSCRIÇÃO

8.1. A partir do dia 26 de outubro de 2012, no endereço eletrônico: www.ifsuldeminas.edu.br estará disponível a lista de candidatos com as inscrições deferidas.

8.2. A partir do dia 24 de outubro de 2012, no endereço eletrônico: www.ifsuldeminas.edu.br estará disponível o comprovante definitivo de inscrição e o candidato poderá consultar o status de sua inscrição, a data, o horário e o local da realização da Prova Escrita.

8.3. O candidato que não obtiver a confirmação de deferimento de sua inscrição via internet, na listagem de inscritos ou no comprovante definitivo de inscrição (CDI), deverá encaminhar e-mail para concurso@ifsuldeminas.edu.br ou procurar a Comissão de Concurso, até o dia 31 de outubro de 2012, para ambas opções, na Pró-Reitoria de Ensino do IFSULDEMINAS, no seguinte endereço: Rua Ciomara Amaral de Paula, 167, Bairro Medicina, Pouso Alegre-MG, Telefone: (35) 3449 6150. Sob pena de não ter acesso ao local das provas e a sua realização.

9. DA ESTRUTURA DO CONCURSO PÚBLICO

9.1. O Concurso Público constará de 3 (três) fases, sendo:

Fases

Provas

Pontuação Máxima

Pontuação Mínima p/ classificação

Natureza

Peso

1ª Fase Prova Escrita

Discursiva

100 pontos

60 pontos

Classificatória e Eliminatória

2

2ª Fase Prova Prática

Desempenho Didático-pedagógico

100 pontos

60 pontos

Classificatória e Eliminatória

3

3ª Fase Pontuação de Títulos

Prova de Títulos

100 pontos

Zero

Classificatória

1

10. DA PROVA ESCRITA

10.1. A Prova Escrita será aplicada no dia 04 de novembro de 2012, na cidade de Pouso Alegre-MG e terá duração de 4 (quatro) horas. Em nenhuma hipótese será permitida a realização das provas em outra cidade.

10.2. O local e os horários de realização das provas serão divulgados no dia 26 de outubro de 2012.

10.3. A Prova Escrita será elaborada por banca avaliadora e constará de 3 (três) questões discursivas, sobre três temas sorteados constantes do Anexo IV, podendo ser subdivididas em dois ou mais enunciados. O sorteio dos 3 (três) temas será realizado no ato de realização da Prova Escrita. A prova terá o valor de 100 (cem) pontos, com peso 2 (dois).

10.4. Sorteados os 3 (três) temas, o candidato terá 1 (uma) hora para consulta livre no local (somente material impresso, não será permitido a utilização de recursos eletrônicos), sendo que as anotações da consulta livre não podem ser utiliza - das durante a prova escrita e nem o material utilizado para consulta.

10.5. Os candidatos receberão o caderno com todas as questões referentes aos temas do Anexo IV somente após o término do tempo de consulta livre no local e guardados todos os materiais utilizados para consulta. Os candidatos deverão resolver apenas as 3 (três) questões referentes aos 3 (três) temas sorteados.

10.6. A Prova Escrita tem o objetivo de avaliar o conteúdo - conhecimento do tema, a capacidade de expressão na modalidade escrita e o uso das normas do registro formal culto da Língua Portuguesa.

10.7. A Prova Escrita deverá ser feita pelo próprio candidato, à mão, em letra legível, com caneta esferográfica de tinta preta ou azul, confeccionada em material transparente, não sendo permitida a interferência e/ou a participação de outras pessoas, salvo em caso de candidato que tenha solicitado atendimento especial para a realização das provas. Nesse caso, se houver necessidade, o candidato será acompanhado por um agente da Comissão de Concurso Público devidamente treinado, para o qual deverá ditar o texto, especificando oralmente a grafia das palavras e os sinais gráficos de pontuação.

10.8. Os temas listados para sorteio da Prova Escrita versarão sobre assuntos específicos de cada disciplina/área, definidos no Anexo IV deste Edital.

10.9. As questões serão avaliadas de acordo com os critérios a seguir:

10.9.1. Desenvolvimento pertinente e aprofundado do tema sorteado;

10.9.2. Emprego da Língua Portuguesa em sua modalidade culta.

10.9.3. No Anexo V encontra-se o sistema de avaliação com os critérios da Prova Escrita.

10.10. O não desenvolvimento dos temas sorteados ou a inexistência de texto, acarretará na eliminação do candidato.

10.11. Para cada área de conhecimento, será constituída banca examinadora composta de (03) três membros, designados por meio de Portaria do Reitor do IFSULDEMINAS.

10.12. Os nomes dos membros da banca examinadora serão divulgados a partir do dia 24 de outubro de 2012, no endereço eletrônico www.ifsuldeminas.edu.br. A estes caberá a elaboração das questões da Prova Escrita, com base nos temas propostos no Anexo IV, a avaliação da Prova Escrita e da Prova de Desempenho Didático.

