IF Sudeste de Minas Gerais - MG

Notícia:   IF Sudeste MG retifica Concursos Públicos com 42 vagas técnico-administrativas

IF SUDESTE DE MINAS GERAIS

ESTADO DE MINAS GERAIS

EDITAIS 01 A 13/2014 - DGP/ IFSUDESTEMG

O Reitor do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Sudeste de Minas Geais (IFSudesteMG), no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo decreto presidencial de 24.04.2013, publicado no Diário oficial da união, edição nº 79, de 25.04.2013, torna pública a abertura dos Concursos Públicos Editais nºs 01 a 10 e nºs 11 a 13/2014 - IFSudesteMG, destinados ao provimento de Cargos integrantes da Carreira de Cargos Técnico-Administrativos em Educação (TAEs) para os Câmpus do IFSudesteMG.

I - FASE DE ABERTURA (publicação de Editais e demais atos de divulgação):

1. ATOS AUTORIZATIVOS E NORMATIVOS:

1.1. Atos Autorizativos:

a) Decreto nº 7.311/2010;

b) Portaria Interministerial nº 25/2013 - MPOG - MEC; e

c) Portaria Interministerial nº 346/2013 - MPOG - MEC.

1.2. Atos Normativos:

a) Estatuto e Regimento Geral do IFSudesteMG (acessíveis em www.ifsudestemg.edu.br);

b) Normas Complementares, expedidas ou que vierem a ser expedidas pelo IFSudesteMG, por seus órgãos competentes e/ou órgãos no exercício de competências delegadas, a serem disponibilizadas no referido sítio, ou, na hipótese de implicarem alteração no presente Edital, a serem publicadas no Diário Oficial da União (DOU);

c) Lei nº 11.091/2005 (dispõe sobre a estruturação do Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação, no âmbito das IFES vinculadas ao MEC, bem como a legislação alteradora posterior);

d) Decreto Federal nº 6.944/2009, arts. 10 a 19 (dispõe sobre normas gerais relativas a concursos públicos federais), aplicáveis aos presentes Concursos, no que couber, nos termos do presente Edital e Normas Complementares;

e) Portaria nº 243/2011 - MEC (normas regulamentadoras do Decreto nº 6.944/2009 nas IFES/MEC), aplicáveis aos presentes Concursos, no que couber, nos termos do presente Edital e Normas Complementares;

f) O concurso será regido por este Edital, seu adendos, eventuais retificações e/ou aditamentos, e será realizado sob responsabilidade da Universidade Federal de Juiz de Fora (UFJF).

2. CARGOS E VAGAS:

2.1. Destinação das vagas a serem providas: para os Câmpus Barbacena, Bom Sucesso, Juiz Fora, Manhuaçu, Muriaé, Rio Pomba, Santos Dumont e São João del Rei do IFSudeste MG.

2.2. Legislação instituidora do Plano de Carreira dos Cargos: Lei nº 11.091/2005. 2.3. Legislação regente do vínculo funcional (estatutário): Lei nº 8.112/1990.

2.4. Jornadas de trabalho: serão cumpridas, relativamente aos respectivos Cargos objetos dos Concursos, durante o(s) turno(s) diurno e/ou noturno, ou em regime de plantão, nos termos da legislação, de acordo com as especificidades de cada Cargo e/ou com as necessidades da Instituição.

2.5. Atribuições dos Cargos: relativamente a cada Cargo, as atribuições gerais são as descritas pelo Decreto 94.664/1987, art. 17, e as atribuições específicas têm a sua descrição sumária no Adendo I (acessível em www.ifsudestemg.edu.br/concursos).

2.6. Remunerações iniciais (além dos demais direitos previstos nos termos da legislação): equivalentes aos vencimentos básicos dos respectivos Cargos, com ingresso no Nível de Capacitação I e Padrão de Vencimento 01, a saber:

2.6.1. Nível de Classificação C - Remuneração: R$ 1.640,34;

2.6.2. Nível de Classificação D - Remuneração: R$ 2.039,89; e

2.6.3. Nível de Classificação E - Remuneração: R$ 3.392,42.

2.7. Números dos Editais dos Concursos e dos Processos, denominações dos Cargos, níveis de classificação, números totais de vagas (inclusive as reservadas para pessoas com deficiência), Câmpus de Lotação, cargas horárias semanais e exigências de escolaridade mínima (requisitos para o ingresso) relativos a cada Concurso: seguem apresentados nos Quadros I e II.

2.7.1. Os cursos profissionalizantes e/ou técnicos exigidos como escolaridade mínima (requisitos para o ingresso), para o provimento de cada Cargo, deverão habilitar para o exercício das respectivas atribuições funcionais.

QUADRO I - CARGOS PARA OS QUAIS SERÁ REALIZADA SOMENTE PROVA TEÓRICA:

Nº do Edital do Concurso e Nº do Processo

Cargo

Nível de Classifi- cação

Nº Total

de Vagas

Nº de Vagas Reservadas p/ Pessoas com Deficiência

Câmpus de Lotação

Carga Horária Semanal

Requisitos para ingresso (escolaridade mínima)

Edital 01/2014
Processo 23223.000179/2014-90

Auxiliar em Administração

C

4

1

Reitoria (Juiz de Fora)

40h

Fundamental Completo

2

Bom Sucesso

2

Juiz de Fora

2

Muriaé

1

Santos Dumont

5

São João del Rei

Edital 02/2014
Processo 23223.000180/2014-14

Assistente em Administração

D

1

1

Manhuaçu

40h

Médio Profissionalizante ou Médio completo

1

Muriaé

3

Rio Pomba

1

Santos Dumont

4

São João del Rei

Edital 03/2014
Processo 23223.000181/2014-69

Técnico de Tecnologia da Informação

D

1

 

Bom Sucesso

40h

Médio Profissionalizante ou Médio Completo + Curso Técnico em eletrônica com ênfase em sistemas computacionais ou Técnico em Informática ou em Redes de Computadores ou em Informática para Internet ou outros cursos Técnicos na área

 

1

Manhuaçu

1

Santos Dumont

Edital 04/2014
Processo 23223.000185/2014-47

Técnico de Segurança do Trabalho

D

1

 

Reitoria (Juiz de Fora)

40h

Médio Profissionalizante ou Médio Completo + Curso Técnico em Segurança do Trabalho

Edital 05/2014
Processo 23223.000186/2014-91

Tradutor e Intérprete de Linguagem Sinais

D

1

 

Muriaé

40h

Médio Completo + Proficiência em LIBRAS

1

Santos Dumont

1

São João del Rei

Edital 06/2014
Processo 23223.000 187/2014-36

Bibliotecário Documentalista

E

1

 

Muriaé

40h

Curso superior em Biblioteconomia e registro no conselho competente.

1

Santos Dumont

Edital07/2014
Processo 23223.000 188/2014-81

Engenheiro Área: Engenharia Civil

E

1

 

Barbacena

40h

Curso superior em Engenharia Civil e registro no conselho competente.

Edital 08/2014
Processo 23223.000 189/2014- 25

Engenheiro Área: Engenharia Elétrica

E

1

 

Juiz de Fora

40h

Curso superior em Engenharia Elétrica e registro no conselho competente.

Edital 09/2014
Processo 23223.000 190/2014-50

Psicólogo

E

1

 

Muriaé

40h

Curso Superior em Psicologia e registro no conselho competente.

Edital 10/2014
Processo 23223.000 191/2014-02

Secretário

Executivo

E

1

 

Reitoria (Juiz de Fora)

40h

Curso Superior em Letras ou Secretário Executivo Bilíngue.

