IF Sudeste de Minas Gerais - MG

Notícia:   IF Sudeste de Minas Gerais abre 43 vagas com remuneração de até R$ 2.989,33

INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO SUDESTE DE MINAS GERAIS

EDITAIS DE 3 DE JANEIRO DE 2013

O Reitor "Pro Tempore" do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Sudeste de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista a subdelegação de competência prevista na Portaria Ministerial Nº. 1424, publicada no DOU de 06.12.2012, e Lei 11.892, de 29.12.2008, publicada no DOU de 30.12.2008, e considerando o Decreto nº 7.311/2010, torna público que estão abertas as inscrições para concurso público de provas destinado ao provimento para os cargos e campus descritos nos respectivos editais, publicados na integra nos sites www.msconcursos.com.br e www.ifsudestemg.edu.br.

1 - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1. O Concurso Público será regido por este Edital, seus Anexos, eventuais retificações e/ou aditamentos, e será realizado sob a responsabilidade da empresa MSCONCURSOS.

1.1.1. É de responsabilidade exclusiva do candidato acompanhar todas as publicações e divulgações referentes a este concurso.

1.1.2. A descrição do cargo, vaga, requisitos, carga horária e vencimentos, objetos deste Concurso Público, constam do item II (dois) deste Edital.

1.1.3. O candidato concorrerá à vaga para o cargo ao qual se inscrever, conforme item II (dois) deste edital.

1.1.4. A nomeação dos candidatos habilitados obedecerá à ordem de classificação, devendo ser iniciada pela lista de pontuação geral, seguida da lista de candidatos portadores de deficiência, observando-se, a partir de então, sucessiva alternância entre elas, até o exaurimento das vagas reservadas, de acordo com o § 1º, do artigo 37, do Decreto nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999.

1.1.4.1. Em caso de surgimento de novas vagas no decorrer do prazo de validade do Concurso Público, aplicar-se-á a mesma regra e proporcionalidade previstas nos itens 1.2. deste edital.

1.1.5. Os candidatos aprovados serão convocados pelo Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis da União, das Autarquias e das Fundações Públicas Federais (Lei nº 8.112, de 11 de Dezembro de 1990) e alterações posteriores.

1.2. DAS VAGAS DESTINADAS AOS CANDIDATOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA

1.2.1. Em obediência ao disposto no § 2º, do artigo 5º, da Lei nº 8.112/1990, e na forma do Decreto nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, serão destinadas aos portadores de deficiência 5% (cinco por cento) do total das vagas dos cargos que vagarem ou que vierem a ser criados durante o prazo de validade do Concurso, cujas atribuições, recomendações e aptidões específicas sejam compatíveis com a deficiência de que são portadores.

1.2.2. Na hipótese de reserva de vagas para pessoas com deficiência, deverão ser observados os seguintes critérios:

1.2.2.1. A(s) vaga(s) reservada(s) será(ao) destinada(s) à(s) área(s) do concurso em que houver candidatos com deficiência inscritos;

1.2.2.2. Os candidatos com deficiência, para fazerem jus às vagas reservadas, deverão alcançar, em igualdade de condições com os demais candidatos, o desempenho mínimo previsto no item 4.2.1.5. deste Edital, de acordo com o inciso IV, do art. 41, do Decreto nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999.

1.2.3. Caso o primeiro provimento seja destinado a apenas uma vaga, esta deverá ser preenchida pelo candidato melhor qualificado na lista geral. Assim, a próxima vaga que venha a surgir, deverá, necessariamente, ser destinada ao primeiro candidato que figure na lista de candidatos com deficiência.

1.2.4. Na hipótese do não aproveitamento das vagas destinadas aos portadores de deficiência, por reprovação ou por não atender aos requisitos estabelecidos neste Edital, essas vagas serão utilizadas pelos demais candidatos de ampla concorrência, respeitada rigorosamente a classificação, de acordo com o § 1º, do artigo 37, do Decreto nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999.

1.2.5. Após a investidura do candidato, a deficiência não poderá ser arguida para justificar a concessão de aposentadoria ou de adaptação em outro cargo, salvo as hipóteses excepcionais de agravamento imprevisível da deficiência que impossibilitem a permanência do servidor em atividade.

1.2.6. O candidato portador de deficiência aprovado e convocado para fim de nomeação para a função, durante o período de experiência poderá ser submetido à avaliação por equipe multiprofissional, em conformidade com o § 2º, do artigo 43, do Decreto Federal nº 3.298/99, que bem identificará a compatibilidade entre as atribuições da função e a deficiência apresentada.

1.2.7. Para efeito deste concurso, consideram-se deficiências, que assegurem o direito de concorrer às vagas reservadas, somente as conceituadas na medicina especializada, de acordo com os padrões internacionalmente reconhecidos, conforme artigo 3º, do Decreto nº 3.298/99.

1.2.8. O candidato portador de deficiência deverá declarar, no ato da inscrição, no campo próprio, o tipo da deficiência de que é portador, o código correspondente ao da Classificação Internacional de Doença - CID, de acordo com o inciso IV, do art. 39 do Decreto Federal nº 3.298/99, e solicitar ainda a necessidade de condições especiais para se submeter às provas.

1.2.9. O candidato que não atender ao solicitado no item anterior poderá impetrar recurso em favor de sua situação, conforme o item 7.1.

1.2.10. As solicitações estabelecidas nos subitens 1.2.10.1., 1.2.10.1.1., 1.2.10.2., 1.2.10.3. e 1.2.10.4. serão atendidas em conformidade com o art. 40 do Decreto Federal nº 3.298/99.

1.2.10.1. O candidato deficiente visual (amblíope) que necessitar de prova ampliada ou que depender de instrumentos específicos para leitura das instruções e questões das provas deverá informar a especialidade e/ou tamanho da letra (fonte) no ato da inscrição, no campo próprio, de acordo com o § 1º, do art. 40, do Decreto Federal nº 3.298/99.

1.2.10.1.1. Ao candidato deficiente visual que não informar o tamanho da letra (fonte) será disponibilizado o caderno de questões na letra (fonte) tamanho 16 (dezesseis).

1.2.10.2. O deficiente visual cego total deverá indicar sua condição, informando no requerimento de inscrição a necessidade de realizar a prova em braile ou com auxílio de ledor.

1.2.10.3. As provas ampliadas ou em braile, quando solicitadas, serão disponibilizadas sem custo ao candidato.

1.2.10.4. O candidato com dificuldade de locomoção deverá indicar sua condição, informando no requerimento de inscrição se utiliza cadeira de rodas ou se necessita de local de fácil acesso.

1.2.11. O candidato portador de deficiência participará do concurso em igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere ao conteúdo das provas, à avaliação, aos critérios de aprovação, aos horários e locais de realização das provas, bem como à pontuação mínima exigida, de acordo com art. 41, do Decreto Federal nº 3.298/99.

