IF Sudeste de Minas Gerais - MG

Notícia:   IF Sudeste de Minas abre vaga para Professor de História em Juiz de Fora

INSTITUTO FEDERAL DO SUDESTE DE MINAS GERAIS

DIRETORIA DE GESTÃO DE PESSOAS

EDITAL/PSS Nº 20/2013 DE 22 DE MAIO DE 2013

CAMPUS JUIZ DE FORA

Av. Francisco Bernardino, 165 - 4º Andar- Sala 404
Centro - Juiz de Fora- MG - CEP: 36.013-100
Tele fax: (32) 3257-4100

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA PROFESSOR SUBSTITUTO

O Reitor do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Instituto Federal do Sudeste de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, torna público a ABERTURA DE INSCRIÇÕES para PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA PROFESSOR SUBSTITUTO, nos termos da Lei nº. 8.745/93, dos Decretos nºs. 4.748/2003 e 7.485/2011, e, considerando a Lei nº. 12.425 de 17/06/11 publicada no DOU de 20/06/11, com a finalidade de atender a necessidade temporária de excepcional interesse público no Instituto Federal do Sudeste de Minas Gerais, no ano letivo de 2012, destinado a selecionar candidatos para preenchimento das vagas de Professor substituto, no âmbito deste Instituto Federal.

1. DAS ÁREAS E CONDIÇÕES GERAIS

1.1. O Processo Seletivo Simplificado será regido por este Edital e executado pela Diretoria de Gestão de Pessoas, para o Campus Juiz de Fora nas áreas detalhadas no Anexo I, e, conforme CRONOGRAMA, objeto do Anexo II.

2. DAS ATRIBUIÇÕES, JORNADA DE TRABALHO E REMUNERAÇÃO

2.1. Das atribuições:

2.1.1. Ministrar aulas em cursos oferecidos pelo Instituto Federal do Sudeste de Minas Gerais, no Campus Juiz de Fora, em disciplinas ligadas às áreas de formação exigidas no edital, além de outras funções inerentes às suas áreas de competência.

2.2. Jornada de Trabalho:

2.2.1. Jornada de trabalho: 40 (quarenta) horas semanais para cada área prevista neste Edital, correspondentes aos encargos didáticos e demais atividades inerentes ao cargo, que poderão respectivamente diminuir ou aumentar, de acordo com as demandas dos Departamentos ou Coordenações e a critério da Administração. A jornada de trabalho poderá ocorrer durante o turno diurno e/ou noturno, observadas as normas e regulamentos do Instituto Federal do Sudeste de Minas Gerais.

2.3. Remuneração:

2.3.1. A remuneração será feita de forma isonômica à remuneração da carreira, correspondendo a Classe D, Nível 101, incluindo o Vencimento Básico, GEDBT (Gratificação Específica de atividade Docente do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico) e a Retribuição por Titulação, e o regime de trabalho do contratado, além dos benefícios previstos na legislação vigente, conforme quadros a seguir:

Regime de Trabalho de 40 horas semanais:

Titulação

Classe

Venc. Básico

RT (**)

Remuneração Bruta

Graduação

D 1

R$ 2714,89

00,00

R$ 2714,89

Aperfeiçoamento

D 1

R$ 2714,89

R$ 110,22

R$ 2825,11

Especialização

D 1

R$ 2714,89

R$ 253,13

R$ 2968,02

Mestrado

D 1

R$ 2714,89

R$ 835,05

R$ 3549,94

Doutorado

D 1

R$ 2714,89

R$ 1934,76

R$ 4649,65

2.4. Além da remuneração serão concedidos aos candidatos contratados os seguintes benefícios:

2.4.1. Auxílio Alimentação: R$ 373,00 (trezentos e setenta e três);

2.4.2. Auxílio Transporte: o que exceder a 6% (quatro por cento) da remuneração em gastos com transporte coletivo.

2.4.3. Auxílio Pré-Escolar: R$ 89,00 (oitenta e cinco reais) por dependente, até aos 05 (cinco) anos de idade.

2.5. Dos valores acima serão deduzidos os encargos e contribuições legais.

3. DA INSCRIÇÃO

3.1. Período: de 00 (zero) horas do dia 25 de maio de 2013 até as 23 horas e 59 minutos do dia 09 de junho de 2013.

3.2. Local: acessando o sítio www.ifsudestemg.edu.br.

3.3. Ficha de Inscrição: preenchida em formulário disponibilizado no Sítio www.ifsudestemg.edu.br.

3.4. Para as áreas que não houver candidatos inscritos e/ou classificados as inscrições poderão ser prorrogadas, por igual período.