QUADRO II - CARGOS PARA OS QUAIS SERÃO REALIZADAS PROVAS TEÓRICA E PRÁTICA:

Nº do Edital do Concurso e Nº do Processo

Cargo

Nível de Classifi- cação

Nº Total de Vagas

Nº de Vagas Reservadas p/ Pessoas com Deficiência

Câmpus de Lotação

Carga Horária Semanal

Requisitos para ingresso (escolaridade mínima)

Edital 11/2014
Processo 23223.000 182/2014-11

Técnico em Laboratório Área: Biologia

D

1

 

Barbacena

40h

Médio Profissionalizante ou Médio Completo + Curso Técnico em Análises Clinicas ou Bioquímica ou Química.

Edital 12/2014
Processo 23223.000 183/2014-58

Técnico em Laboratório Área: Química

D

1

 

Rio Pomba

40h

Médio Profissionalizante ou Médio Completo + Curso Técnico em Química

Edital 13/2014
Processo 23223.000 184/2014-01

Técnico em Laboratório Área:

Zootecnia

D

1

 

Rio Pomba

40h

Médio Profissionalizante ou Médio Completo + Curso Técnico Química ou Zootecnia

II - FASE DE HABILITAÇÃO (Inscrições e atos de Deferimento/Indeferimento dos Requerimentos):

3. INSCRIÇÕES:

3.1. Disposições Gerais sobre Inscrições:

3.1.1. Para todos os Concursos Públicos de que trata o presente Edital, o período de inscrições será das 14h do dia 12/03/2014 até às 14h do dia 24/03/2014.

3.1.2. O pagamento da Guia de Recolhimento da União (GRU), referente à Taxa de Inscrição (subitem "3.3.1", alínea "c"), deverá ser efetivado até o dia 24/03/2014 - sendo que, para fins de deferimento do Requerimento de Inscrição, o pagamento da GRU somente será considerado se o valor pago estiver efetivamente disponibilizado na Instituição Financeira (não sendo considerados, para a validade do pagamento, situações como a de cheques ou documentos sem suficiência de fundos ou não compensados até a data acima referida, nem pagamentos com agendamentos prévios que não tenham sido efetivados até a mesma data).

3.1.3. As inscrições serão realizadas somente via Internet, em www.ifsudestemg.edu.br/concursos, observado o horário oficial de Brasília - DF.

3.2. Taxa de Inscrição e Pedido de Isenção:

3.2.1. Os valores da Taxa de Inscrição serão:

a) R$ 40,00 (quarenta reais) para os cargos de Nível de Classificação C;

b) R$ 50,00 (cinquenta reais) para os cargos de Nível de Classificação D;

c) R$ 80,00 (oitenta reais) para os cargos de Nível de Classificação E.

3.2.2. Os valores da Taxa de Inscrição não serão devolvidos em hipótese alguma, salvo em caso de cancelamento do respectivo Concurso Público por resguardo do interesse do IFSudesteMG.

3.2.3. Isenção do Pagamento da Taxa de Inscrição: o candidato poderá formalizar Pedido de Isenção do Pagamento da Taxa de Inscrição no próprio Formulário Eletrônico de Requerimento de Inscrição, desde que atenda aos requisitos da Lei nº 8.112/1990, art. 11, e do Decreto nº 6.593/2008, art. 1º, caput e § 1º, incisos I e II, a saber:

a) estar inscrito no Cadastro Único para os Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), devendo informar o Número de Identificação Social (NIS) a ele atribuído; e também:

b) ser "membro de família de baixa renda", nos termos do Decreto nº 6.135/2007, art. 4º, inciso II, alíneas "a" e "b", devendo declarar que atende a essa condição;

c) a declaração falsa, relativa a quaisquer das letras acima, sujeitará o candidato às sanções previstas em lei, aplicando-se, ainda, o disposto no parágrafo único do art. 10 do Decreto nº 83.936, de 6 de setembro de 1979, sendo motivo, inclusive, de anulação dos atos praticados relativos à nomeação do candidato.

3.3. Procedimentos para o Requerimento de Inscrição:

3.3.1. Das 14h do dia 12/03/2014 até às 14h do dia 24/03/2014, o candidato deverá:

a) acessar www.ifsudestemg.edu.br/concursos;

b) preencher os campos do Formulário Eletrônico de Requerimento de Inscrição com os dados solicitados;

c) imprimir a Guia de Recolhimento da União (GRU) - gerada exclusivamente em www.ifsudestemg.edu.br/concursos e destinada a pagamento somente no Banco do Brasil - com o respectivo valor (subitem "3.2.1"), e, com a GRU impressa, efetuar o pagamento da Taxa de Inscrição até, no máximo, o dia 24/03/2014 (nos termos do subitem "3.1.2"), sendo que, neste caso, a própria GRU, juntamente com a comprovação do respectivo pagamento, corresponderá ao Comprovante Provisório de Inscrição;

d) o candidato que não imprimir a Guia de Recolhimento da União (GRU) no ato da inscrição deverá anotar o código de acesso e o número de referência para posterior impressão da GRU.

e) caso o candidato pretenda formular Pedido de Isenção do Pagamento da Taxa de Inscrição (hipótese em que não terá aplicação a norma da letra "c"), deverá preencher o campo correspondente a tal solicitação no próprio Formulário Eletrônico de Requerimento de Inscrição (subitem "3.2.3"), sendo que, neste caso, a GRU não será gerada, devendo o candidato, nesta condição, imprimir o Comprovante Provisório de Inscrição.

3.3.2. Para o preenchimento do Formulário Eletrônico de Requerimento de Inscrição e para a identificação dos candidatos por ocasião da realização da(s) Prova(s), será aceito qualquer dos seguintes tipos de documentos de identidade (desde que contenha fotografia):

a) carteiras expedidas pelas, Secretarias Estaduais de Segurança Pública, Forças Armadas, Polícia Federal, Polícias Civis, Polícias Militares e Corpos de Bombeiros Militares e;

b) carteiras expedidas pelas entidades ou órgãos fiscalizadores de exercício profissional (Ordens, Conselhos e afins);

c) passaportes;

d) carteiras funcionais expedidas por entidades ou órgãos públicos reconhecidas por lei como de identidade;

e) Carteira Nacional de Habilitação;

f) Carteira de Trabalho.

3.3.3. Cada candidato é o único responsável pelo completo e correto preenchimento do Formulário Eletrônico de Requerimento de Inscrição, sendo de sua inteira responsabilidade as informações nele prestadas, bem como o pagamento da Taxa de Inscrição no prazo máximo previsto em dia e hora (subitem "3.1.2").

3.3.4. O preenchimento do Formulário Eletrônico de Requerimento de Inscrição implicará o conhecimento expresso do mesmo acerca das normas estabelecidas neste Edital.

3.3.5. O IFSudesteMG não se responsabilizará por atos ou fatos decorrentes:

I - de informações e dados fornecidos de forma incompleta ou incorreta pelo candidato; ou

II - de falhas de comunicação em razão de congestionamento de linhas ou de outros fatores de ordem técnica e/ou operacional que impossibilitem a transferência de dados.

3.4 Atos de Deferimento/Indeferimento dos Requerimentos de Inscrição e/ou de Pedidos de Isenção do pagamento da Taxa de Inscrição:

3.4.1. As decisões de deferimento/indeferimento dos Requerimentos de Inscrição caberão ao Diretor da Comissão Permanente de Seleção (COPESE da UFJF) e serão divulgadas no dia 10/04/2014, a partir das 14h, mediante a disponibilização dos Comprovantes Definitivos de Inscrição - dos quais constarão informações relativas à realização da(s) Prova(s), local(is), horário(s) e outros dados - em www.ifsudestemg.edu.br/concursos para impressão e oportuna utilização por parte dos candidatos.