1.2.12. Ao candidato com deficiência que necessitar de tempo adicional para a realização da prova, será concedido mais 25% do tempo estabelecido para os demais candidatos, conforme previsto no § 2º do artigo 40, do Decreto Federal nº 3.298/99.

1.3. DAS CONDIÇÕES ESPECIAIS PARA REALIZAÇÃO DAS PROVAS

1.3.1. O candidato portador de deficiência ou não, ao realizar a inscrição, deverá informar, no campo próprio, a(s) condição(ões) especial(ais) de que necessita e, caso não seja(m) nenhuma das acima mencionadas, é facultado à Comissão do Concurso o deferimento ou indeferimento do pedido.

1.3.2. As condições especiais de atendimento para o dia da prova, solicitadas pelo candidato no ato da inscrição, serão analisadas e atendidas segundo critérios de viabilidade e razoabilidade, sendo este comunicado em caso de não atendimento a sua solicitação.

1.3.3. A candidata lactante, que tiver necessidade de amamentar durante a realização das provas objetivas, deverá preencher somente o requerimento de atendimento especial (Anexo III) publicado nos sites www.msconcursos.com.br e www.ifsudestemg.edu.br, indicando neste os horários para amamentação.

1.3.3.1. A candidata em aleitamento deverá anexar ao requerimento uma cópia legível do documento de identificação do acompanhante, o qual terá acesso ao local de realização das provas mediante apresentação do documento original de identidade.

1.3.3.2. A criança deverá ser acompanhada de adulto responsável por sua guarda (familiar ou terceiro) indicado pela candidata.

1.3.3.3. Nos horários previstos para amamentação, a candidata lactante poderá ausentar-se temporariamente da sala de prova, acompanhada de uma fiscal. Contudo, nesse caso, o tempo de prova não será estendido.

1.3.3.4. No momento da amamentação, ficarão presentes somente a candidata lactante, a criança e uma fiscal, sendo vedada a permanência de babás ou quaisquer pessoas que tenham grau de parentesco ou de amizade com a candidata.

II - DO CARGO, DA VAGA, DOS REQUISITOS, DA CARGA HORÁRIA, DO VENCIMENTO MENSAL E DAS ATRIBUIÇÕES.

2.1. QUADRO

Edital

Campus

Cargo

Número de Vagas

Carga Horária Semanal

Requisitos

Vencimento Básico Inicial *

Total

Portadores de Deficiência

01/2013

Barbacena

Auxiliar de Biblioteca

01

 

40

Curso Fundamental Completo.

R$ 1.473,58

02/2013

Barbacena

Operador de Máquinas Agrícolas

01

-

40

Curso Fundamental completo + curso profissionalizante.

R$ 1.473,58

03/2013

Bom Sucesso

Assistente de Aluno

01

-

40

Curso Médio Completo

R$ 1.473,58

Juiz de Fora

01

-

Muriaé

02

-

04/2013

Juiz de Fora

Assistente em Administração

01

-

40

Médio Profissionalizante ou Médio Completo

R$ 1.821,94

Muriaé

01

-

05/2013

Juiz de Fora

Auxiliar em Assuntos Educacionais

02

-

40

Curso Médio Completo.

R$ 1.473 58

06/2013

Juiz de Fora

Técnico em Contabilidade

01

-

40

Curso Médio Profissionalizante em contabilidade ou Médio Completo + Curso Técnico em contabilidade com Registro no Conselho competente.

R$ 1.821,94

07/2013

Juiz de Fora

Técnico em Tecnologia da Informação

01

-

40

Curso Médio Profissionalizante ou Médio Completo + Curso Técnico em eletrônica com ênfase em sistemas computacionais.

R$ 1.821,94

Muriaé

01

-

08/2013

Juiz de Fora

Técnicos em Laboratório - Área Informal- tica

01

-

40

Curso Médio Profissionalizante em informática ou Médio Completo + Curso Técnico em informática.

R$ 1.821,94

09/2013

Juiz de Fora

Técnico em Laboratório - Área Análises Clinicas

01

-

40

Curso Médio Profissionalizante ou Médio Completo + Curso Técnico.

R$ 1.821,94

10/2013

Juiz de Fora

Técnico em Laboratório - Área Eletro- Eletrônica

02

-

40

Curso Médio Profissionalizante em Eletro-Eletrônica ou Médio Completo + Curso Técnico Eletro-Eletrônica.

R$ 1.821,94

11/2013

Juiz de Fora

Técnico em Laboratório - Área Mecânica

01

-

40

Curso Profissionalizante em Mecânica ou Médio Completo + Curso Técnico em Mecânica.

R$ 1.821,94

12/2013

Juiz de Fora

Técnico em Laboratório - Área Metalurgia,

01

-

40

Curso Médio Profissionalizante em Metalurgia ou Médio Completo + Curso Técnico em Metalurgia.

R$ 1.821,94

13/2013

Muriaé

Administrador

01

-

40

Curso Superior em Administração com Registro no Conselho competente. Lei e. 4.769, de 09 de setembro de 1965, dispõe sobre a regulamentação de exercício da profissão de Administrador.

R$ 2.989, 33

Reitoria

01

-

Santos Dumont

01

-

14/2013

Juiz de Fora

Analista de Tecnologia da Informação

01

-

40

Curso Superior, em nível de graduação, na área

R$ 2.989,33

Rio Pomba

01

-

Santos Dumont

01

-

15/2013

Reitoria

Arquivista

01

-

40

Curso superior em Arquivologia com HABILITAÇÃO PROFISSIONAL: Lei nº 6.546, de 04 de julho de 1978 e Decreto nº 82.590, de 6 de novembro de 1985 regulamentam a profissão de Arquivista.

R$ 2.989,33

16/2013BarbacenaAssistente Social01- 40Curso superior em Serviço Social com Registro no Conselho competente. Lei nº 8.662, de 07 de junho de 1993 dispõe sobre a profissão de Assistente Social.R$ 2.989,33
17/2013Rio PombaAuditor01- 40Curso Superior em Economia, Direito ou Ciências Contábeis.R$ 2.989,33
18/2013ReitoriaContador01- 40Curso superior em Ciências Contábeis com Registro no Conselho competente. Decreto-Lei nº 9.295, de 27 de maio de 1946, define as atribuições do Contador Decreto-Lei nº 9.710, de 03 de setembro de 1946, dá nova. redação a dispositivos do Decreto-Lei nº 9.295/46. Lei nº 570, de 22 de dezembro de 1948, altera dispositivos do Decreto-Lei e 9.295/46. Resolução CFC e 560, de 28 de outubro de 1983.R$ 2.989,33
Juiz de Fora01-
19/2013ReitoriaEngenheiro de Segurança do Trabalho01- 40Curso Superior em Engenharia com especialização em Segurança do Trabalho. Com habilitação profissional: Lei e 7.410, de 27 de novembro de 1985 - Dispõe sobre a especialização de Engenheiros e Arquitetos em Engenharia de Segurança do Trabalho, a profissão de Técnico de Segurança do Trabalho. Decreto e 92.530, de 09 de abril de 1986 - Regulamenta a Lei e 7.410/85. Registro no Conselho competente.R$ 2.989,33
20/2013Santos DumontJornalista01- 25Curso superior em Jornalismo ou Comunicação Social com habilitação em Jornalismo, com habilitação profissional: Registro no Conselho competente. Decreto-Lei nº 972, de 17 de outubro de 1969 dispõe sobre o exercício da profissão de Jornalista. Decreto e 83.284, de 13 de março de 1979 dá nova regulamentação ao Decreto-Lei e introduzidas pela Lei nº 6.612 de 07de dezembro de 1978.R$ 2.989,33
21/2013BarbacenaPedagogo01- 40Curso Superior em PedagogiaR$ 2.989,33
Juiz de Fora02
Muriaé01
Rio Pomba01
22/2013Bom SucessoTécnico em Assuntos Educacionais01- 40Curso Superior em Pedagogia ou Licenciaturas.R$ 2.989,33
Juiz de Fora02
Reitoria01
Santos Dumont01
São João del Rei01

