O Reitor do Instituto Federal de Educação Ciência e Tecnologia do Sul de Minas Gerais, no uso de suas atribuições torna público que estarão abertas inscrições ao PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO de avaliação de desempenho didático pedagógico e prova de títulos destinado à contratação de professor substituto para os Campi Inconfidentes e Muzambinho, pelo período de 06 (seis) meses, nos termos da 8.745/93 e suas alterações e das seguintes disposições:
1 - DA EXPECTATIVA DE VAGA, DA HABILITAÇÃO EXIGIDA, DO NÚMERO DE VAGAS E DO REGIME DE TRABALHO
Área | Habilitação Mínima Exigida | Campus | N° de Vagas | Regime de Trabalho |
Informática | Graduação em Ciência da Computação ou Engenharia da Computação ou Sistemas de Informação ou Licenciatura em Computação ou Curso de Tecnologia no eixo temático Informação e Comunicação conforme Catálogo Nacional de Cursos Superiores de Tecnologia - 2010. | Inconfidentes | 1 | 40h |
Segurança do Trabalho | Graduação com Especialização em Segurança do Trabalho ou com o curso Técnico em Segurança do Trabalho. | Muzambinho | 1 | 40h |
1.1 - O processo seletivo é destinado aos Campi Inconfidentes e Muzambinho, entretanto os candidatos classificados poderão ser aproveitados em quaisquer dos campi do IFSULDEMINAS, de acordo com a necessidade da Instituição.
2- DAS INSCRIÇÕES
2.1 - Somente serão admitidas inscrições via Internet, no endereço eletrônico do IFSULDEMINAS: www.ifsuldeminas.edu.br, solicitadas no período de 14 de fevereiro de 2012 até as 23h59 do dia 26 de fevereiro de 2012. Após esse período, o sistema travará automaticamente, não sendo permitidas novas inscrições.
2.2 - Para efetivar a inscrição o candidato deverá:
2.3.1 - Acessar o endereço eletrônico: www.ifsuldeminas.edu.br;
2.3.2 - Preencher integralmente e corretamente a ficha de inscrição;
2.4 - Os candidatos deverão entregar logo após o sorteio de tema para a Prova Didática, dia 29 de fevereiro de 2012 os seguintes documentos:
2.4.1 - Cédula de Identidade (cópia)
2.4.2 - Cadastro de Pessoa Física (CPF);
2.4.3 - Prova de Quitação com o serviço Militar, para o sexo masculino;
2.4.4 - Prova de Quitação com o serviço Eleitoral (comprovante da última votação);
2.4.5 - Diploma ou atestado de Colação de Grau;
2.4.6 - A documentação deverá ser entregue seguindo rigorosamente as determinações do item 3.4.4 deste edital.
2.5 - Não poderá se inscrever, no referido Processo Seletivo, candidato anteriormente contratado como Professor Substituto, antes de decorrido 24 (vinte e quatro) meses do encerramento de seu contrato anterior.
2.6 - O deferimento das inscrições será feito através da publicação da lista de candidatos no endereço eletrônico: www.ifsuldeminas.edu.br, no dia 27 de fevereiro de 2012.
2.8 - A relação de nomes dos integrantes da banca examinadora de cada área será divulgada no dia 28 de fevereiro de 2012, devendo ser afixado nos quadros de avisos e publicado no endereço eletrônico do IFSULDEMINAS, a partir das 14h no seguinte endereço: www.ifsuldeminas.edu.br.
3 - DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO
3.1 - O Processo Seletivo Simplificado regido por este Edital constará de avaliação Desempenho Didático e Prova de Títulos;
3.2 - Todos os candidatos inscritos serão submetidos à prova de Desempenho Didático e à Prova de Títulos 3.3 - DA AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO DIDÁTICO
3.3.1 - A avaliação de Desempenho Didático terá o valor de 100 (cem) pontos e terá o peso 2 (dois).
3.3.2 - O sorteio do ponto da Avaliação de Desempenho Didático e da ordem de apresentação dos candidatos será realizado no dia 29 de fevereiro de 2012 às 09 horas, na Reitoria do 1FSULDEMINAS, Rua Ciomara Amaral de Paula, n°167 - bairro Medicina - Pouso Alegre - MG. Caso haja um número alto de candidatos que justifique a necessidade de mais de um dia de apresentação da Prova Didática, serão definidas novas datas de sorteios de ponto, sempre respeitando às 24 (vinte e quatro) horas de antecedência do sorteio em relação à Prova Didática, para que todos os candidatos tenham o mesmo tempo de preparação da aula. Será realizado, no ato do sorteio de ponto, um segundo sorteio para definir a ordem de apresentação dos candidatos para cada dia.