3.4.1.1. A cada candidato, inclusive os isentos do pagamento da Taxa de Inscrição, caberá acessar www.ifsudestemg.edu.br/concursos e conferir os dados constantes do seu respectivo Comprovante Definitivo de Inscrição, como o seu nome, dados do documento de identidade, Concurso/Cargo ao qual concorrerá e informações relativas à(s) Prova(s), como data(s), horário(s) e local(ais) de realização.

3.4.2. Em caso de 2 (dois) ou mais Requerimentos de Inscrição de um mesmo candidato, para participar de 2 (dois) ou mais Concursos previstos no presente Edital, será considerado, para o fim do respectivo deferimento (mediante a disponibilização do respectivo Comprovante Definitivo de Inscrição: subitem "3.4.1"), apenas o último Requerimento de Inscrição desde que efetivado o respectivo pagamento.

3.4.3. Com exceção da hipótese de Pedido de Isenção do Pagamento da Taxa de Inscrição (subitem "3.2.3"), o Requerimento de Inscrição de cada candidato será indeferido se, consoante as informações prestadas pela Instituição Financeira, o respectivo pagamento da Taxa de Inscrição não tiver sido efetivado até o dia 24/03/2014 (nos termos do subitem "3.3.1", alínea "c").

3.5. Procedimento para o Pedido de Atendimento Especial

3.5.1. O candidato poderá apresentar Pedido de Atendimento Especial (condições especiais para a realização das provas), sujeito à análise de viabilidade e razoabilidade pelo IFSudesteMG, por ato de decisão do Diretor da COPESE da UFJF.

3.5.2. Para apresentar Pedido de Atendimento Especial, o candidato deverá:

I - assinalar o(s) campo(s) correspondente(s) a essa solicitação no próprio Formulário Eletrônico de Requerimento de Inscrição disponível em www.ifsudestemg.edu.br/concursos;

II - imprimir e preencher, o Formulário de Requerimento de Atendimento Especial (neste documento, fundamentará as necessidades e indicará as especificidades do atendimento especial requerido), em seguida, deverá assinar o referido formulário, pessoalmente ou por procurador e, depois, anexar ao mesmo uma via original de Atestado Médico e/ou outro documento comprobatório da(s) necessidade(s) de atendimento especial, emitido(s) a partir de 01 de janeiro de 2014 (sob pena de o Requerimento ser indeferido) - e, após, deverá entregar o Formulário de Requerimento de Atendimento Especial, com o Atestado em anexo, até o dia 26/03/2014, na Reitoria do IFSudesteMG, por uma das seguintes formas:

a) pessoalmente ou por procurador (mediante a apresentação de procuração simples, também anexada ao Formulário), no Setor de Protocolo da Reitoria do IFSudesteMG, situado na Avenida Francisco Bernardino, 165, 4º andar, Centro, Juiz de Fora, durante o período de 12/03/2014 a 26/03/2014 no horário de 9 às 12h e de 14 às 17h, exceto sábados, domingo ou feriados; ou

b) mediante via postal, sendo que, nesta hipótese, o Requerimento somente será analisado se for recebido no Setor de Protocolo da Reitoria do IFSudesteMG, até o dia 26/03/2014 - arcando o candidato com os eventuais riscos, oriundos desta modalidade de inscrição, em quaisquer hipóteses em que a entrega não seja feita na data limite e no endereço indicado -, sendo que, do envelope lacrado, deverão constar os seguintes dizeres (para identificação do destinatário e seu endereço): "Concurso Público Técnico-Administrativo - Edital (informar o nº)/2014 - IFSudesteMG, Avenida Francisco Bernardino, 165, 4º andar, Centro, Juiz de Fora - MG, CEP 36013-100".

3.5.3. Nos casos em que o Pedido de Atendimento Especial vier a ser feito por candidata com necessidade de amamentar durante a Fase de Julgamento (realização da Prova) do Concurso, a mesma, além dos procedimentos previstos no subitem anterior ("3.5.2"), nas datas das Provas deverá levar consigo uma pessoa adulta como acompanhante, a qual ficará em sala reservada como responsável pela guarda da(s) criança(s), aplicando-se as seguintes regras:

I - a candidata que comparecer trazendo consigo criança(s), mas que não trouxer um adulto como acompanhante, não fará a Prova; e

II - o tempo gasto na amamentação não será acrescido ao tempo normal de realização da Prova.

III - O atendimento às candidatas com necessidades de amamentar ocorrerá na cidade em que será ofertada a vaga para o cargo escolhido.

3.5.4. A decisão (de deferimento, total ou parcial, ou de indeferimento) do Pedido de Atendimento Especial (subitem "3.5.1") será informada por telegrama, a cada candidato, entre os dias 27/03/2014 a 08/04/2014.

3.5.5. O Atendimento Especial será realizado por profissionais designados pela COPESE da UFJF e ocorrerá, exclusivamente, na cidade de Juiz de Fora - MG.

3.5.6. No caso de deferimento do Pedido de Atendimento Especial, aplicam-se ao candidato solicitante, normalmente, todas as normas regentes dos diversos Concursos Públicos abertos pelo presente Edital, inclusive quanto ao tempo de duração das provas, com exceção, portanto, apenas das condições especiais que forem disponibilizadas e especificadas ao candidato pela COPESE da UFJF.

4. RESERVA DE VAGAS PARA CANDIDATOS COM DEFICIÊNCIA

4.1. Nos termos e para os fins do art. 37, caput, inciso VIII, da Constituição Federal, do art. 5º, § 2º, da Lei nº 8.112/1990, do art. 37 do Decreto nº 3.298/1999, as pessoas portadoras de deficiência, que pretendam fazer uso das prerrogativas que lhes são facultadas pela legislação, têm assegurado o direito de se inscrever em quaisquer dos Concursos de que trata o presente Edital e deles participar - em igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere ao conteúdo das provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, e ao dia, horário e local de aplicação das provas -, desde que a(s) deficiência(s) de que sejam portadoras seja(m) compatível(is) com as atribuições do Cargo a ser provido.

4.2. Considera-se pessoa portadora de deficiência aquela que se enquadra nas categorias especificadas no art. 4º do Decreto nº 3.298/1999 bem como na Súmula 377 do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

4.3. Do número total de vagas destinadas a cada Cargo, 5% (cinco por cento) serão reservadas para provimento por pessoas com deficiência nos termos da Legislação aplicável (§ 2º do art. 5º da Lei 8.112/1990 e do § 1º do art. 37 do Decreto nº 3.298/1999).

4.3.1. Caso a aplicação da regra do subitem "4.3" resulte em número fracionado, este deverá ser elevado até o primeiro número inteiro subsequente (§ 2º do art. 37 do Decreto nº 3.298/1999), não ultrapassando, no entanto, o percentual de 20% (vinte por cento) das vagas oferecidas, nos termos do § 2º do art. 5º da Lei 8112/1990 - ficando assim assegurado, à universalidade dos candidatos em geral, o direito subjetivo à reserva, em contrapartida, no mínimo 80% (oitenta) por cento do total das vagas de cada cargo.

4.3.2. Somente haverá reserva imediata de vagas para as pessoas com deficiência naqueles Concursos/Cargos que apresentem número de vagas igual ou superior a 05 (cinco), conforme os Quadros I e II (subitem "2.7").

4.3.3. Para os Concursos/Cargos em que estiver estabelecida a reserva imediata de vagas para pessoas com deficiência, fica estabelecido que, será nomeado para o Câmpus de Lotação escolhido no ato da inscrição, o candidato melhor classificado de acordo com as Relações Específicas de Candidatos com Deficiência Aprovados por Cargo;

4.3.4. Para os Concursos/Cargos em que não estiver estabelecida reserva imediata de vagas para pessoas com deficiência (subitem "4.3.2"), fica estabelecido que, durante o prazo de validade de tais Concursos, se o IFSudesteMG, vindo a dispor de nova(s) vaga(s) e vindo a destiná-la(s) para o provimento daquele(s) mesmo(s) Cargo(s), em número que, somado ao número inicial de vagas previstas no presente Edital para o(s) referido(s) Cargo(s), implique o provimento de vaga(s) reservada(s) nos termos do § 2º do art. 5º da Lei 8112/1990 e dos §§ 1º e 2º do art. 37 do Decreto nº 3298/1999, então a(s) referida(s) vaga(s) será(rão) objeto de novo(s) Concurso(s) a ser(em) aberto(s) pelo IFSudesteMG especificamente para pessoas com deficiência.