* mais auxílio alimentação no valor de R$ 373,00 (trezentos e setenta e três reais).

2.2. Atribuições dos cargos - Vide informações nos respectivos editais publicados na integra nos sites www.msconcursos.com.br e www.ifsudestemg.edu.br.

III - DO PRAZO, DO LOCAL, DOS REQUISITOS, DOS DOCUMENTOS, DA ISENÇÃO E DOS PROCEDIMENTOS PARA INSCRIÇÃO.

3.1. DA ISENÇÃO DO PAGAMENTO DA TAXA DE INSCRIÇÃO

3.1.1. Não haverá isenção total ou parcial do valor da taxa de inscrição, exceto para os candidatos amparados pelo Decreto nº 6.593, de 2 de outubro de 2008, publicado no Diário Oficial da União, de 3 de outubro de 2008.

3.1.2. Estará isento do pagamento da taxa de inscrição o candidato que estiver inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) e for membro de família de baixa renda, nos termos do Decreto nº 6.135, de 26 de junho de 2007.

3.1.3. O candidato que desejar solicitar isenção do pagamento da taxa de inscrição deverá indicar no formulário de inscrição tal intenção, informando obrigatoriamente o nome completo, o Número de Identificação Social (NIS) atribuído pelo CadÚnico, a data de nascimento, o sexo, o número do R.G., a data da expedição do R.G., a sigla do Órgão Emissor, o número do CPF e o nome da mãe, declarando ainda que atende às condições estabelecidas no subitem anterior.

3.1.3.1. O prazo para solicitar a isenção do pagamento da taxa de inscrição será de 5 (cinco) dias corridos, contados a partir da data de publicação do edital de abertura do prazo para inscrições.

3.1.4. A relação dos pedidos de isenção deferidos será divulgada nos sites www.msconcursos.com.br e www.ifsudestemg.edu.br.

3.1.5. O candidato possui total responsabilidade quanto ao acompanhamento de seu pedido de isenção, devendo, no caso de indeferimento, efetuar o pagamento da GRU - GUIA DE RECOLHIMENTO DA UNIÃO a fim de regularizar sua situação até a data limite do prazo geral concedido para inscrições.

3.1.6. As informações prestadas pelo candidato serão verificadas junto ao órgão gestor do CadÚnico, e terá decisão terminativa sobre a concessão ou não do beneficio, de acordo com o Decreto nº 6.593/08.

3.1.7. As informações prestadas no requerimento de isenção serão de inteira responsabilidade do candidato, de forma que a verificação de qualquer informação inverídica prestada de má-fé acarretará a eliminação do candidato do concurso, sem prejuízo de outras providências legais cabíveis.

3.2. DOS PROCEDIMENTOS PARA INSCRIÇÃO

3.2.1. As inscrições deverão ser realizadas exclusivamente por meio da internet, no período de 04/01/2013 a 23/01/2013, através dos endereços eletrônicos www.msconcursos.com.br e www.ifsudestemg.edu.br.

3.2.2. As inscrições poderão ser efetuadas somente até as 23h59min (vinte e três horas e cinquenta e nove minutos), horário de Brasília, do dia 24/01/2013.

3.2.3. Após o preenchimento do Requerimento Eletrônico de Inscrição e impressão do Comprovante Temporário de Inscrição, o candidato deverá efetuar recolhimento da taxa, no valor referente ao cargo, nas agências do Banco do Brasil ou nas agências dos correios correspondentes do Banco do Brasil, via GRU - GUIA DE RECOLHIMENTO DA UNIÃO, a ser obtida no sítio: https://consulta.tesouro.fazenda.gov.br/gru/gru_simples.asp.

3.2.3.1. O Comprovante Temporário de Inscrição estará disponível na área do candidato, no sítio eletrônico www.msconcursos.com.br.

3.2.4. PROCEDIMENTO PARA PREENCHIMENTO OBRIGATÓRIO DA GRU - GUIA DE RECOLHIMENTO DA UNIÃO:

a) Referência: nº da Inscrição obtido no Comprovante Temporário de Inscrição;

b) Código da unidade favorecida: 158123;

c) Gestão: 26411;

d) Código recolhimento: 28883-7;

e) Competência: 01/2013;

f) Vencimento: data do recolhimento;

g) CPF do candidato;

h) Nome do candidato;

i) Valor do recolhimento.

3.2.5. As inscrições deverão ser pagas nas agências do Banco do Brasil ou nas agências dos correios correspondentes do Banco do Brasil.

3.2.6. A GRU - GUIA DE RECOLHIMENTO DA UNIÃO, somente poderá ser paga até o primeiro dia útil após o encerramento das inscrições. O não pagamento da GRU implicará no indeferimento da inscrição, assim, impossibilitando o candidato à realização do concurso em todas as suas fases.

3.3. A prova será realizada no município, conforme especificado nos respectivos editais, publicado na integra nos sites www.msconcursos.com.br e www.ifsudestemg.edu.br.

3.4. A inscrição do candidato implicará no conhecimento e aceitação irrestrita das normas e condições estabelecidas neste Edital e em seus Anexos, em relação às quais não poderá o candidato alegar desconhecimento.