10.13. Cada questão valerá 100 (cem) pontos, sendo feita média aritmética das três questões. A pontuação final da Prova Escrita será o resultado da média aritmética da pontuação atribuída pelos três membros da banca examinadora.

10.14. No dia da realização da prova escrita os portões dos prédios onde ocorrerá a avaliação serão abertos às 07h e fechados às 08h para o caso de provas no turno da manhã; e abertos às 12h e fechados às 13h no caso de provas no turno da tarde (horário de Brasília). Não será permitida a entrada do candidato ao local da prova após os horários supracitados, ficando automaticamente eliminado do Concurso Público.

10.15. O candidato deverá comparecer ao local designado para a realização da prova com antecedência mínima de 30 minutos do horário do início da prova, munido de documento oficial de identificação com foto (original) conforme descrito no item 11.13.1 e do comprovante definitivo de inscrição ou comprovante de pagamento (GRU).

10.16. O candidato que chegar após o horário de início da prova não poderá realizá-la e estará automaticamente eliminado do Concurso Público.

10.17. Após ser identificado, nenhum candidato poderá retirar-se da sala de aplicação das provas sem autorização e sem acompanhamento da fiscalização.

10.18. Para assegurar a lisura do processo seletivo, somente será permitida a saída dos candidatos a partir das 9h30 no caso de prova no turno da manhã e 14h30 no caso de prova no turno da tarde (horário de Brasília), sendo que os dois últimos candidatos só poderão deixar a sala ao mesmo tempo e após assinarem a Ata de realização das provas.

10.19. Após o período de consulta livre no local, não será permitida a consulta a quaisquer objetos a seguir discriminados: livros e artigos científicos, calculadora de qualquer tipo (inclusive em relógio), aparelhos celulares ou similares, aparelhos de radio transmissão ou similares, notebook, gravador, salvo definido pela Comissão de Concurso Público e informado por ocasião da divulgação do local de prova no endereço eletrônico www.ifsuldeminas.edu.br. Recomenda-se, portanto, ao candidato, portar somente o material estritamente necessário à realização da prova.

10.20. Será eliminado do certame o candidato que não atingir o mínimo de 60% (sessenta por cento) do total de pontos da Prova Escrita.

10.21. A identificação do candidato na Prova Escrita será feita por meio de um código de segurança, afixado na folha de resposta do candidato. Será desclassificado o candidato que assinar ou utilizar qualquer outra forma de identificação na folha de resposta.

10.22. O resultado da Prova Escrita será divulgado a partir do dia 12 de novembro de 2012 no endereço eletrônico: www.ifsuldeminas.edu.br, conforme consta no cronograma (Anexo I).

11. DA PROVA DE DESEMPENHO DIDÁTICO-PEDAGÓGICO

11.1. Serão convocados para a Prova de Desempenho Didático-Pedagógico, por vaga oferecida em cada disciplina, todos os candidatos classificados na Prova Escrita.

11.2. A Prova de Desempenho Didático-Pedagógico terá o valor de 100 (cem) pontos, com peso 3 (três), sendo avaliada e pontuada pela banca examinadora, de acordo com os critérios de avaliação (Anexo VII).

11.3. O calendário da Prova de Desempenho Didático-Pedagógico, no qual constará as datas, os horários e o local do sorteio do ponto, bem como as datas, os horários e o local de realização das provas, será divulgado no endereço eletrônico: www.ifsuldeminas.edu.br, a partir do dia 20 de novembro de 2012.

11.4. Todos os candidatos deverão comparecer no ato do sorteio do tema e da ordem de apresentação da Prova de Desempenho Didático-Pedagógico, sob pena de desclassificação do certame. O candidato poderá ser representado por terceiros mediante apresentação de procuração assinada pelo candidato e devidamente registrada em cartório.

11.5. O sorteio do tema para a Prova de Desempenho Didático-Pedagógico e da ordem de apresentação será realizado 24 (vinte e quatro) horas antes do acontecimento da mesma. Caso seja necessário mais de um dia de apresentação da Prova de Desempenho Didático-Pedagógico, haverá um novo sorteio de tema, respeitando as 24 horas entre o sorteio e as apresentações. O ponto sorteado deverá ser excluído dos demais sorteios, não podendo um mesmo tema ser sorteado mais de uma vez. Serão realizados quantos sorteios forem necessários.

11.6. A comissão organizadora do concurso sorteará o tema a ser apresentado a partir de uma lista de temas, de acordo com o Anexo IV. Os temas sorteados para a Prova Escrita não poderão ser sorteados na Prova de Desempenho Didático-Pedagógico.

11.7. A Prova de Desempenho Didático-Pedagógico consistirá em uma aula de 45 (quarenta e cinco) minutos, de acordo com os seguintes dispositivos:

a) Preleção sobre tema sorteado em 35 (trinta e cinco) minutos;

b) Arguição de 10 (dez) minutos ao candidato referente ao tema sorteado. O tempo de arguição por parte da banca avaliadora poderá variar para mais ou para menos tempo que o estipulado, de acordo com os questionamentos da banca.

