IFSULDEMINAS - Inst. Fed. de Educação, Ciência e Tecnologia - MG

Notícia:   IF Sul de Minas abre 2 vagas para Professor Substituto em diferentes campi

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA

INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO SUL DE MINAS GERAIS

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO EDITAL N° 04/2012

O Reitor do Instituto Federal de Educação Ciência e Tecnologia do Sul de Minas Gerais, no uso de suas atribuições torna público que estarão abertas inscrições ao PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO de avaliação de desempenho didático pedagógico e prova de títulos destinado à contratação de professor substituto para os Campi Inconfidentes e Muzambinho, pelo período de 06 (seis) meses, nos termos da 8.745/93 e suas alterações e das seguintes disposições:

1 - DA EXPECTATIVA DE VAGA, DA HABILITAÇÃO EXIGIDA, DO NÚMERO DE VAGAS E DO REGIME DE TRABALHO

Área

Habilitação Mínima Exigida

Campus

N° de Vagas

Regime de Trabalho

Informática

Graduação em Ciência da Computação ou Engenharia da Computação ou Sistemas de Informação ou Licenciatura em Computação ou Curso de Tecnologia no eixo temático Informação e Comunicação conforme Catálogo Nacional de Cursos Superiores de Tecnologia - 2010.

Inconfidentes

1

40h

Segurança do Trabalho

Graduação com Especialização em Segurança do Trabalho ou com o curso Técnico em Segurança do Trabalho.

Muzambinho

1

40h

1.1 - O processo seletivo é destinado aos Campi Inconfidentes e Muzambinho, entretanto os candidatos classificados poderão ser aproveitados em quaisquer dos campi do IFSULDEMINAS, de acordo com a necessidade da Instituição.

2- DAS INSCRIÇÕES

2.1 - Somente serão admitidas inscrições via Internet, no endereço eletrônico do IFSULDEMINAS: www.ifsuldeminas.edu.br, solicitadas no período de 14 de fevereiro de 2012 até as 23h59 do dia 26 de fevereiro de 2012. Após esse período, o sistema travará automaticamente, não sendo permitidas novas inscrições.

2.2 - Para efetivar a inscrição o candidato deverá:

2.3.1 - Acessar o endereço eletrônico: www.ifsuldeminas.edu.br;

2.3.2 - Preencher integralmente e corretamente a ficha de inscrição;

2.4 - Os candidatos deverão entregar logo após o sorteio de tema para a Prova Didática, dia 29 de fevereiro de 2012 os seguintes documentos:

2.4.1 - Cédula de Identidade (cópia)

2.4.2 - Cadastro de Pessoa Física (CPF);

2.4.3 - Prova de Quitação com o serviço Militar, para o sexo masculino;

2.4.4 - Prova de Quitação com o serviço Eleitoral (comprovante da última votação);

2.4.5 - Diploma ou atestado de Colação de Grau;

2.4.6 - A documentação deverá ser entregue seguindo rigorosamente as determinações do item 3.4.4 deste edital.

2.5 - Não poderá se inscrever, no referido Processo Seletivo, candidato anteriormente contratado como Professor Substituto, antes de decorrido 24 (vinte e quatro) meses do encerramento de seu contrato anterior.

2.6 - O deferimento das inscrições será feito através da publicação da lista de candidatos no endereço eletrônico: www.ifsuldeminas.edu.br, no dia 27 de fevereiro de 2012.

2.8 - A relação de nomes dos integrantes da banca examinadora de cada área será divulgada no dia 28 de fevereiro de 2012, devendo ser afixado nos quadros de avisos e publicado no endereço eletrônico do IFSULDEMINAS, a partir das 14h no seguinte endereço: www.ifsuldeminas.edu.br.

3 - DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

3.1 - O Processo Seletivo Simplificado regido por este Edital constará de avaliação Desempenho Didático e Prova de Títulos;

3.2 - Todos os candidatos inscritos serão submetidos à prova de Desempenho Didático e à Prova de Títulos 3.3 - DA AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO DIDÁTICO

3.3.1 - A avaliação de Desempenho Didático terá o valor de 100 (cem) pontos e terá o peso 2 (dois).