4.5. O candidato que se declarar pessoa com deficiência, e que desejar concorrer às vagas reservadas para esta situação, deverá:

I - assinalar o(s) campo(s) correspondente(s) a essa solicitação no próprio Formulário Eletrônico de Requerimento de Inscrição disponível em www.ifsudestemg.edu.br/concursos;

II - imprimir e preencher o Formulário de Requerimento de Reserva de Vagas para Pessoas com Deficiência; em seguida, deverá assinar o referido Formulário (já preenchido), pessoalmente ou por procurador, e depois anexar ao mesmo uma via original de Atestado Médico, emitido a partir de 01 de janeiro de 2014 contendo as seguintes informações (sob pena de o Requerimento ser indeferido): a descrição da 8 deficiência de que o candidato seja portador, o seu grau e/ou nível, o respectivo enquadramento no CID (Código Internacional de Doenças), bem como a provável causa da deficiência - e, após, deverá entregar o Formulário de Requerimento, com o Atestado em anexo, até o dia 26/03/2014, na Reitoria do IFSudesteMG, por uma das seguintes formas:

a) pessoalmente ou por procurador (mediante a apresentação de procuração simples, também anexada ao Formulário), no Setor de Protocolo da Reitoria do IFSudesteMG, situado na Avenida Francisco Bernardino, 165, 4º andar, Centro, Juiz de Fora, durante o período de 12/03/2014 a 26/03/2014 no horário de 9 às 12h e de 14 às 17h, exceto sábados, domingo ou feriados; ou

b) mediante via postal, sendo que, nesta hipótese, o Requerimento somente será deferido se for recebido no Setor de Protocolo da Reitoria do IFSudesteMG, até o dia 26/03/2014 - arcando o candidato com os eventuais riscos, oriundos desta modalidade de inscrição, em quaisquer hipóteses em que a entrega não seja feita na data limite e no endereço indicados -, sendo que, do envelope, deverão constar os seguintes dizeres (para identificação do destinatário e seu endereço): "Concurso Público Técnico-Administrativo - Edital nº (informar o nº)/2014 - IFSudesteMG, Avenida Francisco Bernardino, 165, 4º andar, Centro, Juiz de Fora - MG, CEP 36013-100".

4.5. O candidato autodeclarado pessoa com deficiência que pretender algum Atendimento Especial para a realização da(s) prova(s) deverá fazer a solicitação nos termos e prazos próprios definidos neste Edital (item "3.5").

III - FASE DE JULGAMENTO (Datas, horários e procedimentos de realização das Provas):

5. DISPOSIÇÕES GERAIS SOBRE AS PROVAS:

5.1. Prova Teórica para os Cargos previstos no Quadro I (subitem "2.7") - pontuação, peso e disciplinas/matérias (com Programas e Bibliografias):

5.1.1. A Fase de Julgamento de cada Concurso constará de 1 (uma) única Prova Teórica, de caráter eliminatório e classificatório, com valor de 120 pontos, contendo questões de Conhecimentos Gerais e Conhecimentos Específicos, de acordo com a distribuição em 2 (duas) partes:

I - Conhecimentos Gerais - 30 questões objetivas (múltipla escolha), todas com peso "1", totalizando 30 pontos -, abrangendo as matérias:

I.1 - Para os Concursos/Cargos de Nível C:

a) Língua Portuguesa - 15 questões;

b) Matemática - 10 questões; e

c) Legislação - 05 questões.

I.2 - Para os Concursos/Cargos de Nível D e de Nível E:

a) Língua Portuguesa - 15 questões;

b) Raciocínio Lógico-Quantitativo - 10 questões; e

c) Legislação - 05 questões.

II - Conhecimentos Específicos - 30 questões objetivas (múltipla escolha), todas com peso "3", totalizando 90 pontos -, abrangendo:

II.1 - Para os Concursos/Cargos de Nível C:

a) Língua Portuguesa / Interpretação de textos - 15 questões; e

b) Raciocínio Lógico-Quantitativo - 15 questões.

II.2 - Para os Concursos/Cargos de Nível D e de Nível E: aspectos teóricos e teórico-práticos sobre o exercício do Cargo

5.1.2. Os Programas e as Bibliografias para a(s) Prova(s) são os constantes do Adendo II.

5.2. Provas Teóricas e Práticas para os Cargos previstos no Quadro II (subitem "2.7") - pontuação, peso e disciplinas/matérias (com Programas e Bibliografias):

5.2.1. A Fase de Julgamento de cada Concurso constará de 2 (duas) Provas, uma Teórica e outra Prática, ambas de caráter eliminatório e classificatório, perfazendo um valor total de 220 (duzentos e vinte) pontos, assim especificados:

5.2.1.1. A Prova Teórica de múltipla escolha, com valor de 120 pontos, contendo questões de Conhecimentos Gerais e questões de Conhecimentos Específicos, abrangerá 2 (duas) partes:

I - Conhecimentos Gerais - 30 questões objetivas (múltipla escolha), todas com peso "1", totalizando 30 pontos -, abrangendo as matérias:

a) Língua Portuguesa - 15 questões;

b) Raciocínio Lógico-Quantitativo - 10 questões; e

c) Legislação - 05 questões.

II - Conhecimentos Específicos - 30 questões objetivas (múltipla escolha), todas com peso "3", totalizando 90 pontos -, abrangendo aspectos teóricos e teórico-práticos sobre o exercício do Cargo.

5.2.1.2. As Provas Práticas, com valor total de 100 pontos, consistirão de atividades específicas relacionadas com fatores referentes ao exercício do Cargo, como o conhecimento técnico, a capacidade e/ou habilidade operacional, a escolha e aplicação de metodologias, a utilização de equipamentos, a formalização de relatórios, pareceres e/ou laudos sobre as atividades realizadas, dentre outras ações e fatores congêneres - tudo de acordo com as indicações técnico-operacionais a serem divulgadas, oportunamente, pela COPESE da UFJF (subitem "7.2.1").

5.2.2. Os Programas e as Bibliografias para as Provas são os constantes do Adendo II.

6. LOCAIS, DATAS E HORÁRIOS DE REALIZAÇÃO DAS PROVAS:

6.1. As Provas Teóricas dos Concursos/Cargos previstos no Quadro I e no Quadro II (subitem "2.7") serão realizadas, exclusivamente, no município em que será ofertada a vaga para o cargo escolhido, no dia 13/04/2014, de 14h às 18h, em local(is) que será(ão) indicado(s) nos Comprovantes Definitivos de Inscrição (subitem "3.4.1").

6.2. As Provas Práticas dos Concursos/Cargos previstos no Quadro II (subitem "2.7") serão realizadas no dia 04/05/2014, em local(is) e horário(s) que serão informados pelo IFSudesteMG por ocasião da divulgação da Relação de Candidatos Aprovados na Prova Teórica e Classificados para fazerem a Prova Prática (subitens "7.2.1", "9.2.1" e "10.1.2") que será feita no dia 25/04/2014 em www.ifsudestemg.edu.br/concursos.