3.3.3 - Os pontos sorteados deverão ser exclusivos para cada dia de apresentação, ou seja, não poderão se repetir em outros sorteios.
3.3.4 - É obrigatória a presença de todos os candidatos no ato do sorteio do tema da Avaliação Didática, sob pena de desclassificação. O candidato poderá ser representado no sorteio de tema, mediante procuração devidamente registrada em cartório.
3.3.5 - A prova de Desempenho Didático será realizada no dia 01 de março de 2012. Havendo a necessidade de de mais de um dia de apresentação da Prova Didática as mesmas serão marcadas para os dias subsequentes. O local e os horários de apresentação da Avaliação Didática serão publicados no site do instituto: www.ifsuldeminas.edu.br até o dia 27 de fevereiro de 2012.
3.3.6 - Para a realização da Avaliação Didática, o candidato deverá entregar aos membros da Banca, 3 (três) cópias do Plano de Aula (devidamente assinado pelo candidato) e apresentar documentação de identidade. A entrega dos planos de aula deverá ser feita por todos os candidatos no início da avaliação didática do primeiro candidato da área.
3.3.7 - A prova de desempenho didático (que visa demonstrar a capacidade didática dos candidatos em expor seus conhecimentos de forma clara e organizada) consistirá em uma apresentação oral, sendo permitida a utilização de material didático, exceto os mencionados no item
3.3.8. O IFSULDEMINAS disponibilizará aos candidatos quadro branco ou verde, pincel ou giz.
3.3.8 - Não será permitida a utilização de quaisquer recursos eletrônicos (datashow, computador, reprodutor de áudio), retroprojetores ou projetores de slides e outros.
3.3.9 - Os recursos didático-pedagógicos de que o candidato pretenda fazer uso durante a aula, que não se enquadrem no subitem 3.3.8, deverão ser por ele mesmo providenciados, sob sua responsabilidade.
3.3.10 - O tema será o mesmo para todos os candidatos que se apresentarem no mesmo dia, sendo sorteado da relação de pontos do Anexo I, conforme os itens 3.3.2. a 3.3.4.
3.3.11 - Esta prova terá duração máxima de 30 (trinta) minutos e será realizada em sessão pública, gravada conforme § 3° do artigo 13 do Decreto n° 6.944/2009 e será vedada a presença dos demais candidatos.
3.3.12- Os critérios de avaliação estão contidos no Anexo II deste Edital.
3.3.13- Será aprovado na prova de Desempenho Didático o candidato que obtiver nota igual ou superior a 60 (sessenta) pontos.
3.4 - DA PROVA DE TÍTULOS
3.4.1- A prova de títulos, de caráter classificatório, valerá 100,00 (cem) pontos com peso 1 (um). Participará da Prova de Títulos apenas os candidatos aprovados na Prova Didática.
3.4.2- O candidato deverá informar sua titulação no ato de inscrição pela internet, preenchendo os campos específicos de titulação.
3.4.3- A comprovação dos títulos será feita mediante a apresentação da documentação comprobatória pelo candidato no dia 29 de fevereiro de 2012, logo após a definição do sorteio de tema e ordem de apresentações.
3.4.4- O candidato deverá entregar toda a documentação pessoal exigida neste edital, assim como a documentação comprobatória para a Prova de Títulos em folhas modelo A4, encadernados com espiral e capa transparente na seguinte ordem:
a) Documentos Pessoais do candidato (cópias);
b) Diploma ou atestado de Colação de Grau (cópia autenticada);
c) Comprovação de Licenciatura (quando houver) (cópia autenticada);
d) Titulação Acadêmica (especialização, mestrado ou doutorado) (cópia autenticada);
e) Comprovantes de Atuação Docente (carteira de trabalho, contracheque e declarações originais ou autenticadas em cartório da instituição de ensino, informando carga horária da disciplina ministrada e tempo de atuação docente).
3.4.5- A titulação Acadêmica deverá ser entregue exclusivamente em cópias autenticadas em cartório.
3.4.6- Receberá nota zero o candidato que não entregar os títulos na forma, no prazo e no local estipulados neste EditaL
3.4.7- A Comissão Organizadora do concurso fará a avaliação dos títulos e disponibilizará os resultados no site do instituto www.ifsuldeminas.edu.br a partir do dia 07 de março de 2012.