4. DOS COMPROVANTES DE INSCRIÇÃO

4.1. Do comprovante temporário:

4.1.1. No ato da inscrição o candidato deverá imprimir o comprovante temporário, onde constará o número de inscrição, que deverá ser utilizado para a impressão do comprovante definitivo.

4.2. Do comprovante definitivo:

4.2.1. O comprovante definitivo de inscrição será disponibilizado no Sítio www.ifsudestemg.edu.br /concursos , a partir das 14 (quatorze) horas do dia 12 de junho de 2013.

4.2.2. No comprovante definitivo de inscrição constará o tema da prova de desempenho didático, o local onde o candidato deverá realizar a prova e a entrega dos documentos para a prova de títulos.

4.2.3. O candidato não poderá realizar as provas sem a apresentação do comprovante definitivo.

4.2.4. O candidato que até o dia 13 de junho de 2013 não obtiver o comprovante definitivo de inscrição, via internet, deverá entrar em contato com a Gestão de Pessoas pelo e-mail concursos@ifsudestemg.edu.br.

4.2.5. É de inteira responsabilidade do candidato a impressão do comprovante definitivo de inscrição.

5. DO PROCESSO SELETIVO

5.1. O Processo Seletivo constará de 02 (duas) etapas:

5.1.1. Prova de Desempenho Didático (Eliminatória);

5.1.2. Prova de Títulos - Avaliação Curricular (Classificatória).

5.2. Da Prova de Desempenho Didático:

5.2.1. No dia 10 de junho de 2013, às 14 (quatorze) horas, na Coordenação de Gestão de Pessoas do Campus Juiz de Fora, Rua Bernardo Mascarenhas, 1283, Bairro Fabrica, haverá o sorteio, em sessão pública, de um dos temas informados no presente Edital.(NÃO É OBRIGATÓRIO A PRESENÇA DO CANDIDATO NO SORTEIO)

5.2.2. A Prova de Desempenho Didático será pública e consistirá em uma aula de 30 (trinta) minutos, cujo tema sorteado na forma do item anterior será informado no Comprovante Definitivo de Inscrição, e será ministrada, perante a Banca Examinadora, composta de 03 (três) membros, em data e horário a serem divulgados.

5.2.3. O candidato será responsável por providenciar os recursos necessários à execução da aula.

5.2.3.1. O candidato poderá utilizar os recursos didáticos disponíveis, (projetor de multimídia, e quadro), e o Instituto Federal do Sudeste de Minas Gerais não será responsabilizado por qualquer falha dos materiais e/ou equipamentos.

5.2.4. Será utilizado o sistema operacional Linux e suíte de aplicativos BRoffice nos equipamentos disponibilizados pelo Instituto Federal.

5.2.5. O candidato deverá comparecer no local da prova com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos.

5.2.6. O candidato deverá entregar à Banca Examinadora, cópia legível da Carteira de Identidade, comprovante definitivo de inscrição e o Plano de Aula, em 04 (quatro) vias.

5.2.7. Serão avaliados os seguintes critérios:

CRITÉRIOS (SUGESTÕES)

VALOR

Plano de aula

Até 20 pontos

Objetivos precisos e claros

Até 10 pontos

Motivação e manejo de classe

Até 10 pontos

Domínio da técnica

Até 10 pontos

Domínio e adequação do conteúdo

Até 10 pontos

Distribuição cronológica

Até 10 pontos

Recursos didáticos utilizados

Até 10 pontos

Seqüência lógica de raciocínio

Até 10 pontos

Comunicação

Até 10 pontos

Total

Até 100 pontos

5.2.8. O valor final da Prova de Desempenho Didático será o resultado da média aritmética dos pontos atribuídos pelos membros da Banca Examinadora, na escala de 0 (zero) a 100 (cem) pontos.

5.2.9. Será eliminado o candidato que obtiver aproveitamento inferior a 60% (sessenta por cento).

5.2.10. Haverá uma tolerância de dez minutos para o início da Prova de Desempenho Didático e, decorrido esse tempo, caso o candidato não compareça o mesmo será automaticamente eliminado do Processo Seletivo.

5.2.11. O Resultado da Prova de Desempenho Didático será divulgado conforme CRONOGRAMA, objeto do Anexo II.

5.3. Da Prova de Títulos - Avaliação Curricular:

5.3.1. A Avaliação Curricular (classificatória): O candidato deverá apresentar os títulos a serem avaliados pela Banca, e estes deverão ser entregues conjuntamente com o plano de aula, em cópias autenticadas, ou acompanhadas dos respectivos originais.