11.8. A Prova de Desempenho Didático-Pedagógico será ministrada pelo candidato perante a Banca Examinadora, que será composta por três professores da área de conhecimento referente à vaga oferecida.

11.9. Na Prova de Desempenho Didático-Pedagógico o candidato será avaliado em sete itens, a saber:

11.9.1. Plano de Aula devidamente assinado;

11.9.2. Introdução;

11.9.3. Conteúdo;

11.9.4. Procedimentos;

11.9.5. Recursos;

11.9.6. Finalização;

11.9.7. Avaliação.

11.10. No Anexo VII encontra-se o sistema de avaliação da Prova de Desempenho Didático-Pedagógico com seus respectivos critérios.

11.11. A Prova de Desempenho Didático-Pedagógico será gravada em áudio e vídeo para efeito de registro e avaliação.

11.12. Todos os candidatos deverão entregar o plano de aula em 3 (três) vias, à comissão organizadora do concurso, antes do início da primeira apresentação.

11.13. O candidato deverá se apresentar para a Prova de Desempenho Didático-Pedagógico munido de documento oficial de identificação com foto.

11.13.1. Serão considerados Documentos de Identidade: as carteiras, cédulas ou documentos de identidade expedidos por órgãos públicos autorizados; Carteira Nacional de Habilitação-CNH (com foto); carteiras expedidas por ordens ou conselhos criados por lei federal ou controladores do exercício profissional, desde que contenham o número de identidade que lhes deu origem e a impressão digital. A Carteira de Estrangeiro ou Passaporte Visado são documentos válidos para candidato estrangeiro.

11.14. A prova de desempenho didático (que visa demonstrar a capacidade didática dos candidatos em expor seus conhecimentos de forma clara e organizada) consistirá em uma apresentação oral, sendo permitida a utilização de material didático, exceto os mencionados no item 11.15. O IFSULDEMINAS disponibilizará aos candidatos quadro branco ou verde, pincel ou giz e apagador.

11.15. Não será permitida a utilização de quaisquer recursos eletrônicos (datashow, computador, reprodutor de áudio), retroprojetores ou projetores de slides e outros recursos didáticos eletrônicos.

11.16. Os recursos didático-pedagógicos de que o candidato pretenda fazer uso durante a aula, que não se enquadrem no subitem 11.15. deverão ser por ele mesmo providenciados, sob sua responsabilidade.

11.17. A pontuação final da Prova de Desempenho Didático-Pedagógico será o resultado da média aritmética da pontuação atribuída pelos membros da banca examinadora.

11.18. Será eliminado do Concurso Público o candidato que não alcançar, no mínimo, 60% (sessenta por cento) do total de pontos na Prova de Desempenho Didático-Pedagógico.

12. DA PROVA DE TÍTULOS

12.1. A prova de títulos, de caráter classificatório, valerá 100,00 (cem) pontos e terá peso 1 (um).

12.2. Os títulos serão entregues pelos candidatos à Comissão Organizadora do concurso, no ato do sorteio do tema de apresentação da Prova Didático-Pedagógico, no local e horários a serem divulgados no endereço eletrônico: www.ifsuldeminas.edu.br.

12.3. O candidato deverá entregar os documentos pessoais, abaixo discriminados, assim como a documentação comprobatória para a Prova de Títulos em folhas modelo A4, encadernados com espiral e capa transparente na seguinte ordem:

a) Documentos Pessoais do candidato (cópias); Identidade e CPF;

b) Titulação Acadêmica (especialização, mestrado ou doutorado) (cópia autenticada);

c) Comprovantes de Atuação Docente (carteira de trabalho, contracheque e declarações originais ou autenticadas em cartório da instituição de ensino, informando carga horária da disciplina ministrada e tempo de atuação docente).

12.4. A titulação Acadêmica deverá ser entregue exclusivamente em cópias autenticadas em cartório.

12.5. Receberá nota zero o candidato que não entregar os títulos na forma, no prazo e no local estipulados neste Edital.

12.6. A Comissão Organizadora do concurso fará a avaliação da documentação comprobatória dos títulos.

12.7. Os títulos apresentados serão considerados uma única vez, mesmo que o candidato tenha formação múltipla.

12.8. Caso o candidato ainda não possua diploma, deverá apresentar atestado ou declaração, fotocópia autenticada em cartório ou fotocópia acompanhada do original, de defesa de Mestrado ou Doutorado, em que conste que o curso é reconhecido pela CAPES/MEC, que o candidato cumpriu todos os requisitos para a outorga do grau e que o diploma encontra-se em fase de confecção e/ou registro. Se no momento da posse a defesa de dissertação/tese tiver ocorrido há mais de um ano, o candidato deverá apresentar o diploma ou nova declaração/atestado.

