IF Sudeste de Minas Gerais - MG

Notícia:   IF Sudeste - MG abre 3 vagas para Professor no Campus de Rio Pomba

INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO SUDESTE DE MINAS GERAIS

DIRETORIA DE GESTÃO DE PESSOAS

EDITAL 06/2011 DE 14 DE JUNHO DE 2011

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA PROFESSOR SUBSTITUTO

Av. Francisco Bernardino, 165- 4° andar - Sala 404 Centro - Juiz de Fora - MG - CEP: 36.013-100 (32) 3216-2366

O Reitor "Pro Tempore" do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Sudeste de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, e de acordo com a Lei n° 8.745, de 09 de dezembro de 1993, com as modificações introduzidas pelas Leis n°s 9.849, de 26.10.99 e 10.667, de 14.05.03, e Decreto n° 4.748, de 16 de junho de 2003, torna pública a ABERTURA DE INSCRIÇÕES para o PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO, destinado a selecionar candidatos para preenchimento temporário das vagas de Professor Substituto no âmbito deste Instituto.

DA ÁREA E CONDIÇÕES GERAIS

1.1. Será realizado Processo Seletivo Simplificado para o Campus Rio Pomba nas áreas detalhadas no Anexo I:

2. DO CARGO - ATRIBUIÇÕES, JORNADA DE TRABALHO E REMUNERAÇÃO

2.1. Professor Substituto.

2.2. Ministrar aulas em cursos oferecidos pelo IF Sudeste MG, no campus, em disciplinas ligadas às áreas de formação exigidas no edital, além de outras funções inerentes às suas áreas de competência.

2.3. Jornada de Trabalho:

2.3.1. Jornada de trabalho: 40(quarenta) ou 20(vinte) horas semanais para cada área prevista neste Edital, correspondentes aos encargos didáticos e demais atividades inerentes ao cargo, que poderão respectivamente diminuir ou aumentar, de acordo com as demandas dos Departamentos ou Coordenações e a critério da Administração e poderá ocorrer durante o turno diurno e/ou noturno, observadas as normas e regulamentos do Instituto Federal Sudeste de Minas Gerais.

2.4. Remuneração:

2.4.1. A remuneração será feita de forma isonômica à remuneração da carreira, correspondendo a Classe D, Nível 101, incluindo o Vencimento Básico, GEDBT - Gratificação Específica de atividade Docente do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico e a Retribuição por Titulação, referente à titulação estabelecida no presente edital, mesmo que o candidato possua ou venha possuir título superior ao solicitado, e o regime de trabalho do contratado, além dos benefícios previstos na legislação vigente:

2.4.1.1. Vencimento:

Remuneração

40 horas

20 horas

Vencimento Básico

R$ 1.115,02

R$ 557,51

2.4.2. Retribuição por Titulação:

RT40 horas20 horas

Graduação

0,00

0,00

Aperfeiçoamento

R$ 56,48

R$ 52,19

Especialização

R$ 135,45

R$ 109,50

Mestrado

R$ 652,64

R$ 175,58

Doutorado

R$ 1548,41

R$ 596,02

2.4.3. GEDBT - Gratificação Específica de atividade Docente do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico:

40 horas 20 horas
R$ 1.015,31 R$ 978,95

2.5. Dos valores acima serão deduzidos e ou acrescidos os encargos e contribuições legais.

3. DA INSCRIÇÃO

3.1. Período: de 00h (zero hora) do dia 15 de junho de 2011 até as 23h59min (vinte e três horas e cinqüenta e nove minutos) do dia 03 de julho de 2011.

3.1.1. Para as áreas que não houver candidatos inscritos e/ou classificados as inscrições poderão ser prorrogadas, por igual período.

3.2. Local: acessando o sítio www.ifsudestemg.edu.br.

3.3. Ficha de Inscrição: preenchida em formulário disponibilizado no Sítio www.ifsudestemg.edu.br.

3.4. A confirmação da inscrição será enviada ao candidato via e-mail.

4. DOS COMPROVANTES DE INSCRIÇÃO

4.1. Do comprovante temporário:

4.1.1. No ato da inscrição o candidato deverá imprimir o comprovante temporário de inscrição, onde constará o número de inscrição, que deverá ser utilizado para a impressão do comprovante definitivo.

4.2. Do comprovante definitivo:

4.2.1. O comprovante definitivo de inscrição será disponibilizado no Sítio www.ifsudestemg.edu.br, a partir das 16 (dezesseis) horas do dia 05 de julho de 2011.

4.2.2. No comprovante definitivo de inscrição constará o tema da prova de desempenho didático, o local onde o candidato deverá realizar a prova de desempenho didático e a entrega dos documentos para a prova de títulos.

4.2.3. O candidato não poderá realizar as provas sem a apresentação do comprovante definitivo.

4.2.4. O candidato que até o dia 08 de julho de 2011 não obtiver o comprovante definitivo de inscrição, via internet, deverá entrar em contato com a Diretoria de Gestão de Pessoas, pelo Tel. (32) 3257-4100 ou pelo e-mail concursos@ifsudestemg.edu.br.

4.2.5. É de inteira responsabilidade do candidato imprimir o comprovante definitivo de inscrição.

5. DO PROCESSO SELETIVO

5.1. O Processo Seletivo constará de 02 (duas) etapas:

5.1.1. Prova de Desempenho Didático (Eliminatória);

5.1.2. Prova de Títulos (Classificatória).

5.2. A Prova de Desempenho Didático (eliminatória):

5.2.1. No dia 04 de julho de 2011, às 14 horas, no na Coordenação de Gestão de Pessoas do Campus Rio Pomba, Av. Dr. José Sebastião da Paixão, S/N, Bairro Lindo Vale, Rio Pomba/MG, CEP 36180-000, haverá o sorteio, em seção pública, de um dos 03 (três) temas informados no presente Edital.

5.2.2. A Prova de Desempenho Didático será pública e consistirá em uma aula de 30 (trinta) minutos, cujo tema sorteado na forma do item anterior será informado no Comprovante Definitivo de Inscrição, e será ministrada, pela ordem de inscrição, perante a Banca Examinadora, composta de 03 (três) membros, em data e horário a serem divulgados.

5.2.3. O candidato poderá utilizar os recursos didáticos disponíveis, (projetor de multimídia, e quadro), podendo trazer no dia da prova aquele que julgar necessário.

5.2.4. Será utilizado o sistema operacional Linux e suíte de aplicativos BRoffice nos equipamentos disponibilizados pelo instituto.

5.2.5. O candidato deverá comparecer no local da prova com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos.

5.2.6. O candidato deverá entregar à Banca Examinadora, cópia legível da Carteira de Identidade, comprovante definitivo de inscrição e o Plano de Aula, em três vias - Valor: Até 20 (vinte) pontos.

5.2.7. Serão avaliados os seguintes critérios:

CRITÉRIOS

VALOR

Objetivos precisos e claros

Até 10 pontos

Motivação e manejo de classe

Até 10 pontos

Domínio da técnica

Até 10 pontos

Domínio e adequação do conteúdo

Até 10 pontos

Distribuição cronológica

Até 10 pontos

Recursos didáticos utilizados

Até 10 pontos

Seqüência lógica de raciocínio

Até 10 pontos

Comunicação

Até 10 pontos

Total

Até 100 pontos

5.2.8. O valor final da Prova de Desempenho Didático será o resultado da média aritmética dos pontos atribuídos pelos membros da Banca Examinadora, na escala de O (zero) a 100 (cem) pontos.

5.2.9. Será eliminado o candidato que obtiver aproveitamento inferior a 60% (sessenta por cento).

5.3. Prova de Títulos (classificatória): O candidato deverá apresentar os títulos a serem avaliados pela Banca, e estes deverão ser entregues conjuntamente com o plano de aula, em cópias autenticadas, ou acompanhadas dos respectivos originais.

5.4. Quando da entrega da documentação a Banca Examinadora observará se o candidato possui a titulação mínima exigida no presente Edital, caso contrário o candidato será desclassificado e não participará da prova de desempenho didático.

5.4.1. Para efeito da Prova de Títulos, ser-lhes-ão atribuídos os seguintes valores:

5.4.1.1. Título de Doutor na disciplina ou área/concentração: 20 (vinte) pontos.

5.4.1.2. Título de Mestre na disciplina ou área/concentração: 15 (quinze) pontos.

5.4.1.3. Certificado de Curso de Especialização, com carga horária mínima de 360 (trezentos e sessenta) horas: 10 (dez) pontos.

5.4.1.4. Certificado de Curso de Aperfeiçoamento, com carga horária mínima de 180 (cento e oitenta) horas: 05 (cinco) pontos

5.4.2. Para efeito de pontuação, será considerado apenas um título, o de maior valor.

5.4.3. Cumulativamente serão atribuídos os seguintes valores:

5.4.3.1. Licenciatura Plena na área objeto do Concurso ou Habilitação Pedagógica Docente - Esquema I: 10 (dez) pontos.

5.4.4. Experiência em magistério (Sala de Aula), comprovada mediante Carteira Profissional, ou Contrato de Trabalho, ou Certidão de Tempo de Serviço, ou Declaração com identificação completa da Instituição e do represente legal: 02 (dois) pontos a cada ano, limitado a 10 (dez) pontos.

6. DA HOMOLOGAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO

6.1. O Resultado Final será divulgado no sítio: www.ifsudestemg.edu.br.

6.2. A Homologação do Resultado Final será feita pelo Reitor e publicada no DOU.

6.3. Em caso de empate no resultado final, serão utilizados os seguintes critérios para desempate:

6.3.1. O candidato mais idoso: No caso de candidato considerado idoso, aplicar-se-á o disposto parágrafo único do art. 27 da Lei 10.741/03;

6.3.2. O candidato que obtiver maior pontuação na Prova de Desempenho Didático;

6.3.3. Maior titulação;

6.3.4. For portador de necessidades especiais; e

6.3.5. Possuir maior número de dependentes para Imposto de Renda.

6.4. Os candidatos classificados serão contratados de acordo com a ordem de classificação e necessidade do Campus.

6.5. Caso seja aprovado algum candidato já aposentado, este deverá, no ato da contratação, fazer opção escrita, manifestando expressamente, qual a remuneração de sua preferência. 7. RECURSO

7.1. Os recursos deverão ser interpostos, até 48 (quarenta e oito) horas da divulgação do resultado final Provisório e do resultado final no sitio do Instituto, no Protocolo do Campus em que o candidato prestou a prova, estar devidamente fundamentados e instruídos, constando nome do candidato, área a qual concorre e endereço para correspondência, e deverão ser dirigidos à Comissão Central do Processo Seletivo.

7.2. Os resultados dos recursos julgados procedentes serão disponibilizados através do sitio: www.ifsudeste.edu.br.

8. DISPOSIÇÕES GERAIS

8.1. Candidatos que já foram contratados sob a égide da Lei n° 8.745/93 e suas alterações, somente poderão ser contratados se decorridos 24 (vinte e quatro) meses do término do contrato.

8.2. Não poderá ser contratado candidato que ocupe cargo efetivo integrante da carreira de magistério de que trata a Lei n° 7.596, de 10.04.87.

8.3. A contratação do candidato dar-se-á de acordo com a lei 11.784/2008, Decreto n° 94.664, de 23.07.87, Lei 8.745/93 e demais legislações pertinentes por um período de 06 (seis) meses, podendo ser prorrogado por até 24 (vinte e quatro) meses.

8.4. O contrato firmado poderá ser rescindido pela decorrência de retorno às atividades do docente efetivo legalmente afastado, ou na data de início do exercício do cargo de provimento efetivo, pelo nomeado à investidura nas atividades objeto dessa contratação, ou por iniciativa do contratado, ou em decorrência de conveniência administrativa, devendo estes dois últimos serem comunicados com antecedência mínima de trinta dias.

8.5. Conforme o art. 5° da Lei 8.112/90 será reservado até 20% (vinte por cento) das vagas, para candidatos portadores de deficiência, declarando-se o grau de deficiência, quando do preenchimento da Ficha de Inscrição, e submetendo-se, quando convocado para contratação, à perícia médica por junta oficial, que terá decisão terminativa sobre a qualificação do candidato como deficiente ou não e a compatibilidade do grau de deficiência com o cargo.

8.6. Serão reservadas vagas aos deficientes, apenas para as áreas cujo número de vagas seja igual ou superior a 05 (cinco).

8.7. Na ausência de candidatos aprovados para as vagas reservadas a deficientes, estas serão preenchidas pelos demais concursados, com estrita observância à ordem classificatória.

8.8. O presente Processo Seletivo terá validade de 01 (um) ano, a contar da data em que for publicada a homologação do resultado final no Diário Oficial da União, podendo ser prorrogado por igual período.

8.9. Poderá ser feito a aproveitamento dos classificados neste Processo Seletivo, em qualquer campus deste Instituto.

8.10. Havendo desistência de algum candidato convocado para contratação, poderá ser substituído pelo próximo candidato melhor colocado.

8.11. Os casos omissos e as situações não previstas no presente Edital serão analisados pela Comissão Central do Processo Seletivo e encaminhados, se necessário, à Reitoria do IF Sudeste MG.

Instituto Federal do Sudeste de Minas Gerais

14 de junho de 2011.

Mário Sérgio Costa Vieira
Reitor

Cronograma:

Item

Atividade

Datas previstas

1.

Publicação do Edital

15/06/2011

2.

Período de Inscrições

15 até 03/07/2011

3.

Sorteio do Tema da Prova de Desempenho Didático

04/07/2011

4.

Impressão do comprovante definitivo de inscrição

05/07 até 08/07/2011

5.

Prova de Desempenho Didático e Prova de Títulos

11/07 até 15/07/2011

6.

Divulgação da Homologação do Resultado

20/07/2011

Anexo I

CÓDIGO

ÁREA

ATUAÇÃO

Habilitação Exigida

N° de Vagas

Carga Horária

Temas da Prova de Desempenho Didático para sorteio

R001

Ciência e tecnologia de alimentos

Ciência e tecnologia de alimentos

Bacharelado em ciência e tecnologia de alimentos ou bacharelado em ciência dos alimentos ou engenheiro de alimentos ou tecnólogo em alimentos ou bacharelado em tecnologia em laticínios ou bacharelado em ciência e tecnologia em laticínios ou tecnologia em laticínios tecnólogo em laticínios, ou com especialização, ou com mestrado, ou com doutorado.

1

40 horas

1- Sistemas de tratamento anaeróbio de afluentes.

2 - Produção de etanol.

3 - Processos e equipamentos envolvendo troca térmica(trocadores de calor, evaporadores)

R002

Matemática

Matemática

Licenciatura em Matemática, ou com especialização, ou com mestrado, ou com doutorado.

1

40 horas

1- Progressões.

2 - Geometria espacial.

3 - Exponenciais.

R003

Geografia

Geografia

Licenciatura em geografia, ou com especialização, ou com mestrado, ou com doutorado.

1

40 horas

1- Vegetação do Brasil.

2 - Países emergentes.

3 - O mundo pós guerra fria