3.4.8- Os títulos apresentados serão considerados uma única vez, mesmo que o candidato tenha formação múltipla.
3.4.9- Caso o candidato ainda não possua diploma, deverá apresentar atestado ou declaração, fotocópia autenticada em cartório ou de defesa de Mestrado ou Doutorado, em que conste que o curso é reconhecido pela CAPES/MEC, que o candidato cumpriu todos os requisitos para a outorga do grau e que o diploma encontra-se em fase de confecção e/ou registro. Se no momento da posse a defesa de dissertação/tese tiver ocorrido há mais de um ano, o candidato deverá apresentar o diploma ou nova declaração/atestado.
3.4.10 - A Comissão Organizadora do concurso, em caso de dúvidas, rasuras ou falha de fotocópia autenticada por cartório, solicitará o seu original para confronto, não podendo o candidato se recusar a exibi-lo, sob pena de não ser considerado tal documento na avaliação do título.
3.4.11 - Caso ocorra a hipótese prevista no subitem anterior, o candidato terá o prazo de 24 (vinte e quatro) horas para a apresentação do respectivo original.
3.4.12 - Os diplomas e/ou certificados em língua estrangeira somente serão válidos se acompanhados de tradução feita por Tradutor Juramentado.
4 Quadro de avaliação dos títulos com três grupos que deverão ser somados totalizando 100 (cem) pontos:
I - Titulação Acadêmica | Pontos |
Doutorado | 60 |
Mestrado | 40 |
Especialização | 20 |
Pontuação Máxima (somente maior título) | 60 |
II - Possuir Licenciatura | Pontos |
Licenciatura | 20 |
III - Experiência Profissional | Pontos |
Magistério (pontos por semestre em ensino fundamental, médio, técnico e superior) | 2 |
Pontuação Máxima (máximo de 5 anos) | 20 |
Total da Prova de Títulos | 100 |
4.1 - Caso o candidato possua mais de um dos títulos descritos no quadro referente ao Grupo I, (especialização, mestrado e doutorado) será considerado apenas o título de maior peso.
4.2- Caso haja dúvidas quanto à veracidade ou informações insuficientes referentes à titulação apresentada, a Comissão de análise o desconsiderará.
4.3- Os candidatos desclassificados terão dez dias úteis para retirar seus documentos na Reitoria do IFSULDEMINAS. Após essa data o IFSULDEMINAS reserva-se o direito de incinerá-los.
5 - DOS RESULTADOS
5.1 - O candidato será classificado de acordo com a soma dos pontos obtidos na Avaliação de Desempenho Didático e na Prova de Títulos que obedecerá o seguinte sistema de pontuação e pesos:
Estrutura de Avaliação | ||||
Tipo de Prova | Caráter da Prova | Valor | Peso | Total |
Prova de Desempenho Didático | Eliminatória e Classificatória | 100 | 2 (dois) | 200 |
Prova de Títulos | Classificatória | 100 | 1 (um) | 100 |
5.2 - O máximo de pontos possíveis no Processo Seletivo será o de 300 (trezentos) pontos.
5.3 - Ocorrendo empate no total de pontos, para desempate, aplicar-se-á o disposto no parágrafo único do artigo 27 da Lei Federal 10.741/03, para os candidatos que se enquadrarem na condição de idoso nos termos do Artigo 1° da mencionada Lei (possuírem 60 anos completos ou mais).
5.4 - Para os candidatos que não estiverem ao amparo do item anterior, o desempate beneficiará, respectivamente:
a) O candidato que obtiver maior pontuação na prova didática;
b) O candidato que obtiver maior pontuação na prova de títulos;
c) O candidato que tiver a maior idade;
d) Ter participado como jurado (Art. 440 do Código de Processo Penal).
5.5 - O Resultado do Processo Seletivo será divulgado no dia 07 de março de 2012, devendo ser afixado na Reitoria do IFSULDEMINAS e publicado, a partir das 18h, no seguinte endereço: www.ifsuldeminas.edu.br.
6- DOS RECURSOS
6.1 - Facultar-se-á ao candidato dirigir-se à Comissão de Concurso, no prazo de 48 horas a contar da publicação dos resultados (exceto sábados, domingos e feriados), mediante requerimento devidamente fundamentado e protocolado exclusivamente na Pró-Reitoria de Ensino, das 8:30 às 16:30 horas exceto fms de semana ou feriados, apresentando recurso contra quaisquer dos resultados do presente certame (Inscrição de Portadores de Deficiência, Avaliação de Desempenho Didático e Prova de Títulos).