3.3.2 - O sorteio do ponto da Avaliação de Desempenho Didático e da ordem de apresentação dos candidatos será realizado no dia 29 de fevereiro de 2012 às 09 horas, na Reitoria do 1FSULDEMINAS, Rua Ciomara Amaral de Paula, n°167 - bairro Medicina - Pouso Alegre - MG. Caso haja um número alto de candidatos que justifique a necessidade de mais de um dia de apresentação da Prova Didática, serão definidas novas datas de sorteios de ponto, sempre respeitando às 24 (vinte e quatro) horas de antecedência do sorteio em relação à Prova Didática, para que todos os candidatos tenham o mesmo tempo de preparação da aula. Será realizado, no ato do sorteio de ponto, um segundo sorteio para definir a ordem de apresentação dos candidatos para cada dia.

3.3.3 - Os pontos sorteados deverão ser exclusivos para cada dia de apresentação, ou seja, não poderão se repetir em outros sorteios.

3.3.4 - É obrigatória a presença de todos os candidatos no ato do sorteio do tema da Avaliação Didática, sob pena de desclassificação. O candidato poderá ser representado no sorteio de tema, mediante procuração devidamente registrada em cartório.

3.3.5 - A prova de Desempenho Didático será realizada no dia 01 de março de 2012. Havendo a necessidade de de mais de um dia de apresentação da Prova Didática as mesmas serão marcadas para os dias subsequentes. O local e os horários de apresentação da Avaliação Didática serão publicados no site do instituto: www.ifsuldeminas.edu.br até o dia 27 de fevereiro de 2012.

3.3.6 - Para a realização da Avaliação Didática, o candidato deverá entregar aos membros da Banca, 3 (três) cópias do Plano de Aula (devidamente assinado pelo candidato) e apresentar documentação de identidade. A entrega dos planos de aula deverá ser feita por todos os candidatos no início da avaliação didática do primeiro candidato da área.

3.3.7 - A prova de desempenho didático (que visa demonstrar a capacidade didática dos candidatos em expor seus conhecimentos de forma clara e organizada) consistirá em uma apresentação oral, sendo permitida a utilização de material didático, exceto os mencionados no item

3.3.8. O IFSULDEMINAS disponibilizará aos candidatos quadro branco ou verde, pincel ou giz.

3.3.8 - Não será permitida a utilização de quaisquer recursos eletrônicos (datashow, computador, reprodutor de áudio), retroprojetores ou projetores de slides e outros.

3.3.9 - Os recursos didático-pedagógicos de que o candidato pretenda fazer uso durante a aula, que não se enquadrem no subitem 3.3.8, deverão ser por ele mesmo providenciados, sob sua responsabilidade.

3.3.10 - O tema será o mesmo para todos os candidatos que se apresentarem no mesmo dia, sendo sorteado da relação de pontos do Anexo I, conforme os itens 3.3.2. a 3.3.4.

3.3.11 - Esta prova terá duração máxima de 30 (trinta) minutos e será realizada em sessão pública, gravada conforme § 3° do artigo 13 do Decreto n° 6.944/2009 e será vedada a presença dos demais candidatos.

3.3.12- Os critérios de avaliação estão contidos no Anexo II deste Edital.

3.3.13- Será aprovado na prova de Desempenho Didático o candidato que obtiver nota igual ou superior a 60 (sessenta) pontos.

3.4 - DA PROVA DE TÍTULOS

3.4.1- A prova de títulos, de caráter classificatório, valerá 100,00 (cem) pontos com peso 1 (um). Participará da Prova de Títulos apenas os candidatos aprovados na Prova Didática.

3.4.2- O candidato deverá informar sua titulação no ato de inscrição pela internet, preenchendo os campos específicos de titulação.

3.4.3- A comprovação dos títulos será feita mediante a apresentação da documentação comprobatória pelo candidato no dia 29 de fevereiro de 2012, logo após a definição do sorteio de tema e ordem de apresentações.

3.4.4- O candidato deverá entregar toda a documentação pessoal exigida neste edital, assim como a documentação comprobatória para a Prova de Títulos em folhas modelo A4, encadernados com espiral e capa transparente na seguinte ordem:

a) Documentos Pessoais do candidato (cópias);

b) Diploma ou atestado de Colação de Grau (cópia autenticada);

c) Comprovação de Licenciatura (quando houver) (cópia autenticada);

d) Titulação Acadêmica (especialização, mestrado ou doutorado) (cópia autenticada);

e) Comprovantes de Atuação Docente (carteira de trabalho, contracheque e declarações originais ou autenticadas em cartório da instituição de ensino, informando carga horária da disciplina ministrada e tempo de atuação docente).