3.4.1. O candidato será responsável por qualquer erro ou omissão das informações prestadas na ficha de inscrição.

3.5. Para realizar a Inscrição, o candidato deverá acessar um dos endereços eletrônicos www.msconcursos.com.br e www.ifsudestemg.edu.br no período de inscrições e cumprir com os seguintes requisitos, cumulativamente:

a) Ler atentamente o edital;

b) Preencher o requerimento eletrônico de inscrição, que, além de outras informações, exigirá o número do CPF e o número do RG, com respectiva indicação do órgão expedidor;

c) Informar em campo próprio:

c.1) caso tenha participado como jurado, de acordo com o art. 440, do Código de Processo Penal (Decreto-Lei nº 3.689, de 03/10/1941), com redação determinada pela Lei nº 11.689/2008;

c.2) tempo de serviço como servidor efetivo em órgão público federal;

c.3) o Campus ao qual concorre;

d) Conferir os dados digitados no requerimento eletrônico de inscrição e confirmá-los;

e) Imprimir GRU - GUIA DE RECOLHIMENTO DA UNIÃO;

f) Efetuar o pagamento, nas agências do Banco do Brasil ou nas agências dos correios correspondentes do Banco do Brasil, da GRU - GUIA DE RECOLHIMENTO DA UNIÃO com cadastro até a data de vencimento.

3.6. Valor das Inscrições: Cargo de Nível de Classificação "E" R$ 29,98 (vinte e nove reais e noventa e oito centavos) e Cargo de Nível de Classificação "D" e "C" R$ 24,30 (vinte e quatro reais e trinta centavos)

3.7. Não será aceito comprovante de depósito, ou qualquer outra forma de pagamento diferente da estabelecida neste Edital.

3.8. Não será devolvida a importância recolhida pelo candidato referente à taxa de inscrição, ressalvados os casos de não realização, suspensão ou cancelamento deste Concurso.

3.9. A inscrição do candidato somente será deferida após a empresa MSCONCURSOS receber a confirmação, pela instituição bancária, do respectivo pagamento.

3.9.1. O Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia Sudeste de Minas Gerais e a Empresa MSCONCURSOS não se responsabilizam por solicitação de inscrição via internet não recebida por problemas de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores que impossibilitem a transferência de dados e/ou a efetivação do pagamento da taxa de inscrição.

3.10. Não será aceita inscrição por fac-símile (fax), via postal, condicional ou fora do período estabelecido.

3.11. Será cancelada a inscrição se for verificado, a qualquer tempo, o não atendimento a quaisquer dos requisitos aqui fixados.

3.12. As informações prestadas na ficha de inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, podendo ser excluído do Concurso Público aquele que preenchê-la com dados incorretos, bem como aquele que prestar informações inverídicas, ainda que o fato seja constatado posteriormente.

IV - DA FASE DO CONCURSO PÚBLICO

4.1. O concurso público será constituído da seguinte fase:

a) Prova Objetiva para todos os cargos, de responsabilidade da MSCONCURSOS.

b) Prova Prática, para os cargos: Técnico em Laboratório - Área Análises Clínicas, Técnico em Laboratório - Área Eletro-Eletrônica, Técnico em Laboratório - Área Mecânica e Técnico em Laboratório - Área Metalurgia, de responsabilidade do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia Sudeste de Minas Gerais.

4.2. DAS PROVAS

4.2.1. DA PROVA OBJETIVA DE MÚLTIPLA ESCOLHA

4.2.1.1. A Prova Objetiva de múltipla escolha, de caráter eliminatório e classificatório, conterá questões das áreas de conhecimento, conforme estabelecido no quadro de provas.

4.2.1.2. As questões da Prova Objetiva de múltipla escolha conterão 4 (quatro) alternativas (A, B, C e D), das quais haverá uma única resposta correta.

4.2.1.3. Os conteúdos das provas constam do Anexo 1 dos respectivos editais, publicado na integra nos sites www.msconcursos.com.br e www.ifsudestemg.edu.br.

4.2.1.4. À Prova Objetiva será atribuído valor máximo de 100 (cem) pontos.

4.2.1.5. À Prova Objetiva será atribuído o seguinte resultado:

a) APROVADO: o candidato alcançou o mínimo de 50% (cinquenta por cento) da pontuação total da Prova Objetiva.

b) REPROVADO: o candidato não alcançou o mínimo de 50% (cinquenta por cento) da pontuação total da Prova Objetiva, acarretando em sua eliminação do Concurso Público.

c) AUSENTE: o candidato não compareceu para realizar a Prova Objetiva, acarretando em sua eliminação do Concurso Público.

4.2.1.6. A pontuação relativa à(s) questão(ões) eventualmente anulada(s) será atribuída a todos os candidatos, do respectivo cargo, que realizaram a prova.

4.2.1.7. A pontuação total obtida na Prova Objetiva pelo candidato será divulgada nos sites www.msconcursos.com.br e www.ifsudestemg.edu.br.

4.2.1.7.1. Essa data poderá ser alterada por necessidade da administração - o local e horário das provas serão divulgados oportunamente -, sendo de responsabilidade do candidato acompanhar o site onde serão disponibilizadas as informações referentes ao concurso (www.msconcursos.com.br e www.ifsudestemg.edu.br).

4.2.1.8. QUADRO DE PROVAS

Edital

CARGO

TIPO DE PROVA / ÁREA DE CONHECIMENTO

Nº DE QUESTÕES

VALOR DE CADA QUESTÃO

01/2013

Auxiliar de Biblioteca

Língua Portuguesa

Matemática

Legislação

Atualidade

10

10

10

10

2,5

2,5

2,5

2,5

02/2013Operador de Máquinas AgrícolasTOTAL: 40

03/2013

Assistente de Aluno

Língua Portuguesa

Raciocínio Lógico

Legislação

Informática

Atualidade
 

10

05

10

05

10

3,0

3,0

2,0

3,0

2,0
 

04/2013

Assistente em Administração

05/2013

Auxiliar em Assuntos Educacionais

TOTAL: 40

06/2013

Técnico em Contabilidade

Língua Portuguesa

Raciocínio Lógico

Legislação

Atualidades

Conhecimento Específico
 

10

05

05

05

15

1,5

2,0

2,0

1,0

4,0
 

07/2013

Técnico em Tecnologia da Informação

TOTAL: 40

08/2013

Técnicos em Laboratório - Área Informática

Língua Portuguesa

Raciocínio Lógico

Legislação

Informática

Conhecimento Específico
 

10

05

05

05

15

1,5

2,0

2,0

1,0

4,0
 

TOTAL: 40

09/2013

Téc. Laboratório - Área Análises Clínicas

Língua Portuguesa

Raciocínio Lógico

Legislação

Atualidades

Conhecimento Específico
 

10

05

05

05

15

1,5

2,0

2,0

1,0

4,0
 

10/2013

Téc. Laboratório - Área Eletro-Eletrônica

11/2013

Téc. Laboratório - Área Mecânica

12/2013

Téc. Laboratório - Área Metalurgia

TOTAL: 40

13/2013

Administrador

Língua Portuguesa

Raciocínio Lógico

Legislação

Atualidades

Conhecimento Específico
 

10

05

05

05

15

1,5

2,0

2,0

1,0

4,0
 

14/2013

Analista de Tecnologia da Informação

15/2013

Arquivista

16/2013

Assistente Social

17/2013

Auditor

18/2013

Contador

19/2013

Engenheiro de Segurança do Trabalho

20/2013

Jornalista

21/2013

Pedagogo

22/2013

Técnico em Assuntos Educacionais

TOTAL: 400

4.3. DA REALIZAÇÃO DAS PROVAS OBJETIVAS

4.3.1. A data prevista para a realização da Prova Objetiva é o dia 03/03/2013.

4.3.1.1. Essa data poderá ser alterada por necessidade da administração. Havendo alteração da data prevista, será publicada com antecedência nova data para realização das provas.

4.3.2. As provas serão realizadas nos seguintes municípios onde houver vagas disponíveis, conforme previsto no item 2.1.

4.3.2.1. Só será permitida a realização da prova em data, local e horário estabelecidos.

4.3.3. As provas terão duração máxima de 3 (três) horas, incluso o tempo para preenchimento do cartão-resposta.

4.3.3.1. Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para aplicação das provas em razão do afastamento do candidato da sala de provas, mesmo quando no caso previsto no item 1.3.3., ressalvado o previsto no item 1.2.12.

4.3.4. O candidato deverá comparecer ao local determinado para realização das provas munido de documento original de identificação com foto e de caneta esferográfica de tinta preta ou azul.

4.3.4.1. Recomenda-se que o candidato compareça ao local, no mínimo, 30 (trinta) minutos antes da hora mareada.

4.3.4.2. Só será permitida a realização das provas ao candidato que apresentar ao fiscal de sala o original de um dos seguintes documentos de identificação: Cédula de Identidade (RG), ou Carteira de Órgão ou Conselho de Classe ou Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) ou Certificado Militar ou Carteira Nacional de Habilitação ou Passaporte, dentro do prazo de validade.

4.3.4.3. Somente será permitida a realização das provas ao candidato que apresentar um dos documentos com foto discriminados no item anterior, desde que o documento permita, com clareza, a sua identificação.

4.3.4.4. Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar no dia de realização das provas documento de identidade original, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá entregar uma cópia do documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido em, no máximo, trinta dias, ocasião em que será submetido à identificação especial, compreendendo coleta de dados, de assinaturas e de impressão digital.

4.3.4.5. Como nenhum documento ficará retido, não serão aceitos protocolos, cópias dos documentos citados, ainda que autenticadas, ou quaisquer outros documentos diferentes dos anteriormente definidos, inclusive carteira funcional de ordem pública ou privada.

4.3.5. Não será permitido o ingresso de candidato no local onde está ocorrendo o concurso após o horário estabelecido, não sendo admitido candidato retardatário, sob pretexto algum, após o fechamento dos portões, que se dará às:

a) 9 horas do dia 03/03/2013, para os cargos dos editais 01/2013, 02/2013, 03/2013, de 05/2013 a 12/2013 e 21/2013;

b) 14 horas do dia 03/03/201, para os cargos dos editais 04/2013, de 13/2013 a 20/2013 e 22/2013.

4.3.5.1. Não haverá segunda chamada para realização das provas sob nenhuma hipótese.

4.3.6. E vedado ao candidato entrar no local onde está ocorrendo o concurso portando qualquer tipo de arma.

4.3.6.1. O descumprimento ao item 4.3.6 ocasionará a exclusão do candidato deste certame.

4.3.7. Não será permitido ao candidato realizar a prova portando aparelhos eletrônicos (bip, telefone celular, qualquer tipo de relógio, walkman, agenda eletrônica, notebook, palmtop, receptor, gravador, ponto eletrônico, etc.), boné e chaves.

4.3.7.1. Caso o candidato porte algum dos itens acima mencionados, antes do início das provas, deverá acomodá-lo(s) abaixo de sua cadeira, sob sua guarda e responsabilidade, mantendo o(s) aparelho(s) eletrônico(s) desligado(s).

4.3.7.2. Durante todo o tempo em que permanecer no local onde estará ocorrendo o concurso, o candidato deverá manter o celular desligado, sendo permitido ligá-lo somente após ultrapassar o portão de saída do prédio.

4.3.7.3. A Empresa MSCONCURSOS não se responsabilizará por perdas ou extravios de objetos e/ou equipamentos eletrônicos ocorridos durante a realização da prova, nem por danos a eles causados.

4.3.7.4. O descumprimento do descrito nos itens 4.3.6., 4.3.7., 4.3.7.1. e 4.3.7.2. implicará na eliminação do candidato.

4.3.8. Os candidatos poderão ser submetidos a sistema de detecção de metal no local onde está ocorrendo o concurso.

4.3.9. Será ainda excluído deste concurso público o candidato que incorrer nas seguintes situações:

a) Fizer uso de consulta bibliográfica de qualquer espécie;

b) Utilizar equipamento eletrônico de qualquer tipo;

c) Ausentar-se da sala de prova, antes de entregar o seu cartão-resposta, sem o acompanhamento de um fiscal;

d) For surpreendido em comunicação com outros candidatos;

e) Fizer uso do celular, ou mantiver o aparelho ligado durante o tempo em que permanecer no local de prova;

f) Utilizar meios ilícitos para a execução da prova;

g) Não acatar as determinações do edital do concurso;

h) Perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos;

i) Desacatar o(s) fiscal(is) e/ou membro(s) da equipe de coordenação;

j) Fumar no local onde está ocorrendo o concurso, conforme artigo 2º da Lei nº 9.294/96;

k) Não ASSINAR seu cartão-resposta.

4.3.10. Será atribuída pontuação zero à questão que, no cartão-resposta:

a) Não apresentar alternativa assinalada;

b) Apresentar alternativa(s) rasurada(s);

c) Tiver mais de uma alternativa assinalada;

d) Estiver assinalada diferente do proposto;

e) Apresentar alternativa com corretivo.

4.3.11. É de exclusiva responsabilidade do candidato ASSINAR e preencher devidamente o cartão-resposta.

4.3.11.1. O candidato deverá ater-se às instruções contidas no edital, no caderno de questões e no cartão-resposta.

4.3.11.2. Não haverá substituição do cartão-resposta por erro do candidato.

4.3.12. Ao concluir a Prova Objetiva, ou findo o tempo estabelecido para a sua realização, o candidato deverá entregar ao fiscal de sala o cartão-resposta ASSINADO.

4.3.12.1. O candidato que, findo o tempo estabelecido para a realização da Prova Objetiva, se recusar a entregar o seu cartão-resposta será excluído deste concurso.

4.3.13. Período de Sigilo - Por motivos de segurança, o candidato poderá se retirar do local de realização das provas somente 1 (uma) hora após o seu início.

4.3.13.1. O candidato poderá levar o caderno de provas somente após 1 (uma) hora e 30 (trinta) minutos do início da realização da prova.

4.3.13.2. Os três candidatos que terminarem a prova por último deverão permanecer na sala onde está ocorrendo a prova, só poderão sair juntos após o fechamento do envelope contendo os cartões-resposta dos candidatos presentes e ausentes, e assinarem no lacre do referido envelope e atestado em ata que o envelope foi devidamente lacrado.

4.3.14. Depois da assinatura da folha de frequência até a entrega do cartão-resposta ao fiscal, o candidato não poderá ausentar-se da sala de provas sem o acompanhamento de um fiscal.

4.3.15. A retificação de erros referentes a dados pessoais deverá ser solicitada através do e-mail retificacao.ifsudestemg.3@msconcursos.com.br, em até 2 dias úteis após a publicação das Inscrições Deferidas e Indeferidas.

4.3.15.1. A empresa MSCONCURSOS e o Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Sudeste de Minas Gerais não se responsabilizarão pelos dados pessoais informados incorretamente e não solicitada a correção, conforme estabelecido no item 4.3.15.

4.3.16. O Gabarito Preliminar será publicado nos sites www.msconcursos.com.br e www.ifsudestemg.edu.br.

4.3.17. Após a publicação do resultado preliminar da Prova Objetiva, o cartão-resposta estará disponível no site www.msconcursos.com.br, na área do candidato.

4.4. DA PROVA PRÁTICA

4.4.1. A Prova Prática, de caráter eliminatório e classificatório, será aplicada somente aos candidatos aprovados na Prova Objetiva e classificados conforme item 5.3 deste edital, para os cargos que compõe os editais de 09 a 12/2013

4.4.2. Não haverá segunda chamada ou repetição das provas, seja qual for o motivo alegado.

4.4.3. A Prova Prática será avaliada na escala de 0 (zero) à 100 (cem) pontos, por uma Banca Examinadora, composta por 03 (três) membros.

4.4.4. Para o candidato que realizar a Prova Prática será atribuído o seguinte resultado:

a) APROVADO: o candidato alcançou o mínimo de 50% (cinquenta por cento) da pontuação total da Prova Prática.

b) REPROVADO: o candidato não alcançou o mínimo de 50% (cinquenta por cento) da pontuação total da Prova Prática, acarretando em sua eliminação do Concurso Público.

c) AUSENTE: o candidato não compareceu para realizar a Prova Prática.

4.4.4.1. Na publicação do resultado da Prova Prática constará a situação: Aprovado, Reprovado ou Ausente.

4.4.5. A aplicação poderá ser feita por turmas, sendo os candidatos chamados em intervalos a serem definidos por ocasião da realização da prova.

4.4.6. A Prova Prática buscará aferir a capacidade do candidato às exigências e ao desempenho eficiente das atividades do cargo.

4.4.7. Critérios Objetivos de Pontuação para avaliação da Prova Prática: atividades práticas referentes às atribuições do respectivo cargo, conforme atribuições do cargo e quadro abaixo:

ATIVIDADES

PONTUAÇÃO MÁXIMA POR ITEM

Atividades práticas referentes às atribuições do cargo.

05 atividades, podendo estas atividades ser divididas em itens, sendo 20 pontos, para cada atividade executada corretamente.

TOTAL 100 pontos

4.4.8. A data prevista para a realização da Prova Prática é o dia 07/04/2013.

4.4.9. As demais informações a respeito da Prova Prática constarão no Edital de convocação específico para essa fase.

V - DA PONTUAÇÃO FINAL, DA CLASSIFICAÇÃO E DO RESULTADO FINAL

5.1. A classificação dos aprovados observará a ordem numérica decrescente, individualmente alcançada no total dos pontos obtidos na Prova Objetiva e atribuindo-se o primeiro lugar ao candidato que obtiver a maior pontuação, e assim sucessivamente.

5.2. A classificação dos aprovados, por ordem decrescente da pontuação final, será publicada nos sites www.msconcursos.com.br e www.ifsudestemg.edu.br.

5.2.1. Serão publicadas duas listas com a classificação dos aprovados, por ordem decrescente da pontuação final, conforme estabelecido nos respectivos editais publicados na integra nos sites www.msconcursos.com.br e www.ifsudestemg.edu.br, sendo:

a) a primeira por Campus, conforme a opção que o candidato fez no ato da inscrição;

b) a segunda uma lista geral, constando os candidatos classificados para o cargo em todos os Campus.

5.3. Os candidatos serão classificados nos termos do art. 16, do Decreto nº 6.944/2009, a saber:

a) até a 5ª (quinta) posição, respeitados os empates na última posição, na a oferta de 01 vaga;

b) até a 9ª (nona) posição, respeitados os empates na última posição, na a oferta de 02 vaga.

5.4. Os candidatos empatados na última classificação não serão considerados reprovados, nos termos do art. 16, do Decreto nº 6.944/2009.

5.5. Os candidatos não classificados no número máximo de aprovados de que trata o Anexo II do Decreto nº 6.944/2009, ainda que tenham atingido nota mínima para aprovação, estarão automaticamente reprovados no concurso público.

5.6. O resultado final, com a relação dos candidatos aprovados no certame, será homologado pelo Reitor do Instituto, publicado no Diário Oficial da União e divulgado nos endereços eletrônicos www.ifsudestemg.edu.br e www.msconcursos.com.br, por ordem de classificação, na forma do anexo II, do Decreto nº 6.994/2009.

VI - DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE

6.1. Em caso de empate terá preferência o candidato:

a) Com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, nos termos da Lei Federal nº 10.741/2003, entre si e frente aos demais, sendo que será dada preferência ao de idade mais elevada;

Conforme editais 01/2013 e 02/2013.

b) Que obtiver maior número de acertos na área de Língua Portuguesa;

c) Que obtiver maior número de acertos na área de Matemática;

Conforme editais 03/2013, 04/2013 e 05/2013.

b) Que obtiver maior número de acertos na área de Língua Portuguesa;

c) Que obtiver maior número de acertos na área de Raciocínio Lógico;

Conforme editais de 06/2013 a 22/2013.

b) Que obtiver maior número de acertos na área de Conhecimento Específico;

c) Que obtiver maior número de acertos na área de Língua Portuguesa;

d) Que tiver mais idade.

6.2. Após a aplicação dos critérios de desempate presentes no item 6.1. e ainda havendo empate, deverão ser classificados os candidatos que:

a) tiverem participado como jurados, de acordo com o art. 440, do Código de Processo Penal (Decreto-Lei nº 3.689, de 03/10/1941), com redação determinada pela Lei nº 11.689/2008;

b) tiverem maior tempo de serviço como servidor efetivo em órgão público federal.

VII - DOS RECURSOS

7.1. O prazo para interposição de recurso será de 2 (dois) dias úteis contados a partir da data seguinte à da publicação do fato que lhe deu origem, de forma que os recursos a serem interpostos contra os resultados terão seus prazos contados a partir do dia útil seguinte à divulgação dos mesmos pelos sites www.msconcursos.com.br e www.ifsudestemg.edu.br, conforme cronograma em anexo.

7.2. Admitir-se-á recurso individualizado, por candidato, referente a todos os atos do Concurso.

7.3. O recurso deverá ser apresentado no formulário próprio (Anexo II deste edital), disponível no site www.msconcursos.com.br.

7.3.1. Cada questão deverá ser apresentada em um formulário.

7.4. O recurso deverá ser encaminhado em arquivo .doc (word), não sendo aceito recurso interposto por fac-símile (fax), telex, telegrama ou outro meio não especificado neste Edital.

7.5. Será indeferido o recurso que: não estiver digitado; não for encaminhado em arquivo .doc (word); estiver identificado em outro lugar que não específico; for encaminhado em data posterior ao período recursal.

7.6. O recurso deverá ser enviado pela internet, através de email, no endereço eletrônico recursos.ifsudestemg.3@msconcursos.com.br.

7.6.1. No caso de apresentação de texto e/ou doutrina em que se fundamenta seu recurso, o candidato deverá providenciar a devida digitalização das laudas, através de scanner ou equipamento similar, de modo que permaneça legível e mantenha a devida integridade, atentando-se ao modo de envio e tempestividade (prazo).

7.7. Não serão conhecidos os recursos interpostos fora do prazo previsto ou que não atendam ao estipulado no Anexo II, disponível no site www.msconcursos.com.br.

7.7.1. O candidato que desejar obter a resposta do seu recurso poderá enviar a solicitação pelo e-mail recursos.ifsudestemg.3@msconcursos.com.br, no prazo de 2 (dois) dias úteis após a publicação do evento que lhe deu origem.

7.7.2. A resposta será encaminhada unicamente para o endereço eletrônico constante na ficha de inscrição do candidato.

7.8. As razões em relação ao deferimento ou indeferimento referente aos recursos sobre as questões da prova e/ou gabarito preliminar serão divulgadas no site www.msconcursos.com.br e www.ifsudestemg.edu.br.

7.9. Poderá haver alteração na classificação preliminar, após análise dos recursos interpostos.

VIII - DOS REQUISITOS BÁSICOS PARA A INVESTIDURA NO CARGO

8.1. São requisitos básicos para investidura no cargo público:

8.1.1. Aprovação neste concurso público;

8.1.2. Ser brasileiro nato ou naturalizado, de acordo com o artigo 12 da Constituição Federal;

8.1.3. Estar em dia e devidamente quite com as obrigações militares (se do sexo masculino) e eleitorais;

8.1.4. Estar no gozo de seus direitos civis e políticos;

8.1.5. Gozar de boa saúde física e mental, tendo em vista o disposto no art. 14 da Lei nº 8.112/1990;

8.1.6. Comprovar habilitação, escolaridade, idade mínima (18 anos) e requisitos exigidos para o cargo, conforme exigências deste edital e nos termos da Lei nº 11.091/2005;

8.1.7. Estar devidamente registrado em Conselho Regional de Classe, quando couber, bem como estar quite com as obrigações legais do órgão fiscalizador e demais exigências de habilitação para o exercício do cargo.

8.2. No ato da posse, o candidato nomeado deverá:

a) apresentar Carteira de Identidade, CPF, Título de Eleitor, PIS ou PASEP (se cadastrado), Grupo Sanguíneo e fator RH, Declaração de Bens e Valores, Certidão de Nascimento ou Casamento e Certificado Militar (para homens) e documentação que comprove a escolaridade exigida no edital;

b) Prestar informações, apresentar documentação complementar e preencher os formulários solicitados pelo Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia Sudeste de Minas Gerais.

8.3. Além dos requisitos já estabelecidos no item anterior, o candidato aprovado deverá atender ao que se segue para ser empossado no cargo:

8.3.1. A demissão ou a destituição de cargo em comissão, por infringência do art. 117, incisos IX e XI, incompatibiliza o ex-servidor para nova investidura em cargo público federal, pelo prazo de 5 (cinco) anos;

8.3.2. Não poderá retornar ao serviço público federal o servidor que for demitido ou destituído do cargo em comissão por infringência do art. 132, incisos 1, IV, VIII, X e XI;

8.3.3. Apresentar declaração quanto ao exercício ou não de outro cargo/emprego ou função pública e quanto ao recebimento de proventos de aposentadorias e/ou pensões;

8.3.3.1. A acumulação de cargos somente será permitida àqueles casos estabelecidos na Constituição Federal, na Lei nº 8.112/90 e Parecer AGU GQ nº. 145/98, disponível no site www.agu.gov.br, não podendo o somatório da carga horária dos cargos acumulados ultrapassarem 60 horas semanais, respeitada a compatibilidade de horários;

8.3.4. Apresentar declaração de bens e valores que constituam patrimônio e, se casado (a), a do cônjuge;

8.3.5. Apresentar declaração de autorização de acesso às Declarações de Ajuste Anual do Imposto de Renda de Pessoa Física, de acordo com a Instrução Normativa do TCU nº 65/2011;

8.3.6. Ter aptidão física e mental, conforme artigo 5º, inciso VI, da Lei nº 8.112/90, que será averiguada em exame médico admissional, de responsabilidade do IF SUDESTE MG, para o qual se exigirá exames laboratoriais e complementares à expensas do candidato, cuja relação será oportunamente fornecida.

8.4. O candidato aprovado será convocado para a posse, que deverá ocorrer no prazo improrrogável de 30 (trinta) dias, contados da publicação do ato de sua nomeação. O não pronunciamento do convocado no prazo estipulado obrigará o Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia Sudeste de Minas Gerais a excluí-lo da portaria de nomeação, convocando o próximo candidato classificado.

8.5. A posse do candidato restringe-se às vagas oferecidas no presente Edital, exceto se a ampliação desse limite for autorizada pelo órgão competente para tal fim.

8.6. O candidato nomeado para o cargo de provimento efetivo fica sujeito, nos termos do artigo 41, "caput" da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 19/98, e a Lei nº 11.091/2005, a estágio probatório, durante o qual sua aptidão, capacidade e desempenho no cargo serão avaliados.

8.7. O candidato que, no decorrer do processo desistir da ocupação da vaga, será automaticamente eliminado deste Concurso Público mediante assinatura de termo de desistência a ser formulado pelo IF Sudeste MG, disponível na Diretoria de Gestão de Pessoas.

IX - DA CONVOCAÇÃO DOS APROVADOS

9.1. O candidato aprovado neste Concurso Público será nomeado de acordo com a classificação final obtida, por campus, considerando a legislação pertinente, as vagas existentes ou que vierem a existir para o Quadro Permanente do Instituto Federal do Sudeste de Minas Gerais no cargo indicado neste Edital.

9.2. Os candidatos serão convocados por ordem crescente da classificação.

9.3. A convocação para nomeação será feita mediante portaria de nomeação, devidamente publicada no D.O.U.

9.4. O candidato aprovado neste Concurso, que não aceitar a sua nomeação para assumir o cargo/campus para o qual concorreu ficará automaticamente excluído deste Concurso, devendo assinar o devido termo de desistência a ser formulado pelo IF Sudeste MG, disponível na Diretoria de Gestão de Pessoas.