5.3.2. A Avaliação Curricular terá caráter classificatório, sendo considerados: a formação universitária, a formação técnico-profissional, e, a efetiva atividade docente do candidato.

5.3.3. Quando da entrega da documentação a Banca Examinadora observará se o candidato possui a titulação mínima exigida no presente Edital, caso contrário o candidato será desclassificado e não participará da prova de desempenho didático.

5.3.4. Para efeito da Avaliação Curricular, ser-lhes-ão atribuídos os seguintes valores:

5.3.4.1. Título de Doutor na disciplina ou área/concentração: 20 (vinte) pontos.

5.3.4.2. Título de Mestre na disciplina ou área/concentração: 15 (quinze) pontos.

5.3.4.3. Certificado de Curso de Especialização na disciplina ou área/concentração, com carga horária mínima de 360 (trezentos e sessenta) horas: 10 (dez) pontos.

5.3.4.4. Certificado de Curso de Aperfeiçoamento na disciplina ou área/concentração, com carga horária mínima de 180 (cento e oitenta) horas: 08 (oito) pontos

5.3.5. Para efeito de pontuação, será considerado apenas um título, o de maior valor.

5.3.6. Cumulativamente serão atribuídos os seguintes valores:

5.3.6.1. Licenciatura Plena na área objeto do Concurso ou Habilitação Pedagógica Docente - Esquema I: 10 (dez) pontos.

5.3.7. Experiência em magistério (Sala de Aula), comprovada mediante Carteira Profissional, ou Contrato de Trabalho, ou Certidão de Tempo de Serviço, ou Declaração com identificação completa da Instituição e do representante legal: 02 (dois) pontos a cada ano, limitado a 10 (dez) pontos.

5.3.8. O Resultado da Avaliação Curricular será divulgado conforme CRONOGRAMA, objeto do Anexo II deste Edital.

6. DA HOMOLOGAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO

6.1. O Resultado Final será divulgado no sítio: www.ifsudestemg.edu.br, de acordo com o CRONOGRAMA, objeto do Anexo II deste Edital.

6.2. A pontuação final de cada candidato será o resultado da somatória dos pontos obtidos nas (02) etapas do processo, sendo classificado aquele que obtiver pontuação igual ou superior a 60 (sessenta) pontos.

6.3. A Homologação do Resultado Final será feita pelo Reitor e publicada no DOU.

6.4. Em caso de empate no resultado final, serão utilizados os seguintes critérios para desempate:

6.4.1. Maior pontuação na Prova de Desempenho Didático;

6.4.2. Maior pontuação na Prova de Títulos - Avaliação Curricular;

6.4.3. Possuir maior número de dependentes para Imposto de Renda.

6.4.4. Idade mais elevada, salvo na hipótese prevista na Lei nº 10.741/2003 em que este critério prevalecerá sobre os demais.

6.5. Os candidatos classificados serão contratados de acordo com a ordem de classificação e necessidade do Campus, podendo ser aproveitados por outros Campi que compõe a Instituição.

7. DOS RECURSOS

7.1. Os recursos deverão ser interpostos, até 48 (quarenta e oito) horas da divulgação dos resultados provisório e definitivo no sitio do Instituto, mediante protocolo no Campus em que o candidato prestou a prova.

7.2. Os recursos deverão ser devidamente fundamentados e instruídos, constando nome do candidato, área a qual concorre e endereço para correspondência, e serão dirigidos à Comissão do Processo Seletivo.

7.3. Os resultados dos recursos julgados procedentes serão disponibilizados através do sitio: www.ifsudestemg.edu.br.

8. DISPOSIÇÕES GERAIS

8.1. Não será contratado o candidato que tenha prestado serviços nos termos da Lei nº 8.745/93, em qualquer Instituição Federal, antes de ter decorrido dois anos após o término do último contrato.

8.2. Não poderá ser contratado candidato que ocupe cargo efetivo integrante da carreira de magistério de que trata as Leis nsº 7.596/1987 e 11.784/2008.

8.3. A contratação do candidato dar-se-á de acordo com a lei 11.784/2008, Decreto nº 94.664, de 23.07.87, Lei 8.745/93, Lei nº 12.425, pelos artigos 593 a 609 do Código Civil Brasileiro e demais legislações pertinentes por um período de 06 (seis) meses, podendo ser prorrogado até o limite de 24 (vinte e quatro) meses.

8.4. A partir da data da publicação do resultado homologado o candidato aprovado, atendendo a ordem de classificação, será convocado, por telegrama, a comparecer na Gestão de Pessoas do Campus Juiz de fora, no prazo improrrogável de 02 (dois) dias úteis, para desfecho da contratação. O não comparecimento do candidato neste prazo implicará na perda do direito a ocupação da vaga e na convocação dos seguintes classificados, sucessivamente.

8.5. O contrato firmado poderá ser rescindido por iniciativa do contratado, ou em decorrência de conveniência administrativa, devendo estes ser comunicados com antecedência mínima de trinta dias.

8.6. Conforme o art. 5º da Lei 8.112/90 será reservado até 20% (vinte por cento) das vagas, para candidatos portadores de necessidades específicas, declarando-se o grau de deficiência, quando do preenchimento da Ficha de Inscrição, e submetendo-se, quando convocado para contratação, à perícia médica por junta oficial, que terá decisão terminativa sobre a qualificação do candidato como portador de necessidade específica ou não e a compatibilidade do grau de deficiência com o cargo.

8.7. Serão reservadas vagas aos portadores de necessidades específicas, apenas para as áreas cujo número de vagas seja igual ou superior a 05 (cinco).

8.8. Na ausência de candidatos aprovados para as vagas reservadas aos portadores de necessidades específicas, estas serão preenchidas pelos demais concursados, com estrita observância à ordem classificatória.

8.9. O presente Processo Seletivo terá validade de 01 (um) ano, a contar da data em que for publicada a homologação do resultado final no Diário Oficial da União, podendo ser prorrogado por igual período.

8.10. Havendo desistência de algum candidato convocado para contratação, poderá ser substituído pelo próximo candidato melhor colocado.

8.11. É de inteira responsabilidade do candidato o fornecimento de informações, inclusive de endereço correto, completo e atualizado, não se responsabilizando o Instituto Federal do Sudeste de Minas Gerais, por eventuais prejuízos que possa sofrer o candidato em decorrência de informações incorretas e/ou insuficientes.

8.12. A classificação no Processo Seletivo não assegura ao candidato direito de contratação automática pelo Instituto Federal do Sudeste de Minas Gerais, mas apenas a expectativa de ser contratado, seguindo a ordem classificatória, ficando esse ato condicionado à observância das disposições legais pertinentes e, sobretudo, ao interesse, ao juízo e a conveniência da Administração.

8.13. Os casos omissos e as situações não previstas no presente Edital serão analisados pela Diretoria de Gestão de Pessoas e encaminhados, se necessário, à Reitoria do Instituto Federal do Sudeste de Minas Gerais.

Instituto Federal do Sudeste de Minas Gerais.

Juiz de Fora, 22 de maio de 2013.

Paulo Rogério Araújo Guimarães
Reitor

ANEXO I

DAS ÁREAS

CÓDIGO

ÁREA

ATUAÇÃO

Habilitação Exigida

Nº de Vagas

Carga Horária

TEMAS DA PROVA DE DESEMPENHO DIDÁTICO PARA SORTEIO

J001

História

História

LICENCIATURA EM HISTÓRIA, OU COM

LICENCIATURA EM HISTÓRIA COM ESPECIALIZAÇÃO NA DISCIPLINA OU ÁREA/ CONCENTRAÇÃO, OU COM LICENCIATURA EM HISTÓRIA COM MESTRADO NA DISCIPLINA OU ÁREA/CONCENTRAÇÃO, DE ACORDO COM AS ÁREAS DA TABELA DA CAPES, OU COM LICENCIATURA EM HISTÓRIA COM DOUTORADO NA DISCIPLINA OU ÁREA/CONCENTRAÇÃO, DE ACORDO COM AS ÁREAS DA TABELA DA CAPES.

01

40 horas

1- Escravismo no Brasil colonial;

2 - Período entre guerras: Ascenção dos regimes totalitários;

3 - Cultura e sociedade medieval.

ANEXO II

CRONOGRAMA

Item

Atividade

Datas previstas

1.

Divulgação do Edital

24/05/2013

2.

Publicação do Edital no DOU

24/05/2013

3.

Período de Inscrições

25/05 até 09/06/2013

4.

Sorteio do Tema da Prova de Desempenho Didático

10/06/2013

5.

Impressão do comprovante definitivo de inscrição

12/06/2013

6.

Prova de Desempenho Didático e Prova de Títulos

17/06 até 19/06/2013

7.

Divulgação do Resultado

20/06/2013

8.

Prazo de Recursos

21/06 e 24/06/2013

9.

Publicação da Homologação no DOU

25/06/2013