3.4.5- A titulação Acadêmica deverá ser entregue exclusivamente em cópias autenticadas em cartório.

3.4.6- Receberá nota zero o candidato que não entregar os títulos na forma, no prazo e no local estipulados neste EditaL

3.4.7- A Comissão Organizadora do concurso fará a avaliação dos títulos e disponibilizará os resultados no site do insti­tuto www.ifsuldeminas.edu.br a partir do dia 07 de março de 2012.

3.4.8- Os títulos apresentados serão considerados uma única vez, mesmo que o candidato tenha formação múltipla.

3.4.9- Caso o candidato ainda não possua diploma, deverá apresentar atestado ou declaração, fotocópia autenticada em cartório ou de defesa de Mestrado ou Doutorado, em que conste que o curso é reconhecido pela CAPES/MEC, que o candidato cumpriu todos os requisitos para a outorga do grau e que o diploma encontra-se em fase de confecção e/ou registro. Se no momento da posse a defesa de dissertação/tese tiver ocorrido há mais de um ano, o candidato deverá apresentar o diploma ou nova declaração/atestado.

3.4.10 - A Comissão Organizadora do concurso, em caso de dúvidas, rasuras ou falha de fotocópia autenticada por cartório, solicitará o seu original para confronto, não podendo o candidato se recusar a exibi-lo, sob pena de não ser considerado tal documento na avaliação do título.

3.4.11 - Caso ocorra a hipótese prevista no subitem anterior, o candidato terá o prazo de 24 (vinte e quatro) horas para a apresentação do respectivo original.

3.4.12 - Os diplomas e/ou certificados em língua estrangeira somente serão válidos se acompanhados de tradução feita por Tradutor Juramentado.

4 Quadro de avaliação dos títulos com três grupos que deverão ser somados totalizando 100 (cem) pontos:

I - Titulação Acadêmica

Pontos

Doutorado

60

Mestrado

40

Especialização

20

Pontuação Máxima (somente maior título)

60

II - Possuir Licenciatura

Pontos

Licenciatura

20

III - Experiência Profissional

Pontos

Magistério (pontos por semestre em ensino fundamental, médio, técnico e superior)

2

Pontuação Máxima (máximo de 5 anos)

20

Total da Prova de Títulos

100

4.1 - Caso o candidato possua mais de um dos títulos descritos no quadro referente ao Grupo I, (especialização, mestra­do e doutorado) será considerado apenas o título de maior peso.

4.2- Caso haja dúvidas quanto à veracidade ou informações insuficientes referentes à titulação apresentada, a Comissão de análise o desconsiderará.

4.3- Os candidatos desclassificados terão dez dias úteis para retirar seus documentos na Reitoria do IFSULDEMINAS. Após essa data o IFSULDEMINAS reserva-se o direito de incinerá-los.

5 - DOS RESULTADOS

5.1 - O candidato será classificado de acordo com a soma dos pontos obtidos na Avaliação de Desempenho Didático e na Prova de Títulos que obedecerá o seguinte sistema de pontuação e pesos:

Estrutura de Avaliação

Tipo de Prova

Caráter da Prova

Valor

Peso

Total

Prova de Desempenho Didático

Eliminatória e Classificatória

100

2 (dois)

200

Prova de Títulos

Classificatória

100

1 (um)

100

5.2 - O máximo de pontos possíveis no Processo Seletivo será o de 300 (trezentos) pontos.

5.3 - Ocorrendo empate no total de pontos, para desempate, aplicar-se-á o disposto no parágrafo único do artigo 27 da Lei Federal 10.741/03, para os candidatos que se enquadrarem na condição de idoso nos termos do Artigo 1° da mencionada Lei (possuírem 60 anos completos ou mais).

5.4 - Para os candidatos que não estiverem ao amparo do item anterior, o desempate beneficiará, respectivamente:

a) O candidato que obtiver maior pontuação na prova didática;

b) O candidato que obtiver maior pontuação na prova de títulos;

c) O candidato que tiver a maior idade;

d) Ter participado como jurado (Art. 440 do Código de Processo Penal).

5.5 - O Resultado do Processo Seletivo será divulgado no dia 07 de março de 2012, devendo ser afixado na Reitoria do IFSULDEMINAS e publicado, a partir das 18h, no seguinte endereço: www.ifsuldeminas.edu.br.