7. PROCEDIMENTOS DE REALIZAÇÃO DAS PROVAS

7.1. Realização das Provas Teóricas

7.1.1. As Provas Teóricas serão aplicadas no(s) local(is) e horário(s) informados no Comprovante Definitivo de Inscrição, sendo observado o seguinte:

a) Os candidatos deverão comparecer ao local de realização das Provas com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos do horário fixado para o seu início, portando a via original de documento de identidade que contenha fotografia (subitem "3.3.2") - sendo que, em caso de o candidato não portar tal documentação, não lhe será permitido o acesso ao local de realização das Provas, salvo se apresentar documento que ateste o registro de ocorrência policial nos casos e na forma previstos neste Edital (subitem "7.3.2.1");

b) O candidato deverá permanecer no local de realização da Prova durante, no mínimo, 1 (uma) hora e 30 (trinta) minutos após o efetivo início da mesma.

c) Os 3 (três) últimos candidatos deverão permanecer na sala de realização da Prova até que o último candidato termine de realizá-la, e, simultaneamente, deverão entregar os respectivos Cartões de Resposta e assinar a Ata de Encerramento antes de se retirarem da sala.

7.1.2. Nas Provas Teóricas, os candidatos deverão transcrever as respostas para o Cartão de Respostas, único documento que será utilizado para a correção eletrônica.

7.1.3. Na correção do Cartão de Respostas, para efeito de pontuação, será desconsiderada a questão que não apresentar uma opção de resposta informada; que contiver mais de uma opção assinalada; ou que contiver manchas, borrões, emendas, correções, traços, pontos, sombreados ou quaisquer outros tipos de rasuras - sendo que não haverá substituição do Cartão de Resposta devido a qualquer tipo de erro por parte do candidato.

7.1.4. Para a realização das Provas Objetivas o candidato deverá estar munido de caneta esferográfica com corpo de cristal de tinta azul ou preta - sendo que não será permitida a utilização de lápis ou borracha.

7.1.5. As questões das Provas Teóricas, com os respectivos Gabaritos, serão divulgados, 1 (uma) hora após o seu encerramento, em www.ifsudestemg.edu.br/concursos.

7.2. Realização da Prova Prática

7.2.1. Na ocasião da divulgação da Relação de Candidatos Aprovados na Prova Teórica e Classificados para fazerem a Prova Prática (subitens "6.2", "9.2.1" e "10.1.3"), o IFSudesteMG divulgará, em www.ifsudestemg.edu.br/concursos, as específicas indicações técnico-operacionais dos instrumentos, aparelhos, equipamentos e/ou técnicas e metodologias a serem utilizadas na realização das Provas Práticas, bem como das metodologias de aferição para avaliação dos candidatos a ser observada pelas respectivas Bancas Examinadoras de cada Concurso (subitem "5.2.1.2").

7.2.2. Independentemente do número de candidatos convocados para a Prova Prática, todos eles deverão comparecer ao local de realização das Provas com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos do horário fixado para o seu início, portando a via original de documento de identidade que contenha fotografia (subitem "3.3.2") - sendo que, em caso de o candidato não portar tal documentação, não lhe será permitido o acesso ao local de realização das Provas, salvo se apresentar documento que ateste o registro de ocorrência policial nos casos e na forma previstos neste Edital (subitem "7.3.2.1").

7.2.3. Os candidatos ficarão confinados, sob vigilância da Instituição, durante o tempo em que perdurar a avaliação de todos os candidatos convocados, respeitando uma ordem de chamada definida através de sorteio efetuado, na presença de todos os candidatos, logo ao início dos trabalhos.

7.3. Regras comuns quanto à realização das Provas Teórica e Prática

7.3.1. As disposições e instruções contidas no(s) Caderno(s) de Prova constituirão normas complementares ao presente Edital.

7.3.2. Durante a realização da Prova, haverá a identificação civil dos candidatos mediante a verificação dos documentos de identidade (subitens "3.3.2" e "7.1.1") e a coleta de assinaturas e/ou impressões digitais, sendo que o candidato que se negar a ser identificado terá sua prova anulada e, portanto, será eliminado do Concurso Público.

7.3.2.1. Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar a via original de documento de identidade (subitem "7.1.1", letra "a", e subitem "7.2.2"), por motivo de perda, roubo ou furto, deverá apresentar documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido há no máximo 30 (trinta) dias da data da Prova, e submeter-se à identificação especial pela Coordenação do Concurso, que compreenderá coletas de assinaturas e de impressão digital em formulário próprio.

7.3.3. O IFSudesteMG poderá efetuar gravações de vídeo e/ou áudio e fotografar as salas e demais dependências dos setores de realização das Provas.

7.3.4. Na realização das Provas, o candidato:

a) não poderá adentrar a sala de prova portando capacete, armas e aparelhos eletrônicos, tais como celulares, qualquer tipo de relógio, calculadoras, palmtops, beeps, pagers, walkmans, mp3, mp4, aparelhos auditivos e equipamentos similares - sendo que, no caso de o candidato ser usuário de aparelho auditivo e pretender trazê-lo consigo, deverá então: formalizar Pedido de Atendimento Especial nos termos do subitem "3.5";

b) não poderá usar boné, chapéu e similares e nem óculos escuros;

c) se possuir cabelos compridos, deverá mantê-los presos e com as orelhas descobertas.

7.3.5. Será eliminado do Concurso o candidato que, quando da realização das Provas:

a) apresentar-se após o horário previsto;

b) não realizar as provas independentemente do motivo;

c) utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos ou ilegais em benefício próprio ou de terceiro;

d) for surpreendido comunicando-se com outras pessoas ou utilizando-se de anotações ou impressos não permitidos, equipamentos de cálculo, celular, escuta eletrônica e demais equipamento proibidos nos termos do subitem "7.3.4", letra "a", ou ainda praticar demais atos que contrariem as normas do presente Edital e normas complementares;

e) atentar contra a disciplina ou desacatar a quem quer que esteja investido de autoridade para supervisionar, coordenar, orientar ou fiscalizar a aplicação das provas, ou perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos;

f) recusar-se a entregar o material das provas ao término do tempo estabelecido;

g) afastar-se da sala, a não ser em caráter definitivo, sem o acompanhamento de Fiscal;

h) ausentar-se da sala, a qualquer tempo, portando Cartão de Respostas e/ou qualquer outro material não autorizado;

i) descumprir as instruções contidas no Caderno de Prova e/ou Cartão de Respostas com prejuízo à regularidade dos procedimentos.

8. CRITÉRIOS DE APROVAÇÃO, DE CLASSIFICAÇÃO E DE DESEMPATE:

8.1. Regras de aprovação na Prova Teórica para os Concursos/Cargos previstos no Quadro I (subitem "2.7")

8.1.1. Os candidatos inscritos nos Concursos para cargos descritos no Quadro I (subitem "2.7") serão considerados aprovados na Prova Teórica de cada Concurso, se obtiverem, na Prova Teórica, no mínimo 50% (cinquenta por cento) do total de pontos previstos para as questões de Conhecimentos Gerais e também 50% (cinquenta por cento) do total de pontos previstos para as questões de Conhecimentos Específicos.

8.2. Regras de aprovação (com classificação) nas Provas Teórica e Prática para os Concursos/Cargos previstos no Quadro II (subitem "2.7")

8.2.1. Os candidatos inscritos nos Concursos para Cargos descritos no Quadro II (subitem "2.7") serão considerados aprovados na Prova Teórica, e assim classificados e convocados para realizarem a Prova Prática (subitens "5.2" e "6.2"), se:

I - obtiverem no mínimo 50% (cinquenta por cento) do total de pontos previstos para as questões de Conhecimentos Gerais e também 50% (cinquenta por cento) do total de pontos previstos para as questões de Conhecimentos Específicos; e, cumulativamente,

II - obtiverem classificação até a posição equivalente a 2 (duas) vezes o número máximo de candidatos que podem ser aprovados em função do número de vagas do Concurso em questão, conforme o previsto no Decreto nº 6944/2009, Anexo II - sendo que também será considerado aprovado qualquer dos candidatos empatados na última classificação de candidatos aprovados.