6.2 - Será aceito apenas um único recurso para cada situação, observando-se o prazo para tal, devendo este conter toda argumentação que o candidato pretende apresentar.
6.3 - Serão indeferidos, sumariamente, todos os recursos interpostos fora do prazo estabelecido e dos moldes expressos nos subitens 5.1 e 5.2.
6.4 - Os recursos, uma vez analisados pela Comissão de Concurso e respectivos Responsáveis Técnicos pela avaliação da Prova de Desempenho Didático-Pedagógico e/ou pela avaliação da Prova de Títulos, receberão decisão terminativa e serão divulgados nas datas estipuladas no Anexo III deste Edital, constituindo-se em única e última instância.
6.5 - Havendo alteração de resultado proveniente de deferimento de qualquer recurso, haverá nova e definitiva publicação dos resultados no endereço eletrônico www.ifsuldeminas.edu.br.
6.6 - Contra o resultado final do Processo Seletivo não caberá recurso.
7 - DAS VAGAS DESTINADAS AOS CANDIDATOS COM DEFICIÊNCIA
7.1 - Às pessoas com deficiência que pretendam fazer uso das prerrogativas que lhe são facultadas no inciso VIII do Art. 37 da Constituição Federal e no Art. 37 do Decreto Federal n° 3.298/99 é assegurado o direito de inscrição para os cargos em Concurso, cujas atribuições estejam compatíveis com a deficiência de que são portadoras.
7.1.1. No presente concurso público a disputa pelas vagas será por área de conhecimento, disponibilizadas para os Campi, conforme quadro de vagas constante desde edital. Como não existe previsão de vagas em número superior a 4 (quatro) por área de conhecimento, mas apenas a expectativa de vagas, não será possível a reserva imediata de vagas para candidatos com deficiência, uma vez que a reserva de uma única vaga já ultrapassaria o limite legal de 20%. Entretanto, como a validade do concurso é de 12 (doze) meses, podendo ser renovado pelo mesmo tempo, existe a possibilidade da existência de eventuais novas vagas. Sendo assim, caso haja a necessidade de abertura de 5 (cinco) vagas, ao longo do período de vigência do concurso, a quinta vaga será necessariamente destinada aos candidatos com deficiência, respeitando a orientação do Supremo Tribunal Federal (Mandado de Segurança n° 26.310-5/Relator Min. Marco Aurélio) pela qual "a reserva de vagas para portadores de deficiência, por encerrar exceção, faz se nos limites da lei e na medida da viabilidade consideradas as existentes, afastada a possibilidade de, mediante arredondamento, majorarem-se as percentagens mínima e máxima previstas em lei." Este fato faz com que independentemente da pontuação final de todos os candidatos, a quinta vaga será reservada ao candidato com deficiência que obtenha maior pontuação dentro deste grupo seleto. Este caso será aplicado às vagas múltiplas de 5 (cinco).
7.2 - O candidato que necessitar de atendimento diferenciado para realizar a prova deverá indicá-lo no ato da inscrição, encaminhando requerimento devidamente preenchido (Anexo IV), juntamente com o laudo da perícia médica original que comprove esta necessidade no dia 23 de fevereiro de 2012, para o Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia Sul de Minas Gerais/Comissão de Concurso - IFSULDEMINAS - Rua Ciomara Amaral de Paula, 167, Bairro Medicina, Pouso Alegre/MG. Os candidatos deverão enviar a documentação via postal, com aviso de recebimento (AR), no prazo acima estabelecido.
7.3 - O requerimento de atendimento diferenciado será atendido obedecendo-se à previsão legal e aos critérios de viabilidade e razoabilidade.
8- DO PRAZO DE VALIDADE DO PROCESSO SELETIVO
8.1 - O Processo Seletivo terá validade de 12 (doze) meses, a contar da data de publicação de sua homologação do resultado final, podendo ser prorrogado por uma vez, por igual período, mediante ato próprio da autoridade competente, conforme legislação vigente.
9- DA CONTRATAÇÃO E DO REGIME DE TRABALHO
9.1 - A Contratação do candidato classificado será de acordo com interesse da Administração do IFSULDEMINAS, podendo ser prorrogado por no máximo 18 meses.