6- DOS RECURSOS

6.1 - Facultar-se-á ao candidato dirigir-se à Comissão de Concurso, no prazo de 48 horas a contar da publicação dos resultados (exceto sábados, domingos e feriados), mediante requerimento devidamente fundamentado e protocolado exclusivamente na Pró-Reitoria de Ensino, das 8:30 às 16:30 horas exceto fms de semana ou feriados, apresentando recurso contra quaisquer dos resultados do presente certame (Inscrição de Portadores de Deficiência, Avaliação de Desempenho Didático e Prova de Títulos).

6.2 - Será aceito apenas um único recurso para cada situação, observando-se o prazo para tal, devendo este conter toda argumentação que o candidato pretende apresentar.

6.3 - Serão indeferidos, sumariamente, todos os recursos interpostos fora do prazo estabelecido e dos moldes expressos nos subitens 5.1 e 5.2.

6.4 - Os recursos, uma vez analisados pela Comissão de Concurso e respectivos Responsáveis Técnicos pela avaliação da Prova de Desempenho Didático-Pedagógico e/ou pela avaliação da Prova de Títulos, receberão decisão terminativa e serão divulgados nas datas estipuladas no Anexo III deste Edital, constituindo-se em única e última instância.

6.5 - Havendo alteração de resultado proveniente de deferimento de qualquer recurso, haverá nova e definitiva publica­ção dos resultados no endereço eletrônico www.ifsuldeminas.edu.br.

6.6 - Contra o resultado final do Processo Seletivo não caberá recurso.

7 - DAS VAGAS DESTINADAS AOS CANDIDATOS COM DEFICIÊNCIA

7.1 - Às pessoas com deficiência que pretendam fazer uso das prerrogativas que lhe são facultadas no inciso VIII do Art. 37 da Constituição Federal e no Art. 37 do Decreto Federal n° 3.298/99 é assegurado o direito de inscrição para os cargos em Concurso, cujas atribuições estejam compatíveis com a deficiência de que são portadoras.

7.1.1. No presente concurso público a disputa pelas vagas será por área de conhecimento, disponibilizadas para os Campi, conforme quadro de vagas constante desde edital. Como não existe previsão de vagas em número superior a 4 (quatro) por área de conhecimento, mas apenas a expectativa de vagas, não será possível a reserva imediata de vagas para candidatos com deficiência, uma vez que a reserva de uma única vaga já ultrapassaria o limite legal de 20%. Entretanto, como a validade do concurso é de 12 (doze) meses, podendo ser renovado pelo mesmo tempo, existe a possibilidade da existência de eventuais novas vagas. Sendo assim, caso haja a necessidade de abertura de 5 (cinco) vagas, ao longo do período de vigência do concurso, a quinta vaga será necessariamente destinada aos candidatos com deficiência, respeitando a orientação do Supremo Tribunal Federal (Mandado de Segurança n° 26.310-5/Relator Min. Marco Aurélio) pela qual "a reserva de vagas para portadores de deficiência, por encerrar exceção, faz se nos limites da lei e na medida da viabilidade consideradas as existentes, afastada a possibilidade de, mediante arredondamento, majorarem-se as percentagens mínima e máxima previstas em lei." Este fato faz com que independentemente da pontuação final de todos os candidatos, a quinta vaga será reservada ao candidato com deficiência que obtenha maior pontuação dentro deste grupo seleto. Este caso será aplicado às vagas múltiplas de 5 (cinco).

7.2 - O candidato que necessitar de atendimento diferenciado para realizar a prova deverá indicá-lo no ato da inscrição, encaminhando requerimento devidamente preenchido (Anexo IV), juntamente com o laudo da perícia médica original que comprove esta necessidade no dia 23 de fevereiro de 2012, para o Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia Sul de Minas Gerais/Comissão de Concurso - IFSULDEMINAS - Rua Ciomara Amaral de Paula, 167, Bairro Medicina, Pouso Alegre/MG. Os candidatos deverão enviar a documentação via postal, com aviso de recebimento (AR), no prazo acima estabelecido.

7.3 - O requerimento de atendimento diferenciado será atendido obedecendo-se à previsão legal e aos critérios de viabilidade e razoabilidade.

8- DO PRAZO DE VALIDADE DO PROCESSO SELETIVO

8.1 - O Processo Seletivo terá validade de 12 (doze) meses, a contar da data de publicação de sua homologação do resultado final, podendo ser prorrogado por uma vez, por igual período, mediante ato próprio da autoridade competente, conforme legislação vigente.

9- DA CONTRATAÇÃO E DO REGIME DE TRABALHO

9.1 - A Contratação do candidato classificado será de acordo com interesse da Administração do IFSULDEMINAS, podendo ser prorrogado por no máximo 18 meses.

9.2 - O Contrato será temporário na forma de Prestação de Serviços.

9.3 - A carga horária a ser cumprida atenderá aos cursos oferecidos pelo Campus deste IFSULDEMINAS nos turnos manhã, tarde e noite.

9.4 - A contratação estará condicionada ao atendimento da legislação específica, dos órgãos governamentais, bem como ao interesse da Administração do IFSULDEMINAS.

9.5 - O Regime de trabalho será de 40 horas, de acordo com o Artigo 112, Inciso II da Lei 11.784/08 observadas as normas e regulamentos deste Instituto e Órgãos Superiores, que regulamenta escala de plantões prático-didáticas.

9.5.1 - Os candidatos excedentes poderão ser convocados para cumprir regime de trabalho de 20 horas, de acordo com o Artigo 112, Inciso II da Lei 11.784/08 observadas as normas e regulamentos deste Instituto e Órgãos Superiores, que regulamenta escala de plantões prático-didáticas.

9.6 - O contratado terá de ministrar aulas nos ensinos Básico, Técnico, Tecnológico e Superior oferecidos pelo IFSULDEMINAS em disciplinas ligadas à sua área de formação ou de acordo com a necessidade do IFSULDEMINAS.

9.7 - O contratado poderá realizar atividades relacionadas ao Ensino, Pesquisa e Extensão além de outras previstas na legislação vigente como acompanhamento de projetos do interesse do IFSULDEMINAS e outras atividades correlatas.

9.8 - O contratado deverá atender à Normativa Docente do IFSULDEMINAS, Resolução 025 - 05 de agosto de 2011. 9.9 - O contratado estará sujeito ao código de ética vigente na Instituição.

10 - DA REMUNERAÇÃO MENSAL

10.1- A remuneração inicial deverá ser correspondente à titulação apresentada por ocasião da contratação. O contrato será feito com base nas leis n° 8.745/93 e 9.849/99.

Titulação

40 horas

Graduação

2130,33

Especialização

2265,78

Mestrado

2782,97

Doutorado

3678,74

Obs: Tabela de remuneração correspondente ao mês de julho/2010

10.2 - Os valores acima serão acrescidos do auxílio-alimentação no valor de R$ 304,00, e facultado ao admitido o auxílio-transporte, nos termos da legislação vigente.

11- DAS DISPOSIÇÕES FINAIS.

11.1 - A inexatidão de afirmativas ou a falsidade de documentos, ainda que verificada após a homologação dos resultados, implicará na eliminação sumária do candidato. Serão declarados nulos, de pleno direito, a inscrição e todos os atos dela decorrentes sem prejuízo de eventuais sanções de caráter judicial.

11.2 - Será excluído do Processo Seletivo Simplificado o candidato que se tornar culpado de incorreções ou descortesia com qualquer examinador, executor, seus auxiliares ou autoridades presentes, durante a realização do referido Processo.

11.3 - A classificação no Processo Seletivo Simplificado não assegura a qualquer candidato o direito à contratação imediata, mas apenas a expectativa de ser contratado a partir da existência de vaga. A concretização deste ato fica condicionada à observância das disposições legais pertinentes, bem como ao interesse da Administração do IFSULDEMINAS.

11.4 - Os candidatos homologados poderão ser contratados como professores temporários, no interesse da Administração.

11.5 - Quaisquer alterações das disposições ora estabelecidas serão comunicadas através de retificação, a ser divulgada na página da internet deste Instituto, documento a constituir parte integrante deste Edital.

11.6 - O edital completo, com anexos será disponibilizado no site do Instituto: www.ifsuldeminas.edu.br.

11.7 - Os casos omissos serão decididos pela Comissão Organizadora do Processo Seletivo Simplificado.

Pouso Alegre, 10 de fevereiro de 2012.

SÉRGIO PEDINI
Reitor do IFSULDEMINAS

ANEXOS

ANEXO I - PONTOS PARA APRESENTAÇÃO DA PROVA DE DESEMPENHO DIDÁTICO

Informática

1. Hardware - Montagem e Manutenção; 2. Fundamentos de Internet; 3. Design para Internet; 4. Sistemas Operacionais; 5. Fundamentos e Linguagens de Programação; 6. Modelagem e Banco de Dados; 7. Lógica de Programação Orientada para Objetos - UML; 8. Fundamentos de Programação em Linguagem Java - J2SE; 9. Linguagem Java com Banco de Dados; 10. Applets para Web; 11. Sites Dinâmicos em Linguagem Java; 12. Projetos Práticos em Linguagem Java.

Segurança do Trabalho

1. Introdução à engenharia de segurança do trabalho; 2. Prevenção e controle de riscos em máquinas; 3. Equipamentos e instalações; 4. Gerência de riscos, higiene do trabalho; 5. Proteção do meio ambiente; 6. Administração aplicada à engenharia de segurança; 7. Ergonomia; 8. O ambiente e as doenças do trabalho; 9. Proteção contra incêndios e explosões; 10. Legislação e normas técnicas. Sistemas Prediais de Segurança.

ANEXO II - CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO DA PROVA DE DESEMPENHO DIDÁTICO

Barema da avaliação didática:

CRITÉRIOS

PONTUAÇÃO MÁXIMA

1. PLANEJAMENTO

20,0

1.1 Adequação do objetivo ao conteúdo

4,0

1.2 Seleção e organização sequencial de conteúdo (ordem e clareza dos dados essenciais)

4,0

1.3 Estratégia de ensino

4,0

1.4 Adequação do plano de aula

4,0

Bibliografia adequada ao tema

4,0

2. DESENVOLVIMENTO DA AULA

60,0

2.1 Visão introdutória do assunto (motivação inicial ou introdução)

10,0

2.2 Clareza e correção do conteúdo

20,0

2.3 Adequação do conteúdo para alunos de nível médio e graduação

5,0

2.4 Desenvolvimento sequencial da exposição

5,0

2.5 Uso adequado dos recursos didáticos

5,0

2.6 Capacidade de sintetizar os pontos fundamentais (conclusão - síntese)

5,0

2.7 Conclusão da aula no tempo previsto

5,0

2.8 Domínio do conteúdo

5,0

3. ATUAÇÃO DO PROFESSOR

20,0

3.1 Naturalidade

5,0

3.2 Uso correto da Língua Portuguesa

5,0

3.3 Capacidade de comunicação na transmissão do conteúdo

10,0

TOTAL

100,0

ANEXO III - CRONOGRAMA DE ATIVIDADES

Cronograma

Inscrições

De 14/02/2012 à 26/02/2012

Publicação da relação de candidatos inscritos

Dia 27 de fevereiro de 2012

Publicação das Bancas Avaliadoras

Até dia 28 de fevereiro de 2012

Sorteio do tema da Avaliação Didática e ordem de apresentação dos candidatos.

29 de fevereiro e 01 de março de 2012.

Prova Didática

Dia 01 e 02 de março de 2012

Resultados

Dia 02 de março de 2012

Recursos

Até dia 06 de março de 2012

Resultado final após análise dos recursos

A partir de 07 de março de 2012

ANEXO IV - REQUERIMENTO DE ATENDIMENTO DIFERENCIADO
(para uso dos candidatos que necessitam de atendimento diferenciado)

EDITAL N° 41 DE 2011
REQUERIMENTO
(Somente quando necessário)

Eu _____________________________________________________________________________________ , RG: ___________________________, CPF: ____________________________________, candidato inscrito para o cargo de _______________________________________________________, inscrição nº _________, cidade de opção de prova __________________________________________________________________, residente:______________________________________________________________, nº ______________, Bairro:__________________________________, Fone: ( ) ________________________________________ Celular: ( ) _____________________, requer a V.Sa. Condições especiais(*) para realização da prova escrita do Concurso Público, com base nos subitens de 6.1 ao 6.3, para provimento de Cargo de Professor Substituto do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico (IF Sul de Minas Gerais) do Edital nº 41, de 31 de abril de 2011.

Portador de Necessidade Especial (Tipo):

_______________________________________________________________________________________
_______________________________________________________________________________________

Necessito dos seguintes recursos.

_______________________________________________________________________________________
_______________________________________________________________________________________
_______________________________________________________________________________________

N. Termos,
P. Deferimento.

__________________, _____/____/_____

________________________________________
Assinatura do Candidato

(*) Anexar documento apresentando as condições diferenciadas de que necessita para a realização da prova e/ou justificativa acompanhada de parecer emitido por especialista da área de sua deficiência. No caso de candidatas lactantes desconsiderar esta exigência.