8.2.2. Serão considerados aprovados na Prova Prática os candidatos que obtiverem no mínimo 50% (cinquenta por cento) do total de pontos possíveis na mesma.

8.3. Regras de aprovação/classificação nas Provas Teóricas para o Grupo I e Provas Teóricas e Práticas para o Grupo II

8.3.1. A classificação final dos candidatos aprovados em cada concurso (e, portanto, para cada Cargo) será por Câmpus de Lotação, de acordo com a sua pontuação final, em ordem decrescente do total de pontos obtidos.

8.3.2. A pontuação final do candidato em um Concurso, para um dos Cargos previstos no Quadro I (subitem "2.7"), corresponderá ao total de pontos obtidos na Prova Teórica (subitem "8.1") - sendo que serão considerados aprovados em cada Concurso por Câmpus de lotação do Quadro I os candidatos cuja pontuação total implicar a sua classificação dentro do número máximo de candidatos de que trata o Decreto nº 6.944/2009, Anexo II, sendo que também será considerado aprovado qualquer dos candidatos empatados na última classificação de candidatos aprovados.

8.3.3. A pontuação final do candidato em um Concurso, para um dos Cargos previstos no Quadro II (subitem "2.7"), corresponderá ao total de pontos obtidos na Prova Teórica somado ao total de pontos obtidos na Prova Prática (subitem "8.2") - sendo que serão considerados aprovados em cada Concurso por Câmpus de Lotação do Quadro II os candidatos cuja pontuação total implicar a sua classificação dentro do número máximo de candidatos de que trata o Decreto nº 6.944/2009, Anexo II, sendo que também será considerado aprovado qualquer dos candidatos empatados na última classificação de candidatos aprovados.

8.3.4. Em caso de empate na pontuação final, serão utilizados os seguintes critérios para desempate, pela ordem, com preferência para o candidato:

a) de idade mais elevada, no caso de candidato com idade igual ou superior a 60 anos (Lei nº 10.741/2003, arts. 1º e 27, Parágrafo Único);

b) que, na Prova Teórica, obtiver o maior número de pontos na parte de Conhecimentos Específicos;

c) que, na Prova Teórica, na parte de Conhecimentos Gerais, obtiver a maior pontuação na matéria Língua Portuguesa;

d) que, na Prova Teórica, na parte de Conhecimentos Gerais, obtiver maior pontuação na matéria Matemática (para os Cargos de Nível C) e na matéria Raciocínio Lógico-Quantitativo (para os Cargos de Nível D e de Nível E);

e) o candidato que tiver maior idade - sendo que, quando se tratar de candidatos com data, mês e ano de nascimento iguais, como critério de desempate, será considerada a hora do nascimento.

9. DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS:

9.1. Divulgação dos resultados quanto às Provas Teóricas para os Concursos/Cargos previstos no Quadro I (subitem "2.7"):

9.1.1. A divulgação dos resultados, para todos os Concursos/Cargos do Quadro I, será feita em www.ifsudestemg.edu.br/concursos no dia 25/04/2014, com a publicação:

I - das Decisões sobre os Recursos quanto à Prova Teórica;

II - das Relações dos Candidatos Aprovados na Prova Teórica, com a respectiva pontuação e classificação, o que corresponderá aos Resultados Finais dos Concursos para os Cargos do Quadro I, com a respectiva pontuação e classificação (subitem "10.1.3"), serão divulgadas em duas Relações Gerais de Candidatos Aprovados, sendo:

a) a primeira, Relação por Câmpus, conforme a opção que o candidato fez no ato da inscrição;

b) a segunda, Relação Geral, constando os candidatos classificados para o cargo em todos os Câmpus.

9.2. Divulgação dos resultados quanto às Provas Teóricas e Práticas para os Concursos/Cargos previstos no Quadro II (subitem "2.7")

9.2.1. A divulgação dos resultados, para todos os Concursos/Cargos do Quadro II, será feita em www.ifsudestemg.edu.br/concursos, assim:

I - No dia 25/04/2014: com a publicação das Decisões sobre os Recursos quanto à Prova Teórica bem como das Relações dos Candidatos Aprovados na Provas Teóricas e Classificados para fazerem a Prova Prática (subitens "6.2", "7.2.1" e "10.1.3"); e

II - No dia 23/05/2014: a Relação dos Candidatos Aprovados nas Provas Práticas, com a respectiva pontuação e classificação, o que corresponderá aos Resultados Finais dos Concursos para os Cargos do Quadro II, serão divulgadas em duas Relações Gerais de Candidatos Aprovados, sendo:

a) a primeira, Relação por Câmpus, conforme a opção que o candidato fez no ato da inscrição;

b) a segunda, Relação Geral, constando os candidatos classificados para o cargo em todos os Câmpus.

9.3. Os candidatos com deficiência aprovados e classificados, na forma do presente Edital, terão os seus nomes constantes das seguintes Relações de Aprovados:

a) Relações Específicas de Candidatos com Deficiência Aprovados para o Cargo, em todos os Câmpus;

b) Relações Gerais de Candidatos Aprovados por Câmpus, conforme a opção que o candidato fez no ato da inscrição;

c) Relações Gerais de Candidatos Aprovados para o cargo em todos os Câmpus.

9.4. Não havendo candidatos aprovados para as vagas reservadas às pessoas com deficiência, estas serão preenchidas pelos demais candidatos, observadas da ordem de classificação.

10. RECURSOS QUANTO ÀS PROVAS TEÓRICAS

10.1.1. No período de 14/04/2014 a 15/04/2014, no horário de 9 às 12h e de 14 às 16h, os candidatos poderão apresentar Recurso em face das questões das Provas Teóricas e/ou dos respectivos Gabaritos, e, assim, o candidato que pretender recorrer deverá:

a) acessar www.ifsudestemg.edu.br/concursos;

b) imprimir e preencher o Formulário de Recurso, assinar e entregar o mesmo, pessoalmente ou por procurador (mediante a apresentação de procuração simples, também anexada à Petição ou ao Formulário), no Setor de Protocolo da Reitoria do IFSudesteMG, situado na Avenida Francisco Bernardino, 165, 4º andar, Centro, Juiz de Fora - MG podendo também enviar o Formulário de Recurso acima referido, digitalizado, devidamente assinado e legível, pela internet, através de e-mail, no endereço eletrônico concursos@ifsudestemg.edu.br, assunto, Recurso Edital nº (informar o nº)/2014 - Cargo (informar o cargo).

10.1.2. Os Recursos serão apreciados e julgados por ato do Diretor da COPESE da UFJF, após prévio parecer da(s) Banca(s) Examinadora(s) competente(s), e a divulgação das Decisões sobre os Recursos será feita em www.ifsudestemg.edu.br/concursos no dia 25/04/2014, a partir das 14h - sendo que, na mesma data e horário, também será feita a divulgação:

I - da Relação de Candidatos Aprovados na Prova Teórica - que corresponderá aos Resultados dos Concursos para os Cargos do Quadro I (subitens "2.7" e "9.1.1"); e

II - da Relação de Candidatos Aprovados na Prova Teórica e Classificados para fazerem a Prova Prática (subitens "6.2", "7.2.1" e "9.2.1"), referente aos Concursos para os Cargos do Quadro II (subitem "2.7"), contendo também as informações sobre o(s) local(is) e horário(s) de sua realização (subitem "6.2") e demais informações pertinentes (subitem "7.2.1").

10.1.3. Em caso de anulação de questão das Provas Teóricas, o ponto da questão anulada será computado à nota da respectiva matéria para todos os candidatos que fizeram a Prova.