9.5. Não haverá, em hipótese alguma, segunda convocação para nomeação, seja qual for o motivo alegado.

9.6. Os candidatos classificados, na listagem geral, conforme previsto no item 5.2, para os editais de cargo para um único campus e subitem 5.2.1. "b", para os editais com vagas do cargo para mais de um campus, poderão ser convidados a ter sua nomeação, com lotação e exercício, em outra unidade do Instituto Federal do Sudeste de Minas Gerais, desde que haja vaga para a área de concentração na qual foi classificado. Neste caso, a não aceitação não implicará desclassificação, devendo o candidato formalizar desistência à vaga para a qual foi convidado em outro campus, para que seu nome permaneça na lista de classificados.

9.7. O concurso público regido por este Edital poderá ser aproveitado por qualquer outra Instituição de Ensino Público da Rede Federal.

9.8. Não havendo candidatos classificados em número suficiente para suprir as vagas existentes, ou que venham a existir durante a validade do concurso, o Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia Sudeste de Minas Gerais poderá requerer aproveitamento de candidatos classificados em concursos realizados por outras instituições da Rede Federal de Ensino

X - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

10.1. O prazo de validade deste Concurso Público é de 02 (dois) anos contados da data de sua homologação, podendo ser prorrogado uma única vez e por igual período, a critério exclusivo do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia Sudeste de Minas Gerais.

10.2. Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais atualizações ou retificações, enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disser respeito, circunstância que será mencionada em Edital próprio publicado nos sites www.msconcursos.com.br e www.ifsudestemg.edu.br.

10.3. O Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia Sudeste de Minas Gerais e a Empresa MSCONCURSOS não se responsabilizam por eventuais prejuízos ao candidato, inclusive quanto à eventual nomeação, decorrentes de:

a) Endereço não atualizado;

b) Endereço de difícil acesso;

c) Correspondência devolvida pela Empresa de Correios e Telégrafos por razões diversas de fornecimento e/ou endereço errado do candidato;

d) Correspondência recebida por terceiros.

10.4. Durante o prazo de validade do Concurso Público, será respeitada a ordem de classificação obtida pelos candidatos para nomeação nas vagas existentes ou que porventura vierem a existir, de acordo com suas necessidades e disponibilidade financeira.

10.5. O servidor deverá permanecer no Campus ao qual entrou em efetivo exercício por um período mínimo de 36 (trinta e seis) meses, sendo impedido de participar de qualquer edital de remoção, podendo esse prazo ser alterado a critério da Administração Superior.

10.6. Não será fornecido ao candidato nenhum documento comprobatório de habilitação e classificação no Concurso Público, valendo, para esse fim, a homologação do resultado publicada no Diário Oficial da União.

10.7. Decorridos 180 (cento e oitenta) dias da homologação e não caracterizando qualquer óbice, é facultada a destruição do cartão-resposta e demais registros escritos, mantendo-se, porém, pelo prazo de validade do Concurso Público, os registros eletrônicos.

10.8. A legislação que vier a vigorar após a data de publicação deste Edital, bem como alterações em dispositivos de lei e atos normativos a ele posteriores, não serão objeto de avaliação nas provas deste concurso público, salvo se houver previsão de retroatividade.

10.9. A inscrição do candidato implicará no conhecimento e aceitação tácita das condições estabelecidas no presente edital e das instruções específicas para cada área, sobre as quais não poderá alegar desconhecimento.

10.10. Os casos não previstos serão resolvidos pela Empresa Organizadora do Concurso e/ou a Comissão de Concurso, à luz da legislação vigente.

10.11. Os Anexos I, II, III e IV são partes integrantes dos editais e constam nos sites: www.msconcursos.com.br e www.ifsudestemg.edu.br.

Cronograma para todos os editais

FASES

DATA PREVISTA*

Publicação do edital de abertura

04/01/2013

Início das inscrições

04/01/2013

Inicio do prazo para solicitar a isenção do pagamento da taxa de inscrição

04/01/2013

Fim do prazo para solicitar a isenção do pagamento da taxa de inscrição

08/01/2013

Publicação da relação dos pedidos de isenção deferidos

18/01/2013

Fim das inscrições

23/01/2013

Último dia para pagamento das inscrições

24/01/2013

Publicação das inscrições deferidas e indeferidas

01/02/2013

Inicio do prazo recursal sobre as inscrições indeferidas

04/02/2013

Fim do prazo recursal sobre as inscrições indeferidas

05/02/2013

Publicação das inscrições deferidas após recursos

15/02/2013

Publicação do "ensalamento" (distribuição dos candidatos por locais de provas)

25/02/2013

Realização das provas objetivas

03/03/2013

Publicação do gabarito preliminar

04/03/2013

Inicio do prazo recursal sobre o gabarito preliminar

05/03/2013

Fim do prazo recursal sobre o gabarito preliminar

06/03/2013

Respostas dos recursos sobre o gabarito preliminar

20/03/2013

Publicação do gabarito definitivo

20/03/2013

Publicação do resultado preliminar das provas objetivas

20/03/2013

Inicio do prazo recursal sobre resultado preliminar das provas objetivas

21/03/2013

Fim do prazo recursal sobre resultado preliminar das provas objetivas

22/03/2013

Respostas dos recursos sobre resultado preliminar das provas objetivas

28/03/2013

Publicação do resultado definitivo das provas objetivas

28/03/2013

Cronograma para dos editais de 01/2013 a 08/2013 e de 13/2013 a 22/2013 - sem provas práticas

FASES

DATA PREVISTA*

Publicação da classificação preliminar

28/03/2013

Início do prazo recursal sobre a classificação preliminar

01/04/2013

Fim do prazo recursal sobre a classificação preliminar

02/04/2013

Publicação da classificação final

12/04/2013

Homologação do concurso público

12/04/2013

práticas Cronograma para dos editais 09 a 12/2013 - com provas

FASES

DATA PREVISTA*

Convocação para a prova prática

28/03/2013

Realização da prova prática

07/04/2013

Publicação do resultado preliminar da prova prática

12/04/2103

Início do prazo recursal sobre resultado preliminar da prova prática

15/04/2103

Fim do prazo recursal sobre resultado preliminar da prova prática

16/04/2103

Respostas dos recursos sobre resultado preliminar da prova prática

19/04/2013

Publicação do resultado definitivo da prova prática

23/04/2013

Publicação da classificação preliminar

23/04/2013

Início do prazo recursal sobre a classificação preliminar

24/04/2013

Fim do prazo recursal sobre a classificação preliminar

25/04/2013

Publicação da classificação final

30/04/2013

Homologação do concurso público

30/04/2013

* As datas aqui previstas poderão ser alteradas no caso de ocorrência de fato relevante, ou por necessidade da administração.

MÁRIO SÉRGIO COSTA VIEIRA