9.2 - O Contrato será temporário na forma de Prestação de Serviços.
9.3 - A carga horária a ser cumprida atenderá aos cursos oferecidos pelo Campus deste IFSULDEMINAS nos turnos manhã, tarde e noite.
9.4 - A contratação estará condicionada ao atendimento da legislação específica, dos órgãos governamentais, bem como ao interesse da Administração do IFSULDEMINAS.
9.5 - O Regime de trabalho será de 40 horas, de acordo com o Artigo 112, Inciso II da Lei 11.784/08 observadas as normas e regulamentos deste Instituto e Órgãos Superiores, que regulamenta escala de plantões prático-didáticas.
9.5.1 - Os candidatos excedentes poderão ser convocados para cumprir regime de trabalho de 20 horas, de acordo com o Artigo 112, Inciso II da Lei 11.784/08 observadas as normas e regulamentos deste Instituto e Órgãos Superiores, que regulamenta escala de plantões prático-didáticas.
9.6 - O contratado terá de ministrar aulas nos ensinos Básico, Técnico, Tecnológico e Superior oferecidos pelo IFSULDEMINAS em disciplinas ligadas à sua área de formação ou de acordo com a necessidade do IFSULDEMINAS.
9.7 - O contratado poderá realizar atividades relacionadas ao Ensino, Pesquisa e Extensão além de outras previstas na legislação vigente como acompanhamento de projetos do interesse do IFSULDEMINAS e outras atividades correlatas.
9.8 - O contratado deverá atender à Normativa Docente do IFSULDEMINAS, Resolução 025 - 05 de agosto de 2011. 9.9 - O contratado estará sujeito ao código de ética vigente na Instituição.
10 - DA REMUNERAÇÃO MENSAL
10.1- A remuneração inicial deverá ser correspondente à titulação apresentada por ocasião da contratação. O contrato será feito com base nas leis n° 8.745/93 e 9.849/99.
Titulação | 40 horas |
Graduação | 2130,33 |
Especialização | 2265,78 |
Mestrado | 2782,97 |
Doutorado | 3678,74 |
Obs: Tabela de remuneração correspondente ao mês de julho/2010
10.2 - Os valores acima serão acrescidos do auxílio-alimentação no valor de R$ 304,00, e facultado ao admitido o auxílio-transporte, nos termos da legislação vigente.
11- DAS DISPOSIÇÕES FINAIS.
11.1 - A inexatidão de afirmativas ou a falsidade de documentos, ainda que verificada após a homologação dos resultados, implicará na eliminação sumária do candidato. Serão declarados nulos, de pleno direito, a inscrição e todos os atos dela decorrentes sem prejuízo de eventuais sanções de caráter judicial.
11.2 - Será excluído do Processo Seletivo Simplificado o candidato que se tornar culpado de incorreções ou descortesia com qualquer examinador, executor, seus auxiliares ou autoridades presentes, durante a realização do referido Processo.
11.3 - A classificação no Processo Seletivo Simplificado não assegura a qualquer candidato o direito à contratação imediata, mas apenas a expectativa de ser contratado a partir da existência de vaga. A concretização deste ato fica condicionada à observância das disposições legais pertinentes, bem como ao interesse da Administração do IFSULDEMINAS.
11.4 - Os candidatos homologados poderão ser contratados como professores temporários, no interesse da Administração.
11.5 - Quaisquer alterações das disposições ora estabelecidas serão comunicadas através de retificação, a ser divulgada na página da internet deste Instituto, documento a constituir parte integrante deste Edital.
11.6 - O edital completo, com anexos será disponibilizado no site do Instituto: www.ifsuldeminas.edu.br.
11.7 - Os casos omissos serão decididos pela Comissão Organizadora do Processo Seletivo Simplificado.
Pouso Alegre, 10 de fevereiro de 2012.