12.9. A Comissão Organizadora do concurso, em caso de dúvidas, rasuras ou falha de fotocópia autenticada por cartório, solicitará para confronto o seu original, não podendo o candidato se recusar a exibi-lo, sob pena de não ser considerado tal documento na avaliação do título.

12.9.1. Caso ocorra a hipótese prevista no subitem anterior, o candidato terá o prazo de 24 horas para a apresentação do respectivo original.

12.10. Os diplomas e/ou certificados em língua estrangeira somente serão válidos se acompanhados de tradução feita por Tradutor Juramentado.

12.11. Não serão aceitos títulos encaminhados via postal, via fax ou via correio eletrônico.

12.12. Os quadros de avaliação de títulos com a quantidade máxima, os valores a serem atribuídos por título específico e de área afim estão disponíveis no ANEXO VI.

12.13. Caso o candidato possua mais de um dos títulos descritos no quadro do ANEXO VI, será considerado apenas o título de maior pontuação. A Licenciatura e a experiência comprovada deverão ser somadas ao título de maior pontuação.

12.14. A titulação em área específica, como descrito no quadro 12.12, é definida pela necessidade da disciplina/área e será identificada no Quadro de Vagas (item 2) deste edital.

12.15. Para a comprovação da pontuação obtida de acordo com o item 5 do Quadro de Títulos (Anexo VI), informados no ato de inscrição, será necessário a comprovação da experiência profissional, apresentando a seguinte documentação:

a) para exercício de atividade em empresa/instituição privada:

cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) contendo a página de identificação do trabalhador e a página que conste o registro do empregador que informe o período (com início e fim, se for o caso), acrescida de declaração do empregador constando a carga horária de efetivo exercício na docência ou que comprove a atividade profissional na área específica do cargo pretendido.

b) para exercício de atividade/instituição pública:

declaração/certidão de tempo de serviço que informe o período (com início e fim, se for o caso), constando a carga horária de efetivo exercício na docência ou que comprove a atividade profissional na área específica do cargo pretendido.

c) para exercício de atividade/serviço prestado como autônomo:

contrato de prestação de serviços ou recibo de pagamento autônomo (RPA), acrescido de declaração do contratante que informe o período (com início e fim, se for o caso) constando a carga horária total de efetivo exercício na docência ou que comprove a atividade profissional na área específica do cargo pretendido.

12.16. Caso haja dúvidas quanto à veracidade ou informações insuficientes de título apresentado, a Comissão de análise o desconsiderará.

12.17. Não será aceito comprovante de monitoria e tutoria.

13. DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO E DE CLASSIFICAÇÃO

13.1. O total dos pontos obtidos pelos candidatos será dado pela soma dos pontos das três provas, considerando os seguintes pesos:

a) Prova Escrita: peso 02 (dois);

b) Prova de Desempenho Didático: peso 03 (três);

c) Prova de Títulos: peso 01 (um).

13.2. O Total de pontos do candidato será obtido através da seguinte fórmula:

TP = (PE*2) + (PDD* 3) + PT

Legenda: TP = Total de Pontos; PE = Prova Escrita; PDD = Prova de Desempenho Didático; PT = Prova de Títulos; + indica Soma; * indica multiplicação

13.3. A classificação final do Concurso Público será feita na ordem decrescente do total dos pontos obtidos pelos candidatos, observados os pontos mínimos exigidos para habilitação e demais normas previstas e constantes deste Edital.

13.4. No caso de igualdade entre os candidatos no total de pontos para fins de classificação final, o desempate será feito sucessivamente, ao candidato que:

1º) Tiver idade igual ou superior a sessenta anos, até o último dia de inscrição neste Concurso Público, conforme o parágrafo único do art. 27 da Lei nº 10.741, de 1º/10/2003 - Estatuto do Idoso.

2º) Obtiver maior número de pontos na Prova de Desempenho Didático;

3º) Obtiver maior número de pontos na Prova Escrita;

4º) Possuir o título de maior número de pontos da Prova de Títulos;

5º) Possuir idade mais elevada;

6º) Ter participado como jurado (Art. 440 do Código de Processo Penal).

7º) Persistindo o empate, será realizado sorteio público.

13.5. A classificação final do Concurso Público será publicada no endereço eletrônico: www.ifsuldeminas.edu.br e apresentará apenas os candidatos aprovados por cargo, em ordem decrescente de pontos.

13.6. O resultado final do Concurso Público, com relação dos candidatos aprovados, por ordem de classificação, será homologado pelo Reitor da Instituição Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Sul de Minas Gerais (IFSULDEMINAS), publicado no Diário Oficial da União e divulgado no endereço eletrônico www.ifsuldeminas.edu.br, observado o disposto no Art. 16 do Decreto nº. 6.944/2009.

14. DOS RECURSOS

14.1. Facultar-se-á ao candidato dirigir-se à Comissão de Concurso, no prazo de 48 horas a contar da publicação dos resultados, das 8h às 12h e de 14h às 16h30 (exceto sábados, domingos e feriados), mediante requerimento devidamente fundamentado e protocolado na Diretoria Executiva, apresentando recurso contra quaisquer dos resultados do presente certame (Inscrição de pessoas com deficiência, Prova Escrita, Resultados da Prova Escrita, Resultados da Prova de Desempenho Didático-Pedagógico e Prova de Títulos).

14.1.1. Será aceito apenas um único recurso para cada situação, observando-se o prazo para tal, devendo este conter toda argumentação que o candidato pretende apresentar.

14.2. Serão indeferidos, sumariamente, todos os recursos interpostos fora do prazo estabelecido e dos moldes expressos no subitem anterior.

14.3. Os recursos, uma vez analisados pela Comissão de Concurso e/ou respectivos membros das bancas avaliadoras, receberão decisão terminativa e serão divulgados nas datas estipuladas no Anexo I deste Edital, constituindo-se em única e última instância.

14.4. Havendo alteração de resultado proveniente de deferimento de qualquer recurso, haverá nova e definitiva publicação dos resultados no endereço eletrônico: www.ifsuldeminas.edu.br

14.5. Contra o resultado final do Concurso Público não caberá recurso.

15. DO PRAZO DE VALIDADE DO CONCURSO

15.1. O Concurso Público terá validade de 01 (um) ano, a contar da data de publicação da homologação do resultado final no Diário Oficial da União, podendo ser prorrogado uma vez, por igual período, conforme artigo 12 da Lei nº. 8.112/90 e inciso III, artigo 37 da CF/88.

16. DA NOMEAÇÃO

16.1. A nomeação do candidato aprovado far-se-á com observância da ordem classificatória publicada no Diário Oficial da União, de acordo com a conveniência e necessidade do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Sul de Minas Gerais (IFSULDEMINAS).

16.2. Após a nomeação, o candidato deverá realizar todos os exames médicos pré admissionais, devendo apresentar os exames clínicos e laboratoriais solicitados, os quais correrão as suas expensas. Caso o candidato seja considerado INAPTO para as atividades relacionadas ao cargo, por ocasião dos exames médicos pré admissionais, não poderá ser admitido e a sua nomeação será tornada sem efeito.

16.3. O candidato nomeado será convocado para posse, que deverá ocorrer no prazo de 30 (trinta) dias corridos, contados da publicação do ato de sua nomeação.

16.4. Na data da nomeação o candidato deverá possuir a escolaridade e requisitos exigidos no item 2 deste Edital para a respectiva vaga para a qual está concorrendo, sob pena de, em não a possuindo, ser tornada sem efeito a nomeação.

17. DA POSSE

17.1. O candidato aprovado no Concurso Público somente poderá tomar posse após exame médico pré admissional, no qual for julgado apto física e mentalmente, bem como mediante a apresentação de toda a documentação comprobatória do cumprimento dos requisitos previstos neste Edital.

17.2. Será tornado sem efeito o ato de nomeação se a posse não ocorrer no prazo estabelecido no subitem 16.3, bem como se o candidato não atender aos requisitos deste Edital.

17.3. Os documentos comprobatórios das condições exigidas deverão ser entregues até a data da posse, em fotocópias acompanhadas dos originais.

17.4. O candidato aprovado somente poderá tomar posse se declarar o não recebimento de proventos de aposentadoria ou cargo em atividade que caracterizem acumulação ilícita de cargos na forma do artigo 37, inciso XVI, da Constituição Federal, devendo declarar também os cargos que porventura exerça e entende poder acumular de forma lícita.

18. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

18.1. O Edital será publicado no Diário Oficial da União, exceto os anexos, e o edital completo estará disponível no endereço eletrônico: www.ifsuldeminas.edu.br.

18.2. A falsidade de afirmativas e/ou de documentos, ainda que verificada posteriormente à realização do Concurso Público, implicará na eliminação sumária do candidato. Serão declarados nulos de pleno direito a inscrição e todos os atos posteriores dela decorrentes, sem prejuízos de eventuais sanções de caráter judicial.

18.3. Será eliminado do Concurso Público o candidato que durante a realização da prova:

a) for surpreendido portando aparelhos eletrônicos, tais como bip, telefone celular, walkman, agenda eletrônica, notebook, palmtop, receptor, gravador, máquina de calcular, máquina fotográfica e etc., bem como relógio de qualquer espécie, óculos escuros ou quaisquer acessórios de chapelaria, tais como chapéu, boné, gorro etc.

b) for surpreendido dando ou recebendo auxílio para a execução da prova, utilizando-se de livros, máquinas de calcular ou equipamento similar, dicionário, notas ou impressos que não foram expressamente permitidos;

c) comunicar-se com outro candidato;

d) recusar-se a entregar o material de prova ao término do tempo destinado para a sua realização;

e) faltar com o devido respeito para com qualquer membro da equipe de aplicação da prova, com as autoridades presentes ou com os demais candidatos;

f) afastar-se da sala, a qualquer tempo, sem o acompanhamento de fiscal;

g) afastar-se da sala, a qualquer tempo, portando material de prova.

h) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido;

i) utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos ou ilegais para obter aprovação própria ou de terceiros, em qualquer fase do certame.