IV - FASE DE HOMOLOGAÇÃO (procedimentos de controle da regularidade dos atos):

11. ATOS DE HOMOLOGAÇÃO:

11.1. Controle dos atos e procedimentos: As atividades de controle dos atos e procedimentos em geral serão exercidas pela Reitoria do IFSudesteMG ao início da Fase de Homologação, mediante ações de "fiscalização a posteriori" (Decreto nº 83.936/1979, art. 10, caput), culminando com a prática dos atos de homologação e/ou anulação dos atos ou procedimentos controlados.

11.2. Correção dos atos e procedimentos controlados: Verificada a ocorrência de fraude ou falsidade em prova documental ou em declarações apresentadas, a Reitoria do IFSudesteMG considerará que a exigência não foi satisfeita, e o ato praticado será considerado sem efeito, sendo assim anulado, devendo ser dado conhecimento do fato ao Ministério Público (Decreto nº 83.936/1979, art. 10, Parágrafo Único).

11.3. Formalização: O(s) ato(s) de homologação do Concurso será(rão) formalizado(s) mediante Portaria(s) do Reitor, a ser(em) publicada(s) no DOU, da qual constará(rão) também a relação dos candidatos aprovados por ordem de classificação.

11.4. Procedimento de Recursos na fase de homologação:

11.4.1. As petições dos Recursos deverão ser dirigidas ao Reitor do IFSudesteMG, para o prévio exercício da faculdade de reconsideração (manutenção ou reforma do ato recorrido), devendo ser protocoladas no Setor de Protocolo da Reitoria do IFSudesteMG, situado na Avenida Francisco Bernardino, 165, 4º andar, Centro, Juiz de Fora, no horário de 9 às 12h e de 14 às 17h, exceto sábados, domingo ou feriados.

V - OUTRAS DISPOSIÇÕES (inclusive quanto ao Provimento dos Cargos):

12 - VALIDADE DOS CONCURSOS: O período de validade dos Concursos será de 2 (dois) anos, prorrogável por mais 2 (dois) anos, contado a partir da data de publicação no DOU da respectiva Portaria de Homologação.

13 - PROVIMENTO DOS CARGOS:

13.1. Para os fins de nomeação, os candidatos aprovados terão direito somente à observância da ordem de sua classificação, dentro do limite de vagas estabelecido neste Edital (subitem "2.7").

13.2. O candidato nomeado somente será investido (empossado) no cargo público se estiverem atendidos os requisitos previstos na legislação vigente, como os do art. 5º da Lei 8112/1990 e demais normas aplicáveis, em especial:

a) possuir o nível de escolaridade mínima exigido para o cargo, comprovado documentalmente de acordo com a legislação aplicável; e

b) ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo, a ser comprovada pela Gerência de Saúde do Trabalhador da UFJF.

13.3. Os candidatos com deficiência aprovados, além de atenderem aos requisitos gerais previstos neste Edital (subitem "13.2"), quando convocados para fins de nomeação e/ou posse (a critério do IFSudesteMG), que poderá solicitar a documentação dos candidatos antes da nomeação), deverão comparecer aos Serviços de Perícia Médica e/ou de Medicina do Trabalho da Gerência de Saúde do Trabalhador da UFJF, para serem submetidos às avaliações pericial e/ou admissional a serem realizadas para o fim de se confirmar, respectivamente, se as deficiências se enquadram ou não na previsão do art. 4º do Decreto Federal nº 3.298/1999, e da Súmula 377 STJ, e se elas apresentam ou não compatibilidade com as atribuições dos cargos a serem providos, observadas as seguintes condições:

I - os candidatos serão convocados, mediante Ofício com Aviso de Recebimento (AR), para se apresentarem para os exames periciais e/ou admissionais na data e horário estabelecidos (não haverá segunda convocação), sob pena de, não comparecendo, serem automaticamente excluídos das Relações Específicas de Candidatos com Deficiência Aprovados, sem prejuízo, porém, de continuar constando das Relações Gerais de Candidatos Aprovados;

II - será eliminado das Relações Específicas de Candidatos com Deficiência Aprovados o candidato cuja deficiência, por ele assinalada no Formulário de Requerimento previsto nos subitens "4.4" e "4.5" deste Edital, não for constatada como de conformidade com o previsto no subitem "4.2", sem prejuízo, contudo, de continuar constando das Relações Gerais de Candidatos Aprovados.

13.4. Os candidatos aprovados deverão aguardar a convocação para o seu comparecimento ao IFSudesteMG e para a apresentação dos documentos listados no Ofício de Nomeação em Cargo Efetivo - Posse e Exercício.

13.5. O candidato aprovado, que não aceitar a sua nomeação para assumir o Cargo/Câmpus para o qual concorreu à vaga ficará automaticamente excluído do Concurso, devendo assinar o devido termo de desistência a ser formulado pelo IFSudesteMG, disponível na Diretoria de Gestão de Pessoas.

13.6. Os candidatos classificados, nas Relações Gerais de Candidatos Aprovados, conforme previsto nos subitens "9.1.1", "9.2.1" e item "9.3", poderão ser convidados a ter sua nomeação, com lotação e exercício, em outro Câmpus do IFSudesteMG, desde que haja vaga para o Cargo no qual foi classificado. Neste caso, a não aceitação não implicará desclassificação, devendo o candidato formalizar desistência à vaga para a qual foi convidado em outro Câmpus, para que seu nome permaneça na lista de classificados.

13.7. O concurso público regido por este Edital poderá ser aproveitado por qualquer outra Instituição de Ensino Público da Rede Federal.

13.8. Não havendo candidatos classificados em número suficiente para suprir as vagas existentes, ou que venham a existir durante a validade do concurso, o IFSudesteMG poderá requerer aproveitamento de candidatos classificados em concursos realizados por outras instituições da Rede Federal de Ensino.

13.9. Para os fins de nomeação e/ou posse, os documentos em língua estrangeira deverão ser acompanhados da respectiva tradução feita por tradutor juramentado, com visto do candidato.

14. DISPOSIÇÕES FINAIS:

14.1. É da responsabilidade dos candidatos acompanhar a publicação de todos os editais, atos e comunicados referentes aos Concursos Públicos de que trata o presente Edital, em www.ifsudestemg.edu.br/concursos e/ou no DOU.

14.2. Informações a respeito de Programas e Bibliografias, além de datas, horários e locais de realização das Provas, bem como de resultados dos Concursos de que trata o presente Edital, não serão fornecidas por telefone.

14.3. Os casos omissos serão decididos pelo Reitor do IFSudesteMG.

Juiz de Fora, 10 de março de 2014.

Prof. Dr. Paulo Rogério Araújo Guimarães
Reitor do IFSudeteMG

Data prevista

Atividade

Local

12/03/14

Publicação do Edital no DOU e divulgação no endereço eletrônico

www.ifsudestemg.edu.br/concursos e DOU

12/03/14 a 24/03/14 (14h)

Inscrições (internet)

www.ifsudestemg.edu.br/concursos

24/03/14

Último dia para o pagamento da taxa de inscrição.