SÉRGIO PEDINI
Reitor do IFSULDEMINAS
ANEXOS
ANEXO I - PONTOS PARA APRESENTAÇÃO DA PROVA DE DESEMPENHO DIDÁTICO
Informática | 1. Hardware - Montagem e Manutenção; 2. Fundamentos de Internet; 3. Design para Internet; 4. Sistemas Operacionais; 5. Fundamentos e Linguagens de Programação; 6. Modelagem e Banco de Dados; 7. Lógica de Programação Orientada para Objetos - UML; 8. Fundamentos de Programação em Linguagem Java - J2SE; 9. Linguagem Java com Banco de Dados; 10. Applets para Web; 11. Sites Dinâmicos em Linguagem Java; 12. Projetos Práticos em Linguagem Java. |
Segurança do Trabalho | 1. Introdução à engenharia de segurança do trabalho; 2. Prevenção e controle de riscos em máquinas; 3. Equipamentos e instalações; 4. Gerência de riscos, higiene do trabalho; 5. Proteção do meio ambiente; 6. Administração aplicada à engenharia de segurança; 7. Ergonomia; 8. O ambiente e as doenças do trabalho; 9. Proteção contra incêndios e explosões; 10. Legislação e normas técnicas. Sistemas Prediais de Segurança. |
ANEXO II - CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO DA PROVA DE DESEMPENHO DIDÁTICO
Barema da avaliação didática:
CRITÉRIOS | PONTUAÇÃO MÁXIMA |
1. PLANEJAMENTO | 20,0 |
1.1 Adequação do objetivo ao conteúdo | 4,0 |
1.2 Seleção e organização sequencial de conteúdo (ordem e clareza dos dados essenciais) | 4,0 |
1.3 Estratégia de ensino | 4,0 |
1.4 Adequação do plano de aula | 4,0 |
Bibliografia adequada ao tema | 4,0 |
2. DESENVOLVIMENTO DA AULA | 60,0 |
2.1 Visão introdutória do assunto (motivação inicial ou introdução) | 10,0 |
2.2 Clareza e correção do conteúdo | 20,0 |
2.3 Adequação do conteúdo para alunos de nível médio e graduação | 5,0 |
2.4 Desenvolvimento sequencial da exposição | 5,0 |
2.5 Uso adequado dos recursos didáticos | 5,0 |
2.6 Capacidade de sintetizar os pontos fundamentais (conclusão - síntese) | 5,0 |
2.7 Conclusão da aula no tempo previsto | 5,0 |
2.8 Domínio do conteúdo | 5,0 |
3. ATUAÇÃO DO PROFESSOR | 20,0 |
3.1 Naturalidade | 5,0 |
3.2 Uso correto da Língua Portuguesa | 5,0 |
3.3 Capacidade de comunicação na transmissão do conteúdo | 10,0 |
TOTAL | 100,0 |
ANEXO III - CRONOGRAMA DE ATIVIDADES
Cronograma | |
Inscrições | De 14/02/2012 à 26/02/2012 |
Publicação da relação de candidatos inscritos | Dia 27 de fevereiro de 2012 |
Publicação das Bancas Avaliadoras | Até dia 28 de fevereiro de 2012 |
Sorteio do tema da Avaliação Didática e ordem de apresentação dos candidatos. | 29 de fevereiro e 01 de março de 2012. |
Prova Didática | Dia 01 e 02 de março de 2012 |
Resultados | Dia 02 de março de 2012 |
Recursos | Até dia 06 de março de 2012 |
Resultado final após análise dos recursos | A partir de 07 de março de 2012 |
ANEXO IV - REQUERIMENTO DE ATENDIMENTO DIFERENCIADO
(para uso dos candidatos que necessitam de atendimento diferenciado)
EDITAL N° 41 DE 2011
REQUERIMENTO
(Somente quando necessário)
Eu _____________________________________________________________________________________ , RG: ___________________________, CPF: ____________________________________, candidato inscrito para o cargo de _______________________________________________________, inscrição nº _________, cidade de opção de prova __________________________________________________________________, residente:______________________________________________________________, nº ______________, Bairro:__________________________________, Fone: ( ) ________________________________________ Celular: ( ) _____________________, requer a V.Sa. Condições especiais(*) para realização da prova escrita do Concurso Público, com base nos subitens de 6.1 ao 6.3, para provimento de Cargo de Professor Substituto do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico (IF Sul de Minas Gerais) do Edital nº 41, de 31 de abril de 2011.
Portador de Necessidade Especial (Tipo):
_______________________________________________________________________________________
_______________________________________________________________________________________
Necessito dos seguintes recursos.
_______________________________________________________________________________________
_______________________________________________________________________________________
_______________________________________________________________________________________
N. Termos,
P. Deferimento.
__________________, _____/____/_____
________________________________________
Assinatura do Candidato
(*) Anexar documento apresentando as condições diferenciadas de que necessita para a realização da prova e/ou justificativa acompanhada de parecer emitido por especialista da área de sua deficiência. No caso de candidatas lactantes desconsiderar esta exigência.