18.4. Será eliminado do Concurso Público o candidato que faltar a qualquer uma das provas eliminatórias.

18.5. A classificação no Concurso Público não assegurará ao candidato o direito de ingresso no cargo, mas apenas a expectativa de ser nomeado, segundo a ordem de classificação. A concretização desse ato ficará condicionada à observância das disposições legais pertinentes e, sobretudo, ao interesse, ao juízo e à conveniência da Administração.

18.6. O candidato aprovado será convocado, seguindo a ordem classificatória, obrigando-se a declarar, por escrito, se aceita ou não a sua nomeação para o cargo, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas a partir da ciência. O não pronunciamento do interessado dentro do prazo estabelecido permitirá ao IFSULDEMINAS considerá-lo desistente do Concurso Público e convocar o próximo candidato na lista de classificação.

18.7. No caso de mudança de residência, deverá o candidato comunicar o novo endereço à Diretoria de Gestão de Pessoas do IFSULDEMINAS, sob pena de convocação do próximo candidato, obedecendo-se a ordem de classificação para o cargo.

18.8. O candidato aprovado no Concurso Público, convocado, que não aceitar a sua nomeação para assumir o cargo para o qual concorreu ficará automaticamente excluído do Concurso Público, uma vez que não haverá, em hipótese alguma, final de relação.

18.9. Ao tomar posse, o servidor nomeado para o cargo de provimento efetivo, ficará sujeito ao estágio probatório por período de 36 (trinta e seis) meses, durante o qual sua aptidão e capacidade serão objetos de avaliação para o desempenho do cargo.

18.10. O servidor nomeado, após entrar em exercício, que não for detentor de Licenciatura Plena será incluído no Programa Especial de Formação Pedagógica, quando ofertado pelo Instituto Federal de Educação Ciência e Tecnologia do Sul de Minas Gerais, conforme determina a Legislação.

18.11. O servidor deverá permanecer no Campus no qual entrou em efetivo exercício por um período mínimo de 05 (cinco) anos, sendo impedido de participar de qualquer edital de remoção ou redistribuição, salvo no caso de interesse da Instituição.

18.12. O professor nomeado ministrará aulas relacionadas às disciplinas da área de conhecimento para o qual prestou Concurso Público no próprio Campus em que concorreu a vaga ou correlatas a sua área de formação, de acordo com as necessidades da Instituição, podendo, ainda, ser designado para ministrar disciplinas de qualquer curso vinculado ao mesmo Campus.

18.13. Não será fornecido ao candidato nenhum documento comprobatório de habilitação e classificação no Concurso Público, valendo, para esse fim, a homologação do resultado do Concurso Público publicada no Diário Oficial da União.

18.14. A critério da Administração, após o preenchimento das vagas de que trata este Edital, poderão ser liberados candidatos aprovados para provimento em quaisquer dos campi do IFSULDEMINAS ou qualquer unidade da Rede Federal de Ensino, sendo que a não aceitação não implicará na desclassificação do candidato.

18.15. Os candidatos aprovados, até que venham a ser efetivados nos cargos para os quais foram aprovados, podem vir a ser convidados, a prestar serviço como professor substituto ou temporário, nos termos da Lei nº. 8.745/93 e suas alterações (item 1.5, TC-001.814/2011-7, Acórdão nº.1.424/2011-2ª Câmara), sem que isso implique prejuízo às suas posições na ordem de classificação.

18.16. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão do Concurso.

Marcelo Simão da Rosa
Reitor Substituto do IFSULDEMINAS

ANEXO I: CRONOGRAMA DE ATIVIDADES

Período de Inscrições

De 2 a 14 de outubro de 2012 até às 23:59h.

Pagamento da GRU

15 de outubro de 2012.

Divulgação do local e horário para a realização da Prova Escrita

26 de outubro de 2012

Publicação das Bancas Avaliadoras no endereço eletrônico e Emissão do comprovante definitivo de inscrição

A partir de 31 de outubro de 2012.

Prova Escrita

04 de novembro de 2012.

Período de Recursos em relação à execução da Prova Escrita

Até 48 horas após a realização das provas

Resultado da Prova Escrita

A partir de 12 de novembro de 2012.

Período de Recursos em relação aos resultados Prova Escrita

Até 48 horas após a divulgação dos resultados

Divulgação das datas e horários dos sorteios dos temas e das Apresentações da Avaliação de Desempenho Didático Pedagógico

A partir de 20 de novembro de 2012

Período de Recursos em relação à aplicação Avaliação de Desempenho Didático-Pedagógico

Até 48 horas após a realização de cada prova.

Período de Recursos em relação ao Resultado da Avaliação Didático-Pedagógico e Prova de Títulos

Até 48 horas após a divulgação dos resultados

Resultado final após análise dos recursos

Será publicado no endereço eletrônico: www.ifsuldeminas.edu.br

ANEXO II: REQUERIMENTO DE ATENDIMENTO DIFERENCIADO

(para uso dos candidatos que necessitam de atendimento diferenciado)

Eu _________________, RG nº. : _______________, CPF nº.: ______________, candidato(a) inscrito sob nº. ___________________, residente:________________ nº. ______________, Bairro:________________, Município: _______________ UF:___________ Telefone Fixo: (_) ________________ Celular: (_) _____________, requer a V.Sa. condições especiais(*) para realização da prova escrita do Concurso Público, com base nos subitens 4.7 e 6.10, para provimento de Cargo Efetivo de Magistério do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico (IFSULDEMINAS) do Edital nº 11, de 01 de outubro de 2012.

Portador de Necessidade Especial (Tipo):
_________________________________________________________________________
_________________________________________________________________________
_________________________________________________________________________

Necessito dos seguintes recursos:
_________________________________________________________________________
_________________________________________________________________________
_________________________________________________________________________
_________________________________________________________________________

Nestes Termos,
Pede Deferimento.

Pouso Alegre/MG, _____/____/_____

________________________
Assinatura do Candidato

(*) Anexar documento apresentando as condições diferenciadas de que necessita para a realização da prova e/ou justificativa acompanhada de parecer emitido por especialista da área de sua deficiência. No caso de candidatas lactantes, desconsiderar esta exigência.

ANEXO III: REQUERIMENTO DE ISENÇÃO DE TAXA DE INSCRIÇÃO

Eu, _______________________, RG nº _________________ CPF nº ___________, residente a Rua: ____________ nº __________ Complemento __________________ CEP ________________ Município:_________________ UF _________ Tel. Fixo (_) ________________ Tel. Cel. (_) __________________, venho requerer isenção do pagamento da taxa de inscrição do Concurso Público (Magistério do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico - Edital nº. 11, de 01 de outubro de 2012, no valor de R$ 80,00 (oitenta reais), visto que não tenho condições para arcar com tal valor, conforme documentos anexos.

Informo que a composição de minha renda familiar corresponde ao discriminado no quadro abaixo:

- Renda familiar (Soma das rendas auferidas pelos membros da família residentes sob o mesmo teto, segundo art. 4º, inciso IV, do Decreto nº. 6.135, de 26/06/2007, publicado no DOU de 27 subsequente).

Nº. NIS

NOME COMPLETO DOS MEMBROS DA FAMÍLIA*

GRAU DE PARENTESCO **

DATA DE NASCIMENTO

RENDA MENSAL (R$)

CPF

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

* Informe, inclusive, os membros que não possuem renda.
** Grau de parentesco em relação ao requerente.

Estou ciente de que poderei ser responsabilizado criminalmente, caso as informações aqui prestadas não correspondam à verdade.

Nestes Termos,
Pede Deferimento.

Pouso Alegre/MG,_______ de ____________ de _______________

_______________________
Assinatura do Candidato

PARA USO EXCLUSIVO DA COMISSÃO DO CONCURSO

Pouso Alegre, ____/____/______ (_) Indeferido (_) Deferido

________________________________
Assinatura Comissão Concurso

ANEXO IV: TEMAS PARA AVALIAÇÃO ESCRITA E DIDÁTICA

CARGO

LOTAÇÃO

TEMAS

Engenharia Química

Campus Pouso Alegre

1. Fenômenos de transporte.
2. Balanços de massa e energia.
3. Operações unitárias.
4. Processos industriais.
5. Fermentação e processos biotecnológicos.

Física

Campus Passos

l- Mecânica: leis de Newton e Suas aplicações; 2- Hidrostática 3- Óptica: reflexão da luz e espelhos planos e esféricos 4- Termodinâmica:termometria, dilatação, leis da termodinâmica e as máquinas térmicas; 5- Ondas e ondulatória; 6- Eletrodinâmica 7- Eletromagnetismo.

Física

Campus Poços de Caldas

l- Mecânica: leis de Newton e Suas aplicações; 2- Hidrostática 3- Óptica: reflexão da luz e espelhos planos e esféricos 4- Termodinâmica:termometria, dilatação, leis da termodinâmica e as máquinas térmicas; 5- Ondas e ondulatória; 6- Eletrodinâmica 7- Eletromagnetismo.

Matemática

Campus Pouso Alegre

1. Derivada. A reta tangente; a derivada de uma função num ponto; a derivada de uma função; regras de derivação; derivada das funções elementares; derivadas sucessivas e diferenciais.
2. Aplicações da derivada. Taxa de variação; análise do comportamento das funções (máximos e mínimos, Teorema do Valor Médio, funções crescente e decrescente, extremos de uma função, assíntotas horizontais e verticais, concavidade e pontos de inflexão).
3. Introdução à Integração. Complementos de Integração; Integral indefinida; propriedades da integral indefinida; método da substituição para integração; método de integração por partes; integral definida; Teorema Fundamental do Cálculo e cálculo de áreas.
4. Equações Diferenciais de Segunda Ordem.
5. Método da Transformada de Laplace.
6. Séries e integrais de Fourier.

Química

Campus Poços de Caldas

1- Átomos; 2- Elementos Químicos; 3- Tabela Periódica e Propriedades; 4- Substâncias e Compostos, 5- Nomenclatura,; 6- Reações Químicas; 7- Leis dos Gases,; 8- Movimento Molecular e Modelo Cinético; 9-Ácidos e Bases; 10- Representação Diagramática de Dados Potenciais (Latimer e Frost); 11- Equilíbrios Químicos; 12- Bases teóricas de Análise Qualitativa; 13- Cromatografia; 14- Métodos Eletroanalíticos; 15- Propriedades do Carbono; 16- Ligações Químicas e Estrutura e função das principais classes de moléculas de interesse bioquímico: carboidratos,Lipídios, aminoácidos, proteínas e ácidos nucléicos.

ANEXO V: CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO DA PROVA ESCRITA

Etapas

Critérios de Avaliação

Observação

Pontuação Máxima

Pontuação Obtida

1

Desenvolvimento pertinente e aprofundado do tema sorteado

 

30

 

2

Originalidade

 

10

 

3

Organização de idéias

 

10

 

4

Sequencia lógica

 

10

 

5

Abrangência

 

10

 

6

Emprego da língua portuguesa em sua modalidade culta: ortografia, pontuação, concordância, regência e flexão.

 

30

 

Total Geral da Questão

100

 

ANEXO VI: QUADRO DE PROVA DE TÍTULOS

 

Especificação

Quantidade Máxima

Pontos Por Título - Área

01

Certificado de Curso de Doutorado com tema da Tese na área específica, obtido em Curso credenciado pela CAPES.

01 Certificado

60 pontos

02

Certificado de Curso de Doutorado com tema da Tese na área afim, obtido em Curso credenciado pela CAPES.

01 Certificado

30 pontos

03

Certificado de Curso de Mestrado com tema da Dissertação na área específica, obtido em Curso credenciado pela CAPES.

01 Certificado

40 pontos

04

Certificado de Curso de Mestrado com tema da Dissertação na área afim, obtido em Curso credenciado pela CAPES.

01 Certificado

20 pontos

05

Certificado e histórico de Curso de Pós-Graduação "Lato Sensu", em área específica, obtido em Curso que atenda às prescrições da Resolução nº. 01/2007 do Conselho Nacional de Educação, ou, quando estrangeiro, devidamente revalidado.

01 Certificado

20 pontos

06

Certificado e histórico de Curso de Pós-Graduação "Lato Sensu", em área afim, obtido em Curso que atenda às prescrições da Resolução nº. 01/2007 do Conselho Nacional de Educação, ou, quando estrangeiro, devidamente revalidado

01 Certificado

10 pontos

07

Licenciatura

 

20 pontos

08

Experiência comprovada, adquirida no magistério (docência) - para cada seis meses de atuação.

2 pontos

Máximo de 20 pontos

 

Total da Prova de Títulos

 

100 pontos

ANEXO VII PROVA DE DESEMPENHO DIDÁTICO-PEDAGÓGICO

Avaliador (a):

Área:

Nome do (a) Candidato (a):

Início da Aula

Término da Aula

Item

Critérios de Avaliação

Observações

Pontos

1

PLANO DE AULA:
Elaboração e organização do Plano (apresentação, descrição, clareza), adequação dos objetivos ao conteúdo planejado, adequação dos processos de verificação de aprendizagem, referência bibliográfica citada.

 

0 - 20

 

2

INTRODUÇÃO:
Clareza, aspectos motivacionais, conexão entre o tema e outros conhecimentos (contextualização), exposição clara e precisa dos objetivos da aula.

 

0 - 10

 

3

CONTEÚDOS:
Domínio de conteúdo, utilização de exemplos e analogias, desenvoltura e segurança nas respostas aos questionamentos, coerência, adequação de vocabulário e termos técnicos.

 

0 - 20

 

4

PROCEDIMENTOS:
Espontaneidade, movimentação, postura, dicção, tom de voz, autocontrole, manejo de classe, interatividade.

 

0 - 20

 

5

RECURSOS:
Adequação dos recursos didáticos às técnicas, aos objetivos e aos conteúdos propostos; momento de utilização dos recursos e uso adequado dos mesmos; uso do quadro.

 

0 - 10

 

6

FINALIZAÇÃO:
Capacidade de síntese, cumprimento das etapas previstas no plano, dosagem do conteúdo em relação ao tempo previsto.

 

0 - 10

 

7

AVALIAÇÃO:
Utilização de procedimentos avaliativos, feedback.

 

0 - 10

 

 

TOTAL GERAL