Banco do Brasil

12/03/14 a 26/03/14

Entrega de requerimento de atendimento especial e de reserva de vagas para pessoas com deficiência

Reitoria (pessoalmente ou via postal)

27/03/14 a 08/04/14

Informação de deferimento/indeferimento de atendimento especial

Via postal (telegrama)

10/04/14 (14h)

Divulgação do deferimento/Indeferimento do requerimento de inscrição

www.ifsudestemg.edu.br/concursos

13/04/14

Prova teórica

Câmpus

13/04/14 (19h)

Divulgação do gabarito da prova teórica

www.ifsudestemg.edu.br/concursos

14/04/14 a 15/04/14

Recursos à prova teórica

Reitoria

25/04/14

Divulgação das decisões dos recursos à prova teórica, dos aprovados na prova teórica e dos classificados para prova prática

www.ifsudestemg.edu.br/concursos

04/05/14

Prova prática

Câmpus

23/05/14

Divulgação da relação dos candidatos aprovados nas provas práticas

www.ifsudestemg.edu.br/concursos

ADENDO I - ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS

(Descrição Sumária)

Nível de Classificação C

CONCURSO PÚBLICO EDITAL nº 01 - Processo nº 23223.000179/2014-90

Denominação do Cargo: AUXILIAR EM ADMINISTRAÇÃO

Atribuições do Cargo - Descrição Sumária:

Executar serviços de apoio nas áreas de recursos humanos, administração, finanças e logística, bem como, tratar documentos variados, preparar relatórios e planilhas, cumprindo todo o procedimento necessário referente aos mesmos.

Nível de Classificação D

CONCURSO PÚBLICO EDITAL nº 02/2014 - Processo nº 23223.000180/2014-14

Denominação do Cargo: ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO

Atribuições do Cargo - Descrição Sumária:

Dar suporte administrativo e técnico nas áreas de recursos humanos, administração, finanças e logística; atender usuários, fornecendo e recebendo informações; tratar de documentos variados, cumprindo todo o procedimento necessário referente aos mesmos; preparar relatórios e planilhas; executar serviços de áreas de escritório. Assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão.

 

CONCURSO PÚBLICO EDITAL nº 03/2014 - Processo nº 23223.000181/2014-69

Denominação do Cargo: TÉCNICO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO

Atribuições do Cargo - Descrição Sumária:

Desenvolver sistemas e aplicações, determinando interface gráfica, critérios ergonômicos de navegação, montagem da estrutura de banco de dados e codificação de programas; projetar, implantar e realizar manutenção de sistemas e aplicações; selecionar recursos de trabalho, tais como metodologias de desenvolvimento de sistemas, linguagem de programação e ferramentas de desenvolvimento. Assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão.

 

CONCURSO PÚBLICO EDITAL nº 11/2014 - Processo nº 23223.000182/2014-11

Denominação do Cargo: TÉCNICO EM LABORATÓRIO ÁREA: BIOLOGIA

Atribuições do Cargo - Descrição Sumária:

Executar trabalhos técnico de laboratório relacionados com a área de atuação, realizando ou orientando coleta, análise e registros de material e substâncias através de métodos específicos. Assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão.

 

CONCURSO PÚBLICO EDITAL nº 12/2014 - Processo nº 23223.000183/2014-58

Denominação do Cargo: TÉCNICO EM LABORATÓRIO ÁREA: QUÍMICA

Atribuições do Cargo - Descrição Sumária:

Executar trabalhos técnicos de laboratório relacionados com a área de atuação, realizando ou orientando coleta, análise e registros de material e substâncias através de métodos específicos. Assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão.

 

CONCURSO PÚBLICO EDITAL nº 13/2014 - Processo nº 23223.000184/2014-01

Denominação do Cargo: TÉCNICO EM LABORATÓRIO ÁREA: ZOOTECNIA

Atribuições do Cargo - Descrição Sumária:

Executar trabalhos técnico de laboratório relacionados com a área de atuação, realizando ou orientando coleta, análise e registros de material e substâncias através de métodos específicos. Assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão.

 

CONCURSO PÚBLICO EDITAL nº 04/2014 - Processo nº 23223.000185/2014-47

Denominação do Cargo: TÉCNICO DE SEGURANÇA DO TRABALHO

Atribuições do Cargo - Descrição Sumária:

Elaborar, participar da elaboração e implementar política de saúde e segurança no trabalho (SST); realizar auditoria, acompanhamento e avaliação na área; identificar variáveis de controle de doenças, acidentes, qualidade de vida e meio ambiente. Desenvolver ações educativas na área de saúde e segurança no trabalho; participar de perícias e fiscalizações e integram processos de negociação. Participar da adoção de tecnologias e processos de trabalho; gerenciar documentação de SST; investigar, analisar acidentes e recomendar medidas de prevenção e controle. Assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão.

 

CONCURSO PÚBLICO EDITAL nº 05/2014 - Processo nº 23223.000186/2014-91

Denominação do Cargo: TRADUTOR E INTERPRETE DE LINGUAGEM DE SINAIS

Atribuições do Cargo - Descrição Sumária:

Traduzir e interpretar artigos, livros, textos diversos bem idioma para o outro, bem como traduzir e interpretar palavras, conversações, narrativas, palestras, atividades didático-pedagógicas em um outro idioma, reproduzindo Libras ou na modalidade oral da Língua Portuguesa o pensamento e intenção do emissor. Assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão.

Nível de Classificação E

CONCURSO PÚBLICO EDITAL nº 06/2014 - Processo nº 23223.000187/2014-36

Denominação do Cargo: BIBLIOTECÁRIO DOCUMENTALISTA

Atribuições do Cargo - Descrição Sumária:

Disponibilizar informação; gerenciar unidades como bibliotecas, centros de documentação, centros de informação e correlatos, além de redes e sistemas de informação; tratar tecnicamente e desenvolver recursos informacionais; disseminar informação com o objetivo de facilitar o acesso e geração do conhecimento; desenvolver estudos e pesquisas; promover difusão cultural; desenvolver ações educativas. Assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão.

 

CONCURSO PÚBLICO EDITAL nº 07/2014 - Processo nº 23223.000188/2014-81

Denominação do Cargo: ENGENHEIRO ÁREA: ENGENHARIA CIVIL

Atribuições do Cargo - Descrição Sumária:

Desenvolver projetos de engenharia; executar obras; planejar, coordenar a operação e a manutenção, orçar, e avaliar a contratação de serviços; dos mesmos; controlar a qualidade dos suprimentos e serviços comprados e executados; elaborar normas e documentação técnica. Assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão.

 

CONCURSO PÚBLICO EDITAL nº 08/2014 - Processo nº 23223.000189/2014-25

Denominação do Cargo: ENGENHEIRO ÁREA: ENGENHARIA ELÉTRICA

Atribuições do Cargo - Descrição Sumária:

Desenvolver projetos de engenharia; executar obras; planejar, coordenar a operação e a manutenção, orçar, e avaliar a contratação de serviços; dos mesmos; controlar a qualidade dos suprimentos e serviços comprados e executados; elaborar normas e documentação técnica. Assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão.

 

CONCURSO PÚBLICO EDITAL nº 09/2014 - Processo nº 23223.000190/2014-50

Denominação do Cargo: PSICÓLOGO

Atribuições do Cargo - Descrição Sumária:

Estudar, pesquisar e avaliar o desenvolvimento emocional e os processos mentais e sociais de indivíduos, grupos e instituições, com a finalidade de análise, tratamento, orientação e educação; diagnosticar e avaliar distúrbios emocionais e mentais e de adaptação social, elucidando conflitos e questões e acompanhando o(s) paciente(s) durante o processo de tratamento ou cura; investigar os fatores inconscientes do comportamento individual e grupal, tornando-os conscientes; desenvolver pesquisas experimentais, teóricas e clínicas e coordenar equipes e atividades da área e afins. Assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão.

 

CONCURSO PÚBLICO EDITAL nº 10/2014 - Processo nº 23223.000191/2014-02

Denominação do Cargo: SECRETÁRIO EXECUTIVO

Atribuições do Cargo - Descrição Sumária:

Assessorar direções, gerenciando informações, auxiliando na execução de tarefas administrativas e em reuniões, marcando e cancelando compromissos; coordenar e controlar equipes e atividades; controlar documentos e correspondências; atender usuários externos e internos; organizar eventos e viagens e prestar serviços em idioma estrangeiro. Assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão.